24 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 24/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2917-Mural24-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?hotel-ouro-branco-e-instituto-depneumologia-vao-a-leilao-amanha-23.11.2016 Postada em 23/11/2016 às 14:59h
Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/hotel-ouro-branco-e-instituto-de-pneumologiavao-a-leilao-amanha Postada em 23/11/2016
Hotel Ouro Branco e Instituto de Pneumologia vão a leilão amanhã Portal “Rede Paraibana de Notícias – RPN”: http://rpnonline.com.br/noticias/economia/hotel-ouro-branco-e-predio-doinstituto-de-pneumologia-da-paraiba-vao-a-leilao Hotel Ouro Branco e prédio do Instituto de Pneumologia da Paraíba vão a leilão Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/11/23/hotel-ouro-branco-vai-a-segundo-leilao/ Hotel Ouro Branco vai a segundo leilão Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/justiaa_federal_na_paraaba_promove_mais_u m_leilao_judicial_do_hotel_ouro_branco_e_outros_bens,181467.html Justiça Federal na Paraíba promove mais um leilão judicial do Hotel Ouro Branco e outros bens Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161123124319&cat=paraiba &keys=justica-federal-promove-leilao-bens Justiça Federal promove leilão de bens Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+na+pb+promove+ leilao+de+bens+hotel+ouro+branco+incluido-206847 Justiça Federal na PB promove leilão de bens; Hotel Ouro Branco incluído O Hotel Ouro Branco não foi arrematado na 1ª Praça
Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/justica-federal-promove-leilao-judicial-dediversos-bens-na-paraiba/ Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justi-a-federal-promove-leil-o-judicial Justiça Federal promove leilão judicial de diversos bens na Paraíba
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/11/23/04512-justica-federal-na-paraibapromove-mais-um-leilao-judicial-do-hotel-ouro-branco-e-outros-bens Justiça Federal na Paraíba promove mais um leilão judicial do Hotel Ouro Branco e outros bens A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizará nesta quinta-feira (24) a 2ª praça do Leilão Eficaz. A hasta pública acontecerá no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, a partir das 9h. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. A 2ª praça leva a leilão os bens que não foram arrematados na 1ª Praça, que ocorreu no último dia 10, também na cidade de Campina Grande. Estão disponíveis para arremate imóveis (apartamentos, casas, lotes), automóveis, equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), entre outros materiais como obras de arte e pedras preciosas. O Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro de Tambaú, e um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, situado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio – que não foram arrematados na 1ª Praça – vão a leilão avaliados em R$ 34,4 e R$ 10,8 milhões, respectivamente. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, os bens poderão ser arrematados por um valor mínimo de até 50% daquele previsto na avaliação. 1ª Praça Na 1ª praça, foram arrecadados aproximadamente R$ 2 milhões nos lotes da 5ª Vara, localizada em João Pessoa. Entre os bens com valores mais altos, está um terreno de propriedade do Esporte Clube Cabo Branco, localizado na Rua do Sol, arrematado no valor de R$1,5 milhões.
Informações detalhadas dos bens com a descrição e fotos podem ser encontradas no site: http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/default.asp Imprensa JFPB --------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-volta-colocar-o-hotel-ourobranco-em-leilao-213692.html Justiça Federal volta a colocar o hotel Ouro Branco em leilão O Leilão Eficaz acontece no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, a partir das 9h O leilão é promovido pela Justiça Federal (Foto: Walla Santos) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizará nesta quinta-feira (24) novo leilão. Os bens não foram arrematados no último leilão da instituição. De acordo com a Justiça Federal estão disponíveis imóveis, equipamentos de informática, obras de artes e pedras preciosas. Também estão no leilão o Hotel Ouro Branco, no bairro de Tambaú, avaliado em R$ 34,4 milhões, e um prédio do Instituto de Pneumologia da Paraíba, no bairro Jardim 13 de maio, também na Capital, no valor de R$ 10,8 mi. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, os bens poderão ser arrematados por um valor mínimo de até 50% daquele previsto na avaliação. 1ª Praça Na 1ª praça, foram arrecadados aproximadamente R$ 2 milhões nos lotes da 5ª Vara, localizada em João Pessoa. Entre os bens com valores mais altos, está um terreno de propriedade do Esporte Clube Cabo Branco, localizado na Rua do Sol, arrematado no valor de R$1,5 milhões. Informações detalhadas dos bens com a descrição e fotos podem ser encontradas no site: http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/default.asp --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça faz leilão de imóveis A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizará hoje a 2ª praça do Leilão Eficaz. A hasta pública acontecerá no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, a partir das 9h. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar do leilão nas modalidades telepresencial
(videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. A 2ª praça leva a leilão os bens que não foram arrematados na 1ª Praça, que ocorreu no último dia 10. Estão disponíveis para arremate imóveis (apartamentos, casas, lotes), automóveis, equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), entre outros materiais como obras de arte e pedras preciosas. O Hotel Ouro Branco, no bairro de Tambaú, e um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, no Jardim 13 de maio – que não foram arrematados na 1ª Praça – vão a leilão avaliados em R$ 34,4 e R$ 10,8 milhões, respectivamente. Na 1ª praça, foram arrecadados aproximadamente R$ 2 milhões nos lotes da 5ª Vara, localizada em João Pessoa. Entre os bens com valores mais altos, está um terreno de propriedade do Esporte Clube Cabo Branco, localizado na Rua do Sol, arrematado no valor de R$1,5 milhões. Caderno “Economia’ – Página D1 --------------------------------------------------------------Jornal “ A União”: Leilão Ouro Branco pode ser arrematado Hotel localizado em Tambaú aparece novamente entre os imóvis da Justiça Federal . Manchete de capa – Caderno 1 - Página 1 --------------------------------------------------------------Jornal “ A União”: Hotel Ouro Branco volta a entrar em leilão da Justiça Federal da PB A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizará hoje a 2ª praça do Leilão Eficaz. A hasta pública acontecerá no auditório da Subseção Judiciária de Campina Grande, a partir das 9h. Quem não puder se deslocar até a Rainha da Borborema, poderá participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual. A 2ª praça leva a leilão os bens que não foram arrematados na 1ª Praça, que ocorreu no último dia 10, também na cidade de Campina Grande. Estão
disponíveis para arremate imóveis (apartamentos, casas, lotes), automóveis, equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), entre outros materiais como obras de arte e pedras preciosas. O Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro de Tambaú, e um prédio de propriedade do Instituto de Pneumologia da Paraíba, situado na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de maio – que não foram arrematados na 1ª Praça – vão a leilão avaliados em R$ 34,4 e R$ 10,8 milhões, respectivamente. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, os bens poderão ser arrematados por um valor mínimo de até 50% daquele previsto na avaliação. 