Clipagem 23 setembro 2016

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23 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 23/09/2016







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Juízes de Sousa pedem tropa federal Acirramento. Magistrados querem homens do Exército para garantir a segurança das eleições em nove municípios

Os juízes da 35ª e da 63ª Zonas Eleitorais de Sousa, Renan do Valle Melo Marques e Anderley Ferreira Marques, solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pedido de tropas federais para garantir a segurança do pleito na região, que além de Sousa abrange mais oito municípios - Marizópolis, Lastro, Aparecida, Santa Cruz, Nazarezinho, Vieirópolis, São Francisco e São José da Lagoa Tapada. O relator do pedido, que já está em tramitação no TRE, é o juiz Emiliano Zapata, que já determinou a expedição de oficio ao governador Ricardo Coutinho (PSB), para se posicionar sobre a solicitação, dentro de um prazo de 48 horas, e se manifeste quanto garantia da ordem pública no pleito eleitoral, no município de Sousa, apenas com forças estaduais de segurança. Os dois magistrados utilizaram como argumento para formulação do pedido, além do clima de insegurança e de acirramento da disputa eleitoral nos nove municípios das duas zonas, foi a ocorrência de um suposto atentado à casa de um dos candidatos a prefeito, Fábio Tyrone, com disparos contra a frente da residência. O pedido contou com o apoio dos candidatos que estão na disputa pela Prefeitura de Sousa e lideranças políticas da região. Com a solicitação dos juízes de Sousa subiu para sete o número de pedido de reforço do Exército para as eleições deste ano na Paraíba. Até agora houve solicitação de reforço federal para


Campina Grande, Piancó, Alhandra, Esperança, São José do Brejo do Cruz, Teixeira e, por último, Sousa. Área de Esperança terá reforço Ontem, o Pleno do TRE acatou o pedido para a Zona de Esperança. Além dessa solicitação, foram indeferidos os pedidos de tropas federais para a garantia do pleito nos municípios de Alhandra (Litoral) e Teixeira (Sertão), onde haveria acirramento entre partidários dos candidatos a prefeito. O pedido para a cidade de Campina Grande foi o primeiro a ser apreciado e deferido, no último dia 15 e já se encontra em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe a decisão final. Os pedidos de reforço federal para 32ª Zona Eleitoral de Piancó - que além da sede do município congrega Emas, Catingueira e Olho D´Água – e para São José do Brejo do Cruz, da 38ª Zona foram indeferidos na última segundafeira, sendo que o segundo foi por falta de legitimidade da parte autora, já que foi. A requisição foi da candidata a prefeita Maria da Natividade (PMDB). TER adia julgamento de Nabor Um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata adiou para próxima segunda-feira a conclusão do julgamento, pela Corte Eleitoral, do recurso do registro de candidatura do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) à Prefeitura de Patos. Ele teve o registro indeferido na zona eleitoral. O juiz Ricardo da Costa Freitas, que atua como relator do processo, votou pelo deferimento do recurso e deferimento do registro do peemedebista. Ele argumentou em seu voto, que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quem é apta para julgar as contas do gestor é a Câmara de Vereadores. No último dia 9, o juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, acatou ação do PSDB, que tem o também deputado estadual Dinaldo Wanderley, o Dinaldinho como candidato a prefeito, e indeferiu o registro de candidatura de Nabor, que segue na disputa eleitoral como candidato com registro Indeferido com recurso. Além de Nabor e Dinaldinho, disputam a prefeitura Lenildo Morais (PT), Silvano Morais (Psol) e Jacob Silva (Rede). Ontem, o TRE julgou mais de 50 recursos de registros de candidaturas, dos quase 200 que estão em tramitação até agora, em regime de esforço concentrado. Foram liberadas pela Corte as candidaturas do prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos (PMDB), candidato à reeleição, e do vice, Wellingson Chaves (PSD), e a do candidato a prefeito de Picuí, Olivânio Dantas (PT) e seu vice, Lucas Marques Oliveira (Pros). Já o registro do candidato a prefeito de Sapé, João Clemente Neto, conhecido como João da Utilar (PSDB), ex-prefeito do município, foi barrado pela Corte, que decidiu, por unanimidade, manter a decisão da primeira instância que indeferiu sua candidatura em consequencia de contas rejeitadas pelo Tribunal de


Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Sapé. João da Utilar pode recorrer da decisão ao TSE. “Não há nos autos nenhum julgamento da Câmara de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais, não há nada que impeça o registro” Ricardo da Costa Freitas - Relator do processo de Nabor Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Um voto O recurso de Nabor Wanderley contra a impugnação de sua candidatura a prefeito de Patos entrou na pauta do TRE, ontem. O relator votou pelo provimento, mas pedido de vista do juiz Emiliano Zapata adiou a decisão. Placar

Por insuficiência de provas, conforme voto da relatora, por 5x0 o TRE está julgando improcedente a Aije que pede cassação de Ricardo Coutinho no caso das ambulâncias. Falta o voto vista de Emiliano Zapata. Por Lena Guimarães – Coluna homônima - Política – Caderno 1 – Página A3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: No bico do corvo O juiz federal Emiliano Zapata pediu vista e adiou o julgamento do pleno do Tribunal regional Eleitoral (TRE-PB), do recurso pedindo a nulidade do pedido de impugnação do registro da candidatura do deputado Nabor Wanderley (PMDB) à prefeitura de Patos. O relator do processo, juiz Ricardo Freitas, votou favorável ao deferimento do registro. Coluna “UNInforme” -Opinião – Caderno 1 – Página 2 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/no-tre-relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-candidatura-de-nabor-wanderley-em-patos.html No TRE, relator vota pelo deferimento do registro de candidatura de Nabor Wanderley, em Patos O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, havia acolhido um pedido da coligação ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley.


O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, havia acolhido um pedido da coligaç~o ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley. O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso do peemedebista no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta quinta-feira (22). Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final. O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, havia acolhido um pedido da coligaç~o ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley. O coordenador das Eleições, Fábio Falcão, informou que os dados do peemedebista já estão inseridos nas urnas eletrônicas que serão destinadas ao município de Patos. Além de Nabor e Dinaldinho, disputam a prefeitura Lenildo Morais (PT), Silvano Morais (PSOL) e Jacob Silva (Rede). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/09/22/50534-tribunal-regional--eleitoralrejeita-mais-uma-acao-movida-por-cassio-e-inocenta-ricardo-coutinho Com cinco votos contrários, TRE absolve Ricardo Coutinho na Aije das Ambulâncias O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) rejeitou, nesta quinta-feira (22), por maioria dos votos, a ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho, no caso das Ambulâncias. Apesar do julgamento não ter sido concluído por causa de um pedido de vista, cinco dos seis juízes já votaram pela

improcedência da ação. Emiliano Zapata pediu vistas dos autos e o julgamento deverá ser concluído nesta sexta-feira (23). Votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marco Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. A coligaç~o “A Vontade do Povo”, encabeçada por C|ssio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo contra Ricardo Coutinho


(PSB), é a autora da Aije. O Ministério Público havia dado parecer pela improcedência da ação. De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias, em período eleitoral, que custaram R$ 30 milhões aos cofres públicos. Segundo a coligação, os critérios para entrega das ambulâncias foram políticos. Por Anderson Soares ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Fernando Caldeira”: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2016/09/22/nova-derrota-de-cassio-trejulga-improcedente-pedido-de-cassacao-de-ricardo-no-caso-das-ambulancias/ Nova derrota de Cássio: TRE julga improcedente pedido de cassação de Ricardo no caso das Ambulâncias Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/09/ricardo-se-livra-de-mais-umpedido-de.html Ricardo se livra de mais um pedido de cassação TRE julga improcedente a cassação de Ricardo Coutinho no caso das Ambulâncias De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. Mas o julgamento só será retomado na sessão desta sextafeira (23), quando o pleno já estiver relido o caso Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/tre+julga+improcedente+pedido+ de+cassacao+de+ricardo+no+caso+das+ambulancias-204474 Portal “Diário de Araruna”: http://www.diariodeararuna.com.br/noticias/paraiba/tre-julga-improcedentepedido-de-cassacao-de-ricardo-no-caso-das-ambulancias/ TRE julga improcedente pedido de cassação de Ricardo no caso das Ambulâncias De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. Mas o julgamento só será retomado na sessão desta sextafeira (23), quando o pleno já estiver relido


o caso O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho no caso das Ambulâncias. Apenas o juiz Emiliano Zapata não votou. O magistrado pediu vista dos autos e o julgamento só será retomado na sessão desta sexta-feira (23), quando o pleno já estiver relido o caso. Já votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas. A ação é de autoria da coligação A Vontade do Povo, encabeçada por Cássio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo do Estado contra Ricardo Coutinho. O objeto da denúncia é o uso de convênios para doação de ambulâncias em troca de apoio político na campanha para a reeleição do governador. De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias, que custaram em torno de R$ 30 milhões, em período eleitoral. Os critérios para entrega das ambul}ncias foram absolutamente políticos. “Recebia ambul}ncia o prefeito que apoiasse a reeleição do governador-candidato, numa demonstração clara de uso de poder político e desprezo às necessidades da população dos municípios que dependem do transporte para socorrer seus doentes em cidades com mais recursos de atendimento”, afirmou o advogado Frederico Rego, que integra a equipe de defesa da coligação. A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou em seu voto n~o haver provas robustas do uso eleitoreiro das ambul}ncias. “Na espécie n~o há suporte probatório suficiente para demonstrar que os representados violaram o preceito em epígrafe”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Pedro Marinho: http://blogdopedromarinho.com/?p=single&id=63904 Com cinco votos contrários, TRE absolve Ricardo Coutinho na Aije das Ambulâncias O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) rejeitou, nesta quinta-feira (22), por maioria dos votos, a ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho, no caso das Ambulâncias. Apesar do julgamento não ter sido concluído por causa de um pedido de vista, cinco dos seis juízes já votaram pela improcedência da ação. Emiliano Zapata pediu vistas dos autos e o julgamento deverá ser concluído nesta sexta-feira (23). Votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marco Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas.


