21 a 24 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 24/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2978-Mural24-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “G1 - Paraíba” [Programa “Bom dia, Paraíba” – vídeo]: http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/justicafederal-da-paraiba-tem-projeto-de-incentivo-a-leitura/5816994/ Postada em 21/04/2017
Justiça Federal da Paraíba tem projeto de incentivo à leitura
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Aije da PBPrev vai ser retomada Pelo do TER. Juíza avisa que apresenta na segunda-feira voto-vista sobre o pedido de cassação do governador O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve retomar na próxima segunda-feira, às 14h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), pelo suposto pagamento de benefícios previdenciários com fins eleitoreiros na disputa eleitoral de 2014, pela PBPrev. É que a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, autora do pedido de vistas que resultou no adiamento do julgamento iniciado na segunda-feira passada, anunciou ontem, à tarde, durante a sessão da Corte Eleitoral, que apresentará seu voto na próxima sessão, marcada para o dia 24, e não vai esgotar o prazo regimental que seria até o dia 4 de maio. A ação de autoria da coligação “A Vontade do Povo”, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador, já conta com dois
votos: um a favor e outro contra, que foram proferidos na sessão com mais de seis horas de duração. O relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência da ação, por entender que não houve prática de abuso de poder político, econômico e nem conduta vedada por parte do governador. Segundo ele, os direitos pagos aos beneficiários já estavam reconhecidos, ou seja, tinham embasamento legal. Além disso, que o número de beneficiários da PBPrev não teve potencialidade e nem gravidade suficientes para desequilibrar a eleição, ainda que familiares dos beneficiados tenham votado no candidato. Já o juiz Márcio Maranhão votou pela procedência da ação, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou que houve conduta vedada e abuso de poder político e econômico por parte do governador e do ex-superintendente da PBPrev, Severino Ramalho Leite, nas eleições de 2014. Pontuando Mais tempo ▶ Por conta da complexidade do caso e das opiniões divergentes, a juíza Michelini Jatobá, que é a integrante mais nova da Corte, resolveu pedir vistas aos autos do processo para analisar melhor o caso. Os demais integrantes da Corte, que votariam depois dela: os juízes Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro; decidiram esperar o voto da colega para se posicionarem. A presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Morais, só votará se houver empate. Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Publicada em 22/04/2017
Cinco votos Com o placar em 1x1, aqui o futuro de Ricardo será decidido pelos juízes Michelini Jatobá, Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antonio Carneiro da Silva. Em caso de empate, vota a presidente Maria das Graças Morais. Por Lena Guimarães – Coluna homônima – Política - Caderno 1 – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/tre-retoma-julgamento-da-aije-da-pbprev-nestasegunda/ Postada em 22/04/2017
TRE retoma julgamento da Aije da PBPrev nesta segunda Será retomada na próxima segunda-feira, 24, o julgamento da Aije da PBPrev que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice Lígia Feliciano (PDT). O julgamento tinha iniciado na semana passada e o placar ficou empatado entre os votos do juiz Romero Marcelo, que decidiu pela improcedência da ação, e do juiz Márcio Maranhão, pela cassação e inelegibilidade. O pedido de vista foi feito juíza Micheline Jatobá. Para o advogado da coligação que encabeçou a ação, Harrison Targino, o pedido de vista da juíza significa que o caso não é tão simples como alguns imaginam. – Se o caso fosse simples e não tivesse o que se pensar, evidentemente o Tribunal já teria julgando absorvendo o governador do Estado. Pela gravidade que é o julgamento, há muito a se pensar sobre os efeitos dessa decisão e sobre as provas carreadas aos autos – disse. Já o advogado da coligação encabeçada pelo governador, durante a explanação da defesa no julgamento iniciado na última semana, mostrou diferenças entre o caso de Ricardo Coutinho e do que causou a cassação de Cássio Cunha Lima, então governador. – Não há ato que demonstre participação do governador Ricardo Coutinho nesses benefícios. Não houve se quer vinculação da imagem dele no guia e não há provas que demonstre que o governador tenha utilizado direta, ou indiretamente, alguma propaganda e atuado na exteriorização desse ato – disse ele destacando que no caso de Cássio Cunha Lima, o então governador participava de ações em cirandas de serviço e houve utilização do jornal estatal A União para dar destaque a isto. Após a volta do julgamento, além da juíza Micheline Jatobá votarão os juízes Breno Vandeley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro. Caso haja empate, a decisão final será dada pela desembargadora presidente Maria das Graças Moraes Guedes. As informações são da Rádio Campina FM. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/04/23/cassio-x-ricardoaije-da-pbprev-vale-o-governo-estado/ Postada em 23/04/2017
Cássio x Ricardo: Aije da PBPrev vale o governo do Estado Voto-vista da juíza Michelini Jatobá será apresentado nesta segunda (24) A juíza Michelini Jatobá havia pedido vista na sessão do dia 17 deste mês. O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência, a Aije da PBPrev, volta a
monopolizar as atenções nesta segunda-feira (24). Os holofotes estarão voltados para a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que apresentará seu voto-vista no processo. A votação, até o momento, está empatada, com um voto pela improcedência da ação, dado pelo relator da matéria, o desembargador Romero Marcelo, e outro no sentido contrário, proferido pelo juiz Márcio Maranhão Brasilino. O voto seguinte, pela ordem, no julgamento iniciado no dia 17, seria o de Michelini Jatobá, mas ela pediu mais tempo para analisar a questão. Ela teria até o dia 4 de maio para apresentar o voto, mas decidiu antecipar o posicionamento. Caso não haja novo pedido de vista, devem votar no processo Breno Wanderley César Segundo, Emiliano Zapata de Miranda Leitão, Antônio Carneiro de Paiva e, em caso de empate, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Esta é a quarta ação eleitoral proposta contra o governador Ricardo Coutinho referente às eleições de 2014. A Aije da PBPrev pede a cassação dos diplomas do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT), além das inelegibilidades de Coutinho e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. O placar do primeiro dia do julgamento foi a síntese de um dia em que os posicionamentos pró e contra o governador polarizaram o debate. O voto de Romero Marcelo, inclusive, conseguiu seguir nos dois caminhos. No primeiro momento, na leitura de um relatório, ficou o clima entre quem assistia ao julgamento de que ele defenderia a cassação. O magistrado reconheceu a prática eleitoreira e extemporânea na concessão dos benefícios, no entanto, no seu voto, defendeu que não houve crime. O voto de Márcio Maranhão foi em sentido divergente do proferido pelo relator. Recorrendo a elementos apresentados pelo procurador eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e pelo próprio Romero Marcelo, Maranhão fundamentou um voto pela procedência da ação e consequente cassação do governador. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale ressaltar, foi muito incisivo no pedido de condenação do governador. Marcos Queiroga alegou que foram gastos R$ 7,2 milhões com a concessão de processos administrativos justamente no período do microprocesso eleitoral, em 2014. Alegou também o crescimento de 1000% na concessão de benefícios entre 2013 e 2014. O governador Ricardo Coutinho é acusado de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014, quando buscou a reeleição. A Aije da PBPrev foi impetrada pela coligação “A vontade do Povo”, encabeçada, naquele pleito, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Dos processos movidos contra o governador, no pleito de 2014, já foram arquivadas as Aijes Fiscal, Policial e do Detran. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Enfoco Notícias”: http://enfoconoticias.com.br/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos-700vagas-de-emprego-na-paraiba-pb-paraiba/ Postada em 23/04/2017
Justiça Federal da Paraíba disponibiliza 29 vagas de estágio em cinco cidades do Estado atráves do CIEE A Justiça Federal da Paraíba lançou edital com 29 vagas de estágio remunerado para os cursos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suporte) e Jornalismo. De acordo com o edital, as vagas estão distribuídas entre as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Monteiro e Guarabira. O valor da bolsa-auxílio é de R$ 845 e R$ 7 de auxílio-transporte por dia. As inscrições são gratuitas e vão ser feitas online no site do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE) desta segunda-feira (24) até as 17h do dia 7 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/23/70672-concursos-e-selecoesoferecem-pelo-menos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba Postada em 23/04/2017
- Portal “Rede Mais Notícias”: http://redemaisnoticias.com/portal/concursos-e-selecoes-oferecem-pelomenos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba/ Postada em 24/04/2017
- Portal “Vale News PB”: http://www.valenewspb.com/products/concursos-e-selecoes-oferecem-pelomenos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba/ - Portal “Focando a Notícia”: https://www.focandoanoticia.com.br/concursos-e-selecoes-oferecem-pelomenos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba/ Postada em 23/04/2017
- Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=7873 Postada em 23/04/2017
- Portal do Curimataú: http://www.portaldocurimatau.com.br/concursos-eempregos/39597/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos-700-vagas-deemprego-na-paraiba Postada em 24/04/2017
- Portal “Fala, Prefeito”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2017/04/concursos-e-selecoes-oferecempelo.html - Portal “Guia Paraibano”:
