21 a 23 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/01/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União” Tribunal Regional Eleitoral da PB empossa juízes substitutos Políticas – Caderno 1 – Página 3 Publicada em 21 de janeiro de 2017
- Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2017/Janeiro/tre-pb-daposse-a-juizes-substitutos Postada em 20 de janeiro de 2017 às 13:31h
- Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/juizes-substitutos-tomam-posse-do-tre-pb/ Postada em 21 de janeiro de 2017 às 11:12h
TRE-PB dá posse a juízes substitutos A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, deu posse na manhã desta sexta-feira (20), às 09h30, em seu gabinete, aos advogados MÁRCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA e AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, nomeados por Decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, em decorrência das vagas resultantes do término dos mandatos, respectivamente, de JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO e de MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO como Membros Substitutos na categoria de Jurista da Corte Eleitoral paraibana. Prestigiaram as posses, o vice-presidente e corregedor, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e os juízes membros Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Ricardo da Costa Freitas, Emiliano Zapata de Miranda Leitão e Breno Wanderley César Segundo, além do diretor-geral da Secretaria do TRE-PB, André Soares Cavalcanti. --------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Novos substitutos no TRE O presidente da República, Michel Temer, nomeou os advogados Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho, como juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na categoria juristas para
ocupar as duas vagas de suplentes destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba (OAB-PB). Os atos de nomeações dois foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União e foram empossados em seguida pela presidente do TREPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Eles integraram as listas tríplices formadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em agosto do ano passado, para concorrer as duas vagas abertas após os términos dos biênios dos advogados Marcos Antônio Souto Maior Filho e José Augusto Meirelles Neto como integrantes substitutos da Corte. Na lista tríplice para vaga de Marcos Antônio Souto Maior Filho, além de Aécio de Souza Melo Filho, concorreram George Suetônio Ramalho Júnior, que tinha sido o mais votado pelos desembargadores, e Romulo Rhemo Palitot Braga. Já na do substituo para vaga de José Augusto Meirelles Neto, além de Márcio Maranhão Brasilino da Silva, foram indicados André Motta de Almeida e Nildo Moreira Nunes. Assim que foi publicada a nomeação dos dois advogados, a presidente do TRE-PB formalizou a posse dos dois novos integrantes da Corte Eleitoral, porque além da vagados dois membros substitutos, também está vago, nas de julho do ano passado, o cargo do juiz titular da classe dos advogados, que era ocupada por Sylvio Pélico Porto Filho. Desde o final do ano passado a composição do TRE estava incompleta, funcionando apenas com seis dos setes integrantes. Prestigiaram as posses, vice-presidente Romero Marcelo e os juízes membros Antônio Carneiro Júnior, Ricardo Freitas, Emiliano Zapata e Breno Wanderley, além do diretor-geral da Secretaria do TRE, André Soares. Novos Juízes
Márcio Maranhão
Aécio Melo Filho
" Recebi a notícia com muita vontade de colaborar, ajudar o TRE, procurar jazer um bom trabalho e representar bem os juristas. Eu sou um advogado e estou como juiz" Aécio Melo. Juiz substituto do TRE-PB Por Adriana Rodrigues - Política – Caderno 1 – Página A3
Publicada em 21 de janeiro de 2017 ---------------------------------------------------------------
- Portal “Wscom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/marcio+maranhao+e+aecio+mel o+sao+empossados+no+trepb-209115 Postada em 20 de janeiro de 2017 às 15:32h
Márcio Maranhão e Aécio Melo são empossados no TRE-PB A posse aconteceu na manhã desta sexta-feira Os advogados Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo foram empossados, na manhã dessa sexta-feira (20), como juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na categoria de Jurista. Os advogados foram empossados durante solenidade no gabinete da presidente do TRE-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Márcio Maranhão e Aécio Melo foram nomeados por Decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, em decorrência das vagas resultantes do término dos mandatos, respectivamente, de José Augusto Meirelles Neto e Marcos Antônio Souto Maior Filho. Prestigiaram as posses, o vice-presidente e corregedor, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e os juízes membros Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Ricardo da Costa Freitas, Emiliano Zapata De Miranda Leitão e Breno Wanderley César Segundo, além do diretor-geral da Secretaria do TRE-PB, André Soares Cavalcanti. Marcio Maranhão Advogado militante nos tribunais e fóruns de João Pessoa e várias cidades da Paraíba e outros estados da Federação, com atuação nas áreas Jurídicas e Administrativas. Casado, Bacharel em Direito pelo Instituto Paraibano de Educação – UNIPÊ, no ano de 2002. Foi presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB, por duas vezes em dois triênios. Foi conselheiro estadual da OAB-PB e Conselheiro Deliberativo da OABPrev-Nordeste de 2009 a 2012. Em 2013, foi escolhido para ser o Diretor Presidente da OABPrev. Entre 2001 e 2012 foi professor de Direito Administrativo em vários cursos nos estados da Paraíba e Pernambuco. De 2003 a 2006 foi Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP. De 2006 a 2008 foi promovido a Chefe do Jurídico da CINEP; e de 2008 a 2010 foi consultor Jurídico da Presidência da Companhia. Aécio Melo Natural de Recife-PE, casado, 38 anos, pai de duas filhas, advogado e professor universitário em Campina Grande. Conselheiro Estadual da OAB/PB. É graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Tem pós-graduação em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor em pós-graduações na UFCG, na UEPB e na FACISA.