A coligaç~o “A Vontade do Povo”, encabeçada por C|ssio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo contra Ricardo Coutinho (PSB), é a autora da Aije. O Ministério Público havia dado parecer pela improcedência da ação. De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias, em período eleitoral, que custaram R$ 30 milhões aos cofres públicos. Segundo a coligação, os critérios para entrega das ambulâncias foram políticos. Por Anderson Soares ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Revista da Semana”: http://revistadasemana.com/v3/2016/09/22/tre-comecou-o-julgamento-dorecurso-de-nabor-wanderley/ TRE começou o julgamento do recurso de Nabor Wanderley, cujo desfecho deve acontecer na próxima segunda-feira. Depois que o procurador eleitoral, Dr. João Bernardo da Silva, entregou o seu parecer em que se manifesta pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado pelos candidatos Nabor Wanderley e José Lacerda, o relator a quem o processo foi distribuído, juiz Dr. Ricardo da Costa Freitas, apresentou-o para julgamento do pleno, na tarde desta quinta-feira, 22 de setembro. Após o relator apresentar o seu voto favorável à aceitação do recurso, o juiz convidado, em seguida, para proferir o seu voto, Dr. Emiliano Zapata, pediu vistas ao processo para um exame mais profundo. Concedidas as vistas, foi marcada uma nova sessão de julgamento para a próxima segunda-feira, às nove horas da manhã, segundo informações colhidas pelo jornalista Adilton Dias. No caso, falta o pronunciamento dos outros seis juízes eleitorais com assento no Tribunal Regional Eleitoral. Em tese, cada juiz formula seu entendimento pessoal sobre o assunto em discussão, podendo seguir o entendimento de outros colegas ou votar em sentido contrário. Ao final prevalece a decisão da maioria. Vale ressaltar que, muito provavelmente, a decisão final vai ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, já que a tendência é que, qualquer quer seja a parte perdedora, esta recorrerá para o TSE. Com isso pode acontecer de as eleições serem disputadas com a candidatura da chapa peemedebista ainda “sub judice”. De acordo com o art. 120, da Constituiç~o Federal, “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.” Por Luiz Gonzaga Lima de Morais ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/09/22/pedido-de-vista-adia-decisao-sobrecandidatura-de-nabor/ Pedido de vista adia decisão sobre candidatura de Nabor Na tarde desta quinta-feira (22) o Tribunal Regional Eleitoral deu início ao julgamento do recurso referente ao processo de registro da candidatura de Nabor Wanderley (PMDB), que disputa a prefeitura de Patos. O juiz Emiliano Zapata pediu vista do caso, adiando a decisão da Corte. Os demais juízes vão aguardar o voto vista para também se pronunciar. Nabor foi barrado pelo juiz eleitoral de Patos pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas. No julgamento realizado pelo TRE votou apenas o juiz Ricardo Freitas, relator do processo. Em seu voto, o magistrado se posicionou pelo deferimento do registro do candidato. Ele entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela C}mara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator. Por Lenilson Guedes ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/ ?relator-vota-pelo-deferimento-do-registrode-nabor-em-patos--22.09.2016 Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor em Patos O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado


estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou hoje à tarde durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, seu voto pelo deferimento do registro. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator em voto bem fundamentado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas. Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final. Como o ParlamentoPB havia informado mais cedo, o parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo desprovimento do recurso para manter a sentença do juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, que acolheu pedido da coligação "Patos tem Jeito", encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB). O procurador João Bernardo da Silva opinião pela rejeição ao registro de Nabor Wanderley. De acordo com o assessor jurídico da coligação, Alexandre Nunes, o voto favorável foi recebido com serenidade, pois sempre houve a credibilidade da justiça nesse caso. “Agora é esperar pela segunda-feira, para o julgamento final do caso pelo plenário do TRE que nós temos a mais absoluta certeza, acompanhará de forma esmagadora o voto do relator que foi um voto sereno, coeso e de acordo com o novo entendimento do STF e principalmente, que acatou todos os pontos da defesa”, explicou Alexandre Nunes. Para a assessoria jurídica, o voto do relator é de suma importância haja vista que o relator é aquele "que conhece, em tese, mais o processo, é aquele que estudou mais em detalhe o andamento do processo". A assessoria do candidato Nabor Wanderley disse que ele teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba e Câmara de Vereadores, de 2005 a 2011, sem ressalvas, estando somente o ano de 2012 em análise. Ainda a favor dele há uma certidão expedida pelo TCE-PB afirmando que nunca houve tomada de contas especial em desfavor de Nabor Wanderley, o que comprova o equívoco da sentença que considerou a sua inelegibilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://eleicoes.jornaldaparaiba.com.br/relator-vota-favoravel-ao-recurso-denabor-para-disputar-em-patos/ Relator vota favorável ao recurso de Nabor para disputar em Patos Relator do recurso interposto pelo deputado estadual e candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), o juiz membro Ricardo da Costa Freitas, votou, na


sessão desta quinta-feira (22), pela liberação da candidatura do PMDB. Um pedido de vista do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, no entanto, adiou o julgamento para a próxima sessão, que deve ser realizada na próxima segunda-feira (26). O voto foi contrário ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso para manter a sentença do juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, que acolheu pedido da coligaç~o ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley. O peemedebista foi barrado pelo juiz eleitoral de Patos pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). O relator, entretanto, entendeu que, para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela C}mara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou Ricardo da Costa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Exatas News”: http://www.exatasnews.com.br/relator-no-ter-pb-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-candidatura-de-nabor-wanderley/ Relator no TER-PB vota pelo deferimento do registro de candidatura de Nabor Wanderley Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/no-tre-relator-vota-pelo-deferimento-do Portal “Santa Terezinha”: http://www.portalsantateresinha.com.br/no-tre-relator-vota-pelo-deferimentodo-registro-de-candidatura-de-nabor-wanderley-em-patos/ Portal “HW Comunicações”: http://www.hwcomunicacao.com.br/2016/09/no-tre-relator-vota-pelodeferimento-do.html No TRE, relator vota pelo deferimento do registro de candidatura de Nabor Wanderley, em Patos O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso do peemedebista no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta quinta-feira (22/09). Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final.


O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, havia acolhido um pedido da coligaç~o ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley. O coordenador das Eleições, Fábio Falcão, informou que os dados do peemedebista já estão inseridos nas urnas eletrônicas que serão destinadas ao município de Patos. Além de Nabor e Dinaldinho, disputam a prefeitura Lenildo Morais (PT), Silvano Morais (PSOL) e Jacob Silva (Rede). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mídia Paraíba”: http://www.midiaparaiba.com/noticia/528/relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-da-candidatura-de-nabor-em-patos-juiz-pede-vistas-e-adia-julgamentono-treRelator vota pelo deferimento do registro da candidatura de Nabor em Patos; juiz pede vistas e adia julgamento no TRE Nabor teve candidatura impugnada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, na quinta-feira (8).

Portal “Patos Real”: http://patosreal.com/post.php?codigo=9258 Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor em Patos; juiz pede vistas e adia julgamento no TRE O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso do peemedebista no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta quinta-feira (22). Nabor teve candidatura impugnada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, na quinta-feira (8). A ação foi movida pelo PSDB e o Ministério Público da Paraíba opinou favorável à impugnação. O pedido foi feito com base em contas de Nabor reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao período em que ele foi prefeito do município. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela C}mara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator. Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Nação Ruralista” http://www.nacaoruralista.com.br/noticia?id=97937 Blogue do Caco: http://blogdocaco.com/2016/09/22/relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-nabor-em-patos-juiz-pede-vistas-e-adia-julgamento-no-tre/ Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor em Patos; juiz pede vistas e adia julgamento no TRE Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/blogs/relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-nabor-em-patos/ Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor em Patos Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/relator+vota+pelo+deferimento+d o+registro+de+nabor+em+patos+mas+decisao+e+adiada-204479 Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor em Patos mas decisão é adiada O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/09/22/44966-relator-vota-pelodeferimento-do-registro-da-candidatura-de-nabor-em-patos Relator vota pelo deferimento do registro da candidatura de Nabor em Patos; juiz pede vistas e adia julgamento no TER Portal/Blogue do Marcos Wéric: http://marcosweric.com.br/noticia/1506/2016/09/22/relator-vota-pelodeferimento-do-registro-de-nabor-em-patos#.V-UwK_krKM8 Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=37512 Relator vota pelo deferimento do registro de Nabor mas decisão é adiada O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores.


“N~o h| nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator para fundamento do voto. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas. Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/78672/politica/relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-nabor-em-patos/ TRE-PB: Relator vota pelo deferimento do registro da candidatura de Nabor em Patos O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela C}mara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator em voto bem fundamentado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas. Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final, que deve ser pelo deferimento da candidatura. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id =20160922162930&cat=politica&keys=pedido -vista-adia-decisao-sobre-nabor Pedido de vista adia decisão sobre Nabor Um pedido de vista adiou a decisão da Corte Eleitoral da Paraíba sobre o recurso referente ao processo de registro da


candidatura de Nabor Wanderley (PMDB), que disputa a prefeitura de Patos. O juiz Emiliano Zapata pediu vista do caso durante sessão nesta quinta-feira (22). O processo deve voltar à pauta nesta sexta-feira 923). No julgamento realizado pelo TRE votou apenas o juiz Ricardo Freitas, relator do processo. Em seu voto, o magistrado se posicionou pelo deferimento do registro do candidato. Ele entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela C}mara de Vereadores. “N~o h| nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gest~o, seja de contas anuais”, destacou o relator. Nabor foi barrado pelo juiz eleitoral de Patos pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/195868/relator-vota-pelo-deferimento-do-registrode-nabor-em-patos-juiz-pede-vistas-e-adia-julgamento-no-tre.html Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/no-tre-relator-vota-pelo-deferimento-doregistro-de-candidatura-de-nabor-wanderley/ No TRE, relator vota pelo deferimento do registro de Nabor Wanderley Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/no-tre-relator-vota-pelo-deferimento-dacandidatura-de-nabor-wanderley-a-prefeito-de-patos/ No TRE, relator vota pelo deferimento da candidatura de Nabor Wanderley a prefeito de Patos Um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata adiou o julgamento. Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56130 No TRE, relator vota pelo deferimento da candidatura de Nabor Wanderley a prefeito de Patos O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), Ricardo da Costa Freitas, votou pelo provimento do recurso interposto pelo deputado estadual e candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), que teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Zonal. Um pedido de vista do juiz federal Emiliano Zapata adiou o julgamento.