http://www.guiaparaibano.com.br/concursos_e_selecoes_oferecem_pelo_menos _700_vagas_de_emprego_na_paraiba,211823.html Concursos e seleções oferecem pelo menos 700 vagas de emprego na Paraíba Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/20 17/04/24/concursos-e-selees-oferecem-pelomenos-700-vagas-de-emprego-na-parabaveja/61284.html Postada em 24/04/2017
Concursos e seleções oferecem pelo menos 700 vagas de emprego na Paraíba; Veja - Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/confira-concursos-e-selecoes-oferecemvagas-de-emprego-em-toda-paraiba/ Postada em 23/04/2017
CONFIRA: Concursos e Seleções oferecem vagas de emprego em toda Paraíba - Portal “Click Sergipe”: http://www.clicksergipe.com.br/concursosemprego/8/27190/concursos-700vagas-de-emprego-estao-disponiveis-em-orgaos-federais-na-paraiba.html Postada em 23/04/2017
- Portal “Poder Jurídico”: http://www.poderjuridico.com.br/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos700-vagas-de-emprego-na-paraiba/ Postada em 23/04/2017
Concursos: 700 vagas de emprego estão disponíveis em órgãos federais na Paraíba Concursos e seleções oferecem pelo menos 700 vagas de emprego na Paraíba. São 688 vagas temporárias para o IBGE e 12 para professor substituto na UFPB e UFCG. Cursos e estágio também têm editais. - Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/concursos-e-selecoes-oferecem-pelomenos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba.ghtml Postada em 23/04/2017
- Portal “Cabedelo notícias”: http://www.cabedelo.net/s/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos-700vagas-de-emprego-naparaiba/aHR0cCUzYSUyZiUyZmcxLmdsb2JvLmNvbSUyZnBiJTJmcGFyYWliYSUy Zm5vdGljaWElMmZjb25jdXJzb3MtZS1zZWxlY29lcy1vZmVyZWNlbS1wZWxvLW 1lbm9zLTcwMC12YWdhcy1kZS1lbXByZWdvLW5hLXBhcmFpYmEuZ2h0bWwm Yz0xNDY2MDUxMDgxOTUwMjgyNzg1NCZta3Q9cHQtYnI/cidade/estado Postada em 23/04/2017
- Blogue “Araruna Agora”: https://ararunaagora.blogspot.com.br/2017_04_23_archive.html Postada em 23/04/2017
- Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/noticias/concursos-e-selecoes-oferecempelo-menos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba - Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos-700vagas-de-emprego-na-paraiba/ - Portal “Litoral Hoje”: http://www.litoralhoje.com.br/noticias-dobrasil/economia/2017/04/23/concursos-e-selecoes-oferecem-pelo-menos-700vagas-de-emprego-na-paraiba/ Postada em 23/04/2017
- Portal do SindServ – Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri: http://sindservbarueri.com.br/portal/2017/04/23/concursos-e-selecoesoferecem-pelo-menos-700-vagas-de-emprego-na-paraiba-pb-paraiba/ Postada em 23/04/2017
Concursos e seleções oferecem pelo menos 700 vagas de emprego na Paraíba São 688 vagas temporárias para o IBGE e 12 para professor substituto na UFPB e UFCG. Cursos e estágio também têm editais. Justiça Federal da Paraíba disponibiliza 29 vagas de estágio em cinco cidades do Estado atráves do CIEE Pelo menos 700 vagas de emprego estão disponíveis em órgãos federais na Paraíba, entre vagas temporárias e de professor adjunto e substituto. No total, são 688 vagas disponíveis para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 10 para professor substituto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e duas para professor adjunto e substituto da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Além destas vagas, também estão disponíveis editais para seleção de
estagiários e de alunos de cursos gratuitos. Confira abaixo os detalhes de cada edital. Para realizar o Censo Agropecuário a partir de 1º de outubro deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou edital com 688 vagas temporárias para realização do censo na Paraíba. Há vagas para nível médio e superior com salários de R$ 1,6 mil a R$ 4 mil. A prova está prevista para 2 de julho. A inscrições para o primeiro processo seletivo simplificado - o que já está liberado - são feitas pelo site da Fundação Getúlio Vargas e são para as vagas de Analista Censitário (nível superior) e Agente Censitário (médio), o prazo final é 9 de maio. De acordo com o edital do concurso público para a UFPB, as 10 vagas são para os campi de João Pessoa, Mangabeira e Areia. O período de inscrição varia de acordo com a área em que se pretende concorrer, e as inscrições devem ser feitas nas secretarias dos departamentos em que a disciplina está vinculada. A taxa de inscrição varia de R$ 70 a R$ 190. Veja aqui as informações sobre o concurso. No caso da UFCG, estão disponíveis duas vagas para professor, sendo uma para professor adjunto na área de nutrição e saúde coletiva no campus de Cuité, com inscrições abertas até cinco de maio e salário de mais de R$ 9 mil, e outra para professor substituto na área de engenharia elétrica no campus de Campina Grande, com salário de R$ 3 mil e inscrições abertas até a sexta-feira (28). Cursos A UFCG também divulgou o calendário das inscrições para os cursos de extensão em línguas estrangeiras. No total, estão disponíveis 250 vagas, sendo 220 para nove turmas nos níveis I, II, III e V do curso de inglês e 30 vagas para uma turma no curso de espanhol. Os cursos são gratuitos e disponíveis para a comunidade. As aulas acontecem no campus sede em Campina Grande e as inscrições devem ser feitas até a quarta-feira (26). A mesma instituição oferece, ainda, 110 vagas para os cursos de alemão e francês. As inscrições já estão abertas e a taxa de matrícula - válida para todo o semestre do curso - é de R$ 100 para membros da comunidade externa e R$ 50 para alunos, servidores e professores da UFCG. As aulas terão início no dia 15 de maio. Estágio A Justiça Federal da Paraíba lançou edital com 29 vagas de estágio remunerado para os cursos de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suporte) e Jornalismo. De acordo com o edital, as vagas estão distribuídas entre as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Monteiro e Guarabira. O valor da bolsa-auxílio é de R$ 845 e R$ 7 de auxílio-transporte por dia. As incrições são gratuitas e vão ser feitas online no site do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE) desta segunda-feira (24) até as 17h do dia 7 de maio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/emprego-eeducacao/geral/2017/04/24/NWS,295625,44,423,NOTICIAS,2190-ABERTASINSCRICOES-VAGAS-ESTAGIO-JUSTICA-FEDERAL-PARAIBA-VEJA-EDITAL.aspx Abertas inscrições para vagas de estágio na Justiça Federal da Paraíba; veja edital Estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsaauxílio mensal de R$ 845 e R$ 7 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais A Justiça Federal na Paraíba abriu nesta segunda-feira (24) as inscrições para processo seletivo de estagiários para os cursos de Administração (de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública), Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia Civil e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes). As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até as 17h do dia 7 de maio, através deste link. A prova será realizada no dia 21 de maio, às 8h. Veja edital. O processo visa ao preenchimento de vagas na sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, e nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos, sendo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Poderão participar da seleção os estudantes que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir da metade do período total do curso. O estagiário receberá, para uma jornada de 20 horas semanais, uma bolsa-auxílio mensal de R$ 845 e R$ 7 por dia de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais. As provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. Os locais serão divulgados com antecedência mínima de 72 horas, através de edital afixado nas unidades do CIEE em João Pessoa e Campina Grande, na sede da Seção Judiciária (João Pessoa) e nas Subseções, bem como publicado nos sites do CIEE/PB e da Justiça Federal na Paraíba (www.jfpb.jus.br).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF ADI questiona falta de legitimidade do chefe do MP para questionar leis municipais no CE
Dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que exclui a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5693), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República. O autor da ação narra que o artigo 127 (caput e incisos III, V e VI) da Constituição cearense, que trata do controle abstrato de constitucionalidade naquele estado, contraria o princípio da supremacia da Constituição Federal. Isso porque, embora a Constituição do Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo para provocar o Tribunal local em face das leis estaduais, a norma autoriza o controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às Mesas das Câmaras Municipais, a entidades de classe ou organização sindical e a partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Essa restrição, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), fragiliza a supremacia da Constituição cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do Ministério Público como defensor da ordem jurídica. “Embora o dever de proteção da Constituição seja, em última instância, compartilhado por todos os poderes e autoridades públicas, só o Ministério Público tem como função institucional promover a defesa da ordem jurídica e ação de inconstitucionalidade”, sustenta. Além disso, a PGR diz que o Supremo já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, conforme sustenta, não alcança a exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público local. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a procedência da ação, de modo a afastar interpretação que exclua atribuição do procurador-geral de Justiça para propor ação de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça do Ceará. A relatora da ADI 5693 é a ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário começa a analisar alteração de registro civil sem mudança de sexo O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quintafeira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu o relatório e os amici curiae apresentaram suas manifestações. O julgamento será retomado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, da relatoria do ministro Marco Aurélio. No recurso, S.T.C. questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que deferiu a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de
transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro de nascimento, fundamentando-se nos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos. No Supremo, S.T.C. sustenta que a exigência contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, além de criar empecilho à concretização do objetivo fundamental da República de promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Entre outros argumentos, sustenta também violação do direito à saúde, tendo em vista o caráter experimental da cirurgia (neofaloplastia), de alto risco para o paciente e baixa probabilidade de êxito. Amici curiae O representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), Leonardo Almeida Lage, sustentou que a alteração do gênero no registro civil é uma necessidade essencial das pessoas trans. Não se trata, segundo ele, de uma “preferência” ou “escolha”, mas da necessidade vital de reconhecimento da pessoa como sujeito digno de respeito. Lage defendeu que a definição daquilo que é homem ou mulher é, também, uma construção social, “mediada pela compreensão humana e preconceitos que ela eventualmente contém”, e, por isso, deve abranger as vivências que fogem ao padrão dominante e exigem proteção jurídica. Em nome da Defensoria Pública da União (DPU), o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, afirmou que o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves – e lembrou mais de 600 pessoas trans assassinadas, o que faz do Brasil um dos países que mais matam por motivos transfóbicos. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), sustentou que a anotação de “transexual” no registro é discriminatória, reforça o estigma e o preconceito e viola a intimidade. Sobre a cirurgia, destacou que a sua exigência inviabiliza o direito na prática, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza apenas duas por mês e, na rede privada de saúde, o procedimento custa em torno de R$ 30 mil. Além de haver pessoas que não querem se submeter à cirurgia, Vecchatti assinalou que o procedimento, especialmente para homens trans, “está longe de ser perfeito”, e o próprio Conselho Federal de Medicina o considera experimental. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADPF questiona lei que proíbe carros particulares para transporte de passageiros em Fortaleza
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Municipal 10.553/2016, de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas. A lei prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo, que pode ser aplicada até o limite de quatro vezes esse valor, em caso de reincidência no período de 12 meses. Segundo o partido, a norma foi “encomendada” pelas associações dos taxistas para conter o avanço do aplicativo Uber na capital cearense, e acabou por estabelecer uma reserva de mercado para a categoria, em afronta aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV), da livre concorrência (artigo 170, inciso IV), da defesa do consumidor (artigo 170, inciso V) e da busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII). O PSL afirma que, embora a lei municipal não tenha feito distinção entre transporte público individual (táxis) e transporte privado individual (Uber e similares) sem a devida permissão legal, seu artigo 1º limita sua aplicação especificamente ao transporte público individual, como seria o caso de exploração do serviço de táxi sem a devida licença. “A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, concede interpretação totalmente inconstitucional a este dispositivo, e diariamente o aplica para proibir, fiscalizar, apreender e multar o transporte privado individual, que sequer está previsto na hipótese de incidência da norma”, afirma o partido. Rito abreviado O PSL pediu liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da lei municipal em razão do prejuízo que a proibição tem causado a milhares de motoristas, mas o relator da ADPF, ministro Luiz Fux adotou, por analogia, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de possibilitar a análise definitiva da questão pelo Plenário do STF. No mérito, o PSL pede que os ministros julguem procedente a ADPF, de modo a declarar material e formalmente inconstitucionais, com redução de texto, os artigos 1º e 2º da lei questionada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF inicia julgamento sobre cobrança de mensalidade em curso de pósgraduação de universidade pública O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pósgraduação lato sensu por universidade pública. Na sessão desta quinta-feira (20), o relator do recurso, ministro Edson Fachin, leu seu relatório e os representantes da parte recorrente – Universidade Federal de Goiás (UFG) – e dos amici curiae apresentaram suas manifestações. No STF, a UFG questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela
frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal). Da tribuna, o procurador federal João Marcelo Torres, que se manifestou pela recorrente, afirmou que os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do Poder Público, uma vez que seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação. Além disso, argumentou que tais cursos se distanciam da esfera social da garantia da gratuidade do ensino por se tratarem de interesse individual para desenvolvimento do participante. “Os cursos de especialização não conferem graus acadêmicos a quem os conclui. Destinam-se ao aperfeiçoamento profissional dos seus estudantes e não, como mestrado e doutorado, às atividades de pesquisa e docência, estas sim, sempre dependentes de apoio do Estado”, explicou. Para Torres, o vocábulo ‘ensino público’ do texto constitucional “designa apenas os cursos regularmente oferecidos pelas universidades. “A interpretação contrária tem como consequência obrigar a sociedade a custear cursos dessa natureza”. Amici Curiae Ao se manifestar em nome da União Educacional de Cascavel (Univel), admitida como amicus curiae, o advogado Paulo Roberto Pegoraro Júnior defendeu a possibilidade da cobrança. Para ele, se não houver possibilidade de convênios de entidades privadas com universidades públicas e a consequente contraprestação desse serviço, os estudantes no interior do país serão prejudicados, uma vez que tais cursos só estão disponíveis nos grandes centros. Pelo Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), o advogado José Lisboa da Gama Malcher defendeu que a capacitação que se oferece nos curso lato sensu não estão relacionadas necessariamente à formação, mas muito mais ao preparo de profissionais para uma intervenção na dinâmica social. “Oferecer ensino público gratuito na universidade pública brasileira, seja na graduação, no mestrado e doutorado, tem garantia orçamentária. Agora, esperar que os cursos de extensão tenham também que participar do já difícil sistema orçamentário nacional, para responder pelo seu financiamento, seria demais”, enfatizou. Já a advogada Monya Ribeiro Tavares, falando em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”. Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. Segundo o advogado Cláudio Santos da Silva, representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), a graduação, e não somente os cursos de pós-graduação lato sensu, tem o condão de formar profissionais para o mercado. E, no entanto, aquela não é cobrada. “O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é indissociável na
universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”. O julgamento do RE 597854 deve ser retomado na próxima quarta-feira (26). ------------------------------------------------------------------------------------------------------PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto. Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça. A ação sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a Procuradoria , apenas seis estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima. O pedido sustenta que a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos. Assim, a PGR que seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------OAB questiona no Supremo lei de Roraima sobre custas judiciais Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5689, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado de Roraima que define os valores das custas dos serviços forenses com base no percentual do valor da causa envolvida. O caso está sob relatoria do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. A Lei estadual 1.157/2016, que dispõe sobre as custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais, define o valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. A norma prevê a incidência
em três fases distintas do processo: até 2% do valor da causa no momento da distribuição, 4% no preparo da apelação, do agravo, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência do Tribunal, e 2% na execução/cumprimento da sentença. Dispõe ainda que, para a cobrança das custas judiciais, a soma dos percentuais não poderá ultrapassar o percentual de 6%, obedecidos os limites mínimo (0,18 salários-mínimos) e máximo (100 salários-mínimos). A OAB afirma que não está questionando a alteração da estrutura das taxas judiciárias do Estado de Roraima, mas que pretende demonstrar na ação que a legislação local viola diversos preceitos da Constituição Federal, uma vez que os limites e percentuais fixados mostram-se manifestamente excessivos e desproporcionais, comprometendo o direito de acesso à justiça, "necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito". Segundo a entidade, a fixação de valores extremamente elevados tem "por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço". Os dispositivos questionados, de acordo com a OAB, ofendem diretamente princípios fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal: isonomia e capacidade contributiva (caput), direito fundamental ao acesso à justiça (inciso XXXV) e direito à ampla defesa (inciso LV), e desrespeitam o artigo 145, II (malversação da utilização da taxa para fins meramente fiscais). Além disso, aponta inconstitucionalidade formal na norma, sustentando a incompetência do Legislativo estadual para instituir custas sobre serviços prestados por órgãos da União, no caso dos recursos especial, ordinário e extraordinário. A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 1.157/2016 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.
