Clipagem 24 janeiro 2017

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24 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 24/01/2017








http://www.trf5.jus.br/murais/2934-Mural24-01-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2017/Janeiro/primeirasessao-plenaria-do-tre-pb-em-2017-aconteceu-nesta-segunda - Portal “Jus Brasil”: http://tre-pb.jusbrasil.com.br/noticias/420591035/primeira-sessao-plenariado-tre-pb-em-2017-aconteceu-nesta-segunda Primeira Sessão Plenária do TRE-PB em 2017 aconteceu nesta segunda Postada em 23 de janeiro de 2017, às 21:30h

- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/180235_tre-realiza-1asessao-do-ano-e-aprecia-seis-processos-de-agravo-regimental TRE realiza 1ª sessão do ano e aprecia seis processos de agravo regimental Abertura dos trabalhos é marcada pela visita de 29 juízes, recentemente empossados. Novos juízes vão atuar nas Comarcas e Zonas Eleitorais do interior da Paraíba Postada em 23 de janeiro de 2017, às 21:34h

Após o término do recesso do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba realizou, nesta segunda-feira (23), a primeira sessão plenária de 2017, presidida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, presidente da Corte. Na sessão de julgamento, foram apreciados seis processos de agravo regimental, de relatoria do juiz Membro Ricardo da Costa Freitas, os quais tiveram pedido de vista pelo juiz membro Antônio Carneiro de Paiva Júnior. A sessão desta segunda também foi marcada pela visita institucional dos 29 juízes, recém-empossados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Eles atuarão nas Comarcas e Zonas Eleitorais do interior do Estado. O juiz Antônio Carneiro dirigiu-se aos novos juízes falando a respeito da importância de se executar uma Justiça cada vez mais célere e humanizada, contando um pouco de sua experiência quando juiz eleitoral. Ainda fizeram apresentações, o secretário de Recursos Humanos, Allan Willian Lucena de Oliveira, e o Coordenador de Eleições, Fábio Falcão de França, expondo a realidade que os juízes vão encontrar nos Cartórios Eleitorais com relação a servidores e sobre a demanda do cadastramento com coleta de dados biométricos, respectivamente. A Corte ainda saudou os juízes membros substitutos, na categoria dos juristas, Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho, empossados na última sexta-feira (20). O Juiz membro substituto Márcio


Maranhão, que participou da sessão pela primeira vez, agradeceu as palavras elogiosas e de boas vindas em nome dos dois empossados. Na mesma sessão, foi aprovado por unanimidade, o Voto de Profundo Pesar, pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Teori Zavascki, apresentado pelo Juiz Federal Emiliano Zapata, membro do TRE-PB. --------------------------------------------------------------Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/centro-judiciario-de-solucao-consensual-deconflitos-e-cidadania-da-secao-judiciaria-da-paraiba-sera-inaugurado-no-dia30-de-janeiro/ Solenidade de inauguração O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, o Coordenador do Gabinete da Conciliação da 5ª Região, Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, e o Coordenador de Conciliação da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, convidando este editor para a solenidade de inauguração das instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba – CEJUSC, que acontece no dia 30 de janeiro, às 18h, no Edifício Sede da Justiça Federal, no bairro de Pedro Gondim, em João Pessoa. O traje para o evento é o passeio completo.

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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Missa de 7º dia em memória do ministro Teori Zavascki será nesta quarta (25) O Supremo Tribunal Federal comunica que a missa de 7º dia, em memória do ministro Teori Zavascki, será realizada nesta quarta-feira (25), às 18 horas, na Paróquia Nossa Senhora de Mont’Serrat, rua Anita Garibaldi, 1121, Mont’Serrat, Porto Alegre (RS). --------------------------------------------------------------Presidente do STF encaminha para TSE ação que questiona diplomação de prefeito no MT A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do Mandado de Segurança (MS) 34591, por meio do qual a coligação “Unidos por Primavera” questiona decisão da Presidência do TSE que garantiu a posse de Getúlio Gonçalves Viana (PSB), prefeito reeleito para a chefia do Executivo de Primavera do Leste (MT). Segundo explicou a ministra, não compete ao Supremo julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de tribunal superior. De acordo com os autos, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram o registro da candidatura de Viana com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a suspensão de seus direitos políticos diante da sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Ao levar o caso ao TSE, ele teve o recurso rejeitado pela relatora naquele tribunal superior. O candidato então recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do presidente em exercício do TSE, que garantiu a diplomação e posse. No Supremo, a coligação “Unidos por Primavera” buscou suspender os efeitos do ato impugnado e manter na chefia do Executivo local o presidente da Câmara de Vereadores, até o julgamento final do MS. Competência constitucional Em sua decisão, a ministra afirmou que entende haver equívoco na impetração do mandado de segurança no STF. “No rol dos casos subsumidos constitucionalmente à competência originária deste Supremo Tribunal não se inclui a atribuição de processar e julgar originariamente mandado de segurança no qual se aponte como autoridade coatora ministro do Tribunal Superior Eleitoral”. O artigo 102 (inciso I, alínea ‘d’) da Constituição Federal, prevê que compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandados de segurança apenas contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos


Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procuradorgeral da República e do próprio STF. De acordo com a presidente, “a matéria não admite discussão mínima, por se tratar de competência constitucional expressa”. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao mandado de segurança e determinou sua remessa, com urgência, para o TSE, para que aquele tribunal aprecie o pedido. --------------------------------------------------------------Homenagens ao ministro Teori são unânimes em destacar seu legado e sua atuação exemplar Em apenas quatro anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki conquistou a admiração de seus pares, o respeito de membros do Ministério Público, de magistrados, advogados e juristas, bem como dos servidores do Tribunal, dos mais graduados aos mais humildes, por sua sabedoria, humildade e dedicação ao trabalho. Suas intervenções em julgamentos colegiados, tanto na Segunda Turma quando no Plenário do STF, se caracterizavam pela tranquilidade e firmeza com que eram colocadas. Tantas qualidades foram lembradas em inúmeras manifestações desde sua trágica morte, ocorrida na última quinta-feira (19). Para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, o ministro Teori Zavascki foi um dos mais brilhantes juízes que ajudaram a construir a história do STF e do País. “Representa um dos pontos altos na história da nossa Justiça e seu trabalho permanecerá para sempre, e a sua presença e o seu exemplo ficarão como um rumo do qual não nos desviaremos, cientes de que as pessoas morrem, suas obras e seus exemplos, não”, afirmou. O decano do STF, ministro Celso de Melo, exaltou a contribuição do ministro Teori, afirmando que seus “luminosos votos” servirão como “orientação segura e diretriz superior na resolução das graves controvérsias submetidas ao exame do Supremo Tribunal Federal”. A serenidade do ministro Teori e a forma como se posicionava durante os julgamentos foram lembradas pelo ministro Marco Aurélio. “Ele tocava as coisas com muita temperança, com muita tranquilidade, com muita convicção. Jamais o percebi tenso, presente a necessidade de implementar este ou aquele ato. Sempre se mostrou apegado à ordem jurídica, interpretando-a e dando a solução para os casos concretos. Estamos sujeitos a desígnios insondáveis e temos que aceitar esses desígnios. Sentimos a ausência do ente querido. O que ele não pode é ser esquecido, e de minha parte jamais será esquecido", afirmou. “Um homem de bem, um juiz extremamente competente e um colega leal”, foi assim que o ministro Ricardo Lewandowski o definiu, frisando que será muito difícil repor esta perda. O ministro Luiz Fux conviveu com o ministro Teori também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de onde ambos saíram, em momentos distintos, para compor o STF. Para Fux, Teori “será daquelas pessoas das quais não só nos lembraremos sempre, mas antes, jamais o esqueceremos pelo bem que realizou em prol do País e da Justiça”.


