23 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2994-Mural23-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/archive/murais/2994-Mural23-05-17.pdf Juízes federais recepcionam presidente do Tribunal de Revisão do Mercosul Os juízes federais da Seção Judiciária da Paraíba recepcionaram, na tarde da última quinta-feira (18), o presidente e o árbitro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, respectivamente, os professores Jorge Luiz Fontoura Nogueira e Marcílio Franca. Na visita de cortesia, Jorge Fontoura destacou a existência de um instrumento processual chamado “Opini~o Consultiva”, em que os juízes nacionais têm chance de trocar informações com a sede do Tribunal, em Assunção, Paraguai. (Com informações da ASCOM/JFPB) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/maio/cjf-libera-r-768-milhoes-emrpvs-autuadas-em-abril - Portal “Aires Gonçalves Advogados Associados”: http://www.airesadv.com.br/cjf-libera-r-768-milhoes-em-rpvs-autuadas-emabril/ CJF libera R$ 768 milhões em RPVs autuadas em abril O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 768.631.267,73 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em abril de 2017, para um total de 89.276 processos, com 95.774 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 585.916.809,88 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais (revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios), que somam 53.810 processos, com 57.863 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para levantamento, a informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) - Geral: R$ 243.195.253,34 - Previdenciárias/Assistenciais: R$ 190.222.255,65 (11.352 processos, com 12.566 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) - Geral: R$ 58.470.907,26 - Previdenciárias/Assistenciais: R$ 33.620.568,24 (2.032 processos, com 2.032 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) - Geral: R$ 146.988.118,63 - Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.143.893,50 (7.215 processos, com 7.215 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) - Geral: R$ 212.002.726,98 - Previdenciárias/Assistenciais: R$ 175.161.192,79 (22.534 processos, com 22.535 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) - Geral: R$ 107.974.261,52
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.768.899,70 (10.677 processos, com 13.515 pessoas beneficiadas) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/sem-categoria/jornalista-e-autordocumentario-sobre-maconha-fala-sobre-importancia-da-planta-para-usomedicinal/ - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/jornalista-e-autor-do-documentario-sobre Jornalista e autor do documentário sobre maconha, fala sobre a importância da planta para uso medicinal Recentemente, foi autorizada pela Justiça Federal da Paraíba, o cultivo e manipulação da maconha para fins medicinais pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa. Pacientes que sofrem com crises agressivas de epilepsia encontram no Canabidiol, um alívio para sua doença. O medicamento diminui as crises epiléticas já nos primeiros dias de uso. Tarso Araújo, jornalista envolvido em debates sobre drogas, esteve presente nesta segunda-feira (22), na bancada do programa Master News, na Tv Master. O jornalista defensor da luta pelo acesso ao medicamento falou sobre a necessidade do uso do Canabidiol (uma das substâncias encontrada na Cannabis Sativa) para o controle de doenças. Diferente do que pensam os muitos contrários à ideia, o uso da maconha para fins medicinais n~o é “invenç~o de maconheiro”. Os benefícios medicinais da planta são cientificamente comprovados. O uso da planta como entorpecente atribui uma imagem negativa a luta. Porém, é importante admitir sua eficácia na cura de doenças. Infelizmente, “muita gente usa droga porque tem problemas, com um escape. As drogas s~o uma forma de escapismo”, e também “promovem o prazer”, diz Tarso. E apesar da repressão às drogas, o jornalista afirma que “pessoas embriagadas est~o mais vulner|veis que pessoas que consomem o cannabis”. “Nosso cérebro tem um mecanismo de recompensa”, onde caracteriza coisas boas e coisas ruins. “Você vai moldando seu comportamento a partir de suas escolhas”. Para nosso cérebro, a maconha libera uma sensaç~o de prazer muito maior que o sexo, levando ao vício. O apoio do Estado na luta pelo acesso para uso terapêutico é vital, apesar de não ser tão forte. Na Paraíba existem movimentos que trabalham em prol da distribuição destes medicamentos. São elas, Liga Canábica e ABRACE. Estas instituições sem fins lucrativos s~o “importante na descoberta do uso terapeutico do cannabis”, diz Tarso.
“Tem pessoas que necessita de remédios que controlam, por exemplo, epilepsia. Essa implantação do uso do cannabis só vai avançar a partir do movimento dos pacientes”, diz o jornalista. DOCUMENTÁRIO Tarso Araújo foi um dos respons|veis pelo document|rio “Ilegal” que mostra a luta pela legalização da maconha para uso medicinal e retrata a aflição de famílias que sofrem com pacientes epiléticos. Por Érika Soares ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraiba+realiz a+o+1+grande+leilao+do+ano+de+2017-214780 - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170523123719&cat=paraiba &keys=-justica-federal-paraiba-realiza-grande-leilao-ano Justiça Federal na Paraíba realiza o 1º grande leilão do ano de 2017 Na lista de arrematação, estão os prédios onde funcionam o Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, e o Hospital Clipsi, em Campina Grande - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/220679/justica-federal-leiloa-hotel-ouro-branco-ehospital-clipsi.html Justiça Federal Prédios do hotel Ouro Branco e Hospital Clipsi vão a leilão A Justiça Federal na Paraíba promoverá o primeiro Leilão Judicial do ano na próxima terça-feira (30), às 9h, em 1ª praça, com bens (clique aqui) relativos a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. Os interessados poderão participar através das modalidades presencial (auditório da Justiça Federal, em João Pessoa), telepresencial (videoconferência nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) e virtual (on line). Há uma diversidade de bens disponíveis para arremate, como o do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro de Tambaú, avaliado em R$ 34 milhões, assim como o prédio do Hospital Clipsi, situado na Rua Treze de Maio, no Centro de Campina Grande, no valor de R$ 27 milhões. Os bens poderão ser arrematados por um preço mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil.
