23 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2963-Mural23-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte: http://oab-rn.org.br/2013/noticias/9886/oabrn-participa-de-homenagens-aos50-anos-da-justia-federal-do-rn OAB/RN participa de homenagens aos 50 anos da Justiça Federal do RN O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, participou, nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Natal de solenidade em homenagem aos 50 anos da Justiça Federal do RN. Por propositura do vereador Aldo Clemente (PMD), o plenário da Casa recebeu diversas personalidades jurídicas do estado para comemorar a data. Um dos primeiros magistrados da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o juiz Araken Mariz de Faria, afirmou que a Justiça Federal do RN é destaque nacional. "Fico orgulhoso em ter contribuído com essa história, principalmente a favor dos mais desprovidos", falou o juiz aposentado. Também foram homenageados, com diploma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados, os ministros do STJ José Augusto Delgado e Luiz Alberto Gurgel de Faria, o diretor do Foro da JF-RN Marco Bruno Miranda Clementino; os juízes federais Ivan Lira de Carvalho, Walter Nunes da Silva Júnior, Magnus Augusto Costa Delgado, Manuel Maia de Vasconcelos Neto, Janilson Bezerra de Siqueira; os desembargadores federais Edilson Pereira Nobre Júnior e Francisco Barros Dias; a servidora que atuou por mais tempo no JFRN, Isabel Gurgel Umbelino e o atual diretor da secretaria administrativa, Magnus Henrique Medeiros. O diretor do Foro da JF-RN, juiz federal Bruno Miranda Clementino, falou dos desafios diante de meio século de história. “Temos muitas conquistas ao longo desses 50 anos distribuindo justiça para os mais necessitados. Vamos lutar para oferecer uma justiça cada vez mais eficiente nos próximos anos”, afirmou o magistrado. Os 50 anos da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) serão comemorados com uma programação especial ao longo desta semana. Na quintafeira (23), dois eventos acontecem no edifício-sede da Justiça Federal do estado: o primeiro às 11h, uma edição especial do projeto Instância das Artes, e às 19h, o Quinta Jurídica, que abordará os 50 anos da JF-RN. Na sexta-Feira (24), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participa da sessão solene na Assembleia Legislativa do RN, às 10h, com homenagens aos profissionais que marcaram a história da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. À noite, o encerramento das
comemorações será às 19h, com entrega do Prêmio Delgado para magistrados e servidores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-damiao-a-dois-anos-etres-meses-de-detencao/ - Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1423 - Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-damiao-a-doisanos-e-tres-meses-de-detencao Justiça condena ex-prefeito de Damião a dois anos e três meses de detenção O ex-prefeito de Damião, Geoval de Oliveira Silva foi condenado a dois anos e três meses de detenção e multa de R$ 5 mil. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara Federal e publicada nesta quinta-feira (23) no Diário da Justiça. Na ação, o Ministério Público Federal acusa o ex-prefeito de fraude em licitação e desvio de recursos, envolvendo a contratação de empresa fantasma. Consta no processo que entre os meses de setembro e outubro de 2007, Geoval de Oliveira Silva e José Roberto Marcelino Pereira fraudaram o caráter competitivo da licitação nº 17/2007, sob a modalidade convite, no intuito de direcionar a contratação para a empresa fictícia D.R. Projetos e Construções Ltda, de responsabilidade de José Roberto Marcelino Pereira. Consta ainda que em maio de 2008, Geoval, ainda na condição de Prefeito de Damião, aplicou indevidamente os recursos públicos provenientes do Contrato de Repasse nº 0194505-75 firmado com o Ministério das Cidades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/03/justica-federal-condena-zepape.html Justiça Federal condena 'Zé Papé'
Ex-prefeito de Livramento, na Paraíba, é condenado pela Justiça Federal por fraude. - Portal “TV Cariri”: http://portaltvcariri.com.br/justica-federal-condena-ex-prefeito-de-livramentopor-fraude-em-licitacao/ -Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=41126 Justiça Federal condena ex-prefeito de Livramento por fraude em licitação - Portal “Expresso PB”: https://expressopb.com/2017/03/ex-prefeito-da-pb-e-condenado-por-fraude/ - Portal “Alerta Baraúna”: http://alertabarauna.blogspot.com.br/ Ex-prefeito da PB é condenado por fraude - Blogue Budega Nordestina: http://www.budeganordestina.com/2017/03/justica-federal-condena-exprefeito-de.html Justiça Federal condena ex-prefeito de Livramento por fraude em licitação na construção de casas populares - Blogue Nação Ruralista: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/03/ex-prefeito-de-livramento-econdenado.html Ex-prefeito de Livramento é condenado por fraude em licitação A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas ‘fantasmas’ convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial.
Foram ao todo condenados o ex-prefeito Zé Papé, o ex-engenheiro da Prefeitura Flávio Nunes de Sousa, Marcos Tadeu, ex-construtor e delator do esquema, e Divaildo Casado, ex-construtor. O ex-prefeito Zé Papé e demais réus foram condenados a devolução de todo o recurso da obra, algo em torno de 165 mil reais, mais perda dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o serviço público. Zé Papé ainda foi condenado à multa individual de R$ 30 mil. O processo ainda cabe recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Robson Pires: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/ex-prefeito-da-pb-e-condenado-porfraude/ - Portal “Central do Vale Notícias”: http://www.centralvalenoticia.com.br/noticia/ver/exprefeito-da-pb-econdenado-por-fraude Ex-prefeito da PB é condenado por fraude A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas ‘fantasmas’ convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro nega trâmite a ADI que questiona lei já declarada constitucional O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4363, em que o Partido Verde (PV) questionava dispositivos da lei estadual que organizou a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. Os dispositivos normativos questionados –parágrafo 3º e os incisos e caput do artigo 3º das disposições transitórias da Lei Complementar 988/2006 – já foram analisados pelo STF, em 2007, quando a norma foi considerada constitucional em julgamento de ADI proposta pelo procurador-geral da República (ADI 3720). Em sua decisão, o ministro Fachin observa que a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) estabelece que se uma ação direta de inconstitucionalidade é julgada improcedente pelo Supremo, isso implica o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo impugnado. Além disso, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta (ADI) ou em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. O ministro explicou que é por essa razão que o STF tem adotado a prática de reunir ações diretas de inconstitucionalidade que impugnam as mesmas disposições normativas, para julgamento conjunto. No caso em questão, entretanto, essa providência não seria possível porque esta ADI foi ajuizada dezembro de 2009, e o trânsito em julgado da ADI 3720 ocorreu em abril de 2008. O ministro Fachin explicou também que houve situação em que o STF julgou uma norma constitucional, mas diante de posterior impugnação, declarou sua inconstitucionalidade. Nesse caso, o processo de inconstitucionalização, no entanto, decorreu de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas), circunstâncias que devem ser comprovadas pela parte requerente e que não estão presentes na ADI ajuizada pelo Partido Verde. “Por isso, admitir novo exame de constitucionalidade de lei cujos dispositivos já foram objeto de controle, sem que a parte demonstre mudanças fáticas e jurídicas na petição de interposição da ação, dá ensejo ao indeferimento liminar pelo relator, ante a não observância do forte ônus argumentativo que recai sobre a parte que propõe a declaração de inconstitucionalidade de norma já julgada pelo Tribunal”, concluiu o relator, rejeitando a tramitação da ação no STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADI questiona tombamento de prédios no Amazonas O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5670, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que tombou 29 imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto, dentre eles a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina. A Lei estadual 312/2016 invocou interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações construídas projetadas por Porto, conhecido como o “arquiteto da floresta” e “arquiteto da Amazônia”, proibindo a demolição ou a descaracterização arquitetônica dos imóveis. Na ADI, o governador afirma que o tombamento é um ato eminentemente administrativo, de competência do Poder Executivo, no qual se faz necessária instauração de processo administrativo para