--------------------------------------------------------------- Portal “Cariri em ação”: http://caririemacao.com/1/?p=12013 Novos substitutos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Postada em 22 de janeiro de 2017
- Portal “Conceição On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/01/tribunal-regional-eleitoral-daparaiba.html Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba tem novos substitutos Postada em 22 de janeiro de 2017
- Portal Correio: http://correiodaparaiba.com.br/politica/justica-politica/novos-substitutos-notribunal-regional-eleitoral/ Postada em 21 de janeiro de 2017
Novos substitutos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba O presidente da República, Michel Temer, nomeou os advogados Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho, como juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB), na categoria juristas para ocupar as duas vagas de suplentes destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB). Os atos de nomeações dois foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União e foram empossados em seguida pela presidente do TREPB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Eles integraram as listas tríplices formadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em agosto do ano passado, para concorrer as duas vagas abertas após os términos dos biênios dos advogados Marcos Antônio Souto Maior Filho e José Augusto Meirelles Neto como integrantes substitutos da Corte. Na lista tríplice para vaga de Marcos Antônio Souto Maior Filho, além de Aécio de Souza Melo Filho, concorreram George Suetônio Ramalho Júnior, que tinha sido o mais votado pelos desembargadores, e Romulo Rhemo Palitot Braga. Já na do substituto para vaga de José Augusto Meirelles Neto, além de Márcio Maranhão Brasilino da Silva, foram indicados André Motta de Almeida e Nildo Moreira Nunes. Assim que foi publicada a nomeação dos dois advogados, a presidente do TRE-PB formalizou a posse dos dois novos integrantes da Corte Eleitoral, porque além da vaga dos dois membros substitutos, também está vago, desde julho do ano passado, o cargo do juiz titular da classe dos advogados, que era ocupada por Sylvio Pélico Porto Filho. Desde o final do ano passado a composição do TRE estava incompleta, funcionando apenas com seis dos setes integrantes.
Prestigiaram as posses, o vice-presidente Romero Marcelo e os juízes membros Antônio Carneiro Júnior, Ricardo Freitas, Emiliano Zapata e Breno Wanderley, além do diretor-geral da Secretaria do TRE, André Soares.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Velório e sepultamento serão neste sábado (21) em Porto Alegre (RS) O velório do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), será realizado neste sábado (21), a partir das 11h, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Em 1989, Teori foi nomeado para o TRF-4 (com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), onde exerceu a presidência no biênio 2001-2003. O velório será aberto ao público. O sepultamento, restrito à família e amigos, ocorrerá no mesmo dia (21), às 18h, no Cemitério Parque Jardim da Paz, também em Porto Alegre (RS). --------------------------------------------------------------Ministro Carlos Velloso considera falecimento de Teori Zavascki "uma perda irreparável" "A trajetória de Teori Zavascki na magistratura foi luminosa. Ele conduzia as ações e inquéritos com extrema dedicação e, sobretudo, com extrema competência. Ele sabia o que estava fazendo. Sabia o que devia fazer, fazia o que devia fazer. Granjeou, por isso mesmo, o respeito da cidadania, o respeito do jurisdicionado brasileiro. É uma perda irreparável para a Nação". Ministro Carlos Velloso --------------------------------------------------------------Ministro Roberto Barroso lembra que Teori Zavascki orgulhava o Brasil por sua integridade O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu pesar pelo falecimento do ministro Teori Zavascki, ocorrido na tarde de ontem (19). Segundo Roberto Barroso, Teori foi um profissional talentoso e íntegro, além uma pessoa querida e admirada pelos amigos. Em sua manifestação, o ministro Barroso também menciona a condução “impecável” que Teori fazia dos processos relacionados à Operação Lava Jato. “A
melhor forma de se honrar sua memória é continuarmos esse trabalho com a mesma seriedade, com a mesma determinação”, afirmou. Abaixo, a íntegra da manifestação do ministro Luís Roberto Barroso: “Este é um momento muito difícil para o Tribunal, para o Brasil, e para a legião de amigos e de admiradores do ministro Teori Zavascki. Ele era um brasileiro que orgulhava o país por sua integridade, seu patriotismo e seu compromisso com o bem. Era um juiz que também era motivo de orgulho para o tribunal pelo seu talento, pela sua formação técnica, pelo seu senso de Justiça. E era um amigo querido, era o orgulho dos seus amigos também pela sua lealdade, pelo seu companheirismo, pelo seu senso de humor. Enfim, o país tem todas as razões para estar muito triste neste momento em razão deste episódio. A condução que o ministro Teori fazia da Lava Jato era impecável. E acho que seu empenho verdadeiro, sincero e discreto em mudar o patamar ético do país marcará época. Acho que a melhor forma de se honrar sua memória é continuarmos esse trabalho com a mesma seriedade, com a mesma determinação, tentando mudar o país, dentro da Constituição e dentro das leis. Estou certo que quem vier a substituí-lo estará imbuído desse espírito e dessa missão que a vida nos reservou.”