No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição). Manifestação Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante (SV) 33, já assentou a possibilidade de aplicação das regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades. "Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou. O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício. Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33, que determina a aplicação da legislação previdenciária no regime jurídico da aposentadoria especial do servidor “apenas no que couber”. Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema. A manifestação do ministro Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.
Superior Tribunal de Justiça – STJ Corte Especial ratifica afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Rio A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix Fischer, relator do caso. José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções por 180 dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão proibidos de entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os funcionários e utilizar os serviços da instituição. A decisão confirmada pelos ministros que compõem a Corte Especial também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus passaportes. As medidas cautelares fixadas na decisão do ministro Felix Fischer também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de Souza, que deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos. Vantagens indevidas As medidas decorrem das investigações da Operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são suspeitos de fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao caso Seap-Degase (vantagens indevidas obtidas através da liberação de valores do Fundo de Modernização do TCE destinados ao pagamento de despesas de alimentação de presos e adolescentes internados no estado do Rio), ao caso Fetranspor (vantagens indevidas obtidas para que o TCE atribuísse análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte) e ao caso Seobras (obtenção de vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras estadual acima de R$ 5 milhões). Autoridade do TCE Em sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou que embora a investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de crimes de corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente necessárias as medidas cautelares determinadas, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções, os integrantes do TCE possam vir a praticar outros crimes, já que o pagamento de vantagens indevidas seria regular e sistemático. Além disso, “os fatos até então constatados evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de suas decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor a autoridade do TCE, incumbido da prestação de serviço essencial de controle das contas do estado e dos municípios”, assinalou o relator.
Segundo o ministro, o afastamento é necessário também para evitar interferências indevidas na investigação, pois com o retorno ao cargo os conselheiros poderiam destruir ou ocultar provas, além de influenciar testemunhas, já que a suposta prática de crimes é relacionada ao exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada de Direito Processual Civil recebe enunciados até 5 de maio A I Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), está recebendo propostas de enunciados que abordem os aspectos normativo-jurídicos do Código de Processo Civil até o próximo dia 5 de maio. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. A coordenação geral dos trabalhos está a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e a coordenação científica geral será exercida pelo ministro Raul Araújo, também do STJ. O assessor especial da corregedoria-geral da Justiça Federal, Fabiano Tesolin, é o secretário executivo-geral do evento. A jornada conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Comissões temáticas As comissões de trabalho da jornada foram divididas por temas. A comissão de trabalho que vai tratar da Parte Geral terá como presidente a ministra do STJ Nancy Andrighi e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciado sobre Processo de Conhecimento terá como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. No caso da comissão de trabalho responsável pelo tema Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente será o ministro do STJ Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos escolhidos são os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A quarta comissão de trabalho, que trata do tema Recursos e Precedentes Judiciais, terá como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. Por fim, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que terá como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim. Inscrições A comissão científica analisará as propostas de enunciados que serão submetidas às comissões de trabalho nas reuniões do dia 24 de agosto. Cada
participante poderá apresentar, no máximo, três proposições de enunciados para a jornada, independentemente dos temas. Para inscrever uma proposta e ter acesso ao edital com todas as informações sobre os procedimentos, a estrutura e o funcionamento da jornada, clique aqui ou acesse a área de cursos e eventos no portal do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros do STJ recebem a Ordem de Rio Branco O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve três magistrados agraciados com a comenda da Ordem de Rio Branco, maior honraria do governo brasileiro, nesta quinta-feira (20). A condecoração foi entregue pelo presidente Michel Temer e pelo ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; ao vice, ministro Humberto Martins, e ao ministro Benedito Gonçalves durante cerimônia no Palácio do Itamaraty. A condecoração foi instituída em 1963 e tem o objetivo de reconhecer a atuação de brasileiros e estrangeiros em prol do Brasil nas mais diversas áreas. A insígnia é dividida em cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, além de uma Medalha anexa à Ordem. A ministra Laurita Vaz foi condecorada com o grau de Grã-Cruz. Já os ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves receberam o grau de Grande Oficial. A cerimônia de condecoração ocorreu no Dia do Diplomata, comemorado na data de nascimento do barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira. Além da honraria, o governo brasileiro também promoveu a formatura de duas turmas do Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco, que tiveram como patronos o cardeal dom Paulo Evaristo Arns e a diplomata e cientista Bertha Lutz. O Conselho da Ordem é constituído pelo presidente da República, grãomestre da Ordem; pelo ministro das Relações Exteriores, na qualidade de chanceler da Ordem; pelos chefes das Casas Civil e Militar da Presidência da República; e pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores. O chefe do Cerimonial do Itamaraty é o secretário da Ordem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão preventiva de ex-subsecretário adjunto de comunicação de Cabral Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo publicitário Francisco de Assis Neto, ex-subsecretário adjunto de comunicação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Assis Neto, também conhecido como Kiko, foi preso preventivamente por suposto envolvimento em esquema de corrupção efetivado, em especial, durante a gestão de Cabral. O decreto de prisão foi fundamentado em indícios de que o publicitário integrava organização criminosa que atuava no governo do Rio, sendo incumbido da movimentação de altas somas de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas.
De acordo com o decreto, por se tratar possivelmente de organização criminosa complexa, com a participação de muitas pessoas em diversas áreas de atuação, a prisão seria medida necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Fundamentação da prisão No STJ, a defesa alegou ausência de comprovação dos atos imputados a Francisco de Assis Neto e afirmou que sua prisão foi baseada apenas na narrativa de delatores. A relatora, entretanto, entendeu que não se pode afirmar, à primeira vista, que a prisão não tenha fundamento, “uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”. A ministra destacou trecho do decreto prisional no qual o magistrado afirmou que, ao longo das investigações, foram encontradas evidências de que o publicitário foi beneficiário de vultosos repasses de dinheiro ilicitamente obtidos pela organização criminosa. A relatora observou ainda que o exame dos fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de Assis Neto demanda “a análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”. O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada decisão que restabeleceu medida preventiva do Cade em relação ao Consórcio Gemini A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que havia restabelecido a validade de medida preventiva adotada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para determinar a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio Gemini. A decisão foi tomada quarta-feira (19), de forma unânime. A medida preventiva foi adotada pelo Cade em abril de 2015, mas foi alvo de questionamentos por parte da White Martins Gases Industriais Ltda., sócia da Petrobras no Consórcio Gemini. Em sua decisão, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirma que a questão foi bem solucionada pela Corte Especial, que expressamente consignou que as medidas restritivas já haviam sido previstas no julgamento do ato de concentração que determinou a formação do consórcio, aprovado com ressalvas. “Como se pode perceber, sob o pretexto de existência de omissão, o que busca a embargante (White Martins), na verdade, é a reforma do julgado para que seja, ao final, indeferida a medida de contracautela, propósito que não pode ser perseguido no âmbito dos embargos de declaração”, afirmou a ministra.
