23 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 23/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2843-Mural23-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: MPF/PB recorre de sentença que condena Shopping Manaíra a pagar R$ 10 mi Ministério considera que sentença beneficia empresários Órgão considera que degradação ambiental causada pelo shopping resultou em um verdadeiro “prêmio judicial”, considerando pífio o valor total da multa O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença. O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta. Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água. Licenciamento ilegal Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial. Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas
pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema. No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos. Sucessão de equívocos Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe. Isso porque medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Da mesma forma, também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento. Segundo o MPF, os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”. Redução indevida Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. Comunidade São José não justifica crime ambiental Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio. Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma
comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal". Pedidos reforçados Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe. Ponderou-se na apelação que, para agravar ainda mais a situação, a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”. Pedidos alternativos Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura. Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pedese que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Esta seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP. Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/06/22/47410-justica-multa-manaira-shopping-em-r-10-milhoese-mpf-quer-demolicao-de-edificio-garagem-e-domus-hall Justiça multa Manaíra Shopping em R$ 10 mi e MPF pede demolição de parte do edifício e Domus Hall O Manaíra Shopping pode ter parte da sua estrutura, um de seus edifícios garagem e a casa de shows Domus Hall demolidos. A possibilidade surgiu depois que o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) resolveu recorrer da sentença que condenou a empresa a pagar R$ 10 milhões em multa por danos ambientais. A posição do MPF foi divulgada na noite desta quarta-feira (22) em um comunicado feito no seu site oficial (http://www.mpf.mp.br/pb). No texto, o órgão afirma que a decisão tomada pelo 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba satisfez apenas uma parte das solicitações do Ministério Público. O shopping é acusado de ocupar ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP). “A degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”, afirma a nota. Leia o texto na íntegra: O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização, terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença. O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta. Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d'água.
Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial. Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, que não assumiram validade formal após a devida tramitação e não foram homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Algumas construções sequer tiveram licença da Sudema. No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos. Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe. Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento. O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo. Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o Ibama constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.
Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional". O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC. O entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta. Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio. Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal". Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF pede a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe. O MPF ressalta que a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.
Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura. Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pedese que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Essa seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP. Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade. EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86). No entanto, para o MPF, “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta. Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs. O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/15193/mpf-recorre-de-sentenca-que-condenou-manairashopping-pagar-r-10-milhoes-por-danos-ambientais.html “Venda judicial” MPF recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping a pagar R$ 10 milhões por danos ambientais
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-recorre-de-sentenca-que-obriga-manairashopping-pagar-r$-10-mi-e-pede-remocao-22.06.2016 MPF recorre de sentença que obriga Manaíra Shopping pagar R$ 10 mi e pede remoção O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização, por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro "prêmio judicial" bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença. O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem "comprar" alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta. Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso de água. Licenciamento ilegal - Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial. Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, por não haverem assumido validade formal, após a devida tramitação, sem sequer terem sido homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental, e por não respeitarem as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Ademais, algumas construções sequer tiveram licença da Sudema. No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.
Sucessão de equívocos - Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) ”, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe. Isso porque medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros, e disso resulta que a APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Da mesma forma, também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento. O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo. Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o IBAMA constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”. Redução indevida - Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que "a jurisprudência se consolidou" em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível "impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional". O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é "temerária" porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como "consolidado", seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias
mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) - Recurso Especial nº 664.886/SC. Assim, o entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta. Comunidade São José - Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade, que mais cedo ou mais tarde será realizada. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio. Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. "Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora", argumenta o órgão, mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, "com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal". Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF requer a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe. Ponderou-se na apelação que, para agravar ainda mais a situação, a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”. Pedidos alternativos - Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura. Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pedese que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Esta seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP.
Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade. EIA/Rima - O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares - tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86). No entanto, para o MPF, parece evidente que “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência". O órgão ainda argumenta que "obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental", como apontou o magistrado, porque "tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio". Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta. Mais pedidos - O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs. O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/diretor-do-foro-da-jfpb-rudival-gama-do-nascimento-recebeu-otitulo-de-doutor-honoris-causa/ Diretor do Foro da JFPB, Rudival Gama do Nascimento, recebeu o título de Doutor Honoris Causa Como resultado do apoio ao desenvolvimento do ensino do Direito, o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, recebeu na manhã desta terça-feira (21), o título de Doutor Honoris Causa do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê, em solenidade comemorativa aos 45 anos de fundação da Instituição, ocorrida no campus da universidade, no bairro de Água Fria. Ao entregar o título, a reitora da universidade, Ana Flávia Fonseca, destacou a importância do convênio firmado entre a Justiça Federal e o Unipê, por ter promovido uma ampliação da competência do Escritório de Prática Jurídica Virtual, localizado no bairro dos Estados. “Os alunos tinham acesso apenas aos Juizados Especiais, mas hoje podem atuar em todas as varas e processos da Justiça Federal na Paraíba”,
declarou a reitora, que também ressaltou que o magistrado homenageado é formado pelo curso de Direito da Instituição. O juiz federal afirmou que as parcerias estratégicas são fundamentais para toda a sociedade. “O Acordo de Cooperação firmado com o Unipê visa permitir à JFPB o cumprimento de sua missão institucional, principalmente buscando atender à sua finalidade basilar de prestar tutela jurisdicional de forma acessível, célere e eficiente, propiciando, ainda, o desenvolvimento de atividades práticas através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas”, declarou o Diretor do Foro. Com o título honorífico, o Juiz Rudival Gama passa a ter o mesmo tratamento e a desfrutar dos mesmos privilégios como se tivesse feito um doutorado acadêmico convencional. Na ocasião, também houve homenagens aos fundadores e continuadores do Unipê, a entrega de título de Honoris Causa para autoridades e personalidades paraibana e a apresentação do coral da universidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/saojoao/2016/noticia/2016/06/festa-de-sao-joao-altera-horario-defuncionamento-de-orgaos-na-paraiba.html Festa de São João altera horário de funcionamento de órgãos na Paraíba Bancos e repartições públicas fecham na sexta-feira. Shoppings têm horário especial nesta quinta-feira, fechando mais cedo.
Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/festa-de-sao-joao-altera-horario-de-funcionamento-deorgaos-na-paraiba/ Festa de São João altera horário de funcionamento de órgãos na Paraíba
Devido aos festejos juninos e ao feriado de São João na sexta-feira (24), o comércio, órgãos públicos e bancos vão funcionar em horários especiais na Paraíba. Confira abaixo o que abre e o que fecha no estado: Bancos As agências bancárias funcionam normalmente nesta quinta-feira (23), conforme informou o Sindicato dos Bancários. No entanto, as agências estarão fechadas na sexta-feira, funcionando apenas os caixas eletrônicos. Repartições públicas estaduais
Nesta quinta-feira, o expediente nas repartições públicas do Estado será normal. No entanto, o Governo do Estado concedeu ponto facultativo na sexta-feira. Órgãos municipais de João Pessoa A prefeitura de João Pessoa determinou ponto facultativo nesta quinta-feira (23) e na sextafeira (24) será feriado municipal na capital, não havendo expediente. Apesar do ponto facultativo, ficam excluídas da folga as repartições públicas municipais que fazem parte dos chamados 'serviços essenciais' à população, como os hospitais, os serviços da coleta de resíduos sólidos, realizado pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob). A prefeitura retoma seu funcionamento normal nas secretarias da administração direta e indireta, autarquias e superintendências apenas na segunda-feira (27). Orgãos municipais de Campina Grande De acordo com uma nota divulgada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, as atividades nos prédios públicos vão funcionar normalmente nesta quinta-feira (23). Já segunda sexta-feira (24) será feriado municipal decretado por lei. Apenas os serviços essenciais como hospitais, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Guarda Municipal serão mantidos. Estação Cabo Branco em João Pessoa A Estação Cabo Branco funciona das 10h às 19h na quinta e sexta-feira e também no final de semana.
Trens A Companhia Brasileira de Trens Urbanos em João Pessoa informou que o serviço opera normalmente nesta quinta-feira, das 4h20 às 19h44. Na sexta-feira, o serviço será suspenso, retornando no sábado (25) em horário normal, das 4h20 às 13h44.
Parque Arruda Câmara O Parque Arruda Câmara vai funcionar das 8h às 14h nesta quinta-feira e das 10h às 17h na sexta-feira.
Justiça A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) vai reduzir o expediente forense e administrativo nesta quinta-feira para o horário das 8h às 12h, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias. Na sexta-feira não haverá expediente. A Justiça Federal da Paraíba informou que os prazos processuais serão prorrogados para segunda-feira (27). Nos tribunais locais (TJPB, TRT 13ª Região e TRE/PB) os expedientes serão suspensos na quinta e na sexta-feira.
Comércio de João Pessoa Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa, quem decide o horário de funcionamento nesses dias de festividades juninas são as empresas, desde que se cumpra a convenção coletiva do comércio: valor extra de R$ 46, além de folga para quem trabalhar no feriado. Shoppings em João Pessoa Mangabeira Shopping O shopping funciona nesta quinta-feira das 10h às 20h e na sexta-feira será aberto das 10h às 22h30. No sábado e no domingo, o shopping funciona normalmente das 10h às 22h.
Manaíra Shopping O shopping funciona na quinta-feira das 10h às 20h e na sexta-feira das 10h às 22h. No final de semana o funcionamento será normal, das 10h às 22h.
Mag Shopping Na quinta-feira, as lojas funcionam das 10h às 19h e a praça de alimentação das 10h às 22h. O cinema funcionará das 13h às 22h. Na sexta-feira, as lojas ficam fechadas e a praça de alimentação fica aberta das 12h às 22h. O cinema funcionará das 13h às 22h. No sábado (25), o funcionamento volta a acontecer normalmente, das 10h às 22h. E no domingo (26) as lojas estarão abertas a partir das 13h até 22h. A praça de alimentação funcionará das 12h às 22h.
Shopping Tambiá Nesta quinta-feira o Shopping Tambiá funciona das 9h às 19h. Na sexta-feira estará aberto apenas o cinema. E no final de semana o shopping funcionará em horário normal, das 9h às 20h.
Comércio em Campina Grande O comércio vai pode funcionar normalmente. De acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande, José Coelho, as empresas podem funcionar, desde que pague o dia de trabalho aos funcionários e conceda uma folga a ele, no prazo máximo de 21 dias. “Para empresas com até dez funcionários o valor do abono é de R$ 33. Para empresas com mais de dez funcionários o valor aumenta para R$ 40”, disse José Coelho.
Shoppings de Campina Grande
Partage Shopping Funcionando no bairro Catolé, o shopping vai funcionar em seu horário normal, das 10h às 22h. Já o Shopping Cirne Center, no Centro da cidade, vai ficar fechado na sexta-feira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/171940_veja-o-que-abre-e-fecha-em-jpe-cg-neste-feriado Veja o que abre e fecha em JP e CG neste feriado Funcionamento de repartições públicas, transportes, bancos e shoppings serão alterados. O funcionamento de repartições públicas municipais, transportes públicos, bancos, shoppings e opções de lazer serão alterados devido ao feriado de São João nesta sexta-feira (24). A Prefeitura de João Pessoa informou que não haverá expediente na sexta, que é feriado municipal; serviços essenciais como hospitais continuarão funcionando. Na quinta-feira (23) será ponto facultativo. Nas repartições do Estado, haverá expediente normal na quinta-feira e ponto facultativo na sexta. Em nota, a prefeitura de Campina Grande informou que as atividades nos prédios públicos vão funcionar normalmente nesta quinta-feira (23). Já segunda sexta-feira (24) será feriado municipal decretado por lei. Apenas os serviços essenciais como hospitais, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Guarda Municipal serão mantidos.
