23 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2916-Mural23-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click Pb”: https://www.clickpb.com.br/colunistas/aline-lins/prefeitura-de-joaopessoa-um-voto-de-perder-causa-do-aeroclube-213423.html Prefeitura de João Pessoa a um voto de perder a causa do Aeroclube O Aeroclube já tem dois votos favoráveis, de um total de três membros da Primeira Turma do STJ. O processo foi adiado por um pedido de vista e continua em pauta, podendo ser julgado a qualquer momento Na iminência de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo de desapropriação do Aeroclube, no Bessa, a Prefeitura de João Pessoa, agora, volta a querer negociar com a diretoria do aeródromo. O Aeroclube já tem dois votos favoráveis, de um total de três membros da Primeira Turma do STJ. O processo foi adiado por um pedido de vista e continua em pauta, podendo ser julgado a qualquer momento. O advogado Roosevelt Vita, que representa o Aeroclube, disse que a diretoria do Aeroclube está de acordo com a mudança de local, desde que seja uma área compatível, próxima a João Pessoa. Essa área, orçada em R$ 13 milhões, chegou a ser delimitada, e a prefeitura teria que desapropriar. O Aeroclube ainda ficaria com seis hectares para fazer um loteamento imobiliário e garantir recursos para a construção do novo aeródromo. A negociação, no entanto, não avançou. O Aeroclube da Paraíba foi desapropriado através do decreto municipal nº 7.093, de 17/12/2010, assinado pelo então prefeito Luciano Agra, sob a alegação de que o terreno seria de utilidade pública, e que nele seria construído um parque. A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu o pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para desapropriar a área, ao que se seguiu a traumática destruição da pista do aeródromo, em 2011. Em seguida, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar e depois o caso foi parar na Justiça Federal. Em dezembro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa ganhou a ação de desapropriação, julgada no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, após impetrar recurso. Em seguida o caso foi levado ao STJ. A defesa do Aeroclube argumenta que a prefeitura não pode desapropriar um ente federal. O advogado do Aeroclube, quando homologado pela ANAC, o aeródromo tem uma função pública, e não pode ser desafetado sem a participação dos entes interessados, entre os quais a União. Todo o imbróglio que se arrasta há anos se deve ao valor do imóvel. A indenização para desapropriação do Aeroclube, segundo sua diretoria, é estimada em torno de R$ 60 milhões. Por Aline Lins – Coluna semanal homônima (postada em 17/11/2016) ---------------------------------------------------------------
Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/municipio-de-bayeux-e-o-1o-da-pbconseguir-bloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao/ Blogue “G8 PB”: http://g8pb.blogspot.com.br/2016/11/municipio-de-bayeux-e-o-1-da-pb.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/munic-pio-de-bayeux-o-1-da-pb-a Município de Bayeux é o 1º da PB a conseguir bloquear verbas da multa da repatriação Portal “Santa Rita Verdade”: http://www.santaritaverdade.com/2016/11/21/bayeux-e-o-1o-da-pb-aconseguir-bloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao-entenda/ Bayeux é o 1º da PB a conseguir bloquear verbas da multa da repatriação; Entenda Portal “Araruna On Line”: http://www.ararunaonline.com/noticia/22853/bayeux-e-o-1-da-pb-aconseguir-bloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao/ Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/bayeux-e-o-1o-da-pb-a-conseguir-bloquearverbas-da-multa-da-repatriacao/ Bayeux é o 1º da PB a conseguir bloquear verbas da multa da repatriação Com a decisão, o Município de Bayeux é o primeiro da Paraíba a conseguir o bloqueio da verba relativa à multa da repatriação arrecada pela União Federal Blogue “PB Mídia On Line”: http://pbmidiaonline.blogspot.com.br/2016_11_21_archive.html Portal “Cidades do meu Brasil”: http://www.cidadesdomeubrasil.com.br/PB/bayeux/noticias Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161121161923&cat=politica& keys=bayeux-pb-conseguir-bloquear-verbas-multa-repatriacao
Bayeux é o 1º da PB a conseguir bloquear verbas da multa da repatriação A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Dra. Cristina Maria Costa Garcez, deferiu,
nesta segunda-feira (21), tutela de urgência requerida pelo Município de Bayeux "para determinar o depósito judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Municípios relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16." Na decisão a magistrada federal adotou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, dispondo "À primeira vista, tenho que igual entendimento se aplica em relação aos Municípios - Entes Federativos - pelo que perfilo-me à decisão do STF, que acompanho em juízo de delibação". Com a decisão, o Município de Bayeux é o primeiro da Paraíba a conseguir o bloqueio da verba relativa à multa da repatriação arrecada pela União Federal. Os interesses do Município na ação judicial, são defendidos pelo Escritório Lucena de Brito Advogados. Para o principal advogado que subscreve a Ação, Dr. Hildebrando E. Brito, "A respeitável decisão da eminente Magistrada Federal, é louvável em todos os sentidos, pois além de ser pioneira no Estado da Paraíba, faz justiça ao Município de Bayeux, que assim como os demais municípios paraibanos, têm o direito constitucional à repartição dos valores arrecadados com a multa, que devem integrar o Fundo de Participação dos Municípios-FPM."
Segundo ele, "todos os municípios do Brasil devem buscar a tutela jurisdicional para garantir o recebimento da respectiva verba." Além do Dr. Hildebrando E. Brito, subscreveram a Ação os Doutores Rafael Lucena E. de Brito, Lucas Barbosa de Carvalho Gonçalves, Itallo José Azevedo Bonifácio, Daniel Lucena Brito e a Doutora Maria Anunciação Lucena de Brito. ---------------------------------------------------------------
Jornal “A União”: Preso na PB suspeito de integrar rede de pornografia infantil no País Homem de 37 anos foi detido pelo PF, ontem, no bairro de Tambaú, em JP A operação da Polícia Federal denominada Darknet II tem como objetivo interceptar pessoas que fazem uso da “deep web” para praticar crimes. Flagrado pela Polícia Federal por armazenar conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, um homem 37 anos foi preso na manhã de ontem. Ele é suspeito de integrar uma rede de distribuição de pornografia infantil que usava para compartilhar o conteúdo ilícito da deep web, ou internet profunda, um tipo de região na Internet que impede o rastreamento e mantém a privacidade dos usuários. A prisão, que ocorreu o bairro de Tambaú, em João Pessoa, faz parte da segunda fase da operação Darknet, realizada pela PF ontem, na Paraíba e em mais 15 estados. Segundo a assessoria da Polícia Federal, o mandado foi expedido pela Justiça Federal da Paraíba para recolher material pornográfico. Foram encontradas no notebook do suspeito, que mora com os pais, fotos e vídeos com teor sexual envolvendo crianças e adolescentes. O homem foi encaminhado para a sede da PE em Cabedelo, na Grande João Pessoa. Ele prestou depoimento na tarde de ontem, mas segundo a Polícia Federal o conteúdo é mantido em sigilo para não atrapalhar as investigações. Apesar de o suspeito ter direito a fiança, ele optou por não pagar e permanecia preso até o fechamento desta edição. Sobre a operação A operação chamada de Darknet II teve a sua segunda fase ontem, e tem o objetivo interceptar pessoas que fazem uso da deep web para praticar crimes. Cerca de 70 mandados de busca e apreensão e de prisão foram realizados por 300 policiais federais, nos estados da Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará e Amazonas. Nessa fase, a operação investiga a participação de 67 pessoas na troca e distribuição de fotos e vídeos com conteúdo pornográfico infantil. Durante as investigações da operação, a PF antecipou o cumprimento de 7 ordens judiciais para evitar o possível abuso sexual de crianças no Paraná, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Um universitário foi preso em Pernambuco por suspeita de pornografia na internet. O Estado que teve o maior número de ações foi São Paulo, com 19 mandados de busca e apreensão realizados em nove municípios e uma prisão em flagrante. O maior número de prisões foi registrado no Estado do Rio de Janeiro, foram seis de um total de 13 mandados. Por Iluska Cavalcante - Últimas – Caderno ‘Paraíba’ – Página 8 ---------------------------------------------------------------
Portal “Paraíba News 1”: http://www.paraibanews1.com/2016/11/homem-e-preso-na-orla-de-joaopessoa.html Homem é preso na orla de João Pessoa por armazenar pornografia infantil em PC Um homem, de 37 anos, foi preso em casa no bairro de Tambaú, Orla de João Pessoa, pela Polícia Federal suspeito de integrar uma rede de distribuição de pornografia infantil na chamada Deep Web. A prisão aconteceu na manhã desta terça-feira (22) durante a ‘Operaç~o Darknet II’ desencadeada na Paraíba e em mais 15 estados. O delegado regional executivo da Polícia Federal na Paraíba, José Olegário Nunes, falou ao Portal Correio que um mandado de busca e apreensão foi expedido pela Justiça Federal paraibana visando recolher material sobre a pornografia infantil, mas quando a equipe chegou encontrou arquivos em um computador.“Os policiais encontraram no computador do investigado arquivos que configuraram o crime de pornografia. Por causa disso, ele foi preso em flagrante e o equipamento recolhido para análise. O PC será periciado para saber qual o caminho era dado ao material achado no computador”, explicou. --------------------------------------------------------------Portal “Águias da Notícia”: http://yooying.com/p/1389333028878609497 Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/homem-e-preso-na-orla-de-joao-pessoapor-armazenar-pornografia-infantil-em-pc.html?%3E Homem é preso na orla de João Pessoa por armazenar pornografia infantil em PC Um homem, de 37 anos, foi preso em casa no bairro de Tambaú, Orla de João Pessoa, pela Polícia Federal suspeito de integrar uma rede de distribuição de pornografia infantil na chamada Deep Web. A prisão aconteceu na manhã desta terça-feira (22) durante a ‘Operaç~o Darknet II’ desencadeada na Paraíba e em mais 15 estados. O delegado regional executivo da Polícia Federal na Paraíba, José Olegário Nunes, falou ao Portal Correio que um mandado de busca e apreensão foi expedido pela Justiça Federal paraibana visando recolher material sobre a pornografia infantil, mas quando a equipe chegou encontrou arquivos em um computador. “Os policiais encontraram no computador do investigado arquivos que configuraram o crime de pornografia. Por causa disso, ele foi preso em flagrante e o equipamento recolhido para análise. O PC será periciado para saber qual o caminho era dado ao material achado no computador”, explicou o delegado. O homem ser| interrogado ainda nesta terça na Superintendência da Polícia Federal em Cabedelo e o delegado do caso vai analisar se o homem será levado para a audiência de custódia ou posto em liberdade mediante fiança. “Durante a oitiva, o delegado vai concluir qual ou quais tipo de crime o homem praticou. Se for um crime de até 4 anos de prisão,