Processos administrativos Os pedidos giram em torno de processos administrativos abertos pelo Cade que envolvem a White Martins. Um dos processos se refere ao ato de concentração no âmbito do qual a autarquia analisa a regularidade do Consórcio Gemini, criado em 2004. No projeto do consórcio, cumpre à Petrobras o fornecimento de gás natural; à White Martins, a liquefação desse gás; e à GásLocal, a comercialização e distribuição do gás liquefeito no modal. O consórcio foi aprovado em 2006, com restrições, tendo o Cade determinado que fosse dada publicidade aos preços, aos prazos e às condições contratuais praticados, viabilizando amplo monitoramento, inclusive pelos demais concorrentes. Essa aprovação parcial levou a White Martins a ajuizar uma ação perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A aprovação com restrições do Cade foi suspensa em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida naquela ação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, monocraticamente em 2007 e confirmada por colegiado em 2009. Diante de representação proposta pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), paralelamente, em 2007, foi instaurada perante o Cade uma averiguação preliminar contra a Petrobras, a GásLocal, a White Martins e o Consórcio Gemini. Atuação negativa Após o processamento da averiguação preliminar, o Cade entendeu que a atuação do Consórcio Gemini poderia ser nociva ao ambiente concorrencial, determinando a abertura de processo administrativo para a apuração de infrações à ordem econômica. Simultaneamente, o Cade também determinou a revisão da decisão proferida no ato de concentração para reexame da operação de formação do consórcio. Em decorrência da averiguação preliminar, em abril de 2015 sobreveio medida preventiva do Cade visando obstar práticas anticoncorrenciais. Contra essa decisão, a White Martins ajuizou ação perante a 20ª Vara Federal do DF, na qual foi deferida antecipação dos efeitos da tutela, bem como o ingresso da Petrobras como litisconsorte necessária. O Cade apresentou então suspensão de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal revigorou parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela deferida pela 20ª Vara Federal do DF, determinando a suspensão da medida preventiva do Cade. Restabelecimento integral Contra essa suspensão, o Cade, o Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal ajuizaram pedidos de suspensão no STJ. Os pedidos foram deferidos monocraticamente, restabelecendo integralmente a medida preventiva imposta pelo Cade, fundamentando-se na intenção de evitar a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A White Martins apresentou agravo regimental à Corte Especial do STJ, mas o colegiado negou provimento ao recurso. Nos embargos de declaração
julgados nessa última quarta-feira, a empresa alegou que a decisão da Corte Especial incorreu em omissão, uma vez que não teria enfrentado devidamente todas as suas manifestações. Ao rejeitar os embargos, a Corte Especial manteve válida a medida preventiva adotada pelo Cade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de liminar a Adriana Ancelmo para suspender processo Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O pedido foi apresentado em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que rejeitou exceção de incompetência daquele juízo. O TRF2 reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio. A defesa, entretanto, alega que entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação – seja por conexão ou continência – que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau. No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise pormenorizada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa. Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina suspensão de reintegração de posse em Mata do Isidoro (MG) O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou a suspensão, em caráter liminar, da ordem de desocupação da região de Mata de Isidoro (MG), emanada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O pedido de suspensão da ordem de desocupação da região foi inicialmente apresentado ao tribunal mineiro por moradores dos assentamentos. Segundo os autores do mandado de segurança, o Estado de Minas Gerais e a Polícia Militar não demonstraram condições de executar adequadamente a retirada das cerca de 30 mil pessoas que residem em três assentamentos instalados irregularmente no local. Medidas fundamentais A suspensão foi negada pelo TJMG, que entendeu que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à preservação da integridade física e da dignidade humana dos invasores. De acordo com o recurso em mandado de segurança dirigido ao STJ, o poder público ainda não executou medidas fundamentais para a transferência das famílias, como a disponibilização de local de abrigo para os moradores que serão desalojados. Segundo os requerentes, as crianças e os adolescentes residentes também não foram matriculados em novas escolas. Relevância social Em análise do pedido de liminar, o ministro Og Fernandes entendeu que, considerando a relevância social da matéria, há a possibilidade de danos às famílias caso as medidas de desocupação sejam imediatamente implementadas, o que justifica a suspensão dos efeitos da decisão do tribunal mineiro. “Tendo em vista a sensível questão social envolvida nos presentes autos, a singularidade do conflito, e considerando que o cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem que tenha havido ampla negociação para assegurar direitos fundamentais aos envolvidos, poderá ensejar graves danos sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, entendo que o caso seja de deferimento da medida liminar pleiteada”, concluiu o ministro. O mérito do recurso em mandado de segurança ainda será julgado pela Segunda Turma do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Coordenador do seminário sobre Lei de Drogas aponta necessidade de mudanças Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, a Lei de Drogas representou importantes avanços no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente ao reconhecer o usuário como alguém que precisa de tratamento, e não de prisão, e ao estabelecer critérios que diferenciam o pequeno e o grande traficante. No entanto, na visão do ministro, a experiência de dez anos com a aplicação da Lei 11.343/2006 e as mudanças ocorridas no país nessa última década indicam que é hora de pensar em rever o que tem sido feito. Para debater o que precisa ser atualizado na legislação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai promover na terça e quarta-feira desta semana (dias 25 e 26), no auditório do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em Brasília, o seminário 10 Anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar. Coordenador científico do evento, Rogerio Schietti diz que será uma boa oportunidade para ouvir não apenas juristas, mas também especialistas de múltiplas áreas, como médicos, antropólogos, cientistas políticos e sociólogos, para embasar eventuais mudanças necessárias no tratamento desse tema, e até mesmo para balizar a atuação dos juízes e outros operadores do direito nos casos que envolvem drogas. Nesta entrevista, o ministro comenta alguns pontos controvertidos na aplicação da lei e opina sobre a questão das drogas no Brasil e no mundo. O senhor é favorável à descriminalização do uso de drogas no Brasil? Rogerio Schietti – Embora seja simpático à ideia em relação a drogas leves, não estou convicto de que seria este o melhor para o Brasil no momento, porque a maioria dos países que fizeram essa opção são pequenos em território e possuem uma estrutura social e de serviços públicos bem diferente. Se a ideia é afastar a figura delitiva, eu sou favorável, para drogas de menor impacto e dano à saúde, diante dos nocivos e gravíssimos efeitos do encarceramento às pessoas e à sociedade. Agora, dizer que os usuários e dependentes químicos teriam assistência estatal me parece uma ilusão, pois se o Brasil já não consegue atender os doentes de um modo geral que procuram a rede pública de saúde, como esperar que seria diferente em relação ao dependente de drogas? Vejo o Brasil como um país ainda não preparado para uma política de redução de danos, embora essa seja uma tendência mundial e, creio, a ser implementada futuramente. Das experiências internacionais, alguma chama a atenção positivamente? Rogerio Schietti – Portugal é a maior referência, tanto em tratamento como no acompanhamento de usuários. É uma política moderna e exemplar. Por que ainda há tanta controvérsia para distinguir traficante de usuário e quais as consequências da confusão entre essas duas situações? Rogerio Schietti – Não existe um critério legal seguro para definir. Alguns casos surpreendem, como a condenação recente de uma pessoa por tráfico de drogas, porque flagrado com 0,7 grama de crack, ou seja, menos de um grama da droga. Pela legislação, temos três classificações: usuário, pequeno traficante e traficante já integrado à atividade criminosa ou integrante de organização criminosa. Para o último, as penas são de no mínimo cinco anos; para o do meio, pode variar entre um ano e oito meses até os cinco anos, com possibilidade de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Muitas vezes é difícil precisar em qual dessas categorias cada réu que julgamos se encontra. Não é só a quantidade de drogas. O juiz deve analisar outros fatores que subjazem à situação concreta, como o local dos fatos, se havia outras pessoas em situação típica de comércio, se o réu estava em porta de discoteca, nas imediações de uma escola, se havia alguma balança de precisão, dinheiro, agenda com nomes de clientes etc. São várias situações.
Algum aspecto legislativo poderia evoluir para facilitar essa análise? Rogerio Schietti – A lei poderia indicar algo que já faz parte da jurisprudência, para reduzir o grau de subjetividade do juiz que analisa o caso. Poderia indicar elementos adicionais, como já faz para diferenciar o pequeno do grande traficante. O Legislativo trabalha junto com o Judiciário na tipificação abstrata e concreta da conduta. Quanto mais minudente o legislador, menos liberdade tem o juiz. Na questão do tráfico, o legislador deveria dar parâmetros mais seguros, sem, evidentemente, retirar do juiz a possibilidade de analisar o caso concreto para melhor decidir. A lei poderia, por exemplo, dizer que abaixo de certa quantidade de drogas não se consideraria o autuado um traficante, salvo a existência de circunstâncias concretas que, indicadas pelo juiz, permitiriam classificar a conduta como tráfico de drogas. Além dessa questão sobre usuário e traficante, quais as controvérsias mais frequentes que chegam ao STJ? Rogerio Schietti – A questão da prisão e do regime de pena. Ainda existe a ideia de que, para traficante, só é possível o regime fechado, mas não é bem assim. Aos pequenos traficantes seria recomendado evitar o regime fechado, para evitar o convívio carcerário. Quando a pena é inferior a quatro anos, pode-se fixar de forma diferente. Em relação à prisão provisória, nós observamos que muitos juízes não analisam a suficiência de outras medidas diferentes da prisão, como a proibição de frequentar determinados lugares ou de ter contato com certas pessoas. Após a reforma do Código de Processo Penal, em 2011, é exigido do juiz que analise outras medidas, alternativas à prisão cautelar. Isso é mais dramático no universo feminino, que é outro tema do seminário. Atualmente, 70% das prisões de mulheres decorrem do tráfico. Em estados como o Rio Grande do Sul e Roraima, o índice chega a 89%, ou seja, de cada dez mulheres presas, nove são por tráfico. É algo assustador – uma questão de gênero importante, porque as mulheres estão sendo punidas de maneira diferente do homem. Convidamos especialistas em questões de gênero para enfrentar esse debate. A Lei de Drogas é utilizada em casos que envolvem suplementos, remédios... Isso está adequado? Rogerio Schietti – Essa é uma questão que deveria ter sido resolvida há muito tempo. Em 1996, o Congresso alterou o artigo 273 do Código Penal, após escândalos envolvendo a falsificação de remédios. Corrigiram o problema e criaram outros. Desde então, para qualquer conduta do artigo 273, a pena mínima é de dez anos de reclusão, mesmo que se trate da adulteração de um xampu anticaspa ou de um batom, ou então da importação de um remédio fitoterápico sem registro na Anvisa. A pena é absolutamente desproporcional, maior até do que a de homicídio, que é de seis anos. Depois de muito tempo nossa Corte Especial julgou a inconstitucionalidade desse dispositivo, em razão da desproporcionalidade da pena. Tribunais têm desclassificado a conduta para outro artigo, geralmente para tráfico de entorpecente, ou para contrabando. É preciso reformar para separar o joio do trigo.