Poder público O expediente forense e administrativo da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) será reduzido nesta quinta-feira, quando funciona de 8h às 12h, na sede e nas subseções judiciárias, e suspenso completamente na sexta-feira. Os prazos processuais serão prorrogados para a próxima segundafeira (27). O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Eleitoral também terão ponto facultativo nesta quinta-feira, com suspensão dos serviços na sexta.
Bancos De acordo com o Sindicato dos Bancários, o atendimento nas agências ocorrerá normalmente nesta quinta-feira. Na sexta, entretanto, o serviço não estará disponível. A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.
Shoppings O Mag Shopping, em Manaíra, estará com horário diferenciado nesta quinta, com todas as lojas funcionando de 10h às 19h; a praça de alimentação de 10h às 22h e o cinema de 13h às 22h. Na sexta-feira, o cinema estará funcionando de 13h às 22h e a praça de alimentação fica aberta das 12h às 22h; as lojas estarão fechadas. No sábado (25) todo o shopping funciona normalmente, das 10h às 22h. No domingo (26), a praça de alimentação funciona a partir das 12h e as lojas, das 13h. O Manaíra Shopping abre das 10h às 20h nesta quinta-feira e na sexta, sábado e domingo segue horário normal das 10h às 22h. O Mangabeira Shopping, por sua vez, abre das 10h às 20h na quinta feira, de 10h às 22h30 na sexta e de 10h às 22h no sábado e domingo. Já o Tambiá Shopping abre de 9h às 19h nesta quinta; na quinta-feira, apenas o cinema funciona de acordo com as sessões. No sábado e domingo o funcionamento é normal, de 9h às 20h.
Em Campina Grande Em Campina Grande, o Partage Shopping irá funcionar em horário normal durante todo o feriado. Já o shopping Luiza Mota alterou o horário de funcionamento na sexta feira, com todo o shopping funcionando de 12h às 18h. Já o Shopping Cirne Center, no Centro da cidade, vai ficar fechado na sexta-feira (24).
Comércio De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa e o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande, os empresários que decidem o horário de funcionamento de cada loja. No caso de funcionamento na sexta-feira, é obrigatório o pagamento de uma taxa ao funcionário mais a garantia de uma folga, no prazo máximo de 21 dias.
Trens e lazer A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que os trens que circulam pela Grande João Pessoa funcionarão normalmente na quinta-feira e no sábado, de 4h20 às 19h44. Na sexta o serviço estará indisponível. A Bica funcionará de 8h às 14h na quinta e de 10h às 17h no sábado. Por fim, a Estação Ciência fica aberta durante todo o feriado das 10h às 19h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/mpfpb-recorre-de-sentenca-que-condenou-manaira-shopping/
MPF/PB recorre de sentença que condenou Manaíra Shopping
Portal “Paraíba Notícias”: http://www.paraiba.com.br/2016/06/22/47410-justica-multa-manaira-shopping-em-r-10-milhoese-mpf-quer-demolicao-de-edificio-garagem-e-domus-hall
Justiça multa Manaíra Shopping em R$ 10 mi e MPF pede demolição de parte do edifício e Domus Hall
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recorreu de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização, por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público. Para o MPF, “a degradação ambiental praticada acabou resultando num verdadeiro ‘prêmio judicial’ bastante conveniente ao empreendedor infrator, uma vez que, com o pagamento de indenização terá legitimidade para ocupar as cobiçadas APPs, cuja exploração a lei não permite aos particulares, ainda que mediante o pagamento de vultosas contraprestações”. O órgão destaca que “somente o notório movimento do estacionamento pago, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões” fixado na sentença. O Ministério Público também entende que com a solução adotada na sentença recorrida “ocorre um verdadeiro estímulo ao ilícito, pois, a partir dela, passam os empreendedores a saber que se desejarem ‘comprar’ alguma APP, de ocupação legalmente vedada, basta invadir e devastar, pois, no final das contas, apenas pagarão um módico valor em juízo”, como ocorreu com o empreendedor condenado que “no final, conseguiu comprar a área que queria, após utilizá-la irregularmente, por longos anos, contornando assim a proibição legal de exploração econômica de APP”, alerta. Juntamente com a indenização, a sentença recorrida determinou que a empresa condenada apresente e execute Projeto de Recuperação de Área Degradada às margens do rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio do Manaíra Shopping. O projeto deve incluir reflorestamento da margem do rio degradada pela construção ilegal de um muro do shopping, além do não lançamento de esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do curso d’água.
Licenciamento ilegal – Na apelação, o Ministério Público pede a reforma da sentença para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau (e requeridos agora, novamente, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5). Dentre os pedidos, está a declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ao empreendimento comercial.
Para o MPF, há flagrantes ilegalidades nas licenças concedidas pela Sudema ao Manaíra Shopping, por não haverem assumido validade formal, após a devida tramitação, sem sequer terem sido homologadas pelo Conselho de Proteção Ambiental, e por não respeitarem as áreas definidas como sendo de preservação permanente. Ademais, algumas construções sequer tiveram licença da Sudema. No recurso, o órgão lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alegado pela Sudema, “todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente”. Desse modo, o suposto “extenso licenciamento ambiental” do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.
Sucessão de equívocos – Na sentença recorrida, o Ministério Público aponta uma sucessão de equívocos na análise de mérito, dentre eles, além da sanção “absolutamente desproporcional à gravidade do ilícito ambiental (praticamente uma ‘venda judicial’ privilegiada de APP por módica quantia) “, constata-se o subdimensionamento dos danos decorrentes das obras de expansão do Manaíra Shopping sobre o leito original e o leito desviado do rio Jaguaribe. Isso porque medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros, e disso resulta que a APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. Dessa forma, todas as estruturas que o Manaíra Shopping construiu sobre o leito original do rio estão em situação ilegal, o que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Da mesma forma, também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. No entanto, o magistrado só menciona repetidamente a construção de um muro a menos de 15 metros do leito desviado do rio Jaguaribe, omitindo todas as outras construções, sem motivo aparente. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, o rio Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação na área onde se localiza o Manaíra Shopping. A partir da bifurcação, uma parte do seu fluxo foi desviada para o rio Mandacaru e o rio Jaguaribe prossegue no seu leito original, que se prolonga até o Bairro do Bessa, tendo um trecho canalizado e encoberto pelo referido empreendimento. O Ministério Público pede ainda que seja reformada a sentença na parte em que reconheceu coisa julgada quanto a acordo firmado em ação civil pública, promovida na década de 90 pelo Ministério Público Estadual, em relação à primeira invasão do leito original do rio Jaguaribe, uma vez que a União (proprietária da área), o MPF e a Sudema sequer participaram desse acordo. No entanto, para o Ministério Público Federal, mesmo que prevaleça o raciocínio da sentença nesse aspecto, o magistrado deixou de considerar as inúmeras obras irregularmente construídas sobre a área após o acordo.
Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, “são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu”, que o IBAMA constatou que “o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio, ou seja, em área de preservação permanente”.
Redução indevida – Outra parte da sentença, rebatida com veemência pelo MPF, diz respeito a um precedente judicial utilizado pelo magistrado para justificar o entendimento de que as obras de ampliação do shopping invadiram menor APP nas margens do rio Jaguaribe. A sentença afirma que “a jurisprudência se consolidou” em aceitar o recuo de 15 metros estabelecido pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano quanto a APPs, localizadas em áreas urbanas, em razão de não ser possível “impor aos centros urbanos as mesmas restrições aplicáveis às áreas de menor densidade populacional”. O órgão argumenta que a afirmação contida na sentença é “temerária” porque se baseia em apenas um precedente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5008060) que ainda está sujeito a reexame no âmbito de recurso especial. Nesse caso, contrapõe o MPF, para que se pudesse considerar o entendimento do TRF4 como “consolidado”, seria preciso demonstrar, no mínimo, tratar-se de uma posição acolhida por uma corte nacional, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por um número elevado de precedentes assemelhados oriundos de vários tribunais locais pátrios. Ao contrário, o STJ tem vários precedentes aplicando as distâncias mínimas previstas no Código Florestal também a áreas urbanas, como por exemplo o caso de um supermercado em Balneário Camboriú (SC) – Recurso Especial nº 664.886/SC. Assim, o entendimento do Ministério Público é de que deve prevalecer o Código Florestal, que concedeu especial proteção às APPs, abrangendo áreas urbanas e rurais. Segundo o Código Florestal, a utilização das áreas urbanas deve, sim, observar o que está disposto no plano diretor e nas leis de uso do solo, mas respeitando os princípios e limites estabelecidos pelo próprio código. Isto é, as leis municipais até “poderiam ampliar as APPs, mas jamais reduzi-las”, argumenta.
Comunidade São José – Quanto ao argumento mencionado pelo magistrado, no sentido de que existem outras ocupações nas margens do mesmo rio, por comunidade de baixa renda (Bairro São José), a apelação destaca que existem projetos governamentais em andamento para a realocação da comunidade, que mais cedo ou mais tarde será realizada. Assim, caso prevaleça a sentença, é bem provável que no futuro, o Manaíra Shopping seja o único privilegiado a ocupar irregularmente as APPs do rio Jaguaribe e até mesmo o próprio leito do rio. Para o Ministério Público, a comunidade de baixa renda merece tratamento diverso do que seria devido ao shopping, cujos danos ambientais causados ao rio Jaguaribe decorreram de busca por ampliação de lucros empresariais. “Obviamente, o tratamento do direito à moradia de uma comunidade desvalida deve ser diferente daquele conferido à ganância de uma grande empresa infratora”, argumenta o órgão,
mostrando que a questão da moradia de pessoas desamparadas recebe tratamento diferenciado na legislação, que, inclusive, permite um recuo menor (da margem do rio) para casos de ocupações com perfil de baixa renda, “com a possibilidade de consolidação parcial prevista no artigo 7º, §2º, do novo Código Florestal”.
Pedidos reforçados – Além da declaração da nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema à empresa proprietária do shopping, o MPF requer a nulidade de quaisquer inscrições de ocupação de terrenos de marinha efetivadas pela União em favor da empresa. Também pede que o TRF5 determine à empresa que providencie a completa remoção de todas as construções indevidamente realizadas em APPs que estejam a 50 metros da margem do rio Jaguaribe. Ponderou-se na apelação que, para agravar ainda mais a situação, a APPs em que está erguido o Manaíra Shopping não é área de propriedade privada, mas área pública de propriedade da União, sujeita à mera ocupação precária do particular. Logo, “não há que se falar sequer em restrição a direito de propriedade de particular pela legislação ambiental”, como consta da sentença recorrida, mas sim de “observância da Lei nº 9.636/98 que veda a inscrição de ocupação de áreas da União que “estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais”.
Pedidos alternativos – Caso o Tribunal negue os pedidos, o Ministério Público pede que seja determinada, pelo menos, a manutenção de canal ao ar livre, com área verde preservada nas margens do rio Jaguaribe e praça pública em seus arredores, ou, em último caso, a colocação de área verde sobre a sua cobertura. Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, pedese que seja determinado o perdimento de todas as construções ilegais ou, mais especificamente, de toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping, na área degradada, em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. Esta seria a consequência mais lógica e justa para a hipótese de manutenção das construções irregulares em cima de APP em violação à legislação, pois, dessa forma, o proveito econômico do ilícito seria destinado permanentemente à coletividade. Somente assim, os empreendedores “pensariam duas vezes antes de agredir gravemente qualquer APP, pois estariam correndo o risco de perder investimentos na área proibida”, argumenta o MP. Caso o TRF5 acolha os pedidos alternativos, o MPF quer que o Tribunal também determine a destinação dos recursos para recuperação ambiental do próprio rio Jaguaribe, ao longo de toda a sua extensão, bem como de ecossistemas a ele relacionados de modo mais imediato, bem como para outros projetos de recuperação ambiental nos municípios de João Pessoa ou de Cabedelo e no Estado da Paraíba, nessa ordem de prioridade.