ele ser| solto mediante fiança, caso contr|rio, ser| levado para custódia”, falou o delegado José Olegário. Até a publicação da reportagem, o homem continuava sendo ouvido pela Polícia Federal. --------------------------------------------------------------Blogue “Sistema Já”: http://sistemaja.blogspot.com.br/2016/11/foi-preso-em-tambau-homemsuspeito-de.html Foi preso em Tambaú homem suspeito de integrar uma rede de distribuição de pornografia infantil Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/em-joao-pessoa-operacao-dapf-prende-homem-por-distribuir-pornografia-infantil/ EM JOÃO PESSOA: Operação da PF prende homem por distribuir pornografia infantil Portal “Focando a Notícia”: https://www.focandoanoticia.com.br/homem-e-preso-em-jp-apos-operacao-dapolicia-federal-de-combate-a-pornografia-infantil/ Homem é preso em JP após operação da polícia federal de combate à pornografia infantil Portal “Correio”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2016/11/22/NWS,28 7879,8,153,NOTICIAS,2190-HOMEM-PRESO-ORLA-JOAO-PESSOA-ARMAZENARPORNOGRAFIA-INFANTIL.aspx Portal “São João Batista”: http://www.sjbemfocos.com.br/2016/11/homem-e-preso-na-orla-de-joaopessoa.html Portal “Araruna 1”: http://www.araruna1.com/noticia/61713/homem-e-preso-na-orla-de-joaopessoa-por-armazenar-pornografia-infantil-em-pc Homem é preso na orla de João Pessoa por armazenar pornografia infantil em PC Segunda fase da Operação Darknet investiga a participação de 67 pessoas na troca e na distribuição de fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes
Um homem, de 37 anos, foi preso em casa no bairro de Tambaú, Orla de João Pessoa, pela Polícia Federal suspeito de integrar uma rede de distribuição de pornografia infantil na chamada Deep Web. A prisão aconteceu na manhã desta terça-feira (22) durante a ‘Operaç~o Darknet II’ desencadeada na Paraíba e em mais 15 estados. O delegado regional executivo da Polícia Federal na Paraíba, José Olegário Nunes, falou ao Portal Correio que um mandado de busca e apreensão foi expedido pela Justiça Federal paraibana visando recolher material sobre a pornografia infantil, mas quando a equipe chegou encontrou arquivos em um computador. “Os policiais encontraram no computador do investigado arquivos que configuraram o crime de pornografia. Por causa disso, ele foi preso em flagrante e o equipamento recolhido para análise. O PC será periciado para saber qual o caminho era dado ao material achado no computador”, explicou o delegado. O homem será interrogado ainda nesta terça na Superintendência da Polícia Federal em Cabedelo e o delegado do caso vai analisar se o homem será levado para a audiência de custódia ou posto em liberdade mediante fiança. “Durante a oitiva, o delegado vai concluir qual ou quais tipo de crime o homem praticou. Se for um crime de até 4 anos de prisão, ele será solto mediante fiança, caso contr|rio, ser| levado para custódia”, falou o delegado José Oleg|rio. Até a publicação da reportagem, o homem continuava sendo ouvido pela Polícia Federal Entenda o caso De acordo com a Polícia Federal, cerca de 300 policiais federais cumpriram 70 mandados de busca e apreensão e de prisão nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Pará e Amazonas. A segunda fase da Operação Darknet investiga a participação de 67 pessoas na troca e na distribuição de fotos e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Durante as investigações da Operação Darknet II, a Polícia Federal antecipou o cumprimento de 7 ordens judiciais para evitar o possível abuso sexual de crianças (Paraná, Distrito Federal e Rio de Janeiro). Desde a primeira fase da Operação Darknet (2014), a Polícia Federal desenvolve metodologia de investigação e ferramentas para identificar usuários da Dark Web, considerado um meio seguro de divulgação de conteúdos variados de forma anônima. A arquitetura desse ambiente impossibilita a identificação do ponto de acesso (IP), ocultando o real usuário que acessa a rede. Poucas polícias no mundo obtiveram êxito em investigações na Dark Web, como o FBI, a Scotland Yard e a Polícia Federal Australiana. ---------------------------------------------------------------
Portal do Jornal da Paraíba – Colunista Fábio Bernardo: http://fabiobernardo.jornaldaparaiba.com.br/site/wpcontent/uploads/2016/11/15129948-1251202844937595-2042339430-n.jpg http://fabiobernardo.jornaldaparaiba.com.br/site/wpcontent/uploads/2016/11/15134438-1251202864937593-2056256423-n.jpg http://fabiobernardo.jornaldaparaiba.com.br/site/wpcontent/uploads/2016/11/15139741-1251202894937590-278480221-n.jpg
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Decisão impede aumento no comprometimento de receitas do PR com precatório Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede a elevação do percentual da receita do Paraná comprometida com o pagamento de precatórios. A Reclamação (RCL) 24947, ajuizada no STF pelo estado, questiona um ofício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao governador determinando a elevação desse percentual de 2% para mais de 6%. A liminar concedida pelo ministro suspende qualquer processo administrativo de sequestro de verbas públicas fundamentado em tal determinação do TJ-PR. O entendimento do TJ-PR é de que o Supremo, ao julgar parcialmente inconstitucional a emenda constitucional dos precatórios (EC 62/2009), modulou os efeitos da decisão de modo que o estoque de precatórios deveria ser pago em cinco anos a contar de janeiro de 2016. Ou seja, o comprometimento da receita deveria ser igual ao estoque de precatórios dividido pelo tempo restante para a quitação – o que levaria, sustenta o estado, a percentual superior a 6% da receita corrente líquida. Para o ministro Dias Toffoli, não foi essa a decisão tomada pelo STF na modulação dos efeitos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e
4425. Mencionando diversos votos proferidos por ministros do STF na definição do tema, demonstrou que o Tribunal pretendeu resguardar efeitos positivos da sistemática de pagamentos introduzido pela EC 62/2009, prorrogando, pelo prazo de cinco anos, o funcionamento alguns dos mecanismos previstos na legislação – manteve a vinculação mínima da receita líquida de entes da federação (de 2%), sob pena de sequestro. Mas não estabeleceu prazo de cinco anos para se quitar os precatórios vencidos. Para ele, a determinação emitida pela Justiça do Paraná viola a autoridade da decisão proferida pelo STF. Isso porque fundamenta em eficácia vinculante conclusões que não podem ser extraídas das decisões proferidas pelo Supremo nas ADIs relativas ao tema. --------------------------------------------------------------1ª Turma autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (22), deferiu parcialmente o pedido de Extradição (Ext) 1391, formulado pelo governo da Itália contra seu cidadão Mirco Folli, para o cumprimento de pena remanescente de 13 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, relativas a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações por verificaram a extinção da pretensão punitiva segundo a legislação dos dois países. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, observou o pedido atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do tratado de extradição entre Brasil e Itália quanto aos requisitos de dupla tipicidade e dupla punibilidade, exceto na condenação a um ano de prisão por porte ilícito de arma. Segundo a legislação brasileira a pretensão punitiva neste caso prescreveu em 2005 e, segundo a italiana, em 2010. Folli foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição. De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer à subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso aguardando a transferência. De acordo com os autos, o italiano cumpre prisão provisória para fins de extradição desde janeiro de 2015. Ext 1456 Também nesta sessão, foi deferida por unanimidade a Ext 1456 pedida pelo governo da Argentina em desfavor de seu nacional Octavio Francisco Marcos Gigli para que ele responda à acusação do crime de homicídio. Segundo as informações das autoridades argentinas o fato teria ocorrido em setembro de 2015.
--------------------------------------------------------------Rejeitada denúncia por injúria contra deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia por injúria oferecida contra o deputado Federal Luís Carlos Heinze (PP-RS), por supostas ofensas dirigidas a membros do Ministério Público Federal em entrevista a rádio do interior do Rio Grande do Sul. O entendimento, adotado no julgamento do Inquérito (INQ) 3948, foi de que as declarações, ainda que contundentes, não configuram crime contra a honra. Segundo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a imunidade parlamentar implica que os pronunciamentos proferidos fora da casa legislativa tenham vinculação com o exercício do mandato. No caso em questão, a entrevista foi concedida pelo deputado na condição de presidente da Frente Parlamentar da Agricultura no Congresso Nacional. Para a ministra, o deputado se utilizou de expressões fortes, mas não pejorativas ou aviltantes. “O vern|culo contundente, ainda que acaso deplor|vel no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposiç~o do ponto de vista do orador”. Seu voto foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, favorável ao recebimento da denúncia. Caso No caso em questão, em entrevista concedida em janeiro de 2014 à Rádio Sideral, do município de Getúlio Vargas (RS), relativa a processos de demarcação de terras indígenas, o deputado apontou supostos abusos cometidos por parte do procurador da República atuando no município de Erechim, Ricardo Gralha Massia. A denúncia foi oferecida ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. --------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) Um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta terça-feira (22), o julgamento do Inquérito (INQ) 3998, em que o Ministério Público Federal (MPF) denuncia o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de intermediar e participar de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos. Um dos contratos investigados pela CPI era o da Refinaria da Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo a denúncia, a vantagem indevida foi paga pela empresa Queiroz Galvão, também pernambucana, e uma das maiores contratadas para a construção da refinaria.