Compõe ainda a lista para o próximo leilão o imóvel onde funciona a concessionária Fiat Capital, na Avenida Senador Ruy Carneiro, indo à hasta pública em valor avaliado de R$ 19 milhões. Além de imóveis (apartamentos, casas, lotes e prédios comerciais), também serão disponibilizados automóveis, peças de vestuário e outros bens como mobília, combustíveis, máquinas industriais e celulares. Qualquer cidadão, acima de 18 anos, poderá se apresentar na sede da Justiça Federal e oferecer lanços. “Para os lanços virtuais, no entanto, é necessário se cadastrar junto ao leiloeiro, até 24 antes da hasta pública. Os interessados devem acessar o edital no site http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/, onde constam os dados dos pregoeiros”, explica o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 13 de junho, às 9h, também em João Pessoa, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-coloca-hotel-ourobranco-clipsi-e-concessionaria-em-leilao-na-paraiba.ghtml Justiça Federal coloca hotel Ouro Branco, Clipsi e concessionária em leilão na Paraíba Juntos, os três imóveis estão avaliados em R$ 80 milhões. O Hotel Ouro Branco e o prédio onde funciona uma concessionária, em João Pessoa, e o Hospital Clipsi, em Campina Grande, estão entre os itens que vão a leilão promovido pela Justiça Federal no dia 30. Juntos, os três imóveis estão avaliados em R$ 80 milhões. O leilão judicial começa às 9h e vai ser realizado em três modalidades, sendo a presencial em João Pessoa, por videoconferência nas cidades de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, mas também virtual para as demais cidades. Os detalhes do leilão podem ser conferidos no site Leilão Eficaz. O G1 fez contato com o hotel Ouro Branco e com a Clipsi, mas nos dois locais nã conseguiu falar com as pessoas que poderiam dar informações sobre o leilão. De acordo com o edital do leilão, o Hotel Ouro Branco está avaliado em R$ 34 milhões, o prédio da Clipsi em R$ 27 milhões e o prédio da concessionária, que fica na avenida Ruy Carneiro, avaliado em R$ 19 milhões. Os bens poderão ser arrematados por um preço mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Além de imóveis (apartamentos, casas, lotes e prédios comerciais), também vão ser disponibilizados automóveis, peças de vestuário e outros bens como mobília, combustíveis, máquinas industriais e celulares. Podem participar do leilão pessoas com pelo menos 18 anos, bastando se apresentar e oferecer seus lances. "Para os lanços virtuais, no entanto, é necessário se cadastrar junto ao leiloeiro, até 24 antes da hasta pública. Os interessados devem acessar o edital no site Leilão Eficaz, onde constam os dados
dos pregoeiros", explica o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino. O evento se repete no dia 13 de junho, às 9h, também em João Pessoa, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Negado seguimento a HC de ex-vereador acusado de homicídio no RN O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 143261, impetrado em favor do ex-vereador de Vera Cruz (RN) Cleonaldo Joaquim de Oliveira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, apurados pela Operação Descanso, ocorrida em 2012. O relator aplicou ao caso a Súmula 691 do STF (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus da defesa do ex-vereador. O ministro Gilmar Mendes não vislumbrou, na decisão do STJ, nenhuma das situações que poderiam afastar a incidência da súmula: flagrante constrangimento ilegal e manutenção de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo. Salientou ainda que o acusado responde a outra ação penal, também pelo delito de homicídio, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A condenação foi confirmada em apelação criminal e o réu encontra-se preso em razão da execução provisória da pena. Caso Segundo os autos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) instaurou procedimento investigatório criminal diante da notícia de que o exvereador passou a matar pessoas envolvidas no assalto que resultou na morte de seu pai, e que um tratorista da Prefeitura de Vera Cruz teria sido chamado por ele para enterrar um carro que tinha um morto dentro. Em setembro de 2012, o MP-RN deflagrou a Operação Descanso, com participação das Polícias Civil e Federal, quando foi localizado em um sítio de propriedade de Cleonaldo um veículo completamente soterrado, já em avançado estado de corrosão, contendo em seu interior um esqueleto humano, faltando o crânio, sendo que na oportunidade foram também apreendidos oito cartuchos deflagrados. A vítima foi identificada como sendo Paulo Sérgio Araújo e foi apurado que, em setembro de 2009, em um assentamento em Macaíba (RN), ele foi
abordado por quatro homens armados, os quais levaram a vítima e o veículo dele. Em seguida, a vítima foi levada ao sítio, onde foi executada e entregue ao suposto mentor intelectual e mandante do crime (Cleonaldo). Após o crime, o exvereador teria procurado um tratorista para ocultar o cadáver. Em outubro de 2014, o juízo de Monte Alegre (RN) decretou a prisão preventiva do acusado e, um ano depois, proferiu sentença de pronúncia. O TJRN negou liminar requerida pela defesa para afastar a custódia, mas o colocou em prisão domiciliar pelo prazo de seis meses. Ao negar recurso da defesa, o STJ manteve a prisão preventiva sob o argumento da gravidade concreta do crime e da conveniência da instrução processual, pois há evidências de que o ex-vereador coagiu testemunhas. Além disso, Cleonaldo não comprovou quadro de enfermidade que justifique a prisão domiciliar. No HC impetrado no Supremo, a defesa apontava a ausência de fundamentos idôneos aptos a ensejar a manutenção da segregação cautelar, pois a medida estaria baseada apenas na gravidade abstrata do delito, e o excesso de prazo na formação da culpa e na realização do Tribunal de Júri, visto que ele está preso desde outubro de 2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona lei que regulamenta vaquejada no Estado de Roraima O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5703, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 900/2013, de Roraima, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação. Segundo o procurador, a lei roraimense autoriza atividade que “inevitavelmente submete animais a tratamento violento e cruel”. Ele argumenta que a vaquejada como prática desportiva viola a jurisprudência do Supremo e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual atribui ao poder público instrumentos e providências destinados a assegurar o direito a ambiente ecologicamente equilibrado. Na ADI, Rodrigo Janot afirma que práticas culturais e desportivas também são tuteladas pela Constituição, entretanto, um juízo de ponderação revela que apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que n~o submetam a fauna brasileira a tratamento cruel. “Pr|tica de vaquejada, n~o obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”, avalia, ao completar que com o passar dos anos a vaquejada também passou a ser “fortemente explorada como atividade econômica”. O procurador-geral alega que a Constituição Federal veda esse tipo de tratamento à fauna e impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteção de animais, tanto silvestres quanto domesticados. “Proteç~o da fauna, em todos os seus aspectos possíveis, é a medida necessária a assegurar o direito fundamental { preservaç~o do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta. De acordo com ele, “além dos traumas físicos decorrentes da atividade, o confinamento prévio e a provocação dos animais para que corram nas pistas
enquanto são perseguidos pelos vaqueiros geram neles estresse intenso, apenas em nome do prazer de alguns de assistir à competição e da ambição econômica de outros, que exploram a pr|tica”. Dessa forma, o procurador-geral da República pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 900/2013, de Roraima. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta ADI que questionava dispositivo do antigo CPC O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5110, por perda de objeto. Os atos normativos questionados na ação foram revogados pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava dispositivo do antigo CPC que tratava do pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que ficar vencida a Fazenda Pública (parágrafo 4º do artigo 20 da Lei Federal 5.869/1973). Para a OAB, a regra instituída promoveria uma desproporcionalidade de tratamento entre particulares e Fazenda Pública para a fixação de honorários de sucumbência, o que ofenderia o princípio constitucional da isonomia. Para o relator da matéria, a aç~o n~o tem condições de prosseguir. “A jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, independentemente do fato de terem produzido efeitos concretos residuais, sob pena de transformação da jurisdição constitucional em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas”, explicou. Moraes explicou ainda que caberia à autora da ação o ônus de, verificada a revogação do ato questionado, apresentar aditamento ao pedido caso entendesse subsistentes as inconstitucionalidades alegadas. No entanto, sustenta o relator, não houve qualquer registro nesse sentido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF aguardará conclusão da perícia para pautar questão de ordem de Michel Temer Em ofício enviado hoje (22) ao relator do Inquérito (INQ) 4483, ministro Edson Fachin, e aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente, ministra Cármen Lúcia, informa que levará a Plenário a questão de ordem sobre o pedido de suspensão da investigação feito pelo presidente Michel Temer tão logo seja comunicada oficialmente, pelo ministro Fachin, da conclusão da perícia no áudio questionado pelo presidente da República. “A primeira sess~o do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – depende, portanto, nos termos do integral despacho do ministro relator, do ‘integral cumprimento’ da diligência determinada”, afirma a presidente do STF.