EIA/Rima – O magistrado também afastou a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo empreendedor, com base em laudo pericial, segundo o qual a área ocupada pelo Manaíra Shopping está abaixo de 100 hectares – tamanho mínimo determinado pela legislação ambiental para exigência do EIA/Rima (Resolução Conama nº 01/86). No entanto, para o MPF, parece evidente que “o soterramento de um rio e a completa supressão de APPs adjacentes justificariam por si sós tal exigência”. O órgão ainda argumenta que “obviamente não se encontra previsão desse caso na legislação de regência do licenciamento ambiental”, como apontou o magistrado, porque “tal hipótese não é admitida ou sequer cogitada pelo ordenamento jurídico pátrio”. Logo, “se o Judiciário está criando essa nova hipótese sem previsão legal, deveria determinar, no mínimo, a realização de EIA/Rima”, argumenta.
Mais pedidos – O Ministério Público ainda quer que a empresa seja condenada a publicar o inteiro teor da sentença (ou um extrato resumido) nos três jornais de maior circulação na Paraíba e que seja proibida de obter qualquer financiamento ou incentivo dos órgãos e entidades governamentais, até que demonstre ter reparado o dano causado na APPs. O MPF pede ainda que a Justiça eleve o valor de R$ 10 milhões fixado pela sentença recorrida, a título de indenização pelos danos ambientais causados, levando em conta a alta lucratividade do empreendimento, conforme apuração mais precisa a ser realizada na liquidação do julgado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Notícias”: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5
Justiça Federal condena cinco servidores do INSS em CG denunciados por concessão indevida de benefícios do INSS
A Justiça Federal na Paraíba condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Campina Grande, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940. Os condenados são Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, deflagrada em 2001 para prender acusador de conceder benefício indevidos da Previdência Social. Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.
Por Edmilson – Coluna Blog do Edmilson ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blog do Vavá da Luz: http://blogdovavadaluz.com/justica/iphan-na-pb-justica-determina-que-manifestantes-deixempredio
IPHAN na PB: Justiça determina que manifestantes deixem prédio
A Justiça Federal na Paraíba concedeu nessa terça-feira (21/06), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, liminar de reintegração de posse do prédio da Superintendência da autarquia federal, localizado na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa, a fim de possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. Na liminar, Juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal, destacou que o movimento Ocupa MINC PB “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. A intimação foi realizada ontem (21) e a ordem judicial deve ser cumprida na tarde de hoje (22), às 16h, pelos integrantes do Movimento OCUPA MINC/PB. O descumprimento da determinação sujeitará a aplicação de multa diária ao movimento no valor de R$ 1.000,00. A magistrada determinou ainda a possibilidade de uso da força policial, em caso de resistência ao mandado. Na página do movimento no facebook, organizadores confirmaram a concessão da liminar e convocou todos os artistasa se fazerem presentes no ATO OCUPA TUDO, previsto para esta quartafeira (22). “Precisaremos de cada um e cada uma! Eles virão a qualquer hora. Chegue cedo! Convoque-se!”, diz a publicação.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quartafeira (22), recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados, no Inquérito (INQ) 4146. Cunha já é réu no STF na Ação Penal (AP) 982, por outros fatos também decorrentes da Operação Lava Jato. Na denúncia recebida hoje, o parlamentar afastado é acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida seria oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África), e mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, em contas bancárias na Suíça. O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos. Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente a R$ 5,286 milhões de reais, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área Internacional da Petrobras. Relator Segundo o ministro Teori Zavascki, os dados constantes na denúncia sobre a transferência dos recursos para a conta do deputado indicam elementos típicos do crime de corrupção passiva, em razão de ações de Cunha no sentido de assegurar a nomeação e manutenção de Zelada no cargo. “A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para o recebimento da denúncia”, afirmou. “A narrativa dá conta de que o deputado, na condição de integrante da cúpula do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas de propina destinada a Jorge Zelada por negócio ilícito celebrado com a Petrobras. É evidente que o denunciado não está sendo acusado pela nomeação de diretor da Petrobras, atribuição exclusiva do presidente da República, mas sim por ter supostamente praticado atos para que ela ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia advinda de corrupção passiva”, salientou. Contudo, o voto do ministro rejeitou a parte da denúncia, quanto ao crime de corrupção passiva, que pedia a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal. Ele destacou que o mero exercício do mandato popular não gera a aplicação do dispositivo, conforme jurisprudência do STF. Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, o ministro observou que, conforme a denúncia, uma empresa ligada a Zelada teria firmado contrato que incluía uma “taxa de sucesso” no valor de US$ 10 milhões com a petrolífera do Benim para intermediar as negociações com a Petrobras. Segundo ele, há indícios concretos de materialidade e autoria, como depoimentos, emails e contratos que atestam que os recursos recebidos pela empresa foram utilizados para abastecer uma conta do parlamentar em banco na Suíça. Comprovam, ainda, a utilização de