Relator do inquérito, o ministro Teori Zavascki votou pelo recebimento integral da denúncia. Segundo o ministro, há indícios suficientes de materialidade e autoria, além de provas que corroboram as informações prestadas, por meio de colaborações premiadas, por Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano, que participaram de tais reuniões. O relator rejeitou o argumento da defesa do deputado de que a gravação da reunião ocorrida em outubro de 2009 seria prova ilícita. De acordo com os autos, como Paulo Roberto Costa estava de férias na Petrobras na época dos fatos, uma das reuniões foi realizada num escritório de um amigo de Fernando Baiano, na Barra da Tijuca, em uma sala monitorada ostensivamente por uma câmera de vídeo, por razões de segurança. Depois de revelado o escândalo da Petrobras, o proprietário da sala fez chegar aos investigadores cópia do vídeo da reunião. Para o ministro Teori, a circunstância n~o revela nenhuma clandestinidade. “Foi nesse contexto que essa reuni~o foi gravada, n~o se revelando qualquer ilicitude na prova”, afirmou. “A verdade é que a denúncia descreve claramente os fatos imputados, segundo o contexto em que foram inseridos, com a narrativa da conduta do agente e do suposto delito com suas devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo ao exercício da defesa”, asseverou o ministro Teori, ao rejeitar o argumento da defesa de Eduardo da Fonte de que as imputações da denúncia não teriam definido o fato em todas as suas circunstâncias, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). A acusação do Ministério Público é de solicitação de vantagem indevida, embora no final da denúncia se faça menção de que o recebimento veio a ocorrer posteriormente. Segundo a denúncia, Eduardo da Fonte atuou como partícipe, auxiliando Sérgio Guerra na solicitação de vantagem indevida para que o então senador, no exercício da função pública, omitisse a prática de ato de ofício durante os trabalhos na CPI da qual era membro. “O fato de ao final ter sido indicado o recebimento da vantagem indevida não invalida nem torna inepta a denúncia; ao contrário, a reforça, porque, como esclareceu a acusação, a solicitaç~o por si só j| leva { consumaç~o do delito de corrupç~o passiva”, explicou o ministro Teori. Com relação à materialidade e aos indícios de autoria, elementos básicos para o recebimento da denúncia, o ministro Teori Zavascki afirmou que estes se encontram presentes. “Como suporte { peça acusatória, o Ministério Público apresentou inúmeros indícios concretos: depoimentos, documentos, registros de voos, hospedagem em hotéis e gravações de áudio e vídeo, a demonstrar que, de fato, ocorreram reuniões entre o denunciado, Eduardo da Fonte, o ex-senador Sérgio Guerra e Paulo Roberto Costa, então diretor Petrobras, e, em pelo menos uma delas, houve ainda a presença de representante das empresas Queiroz Galv~o e Galv~o Engenharia”, assinalou. Em depoimento de colaboração premiada, Paulo Roberto Costa afirmou que foi Eduardo da Fonte quem solicitou a primeira reunião, tendo participado de outras reuniões, realizadas em quartos de hotéis e salas comerciais, sempre acompanhando o senador Sérgio Guerra. Nas reuniões seguintes, marcadas por Eduardo da Fonte, teria sido acertado o valor de R$ 10 milhões, com a presença de Ildefonso Colares Filho, então presidente da Queiroz Galvão. Em dezembro de 2009, a CPI da Petrobras foi encerrada sem apurar responsabilidades ou apontar irregularidades.
--------------------------------------------------------------2ª Turma julga improcedente acusação contra ex-governador Arruda e deputado Alberto Fraga Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as acusações apresentadas nos Inquéritos (INQs) 3965 e 3967, nos quais o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), além de outros denunciados, eram acusados da suposta prática de crimes contra a Lei de Licitações. As decisões foram tomadas na sessão desta terça-feira (22). De acordo com a denúncia no INQ 3965, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o ex-governador Arruda e o deputado federal Alberto Fraga, então secretário distrital de Transporte, teriam praticado o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993. De acordo com a acusação, os fatos se referem a contratação, em 2007, de empresa para operação do sistema de bilhetagem automática do DF. O caso foi remetido ao STF depois que Alberto Fraga foi diplomado deputado federal. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki salientou em seu voto que a conduta imputada aos denunciados é atípica. Conforme o relator, para a caracterização desse delito é indispensável a demonstração, na denúncia, da intenção de causar dano ao erário e obter vantagem indevida. E, no caso concreto, concluiu o ministro, essa circunstância não se encontra presente, uma vez que não foi demostrado o dolo na conduta atribuída aos acusados. Como o INQ 3967 tratava de fatos similares – dispensa de procedimento licitatório para aumentar a frota de veículos, tipo ônibus, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – o relator também votou pela improcedência da denúncia. --------------------------------------------------------------2ª Turma nega recurso do empresário Adir Assad Por decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Teori Zavascki (relator) que julgou inviável a Reclamação (RCL) 25061, por meio da qual o empresário Adir Assad alegava que a prisão preventiva decretada contra ele teria afrontado decisão anterior do STF, que substituiu a primeira custódia cautelar por medidas alternativas. Consta dos autos que ele foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão cautelar por meio do Habeas Corpus (HC) 130636. O pedido foi acolhido pela Segunda Turma, em dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva do empresário, e a defesa, então, ajuizou reclamação no STF, apontando ofensa à decisão do STF no julgamento do HC 130636. No entanto, o ministro Teori Zavascki rejeitou a reclamação. Em sua decisão, ele explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos juntados aos autos. Contra esse ato, os advogados interpuseram o recurso julgado hoje pela Turma. O ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista na sessão de hoje mantendo a decisão contestada, sob o entendimento de que o decreto de prisão questionado se baseou em novos acontecimentos. “O fato de o Supremo Tribunal Federal ter assentado que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria, naturalmente, o decreto de restabelecimento da ordem de prisão, com base no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, por óbvio não imuniza o reclamante contra a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva por outros fundamentos, desde que justificado o periculum libertatis”, avaliou. O voto-vista seguiu o entendimento do relator, pelo desprovimento do agravo. Para o ministro Teori Zavascki, o decreto não ofendeu decisão da Segunda Turma no HC 130636. “Estamos julgando uma reclamaç~o, e n~o o mérito das decisões proferidas pelo juízo reclamado”, destacou, acrescentando que a defesa pode questionar a nova decisão do juízo de origem pelos meios processuais adequados. --------------------------------------------------------------Negada reclamação contra bloqueio de R$ 4 milhões do município de Natal (RN) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (RCL 21986) que questionava bloqueio de mais de R$ 4 milhões da Justiça do Trabalho das contas do Município de Natal (RN). O entendimento da Turma é de que o caso não afronta o precedente do STF apontado no pedido. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do STF que se alega ter sido contrariada foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que tratou de outro tema. Naquele julgamento, o Tribunal, ao julgar inconstitucional resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu que a omissão em incluir no orçamento a verba necessária à satisfação de precatórios não equivale à preterição da ordem de pagamento, não autorizando portanto o sequestro de verbas públicas. No caso do Município de Natal, explicou o relator, a situação é diversa, pois não se trata de precatório, e sim o bloqueio de verbas decorrente da execução de decisão transitada em julgado, em reclamação trabalhista. “Em nenhum momento houve específico debate sobre o tema em exame, qual seja, a possibilidade de bloqueio e transferência imediata de valores destinados ao adimplemento de empresa contratada em conta do município para o pagamento de execução em reclamação trabalhista”, afirmou o relator. No caso em questão, o sindicato que representa empregados da empresa de limpeza urbana Líder ajuizou reclamação trabalhista para cobrança de
valores. Em liminar proferida na RCL 21986 em outubro do ano passado, a então relatora, ministra Cármen Lúcia, havia determinado a suspensão do bloqueio, sem prejuízo da reavaliação posterior da decisão no mérito. A decisão da Segunda Turma tomada nesta terça-feira (22) cassa a liminar anteriormente deferida. --------------------------------------------------------------2ª Turma concede liminar para garantir repasses orçamentários ao TJ-RJ A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente liminar pedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para determinar que o Poder Executivo estadual repasse os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias até o vigésimo dia de cada mês. O repasse, porém, poderá não ser o valor integral previsto para o TJ-RJ: a decisão faculta ao Executivo aplicar um desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual (Lei 7.210/2016). O percentual corresponde ao déficit na arrecadação projetado até dezembro. A decisão foi tomada no julgamento de medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34483, impetrado pelo TJ-RJ. O relator, ministro Dias Toffoli observou que, segundo informações prestadas pelo governo do Rio de Janeiro, o valor realizado a título de receita corrente líquida revela, no quinto bimestre, déficit de 18,82% em relação ao orçamento estipulado na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, equivalente a cerca de R$ 10 bilhões e com projeção de aproximadamente R$ 12 bilhões em dezembro. “É uma frustraç~o de arrecadaç~o de praticamente 20%”, assinalou. Toffoli destacou também que, depois da impetração do mandado de segurança, foi sancionada a Lei estadual 7.483/2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. Por outro lado, lembrou que há uma nítida intenção do TJ-RJ de colaborar com as dificuldades financeiras do estado, como a realização de empréstimo ao Executivo e de convênio que permitiu acesso aos depósitos judiciais. Nas informações prestadas, o Executivo estadual argumentou que o descumprimento da data prevista no artigo 168 da Constituição Federal para o repasse dos duodécimos não representa ofensa à autonomia financeira do Poder Judici|rio porque decorre “da absoluta impossibilidade financeira de sua execuç~o”. Para o TJ-RJ, o cumprimento do prazo é “essencial para o resguardo da autonomia administrativa e financeira” dos Três Poderes. Decisão Ao votar pelo deferimento parcial da liminar, o relator observou que, em decisões recentes, o STF passou a ponderar a necessidade de se adequar a previsão orçamentária à receita efetivamente realizada pelo Executivo para fins do repasse dos duodécimos aos demais Poderes e órgãos autônomos, sob risco de se chegar a um impasse em sua execuç~o. “A lei orçament|ria, no momento de sua elaboração, declara uma expectativa do montante a ser realizado a título de receita, que pode ou não vir a acontecer no exercício financeiro de referência, sendo o Poder Executivo responsável por proceder à arrecadação, conforme a