Para o ministro Dias Toffoli, a serenidade do ministro Teori Zavascki, sua simplicidade, sua humildade marcarão para sempre a Justiça brasileira, especialmente aqueles que tiveram a oportunidade de desfrutar de sua amizade. O ministro Luís Roberto Barroso considera que a melhor forma de honrar a memória do ministro Teori será conduzir os processos decorrentes da operação Lava-Jato com a mesma seriedade e com a mesma determinação com que ele os conduzia. “A condução que o ministro Teori fazia da Lava-Jato era impecável. Acho que a melhor forma de se honrar sua memória é continuarmos esse trabalho com a mesma seriedade, com a mesma determinação, tentando mudar o país, dentro da Constituição e dentro das leis. Estou certo de que quem vier a substituí-lo estará imbuído desse espírito e dessa missão que a vida nos reservou”, disse Barroso. Um “irmão de bancada”. Foi assim que o ministro Edson Fachin descreveu o ministro Teori, já que ambos sentavam lado a lado em Plenário. Fachin lembrou como foi a última conversa entre os dois, no encerramento do ano judiciário de 2016. “Nos despedimos, desejamos um ao outro um bom 2017 e, infelizmente, este ano não contará com a presença física dele. Falamos um pouco sobre o sentido da nossa vida, dos afazeres de ‘alta voltagem’ do ano novo. Então nós dizíamos a importância de manter a serenidade e eu fiz uma brincadeira com Teori dizendo: no seu caso, é um pleonasmo, serenidade combina com seu nome”, contou. Ao lamentar a morte do ministro Teori, o presidente da República, Michel Temer, afirmou que o que o Brasil mais precisa é de homens como ele, com seu temperamento e sua competência. “Que Deus o conserve e o conserve também na memória dos brasileiros como exemplo a ser seguido”, disse. O reconhecimento do Ministério Público Federal ao ministro Teori Zavascki foi manifestado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ressaltou sua atuação ética, isenta, discreta e extremamente técnica durante toda sua carreira. “Na relatoria da operação Lava-Jato no STF, o ministro não hesitou em adotar medidas inéditas para o Supremo, a pedido do MPF. É inegável e inquestionável a grande contribuição que o ministro Teori Zavascki deu ao Estado Democrático de Direito Brasileiro a partir de sua atuação como magistrado", disse Janot. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lembrou a trajetória profissional brilhante do ministro Teori Zavascki como advogado. O ministro iniciou o exercício da advocacia em 1971, com escritório estabelecido em Porto Alegre (RS). Foi também coordenador dos Serviços Jurídicos para o Rio Grande do Sul do Banco Central do Brasil e superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A., até ser indicado para compor o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelo quinto constitucional. “Que a atuação discreta e serena do ministro Teori sirva de exemplo para aqueles que ocupam cargos públicos de tamanha relevância em nossa sociedade”, disse o presidente da OAB, Claudio Lamachia. Várias entidades de classe da magistratura destacaram a trajetória profissional do ministro Teori e suas qualidades de homem público. Entre as homenagens prestadas, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou em nota que o Supremo Tribunal Federal e o Brasil perdem um magistrado culto, sério, honesto e cumpridor de seus deveres. Da mesma forma, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou, que, nos últimos anos,


o ministro Teori mostrou aos operadores do Direito e a todos que acompanhavam sua carreira no STF como atuar com parcimônia e responsabilidade. “Homem de caráter e conhecimento jurídico indiscutíveis, Teori pontuou sua vida pela retidão de suas atitudes”.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Furto de celular em hospital não gera dano moral O furto de aparelho celular do paciente no interior do hospital onde estava internado não é suficiente para gerar dano moral. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização, por considerar que não estavam presentes os elementos caracterizadores do dano moral. A paciente foi internada para realizar cirurgia de vesícula. Na manhã seguinte ao procedimento, sentiu-se mal e acionou a sirene para que fosse auxiliada no banheiro e para a realização da troca dos lençóis. Na ocasião, deixou seu aparelho celular junto à sirene. Ao retornar do banheiro com a enfermeira, outro enfermeiro realizava a troca dos lençóis, quando percebeu o desaparecimento de seu celular. O Tribunal de Justiça da Bahia afirmou que os danos material e moral fixados em sentença, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222, estavam “em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade” e que o hospital “agiu sem os devidos cuidados, e, portanto, a hipótese acarretou ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano”. No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os danos morais “são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade”, surgindo a partir “da simples violação”. Sofrimento Segundo Nancy Andrighi, deve ser verificado se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações emocionais e psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual caracterizadores de danos morais. Para a ministra, dissabores e frustrações compõem a vida cotidiana “e, nem por isso, são capazes de causar danos morais para aqueles que os suportam”. Além disso, a relatora afirmou que não ficou caracterizada “qual a consequência negativa, mais especificamente, qual violação ou atentado à personalidade” o furto do celular ocasionou à paciente. “Não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana”, concluiu. ---------------------------------------------------------------


