Clipagem 23 maio 2016

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21 a 23 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 23/05/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2823-Mural23-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF5: http://www.trf5.jus.br/murais/2823-Mural23-05-16.pdf JFPB terá 2ª praça de leilão judicial A segunda praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba - JFPB será realizada amanhã, a partir das 9h, no auditório da sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas subseções judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. O leilão reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª varas, como peças de roupas, automóveis, imóveis, aparelhos eletroeletrônicos e equipamentos para escritórios. O edital está disponível no www.jfpb.jus.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Edital FOI ABERTO pala 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba edital para cadastramento de entidades públicas municipais ou estaduais, ou privadas com destinação social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas em processos criminais.


Os interessados devem se cadastrar na sede da JFP no bairro Brisamar, nesta capital. Por Goretti Zenaide – Caderno ‘Diversidade’ – Social – Página 16 (Domingo, 22/05/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba (*): http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/170654_ex-prefeito-tem-direitos-politicossuspensos-por-cinco-anos Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por cinco anos Adjefferson Vieira Diniz é condenado a três anos de detenção por não prestar contas em tempo hábil de convênio. O juiz da 8ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rego Barros, condenou o ex-prefeito municipal de Santa Inês, no Sertão, Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a três meses de detenção que foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, na importância de 10 salários mínimos. Ainda na sentença, o magistrado também estabeleceu a “pena acessória de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”. Rafael Chalegre acatou em parte a ação pena interposta pelo Ministério Público Federal, que denunciou Adjefferson de não prestar contas em tempo hábil do convênio nº 657975/2009 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a prefeitura de Santa Inês. O convênio tinha como objeto a aquisição do veículo automotor, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola. O valor do convênio foi de R$ 146.900,00, dos quais o FNDE arcou com R$ 145.431,00; e o município, com R$ 1.469,00, a título de contrapartida. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito não foi encontrado para comentar a decisão judicial. (*) Postada em 20/05/2016 às 17:42h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Pb Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160523125246&cat=paraiba&keys=justicafederal-paraiba-tera-praca-leilao-judicial Justiça Federal na Paraíba terá 2ª praça de leilão judicial A 2ª praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba será realizada amanhã (24/5), a partir das 9h, no auditório da sua sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, e por meio virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos, salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba – localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa – avaliado por R$ 10,8 milhões. Na 1ª praça do leilão, no último dia 10, já foram arrematados terrenos na praia de Lucena, propriedades em Patos e veículos. A maioria de bens ficou para a 2ª praça, quando os móveis e imóveis restantes poderão ser arrematados por 50% do valor de avaliação.


Maiores informações poderão ser obtidas nas Secretarias das 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, através dos telefones (83) 2108-4024, 3521-3300, 3310-9102, 33513602, 3613-8104 e 3415-8709, respectivamente, e pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2016/05/23/82109-paraiba-tera-leilao-de-carros-imoveise-roupas-com-lances-de-ate-r-108-milhoes Paraíba terá leilão de carros, imóveis e roupas com lances de até R$ 10,8 milhões Nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira

Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/economia/negocios/2 016/05/23/NWS,278148,10,178,NOTICIAS,2190-PB-LEILAOCARROS-IMOVEIS-ROUPAS-LANCES-MILHOES.aspx PB tem leilão de carros, imóveis e roupas com lances de até R$ 10,8 milhões Interessados vão poder participar do leilão, de maneira presencial, em João Pessoa e por videoconferência em Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira

Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34952 PB tem leilão de carros, imóveis e roupas com lances de até R$ 10,8 milhões A Justiça Federal na Paraíba realiza nesta terça (24) a 2ª praça do “Leilão Eficaz”, que contém peças de roupas, automóveis, terrenos, salas comerciais, aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O leilão começa às 9h, no auditório da sede da Justiça Federal na Capital. Os bens chegam ao valor de até R$ 10,8 milhões. Clique aqui e veja os lotes que serão leiloados. Também vão poder participar do leilão interessados que estejam nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira por meio de videoconferência. O bem com maior valor a ser leiloado é o prédio do Instituto de Pneumologia da Paraíba, que fica no bairro Treze de Maio, em João Pessoa, avaliado em R$ 10,8 milhões. Maiores informações sobre o leilão podem ser obtidas pelos telefones (83) 2108-4024; 35213300; 3310-9102; 3351-3602; 3613-8104; e 3415-8709. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministro nega liminar em HC de condenado por lavagem de dinheiro O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 134190), impetrado pela defesa de Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona. No HC, a defesa pretende obter a revisão da sentença, tanto pela readequação da pena base, quanto pela aplicação de atenuante diante da confissão espontânea de prática do crime de lavagem de dinheiro. O HC pede, no mérito, a suspensão do trâmite da ação penal, “para que seja redimensionada a reprimenda imposta em 1º grau, pondo-se fim à alegada coação ilegal da liberdade de ir e vir do paciente”. Sustenta a urgência do pedido, diante da iminência do cumprimento da pena, uma vez que já houve trânsito em julgado de recurso especial interposto pela defesa. Decisão O ministro Gilmar Mendes disse preliminarmente não ter encontrado a excepcionalidade necessária para a concessão da liminar pleiteada pela defesa e que a questão será melhor analisada quando do julgamento definitivo, uma vez que “a motivação que dá suporte ao pleito de urgência confunde-se com o próprio mérito”. O relator destacou o recente julgamento do HC 126292 em que o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de julgamento de recurso extraordinário ou especial, uma vez que, segundo o artigo 637 do Código de Processo Penal (CPP), os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. Explicou que decisão condenatória de segunda instância poderia ser executada na pendência do recurso e afirmou não vislumbrar de imediato “eventual constrangimento ilegal na dosimetria da pena fixada” para a concessão da liminar. O caso Toninho da Barcelona foi condenado em fevereiro de 2005 no Juízo da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo. A ele foi imposta pena de 10 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão e pagamento de 53 dias-multa, no valor unitário de 200 salários mínimos, a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática de associação criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e crimes de lavagem de bens, direitos e valores. A defesa apelou da condenação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 negou provimento ao recurso, mas de ofício julgou extinta a punibilidade em relação ao crime de associação criminosa e reduziu o valor unitário do dia-multa para 50 salários mínimos. A defesa seguiu recorrendo e interpôs recurso extraordinário pendente de julgamento pelo STF. Paralelamente, interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 5ª Turma daquela Corte conheceu parcialmente do recurso, mas nessa parte negou-lhe provimento. Declarou de ofício, entretanto, prescritos os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do país, previstos respectivamente nos artigos 4º e 22 da Lei 7.492/1986.