política pública se desenvolva”, explicou. No precedente citado por Toffoli (MS 31671), o Plenário determinou, de forma semelhante, o desconto do déficit na arrecadação no repasse dos duodécimos. A decisão ressalva, além da possibilidade de compensação futura, a revisão do que foi decidido caso não se demonstre o decesso na arrecadação alegado pelo estado ou não se confirme o déficit projetado, conforme relatório que o Executivo se comprometeu a encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 30 dias da publicação da lei que reconheceu o estado de calamidade, “ao qual, em todos os casos, deve ser conferida a mais ampla transparência e publicidade”. Diálogo O ministro Dias Toffoli decidiu levar o exame da liminar para a Turma devido à gravidade da situação financeira do Rio de Janeiro, e tendo em vista outros casos que já chegaram ou que devem chegar ao STF relativos à conjuntura financeiro-orçament|ria dos estados da Federaç~o. “A matéria ora sob an|lise é complexa e sua condução reclama o diálogo entre Poderes e órgãos autônomos, a fim de se tentar chegar a uma solução conciliatória para o quadro revelado pelas dificuldades declaradas pelo Estado do Rio de Janeiro em suas finanças, agravada pela queda na arrecadação prevista no orçamento de 2016 não apenas no referido estado-membro, mas quiçá na quase totalidade dos entes da federação brasileira”, observou. Segundo o relator, o julgamento da cautelar não anula a possibilidade de realizaç~o de audiência de conciliaç~o, “a fim de que as partes, num ambiente de diálogo presidido por autoridade equidistante aos interesses contrapostos, procurem chegar a um acordo acerca do contingenciamento orçamentário possível e proporcional diante da inexecução da programação orçamentária projetada para o exercício financeiro de 2016 no Estado do Rio de Janeiro”. O ministro adverte ainda que, no tocante aos duodécimos do meses de novembro em diante do TJ-RJ, os repasses dever~o respeitar a decis~o na liminar, “devendo ser paralisada qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias determinada por autoridade judiciária distinta do STF”. --------------------------------------------------------------Negada liminar em MS sobre PEC do Teto dos Gastos Públicos O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) pediam a suspensão do trâmite da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. Segundo os parlamentares, a PEC que tramita no Senado tem proposições que afrontam a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 34507, o relator rejeitou a alegação de violação a cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Negativa Em análise preliminar do caso, o ministro ressaltou que não se está diante de ameaça ao núcleo essencial da separação dos Poderes. Segundo ele, a cláusula pétrea de que trata o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal não imobiliza os artigos que delineiam a forma de relacionamento entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, segundo o relator, os Poderes e órgãos não possuem um direito oponível à Constituição de ampliar sua atuação ilimitadamente. “Ao contr|rio, devem atuar a partir das previsões orçamentárias feitas de acordo com as normas constitucionais em vigor”. A tese de violação à garantia do voto secreto, direto, universal e periódico também não procede, segundo o relator. Caso a PEC seja aprovada, explicou, a proposta será resultado de consenso significativo no Congresso Nacional a vincular a legislação ordinária futura. Contudo, conforme Barroso, se houver consenso significativo em sentido diverso, não há impedimento para que a Constituição venha a ser novamente alterada para expressar esse resultado. “Tudo est| a demonstrar que n~o est| em quest~o o car|ter periódico do direito de voto, que consagra um dos aspectos do ideal democrático-republicano: o controle popular { altern}ncia do poder”. Quanto à alegação de afronta a direitos fundamentais, o ministro Barroso destacou, nesta primeira análise, que a PEC em exame não revoga direitos, mas apenas limita o crescimento real do total das despesas públicas. Ele explicou que não há a determinação de redução de financiamento, nem está suprimida a possibilidade de crescimento real de despesas específicas, desde que o teto global seja observado. Ainda segundo o ministro, não há, em tese, inconstitucionalidade na instituição de um modelo de despesas limitadas, uma vez que os recursos não são infinitos. Políticas de expansão em determinadas áreas terão de ser compensadas com a redução em outras, e essas escolhas deverão ser feitas dentro do marco constitucional vigente, ressaltou o relator, destacando que as alocações de recursos devem ser feitas anualmente, por via da lei orçamentária. “Como consequência, quer a disputa legítima por verbas, quer a valoraç~o de eventual inconstitucionalidade nos cortes de despesas específicas hão de ser aferidos em relação à lei orçamentária, e não quanto à PEC de limitação de gastos”, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro Contra decisão colegiada não é cabível a interposição de agravo interno (ou regimental, como era chamado antes do novo Código de Processo Civil), configurando erro grosseiro a reiteração desse recurso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, pode ser conferido em uma seleção de acórdãos disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do STJ em relação a diversos temas. Nos termos do artigo 1.021 do novo CPC e do artigo 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno. Além disso, por constituir erro grosseiro, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do agravo nesses casos. Outros temas Além do entendimento de que não cabe agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, a página da Pesquisa Pronta adicionou outros quatro temas ao seu banco de dados. Ainda em processo civil, também relacionadas a recursos e outros meios de impugnação, é possível conferir diversas decisões do tribunal sobre fungibilidade recursal entre apelação e agravo de instrumento em exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos da jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação, também sendo inadmissível a fungibilidade recursal. Direito penal Em direito penal, foram selecionados acórdãos que discutirama configuração do crime de dano na conduta do preso que destrói o patrimônio público com o intuito de empreender fuga. Para o STJ, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público. Direito tributário Dois novos temas foram adicionados a direito tributário: incidência do ICMS sobre o fornecimento de medicamentos manipulados e incidência de ISS sobre os serviços de provedor de internet. No primeiro caso, o STJ já decidiu que, em regra, o fornecimento de medicamentos manipulados, operação mista que agrega mercadoria e serviço, está sujeito à incidência do ISSQN e não do ICMS, tendo em vista que é atividade equiparada aos serviços farmacêuticos.
Em relação ao provedor de internet, o tribunal entende que não incide ISS sobre o serviço, por ausência de previsão legal. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior na página inicial do site. -------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a empresário acusado de pagar propina a agentes políticos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo, um dos sócios de uma construtora acusada de pagar propina a agentes políticos. O empresário foi preso preventivamente na 30ª fase da Operação Lava Jato. No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alegou ser desnecessária a manutenção da prisão preventiva e pediu a adoção de medidas cautelares menos rigorosas. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No STJ, a relatoria do recurso em habeas corpus coube ao ministro Felix Fischer, relator dos casos da Lava Jato na Quinta Turma. Na decisão que manteve o entendimento do TRF4, Fischer ressaltou que o caso é análogo ao do empresário Eduardo Aparecido de Meira (RHC 75286), sócio de Flávio Macedo na empresa Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda., julgado em 8 de novembro. Fundamentada “Tanto como no recurso referente ao outro sócio do recorrente, n~o se vislumbra existência de constrangimento ilegal que justifique o provimento do recurso”, comparou o ministro. Para Fischer, a pris~o preventiva est| “devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, revelada pela conjunção da gravidade concreta dos fatos supostamente praticados e pela finalidade de se prevenirem novos crimes”. O relator salientou que a decisão do juiz de primeiro grau foi “extensamente fundamentada” e apontou suficientes indícios de autoria, bem como aspectos particulares relacionados à gravidade das condutas e aos riscos de reiteraç~o, que “dissipam a tese de constrangimento ilegal”. Gravidade Fischer ressaltou também os valores movimentados pela empresa para reforçar a “gravidade concreta” dos fatos. Entre 2008 e 2015, a empresa teria movimentado cerca de R$ 27 milhões. Há indicativos ainda de que a construtora seria empresa de “fachada”. “Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela Operaç~o Lava Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário, no sentido de evitar
a reiteração de práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a administração pública e, em última análise, a população brasileira, sendo a prisão preventiva, na hipótese, a única medida cabível para atingir tais objetivos”, disse o ministro. -------------------------------------------------------------Terceira Turma nega danos morais por defeito em cor de azulejos Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram afastar a condenação de uma empresa por danos morais em razão de defeito de cor em azulejos. Por unanimidade, eles entenderam que a mera existência de vício em produto não é fator capaz de gerar, automaticamente, indenização dessa natureza. Ao afastar a penalidade imposta à loja pela comercialização dos azulejos que apresentaram mudança na coloração após a instalação, a turma afirmou que a condenação por danos morais precisa ser embasada na existência de ofensa concreta à dignidade da pessoa. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, recordou que juristas defendem que a indenização por danos morais não pode ser banalizada. Ela destacou que essa espécie da reparação ainda é nova na jurisprudência nacional, e que é preciso haver critérios razoáveis para estabelecer uma condenação dessa natureza. Vulgarização “Nessa tendência de vulgarizaç~o e banalizaç~o da reparaç~o por danos morais, cumpre aos julgadores resgatar a dignidade desse instituto, que, conforme nos ensina Cahali, foi penosamente consagrado no direito pátrio. Esse resgate passa, necessariamente, por uma melhor definição de seus contornos e parcimônia na sua aplicação, para invocá-lo apenas em casos que reclamem a atuação jurisdicional para o reparo de grave lesão à dignidade da pessoa humana”, disse a relatora. Os ministros entenderam que situações como a do processo em julgamento são normais na vida cotidiana, e não devem servir de justificativa para a condenaç~o “abstrata” por danos morais. A relatora destacou que tais situações são incapazes de afetar o âmago da dignidade humana, já que não é qualquer situação de incômodo que é capaz de configurar prejuízo moral. “Em outra perspectiva, a dificuldade de se provar a dor oculta transforma as partes em atores de um espetáculo para demonstrar a dor que não se sente ou, diga-se ainda, para apresentar aquela dor que, além de não se sentir, é incapaz de configurar dano moral”, acrescentou a ministra. Dano psíquico Após iniciar a reforma de um imóvel, uma consumidora sentiu-se prejudicada pelo defeito apresentado nos azulejos instalados, que apresentaram mudança de coloração. Irresignada, ela ajuizou ação para cobrar danos materiais e morais da loja que revendeu o produto defeituoso.