Segundo a ministra C|rmen Lúcia, “a gravidade e urgência da deliberaç~o do tema pelo Plen|rio” a conduzem a liberar a pauta. “Tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do ministro relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira sessão após a comunicação da habilitação do ministro Edson Fachin para por em mesa a quest~o de ordem”, conclui C|rmen Lúcia no ofício. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de ex-prefeito para extensão dos efeitos de HC de José Dirceu O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) de pedido de ex-prefeito que tentava ver estendidos a seu favor os efeitos do Habeas Corpus (HC) 137728, concedido ao ex-ministro José Dirceu. A decisão concluiu que os dois casos não têm relação, e o ex-prefeito não figura como corréu nas ações penais de José Dirceu. Não possui, assim, legitimidade para o pedido de extensão. O pedido foi ajuizado por Delano de Oliveira Parente Souza, requisitando a revogação da sua prisão preventiva nos termos decididos no caso de José Dirceu. O ex-prefeito teve prisão decretada pela Justiça do Piauí por suposto envolvimento em crimes de fraude à licitação, lavagem de dinheiro e corrupção, enquanto era prefeito do município de Redenção da Gurgueia (PI). “Verifica-se, portanto, que ele não figurou como corréu nas ações penais em referência, falecendo-lhe, dessa forma, legitimidade para postular a extensão da ordem concedida neste habeas corpus”, afirmou Dias Toffoli. Segundo o art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão em recurso interposto por um dos réus pode ser aproveitada por outros. O ministro também observa que a situação de Delano de Oliveira já foi avaliada pelo STF no RHC 138937, julgado pela Segunda Turma, quando foi negada a liberdade. “Exsurgi da hipótese, travestida de pedido de extensão, verdadeira pretens~o revisional”, afirmou o ministro. Ele cita ainda precedentes do STF no mesmo sentido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para terça-feira (23) Revista Justiça O programa começa com o quadro Direito Penal, trazendo informações sobre o sistema prisional e a necessidade de raspagem de cabelo dos detentos. Quem comenta sobre o assunto é o delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso Joaquim Leit~o Júnior. O “Revista” também fala da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorre em todo o país. Quem relata como foi o primeiro dia de trabalho e traz mais informações é a desembargadora Valquíria Norat Coelho, do TRT da 8ª Região. Já no quadro Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer o livro “Justiça Juvenil – Paradigmas e experiências comparadas”, de autoria do promotor do MPDFT Bruno Amaral Machado. Terça-feira também é dia da coluna Direito Imobiliário, com o advogado e presidente da comissão de
Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, trazendo os destaques da área. Terça-feira, às 8h. Defenda seus Direitos Além de mês das mães, maio é conhecido como mês das noivas, quando várias cerimônias de casamento acontecem. O programa de direitos do consumidor fala sobre os cuidados que os noivos devem ter para fechar contratos para a festa de casamento. Recentemente, um decorador de casamentos no Distrito Federal foi condenado a indenizar noivas por descumprir acordos. Para comentar sobre o assunto, o programa conta com a participação da advogada Simone Maria Magalhães, membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Terça-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas do Judiciário brasileiro. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões dos tribunais superiores. Terça-feira, às 13h30. Justiça na Tarde O programa de debates da R|dio Justiça aborda o “Dia Nacional da Adoç~o”. A data foi criada pela Lei n. 10.4472/2002. Atualmente, a lista de pretendentes à adoção alcançou a marca de 39.718 pessoas. Enquanto isso, 7.626 crianças e adolescentes estão cadastrados em busca de uma nova família. O “Justiça na Tarde” fala sobre como funciona a adoç~o no Brasil e a adoç~o internacional, a licença-maternidade para mães adotantes e as dificuldades do processo em entrevistas com diversos especialistas. Terça-feira, às 14h10. Radionovela - Entre o amor e o casamento O Evandro e a Felícia nunca se imaginaram numa enrascada. Desde que os dois hospedaram a Ana, uma estrangeira que ninguém sabe de onde veio, a relação do casal só piorou. E agora a Ana está correndo um grande risco de ser extraditada e, para isso, ela disse que precisa se casar com o Evandro para evitar que isso aconteça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona leis do RS sobre substituição tributária no atacado A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702, com pedido de medida cautelar, contra duas
leis e um decreto do Rio Grande do Sul que instituíram e regulamentaram a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. Segundo a autora da ação, com as novas normas, passou-se a exigir uma nova substituição tributária nas saídas promovidas por estabelecimento atacadista naquele estado de mercadorias que já foram efetivamente tributadas pelo regime de substituição tributária. No caso dos pneumáticos, por exemplo, é estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que o recolhimento do ICMS se dará pelo importador ou fabricante, em substituição aos demais comercializadores. A legislação gaúcha acrescenta a esse recolhimento a substituição também pelo varejo atacadista, com relação à circulação subsequente. Com isso, alega o pedido, a norma estabelece uma “dupla” substituição tributária. “Elegeu como respons|vel pelo pagamento do imposto, na condiç~o de substituto tributário, o estabelecimento atacadista em relação às operações subsequentes promovidas por contribuintes gaúchos, independentemente de a operação já ter sido tributada pelo regime de substituiç~o tribut|ria”, explica a ação. O Estado do Rio Grande do Sul, para a autora da ADI, instituiu um adicional do tributo já devidamente retido e recolhido por outro estabelecimento (fabricante, industrial ou importador), violando diretamente norma da Constituição Federal que estabelece que somente lei complementar pode dispor sobre substituição tributária e que, nos casos de operações interestaduais, dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados. Alega a associação afronta também ao princípio da isonomia, uma vez que a substituição tributária do ICMS é exigida somente a determinados contribuintes. Ao exigir a substituiç~o tribut|ria do ICMS “somente a determinados contribuintes, e por determinadas circunstâncias que nada tem a ver com o fato gerador do tributo (existência de relação de interdependência entre os estabelecimentos remetente e destinatário), implica em tratar desigualmente as empresas que atuam no mesmo segmento de atividade comercial”, afirmou. A ADI requer liminarmente a suspensão dos efeitos do artigo 1º, do Decreto 50.052/2013, do artigo 1º, inciso I, da Lei 14.056/2012, e do artigo 2º, inciso V, da Lei 14.178/2012, todas do Estado do Rio Grande do Sul. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI 5702. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Ministério Público pode solicitar dados ao Coaf sem autorização judicial Se a Lei 9.613/98 admite que o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) comunique às autoridades a prática de atos ilícitos, inclusive operações bancárias que envolvam recursos provenientes de práticas criminosas, nada