Qual sua avaliação desses dez anos de aplicação da Lei de Drogas? Rogerio Schietti – A lei foi um avanço em relação à legislação anterior. Para o usuário, a Lei 11.343/2006 deu um tratamento menos rigoroso, pois o define como alguém que necessita de tratamento, e não de prisão. Avançou também ao aumentar a pena mínima do tráfico, de três para cinco anos, mas compensando o rigor para permitir a distinção do traficante habitual e do pequeno traficante. Com o tempo, porém, surgiram novos fenômenos, como o crescimento das cracolândias nos centros urbanos. O comércio fácil e barato do crack é uma nova realidade, que destrói pessoas e famílias de maneira muito mais rápida. Boa parte dos novos usuários se envolveu com o crack. É claro que a lei precisa ser aperfeiçoada, e o ponto ótimo do seminário será ouvir profissionais de outras áreas, colher subsídios para eventuais mudanças na legislação e também na postura dos operadores do direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada homologação de sentenças americanas empresário brasileiro a pagar US$ 100 milhões
que
condenaram
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram empresário brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional. A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano-safra; todavia, posteriormente, contatou-se um déficit produtivo de cerca de um milhão de toneladas. Imparcialidade violada Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade e independência do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, que seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários advocatícios de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional por outras demandas nos Estados Unidos. O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que foi proposta na Justiça Federal dos Estados Unidos ação de anulação das sentenças arbitrais, que foi julgada improcedente. Entretanto, o ministro destacou que a sentença judicial americana, proferida à luz de sua legislação, não tem capacidade de impedir que o STJ também examine os julgamentos arbitrais para verificação de possível violação à ordem pública brasileira.
Impedimento ou suspeição O ministro também lembrou que o artigo 14 da Lei de Arbitragem nacional prevê o impedimento de árbitros que tenham litígio com as partes submetidas ao procedimento arbitral ou que se enquadrarem em alguma das hipóteses de impedimento ou suspeição de juízes, previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil de 1973. “O recebimento pelo escritório de advocacia do árbitro presidente de vultosa quantia paga por uma das partes no curso da arbitragem, ainda que não decorrente do patrocínio direto de seus interesses, mas com eles relacionado, configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro presidente, podendo ser enquadrada no inciso II do artigo 135 do CPC”, ressaltou. Reparação integral Além da ofensa à legislação arbitral brasileira, o ministro Noronha entendeu que a fixação de indenização no valor de US$ 100 milhões afrontou o princípio da reparação integral, com consequente julgamento fora dos limites da convenção de arbitragem. “Considerando que o direito brasileiro – eleito pelas partes para regular a relação contratual e a arbitragem – não autoriza a condenação na obrigação de indenizar em valor que supere os efetivos prejuízos suportados pela vítima, a sentença arbitral extrapolou os limites da convenção de arbitragem, devendo ser recusada a pretendida homologação nesta parte, consoante prevê o artigo 38, IV, da Lei de Arbitragem”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação das sentenças americanas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos Uma servidora pública e um vigilante condenados pelo desvio de medicamentos de alto custo em Sergipe tiveram as penas mantidas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado confirmou a condenação de ambos pelo crime de peculato e, no caso da servidora, também manteve a perda da função pública. De acordo com o inquérito que deu origem à ação penal, a servidora e o vigilante, em conjunto com outras pessoas, retiraram de forma fraudulenta do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) medicamentos como toxina botulínica, somatropina e octreotida. Os crimes teriam sido cometidos entre 2007 e 2009 e causado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão aos cofres do estado. Segundo a denúncia, a servidora seria uma das responsáveis pela falsificação de documentos necessários para a liberação dos medicamentos, enquanto o vigilante recebia os remédios em nome próprio ou de pacientes fictícios. Efeito secundário
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu a cada um dos envolvidos condenação de três anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Os dois recorreram ao STJ. A servidora alegou que o efeito secundário da condenação criminal – a perda de função pública – foi imposto sem a fundamentação necessária. Já o vigilante afirmou que, como não era servidor, não poderia ter recebido equiparação que permitisse a condenação por peculato. Deveres violados Em relação às alegações do vigilante, o ministro relator, Felix Fischer, esclareceu que, embora o crime de peculato seja próprio de funcionários públicos, o delito também pode ser imputado aos que não possuam tal título, pois o entendimento do STJ é no sentido de ser possível a comunicação da circunstância atinente à função pública aos particulares que atuaram na prática delitiva (na condição de coautores ou partícipes do crime), mesmo que sem vínculo com a administração, desde que tenham ciência da condição de funcionário público daqueles que com eles participaram da empreitada criminosa. Quanto à servidora estadual, o ministro Fischer concluiu que ela se valeu do cargo então ocupado para praticar os crimes que lhe são imputados, “de modo que tal conduta importou em violação dos deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência, justificando, assim, a perda da função pública, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Não cabe ao juízo da recuperação decidir sobre busca e apreensão de produto de terceiro em depósito em armazém da empresa recuperanda Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de conflito de competência, que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação. O caso envolveu o depósito de 3 milhões de quilos de soja em armazém de uma empresa que deveria restituir o produto nas datas acordadas, ou quando solicitado. Em razão de a empresa ter entrado em recuperação judicial, a restituição dos grãos não foi efetivada e, então, a empresa depositante ajuizou ação de busca e apreensão, distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foro de eleição do contrato de depósito. O juízo da 5ª Vara Cível determinou a entrega dos bens à empresa depositante, expedindo carta precatória para a comarca de Guarani das Missões (RS), local do depósito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, em julgamento de agravo de instrumento, determinou que o pedido da depositante estaria sujeito à anuência do juízo da recuperação judicial.
Relator A depositante suscitou o conflito de competência no STJ. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pela declaração de competência do juízo da vara de Guarani das Missões para processar e julgar a ação de depósito. Villas Bôas Cueva levou em consideração que a atividade da empresa em recuperação também compreende o comércio de bens fungíveis, de forma que poderia utilizar os grãos que estão em sua posse no giro de seus negócios e restituir outros da mesma qualidade e quantidade. Para o ministro, “a entrega dos bens que estão em depósito tem repercussão direta sobre a recuperação judicial, inclusive sobre a sua viabilidade, pois, diante da insuficiência do produto, poderá ser determinada a convolação da recuperação judicial em falência”. Com o pedido de recuperação, destacou o relator, todos os proprietários de bens depositados poderiam pedir, ao mesmo tempo, a devolução de seus produtos, e aqueles que fossem mais rápidos receberiam os grãos em detrimento daqueles que têm o mesmo direito. Nessa circunstância, poderia ocorrer a quebra da empresa. Divergência A ministra Isabel Gallotti, entretanto, apresentou voto divergente. Em seu entendimento, embora a Lei 9.973/00 permita ao depositário de produtos agropecuários a prática de atos de comércio de bens da mesma espécie daqueles usualmente recebidos em depósito, o depositário não tem o direito de dispor da coisa depositada sem a prévia concordância formal do depositante. “O armazenador que comercializa a mesma espécie de bens dos que mantém em depósito deve conservar fisicamente em estoque o produto submetido à sua guarda, do qual não pode dispor sem autorização expressa do depositante”, disse a ministra. Por considerar que os grãos depositados são bens de terceiros, a ministra aplicou ao caso a Súmula 480 do STJ, segundo a qual “o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da ministra Gallotti e definiu a competência do juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para processar e julgar a ação de depósito, que decidiu sobre a retirada da totalidade da soja. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso sobre gestão socioambiental recebe inscrições a partir das 13h desta segunda (24) O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, da Seção de Educação a Distância, abre, nesta segunda-feira (24), a partir das 13h, as inscrições para o curso on-line Introdução à Gestão Socioambiental. As inscrições estarão disponíveis até as 19h de quarta-feira (26) e poderão ser feitas no portal do STJ.