Com isso, reduziu a pena para 5 anos e 25 dias de reclusão em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Foram opostos embargos de declaração e negados, levando ao trânsito em julgado em setembro de 2014. Por fim, a defesa impetrou o presente habeas corpus no STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos de normas de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins que equiparam a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas. ADI 5520 A ADI 5520, com pedido de liminar, questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda à Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”. Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”. De acordo com a ADI, a emenda constitucional é incompatível com os princípios da finalidade e da eficiência, contraria a definição de polícia do texto da Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º) e com as funções do Ministério Público (artigo 129). É apontado também vício formal de inciativa, pois a proposta de emenda é de iniciativa parlamentar e, segundo a Carta da República, apenas o chefe do Executivo tem competência para iniciar processo legislativo sobre regime jurídico de servidores públicos (artigo 61). No entendimento da PGR, a emenda desnatura a função policial ao levar delegados de polícia a exercer “independência funcional” e “livre convicção”, e os faz despender tempo em análises jurídicas que lhes são alheias e serão inúteis para futura ação penal ou até prejudica-las, por tumulto processual, e afastando os delegados da função investigatória que lhes é própria. O relator da ADI 5520 é o ministro Teori Zavascki. ADI 5522 Na ADI 5522, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o aumento da autonomia da atividade policial no Estado de São Paulo. Ele ressalta que a Emenda nº 35/2012 – que alterou o artigo 140, da Constituição daquele Estado – “equipara indevidamente” a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a da magistratura e a do Ministério Público. Janot afirma que a Emenda Constitucional nº 35/2012 “gera consequências nefastas” à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial. Isto porque, conforme ele, o dispositivo define como essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica a atuação da Polícia Civil, além de categorizar a carreira de delegado de polícia como carreira jurídica, “ao atribuir-lhe independência funcional nos atos de polícia criminal, isto é, os de investigação para apurar infrações penais, de modo a servir de base à pretensão punitiva do Estado, formulada pelo Ministério Público”. Para o procurador-geral, o dispositivo contestado apresenta inconstitucionalidade material por interferir na estrutura da Polícia Civil conforme estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com os autos, os parágrafos 2º e 5º, do artigo 140, da Constituição paulista, não só definem de forma errada a atuação da Polícia Civil, mas também fixam o requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo e atribuem independência funcional nos atos de “polícia judiciária”.


A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo e, no mérito, a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma contestada. ADI 5528 Tema idêntico é objeto da ADI 5528, ajuizada pela PGR, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda nº 26/2014 à Constituição do Estado de Tocantins que alterou os parágrafos 1º e 2º, do artigo 116, e acrescentou os parágrafos 3º a 5º ao mesmo artigo daquela Constituição estadual. Para o procurador-geral, ao tratar da polícia civil, a Constituição Federal de 1988 não atribuiu à carreira de delegado de polícia o perfil nem a autonomia pretendidos pela Constituição do Estado de Tocantins. Conforme a ADI, a norma questionada dispõe sobre a organização administrativa e o regime jurídico da carreira de delegado de polícia, uma vez que confere prerrogativas, define forma de lotação, fixa requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo, entre outros. Essa matéria, segundo ele, disciplina regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. O procurador-geral ressalta, ainda, que a Emenda Constitucional 26/2014, do Estado de Tocantins, “ao categorizar como jurídica a carreira de delegado de polícia e ao conferir-lhe independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade, enfraquece a efetivação do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII, da CF)”. Por fim, ele destaca que a norma desnatura a destinação constitucional da polícia (artigo 144, parágrafo 6º) e agride os princípios da finalidade e da eficiência no funcionamento da própria polícia (artigo 37, caput). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação questiona normas da Bahia e do DF sobre representação judicial de autarquias e fundações A Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, com pedido de liminar, contra dispositivos constantes de emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo a associação, as normas introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 22/2015 interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações. De acordo com a ADI, as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação deixam de ser reconhecidas, o que os torna meros auxiliares dos procuradores do estado, com atuação limitada. A ABRAP alega que a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição, manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais. Sustenta que as alterações ignoraram e violaram o disposto no artigo 19 do ADCT, pois deixou de reconhecer aos procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, pois retirou desses servidores a representação judicial e extrajudicial e também as atividades de consultoria e assessoramento. A associação também alega que inovações na legislação sobre órgãos e entidades da administração indireta estadual, seus cargos, serviços e servidores não podem ser promovidas por


meio de emendas à Constituição. Segundo a entidade, esses assuntos devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador. Em caráter liminar, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 22/2015 até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a alegada irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI 5523 é o ministro Teori Zavascki. ADI 5524 Na ADI 5524, a ABRAP questiona a Lei Complementar (LC) 694/2004, do Distrito Federal, que transformou os cargos de procurador autárquico e fundacional em cargos de procurador do Distrito Federal. De acordo com a associação, a LC 694 viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a manutenção de consultorias jurídicas separadas das procuradorias. Alega violação ao artigo 37 da Constituição Federal, por ter havido transformação de cargos sem concurso público e sem observar que os de procuradores autárquicos e advogados de fundação são vinculados à Administração indireta, ao passo que os cargos de procurador do Distrito Federal são vinculados à Administração direta. A entidade sustenta que os cargos de procuradores autárquicos e fundacionais foram transformados em cargos de segunda categoria ou classe, quebrando a isonomia e simetria. No entendimento da associação, as carreiras de procuradores autárquicos e advogados de fundação deixam de existir e seus integrantes se tornam meros auxiliares dos Procuradores de Estado. Cautelarmente, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos da LC 694/2004 até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma e, por arrastamento, todos os demais atos normativos posteriores e correlatos, com a anulação de todos os atos de provimento de cargo público que estabeleciam transformação de uma categoria para outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação sobre regras de sucessão após cassação de mandatos será julgada diretamente no mérito O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para julgar em definitivo a ação que discute as regras de sucessão política após cassação de mandato. A questão foi suscitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. A ação questiona mudanças trazidas ao Código Eleitoral sobre o critério de escolha dos sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral. Na ADI, Rodrigo Janot pede a concessão de medida liminar para suspender o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que promoveu tal alteração. Considerando a relevância da matéria, o ministro Roberto Barroso dispensou a análise da liminar, “de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão” e pediu informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias, para em seguida a ação ser encaminhada para emissão de parecer da Procuradoria Geral da República. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI sobre afastamento de parlamentares terá rito abreviado O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que partidos políticos pedem que


sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. Fachin adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para dispensar a análise da liminar requerida pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) e levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito. O ministro Edson Fachin destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, especialmente após decisão do Plenário da Corte no julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, em que afastou, por unanimidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de suas funções parlamentares e, por consequência, da Presidência daquela Casa Legislativa. Na ação, os partidos políticos pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) “para assentar que a aplicação de suas medidas a membros do Poder Legislativo, detentores de imunidades parlamentares formais, deverá ser submetida, no prazo de 24 horas, à respectiva Casa legislativa, para que sobre elas delibere, sempre que se operar, por meio dessa aplicação, um afastamento – total ou parcial – do exercício das funções parlamentares”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade é tema de repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 852475) que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado. Os fatos ocorreram em abril e novembro de 1995 e a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001. O MP-SP pedia a aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), inclusive de ressarcimento de danos, por avaliação e alienação de bens abaixo do preço de mercado. O RE foi interposto pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido. No recurso, o MP-SP sustenta que a possibilidade de prescrição da ação visando à recomposição do dano fará com que os que praticaram atos de improbidade fiquem impunes e que o Tesouro, formado com a contribuição de cada um dos integrantes da sociedade, seja diminuído. Alega ofensa ao artigo 37, inciso 5º da Constituição Federal, que teria dois comandos: o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos dos agentes públicos e o da imprescritibilidade das ações de ressarcimento. Decisão O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmouse a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da


Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Quarta Turma ouvirá entidades de consumidores e do turismo sobre abusividade em pacote turístico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para que o colegiado possa ouvir entidades representativas de consumidores e do setor de turismo antes de julgamento que discutirá abusividade em cláusula penal de pacote turístico para os casos de desistência do consumidor. No recurso a ser apreciado, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) moveu ação civil pública contra uma operadora de turismo para suspender a eficácia das cobranças de multa penal acima do patamar de 10%. De acordo com a Anadec, as taxas de cancelamento da operadora variam entre 25%, 50% e até 100%, o que, para a entidade, seria abusivo. Para obter mais informações a respeito do funcionamento desse mercado, reais prejuízos decorrentes desses cancelamentos e ponderar sobre o que seriam cobranças desproporcionais e desarrazoadas decorrentes de cancelamentos, o colegiado vai ouvir entidades envolvidas na controvérsia para que os esclarecimentos possam subsidiar a tomada de decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Necessidade de uniformizar admissibilidade de recursos reúne magistrados e servidores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos dias 1º e 2, e 13 e 14 de junho, o III Encontro Nacional – Recursos Repetitivos, organizado pela Comissão Especial de Ministros da corte. A finalidade do evento é a integração entre o STJ e os tribunais de segunda instância em assuntos relacionados ao gerenciamento dos recursos repetitivos e à admissibilidade de recursos especiais. “O encontro acontece em função da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), que fez várias alterações na admissibilidade do recurso especial e também no que se refere aos recursos repetitivos. Em razão dessas alterações, nós convidamos os 32 tribunais do Brasil vinculados ao STJ”, afirmou o presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. As atividades ocorrerão no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo Sanseverino, é preciso uma uniformização nos critérios de admissibilidade dos recursos especiais, bem como na gestão dos recursos repetitivos. “Nós pretendemos estabelecer um diálogo com os tribunais a respeito dessas questões, colocando o STJ à disposição e procurando melhorar exatamente esse aspecto de política judiciária vinculada aos recursos repetitivos, que é fundamental para a viabilização do Poder Judiciário nas demandas de massa”, destacou. A previsão é de que até 300 pessoas participem de cada encontro, entre ministros do STJ, presidentes de tribunais de justiça e de tribunais regionais federais, conselheiros do CNJ, juízes, além de servidores do STJ e de outros tribunais lotados no Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) e que auxiliam a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial. Isonomia


Sanseverino ressaltou ainda que os recursos repetitivos são fundamentais, uma vez que o grande problema de congestionamento do Poder Judiciário são as demandas de massa, que podem ser resolvidas através de uma única decisão replicada em milhares de processos. “O problema do congestionamento do Judiciário são as demandas de massa, as demandas repetitivas e, com isso, nós alcançamos no Brasil mais de 100 milhões de processos em andamento. Os recursos repetitivos permitem que, no momento que se faça um diagnóstico de que determinado processo tem uma reiteração muito grande, nós podemos julgar um caso e replicar essa decisão em dezenas, centenas, milhares de processos”, disse o ministro. E acrescentou: “Além do aspecto relativo ao congestionamento do Poder Judiciário, nós temos também o aspecto relativo à isonomia, já que casos iguais receberão decisões semelhantes”. Entre os diversos assuntos que serão apresentados durante o encontro, estão: gerenciamento da sistemática dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos; Nurer (atribuições); Comissão Especial de Ministros e recursos repetitivos no novo Código de Processo Civil; controle de processos sobrestados/suspensos; escolha do recurso representativo de controvérsia e afetação da controvérsia no STJ. O evento acontece no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção avalia validade do aumento de plano de saúde por faixa etária O ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou à Segunda Seção recurso repetitivo no qual será julgada a validade das cláusulas contratuais em planos de saúde que prevejam o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. O tema repetitivo foi cadastrado com o número 952. “Considerando que há, na hipótese, grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia, impõe-se a afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos”, justificou o ministro na decisão. Antes do julgamento, o ministro Villas Boas Cueva facultou a manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Suspensão O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 326 ações com temas idênticos àquele que será analisado pela corte. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecimento de instituições de capacitação em mediação judicial é regulamentado


O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou resolução que uniformiza os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições de capacitação em mediação judicial. De acordo com o que foi decidido pelo Conselho Superior da Enfam, somente poderão ministrar cursos de mediação judicial as escolas ou instituições reconhecidas pela entidade ou por escolas vinculadas aos tribunais. A regulamentação abrange tanto escolas e instituições públicas quanto privadas interessadas em obter o reconhecimento para ministrar curso de capacitação em mediação judicial, as quais terão de observar as disposições previstas na resolução, a partir de sua publicação. As etapas relativas ao reconhecimento vão desde a apresentação de documentação, análise técnica, passando por avaliação in loco, até a decisão do diretor-geral acerca do pedido de reconhecimento, a ser referendada pelo Conselho Superior. O diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, destacou a importância da solução consensual de conflitos para desafogar o Judiciário e a necessidade de haver uma mediação qualificada. “Queremos uma mediação com pessoas qualificadas, obedecendo às instruções estabelecidas pela Enfam e preparando também os juízes, para que saibam conduzir as sessões e audiências de mediação, no sentido de encontrar soluções às demandas que tramitam na Justiça”, afirmou. Martins ressaltou, também, que a Enfam está preparada para enfrentar os desafios impostos ao Poder Judiciário. “O papel da Enfam será fiscalizar se os requisitos mínimos estabelecidos estão sendo cumpridos, visando a uma melhor qualidade com relação a esses mediadores e, cada vez mais, aprimorando-os”, explicou. “Queremos um Poder Judiciário respeitado, produtivo e que represente os anseios da cidadania”, concluiu o diretor-geral. Reconhecimento De acordo com a resolução, os cursos terão duas fases – aulas teóricas e práticas, com duração mínima de 40 horas, e realização de estágio supervisionado obrigatório, com duração mínima de 60 horas. Somente escolas ou instituições com, no mínimo, dois anos de existência poderão pleitear o reconhecimento da Enfam ou de escolas vinculadas aos tribunais. O reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo procedimento, com 90 dias de antecedência do término de sua validade. Para a renovação, as escolas ou instituições deverão comprovar ter ministrado pelo menos um curso de mediação judicial por ano. A Resolução Enfam 1/2016 foi aprovada nesta quinta-feira (19) em reunião extraordinária do Conselho Superior. Participaram da reunião os seus atuais conselheiros: ministro Humberto Martins, também presidente do conselho; o vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin; os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi; e o juiz federal Nino Toldo. A reunião contou, ainda, com a presença do secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey; da secretária executiva, Márcia de Carvalho e de assessores da Enfam. Solução de conflitos Já há alguns anos, a adoção de meios consensuais de solução de conflitos tem sido incentivada e valorizada por toda a sociedade – a conciliação e a mediação são espécies de composição. A necessidade de disseminar essa cultura recebeu atenção especial do Conselho Nacional de Justiça (CNH), mediante a edição da Resolução CNJ 125/2010.