impede que o Ministério Público (MP) solicite diretamente àquele órgão informações de atividades de pessoas físicas ou jurídicas sobre as quais haja alguma suspeita. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não reconheceu ilegalidade na requisição direta de informações ao Coaf efetuada pelo MP. O caso trata de investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo o São Paulo Futebol Clube. Sem autorização judicial, houve a solicitação direta do MP ao Coaf para informar as movimentações financeiras de empresa envolvida em negociação de um jogador. Segundo a empresa, o acesso a esses dados exigiria prévia autorização judicial para a quebra de sigilo das informações financeiras, conforme previsão do artigo 3º da Lei Complementar 105/2001. Conteúdo O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no entanto, disse não ver motivos para que o MP deixe de dirigir solicitação ao Coaf no sentido de que investigue operações bancárias e fiscais de pessoa física ou jurídica sobre as quais paire suspeita e comunique, ao final, suas conclusões. De acordo com o ministro, o que define a violação à garantia do sigilo fiscal e bancário é o conteúdo das informações constantes no relatório apresentado pelo Coaf. O mero fato de o MP ter solicitado informações ao Coaf, para Reynaldo da Fonseca, não constitui, necessariamente, risco de obtenção de informações protegidas por sigilo. “N~o procede a alegaç~o da impetrante de que a mera solicitaç~o de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo”, disse o ministro. O relator destacou ainda que a decisão do TJSP salientou o fato de que o relatório de informações financeiras solicitado, embora revelador de movimentações atípicas, “n~o forneceu dados sigilosos, para além do permissivo legal”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Direito de representante comercial reclamar comissões prescreve mês a mês A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas.
No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual. Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar mais de R$ 100 mil a título de complementação das verbas de comissão. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Mês a mês A relatora do recurso especial da empresa, ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que o representante comercial adquire o direito ao recebimento da comissão assim que o preço pelo item vendido seja pago, mas a exigibilidade da comissão está vinculada à regra contida no contrato de representação ou, em sua falta, ao artigo 32, parágrafo 1º, da Lei 4.886/65. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, surge para o representante comercial o direito de obter a devida reparação, apontou a ministra. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a relatora observou que o pedido de indenização foi proposto em 2009. Dessa forma, com base na regra de prescrição quinquenal estabelecida pela Lei 4.886/65, a ministra concluiu haver incidência da prescrição sobre as parcelas referentes às comissões não pagas ou recebidas a menos em período anterior a 2004. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença. No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas. Flexibilidade Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.
“Esta corte tem manifestado que a obrigaç~o de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro. Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença. Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo. O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros Nancy Andrighi e Mauro Campbell ressaltam importância da corregedoria na formação do juiz Com os temas A Função Jurisdicional da Presidência e Atividade Correcional, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Mauro Campbell Marques conduziram as aulas da tarde no curso Administração Judiciária, que teve início nesta segunda-feira (22). O evento é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A ministra Nancy Andrighi esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2014-2016. Ao falar de sua experiência para juízes estaduais que participam do curso, destacou que a corregedoria tem o papel punitivo, mas também o de apoiar e preparar o magistrado: “O juiz é um espelho social. Quando ele chega a uma comarca, as pessoas procuram se espelhar em seu comportamento. A corregedoria tem que ensinar um comportamento adequado aos juízes como representantes máximos da instituiç~o, o Poder Judici|rio”. Além disso, a ministra considera que a corregedoria “é um porto seguro, um porto de orientação e de auxílio ao juiz no desempenho da função jurisdicional”. A magistrada acrescentou que o comportamento do juiz deve refletir a humanizaç~o da Justiça brasileira. “A funç~o do juiz – que digo que não é função, é missão – não é apenas conduzir os processos e sentenciar, mas é dar todo apoio que o Poder Judiciário deve oferecer a uma comarca. E o juiz precisa ser treinado para isso”, concluiu Nancy Andrighi. Para a ministra, a magistratura brasileira de hoje é muito jovem, e é preciso treinamento para exercer essa atividade de peso significativo. “A Enfam está desenvolvendo seu principal papel de ajudar e orientar os juízes a bem representarem o Poder Judici|rio”, declarou. Atividade correcional
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e membro do Conselho Superior da Enfam, também frisou a importância da corregedoria na formaç~o do juiz. “A corregedoria tem um papel primordial na orientação dos magistrados. O trabalho da corregedoria é ser profilático e se antecipar {s crises”, realçou. Campbell lembrou que o curso oferecido pela Enfam é de suma import}ncia. “Nós, magistrados, como regra, n~o somos gestores públicos, n~o fomos preparados intelectualmente para sermos gestores, ordenadores de despesas, enfim, saber toda a legislaç~o para o regramento de gest~o pública”, afirmou. Para o ministro, oportunidades como essa são relevantes para uniformizar a gest~o pública. “Nós temos que fixar rotinas administrativas e métodos que sirvam retilineamente para todo o sistema judiciário nacional. A Justiça, nacionalmente, tem que ter um perfil administrativo único, guardadas as peculiaridades das regiões que sejam exceç~o”. O curso segue até a próxima quinta-feira (25). Nesta terça-feira (23), pela manhã, o ministro do STJ e também membro do Conselho Superior da Enfam Og Fernandes falará sobre O Relacionamento com a Mídia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam discute caminhos para melhor gestão da Justiça A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) iniciou nesta segunda-feira (22) um curso de administração judiciária. Segundo a diretora-geral da instituição, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o curso – realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília – é destinado a auxiliar os magistrados a encontrar soluções para os desafios impostos ao Poder Judiciário, sobretudo quanto ao número de processos em tramitação. A ministra destacou, na abertura do evento, que o problema de gestão existe “em todos os níveis do Judici|rio, desde o tribunal superior até uma vara na primeira inst}ncia”, e que o elevado número de processos impõe desafios a todos. Ela enfatizou a necessidade de surgirem propostas novas para enfrentar os problemas contemporâneos do Poder Judiciário, que vão além do congestionamento de processos e incluem as rotinas de trabalho. Guerra civil Na abertura do evento, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e membro do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que os problemas não podem ser enfrentados apenas com o pleito de mais juízes e mais servidores, já que experiências anteriores demonstram que apenas o aumento de pessoas não resolve tudo. “No Brasil, sempre negligenciamos esse enfoque de repensar a gest~o e respondemos com mais do mesmo, sem utilizar mecanismos alternativos”, afirmou.