Superior Tribunal de Justiça - STJ Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis (RJ), em razão do dano ambiental ocasionado pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002, mesmo já havendo multa aplicada pela União, no valor de R$ 150 mil. O julgamento foi concluído em dezembro, mas o acórdão só será publicado depois do recesso do Judiciário. O recurso foi apresentado no STJ pelo município de Angra dos Reis, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável à Petrobras. A empresa havia alegado que o município não poderia ter aplicado a multa, pois a Capitania dos Portos, que seria o órgão federal competente para tanto, já havia tomado providências nesse sentido. Sustentou, ainda, que a multa da União substituiria a multa municipal. O TJRJ confirmou a sentença que desconstituiu a multa imposta pelo município, sob o fundamento de que a sanção aplicada em momento anterior
pela Capitania dos Portos, e já recolhida pela empresa, substitui eventual penalidade pela mesma conduta por parte dos demais entes federativos. Competência inafastável O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, explicou que o poder-dever de controle e fiscalização ambiental, comum a todos os entes federativos, emerge da própria Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, sobretudo da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da Lei dos Crime e Ilícitos Administrativos contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98), “que fixam normas gerais sobre a matéria”. Para Benjamin, é “inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo município de Angra dos Reis”. Segundo ele, também é “impossível deixar de reconhecer a competência da União, exercida pela Marinha do Brasil/Capitania dos Portos, especialmente considerando que a atividade desenvolvida pela Petrobras implica alto risco de causar lesões a seus bens naturais”. Predominância Benjamin citou o artigo 76 da Lei 9.605/98, no qual afirma ter-se baseado o tribunal fluminense para anular a multa imposta pelo município. De acordo com o relator, “embora passível de questionamento, o fato é que, no âmbito infraconstitucional, houve uniforme e expressa opção no sentido de que, em relação ao mesmo fato, a sanção imposta por estados, municípios, Distrito Federal e territórios predomina sobre a multa de natureza federal”. Para o ministro, “a situação inversa não foi contemplada de forma intencional”. Segundo ele, não há margem para interpretação de que a multa paga à União impossibilita a cobrança daquela aplicada pelo município, sob pena de bitributação, “uma vez que a atuação conjunta dos poderes públicos, de forma cooperada, na tutela do meio ambiente, é dever imposto pela Constituição Federal”. --------------------------------------------------------------STJ divulga resultado de processo seletivo para estagiários Os participantes do último processo seletivo para estágio remunerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já podem conferir o resultado da primeira fase do certame. As provas, aplicadas em novembro de 2016, tiveram como objetivo a formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas de estágio de nível superior em diversas áreas. Os candidatos serão convocados posteriormente para a segunda e terceira fases, que correspondem a análise curricular e a entrevista e avaliação de habilidades. As vagas serão ocupadas à medida que surgirem durante o período de validade da seleção. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-9493 e 3319-9394.
--------------------------------------------------------------Novos juízes federais iniciam curso de formação em Brasília nesta segunda (23) Cinquenta juízes recém-empossados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciam, na próxima segunda-feira (23), o curso de Formação Inicial – Módulo Nacional, ministrado em Brasília pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O Módulo Nacional tem duração de cinco dias (23 a 27), compreendendo 40 horas-aula das 480 horas do curso de Formação Inicial. A ação educativa é etapa obrigatória para todos que ingressam na magistratura brasileira e visa apresentar e integrar os novos juízes no contexto político e institucional dos principais órgãos e instituições vinculados ao Poder Judiciário. Objetiva ainda debater questões mais universais do direito brasileiro por meio de atividades teóricas e práticas. Temas A proposta metodológica tem orientação humanística e é baseada no protagonismo dos magistrados. O Módulo Nacional apresenta temas que possibilitam a inclusão do juiz recém-ingresso no universo do trabalho judicial, conscientizando-o sobre o papel que desempenhará junto à sociedade e ao Judiciário. Durante a realização do Módulo Nacional, os novos magistrados terão aulas sobre os seguintes temas: Ética e humanismo; Políticas raciais; Questões de gênero; Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável; O juiz e o mundo virtual; Direito da seguridade social; Gestão de pessoas; O juiz e o controle de convencionalidade e O juiz, a sociedade e os direitos humanos. Formadores Participam como formadores dessa edição do Módulo Nacional os seguintes magistrados: juiz Marco Antônio Barros Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); juiz Rosilvaldo Toscano dos Santos Júnior, do Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte; desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Fernando Quadros da Silva, do TRF4; juíza Clarissa Costa de Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; juiz Marcelo Pizolati, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas; juíza Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, do TRF4; juiz José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza Célia Regina Ody Bernardes, do TRF1. As demais fases do curso de Formação Inicial serão ministradas pela equipe da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.
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