24 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 24/02/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Primeiro Minuto”: http://www.portalprimeirominuto.com.br/noticia/ver/viceprefeito-de-campina-grande-econdenado-por-improbidade-e-perde-os-direitos-politicos-por-8-anos Vice-prefeito de Campina Grande é condenado por improbidade e perde os direitos políticos por 8 anos - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/1021/vice-prefeito-de-campina-grande-econdenado-e-tem-direitos-politicos-suspensos Vice-prefeito de Campina Grande é condenado e tem direitos políticos suspensos - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/mafia-das-ambulancias-enivaldo-ribeiroe-condenado-por-improbidade/ - Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1183 - Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/mafia-das-ambulancias-enivaldo-ribeiro-e-condenado-porimprobidade/ Máfia das Ambulâncias: Enivaldo Ribeiro é condenado por improbidade O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos. Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso da Máfia das Ambulâncias, na época em que era deputado federal. “Considerando que o réu exercia mandato parlamentar à época, e se utilizou do referido cargo público para cometer o ato de improbidade, condeno-o à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, medida necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública”, escreveu na sentença o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª Vara Federal. Ele aplicou ainda uma multa civil no valor de R$ 30 mil. “Destaco que o fato do réu ser deputado federal à época dos fatos implica em uma reprimenda maior, pois se utilizou de mandato conferido pelo povo para se beneficiar diretamente, assim, aplico multa civil no valor de R$ 30.000,00. Condeno-o também ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00, a ser direcionado ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, devido ao abalo moral causado em toda a imagem do Congresso Nacional. Também foram condenados na ação Divaldo Martins Soares Junior, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros. O caso tem a ver com a “Operação Sanguessuga”, da Polícia Federal, que se baseava principalmente na aquisição fraudulenta de insumos estratégicos para a saúde pública,
consubstanciada na compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares de alta complexidade. De acordo com a denúncia, a organização era derivada da associação de parlamentares federais, prefeitos municipais, empresários, membros de comissões de licitações, servidores públicos lotados na área de aprovação de projetos técnicos ou de manuseio de execução orçamentária. Sobre a participação de Enivaldo Ribeiro, o MPF afirma que ele exerceu mandato de deputado federal nas legislaturas 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007, sendo um dos inúmeros parlamentares que participava do esquema fraudulento, na medida em que apresentava emendas orçamentárias que destinavam vultosos recursos a municípios em troca de pagamento de propina. Em sua defesa, Enivaldo alegou que a ação está inteiramente baseada no depoimento dos delatores e co-réus, que distorceram os fatos a fim de receberem os benefícios da delação premiada. Disse ainda que jamais procurou influenciar na realização das licitações ocorridas nos municípios beneficiados com emendas de parlamentares. Como se trata de uma sentença de primeiro grau caberá recurso para as instâncias superiores. ----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170223123400&cat=politica&keys=viceprefeito-cg-pai-aguinaldo-ribeiro-perde-direitos-politicos Vice-prefeito de CG, pai de Aguinaldo Ribeiro, perde direitos políticos - Portal “Jefte News”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2017/02/vice-prefeito-de-campina-grande-perde.html Vice-prefeito de Campina Grande perde direitos políticos por 8 anos - Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/vice-prefeito-de-campina-grande-perde-direitospoliticos-por-8-anos-sentenca-cabe-recurso/ Vice-prefeito de Campina Grande perde direitos políticos por 8 anos; sentença cabe recurso - Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/2017/02/23/improbidade-vice-prefeito-de-campina-grandeperde-direitos-politicos-por-8-anos/ Improbidade: Vice-prefeito de Campina Grande perde direitos políticos por 8 anos
O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa a perda por oito anos de seus direitos políticos. A sentença é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª. vara federal de Campina Grande. A sentença é do dia 16 último e a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Como é decisão de 1° grau, o vice-prefeito campinense deve recorrer e, enquanto tal sentença não for confirmada nas instâncias superiores da justiça, ele permanece no cargo.
Leia trecho da sentença abaixo: “a) ENIVALDO RIBEIRO: a.1 – Considerando que o réu exercia mandato parlamentar à época, e se utilizou do referido cargo público para cometer o ato de improbidade, condenoo à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, medida necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública. a.2 – Além disso, como há provas de que recebeu depósito de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) em suas contas bancárias, decreto o perdimento de tais valores (que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos depósitos), já que tal acréscimo ao patrimônio foi ilícito. a.3 – Inobstante a determinação do ressarcimento dos valores recebidos ilicitamente, o réu também deve ser sancionado civilmente, como maneira de puni-lo pelo cometimento do ilícito, sem implicar bis in idem em relação ao item a.2. Destaco que o fato do réu ser Deputado Federal à época dos fatos implica em uma reprimenda maior, pois se utilizou de mandato conferido pelo povo para se beneficiar diretamente, assim, aplico multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno-o também ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser direcionado ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, devido ao abalo moral causado em toda a imagem do Congresso Nacional;” ----------------------------------------------------------------------- Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/juiz-cassa-direitos-politicos-de-enivaldo-viceprefeito-recorrera.html - Portal “Enotícia”: http://enoticia.net.br/politica/juiz-cassa-direitos-politicos-de-enivaldo-vice-prefeitorecorrera/ - Portal “Fala Prefeito”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2017/02/juiz-cassa-direitos-politicos-de.html - Portal “Ingá Cidadão”: https://inga-cidadao.com/politica/juiz-cassa-direitos-politicos-de-enivaldo-vice-prefeitorecorrera Juiz cassa direitos políticos de Enivaldo; vice-prefeito recorrerá - Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/02/condenado-por-improbidadeadministrativa.html
Condenado por improbidade administrativa Juiz cassa direitos políticos de Enivaldo Ribeiro; vice-prefeito recorrerá - Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/02/23/juiz-cassa-direitospoliticos-do-vice-prefeito-de-campina-grande/9492.html Juiz cassa direitos políticos do vice-prefeito de Campina Grande “A decisão é provisória, cabe recurso e deve ser reformulada, uma vez que não houve irregularidades”. - Portal “Observa PB”: http://www.portalobservapb.com/2017/02/juiz-cassa-direitos-politicos-de-vice.html Juiz cassa direitos políticos de vice prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro recorrerá. - Portal “Conceição on Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/02/juiz-cassa-direitos-politicos-de-vice.html Juiz cassa direitos políticos de vice-prefeito por ato de improbidade administrativa, na Paraíba - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/213290/juiz-cassa-direitos-politicos-de-enivaldo-vicerecorrera.html - Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/juiz-federal-cassa-direitos-politicos-de-enivaldoribeiro-em-campina-grande-vice-prefeito-recorrera.html Juiz federal cassa direitos políticos de Enivaldo Ribeiro em Campina Grande; viceprefeito recorrerá Em poucas linhas, Enivaldo nega irregularidades e diz que recorrerá as instâncias superiores. Em nota, o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), se posicionou sobre sentença do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª Vara Federal, que condenou o progressista a perda por oito anos de seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa. Em poucas linhas, Enivaldo nega irregularidades e diz que recorrerá as instâncias superiores. “A decisão é provisória, cabe recurso e deve ser reformulada, uma vez que não houve irregularidades”. Como é decisão de 1° grau, o vice-prefeito campinense deve recorrer e, enquanto tal sentença não for confirmada nas instâncias superiores da justiça, ele permanece no cargo.