verificação do valor cultural do bem, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Alega ainda que a lei tem evidente repercussão no orçamento do estado, diante da obrigação, ainda que subsidiária, de conservar os 29 prédios caso os respectivos proprietários não tenham condições financeiras de fazê-lo, sem que haja qualquer previsão desse gasto. Por isso, segundo a ADI, a lei ofende o princípio da separação dos Poderes. O governador sustenta que, para que o tombamento ocorra, deve-se identificar o interesse público em determinar a restrição ao direito de uso daquela propriedade específica com base no conceito de "patrimônio cultural" brasileiro. Por isso o bem escolhido deve conter elementos que traduzam a história de um povo, sua formação e cultura, o que demanda análise técnica e histórica. Depois disso é aberta a chance de contraditório para o proprietário eventualmente insatisfeito, que deverá demonstrar as razões pelas quais entende que o bem não deve ser tombado. A impugnação do proprietário é então analisada e somente depois disso a autoridade pública decide pela inscrição definitiva ou não, sempre lastreada na importância do bem para o patrimônio cultural. Segundo a ADI, a escolha dos bens tombados decorre unicamente de lista de interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM), que qualifica o arquiteto e urbanista como o responsável por desenvolver um modelo único de arquitetura, com referência amazônica que une técnicas sustentáveis. “É evidente que não houve análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens pela Assembleia Legislativa, tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe. Sequer há especificação adequada dos bens tombados, uma vez que em muitos itens não há indicação de endereço pormenorizado ou do ano de construção”, afirma a ADI. O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o
STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona normas que permitem pagamento de gratificações a membros de MP O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5671, com pedido de liminar, contra normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público. Segundo Janot, as disposições impugnadas acarretam ofensa ao regime constitucional de subsídio, que prevê o pagamento da remuneração em parcela única, aplicável aos membros do Ministério Público. A ADI questiona expressões contidas no artigo 195 da Lei Complementar 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) e os Atos Normativos 40/1994 e 709/2011, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõem sobre pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público paulista. Segundo a ação, as parcelas remuneratórias previstas nas expressões questionadas da lei complementar não correspondem ao desempenho de atividade extraordinária, mas sim do regular exercício do cargo. O procurador-geral da República salienta que as gratificações não possuem natureza indenizatória, e que seu recebimento juntamente com o subsídio representa violação do artigo 39, parágrafo 4º, e do artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Observa, ainda, que a distinção entre o subsídio e o sistema de remuneração com base em vencimentos está exatamente na vedação geral de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de semelhante caráter. Segundo a ADI, a ampla discricionariedade conferida ao chefe do Ministério Público estadual para definir situações que ensejem pagamento da gratificação por prestação de serviços de natureza especial possibilita que, por ato infralegal, sejam instituídas novas hipóteses do recebimento de parcela. Destaca que por serem de natureza remuneratória, a Constituição exige lei específica para que sejam criadas. “Ao permitir que hipóteses de incidência das verbas sejam estabelecidas por ato regulamentar, a expressão afronta a reserva legal estabelecida pelo artigo 37, inciso X, da Constituição”, afirma. De acordo com Janot, a sistemática imposta pela Emenda Constitucional (EC) 19/1998, ao instituir a remuneração por subsídio, teve o objetivo de dar maior transparência e segurança ao regime remuneratório do funcionalismo público com a adoção de critérios paritários e claros, reforçando o caráter democrático e republicano do Estado brasileiro. “Imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos federais, estaduais, distritais e municipais também guarda pertinência com outras diretrizes
constitucionais, como economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, argumenta. Em caráter liminar, pede a suspensão da eficácia das expressões “assim definidos em ato do procurador-geral de Justiça”, contida no caput do artigo 195 da Lei Complementar 734/1993, e “dentre outros, os plantões judiciários em geral” e “e a atuação em juizados especiais ou informais”, contidas no parágrafo 1º do mesmo dispositivo, além da suspensão da eficácia dos Atos Normativos 40/1994, e 709/2011, ambos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. No mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade das regras impugnadas. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a MS contra nomeação de representante da advocacia no TRF-5 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34523, impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a futura nomeação de membro representante da classe dos advogados para provimento de cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O procurador-geral alegava que a vaga, em decorrência do quinto constitucional, deveria ser destinada a membro do Ministério Público (MP), pois o antigo ocupante, Marcelo Navarro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é oriundo do MP. No entanto, o TRF-5 decidiu que a vaga seria preenchida por um representante do quinto constitucional reservado aos advogados. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, não houve ato ilegal praticado pelo TRF-5 ou a ser praticado pelo presidente da República, visto que a escolha da lista tríplice se deu com base na Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman) e na interpretação dada pelo STF em casos semelhantes. O relator apontou que, assim, afasta-se a possibilidade de utilização do MS, que pressupõe ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. “Não pode ter havido, portanto, ilegalidade ou abuso de poder em um ato que foi praticado com base na lei e na jurisprudência do STF”, sustentou, frisando que o mandado de segurança não é instrumento idôneo a revisar a jurisprudência firmada. Segundo o ministro Lewandowski, a Constituição Federal não traz solução para o preenchimento da vaga ou das vagas destinadas ao quinto em número ímpar, como no caso do TRF-5, que tem 15 integrantes. Já a Loman prevê que nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do MP, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade.
“Verifica-se, portanto, que o STF rejeitou, expressamente, a tese que hoje o procurador-geral quer ver prevalecer, isto é, a da, na hipótese de existência de três vagas do quinto, por exemplo, que duas delas sejam consideradas cativas (uma da OAB e outra do MP) e a terceira volante”, salientou, lembrando que a questão foi tratada pelo Supremo nos MSs 20597 e 23792. “Após esses julgados, não houve qualquer alteração legislativa ou até mesmo fática que pudesse justificar um reexame do tema por este Tribunal. Assim, o ajuizamento do presente mandamus reflete, tão somente, o inconformismo do impetrante”, assinalou. Caso Em outubro de 2015, o TRF-5 declarou vago o cargo de juiz antes ocupado por Marcelo Navarro e deliberou que seu provimento se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. O argumento é que havia superioridade numérica de membros do MP nas vagas do quinto constitucional (três vagas), na ocasião em que Navarro, oriundo do Ministério Público, deixou o Tribunal. A situação, assim, deveria ser agora invertida, garantindo a preponderância de magistrados oriundos da classe dos advogados. O procurador-geral da República pediu a reconsideração dessa decisão, para que a vaga fosse provida por membro do Ministério Público, mas o pedido foi negado. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a interpretação do TRF-5. No MS 34523, Rodrigo Janot pretendia ver rediscutida e superada a interpretação dada pelo STF. A seu ver, o critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a recurso de auditor da Receita Federal demitido a bem do serviço público O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32584, no qual A.C.C. contesta ato do ministro de Estado da Fazenda que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de auditor fiscal da Receita Federal após processo administrativo disciplinar (PAD) concluir que ele praticou uma sucessão de falhas graves no exercício da função pública. De acordo com o PAD, o auditor utilizou-se do cargo por interesse pessoal em detrimento da dignidade da função pública para favorecer a empresa Navegação Mansur S/A, deixando de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas, bem como de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social por parte da empresa.