Alegou que o defeito nos azulejos causou atraso na reforma, gerando ofensa { sua personalidade e “danos de natureza psíquica”. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância. A decisão do STJ afasta a condenação por danos morais, mas mantém a condenação por danos materiais, já que ficou comprovada a falha no produto. -------------------------------------------------------------Cooperação entre STJ e jurisprudência
Corte Europeia
facilita
intercâmbio
de
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) firmaram acordo para trocar, de modo sistemático, informações e documentos sobre as suas respectivas jurisprudências. No âmbito dessa cooperação, o STJ remeterá à CEDH seu Informativo de Jurisprudência, enquanto o lado europeu enviará sínteses e análises – tais como notas informativas e o panorama anual – sobre seus julgados mais relevantes. O STJ terá acesso também a documentos que hoje estão disponíveis apenas para os juízes da própria CEDH. O acordo foi celebrado entre a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, e o juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia. A iniciativa é fruto do crescente diálogo entre as duas instituições, ilustrado também pelas visitas recíprocas de membros de ambos os tribunais. Em maio, o então presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura participaram de missão junto ao órgão em sua sede em Estrasburgo, na França. Em agosto, o juiz Paulo Pinto de Albuquerque esteve no STJ em visita oficial. “Estou certa de que esta parceria vai fomentar importantes conexões entre as duas cortes, contribuindo, especialmente, para o diálogo, a troca de boas práticas e o desenvolvimento de cooperação jurídica em benefício mútuo”, avaliou a presidente do STJ. A fim de facilitar a implementação da cooperação entre as duas instituições, foram designados por seus respectivos presidentes, como “pontos de contato”, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo STJ, e o juiz Paulo Pinto de Albuquerque, pela CEDH. Atual diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a ministra Maria Thereza, especialista em direito processual penal, é professora doutora da Universidade de São Paulo e membro associada da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos (organização não governamental de defesa dos direitos humanos, que combate especificamente violações cometidas em estabelecimentos de privação de liberdade de adultos e adolescentes por agentes do Estado encarregados do controle da violência). Está no STJ desde 2006. O juiz Paulo Pinto de Albuquerque é português e foi eleito para a CEDH em 2011, com mandato de nove anos. Também é especialista em direito penal. O STJ e a CEDH examinam também a possibilidade de treinamento de magistrados e servidores, por videoconferência, para o melhor aproveitamento das informações que serão intercambiadas. A CEDH foi criada em 1959 e é um órgão do Conselho da Europa, constituído por 47 Estados-membros. A CEDH tem a função de proteger direitos
humanos fundamentais, como a vida e a liberdade, impedir tratamento desumano ou degradante, como a tortura e a escravidão, entre outros; e recebe demandas de cidadãos que se sintam prejudicados por uma autoridade europeia em qualquer lugar do mundo. -------------------------------------------------------------Publicação equivocada de edital não afeta prazo recursal para réu revel A intimação de sentença em processo no qual o réu tenha sido declarado revel se dá normalmente com a publicação do julgamento, ainda que ocorra, de forma errônea, intimação por meio de edital. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que julgou intempestivo um recurso de apelação apresentado por réu revel. Ao contrário da alegação do recurso especial, o colegiado não verificou omissão na decisão do tribunal cearense. Em ação de ressarcimento de danos, o réu, após ter sido citado, não apresentou defesa e, por isso, foi declarado revel pelo magistrado. A sentença julgou procedente o pedido do autor, condenando o requerido a ressarcir uma instituição bancária em mais de R$ 2 milhões. Intempestividade O TJCE negou seguimento à apelação proposta pelo réu. O recurso foi considerado intempestivo, pois apresentado após o prazo de 20 dias contados da publicação no Diário da Justiça do edital que intimou o requerido da sentença. Contra a decisão de segundo grau, o requerido apresentou recurso especial ao STJ. Alegou que, apesar de ser revel no processo, interpôs apelação dentro do período de 15 dias contado a partir do final do prazo fixado no edital. Interpretação reiterada O relator na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que o acórdão cearense apontou reiterada interpretação do STJ no sentido de considerar a publicação da sentença em cartório como marco inicial para contagem do prazo para recorrer quando o réu é revel. Também de acordo com an|lise do TJCE apontada pelo relator, “o prazo de aperfeiçoamento apenas se aplicaria às citações editalícias e não à intimação das partes acerca da prolaç~o da sentença”. Em relação aos demais pedidos do recurso especial, o ministro Sanseverino entendeu não ter havido a indicação dos dispositivos legais supostamente violados pela decisão de segunda instância, atraindo, neste ponto, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. --------------------------------------------------------------
Isenção de IR sobre venda de participação societária não pode ser transferida a herdeiro A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária adquirida sob o Decreto-Lei 1.510/76 e negociada após cinco anos da data de aquisição, na vigência da Lei 7.713/88, é direito personalíssimo, não se transferindo ao herdeiro em caso de morte do titular. A decisão unânime foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O TRF3 havia rejeitado o recurso de uma herdeira que recebeu as ações como herança após a morte da avó, em 2006. A avó, por sua vez, herdou as ações depois do falecimento do marido, em 1988, durante a vigência do Decreto-Lei 1.510/76. Para o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, o fato de o então titular anterior das ações não ter usufruído do direito à isenção de IR “n~o transfere tal isenç~o para sua sucessora, uma vez que o benefício est| atrelado { titularidade das ações pelo prazo de cinco anos”. Titular “Além disso, { época em que a impetrante (herdeira) se tornou titular das ações, não mais seria possível implementar as condições para fruição da referida isenç~o, sobretudo porque j| revogada pela Lei 7.713/88”, considerou o ministro. Para o relator, uma vez transferida a titularidade das ações para o sucessor, “n~o mais subsiste o requisito da titularidade para fruição do direito adquirido (reconhecido ao titular anterior) à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro auferido com a alienaç~o das ações”. Mauro Campbell Marques ressaltou que, segundo artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, o que impede o reconhecimento da pretensão da herdeira. “Por fim, faz-se necessário ressaltar que a relação jurídico-tributária atinente à isenção de Imposto de Renda discutida na hipótese está regida pelo CTN, norma especial em relação ao Código Civil, razão pela qual, forte no princípio da especialidade, aplica-se a disciplina da norma especial em detrimento da norma geral”, concluiu o ministro. -------------------------------------------------------------Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado
do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano moral – por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento –, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados. Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobrança de lucros cessantes, já que nada foi descrito quanto à finalidade lucrativa da aquisição do imóvel. Em recurso especial, os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso são presumidos, tendo em vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. Defenderam, ainda, que o dano moral provocado pela recorrida não foi mero aborrecimento por descumprimento contratual. Danos morais Em relação ao dano moral, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que essa reparação exige a demonstração de três pressupostos: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. A ministra acrescentou que desconfortos e frustrações fazem parte da vida moderna e que não se pode aceitar que qualquer dissabor configure dano moral. “A jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o car|ter absoluto da presunç~o de existência de danos morais indeniz|veis”, disse. No caso, como o TJSP concluiu que os compradores não demonstraram circunstâncias que justificassem a condenação por danos morais, a ministra, por aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a apreciação de provas em recurso especial, manteve o acórdão. Mais que óbvio Quanto aos danos materiais, a ministra entendeu que a decisão do TJSP deveria ser revista. Para ela, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”. Nancy Andrighi explicou que a situação, vinda da experiência comum, não necessita de prova, por aplicação do artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973. Segundo ela, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes. “O TJSP, ao decidir pela imprescindibilidade de produç~o de provas do dano material efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, invertendo-se o ônus da prova”, concluiu a relatora.
Conselho da Justiça Federal - CJF CJF aprova relatório de inspeção da Corregedoria-Geral no TRF5 A inspeção, realizada no mês de agosto, não identificou falhas ou irregularidades no Tribunal O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (22), durante sessão plenária, em Brasília, o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), no período de 15 a 19 de agosto deste ano. O documento foi apresentado pelo corregedor-geral, ministro Mauro Campbell Marques. A inspeção realizada no TRF5 abrangeu as unidades jurisdicionais e processantes. Preliminarmente, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes dos desembargadores e às unidades, bem como a listagem de processos do Tribunal selecionados para averiguação. De acordo com o relatório, a equipe de inspeção da Corregedoria-Geral constatou que o TRF5 presta a jurisdição adequadamente. Não foram encontradas falhas, irregularidades ou indícios de infrações disciplinares, nem denúncias ou reclamações. O relatório sugere, contudo, algumas recomendações de ordem administrativa. -------------------------------------------------------------Aprovada majoração de 10% no valor da indenização de transporte de oficiais de justiça A decisão é válida para 2017 e altera parte da Resolução CJF n.4, de março de 2008 O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a majoração da atual indenização de transporte paga aos oficiais de justiça em 10%, o que corresponde a R$ 1.479,47. A decisão, tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (22), altera o artigo 58, parágrafo único, da Resolução CJF n.4, de 14 de março de 2008, que trata do tema. Dessa forma, o Plenário indeferiu o pedido formulado pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) para que o valor da indenização fosse aumentado para R$ 1.904,31. Em seu voto, a relatora e presidente, ministra Laurita Vaz, relembrou que o assunto já havia sido levado a Plenário no dia 7 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Plenário, por maioria, decidiu a matéria nos termos do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques que, diante da indisponibilidade orçamentária verificada, indeferiu o pedido de atualização em 10% do valor da indenização de transporte. Naquele momento, determinou-se, então, a elaboração de novo método para o cálculo da indenização de transportes, para
fins de inclusão na proposta orçamentária de 2017 ou, ainda, em 2016, a depender de melhora no cenário financeiro. A ministra Laurita Vaz esclareceu que o CJF, ao aprovar a proposta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2017, incluiu o valor de R$ 4,2 milhões referente à previsão do impacto orçamentário para o reajuste de 10% no valor da indenização de transporte. Quanto à estimativa para o cálculo da referida indenização, a relatora explicou que a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF apresentou novo método para a composição do total a ser indenizado pela Administração, que considera um percentual de 20% ao ano sobre o valor do veículo zero quilômetro, acrescido do custo de manutenção e de 1.467 litros de combustível. Feito isso, a unidade chegou ao valor de R$ 1.499,64. Segundo a relatora, em que pese a Secretaria de Gestão de Pessoas ter apresentado valor um pouco superior àquele aprovado para a proposta orçamentária – exercício 2017, “a própria unidade entendeu pertinente a majoração em 10%, o que corresponde ao valor de R$ 1.479,47 para a indenizaç~o de transporte”. A magistrada ressaltou que a regularidade da elevação também foi apontada pela Assessoria Jurídica do Conselho, que recomendou, devido à complexidade do tema, que os autos sejam remetidos às unidades técnicas do CJF para que promovam estudos mais aprofundados atinentes à indenização de transportes. A presidente ressalvou em seu voto que a alteração surtirá efeito a partir do próximo ano, sem prejuízo de que, ainda no ano de 2016, havendo disponibilidade orçamentária, seja operado o reajuste em relação a uma ou mais competências. -------------------------------------------------------------Colegiado do CJF aprova indicações de novos membros à TNU Os novos integrantes vão compor a Turma Nacional no biênio de 2016/2018 A indicação de dois novos juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi aprovada, de forma unânime, pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na terça-feira (22), em Brasília. A recomendação dos magistrados também recebeu a concordância do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que preside a TNU. Apresentado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, o pedido de inclusão dos novos membros foi encaminhado ao Conselho pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os juízes federais Ronaldo José da Silva, da 1ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, e Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Turma Recursal de São Paulo, foram indicados para substituir os juízes federais Ângela Cristina Monteiro e Ronaldo José da Silva, na qualidade de membros efetivo e suplente, respectivamente. Em cumprimento ao Regimento Interno da TNU, parágrafo 3ª do artigo 1º, instituído pela Resolução 2015/00345, os magistrados indicados foram escolhidos dentre os integrantes das turmas recursais da 3ª Região.
