24 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 24/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2824-Mural24-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Justiça Federal na Paraíba terá 2ª praça de leilão judicial A 2ª praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba será realizada hoje, a partir das 9h, no auditório da sua sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, e por meio virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos, salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba – localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa – avaliado por R$ 10,8 milhões. O Edital está disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. Caderno “Paraíba” – Página 7 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal “A União”: Manifestações em BRs na Paraíba Órgãos definem atuação conjunta Durante reunião na tarde desta segunda-feira, 23 de maio de 2016, representantes do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Advocacia-Geral da União (AGU) definiram como atuarão para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinou a não ocupação ou obstrução das rodovias BR-101 e BR-230, por manifestantes, nos trechos do estado, em João Pessoa. A reunião ocorreu na Procuradoria da República da Paraíba, na capital. Ficou definido um fluxo de trânsito de informações entre os órgãos envolvidos para otimizar a atuação em caso de obstrução às referidas BRs, bem como apurar eventual crime de dano ao patrimônio público ou de desobediência. No tocante às últimas interdições ocorridas na área de João Pessoa, o MPF recebeu relatórios da PRF, e a partir de tais informações serão apuradas as responsabilidades criminais por danos ao patrimônio público e desobediência. Decisão judicial Em decisão liminar, proferida em 20 de abril de 2016, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não ocupe, obstrua ou dificulte a passagem nos trechos das rodovias BR-101 e BR-230, nos trechos do estado, em João Pessoa. A PRF foi autorizada a adotar as medidas necessárias para resguardar a ordem nas referidas rodovias, principalmente com relação à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, conforme a decisão. Caso haja descumprimento da decisão, a pena prevista é multa de R$10 mil por hora de interdição. Últimas – Caderno “Paraíba” – Página 8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-brs-na-paraiba Órgãos definem atuação conjunta sobre manifestações em rodovias na Paraíba Objetivo visa o cumprimento de decisão judicial e prevenção de novas ocorrências Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/Orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre-manifestacoes-em-brsna-paraiba-para-impedir-interrupcao--no-estado.html Órgãos definem atuação conjunta sobre manifestações em BRs na Paraíba para impedir interrupção no Estado
Ficou definido um fluxo de trânsito de informações entre os órgãos envolvidos para otimizar a atuação em caso de obstrução às referidas BRs, bem como apurar eventual crime de dano ao patrimônio público ou de desobediência. Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160523182111&cat=paraiba&keys=mpfpb-prfagu-debatem-atuacao-contra-manifestacao MPF-PB, PRF e AGU debatem atuação contra manifestação Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/6637-tolerancia-zero-mpf-agu-e-prfdefinem-atuacao-conjunta-sobre-manifestacoes-em-brs Tolerância Zero: MPF, AGU e PRF definem atuação conjunta sobre manifestações em BR Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=4384 Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/orgaos_definem_atuacao_conjunta_sobre_manifestacoes_em_ brs_na_paraiba,138815.html Portal “Vale News – PB”: http://www.valenewspb.com/products/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre-manifestacoesem-brs-na-paraiba/ Portal “Pedra Bonita”: http://www.portalpedrabonita.com.br/21301/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-rodovias-na-paraiba.html Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre-manifestacoes-em-brs-na-paraiba/ Portal “Itabaiana é Notícia”: http://www.itabaianaenoticia.com/2016/05/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre.html Portal “Plantão News”: http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/60/materia/147070/t/%D3rg%E3os+defin em+atua%E7%E3o+conjunta+sobre+manifesta%E7%F5es+em+rodovias+na+Para%EDba Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasagora.com.br/noticias/justica/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-brs-na-paraiba.html Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre-manifestacoes-em-brs-naparaiba/
Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34969 Portal “Redação News”: http://www.aredacaonews.com.br/noticia/574/%C3%93rgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-brs-na-paraiba.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-brs-na-paraiba-23.05.2016 Portal “Cariri de Cá”: http://www.carirideca.com.br/2016/05/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobre.html Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/orgaos-definem-atuacao-conjunta-sobremanifestacoes-em-brs-na-paraiba/ID/44147/ Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?titulo=orgaos-definematuacao-conjunta-sobre-manifestacoes-em-brs-na-paraiba&ID=44147 Órgãos definem atuação conjunta sobre manifestações em BRs na Paraíba Durante reunião na tarde desta segunda-feira, 23 de maio de 2016, representantes do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Advocacia-Geral da União (AGU) definiram como atuarão para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinou a não ocupação ou obstrução das rodovias BR-101 e BR-230, por manifestantes, nos trechos do estado, em João Pessoa. A reunião ocorreu na Procuradoria da República da Paraíba, na capital. Ficou definido um fluxo de trânsito de informações entre os órgãos envolvidos para otimizar a atuação em caso de obstrução às referidas BRs, bem como apurar eventual crime de dano ao patrimônio público ou de desobediência. No tocante às últimas interdições ocorridas na área de João Pessoa, o MPF recebeu relatórios da PRF, e a partir de tais informações serão apuradas as responsabilidades criminais por danos ao patrimônio público e desobediência. Decisão judicial – Em decisão liminar, proferida em 20 de abril de 2016, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não ocupe, obstrua ou dificulte a passagem nos trechos das rodovias BR-101 e BR-230, nos trechos do estado, em João Pessoa. A PRF foi autorizada a adotar as medidas necessárias para resguardar a ordem nas referidas rodovias, principalmente com relação à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, conforme a decisão.