O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, havia acolhido um pedido da coligaç~o ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), e indeferiu o registro de Nabor Wanderley. O coordenador das Eleições, Fábio Falcão, informou que os dados do peemedebista já estão inseridos nas urnas eletrônicas que serão destinadas ao município de Patos. Além de Nabor e Dinaldinho, disputam a prefeitura Lenildo Morais (PT), Silvano Morais (PSOL) e Jacob Silva (Rede). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais Patos”: http://www.maispatos.com/noticias/politica/-a12559.html Relator vota favorável ao deferimento do registro de candidatura de Nabor Wanderley Durante sessão na tarde desta quinta-feira, dia 22, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Nabor Wanderley (PMDB), candidato a prefeito de Patos, e o vice, Zé Lacerda (PSB), da coligação 'Pra frente com o povo', tiveram voto favorável do relator, Ricardo Costa Freitas. O resultado final sairá na segunda-feira, dia 26, devido o pedido de vista do juiz federal, Emiliano Zapata. De acordo com o assessor jurídico da coligação, Dr° Alexandre Nunes, o voto favorável foi recebido com serenidade, pois, sempre houve a credibilidade da justiça nesse caso. “Agora é esperar pela segunda-feira, para o julgamento final do caso pelo plenário do TRE que nós temos a mais absoluta certeza, acompanhará de forma esmagadora o voto do relator que foi um voto sereno, coeso e de acordo com o novo entendimento do STF e principalmente, que acatou todos os pontos da defesa”, explicou Alexandre Nunes. Para a assessoria jurídica, o voto do relator é de suma importância haja vista que o relator é aquele ‘que conhece, em tese, mais o processo, é aquele que estudou mais em detalhe o andamento do processo’. Nabor Wanderley teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba e Câmara de Vereadores, de 2005 a 2011, sem ressalvas, estando somente o ano de 2012 em análise. Ainda a favor dele há uma certidão expedida pelo TCE-PB afirmando que nunca houve tomada de contas especial em desfavor de Nabor Wanderley, o que comprova o equívoco da sentença que considerou a sua inelegibilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/09/23/NWS,284834,7,416,POLITICA,2193-TRE-MANTEMREGISTRO-CANDIDATURA-TRAVESTI-COTA-MULHERES.aspx TRE-PB mantém registro de candidatura de travesti na cota das mulheres Nas eleições de 2014, lembrou o relator do caso no TRE-PB, foi registrado um caso idêntico no Rio de Janeiro


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) deferiu a candidatura de Edgar Jerônimo da Silva na cota das mulheres. O pedido foi formulado ao TRE pelo próprio candidato, que é travesti e disputa o mandato de vereador em João Pessoa como Sheyla. Relator do processo, o juiz federal Emiliano Zapata, enfatizou que é direito individual "apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo". Nas eleições de 2014, lembrou o relator do caso no TRE-PB, foi registrado um caso idêntico no Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral carioca deferiu o registro de um transexual na cota feminina. Na 64ª Zona Eleitoral, o juiz deferiu o registro de Sheila na cota dos homens. A coligação impetrou recurso no TRE. O principal argumento do recurso foi que, por ser travesti, o candidato tem o direito de refletir em seu registro a identidade de gênero. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/09/22/tre-defere-registro-de-travesti-na-cotadas-mulheres/ Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/tre-defere-registro-de-travesti-na-cota-dasmulheres/101025-noticias TRE defere registro de travesti na cota das mulheres O Tribunal Regional Eleitoral julgou na sessão desta quinta-feira (22) o caso de um travesti que teve problemas com o registro de sua candidatura ao cargo de vereador na cidade de João Pessoa. Na 64ª Zona Eleitoral, o juiz entendeu de deferir o registro dele na cota dos homens, o que levou a sua coligação a entrar com recurso no TRE, alegando que por ser ele travesti o registro de candidatura eleitoral deve refletir a identidade de gênero autodefinida por cada pessoa. O caso envolvia a candidatura de Edgar Jerônimo da Silva, mais conhecido por Sheila, que pleiteava o seu registro na cota das mulheres. O pleito dele teve a acolhida do juiz Emiliano Zapata, relator do processo no TRE, para quem é direito da pessoa “apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo”. Durante o julgamento, ele lembrou que nas eleições de 2014, julgando um caso idêntico, o TRE do Rio de Janeiro deferiu o registro de um transexual na cota do gênero feminino. “Ao se analisar o presente caso sob a luz da Carta Magna é f|cil concluir que a análise do gênero masculino/feminino para efeito legal não pode se dar


mais friamente sob o aspecto puramente biológico, sob pena de se ferir princípios constitucionais, a exemplo da dignidade, liberdade e igualdade das pessoas transgênero (travesti e transexuais), que socialmente se apresentam, a despeito do aspecto biológico, como do sexo oposto”, afirmou o magistrado em seu voto. Por Lenilson Guedes ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/09/23/NWS,284832,7,416,POLITICA,2193-CONTASREPROVADAS-TCE-BARRAM-CANDIDATURA-PREFEITO-SAPE-TRE.aspx Contas reprovadas no TCE barram candidatura de ex-prefeito de Sapé no TRE-PB Ainda cabe recurso do candidato do PSDB, mas acórdão do Tribunal Regional Eleitoral enfatiza que prestação de contas tinha "irregularidades insanáveis" e causaram dado ao erário O ex-prefeito de Sapé, João da Utilar, que concorre a um novo mandato este ano pelo PSDB, teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), por causa da rejeição de contas da gestão passada "por irregularidade insanável". Ainda cabe recurso do candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de João da Utilar são candidatos a prefeito em Sapé o atual prefeito, Roberto Feliciano (PSB), Josivaldo da Caixa (PRB) e Juscelino do Peixe (PMDB). O TRE-PB levou em conta decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeitou as contas da gestão passada de João da Utilar. "Não se tratam de meras irregularidades formais ou de simples violações a normas legais e constitucionais, mas sim, de ato de gestão ilegítimo e antieconômico praticado pelo recorrido quando exerceu o cargo de prefeito, que efetivamene, causaram dano ao erário", destaca o acórdão do TRE. A candidatura de João da Utilar já tinha sido barrada, com base na lei da Ficha Limpa, pela juíza Vírginia de Lima Fernandes Moriz, da 4ª zona eleitoral, que compreende também os municípios de Mari, Sobrado e Riachão do Poço. Na tarde desta quinta-feira (22), o TRE-PB adiou ainda o julgamento de um recurso do ex-prefeito de Patos, deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), que também teve registro indeferido pelo juiz da Comarca, que considerou que a reprovação das contas pelo TCE o deixa inelegível. No caso de Nabor, o juiz federal Emiliano Zapata pediu vistas ao processo, mas já destacou no Pleno que não há nos autos qualquer julgamento das contas pela Câmara de vereadores. O juiz votou pelo deferimento do registro da candidatura de Nabor.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/setembro/cjf-libera-r-882-milhoesem-rpvs-autuadas-em-agosto CJF libera R$ 882 milhões em RPVs autuadas em agosto Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 882.488.566,60, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de 2016, para um total de 103.907 ações, com 115.504 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 691.948.447,39 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 62.882 ações, com 67.690 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 339.504.013,40 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 264.393.683,97 (16.940 ações, com 18.421 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 55.404.159,72 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 36.624.534,22 (2.258 ações, com 2.258 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 143.257.404,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 123.677.485,18 (7.862 ações, com 7.862 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 211.728.623,57 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 178.295.986,51 (23.288 ações, com 23.288 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 132.594.365,42 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 88.956.757,51 (12.534 ações, com 15.861 pessoas beneficiadas


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADI questiona pulverização aérea de produtos químicos no combate ao mosquito Aedes aegypti Dispositivo da Lei federal 13.301/2016 que admite o uso de aeronaves para dispersão de substâncias químicas no combate ao mosquito Aedes aegypti foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592, ajuizada com pedido de liminar pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da Lei 13.301/2016 admite a pulverização aérea, desde que a medida seja aprovada pelas autoridades sanitárias e conte com comprovação de eficácia por parte da comunidade científica. Segundo a norma, tal uso pode ser admitido diante de iminente perigo à saúde pública pela presença de vírus causadores de dengue, zika e febre chikungunya, transmitidos pelo mosquito. O procurador-geral alega violação do direito ao ambiente equilibrado previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal, segundo o qual preservação e proteção do ambiente se impõem ao poder público e à coletividade, por considerar que os danos causados são frequentes, irreversíveis e irreparáveis ou de difícil reparação. Sustenta ainda afronta ao direito à saúde, por avaliar que “a pulverização aérea de produtos químicos, além de não contribuir de maneira eficaz para combater o Aedes aegypti, provoca importantes malefícios à saúde humana”. Assim, considerando possíveis danos ao meio ambiente e à saúde, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado. No mérito, pede que o STF declare sua inconstitucionalidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF reconhece paternidade de filho em processo que durou mais de 30 anos Depois de mais de 30 anos de batalhas jurídicas, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a paternidade biológica de um filho concebido a partir de um caso extraconjugal ocorrido no interior de Minas Gerais. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (22), no julgamento de embargos infringentes na Ação Rescisória (AR) 1244. Consta dos autos que a mãe era casada e gerou um filho em um caso extraconjugal. O marido registrou o filho como seu e não questionou a paternidade da criança. Ao analisar ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança apresentada pelo filho contra quem seria o pai biológico, o juiz de primeiro grau reconheceu o autor como filho e herdeiro universal do investigado, que faleceu no curso do processo. O processo seguiu, então, tramitando contra os herdeiros, que apelaram da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte estadual reverteu a sentença, por reconhecer a impossibilidade jurídica do reconhecimento da filiação adulterina.


