Clipagem 24 março 2017

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24 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 24/03/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual da FENASSOJAF: http://www.fenassojaf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id =2805:2017-03-23-18-28-39&catid=1:noticias&Itemid=29 ASSOJAFs promovem atividades em comemoração ao dia do Oficial de Justiça As Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Assojafs) realizam, nesta sexta-feira (24), atividades em comemoração ao Dia do Oficial de Justiça, celebrado em 25 de março. Em Natal, a Assojaf/RN oferecerá um almoço no Restaurante Fogo & Chama, localizado na Av. Praia da Ponta Negra nº 8920. Segundo o presidente Sebastião Monteiro da Costa, o evento acontecerá das 12h às 14:30h, com o sorteio de cinco inscrições, entre os associados, para o Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil que acontece nos dias 30 e 31 de março, no Hotel Holiday, em Natal. Na Bahia, a Assojaf/BA promove um evento especial em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça, a partir das 13 horas, no Auditório Ministro Dias Trindade, localizado a Avenida Ulisses Guimarães nº 2631, no Centro Administrativo da Bahia. Também nesta sexta-feira (24), a Assojaf/MG, em parceria com o Sitraemg, promove um coquetel com música ao vivo em homenagem aos Oficiais de Justiça. A comemoração será a partir das 19 horas, na sede do sindicato, localizada à rua Euclides da Cunha nº 14, em Belo Horizonte. Em Pernambuco, as atividades do Dia do Oficial de Justiça acontecem no sábado (25), na sede do Sintrajuf/PE, com a palestra "Consequências do assédio moral e qualidade de vida com EFT - acupuntura emocional sem agulhas". O painelista será o Oficial de Justiça Isaac Oliveira. Os debates promovidos pela Assojaf/PE têm início às 9:30h e a sede do sindicato fica à Rua do Pombal nº 52, em Santo Amaro - Recife. De acordo com a Associação, ao final do evento será servida uma feijoada, com bebidas e sobremesa, para os participantes. A Assojaf/PB promoverá atividades, na segunda-feira (27), em comemoração ao Dia do Oficial de Justiça. De acordo com o presidente Henrique Miranda de Assis, às 10 horas, a Associação oferecerá um Café da Manhã para os Oficiais, num momento de confraternização e troca de ideias sobre a função. À tarde, às 14 horas, a Assojaf realiza uma palestra sobre a Reforma da Previdência, que contará com o painelista Marcelo Sitcovsky, Professor Doutor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, tendo se dedicado, nos últimos 20 anos, ao estudo da Seguridade Social brasileira. Ambas


as atividades acontecem no prédio da Justiça Federal, localizado na rua João Teixeira de Carvalho nº 480, Pedro Gondim, em João Pessoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Vírgula Paraíba”: http://www.portalvirgulaparaiba.com/noticias/livramento/183694 Justiça Federal condena ex-prefeito de Livramento por fraude em licitação na construção de casas populares A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas 'fantasmas' convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial. Foram ao todo condenados o ex-prefeito Zé Papé, o ex-engenheiro da Prefeitura Flávio Nunes de Sousa, Marcos Tadeu, ex-construtor e delator do esquema, e Divaildo Casado, ex-construtor. O ex-prefeito Zé Papé e demais réus foram condenados a devolução de todo o recurso da obra, algo em torno de 165 mil reais, mais perda dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o serviço público. Zé Papé ainda foi condenado à multa individual de R$ 30 mil. O processo ainda cabe recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Notícia”: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5 MPF pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal nas agências dos Correios e Telégrafos na Paraíba Dados da Polícia Federal mostram que, de janeiro a setembro de 2016, foram registradas 100 ocorrências e em outubro do mesmo ano, já havia 709 episódios de crimes envolvendo agências dos Correios no estado.


Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Paraíba: http://www.assojafpb.com.br/Noticia/VisualizaNoticia/845?titulo=assojafpromove-palestra-sobre-a-reforma-da-previdencia ASSOJAF promove palestra sobre a reforma da previdência Em continuidade às comemorações do Dia do Oficial de Justiça, a AssojafPB promoverá, na próxima segunda-feira (27), uma palestra sobre A Reforma da Previdência Social. O evento, que acontecerá a partir das 14 horas no auditório da Justiça Federal em João Pessoa, contará com o painelista Marcelo Sitcovsky, Professor Doutor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, tendo se dedicado, nos últimos 20 anos, ao estudo da Seguridade Social brasileira. Além dele, o evento também terá a palestra do Auditor da Receita Federal, Dr. José Avelino da Silva. Segundo o presidente da Assojaf, Henrique de Miranda Assis, o objetivo é esclarecer os Oficiais de Justiça sobre as mudanças propostas pelo governo para a Previdência Social, em especial, as alterações que ocorrerão nas aposentadorias dos servidores públicos. “Será um momento para adquirirmos mais conhecimento sobre o que está sendo proposto e obtermos informações concretas sobre o que poderemos fazer para barrar a reforma”, diz. Vale lembrar que, ainda na segunda-feira (27), a Associação oferecerá um Café da Manhã em homenagem aos Oficiais de Justiça. O café acontecerá às 10 horas, no Salão Nobre da Justiça Federal, localizado na rua João Teixeira de Carvalho nº 480, Pedro Gondim, em João Pessoa. A diretoria da Assojaf-PB convida todos os Oficiais a estarem presentes nas atividades de comemoração ao Dia do Oficial de Justiça, que servirão, também, como um momento de troca de informações sobre a função e esclarecimentos com relação à Reforma da Previdência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Manaíra Notícia”:


http://manairanoticia.blogspot.com.br/2017/03/ex-prefeito-de-livramento-econdenado.html Ex-prefeito de Livramento é condenado por fraude em licitação O ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, foi condenado pela Justiça Federal por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas ‘fantasmas’ convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial. Foram ao todo condenados o ex-prefeito Zé Papé, o ex-engenheiro da Prefeitura Flávio Nunes de Sousa, Marcos Tadeu, ex-construtor e delator do esquema, e Divaildo Casado, ex-construtor. O ex-prefeito Zé Papé e demais réus foram condenados a devolução de todo o recurso da obra, algo em torno de 165 mil reais, mais perda dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o serviço público. Zé Papé ainda foi condenado à multa individual de R$ 30 mil.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF julga inconstitucional norma de Mato Grosso sobre contratação temporária de servidores Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que permitiam à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considerasse urgente e a prorrogação indefinida dos prazos para contratação. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, mas modulou os efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento. Na ação, a PGR sustentava que o inciso VI e a parte final do parágrafo 1º do artigo 264 da Lei Complementar estadual 4/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), com a redação dada pela LC 12/1992, descumpriam os três requisitos para contratação temporária dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e que haja excepcional interesse público. Relator O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou em seu voto que a Constituição Federal estabelece como regra que o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público. Diante disso, para o ministro, “as exceções devem ser encaradas como tal”. Ou seja, “em se tratando de contratação por tempo determinado, só nas situações jurídicas contempladas é que isso pode ocorrer”, complementou. Segundo explicou o relator, o inciso VI do artigo 264 da lei contém “carta em branco” para contratações por tempo determinado ao prever que elas podem ocorrer para atender a outras situações motivadamente de urgência, sem especificá-las. “A lei tem que prever expressamente quais são essas situações”, disse. Quanto à parte final do parágrafo 1º, o ministro observou que os prazos para prorrogação dos contratos também não ficaram especificados. Os demais ministros em Plenário acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI 3662. Modulação O ministro Alexandre de Moraes propôs modulação para que a decisão tenha efeitos prospectivos (ex-nunc). “Por mais absurdo que seja esse cheque em branco, a cessação da prestação do serviço público de um momento para outro