Caso haja descumprimento da decisão, a pena prevista é multa de R$10 mil por hora de interdição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Leilão Eficaz SERÁ REALIZADA hoje a segunda praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba, a partir das 9h no auditório da sua sede no bairro Brisamar em João Pessoa, e também através de videoconferência nas subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. O leilão reúne bens relacionados a processos em tramitação em algumas varas federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, entre outros. Por Goretti Zenaide - Caderno “Diversidade” - Social - Página 16 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: MPF define ação para liberar BRs Representantes do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Advocacia-Geral da União (AGU) definiram como atuarão para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinou a não ocupação ou obstrução das rodovias BR-101 e BR-230, por manifestantes, nos trechos do estado, em João Pessoa. A reunião ocorreu na Procuradoria da República da Paraíba, na capital. Ficou definido um fluxo de trânsito de informações entre os órgãos envolvidos para otimizar a atuação em caso de obstrução às referidas rodovias, bem como apurar eventual crime de dano ao patrimônio público ou de desobediência. No tocante às últimas interdições ocorridas na área de João Pessoa, o MPF recebeu relatórios da PRF, e a partir de tais informações serão apuradas as responsabilidades criminais por danos ao patrimônio público e desobediência. Em decisão liminar, proferida em 20 de abril de 2016, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não ocupe, obstrua ou dificulte a passagem nos trechos das rodovias BR-101 e BR-230, nos trechos do estado, em João Pessoa. A PRF foi autorizada a adotar as medidas necessárias para resguardar a ordem nas referidas rodovias. Caso haja descumprimento da decisão tomada pela Justiça Federal na Paraíba, a pena prevista é multa de R$10 mil por hora de interdição. Por Folhapress (de São Paulo) - Caderno 1 - Últimas - Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/170720_ex-prefeito-e-condenado-e-ficainelegivel-por-5-anos Ex-prefeito é condenado e fica inelegível por 5 anos
Paulo Oliveira tem pena de 7 anos de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade. Ex-gestor aplicou irregularmente recursos do Fundeb O juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, condenou o ex-prefeito de Massaranduba, no Agreste, Paulo Francinette de Oliveira (PSDB), a sete meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu deve permanecer, durante o período noturno (das 21 h às 6 h) e nos dias de folga, recolhido em Casa de Albergado ou, na falta desta, em sala especial, separada, adaptada e exclusiva da cadeia pública ou presídio do local onde for cumprida a pena. Ainda de acordo com a sentença, Paulo Oliveira durante o dia, no horário compreendido das 6h até as 21h, poderá sair, sem vigilância, para estudar, trabalhar ou exercer outra atividade lícita fora do estabelecimento, mediante prévia comprovação. “Faculto ao condenado apelar em liberdade, considerando que a pena aplicada permite o cumprimento em regime inicial aberto, bem como por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, assinala o juiz Gustavo de Paiva. O magistrado ainda fixou a prestação pecuniária em R$ 5 mil. O montante deverá ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução. O juiz ainda decretou “a perda de eventual cargo ou função pública eventualmente ocupado, atualmente, pelo acusado, bem como declaro-o inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”. Paulo Oliveira foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal por aplicação irregular de R$ 42 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por Josusmar Barbosa
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Indeferida liminar que pedia suspensão de ação penal por importação de sementes de maconha O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 134443 em que T.V.B. pedia o trancamento de ação penal instaurada por tráfico internacional de drogas em razão da importação de 17 sementes de maconha. O pedido foi ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia indeferido outro HC com pedido similar. Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só ocorre em hipóteses excepcionais o que, em seu entendimento, não ocorre no caso. De acordo com os autos, T.V.B. foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em decorrência de retenção na alfândega de encomenda consistente em 17 sementes de Cannabis sativa linneu endereçadas ao acusado. Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada, sob o fundamento de que o acusado não teria praticado conduta típica, porque as sementes importadas não podem ser consideradas entorpecentes, pois não tem aptidão para "causar dependência" por não possuírem em sua composição a substância tetrahidrocannabiol (THC), ou qualquer outra substância com essa
capacidade. O Ministério Público Federal recorreu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a decisão determinou o prosseguimento da ação penal. A defesa alega não haver nos autos qualquer elemento de prova que indique o tráfico de entorpecentes. Sustenta que a prova colhida não comprovou indubitavelmente a prática de conduta típica prevista na legislação e que não importou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Argumenta que as sementes não poderiam ser consideradas matérias-primas ou insumos destinados à preparação de entorpecentes e, portanto, não estaria configurado crime previsto na Lei 11.343/2006. Também afirma que as sementes seriam inócuas, pois não contêm o princípio ativo (THC) nem se prestam a germinar, não podendo ser o ato equiparado à preparação ou produção de drogas. Ainda segundo a defesa, haveria motivo para o reconhecimento do princípio da insignificância e o trancamento da ação, pois o tipo penal foi atribuído de forma desproporcional, já que não seria razoável comparar uma pessoa que importa 17 sementes de maconha com um traficante internacional. Aponta ainda que a importação das sementes para consumo próprio constituiria, no máximo, ato preparatório à infração penal (semeadura e cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal), não podendo ser considerado fato típico caracterizador do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ao indeferir o pedido, o ministro ressaltou não ter verificado, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia no acórdão do STJ que justifique a concessão de liminar. Observou também que, de acordo com a jurisprudência do STF, somente em casos excepcionais, quando ficar demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou a presença de causa extintiva da punibilidade é que se admite o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus. O relator considerou não estar presente o requisito do perigo da demora que justificasse a concessão da ordem, pois não há nos autos qualquer indicação de que o acusado esteja na iminência de sofrer algum tipo de restrição à sua liberdade de locomoção ou qualquer outro ato processual potencial de constrangimento ilegal, uma vez que responde em liberdade e não há, até o momento, ordem de prisão contra ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HC discute jurisprudência sobre crime continuado para definição de pena O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 134327) para redimensionar a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão imposta ao exdeputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo José Carlos Gratz, pela prática de dois crimes de peculato. Com a decisão, a pena final foi reduzida para quatro anos e oito meses de reclusão, em razão da jurisprudência sobre continuidade delitiva. A denúncia do Ministério Público aponta que, em razão do cargo de presidente da Assembleia Legislativa à época dos fatos narrados, Gratz teria desviado dinheiro público em proveito próprio e alheio, caracterizando a prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A pena foi definida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), em grau de apelação. Contra a decisão de segundo grau, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, que acabou negado. No HC impetrado no Supremo contra decisão do STJ, a defesa apontou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que, reconhecida a continuidade delitiva entre dois crimes de peculato imputados ao réu, o TJ teria aplicado a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal no patamar de um terço, sem motivação idônea, ao invés do mínimo legal de um sexto. O artigo 71, que trata de crimes continuados, diz que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo,
lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. Em sua decisão, o ministro salientou que o TJ-ES reconheceu a continuidade delitiva entre duas condutas imputadas ao réu e, com fundamento no artigo 71 do Código Penal, impôs acréscimo de um terço numa das penas idênticas calculadas para o mesmo em quatro anos, totalizando cinco anos e quatro meses de reclusão. “Apesar de tratar de apenas duas infrações, não houve fundamentação alguma para a majoração em patamar superior ao mínimo legal de um sexto”, salientou o relator. A jurisprudência do STF aponta no sentido de que no caso de crimes continuados, explicou o ministro, deve-se adotar critério objetivo que relaciona o número de infrações delituosas e as correspondentes frações de acréscimo penal. Assim, para dois crimes continuados, se aplicaria acréscimo de um sexto. Para três crimes, um quinto de acréscimo; para quatro crimes, um quarto; para cinco crimes, um terço; para seis crimes metade (1/2) e, finalmente, para mais de seis crimes, o aumento máximo de dois terços. Com base nesse entendimento e reafirmando que não houve fundamentação para majoração acima do mínimo, o ministro concedeu o HC para, aplicada a causa de aumento da pena do artigo 71 do Código Penal no mínimo legal de um sexto, redimensionar as penas impostas ao réu para quatro anos e oito meses de reclusão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro remete à Justiça Federal de Roraima ação de disputa de terras entre Incra e autarquia estadual O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a competência da Corte para julgar disputa de terras entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Estado de Roraima (Iteraima). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34144. Com a decisão, caberá à Justiça Federal de Roraima julgar o caso. Na ação, o Incra pretendia a declaração de invalidade de título de propriedade expedido pelo Iteraima. Sustenta que o órgão promoveu a transferência de terras para Roraima, embora ainda não houvesse sido regulamentada a Lei 10.304/2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União. Para o relator da ação, não é o caso de competência originária do Supremo, uma vez que não se trata de verdadeiro conflito federativo. Segundo Barroso, a simples existência de disputa patrimonial é insuficiente para configurar tal conflito. “O presente mandado de segurança, que envolve autarquia federal, de um lado, e autarquia estadual, de outro, discute apenas propriedade de terras”, disse. A questão, para o ministro, não envolve nenhuma dimensão político-federativa. “Não há excepcionalidade a justificar a competência originária desta Corte para decidir conflito de natureza meramente patrimonial, mesmo que haja interesse de autarquias federal e estadual no feito”, explicou. Assim, o relator reconheceu a incompetência originária do Supremo para julgar a causa e determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferida liminar em recurso de vice-prefeito de Campo Grande (MS) investigado por corrupção O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133576, impetrado em favor de Gilmar Antunes Olarte, vice-prefeito afastado de Campo Grande (MS), investigado por crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Gilmar era vice-prefeito de Campo Grande e assumiu a cadeira de prefeito temporariamente após a cassação de Alcides Bernal, que, posteriormente retornou ao cargo. O recurso sustentava a nulidade do recebimento da denúncia pelo juízo original, diante da falta de abertura de prazo para apresentação da defesa preliminar e da nulidade das interceptações telefônicas por ausência de supervisão da Corte estadual na escuta. A defesa do vice-prefeito pleiteava o deferimento da liminar para suspender o andamento da ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), até o julgamento do mérito do RHC. A ação se volta contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de pedido de habeas corpus. O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido de liminar requerido. De acordo com o ministro, o acórdão proferido pelo STJ encontra-se devidamente motivado. “Pelo que se tem no julgado não se verifica, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento de liminar”, disse. O ministro explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas em caso de ilegalidade flagrante da decisão atacada ou em situação de manifesto constrangimento ilegal. Dias Toffoli sustentou, ainda, que não verificou no caso periculum in mora necessário para a concessão da liminar. “Não há indicação de que o recorrente esteja na iminência de sofrer algum tipo de restrição à sua liberdade de locomoção ou qualquer outro ato processual, de natureza irreversível, potencial de constrangimento ilegal”. O ministro informou que o vice-prefeito está em liberdade e não há, até o momento, ordem de prisão contra ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lewandowski participa da abertura de congresso de magistrados em Londres O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, participou nesta segunda-feira (23) da abertura do 2º Congresso Internacional da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), realizado em Londres, Inglaterra. “Aprender sobre as leis e o sistema legal de um parceiro internacional é uma ferramenta essencial para fomentar e cultivar as relações entre seus povos”, afirmou em seu pronunciamento. “Afinal, é por meio de contratos e outros instrumentos legais que as transações comerciais podem ser efetivadas, instituições podem cooperar e um ambiente amigável e confiável de intercâmbio pode ser construído, para o benefício de todos os povos envolvidos”. Na presença do presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd, e do presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger, o ministro destacou a importância da Inglaterra como referência e inspiração para juízes e operadores do Direito “por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”. Lembrando que uma das dez cópias existentes do documento histórico está exposto no STF até agosto, Lewandowski assinalou que, sem ela, outros marcos importantes, como a Lei do Habeas Corpus, de 1579, a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, a Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, “jamais teriam sido criados”. O Congresso Internacional da AMB, segundo a entidade, é uma parceria com as principais entidades jurídicas britânicas, “visando permitir a compreensão do funcionamento das instituições e o modo de enfrentamento das questões que mais impactam o Poder Judiciário de qualquer país”. O programa, com 40 horas de atividades, inclui palestras e seminários.