O curso tem o objetivo de promover conhecimentos e práticas para que os cidadãos atuem como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental. Serão ofertadas duas turmas, com 200 vagas em cada uma. Pode participar qualquer interessado no tema. As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ, de 2 a 22 de maio de 2017, e a carga horária é de 15 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas. Orientações técnicas Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti spam na caixa de correio. Mais informações sobre o curso Introdução à Gestão Socioambiental podem ser encontradas aqui. Para esclarecimentos sobre os cursos on-line do STJ, acesse Perguntas Frequentes ou entre em contato pelo e-mail ead@stj.jus.br. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Manoel Erhardt participa da primeira reunião como membro do CJF O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, participa, nesta segunda (24), a partir das 14h, da sua primeira sessão ordinária de julgamentos do Conselho da Justiça Federal (CJF), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Violência no trabalho: as consequência na saúde Para Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência no trabalho constitui um grave problema de saúde pública. Na forma de constrangimentos, ameaças e desqualificações, dentre outras manifestações, violências morais terminam por minar a saúde do trabalhador. A situação se torna ainda mais grave quando tais práticas são contínuas, repetitivas e sistemáticas. A elas se sucedem, invariavelmente, danos psicológicos e adoecimento. Conscientes da gravidade do problema, as organizações vêm adotando medidas para estimular a conduta ética no trabalho. No âmbito da Justiça Federal, a Resolução nº
147/2011 instituiu o Código de Conduta, prevendo a instalação nos TRFs de Comitês Gestores. Em funcionamento desde 2013, ao Comitê Gestor do Código de Conduta do TRF5 compete apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código e, se for o caso, adotar as providências nele previstas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Palestra sobre LER e distúrbio osteomuscular ocorre nesta terça Nesta terça (25), às 15h, na Sala Capibaribe, dentro da programação do Movimento Abril Verde, dedicado à prevenção de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, haverá a palestra “Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho”, com a fisioterapeuta do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Pernambuco, Mariana Barros. Na ocasião, a palestrante, que é mestre em Saúde Pública e especialista em Saúde Coletiva, será apresentada pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Cid Marconi. O TRF5 aderiu ao Abril Verde a convite do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Leonardo Carvalho é empossado desembargador federal do TRF5 Posse solene será realizada na próxima segunda-feira (24), no Pleno do TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 realiza, na próxima segunda-feira (24), às 17h, a posse solene de Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho no cargo de desembargador federal. Carvalho assumirá vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil pelo Quinto Constitucional, em decorrência da posse de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2015. O evento será no Pleno do TRF5. A nomeação de Leonardo Carvalho como novo desembargador federal do TRF5, feita pela Presidência da República, foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03/2017. Ele concorreu ao cargo juntamente com a advogada Silvana Rescigno Guerra Barretto (PE) e o advogado Luciano Guimarães Mata (AL), nomes que compuseram lista tríplice formada pelo TRF5 em novembro de 2016. PERFIL - Nascido em Fortaleza (CE), em 22 de março de 1976, Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), em 1999. É mestre em Direito e Gestão de Conflitos (2017) e pós-graduado em Processo Civil (2002), ambos pela Unifor. Em setembro de 2013, foi nomeado para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo sido reconduzido para o biênio 2015/2017. Em agosto de 2016, foi eleito, por aclamação, ouvidor nacional do Ministério Público. Foi conselheiro estadual da OAB/CE (2010/2012) e conselheiro federal suplente da OAB (2013/2016). É fundador e
presidente do Instituto Norte-Nordeste de Direito Eleitoral e integra a Academia Brasileira de Cultura Jurídica. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados especiais Uma liminar dada pelo conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspende o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos, que uniformizam o entendimento, no âmbito dos juizados especiais de todo o país. A decisão, que será também submetida ao Plenário do CNJ, se deu em um pedido de providências proposto contra uma norma do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – a Resolução n. 23/2016 – que instituiu um regimento interno do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo. O autor do pedido de providências alega ter sido prejudicado por uma decisão da turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis em um processo em tramitação no 2º Juizado Especial Cível de Colatina. A liminar do CNJ determina a suspensão da resolução do tribunal capixaba e oficia os 26 Tribunais de Justiça (TJs) e cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que suspendam eventuais órgãos recursais dos juizados responsáveis por julgar os chamados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tiverem sido instaurados. De acordo com a liminar do conselheiro Henrique Ávila, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos Juizados Especiais no Código de Processo Civil (CPC), todos os dispositivos
que tratam do tema determinam que o julgamento se dê, sempre, no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos Juizados. Entendimentos diferentes Conforme a liminar, a simples possibilidade de instauração de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas referentes à mesma tese jurídica, um no Tribunal e outro no Juizado Especial, poderia ocasionar a dispersão de entendimentos em uma mesma base territorial e para a mesma população. Segundo Henrique Ávila, “o microssistema de Juizados Especiais, de nobres propósitos embora, nada mais é do que a concretização de um método facilitador de natureza procedimental, nada justificando que nele se permita a produção de um direito diferenciado”. Ele diz, ainda, que é fundamental que seja impedida a criação desses sistemas de uniformização de jurisprudência nos juizados, devido ao prejuízo caso toda a estrutura for criada, nos tribunais do país, com a remoção e designação de magistrados para esses novos órgãos, estabelecimento de estrutura física com dispêndio de energia e recursos financeiros, elaboração de jurisprudência e, ao final, a solução do CNJ for pela impossibilidade de instalação. Recursos repetitivos Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei n. 11.672/2008, com objetivo de dar mais celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos especiais que tratem da mesma controvérsia jurídica. Os tribunais de origem não precisam replicar a decisão do STJ de forma obrigatória, mas o entendimento da Corte superior tem papel importante de orientação. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: como funciona a Justiça Eleitoral? Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação em três esferas: jurisdicional (competência em julgar demandas sobre pleitos), administrativa (relativa à organização e realização das eleições) e regulamentar (elaboração das normas referentes ao processo eleitoral). A estrutura da Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais. Todos esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Entre as funções determinadas por
lei, a Justiça Eleitoral deve regulamentar os pleitos realizados por meio de instruções, com força de lei; exercer a vigilância para o fiel cumprimento das normas jurídicas que regem o período eleitoral, a fiscalização das contas de campanha dos candidatos e a punição de quem descumpre a lei eleitoral. Juiz eleitoral: é um juiz de direito estadual nomeado pelo respectivo TRE para atuar durante o período eleitoral. Cada magistrado responde por uma zona eleitoral e tem como missão fazer cumprir as determinações do TSE e do TRE, além de lista extensa de responsabilidades. O magistrado analisa crimes eleitorais, decide habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, dirige os processos eleitorais e determina a inscrição e a exclusão de eleitores, é responsável por expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, dividir a zona em seções eleitorais e ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. Além disso, eles têm poder de polícia para tomar medidas urgentes em relação à propaganda que viole as leis eleitorais. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): são os responsáveis diretos por administrar o processo eleitoral nas unidades da Federação e nos municípios, enquanto o TSE pode revisar essas decisões. Os TREs são compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, outros dois juízes de Direito (escolhidos pelo TJ), um juiz do Tribunal Regional Federal e dois magistrados nomeados pelo Presidente das República. Tribunal Superior Eleitoral (TSE): trata-se da instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, acima dos TREs. Com sede em Brasília, é composto por sete membros, com mandatos de dois anos cada um, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Cabe ao TSE, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), inclusive sobre matéria administrativa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Desenvolvedores recebem curso intensivo em processo eletrônico O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, de 27 de março a 7 de abril, curso de imersão no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para treinar equipes de desenvolvedores da área de Tecnologia da Informação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuarão nas demandas do sistema. Os instrutores da atividade foram os servidores Jones Melo Filho e Glaucio Southier, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF. O curso faz parte de um conjunto de ações com vistas a formar um grupo de trabalho na Justiça Federal para sustentar de forma colaborativa o sistema PJe, sob a coordenação do conselho, segundo o secretário da STI, André Chiaratto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esforço julga situação de presos provisórios no extremo acreano A juíza Ana Paula Saboya conduziu série de atividades que proporcionaram celeridade processual em Jordão (AC) – distante mais de 570 km de Rio Branco. Foram garantidos os direitos constitucionais de réus presos provisórios e sem julgamento — em razão do não deslocamento dos acusados para o município —, com o uso de tecnologia de áudio e vídeo. Só é possível chegar à cidade de barco (em média três dias) ou de avião. O planejamento das atividades lideradas pela magistrada incluiu a relação de 13 réus presos, por fatos ocorridos na cidade, os quais tinham processos aptos para realização de audiências. A prisão mais antiga ocorreu em 9 de março de 2013 e, a mais recente, em 12 de novembro de 2016. Eles estavam presos no município de Tarauacá, já que Jordão não possui presidio. O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) informou que não poderia transportar os réus presos, o que impediu assim a realização das sessões de júri. “Rui Barbosa me inspira, para ele justiça tardia é injustiça qualificada. Quando fui nomeada para Tarauacá, recebi a incumbência de julgar os processos de Jordão. Havia réu preso há mais de mil dias, por vários motivos. Porém, a necessidade de deslocá-los era o maior empecilho. Era preciso agir, garantindo o direito ao contraditório e da ampla defesa. Assim, combinei com promotor e a defesa, chamei os réus, expliquei, e obtive a concordância de todos, fui até o Jordão, ouvi testemunhas e vítimas, voltei para Tarauacá, passei o vídeo para cada um e dei continuidade ao processo”, explicou a juíza de Direito acerca dos trabalhos. Inicialmente foi programada a realização de quatro sessões de júri, com previsão de realização de duas sessões por dia; quatro audiências de primeira fase de júri; três audiências de ação ordinária, sendo incluída posteriormente uma audiência de suspensão condicional do processo (réu solto). Após a confirmação da impossibilidade de transporte de réus, foram realizadas audiências em Tarauacá com os réus presos dos demais processos, com a presença do defensor dativo — sendo que todos concordaram com a oitiva de testemunhas no município sem sua presença e posterior interrogatório. Os depoimentos lhes foram apresentados depois que a magistrada e equipe retornaram de Jordão para Tarauacá. Foram realizadas quatro audiências de primeira fase de júri, e mais três audiências de ação ordinária, sendo ouvidas 25 testemunhas e interrogados dois réus soltos. “O Judiciário dá exemplo com essa ação, uma verdadeira inovação processual. Esse trabalho trouxe uma resposta rápida, além da economia. Tratase de uma magistrada muito dinâmica, que se dispôs a trabalhar das 8h às 16h30min, sem trégua, para que tivéssemos os melhores resultados”, afirmou o advogado Luís Mansueto, que defendia um dos presos. Também foi realizada correição em todos os processos físicos do Juizado Especial Criminal; uma audiência criminal de conciliação; duas audiências de
transação penal, e a extinção da punibilidade de dois processos. Foi dado vista ao Ministério Público dos demais feitos, e ainda realizadas duas audiências de conciliação em ação de alimentos. Foram sentenciados diversos processos, sendo que um deles teve pronúncia, quatro aguardam alegações finais, e um processo foi dado vista para o Ministério Público apresentar endereço do réu (transação penal). Existem ainda dois processos de júri aptos para julgamento com cinco réus presos. Também foi oferecida posteriormente denúncia de outra ré presa, e o processo está apto para realização da primeira fase do júri. Está ré possui outro processo de homicídio em andamento, aguardando audiência de primeira fase. Os trabalhos foram realizados com pleno apoio do prefeito municipal e servidores locais, bem como de outros serventuários da Justiça lotados em Tarauacá. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei torna depoimento especial obrigatório em todo o país Foi sancionada, no último dia 4, a lei que torna obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o país. A medida reconhece projeto que começou na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes. De autoria da deputada Maria do Rosário, o projeto de lei foi construído com a colaboração de uma série de especialistas no assunto, entre eles, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do depoimento sem dano, hoje chamado de depoimento especial. A lei vigora após um ano da publicação. “Vamos ter uma base legal para realizar esse trabalho, que já está sendo adotado em várias partes do país. Houve algumas dificuldades porque não existia uma orientação de como se fazer. Sabia-se que era bom, mas se discutia na jurisprudência, na doutrina. Agora, com a base legal, tudo fica mais fácil e teremos condições de implantar esse projeto em todo o Brasil”, afirma o desembargador. Daltoé explica que nos processos que envolvem menores, como violência sexual, maus tratos, perda do poder familiar, adoção, divórcio, entre outros, a forma de lidar com o conflito faz toda a diferença. Segundo o juiz, a ideia de introduzir uma sistemática própria para esses casos quis oferecer a essas vítimas uma forma de falar do problema sem causar danos ainda maiores. “Esse é um tipo de crime que as estimativas mundiais, pois não temos como fazer estatística, apontam que somente 10% é notificado. Do total, 90% nunca serão informados, porque é um crime, em regra, praticado dentro da esfera de proteção, na família, onde a criança está integrada. É muito difícil de revelar”, explica o magistrado. A assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRS, Marleci Venério Hoffmeister, que trabalhou no projeto, inclusive com a publicação de obras sobre o assunto, afirma que a lei é uma conquista, sobretudo para crianças e adolescentes. “É necessário ter um olhar mais direcionado para
esse ser que é um sujeito de direitos e que muitas vezes, em diferentes segmentos, não é visto como tal. A gente que trabalha com a escuta de crianças e adolescentes sabe que isso é um ganho imensurável, porque ainda que essa escuta traga um sentimento de dor, de medo, busca amenizar o sofrimento dentro desse momento de escuta que elas estão realizando no Judiciário. Isso, por si só já mostra a importância da lei”, afirma Marleci. RS tem 42 comarcas equipadas para depoimento especial O projeto iniciou-se em 2003, quando o desembargador Daltoé atuava na Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Ele recorda que o depoimento de uma criança que o fez refletir sobre a questão nesse tipo de processo. “Em 2003, quando eu estava aqui em POA, na Vara da Infância, eu ouvi uma menina pequena, cerca de seis, sete anos, que tinha sido abusada por um adolescente. Depois daquele depoimento eu disse para mim mesmo, nunca mais vou fazer dessa forma, precisamos arranjar uma alternativa de mudar isso. E era uma época em que começaram a surgir essas câmeras de segurança para as casas e pensei que poderíamos utilizar essa ferramenta.” A partir daquele momento, o magistrado e o promotor de justiça que atuavam na vara instalaram os equipamentos e realizaram as escutas especiais. Em 2004, o Corregedor-Geral da Justiça na época, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, assistiu a audiência com essa sistemática, aprovou o projeto e encaminhou a compra de equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude. A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo, titular da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, destaca que a lei reforça algo que já realizado há muito tempo no Judiciário gaúcho. “Para o Poder Judiciário e a sociedade, é um grande avanço dentro do sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, embora nós já estejamos avançados a respeito da utilização do Depoimento Especial. É algo que acontece há muitos anos e que vem sendo ampliado. No total, já são 42 comarcas equipadas”, afirma a magistrada. A juíza também destaca os investimentos da Administração para a capacitação de magistrados e equipes técnicas, como a promoção de cursos presenciais e na forma de EAD, sobre a realização de depoimento especial, que devem ser ampliados neste ano, principalmente em função da aprovação da lei. “Estamos com planejamento de continuidade da capacitação de magistrados e equipes técnicas. Na 2ª Semana do Depoimento Especial, que será realizada entre 15 e 21 de maio, vamos promover um seminário para magistrados, no qual vamos discutir a lei e outros temas relativos ao depoimento especial e aos crimes envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes”, informa a juíza. Depoimento Especial O depoimento especial assegura à criança e ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esses jovens também não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde,
assistência social e segurança pública. Será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza 249ª Sessão Ordinária nesta terça-feira O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se nesta terça-feira (25/4) em sua sede, em Brasília, para a 249ª Sessão Ordinária. No total, 90 processos estão pautados, entre processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo. Entre os itens há cinco liminares proferidas por conselheiros que serão submetidas à ratificação, 11 processos que estão sob vista regimental, 66 itens que já estavam na pauta de sessões anteriores e seis processos novos. A pauta da sessão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 11 de abril. Os interessados poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 249ª Sessão Ordinária Dia: 25 de abril, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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