-------------------------------------------------------------Conselho altera resolução que regulamenta a concessão e o custeio do auxílio pré-escolar O entendimento segue jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta terça-feira (22), aprovou mudanças na Resolução n. 4/2008, que regulamenta, entre outros, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a concessão do auxílio préescolar. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício. De acordo com os autos, a proposta de suprimir a exigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar a cargo dos magistrados e servidores veio por meio de ofício da Advocacia Geral da União (AGU), por meio do qual foi encaminhado parecer com força executória sobre os efeitos da antecipação de tutela concedida em favor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), no processo nº 37364- 69.2013.4.01.3400. Na decisão, foi determinado que a União Federal se abstivesse de exigir a cota de participação no custeio préescolar recebido mensalmente pelos magistrados substituídos. Diante disso, a Assessoria Jurídica do CJF se manifestou sobre a matéria e sugeriu a supressão da exigibilidade da cota de custeio por parte de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, prevista na Resolução nº 4/2008, em face da jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no sentido de que, “sem previs~o legal, a Uni~o n~o pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar” (Processo nº 004058506.2012.4.01.3300, de 18/02/2016). Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo, inúmeras decisões judiciais apontam para a inexigibilidade da cota de custeio por parte de servidores e magistrados. “Além disso, o próprio Tribunal de Contas da Uni~o j| expurgou de seu regulamento a cobrança do custeio dos servidores sobre o benefício, alinhando-se { interpretaç~o ora proposta”, disse o desembargador em seu voto. Nesse contexto, o colegiado do CJF votou que deve ser alterada a redação do parágrafo único do art. 75 e do §3º do art. 77 da Resolução nº 4/2008-CJF, bem como revogados o art. 86 e parágrafos e o Anexo II do normativo. Diante disso, ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar. --------------------------------------------------------------
Conselho aprova crédito adicional de R$ 30 milhões para a Justiça Federal O valor atenderá despesas com pessoal, encargos sociais, benefícios, custeio e projetos O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta terçafeira (22), durante sessão plenária, créditos adicionais no valor de R$ 30.542.778,00 para atender despesas com pessoal, benefícios, custeios e projetos, referentes aos meses de outubro e novembro, das unidades da Justiça Federal. Com a decisão, os conselheiros do CJF referendaram as Resoluções do CJF nºs. 418, 419, 420, 421 e 422 de 2016, que versam sobre o assunto. Desse valor, R$ 23.372.001,00 são de créditos solicitados por resolução do próprio Conselho para reforçar a dotação orçamentária no âmbito da Justiça Federal, sendo: R$ 10.000.000,00 destinados ao reforço às despesas com pessoal; R$ 6.574.585,00 para atender despesas com custeio e projetos, R$ 5.079.416,00 para suprir despesas com custeio, cujo crédito se efetivou mediante cancelamento de dotação entre grupos de despesas do mesmo subtítulo, e R$ 1.718.000,00 para atender despesas com ajustes de benefícios. Já R$ 4.570.657,00 referentes aos atendimentos por alterações do Plano Orçamentário (PO), os quais foram efetuados entre os planos orçamentários da mesma ação, também são para suprir despesas com custeio e projetos das unidades da Justiça Federal e R$ 2.600.120,00 referentes a atendimentos internos relativos ao 1º grau da Justiça Federal. Os pedidos de créditos adicionais foram encaminhados pelos tribunais e pela Secretaria de Administração do CJF. Conforme constam dos autos, as solicitações foram consolidadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF antes de serem referendadas pelo Colegiado.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Ressocialização é tema do Via Legal A leitura é um caminho para o conhecimento e tem sido usada como estratégia na recuperação de presidiários no Brasil. Em alguns estados, como São Paulo e Paraná, já foram implantados programas que incentivam o contato com os livros em troca da diminuição de pena. Mas no Rio Grande do Norte, um reeducando que participou do Projeto “Remiç~o pela Leitura”, da Justiça Federal, precisou recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para ter a pena reduzida. É que o direito à remição foi contestado pelo Ministério Público Federal. Entenda mais sobre essa história no Via Legal desta quarta-feira (23), às 21h (horário de Brasília), na TV Justiça. Acompanhe também pela internet, no www.youtube.com/programaViaLegal.
-------------------------------------------------------------TRF5 investe em segurança digital Está cada vez mais próxima a inauguração do Datacenter, também conhecido como “soluç~o de ambiente seguro”, que protegerá os dados virtuais produzidos e recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e suas Seções Judiciárias. Trata-se de uma sala semelhante a um cofre, que guardará os equipamentos mais sensíveis no processamento digital das informações. O cuidado começa desde o acesso ao local, com necessidade de identificação biométrica e por crachá, e constante vigilância por câmeras. O ambiente conta, ainda, com controles de umidade e temperatura, detectores de fumaça e presença, equipamento automático de combate a fogo, além de sistemas, em duplicidade, de fornecimento de energia, dependências para recebimento de material de informática e teste. Ala para links de operadoras e núcleo de monitoramento completam o conjunto de salas que dão suporte ao Datacenter. -------------------------------------------------------------Judicialização da Política em debate na Justiça Federal do Ceará Desta terça até sexta (25), magistrados federais e operadores do Direito estar~o imersos no Curso “Judicializaç~o da Política”, no auditório do edifíciosede da Justiça Federal no Ceará - JFCE. As aulas estão inseridas na programação da “V Jornada Internacional Derecho y Justicia”, uma promoç~o conjunta da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região com as universidades Federais de Sergipe e do Ceará e a Universidade de Buenos Aires (Argentina). O desembargador federal Manoel Erhardt será responsável pela saudação aos participantes e introdução à temática. Logo depois, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior falar| sobre “Tribunal Constitucional e Política”. Na sexta, o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Leonardo Resende, vai participar, junto com o presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Regi~o, Júlio Rodrigues Coelho Neto, do “Estudo de Caso sobre Controle Judicial do Orçamento versus Controle Orçamentário do Judiciário: o caso da PEC 241/2016 e seus impactos no Judici|rio”, com participaç~o exclusiva de magistrados. IMPORTÂNCIA - Após v|rias edições, a “Jornada Internacional Derecho y Justicia” se estabelece com um fórum privilegiado para discuss~o de temas contemporâneos, relativos a processos de integração econômica e de abertura de mercados, notadamente suas consequências no campo jurídico e da política. Em sua quinta edição, a Jornada promoverá a discussão dos resultados desses processos, com foco naquilo que afeta a atividade laboral do juiz.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Representantes da sociredade colaboram com o CNJ no aperfeiçoamento da Justiça O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, o ator Milton Gonçalves, o procurador e ex-advogado-geral de Minas Gerais Marco Antônio Rebelo Romanelli e a professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luciana Gross Cunha realizaram, na manhã desta terça-feira (22/11), reunião com a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros do órgão. Os representantes da sociedade civil formam o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ – dirigido pela pesquisadora e professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek –, que tem o objetivo de auxiliar o CNJ em pesquisas, sugerindo projetos para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Compõem ainda o Conselho Consultivo do CNJ a jornalista Míriam Leitão, colunista de economia, comentarista da TV Globo e apresentadora do canal de TV paga GloboNews; a escritora Rosiska Darcy de Oliveira, da Academia Brasileira de Letras; e a professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Betania Tanure, que é colunista do jornal Valor Econômico. “Queremos uma Justiça da qual o Brasil se orgulhe”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, o cidadão não quer apenas ter direito de entrar com ação, mas quer ver a efetividade da Justiça. “Precisamos e queremos um Judici|rio coerente com o que a sociedade espera da gente”, reforçou. A ministra ressaltou ainda a necessidade de criar uma justiça pacificadora, que não tenha apenas o papel de resolver um conflito em que, posteriormente, as partes ficarão com ódio uma da outra. “A paz vem com a Justiça, mas a Justiça h| que promover a paz”, disse a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Olhar viciado – Os conselheiros do CNJ ressaltaram, na reunião com os representantes do Conselho Consultivo, a necessidade de ouvir opiniões de pessoas que n~o fazem parte do sistema de justiça. “O Conselho Consultivo é muito importante, traz um oxigênio novo e contribuições fundamentais que vão nos permitir sair do nosso quadrado”, diz a professora Maria Tereza Sadek. Para o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, é preciso ouvir pessoas que não falam a linguagem do Judici|rio. “Nosso olhar é viciado”, observou. Na opini~o do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, é preciso desburocratizar e simplificar a Justiça brasileira. “N~o se justifica o cidad~o esperar oito meses para conseguir marcar uma audiência no juizado especial”, afirmou o ministro Noronha. O Conselho Consultivo foi nomeado por meio da Portaria n. 146, do dia 8 de novembro, assinada pela ministra Cármen Lúcia. A participação de seus integrantes tem caráter voluntário. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
-------------------------------------------------------------Processo criminal é próxima classe a integrar PJe em TRF no Nordeste Dentro da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 100% nos órgãos julgadores de 1º e 2º graus, a próxima classe processual a tramitar por meio eletrônico será o criminal. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) implementou e desenvolveu as últimas funcionalidades para que o PJe possa se comunicar automaticamente com o Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ e com o Rol Nacional de Culpados do Conselho da Justiça Federal (CJF), possibilitando a implantação em 100% das classes processuais das seções Judiciárias vinculadas ao TRF5. O PJe trata de forma inovadora o processo criminal, pois permite agregar informações individualizadas sobre delitos e informações que interferem no curso do processo criminal. São informações de prisão, soltura e condenação, entre outras armazenadas de forma individual – por réu – com um controle muito mais efetivo pelas partes, pelos procuradores e pelos magistrados. O PJe e os sistemas digitais integrados permitem, com maior eficiência, a verificação dos riscos de prescrição punitiva e executória, registro dos fatos de interesse para a execução criminal, contagens automáticas de prazos de cumprimento e outras facilidades que reduzirão o tempo de análise dos processos criminais, sobretudo porque é possível expedir certidões nacionais e trocar informações com os órgãos de segurança pública. -------------------------------------------------------------Tribunal pernambucano utilizada Constelação Familiar em conciliação Resgatar os vínculos familiares, utilizando técnicas de terapia no combate a divergências e conflitos é a proposta da prática da Constelação Familiar Sistêmica, que foi empregada pela primeira vez no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 7 de novembro, por meio da Coordenadoria da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem. A juíza Wilka Vilela Domingues, titular da 5ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, utilizou o método em 30 processos de alto litígio, convidando os casais das ações para a palestra e vivência sobre a Constelação Familiar Sistêmica como instrumento de resolução de conflitos no Poder Judiciário. A ação ocorreu no auditório do 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. A expectativa é que os casais, após esta prática, entrem em conciliação nos processos, que estão inscritos na 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida de 21 a 25 de novembro, em todo o país. As ações abrangem divórcio, guarda, regulamentação de visitas, e alienação parental.