Em 2015, a Lei 13.140, em seu artigo 11, atribuiu à Enfam a competência para reconhecer escolas e instituições de formação de mediadores judiciais, surgindo daí a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos que orientarão a atuação da Escola Nacional e das escolas vinculadas aos tribunais. Em março de 2016, uma emenda à Resolução CNJ 125 estabeleceu que “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado”. A Resolução Enfam 1/2016 contempla o disposto na Lei 13.140/15 e atende às exigências do CNJ sobre o tema. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum Aprimore STJ debate avanços e desafios na gestão do setor público Professora do departamento de administração da Universidade de Brasília, Maria Júlia Pantoja abriu o segundo dia do I Fórum Aprimore STJ – competências, resultados e inovação discorrendo sobre o processo de mapeamento de competência. Ela detalhou os avanços e desafios para a implementação de novos modelos de gestão organizacional no setor público, com ênfase no modelo por competência. A professora ressaltou que esse mecanismo indutor da qualificação na administração pública chegou tardiamente ao Brasil e destacou o Aprimore STJ como “um precioso e importante modelo” de gestão. Ela enfatizou que a construção da competência organizacional não é fruto de uma discussão de gabinete, mas um processo amplo que exige credibilidade, habilidade e técnicas, e que deve expressar as expectativas da sociedade. “É um mecanismo indutor das transformações necessárias para o aprimoramento da gestão pública”. Para Maria Júlia Pantoja, o mapeamento de competência é uma importante etapa para a consolidação de novas práticas e comportamentos no contexto de trabalho. Visão estratégica Na segunda palestra do dia, a secretária de Educação e Desenvolvimento Profissional do Ministério Público Federal (MPF), Bárdia Tupy Vieira da Fonseca, detalhou o plano de ação utilizado pelo MPF e enfatizou a importância da visão estratégica no processo de capacitação de uma instituição pública ou privada. Ela afirmou que essa visão é fundamental para diagnosticar deficiências, mobilizar os servidores e planejar novos caminhos. “Sem sintonia dos objetivos, metas e missão da instituição na qual trabalhamos, é praticamente impossível se chegar aos resultados esperados, sejam eles produtos ou prestação de serviços”. Bárdia Vieira ressaltou que graças à aplicação de um diagnóstico estratégico de capacitação foi possível mapear a complexa estrutura do Ministério Público Federal, que envolve quase 9 mil servidores lotados em 32 unidades espalhadas por todo o País. Em seguida, também professor da Universidade de Brasília, Antônio Isidro Filhofalou sobre Determinantes da Gestão por Competências na Administração Pública Federal. Ele afirmou que muitas instituições têm adotado o modelo de gestão por competências em cumprimento a uma imposição legal, o que, embora seja uma iniciativa positiva no sentido de criar condições e de mobilizar recursos para que os projetos sejam colocados em prática, “às vezes se perde o propósito, a perspectiva da razão pela qual a gestão por competência deve ser implementada”.


Com base em suas experiências de trabalho, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Judiciário, o palestrante mencionou seis determinantes (barreiras e/ou facilidades) para implantação dos modelos de competência: conceituais, metodológicos, contextuais, comportamentais, políticos e institucionais. Bons resultados Segundo Antônio Isidro, para alcançar bons resultados, é importante reconhecer a existência desses fatores e, além disso, “conseguir apoio da alta administração, comparar experiências, mobilizar recursos interinstitucionais e montar redes de competências para facilitar a construção de modelos”. O palestrante ressaltou que a replicação de experiências que se desenvolveram ao longo do tempo, em vez da construção de um modelo próprio, pode ser algo prejudicial para a instituição, porque traz rupturas culturais, já que a competência proposta não necessariamente retrata o desafio do trabalho das pessoas. Aprendizagem No mesmo painel de debates, o professor Hugo Pena Brandão, gerente executivo da Universidade Corporativa do Banco do Brasil, fez uma exposição a respeito da implementação da gestão por competências na instituição. Segundo ele, a grande motivação para adoção do modelo foi “o pressuposto de que a aprendizagem constitui o meio e o processo pelo qual desenvolvemos nossas competências”. Porque competência, disse ele, não é algo inato, mas algo aprendido pelas experiências ao longo das nossas trajetórias de vida. Hugo Brandão afirmou que, se as instituições desejam maximizar seu desempenho, seja econômico, seja social, o caminho natural é “sistematizar o processo de aprendizagem de gestão de pessoas na expectativa de que essa sistematização leve ao desenvolvimento de competências que deem sustentabilidade e melhor desempenho à organização”. De acordo com ele, é preciso ter consciência de que essa concepção pode contribuir para que a organização melhore seus processos, produtos, serviços, sua competitividade e sustentabilidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazos processuais ficam adiados no feriado de Corpus Christi O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 26 de maio (quinta-feira), em virtude do feriado de Corpus Christi. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esse dia ficam automaticamente prorrogados para 27 de maio (sexta-feira), quando o tribunal retoma suas atividades. A determinação consta da Portaria 427, de 18 de maio de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conexão Cidadã do STJ oferece curso voltado para gestão socioambiental Inscrições abertas para a capacitação Introdução à Gestão Socioambiental


O primeiro curso do programa Conexão Cidadã, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abre suas inscrições a partir das 13h desta segunda-feira (23). A capacitação Introdução à Gestão Socioambiental trata de temas relacionados ao meio ambiente, como responsabilidade socioambiental, sustentabilidade, uso racional de recursos naturais e gestão de resíduos. A previsão é de duas turmas, cada uma com 100 participantes. As aulas ocorrem entre os dias 6 e 24 de junho. O curso de gestão é promovido pela Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS). A servidora Carolina Silva Lima, chefe substituta e responsável pelo curso, destacou que o tribunal é modelo na área. “O STJ tem grande experiência nessa área e até já recebeu um prêmio do Ministério do Meio Ambiente e se tornou referência para outros órgãos”, explicou. O programa O Conexão Cidadã oferece capacitações on-line gratuitas voltadas para o público externo do tribunal. As inscrições podem ser realizadas pelo portal do STJ até o próximo dia 25. Entre outros, serão oferecidos cursos sobre a história, competência e organização do STJ e sobre a jurisprudência do tribunal. Segundo Ânderson Jônio de Queiroz, chefe da Seção de Educação a Distância (Seadi/SGP), os temas dos cursos têm a finalidade de aumentar o conhecimento do cidadão sobre o funcionamento, funções e valores do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em casos de adoção, decisões do STJ miram o melhor interesse do menor Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho. Com a adoção, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes. Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção. Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas há seis adotantes (casais ou pessoas sozinhas) que poderiam ser seus pais (33.633), mas não são. Desse total, 6% das crianças têm menos de um ano de idade – preferência entre os adotantes -, enquanto 87,42% têm mais de cinco anos. Quanto à raça, 17% são negros, 48,8% pardos, 33,4% brancos, 0,3% pertencem à raça amarela e outros 0,3% são indígenas. Um processo que sempre foi muito trabalhoso – porque era preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente -, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a adoção ficou mais simples, mais rápida. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é diferente. Processos que discutem questões sobre o tema chegam ao Tribunal da Cidadania frequentemente. Até abril deste ano, a corte já recebeu cerca de 560 processos sobre a questão. Adoção à brasileira A adoção à brasileira se caracteriza “pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, os adotantes simplesmente registram o menor como filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, explicou a ministra Nancy Andrighi em um de seus julgados sobre o tema.