mecanismos para ocultar sua participação por meio de depósitos em conta no exterior de sua propriedade e titularidade. O ministro destacou que os depósitos foram feitos em um trust, modalidade de empresa controladora de recursos financeiros cuja principal finalidade é a de manter o patrimônio e os investimentos feitos a partir dele de forma anônima. “Todos esses elementos reforçam o possível cometimento do crime de lavagem de dinheiro, correspondente a ocultação e dissimulação de origem dos valores desviados do contrato de aquisição do poço no Benim pela Petrobras, mediante a utilização de mecanismos para dificultar a identificação do acusado como beneficiário final das contas”, disse. Em relação ao crime de evasão de divisas, a denúncia aponta que o o deputado afastado teria mantido ativos não declarados às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil, o que é proibido por lei. Embora as contas objeto dos depósitos estivessem em nome de trusts, o relator destacou ter sido comprovado na denúncia a relação direta que Cunha mantinha com os valores depositados, além de plena disponibilidade jurídica e econômica sobre o montante. De acordo com o relator, a circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome é irrelevante para demonstrar a tipicidade da conduta. “A manutenção de valores em contas no exterior mediante a utilização de interposta pessoa ou formas de investimento que assim o permita, como é o trust, além de não desobrigar o beneficiário de apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, revela veementes indícios de lavagem de dinheiro”, apontou. Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observa que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas dos trusts mantidos na Suíça. O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito. Agravos Por maioria, o Tribunal rejeitou agravos regimentais apresentados por Cláudia Cordeiro Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorvich, esposa e filha de Eduardo Cunha, respectivamente, contra decisão do ministro Teori Zavascki no INQ 4146 que deferiu o desmembramento dos autos, enviando para a Justiça Federal no Paraná os feitos referentes a ambas, que não têm prerrogativa de foro. Segundo o relator, o fato de a investigação apontar que o dinheiro proveniente de corrupção abasteceria a conta da esposa e pagaria despesas de cartão de crédito em nome de sua filha não seria motivo indispensável para se manter no STF a investigação. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ao divergir, o ministro Toffoli lembrou do caso julgado pela Segunda Turma na última terça, contra o deputado federal Nelson Meurer, quando houve desmembramento do feito, mas foi mantido na Corte o núcleo familiar, por conta da conexão entre os fatos. Para o ministro, as condutas atribuídas à mulher e à filha estão ligadas às condutas imputadas a Eduardo Cunha, pois os valores eram oriundos de ações ilícitas que teriam sido praticadas pelo parlamentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski defende engajamento de juízes no enfrentamento à tortura O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (22) que é “uma obrigação funcional inafastável, praticamente um dever” dos magistrados e magistradas garantir a proteção das pessoas sob a tutela do Estado. Ele se dirigiu a juízes, procuradores, advogados e outros agentes sociais na abertura do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de
Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília. Lewandowski assegurou que o Judiciário “não tem nenhuma complacência” com a tortura, mas a prática ainda está presente no âmbito da repressão penal. E ressaltou a atuação do CNJ no combate a tal conduta com a implantação das audiências de custódia, nas quais os presos em flagrante devem ser levados à presença de um juiz no prazo de 24 horas. “O primeiro objetivo das audiências de custódia é ajudar na gestão da questão prisional, mas elas têm papel primordial no combate à tortura”, afirmou. Segundo o presidente do STF, ainda é grande o número de pessoas que, mesmo no prazo de 24 horas, são apresentadas ao juiz com sinais de violência. “É uma triste realidade, à qual não podemos fechar os olhos”, destacou. “Não podemos permitir que as pessoas supostamente sob a proteção do Estado sejam lesadas”. Neste sentido, afirmou que os magistrados devem obedecer estritamente aos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e o Pacto de San José da Costa Rica, e a própria Constituição Federal, que reproduz, no inciso III do artigo 5º, o princípio de que “ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Seminário Realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura tem por objetivo promover e difundir a aplicação das regras internacionais de prevenção à tortura, por meio da capacitação dos juízes para o enfrentamento à tortura e violência em ambiente de privação da liberdade. O evento acontece até sexta-feira (24), na sede do STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos. Plenário Virtual Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.
CCJ do Senado aprova por unanimidade nome do ministro Noronha para o CNJ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (22), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha para o cargo de corregedor nacional de Justiça no biênio 2016-2018. A indicação seguirá agora para aprovação do Plenário do Senado Federal e, posteriormente, para nomeação pela Presidência da República. A previsão é de que a posse de Noronha no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi, seja realizada no fim de agosto. Durante mais de duas horas de sabatina na CCJ, presidida pelo senador José Maranhão (PB), o ministro recebeu elogios por sua atuação como magistrado e respondeu às perguntas dos senadores sobre diversos temas relacionados ao Poder Judiciário. Ao final da sessão, Noronha obteve 25 votos, a unanimidade da CCJ, favoráveis à sua indicação. “Foram questões bastante pertinentes, tive a oportunidade de fazer uma radiografia da administração da Justiça. Fizeram perguntas bastante interessantes sobre a nossa visão da Justiça”, avaliou o ministro, após o anúncio do resultado. Nova feição No início da sabatina, o relator da indicação, senador Antônio Anastasia (MG), defendeu a indicação de Noronha. Antes de começar a responder às perguntas dos senadores, Noronha lembrou que há 14 anos participou de sua primeira sabatina na CCJ quando foi indicado para ocupar uma vaga no STJ. “Hoje estou aqui de volta, não é por mérito pessoal, mas é por mérito do tempo”, disse Noronha, ao ressaltar que a escolha para o cargo de corregedor do CNJ segue o critério de antiguidade entre os ministros do STJ. Para o ministro, o CNJ tem dado "nova feição à magistratura brasileira". Noronha ressaltou que o cargo de corregedor nacional de Justiça é "extremamente relevante" na missão de levantar dados para o planejamento do Judiciário. O ministro disse que pretende trabalhar "com muito afinco" para aprimorar o Poder Judiciário. Instado a comentar a melhor forma de aferir a produtividade de magistrados, Noronha defendeu a adoção de um critério misto que leve em conta o número de processos julgados e a complexidade das causas. “O melhor critério é não permitir que um processo fique muitos anos para ser julgado”, disse. Aperfeiçoamento Para Noronha, uma das causas da morosidade é a “insegurança” do juiz ao julgar uma causa, razão pela qual defendeu um maior investimento na formação e no aperfeiçoamento “constante” dos magistrados. O ministro ressaltou que a segurança jurídica é “fundamental para debelar os conflitos da sociedade”. O ministro defendeu ainda a criação de novos tribunais regionais federais como forma de desafogar o Poder Judiciário. Citou como exemplo, o TRF-1ª Região, cuja área de atuação abrange 14 estados, onde há desembargadores com mais de 40 mil processos para julgar. “Com 40 mil processos, nunca vai estar em dia”, afirmou.