O Código Civil vigente à época estabelecia caber privativamente ao marido o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher, não bastando o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para ilidir a presunção de legitimidade da prole. O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 93886, dirigido à Corte pelo filho contra a decisão do tribunal estadual. Em agosto de 1983, a Primeira Turma decidiu pelo não conhecimento do recurso, com base na impossibilidade jurídica do pedido. Com o falecimento do autor do RE, em 1991, a inventariante de seu espólio ajuizou ação rescisória para tentar reverter a decisão da Turma, mas o Plenário da Corte, em junho de 1999, julgou improcedente a ação. A maioria dos ministros entendeu que, não comprovada a separação do casal nem contestada a paternidade pelo marido, prevalecia a presunção de paternidade, de acordo com o disposto no artigo 344 do Código Civil de 1916. Voto vencido naquele julgamento, o ministro Marco Aurélio disse, entre outros pontos, que existiam nos autos duas certidões de nascimento, uma apontando o marido da mulher como pai, certidão declarada pelo investigado, e outra relativa à relação extraconjugal. Disse, ainda, haver outras provas nos autos, como fotos mostrando a semelhança entre investigante e investigado e cartas escritas pelo investigado, em que o amor parental se faz exaltar e não deixaria dúvidas quanto à verdadeira paternidade. E foi com base no voto vencido do ministro Marco Aurélio que foram interpostos os embargos infringentes, julgados na sessão desta quinta (22). A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de acolher os argumentos trazidos no voto do ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da AR 1244. A presidente do STF realçou trecho do parecer da Procuradoria Geral da República segundo o qual o STF acolheu a paternidade presumida, em favor do marido da mãe do autor do recurso, em detrimento das provas constantes dos autos, com base no que apontava o Código Civil vigente à época. O STF teria potencializado o processo em detrimento do direito, inviabilizando o direito do filho em ter reconhecida a sua verdadeira paternidade, e contrariou os princípios da razoabilidade, diante das provas constantes dos autos, da dignidade humana e do direito de ter sua identidade genética devidamente comprovada. “De tudo que estudei dos autos, não vejo como deixar de reconhecer o vínculo de paternidade entre o filho e seu verdadeiro pai”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Não participaram do julgamento os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, impedidos no caso, e Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma que efetivou servidores de universidade do RN sem concurso é inconstitucional Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN) – admitidos em


caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte na tarde desta quinta-feira (22), foi unânime. A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos. Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994. Esses dispositivos asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993]. Também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, uma vez que a proposição legislativa decorreu de iniciativa parlamentar, “tendo sido usurpada a prerrogativa conferida constitucionalmente ao chefe do Executivo”. A ofensa ao princípio do concurso público foi outro motivo destacado pelo ministro para a procedência do pedido, tendo em vista a estabilização de servidores contratados apenas temporariamente. Segundo ele, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) concedeu estabilidade excepcional somente aos servidores que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estavam em exercício há mais de cinco anos. Assim, o relator julgou procedente a ADI, “ante a vigência prolongada da Lei estadual 6.697/1994 e a necessidade de se resguardar a segurança jurídica”, conforme jurisprudência já firmada pelo STF. O ministro Dias Toffoli propôs a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a presente decisão apenas passe a valer após 12 meses da data da publicação da ata de julgamento. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O relator considerou este período de 12 meses como “tempo hábil” para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, a fim de evitar prejuízo à prestação de serviço público de ensino superior na UERN. De forma semelhante ao julgamento da ADI 4876, ele propôs que sejam ressalvados dos efeitos dessa decisão os servidores que já estejam aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Disputa de servidora com a Fundação João Pinheiro (MG) é de competência da Justiça comum O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ser da Justiça comum de Minas Gerais a competência para julgar disputa entre uma servidora e a Fundação João Pinheiro, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento estadual. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) no julgamento de agravo regimental interposto na Reclamação (RCL) 8909, na qual se questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o envio da causa à Justiça do Trabalho.


No caso em questão, a funcionária foi contratada pela autarquia em 1982 pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas passou a ser servidora estatutária em 1990. Posteriormente, ela ajuizou ação na Justiça comum pedindo diferenças remuneratórias decorrentes de reajustes promovidos entre 1987 e 1988, período em que ainda era celetista. Prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, proferido em setembro de 2014, que abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo assentou a ministra na ocasião, a competência no caso é da Justiça comum, uma vez que a Fundação João Pinheiro é uma autarquia ligada à administração estadual e o caso envolve disputa com funcionária da entidade. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista proferido pelo ministro Dias Toffoli, acompanhando a ministra Cármen Lúcia. “É a natureza do regime jurídico do vínculo existente entre o trabalhador e o poder público à altura da propositura da ação que deve definir a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período de vínculo trabalhista”, afirmou Dias Toffoli. Também na sessão de hoje, votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento ao agravo, mantendo sua decisão na qual negava seguimento ao pedido. O ministro entendeu não ser pertinente a reclamação ao invocar violação à decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, na qual o Tribunal deferiu liminar para afastar a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídicoadministrativo. Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga inconstitucional lei que instituiu plantão de prática jurídica na Uern Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792 e declarou inconstitucional a Lei 8.865/2006, do Rio Grande do Norte, que determina a realização de plantão criminal pelo escritório de prática jurídica gratuita mantido pelo curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), para atender, nos finais de semana e feriados, os casos de prisão em flagrante. Os ministros consideraram que a norma fere a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades (inconstitucionalidade material), além de conter vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do governador. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou, entretanto, que nada impede que o estado realize convênios, inclusive com instituições privadas, para oferecer assistência judiciária gratuita. Na ADI, a então governadora do Rio Grande do Norte sustentou que a lei ofende os dispositivos da Constituição Federal (artigos 5º, inciso LXXIV, e 134) que


estabelecem que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública. Além disso, sustentou que a lei viola ainda o artigo 207 da Constituição Federal, na parte em que concede às universidades autonomia didático-científica, e o artigo 37, inciso X, ao prever pagamento de remuneração ao estudante plantonista. Outro argumento exposto na ADI foi o de que, por impor obrigação a secretarias estaduais, a norma deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo estadual e não de membro do Legislativo. Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli invocou a previsão da autonomia universitária, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal. “Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, essa autonomia revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio de suas funções, assegurando à universidade discricionariedade de dispor ou propor legislativamente sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”, afirmou. Segundo o relator, a determinação de que o escritório de prática jurídica preste serviço nos finais de semana, a fim de atender presos necessitados em decorrência de flagrante delito, implica necessariamente a criação ou ao menos a modificação de atribuições conferidas ao corpo administrativo que serve ao curso de Direito da universidade, isso sem falar que, como os atendimentos serão realizados pelos acadêmicos da disciplina, cursando o estágio curricular obrigatório, a universidade obrigatoriamente terá de alterar as grades curriculares e os horários dos estudantes para que desenvolvam essas atividades em regime de plantão, ou seja, aos sábados, domingos e feriados. Modulação de efeitos Como a lei questionada é de 2006 e não houve pedido de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento do mérito da ADI, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão de hoje para evitar eventuais e arguições de nulidade dos atos praticados pelo escritório de prática jurídica gratuita do curso de Direito da Uern. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual surtirá efeitos a partir da publicação da ata da sessão de hoje. A modulação foi acolhida pelos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli informou que o processo estava liberado para entrar em pauta desde 2011. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário avança no julgamento de aplicação da Lei de Licitações à Petrobras O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quinta-feira (22), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 441280, que discute se a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) está sujeita às normas para licitações previstas na Lei 8.666/1993. O julgamento, iniciado em 2011 e retomado hoje com voto-vista do ministro Luiz Fux, foi novamente suspenso para aguardar os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente à sessão de hoje. O recurso foi interposto pela Frota de Petroleiros do Sul Ltda. (Petrosul) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a


validade do cancelamento pela Petrobras, em 1994, de contrato de fretamento de navios para transporte de cargas, contratando outra empresa sem licitação. A transportadora questionou a rescisão alegando violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a licitação como regra para as contratações da Administração Pública, incluindo as sociedades de economia mista, e pretendia a anulação do ato administrativo e indenização por perdas e danos. O TJ-RS entendeu, na ocasião, que o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Licitações não se aplicaria à Petrobras. A decisão teve por fundamento a redação original, vigente à época, do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. O RE 441280 começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF em 2008, mas o processo foi encaminhado ao Plenário, por se tratar da discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações. No Plenário, em 2011, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso e, portanto, pela manutenção da decisão do TJ-RS, com o entendimento de que as empresas de economia mista sujeitas à ampla concorrência do mercado devem ter regime diferenciado em relação a suas contratações. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio divergiu, sustentando que o artigo 37, inciso XXI, da Constituição abrange necessariamente as sociedades de economia mista, votando assim pelo provimento do recurso. Voto-vista Na sessão desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux alinhou-se à corrente do relator. Ele destacou que a Petrobras contratou diretamente a Petrosul durante dez anos e, posteriormente, a empresa sucessora, com base na legislação vigente à época, no sentido de que a licitação era obrigatória nas atividades instrumentais (compras de material, limpeza, obras, etc.), mas não na preponderante – que, no caso da Petrobras, inclui o transporte de petróleo e derivados. “A Petrobras é pessoa jurídica de direito privado, que explora atividade econômica em regime de concorrência”, afirmou. Ressaltou, no entanto, que não se trata de uma “carta de alforria” – segundo Fux, a Petrobras, enquanto sociedade de economia mista, não se desobriga da observância das normas jurídicas da Administração Pública, “mas fica dispensada das regras da Lei 8.666 quando estas puderem comprometer a sua competitividade, que é o que se presume no caso”. Ainda segundo o ministro, a parte das razões do recurso referente à indenização por perdas e danos, pleiteada pela empresa recorrente, não deve ser analisada por força da Súmula 279 do STF, a qual prevê que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. O relator reajustou seu voto para aderir aos fundamentos apresentados pelo ministro Luiz Fux, seguidos também pelos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio foi seguida integralmente pelo ministro Edson Fachin. Já as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia deram provimento ao recurso, mas fizeram a ressalva quanto ao não conhecimento na parte sobre a indenização por perdas e danos.


O julgamento foi suspenso para que se colham os votos dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Regime simplificado Um ponto destacado no julgamento é o de que os fatos discutidos no RE 441280 ocorreram em 1994, e que alterações constitucionais e legislativas posteriores não estavam em discussão. As inovações introduzidas desde então incluem a Emenda Constitucional 9/1995, que flexibilizou o monopólio estatal na atividade petrolífera, a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou aspectos relativos à licitação da Administração Pública, e o Decreto 2.745/1998, que estabeleceu o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fixada tese de julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais. A tese fixada estabelece que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que divergiram parcialmente do texto fixado.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Terceira Turma reconhece repetição de indébito de verba honorária Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade da cobrança de valores referentes a honorários advocatícios de sucumbência já recebidos pelo advogado se a decisão que deu causa ao montante foi posteriormente rescindida, inclusive com redução da verba. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Petrobras Distribuidora S.A. em ação de cobrança movida contra os herdeiros de um advogado para recebimento de valor pago a maior a título de honorários de sucumbência.