Além de sujeitar o adotante a sanções penais, a adoção informal pode dar margem à suspeita de outros crimes. O STJ, nesses casos, tem julgado “à luz do superior interesse da criança e do adolescente”. Em um caso recente, a Terceira Turma trouxe a história de um recém-nascido entregue pela mãe biológica adolescente a um casal. A entrega foi intermediada por um advogado, que possivelmente tenha recebido um valor por isso. A mãe biológica também teria ganhado uma quantia pela entrega da filha. No registro da criança, consta o nome da mãe biológica e do pai adotante, que declarou ser o genitor do bebê. A infante permaneceu com o casal adotante até ser recolhida a um abrigo em virtude da suspeita de tráfico de criança. O casal recorreu ao STJ pedindo o desabrigamento da criança e a sua guarda provisória. O colegiado negou o pedido, entendendo que não houve ilegalidade no acolhimento institucional da menor. Padrões éticos Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, mesmo sem a comprovação de que houve pagamento pela criança, ela foi efetivamente negociada pelos envolvidos. O ministro ressaltou que a conduta do casal, que passou por cima das normas legais para alcançar seu objetivo, “coloca em dúvida os seus padrões éticos, tão necessários para a criação de uma criança”. Ainda com relação à adoção à brasileira, em casos que o pai-adotante busca a nulidade do registro de nascimento, o STJ considera a melhor solução só permitir a anulação quando ainda não tiver sido constituído o vínculo socioafetivo com o adotado. “Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai-adotante desconstruir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. Tal entendimento, todavia, é válido apenas na hipótese de o pai-adotante pretender a nulidade do registro”, afirmou o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado. Adoção unilateral A adoção unilateral ocorre dentro de uma relação familiar qualquer, em que preexista um vínculo biológico, e o adotante queira se somar ao ascendente biológico nos cuidados com a criança. O STJ já reconheceu a possibilidade, dentro de uma união estável homoafetiva, de adoção unilateral de filha concebida por inseminação heteróloga, para que ambas as companheiras passem a compartilhar de mães da adotanda. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza. “O avanço na percepção e alcance dos direitos da personalidade, em linha exclusiva, que equipara, em status jurídico, grupos minoritários como os de orientação homoafetiva aos heterossexuais, traz como corolário necessário a adequação de todo ordenamento infraconstitucional para possibilitar, de um lado, o mais amplo sistema de proteção ao menor e, de outro, a extirpação jurídica dos últimos resquícios de preconceito jurídico”, afirmou a ministra. O tribunal também já consolidou jurisprudência no sentido de que é possível a adoção sem o consentimento de um dos pais quando a situação fática consolidada no tempo for favorável ao adotando. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial ao homologar sentença estrangeira de adoção baseada no abandono pelo pai de filho que se encontra por anos convivendo em harmonia com padrasto.


Adoção póstuma Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam ao pedido das irmãs de um militar que contestavam a decisão da justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos. As irmãs alegaram que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação, em vida, da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra. Filiação socioafetiva A socioafetividade é contemplada pelo artigo 1.593 do Código Civil, no sentido de que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem”. O STJ vem entendendo que a paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a real verdade dos fatos. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento de um recurso que discutia a questão, a vontade clara e inequívoca do pai socioafetivo em ter como seu o filho deve ser convalidada pelas inúmeras manifestações de afeto que demonstram a construção sólida e duradoura de paternidade. O tribunal tem decidido também que a existência de relação socioafetiva com o pai registral não impede o reconhecimento dos vínculos biológicos quando a investigação de paternidade é demandada por iniciativa do próprio filho. Baseada no entendimento do ministro relator, Raul Araújo, a decisão estabelece que o pedido se fundamenta no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O ministro citou ainda jurisprudência pacífica do STJ, a qual já estabeleceu que, “no contexto da chamada ‘adoção à brasileira’, quando é o filho quem busca a paternidade biológica, não se lhe pode negar esse direito com fundamento na filiação socioafetiva desenvolvida com o pai registral, sobretudo quando este não contesta o pedido”. CNA O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o País, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com


aquele perfil. Isso também acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem às características desejadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar Ao estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve levar em conta eventual tempo de prisão cautelar já cumprido pela pessoa condenada. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue a determinação do Código de Processo Penal instituída em 2012 (artigo 387, § 2º). Com base nesse entendimento, a Quinta Turma alterou para o aberto o regime prisional de mulher condenada por tráfico de drogas. Em primeiro grau, ela havia recebido a pena de três anos e cinco meses e 20 dias de prisão, com redimensionamento na segunda instância para quatro anos e dois meses de cárcere, em regime semiaberto. Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a fixação do regime prisional na primeira instância levou em conta o tempo de prisão provisória já cumprido pela mulher, de quatro meses. Na segunda instância, todavia, a detração (abatimento) não foi considerada para fixação do regime de cumprimento da pena. “Em consequência, a alteração do regime aberto para semiaberto, no caso, configura constrangimento ilegal, na medida em que o quantum da pena foi o único fundamento utilizado pela corte de origem na fixação do regime, sem observar a detração já realizada em primeiro grau de jurisdição”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao votar pela alteração do regime prisional. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à fixação do regime de pena em face da detração do tempo da prisão cautelar estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 118 acórdãos sobre o tema Fixação do regime inicial de cumprimento de pena em face de detração do tempo da prisão cautelar. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira. De acordo com a legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania, então, a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com nomes diferentes. Em razão de transtornos e dificuldades para exercer sua dupla cidadania, a brasileira moveu ação de retificação de nome para uniformizar os registros. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo não acolhimento do pedido. Noronha destacou a “impossibilidade da alteração do nome civil em virtude da aquisição da dupla nacionalidade, face a prevalência da lei nacional em detrimento à lei alienígena, prestigiando, assim, o princípio da imutabilidade do nome”. Transtornos desnecessários


A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou entendimento divergente apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o ministro destacou não se tratar de divergência quanto à prevalência da legislação nacional em detrimento da italiana, mas de reconhecer os transtornos causados pelas documentações distintas. “Divirjo apenas no ponto relativo a imutabilidade do nome civil, no presente caso, por entender justo o motivo de uniformização dos registros da requerente”, disse Sanseverino. Para ele, a apresentação de documentos contendo informações destoantes, além de dificultar a realização de atos da vida civil, também gera transtornos e aborrecimentos desnecessários. O ministro acrescentou que o nome anterior não deve ser suprimido dos assentamentos no cartório, devendo proceder-se apenas à averbação. Para o magistrado, a medida visa a garantir a segurança jurídica, preservando os negócios jurídicos que porventura tenham sido feitos anteriormente no nome da requerente que foi alterado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Exceções à inviolabilidade do domicílio e três novos temas na Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que não existe ilegalidade da prisão em flagrante devido ao ingresso de policiais no domicílio à noite. As decisões têm como referência a Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XI, autoriza a entrada da autoridade policial nos casos de flagrante delito, nos períodos diurno e noturno, independentemente de autorização judicial. Diversas decisões sobre Exceções ao direito a inviolabilidade de domicílio e sobre outros três temas foram disponibilizadas nesta segunda-feira (23) na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Aposentadoria Em relação ao tema Direito a contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista, o tribunal já decidiu que o servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres possui direito à contagem especial desse período de trabalho para efeito de aposentadoria. No tópico Creditamento do IPI em situações anteriores à Lei 9.779/1999, o STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só é garantido após a vigência da Lei 9.779/99. O último tema diz respeito à Análise da incidência de IPTU sobre imóvel pertencente ao Estado ou à concessionária de serviço público, quando destinado à prestação desses serviços. O tópico reúne decisões da corte sobre o não cabimento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do concessionário de serviço público que detém posse de bem em área de domínio útil da União, em virtude de contrato de cessão de uso.