Para o presidente do STF, o congresso oferece a chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, “em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador”.
Educação, multas de trânsito e ação contra plano de saúde entre destaques Nesta semana, as seis turmas e as três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar processos em pauta, em mesa e adiados de outras sessões. Excepcionalmente, a Segunda Seção começa às 9h desta quarta-feira (25). As demais sessões de julgamento vão se iniciar às 14h. Entre os processos em pauta, está um recurso do Detran/DF contra decisão que eximiu um motorista infrator do pagamento de saldo devedor com a instituição. No caso, o Detran ajuizou a ação de cobrança alegando que o dinheiro arrecadado com o leilão do veículo recolhido não foi suficiente para pagar as multas aplicadas ao motorista, permanecendo um saldo devedor de R$ 3.355,59. A sentença acolheu o pedido do Detran e condenou o motorista infrator ao pagamento do saldo devedor. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença. O TJDFT considerou que, no Código de Trânsito brasileiro (CTB), não há previsão para cobrança de saldo devedor apurado quando o valor arrecadado com a arrematação não é suficiente para quitar dívidas referentes aos encargos legais incidentes para o bem apreendido. Segundo o acórdão, existe no CTB, tão somente, previsão de devolução ao ex-proprietário de quantia que eventualmente sobrar com a arrecadação. O processo será julgado pela Primeira Turma do STJ. Indenização por rodovia A Segunda Turma deve levar a julgamento recurso do Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) contra decisão que garantiu a proprietários de imóveis situados à margem das rodovias SC - 480/467 indenização por desapropriação indireta. A sentença condenou o Deinfra ao pagamento de R$ 656 mil em favor de todos os autores da ação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o valor, estabelecendo somente como se dará a incidência dos juros de mora e compensatórios. Responsabilidade solidária A Quarta Turma deve retomar o julgamento de recurso que discute se é razoável imputar à empresa responsável por plano de saúde a responsabilidade civil pela morte de associado nas dependências de hospital, sobretudo quando a vítima foi quem escolheu o estabelecimento para fins de internamento. No caso, foi ajuizada uma ação de indenização contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Casa de Saúde Santa Maria Ltda., em razão de assassinato cometido nas dependências da Casa de Saúde. O juízo de primeiro grau entendeu que a Cassi é parte legítima para integrar o polo passivo da ação e a condenou ao pagamento de pensão alimentícia de dois salários mínimos à menor, filha da vítima.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou a sentença, excluindo do polo passivo a Cassi, uma vez que o fato não se deu em decorrência de intervenção cirúrgica, erro médico ou outro motivo, mas pela inexistência de cuidados da Casa de Saúde Santa Maria Ltda. O processo está com pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu parcialmente o pedido da família da vítima. Mas o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento, negando o recurso. Além da ministra Gallotti, faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Educação infantil A Primeira Seção vai julgar reclamação do município de São Paulo contra decisão do vicepresidente do Tribunal de Justiça do estado, alegando violação de competência atribuída ao STJ. A decisão que o município quer suspender é a que o obrigou a efetuar a matrícula de 94 crianças em unidades de ensino infantil a distância não superior a 2 quilômetros de suas respectivas residências. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MP precisa de autorização judicial para ter acesso a documentos sigilosos O Ministério Público (MP) precisa requerer autorização judicial para ter acesso a documentos protegidos por sigilo legal. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR). A OAB-PR moveu ação contra a União com pedido de declaração de ilegalidade de requisição de informações feita pelo Ministério Público Federal (MPF), referente a processo disciplinar aberto contra advogado. Prerrogativas Para a OAB, a requisição direta pelo MP violou o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). O dispositivo estabelece que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”. O relator, ministro Humberto Martins, acolheu a argumentação. Segundo ele, as prerrogativas do Ministério Público (asseguradas no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 75/93) não eximem o órgão ministerial de requerer autorização judicial prévia para acesso a documentos protegidos por sigilo. Martins citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que aplicaram o mesmo entendimento e destacou que a decisão não significa inviabilizar a obtenção de documentos pelo MP. Segundo o relator, além de assegurar a plena vigência de um sistema de freios e contrapesos, a necessidade de autorização judicial também afasta o risco de que as informações sigilosas juntadas aos autos sejam no futuro consideradas nulas, contaminando todo o procedimento investigatório. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa Pronta apresenta exceções à inviolabilidade de domicílio Apesar de ser garantido pela Constituição Federal, o direito à inviolabilidade do domicílio não é absoluto. Em casos de flagrante delito, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o
entendimento de que a garantia constitucional deve ser excepcionada, hipótese em que é possível o ingresso de policiais na residência sem a necessidade de um mandado judicial. O entendimento do STJ foi aplicado em julgamento de caso no qual um grupo de pessoas foi preso em flagrante com 170 embalagens de cocaína. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia considerado ilegal a apreensão da droga, pois a ação dos policiais não foi precedida de ordem judicial. De acordo com o ministro relator, Jorge Mussi, a situação de flagrante do crime de tráfico de drogas afasta a ilegalidade da prova do delito, ainda que sem a expedição de ordem judicial para ingresso no domicílio. “É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, como ocorreu na hipótese em apreço, até porque referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”, apontou o ministro Mussi. Pesquisa Pronta Os julgados relativos às exceções à inviolabilidade de domicílio estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 62 acórdãos sobre o tema Exceções ao direito a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, inc. XI CF/88). Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados Os honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados, podem ser penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional tenha algum débito com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal. Segundo o processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca de R$ 16 milhões com a União, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como garantia do pagamento de parcela desse débito. Divergência A empresa alegou que a decisão colegiada da Segunda Turma do STJ determinando a retenção dos honorários divergia do entendimento da Terceira Turma do STJ, no sentido de que os honorários são impenhoráveis. O relator do caso, ministro Felix Fischer, salientou que os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, apesar da jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, sendo os honorários de elevado valor, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores”.