poderia afetar bastante a sociedade”, disse. Complementando a proposta, o ministro Roberto Barroso sugeriu que a decisão produza efeitos somente um ano após a publicação da ata de julgamento, para evitar um “colapso nos serviços públicos” e proporcionar tempo para a realização de concursos públicos. Nesse ponto, ficaram vencidos o relator e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que não modularam os efeitos da decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Supremo cassa decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam valores do Estado do Piauí O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única estadual para o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi). A decisão do STF foi tomada na sessão desta quinta-feira (23) no exame da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, julgada procedente pela maioria dos ministros. Durante a sessão, os ministros decidiram converter o referendo da liminar, concedida em abril do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes (relator), em julgamento de mérito, uma vez que a ação já estava devidamente instruída, possibilitando sua análise final. Segundo o governador do estado, autor da ação, as decisões da Justiça do Trabalho violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos Poderes e o princípio federativo, além de ferir o comando do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal (CF), que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa. Voto do relator Relator da ADPF, o ministro Gilmar Mendes julgou o pedido procedente a fim de cassar as decisões proferidas pelo TRT-22, por entender que afrontam preceitos fundamentais e podem comprometer as finanças do estado, além de acarretar dificuldades na execução de políticas públicas. O relator destacou que tais atos violam diretamente o regime de precatórios estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal e não são compatíveis com os princípios constitucionais da atividade financeira estatal. “O bloqueio indiscriminado de provisões, além de desvirtuar o propósito do legislador estadual e violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, constitui ainda interferência indevida em desacordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes”, avaliou. O ministro observou ainda a singularidade da Emgerpi, que, apesar de se tratar formalmente de sociedade de economia mista, é uma empresa de gestão de recursos do Estado do Piauí e prestadora de serviço público não concorrencial – inserindo-se, portanto, no regime de precatórios, nos termos da jurisprudência do STF. Novo ministro


O ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse ontem (22), proferiu seu primeiro voto no Plenário do STF. Ao acompanhar o relator, ele entendeu que, no caso, ocorreu interferência indevida na programação financeira e orçamentária do estado. Para o ministro, “houve constrição indiscriminada de verbas públicas”, em afronta aos princípios da separação dos poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Em seu voto, ele ressaltou que a Constituição Federal não permite nem ao próprio Poder Executivo o remanejamento de receitas públicas ao seu livre arbítrio, ou seja, sem autorização legislativa, e considerou “extremamente temerário e inconstitucional” que o Poder Judiciário o faça, “pois lhe carece capacidade institucional para avaliar os impactos desses bloqueios e sequestros de verbas sobre atividade administrativa e programação financeira do ente federativo”. Divergência Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação. Por se tratar de execução contra pessoa jurídica de direito privado, ele considera incabível a aplicação, no caso, do regime de precatório, instrumento próprio da Fazenda Pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário nega pedido de ex-presidente Lula para ser investigado no STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quinta-feira (23), a recurso (agravo regimental) na Reclamação (RCL) 23457, por meio do qual o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia que os processos nos quais é investigado no âmbito da Operação Lava Jato, em primeira instância, tramitassem no STF. Entre os pedidos constantes do agravo, os advogados argumentavam que Lula já é investigado no Inquérito 3989. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que a reclamação foi ajuizada pela então presidente Dilma Rousseff, e que Lula foi admitido como assistente litisconsorcial pelo então relator da causa, ministro Teori Zavascki (falecido). Essa situação, segundo ele, impede que o ex-presidente amplie o pedido ou a causa de pedir da ação. Salientou ainda que o pedido é estranho ao objeto da reclamação. A decisão foi unânime. Caso Na reclamação, Dilma Rousseff alegava ter havido usurpação da competência do STF por parte do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou a realização de interceptações telefônicas que acabaram por colher diálogos dos quais participava. Em março de 2016, o Plenário referendou a liminar na qual o ministro Teori Zavascki determinou o sigilo de gravações envolvendo a então presidente da República e outras autoridades e a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a


decisão proferida por Zavascki refletiu entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente (no caso, ao Supremo). Após o julgamento do Plenário, Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República, o que impediu a nomeação do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil e, consequentemente, extinguiu a possibilidade de ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais. Assim, em nova decisão, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais o ex-presidente é investigado no âmbito da operação Lava-Jato. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude. O HC foi impetrado por Mário Sérgio Bradock Zacheski (conhecido como Delegado Bradock), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exclusivamente em relação a Bradock, que à época era deputado estadual, determinando o desmembramento dos autos quanto aos outros investigados. Segundo a defesa, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, produz coisa julgada material, tornando inviável o desarquivamento e a posterior instauração de ação penal. De acordo com os autos, o inquérito foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio, praticado pelo delegado Bradock e dois agentes, teria sido em legítima defesa no âmbito de uma operação policial. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo delegado que presidia o inquérito, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Brito (aposentado), que havia pedido vista do processo. Ao acompanhar o relator, o ministro observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o arquivamento produz coisa julgada material no caso


de prescrição ou atipicidade da conduta – e nenhum dos dois se enquadra no caso dos autos, que trata de fraude. Nesse sentido também votaram nessa sessão os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (aposentado) e Cézar Peluso (aposentado), que concediam a ordem sob o entendimento de que o arquivamento nos termos realizados no caso produz coisa julgada. Caso O delegado Bradock, Amarildo Gomes da Silva e Obadias de Souza Lima foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados; fraude processual qualificada; e posse, guarda, porte de arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Confederação ajuíza ADI contra tramitação da Reforma da Previdência A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5669), no Supremo Tribunal Federal, para questionar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que prevê mudanças nas regras para concessão de aposentadorias e pensões. Esta é a terceira ação ajuizada por confederações de trabalhadores contra a Reforma da Previdência. As outras duas foram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (ADPF 438) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADPF 440). Na ADI 5669, a Contee afirma que a proposta de reforma fere direitos fundamentais sociais, acabando com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição para servidores públicos e trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contesta ainda a exigência de 49 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria integral e o parâmetro para as regras de transição. Para a confederação, a proposta viola o direito fundamental à Previdência; revoga as regras de transição impostas pelas reformas previdenciárias anteriores (Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03); reduz benefícios como pensão por morte e acumulação de benefícios; desvincula a pensão por morte do salário mínimo e retira a proteção ao trabalhador rural. Assim, a Contee pede a concessão de medida cautelar para suspender a tramitação da proposta no Congresso Nacional, alegando que “a simples violação aos dispositivos constitucionais indicados já justificaria a urgência no


deferimento da medida cautelar e, por consequência, a cessação da lesão que será provocada pela PEC 287/2016”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da proposta. A ação foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber, que também é relatora das outras duas ajuizadas contra a tramitação da Reforma da Previdência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude. O HC foi impetrado por Mário Sérgio Bradock Zacheski (conhecido como Delegado Bradock), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exclusivamente em relação a Bradock, que à época era deputado estadual, determinando o desmembramento dos autos quanto aos outros investigados. Segundo a defesa, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, produz coisa julgada material, tornando inviável o desarquivamento e a posterior instauração de ação penal. De acordo com os autos, o inquérito foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio, praticado pelo delegado Bradock e dois agentes, teria sido em legítima defesa no âmbito de uma operação policial. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo delegado que presidia o inquérito, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Brito (aposentado), que havia pedido vista do processo. Ao acompanhar o relator, o ministro observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o arquivamento produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta – e nenhum dos dois se enquadra no caso dos autos, que trata de fraude. Nesse sentido também votaram nessa sessão os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os


ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (aposentado) e Cézar Peluso (aposentado), que concediam a ordem sob o entendimento de que o arquivamento nos termos realizados no caso produz coisa julgada. Caso O delegado Bradock, Amarildo Gomes da Silva e Obadias de Souza Lima foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados; fraude processual qualificada; e posse, guarda, porte de arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona normas que permitem pagamento de gratificações a membros de MP O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5671, com pedido de liminar, contra normas do Estado de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público (MP). Segundo Janot, as disposições impugnadas acarretam ofensa ao regime constitucional de subsídio, que prevê o pagamento da remuneração em parcela única, aplicável aos membros do MP. A ADI questiona expressões contidas no artigo 195 da Lei Complementar 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) e os Atos Normativos 40/1994 e 709/2011, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõem sobre pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do MP paulista. Segundo a ação, as parcelas remuneratórias previstas nas expressões questionadas da lei complementar não correspondem ao desempenho de atividade extraordinária, mas sim do regular exercício do cargo. O procurador-geral da República salienta que as gratificações não possuem natureza indenizatória, e que seu recebimento juntamente com o subsídio representa violação do artigo 39, parágrafo 4º, e do artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Observa, ainda, que a distinção entre o subsídio e o sistema de remuneração com base em vencimentos está exatamente na vedação geral de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de semelhante caráter. Segundo a ADI, a ampla discricionariedade conferida ao chefe do MP estadual para definir situações que ensejem pagamento da gratificação por prestação de serviços de natureza especial possibilita que, por ato infralegal, sejam instituídas novas hipóteses do recebimento de parcela. Destaca que por serem de natureza remuneratória, a Constituição exige lei específica para que sejam criadas. “Ao permitir que hipóteses de incidência das verbas sejam


estabelecidas por ato regulamentar, a expressão afronta a reserva legal estabelecida pelo artigo 37, inciso X, da Constituição”, afirma. De acordo com Janot, a sistemática imposta pela Emenda Constitucional (EC) 19/1998, ao instituir a remuneração por subsídio, teve o objetivo de dar maior transparência e segurança ao regime remuneratório do funcionalismo público com a adoção de critérios paritários e claros, reforçando o caráter democrático e republicano do Estado brasileiro. “Imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos federais, estaduais, distritais e municipais também guarda pertinência com outras diretrizes constitucionais, como economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, argumenta. Em caráter liminar, pede a suspensão da eficácia das expressões “assim definidos em ato do procurador-geral de Justiça”, contida no caput do artigo 195 da Lei Complementar 734/1993, e “dentre outros, os plantões judiciários em geral” e “e a atuação em juizados especiais ou informais”, contidas no parágrafo 1º do mesmo dispositivo, além da suspensão da eficácia dos Atos Normativos 40/1994, e 709/2011, ambos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. No mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade das regras impugnadas. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trâmite a MS contra nomeação de representante da advocacia no TRF-5 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34523, impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a futura nomeação de membro representante da classe dos advogados para provimento de cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O procurador-geral alegava que a vaga, em decorrência do quinto constitucional, deveria ser destinada a membro do Ministério Público (MP), pois o antigo ocupante, Marcelo Navarro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é oriundo do MP. No entanto, o TRF-5 decidiu que a vaga seria preenchida por um representante do quinto constitucional reservado aos advogados. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, não houve ato ilegal praticado pelo TRF-5 ou a ser praticado pelo presidente da República, visto que a escolha da lista tríplice se deu com base na Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman) e na interpretação dada pelo STF em casos semelhantes. O relator apontou que, assim, afasta-se a possibilidade de utilização do MS, que pressupõe ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. “Não pode ter havido, portanto, ilegalidade ou abuso de poder em um ato que foi praticado com base na lei e na jurisprudência do STF”, sustentou,


frisando que o mandado de segurança não é instrumento idôneo a revisar a jurisprudência firmada. Segundo o ministro Lewandowski, a Constituição Federal não traz solução para o preenchimento da vaga ou das vagas destinadas ao quinto em número ímpar, como no caso do TRF-5, que tem 15 integrantes. Já a Loman prevê que nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do MP, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade. “Verifica-se, portanto, que o STF rejeitou, expressamente, a tese que hoje o procurador-geral quer ver prevalecer, isto é, a da, na hipótese de existência de três vagas do quinto, por exemplo, que duas delas sejam consideradas cativas (uma da OAB e outra do MP) e a terceira volante”, salientou, lembrando que a questão foi tratada pelo Supremo nos MSs 20597 e 23792. “Após esses julgados, não houve qualquer alteração legislativa ou até mesmo fática que pudesse justificar um reexame do tema por este Tribunal. Assim, o ajuizamento do presente mandamus reflete, tão somente, o inconformismo do impetrante”, assinalou. Caso Em outubro de 2015, o TRF-5 declarou vago o cargo de juiz antes ocupado por Marcelo Navarro e deliberou que seu provimento se daria por representante do quinto constitucional reservado aos advogados. O argumento é que havia superioridade numérica de membros do MP nas vagas do quinto constitucional (três vagas), na ocasião em que Navarro, oriundo do Ministério Público, deixou o Tribunal. A situação, assim, deveria ser agora invertida, garantindo a preponderância de magistrados oriundos da classe dos advogados. O procurador-geral da República pediu a reconsideração dessa decisão, para que a vaga fosse provida por membro do Ministério Público, mas o pedido foi negado. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a interpretação do TRF-5. No MS 34523, Rodrigo Janot pretendia ver rediscutida e superada a interpretação dada pelo STF. A seu ver, o critério que melhor atende à Constituição Federal e à lei é aquele que reconhece as vagas de número par como fixas, divididas entre o Ministério Público e a advocacia, e apenas a vaga de número ímpar como volante, sendo o seu provimento alternado entre as duas classes.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Proteção do consumidor não o exclui dos efeitos da recuperação judicial A proteção do consumidor como direito fundamental não é capaz de blindá-lo dos efeitos do processo de recuperação judicial do fornecedor. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que viola o juízo atrativo da recuperação a ordem de penhora on-line decretada por julgador diverso daquele que preside o processo de reestruturação financeira de sociedade empresária fornecedora. Na origem, ao solucionar conflito de competência entre a Comarca de Niterói e a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que as regras de proteção ao consumidor justificavam a prática de atos constritivos pelo juízo de Niterói, responsável pelo processamento de ação indenizatória ajuizada por consumidor, mesmo após o deferimento da recuperação judicial da fornecedora pelo titular da vara empresarial. Definição expressa Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Falência e Recuperação (Lei 11.101/05) dispõe de forma clara a respeito de quais créditos não se sujeitam à recuperação judicial. O magistrado lembrou que, apesar da natureza exemplificativa do rol de direitos básicos do consumidor previsto no CDC (artigo 7º), a Lei de Falências e Recuperação Judicial, sistema normativo especial e posterior, optou por perpetuar a omissão do diploma consumerista, não complementando a lista de garantias destinadas aos consumidores com excepcionalidades voltadas ao processo de recuperação. Hipertrofia da preservação da empresa Destacou-se, no voto, que o espírito da LFR (interpretação teleológica), em especial a máxima efetividade dos dispositivos informadores da recuperação, revela que a ausência de privilégios aos consumidores não representa falha legislativa, mas opção premeditada e proposital destinada à hipertrofia da preservação da empresa. “Admitir a criação de um privilégio não contemplado em lei, e, por consequência, não calculado pelos organizadores do plano, seria, por via oblíqua, dificultar a árdua tarefa de impedir a extinção das sociedades empresárias que enfrentam dificuldades financeiras e se socorrem na recuperação judicial, desprezando o regramento da LFR e a realização de todos os direitos e objetivos a ela agregados”, afirmou o ministro. Por essa razão, segundo o relator, deve prevalecer, no caso, a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que todos os atos de constrição de