Novos temas para o STJ em 2017 é tema de artigo do ministro Luis Felipe Salomão O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão faz uma breve retrospectiva dos julgamentos do STJ em 2016 e fala sobre novos temas para 2017 em artigo publicado pelo Jornal Valor Econômico, nesta segunda-feira (23). --------------------------------------------------------------Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação. O recurso chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que designou um defensor público para atuar em favor da acusada, depois de uma tentativa frustrada de intimá-la. Para o recorrente, a decisão de designar o defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. O recorrente alegou que a decisão do TJSP é “flagrantemente ilegal e teratológica”. Pré-requisitos A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora. Ela destacou decisões do STJ que confirmam a necessidade de esgotar as diligências para se localizar o acusado, antes da designação de defensor público ou dativo. “Em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido”, argumentou a magistrada ao deferir o pedido. Urgência A ministra também concordou com o argumento de urgência da tutela, já que os supostos crimes foram praticados em setembro de 2015 e estão prestes a prescrever. Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, instruir sua defesa. --------------------------------------------------------------Possibilidade de recurso não impede análise de HC contra ilegalidade em execução penal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de um habeas corpus que contesta possível ilegalidade em execução penal.


No habeas corpus, a Defensoria Pública contesta decisão do juízo de execução penal que rejeitou um pedido de comutação de pena em favor de sentenciado que já cumpriu um terço da condenação. Ao conceder de ofício o habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que a orientação nesses casos é que o tribunal de origem analise possíveis ilegalidades no âmbito da execução penal. A ministra destacou que a existência de recurso específico previsto no ordenamento jurídico não inviabiliza o pedido de habeas corpus para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, ou seja, o tribunal de origem, quando confrontado com situações como esta, deve examinar o mérito da demanda. Recurso inadequado O TJSP havia rejeitado o habeas corpus sem analisar o mérito do pedido, por entender que a via adequada para contestar a decisão do juízo da execução penal seria um recurso ordinário. A ministra Laurita Vaz destacou decisões da Quinta e da Sexta Turma do STJ no sentido de determinar que os tribunais de origem analisem o mérito de pedido de habeas corpus, em casos similares, tendo em vista a possibilidade de uma ilegalidade na execução penal. A magistrada indeferiu o pedido de liminar feito no habeas corpus para que o STJ concedesse a comutação de pena, justificando que tal análise caracterizaria indevida supressão de instância, já que o mérito não foi analisado pelo tribunal de origem, mas concedeu a ordem de ofício. Diminuição da pena O argumento utilizado pelo juízo de primeira instância para rejeitar a comutação da pena foi que o sentenciado cometeu falta grave nos últimos meses anteriores à edição do decreto anual de indulto e comutação de penas, sendo vedada a concessão do benefício. A Defensoria Pública alega que a falta não foi homologada no prazo previsto e não foi realizada a audiência de justificação, necessária, na visão da defesa, para que a falta cometida tenha efeitos jurídicos capazes de impedir a concessão do benefício. --------------------------------------------------------------Valor do DPVAT será descontado de indenização a idosa que se acidentou em ônibus Ao acolher parcialmente recurso da Sociedade de Ônibus Porto Alegrense (Sopal), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu compensar do valor de indenização por danos materiais e lucros cessantes devido a uma idosa que sofreu acidente o montante recebido por ela a título de seguro DPVAT. O julgamento unânime do colegiado teve como referência a Súmula 246 do STJ. O acidente aconteceu em 2009. A idosa narrou que se dirigia à roleta para pagamento da passagem quando foi surpreendida com uma freada brusca do