Programa “Selo Empresa Amiga da Justiça” do TJSP ganha prêmio do CNJ Com o objetivo de incentivar as empresas a melhorarem o atendimento a seus clientes e consequentemente reduzirem o número de litígios judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) criou o programa “Selo Empresa Amiga da Justiça”. Em menos de um ano, o projeto já conta com vinte empresas utilizando o selo que foi vencedor do Prêmio Conciliar é Legal 2016, na categoria Tribunal Estadual. O programa funciona por meio de adesão. As empresas que assinam convênio com o TJSP ganham o direito de usar o selo e se comprometem a reduzir o número de processos em que são parte em tramitação na Justiça estadual. Elas são monitoradas a cada quatro meses e, se ao final de um ano não cumprirem a meta acordada, perdem a adesão. “O principal benefício é estimular o diálogo, melhorar os canais de comunicação para que a empresa e o cidadão consigam resolver seus problemas sem, necessariamente, a presença do Estado”, explicou o juiz assessor da Presidência do TJSP, Sylvio Ribeiro de Souza Neto. Empresas que aderiram - A TAM Linhas Aéreas foi a primeira empresa a aderir à iniciativa ao se comprometer a reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque (processos relacionados a TAM que já tramitam no tribunal paulista), durante 12 meses. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) intermediou a adesão dos bancos Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas. As instituições assumiram o compromisso de diminuir em 3% o número de ações que chegam à Justiça paulista nos próximos 12 meses. Outras grandes empresas como Mercado Livre, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon), Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) assumiram compromissos semelhantes. “Ao aderir ao programa, todas recebem o Selo. O desafio é mantê-lo”, observou Souza Neto. Sexta edição - O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente as que contribuem para pacificação de conflitos, assim como para o aprimoramento do Poder Judiciário. Na sua 6ª edição foram inscritas 45 práticas. Destas, oito experiências foram consideradas vencedoras e sete receberão menções honrosas por suas contribuições. Também foram premiados os tribunais que apresentaram os melhores índices de pacificação durante a Semana Nacional da Conciliação, ocorrida em 2015. Na categoria Tribunal Estadual, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu menção honrosa pelo seu projeto de Oficina de Educação Financeira e Sessões de Orientação Individual do programa Superendividados. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ fará balanço da atuação do Judiciário nos dez anos da Lei Maria da Penha Após dez anos de promulgação da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara-se para fazer um balanço
dos seus efeitos na sociedade, em decorrência da atuação do Judiciário. “Levantaremos os dados pertinentes e avaliaremos a evolução dos trabalhos, desde então, para subsidiar a possível alteração da Resolução CNJ n. 128/2011, sobretudo depois da inserção do feminicídio como qualificadora do homicídio no Código Penal”, detalhou a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida. A primeira reunião do grupo de trabalho, criado pela Portaria n. 54, de 2016, do CNJ, está prevista para o dia 1º de junho. O grupo de trabalho desenvolverá estudos com o objetivo de alterar a Resolução CNJ n. 128/2011, que trata da criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. “Iremos nos organizar para avaliar como está sendo feito o trabalho nas coordenadorias, para depois propormos melhorias, caso necessário”, detalhou a conselheira. Estarão presentes na reunião quatro conselheiros do CNJ; representantes dos Tribunais de Justiça dos estados de Rondônia, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais; do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (BA); além da diretoria executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. “Avaliaremos a política do Poder Judiciário de proteção à mulher, sob o ponto de vista quantitativo e qualitativo”, completou a conselheira. “Tivemos uma evolução legislativa significativa referente ao papel da mulher na sociedade. Com isso, o contexto jurídico avançou ao longo dos anos. Precisamos, agora, fortalecer a mudança cultural, a qual sempre ocorre de forma mais lenta”, contextualizou a conselheira Daldice, que preside o grupo de trabalho. Busca pelo Judiciário – Dados mostram que, ao longo dos dez anos da Lei Maria da Penha, as mulheres têm buscado cada vez mais o Judiciário para solucionar conflitos relacionados à violência doméstica. Não porque a violência doméstica tenha aumentado, mas pelas campanhas regionais de conscientização das leis de proteção e pela maior credibilidade dada à sua eficácia. “Não dizemos que cresceu o número de processos relacionados à violência contra a mulher. Dizemos que ele ‘apareceu’”, enfatizou a juíza Rita de Cássia Andrade, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de João Pessoa/PB. Dados da capital paraibana mostram o resultado do trabalho de conscientização da população local. Em outubro de 2012, havia 2.350 processos abrangendo a violência contra a mulher em tramitação da comarca, valor que se manteve estável em 2013. Esse número subiu para 6.443 em maio de 2014. Em outubro de 2015, o volume chegou a 9.091, atingindo o pico de 10.054 processos em tramitação em fevereiro de 2016. “Estamos fazendo um forte trabalho para despertar as pessoas. Campanhas na televisão, programas de rádio, visitando os bairros, já fizemos até palestras dentro do quartel do Exército e de reuniões de maçonaria”, contou a juíza Rita de Cássia. “Nosso novo foco agora é conversar com os agressores em busca de uma mudança de consciência. Não queremos que a agressão se reproduza em outras situações, ou até na formação de uma nova família”, completou a magistrada. Inovação – A preocupação com a reprodução do comportamento agressivo também é o novo foco do trabalho da juíza capixaba Maria Hermínia Azoury, que lidera a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. “Estamos fechando parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) para criar programas para as crianças nas escolas. Nos preocupamos com a reprodução de comportamentos vivenciados na família. As crianças são as maiores vítimas”, destacou a juíza Maria Hermínia. Azoury é responsável pela implantação do “Ônibus rosa”, um juizado itinerante da Lei Maria da Penha que faz sucesso entre os municípios do estado por ter uma equipe multidisciplinar que agiliza a abertura dos processos judiciais contra os agressores. Em apenas um dia em Guarapari, interior do Espírito Santo, foram expedidos 36 boletins de ocorrência (BO), 30 medidas protetivas, além da decretação de duas prisões.