----------------------------------------------------------------------- Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/vice-prefeito-de-campina-tem-direitospoliticos-suspensos-por-8-anos-26597.html Vice prefeito de Campina tem direitos politicos suspensos por 8 anos - Blogue do Braga Neto: http://bragganeto.blogspot.com.br/2017/02/as-rapidinhas-da-tarde-23022017.html Rapidinhas O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa a perda por 8 anos de seus direitos políticos. A sentença é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª. vara federal de Campina Grande. Como é decisão de 1° grau, o vice-prefeito campinense deve recorrer e, enquanto tal sentença não for confirmada nas instâncias superiores da justiça, ele permanece no cargo. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Vale G1”: http://valeg1.blogspot.com.br/ Bastidores da Política O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa a perda por 8 anos de seus direitos políticos. A sentença é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª. vara federal de Campina Grande. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Congresso em Foco”: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cotado-para-ser-lider-do-governo-nacamara-aguinaldo-ribeiro-teve-pai-condenado-por-improbidade-administrativa/ - Portal “Jornal GGN”: http://jornalggn.com.br/aggregator/sources/23 - Portal “Boa Informação”: https://boainformacao.com.br/2017/02/cotado-para-ser-lider-do-governo-na-camaraaguinaldo-ribeiro-teve-pai-condenado-por-improbidade-administrativa/ Cotado para ser líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro teve pai condenado por improbidade administrativa Vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro foi acusado pela PGR de fazer parte da máfia dos sanguessugas formada por deputados federais
Cotado para ser líder do governo na Câmara, o líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) teve o pai, Enivaldo Ribeiro, condenado há uma semana por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça Federal da Paraíba, com a consequente perda dos direitos políticos por oito anos. Enivaldo é vice-prefeito de Campina Grande, a maior cidade do interior da Paraíba, e foi condenado em primeira instância pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo em ação aberta a pedido dos procuradores federais. Enivaldo foi acusado pelos procuradores de receber depósito de R$ 20 mil em suas contas bancárias sem comprovar a origem do dinheiro quando ainda era deputado federal e. O vice- prefeito ainda foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil a ser pago ao Fundo Nacional de Saúde. O pai do líder do PP foi acusado de fazer parte da máfia dos sanguessugas, formada por deputados que em 2006 apresentavam emendas para prefeituras comprarem ambulâncias e recebiam propina para beneficiar fornecedores. O líder do PP não quis comentar o assunto. A assessoria de Aguinaldo Ribeiro disse que os advogados de Enivaldo vão recorrer da decisão em instâncias superiores. Mesmo condenado, o vice-prefeito de Campina Grande continua no posto. ----------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/vice-prefeito-de-campina-grande-perde-os-direitospoliticos-por-8-anos/ Vice-prefeito de Campina Grande perde os direitos políticos por 8 anos O juiz Fernando Américo de Figueiredo, da 4ª Vara da Fazenda Federal, condenou o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mais uma multa civil de R$ 30 mil e indenização – a título de danos morais coletivos – de R$ 10 mil. A grana vai para o Fundo Nacional de Saúde. A penalidade decorre de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, que identificou o envolvimento de Enivaldo – como exdeputado federal – com a famosa ´Máfia das Ambulâncias´. A punição se faz “necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública”, sublinha o magistrado em sua sentença. Há alguns anos, essa denúncia fez estragos em outros parlamentares ilustres, a exemplo do ex-senador Ney Suassuna, do deputado Benjamin Maranhão – que chegou a desistir de disputar a reeleição quando o escândalo estourou -, e ainda o ex-deputado Carlos Dunga. A denúncia veio à tona em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado à compra de ambulâncias e outros equipamentos e/ou insumos hospitalares. Muitas emendas apresentadas com essa finalidade gerariam, para os seus autores, propina em contrapartida. “A decisão é provisória, cabe recurso e deve ser reformulada, uma vez que não houve irregularidades”, comentou Enivaldo, através de sua assessoria. -----------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170224084644& cat=politica&keys=-direitos-politicos-suspensos-pai-aguinaldoribeiro-garante-recorrer Com direitos políticos suspensos, Enivaldo garante que vai recorrer O juiz Fernando Américo de Figueiredo, da 4ª Vara da Fazenda Federal, condenou o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mais uma multa civil de R$ 30 mil e indenização – a título de danos morais coletivos – de R$ 10 mil. Em nota, o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), se posicionou sobre sentença do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª Vara Federal, que condenou o progressista a perda por oito anos de seus direitos políticos por ato de improbidade administrativa. Em poucas linhas, Enivaldo nega irregularidades e diz que recorrerá as instâncias superiores. “A decisão é provisória, cabe recurso e deve ser reformulada, uma vez que não houve irregularidades”. Como é decisão de 1° grau, o vice-prefeito campinense deve recorrer e, enquanto tal sentença não for confirmada nas instâncias superiores da justiça, ele permanece no cargo. A penalidade decorre de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, que identificou o envolvimento de Enivaldo – como exdeputado federal – com a famosa ´Máfia das Ambulâncias´. A punição se faz “necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública”, sublinha o magistrado em sua sentença. Há alguns anos, essa denúncia fez estragos em outros parlamentares ilustres, a exemplo do ex-senador Ney Suassuna, do deputado Benjamin Maranhão – que chegou a desistir de disputar a reeleição quando o escândalo estourou -, e ainda o ex-deputado Carlos Dunga. A denúncia veio à tona em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público destinado à compra de ambulâncias e outros equipamentos e/ou insumos hospitalares. Muitas emendas apresentadas com essa finalidade gerariam, para os seus autores, propina em contrapartida. “A decisão é provisória, cabe recurso e deve ser reformulada, uma vez que não houve irregularidades”, comentou Enivaldo, através de sua assessoria. ----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170223135407&cat=paraiba&keys=mp f/pb-funcionara-regime-plantao-carnaval - Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=6830 - Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/mpfpb-funcionara-em-regime-de-plantao-no-carnaval/ MPF/PB funcionará em regime de plantão no Carnaval