No RMS interposto ao Supremo, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o respectivo mandado de segurança, a defesa alegou que o servidor foi absolvido na esfera penal, por falta de provas, o que demonstraria a ausência de dolo (intenção) de cometer as infrações, bem como não teria havido prejuízo decorrente de sua conduta. Outro argumento foi o de que teria havido violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da demissão do serviço público e também falta de imparcialidade na condução dos trabalhos da comissão processante que concluiu por seu indiciamento. O servidor afirmou ainda que teria havido cerceamento de sua defesa pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para atuar no PAD. O ministro Barroso rejeitou os argumentos apresentados no RMS. Segundo o relator, “não merece reparos” a decisão do STJ, que negou o mandado de segurança. Sobre a alegada ausência de dolo do servidor em razão da sua absolvição em ação penal, o ministro ressaltou que há independência entre as esferas penal e administrativa. “No caso, a absolvição do recorrente não se deu por inexistência de materialidade ou negativa de autoria, o que afasta a possibilidade excepcional de interferência da esfera penal na administrativa aceita pela jurisprudência desta Corte”, observou. Quanto à alegação de que sua conduta não teria gerado prejuízos ao erário, o ministro relator salientou que o argumento “destoa da realidade” informada pela Advocacia Geral da União. De acordo com o parecer da AGU, o auditor propiciou, de forma consciente e dolosa, um grande proveito à empresa, ao deixar de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas e ao deixar de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social, em razão das contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados e não repassados ao INSS, o que somente veio a ser feito após a ação de refiscalização. -----------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona condução coercitiva na fase de investigação criminal O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva na fase de investigação criminal. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, ajuizada, com pedido de liminar, pela entidade. O dispositivo preceitua que “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Segundo a OAB, a norma prevê a condução coercitiva do acusado para fins de realização de interrogatório e outros atos no âmbito do processo judicial, mas a regra tem sido interpretada em contrariedade com os ditames constitucionais ao se permitir a sua utilização para a constituição de atos no curso da investigação criminal. Sustenta ainda que a medida tem sido sistematicamente adotada sem a observância da premissa do próprio artigo 260 do CPP, “ou seja, sem que o cidadão tenha descumprido anterior intimação”.
A entidade alega que a condução coercitiva durante a fase investigativa, ainda que decretada pela autoridade judiciária competente, viola os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo), do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório. “É incabível a determinação de sua condução forçada durante a fase de inquérito, pois se trata de medida cautelar que deve ser somente utilizada na fase judicial, se necessário”, afirma. Caso não seja acolhido o pedido principal, a entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação ampliativa do dispositivo do CPP, a fim de que não seja permitida a condução coercitiva sem prévia intimação e não comparecimento injustificado do acusado. Rito abreviado O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite da ADPF 444, tendo em vista a relevância da matéria. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro Gilmar Mendes observou que a ADPF 395, com objeto semelhante, está liberada para julgamento pelo Plenário. No despacho, o relator determinou ainda a requisição de informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Alexandre de Moraes concede primeira entrevista após posse no STF Em sua primeira entrevista à imprensa após a posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes falou de sua expectativa na atuação no cargo e abordou seu posicionamento sobre o tema da segurança pública. No Supremo, pretende auxiliar o caminho já trilhado pelo Tribunal na defesa de direitos fundamentais, no equilíbrio entre os poderes, combate à corrupção e à criminalidade. “É com muita felicidade e muita honra e muita responsabilidade que assumo esse cargo de ministro do STF, com absoluta convicção de que meu trabalho pode auxiliar o Supremo”, afirmou, destacando algumas das principais áreas de atuação do Supremo, como direitos fundamentais e combate ao crime. “A partir de agora, iniciando na sessão amanhã, já me somo aos demais dez ministros do Supremo no intuito de manter essa história e essa tradição da nossa Corte Suprema”, disse.
No tema da segurança pública, ele relembrou que desde o tempo de promotor de Justiça do Estado de São Paulo sempre defendeu que o tema não é tarefa exclusiva da polícia, envolvendo também a sociedade, Ministério Público e Judiciário. “O Supremo tem uma função importantíssima nisso, não só em relação à jurisprudência, em relação à interpretação, mas também em relação à possiblidade de, junto aos demais poderes, formular algumas metas”, declarou. Segundo ele, essas metas podem assumir a forma de um “pacto republicano”. “Acho que é importante, porque a sociedade reclama muito por mudanças, a realização de um pacto pela segurança pública”, assinalou. Ele lembrou que o STF já participou de dois “pactos republicanos” em relação a determinados temas. Os pactos, realizados ao longo dos anos 2000, constituíram parte da estratégia de implementação da “reforma do Judiciário”, que resultou na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na adoção da súmula vinculante e outras inovações normativas e institucionais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Partido pede que escolas de todo o país sejam obrigadas a coibir bullying homofóbico O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5668), na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) para reconhecer o dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o bullying homofóbico, consistente em discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar. A lei tem como objetivo dar cumprimento ao artigo 214 da Constituição Federal. O inciso II do artigo 2º da lei prevê, entre as diretrizes do plano, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, de maneira genérica. O plano prevê uma série de metas e estratégias, entre elas o acompanhamento do acesso, permanência e aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o ensino, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. Para o partido, é preciso combater a noção de que a escola funciona como uma espécie de “curso técnico” voltado à aprovação de adolescentes no vestibular ou no Enem. Isso porque, sustenta o PSOL, a escola deve ensinar crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural, e, com isso, a respeitarem pessoas com características distintas das suas. O partido afirma que parlamentares contrários aos direitos humanos da população LGBT conseguiram retirar dos Planos Nacional, Estaduais e
Municipais de Educação menções ao enfrentamento das discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual também pelas escolas. “É preciso que a sociedade em geral e as escolas em particular respeitem essas crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera. Ou seja, as crianças e adolescentes que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão de sua genitália (‘nãocisgeneridade’). Aqui entra o papel do professor”, afirma o PSOL na ADI, acrescentando que seu papel é, no mínimo, coibir a prática do bullying contra os alunos em geral, com especial atenção a alunos integrantes a minorias e grupos vulneráveis. O PSOL pede liminar para que escolas públicas e particulares se abstenham de reprimir crianças e adolescentes que manifestem comportamentos entendidos como de pessoas homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transexuais ou intersexos, respeitando a identidade de gênero de crianças e adolescentes que queiram ser identificadas e tratadas de acordo com o gênero com o qual se identificam. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas. Na hipótese dos autos, houve registro de violência doméstica, que, todavia, não atingiu os filhos. O genitor sustentou que estaria havendo alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele. Alternativamente, pediu a guarda compartilhada. Os autos narram que o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares. O estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. A sentença concedeu a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Invocando o melhor interesse das crianças, o tribunal fluminense considerou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas. Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ. Afirmou que nunca houve violência contra as crianças e que está apto para exercer o poder familiar. Interesse do menor Ao pedir vista do caso, o ministro Villas Bôas Cueva concordou com a conclusão a que chegou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, que fixou a guarda compartilhada, porém apresentou fundamentação divergente. O ministro afirmou que apesar de a guarda compartilhada ser a regra atual no ordenamento brasileiro, é possível, a depender do caso analisado, instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Ao contrário do entendimento da relatora, para o ministro, a separação não implica necessariamente a retirada do poder familiar do genitor inapto. “Aliás, é também um direito do filho conviver com seus pais, ainda que a guarda fique sob a exclusividade de apenas um deles”, explicou. A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, “tanto que a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”, afirmou Villas Bôas Cueva. Os ministros reconheceram, ainda, o desejo do genitor de manter os laços de afeto com as filhas.