Gilmar Mendes disse que o quadro atual de mais de 100 milhões de processos no país é “patológico”, pois evidencia uma “guerra civil judici|ria”, com litígios que poderiam ser solucionados de outra forma. Para o ministro, uma das saídas possíveis é investir esforços para soluções extrajudiciais em diversas áreas, de modo a diminuir o número de questões que chegam até o Judiciário. Mais acesso O ministro analisou que o número crescente de demandas judicias tem relação direta com a Constituição de 1988 e com a evolução da sociedade, sobretudo no acesso à Justiça. Ele lembrou que à medida em que a população tem conhecimento de seus direitos, cresce a demanda em diversos níveis para garantir os direitos previstos na Constituição. “Se o consumidor compra um produto que deveria ter 200 gramas, mas vem com 190, ele vai reclamar, e nos últimos anos tivemos uma expansão geométrica das demandas, por isso precisamos de esforços para desjudicializar o que for possível, sen~o o número de processos continuar| a crescer”, ponderou o magistrado. Setores sensíveis Na visão do ministro, se fosse necessário escolher um ramo do direito para concentrar os esforços, seria a Justiça criminal, devido aos desdobramentos do congestionamento de processos nessa área. Gilmar Mendes lembrou sua experiência à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a realização de tentativas para diminuir o alto número de pessoas em prisão temporária. “Descobrimos pessoas presas h| mais de dez anos de forma tempor|ria, em casos absurdos, e é justamente nessa área criminal que a sociedade tem uma visão se a Justiça funciona ou não. Por isso, precisamos olhar com atenção para o excesso de prisões temporárias, que é um problema de segurança pública com direta relaç~o com o Judici|rio”, disse ele. Uniformização Na opinião de Gilmar Mendes, compartilhada pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso uniformizar procedimentos administrativos no Judiciário, de forma a evitar incoerências no sistema. Segundo os ministros, além de uniformidade nas decisões, é preciso estabelecer parâmetros de atuação na gestão, para que a Justiça funcione de forma semelhante em todos os cantos do país, otimizando o trabalho dos magistrados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ atualiza banco de dados de Repetitivos Organizados por Assunto O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto referente aos seguintes precedentes: REsp 1.338.942, REsp 1.389.750 e REsp 1.388.972. O REsp 1.338.942 trata da desnecessidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária para atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários e está cadastrado como temas 616 e 617. Já o REsp 1.389.750 versa sobre a impossibilidade de ingresso da Aneel no polo passivo ou como assistente simples em ação de repetição de indébito referente a valores cobrados por fornecimento de energia elétrica. O tema do repetitivo é o 879. Por fim, o REsp 1.388.972 analisa a possibilidade de pactuação de capitalização de juros nos contratos de mútuo. O tema está registrado sob o número 953. Tempo real Os Repetitivos Organizados por Assunto são os acórdãos dos recursos especiais julgados no STJ sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para o acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo em dobro para defensor dativo é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (22) três novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de questões jurídicas relevantes. Um dos temas de destaque em direito processual civil é o entendimento do STJ a respeito da concessão de prazo recursal para o defensor dativo. Por não integrar o quadro de servidores da assistência judiciária estatal, usufruindo apenas da intimação pessoal, o defensor dativo não possui a prerrogativa do prazo em dobro. Direito administrativo O STJ decidiu que não há necessidade de descrição minuciosa dos fatos no momento de instauração do processo administrativo disciplinar, pois somente após o início da instrução probatória a comissão processante será capaz de fazer um relato detalhado das condutas supostamente praticadas pelos servidores indiciados, capitulando as infrações possivelmente cometidas. Direito processual penal
Segundo a jurisprudência do STJ, tanto a certidão de antecedentes quanto a indicação de investigações realizadas pelo Ministério Público, a fim de apurar a existência de outros crimes praticados pelo réu, referem-se à personalidade dos agentes, podendo ser utilizadas, inclusive, pelo MP na sessão de julgamento para avaliação da personalidade do réu, de tal modo que possa até mesmo influenciar a decisão tomada pelos jurados na formação de sua convicção. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro, como caixas de bancos, de supermercados e agências lotéricas. A decisão foi tomada em julgamento de embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma que entendeu que, em razão da natureza indenizatória da verba relativa à quebra de caixa, não haveria incidência da contribuição previdenciária. O relator dos embargos, ministro Mauro Campbell Marques, compartilhava do mesmo entendimento, mas a maioria do colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Og Fernandes, que defendeu a natureza salarial da verba. Voto vencedor Para Og Fernandes, por ser um pagamento habitual, feito em retribuição ao serviço prestado ao empregador, o adicional de quebra de caixa se enquadra no conceito de remuneração. “O car|ter indenizatório de determinada verba subsiste quando se presta a recompor, sob o aspecto material, um patrimônio que foi objeto de lesão, diminuindo-lhe o seu valor, notadamente em decorrência de um ato ilícito, conforme se depreende da leitura combinada dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, disse o ministro. Segundo Og Fernandes, a quebra de caixa não se enquadraria nessa definiç~o porque seu pagamento “n~o tem finalidade indenizatória tendente a recompor o patrimônio do empregado em decorrência de uma lesão, pois o desconto autorizado na remuneração do empregado em face da diferença de caixa n~o se revela ilícito a exigir uma reparaç~o de dano”.