- Portal “Jus Brasil”: https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/433358780/mpf-pb-funcionara-em-regime-deplantao-no-carnaval - Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal MPF : http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-funcionara-em-regimede-plantao-no-carnaval MPF/PB funcionará em regime de plantão no Carnaval Plantões previstos em lei serão mantidos Nos dias 27 e 28 de fevereiro, bem como na QuartaFeira de Cinzas, as unidades do Ministério Público Federal na Paraíba funcionarão em regime de plantão, seguindo o expediente da Justiça Federal no estado. Os plantões previstos em lei serão mantidos. O expediente será normalizado na quinta-feira, 2 de fevereiro.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro determina realização de novas eleições para mesa diretora do TJ-PB O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 34593) para determinar a realização de novas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Pela decisão, o novo pleito deve acontecer em até 15 dias. Consta dos autos que uma primeira eleição no TJ-PB, realizada em novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki (falecido) na Reclamação (RCL) 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram realizadas em dezembro. Mas, de acordo com os seis desembargadores autores do MS impetrado no Supremo para questionar o ato do presidente do TJ-PB, que realizou sessão administrativa em dezembro de 2016 para a segunda eleição da mesa diretora para o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios. Alegam que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo da votação. Urgência
O MS foi distribuído ao ministro Teori, por prevenção. Após o fim do recesso judiciário e diante do falecimento do relator originário, os autos foram encaminhados para o gabinete do ministro Roberto Barroso, por força do artigo 38 (inciso I) do Regimento Interno do STF, considerando a existência de medida urgente pleiteada nos autos. Irmãos Em sua decisão, o ministro Barroso salientou, inicialmente, que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa em que se realizou a eleição do TJ-PB são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Além disso, frisou o ministro, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), também da Loman. Este vício, salientou, já é suficiente para invalidar toda a eleição, já que a liminar deferida na RCL 25763 determinou expressamente a “eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura”. "É necessária a realização de uma nova eleição no âmbito do TJ-PB", concluiu o ministro Luís Roberto Barroso ao deferir parcialmente a liminar para determinar a realização de novo pleito para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor daquele Tribunal, em até 15 dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante esse prazo. ----------------------------------------------------------------------Rejeitado HC impetrado por ex-senador Gim Argello O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello, preso preventivamente no âmbito da operação Lava-Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ministro Teori Zavascki (falecido), que era o relator das ações da operação, já havia negado liminar no mesmo HC. De acordo com o ministro Edson Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato), após o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o HC impetrado em face da prisão antes do julgamento. Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF-4, de modo que a análise pelo STF configuraria indevida supressão de instância. “Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração”, apontou o ministro Edson Fachin. No HC impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples conjecturas”. Sustenta ainda que
“não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras. ----------------------------------------------------------------------Suspensa ação penal por ausência de comprovação de transnacionalidade do crime de tráfico Liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 140311, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, suspendeu o curso de ação penal na qual J.M.O. foi condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O relator considerou plausível a alegação da defesa no sentido de que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, uma vez que a transnacionalidade dos delitos não teria sido devidamente comprovada nos autos. Para o ministro Lewandowski, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora da decisão, uma vez que o réu teria sido sentenciado por juízo incompetente para a causa. O caso O juízo da Comarca de Itaberaí (GO) autorizou diversas medidas cautelares no curso das investigações, dentre as quais interceptações telefônicas, e assim se tornou prevento para julgar o caso. De acordo com as investigações, as drogas apreendidas eram oriundas do Estado do Mato Grosso e posteriormente eram distribuídas para o Estado de Goiás e para o Distrito Federal. No entanto, posteriormente, aquele juízo reconheceu sua incompetência para o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. J.M.O. foi condenado pela Justiça Federal à pena de 42 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desprover recurso ordinário em habeas corpus, a defesa impetrou o HC 140311 no Supremo, sustentando que a condenação foi prolatada por juízo incompetente, pois o magistrado que proferiu a sentença teria “afastado a incidência da causa de aumento relativa à internacionalidade do delito”. Assim, alega incompetência da Justiça Federal para processar o feito, uma vez que a transnacionalidade não teria sido devidamente comprovada nos autos, devendo o processo ser remetido à Justiça estadual. Decisão Com base no artigo 70 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a competência da Justiça Federal só é atraída caso caracterizada a transnacionalidade do crime. “Assim, se o tráfico for intra ou interestadual, a competência será da Justiça dos estados”, ressaltou. Ao examinar a sentença, o ministro considerou que a transnacionalidade do delito foi caracterizada de forma genérica, tendo em conta o tipo e a quantidade da droga, o que, para o relator, não parece ser possível. Conforme a lógica adotada na condenação, explicou Lewandowski, todo tráfico de cocaína seria transnacional, assim como todo aquele realizado em região de fronteira. O relator afirmou, ainda, que a contradição da sentença também se explicitaria na análise da dosimetria da pena. Ao citar o artigo 40 da Lei da Drogas, o ministro ressaltou que a pena pode ser aumentada se caracterizada a transnacionalidade ou até mesmo a interestadualidade do