“Espera-se que a guarda seja exercida com flexibilidade, paridade e equilíbrio, para que a convivência das crianças com a família, que nunca se dissolveu, seja sempre a mais tranquila possível, propiciando a formação saudável da personalidade das crianças, com aumento da autoestima, verdadeiro fim da parentalidade”, acrescentou. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão da Terceira Turma é antecipada para 30 de março A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão de julgamento prevista para o dia 18 de abril será antecipada para 30 de março, próxima quinta-feira, às 13h. Na ocasião, o colegiado especializado em direito privado julgará processos em mesa, adiados e pautados. A turma é composta pelos ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Intimações eletrônicas prevalecem sobre comunicações feitas pelo Diário de Justiça Nas situações em que são realizadas intimações em duplicidade via portal eletrônico e no Diário de Justiça eletrônico (DJ-e), a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal de intimações, que prevalece sobre a intimação pelo DJ-e. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tempestividade de agravo em recurso especial apresentado após intimação no portal eletrônico do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As duas formas de intimação estão previstas na Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial. Em seu artigo 4º, a lei prevê a criação dos diários de justiça eletrônicos pelos tribunais, que substituem outros meios de divulgação para todos os efeitos legais. Já no artigo 5º, a legislação estipula que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos advogados cadastrados, dispensando-se, nesses casos, as publicações, inclusive em meio eletrônico. Conflito normativo O ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que o STJ conta com alguns julgados no sentido da prevalência da intimação via DJ-e, entendendo-se que prevaleceria a regra do artigo 4º da Lei 11.419/06.
Porém, ao reexaminar a questão, o ministro propôs que fosse dada prevalência à intimação via portal eletrônico, pois essa modalidade de intimação dispensa a publicação no DJe, conforme previsto no já aludido artigo 5º da Lei 11.419/06. O ministro lembrou, ainda, que o novo Código de Processo Civil consolidou a prevalência da intimação eletrônica, especialmente em seus artigos 270 (intimações prioritariamente por meio eletrônico) e 272 (intimações por órgão oficial quando não for possível a comunicação eletrônica), de modo que o entendimento proposto se harmoniza com o novo diploma processual. O voto foi acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Transmissão televisiva via internet gera nova cobrança de direito autoral O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais, apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma no julgamento de recurso em que o Ecad pleiteava o pagamento pela Rede TV!. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, aplicou a tese firmada no início deste ano pela Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.559.264, segundo a qual a internet é local de frequência coletiva, por isso configura a execução como pública. “O fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado”, explicou o relator. Canais distintos O ministro esclareceu que o critério para determinar a autorização de uso pelo titular do direito autoral está relacionado com a modalidade de utilização e não com o conteúdo em si considerado. De acordo com o precedente, o streaming é uma das modalidades previstas na Lei Autoral pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos. No caso do simulcasting, apesar de o conteúdo transmitido ser o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si, tornando exigível novo consentimento para utilização e criando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo Ecad. O ministro relator destacou que o artigo 31 da Lei 9.610/98 estabelece que, para cada utilização da obra, uma nova autorização deverá ser concedida pelos titulares dos direitos. Isto é, toda nova forma de utilização de obras
intelectuais gera novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. A ação Em 2009, o Ecad ajuizou a ação com pedido de perdas e danos contra a emissora, para suspender qualquer transmissão de obras musicais pela ré por meio do site em que disponibiliza a programação da Rede TV!, o que passou a ocorrer naquele ano. Para o Ecad, trata-se de execução pública e, por isso, a emissora deveria comprovar a autorização fornecida pela entidade. Em primeiro e segundo graus, o pedido foi negado. O Ecad recorreu, sustentando que a autorização concedida para determinada modalidade de utilização da obra não gera presunção de que a licença tenha validade, por extensão, para reprodução por meio da internet. Alegou também que a transmissão via simulcasting e webcasting é execução pública, apta a gerar a cobrança. Preços Outro ponto discutido no processo foi a contestação da Rede TV! quanto ao uso pelo Ecad da tabela de cobrança extinta desde 2013, por conta de alterações legislativas. No entanto, o ministro Villas Bôas Cueva considerou que as alterações promovidas pela Lei 12.853/13 não modificaram o âmbito de atuação do Ecad, que permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais. O relator esclareceu que o início da vigência do Regulamento de Arrecadação e das tabelas de preços em conformidade com os novos critérios a serem observados para a formação do valor a ser cobrado para a utilização das obras e fonogramas, previstos na Lei 12.853/13 e no Decreto 8.469/15, ocorre em 21 de setembro de 2015, de modo que se consideram válidas as tabelas anteriores àquela data. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Atuação em delação premiada não impede magistrado de julgar ação penal O fato de um juiz homologar acordo de colaboração premiada e tomar os respectivos depoimentos não é motivo suficiente para que se reconheça seu impedimento para processar e julgar ação penal contra pessoa citada na delação. Segundo os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que o ordenamento jurídico não permite é a participação do magistrado na negociação do conteúdo da delação. Ao rejeitar pedido feito pelo doleiro Paulo Roberto Krug, a turma afirmou que a atuação do juiz federal Sérgio Moro ao homologar delações do caso Banestado não configurou seu impedimento, de acordo com o que está previsto no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). Contatos sigilosos
O recurso foi interposto após condenação do doleiro no âmbito da operação que investigou crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o Banestado, no período de 1999 a 2002. Paulo Roberto Krug foi condenado por Sérgio Moro a 11 anos e nove meses pelo envolvimento no caso (pena posteriormente reduzida em segunda instância) e buscou anular sua condenação com a tese de que o magistrado estaria impedido e, portanto, não poderia ter julgado a ação. Segundo a defesa, Sérgio Moro participou dos acordos de delação premiada de Alberto Youssef e Gabriel Nunes Pires e teve contato com os delatores em procedimento sigiloso, feito antes mesmo da distribuição formal dos autos. Esse conjunto de fatos tornaria o juiz impedido para atuar na subsequente ação penal, que culminou com a condenação de Krug, entre outros réus. Situações taxativas Para o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os casos de impedimento de magistrado estão dispostos de forma taxativa no artigo 252 do CPP. De acordo com o ministro, os argumentos trazidos pela defesa não se enquadram em nenhuma das hipóteses da lei. O ministro explicou que a atuação do juiz nas delações foi verificar a legalidade, validade e voluntariedade dos acordos, e mesmo o ato de determinar a juntada de documentos não extrapolou os limites legais, porque teve o objetivo de complementar a atividade probatória das partes, sem prejuízo para a defesa. “Não faz presumir que tenha desempenhado (o juiz) função equivalente à de um membro do Ministério Público Federal ou delegado da Polícia Federal, ao revés, sua atuação decorrera de imposição legal para fins de homologação do acordo de colaboração premiada a fim de constatar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, sem a qual o respectivo acordo não surtiria os efeitos almejados pelos colaboradores”, explicou o relator. Imparcialidade preservada O ministro lembrou que o fato de o juiz ter homologado a delação premiada não compromete sua imparcialidade, pois sua intervenção não ocorreu em processo antecedente instaurado contra o réu e ele não emitiu juízo de valor sobre as acusações naquele momento. Se assim fosse, disse o ministro, “processos conexos onde houvesse confissão espontânea e delação de corréus não poderiam jamais ser julgados pelo magistrado, implicando causa obrigatória de separação de processos”, em desconformidade com o artigo 79 do CPP. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Viva entrevista o constitucionalista e professor da FGV Joaquim Falcão
O Justiça Viva desta semana tem como convidado o jurista e professor Joaquim Falcão. Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, ele é um dos mais respeitados nomes do país quando o assunto é a Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta edição, Falcão fala sobre a atuação do STF e a relação do tribunal com a sociedade e com os demais poderes da República. Também aborda o papel do Judiciário na consolidação da democracia no Brasil e trata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade da qual foi conselheiro por quatro anos, entre 2005 e 2009. O Justiça Viva é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O programa está em sua segunda temporada. Com nova roupagem, ganhou formato mais dinâmico que promete levar aos telespectadores fatos interessantes relacionados à história da Justiça no país. A cada semana, um ou mais entrevistados contam suas experiências, revelando curiosidades e fatos relacionados à trajetória da Justiça brasileira. As edições do Justiça Viva vão ao ar às segundas-feiras, às 21h, na TV Justiça. São reprisadas às quartas e sextas-feiras, às 20h, e aos domingos, às 21h. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário Diálogo entre Cortes ainda recebe inscrições A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ainda está recebendo inscrições – em lista de espera – para o seminário internacional Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, que será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo dia 31. Os interessados em participar do evento podem se inscrever até 29 de março no site da Enfam, promotora do evento. Confira a programação. O seminário vai reunir especialistas do Brasil e do exterior e é voltado para magistrados, servidores da Justiça, estudantes de direito e público em geral. A Enfam promove o evento em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS). Diálogo e reflexões O evento tem como objetivo intensificar o diálogo entre jurisdições, visando a inserção de conhecimento, valores e práticas convergentes com os direitos humanos, e estimular reflexões que considerem os sistemas regionais, europeu e interamericano, bem como o enfoque do direito comparado latinoamericano e a incorporação de parâmetros protetivos internacionais no tocante aos instrumentos e à jurisprudência internacionais.