Natureza salarial Além disso, o ministro destacou que a quebra de caixa não consta do rol do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, ou de qualquer outra norma, que admita a sua exclusão do conceito de salário de contribuição. Ele citou ainda a Súmula 247 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que “a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais". “O fato de o exercício da atividade submeter o empregado a determinado risco à sua remuneração não desnatura o caráter remuneratório da verba quebra de caixa. Fosse assim, não se admitiria a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, uma vez que essas importâncias são decorrentes justamente da submissão do trabalhador a condições que lhe prejudicam a saúde ou a integridade física ou mental”, concluiu o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma não reconhece direito à fuga de réu foragido que contesta ordem de prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto eventual ilegalidade da ordem de prisão preventiva não for reconhecida pelo próprio Poder Judiciário, o réu não pode alegar um suposto direito à fuga para pretender que sua condição de foragido seja desconsiderada como fundamento do decreto prisional. Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado negou habeas corpus a um homem acusado de homicídio simples e homicídio triplamente qualificado, que teve a prisão preventiva decretada e que está foragido desde a época dos crimes, há cinco anos. A defesa alegou que o decreto prisional é ilegal, pois os requisitos da preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) não estariam presentes. Além disso, afirmou que, se a ordem de prisão fosse revogada, o réu estaria disposto a se apresentar ao juízo responsável e se submeter a todas as imposições determinadas. Quem decide O ministro relator do caso considerou não haver irregularidade na ordem de prisão nem em sua manutenção, pois o réu, mesmo tendo ciência da ação penal movida contra ele, permanece foragido, alegando que o faz em razão do seu próprio entendimento sobre a ilegalidade do decreto prisional. No entanto, para Schietti, “n~o se pode conceder ao réu a legitimaç~o para deliberar se a pris~o é ou n~o legal”. “Se h| um mandado de pris~o expedido por uma autoridade judici|ria competente, não há falar em direito à fuga, pois quem decide se uma decisão judicial é legal ou n~o é o próprio Poder Judici|rio”, afirmou o ministro. Para o magistrado, não se pode falar em direito à fuga nesse caso, tendo em vista a alegada ilegalidade do decreto de prisão, pois supostos erros da
decis~o judicial “dever~o ser sanados pelo próprio Poder Judici|rio, por meio dos mecanismos processuais próprios, entre os quais o habeas corpus”. Ônus da escolha De acordo com Schietti, se a autoridade judiciária competente decreta a preventiva com fundamento na fuga do réu, ou se essa condição de foragido passa a ser considerada posteriormente para sustentar a ordem, justifica-se a manutenção do decreto prisional como meio de assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do CPP. “Se pretende continuar foragido, a prolongar, portanto, o motivo principal para o decreto preventivo, é uma escolha que lhe trará os ônus processuais correspondentes, n~o podendo o Judici|rio ceder a tal opç~o do acusado”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Parceria busca levar método APAC para mais unidades mineiras Mais uma iniciativa conjunta reune entes públicos e privados em prol do cumprimento humanizado da pena. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Administração Prisional (Seap), a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e o Instituto Minas pela Paz assinaram, na segunda-feira (22), portaria conjunta que institui grupo de trabalho para ampliar o total de estabelecimentos que aplicam o método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) em Minas Gerais. O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, o secretário de Administração Prisional, Francisco Kupidlowski, o diretor executivo da FBAC, Valdeci Antônio Ferreira, e o presidente do Instituto Minas pela Paz, Cledorvino Belini, firmaram o acordo de cooperação técnica em nome das instituições. O grupo de trabalho terá 90 dias, a contar da publicação do documento, para apresentar os resultados da colaboração. O desembargador afirmou que tem procura desenvolver mecanismos para aumentar e qualificar o entendimento e a integração entre órgãos públicos e entidades n~o governamentais. “A justiça criminal é uma quest~o altamente complexa, cuja solução depende de um enfrentamento corajoso por parte não só de todo o sistema da justiça, num esforço articulado de todos os seus componentes, mas também da sociedade. Essas parcerias permitem resolver, com criatividade e sem gastos, impasses que, de outra forma, poderiam, desnecessariamente, se avolumar”, pondera. Segundo Valdeci Ferreira, a Fbac é, talvez, uma das maiores interessadas nessa proposta de interlocução, pois a entidade nasceu com a missão de
consolidar as unidades já existentes e proporcionar o crescimento e a difusão das Apacs em Minas. “A Fraternidade vê com bons olhos e muita esperança essa iniciativa de unir esforços em prol do avanço da metodologia, pois um trabalho como esse nós não podemos fazer sozinhos, é preciso reunir forças. O Tribunal e o Governo do estado são importantes parceiros para cumprirmos nosso propósito”, pontua. Maurílio Pedrosa, gestor do Minas pela Paz, concorda: “A uni~o de esforços dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo junto à sociedade civil organizada é a sustentação necessária para a ampliação das Apacs em Minas Gerais. Trabalhamos para proporcionar dignidade no cumprimento da pena privativa de liberdade, e, para que tenhamos pessoas conscientes da sua transformação e melhores no seu retorno ao convívio social. A formação e a qualificação aliadas às oportunidades para geração de trabalho e renda são ingredientes fundamentais para o sucesso dessa receita.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mulheres lideram em casamentos homoafetivos em Campo Grande Quatro anos após a edição da Resolução nº 175, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), que viabilizou o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a busca pelo serviço no Judiciário em Campo Grande (MS) é predominantemente por mulheres. Em média, a Justiça Itinerante realiza por dia um ou dois casos de conversão de união estável em casamento ou a celebração do casamento civil. Um dos casos deste mês foi, aliás, inédito. Duas mulheres que já conviviam em união estável, mães de dois filhos por inseminação artificial, procuraram a Itinerante para celebrar o seu casamento, oficializando no registro civil o que já há bastante tempo existia na vida real. Na prática, o atendimento é feito sem distinção pela equipe que trabalha no ônibus da Justiça Itinerante: a orientação do juiz titular da vara, Cezar Luiz Miozzo, é de tratamento igual, não há qualquer tipo de discriminação e, do mesmo modo, qualquer privilégio. Dados da Itinerante apontam que foram realizados 33 casamentos de pessoas do mesmo sexo no ano de 2014. Já em 2015, foram 9 até o mês de maio. De lá para cá, não se faz mais acompanhamento caso a caso, visto que todos são cadastrados apenas como casamentos, sejam de pessoas de sexo diferente ou não. Houve diminuição na procura, mas o serviço está à disposição de quem necessitar. Basta se dirigir com a documentação necessária: RG, CPF, certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento com a averbação do divórcio para divorciados e certidão de casamento e de óbito para viúvos. É necessário também que o casal leve duas testemunhas e não podem ser parentes.