delito. “Ora, se o crime é processado na Justiça Federal, tem-se que atendeu ao artigo 70 da legislação citada, ou seja, ficou ‘caracterizado ilícito transnacional. Então, é de se esperar que o magistrado aplique a causa de aumento correspondente”, disse. No entanto, o relator observou que, no caso dos autos, o juízo que proferiu a sentença aplicou a causa de aumento relativa ao tráfico interestadual, “o que evidenciaria a contradição da sentença em relação à fixação da competência”. Em sua decisão, o ministro salientou que o deslocamento da competência não inibe o combate ao tráfico de entorpecentes. A pena para o tráfico interestadual é igual àquela cominada ao tráfico transnacional. “Contudo, as regras de divisão de competência entre a Justiça dos estados e a Federal são absolutas, não podendo, por isso, sofrer prorrogação”, concluiu. Além da ação penal em que já há condenação – em grau de apelação – a liminar suspende o curso de mais duas ações penais que tramitam contra J.M.O na Justiça Federal, bem como de eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor dele em relação a esses processos. ----------------------------------------------------------------------Ministro autoriza prisão domiciliar para que Pedro Corrêa seja submetido a cirurgia O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a conceder prisão domiciliar temporária para que Pedro Corrêa seja submetido a uma cirurgia na coluna. O ex-parlamentar cumpre pena referente à sua condenação na Ação Penal (AP) 470 e também se encontra preso preventivamente no âmbito da chamada operação Lava-Jato. A decisão foi tomada em petição apresentada nos autos da Execução Penal (EP) 16. Corrêa foi condenado pelo Supremo a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. No curso da execução penal, em abril de 2015, foi colocado à disposição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ante a decretação de sua prisão preventiva em consequência das investigações da Lava-Jato. Diante da prática de fato definido como crime doloso e da superveniência de sentença condenatória prolatada pelo juiz de primeira instância, houve regressão para o regime fechado. A defesa de Corrêa apresentou petição ao STF requerendo autorização para que o exparlamentar, que tem 69 anos, possa se submeter a cirurgia em Recife (PE) para correção de deformidade na coluna lombar. Os advogados apresentaram, junto com o pedido, despacho proferido pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que concedeu prisão domiciliar por cinco dias antes da intervenção cirúrgica e 30 dias após o procedimento, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Na ocasião, o magistrado salientou, contudo, que por conta da condenação na AP 470, o sentenciado precisaria obter autorização, também, do STF. Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou favoravelmente ao pleito, desde que apresentado documento comprobatório do tratamento médico. Relator Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que o juiz da 13ª Vara de Curitiba não se opôs à concessão da prisão domiciliar pelo período necessário à realização da cirurgia, e que o Ministério Público (tanto Federal quanto o de primeiro grau) opinaram também favoravelmente ao pleito. Para o ministro, diante dessas ponderações, não há porque indeferir a pretensão da defesa, desde que observadas as condicionantes fixadas pelo juízo de primeira instância. “Seja porque se trata de autorização conferida pela própria Lei de
Execuções Penais (artigo 120, II), seja porque a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX)”. Além disso, o ministro lembrou que o Código de Processo Penal permite, no artigo 318 (inciso II), a concessão de prisão domiciliar para condenado que esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. Com esses argumentos, o ministro acolheu o parecer da PGR para autorizar o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a conceder prisão domiciliar temporária a Pedro Corrêa, desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo magistrado. ----------------------------------------------------------------------STF divulga boletim de jurisprudência dos países do Mercosul em inglês e espanhol O Mercojur, boletim de jurisprudência das Cortes Supremas e Constitucionais do Mercosul e Associados, editado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser disponibilizado no Portal Internacional do STF em três idiomas: português, inglês e espanhol. Lançado em 2011, apenas em português, a ampliação do boletim para as versões em inglês e espanhol tem como objetivo aumentar a publicidade das decisões do STF e demais Cortes Supremas e Constitucionais da América Latina. Atualmente, a publicação mensal tem aproximadamente 400 mil assinantes em todo o mundo. O boletim jurídico pode ser recebido por e-mail ou acessado no Portal Internacional do STF, onde é possível consultar todas as edições da publicação. Para receber o Mercojur por e-mail, o usuário deve clicar na opção “Newsletter Mensal”, após cadastro no sistema STF Push. ----------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que equiparou valores de diárias de juiz do Trabalho aos de membros do MPU O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à União na Reclamação (RCL) 26058 para suspender os efeitos de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará que garantiu a um juiz do Trabalho o recebimento de diárias de deslocamento no mesmo valor pago aos membros do Ministério Público. Em análise preliminar do caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a decisão viola o disposto na Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia”. No caso em questão, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará reconheceu o direito ao recebimento de diárias de deslocamento, nos termos do artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979), calculadas de acordo com a sistemática prevista no artigo 227, inciso II, da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), isto é, em quantia equivalente a 1/30 dos vencimentos recebidos à época de sua fruição. O colegiado invocou a existência de simetria constitucional entre as duas carreiras, reconhecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na reclamação ao STF, a União sustentou que, ao assim decidir, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará teria atuado como “legislador positivo”. A União sustentou que, embora a Súmula Vinculante 37 do STF fale em “vencimentos”, o enunciado também deve ser aplicado às hipóteses de extensão de verbas indenizatórias. Outro argumento utilizado foi o de que a jurisprudência do STF indica que não há isonomia