crédito em desfavor da empresa recuperanda devem ser decididos pelo juízo responsável pela recuperação. Medida mais adequada O ministro explicou que esse juízo é o único “capaz de promover a classificação e satisfação dos créditos sem privilegiar ou prejudicar determinada classe ou frustrar a reorganização financeira da empresa”. Acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, Villas Bôas Cueva concluiu que as regras de proteção ao consumidor não são absolutas, devendo prevalecer a competência do juízo da recuperação judicial para, após o seu deferimento, decidir sobre todas as medidas de constrição e venda de bens integrantes do patrimônio da recuperanda, haja vista ser a medida mais adequada para a preservação da empresa e, por consequência, a satisfação dos múltiplos interesses a ela vinculados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Novo peticionamento eletrônico entra em operação nesta segunda (27) Se há quase dez anos o processo eletrônico transformou o modus operandi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi com a entrada das petições de forma virtual que esse ciclo se completou. Praticamente a totalidade delas (85%) chega ao tribunal pelo sistema de peticionamento eletrônico, o e-STJ. E a partir desta segunda-feira (27), um novo sistema, mais ágil e intuitivo, entra no ar. Diante do anúncio de que o plugin Java (necessário para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor, as equipes envolvidas com o projeto promoveram adequações e melhorias no e-STJ. Segundo o titular da Secretaria Judiciária, Rubens Rios, “o STJ aproveitou o cenário da mudança tecnológica para melhorar o sistema como um todo, de modo a torná-lo mais prático e eficiente, buscando oferecer aos usuários um serviço da mais alta qualidade”. Inovações O tribunal desenvolveu um software para registro das assinaturas eletrônicas. O acesso ao assinador será feito dentro do sistema de peticionamento, e a assinatura poderá ser realizada em blocos (vários documentos simultaneamente). Os documentos ficarão disponíveis em uma área temporária (por quatro horas) para envio das petições no site do STJ. O sistema também permitirá que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, Rodrigo Almeida de Carvalho, “além de atender a algumas das principais solicitações realizadas ao STJ pelos advogados, essa versão do peticionamento eletrônico inicia um novo ciclo de melhorias nos serviços informatizados prestados ao jurisdicionado”.


Outra evolução que vai facilitar o dia a dia do advogado é a integração da visualização de autos à consulta processual. Ao buscar um processo, a nova aba Visualizador estará acessível ao lado das abas Detalhes, Fases, Decisões e Petições. A ferramenta de peticionamento, que era compatível apenas com o sistema Windows, passa a funcionar em versões populares do Linux. Essas alterações, somadas a um leiaute leve e com interfaces intuitivas, vão possibilitar mais interatividade e simplicidade para o peticionamento eletrônico no Tribunal da Cidadania. Ajuda especializada Os dois sistemas de peticionamento eletrônico estarão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo eSTJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão mais antiga do peticionamento eletrônico será desativada. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas. Na hipótese dos autos, houve registro de violência doméstica, que, todavia, não atingiu os filhos. O genitor sustentou que estaria havendo alienação parental e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele. Alternativamente, pediu a guarda compartilhada. Os autos narram que o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares. O estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. A sentença concedeu a guarda compartilhada, que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Invocando o melhor interesse das crianças, o tribunal fluminense considerou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.


Inconformado, o pai apresentou recurso ao STJ. Afirmou que nunca houve violência contra as crianças e que está apto para exercer o poder familiar. Interesse do menor Ao pedir vista do caso, o ministro Villas Bôas Cueva concordou com a conclusão a que chegou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, que fixou a guarda compartilhada, porém apresentou fundamentação divergente. O ministro afirmou que apesar de a guarda compartilhada ser a regra atual no ordenamento brasileiro, é possível, a depender do caso analisado, instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Ao contrário do entendimento da relatora, para o ministro, a separação não implica necessariamente a retirada do poder familiar do genitor inapto. “Aliás, é também um direito do filho conviver com seus pais, ainda que a guarda fique sob a exclusividade de apenas um deles”, explicou. A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, “tanto que a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”, afirmou Villas Bôas Cueva. Os ministros reconheceram, ainda, o desejo do genitor de manter os laços de afeto com as filhas. “Espera-se que a guarda seja exercida com flexibilidade, paridade e equilíbrio, para que a convivência das crianças com a família, que nunca se dissolveu, seja sempre a mais tranquila possível, propiciando a formação saudável da personalidade das crianças, com aumento da autoestima, verdadeiro fim da parentalidade”, acrescentou. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Intimações eletrônicas prevalecem sobre comunicações feitas pelo Diário de Justiça Nas situações em que são realizadas intimações em duplicidade via portal eletrônico e no Diário de Justiça eletrônico (DJ-e), a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal de intimações, que prevalece sobre a intimação pelo DJ-e. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tempestividade de agravo em recurso especial apresentado após intimação no portal eletrônico do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As duas formas de intimação estão previstas na Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial. Em seu artigo 4º, a lei prevê a criação dos diários de justiça eletrônicos pelos tribunais, que substituem outros meios de divulgação para todos os efeitos legais.


Já no artigo 5º, a legislação estipula que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos advogados cadastrados, dispensando-se, nesses casos, as publicações, inclusive em meio eletrônico. Conflito normativo O ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que o STJ conta com alguns julgados no sentido da prevalência da intimação via DJ-e, entendendo-se que prevaleceria a regra do artigo 4º da Lei 11.419/06. Porém, ao reexaminar a questão, o ministro propôs que fosse dada prevalência à intimação via portal eletrônico, pois essa modalidade de intimação dispensa a publicação no DJe, conforme previsto no já aludido artigo 5º da Lei 11.419/06. O ministro lembrou, ainda, que o novo Código de Processo Civil consolidou a prevalência da intimação eletrônica, especialmente em seus artigos 270 (intimações prioritariamente por meio eletrônico) e 272 (intimações por órgão oficial quando não for possível a comunicação eletrônica), de modo que o entendimento proposto se harmoniza com o novo diploma processual. O voto foi acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Transmissão televisiva via internet gera nova cobrança de direito autoral O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a transmissão televisiva via internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais, apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento da Terceira Turma no julgamento de recurso em que o Ecad pleiteava o pagamento pela Rede TV!. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, aplicou a tese firmada no início deste ano pela Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.559.264, segundo a qual a internet é local de frequência coletiva, por isso configura a execução como pública. “O fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, torna a execução musical pública, sendo relevante, para o legislador, tão somente a utilização das obras por uma coletividade frequentadora do universo digital, que poderá, quando quiser, acessar o acervo ali disponibilizado”, explicou o relator. Canais distintos O ministro esclareceu que o critério para determinar a autorização de uso pelo titular do direito autoral está relacionado com a modalidade de utilização e não com o conteúdo em si considerado. De acordo com o precedente, o streaming é uma das modalidades previstas na Lei Autoral pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos.