1ª Praça Na 1ª praça, foram arrecadados aproximadamente R$ 2 milhões nos lotes da 5ª Vara, localizada em João Pessoa. Entre os bens com valores mais altos, está um terreno de propriedade do Esporte Clube Cabo Branco, localizado na Rua do Sol, arrematado no valor de R$1,5 milhões. Informações detalhadas dos bens com a descrição e fotos podem ser encontradas no site: http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/default.asp Políticas – Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Portal “Primeiras Notícias”: http://www.primeirasnoticias.com.br/2016/11/justica-federal-condena-exprefeito.html Portal “AG1 Notícias”: http://www.portalag1noticias.com/2016/11/justica-federal-condena-exprefeito.html Justiça condena ex-prefeito paraibano a dois anos de prisão Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/11/23/justica-condena-ex-prefeito-deumbuzeiro-a-dois-anos-de-prisao/ Justiça condena ex-prefeito de Umbuzeiro a dois anos de prisão O ex-prefeito de Umbuzeiro Antônio Fernandes de Lima foi condenado a dois anos de prisão por desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha. O desvio teria ocorrido na execução do convênio nº 2180/06, firmado com a Funasa, com o objetivo de empreender melhorias sanitárias domiciliares (cisternas).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), embora as verbas contratadas entre o município e a empresa J. Idalino Ltda ME, vencedora do convite nº 26/2007, tenham sido integralmente repassadas pela Funasa, não houve a execução integral do objeto conveniado, eis que, dentre outras irregularidades, deixaram de ser executadas quatro cisternas, das 51 contratadas. Além disso, os valores devidos pela empresa adjudicatária a título de ISS e contribuições previdenciárias teriam sido custeados pelo próprio município, acarretando enriquecimento ilícito do particular. Os acusados, por seu turno, sustentam a execução integral do objeto licitado, alegando que a Funasa concluiu pela inexecução em razão de ter desconsiderado, em seus relatórios de fiscalização, a modificação do rol inicial de beneficiários das melhorias sanitárias. Além do mais, alegam que não houve assunção, pelo município de Umbuzeiro, dos encargos impostos à J. Idalino Ltda ME quanto ao pagamento do ISS e das contribuições previdenciárias. Ao contrário disso, argumentam que, embora fossem emitidos cheques à empresa em valores correspondentes a tais encargos, tais títulos eram endossados e, em seguida, depositados na conta “diversos” da prefeitura, sendo que tal prática era adotada justamente para garantir a efetiva retenção dos valores. Na sentença, o juiz destaca que “os réus não lograram se desincumbir do ônus de afastar a higidez das provas produzidas pela acusação no que tange à inexecução do convênio e, por conseguinte, à aplicação indevida dos recursos públicos pertinentes, de maneira que a materialidade e autoria delitivas restam evidenciadas”. Por Lenilson Guedes --------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Notícias”: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5 Justiça Federal condena ex-prefeito de Umbuzeiro a dois anos de prisão por desvio de verbas públicas O ex-prefeito de Umbuzeiro Antônio Fernandes de Lima foi condenado a dois anos de prisão por desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha. O desvio teria ocorrido na execução do convênio nº 2180/06, firmado com a Funasa, com o objetivo de empreender melhorias sanitárias domiciliares (cisternas). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), embora as verbas contratadas entre o município e a empresa J. Idalino Ltda ME, vencedora do convite nº 26/2007, tenham sido integralmente repassadas pela Funasa, não houve a execução integral do objeto conveniado, eis que, dentre outras
irregularidades, deixaram de ser executadas quatro cisternas, das 51 contratadas. Além disso, os valores devidos pela empresa adjudicatária a título de ISS e contribuições previdenciárias teriam sido custeados pelo próprio município, acarretando enriquecimento ilícito do particular. Os acusados, por seu turno, sustentam a execução integral do objeto licitado, alegando que a Funasa concluiu pela inexecução em razão de ter desconsiderado, em seus relatórios de fiscalização, a modificação do rol inicial de beneficiários das melhorias sanitárias. --------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/mpf-denuncia-romero-rodriguespor-simular-desapropriacao-em-hospital-de-campina-grande/ Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/mpf-denuncia-romero-rodrigues-por-simulardesapropriacao-em-hospital-de-campina-grande/ Portal “Barrozo FM”: http://barrozofm.com.br/2016/11/23/mpf-denuncia-romero-rodrigues-porsimular-desapropriacao-em-hospital-de-campina-grande/ MPF denuncia Romero Rodrigues por simular desapropriação em hospital de Campina Grande Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/11/23/mpf-denuncia-romero-rodrigues-porsimular-desapropriacao/ MPF denuncia Romero Rodrigues por simular desapropriação Portal do Jornal da Paraíba – Coluna/Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2016/11/23/mpfdenuncia-prefeito-de-campina-por-simular-desapropriacao/ MPF acusa prefeito de Campina Grande de simular desapropriação “Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro”, diz o Ministério Público Federal (MPF). Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/mpf-denuncia-prefeito-decampina-grande-(pb)-por-simular-desapropriacao/id/56275
Portal “Itabaiana é Notícia”: http://www.itabaianaenoticia.com/2016/11/mpf-denuncia-prefeito-decampina-grande.html MPF denuncia desapropriação
prefeito
de
Campina
Grande
(PB)
por
simular
Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/prefeito-de-campina-grande-e-denunciado-pelompf-por-simular-desapropriacao/ Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/prefeito-de-campina-grande-denunciado Prefeito de Campina Grande é denunciado pelo MPF por simular desapropriação Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/ mpf+denuncia+romero+por+simular+desapropriacao206858 MPF denuncia Romero por simular desapropriação O prefeito teria agido para beneficiar médico da cidade Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161123133612&cat=politica& keys=-mpf-denuncia-prefeito-campina-grande-romero-rodrigues-simulardesapropriacao Portal “Jus Brasil”: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/407811359/mpf-denuncia-prefeito-decampina-grande-pb-por-simular-desapropriacao Blogue do José Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=50110 Blogue “Garimpando Palavras”: http://garimpandopalavras.blogspot.com.br/2016/11/mpf-denuncia-prefeitode-campina-grande.html Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal - MPF: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/mpf-denunciaprefeito-de-campina-grande-pb-por-simular-desapropriacao
MPF denuncia desapropriação
prefeito
de
Campina
Grande
(PB)
por
simular
Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procuradorgeral do município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Suspensão condicional – A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. --------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Notícias”: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5 MPF denuncia prefeito de Campina Grande por simular desapropriação do hospital João Ribeiro A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do
edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo ainda o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. --------------------------------------------------------------Jornal “ A União”: Fraude à execução MPF denuncia prefeito de CG por simular desapropriação O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Negociação
Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. Defesa da PMCG Em nota divulgada ontem, a Prefeitura Municipal de Campina Grande alega que o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, foi realizado seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade'. Sobre o pagamento referente à desapropriação do hospital, a PMCG justifica que este “foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito.” O prefeito Romero Rodrigues e o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, dizem na nota assinada por ambos, que “da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade”, e asseguram que a PMCG buscará apontar os “equívocos” existentes. “Mesmo respeitando o posicionamento do membro do MPF, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, buscarão de todas as formas possíveis provar a inocuidade e os equívocos presentes na ação”. Políticas – Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=201 61123161200&cat=paraiba&keys=prefeituracampina-grande-se-defende-acusacao-mpf Prefeitura de Campina Grande se defende de acusação do MPF
A Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) emitiu comunicado, na tarde desta quarta-feira (23) com o objetivo, segundo o texto, de esclarecer informações a respeito da denúncia feita pelo ministério Público Federal (MPF), que acusa o gestor da rainha da Borborema de simular desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. Em 8 (oito) tópicos, a PMCG afirma que o processo de desapropriação foi realizado na área onde funcionou o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade; que o pagamento em questão referente à desapropriação do hospital foi feito em depósito judicial; que o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, já foi iniciado, entre outras coisas. Confira comunicado da PMCG na íntegra: Diante de informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal (MPF), relatando a abertura de um procedimento em desfavor do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues e do procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a Prefeitura de Campina Grande se ver no dever de prestar os seguintes esclarecimentos públicos: 1 – A Prefeitura de Campina Grande realizou o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade', uma obra parcialmente entregue e que tem modificado o cotidiano da comunidade, beneficiado a população campinense. A área, diga-se de passagem, estava abandonada e causando transtornos à população; 3 – O pagamento em questão referente à desapropriação do hospital foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito. 4 – Da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade; 5 – Seguindo recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, através do curador do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, que já havia promovido uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 0025285.562009.815.0011), a Prefeitura iniciou a desapropriação da Mata do Louzeiro, uma área de preservação permanente e abandonada durante décadas e que, com a medida, será transformada no primeiro Jardim Botânico da cidade; 6 – A mesma denúncia foi proposta na Justiça Estadual, mas foi arquivada pelo Ministério Público Estadual (decisão do arquivamento em anexo), por não terem sido detectadas quaisquer irregularidades e/ou elementos que justificassem a abertura de procedimento. Estranhamente, o membro do MPF entendeu de forma diferente;
7 – Mesmo respeitando o posicionamento do membro do MPF, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, buscarão de todas as formas possíveis provar a inocuidade e os equívocos presentes na ação; 8 – Certos de que sempre agiram dentro da legalidade e seguiram criteriosamente todos os procedimentos previstos em lei, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador José Fernandes Mariz se colocam à disposição da Justiça Federal e do próprio MPF para esclarecer todos os pontos ora questionados. E tranquilizam a sociedade campinense e paraibana da conclusão e entrega à população do Parque da Liberdade e do primeiro Jardim Botânico do Município, conquistas históricas sob a égide de um processo transparente, republicano e de elevado interesse público. Romero Rodrigues Veiga - Prefeito de Campina Grande José Fernandes Mariz - Procurador Geral do Município --------------------------------------------------------------Portal G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/11/mpf-denuncia-prefeitura-decampina-grande-por-simular-desapropriacao.html MPF denuncia prefeitura de Campina Grande por 'simular desapropriação' Fraude teria ocorrido com terrenos de médico e na zona rural, diz MPF. Procurador-geral do município nega denúncias e diz que atendeu MPE. O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues Veiga, o procuradorgeral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro foram denunciados pelo crime de fraude à execução. A denúncia à Justiça partiu do Ministério Público Federal (MPF). A acusação é de haver simulação de desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e do Sítio Louzeiro, na zona rural de Campina Grande. O procurador-geral José Fernandes Mariz nega qualquer irregularidade. O G1 não conseguiu localizar os representantes legais do Hospital João Ribeiro e do Sítio Louzeiro. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que João Ribeiro tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram dações em pagamento, que é um acordo em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida. Essas práticas seriam disfarçadas de expropriações
realizadas pelo município. Dessa maneira, burlaram as penhoras realizadas pela União, segundo o MPF. O procurador-geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, disse que a denúncia não procede e negou ter feito esse tipo de orientação ao prefeito Romero Rodrigues. Segundo ele, no caso do terreno do Hospital João Ribeiro, a prefeitura fez a desapropriação e repassou o pagamento do débito direto à Justiça Estadual. Já sobre o caso do sítio Louzeiro, o procurdaor-geral disse que o processo foi arquivado e que a desapropriação foi um pedido da Curadoria do Meio Ambiente. “O Louzeiro é uma grande área de preservação permanente prevista, inclusive, na lei orgânica do município. O pedido foi feito pela curadoria para transformar a área em um jardim botânico. O município não sabia que o terreno estava penhorado e atendeu pedido do Ministério Público Estadual. Além disso, o processo de desapropriação ainda não foi concluído, pois há terrenos de outras pessoas”, disse ele. O procurador-geral do município de Campina Grande, disse que vai analisar a situação e que se for denotado algum abuso de autoridade também vai entrar com uma ação, contra essa denúncia do MPF, no Conselho Nacional do Ministério Público. Foro especial O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues é prefeito de Campina Grande e tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Pena e Multa A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. --------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/mpf-acusa-prefeito-de-campina-de-simulardesapropriacao/ MPF acusa prefeito de Campina de simular desapropriação “Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro”, diz o Ministério Público Federal ( MPF) O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o
Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Suspensão condicional – A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. Tentando ouvir o outro lado O blog está tentando ouvir o prefeito Romero Rodrigues, mas os números de telefone do conhecimento do blogueiro estão desligados, fora de área ou em algum modo que sequer inicia a chamada. --------------------------------------------------------------Portal “A Palavra On Line”: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=categ ory&layout=blog&id=2&Itemid=128&id_noticia=13910 Romero e João Ribeiro denunciados pelo MPF por fraude na compra do terreno do antigo hospital psiquiátrico O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos
do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Suspensão condicional A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. NOTA DO PREFEITO Em nota, Romero e Mariz assim se justificam: NOTA DE ESCLARECIMENTO Diante de informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal (MPF), relatando a abertura de um procedimento em desfavor do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues e do procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a Prefeitura de Campina Grande se ver no dever de prestar os seguintes esclarecimentos públicos: 1 – A Prefeitura de Campina Grande realizou o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade', uma obra parcialmente entregue e que tem modificado o cotidiano da comunidade, beneficiado a população campinense. A área, diga-se de passagem, estava abandonada e causando transtornos à população; 3 – O pagamento em questão referente à desapropriação do hospital foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito. 4 – Da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade; 5 – Seguindo recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, através do curador do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, que já