Em Rondônia existe o projeto “Abraço”, uma experiência que começou em 2009 com o objetivo de apostar no atendimento terapêutico para mudar a cultura familiar de violência. Por meio do projeto, muitas penas de reclusão foram e são substituídas pela obrigatoriedade de frequentar sessões de terapia em grupo. Ao todo são 10 encontros que podem transformar a trajetória das relações familiares baseada no ciclo da violência. Em 2010, 70 homens e 51 mulheres passaram pelo projeto no estado. Em 2015 esse número chegou a 292 homens e 144 mulheres atendidas pelo “Abraço”. “Quando fiquei sabendo que teria de frequentar as reuniões me aborreci, mas depois de sete encontros vejo o quanto é importante conversar sobre esses assuntos”, disse um dos frequentadores do projeto Abraço. Ele conta que mesmo separado, quer melhorar o relacionamento com a ex-companheira por conta do filho de cinco anos, cuja a guarda divide com ela. “Eu fico quinze dias e ela quinze”. Resultado positivo – No ano passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo que mostra que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências, o que “implica dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país”, descreve o texto. Os dados utilizados para a análise dizem respeito às agressões letais no Brasil e foram obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. “Apesar de a Lei não ter como foco o homicídio de mulheres, a pesquisa partiu do pressuposto de que a violência doméstica ocorre em ciclos, onde muitas vezes há um acirramento no grau de agressividade envolvida, que, eventualmente, redunda na morte do cônjuge. Por isso seria razoável imaginar que a lei, ao fazer cessar ciclos de agressões intrafamiliares, gere também um efeito de segunda ordem para fazer diminuir os homicídios ocasionados por questões domésticas e de gênero”, defendem os autores. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB O magistrado pode participar, como sócio quotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual. Na consulta, o magistrado indagou ao Conselho em relação à possibilidade de participar como sócio quotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação nº 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção. Conjunto de normas – O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista. Já a Resolução CNJ nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para a Magistratura, determina que constitui motivo de impedimento para o juiz ingressar na carreira o
exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Por economia, tribunal reduz consumo de água, telefonia e correios O Macrodesafio 9 do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para 2015 propôs reduzir o consumo de água, energia, telefonia e correios em, no mínimo, 10%. O tribunal conseguiu baixar o gasto de água em 14,73%; de telefonia, em 4,54%; e, de correspondência, em 9,18%. Por outro lado, a corte mineira teve leve alta no consumo de energia elétrica de 4,46%. Em 2014, foram consumidos 343.199m³ e, em 2015, 292.650m³, o que representou uma economia de 14,73%. As medidas para economia e uso racional da água visaram contribuir para o meio ambiente e reduzir os gastos financeiros. Além da campanha de conscientização desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom), a Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) adotou o controle mensal do consumo de água nas edificações. Outras ações que contribuíram para economizar além da meta foram a padronização da compra de equipamentos hidráulicos economizadores de água, tanto na reposição de componentes, quanto em reformas, expansão de prédios e novas edificações. A Dengep também investiu na manutenção hidráulica preventiva e corretiva (verificação periódica de trincas em alvenarias, de vazamentos em boias de água, em ramais de água do hidrômetro até a caixa, em válvulas de descarga, torneiras e registros). Foi desenvolvido projeto piloto que trocou 200 torneiras convencionais por versões automáticas em banheiros de sete comarcas. Energia elétrica - Além do aumento das tarifas de energia elétrica em 2015, houve um aumento de 4,46% no consumo devido à inauguração de novos prédios, maiores e mais equipados que os antigos, uma vez que foram construídos para comportar a expansão da demanda de processos no Judiciário e a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe). A Dengep acompanha mensalmente o consumo de energia por comarca e edificação, monitorando discrepâncias para identificar a causa. Se o aumento da conta de luz não está relacionado às concessionárias, as ações nas comarcas envolvem substituir lâmpadas, luminárias e equipamentos de ar condicionado defeituosos ou obsoletos por modelos mais eficientes. Telefonia - Quanto à telefonia, o TJMG expandiu o sistema voice over internet protocol (VoIP) na Unidade Afonso Pena e na Unidade Previminas na capital. O VoIP permite aos usuários fazer ligações telefônicas por meio da internet, o que gera economia financeira. Além disso, quando a Gerência de Manutenção, Instalações Prediais e Controle do Patrimônio Imobiliário (Gemap) identifica discrepâncias nas faturas, envia relatórios às comarcas para que elas possam tomar providências para melhor uso das ligações.