Universidade Federal da Paraíba recebe Prêmio Conciliar é Legal O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Paraíba recebeu o VI Prêmio Conciliar é Legal pelo trabalho executado pelo Núcleo de extensão e Pesquisa em Mediação de Conflitos (Mediac). “Foi um projeto de pesquisa que cresceu e virou um núcleo na Universidade. É a


realização de um grande sonho”, contou a estudante de Direito Juliana Martins, uma das autoras do projeto. O trabalho começou em 2011 e foi oficializado pela Universidade em 2013. Hoje conta com a parceria do Ministério Público, do Conselho Tutelar e do Núcleo de Medicina da Paraíba. Todos os dias são atendidas até duas pessoas pelos alunos da universidade, em esquema de plantão. “Fazemos um trabalho extrajudicial, com foco maior em direito de família”, contou a estudante. VI Prêmio Conciliar é Legal – O Prêmio Conciliar é Legal é promovido anualmente pelo CNJ e tem como objetivo disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Concorrem aos prêmios tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino superior, usuários e empresas, que apresentaram práticas com resultados comprovados. Receberam o Prêmio, em Brasília, em nome da Universidade, a coordenadora do Mediac, professora Juliana Toledo, e a discente Juliana Martins. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Câmara criminal emite mandados de prisão em meio digital na Paraíba Desde segunda-feira (16/5), os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) passaram a despachar guias e mandados de prisão pelo sistema virtual da Vara das Execuções Penais (VEP). A medida atende ao Controle de Prisões e Mandados (CPM) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento a recomendações e posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF). As emissões virtuais são apenas para casos em que a decisão de 1º grau tenha sido mantida no 2º grau. O desembargador Luiz Sílvio Ramalho e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti foram os primeiros a receber as guias pelo sistema, a partir do processo físico, e despachar para o Ministério Público Estadual. Segundo a diretora judiciária do TJPB, Leila Rosa Leite, o sistema elevará a celeridade processual, por facilitar a emissão das guias provisórias e os mandados de prisão, que serão emitidos digitalmente para desembargadores, procuradores e, por último, para a vara de execuções penais. Com a ferramenta, os mandados de prisão, antes manuais, irão direto para o banco de mandados de prisão do CNJ. “Com os mecanismos que o sistema virtual permite, será possível inserir os dados para que as guias e os mandados de prisão já saiam prontos”, explicou. A respeito do programa, implantado pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a técnica judiciária Irineia Maria Silva Reis diz que a expectativa é de que o tribunal, além da emissão das guias e dos mandados de prisão de forma virtual, passe também a emitir os mandados de intimação, para que possa acelerar o cumprimento das decisões da Câmara Criminal. Fonte: TJSC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Amapá cria centros de conciliação em todas as comarcas


A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini, em cumprimento à Meta Nacional 3, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada no Encontro Nacional do Poder Judiciário, editou resolução que cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em todas as comarcas do interior do estado. A Meta 3 prevê que as Justiças dos estados aumentem os casos resolvidos por conciliação em relação ao ano anterior e ampliem o total de Cejuscs – locais específicos para tratamento de conflitos –, sejam eles nas modalidades processual ou préprocessual, em suas respectivas jurisdições. Após estudo, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJAP, também presidido pela desembargadora Sueli Pini, deliberou pela implantação dos centros em todo o estado. De acordo com a servidora Sônia Ribeiro, instrutora do Nupemec, o maior ponto positivo é que a comarca de Macapá ganhou mais Cejusc, com a elevação para Centrais de Conciliação dos atuais núcleos conciliatórios dos juizados especiais, das Faculdades Estácio Amapá e Centro de Ensino Superior do Amapá e do núcleo que funciona dentro do Ministério Público Estadual. “O melhor da Resolução 1.052/16, que foi aprovada em 20 de abril pelo Pleno do TJAP, é o avanço na transformação dos núcleos conciliatórios – salas de conciliação – em Cejuscs. Ou seja, aquele trabalho que o juizado já vinha desenvolvendo na conciliação e com técnicas de mediação, agora vai poder ficar mais sedimentado com o status de centro”, explicou Sônia. Para a presidente do TJAP, a palavra que pode definir o que representa o movimento nacional pela conciliação e mediação, que nada mais é que resolução consensual de conflitos, é revolução. “Não estamos inventando a roda. A mediação e a conciliação existem desde os primórdios. O que estamos fazendo agora é colocar essa roda para girar de forma mais eficiente. Mudanças muito significativas virão no que tange ao funcionamento da Justiça como um todo, especialmente na do Amapá. Vamos dar um novo acesso ao cidadão, a uma Justiça muito mais eficiente do que aquela que simplesmente processa e julga. Estamos em uma grande reviravolta na história do judiciário amapaense, transformando as Centrais de Conciliação em verdadeiros centros de tratamento de conflitos”, disse. Fonte: TJAP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ determina que TJRO garanta direito de servidores a concurso de remoção O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) deve assegurar aos servidores que já integram o seu quadro funcional o direito a prestar um concurso de remoção antes da nomeação dos aprovados em concurso público. A decisão se deu por meio de uma liminar parcialmente deferida, concedida pelo conselheiro relator Norberto Campello, no plenário virtual. A liminar garante que a remoção deve preceder a nomeação nos próximos concursos, mas mantém a nomeação já feita de aprovados em concurso realizado em 2015. O pedido de providências foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) contra o TJRO pedindo a suspensão da portaria que nomeia os candidatos aprovados no concurso público 001/2015-TJRO. O concurso, cujo resultado foi dado em dezembro de 2015, ofertou 153 vagas das áreas de Analista Judiciário, de nível superior, e Técnico Administrativo, de nível médio. O sindicato argumentou que os aprovados foram nomeados pelo


presidente do Tribuna sem que primeiro houvesse a oportunidade de remoção dos servidores, da mesma forma como vinha ocorrendo nos três últimos concursos. O conselheiro Norberto Campello afirmou, em seu voto, que a tese de que o concurso de remoção deve preceder a nomeação já é pacificada no CNJ e garante a racionalidade das movimentações e o desenvolvimento dos servidores nas carreiras. Mas, nesse caso, o conselheiro constatou que, no edital do concurso, foi exigido que os candidatos indicassem a qual comarca desejavam concorrer. Assim, conforme o voto, ocorreu um impasse entre a norma do Tribunal, que determina a precedência do concurso de remoção, e as disposições do edital. Por conta do conflito, o relator concedeu parcialmente a liminar, para que após o preenchimento das vagas previstas no concurso, o Tribunal só efetue novas nomeações de aprovados do cadastro de reserva após a realização de concurso de remoção. A liminar também determinou que nos próximos concursos a serem realizados pelo Poder Judiciário do estado de Rondônia, os servidores atuais tenham a oportunidade de fazer um concurso de remoção antes da nomeação de novos aprovados. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedora do CNJ defende simplicidade nas decisões dos Juizados Especiais A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, defendeu mais simplicidade nas decisões dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. Na abertura do XI Encontro de Juízes dos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), realizado nesta sexta-feira, dia 20, a ministra fez sugestões aos magistrados. “Os juizados especiais são regidos por critérios previstos na Lei n. 9.099, que orienta com simplicidade e informalidade. Na Justiça tradicional prevalece o rigorismo e a tecnicidade do Código do Processo Civil (CPC). Os dois sistemas não podem ser unidos”, afirmou. A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem dedicado especial atenção aos Juizados especiais, destinados à resolução de causas de menor complexidade, no valor de até 40 salários mínimos. Segundo a ministra, esses juizados foram criados para pacificar a convivência social e, há alguns anos, eram reconhecidos como o “cartão de visitas” dos tribunais. Atualmente, esta imagem ficou comprometida pelo grande número de demandas. Nancy Andrighi sugeriu aos juízes presentes ao encontro mudança de visão para fazer o resgate do exemplo de eficiência desses juizados. A ministra disse que o novo Código de Processo Cível (CPC) não alterou o funcionamento dos Juizados Especiais. O CPC, disse ela, tem apenas seis artigos que se aplicam aos juizados especiais, mantendo na íntegra os critérios definidos pela Lei 9099. A iniciativa do TJRJ em promover o XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis foi, exatamente, para permitir aos juízes fazer uma análise sobre os impactos do novo Código de Processo Cível (CPC) nas suas áreas. O presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, destacou a importância do encontro no funcionamento e aprimoramento dos Juizados Especiais. Na saudação à ministra Nancy Andrighi, o desembargador disse que ela é uma inspiradora para os juizados especiais. Assinalou a iniciativa da ministra, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, na idealização do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”. O magistrado também destacou o trabalho realizado no TJRJ pela desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.