constitucional remuneratória entre a magistratura e o Ministério Público, havendo proibição constitucional de tal equiparação automática. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes sustenta que, a despeito da Resolução 133/2011do CNJ, a jurisprudência do STF entende como necessária a edição de lei específica para a implementação da equiparação, conforme exige o artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não cabendo ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos ao fundamento da isonomia. “Vê-se, portanto, que a decisão reclamada, que consigna suposta omissão da Resolução 133/2011 do CNJ e reconhece ao magistrado o direito ao cálculo das diárias na forma da LC 75/1993, aparenta violar a Súmula Vinculante 37 do STF”, concluiu. ----------------------------------------------------------------------Plenário elege lista tríplice de candidatos para vaga de ministro do TSE na cota dos juristas O Plenário do Supremo Tribunal (STF) elegeu, no início da sessão desta quinta-feira (23), lista tríplice de candidatos ao cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vaga reservada aos juristas, para ser enviada ao presidente da República. A lista é formada pelos advogados Admar Gonzaga Neto, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o TSE é composto por no mínimo sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas, nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir da lista indicada pelo STF. ----------------------------------------------------------------------Não há imunidade de ICMS para aquisições por entidades filantrópicas, decide STF Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, que discutiu a tributação de um hospital na cidade de Muriaé (MG) e negou a imunidade tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições feitas por entidade filantrópica. O voto do ministro Dias Toffoli (relator), pelo provimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, foi acompanhado por unanimidade. De acordo com o ministro Dias Toffoli, há debates no STF sobre a temática desde a primeira metade dos anos 1960, com entendimento consolidado na Súmula 591, de 1976, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a qual “a imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados”. O relator citou entendimentos do Tribunal segundo os quais a incidência não implica tributar patrimônio, renda ou serviços da entidade beneficente filantrópica, mas traz mera repercussão econômica para o comprador. O repasse dos custos nesses casos é de difícil mensuração, uma vez que depende de outros fatores que influem no preço, como a margem de lucro. Para fim de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.
RE 566622 e ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 Foi concluído hoje também o julgamento de um conjunto de processos relativos a exigências introduzidas pela Lei 9.732/1998 para alterar a definição de entidade beneficente de assistência social para fim de concessão de isenção tributária. A discussão era relativa à possiblidade de lei ordinária tratar de requisitos definidos em lei complementar quando à imunidade. O julgamento do RE, interposto pela Entidade Beneficente de Parobé (RS), foi concluído após votos dos ministros Ricardo Lewandowski, reajustando o voto anteriormente proferido, e Celso de Mello, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento e concluiu o voto afirmando “que, em se tratando de imunidade, a teor do disposto no artigo 146, III, da Constituição Federal, somente lei complementar pode disciplinar a matéria”. O resultado foi pelo provimento do recurso, vencidos o ministros Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Assim, no RE 566622 foi fixada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. Nas ADIs, houve prosseguimento do julgamento com o voto do ministro Marco Aurélio, pelo procedência parcial, e do ministro Celso de Mello, que converteu as ADIs para arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e votou pela sua procedência integral. Devido à complexidade da votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, adiou a proclamação do resultado dos julgamentos para a próxima sessão, na quinta-feira (2).
STJ Cidadão estreia na TV Justiça Estreia nesta quinta-feira (23) na TV Justiça, às 21h, o programa STJ Cidadão, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do Superior Tribunal de Justiça. O programa mostra como as decisões do Tribunal da Cidadania impactam a vida das pessoas e transformam a sociedade. A cada semana, um tema diferente é abordado de forma dinâmica. Personagens contam suas histórias, e ministros e especialistas comentam decisões importantes do STJ. O tema do programa de estreia são os direitos que o Poder Judiciário vem assegurando aos casais homoafetivos, como o próprio reconhecimento dessas uniões como entidade familiar, o que não está expressamente previsto na legislação. “O juiz tem o compromisso de fazer justiça, e a relação individual que está sendo julgada muitas vezes exige que, para se fazer justiça, ele interprete a lei um pouco além daquilo que o legislador pensou”, explica no programa o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar. Diversas famílias homoafetivas contam suas histórias pessoais e comemoram direitos como o casamento civil, a recente facilitação do registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida e a adoção. Esses casais têm, inclusive, mudado as estatísticas da adoção no Brasil, pois muitas vezes acolhem crianças que não se enquadram no perfil predominantemente desejado pelos casais heteroafetivos. “Tem muitas crianças que são mais velhas, com problemas de saúde ou que estão nos abrigos há muito tempo que são adotadas por famílias homoafetivas”, conta a servidora pública Marília Serra, umas das personagens do programa. Além de ser veiculado na TV Justiça, o STJ Cidadão estará disponível a partir das 11h desta sexta-feira (24) no canal do STJ no YouTube.