Outra ação é a emissão de senhas individuais para coibir o uso indiscriminado do telefone. A Gemap sugere aumentar a comunicação via e-mail e reduzir a duração das ligações, sobretudo as interurbanas e feitas com celulares. Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal instalará centro de conciliação na sede da OAB em Fortaleza O desembargador Francisco Gladyson Pontes, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), esteve reunido, na quarta-feira (20/5), com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para debater a realização de parceria para a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na sede da entidade em Fortaleza. Foi o segundo encontro com a instituição com o intuito de concluir os últimos detalhes para a assinatura do convênio. O magistrado destacou que tão logo a parceria seja firmada serão realizados os primeiros cursos para capacitar mediadores e conciliadores. Segundo o presidente da ordem no Ceará, Marcelo Mota Gurgel do Amaral, a iniciativa é “extremamente importante para o jurisdicionado e o advogado, adequando uma nova realidade de distribuição de Justiça”. Estiveram também presentes à reunião as juízas Natália Gondim, coordenadora do Centro Judiciário de Fortaleza, e Jovina D’ávila Bordoni, coordenadora adjunta do Centro Judiciário da Capital; a vice-presidente da OAB-CE, Roberta Duarte Vasques; além de membros da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da entidade. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca de Cururupu, no Maranhão, faz controle biométrico de presos Desde segunda-feira (16/5), a Comarca de Cururupu (MA) passou a adotar o controle biométrico de presos. Desenvolvido pela Diretoria de Informática do Poder Judiciário do Maranhão, o Sistema Convictus controla, por meio da biometria, a frequência de réus que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto e medidas alternativas aplicadas em crimes de menor potencial ofensivo. A ferramenta substitui o controle manual de apresentação de apenados do regime aberto, livramento condicional, prisão domiciliar e sursis. Permite ainda cadastrar os dados (nome, pai, mãe, regime, endereço, idade, período de apresentação e previsão de término) e digitais do apenado, registrando a frequência das apresentações. “A concessão de liberdade provisória condicionada ao comparecimento mensal em Juízo e a decretação em sentença de penas alternativas à prisão atendem de maneira satisfatória às funções sociais às quais a pena se destina. O sistema tem se mostrado um verdadeiro aliado na eficácia e confiabilidade dessas medidas”, avaliou o juiz Douglas Guia, titular da comarca. O magistrado destaca a adequação do sistema à forma eletrônica de funcionamento do serviço público moderno. Fonte: CGJ-MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal do Trabalho baiano lança serviços em aplicativo para celular O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (25/5), às 10h30, para lançar o aplicativo 'TRT5-Mobile', que permitirá ao público – principalmente trabalhadores, advogados e empresas – ser notificado sobre a movimentação dos seus processos, ver o histórico e abrir sentenças e outros documentos. Os usuários poderão ainda acessar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho na Bahia e suas campanhas de combate ao trabalho infantil e escravo, e contra os acidentes de trabalho. A ferramenta, que é gratuita e estará disponível para o sistema Android (em breve no iOS), também possibilita emitir boletos para pagamentos de acordo, decisões e consultar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades. Uma das maiores vantagens é o fato de o usuário poder definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. “É um aplicativo de inclusão e facilitação do acesso para a sociedade ao sistema do TRT-BA. A ideia é democratizar o máximo possível o acesso à informação em um sistema eficaz e eficiente”, diz o juiz auxiliar da Presidência Firmo Leal Neto, responsável pelo projeto pioneiro do tribunal baiano, que pode ser implantado nacionalmente em toda a Justiça do Trabalho. Segundo dados do IBGE de 2014, o uso do telefone celular para acessar a internet ultrapassou o do computador pela primeira vez no Brasil. O celular para navegar na rede é usado em 80,4% das casas com acesso à internet. A maior proporção desse uso foi registrada no Nordeste, com 92,5% dos domicílios que utilizam o celular como meio de acesso à internet. Tecnologia - A Justiça do Trabalho na Bahia vem investindo em tecnologia para resolver os 120 mil novos processos que recebe anualmente. Além do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semanas e feriados, foi implantado pela presidente, desembargadora Maria Adna Aguiar, o Alvará Eletrônico, que possibilita o pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário às Varas do Trabalho. A ferramenta já movimentou R$ 688 milhões em apenas quatro meses. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que 3 milhões de ações trabalhistas devam ingressar na Justiça em todo o país este ano. Se a previsão se confirmar, o volume representará um aumento de quase 13% em relação a 2015. O aumento é reflexo direto da crise econômica. As demissões têm feito com que profissionais aumentem a cobrança de direitos devidos. No ano passado, o Brasil perdeu 1,5 milhão de postos de emprego, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Fonte: TRT-BA
Para TNU, servidor público removido a pedido não tem direito a ajuda de custo O processo foi julgado na TNU como representativo da controvérsia, o que significa que o mesmo entendimento será aplicado aos demais casos com a mesma questão de direito. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a tese de que nos casos de participação de servidor em processo de remoção não é devida a ele a ajuda de custo para a mudança. A decisão aconteceu no dia 12 de maio, durante o julgamento de um pedido de