No caso, o advogado levantou o valor dos honorários fixados em razão da parcial procedência de ação ajuizada por uma empresa contra a Petrobras Distribuidora. A sentença, no entanto, foi parcialmente rescindida e, com a redução do valor devido pela Petrobras à empresa, também foi reduzida a base de cálculo da verba honorária de sucumbência. Natureza alimentar O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido sob o fundamento de que os honorários advocatícios são irrepetíveis, ou seja, não são passíveis de restituição, devido a sua natureza alimentar. O ministro João Otávio de Noronha, entretanto, apresentou voto divergente. Segundo ele, não seria razoável admitir que os honorários de sucumbência, cujo montante final foi posteriormente reduzido em razão da procedência de uma ação rescisória, não pudessem ser cobrados pelo autor da rescisória na eventualidade de ele já ter quitado o débito na fase de cumprimento de sentença. Noronha ressalvou que seu entendimento não visava reabrir a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, mas dirimir o suposto conflito entre os princípios da irrepetibilidade dos alimentos e da vedação ao enriquecimento sem causa. Plenos efeitos “Não há preceitos absolutos no ordenamento jurídico”, disse o ministro. Segundo ele, apesar de a orientação jurisprudencial apontar pela irrepetibilidade dos alimentos, esse entendimento devia ser ponderado. “Qual o sentido de, em situações excepcionais, o ordenamento jurídico admitir o afastamento da preclusão e da própria coisa julgada para desconstituir sentença eivada de vício e, por construção pretoriana, impedir que, em determinadas situações, o novo julgado produza plenos efeitos?”, questionou o ministro. Para Noronha, não se pode obstruir a pretensão da parte que obteve êxito em ação rescisória de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente a título de honorários de sucumbência, ainda que a essa verba tenha sido atribuído caráter alimentar e o advogado haja recebido de boa-fé. “É inquestionável que o título judicial que embasou a execução e o levantamento dos honorários de sucumbência pelo advogado não mais subsiste no mundo jurídico, em razão da superveniente rescisão do julgado, de modo que o indébito deve ser restituído a fim de evitar manifesto enriquecimento indevido”, concluiu o ministro, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma nega pedido de promoção a patente não prevista no quadro militar


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de dois oficiais policiais militares do Amapá que buscavam a promoção por tempo de serviço a patente não prevista dentro do quadro a que eles pertenciam. Com base em legislação estadual, os ministros, por maioria, entenderam que os militares chegaram ao último posto previsto em sua carreira e, assim, não havia como atender sua pretensão. No mandado de segurança, os oficiais, vinculados à Polícia Militar há mais de 30 anos e ocupantes do posto de major, pleiteavam promoção à patente de tenentecoronel. Os majores pertenciam ao último posto do quadro de oficiais policiais militares administrativos, e o cargo de tenente-coronel corresponde à penúltima escala da carreira dos oficiais combatentes. De acordo com os militares, o artigo 54 da Lei Complementar nº 84/14 (Estatuto dos Militares do Amapá) determina que aqueles que têm 24 anos e seis meses de tempo de serviço devem ser promovidos ao posto ou graduação imediatamente superior, independentemente do quadro, de vaga em aberto ou de previsão de posto na sua qualificação militar. Efetivo variável O pedido dos militares foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJPA). Com base no artigo 65 da mesma Lei Complementar, os desembargadores entenderam que somente poderia ser admitida promoção dentro do respectivo quadro a que pertencesse o militar, inclusive por ato de bravura ou por tempo de serviço. No recurso dirigido ao STJ, os policiais alegaram que a promoção por tempo de serviço deveria ser feita sem mudança de quadro, pois a legislação complementar previa que os militares promovidos por esse quesito passariam a compor o efetivo variável da corporação — constituído por membros de todas as patentes, inclusive tenentes-coronéis — e, após seis meses, seriam transferidos para a reserva remunerada. Eles também apontaram afronta à Súmula 52 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro”. Teto Em seu voto, que foi seguido pela maioria do colegiado, o ministro Sérgio Kukina explicou que os artigos 54 e 65 do Estatuto dos Policiais Militares do Amapá funcionam de forma coordenada, sendo que o artigo 65 existe como um teto limitador da promoção dentro dos quadros da polícia amapaense. “O artigo 54 é aplicável àqueles oficiais que, passados os quase 25 anos de serviço ativo, ainda não alcançaram o mais alto posto. Estes, se assim o desejarem, poderão requerer promoção por tempo de serviço ‘ao posto ou graduação imediatamente superior’, que ainda não atingiram, cientes, porém, de que permanecerão no serviço ativo apenas por mais seis meses, prazo após o qual serão ‘transferidos para a inatividade mediante reserva remunerada ex-officio’”, explicou o ministro.


“Todavia, para os que já estejam no topo da respectiva escala hierárquica, não será possível ir além. Daí a limitação imposta pelo artigo 65, inciso I”, resumiu Sérgio Kukina ao votar pela rejeição do recurso dos militares. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Não cabe cobrança de honorários advocatícios em caso de execução invertida Não é cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para pagamento de pequeno valor, caso o credor concorde com a quantia apresentada, na chamada execução invertida. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão de pagar honorários advocatícios de R$ 250,00. O valor foi fixado pelo juízo de primeiro grau da comarca de Arroio do Meio (RS). O Ipergs recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alegando que a fixação de honorários, em fase de execução, ocorre quando a parte condenada não cumpre espontaneamente a decisão judicial. Voluntário No caso em análise, o Ipergs destacou ter apresentado os cálculos de revisão do benefício de forma espontânea e que o autor da ação limitou-se a concordar com os cálculos apresentados. “Na realidade, sequer há que se falar em processo de execução, mas em cumprimento voluntário, pelo devedor, dos ditames da sentença de mérito”, justificou. O TJRS manteve a decisão do juiz, argumentando que o fato de o instituto apresentar os cálculos, antecipando-se ao credor, sem no entanto realizar o pronto pagamento, “não lhe dá o direito de se eximir de pagar a verba honorária postulada”. Inconformado, o Ipergs recorreu ao STJ. Alegou que, inexistindo execução, não há possibilidade de serem fixados novos honorários, “carecendo de fundamento legal a determinação de fixação de dois honorários advocatícios para um mesmo feito de conhecimento". Cobrança afastada No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. No voto, o ministro aceitou os argumentos apresentados pelo Ipergs para afastar a cobrança de honorários. Segundo o ministro, citando entendimento do STJ, “não cabe a fixação de verba honorária quando o executado (devedor) apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Tribunal disponibiliza nova rede sem fio Já está disponível a nova rede sem fio do STJ. Designada como STJ-------_Visitantes, a solução pode ser utilizada por advogados, jornalistas, usuários da biblioteca, prestadores de serviços e outros visitantes que não tenham conta na rede do tribunal. A STJ-------_Visitantes veio para substituir a antiga rede STJ_Convidados. Agora não é mais necessário fazer cadastro físico com um atendente; o próprio usuário pode se cadastrar por seu smartphone, tablet ou notebook. A nova rede é mais econômica, pois utiliza um software livre, e apresenta maior nível de segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Devido à greve dos bancários, prazo de recolhimento de custas é prorrogado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da greve dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais será prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no STJ, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A decisão consta da Portaria 392, publicada nesta quarta-feira (21). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar liberta três suspeitos de esquema criminoso em Indaiatuba (SP) O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu, em caráter liminar, habeas corpus para três presos acusados de lavagem de dinheiro e de organização de um esquema ilegal de desapropriação de terras em Indaiatuba (SP). O magistrado destacou que há “indícios de ilegalidade” na prisão dos três. Até a análise definitiva do habeas corpus, os empresários Josué Eraldo da Silva e Rogério Soares da Silva, além de Leonício Lopes Cruz, pai do prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira, responderão em liberdade. “Em juízo de cognição sumária, entendo não haver razões que demonstrem a imprescindibilidade da medida, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se suficiente, ao menos por ora, a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere”, disse o ministro. Desmembramento A defesa afirmou que haveria ilegalidade no desmembramento do processo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu o argumento, já que tal medida deve ser analisada por instância hierarquicamente superior.


“No caso, o desmembramento ocorreu por deliberação única e exclusiva da Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, pelo Ministério Público oficiante em segundo grau, o que, em juízo perfunctório, aponta para a usurpação de competência do tribunal de origem”, afirmou. Na decisão, o ministro lembrou que, mesmo nos casos de desmembramento decorrente de prerrogativa de foro (a denúncia envolve o prefeito de Indaiatuba), a medida deve ser analisada pelo órgão julgador de maior hierarquia. O magistrado solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em especial sobre a decisão de desmembrar o procedimento criminal. Operação O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusa o grupo de desviar R$ 10 milhões da administração pública de Indaiatuba, em um esquema de desapropriação ilegal de terras, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Em junho deste ano, os réus foram presos após operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar de São Paulo. Além dos três réus citados, o prefeito de Indaiatuba também foi preso na operação e responde a processo perante o TJSP, devido à prerrogativa de foro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Humberto Martins fala sobre preparação de juízes nos dez anos da Enamat Nesta quinta-feira (22), representando a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participou do seminário comemorativo do décimo aniversário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Na abertura do seminário A formação profissional de magistrados estavam o ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal; a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho e diretora da Enamat, e a subprocuradora-geral do Trabalho Júnia Soares Nader. Na palestra inaugural do evento, O magistrado do século XXI, o ministro Dias Toffoli definiu os juízes como o socorro daqueles que têm sede e fome de Justiça. Por isso, afirmou, o juiz precisa estar sempre aprendendo. “A magistratura brasileira é preparadíssima, e as escolas nacionais de magistratura – com destaque para a Enamat – têm feito um belo trabalho no desenvolvimento constante da formação do magistrado”, concluiu. Humanidade e sabedoria Na sequência, o ministro Humberto Martins foi o palestrante do painel A formação no presente: as quatro escolas nacionais e seus modelos de formação de magistrados. Na mesa, estavam ainda os ministros José Barroso Filho, do Superior