No caso do simulcasting, apesar de o conteúdo transmitido ser o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si, tornando exigível novo consentimento para utilização e criando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo Ecad. O ministro relator destacou que o artigo 31 da Lei 9.610/98 estabelece que, para cada utilização da obra, uma nova autorização deverá ser concedida pelos titulares dos direitos. Isto é, toda nova forma de utilização de obras intelectuais gera novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. A ação Em 2009, o Ecad ajuizou a ação com pedido de perdas e danos contra a emissora, para suspender qualquer transmissão de obras musicais pela ré por meio do site em que disponibiliza a programação da Rede TV!, o que passou a ocorrer naquele ano. Para o Ecad, trata-se de execução pública e, por isso, a emissora deveria comprovar a autorização fornecida pela entidade. Em primeiro e segundo graus, o pedido foi negado. O Ecad recorreu, sustentando que a autorização concedida para determinada modalidade de utilização da obra não gera presunção de que a licença tenha validade, por extensão, para reprodução por meio da internet. Alegou também que a transmissão via simulcasting e webcasting é execução pública, apta a gerar a cobrança. Preços Outro ponto discutido no processo foi a contestação da Rede TV! quanto ao uso pelo Ecad da tabela de cobrança extinta desde 2013, por conta de alterações legislativas. No entanto, o ministro Villas Bôas Cueva considerou que as alterações promovidas pela Lei 12.853/13 não modificaram o âmbito de atuação do Ecad, que permanece competente para fixar preços e efetuar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais. O relator esclareceu que o início da vigência do Regulamento de Arrecadação e das tabelas de preços em conformidade com os novos critérios a serem observados para a formação do valor a ser cobrado para a utilização das obras e fonogramas, previstos na Lei 12.853/13 e no Decreto 8.469/15, ocorre em 21 de setembro de 2015, de modo que se consideram válidas as tabelas anteriores àquela data. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Atuação em delação premiada não impede magistrado de julgar ação penal O fato de um juiz homologar acordo de colaboração premiada e tomar os respectivos depoimentos não é motivo suficiente para que se reconheça seu impedimento para processar e julgar ação penal contra pessoa citada na delação.


Segundo os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que o ordenamento jurídico não permite é a participação do magistrado na negociação do conteúdo da delação. Ao rejeitar pedido feito pelo doleiro Paulo Roberto Krug, a turma afirmou que a atuação do juiz federal Sérgio Moro ao homologar delações do caso Banestado não configurou seu impedimento, de acordo com o que está previsto no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP). Contatos sigilosos O recurso foi interposto após condenação do doleiro no âmbito da operação que investigou crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o Banestado, no período de 1999 a 2002. Paulo Roberto Krug foi condenado por Sérgio Moro a 11 anos e nove meses pelo envolvimento no caso (pena posteriormente reduzida em segunda instância) e buscou anular sua condenação com a tese de que o magistrado estaria impedido e, portanto, não poderia ter julgado a ação. Segundo a defesa, Sérgio Moro participou dos acordos de delação premiada de Alberto Youssef e Gabriel Nunes Pires e teve contato com os delatores em procedimento sigiloso, feito antes mesmo da distribuição formal dos autos. Esse conjunto de fatos tornaria o juiz impedido para atuar na subsequente ação penal, que culminou com a condenação de Krug, entre outros réus. Situações taxativas Para o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os casos de impedimento de magistrado estão dispostos de forma taxativa no artigo 252 do CPP. De acordo com o ministro, os argumentos trazidos pela defesa não se enquadram em nenhuma das hipóteses da lei. O ministro explicou que a atuação do juiz nas delações foi verificar a legalidade, validade e voluntariedade dos acordos, e mesmo o ato de determinar a juntada de documentos não extrapolou os limites legais, porque teve o objetivo de complementar a atividade probatória das partes, sem prejuízo para a defesa. “Não faz presumir que tenha desempenhado (o juiz) função equivalente à de um membro do Ministério Público Federal ou delegado da Polícia Federal, ao revés, sua atuação decorrera de imposição legal para fins de homologação do acordo de colaboração premiada a fim de constatar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, sem a qual o respectivo acordo não surtiria os efeitos almejados pelos colaboradores”, explicou o relator. Imparcialidade preservada O ministro lembrou que o fato de o juiz ter homologado a delação premiada não compromete sua imparcialidade, pois sua intervenção não ocorreu em processo antecedente instaurado contra o réu e ele não emitiu juízo de valor sobre as acusações naquele momento.


Se assim fosse, disse o ministro, “processos conexos onde houvesse confissão espontânea e delação de corréus não poderiam jamais ser julgados pelo magistrado, implicando causa obrigatória de separação de processos”, em desconformidade com o artigo 79 do CPP. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus feito pela defesa do exdeputado Eduardo Cunha, acusado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O réu está preso desde outubro de 2016 com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A defesa alegou que o juiz de primeiro grau teria descumprido decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a perda do mandato de Cunha, pelos mesmos motivos, não determinou a prisão. Alegou também que não há motivos para a manutenção do decreto prisional, já que os fatos questionados são antigos e a liberdade do réu não representaria mais risco para as investigações, além do que os argumentos da acusação se baseariam em especulações. Dissipação A turma não acolheu as alegações da defesa. Para os magistrados, os indícios de crimes em série envolvendo o acusado demonstram que ele faz parte de um sistêmico e profissional esquema de corrupção, com prejuízos financeiros milionários aos cofres públicos, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. Os ministros entenderam que colocar o réu em liberdade enquanto não houver o rastreamento completo do dinheiro desviado pode permitir a dissipação do produto do crime, o que inviabilizaria sua recuperação. Usurpação Em relação à alegação de descumprimento da decisão do STF, o ministro relator, Felix Fischer, ressaltou que o entendimento da defesa é equivocado, pois no momento do julgamento da ação a corte suprema nem chegou a analisar se havia motivos para a prisão. “A alegada usurpação de competência acabou sendo apreciada pelo próprio pretório excelso, em julgamento ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2017, nos autos da Reclamação 25.509. Em suma, não se reconheceu a alegada usurpação. Assim, esta alegação resta definitivamente superada, razão pela qual, sem mais


delongas, afasto o alegado argumentação”, concluiu.

constrangimento

ilegal

baseado

em

tal

-----------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança O pedido de abertura de inventário e arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implica aceitação tácita da herança, ato que é irrevogável. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de renúncia à herança formulado pelo filho, representando seu pai recentemente falecido, para figurar como único herdeiro no inventário da irmã. Após o falecimento da irmã, restaram como únicos herdeiros o pai da falecida e o seu irmão, que, conjuntamente, ajuizaram ação de inventário e arrolamento de bens. Trinta dias depois da propositura da ação, o pai faleceu, o que levou o filho a formular pedido de renúncia em nome de seu pai à herança da filha, no caso, sua irmã. Aceitação tácita O juiz indeferiu o pedido por entender que o genitor já havia dado sua aceitação à herança, ainda que tacitamente, no momento em que ajuizou a ação de arrolamento e inventário. A decisão foi mantida pelo TJSP. No STJ, o recorrente alegou que o fato de o falecido ter regularizado sua representação processual nos autos do inventário de sua filha não poderia caracterizar uma aceitação tácita à herança, uma vez que a mera abertura de inventário decorre de obrigação legal. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o exercício do direito pela via judicial conferiu a qualidade de herdeiro ao pai. “Ao assumir tal condição, resta vedado ao seu herdeiro renunciar à sucessão da filha em seu lugar, tendo em vista que a aceitação é irretratável. É, por isso, desprovido de valor qualquer renúncia posterior à aceitação da herança, garantindo-se, em última análise, a segurança jurídica, especialmente no que tange ao interesse de terceiros em face do espólio”, explicou o ministro. Atos oficiosos Villas Bôas Cueva fez a ressalva de que a conclusão pela aceitação da herança não alcança a prática de atos oficiosos, como o pagamento de despesas de funeral, guarda provisória de bens, atos meramente conservatórios ou de administração. Tais providências, destacou o ministro, decorrem mais de sentimentos de solidariedade e humanísticos, de cunho mais moral do que jurídico.