----------------------------------------------------------------------Primeira Seção nega aumento a servidores da Polícia Federal A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por um grupo de servidores da Polícia Federal, ocupantes dos cargos de escrivão, agente e papiloscopista, que alegava ilegalidade no tratamento dispensado às suas carreiras. De acordo com os servidores, apesar de a Lei 9.266/96 ter passado a exigir nível superior de escolaridade para todos os cargos da carreira única, os agentes, escrivães e papiloscopistas afirmam que seus cargos continuaram a ser tratados, em matéria de vencimentos, como se fossem de nível médio. No mandado de segurança, foi sustentada a necessidade de reenquadramento das carreiras e sugerida a criação de um quadro específico para distinguir os escrivães, agentes e papiloscopistas investidos mediante concurso de nível superior, daqueles que ingressaram por concurso de nível médio, antes da Lei 9.266. Equiparação O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu pela impossibilidade da equiparação de vencimentos de servidores públicos por determinação judicial. Gonçalves destacou que o pedido igualaria a remuneração dos cargos de escrivão, agente e papiloscopista aos cargos de delegado e perito. “A distinção de remuneração entre os cargos de delegado e perito da Polícia Federal, de um lado, e, de outro, dos cargos de escrivão, agente e papiloscopista se deve à maior complexidade de atribuições e ao maior grau de responsabilidade daqueles cargos, ainda que seja o mesmo o nível de escolaridade exigido como requisito de investidura para todos os cargos da carreira policial federal”, explicou. Incursão indevida A criação de um quadro que distinguisse os servidores daqueles que ingressaram no órgão sem a exigência de nível superior também foi rechaçada pelo relator, uma vez que as atribuições dos ocupantes dos cargos de escrivão, agente e papiloscopista permanecem, em essência, as mesmas desde antes do advento da Lei 9.266. “O acolhimento em sede judicial de qualquer das pretensões aqui deduzidas, precisamente na via do mandado de segurança, implicaria incursão indevida no Poder Judiciário em seara reservada à atuação do Poder Legislativo, atraindo a hipótese dos autos o teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: ‘Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimento de servidores públicos sob o fundamento de isonomia’”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Mantida ordem de prisão contra pai que não pagou pensão vencida a filho empresário Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.
Em razão da maioridade do alimentado, da conclusão de curso superior e do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito do processo. No entanto, a prisão foi decretada em razão do vencimento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de exoneração. Como a ordem de prisão decorre de parcelas anteriores à propositura da ação, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, não verificou qualquer ilegalidade no caso. “A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso contra acordo que possibilitou desocupação da orla do Lago Paranoá O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de particulares que contestava a homologação de um termo de acordo firmado entre o Ministério Público e o Governo do Distrito Federal (GDF) para fiscalização e desobstrução das áreas de preservação permanente do Lago Paranoá. Seguindo o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma reconheceu a possibilidade de impetração de mandado de segurança por terceiro prejudicado, mas, no caso, entendeu que não foi demonstrado o direito líquido e certo (que dispensa produção de provas) alegado pelos impetrantes. Dois proprietários de lotes na chamada “ponta de picolé” da QL 12 do Lago Sul, também conhecida como Península dos Ministros, impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) contestando a homologação judicial, feita em primeira instância, do Termo de Acordo e do Plano de Fiscalização e Remoção das Construções e Instalações Erguidas na APP do Lago Paranoá. Conforme os autos, o acordo possibilitou a derrubada de cercas e de construções existentes na chamada “área verde” da orla do lago, não só naquela como em outras quadras da Região Administrativa do Lago Sul. Um dos recorrentes é o espólio de Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Fundamentos diversos Os proprietários queriam suspender os atos executivos da sentença que determinou a desocupação da orla. Pediam, ainda, a nulidade dos autos de infração lavrados pelo GDF em razão das ocupações do espaço público. Os particulares sustentaram, por fim, que as chamadas áreas de proteção permanente (APP) não se destinariam ao uso por parte da população. O TJDF entendeu que não haveria teratologia (absurdo) ou ilegalidade no ato judicial que homologou o acordo capaz de justificar a intervenção de terceiro prejudicado via mandado de segurança. A Primeira Turma não acolheu o recurso, mantendo a decisão, porém, por fundamentação diferente. O ministro Gurgel de Faria destacou que os impetrantes não tiveram oportunidade de impugnar a homologação. Por isso não se aplica ao caso a limitação firmada na jurisprudência, de que é impossível, em mandado de segurança, atacar decisão judicial quando não demonstrado seu caráter abusivo ou teratológico. Contudo, o ministro entendeu que não há direito líquido e certo dos particulares, demonstrado por prova pré-constituída, capaz de justificar o uso do mandado de
segurança. No caso, os particulares não instruíram o processo “com prova documental bastante a demonstrar a ilegalidade apontada”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode incluir multa civil Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o ex-secretário da Fazenda de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade administrativa. O MPSP move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município paulista entre 2009 e 2012. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil. Em análise de recurso do ex-secretário, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor máximo de bloqueio para R$ 79 mil, por entender que a liminar não poderia abranger o valor pedido pelo MPSP como multa civil. Para o tribunal paulista, ainda que a multa possa compor a condenação final por improbidade, não seria possível sua inclusão em bloqueio patrimonial antecipado. Caráter assecuratório Ao julgar o recurso especial do MPSP, o ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ, diante do que dispõe o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), tem decidido que a decretação de indisponibilidade de bens, por ser medida de caráter assecuratório, deve incidir sobre todos os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que tenham sido adquiridos antes dos supostos atos de improbidade. Dessa forma, ao dar provimento ao recurso, o ministro concluiu que a decisão de bloqueio na ação de improbidade contra o ex-secretário “deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil”. ----------------------------------------------------------------------Site do STJ vai ficar indisponível por meia hora na segunda (27) A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação informa que o portal do Superior Tribunal de Justiça na internet estará indisponível na próxima segunda-feira (27), das 19h às 19h30, em função de manutenções programadas em sua infraestrutura tecnológica.
Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais Vinte e cinco tribunais estaduais brasileiros encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os planos de trabalho com detalhamento de ações para dar celeridade no julgamento dos presos provisórios, reanalisando-se as prisões, se for o caso. O compromisso de agilizar esses julgamentos foi firmado pelos presidentes dos tribunais em reunião com a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, realizada em 12/1. As ações compõem levantamento de 59 páginas, cuja compilação foi concluída nesta semana e trouxe o seguinte diagnóstico do sistema carcerário brasileiro: Total de presos no Brasil: 654.372 Total de provisórios: 221.054 Total de processos de competência do Tribunal do Júri envolvendo réus presos (crimes dolosos contra a vida): 31.610 O percentual de presos provisórios por Unidade da Federação oscila entre 15% a 82%; De 27% a 69% dos presos provisórios estão custodiados há mais de 180 dias; O tempo médio da prisão provisória, no momento do levantamento, variava de 172 dias a 974 dias; Os crimes de tráfico de drogas representaram 29% dos processos que envolvem réus presos; crime de roubo, 26%; homicídio, 13%; crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, 8%; furto, 7%; e receptação, 4%. Gráficos demonstrativos: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84371-levantamento-dos-presos-provisoriosdo-pais-e-plano-de-acao-dos-tribunais ----------------------------------------------------------------------Direitos humanos são tema de seminário gratuito no STJ Estão abertas as inscrições, até o dia 29, para o seminário internacional Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos, a ser realizado no Auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento, no dia 31, é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SDH/MJ) e o Programa Estado de Direito para América Latina da Fundação Konrad Adenauer (KAS). O objetivo é intensificar o diálogo entre jurisdições, visando a inserção de conhecimento, valores e práticas convergentes com os direitos humanos, e estimular reflexões que considerem os sistemas regionais, europeu e interamericano, bem como o enfoque do direito comparado latino-americano e a incorporação de parâmetros protetivos internacionais, no tocante aos instrumentos e jurisprudência internacionais. Participarão dos debates os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STJ, bem como juízes das cortes regionais europeia,
interamericana e latino-americanas, além de acadêmicos autores de obras tomadas como referência nos temas que serão debatidos. O seminário será dividido em três painéis sobre os seguintes temas: Sistema Interamericano e o controle da convencionalidade; Sistema Interamericano e o impacto de sua jurisprudência e Diálogo entre Cortes e a experiência do controle de convencionalidade na América Latina e Europa. A palestra de encerramento discorrerá sobre Ética, Direitos Humanos e o Poder Judiciário. As inscrições podem ser feitas por magistrados, servidores, estudantes e público em geral. ----------------------------------------------------------------------Bosque dos Tribunais, no DF, ganha 700 mudas de árvores O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Mendes, participou, no último dia 8, da solenidade do plantio de 700 mudas de árvores no Parque Bosque dos Tribunais, em Brasília. O plantio aconteceu em uma das áreas de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e faz parte de iniciativas relacionadas ao termo de cooperação técnica em questões socioambientais, documento assinado pelos tribunais superiores em 2016. Das 700 novas mudas, 600 foram doadas pela Novacap e 100 pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Todas as árvores são nativas do cerrado, como pequizeiros, angicos, landins e pombeiros. Também marcaram presença no evento outras autoridades como o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. O local fica próximo à nova sede do TRF1, em construção. Praça dos Tribunais — Na solenidade, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) solicitou que o governo faça a transferência da placa da Praça dos Tribunais, no Setor de Autarquias Sul, para a área onde hoje estão localizados os tribunais superiores. Segundo Ives Gandra, seria mais adequado que a área recebesse o título de Praça dos Tribunais, uma vez que, além de as sedes do STJ, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TST já se encontrarem ali, também está prevista a mudança da sede do TRF1 e a do Superior Tribunal Militar (STM) para o local. ----------------------------------------------------------------------Juízes passam por treino de tiro defensivo no Maranhão Juízes e juízas do polo judicial de Caxias e de outras comarcas do interior do Maranhão receberam aulas teóricas e práticas de tiro defensivo em Teresina (PI), durante a etapa final do curso Segurança Institucional para Magistrados, no dia 9. As aulas de tiro defensivo foram acompanhadas pelos desembargadores Cleones Carvalho Cunha (presidente do TJMA), Jamil de Miranda Gedeon (diretor da ESMAM), que alertaram os magistrados sobre a necessidade do treinamento.
O curso de segurança durou quatro dias, no 25º Batalhão Alferes Leonardo de Carvalho Castelo Branco e no Batalhão de Operações Especiais de Teresina. Promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), o treinamento capacita os magistrados em técnicas e estratégias de autodefesa, que possam auxiliá-los na proteção de sua integridade por meio da utilização de condutas de segurança preventiva nas diversas situações inerentes ao cargo de juiz. Gedeon ressaltou a preocupação do TJMA com a segurança dos magistrados, através da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão e da Diretoria de Segurança Institucional. “O apoio e as capacitações fortalecem a magistratura e proporcionam melhor prestação jurisdicional”, frisou. O presidente do Judiciário maranhense, desembargador Cleones Cunha, disse que o Tribunal pretende atingir cada vez mais magistrados, na tarefa de buscar maior segurança, principalmente em razão do aumento da criminalidade no país. “Os juízes precisam estar preparados para defender-se, uma vez que cabe a nós a manutenção da ordem e decidir sobre a vida das pessoas”, ressaltou. SEGURANÇA — Frente ao cenário de violência, o TJMA vem adotando uma série de medidas e estratégias para assegurar a integridade de magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário estadual, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução Nº 104/2010, como o controle de acesso de entrada, saída e circulação nos prédios judiciais e a implantação da Diretoria de Segurança e da Comissão de Segurança Institucional. Ao todo, quase 100 juízes do Maranhão já passaram pelo treinamento de segurança, que tem previsão de continuidade para este ano. O juiz Clênio Lima Correa, da comarca de São Domingos do Maranhão, foi vítima de atentado em setembro de 2016, quando sua casa foi alvejada por arma de fogo durante a noite. Para ele, o treinamento ajuda o magistrado a criar melhor noção sobre o risco da atividade, já que a função judicante causa grande impacto na sociedade e, muitas vezes, provoca insatisfações; “O curso fornece mais uma ferramenta para o exercício dessa atividade de risco, pois vivemos numa realidade violenta e aos juízes já não basta o conhecimento jurídico”, avaliou. A capacitação é ministrada por especialistas na área de segurança vindos de várias instituições do país, e envolve temas como Inteligência no Poder Judiciário; Defesa Pessoal; Conduta de Autoridade Protegida; Direção Defensiva e Evasiva; Tiro Defensivo e Segurança de Magistrados. Ao final do curso, os juízes deverão ser capazes de conhecer os principais protocolos de segurança para sua proteção; identificar situações de ameaça e adotar os procedimentos e técnicas de autodefesa adequadas; adotar posturas preventivas no dia a dia e no trabalho; utilizar armas de fogo, entre outras.