ônibus e acabou caindo. O laudo médico apontou fraturas nas costelas, no esterno e em vértebra torácica. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo o magistrado, apesar de haver outras pessoas em pé no ônibus, nenhuma delas sofreu qualquer lesão, o que apontaria a culpa exclusiva da vítima pelo acidente. Responsabilidade objetiva Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a responsabilidade da empresa transportadora era objetiva, pois a ela competia conduzir os passageiros em segurança até o local de destino. Dessa forma, a empresa foi condenada a ressarcir à idosa os valores gastos com o tratamento médico, além de lucros cessantes no valor de cerca de R$ 11 mil e danos morais no montante de cerca de R$ 12 mil. Com a reforma da sentença pelo TJRS, a Sopal apresentou recurso especial ao STJ contestando o indeferimento do pedido de compensação da indenização com base nos valores recebidos pela idosa a título de seguro DPVAT. A empresa também questionou os valores arbitrados a título de lucros cessantes e danos morais. Execução anormal Em relação ao arbitramento dos lucros cessantes, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a análise da existência de dano material dependeria do reexame do conjunto probatório, o que enseja a aplicação da Súmula 7 ao ponto discutido no recurso. No caso dos danos morais, a relatora entendeu que, embora a regulamentação do transporte urbano porto-alegrense permita que passageiros viagem em pé (Resolução 5.575/14 CT/DAER), a execução de manobra imprudente por parte do motorista causou a execução anormal do serviço, gerando reponsabilidade indenizável por dano material e moral. “Não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese dos autos, aliado aos danos materiais causados à recorrida, verificou-se falta de prudência do motorista na condução do veículo. Dessa forma, por existir circunstância que desborda da normal prestação de serviços de transporte de passageiros, configuram-se os danos morais causados pela recorrente”, apontou a relatora. Entretanto, a ministra ressaltou que, conforme a Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser reduzido da indenização judicialmente fixada. Dessa forma, acompanhando o voto da relatora, o colegiado determinou a compensação dos valores.


Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 julga 141 processos criminais em duas semanas No período de 9 a 20 de janeiro deste ano, as quatro turmas e o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 julgaram 141 processos criminais. Segundo o presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, ao priorizar os feitos criminais, o TRF5 avança no sentido de cumprir as metas específicas para o segmento da Justiça Federal em 2017, definidas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 5 e 6 de dezembro de 2016. A primeira meta específica definida para a Justiça Federal estabelece que o segmento do Judiciário baixe quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente, e julgue quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente. Já a outra meta diz respeito a identificar e julgar, até 31/12 deste ano, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12/2014. NOVO CPC - No período de 9 a 20 de janeiro, os colegiados do TRF5 só julgaram os processos criminais, uma vez que o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) determina a suspensão de prazos processuais e de sessões de julgamento nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, norma que não se aplica aos processos penais. --------------------------------------------------------------Entrega de convite O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, na terça-feira (17) da semana passada, em seu gabinete, a futura mesa diretora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, eleita para o biênio 2017/2019. Os desembargadores Ivan Valença, Valdir Carvalho e Dione Furtado da Silva, respectivamente, futuros presidente, vice-presidente e corregedora regional, entregaram o convite para a sessão solene de posse, que ocorrerá no próximo dia 3 de fevereiro. ---------------------------------------------------------------


Via Legal O Programa Via Legal exibe, até esta quarta (25), uma retrospectiva com as principais decisões que envolvem a Justiça Federal. A partir da próxima semana serão exibidas reportagens inéditas. O horário de exibição é às 21h (horário de Brasília) na TV Justiça, com reprise na quinta (12h), sábado (21h), domingo (16h) e terça-feira (12h).

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.

DEMAIS NOTÍCIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Ajufe quer magistrado de carreira para assumir "lava jato" no Supremo - Empresa deve indenizar promotor de vendas que teve carro furtado - Veículos úteis ao trabalho na lavoura não podem ser penhorados por banco, diz TJ-RS - É preciso tributar respeitando a capacidade contributiva das pessoas - Colocar trabalhador em risco é enriquecimento ilícito e gera indenização - Estrangeiro em liberdade condicional pode tirar carteira e trabalhar durante a pena - Clube se nega a assinar TAC com MPT e é processado por trabalho escravo - Inquérito policial se sujeita a nulidades que contaminam o processo penal - Contas no mesmo endereço são provas de união estável - Conexão não prevista em país que exige visto gera indenização, decide TJDF - Seccionais denunciam "golpe da ação coletiva" aplicado contra advogados - Justiça Federal condena Supervia a reparar estação Leopoldina do Rio


Migalhas Clique para ler a matéria: - Construtora deve devolver dinheiro pago por imóvel que não foi entregue no prazo - Avião do ministro Teori é retirado do mar, confira as imagens - Governo de SP institui programa de crédito ao microempreendedor individual - Ministros e juristas se manifestam sobre relatoria da Lava Jato - Imprensa propaga bobagens sobre nova relatoria da Lava Jato

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