O casamento também é oferecido na Carreta da Justiça. Desde que ela entrou em funcionamento, em outubro do ano passado, foi celebrado apenas um casamento de duas mulheres em Guia Lopes da Laguna. Os interessados podem buscar também os cartórios extrajudiciais de sua região para realizarem o casamento civil. Hoje, na prática, não há mais distinção entre a orientação sexual dos celebrantes, o procedimento é o mesmo. Um avanço que ainda possui baixa procura na esfera judicial em Mato Grosso do Sul, sobretudo pelos homens. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Descendentes de escravos recebem juízes federais em Pinheiral (RJ) O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, descendentes de escravizados que se reúnem na Casa do Jongo de Pinheiral, no sul fluminense, e juízes federais se encontraram, em 29 de abril, para conversar sobre direitos, cidadania, cultura e arte. O evento, das 10 às 17 horas, marcou a continuação do trabalho iniciado na localidade pelo Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF), vinculado ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Segunda Região. Na ocasião, Fontes destacou que a troca de conhecimento entre o Judiciário e as comunidades tradicionais é enriquecedora para ambos. Para o desembargador, n~o h| uma hierarquia entre os saberes compartilhados: “Nós estamos trazendo informações sobre as leis e as instituições e vocês estão nos presenteando com a sua história, seu artesanato, sua dança, sua música”, afirmou André Fontes, que se disse “impressionado” pela riqueza do Jongo – também conhecido como Caxambu – e também de outras manifestações preservadas pelas comunidades tradicionais da região, como os ritmos Caninha Verde e Calango: “Espero sinceramente que esta troca de ideias possa se desenvolver e que possamos nos beneficiar muito com o aprendizado recíproco”, acrescentou. A reunião foi realizada na sede do Grupo Jongo de Pinheiral, coordenado pela griô (pessoa responsável pela transmissão da memória) Maria de Fátima da Silveira Santos, conhecida como Fatinha: “A história do movimento negro no Rio de Janeiro, sul de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passa pela roda de Jongo”, garantiu. Ela explica que os escravizados das fazendas de café e de canade-açúcar dançavam o Jongo não só por ser uma das poucas atividades recreacionais permitidas, mas também porque as batidas de tambor e os cantos permitiam a transmissão de mensagens cifradas entre os negros. O Jongo no Sudeste foi reconhecido como patrimônio cultural do Brasil em 2005, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Após a exposição de André Fontes, o coordenador do CAIJF, juiz federal Vladimir Vitovsky, fez uma apresentação sobre o trabalho e sobre o âmbito de atuação da Justiça Federal. Em seguida, coube à juíza federal Adriana Cruz, titular
da Quinta Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, falar sobre o papel da Justiça Federal no processamento e julgamento de ações penais. Na sequência, o juiz federal João Marcelo Oliveira Rocha, responsável pelo Primeiro Juizado Especial Federal de Volta Redonda – que também atende as populações de Pinheiral, Barra Mansa e Rio Claro – explicou o funcionamento desses órgãos que julgam ações por ritos mais simples. Sua palestra foi complementada pela juíza federal Michele Menezes da Cunha, substituta do mesmo Juizado, que abordou tópicos como aposentadoria de trabalhadores rurais e os benefícios garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A conversa estimulou a plateia a dirigir várias dúvidas aos palestrantes sobre os temas debatidos: “É a primeira vez que temos a oportunidade de falar com os juízes, de perguntar. Isso é muito bom, porque mostra que a nossa comunidade é valorizada”, afirmou Maria Amélia Santos, irm~ da griô Fatinha. Concluídas as apresentações, o desembargador André Fontes e os juízes foram levados para uma visita às ruínas da fazenda São José do Pinheiro, que pertenceu ao comendador José de Souza Breves. A estância cafeeira foi a origem da colonização na região de Pinheiral e os jongueiros do local são descendentes dos escravizados que trabalhavam na propriedade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em oito meses, 837 mil apostilamentos são realizados em cartórios Os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos nos últimos oito meses, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento é necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras. Os apostilamentos foram implementados com a adoção da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016, em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores(MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty. A vigência da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como emitidos por tribunais e registros comerciais. A partir da adoção da convenção, o diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático. Ao invés de um périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.
A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. Competitividade O novo procedimento procura dar ao cidadãos e as empresas uma maior redução de custos e tempo na tramitação internacional de documentos. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a ades~o plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país. A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos. O Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, fazia a legalizações de aproximadamente 1,5 milhão de documentos ao ano. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ julga 15 recursos durante a 20a sessão do plenário virtual Na primeira sessão do plenário virtual realizada na atual gestão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
negou provimento a 15 recursos apresentados contra decisões de arquivamento de pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo e revisões disciplinares. No total, a pauta da 20ª sessão do plenário virtual trazia 16 itens, mas um item, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, foi retirado do julgamento virtual a pedido de uma das partes. Dos 15 processos julgados, em oito o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais questionava portarias editadas por magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que disciplinam o procedimento a ser adotado por policiais militares na lavratura de Registros de Evento de Defesa Social (REDS) e termos circunstanciados de ocorrências, atribuições, segundo o sindicato, de competência exclusiva de delegados da Polícia Civil. O tema, no entanto, já havia sido questionado no Judiciário antes de ser submetido ao CNJ. Segundo o relator dos oito recursos, conselheiro Lelio Bentes, a jurisprudência firmada no Conselho é de que não compete ao órgão o exame de questões submetidas previamente à via judicial, a fim de evitar decisões conflitantes na esfera administrativa e na jurisdicional. Para o conselheiro, o sindicato não trouxe novos argumentos ao apresentar os recursos administrativos, motivo pelo qual foi mantida a decisão anterior. O voto de Lelio Bentes foi seguido por outros onze conselheiros que participaram do julgamento. O CNJ também negou provimento a um recurso apresentado contra decisão do conselheiro Carlos Levenhagen, que julgou improcedente o pedido de anulação de uma portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que transferiu atribuições do 3º Ofício da Comarca de Currais Novos a outras serventias. Os outros recursos negados diziam respeito a uma decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que aplicou a Jussara Aparecida Pergher Grolli, titular da Escrivania de Paz do Distrito de Anta Gorda, na comarca de Videira, a pena de perda da delegação, e ao arquivamento de um procedimento que questionava a instalação de retrato do ex-corregedorgeral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Hamilton Elliot Akel, na galeria da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Também foram negados recursos contra o arquivamento de um pedido de nomeação de candidatos aprovados no cargo de analista judiciário, especialidade pedagogia, para comarcas dos polos de Marajó e Marabá, no Pará, e de um pedido de providências envolvendo supostas irregularidades no trâmite de um processo em curso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O CNJ também negou recursos contra o arquivamento de uma denúncia de supostas irregularidades na elaboração da lista para preenchimento de uma vaga aberta no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) e de um pedido para reabilitação de um candidato do concurso para