havia promovido uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 0025285.562009.815.0011), a Prefeitura iniciou a desapropriação da Mata do Louzeiro, uma área de preservação permanente e abandonada durante décadas e que, com a medida, será transformada no primeiro Jardim Botânico da cidade; 6 – A mesma denúncia foi proposta na Justiça Estadual, mas foi arquivada pelo Ministério Público Estadual (decisão do arquivamento em anexo), por não terem sido detectadas quaisquer irregularidades e/ou elementos que justificassem a abertura de procedimento. Estranhamente, o membro do MPF entendeu de forma diferente; 7 – Mesmo respeitando o posicionamento do membro do MPF, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, buscarão de todas as formas possíveis provar a inocuidade e os equívocos presentes na ação; 8 – Certos de que sempre agiram dentro da legalidade e seguiram criteriosamente todos os procedimentos previstos em lei, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador José Fernandes Mariz se colocam à disposição da Justiça Federal e do próprio MPF para esclarecer todos os pontos ora questionados. E tranquilizam a sociedade campinense e paraibana da conclusão e entrega à população do Parque da Liberdade e do primeiro Jardim Botânico do Município, conquistas históricas sob a égide de um processo transparente, republicano e de elevado interesse público. Romero Rodrigues Veiga Prefeito de Campina Grande José Fernandes Mariz Procurador Geral do Município --------------------------------------------------------------Blogue do gari Martins da Cachoeira: http://martinsogaricgp.blogspot.com.br/2016/11/mpf-denuncia-romerorodrigues-por.html Portal “Política Mais Cedo”: https://www.politicamaiscedo.com.br/mpf-denuncia-romero-rodrigues-porsimular-desapropriacao/ MPF denuncia Romero Rodrigues por simular desparopriação O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. A matéria foi divulgada nesta quartafeira (23) no site oficial do MPF.
Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Suspensão condicional A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. Nota de esclarecimento da Prefeitura de CG O prefeito Romero Rodrigues, de imediato, emitiu uma nota de esclarecimento sobre esta denúncia: Diante de informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal (MPF), relatando a abertura de um procedimento em desfavor do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues e do procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a Prefeitura de Campina Grande se ver no dever de prestar os seguintes esclarecimentos públicos: 1 – A Prefeitura de Campina Grande realizou o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade', uma obra parcialmente entregue e que tem modificado o cotidiano da comunidade, beneficiado a população campinense. A área, diga-se de passagem, estava abandonada e causando transtornos à população; 3 – O pagamento em questão referente à desapropriação do hospital foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito.
4 – Da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade; 5 – Seguindo recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, através do curador do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, que já havia promovido uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 0025285.562009.815.0011), a Prefeitura iniciou a desapropriação da Mata do Louzeiro, uma área de preservação permanente e abandonada durante décadas e que, com a medida, será transformada no primeiro Jardim Botânico da cidade; 6 – A mesma denúncia foi proposta na Justiça Estadual, mas foi arquivada pelo Ministério Público Estadual (decisão do arquivamento em anexo), por não terem sido detectadas quaisquer irregularidades e/ou elementos que justificassem a abertura de procedimento. Estranhamente, o membro do MPF entendeu de forma diferente; 7 – Mesmo respeitando o posicionamento do membro do MPF, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, buscarão de todas as formas possíveis provar a inocuidade e os equívocos presentes na ação; 8 – Certos de que sempre agiram dentro da legalidade e seguiram criteriosamente todos os procedimentos previstos em lei, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador José Fernandes Mariz se colocam à disposição da Justiça Federal e do próprio MPF para esclarecer todos os pontos ora questionados. E tranquilizam a sociedade campinense e paraibana da conclusão e entrega à população do Parque da Liberdade e do primeiro Jardim Botânico do Município, conquistas históricas sob a égide de um processo transparente, republicano e de elevado interesse público. Romero Rodrigues Veiga - Prefeito de Campina Grande José Fernandes Mariz - Procurador Geral do Município --------------------------------------------------------------Portal “Fato a Fato”: http://fatoafato.com/viewnoticias.php?cod=14968 MPF denuncia Romero Rodrigues por simular desapropriação; Gestor nega CAMPINA GRANDE (PB) - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações
do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande. De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro. Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função. Suspensão condicional - A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus. Romero Rodrigues divulga nota, nega fraude e diz que agiu com lisura O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, em nota cnjunta com o Procurador Geral do Município, José Fernandes Mariz, apresentou hoje informações para rebater a notícia oriunda do Ministério Público, com relação a uma suposta abertua de procedimento em seu desfavor, com relação à desapropriação de área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, na Liberdade. A nota é seguida de documentos nos quas trata de arquivamento da questão e outras comprovações de toda a lisura do processo em discussão, no sentido de dirimir qualquer dúvida existente. A seguir a nota do prefeito Romero Rodrigues e s respectivos anexos: Nota de esclarecimento Diante de informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal (MPF), relatando a abertura de um procedimento em desfavor do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues e do procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a Prefeitura de Campina Grande se ver no dever de prestar os seguintes esclarecimentos públicos:
1 – A Prefeitura de Campina Grande realizou o processo de desapropriação da área onde funcionava o antigo Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, seguindo todos os trâmites e critérios estabelecidos em lei, com o objetivo de construção do 'Parque da Liberdade', uma obra parcialmente entregue e que tem modificado o cotidiano da comunidade, beneficiado a população campinense. A área, diga-se de passagem, estava abandonada e causando transtornos à população; 3 – O pagamento em questão referente à desapropriação do hospital foi feito em depósito judicial e se mantém à disposição do Poder Judiciário, que efetivamente determinará a quem deve ser repassado o crédito. 4 – Da mesma forma, a Prefeitura de Campina Grande iniciou o processo de desapropriação da área onde fica a Mata do Louzeiro, na zona norte do município, um local abandonado durante décadas e que, com a desapropriação, será transformado no primeiro Jardim Botânico da cidade; 5 – Seguindo recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, através do curador do Meio Ambiente de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, que já havia promovido uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 0025285.562009.815.0011), a Prefeitura iniciou a desapropriação da Mata do Louzeiro, uma área de preservação permanente e abandonada durante décadas e que, com a medida, será transformada no primeiro Jardim Botânico da cidade; 6 – A mesma denúncia foi proposta na Justiça Estadual, mas foi arquivada pelo Ministério Público Estadual (decisão do arquivamento em anexo), por não terem sido detectadas quaisquer irregularidades e/ou elementos que justificassem a abertura de procedimento. Estranhamente, o membro do MPF entendeu de forma diferente; 7 – Mesmo respeitando o posicionamento do membro do MPF, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, buscarão de todas as formas possíveis provar a inocuidade e os equívocos presentes na ação; 8 – Certos de que sempre agiram dentro da legalidade e seguiram criteriosamente todos os procedimentos previstos em lei, o prefeito Romero Rodrigues e o procurador José Fernandes Mariz se colocam à disposição da Justiça Federal e do próprio MPF para esclarecer todos os pontos ora questionados. E tranquilizam a sociedade campinense e paraibana da conclusão e entrega à população do Parque da Liberdade e do primeiro Jardim Botânico do Município, conquistas históricas sob a égide de um processo transparente, republicano e de elevado interesse público. Romero Rodrigues Veiga - Prefeito de Campina Grande ---------------------------------------------------------------
Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/novembro/acompanhe-ao-vivo-asessao-da-turma-nacional-de-uniformizacao Acompanhe ao vivo a sessão da Turma Nacional de Uniformização Os membros da TNU irão apreciar 374 processos. A sessão teve início às 8h30 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua décima sessão ordinária de julgamentos nesta quinta-feira (24), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na pauta constam 374 processos a serem apreciados, dentre eles, dez pedidos de vista e um processo com tema afetado como representativo da controvérsia. A sessão será tem transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor-Geral da Justiça Federal Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
Suplente Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Desonerações de impostos federais: Plenário aprova tese de repercussão geral O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 705423, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual se discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos. A tese de repercussão geral fixada ficou com o seguinte teor: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades”. --------------------------------------------------------------Fixada tese de repercussão geral sobre pagamento de valores a anistiados políticos O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão plenária na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada por unanimidade no Recurso Extraordinário (RE) 553710, no dia 17 de novembro, de que é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002). O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A tese fixada hoje foi dividida em três itens, seguindo proposta do relator do processo, ministro Dias Toffoli, e ficou com a seguinte redação: “1 - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, caput, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
2 - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias. 3 - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.” A tese fixada servirá de parâmetro para pelo menos 946 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais. --------------------------------------------------------------Ministro nega liminar em ação que discute trâmite de PEC sobre manifestações culturais com animais O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34518, impetrado pelo senador Ricardo Izar Júnior com o objetivo de proibir a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 50/2016, que permite a realização de manifestações culturais que não atentem contra o bem-estar animal. De acordo com o ministro, manter a tramitação da PEC 50/2016, que não viola direitos e garantias individuais, revela-se medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo e evita a prática de um paternalismo judicial. O autor do MS informa que, após ser admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposição foi tema de Comissão Especial criada para avaliar a matéria e, atualmente, encontra-se pautada para ser votada. Para o senador, a PEC questionada levaria em consideração, apenas, os interesses de parcela da população que busca justificar a manutenção de uma atividade econômica em total descompasso com a legislação, na medida em que a alteração constitucional em discussão possibilitaria a prática de atos de maus tratos e de crueldade aos animais, vulnerando a proteção ambiental. Sustenta, assim, flagrante violação aos interesses da sociedade e, ademais, desrespeito à recente decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983. O senador aponta ofensa ao artigo 225 da Constituição, que impõe o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que o controle prévio de constitucionalidade material das propostas de emendas constitucionais deve ser reservado aos casos de inequívoca violação ao núcleo das cláusulas pétreas da Constituição Federal, o que, segundo o relator, não ocorre no caso. “Os limites materiais ao poder constituinte derivado contidos no artigo 60, parágrafo 4º, devem, portanto, ser interpretados como a proibição de modificação do Texto Maior que seja, realmente, tendente a abolir os princípios e institutos relativos à forma federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. Para o ministro, no caso da PEC 50/2016, o Congresso Nacional está atuando nos limites de sua função típica delineada pela Constituição da República. “Verdadeiramente, não vislumbro qualquer violação aos direitos e
garantias individuais na tramitação do devido processo legislativo que, dentro de seu espectro de atribuições, marcado pelo amplo debate social, dialoga um modo adequado para ‘permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal’”. Isso porque, pelo texto da PEC apresentado pelo autor, salientou o ministro Luiz Fux, a alteração constitucional visa “à permissão para que as práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbices”. E termina afirmando que “acaso regulamentada de forma a garantir a integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 4983”. A questão deve permanecer em discussão, sob pena de um paternalismo judicial ou, para utilizar uma expressão bastante em voga, uma “supremocracia”, salientou o ministro. “Na realidade, diversamente do que abreviar a discussão, como pretende o impetrante, o papel desta Suprema Corte é permitir que os debates sejam realizados de forma republicana, transparente e com os canais de participação abertos a todos os que queiram deles participar”, concluiu o relator ao afirmar que a não suspensão do trâmite da PEC 50/2016 revela-se medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. --------------------------------------------------------------Secretária-geral do STF recebe homenagem pelo Dia da Consciência Negra A secretária-geral do Supremo Tribunal Federal, Andremara dos Santos, foi homenageada com uma comenda conferida pelo Ministério da Justiça e Cidadania às pessoas que se destacaram na luta contra o racismo no Brasil. A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (23), no Salão Negro do MJC, em Brasília, em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. O evento também é parte das atividades para implementação da Década Internacional de Afrodescendentes 2015-2024, instituída pela ONU. Na solenidade, o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, lançaram a cartilha “Racismo é Crime”. No evento, houve apresentações culturais e homenagens a pessoas que se destacaram na luta contra o racismo no Brasil.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte. Com essa decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido. O entendimento da Segunda Turma, especializada em direito público, foi formado após analisar um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na Justiça Federal. Ganho Em março de 2013, o contribuinte vendeu por R$ 285 mil um apartamento em Foz do Iguaçu (PR), comprado por R$ 190 mil, e obteve assim um ganho de capital de R$ 95 mil. Em seguida, utilizou esse montante na quitação das obrigações assumidas com a compra de um apartamento em Itajaí (SC), acreditando que não teria de pagar imposto sobre o ganho de capital. Como a Receita Federal tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção, o contribuinte ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve decisão favorável. A Receita recorreu então ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma. Benjamin aceitou os argumentos apresentados pela Receita Federal, mas a maioria da turma acabou seguindo a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou voto-vista favorável ao contribuinte. Para ele, a restrição imposta pela instrução normativa “torna a aplicação da norma quase impossível”. Sem liquidez No voto divergente, o ministro salientou que a grande maioria das aquisições imobiliárias é feita mediante financiamento de longo prazo, porque a regra é que a pessoa física não tem liquidez para adquirir um imóvel residencial à vista. “Outro ponto de relevo é que a pessoa física geralmente adquire o segundo imóvel ainda ‘na planta’ (em construção), o que dificulta a alienação anterior do primeiro imóvel, já que é necessário ter onde morar. A regra, então, é que a aquisição do segundo imóvel se dê antes da alienação do primeiro imóvel”, afirmou o ministro.