Durante os próximos dois anos, Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. Presenças Acompanharam a sabatina os ministros do STJ Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina, Antonio Saldanha Palheiro, Gurgel de Faria, Marco Buzzi, Ribeiro Dantas e Humberto Martins. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Editora Abril é condenada por publicação de foto de banhista na Playboy Uma mulher que teve sua imagem publicada sem autorização na revista Playboy, da editora Abril, será indenizada. A decisão é da Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ). A fotografia foi tirada no ano 2000, enquanto a mulher, trajando biquíni, tomava sol na praia da Barra da Tijuca (RJ). De acordo com o processo, a imagem, com destaque para as nádegas da banhista, foi estampada na revista com a legenda: "Música para os olhos (e o tato)". Na ação, ela pediu o pagamento de indenização por danos morais por ter se sentido ofendida em sua honra, respeitabilidade e boa fama, devido à exposição em revista de conotação erótica. Também alegou violação ao seu direito à imagem, decorrente da publicação da fotografia, sem sua permissão, para fins econômicos. Conflito de direitos O relator do recurso, ministro Raul Araújo, reconheceu ser natural a existência de conflito de direitos, envolvendo a liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Todavia, o ministro explicou que “a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização desse atributo da pessoa sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o retratado”. Raul Araújo citou, ainda, a Súmula 403 do STJ, cujo enunciado estabelece que “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Contexto constrangedor No caso, o ministro entendeu que a exibição do corpo feminino, em traje de praia, em ângulo provocante e com a utilização de dizeres em linguagem ousada, compôs um contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade. “Não se pode deduzir que a mulher formosa, que se apresente espontaneamente de biquíni na praia, ambiente adequado, esteja a concordar tacitamente com a divulgação de sua imagem em revista masculina de conteúdo erótico, e tenha ainda de considerar tal exposição como um elogio", concluiu o ministro. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seções do STJ encerram primeiro semestre com mais de 11 mil julgados As três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziram 11.263 decisões no primeiro semestre de 2016, entre julgamentos monocráticos e colegiados.
Cada seção é composta por dez ministros e reúne duas turmas especializadas no julgamento de processos de uma área específica do direito. A Primeira Seção julga direito público, a Segunda analisa matérias de direito privado e a Terceira é dedicada ao direito penal. Primeira Seção A Primeira Seção do STJ proferiu 3.694 decisões monocráticas e 728 decisões colegiadas, somando um total de 4.422 processos. No semestre, foram publicados 609 acórdãos e publicadas seis novas súmulas. O colegiado é composto pelos ministros Herman Benjamin (presidente), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e a desembargadora convocada Diva Malerbi. Segunda Seção A Segunda Seção foi campeã em número de processos distribuídos no semestre: 6.088, dos quais 4.827 foram distribuídos aos ministros e 1.259 ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Em oito sessões realizadas durante o ano, foram julgados 461 processos. As decisões monocráticas somaram 5.615, contabilizando o total de 6.076 decisões proferidas. Foram julgados quatro recursos repetitivos e aprovadas seis novas súmulas. A Segunda Seção é formada pelos ministros Raul Araújo (presidente), João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Terceira Seção A Terceira Seção encerra o primeiro semestre de 2016 com 1.226 processos julgados. Desse total, 253 foram apreciados em sessão e 973 julgados monocraticamente pelos relatores. No período de 1º de janeiro a 22 de junho, foram distribuídos 588 processos ao colegiado, publicados 242 acórdãos e editadas quatro novas súmulas. Compõem o colegiado os ministros Sebastião Reis Júnior (presidente), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Paciornik. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa de satisfação contribui para melhoria contínua dos serviços do STJ A pesquisa de satisfação do usuário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aperfeiçoada para melhoria contínua dos serviços do tribunal. Desde março deste ano, estão disponíveis 24 serviços para avaliação, tais como Atendimento ao Cidadão, Peticionamento Eletrônico, Estatística judicial, Ações Socioambientais e Concursos Públicos e Estágios. O novo modelo da ferramenta foi desenvolvido pela Ouvidoria do STJ, em parceria com a Assessoria de Modernização e Gestão e com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Antes da mudança, todas as unidades administrativas foram ouvidas para propor sugestões e inovações ao serviço. A pesquisa de satisfação pode ser acessada a partir do menu “Institucional”, no Portal do STJ na internet ou, ainda, na página do respectivo serviço. Cada avaliação contém quatro itens relacionados ao serviço escolhido: conhecimento, acessibilidade, confiabilidade e qualidade.
Aperfeiçoamento Segundo a ouvidora auxiliar do STJ, Thaíssa da Silveira Matos, com a mudança, o indicador Satisfação do Cliente, um dos itens do Plano STJ 2020, será medido de forma mais eficiente. E a ferramenta continuará passando por melhorias. “A ideia é que esse novo modelo passe, numa segunda fase do projeto, por ampliações, de forma a incluir todos os serviços oferecidos pelo Tribunal da Cidadania aos seus usuários; permitindo, assim, que essas opiniões contribuam continuamente para o aperfeiçoamento dos nossos serviços”, explicou a ouvidora auxiliar. A Ouvidoria terá papel importante nesse processo. Será responsável pelo acompanhamento dos resultados, pela coleta de dados e divulgação para as unidades do tribunal, assim como buscará desenvolver ideias e sugestões de melhoria a partir dos resultados. No dia 17 de fevereiro deste ano, o ministro Villas Bôas Cueva foi escolhido como o novo ouvidor do STJ, passando a coordenar a equipe do tribunal.
Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores. No Provimento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, sendo necessária, portanto, a uniformização sobre essa modalidade de trabalho também nas serventias extrajudiciais. Segundo a Resolução 227/2016 do CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para realização do trabalho. O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho, contribuir para melhoria de programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia transforma juiz em protagonista da prevenção à tortura O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Bruno Ronchetti, disse nesta quarta-feira (22/6) que a implementação das audiências de custódia, difundidas em todo o país pelo CNJ, tornam os juízes
protagonistas da prevenção e do combate à tortura. Para o magistrado, que participou da abertura do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília, o contato pessoal do juiz com a pessoa presa num prazo máximo de 24 horas permite que os juízes atuem de forma “séria e enérgica” para aferir se há indícios de que o preso foi submetido a algum tipo de tortura pelos agentes de polícia. Realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o seminário tem por objetivo promover e difundir a aplicação das regras internacionais de prevenção à tortura, por meio da capacitação dos juízes para o enfrentamento à tortura e violência em ambiente de privação da liberdade. O evento acontece até sexta-feira (24), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Inovação - Ainda na abertura do seminário, a coordenadora-geral de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), Carolina Castro, destacou a importância das audiências de custódia para a prevenção à tortura. A mesma ideia foi defendida pela diretora do escritório para a América Latina da Associação para Prevenção da Tortura, Audrey Olivier Muralt. Para a representante da associação, o país está adotando uma posição inovadora ao estabelecer as audiências de custódia, pois, em muitos países, juízes e juízas ignoram alegações de maus tratos e aceitam confissões obtidas pela força e coação, algo que é proibido pelos tratados internacionais de prevenção à tortura. “Ao implementar as audiências, o Poder Judiciário está demonstrando seu compromisso com o combate à tortura”, afirmou. A abertura do evento contou ainda com a exibição de vídeo gravado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sobre a implantação da audiência de custódia em todo o Brasil. Também participaram da solenidade de abertura o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo Costa, e o representante da International Bar Association, Conor Foley. Expansão - Em outro vídeo, de cerca de oito minutos e gravado especialmente para a abertura do evento, o relator especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) Contra a Tortura, Juan Méndez, defendeu a expansão das audiências de custódia para todo o território nacional e também para outros tipos de crimes. “Quando os interrogadores sabem que, em poucas horas, deverão apresentar o detento a um juiz é muito provável que tomarão cuidado em não o maltratar”, afirmou o relator especial da ONU. Para o relator especial da ONU, as audiências de custódia são uma grande promessa na prevenção da tortura e dos maus-tratos no país, mas seu impacto dependerá também da capacitação dos juízes e dos demais profissionais que participam das audiências. “Em alguns estados, sei que há médicos forenses à disposição dos juízes para verificar, aplicando o Protocolo de Istambul, a saúde física da pessoa. Mas é importante que estes médicos estejam devidamente capacitados na aplicação do Protocolo de Istambul, que não se restringe aos sinais exteriores de mau trato físico, mas requer também uma entrevista com apoio psicológico, a fim de verificar alegações de maus tratos feitas por pessoas que não apresentam sinais físicos de tortura”, explica. Juan Méndez lembrou que é uma obrigação do Estado, prevista nos tratados internacionais de Direitos Humanos, investigar, processar e punir todo ato de tortura que chegue ao conhecimento das autoridades e averiguar se qualquer declaração ou evidência produzida nas horas posteriores à prisão foi obtida a partir de alguma forma de coação. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ lança projeto em parceria com ouvidorias do STJ e dos TJs Será lançado hoje (23/6), em Brasília, um projeto que busca potencializar o uso de mecanismos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, na resolução dos processos que são alvo de queixas nas ouvidorias dos tribunais. As ouvidorias são os órgãos responsáveis por estabelecer um canal direto de comunicação entre o tribunal e o cidadão, esclarecendo dúvidas e recebendo sugestões e reclamações. O lançamento do projeto “Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação” acontece na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 15 horas, e contará com a participação do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, do presidente do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), desembargador Altair de Lemos Junior, e de ouvidores dos tribunais de justiça do país. Segundo Allemand, a ideia é capacitar os servidores das ouvidorias do Poder Judiciário para que esses órgãos atuem na promoção e estímulo ao uso da conciliação e mediação para a resolução dos conflitos que chegam até eles. A partir das ações de capacitação, os servidores das ouvidorias passarão a fornecer aos usuários informações e orientações para que possam avaliar, juntamente com seus advogados, a possibilidade de utilizarem mecanismos de mediação e conciliação na resolução de suas demandas. O alvo da iniciativa são as queixas relacionadas à taxa de congestionamento processual. De acordo com levantamento da Ouvidoria do CNJ, cerca de 16 mil demandas foram levadas ao órgão no ano de 2015 e o tema “taxa de congestionamento” respondeu pelo percentual de 50,78% dos casos registrados. O projeto é uma iniciativa da Ouvidoria do CNJ, em parceria com a Ouvidoria do STJ e com o Cojud. Em um primeiro momento, a ação será voltada para as ouvidorias dos tribunais de justiça estaduais, mas a ideia é que seja ampliada para as ouvidorias dos demais tribunais. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ lança projeto em parceria com ouvidorias do STJ e dos TJs Será lançado hoje (23/6), em Brasília, um projeto que busca potencializar o uso de mecanismos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, na resolução dos processos que são alvo de queixas nas ouvidorias dos tribunais. As ouvidorias são os órgãos responsáveis por estabelecer um canal direto de comunicação entre o tribunal e o cidadão, esclarecendo dúvidas e recebendo sugestões e reclamações. O lançamento do projeto “Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação” acontece na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 15 horas, e contará com a participação do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, do presidente do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), desembargador Altair de Lemos Junior, e de ouvidores dos tribunais de justiça do país. Segundo Allemand, a ideia é capacitar os servidores das ouvidorias do Poder Judiciário para que esses órgãos atuem na promoção e estímulo ao uso da conciliação e mediação para a resolução dos conflitos que chegam até eles. A partir das ações de capacitação, os servidores das ouvidorias passarão a fornecer aos usuários informações e orientações para que possam avaliar, juntamente com seus advogados, a possibilidade de utilizarem mecanismos de mediação e conciliação na resolução de suas demandas.
O alvo da iniciativa são as queixas relacionadas à taxa de congestionamento processual. De acordo com levantamento da Ouvidoria do CNJ, cerca de 16 mil demandas foram levadas ao órgão no ano de 2015 e o tema “taxa de congestionamento” respondeu pelo percentual de 50,78% dos casos registrados. O projeto é uma iniciativa da Ouvidoria do CNJ, em parceria com a Ouvidoria do STJ e com o Cojud. Em um primeiro momento, a ação será voltada para as ouvidorias dos tribunais de justiça estaduais, mas a ideia é que seja ampliada para as ouvidorias dos demais tribunais. Agência CNJ de Notícias
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