O ministro também reconheceu que o artigo 1.809 do Código Civil prevê que, "falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada", mas esclareceu que essa regra só se aplica aos casos em que o herdeiro não tenha agido como titular da herança. “A renúncia buscada pelo recorrente caracterizaria a inexistência de transmissão hereditária, bem como a não incidência tributária, todavia, somente poderia ser formalizada antes da aceitação da herança pelo herdeiro, que, no caso, existiu e merece restar hígida”, concluiu o relator.


Conselho da Justiça Federal - CJF CEJ lança Volume 32 da Série Cadernos A publicação reproduz seminário do CJF que tratou dos Desafios da Judicialização. O volume 32 da Série Cadernos do CEJ reproduz o Seminário “Os Desafios da Judicialização, da Defesa da Concorrência, da Regulação e do Comércio Internacional”, coordenado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal da Justiça, e pelo Professor Aluisio de Lima Campos, do Washington College of Law, American University. O debate aponta a existência de entraves ao desenvolvimento de setores sensíveis da economia nacional, em virtude da judicialização de questões relacionadas ao direito antitruste e ao direito do comércio internacional, conduzindo à reflexão acerca da necessidade de se adequarem os processos relativos à concorrência e ao comércio internacional a novos padrões. Entre os aspectos abordados, discutiu-se sobre a formação técnico-jurídica dos magistrados brasileiros, a competência das varas federais, a duração do processo e a experiência internacional. Estruturado em uma palestra inaugural e cinco painéis, o Seminário versou sobre o impacto das decisões judiciais nas políticas de comércio internacional e defesa da concorrência, e apresentou abordagens e opiniões diversas sobre o melhor modelo a ser adotado pelo Brasil, tendo em vista aspectos estruturais e dinâmicos. Para enriquecer o debate, propôs-se, ainda, a compartilhar a experiência internacional trazida pelos convidados estrangeiros, o Juiz da Corte Internacional de Comércio dos Estados Unidos da América, Doutor Mark A. Barnett, o Presidente do Tribunal de Comércio Internacional do Canadá, Doutor Stephen Leach, e o representante da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, Doutor Pedro Caro de Sousa. O evento, ocorrido no final de 2015, contou com o apoio do Conselho da Justiça Federal, da Associação dos Juízes Federais – AJUFE, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social – CEDES. Teve a participação da Ministra Isabel Gallotti e do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, e de diversos magistrados, representantes das instituições supramencionadas, professores, advogados e economistas.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 lança ferramenta para conciliação no seu Portal na internet O Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, coordenado pelo corregedor-regional, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, está disponibilizando uma ferramenta no site do TRF5, desenvolvida pela equipe da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, que vai permitir ao cidadão que possui um processo na Justiça Federal na 5ª Região manifestar o interesse em conciliar. Basta acessar a área “Processos” do menu superior e clicar na opção “Quero conciliar!” ou no banner ao lado direito da página do TRF5. A tela dá acesso a um formulário explicando o procedimento, além de campos para preencher os dados da parte interessada em agendar audiência de conciliação. O interessado preenche o nome, e-mail e número do processo. Os campos “telefone” e “comentário” são de preenchimento opcional. Ao final, basta clicar em “solicitar agendamento”. O Gabinete de Conciliação examinará o requerimento e entrará em contato com o juiz ou desembargador federal responsável pelo processo, informando, no menor tempo possível, a possibilidade de conciliação.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cidadão pode escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do CNJ Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais. Disponível para a população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os profissionais, seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e já conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas. Estão cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados e do Distrito Federal. São Paulo tem 794 conciliadores inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13 ; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, 5; Rio de Janeiro, 3. O número de mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há 1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem decrescente vem ainda BA (130); RS (83); MG (77); RJ (37); SE (19); DF (13); PA (11); RN (6); PB (5); PE (2); CE (2) e AC (1). Outros 12 estados não possuem representante no Cadastro. É possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobrem pelo trabalho. Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos na Resolução 125/2010) podem fazer parte da listagem. Outra opção possível é a utilização de Câmaras privadas de mediação. Apenas 5 estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco. Das 34 unidades, 25 estão em São Paulo. Passo a passo do cadastro – Para acessar o cadastro, vá no site do CNJ. Na área de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da Conciliação e, no índice, clique em Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores. A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. Já a conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.


Dentro do cadastro é possível encontrar pessoas certificadas com muita experiência e que praticam a mediação de maneira voluntária, como é o caso da advogada colaborativa Alessandra Negrão Elias Martins, especialista em direito civil e processual civil, mestre em gerontologia social e mediadora com formações judicial, familiar interdisciplinar e no modelo transformativo do Tribunal de Justiça de São Paulo/TJSP. Para ela, o cadastro é uma forma importante e transparente de o cidadão buscar um colaborador que tenha experiência na área do conflito específico, além de permitir fortalecer e aprimorar a atuação dos profissionais, que precisam de trabalho para aprimorarem suas ferramentas. “Acredito muito na política pública que está sendo desenvolvida nacionalmente e no aperfeiçoamento que mediadores e conciliadores vêm tendo a partir do fortalecimento dessa política”, disse. O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador é preciso estar capacitado, dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas. O banco de dados está à disposição dos cidadãos, mas também dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução 125, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça no Bairro atende 6 mil no aniversário de Pinhais Evento, com casamento coletivo, celebrou também uma década do programa no município (Divulgação/TJPR) No último dia 12, um sábado, o programa Justiça no Bairro realizou a 12ª edição no município de Pinhais (PR). Os atendimentos à população ocorreram em meio à comemoração de aniversário de 25 anos da cidade, que celebrou também os 10 anos da parceria entre o programa e a prefeitura. Os serviços foram oferecidos na Escola Municipal João Leopoldo Jacomel, no bairro Weissópolis. As questões englobaram definição de pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, oficialização de união estável, alteração de regime de casamento, reconhecimento de paternidade, adoção, interdições judiciais, entre outras. Foram registrados 6 mil atendimentos e celebrado casamento coletivo de 99 casais.


Participaram do evento alunos e professores das Faculdades FAE, FAPI, Uniandrade e Uniter; servidores do Poder Judiciário; voluntários do Programa; os juízes Augusto Gluszczak Junior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional de São José dos Pinhais; Ronney Bruno dos Santos Reis e José Augusto Guterres, da Comarca de Prudentópolis; José Guilherme Xavier Milanezi, da Comarca de Iporã, e do Ministério Público, a Promotora Fabia Teixeira Fritegotto Gimenez. O evento contou também com o apoio dos seguintes parceiros: Sistema Fecomércio, Prefeitura Municipal de Pinhais, Instituto Curitiba de Informática (ICI), Copel, Instituto de Identificação, Exército Brasileiro, DnaLab e Cartório de Registro Civil. Fonte: TJPR -----------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria digitaliza emissão de medidas protetivas no RN O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira e o governador Robinson Faria, assinaram, no último dia 8 - Dia Internacional de Mulher – na Sala das Seções Plenárias, termo de cooperação para implantar o projeto Medida Protetiva Eletrônica nas delegacias do estado. A cooperação entre os dois poderes cria mecanismos de medidas protetivas eletrônicas. Ou seja, a medida protetiva passa a ser digitalizada, o que faz com que o pedido da vítima chegue em tempo real ao magistrado, que pode analisa-lo em menos de 24 horas. É o que já ocorre há mais de um ano nos juizados de Parnamirim, com as medidas sendo deferidas no mesmo dia. O projeto utilizará o Sistema de Malote Digital Hermes, que é uma ferramenta desenvolvida pelo TJRN, que interligará as delegacias especializadas de atendimento mulher (DEAM) de todo o estado com o Poder Judiciário, para agilizar a análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, assim reduzindo seu tempo médio de decisão dos processos para o máximo de 24 horas, contados do momento no qual a vítima faz denúncia sobre agressão ou ameaça à policial até a comunicação ao juiz. O presidente do TJ, desembargador Expedito Ferreira, disse que nesse Dia Internacional da Mulher sabe muito bem o significado da participação das mulheres no marcado de trabalho e que a data serve para lembrar que haja uma luta permanente e incessante porque, além de uma luta das mulheres, deve ser uma luta de toda a humanidade. Segundo ele, o momento delicado em que vive o povo brasileiro exige a união de pessoas interessadas na pacificação e na construção de uma nova fase