Segundo ele, a finalidade da norma é alcançada quando se permite que o produto da venda do imóvel residencial anterior seja empregado, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel, “compreendendo dentro desse conceito de aquisição também a quitação do débito remanescente do imóvel já adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente”. Círculo virtuoso Mauro Campbell Marques ressaltou que, se o objetivo da norma é dinamizar a economia, “indubitavelmente, o aumento da liquidez no mercado proporcionada pela isenção do capital empregado no pagamento de contratos a prazo e financiamentos anteriores estimula os negócios de todos os atores desse nicho: compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras”. “Não se pode olvidar que o pagamento, pelas pessoas físicas, dos financiamentos anteriores em curso às instituições financeiras permite que estas tenham capital para emprestar às construtoras, a fim de serem construídas as novas unidades habitacionais, e também permite que tenham capital para emprestar a novos adquirentes de imóveis. Fomenta-se, assim, um círculo virtuoso. Esse o objetivo da norma”, justificou. -------------------------------------------------------------Prazo para ação de regresso de seguro marítimo conta da data de pagamento da indenização O termo inicial do prazo de prescrição para que uma seguradora possa ajuizar ação de regresso contra a transportadora para se ressarcir do valor pago ao segurado por danos causados à mercadoria no decorrer do transporte marítimo é a data do pagamento da indenização, declarou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A seguradora tem prazo prescricional de um ano para propor a ação de regresso contra o transportador marítimo pelos danos causados à carga, segundo a Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 8º do Decreto-Lei 116/67. O entendimento dos ministros do STJ foi manifestado no julgamento de processo que envolve o seguro contratado por uma fabricante brasileira de aeronaves para cobrir os riscos do transporte de um contêiner contendo 45 partes e peças para avião e filmes adesivos. Temperatura A remessa foi acondicionada num contêiner refrigerado no porto de Miami, nos Estados Unidos, para ser transportado até o porto de Santos (SP). A viagem marítima transcorreu normalmente. Após o desembarque, no entanto, as mercadorias estavam avariadas, porque não foi observada a temperatura ideal durante o transporte. A seguradora ajuizou ação de regresso contra a agenciadora de cargas e a empresa transportadora. Ambas foram condenadas a pagar R$ 162.004,29 pela
10ª Vara Cível de Santos. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformadas, as empresas recorreram ao STJ. A relatoria do recurso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma, especializada em direito privado. As empresas alegaram, entre outras questões, que o termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de uma ação de regresso é a data do término da descarga do navio transportador. Sub-rogação No voto, o relator não acolheu os argumentos das empresas e manteve a decisão da Justiça paulista, reconhecendo a data do pagamento da indenização como marco inicial do prazo prescricional da ação de regresso. “Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em razão de danos causados por terceiros, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado”, disse o relator, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Terceira Turma. -------------------------------------------------------------Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a empresários individuais, pequenas e microempresas Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de processo à Justiça mineira, para que tribunal reaprecie alegação de impenhorabilidade de bens feita por um hotel. A corte de origem havia negado recurso de apelação da empresa por entender que o benefício da impenhorabilidade previsto no artigo 649, V, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 833, V, do CPC/2015) só poderia ser aplicado às pessoas físicas. Evolução Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e também do STJ consideravam que o impedimento da penhora de bens necessários ao exercício de profissão protegia apenas pessoas físicas, mas esse entendimento evoluiu para alcançar também as pequenas empresas, nas quais o sócio trabalhe pessoalmente. A ministra destacou, inclusive, a existência de precedentes das turmas integrantes da Primeira Seção do STJ que têm aplicado o benefício sem mencionar explicitamente o requisito de que se trate de pequena ou microempresa. Para ela, no entanto, a proteção só poderia alcançar os empresários individuais, as pequenas e as microempresas nas quais os sócios exerçam sua profissão pessoalmente, e limitada aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade. “Se aplicado amplamente tal dispositivo às pessoas jurídicas empresárias, as quais, se presume, empregam seu capital na aquisição de bens necessários ou
pelo menos úteis à atividade empresarial, ficaria, na prática, inviabilizada a execução forçada de suas dívidas”, ponderou a ministra. Outras proteções Gallotti destacou ainda o fato de o novo CPC estender o benefício da impenhorabilidade aos equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural. “Não se tratando de empresário individual, pequena ou microempresa, o ordenamento jurídico em vigor oferece outros tipos de proteção à atividade econômica, como o princípio da menor onerosidade, que deve ser levado em conta quando da penhora, e a possibilidade de requerer recuperação judicial, com a suspensão das execuções em curso, se atendidos os requisitos e formalidades legais”, explicou a relatora. No caso apreciado, como o acórdão foi omisso a respeito do porte do hotel, a turma determinou a devolução dos autos para que o tribunal de origem se pronuncie sobre as características da atividade empresarial e sobre a relevância dos bens penhorados. -------------------------------------------------------------Para Quarta Turma, multa por descumprimento deve ser compatível com obrigação principal O valor da multa diária a ser paga em caso de descumprimento de decisão judicial deve corresponder ao montante da obrigação principal, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios a serem observados pelo magistrado na fixação da penalidade. Entre esses critérios estão o valor da obrigação, a importância do bem jurídico no caso julgado, o tempo para cumprimento da determinação judicial (prazo razoável e periodicidade), a capacidade econômica do devedor, a possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e o dever do credor de reduzir o próprio prejuízo. A decisão foi tomada no julgamento do caso de uma proprietária que, por dois anos, tentou vender seu carro, mas não conseguiu porque a financeira não havia retirado o gravame do veículo no Departamento de Trânsito (Detran). 407 dias Inconformada, ela ajuizou ação e obteve decisão favorável. A financeira foi condenada a retirar o gravame em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar R$ 32.904,26 a título de indenização por danos morais e materiais. Como a baixa do veículo ocorreu 407 dias após a intimação, a dona do carro apresentou, na fase de execução da sentença, cálculos a título de multa e de saldo devedor no total de R$ 408.355,96. A financeira apelou, contestando o valor, mas a Justiça fluminense não acolheu suas alegações. A financeira recorreu então ao STJ, alegando violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A relatora, ministra Isabel Gallotti, reduziu o valor da multa para R$ 33 mil em decisão monocrática. A maioria da Quarta
Turma, no entanto, acompanhou o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão e reformou a decisão. De acordo com Salomão, o entendimento da Quarta Turma tem sido na direção de que o parâmetro de razoabilidade do valor da multa diária deve corresponder ao valor da obrigação, uma vez que o principal objetivo da medida é o cumprimento da decisão e não o enriquecimento da parte. Tarefa difícil “Destaco de plano que a tarefa do juiz, no caso concreto, não é das mais fáceis. Se o valor não pode ser irrisório, porque assim sendo não haverá nenhuma pressão efetivamente gerada, também não pode ser exorbitante, considerando-se que um valor muito elevado também desestimula o cumprimento da obrigação”, avaliou o ministro. Para a fixação do valor da multa, ele defendeu a adoção de diversos parâmetros. Considerou que o valor de R$ 408.335,96, no caso julgado, “foge muito à razoabilidade”, tendo em conta o valor do carro (R$ 110 mil), razão pela qual reduziu a multa para R$ 100 mil, no que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora. -------------------------------------------------------------Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente. Gravidade menor Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.