No início do encontro, a magistrada explicou a técnica da Constelação Familiar. Criada pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger na década de 1970 e introduzida no Brasil em 1999 pelo seu idealizador, a técnica é considerada uma terapia familiar. Por meio de uma dinâmica de grupo, os participantes representam os membros da família de uma pessoa, reconstruindo um pouco da sua história. "A partir da dinâmica buscamos identificar como se produzem os problemas no sistema familiar e mostrar claramente os padrões de conduta repetitivos que perduram ao longo das gerações de forma inconsciente, pelo comportamento do passado da família. É preciso buscar essa reconciliação com os nossos pais, avós, para nos livrarmos de bloqueios que atrapalham nossos relacionamentos no presente", afirmou a juíza. A magistrada especificou, ainda, que a técnica da Constelação Familiar Sistêmica é formada pela teoria de Bert – chamada de ordem do amor – constituída por três leis básicas: o pertencimento, que significa que todos têm o direito de pertencer a uma família; a hierarquia, a qual estabelece que quem chega primeiro tem precedência sobre os que chegam depois, enfatizando o respeito aos mais velhos, aos pais; e o equilíbrio, que implica na igualdade de dar e receber entre os membros familiares. "Quando há uma desarmonia em qualquer uma dessas três leis, segundo a técnica, surgem os problemas nas relações e na convivência familiar. Então, realmente, é preciso buscar valores como gratidão, respeito, inclusão dos familiares, e o não julgamento do outro para que tudo seja reorganizado na família", observou a juíza. Resultados – A magistrada exibiu um vídeo com uma matéria sobre os resultados da aplicação da técnica do Tribunal de Justiça da Bahia que teve como proposta intensificar o número de conciliações em ações de família. A reportagem trazia depoimentos de representantes do Judiciário baiano que utilizaram a pratica, ressaltando um aumento das conciliações conquistadas, e também de casais que conseguiram chegar a um consenso sobre um conflito após participar da técnica terapêutica. Para finalizar o encontro, a juíza Wilka Vilela Domingues aplicou o método da Constelação Familiar Sistêmica entre os presentes. Os participantes representaram papéis de parentes de pessoas do grupo e revelavam o que sentiam a partir do momento em que seus conflitos e emoções eram revelados e debatidos com o interlocutor. "Buscamos com a prática perceber as relações daquela família, o que precisa ser perdoado, resgatado e compreendido", sintetizou a magistrada. Para o microempresário, Fernando da Silva, que participou da prática, a experiência valeu a pena. "Não sei como, mas acabei transferindo para as pessoas que representavam meus parentes e minha exesposa a vivência real com os membros familiares e, no final, no momento de reconciliação, eu me vi fazendo parte desse resgate. Foi muito importante para mim", revelou. Após essa etapa de introdução da técnica terapêutica no Judiciário estadual, a ideia da magistrada é buscar inserir a prática em outras unidades judiciárias. "Hoje, estamos realizando uma experiência introdutória, que chamamos de pré-projeto, para num segundo momento tentarmos ampliar a ação no tribunal", disse. A iniciativa de expansão da técnica integra o projeto Um Novo Olhar, que está sendo desenvolvido pelos juízes Wilka Vilela, Élio Braz, Laura Simões e Ana Cecilia Toscano. O projeto será apresentado à Coordenadoria
da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda este ano. "O objetivo é que possamos resolver ou transformar os conflitos de forma definitiva, e, não apenas resolver o processo, resgatando o convívio familiar dos jurisdicionados que é o mais importante", enfatizou a juíza. A magistrada enfatiza que a prática tem respaldo legal previsto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Código de Processo Civil em vigor e na Lei da Mediação. "Por meio dos instrumentos legais onde ficou estabelecido que cabe aos Órgãos Judiciários, antes da solução mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de conflitos, em especial os chamados meios consensuais, como a conciliação e a mediação, devem servir para a criação de juízos de resolução alternativa de conflitos, a exemplo da constelação familiar sistêmica", destacou, a juíza. -------------------------------------------------------------Juizados Especiais de Roraima intimam partes por meio do Whatsapp A Corregedoria-eral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação das partes por meio do aplicativo Whatsapp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui o nº 984038239 e é utilizado exclusivamente para o envio de intimações. O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu em 25 de outubro de 2016, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. A intimação foi encaminhada na presença da parte do polo ativo, como teste. De acordo com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial – artigo 19 da Lei 9.099/95. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente conforme previsto na Lei 11419/2006, em seu artigo 5º. Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que n~o é necess|ria a intimação pessoal por oficial de justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou. Conforme o chefe do setor de conciliação (Sujesp), Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo Whatsapp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no sistema de tramitação de processos, o Projudi. Custas processuais - Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. “As mensagens são identificadas com a logomarca do TJRR e
consta, no conteúdo da intimação, o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que se trata de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse. No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele – réu – poderá ser intimado normalmente. O não comparecimento do réu, importará na sua revelia e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestaç~o jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, concluiu. -------------------------------------------------------------Defensoria Pública do Amapá instala núcleo de mediação e conciliação O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e a Defensoria Pública do estado instalaram, no dia 10 de novembro, o Núcleo de Mediação e Conciliação de Conflitos da Defenap, resultado do termo de cooperação assinado em conjunto pelo TJAP, Defenap, Secretaria Municipal de Educação de Macapá (Semed) e Secretaria de Estado da Educação do Amapá (Seed). A Defenap realiza a mediação e conciliação de conflitos desde a criação, em 1991, segundo a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini. “O que acrescentamos aqui, nesta cooperação, é o aperfeiçoamento da prática para buscarmos ao máximo desjudicializar os conflitos, evitando o alto custo emocional para as partes e racionalizando o fluxo de demandas judiciais, uma vez que, em sua maioria, as lides podem ser resolvidas por meio do consenso”, explica. A magistrada acrescenta que a Defenap assiste cerca de 70% das demandas judiciais que aportam na Justiça do Amap|. “A excelência da Defenap não fica atrás de nenhuma outra no país. O papel do Judiciário aqui será capacitar profissionais da defensoria para aperfeiçoar o atendimento neste moderno núcleo hoje inaugurado”, complementa. De acordo com o defensor-geral do Amapá, Horácio Magalhães, a cooperação com a Justiça do Amapá é fundamental para a efetividade da Central de Pr|ticas Conciliatórias. “Somos a primeira Defensoria Pública do Brasil a instalar uma Central de Mediação e Conciliação de Conflitos nesses moldes. O TJAP vai proporcionar uma grande ampliação de nossa capacidade de atender, permitindo, inclusive, que possamos resolver conflitos de maneira virtual e com efeito imediato, saindo daqui homologada e sem precisar entrar na pauta do judici|rio”, revela.
“O usu|rio que consegue ter seu conflito mediado e conciliado com outra parte reduz seu desgaste emocional e mesmo os custos paralelos – tempo, dinheiro, transporte etc –, recebendo uma melhor atenção e um cuidado mais humanizado, inclusive no sentido de compreender as razões que geraram o conflito”, garante a coordenadora da Central de Conciliaç~o do Fórum de Macap|, juíza Joenilda Lenzi. O Núcleo de Mediação e Conciliação de Conflitos da Defenap fica na entrada principal da Defensoria Pública, no centro de Macapá. -------------------------------------------------------------Carreta da Justiça atende 10% da população de Corguinho, no MS A passagem da Carreta da Justiça pela Comarca de Corguinho (MS) resolveu problemas e realizou sonhos de seus habitantes. Nos 10 dias em que o caminhão esteve na cidade, foram atendidas 436 pessoas – na maioria dos casos para conversão de união estável em casamento. Na carreta, funciona a Vara da Justiça Itinerante do Estado de Mato Grosso do Sul. A iniciativa inédita no Brasil faz parte do programa Judiciário em Movimento, que irá a todas as comarcas onde não há fórum instalado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Corguinho tem cerca de quatro mil moradores, o que significa dizer que o atendimento abrangeu praticamente 10% da população local. Os serviços da Carreta da Justiça começaram no dia 3 e terminaram em 18 de novembro. Nesse período, foram 253 atendimentos de consultas feitas pela população; três audiências cíveis e 14 criminais; 10 acordos cíveis; três petições iniciais do juizado; uma exoneração de alimentos; 10 casos de guarda, alimentos e visitas; dois reconhecimentos de paternidade; uma coleta de DNA; 12 divórcios consensuais, 67 conversões de união estável em casamento, além de 57 atendimentos da Defensoria Pública Estadual. No dia 16 de novembro, foi realizada a primeira sessão do júri na localidade e o Conselho de Sentença condenou o réu I.T.L. a seis anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, por tentativa de homicídio. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa conduziu o julgamento, realizado no plenário da Câmara Municipal. Esse foi o segundo julgamento do júri realizado por meio da Carreta da Justiça. O primeiro foi na comarca de Rochedo, em 14 de outubro. De acordo com os autos do processo, na tarde de 10 de junho de 2011, na Fazenda Mimoso, região de Sete Placas, o acusado I.T.L. tentou matar R.J.D., ateando fogo ao barraco onde a vítima residia, mesmo sabendo que ele estaria no interior da moradia. O autor teria tentado assassinar a vítima, pois, naquele dia, discutiram por motivos fúteis, ligados aos serviços realizados por eles na fazenda. Durante a discussão, a vítima teria desferido um tapa na face do réu. Duas horas depois, com gasolina e um isqueiro, o acusado foi até o barraco da vítima e ateou fogo na moradia, mesmo sabendo que R.J.D. estava lá dentro. A próxima comarca a receber a Carreta da Justiça será Taquarussu, de 28 de novembro a 7 de dezembro. A cidade fica 362km distante de Campo Grande.