da vida. “Estamos dando uma resposta imediata ao problema da violência contra as mulheres, com alguns avanços nessa área”, afirmou, conclamando a sociedade para denunciar casos de violência e a atuar na luta contra a violência. Ação coordenada O juiz Deyvis Marques, coordenador da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do TJRN, disse que neste Dia Internacional da Mulher, além das muitas homenagens que são feitas, os poderes públicos devem agir juntos com ações concretas para combater o problema e é isso que Poder Executivo e Poder Judiciário estão fazendo com a assinatura do convênio. Ele questionou: “como entregar flor para uma mulher agredida ou como entregar flor para uma mãe que teve a sua filha assassinada em razão da situação de submissão em que a mulher é colocada?”, externando que Lei Maria da Penha foi editada a mais de 10 anos para tratar da violência contra a mulher e até hoje tem demonstrado a desigualdade sobre a qual as mulheres estão submetidas. O magistrado apresentou dados sobre o grau da violência contra as mulheres: hoje, existem mais de 2 mil processos em tramitação nos Juizados da Violência de Parnamirim, mais de 3 mil processos nos Juizados de Mossoró e cerca de 6 mil processos nos Juizados da Violência de Natal. Fonte: TJRN -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal paulista torna processo digital obrigatório O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) tornou-se obrigatório para proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no último dia 6. O sistema deixa de ser facultativo para interposição de mandados de segurança, agravos de instrumento e pedidos de efeito suspensivo às apelações nas turmas da 1ª, 2ª e 3ª seções do tribunal. A obrigatoriedade também atingirá a suspensão de liminar ou antecipação de tutela (SLAT) e a suspensão de segurança, que são endereçadas à presidência da corte, além das ações rescisórias, demandas que se direcionam às seções do TRF3. A Resolução PRES 88/2017, que prevê a expansão do sistema, foi assinada em 26 de janeiro pela presidente da corte, desembargadora Cecília Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico em 30 de janeiro, consolidando todas as normas relativas ao PJe na Justiça Federal da 3ª Região. O avanço da adoção do sistema em todas as subseções de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma meta da atual gestão. Assim que tomou posse na presidência da corte, em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecilia


Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandindo-o para toda a Justiça Federal da 3ª Região. Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos. Fonte: TRF3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Innovare de Penitenciário

2017

amplia

premiação

para

práticas

no

Sistema

Atividades inovadoras com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços jurisdicionais são disseminadas pelo Prêmio Innovare, um dos mais importantes da Justiça brasileira e que está em sua 14ª edição. A novidade deste ano é que, além das categorias tradicionais, haverá um prêmio relacionado ao aprimoramento do Sistema Penitenciário. Não existirá categoria separada e todas as iniciativas sobre o tema podem concorrer à premiação. As categorias tradicionais de tema livre que serão contempladas são: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. É importante lembrar que as experiências do judiciário serão julgadas por diversos critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Desde 2004 mais de 5 mil práticas foram inscritas e 160 premiadas. As inscrições estão abertas e seguem até dia 15 de maio. As fichas para cadastro estão disponíveis no portal do Instituto Innovare. O Innovare é realizado pelo Instituto Innovare, Ministério da Justiça, associações jurídicas e conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça/CNJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende homologação de concurso para a magistratura no Amazonas O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu temporariamente a homologação do resultado do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar foi concedida a pedido de três candidatos que concorreram às vagas destinadas a negros, mas acabaram sendo


eliminados do concurso depois que a Comissão Organizadora entendeu que as características dos candidatos não se enquadravam às necessárias para concorrerem a essas vagas. A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, a publicação acrescenta nova possibilidade de eliminação no concurso, não prevista no edital inaugural. Eles alegam que não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação. Os candidatos eliminados afirmam ainda que a possibilidade de declaração falsa precisaria ser apurada em processo administrativo com ampla defesa e contraditório, “situação bastante diversa da simples desconsideração da condição de negro feita por uma comissão avaliadora”. Dois dos candidatos foram classificados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, enquanto o outro candidato figura em 2º lugar na lista dos cotistas. Para o conselheiro Gustavo Alkmim, relator dos Procedimentos de Controle Administrativo 0001060-42.2017.2.00.0000, 000105520.2017.2.00.0000 e 0001063-94.2017.2.00.0000, a questão apresentada gira em torno de como comprovar uma suposta falsidade na autodeclaração do candidato como negro ou pardo se as informações prestadas pelo candidato são presumidas como verdadeiras (conforme estabelece o artigo 5º da Resolução CNJ n. 203/2015). Segundo o conselheiro, a resposta deverá ser discutida e apresentada no julgamento de mérito dos pedidos. Fraude – Segundo o conselheiro-relator, a Resolução do CNJ prevê a possibilidade de eliminação do concurso desde que comprovada a fraude e a máfé, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, o que, de acordo com o relator, aparentemente não ocorreu. Além disso, os candidatos apresentaram documentos, como fotos e laudos médicos da cor da pele, que supostamente afastariam a hipótese de fraude e má-fé. “Nestes termos, seja pela ausência de procedimento administrativo, seja pela exclusão sumária do concurso, seja pela fundada dúvida quanto ao enquadramento do fenótipo do candidato, o melhor é suspender, ainda que por hora, a homologação do certame, diante da evidente plausibilidade jurídica do pedido”, afirma o conselheiro em sua decisão. O conselheiro destaca que no último concurso feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para os cargos de analista e técnico judiciário, o edital previa que os candidatos continuariam participando do concurso e concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso não fossem reconhecidos pela banca como negros. O edital do STJ foi publicado após a edição da Resolução do CNJ e possui texto idêntico ao edital do TJAM em relação à autodeclaração. A decisão do conselheiro Gustavo Alkmim determina que, caso o resultado do concurso já tenha sido homologado, os efeitos da homologação sejam suspensos até o julgamento final dos processos no CNJ. Já a liminar é válida até que seja submetida à ratificação do Plenário.


Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Consultores britânicos analisam falhas e virtudes da Justiça brasileira Os números não revelam tudo. A análise é do especialista britânico em administração judiciária, John Stacey, e se refere ao atual sistema de estatísticas do Poder Judiciário brasileiro. Stacey faz parte de um grupo de consultores ingleses e brasileiros que visitou cerca de 20 varas de tribunais em várias regiões do Brasil para identificar gargalos e boas práticas de gestão de processos no Brasil. A observação sobre o monitoramento estatístico do funcionamento dos tribunais fará parte do relatório final do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, concebido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e selecionado em concurso internacional pelo governo britânico, que financia a iniciativa. Em apresentação do projeto feita na última quarta-feira (22/3) a um grupo de conselheiros do CNJ, o especialista britânico revelou que, durante uma das visitas a um tribunal de São Paulo que preferiu não identificar, a equipe de consultores ouviu relatos de como magistrados e servidores de determinada unidade judiciária se sacrificam para manter as estatísticas de produtividade da vara. Os bons indicadores, no entanto, escondiam uma equipe sobrecarregada de trabalho, de acordo com Stacey. A avaliação da eficiência do serviço prestado pelo Judiciário tem de ser, portanto, mais precisa e abrangente, segundo o especialista em administração judiciária. “A vara que visitamos lidava de fato com muitas ações por semana, mas seus servidores e magistrados trabalhavam nos fins de semana, além do expediente, levavam processos para casa. Na verdade, um olhar mais profundo nas estatísticas da vara revelaria uma deficiência do funcionamento da vara, não uma virtude. Na Inglaterra, o indicador que usamos mensura o número de processos movimentados por hora de trabalho”, afirmou John Stacey. O relatório final com essa e outras impressões sobre o desempenho do Poder Judiciário está sendo concluído para ser entregue, como colaboração, às autoridades da Justiça brasileira. Reforma – Outro integrante da equipe, o juiz Michael Hopmeier, listou algumas das providências tomadas em 2015 pelo sistema de Justiça britânico durante reforma que modificou o andamento de processos na Justiça Criminal do país. Para não permitir que julgamentos atrasem excessivamente, por exemplo, foi fixado um prazo para que o Ministério Público ofereça denúncia e o processo seja levado ao tribunal. Na reforma de 2015 também se ordenou que magistrados coloquem em liberdade acusados que estejam presos sem julgamento há mais de um determinado número de dias.


“São muitas regras que valem para todas as varas criminais da Inglaterra. Viemos aqui discutir soluções e vocês (conselheiros e equipe técnica do CNJ) é que vão nos dizer se as medidas têm viabilidade de aplicação no Brasil e se o CNJ teria autoridade para encaminhar essas mudanças no Judiciário brasileiro. Alguém, no entanto, tem de fazer regras que serão seguidas por todos os tribunais. Não podemos ter tribunais fazendo suas próprias regras”, afirmou Hopmeier, juiz da Corte da Coroa de Kingston-upon-Thames, condado na região de Londres. Segundo o integrante brasileiro da consultoria, professor André Pagani de Souza, o trabalho realizado até o momento revela que o Poder Judiciário no Brasil tem desafios comuns à Justiça de outros países. “O desafio de buscar mais eficiência no serviço prestado pela Justiça é comum ao sistema de Justiça do Brasil, da Inglaterra e de outros países da Europa. Todos depararam com a necessidade de se fazer mais com menos. O problema a ser resolvido era obter mais resultados com menos recursos financeiros sem se abrir mão de fazer justiça”, afirmou. Especialização – Os consultores ingleses acompanham há décadas as áreas da administração judiciária e da tramitação de processos. Servidor aposentado do Ministério da Justiça britânico, Stacey integrou a Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) entre 2002 e 2014, tendo sido eleito presidente em 2010, enquanto Hopmeier é coordenador regional da Rede Européia de Formação Judiciária (EJTN). Sua atuação enquanto magistrado se concentra na área de combate a crimes econômicos e lavagem de dinheiro. Além dos especialistas ingleses, dois acadêmicos brasileiros compõem a equipe de consultores, os professores André Pagani de Souza e André Ramos Tavares. Pagani de Souza acumula anos de experiência como professor de Direito Processual Civil e de Prática Jurídica e Ramos Tavares é referência na área de Direito Constitucional. Economia – O governo britânico financia o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro” pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade), com o objetivo de fortalecer parcerias com determinados países, entre eles o Brasil. Segundo o diretor da GovRisk, consultoria contratada para executar o projeto, Dominic Le Moignan, a expectativa é poder fomentar com o projeto “relações comerciais de longo prazo” entre Inglaterra e Brasil. O conselheiro do CNJ que coordenou o encontro com a equipe do projeto, Norberto Campelo, também destacou a importância do aperfeiçoamento do sistema de Justiça para a economia do país. “O trabalho da consultoria tem sido muito útil e vai ao encontro ao que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz. Uma Justiça eficiente e confiável é fundamental para atrair investimentos de outros países”, afirmou o conselheiro. Participaram também da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Rogério Nascimento, Daldice Santana, Bruno Ronchetti e Arnaldo Hossepian. Os conselheiros elencaram políticas nacionais do CNJ para aprimoramento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico, a mediação e conciliação, a priorização do primeiro grau, as audiências de custódia e a desjudicialização das demandas relacionadas ao direito à Saúde.


Congestionamento – O produto final da consultoria, em fase final de elaboração, será uma série de recomendações para o Poder Judiciário melhorar o andamento dos processos no país, nas áreas cível e criminal. Tramitam nos tribunais do país cerca de 102 milhões de processos, de acordo com as estatísticas mais recentes. Ao longo do ano, a Justiça consegue resolver apenas três em cada dez processos que tramitam nos tribunais de todo o país. Nos últimos seis anos, houve aumento de 21,7% no número de ações sem solução. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal digitaliza processos do império, em Pernambuco Em 2, 3 e 6 de março, foi promovido, no Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Curso de Conservação Preventiva de Acervos em Papel, ministrado pela restauradora Suzana Omena. O aprendizado integra a programação do Projeto Memorial Digital, cuja proposta é digitalizar e disponibilizar online para pesquisa 500 processos judiciais criminais do período imperial brasileiro que integram o acervo do Memorial. O projeto foi aprovado e está sendo financiado pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura). Participaram do curso integrantes da equipe do Memorial e do Grupo de Trabalho (GT) constituído para atuar na execução do projeto, além de convidados: o professor Rômulo Xavier, do Laboratório de Pesquisa e Ensino em História da Universidade Federal de Pernambuco (LAPEH), e Ana Paula Vasconcelos, gerente do Arquivo Geral do TJPE. "O curso iniciou a capacitação da equipe para fazer o trabalho de fortalecer o suporte em papel de modo a impedir que ele se desgaste no processo de digitalização", explica Mônica Pádua, gestora do Memorial, que atua como pesquisadora e coordenadora técnica do projeto. "É possível fazer intervenções para que os documentos não apresentem problemas futuramente. Esses ensinamentos também poderão ser aplicados ao restante do nosso acervo", diz. Ivan Oliveira, historiador e responsável pelo setor de conservação do acervo do memorial, considera que o curso foi muito proveitoso porque parte das pessoas que integram o GT tiveram contato com noções de preservação de acervos pela primeira vez. "Além disso, houve atualização de técnicas restaurativas e de conservação." Ivan explica que a instrutora Suzana Omena continuará a orientar o grupo como consultora em restauração de documentos históricos do projeto. O Memorial Digital é mais uma parceria do Memorial da Justiça com a Tangram Cultural, que, sob a coordenação de Germana Pereira, é proponente e responsável pela produção executiva do projeto. As atividades iniciaram em 13 de fevereiro. Desde então, a equipe teve um primeiro contato com os


documentos, para se familiarizar com o material que será trabalhado, elaborou a ficha técnica que trará a descrição dos itens digitalizados e ocupou-se da padronização da linguagem a ser utilizada nas descrições. O projeto segue até janeiro de 2018. "Desde o começo, o presidente Leopoldo Raposo deu total apoio ao projeto e viabilizou sua infraestrutura", sublinha Mônica Pádua. "Graças a esse apoio, foi constituído um Grupo de Trabalho para possibilitar a execução do projeto junto com a equipe do Memorial e foi disponibilizada uma equipe para prover infraestrutura tecnológica ao projeto." Mônica destaca ainda que o GT foi viabilizado por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e que a equipe de apoio tecnológico foi disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). O projeto Memorial Digital facilitará o acesso do público ao acervo do memorial e preservará os documentos originais do desgaste provocado pelo seu manuseio constante. Fonte: TJPE


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