Clipagem de 24 de agosto de 2018

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24 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 24/08/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Fatos PB”: http://www.fatospb.com.br/site/noticia/32743/JF-na-Para%C3%ADbalan%C3%A7a-nova-edi%C3%A7%C3%A3o-de-revista-emquadrinhos#.W4Ak6dVKiM8 “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/08/22/justica-federalna-paraiba-lanca-nova-edicao-de-revista-em-quadrinhos/80766.html Justiça Federal na Paraíba lança nova edição de revista em quadrinhos A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) lançou a nova edição da “Revista Turma do Justino”, direcionada ao público infanto-juvenil para esclarecimento sobre o papel do órgão e contribuição para a formação da cidadania. Nesta versão, a publicação aborda a rotina do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que acaba de formar a turma pioneira de conciliadores judiciais. De acordo com o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, que foi o supervisor editorial da obra, o volume dois dá continuidade ao projeto de divulgar informações do interesse público em linguagem acessível a todos. “O objetivo da produção é servir de instrumento de informação sobre o funcionamento do CEJUSC na Seção Judiciária da Paraíba, enfocando suas finalidades, as matérias passíveis de conciliação, seus procedimentos, sua composição, sua localização, dentre outros aspectos”, ressaltou o magistrado. A “Turma do Justino” é formada pelos personagens Justino, Mariazinha, Rafael e Jasão, que, desta vez, retornam à JFPB com a finalidade de aprender mais sobre o órgão, em uma continuação à primeira publicação da revista. Em cerca de 20 páginas, a história mostra os quatro amigos visitando o CEJUSC e outros setores da Seção Judiciária, comentando sobre o significado e a importância de alguns serviços. Além da supervisão editorial do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a revista contou com roteiro da servidora Ubaldina Fernandes Nunes, texto inicial do servidor Marconi Pereira de Araújo e desenhos do servidor aposentado Emir Lima Ribeiro, que também colaborou com o texto final e, durante o lançamento da obra, foi homenageado. 50 anos da JFPB O lançamento da “Revista Turma do Justino Nº 2 – Edição Especial CEJUSC” integra a programação em homenagem aos 50 anos de reinstalação da JFPB. Outros eventos ainda acontecerão ao longo de 2018 com referência ao cinquentenário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


“Mais Paraíba”: http://www.maispb.com.br/273657/tre-indefere-acao-de-joao-azevedo-contralucelio-por-causa-de-memes.html Juiz rejeita ação de João contra Lucélio O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Emiliano Zapata, rejeitou, nesta quarta-feira (22), a ação movida pela coligação encabeçada por João Azevêdo (PSB) contra o candidato Lucélio Cartaxo (PV) por divulgação de memes relacionados ao socialista em uma página no Facebook que leva o nome do representante do Partido Verde na disputa pelo Governo do Estado. No pedido, a acusação pede de forma liminar para que seja determinado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a remoção de peças que fazem “brincadeiras” com João Azevêdo e a condenação de Lucélio e do responsável do perfil, que é anônimo, ao pagamento de multa eleitoral. Já a defesa sustenta que o perfil intitulado “Lucélio 43 Governador”, onde foram postadas as imagens questionadas pela acusação, não é de responsabilidade da coligação e que o conteúdo não é propaganda eleitoral, mas sim manifestação da liberdade de expressão. Na decisão o magistrado argumenta que “as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, especialmente em época de campanha eleitoral, não podem se exasperar em face de críticas a elas dirigidas, não podendo ficar imunes a tais investidas dos seus adversários políticos e dos eleitores, desde que não se desborde do limite do razoável para adentrar na esfera da ofensa pessoal grave ou gravíssima, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois a conduta em questão faz parte do jogo político. A utilização do recurso à legenda apositiva de fala com intuito humorístico para suscitar o riso mostra-se, nesse contexto, como instrumento legítimo de transmissão da crítica política veiculada em relação ao candidato [João] nas referidas postagens, buscando apenas ampliar, de forma protegida pela liberdade de expressão do eleitor, pelos fundamentos já acima consignados, o efeito comunicativo da crítica realizada, sendo claro para o destinatário médio das mensagens eleitorais em questão que as falas apostas na mensagem são de natureza humorística e não, falas reais atribuídas ao candidato ali visualizado”.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Turma não reconhece direito a retroativo de reajuste a cargo comissionado do Judiciário Em decisão tomada na reunião do dia 17 de agosto, em São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou que o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do reajuste concedido aos cargos comissionados do Poder Judiciário da União é de 21 de julho de 2016, data em que o Anexo III da Lei n. 13.317/2016 foi publicado e substituiu o Anexo III da Lei n. 11.416, de 2006. O processo foi movido por uma servidora do Poder Judiciário, que pediu a incidência retroativa do reajuste a partir de 1º de abril de 2016, argumentando o reconhecimento da União sobre o direito de servidores ao pagamento anterior à data de vigência da lei em casos análogos. A autora do processo protestou ainda que a discussão da validade da portaria não configuraria hipótese de divergência de interpretação da legislação federal. O assunto foi levado ao Colegiado pela União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), condenada pela Seção Judiciária do Ceará a pagar as diferenças relativas ao reajuste do cargo comissionado CJ-03. No pedido de uniformização, a União afirmou que o acórdão adotou interpretação divergente daquela acolhida pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo no sentido de necessidade de haver dotação orçamentária para o recebimento de valores atrasados. Ao examinar o mérito da questão, o relator do caso na TNU, juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, comprovou o dissídio jurisprudencial e sublinhou que o debate é um desdobramento das distintas interpretações dadas à aplicação da Lei n. 13.317/2016, o que, portanto, constituiria o julgado principal a ser decidido pelo Colegiado como representativo de controvérsia. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei n. 13.317/2016, publicada em 21 de julho 07 de 2016, substituiu o Anexo III, da Lei n. 11.416/2006 pelo Anexo III, da Lei n. 13.317/2016, para conceder reajuste da remuneração dos cargos em comissão (CJs) das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União a partir de 1º de abril de 2016, conforme previsto no artigo 4º. Entretanto, acrescentou o juiz federal, a Portaria Conjunta STF n. 01, de 21/07/2016, ao regulamentar a aplicação do aludido reajuste, dispôs que: “Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no inciso II do artigo 2º, inciso II do §1º do artigo 3º, no artigo 4º, no artigo 5º, e nos Anexos II e III da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016, ocorrerão a partir de 21 de julho de 2016”. O magistrado assinalou também que, para a solução da divergência entre a data prevista para início de concessão de reajuste (01/04/2016) e aquela em que houve a publicação da lei que o veicula (21/07/2016), o artigo 169, §1º, da Constituição da República de 1988, dispõe que a concessão de reajustes ao