outorga de delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará. As sessões plenárias virtuais foram criadas em novembro de 2015, com o objetivo de dar mais celeridade ao fluxo de julgamento de processos no CNJ. A ideia era destinar às sessões presenciais apenas os processos de maior complexidade, que demandassem um maior debate entre os conselheiros ou em que houvesse pedido sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o Regimento Interno, as sessões presenciais ordinárias devem ser realizadas quinzenalmente, enquanto as virtuais podem ser realizadas semanalmente. Não há um tempo mínimo de duração das sessões virtuais, mas geralmente as sessões virtuais do CNJ têm se estendido por sete dias, iniciando numa sexta-feira e se encerrando na sexta-feira seguinte. O julgamento pode ser acompanhado pelo portal do CNJ e é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da sessão, forem computados ao menos dez votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros. A próxima sessão plenária virtual (21ª Sessão do Plenário Virtual) teve início às 14h da última sexta-feira (19/5) e será encerrada às 13h59 da próxima sextafeira (26/5). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cancelada a sessão desta terça-feira do CNJ A presidente do Conselho Nacional de Justiça cancelou, há pouco, a 40ª Sessão Extraordinária do CNJ, marcada para esta terçafeira, 23/05, a partir das 9h. A sessão e sua pauta de 147 itens, entre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, revisões e reclamações disciplinares, consultas, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo, foi adiada para a próxima terça-feira, 30. A intensa agenda de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF), também presidido pela ministra Cármen Lúcia, recomendou o adiamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------#AdotarÉAmor: em jogo do Corinthians ação atinge 150 mil no Twitter Jogadores do Corinthians entraram em campo por uma causa nobre: a adoção de crianças e adolescentes. Toda a equipe estampou a hashtag #AdotarÉamor" no uniforme em jogo contra o Vitória, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro, na arena Fonte Nova, em Salvador (BA), na tarde de domingo. A campanha é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No Twitter, a ação alcançou 150 mil pessoas por meio da hashtag #AdotarÉamor. Ao longo do jogo, usuários da rede social reuniram a suas famílias, postaram fotos e mostraram apoio à adoção. A campanha digital promovida pelo CNJ culmina na quinta-feira (25), Dia Nacional da Adoção, com tuitaço a partir das 11h. #AdotarÉamor nossa filha amada, adorada e adotada. O amor é a solução e base pra tudo. Adote pic.twitter.com/TOrg1pGUB9 — Flavio Adjuto (@flavioadjuto) May 21, 2017 Família!! #AdotarÉamor pic.twitter.com/JK7yDiPc5K — Jonas (@JonasMoreira) May 21, 2017 Atletas, órgãos do Judiciário e organizações não governamentais participam da ação, bem como figuras públicas que adotaram crianças ou foram adotadas. Para contribuir, basta publicar um tuite com uma mensagem sobre adoção e marcar com a hashtag #AdotarÉamor. Adoção no Brasil Existem 36.524 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos no país. Deles, 7.577 já estão à espera de adoção. Por outro lado, há 39.619 pretendentes inscritos no Cadastro Nacional da Adoção, coordenado pela Corregedoria do CNJ. Apesar de o número de pretendentes ser bastante superior ao de crianças, a conta não fecha principalmente porque o perfil exigido por quem vai adotar não é o mesmo das crianças que estão disponíveis nos abrigos. A idade é o fator que mais pesa para esse desencontro: 48% deles são adolescentes entre 13 e 17 anos de idade, faixa etária aceita por somente 0,7% dos pretendentes. Já 20,1% das crianças têm entre 9 e 12 anos de idade, e somente 3,3% dos pretendentes aceitam crianças nessa faixa etária. Das 7.577 crianças aptas à adoção, 61,02% têm irmãos, mas só 33% dos futuros pais aceitam essa condição. A raça é outro fator que limita o número de adoções, já que 65,62% das crianças são negras ou pardas, e 19,62% dos pretendentes só aceitam crianças brancas. Outro dado que restringe o perfil desejado é que um quarto das crianças cadastradas têm algum tipo de doença ou deficiência, mas 65,53% dos pretendentes somente aceitam crianças sem essa condição. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF Grupo quer regulamentar Centro Nacional de Inteligência em Demandas Repetitivas O Grupo de pesquisa das Demandas Repetitivas, coordenado pela juíza federal da Seção Judiciária de Minas Gerais Vânila Moraes e apoiado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) decidiu, durante reunião ocorrida na última quinta-feira (18), em Brasília, propor e regulamentar
um Centro Nacional de Inteligência para tratar de questões relacionadas a demandas repetitivas na Justiça Federal. De acordo com a proposta, ainda em análise, o Centro funcionaria no CEJ/CJF e ficaria interligado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na reunião, foi apresentada ao grupo, pelo juiz federal Marco Bruno Clementino, a experiência e a metodologia de trabalho da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A ideia é que o Centro Nacional de Inteligência reúna o máximo de dados e informações sobre os temas judiciais que mais se repetem na Justiça Federal, na primeira e segunda instâncias, para prevenir o aumento dessas demandas e propor soluções desses processos. O Grupo de pesquisa das Demandas Repetitivas faz parte do rol de projetos estratégicos da Justiça Federal. Entre os assuntos já previstos para a próxima reunião, que ocorrerá em junho, em Brasília, estão a sugestão de dois temas, pelo STJ e pelos TRFs, para serem analisados pelo Centro Nacional de Inteligência; o levantamento sobre a quantidade de demandas previdenciárias e de saúde propostas na Justiça Federal; a apresentação de um estudo sobre o impacto das decisões monocráticas em matérias veiculadas em recursos indicados como representativos de controvérsia no gerenciamento dos processos congêneres nas instâncias de origem, entre outros.
TRF-5 Semana do Meio Ambiente Representantes do Ecos de Pernambuco (TRF5, TRT6, TJPE, TCE-PE, TREPE, UFRPE) se reuniram no TRF5, na última quinta-feira (18), com o objetivo de ajustar as ações integradas para a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente. Entre as iniciativas, cada órgão fará a instalação temporária de uma Estação de Coleta de Resíduos, com vistas ao reaproveitamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Homenagem da JFPE Em comemoração ao Jubileu de Ouro do Primeiro Grau da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), foram homenageadas, nesta segunda, as instituições que têm contribuído para o desempenho do seu serviço. O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, recebeu, em nome do Tribunal, a escultura da Justiça (feita pelo servidor da JFPE, Delano Conserva), entregue pelo juiz federal Guilherme Soares Diniz. O presidente do TRT6, Ivan Valença, por sua vez, recebeu a obra de arte da juíza federal Liz Corrêa de Azevedo.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo de requisição do token é simplificado O Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que o processo de requisição de token (pendrive de uso dedicado) para certificação digital foi facilitado. Agora, basta encaminhar um email para atendimento@ trf5.jus.br, solicitando o token e sua ativação. De acordo com o diretor do NGP, Luiz Gustavo de Oliveira, a simplificação visa a reduzir o tempo de atendimento ao usuário final, eliminando etapas do processo de obtenção e ativação do dispositivo. Antes, o usuário solicitava a mídia à Divisão de Material e Patrimônio e, posteriormente, um técnico da área de Atendimento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação era acionado para ativá-la. No TRF5, a certificação digital é utilizada, principalmente, por magistrados e servidores que trabalham com processos judiciais, a exemplo do PJe.
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