A abertura do seminário contará com a participação das presidentes do STJ, ministra Laurita Vaz, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia; da diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, e da diretora do Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer, Marie Christine Fuchs. Os ministros do STJ Villas Bôas Cueva e Rogerio Schietti Cruz estão entre os membros de tribunais superiores que participarão dos debates. O encerramento será realizado com palestra do ministro do STF Roberto Barroso sobre o tema Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário. Painéis O evento será dividido em três painéis, sendo o primeiro sobre o tema Sistema Interamericano e o controle da convencionalidade, que terá como expositores o doutor e professor Victor Bazán, da Argentina, e o juiz Humberto Sierra, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Já o segundo painel traz o tema Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência, que terá como expositores Mariela Morales Antoniazzi, atual investigadora do Max Plank Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg, e Sergio Ramírez, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O terceiro painel, com o tema Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa, será presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva e contará com os expositores Luís López Guerra e Roberto de Figueiredo Caldas, atual presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma não vê improbidade na contratação de advogado pela prefeitura de Ubatuba (SP) Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Ubatuba (SP) Paulo Ramos de Oliveira, por supostas ilegalidades na contratação de advogado para o município. O advogado também foi absolvido. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o advogado foi contratado em 2002 após procedimento licitatório na modalidade carta-convite. Todavia, para o MPSP, os serviços de advocacia poderiam ser desempenhados pelos procuradores de Ubatuba e, além disso, apesar de o edital exigir empresa especializada, o município contratou pessoa física sem comprovação de qualificação técnica. O TJSP confirmou sentença que julgou procedente a ação de improbidade contra o político e o advogado. A licitação foi anulada, e o ex-prefeito condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 35 mil. Para o tribunal paulista, houve ofensa aos princípios legais aplicáveis à licitação devido à contratação do advogado sem demonstração de notória especialização.
Atividade corriqueira Na análise do recurso especial interposto pelos réus, o ministro Sérgio Kukina explicou que, se a inicial da ação de improbidade reconhecia tratar-se de atividade corriqueira, é certo ser desnecessário que o certame exigisse comprovação de capacidade extraordinária e diferenciada para a prestação dos serviços jurídicos. Segundo ele, era dispensável, portanto, a comprovação de notória especialização dos concorrentes, dado o caráter não singular do objeto em disputa. “A opção do gestor por licitar o objeto do contrato mediante cartaconvite nada teve de ilegal, ajustando-se, antes, aos padrões normativos que regem essa espécie licitatória (artigos 22, III, parágrafo 3º, e 23, II, ‘a’, da Lei 8.666/93)”, afirmou o relator. Princípios Em relação aos procuradores judiciais de Ubatuba, o ministro concluiu que a existência de quadro próprio de servidores não demonstra, de forma isolada, que a contratação de advogado externo geraria sua subutilização. “Da mesma sorte, e em desdobramento, não antevejo, a partir desse mesmo contexto, a irrogada ofensa aos princípios norteadores da administração pública (artigo 11 da Lei de Improbidade). De ilegalidade, como dito, não se pode falar, pois o contrato administrativo firmado entre os réus, ora recorrentes, encontra suporte nos regramentos da Lei 8.666/93”, concluiu o ministro Kukina ao acolher o recurso.
Conselho da Justiça Federal - CJF Cogest aprova a ampliação de projetos de melhoria da Justiça Federal O Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal se reuniu nesta segundafeira (20), em Brasília. Aplicar as práticas desenvolvidas nos projetos Selo Estratégia em Ação e Depósitos Judiciais, realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Regiões, respectivamente, em todo país. Esse foi um dos itens aprovados na 5ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal (Cogest), ocorrida nesta segunda-feira (20), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A ideia é que os demais órgãos vivenciem a mesma experiência de melhoria de procedimentos e colham os mesmos resultados. Instituído em 2016 pelo TRF da 1ª Região, o Selo Estratégia em Ação serve para incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das metas estratégicas nas unidades jurisdicionais do órgão. Das 369 unidades jurisdicionais, 81 foram premiadas, sendo 75 localizadas em capitais e seis no interior. Os campeões de 2016 foram: 1º Lugar - Seção Judiciária de Minas Gerais; 2º Lugar - Seção Judiciária de Goiás; 3º Lugar - Seção Judiciária do Amapá; e 4º Lugar - Seção Judiciária de Rondônia. Já o Projeto Estratégico Regional de Depósitos Judiciais implementado desde 2014 de forma piloto no Rio Grande do Sul pelo TRF da 4ª Região e estendido aos demais estados surgiu para regularizar o levantamento de depósitos judiciais nos três estados do Sul do país e destinar os valores aos seus legítimos donos. Dessa forma, só em 2016 a 4ª Região devolveu às partes, ou converteu em renda para a União, cerca de R$ 570,4 milhões. Na reunião do Cogest, o resultado dos projetos foi apresentado como forma de estimular a implantação das práticas de melhoria da prestação Jurisdicional da Justiça Federal. Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, que presidiu a reunião, essas experiências são bons casos de como a Justiça Federal tem aprimorado sua atuação. “Precisamos mostrar à sociedade que a Justiça Federal tem resultados importantes na prestação de contas”, relatou. Metas de 2016 Durante a reunião, o secretário de Estratégia e Governança, Ivan Gomes Bonifácio, apresentou as metas da Justiça Federal de 2016. Vídeos explicativos, em formato de animação, sobre o cumprimento de cada uma das metas, produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do CJF, foram exibidos aos participantes da reunião. Todo o material já pode ser assistido no canal do Conselho no YouTube. O destaque de 2016 foram as metas 2, sobre celeridade, e 7, que trata da redução do acervo dos processos criminais, cumpridas pela Justiça Federal de todas as regiões. “Está entre os principais desafios da Justiça Federal não deixar
acumular processos da área criminal e fazer com que a maioria dos processos, cíveis ou de matéria penal não fique sem decisão por mais de três anos”, disse o gestor. A 1ª Região destacou-se no cumprimento das metas 1, de julgar mais processos que os distribuídos, e 7, sobre redução de processos criminais. No caso da meta 1, foram julgados 93 mil processos em primeiro grau e 123,4 mil em segundo grau. Cerca de 3.600 processos foram julgados em média por magistrado em 2016. O trabalho significou o cumprimento de 101,8% da meta. Na meta 7, o TRF1 cumpriu 117,2%, com o julgamento de cerca de 16,5 mil processos. Para o presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, atingir a meta 1 foi uma questão de investir e acreditar no planejamento estratégico. “É preciso ter uma visão de administração conjuntural da Justiça Federal, além de um trabalho integrado de todo o corpo técnico”, disse. Já a 2ª Região teve como destaque a meta 3, de aumentar os casos solucionados por conciliação. Ao todo, foram 13,9 mil casos conciliados em 2016, atingindo 154,6% da meta na primeira instância. O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente do TRF2, acredita que a realização de justiça itinerante propiciou a realização de mais conciliações na região. Na 3ª Região o ponto alto foi o atingimento da meta 5, de impulsionar processos à execução, resolvendo 142,1 mil execuções não fiscais, o que significou o cumprimento de 106% da meta. Segundo a presidente do Tribunal, desembargadora federal Cecília Maria Piedra Marcondes, a adoção dos sistemas de informação integrados foi primordial para a realização das execuções. Na 4ª Região, a meta 2, de julgar processos mais antigos, mereceu ênfase durante a reunião do Cogest. Quase sete mil processos foram julgados em até quatro anos – nos primeiro e segundo graus -, 2,2 mil processos foram julgados em até três anos nos Juizados Especiais Federais e restou um passivo de apenas 350 processos com três anos ou mais em tramitação nas Turmas Recursais. O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, presidente do TRF4, afirmou que com um planejamento estratégico e um comitê gestor eficientes o Tribunal foi capaz de cumprir a meta 2. Além disso, o TRF4 obteve destaque na meta 8, de julgar 70% dos processos penais distribuídos até 31 de dezembro de 2014. Nesse quesito, foram julgados 1.171 crimes contra a Administração Pública, entre 2015 e 2016. Na 5ª Região, teve notoriedade o desempenho na meta 4, de priorizar o julgamento de improbidade administrativa, com o julgamento de 1.233 casos e 333 condenações. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, acredita que o alcance de 60% da meta é positivo se for levado em conta a complexidade desse tipo de processo e o número crescente dessas ações que chegam à Justiça Federal. Outras deliberações O Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (Cogest) aprovou ainda o Glossário de Metas para 2017. Trata-se dos itens que devem ser observados para