Tribunal Militar e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e Fábio Lima Quintas, diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), além da ministra Maria Cristina Peduzzi. O vice-presidente do STJ agradeceu o convite feito pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, atual diretora da Enfam, para substituí-la nesta comemoração dos 10 anos da Enamat. Humberto Martins recordou que a Enfam, criada pela Emenda Constitucional 45, é irmã gêmea da Enamat, da EJE e da Enajum. Para o ministro, o aperfeiçoamento dos magistrados se constrói no exercício de sua atividade diária. “É isso que buscamos: uma magistratura preparada, que está caminhando para a sua qualidade no campo jurídico e humanístico. Uma magistratura do presente, mas com os olhos no futuro. É essa a escola que queremos: sensível, prudente, humana e sábia. E nós somos eternos estudantes do saber, do aprender dia a dia”, disse Martins. O ministro destacou ainda o comprometimento diário da Enamat na preparação dos magistrados trabalhistas, com base no diálogo, no estudo e na solidariedade, ferramentas capazes de exercer o verdadeiro papel de transformação na sociedade. Ele observou que é papel das escolas da magistratura formar, preparar e qualificar o magistrado para um trabalho que envolve pessoas e conflitos. “O juiz deve exercer a sua função com prudência, sensibilidade e sabedoria, dando as respostas ao jurisdicionado com a maior brevidade”, assinalou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso a distância sobre novo CPC e processo no STJ abre inscrição dia 26 Serão abertas às 13h da próxima segunda-feira (26) as inscrições para o curso Novo Código de Processo Civil: impactos na atividade jurisdicional do STJ, oferecido pela Seção de Educação a Distância do Superior Tribunal de Justiça. Há 200 vagas. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas aqui. O curso é aberto ao público e tem como objetivo apresentar as principais implicações do novo CPC nos processos do STJ e na estabilização da jurisprudência, inclusive em relação ao sistema dos recursos repetitivos. O conteúdo programático divide-se em quatro módulos, a carga horária é de 30 horas/aula e é necessário obter nota mínima de 70% para a aprovação. O curso será realizado de 3 a 28 de outubro. A iniciativa faz parte do subprograma Conexão Cidadã, que está previsto no Plano Estratégico do tribunal como forma de ampliar sua relação com o público, contribuir para a disseminação de conhecimento e consolidar o STJ como o Tribunal da Cidadania. Entre os planos para o futuro estão cursos sobre direito constitucional e tributário e uma capacitação dirigida aos usuários do peticionamento eletrônico. Atualmente, o Conexão Cidadã está participando da edição de 2016 do Prêmio Ser Humano Brasília, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional DF, na categoria Organização Cidadã.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fazenda Nacional apresenta projeto para arquivamento de recursos no STJ A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, debateu com representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formas de diminuir a litigiosidade em processos que envolvem a aplicação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier Seefelder Filho, e a recém-nomeada coordenadora da atuação da PGFN no STJ, Lana Borges, reforçaram a importância do julgamento do Recurso Repetitivo 1.340.553 como forma de permitir o arquivamento de milhares de processos de cobrança da dívida ativa da União. Os dois procuradores anunciaram ainda a produção de uma obra coletiva sobre o novo Código de Processo Civil, que contará com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Teori Zavascki e dos ministros aposentados do STJ Eliana Calmon e Castro Meira. “A obra sobre o novo código contribuirá muito nos estudos e nos desafios que se avizinham de bem usar e aplicar as novas regras processuais”, apontou a ministra Laurita Vaz. “Recebo com satisfação as novas iniciativas da PGFN de diminuir a litigiosidade, uma vez que se trata de tema sensível ao Poder Judiciário e à sociedade”, completou. Segundo Lana Borges, o arquivamento dos processos de execução fiscal considerados inócuos para a União permitirá ao órgão maior dedicação a matérias de relevância. “A atuação da PGFN deve se dar estrategicamente nos casos relevantes para a defesa do interesse público, afastando-se, assim, qualquer tipo de banalização dos atos processuais da instituição”, defendeu. De acordo com Cláudio Seefelder Filho, a procuradoria também pretende intensificar a desistência, por razões processuais e materiais, de parte dos seus recursos: “A PGFN pretende limpar seu estoque de execuções fiscais infrutíferas, as quais assolam o Poder Judiciário, permitindo assim que a PGFN foque ainda mais seus esforços nos casos de maior relevância jurídica e econômica e na cobrança dos grandes devedores da dívida ativa da União.” Até o momento, a PGFN já protocolou 207 petições de desistência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros Noronha e Salomão participam de evento comemorativo da Enamat O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão participaram na tarde desta quinta-feira (22) do Seminário Comemorativo dos 10 anos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Os ministros falaram sobre a evolução da formação profissional dos magistrados no Brasil e a Emenda Constitucional 45/2004, em um painel coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Mello Filho.


Noronha discorreu sobre a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o papel do ministro Sálvio de Figueiredo, idealizador da instituição. “O ministro Sálvio foi um homem que teve a ideia de que era preciso investir na formação e no aperfeiçoamento dos magistrados brasileiros. Lutou muito e, graças a ele, nós temos no texto da Constituição, não só a criação da Enfam, mas também a criação da Enamat. Certamente, se não fosse o trabalho do ministro Sálvio, nós não teríamos o que temos hoje, duas escolas muito preocupadas com a formação de magistrados”, afirmou o corregedor. Ainda segundo Noronha, é preciso distinguir as funções das escolas nacionais de magistratura: “Elas não são vocacionadas a oferecer cursos de direito constitucional ou administrativo. Isso se aprende na faculdade. Precisamos formar magistrados que sejam executivos, que tenham uma cultura de vida suficiente para decidir sem nenhum abalo emocional, que sejam mais que um agente decisor, que seja um pacificador. Minha preocupação é preparar os magistrados para a entrega da prestação jurisdicional, não apenas com a missão de desincumbir-se do processo.” Avanços O ministro Luis Felipe Salomão fez um breve histórico sobre a formação dos magistrados e apresentou algumas inovações trazidas pela Emenda Constitucional 45 e estatísticas sobre a situação do Judiciário e das escolas de magistratura. Para ele, o principal progresso da Emenda 45 foi criar a Enfam e a Enamat e vinculá-las ao STJ e ao TST, respectivamente. “Além da criação das escolas, a emenda também trouxe significativos avanços para a carreira da magistratura, como critérios objetivos para a promoção e a aferição do merecimento conforme o desempenho, cuja tarefa é das escolas oficiais”, disse. Salomão elogiou o trabalho da Enamat e sua iniciativa de promover o evento: “O seminário é importante, pois retoma esse tema de formação de juízes, que foi bastante discutido depois da Emenda 45. É preciso trazê-lo novamente à agenda dos presidentes e representantes de tribunais superiores.” Ao concluir sua explanação, o ministro do STJ propôs uma reflexão sobre o concurso público para ingresso na magistratura. “Estamos selecionando hoje um juiz ideal? Este modelo de concurso que temos atualmente satisfaz, tendo em vista que o juiz precisa ter esta base da pós-modernidade? Eu acredito que não. É preciso, dentro do modelo atual, inserir elementos de escolha mais focados na vocação, e menos no próprio decoreba, mantendo-se sempre a objetividade”, finalizou Salomão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rio de Janeiro deverá custear tratamento com fertilização in vitro A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta


dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime. No pedido inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ), narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bemsucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro. Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ), realizava o procedimento recomendado. Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico. Público ou privado Em primeira instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de Janeiro arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. O pagamento deveria ser feito dez dias após a apresentação do orçamento. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao ressaltar os preceitos estabelecidos por normas como a Lei 9.263/96 (legislação sobre planejamento familiar), os desembargadores fluminenses entenderam que a negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o princípio da isonomia. Valores No recurso especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização. Além disso, apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90, o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado. “Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se


concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o ministro ao negar o recurso do Estado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física. A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira Seção do STJ na condição de repetitivos. Repercussão geral A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então. Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria. O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695. Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região. O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.


Situação frequente Apesar do crescimento da indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos afetados. O assunto gera discussão frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor do bem importado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Lacta não precisará indenizar acionistas pela compra de ações com pendência judicial As Indústrias de Chocolate Lacta S.A. não terão de indenizar acionistas pela compra de mais de 8 milhões de ações com pendência judicial negociadas na bolsa de valores. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutiu ainda honorários advocatícios e dividendos pagos. A demanda indenizatória foi proposta por investidores que se sentiram lesados quando compraram mais de 8 milhões de ações preferenciais da Lacta. Alegaram desconhecer a pendência judicial que questionava o próprio desdobramento das ações e a consequente negociação na bolsa de valores. Conforme os autos, após uma assembleia, a Lacta desdobrou suas ações preferenciais e passou a negociá-las livremente na bolsa de valores. Entretanto, a deliberação da assembleia foi questionada judicialmente. Afirmando não saber da pendência judicial, os investidores compraram as ações. Posteriormente, a negociação foi considerada nula pela Justiça. Com isso, os investidores alegaram que foram “praticamente obrigados” a aceitar a oferta dos novos controladores da Lacta, que se prontificaram a comprar suas ações por preço inferior ao valor real – R$ 2,02 por ação –, acarretando-lhes prejuízo. Ampla divulgação De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os autores embasaram sua pretensão na ausência de informações precisas a respeito da existência de uma disputa judicial. Entretanto, segundo o ministro, as instâncias ordinárias registraram que o embate judicial das ações da Lacta foi “amplamente noticiado, tanto na imprensa especializada quanto nos órgãos que atuam diretamente na fiscalização e na operacionalização do mercado de capitais”. O relator constatou no processo que os autores eram “investidores experientes” e “adquiriram as ações cientes da existência de uma demanda judicial em curso que poderia afetar não apenas o seu valor, mas a sua própria existência”. Para Villas Bôas Cueva, não houve falha no dever de prestar informações sobre a existência de pendência judicial, nem ficou comprovado prejuízo ou dano, “sobretudo porque as novas controladoras da sociedade (Kraft e Kibon) comprometeram-se a adquirir, cancelar ou resgatar todas as ações preferenciais da companhia, inclusive aquelas decorrentes do desdobramento anulado”.


O ministro lembrou que as instâncias ordinárias negaram a existência de prejuízos, tendo em vista que o preço pago pelas ações “foi superior ao praticado no mercado”. Dentro desse contexto, o relator afirmou que os aspectos fáticos delineados pelas instâncias ordinárias não poderiam ser modificados em virtude da Súmula 7 do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ vai sediar XV Encontro Verde das Américas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar nos próximos dias 28 e 29 o XV Encontro Verde das Américas, o Greenmeeting, conferência que busca debater as principais questões socioambientais do Brasil e do mundo e propor soluções para a construção de uma sociedade global sustentável. O encontro é organizado pelo Fórum Greenmeeting, que inclui diversas instituições, e busca reunir pesquisadores, autoridades, representantes de empresas e autarquias, órgãos ambientais, tecnólogos, professores e alunos universitários, representantes de instituições nacionais e internacionais, bem como diplomatas de vários continentes, com o propósito de realizar um amplo debate focado na gestão do desenvolvimento socioambiental e econômico, local e global. STJ O ministro do STJ Herman Benjamin será um dos palestrantes do evento. Na quarta-feira (28), às 10h40, ele vai falar sobre a criação do Instituto Judicial Global do Meio Ambiente, como uma forma de interação e troca de experiências entre juízes na área ambiental internacional. A assessora chefe de gestão socioambiental do STJ, Ketlin Scartezini, também vai participar do evento com a palestra Gestão socioambiental e planejamento estratégico no contexto do desenvolvimento sustentável racional, justo e quantitativo frente aos desafios globais. A conferência está prevista para as 15h, também da quarta-feira (28). O encontro vai acontecer no auditório do STJ e é gratuito, mediante inscrição pelo site do Greenmeeting, no qual também é possível obter mais informações. As inscrições vão até o dia 27 de setembro ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo anterior ao trânsito em julgado impede execução de honorários na própria ação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de advogado receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o acordo firmado entre as partes não alterava a natureza da verba de sucumbência e, em


consequência, que poderia remanescer algum direito dos advogados. Foi determinado, então, que eventual valor devido a título de honorários de sucumbência fosse apurado mediante liquidação por arbitramento. Vias ordinárias No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a transação celebrada entre as partes não poderia prejudicar os advogados, mas, segundo ele, o que se liquida e executa é a sentença transitada em julgado e, no caso, como o que ficou definitivamente julgado foi a homologação do acordo, a questão dos honorários só poderia ser discutida em ação autônoma. “Resguarda-se eventual direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, celebra acordo com a ré sem nada dispor sobre a verba honorária de sucumbência, devendo o causídico, nessa hipótese, valer-se das vias ordinárias”, concluiu o relator.