No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -------------------------------------------------------------Publicada resolução sobre reconhecimento de instituições formadoras de mediadores judiciais A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a Resolução 6, que estabelece procedimentos de reconhecimento de escolas e outras instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais. Em outubro, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Enfam, o Conselho Superior da instituição aprovou o aperfeiçoamento da norma. As principais modificações foram relativas aos requisitos para o reconhecimento e à organização curricular dos cursos. Com as novas regras, a Enfam pretende estabelecer critérios mais objetivos quanto a esse processo e ainda permitir que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam planejados de forma a atender as particularidades de cada tribunal onde o mediador atuará. Reconhecimento A relevância do processo de reconhecimento está em assegurar que a formação de mediadores seja oferecida por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Enfam e pelas escolas vinculadas a tribunais. Para tanto, a resolução estabeleceu critérios como a comprovação de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos por parte da escola ou instituição interessada. A solicitação de reconhecimento será decidida pelo diretor-geral da Enfam ou por autoridade equivalente nas escolas judiciais, no prazo de 90 dias, contado a partir do protocolo da solicitação. Durante a análise do processo de
reconhecimento, a Enfam e as escolas judiciais também poderão realizar visitas técnicas de avaliação como condição para o reconhecimento. O reconhecimento das escolas judicias e dos órgãos de tribunais, efetuado pela Enfam, terá prazo indeterminado. Já o de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário, efetuado pelas escolas judiciais, terá vigência de dois anos. As condições de renovação da vigência do reconhecimento estão definidas no artigo 7º da resolução. Competência Caberá à Enfam reconhecer as escolas judiciais e os órgãos de tribunais, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) que pretendam oferecer cursos de formação de mediadores. Por sua vez, os tribunais procederão ao reconhecimento por meio das escolas judiciais, as quais poderão contar com a colaboração dos Nupemecs. Dessa forma, toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, ficará obrigada a submeter seu pedido de reconhecimento à Enfam ou às escolas judiciais, conforme estabelecido. Ressalte-se que as escolas de magistratura mantidas pelas associações de magistrados também deverão submeter seu pedido de reconhecimento às escolas judiciais. A relação das instituições formadoras reconhecidas será disponibilizada pela Enfam e pelas escolas judiciais em suas respectivas páginas na internet. Microportal Para orientar e tirar dúvidas sobre as etapas e ações envolvidas no processo de reconhecimento, a Enfam criou uma página em seu portal. Nesse ambiente, será possível consultar sobre o processo de reconhecimento, as exigências para se tornar uma escola ou instituição formadora, as condições para se tornar um mediador judicial, a lista com todas as instituições formadoras – que será alimentada após a aprovação dos primeiros reconhecimentos –, bem como o esclarecimento de dúvidas mais frequentes. O espaço pode ser acessado pela aba Mediação, na barra superior da página inicial, ou pelo banner Reconhecimento de Instituições Formadoras, à direita.
Conselho da Justiça Federal - CJF Publicação do dia na Clipagem da Justiça Federal na Paraíba.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Relatório de inspeção da Corregedoria Geral no TRF5 é aprovado O relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, no período de 15 a 19 de agosto deste ano, foi aprovado, na última terça, pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF). O documento foi apresentado pelo corregedorgeral, ministro Mauro Campbell Marques. A inspeção realizada no TRF5 abrangeu as unidades jurisdicionais e processantes. De acordo com o relatório, a equipe de inspeção da Corregedoria Geral constatou que o TRF5 presta a jurisdição adequadamente. Não foram encontradas falhas, irregularidades ou indícios de infrações disciplinares, tampouco denúncias ou reclamações. O relatório sugere apenas algumas recomendações de ordem administrativa. -------------------------------------------------------------Vladimir Carvalho receberá Medalha do Mérito Eleitoral O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho e o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) e presidente da Turma Recursal da Justiça Federal naquele Estado, serão agraciados com a Outorga de Medalhas do Mérito Eleitoral, na categoria Comendador, pelo TRE/SE. A sessão solene será na próxima segunda, às 17h, no Auditório Fernando Ribeiro Franco, na mencionada Corte. (Com informações da JFSE) -------------------------------------------------------------Controle gerencial: TRF5 promove treinamento para uso de nova ferramenta Servidores dos gabinetes dos desembargadores federais e das turmas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 participaram, nesta quarta, na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), de um treinamento sobre a ferramenta BI, do inglês, Businnes Intelligence. De acordo com o responsável pelo Setor de Inovações, Robson Godoi, o software tem a capacidade de aglutinar as informações dispersas em diversos sistemas utilizado no TRF5 (PJe, Esparta, Tebas, Exodus, Creta, entre outros), possibilitando a geração de dados estatísticos, gerenciais e de análise de tendências, de maneira simples e transparente. O BI permitirá também acesso a dados comparativos, pois possibilita a visualização da produtividade nos gabinetes e nas seções judiciárias, facilitando o atendimento às metas estipuladas. A chefe de gabinete do desembargador federal Edilson Nobre, Mariângela Barros, aprovou o BI: “é uma ferramenta que vai ajudar muito no controle dos processos. O bom é que vai integrar cada vez mais os setores, pois os relatórios dependem das informações prestadas”.