uniformização nacional impetrado pela União, que solicitou a reforma do acordão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que acolheu o pedido de pagamento de ajuda de custo de um agente da Polícia Federal. O processo foi julgado na TNU como representativo da controvérsia, o que significa que o mesmo entendimento será aplicado aos demais casos com a mesma questão de direito. No processo à TNU, a União alegou que não houve interesse público na remoção, mas, sim, interesse particular do agente. Indicou, ainda, a necessidade de aplicação do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da PET n. 8.345. A União também pediu à Turma Nacional que prevalecesse no caso a tese segundo a qual a oferta de vagas pela Administração Pública somente tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que, de forma contumaz, entram em conflito no que se refere à escolha de lotação, não havendo, portanto, interesse de serviço em perspectiva. O juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo, relator do processo na TNU, mencionou a turma já havia se posicionado sobre o assunto anteriormente, no sentido da concessão da ajuda de custo. “Verifico que a matéria aqui discutida já foi objeto de análise por este Colegiado, cuja posição firmou-se no sentido de que é devida ajuda de custo em caso de remoção de servidor, ainda que a pedido, vez que esta sempre ocorre no interesse da Administração em prover cargo vago”. Contudo, o magistrado destacou que, recentemente, iniciou-se processo de mudança desta orientação, no âmbito da própria TNU. Guaracy Rebêlo citou o PEDILEF 2008.51.51.052355-6, de relatoria da juíza federal Ângela Cristina Monteiro, que entendeu ser necessário alinhar a jurisprudência da TNU ao entendimento do STJ, no sentido de que não cabe a ajuda de custo na remoção de servidores, fundada no artigo 36, §único, III, "c", da Lei 8.112/90". Segundo o relator, já existe decisão proferida com base no art. 557, §lº-A, do Código do Processo Civil (CPC) de 1973, afirmando que não é mais cabível ajuda de custo a servidor público, regido pela Lei 8.112, nas hipóteses de remoção a pedido, conforme se verifica do PEDILEF 5031634-29.2014.4.04.7100, de relatoria do juiz federal Julio Schattschneider. E concluiu: “O precedente firmado pelo STJ em sede de uniformização de jurisprudência tem eficácia vinculante em relação ao microssistema processual dos Juizados Especiais Federais”. Processo nº 5003295-82.2013.4.04.7104 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Via Legal: banco pode apreender veículo com parcelas do financiamento em atraso Nesta edição, o programa vai tratar de decisões que envolvem esse tema e outros relacionados a ele Trânsito! Não tem como fugir dele. Seja como passageiro ou motorista é preciso enfrentá-lo. Nesta edição, o Via Legal vai tratar de decisões que envolvem esse tema e outros relacionados a ele. De Brasília, vamos mostrar que atrasar o pagamento das parcelas do empréstimo do carro pode significar prejuízo. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a busca e apreensão de um veículo, depois que o proprietário ficou inadimplente por mais de três meses. Ele alegou, que os juros cobrados pelo banco eram abusivos e por isso, não teve condições de pagar a dívida. Mas, a Justiça entendeu que, mesmo durante a revisão das parcelas, o carro poderia ser apreendido. E depois de comprar o carro é hora de enfrentar o trânsito. E engarrafamento é sinônimo de estresse e transtornos. O pior, é que na correria, a gente nem se dá conta que, nas filas de carros, pode ter alguém entre a vida e a morte. O Via Legal relembra uma decisão da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, que isentou o Estado de pagar indenização a uma passageira, que não conseguiu atendimento médico, por causa do trânsito intenso.
Nesta edição, a gente mostra também que, o excesso de velocidade é um dos principais causadores de acidentes nas estradas. Por isso, é importante a fiscalização fechar o cerco nas rodovias do país. Mas, afinal, quais instituições podem multar o motorista que pisa demais no acelerador? No Rio Grande do Sul, um condutor entrou na Justiça Federal, para questionar a multa recebida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT. Entenda os detalhes na reportagem de Marcelo Magalhães. Viajar pelas estradas do Brasil exige atenção redobrada, além das más condições das rodovias, não são raras as vezes em que o condutor é surpreendido por animais à beira da pista. Um problema ambiental, mas que pode se transformar, também, em sérios acidentes. Nesta edição, relembramos a decisão da Justiça Federal que condenou o DNIT a ressarcir uma seguradora, pelos prejuízos causados por uma batida, provocada por cavalos que invadiram a rodovia. Passar horas no trânsito não é nada fácil. Muito barulho, buzina para todo lado, sem contar o risco de acidente. Pior ainda, para quem trabalha diretamente com isso, como motoristas e cobradores. Não é à toa que eles têm direito à aposentadoria especial. O problema está na dificuldade em conseguir o benefício. Muitos casos só são resolvidos na Justiça Federal. Relembre na reportagem de Letícia Lagoa. O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 25 de Maio – quarta-feira 21h30 27 de Maio - sexta -11h30 29 de Maio - domingo 17h30 31 de Maio – terça-feira 22h30 TV CULTURA 29 de Maio - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 29 de Maio – domingo 6h
Quinta Região se destaca no “Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão” Destinado a selecionar casos de sucesso e premiar práticas de gestão bem sucedidas na Justiça Federal, o “Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão”, da Associação dos Juízes Federais do Brasil –Ajufe,acaba de divulgar seu resultado final. Na categoria “Boas práticas dos magistrados na Justiça Federal”, o 1º lugar, com a nota 9,375, ficou com os magistrados Marco Bruno Miranda e Gisele Araújo Leite, da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), com o artigo “Judsaúde: Sistema de Apoio às Ações Judiciais da Saúde”, que trata deste sistema, uma plataforma de apoio à análise das demandas judiciais na área do direito à saúde. Todos os 81 trabalhos foram avaliados por uma comissão composta por ministros e desembargadores. O prêmio será entregue no dia 1/06, em Curitiba (PR), durante o I Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica da Justiça Federal.
DESTAQUE - Na categoria “Sugestões de Estudantes Universitários”, o vencedor foi o técnico judiciário Valdir Soares Fernando, da 22ª vara da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), atualmente cursando Letras. Com a nota 8,25, seu artigo tratou da “Criação e instalação de uma Vara Especializada de Execuções Fiscais, para Grandes Devedores”.
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