Conselho da Justiça Federal - CJF Nova edição do Caderno da TNU já está disponível no portal do CJF Troca de gestão na Turma Nacional e principais decisões de julho a setembro estão entre os destaques O Caderno da TNU nº 38 já está no ar e traz como destaque a nova Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O ministro Mauro Campbell Marques foi empossado no dia 30 de agosto na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, assumindo também o comando da TNU. O magistrado, que sucede o ministro Og Fernandes no cargo, presidiu sua primeira sessão no dia 14 de setembro. Conheça também as principais decisões da Turma Nacional decorrentes das sessões realizadas pelo Colegiado nos meses de julho, agosto e setembro, e o novo sistema de pesquisa aos mais de 150 temas representativos da controvérsia da TNU. Os temas representativos são orientadores para os Juizados Especiais Federais de todo o País. Clique aqui e acesse a publicação, agora disponível apenas no formato online.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 realiza reunião na JFPE para tratar de metas do CNJ O juiz federal auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Leonardo Resende Martins, e o diretor da Divisão de Desenvolvimento Institucional do Tribunal, Luiz Targino, se reuniram, ontem, na sede da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), com magistrados, diretores de secretarias e diretores de varas, para discutir e colher sugestões sobre as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resende apresentou as metas e o grau de cumprimento das mesmas, com gráficos comparativos entre as seções judiciárias, em relação aos anos de 2015 e 2016 e registrou as sugestões dos participantes. Oportunamente, falou sobre o Plano de Ação da Política Nacional de Atenç~o Priorit|ria ao 1º grau de Jurisdiç~o 2016/2017. “O plano possui nove linhas de atuação e foi criado pelo comitê gestor a partir das propostas colhidas com magistrados e servidores ao longo de quatro reuniões”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física. A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira Seção do STJ na condição de repetitivos. Repercussão geral A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então. Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria. O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695. Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.


O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Situação frequente Apesar do crescimento da indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos afetados. O assunto gera discussão frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor do bem importado. REsp 1622683; REsp 1396488 Fonte: Secretaria de Comunicação Social do STJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 promove programação comemorativa aos dias da Árvore e Mundial Sem Carro Um dia para refletir sobre os impactos das ações do homem no meio ambiente. Com esse propósito, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promoveu, hoje (22), uma programação para celebrar os dias da Árvore e Mundial Sem Carro. Pela manhã, servidores e magistrados foram recepcionados com um lanche matinal, após chegarem ao Tribunal de bicicleta ou carona solidária. O corregedor-regional do TRF5, desembargador federal Fernando Braga, foi um dos entusiastas da ação. Veio trabalhar de bicicleta e se comprometeu a utilizar o meio de transporte com mais frequência para vir ao Tribunal. Para o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, esse tipo de ação é importante para estimular uma reflexão sobre o uso demasiado do automóvel. “É fundamental que as pessoas revejam a dependência que criaram em relaç~o aos transportes poluentes”, destacou. À tarde, foi lançado o Portal TRF5 sustentável. De acordo com a supervisora da Seção Socioambiental do TRF5, Carolina Portella, entre os dados disponíveis estão o Plano de Logística Sustentável (PLS), textos informativos e


normativos, cartilha, vídeos educativos, dados estatísticos sobre consumo de papel, copos descart|veis, entre outros. “Esse Portal foi concebido para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental no Poder Judiciário; a sensibilização e o engajamento dos servidores na construção de ambientes mais saud|veis”, ressaltou o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. Para finalizar a programação, o professor visitante da UFPE, Haydon P. Mort, com pós-doutorado em Geoquímica e Geologia, ministrou palestra sobre aquecimento global. Após sua explanação sobre os impactos da ação humana no meio ambiente, o cientista ambiental deixou uma reflexão sobre a manipulação a que estamos sujeitos. “H| uma vis~o simplificada do aquecimento global. A Amazônia não é o pulmão do mundo. Ela virou emissora de CO2, equivalente aos Estados Unidos. Devemos ficar atentos a pessoas que tentam nos manipular”, concluiu Haydon P. Mort. Ao final da palestra, os participantes receberam sementes de coentro, doadas pela ONG Moradia e Cidadania. Desde ontem (21), servidores e magistrados estão recebendo canecas, com o objetivo de reduzir o uso dos copos descartáveis.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Corregedoria e TJMA manifestam apoio a magistrado vítima de atentado A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJMA) confirma a informação de que a casa do juiz titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Clênio Lima Corrêa, foi atingida com tiros na madrugada desta quarta-feira (21/9). A Diretoria de Segurança Institucional já está acompanhando o caso. Enviou equipe para acompanhar as investigações da polícia e dar o suporte necessário ao magistrado e sua família, que passam bem. De acordo com informações repassadas pelo juiz, por volta das 2h da madrugada de quarta-feira, duas pessoas em uma moto passaram pela frente de sua residência em São Domingos do Maranhão e dispararam seis tiros, que atingiram o portão da casa, carro e uma porta. Imediatamente, a polícia foi acionada pelo magistrado. A corregedora da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, afirmou total apoio do Poder Judiciário ao magistrado em solidariedade pelo ocorrido. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, também se manifestou e repudiou a ação criminosa que tenta intimidar e ameaçar magistrados em suas funções judicantes. Os desembargadores integrantes do Pleno também expressaram total apoio ao magistrado.


Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Rondônia define objetivos para plano de acessibilidade Aperfeiçoar instalações físicas para que haja condições necessárias ao acesso e à circulação de pessoas com deficiência é um dos objetivos da Comissão de Acessibilidade designada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para organizar um plano de ações, parâmetros normativos e políticas institucionais relacionados ao tema. Os assuntos foram tratados em reunião na Coordenadoria de Planejamento do tribunal. A partir das informações de cada uma das unidades que compõem a comissão, foram definidas datas de entregas importantes para a efetivação do trabalho do grupo. Além de servidores de setores estratégicos para a administração, compõem a comissão os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência, respectivamente Cristiano Mazzini e Ilisir Bueno Rodrigues, que a preside. A garantia de um tratamento adequado e a valorização das pessoas nessa condição será feita de acordo com a Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entre outras medidas. Ambiente saudável - A comissão tem foco na política de saúde institucional, qualidade de vida e na construção de um ambiente saudável, pois, além do atendimento a quem busca os serviços da Justiça, a comissão trabalha para dar atenção especial também aos colaboradores da instituição que estejam na condição de pessoa com deficiência permanente ou provisória. Contudo, a demanda da maioria das ações requer previsão e disponibilidade orçamentária, por isso será realizada de forma gradual a curto, médio e longo prazo. De acordo com a Coplan, uma das finalidades da comissão é adotar medidas para eliminar e prevenir quaisquer tipos de barreiras urbanísticas e arquitetônicas nos transportes, nas comunicações e na informação, mas também nas atitudes ou ferramentas tecnológicas, para


assegurar acessibilidade plena a seus usuários, bem como coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mato Grosso economiza R$ 6 milhões por mês com audiências de custódia Os conselheiros Arthur Corrêa e Aldovandro Fragoso Modesto, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça e Cidadania, conheceram as instalações da audiência de custódia em Cuiabá (MT) e elogiaram o trabalho realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Os visitantes foram recebidos pela corregedora, desembargadora Maria Erotides Kneip, na quinta-feira (15/9) e levados ao fórum da capital para conhecer o projeto. “A estrutura encontrada é fant|stica”, afirmou Arthur Corrêa. Aldovandro Modesto também enalteceu a iniciativa de Mato Grosso. Os conselheiros percorreram as salas de audiência, de atendimentos da equipe multidisciplinar, de conferência das impressões digitais, do médico legista, a carceragem e o corredor por onde são levados os presos em flagrante para apresentação ao juiz. Acompanharam a visita os magistrados da custódia Marcos Faleiros da Silva (titular) e Jorge Alexandre Martins Ferreira (cooperador), o delegado-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Rogério Atílio Modelli, e o delegado da Diretoria de Interior, Walfrido Franklin do Nascimento. Os conselheiros receberam relatório do projeto que aponta a promoção de cerca de 3,3 mil audiências de custódia em pouco mais de 14 meses e um custo evitado para o Estado de cerca de R$ 6 milhões mensais, com prisões desnecessárias. SEEU - O grupo trocou experiências e debateu o funcionamento do sistema de justiça. Na pauta, além dos números das audiências de custódia, estiveram presentes temas como a administração das cantinas das unidades penitenciárias pelos conselhos da comunidade da execução penal; a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e a digitalização dos processos; além de projetos de inclusão social, como o estágio para adolescentes em conflito com a lei na Vara de Execução Fiscal. “As penitenci|rias de Mato Grosso est~o acima do padr~o de outras regiões visitadas”, observou Aldovandro Modesto. “E v~o melhorar muito até o fim do ano”, completou a corregedora Maria Erotides Kneip. Ela destacou o caso de sucesso na administração da cantina da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, onde o dinheiro arrecadado foi investido na compra de câmeras de segurança.