Para a desembargadora Ana Maria, o encontro, que não era realizado há oito anos, representa um momento histórico, já que o resultado será apresentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), previsto para acontecer de 8 a 10 de junho, em Maceió. Os magistrados vão analisar os principais enunciados e aprovar novos entendimentos para ajudar na compreensão de matérias relativas aos juizados especiais. Participaram ainda do evento a primeira vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, o desembargador Thiago Ribas Filho, presidente do TJRJ no biênio 1997/98, o juiz Aroldo Gonçalves Pereira Junior, representando a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, e o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, coordenador das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e Fazendárias. O desembargador Thiago Ribas foi especialmente convidado por ter, na sua gestão, implementado os Juizados Especiais no TJRJ. Corregedoria Nacional de Justiça com Informações da Ascom/TJRJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba a diferença entre comarca, vara, entrância e instância Palavras como comarca, fórum, vara, instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidos, por vezes, pela população que busca a Justiça. Esclarecer os significados e diferenças entre esses conceitos é o objetivo do CNJ Serviço desta semana. Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau. Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça. Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra. Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais


superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cadastro classifica melhores mediadores judiciais e conciliadores Em funcionamento desde março, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores concentra as informações de todos os profissionais capacitados para atuar na área, além de permitir aos usuários fazer um ranking dos melhores profissionais. “A ideia é facilitar a escolha de futuros conciliadores e mediadores de acordo com o desempenho e a remuneração de cada um. Consequentemente, estaremos estimulando para que eles sejam cada vez melhores”, contou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo. O Cadastro Nacional foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e já está em vigor. Ele interliga as informações dos cadastros regionais de mediadores e conciliadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Devem se cadastrar mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial. Eles também devem ser certificados pelos tribunais regionais. O juiz auxiliar calcula que existam cerca de 10 mil pessoas em todo o País capacitadas para atuar como conciliadores e mediadores. Feito o cadastro no sistema, o mediador ou conciliador se torna apto para ser escolhido para atuar em um processo. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do usuário poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O Cadastro permite também que o mediador possa se negar ou aceitar acompanhar um caso. O Cadastro está disponível para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê de atenção ao 1º grau prioriza comunicação em Santa Catarina O Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e no Poder Judiciário de Santa Catarina investirá na ampliação da rede de comunicação com servidores e magistrados. A decisão foi tomada em reunião na última semana sob a coordenação da juíza Vânia Petermann, indicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para integrar o órgão. Na próxima reunião, em 23 de junho, o comitê de magistrados e servidores trará sugestões para o planejamento das atividades, além do orçamento de 2017. A proposta é adotar rotinas de atuação para os próximos meses para alterar o cenário atual. Petermann adiantou que o objetivo


final é melhorar todo o sistema de atendimento no Judiciário e, assim, tornar a prestação de serviço ao jurisdicionado mais eficiente. O trabalho terá base em propostas a serem apresentadas pelos membros do comitê, a partir de sugestões de magistrados e servidores – daí a necessidade de ampliação da rede de comunicação. O Comitê Regional foi instituído em março de 2014 e é composto por três representantes da magistratura e dois dos servidores, com mandato de dois anos, mediante escolha por indicação pelo tribunal pleno e por votação direta (um magistrado e um servidor). Formam também o comitê os juízes Cândida Inês Zoellner Brugnoli e Edson Zimmer e os servidores Emylia Buchner Scalco Carneiro e Olacir Gonçalves. A juíza Jussara Wandscheer, representante da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), também esteve presente. Fonte: TJSC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza audiência pública sobre permuta de magistrados O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terçafeira (24/5), uma audiência pública para debater a viabilidade de permuta entre magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. Mais de 80 magistrados e demais membros do judiciário se inscreveram para participar do evento, que começará às 9 horas e será transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O objetivo do encontro é ouvir as diversas opiniões sobre a autoaplicabilidade, o sentido e o alcance da previsão constitucional que trata da permuta de magistrados. São oito pontos a serem discutidos, entre eles os requisitos para permuta, as diferenças de regimes previdenciários, a irredutibilidade de subsídio e o tempo de permanência mínima na nova jurisdição e outros. Mais de 30 participantes foram habilitados para fazer sustentação oral. Cada um terá 10 minutos para falar. Não haverá debate durante a audiência pública. A lista dos inscritos e dos habilitados para sustentação oral já está disponível neste link. Os inscritos não habilitados para fazer sustentação oral poderão encaminhar suas contribuições exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail permuta.audiencia@cnj.jus.br até o dia 24 de maio para serem juntadas ao processo da audiência pública. O evento foi organizado atendendo ao Pedido de Providências n. 000407405.2015.2.00.0000 formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de relatoria do Conselheiro Luiz Claudio Allemand.

Serviço: Audiência Pública sobre Permuta de Magistrados Estaduais Local: Plenário do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, lote 9, Bloco D, Asa Norte, Brasília/DF Hora: 9 horas

Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Centro de Conciliação em unidade da USP é primeiro em faculdade pública O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instalou o terceiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ribeirão Preto, o 20º no estado, no último dia 15 de maio. Primeira ser instalada em faculdade de direito pública, a unidade fica no prédio da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no município. Em Ribeirão Preto, até agora eram dois postos: um na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) e outro no Centro Universitário Barão Mauá. O atendimento nos postos dos Cejuscs da cidade é somente para as causas pré-processuais das áreas cível e de família. Em todo o estado, há 161 centros em funcionamento e um deles funciona no fórum local. Todos estão sob a coordenação do juiz Guacy Sibille Leite. A diretora em exercício da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, ressaltou a relevância do novo serviço que a instituição coloca à disposição da sociedade. “Sinto muito orgulho de ser esta a primeira instituição pública a ter um posto de conciliação, fundamental para colocar fim em questões que podem e devem ser resolvidas pelo diálogo”, disse. “Considerado pelo Poder Judiciário, desde o Supremo Tribunal Federal até as varas de 1ª instância, o Cejusc desempenha fundamental importância na estabilização das relações entre os jurisdicionados, levando a pacificação social sem a necessidade de um conflito proposto perante o Poder Judiciário”, afirmou o juiz Guacy Sibille Leite. Ambiente - Para a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira, que também é professora e representou a Faculdade de Direito da USP, “a importância de se ter um Cejusc numa faculdade de direito é enorme. Os alunos estarão aqui mergulhados num ambiente que preza a conciliação como uma das formas mais importantes de solução de conflitos, aprendendo que, por meio do diálogo, as próprias pessoas envolvidas poderão chegar a um acordo final”. O evento contou com a presença do presidente do TJSP, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. O juiz, formado pela USP em 1977, disse se sentir muito feliz em ver que a faculdade é, a partir de agora, “mais um instrumento na pacificação social já que o entendimento não se busca apenas por meio de decisões judiciais sobre as lides, busca-se com a conversação, o diálogo”. Fonte: TJSP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe é realidade em 36 comarcas e 222 órgãos julgadores de Pernambuco O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alcançou em maio a marca de 36 comarcas e 222 órgãos julgadores operando com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A cobertura do sistema abrange da capital ao interior. Nas unidades, já são protocoladas por meio do sistema ações de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, execução extrajudicial, cartas de ordem, rogatória e precatória cível e de acidentes do trabalho. Na atual gestão, iniciada há três meses, o tribunal ampliou o Sistema PJe para mais 32 unidades jurisdicionais. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, afirma que a expansão do sistema seguirá em ritmo acelerado para avançar em favor da eficiência, segurança e transparência no trâmite processual. “Até 2017, implantaremos o sistema em 100% das unidades


judiciais cíveis do estado. Atualmente, o Poder Judiciário de Pernambuco já tem atingido marcas expressivas em relação ao uso do PJe, como a de mais de 500 mil processos protocolados, alcançada em abril de 2016”, destacou. Sensibilização - Além de realizar capacitação de magistrados e servidores que passam a utilizar o PJe, o TJPE também promove visitas de sensibilização dos futuros usuários do sistema nas comarcas. Nos encontros, abordam-se temas como configuração dos equipamentos para utilização do sistema, necessidade de emissão do certificado digital, dia da implantação do sistema nas varas e a data de uso obrigatório do PJe. As visitas de sensibilização são realizadas por servidores da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (Coplan), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça coloca plano ambiental em prática e faz doações para descarte Com a doação de 620 toners de impressora obsoletos e de 76 carcaças inservíveis para a organização não governamental Amigos do Futuro, para serem corretamente descartados, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) coloca em prática medidas para efetivar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Judiciário local. Os materiais foram doados conforme termo de parceria firmado entre a ONG e o TJMA, em março, para a destinação correta dos resíduos de informática. “São materiais tóxicos que possuem metais pesados e não poderiam ser descartados de qualquer forma, no meio ambiente”, explicou o coordenador de Material e Patrimônio, Aristeu Rodrigues. Ele lembra também que o descarte correto foi alinhado pelo Núcleo Socioambiental do tribunal, que viabilizou a parceria com a organização, que já realiza o mesmo trabalho socioambiental com o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). Sustentabilidade - A logística sustentável, realizada pela Coordenação de Material e Patrimônio com o apoio das chefias das divisões de Material e Patrimonial do TJMA, compreende procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Os resíduos são para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A doação de mobílias, computadores e materiais de informática para organizações comunitárias é outra forma de colocar o PLS em prática, por meio de materiais que não mais atendem à necessidade do Judiciário, mas que podem ser reutilizados pelas entidades habilitadas a recebê-los. Para ampliar a coleta dos toners, a Coordenação de Material e Patrimônio destaca a importância da participação das comarcas, no sentido de enviar os materiais de informática em desuso. Mudança de cultura - O Núcleo Socioambiental foi instituído pelo TJMA por meio da Portaria GP75/2016, de 15 de janeiro de 2016. Compete ao núcleo estimular a reflexão e a mudança de cultura nos padrões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Judiciário maranhense, incluindo magistrados, servidores, estagiários e terceirizados. O PLS foi aprovado em sessão plenária e está de acordo com a Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a criação de unidades e núcleos socioambientais e


estabelece suas competências. O documento segue, também, orientações do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criado pelo Ministério de Meio Ambiente. As ações do núcleo contam com o apoio do desembargador Jorge Rachid e do juiz auxiliar da Presidência Júlio Praseres. Fonte: TJMA

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Negada apelação a estudante condenado por estelionato Estudante recebeu dois benefícios previdenciários, indevidamente, após a morte da beneficiária, na cidade de Mossoró (RN) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, nesta quinta (19), à apelação do estudante F.A.R.V., 29, condenado à pena privativa de liberdade de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa, pela prática do crime de estelionato. F.A.R.V. recebeu, indevidamente, durante três anos e oito meses, os benefícios de Aposentadoria por Idade e Pensão por Morte, mesmo após a morte da avó T.J.V., ocorrida em 17/4/2008. “Saliente-se que o próprio acusado, tanto na fase inquisitiva quanto judicial, confessou ter efetuado alguns dos saques fraudulentos, mesmo depois do falecimento de sua avó, sendo certo que tinha consciência de que fazia de forma indevida, não militando em seu favor a tese de que usou o dinheiro para pagar as despesas contraídas pela de cujus, tendo em vista, inclusive, a circunstância de os pagamentos terem se prolongado por quase quatro anos após o falecimento”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra F.A.R.V., em razão de o estudante ter se utilizado do cartão magnético e senha da sua avó para fazer retiradas mensais dos benefícios previdenciários a que esta tinha direito, na cidade de Mossoró, mesmo após a morte da segurada. Tal atitude caracteriza a prática do crime de estelionato, previsto no artigo 173 do Código de Penal Brasileiro (CPB), agravado pelo parágrafo terceiro, em função de ter sido cometido contra a Administração Pública. Narra o Inquérito Policial que F.A.R.V. que, após a morte de sua avó, T.J.V., ocorrida em 17/4/2008, continuou recebendo os benefícios a que ela fazia jus, tendo recebido, entre a data do óbito e dezembro de 2011, as quantias de R$ 61.721,38, a título de Pensão por Morte Previdenciária e R$ 19.753,45 pela Aposentadoria por Idade. O réu confessou que recebeu os benefícios deixados pela avó, apenas durante o período de três meses e, mesmo assim, para quitar débitos deixados pela idosa no comércio. Na verdade, as câmeras do Banco do Brasil registraram 86 saques.


O Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte condenou o réu à pena privativa de liberdade de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da condenação ao pagamento de 116 dias-multa, à proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente á época (2003), cada dia-multa. O juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, 2ª parte do CPB, na modalidade de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos (artigo 43, inciso I, CPB) e de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, inciso IV, e 46, ambos do CPB), sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução, após o trânsito em julgado desta sentença, em audiência admonitória a ser designada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segurança contra incêndios A fim de garantir a segurança de servidores e visitantes, todos os 214 extintores de incêndio do Tribunal Regional da 5ª Região e seus anexos estão sendo enviados à empresa especializada, para manutenção e recarga. Segundo o supervisor da Seção de Segurança, Gilvan da Silva, com vistas a não deixar os prédios desacobertados do material de prevenção ao fogo, foi elaborado um plano de remessa em cinco etapas. A expectativa é de que todos os equipamentos estejam prontos em 30 dias.

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