pessoal da Administração Pública, direta ou indireta, está condicionada à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa (inciso I) e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso II). O relator do processo reconheceu o igual fundamento jurídico do pleito dos autores, porém invalidou a aplicação do critério cronológico para resolução da antinomia aventada. Segundo ele, a lei ordinária que concedeu o reajuste aos servidores do Poder Judiciário vai de encontro à Constituição da República, que, para conceder o benefício, exige adequação ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual havia vedado a concessão retroativa de reajustes. “No recurso sob análise, a existência de prévia dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual cumpre a exigência veiculada pelo art. 169, §1º, I, da Constituição da República de 1988. Entretanto, para ajustar-se às normas contidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, é preciso que o reajuste somente se opere a partir da efetiva publicação da Lei n. 13.317 em 21/07/2016, quando ela entrou em vigor, consoante o disposto pelo seu art. 8º”, ponderou o magistrado. Em sua conclusão, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira lembrou que a tramitação dos projetos de lei tem ritmo variado, não sendo possível estimar com exatidão a data em que serão aprovados nas Casas Legislativas e promulgados pelo presidente da República. Por unanimidade, o voto do relator foi acatado pela Tuma Nacional de Uniformização. O caso foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 180), para que o mesmo posicionamento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região Posse no TRE-RN O desembargador federal Edilson Nobre participa, no próximo dia 31, da solenidade de posse do presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os cargos serão ocupados, respectivamente, pelos desembargadores Glauber Antônio Nunes Rego e Cornélio Alves de Azevedo Neto. O evento acontecerá no plenário da nova sede do TRE-RN, às 17h. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro João Otávio de Noronha se despede do CNJ A 276ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada, no dia 21, naquele colegiado, marcou a despedida do corregedor nacional de


Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que deixa o CNJ na sexta-feira (24/08), depois de dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. O cargo será ocupado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que toma posse na terça (28).

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Supremo Tribunal Federal - STF Julgamento sobre terceirização será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (29) Ministro divulga lista de participantes de audiência pública sobre transferência de controle acionário de estatais Ministro Gilmar Mendes recebe missão da OEA que acompanhará as eleições

Superior Tribunal de Justiça - STJ Em repetitivo, Primeira Seção reconhece ilegalidade na cobrança de selos de controle do IPI instituída por decreto-lei Condenados por homicídio pagarão indenização e pensão a companheira e filha da vítima Provimento da corregedoria não requerimento de restauração de autos

pode

estabelecer

prazo

para

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ afasta substituta de cartório por nepotismo no Maranhão Judiciário se reúne para preparar Encontro Nacional Humberto Martins toma posse na Corregedoria na terça

Consultor Jurídico - CONJUR É ilegal a cobrança de selos de controle do IPI instituída por decreto-lei, decide STJ


Rosa Weber proíbe fechamento da fronteira com a Venezuela

Migalhas STJ: É ilegal cobrança de selos de controle de IPI instituída por decreto-lei Brindes contendo dados de escritório podem configurar infração ética Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos Projeto equipara OAB a autarquia Federal para prestação de contas ao MPF



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