Maria Erotides falou ainda que fará um convênio com a Associação dos Surdos de Cuiabá para digitalização dos processos físicos do Núcleo de Execução Penal. “Agradeço a visita dos senhores e a oportunidade de mostrar a nossa realidade. Agora, vamos trabalhar para melhorar cada vez mais a custódia”, finalizou. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Integração de TJ e STF permite a tramitação automática de processos O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) lançou nesta quarta-feira (21/9) projeto de integração de seu Sistema de Automação da Justiça (SAJ) com o e-STF, sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a remessa e a devolução dos processos entre as duas cortes passam a ser instantâneas. Até então, o tribunal paulista precisava cadastrar manualmente dados e documentos dos feitos no sistema da Suprema Corte. Para marcar o lançamento, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, visitou o prédio onde funcionam os cartórios da Seção de Direito Público, primeira a receber a integração. Técnicos explicaram o funcionamento do sistema e o próprio presidente encaminhou um dos primeiros recursos ao STF: um agravo de instrumento em recurso especial interposto por uma empresa contra a Fazenda do estado. “O envio de processos ao STF era um trabalho que mobilizava muita m~o de obra. Ganhamos agilidade com a integração. Além disso, funcionários que realizavam um trabalho mecânico de cadastramento dos processos poderão se dedicar a outras atividades importantes no cartório”, destacou o presidente. Ele agradeceu o empenho de todos os servidores e magistrados. Mesma língua - A integração dos sistemas foi possível graças à adoção do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece padrões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da administração pública. “Com a adoç~o do modelo, é como se pass|ssemos a falar a mesma língua. Basta um clique para encaminhar o processo”, afirmou a secretária de Tecnologia da Informação do TJSP, Rosely Padilha de Sousa Castilho. “A STI continuar| trabalhando para deixar o SAJ cada dia melhor e, dessa forma, facilitar o dia a dia do servidor”, completou. As integrações do tribunal paulista com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também estão previstas, além de outros órgãos públicos, todas a partir do Modelo Nacional de Interoperabilidade. Ao término do lançamento, o presidente percorreu todos os cartórios da Seção de Direito Público, que estão instalados no prédio da Avenida Brigadeiro Luís Antônio, na Capital paulista. Compareceram também ao evento os juízes assessores da Presidência do TJSP Fernando Figueiredo Bartoletti (chefe do Gabinete Civil), Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, Aléssio Martins Gonçalves e Tom Alexandre


Brandão; os juízes assessores da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP Deborah Ciocci e Daniel Serpentino; a secretária da Judiciária do TJSP, Elaine Ruy; além de outros magistrados e servidores. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizados Especiais de Belém fazem 337 audiências durante conciliações No último dia da V Jornada de Conciliação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a autônoma Daniele Sousa, 31 anos, conseguiu, após cinco meses de trâmite processual, antecipar sua audiência e conciliar com a operadora de telefonia celular Claro. Nos quatro dias de jornada, houve 337 audiências com processos da 2ª, 3ª, 8ª e 10ª Vara de Juizados Especiais Cíveis de Belém. Os acordos geraram um montante de R$ 196.984,57. Com o acordo, Daniele obteve, na quinta-feira (15/9), uma indenização por danos morais e avalia como positiva a decis~o. “Decidi conciliar para n~o perder mais tempo. É muito ruim ficar indo e vindo de audiências”, afirmou. Segundo ela, a operadora negativou seu nome indevidamente, por um suposto débito, mas ela comprovou que nunca foi cliente da empresa. Daniele só descobriu o débito ao fazer o recadastramento em uma loja, o que lhe causou vários transtornos. De acordo com Mércia Thaynara Pereira, 21 anos, preposta da empresa de telefonia Claro, “as duas partes cederam para se chegar a um acordo”. Para ela, conciliar é a melhor solução, porque a demanda judicial diminui tanto para a empresa, como para o Judiciário, além de não gerar dano para as partes, porque os dois saem ganhando. Cerca de 90% dos processos da V Jornada envolveram relações de consumo com empresas aéreas, de telefonia, bancos, concessionária de energia elétrica, além de cobrança de taxa de condomínios, neste caso envolve relação civil. A jornada buscou acelerar a solução de demandas judiciais e descongestionar as pautas das varas dos Juizados Especiais Cíveis em Belém, além de resolver as demandas por meio da conciliação entre as partes. Trata-se de uma iniciativa da Coordenadoria dos Juizados Especiais, que tem como responsável a desembargadora Vania Fortes Bitar e conta com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais Mediação e Solução de Conflitos (Nupemec). Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de PE supera meta de julgamentos e reduz acervo de processos O Poder Judiciário de Pernambuco alcançou o índice de 100,08% de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De janeiro a julho de 2015, foram distribuídos 201.043 processos novos de conhecimento. No


mesmo período, magistrados de 1º e 2º graus, juizados e Turmas Recursais decidiram quantidade maior de processos, alcançando a marca de 201.206 julgamentos. A Meta 1, aprovada no VIII Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis (SC), estabelece que a Justiça julgue, em 2015, quantidade maior de processos que a de casos novos distribuídos ao longo do ano. Para o gestor das Metas em Pernambuco, desembargador Mauro Alencar, o cumprimento da Meta 1 é resultado do esforço de superação dos juízes e desembargadores e das medidas de gestão adotadas pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Além do empenho da magistratura pernambucana, a subdivisão das Varas Cíveis, a criação da Central de Agilização e a implantação do Sistema TJPEMetas, por meio do qual as unidades podem monitorar o cumprimento das metas, têm contribuído decisivamente para esse resultado satisfatório”, afirmou. O presidente do tribunal, desembargador Frederico Neves, destacou a import}ncia dos resultados alcançados em relaç~o { Meta 1. “Na pr|tica, significa que estamos conseguindo julgar tudo o que entra e ainda reduzir o estoque”, disse Neves. “Esse é um resultado para ser comemorado, sobretudo considerando que um terço dos cargos de juiz est~o vagos em Pernambuco”, acrescentou. O desembargador lembrou que a Meta 1 é uma das mais difíceis de cumprir e que, em 2014, apenas 12 dos 27 Tribunais de Justiça do país conseguiram alcançá-la. "Apesar de se tratar de meta de julgamento, a dedicação dos servidores para o seu cumprimento também deve ser destacada, pois, além de realizarem todos os atos cartorários necessários para que os processos cheguem à fase de sentença, eles ainda assessoram os juízes no julgamento", ressaltou. Produtividade - No 1º grau de jurisdição, o TJPE superou a meta, atingindo 104,05% de produtividade. Entre janeiro e julho deste ano, as unidades judiciárias tiveram 113.142 processos distribuídos, ao tempo em que julgaram 117.721 ações. Nas Turmas Recursais, o cumprimento foi de 108,97%, com 6.586 processos julgados e 6.043 distribuídos. No 2º grau, o percentual de cumprimento alcançado até agora é 94,48% – dos 30.463 processos distribuídos, 28.783 foram julgados. Os juizados especiais, por sua vez, cumpriram 93,62% da Meta 1, com 48.116 ações julgadas das 51.395 distribuídas. Fonte: TJPE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Cooperação a distância quadruplica volume de processos baixados em MG O projeto piloto do Trabalho Solidário Remoto (TSR) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou em quatro vezes o total de processos baixados nas varas alvo da cooperação a distância na primeira fase da iniciativa. Diante dos resultados alcançados em apenas três meses de experiência, o projeto entra em uma segunda fase, com a expansão para três outras comarcas mineiras — Contagem, Ibirité e Vespasiano — e para outras varas de Belo Horizonte. A oportunidade do trabalho remoto surgiu com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como os processos ficam em uma plataforma web, eles podem ser acessados de qualquer lugar. Isso permite ao tribunal mineiro uma melhor alocação da força de trabalho, o que amplia as possibilidades de cooperação. Na base da iniciativa do TSR, encontram-se conceitos como inovação, tecnologia, solidariedade e cooperação a distância. “O projeto prevê a cooperaç~o de unidades judici|rias que apresentam menor carga de trabalho e bom índice de produtividade com varas que têm alta distribuição e elevada produtividade, sem que o servidor precise se deslocar de sua comarca de origem. Trata-se de uma maneira criativa de alocar recursos humanos, promovendo um equilíbrio da capacidade de trabalho entre as comarcas, sem aumento de custos para o Judici|rio”, explica o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral. Mais cooperadores - Na primeira fase do projeto, foram designados para a experiência dois servidores de cada uma das seguintes comarcas: Belo Vale, Bonfim, Ferros, Iguatama e Martinho Campos. Os 10 cooperadores estavam atuando para a 9ª Vara Cível e para a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. “Eles quadruplicaram a quantidade de processos baixados, um resultado extraordin|rio”, observou o juiz Colnago. Na segunda fase, haverá aumento do número de cooperadores, com a inclusão de servidores designados das comarcas de Rio Vermelho, Tiros, Itanhomi, Montalvânia e Natércia. Eles irão atuar remotamente, em regime de dedicação exclusiva, por meio do sistema PJe, executando tarefas cartorárias. A cooperação com a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte continua na segunda fase, mas a cooperação com a 9ª Vara Cível se encerra, pois os resultados esperados j| foram atingidos. “O TSR chegou em boa hora à 9ª Vara, em um momento de transição dos processos físicos para o PJe. Com a cooperação, conseguimos colocar o PJe em dia e avançar com os


processos físicos. A iniciativa superou nossas expectativas, e foi muito bemvinda”, declarou a escriv~ Cl|udia Xavier da Silveira. Critérios - A seleção das varas que recebem cooperação pelo TSR observa critérios bem definidos. “Entre eles, é importante que as varas apresentem elevada produtividade e um alto índice de congestionamento de processos”, pontua o juiz Colnago. Fonte: TJMG ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNJ participa do 10º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública O conselheiro Fernando Mattos representou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no 10º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado em Brasília (DF) nesta quintafeira (22/9). Com o tema Violência contra a Mulher, Acesso à Justiça e o Papel das Instituições Policiais, o evento reuniu membros do sistema de Justiça criminal, pesquisadores e policiais para debater o problema que coloca o Brasil no quinto lugar em casos de assassinatos de mulheres. Ao contextualizar as mudanças advindas da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), Fernando Mattos destacou o empenho do CNJ em efetivar, no Poder Judiciário, as medidas previstas na legislação. Como exemplo, ele citou que a criação de varas especializadas em violência doméstica foi uma recomendação feita pelo Conselho seis meses após a aprovação da lei. À época, apenas seis juizados tinham essa competência. “Em 10 anos foram instaladas 106 varas especializadas de violência doméstica em todo o país”, pontuou o conselheiro. Somente nos últimos quatro anos, segundo dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, houve a implantação de 40 varas exclusivas. O conselheiro lembrou ainda da realização das Jornadas da Lei Maria da Penha, iniciativa que está em sua 10ª edição, e da elaboração, em 2010, do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, que propõe procedimentos para o funcionamento dessas varas. Fernando Mattos falou ainda sobre o avanço registrado no ano passado em relação às ações contra a violência doméstica. “Em 2015, tivemos uma média de 110 mil novos casos, enquanto os resolvidos superaram 112 mil. Houve, portanto, mais resoluções do que ingresso de processos”, ponderou. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias


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