-------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do Ceará avança Núcleo de Apoio Técnico em saúde Com objetivo de conferir visibilidade, eficiência e transparência à gestão do O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assinou acordo de cooperação técnica com o governo do estado, Prefeitura de Fortaleza e o Hospital Universitário Walter Cantídio para auxiliar magistrados no julgamento de processos relativos à saúde. O objetivo é assegurar maior eficiência técnica na solução das demandas judiciais. A assinatura do documento aconteceu no Palácio da Abolição, no dia 11 de novembro, durante evento do Pacto por um Ceará Pacífico. Com a medida, será instalado um Núcleo de Apoio Técnico (NAT) composto por médicos e farmacêuticos. Os profissionais serão disponibilizados pelo estado, município e União. De início, serão atendidas às demandas da Comarca de Fortaleza e, gradativamente, às solicitações das demais comarcas. A presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, agradeceu a parceria. “Esse momento é muito importante, pois a formação deste núcleo dará apoio ao Poder Judiciário para a segurança na tomada de decisões judiciais que envolvem um tema bastante relevante para a sociedade, que é a saúde”, destacou. “Nós, operadores do direito, n~o temos noções técnicas relacionadas { saúde. Diante dessa problemática, é importante o auxílio de profissionais para subsidiar informações técnicas e tirar algumas dúvidas que os magistrados tiverem em relaç~o aos processos, favorecendo assim, o cidad~o cearense”, disse a juíza Helga Medved, titular do 22º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. Ela foi indicada pela presidência do TJCE para supervisionar o núcleo. A magistrada explicou ainda que o núcleo funcionará por meio de um email, no qual o juiz poderá indagar os profissionais de saúde sobre temas médicos. As respostas serão obtidas em até cinco dias. Assim, não serão necessários levantamentos bibliográficos complexos e notas para os casos específicos. “O NAT ir| deixar o sistema judicial, na quest~o do deferimento dos processos, mais racional e mais técnico. O juiz só vai deferir uma medicação se ela estiver correlata à doença do paciente. Por isso, a importância do aparato técnico dos profissionais de saúde”, acrescentou. O acordo de cooperação atende à Recomendação 31/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a adoção de medidas para melhor subsidiar os magistrados e assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo ações de saúde. -------------------------------------------------------------Por sustentabilidade, Justiça Militar gaúcha estimula uso de canecas Palestra sobre água, seu tratamento e fornecimento público marcou o evento de apresentação de xícaras e canecas a serem distribuídas ao público interno como medida de eliminação do consumo de copos plásticos, garrafas pet, bombonas plásticas e água mineral. A ação faz parte do Plano de Logística Sustentável da Justiça
Militar Estadual do Rio Grande do Sul (JME-RS), que se mantém alinhado às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Justiça Militar gaúcha recebeu servidores do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre para uma palestra sobre a água, dirigida a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados. O coordenador de educação ambiental do DM apresentou trabalho que abordou a promoção de ações para estimular a adoção de práticas responsáveis em relação ao meio ambiente e à cidade, enfatizando as questões referentes à água e ao esgoto, em relação à gestão sustentável. O evento foi organizado pelo Comitê de Saúde da Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O palestrante falou sobre os processos pelos quais a água passa até tornar-se potável e ressaltou a importância de se adotar práticas sustentáveis em relação ao meio ambiente, enfatizando a segurança do consumidor. Ganho e economia – Após a palestra foram entregues canecas e xícaras para magistrados e servidores presentes. As peças têm gravados as logomarcas da Justiça Militar e da unidade ambiental da instituição. Sua utilização está restrita ao âmbito de trabalho da Justiça Militar. A finalidade é induzir o consumo de água tratada. A ação pretende reduzir drasticamente o uso de copos plásticos, garrafas pet, bombonas plásticas e água mineral, contribuindo para um ganho substancial ao meio ambiente e economizando dinheiro da instituição. -------------------------------------------------------------CNJ determina aposentadoria de desembargador de Roraima A “estreita e ineg|vel” proximidade com o governador do estado, que fazia parte em diversos procedimentos sob seu julgamento, e a criação de situações favoráveis ao interesse do então governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, levou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar, na tarde desta terça-feira (22/11), a aposentadoria compulsória do desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). O magistrado já estava afastado de suas funções desde novembro de 2013, por decisão do CNJ. Por 12 votos a um o Conselho entendeu que o desembargador, excorregedor eleitoral e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, manteve conduta incompatível com os deveres da magistratura e deixou de agir com imparcialidade em diversas situações envolvendo interesses do exgovernador. Um dos principais fatos que levaram à condenação do magistrado diz respeito à sua atuação na condução do julgamento de uma representação eleitoral envolvendo José de Anchieta Júnior. O magistrado teria interrompido suas férias para participar do julgamento e antecipado a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso. A antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Apesar disso, o desfecho do caso foi desfavorável, com a manutenção do afastamento do ex-gestor.
“Apesar de n~o ter obtido o resultado pretendido, o que se prova é que o representado construiu uma situação para que a representação fosse julgada num ambiente favor|vel ao governador”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira, ao apresentar voto-vista, pedindo a aposentadoria do magistrado. Em seu voto, o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar 0005707-22.2013.2.00.0000, Luiz Cláudio Allemand, apontou diversos outros fatos que comprovam a proximidade entre o magistrado e o ex-governador, como a nomeação de duas filhas do magistrado para cargos em comissão no governo do estado e a atuação em processo de dano moral movido pelo exgovernador, de forma favor|vel aos interesses do autor da aç~o. “Os relatos aqui feitos e a forma como o desembargador tratava os assuntos de interesse do governo do estado não deixam dúvidas de que o magistrado deixou de lado o seu dever de imparcialidade”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian, ao proferir seu voto. O desembargador também teria realizado “inspeções eleitorais” no interior do estado antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral, usurpando a competência de juízes eleitorais, e expedido “recomendações interpretativas” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do julgamento, com exceção do conselheiro Carlos Levenhagen, que apresentou divergência. -------------------------------------------------------------Mês Nacional do Júri: 205 crimes devem ser julgados nos tribunais do DF Após ter passado o dia com a família em uma cachoeira, Brail Alves de Araújo Júnior falava distraidamente com a namorada pelo celular, na região do Vale do Amanhecer, em Planaltina/DF, quando foi surpreendido por um tiro na cabeça que o levou à morte. O crime, que ocorreu em fevereiro de 2012, foi levado ao tribunal do júri de Planaltina no dia 17 de novembro e resultou na absolvição de um dos acusados, que já cumpre pena por outros crimes. Dias antes, o Tribunal do Júri de Recanto das Emas condenou uma manicure a quatro anos de reclusão por tentativa de homicídio contra uma cliente que não havia gostado de seu serviço. Os julgamentos fazem parte dos 205 casos que foram pautados no Distrito Federal para o Mês Nacional do Júri, uma iniciativa da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça. O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com mais de 59 mil assassinatos registrados em 2014. Para essa mobilização, os tribunais de todo o país agendaram cerca de cinco mil sessões do Tribunal do Júri. “N~o é razo|vel que uma pessoa tenha um filho morto e, 14 anos depois, não tenha vindo a ela uma resposta. Estamos todos empenhados em fazer com que esses crimes não fiquem impunes nem demoradamente nas prateleiras. Nosso dever é fazer que o cidad~o acredite no Estado”, disse a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, na abertura do Mês Nacional do Júri no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o juiz João Marcos Guimarães Silva, coordenador da Enasp no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, o critério de escolha dos júris seguiu a determinação do CNJ com a priorização dos crimes de homicídio envolvendo violência contra a mulher (feminicídio), dos crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e dos crimes praticados oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas. “A importância (do Mês Nacional do Júri) está voltada para a conscientização e mobilização de todos os agentes públicos e instituições envolvidos no compromisso de conceder respostas rápidas aos crimes dolosos contra a vida, em atendimento aos anseios da sociedade”, afirmou o juiz Silva. Falta de provas – No caso do homicídio ocorrido em Planaltina, que resultou na morte de Brail Júnior, o réu, Renato dos Santos Rosales, conhecido como “Rat~o”, acabou absolvido pelo júri por falta de provas. “Rat~o” chegou a ser o criminoso mais procurado em Planaltina, e foi preso em 2012, acusado de ter cometido sete homicídios. Neste caso, no entanto, o Ministério Público entendeu que não havia provas suficientes de sua participação, considerando ainda o fato de que um adolescente havia confessado o crime. “Aqui é o local onde a comunidade pode ver a Justiça sendo feita pela própria m~o da comunidade”, disse o promotor Gladson Raeff Rocha Viana. Maria da Penha e motivos fúteis – Entre os casos que estão sendo julgados no Distrito Federal no Mês Nacional do Júri, um deles, no tribunal do Júri de Águas Claras, resultou na condenação de Thiago da Penha Dutra a dois meses e 15 dias de detenção por ter tentado atear fogo no corpo da ex-namorada, em fevereiro deste ano. O crime só não se consumou porque a mulher, após ter sido coberta por substância inflamável, conseguiu bater nos braços do acusado, que segurava um isqueiro. Os jurados se deparam com diversos casos de motivação fútil para os crimes, como foi o da tentativa de homicídio levada a júri no dia 11 no Recanto das Emas. No caso, a manicure Kátia dos Santos Pinheiro Machado foi condenada a quatro anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra uma cliente que, após fazer as unhas, disse a outras pessoas que não havia gostado. Kátia foi condenada por tentar matar a cliente com disparos de arma de fogo. Em Planaltina, foi levado a julgamento no tribunal do júri um caso envolvendo dois ex-policiais que há 19 anos trocaram tiros na porta de um bar. O motivo da briga teria sido o volume do som do carro de um deles, que estaria “competindo” com a música ouvida pelo grupo do outro. Ambos foram absolvidos porque não houve vítimas e os ex-policiais já não se lembravam mais com detalhes o que havia acontecido. Anos anteriores – O Mês Nacional do Júri foi formalizado na Recomendação CNJ n. 53/2016. Até o ano passado, o CNJ e as demais instituições do sistema de Justiça (Ministério e Defensoria Públicos, por exemplo) realizaram a Semana Nacional do Júri. Nas edições de 2014 e 2015, foram julgados cerca de 5 mil crimes dolosos contra a vida. Nos anos anteriores, segundo o juiz João Marcos Guimarães Silva, no TJDFT foram julgados aproximadamente 90% dos júris pautados. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Síndica e condomínio são condenados por ofensas a empregados - Entidades de juízes e advogados criticam anistia ao caixa dois - Xará de procurada pela polícia de São Paulo, advogada é detida por engano - Mais uma proposta de reforma da previdência em debate - STJ divulga jurisprudência sobre incidência de ICMS em remédios - Nova regra sobre prescrição intercorrente só vale em execuções após CPC 2015 - Advogados são presos em SP suspeitos de conluio com crime organizado - Justiça Federal extingue ação contra réus que repatriaram recursos - Pena de inelegibilidade impede nomeação em cargo público
Migalhas Clique para ler a matéria: - STF garante ao TJ/RJ repasse de duodécimo - Consumidora que não provou negativação indevida tem ação contra Vivo julgada improcedente - Ministro Barroso nega suspensão da PEC do Teto dos Gastos Públicos - AGU regulamenta fixação de honorários sucumbenciais aos advogados públicos - STJ fixará prazo para cobrança de dívida sob ameaça de corte de energia elétrica - Pedido de vista adia julgamento que discute legitimidade para execução de pena de multa
Redes Sociais