a coleta da meta, como a indicação das classes de processos que devem ser considerados, da periodicidade, da fonte de dados, do critério de cumprimento e da fórmula de cálculo. O Cogest validou também a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus como forma de fomentar a cultura de gestão de riscos; monitorar os riscos relacionados ao planejamento estratégico da Justiça Federal; e estabelecer os riscos a que a estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir, visando maximizar resultados. A reunião do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (Cogest) foi coordenada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e contou com a participação do secretário-geral do CJF, juiz federal Cleberson José Rocha, da diretora-geral do órgão, Eva Maria Ferreira Barros, dos diretores-gerais e dos presidentes do TRFs, além de representantes convidados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário federal e MPU (Fenajufe) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acesse o YouTube do CJF e assista os vídeos sobre as metas da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Justiça Federal em Sergipe ganha Centro de Conciliação O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, inauguram, na próxima segunda-feira (27/03), às 17h, em Aracaju, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela seção judiciária. O espaço, coordenado pelo juiz federal Jailsom Leandro de Sousa, possui três salas, sendo uma para a realização de audiências de conciliação por meio de videoconferência, em atendimento ao que determina o novo Código de Processo Civil (CPC). Cejusc - Em cumprimento ao determinado na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Cejusc é responsável pela realização e gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação, a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Liminar suspende homologação de concurso para a magistratura no Amazonas O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu temporariamente a homologação do resultado do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar foi concedida a pedido de três candidatos que concorreram às vagas destinadas a negros, mas acabaram sendo eliminados do concurso depois que a Comissão Organizadora entendeu que as características dos candidatos não se enquadravam às necessárias para concorrerem a essas vagas. A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, a publicação acrescenta nova possibilidade de eliminação no concurso, não prevista no edital inaugural. Eles alegam que não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação. Os candidatos eliminados afirmam ainda que a possibilidade de declaração falsa precisaria ser apurada em processo administrativo com ampla defesa e contraditório, “situação bastante diversa da simples desconsideração da condição de negro feita por uma comissão avaliadora”. Dois dos candidatos foram classificados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, enquanto o outro candidato figura em 2º lugar na lista dos cotistas. Para o conselheiro Gustavo Alkmim, relator dos Procedimentos de Controle Administrativo 0001060-42.2017.2.00.0000, 000105520.2017.2.00.0000 e 0001063-94.2017.2.00.0000, a questão apresentada gira em torno de como comprovar uma suposta falsidade na autodeclaração do candidato como negro ou pardo se as informações prestadas pelo candidato são presumidas como verdadeiras (conforme estabelece o artigo 5º da Resolução CNJ n. 203/2015). Segundo o conselheiro, a resposta deverá ser discutida e apresentada no julgamento de mérito dos pedidos. Fraude - Segundo o conselheiro-relator, a Resolução do CNJ prevê a possibilidade de eliminação do concurso desde que comprovada a fraude e a máfé, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, o que, de acordo com o relator, aparentemente não ocorreu. Além disso, os candidatos apresentaram documentos, como fotos e laudos médicos da cor da pele, que supostamente afastariam a hipótese de fraude e má-fé. “Nestes termos, seja pela ausência de procedimento administrativo, seja pela exclusão sumária do concurso, seja pela fundada dúvida quanto ao enquadramento do fenótipo do candidato, o melhor é suspender, ainda que por
hora, a homologação do certame, diante da evidente plausibilidade jurídica do pedido”, afirma o conselheiro em sua decisão. O conselheiro destaca que no último concurso feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os cargos de analista e técnico judiciário, o edital previa que os candidatos continuariam participando do concurso e concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso não fossem reconhecidos pela banca como negros. O edital do STJ foi publicado após a edição da Resolução do CNJ e possui texto idêntico ao edital do TJAM em relação à autodeclaração. A decisão do conselheiro Gustavo Alkmim determina que, caso o resultado do concurso já tenha sido homologado, os efeitos da homologação sejam suspensos até o julgamento final dos processos no CNJ. Já a liminar é válida até que seja submetida à ratificação do Plenário. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Consultores britânicos analisam falhas e virtudes da Justiça brasileira Os números não revelam tudo. A análise é do especialista britânico em administração judiciária, John Stacey, e se refere ao atual sistema de estatísticas do Poder Judiciário brasileiro. Stacey faz parte de um grupo de consultores ingleses e brasileiros que visitou cerca de 20 varas de tribunais em várias regiões do Brasil para identificar gargalos e boas práticas de gestão de processos no Brasil. A observação sobre o monitoramento estatístico do funcionamento dos tribunais fará parte do relatório final do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, concebido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e selecionado em concurso internacional pelo governo britânico, que financia a iniciativa. Em apresentação do projeto feita na última quarta-feira (22/3) a um grupo de conselheiros do CNJ, o especialista britânico revelou que, durante uma das visitas a um tribunal de São Paulo que preferiu não identificar, a equipe de consultores ouviu relatos de como magistrados e servidores de determinada unidade judiciária se sacrificam para manter as estatísticas de produtividade da vara. Os bons indicadores, no entanto, escondiam uma equipe sobrecarregada de trabalho, de acordo com Stacey. A avaliação da eficiência do serviço prestado pelo Judiciário tem de ser, portanto, mais precisa e abrangente, segundo o especialista em administração judiciária. “A vara que visitamos lidava de fato com muitas ações por semana, mas seus servidores e magistrados trabalhavam nos fins de semana, além do expediente, levavam processos para casa. Na verdade, um olhar mais profundo nas estatísticas da vara revelaria uma deficiência do funcionamento da vara, não