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CJF autoriza TRF5 a nomear novos servidores do concurso de 2012 O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 a nomear novos servidores para o cargo de técnico judiciário na sede do Tribunal e seções judiciárias que compõem a 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As vagas são decorrentes, principalmente, de aposentadorias, e serão preenchidas com os aprovados para o cargo de técnico judiciário da área administrativa e da especialidade segurança e transporte do último concurso realizado para a Justiça Federal na 5ª Região, em 2012. O certame ofereceu vagas para analistas e técnicos judiciários, mas os últimos só podem ser nomeados até o dia 13/03, quando expira o prazo de validade do concurso para o cargo de nível médio. O prazo de nomeação para o cargo de analista judiciário foi encerrado no mês de janeiro. NOMEAÇÃO - Na edição do dia 2 de março do Diário Oficial da União (Seção 2), será publicada a nomeação de oito técnicos judiciários da área administrativa e mais três técnicos da especialidade segurança e transporte para a sede do TRF5, assinada no dia 23/02 pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. ----------------------------------------------------------------------TRF5 mantém provisoriamente procedimento da venda de empresas da Petrobrás Autores da ação popular pretendiam suspender a venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica Suape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe) O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu efeito suspensivo, ontem (22/2), ao agravo de instrumento ajuizado pela Petróleo Brasileiro S A (Petrobras), no sentido de revogar a tutela antecipada nos autos da Ação Popular ajuizada por João Carlos do Nascimento Silva e Fernando Borges da Silva, que pretendiam suspender a venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica Suape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe). “A PETROBRÁS, sociedade de economia mista, é um dos exemplos de estatais que exploram atividade econômica. É vero que está, enquanto integrante da administração indireta, jungida aos princípios que regem o atuar da administração pública, mas não se pode descurar de sua atuação em mercado extremamente competitivo, que impõe maior liberdade no exercício de seu mister, e daí a própria Constituição Federal excepcionar a utilização das normas gerais administrativas. É nesse contexto que se extrai a constitucionalidade do procedimento licitatório simplificado previsto no Decreto nº 2.745/98, que regulamentou os então vigentes artigos 67 e 68, da Lei nº 9.478/97 - Lei do Petróleo (hoje revogados pela nova Lei das Estatais, nº 13.303/2016), restando possível a alienação de ativos dentro de um mínimo e formal procedimento competitivo, tal qual alegara a PETROBRÁS em sua manifestação prévia e, em princípio, sucede no caso da venda de que se cuida”, afirmou o relator desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. ENTENDA O CASO - João Carlos do Nascimento Silva e Fernando Borges da Silva ajuizaram ação popular contra a Petrobrás S/A e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, pretendendo a
anulação da venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica Suape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe). Os autores alegaram que a Petrobrás estaria a promover a alienação sem observar as normas de licitação e que haveria prejuízo para a empresa, em razão do volume de recursos despendidos naqueles dois ativos e aqueles que ela iria receber na venda. Além disso, os autores alegaram risco de dano irreparável, pois se a alienação se consumar, talvez não possa vir a ser desfeita, em razão da indenização que a empresa poderia se ver obrigada a pagar aos terceiros de boa-fé que comprassem aqueles bens. Pediram ao juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe o deferimento de liminar que suspendesse a venda daqueles ativos. A Petrobrás afirmou a legalidade do procedimento e que, inclusive, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia autorizado sua execução, além da observância das normas simplificadas aplicadas a ela por força de decreto da Presidência da República. A ANP, chamada a se manifestar no processo, alegou não ser parte legítima para a demanda e sustentou a legalidade de todo o procedimento. O juízo de primeira instância entendeu que estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, porque em se tratando de bens integrantes da Administração Pública Indireta, haveria necessidade de serem observados os princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Sob essa ótica, considerou que o procedimento adotado pela Petrobrás, ainda que fundado em decreto regulamentar, não atenderia àquelas diretrizes constitucionais, especialmente as que concernem à legalidade, publicidade e eficiência. A Petrobrás ajuizou agravo, com a finalidade de reverter a decisão do juízo de origem. O processo veio ao TRF5. A decisão proferida pelo relator, ontem, seguirá, ainda, para oportuna apreciação do colegiado da 2ª Turma do Tribunal. ----------------------------------------------------------------------JFRN promove evento para comemorar os 50 anos A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) vai celebrar os 50 anos da instituição, no próximo dia 24 de março, às 19h. O evento contará com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, e do diretor do Foro da JFRN, juiz federal Marco Bruno Miranda. Também haverá uma homenagem a magistrados e servidores que marcaram o meio século da instituição. -----------------------------------------------------------------------
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