uma virtude. Na Inglaterra, o indicador que usamos mensura o número de processos movimentados por hora de trabalho”, afirmou John Stacey. O relatório final com essa e outras impressões sobre o desempenho do Poder Judiciário está sendo concluído para ser entregue, como colaboração, às autoridades da Justiça brasileira. Reforma – Outro integrante da equipe, o juiz Michael Hopmeier, listou algumas das providências tomadas em 2015 pelo sistema de Justiça britânico durante reforma que modificou o andamento de processos na Justiça Criminal do país. Para não permitir que julgamentos atrasem excessivamente, por exemplo, foi fixado um prazo para que o Ministério Público ofereça denúncia e o processo seja levado ao tribunal. Na reforma de 2015 também se ordenou que magistrados coloquem em liberdade acusados que estejam presos sem julgamento há mais de um determinado número de dias. “São muitas regras que valem para todas as varas criminais da Inglaterra. Viemos aqui discutir soluções e vocês (conselheiros e equipe técnica do CNJ) é que vão nos dizer se as medidas têm viabilidade de aplicação no Brasil e se o CNJ teria autoridade para encaminhar essas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguém, no entanto, tem de fazer regras que serão seguidas por todos os tribunais. Não podemos ter tribunais fazendo suas próprias regras”, afirmou Hopmeier, juiz da Corte da Coroa de Kingston-upon-Thames, condado na região de Londres. Segundo o integrante brasileiro da consultoria, professor André Pagani de Souza, o trabalho realizado até o momento revela que o Poder Judiciário no Brasil tem desafios comuns à Justiça de outros países. “O desafio de buscar mais eficiência no serviço prestado pela Justiça é comum ao sistema de Justiça do Brasil, da Inglaterra e de outros países da Europa. Todos depararam com a necessidade de se fazer mais com menos. O problema a ser resolvido era obter mais resultados com menos recursos financeiros sem se abrir mão de fazer justiça”, afirmou. Especialização – Os consultores ingleses acompanham há décadas as áreas da administração judiciária e da tramitação de processos. Servidor aposentado do Ministério da Justiça britânico, Stacey integrou a Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) entre 2002 e 2014, tendo sido eleito presidente em 2010, enquanto Hopmeier é coordenador regional da Rede Européia de Formação Judiciária (EJTN). Sua atuação enquanto magistrado se concentra na área de combate a crimes econômicos e lavagem de dinheiro. Além dos especialistas ingleses, dois acadêmicos brasileiros compõem a equipe de consultores, os professores André Pagani de Souza e André Ramos Tavares. Pagani de Souza acumula anos de experiência como professor de Direito Processual Civil e de Prática Jurídica e Ramos Tavares é referência na área de Direito Constitucional. Economia – O governo britânico financia o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro” pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade), com o objetivo de fortalecer parcerias com determinados países, entre eles o Brasil. Segundo o diretor da GovRisk, consultoria contratada para executar o projeto, Dominic Le Moignan, a expectativa é poder fomentar com o projeto “relações comerciais de longo prazo” entre Inglaterra e Brasil. O
conselheiro do CNJ que coordenou o encontro com a equipe do projeto, Norberto Campelo, também destacou a importância do aperfeiçoamento do sistema de Justiça para a economia do país. “O trabalho da consultoria tem sido muito útil e vai ao encontro ao que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz. Uma Justiça eficiente e confiável é fundamental para atrair investimentos de outros países”, afirmou o conselheiro. Participaram também da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Rogério Nascimento, Daldice Santana, Bruno Ronchetti e Arnaldo Hossepian. Os conselheiros elencaram políticas nacionais do CNJ para aprimoramento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico, a mediação e conciliação, a priorização do primeiro grau, as audiências de custódia e a desjudicialização das demandas relacionadas ao direito à Saúde. Congestionamento – O produto final da consultoria, em fase final de elaboração, será uma série de recomendações para o Poder Judiciário melhorar o andamento dos processos no país, nas áreas cível e criminal. Tramitam nos tribunais do país cerca de 102 milhões de processos, de acordo com as estatísticas mais recentes. Ao longo do ano, a Justiça consegue resolver apenas três em cada dez processos que tramitam nos tribunais de todo o país. Nos últimos seis anos, houve aumento de 21,7% no número de ações sem solução. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Semana pela Paz em Casa aplica 1305 sentenças no RJ A 7ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, de 6 a 10 de março, realizou um total de 968 audiências e proferiu 1.305 sentenças sobre processos de violência doméstica familiar e de gênero no Rio de Janeiro. Durante o período, os juizados especializados e as serventias competentes para julgar crimes como feminicídio e lesão corporal também concederam 502 medidas protetivas de urgência para mulheres que estão sob ameaça ou em situação de risco. O TJRJ realizou ainda quatro julgamentos de casos de feminicídio e proferiu mais de 2.600 despachos (atos do juiz que não possuem conteúdo decisório). Atualmente, 129.328 processos relacionados a crimes de violência doméstica tramitam no Judiciário fluminense. A Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma campanha liderada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para intensificar, em todos os Tribunais estaduais, a resolução de conflitos e o número de decisões nos casos de violência contra a mulher. Fonte: TJRJ
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal digitaliza processos do império, em Pernambuco Em 2, 3 e 6 de março, foi promovido, no Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Curso de Conservação Preventiva de Acervos em Papel, ministrado pela restauradora Suzana Omena. O aprendizado integra a programação do Projeto Memorial Digital, cuja proposta é digitalizar e disponibilizar online para pesquisa 500 processos judiciais criminais do período imperial brasileiro que integram o acervo do Memorial. O projeto foi aprovado e está sendo financiado pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura). Participaram do curso integrantes da equipe do Memorial e do Grupo de Trabalho (GT) constituído para atuar na execução do projeto, além de convidados: o professor Rômulo Xavier, do Laboratório de Pesquisa e Ensino em História da Universidade Federal de Pernambuco (LAPEH), e Ana Paula Vasconcelos, gerente do Arquivo Geral do TJPE. "O curso iniciou a capacitação da equipe para fazer o trabalho de fortalecer o suporte em papel de modo a impedir que ele se desgaste no processo de digitalização", explica Mônica Pádua, gestora do Memorial, que atua como pesquisadora e coordenadora técnica do projeto. "É possível fazer intervenções para que os documentos não apresentem problemas futuramente. Esses ensinamentos também poderão ser aplicados ao restante do nosso acervo", diz. Ivan Oliveira, historiador e responsável pelo setor de conservação do acervo do memorial, considera que o curso foi muito proveitoso porque parte das pessoas que integram o GT tiveram contato com noções de preservação de acervos pela primeira vez. "Além disso, houve atualização de técnicas restaurativas e de conservação." Ivan explica que a instrutora Suzana Omena continuará a orientar o grupo como consultora em restauração de documentos históricos do projeto. O Memorial Digital é mais uma parceria do Memorial da Justiça com a Tangram Cultural, que, sob a coordenação de Germana Pereira, é proponente e responsável pela produção executiva do projeto. As atividades iniciaram em 13 de fevereiro. Desde então, a equipe teve um primeiro contato com os documentos, para se familiarizar com o material que será trabalhado, elaborou a ficha técnica que trará a descrição dos itens digitalizados e ocupou-se da padronização da linguagem a ser utilizada nas descrições. O projeto segue até janeiro de 2018. "Desde o começo, o presidente Leopoldo Raposo deu total apoio ao projeto e viabilizou sua infraestrutura", sublinha Mônica Pádua. "Graças a esse apoio, foi constituído um Grupo de Trabalho para possibilitar a execução do
projeto junto com a equipe do Memorial e foi disponibilizada uma equipe para prover infraestrutura tecnológica ao projeto." Mônica destaca ainda que o GT foi viabilizado por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e que a equipe de apoio tecnológico foi disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). O projeto Memorial Digital facilitará o acesso do público ao acervo do memorial e preservará os documentos originais do desgaste provocado pelo seu manuseio constante. Fonte: TJPE -----------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicativo consulta ações da Justiça Federal gaúcha Está disponível nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (IOS) a nova versão do aplicativo eproc, desde o início do mês. A novidade é a possibilidade de efetuar consultas públicas, sem necessariamente estar "logado" no app. Assim, será possível a consulta processual mesmo não sendo advogado. O controle dos processos e prazos na palma da mão. Desde agosto de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza para advogados o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Agora, também conta com acesso ao público. O app para dispositivos móveis pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos. O app eproc oferece aos advogados funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc. Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque. Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis. Mobilidade
O app leva aos tablets e smartphones a facilidade do sistema eproc, no qual tramitam todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR). O eproc para desktop, também pode ser aberto em dispositivos móveis, mas sem a mesma usabilidade do app. O aplicativo não tem objetivo de substituir, mas sim complementar o consagrado eproc. Fonte: TRF4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ atualiza sistema de processo eletrônico na primeira quinzena de abril Estará disponível, na primeira quinzena de abril, a mais recente versão disponível do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O anúncio da medida ocorreu hoje (22/3) em reunião do Comitê Gestor Nacional do sistema. Também foi divulgado o início do treinamento para o uso da atualização 2.0 do sistema. Programadores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) serão os primeiros capacitados para o uso do PJe 2.0, ainda em testes. “Tivemos uma sinalização muito positiva da nossa presidência”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim, coordenador do comitê, sobre o início do treinamento. O processo deve ser acelerado após a implantação nos dois primeiros tribunais. “É importante que tenhamos um cronograma nacional para dar suporte a cada um dos demais tribunais”, disse Alkmin. A atualização incremental a ser liberada em duas semanas atualiza o código já em uso (família 1.7). Em testes, a versão 2.0 facilita o uso ao reduzir cliques para o acesso aos processos e eliminar janelas de navegação, além de trazer nova interface. O sistema adotado é de estrutura modular, o que facilita o ajuste de funções em separado. Há menos dependência, por exemplo, para aplicar melhorias apenas à seção do sistema que transmite audiências. A versão 2.0 é usada pelo CNJ desde junho do ano passado e também está em teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na reunião de hoje também foram discutidos o uso do Navegador PJe e de assinatura de certificado digital. Além do conselheiro Alkmin, representaram o CNJ o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Lúcio Melre da Silva, e o chefe da divisão de gestão do sistema, Antonio Augusto Silva Martins. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por sustentabilidade, tribunal mineiro reaproveita mobília Em linha com a proposta de sustentabilidade, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) desenvolve ações sustentáveis nos seus diversos setores. Exemplos são a recuperação de itens de mobiliário e o aproveitamento inteligente do material de consumo. O TJMG tem 71 funcionários atuando para reciclar e reaproveitar bens permanentes, como móveis e aparelhos elétricos e eletrônicos, em áreas como expedição (galpão de armazenamento), marcenaria, capotaria, serralheria, setor de pintura, oficina eletromecânica e de refrigeração. “Todo bem adquirido pelo tribunal recebe uma placa com o número do patrimônio, para que ele possa ser monitorado. Quando um bem estraga ou é substituído por outro, é levado para onde os técnicos avaliam sua condição de uso, se vale a pena consertá-lo ou se é inservível”, explica Marcelo Guimarães Braga, coordenador da Comat (Coordenação de Controle de Material de Consumo). Os bens inservíveis para o TJMG são encaminhados para outros órgãos do estado ou doados a instituições. Já os bens que continuarão no tribunal são revitalizados no Sermap (Serviço de Controle da Movimentação e Manutenção de Bens Permanentes), coordenado por Paulo Gangana. Paulo conta que nada é desperdiçado na seção. “Se um móvel ou um aparelho não tiver conserto, suas peças são reaproveitadas para consertar outro bem similar. Todos os parafusos, porcas, arruelas, rodinhas de móveis são limpos e armazenados para posterior utilização.” Um trabalho que se destaca é o da capotaria. Inúmeras cadeiras são reformadas cotidianamente, embaladas e encaminhadas para os setores que irão utilizá-las. Atualmente, os profissionais do setor estão trabalhando na reforma de todas as cadeiras do auditório da nova sede do TJMG, situada na Avenida Afonso Pena, trabalho que custará para o tribunal um terço do que custaria se fosse contratada uma empresa terceirizada. Papelaria Solidária O Núcleo Socioambiental do TJMG, presidido pela desembargadora Mônica Libânio, idealizou a campanha Papelaria Solidária, que foi desenvolvida para estimular o consumo racional de itens de papelaria, o que envolve o compartilhamento de materiais e a devolução ao almoxarifado de produtos não utilizados ou com defeito. Com essa ação, o TJMG pode redistribuir os materiais excedentes para outras comarcas e devolver os defeituosos aos fornecedores,
contribuindo assim para a sustentabilidade e para o melhor uso dos recursos públicos. Executada desde novembro de 2016 pela Comat, a campanha já apresenta resultados satisfatórios. Quem conta é a coordenadora do setor, Ana Valdeir Ferreira dos Santos. “Recebemos muitas capas de processos, grampeadores, réguas, pastas, caixas para arquivo, envelopes, livros de carga, canetas, formulários contínuos, etiquetas e outros materiais de papelaria que já estão sendo encaminhados para outras comarcas. Colamos uma etiqueta com a logomarca da campanha para informar que é material de devolução para reaproveitamento. Tem dado certo, não recebemos reclamações.” Sob a coordenação de Sirlene Reis Reynaldo está o Sersup (Serviço de Apoio ao Suprimento de Formulários e Impressos), mais conhecido por gráfica. É aí que são impressas as capas de processos nas suas diferentes cores, formulários e outros impressos. Sirlene conta que não há desperdício de papel na gráfica, pois as aparas maiores são aproveitadas para fazer cintas de endereçamento ou para aviso de recebimento, e as aparas pequenas são encaminhadas para a Asmare (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável). Fonte: TJMG -----------------------------------------------------------------------------------------------------Casos de violência familiar aplicam constelação em MT Um exercício coletivo no qual foi representada uma situação envolvendo vítima e seu agressor, foi com esta dinâmica que a facilitadora Gil Thomé realizou uma sessão de constelação familiar, de sexta-feira (10), com dez mulheres vítimas de violência doméstica, no auditório da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá (MT). O projeto faz parte do programa Justiça pela Paz em Casa desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado. Neste contexto, a constelação familiar trata das relações conflituosas de casais que chegam a agressões. O objetivo é fazer com que a vítima verbalize o conflito, identifique a origem dele e receba orientações práticas para resolver a questão. As reuniões sistêmicas têm contribuído para a mudança de perspectivas para muitas mulheres, segundo o juiz da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, pioneiro neste tipo de atividade. “A constelação oferece um novo caminho à mulher agredida, revela o seu papel dentro da situação vivenciada, buscando empoderá-la para que saiba lidar com esta realidade. Os princípios sistêmicos mostram que ela tem opção de reconstruir este vínculo ou mesmo
rompê-lo definitivamente, pondo fim à postura vitimizada e ao ciclo de violência, muitas vezes, repetidas por gerações”. O trabalho realizado na capital, desde o ano passado, chamou a atenção da juíza da comarca de Nobres, Sabrina Galdino, que acompanhou a constelação junto a assessoras. “Logo que ouvi falar da constelação, me interessei pelo método, pois acredito que temos que trabalhar mais que a Justiça de papel, então vim conhecer pessoalmente a iniciativa. O Direito Sistêmico é algo inovador e pretendo firmar parceria para implementar esta sistemática na comarca. Os jurisdicionados precisam ter acesso a essa técnica.” Segundo a consteladora Gil Thomé, a metodologia terapêutica é importante porque subsidia a tomada de consciência do conflito e aponta soluções. “Quando a vítima se vê como parte atuante do conflito e enxerga a recorrência do padrão conflituoso aprende a tratar a questão e se investe de poder, com isso acaba saindo da condição de vítima.” Na primeira sessão do ano, foi aplicada dinâmica diferente, de micro constelações que envolveram todos os participantes do exercício em duplas. Fonte: TJMT
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