NÍVEL ESTRATÉGICO – no próximo dia 30, a nova ferramenta será apresentada, na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), na Sala do Conselho de Administração, aos integrantes do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER). A expectativa é que ela esteja em pleno funcionamento após o Recesso do Judiciário.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Instituído grupo de trabalho para analisar os salários dos magistrados A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação, segundo a Portaria 41, publicada nesta quarta-feira (23/11) no Diário de Justiça, deve-se a notícias de pagamentos de magistrados acima do teto previsto na Constituição Federal, a dúvidas sobre a legalidade desses pagamentos, e a necessidade de cumprimento da Resolução nº 13, do CNJ, que regulamenta os salários dos magistrados e de uniformização das rubricas pagas aos magistrados. O grupo de trabalho será composto pela juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, como coordenadora; o juiz do Trabalho Giovanni Olsson; o juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Frederico José Pinto de Azevedo. -------------------------------------------------------------Mato Grosso do Sul cria conselho de alienação para bens apreendidos Foi aprovada na sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a minuta do anteprojeto lei que visa a criação do Conselho Estadual de Alienação de Bens Apreendidos por Crimes de Competência do Poder Judiciário do Estado (Ceaba), no dia 9 de nobembro. Trata-se da regulamentação de uma iniciativa inédita no país em que o tribunal sul-mato-grossense promove o leilão antecipado de bens apreendidos como solução para desafogar pátios e depósitos das delegacias e do Judiciário. Tudo começou há cerca de um ano. O juiz diretor do Fórum de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, reuniu representantes de diversos órgãos para buscar uma destinação para tantos automóveis e objetos apreendidos sob a tutela do Estado. Desde então, começou-se um trabalho de alienação antecipada
desses bens, sobretudo automóveis, sendo que o valor arrecadado fica disponível para eventual retirada dos proprietários numa conta judicial. Para fomentar esforços para realização de leilões, o próprio magistrado solicitou à Presidência do TJMS a criação do conselho, visando implantar uma política de atuação permanente de gestão e venda dos bens apreendidos, como alternativa para resolver a questão da superlotação e deterioração desses bens em delegacias e fóruns do estado. Experiência - Como justificativa para existência do conselho, o magistrado cita a bem-sucedida experiência do Conselho Estadual Antidrogas (Cead), que, sob o comando de juízes do TJMS na Presidência da comissão de licitação de veículos, promoveu o leilão de mais de dois mil automóveis que foram apreendidos pelo uso no tráfico de drogas. Todavia, permanecem nos pátios e depósitos veículos e objetos frutos de roubo e furto, entre outros. A alienação antecipada de bens, promovida pelo juiz diretor da capital, tem se mostrado alternativa viável e, após estudo pormenorizado, a Presidência do TJMS evidenciou a necessidade de criação de um órgão especializado, com estrutura própria, composto por representantes de órgãos públicos interessados, para a implantação de efetiva política de gerenciamento e venda desses bens. Além de garantir o alívio dos espaços, o rápido andamento dos procedimentos de alienação de bens apreendidos, a criação do Ceaba vem ao encontro da Recomendação 30, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a antecipação de bens apreendidos em procedimentos criminais. No estudo realizado sobre a situação, o TJMS constatou a existência de um vasto estoque de bens apreendidos, especialmente veículos, que se acumulam nos órgãos públicos, o que vem acarretando, entre outras coisas, deterioração desses bens, furto de peças, problemas de saúde pública e alto custo de armazenamento. O projeto segue para apreciação na Assembleia Legislativa. -------------------------------------------------------------Judiciário pernambucano arquiva 32 mil processos físicos em 6 meses Em funcionamento há seis meses no interior pernambucano, a Secretaria Móvel de Processos Físicos analisou 40 mil processos e enviou para o arquivo 32 mil ações. A iniciativa, que já atendeu 18 comarcas, busca agilizar o julgamento dos feitos, saneando pendências cartorárias e auxiliando as unidades a identificar, implantar e divulgar boas práticas de gestão. A medida também busca priorizar o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2016, de julgar processos mais antigos em trâmite. O serviço consiste no trabalho de servidores capacitados pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para atuar no saneamento de pendências cartorárias e como multiplicadores de práticas de gestão estabelecidas pelo CNJ nas secretarias dos fóruns do interior. A prioridade tem sido dada àquelas que apresentam maior taxa de congestionamento ou tenham maior acervo processual relacionado à Meta 2 do CNJ, que determina o
julgamento de pelo menos 80% dos feitos distribuídos até 31 de dezembro de 2012. A principal consequência do trabalho é difundir junto aos servidores ferramentas de gestão e planejamento estratégico que permitem à própria unidade judiciária fomentar as estratégias de atuação, segundo o coordenador operacional da secretaria, Hugo Clayton Bezerra Leite. "As unidades estão começando a aplicar essas ferramentas, fazendo com que o acervo seja revisto e tramitado independentemente de solicitação no balcão do atendimento pelas partes ou advogados, o que traduz uma atuação estratégica da unidade, ao invés de funcionar apenas sob a demanda", afirmou. A Secretaria Móvel de Processos Físicos do Interior (Semovi) segue o modelo da Secretaria Móvel de Processos Físicos da Capital (Semov), que foi instituída em outubro de 2015 para atuar no Recife e na região metropolitana. As duas secretarias foram unificadas em 4 de outubro deste ano, recebendo a denominação de Secretaria Móvel de Processos Físicos (Semov). Até a data da unificação, a Semov havia analisado cerca de 9 mil processos e enviado para o arquivo 7 mil ações. Atualmente, a Secretaria Móvel de Processos Físicos atua em 12 comarcas do interior, da capital e da região metropolitana. Para o coordenador-geral da Secretaria Móvel, juiz Rafael de Menezes, ao atuar no encerramento do acervo do processo físico, a medida contribui para acelerar a tramitação processual eletrônica exclusiva em todo o estado. “Buscamos agilizar as ações sem a necessidade de um efetivo maior de servidores, através da gestão de rotinas do nosso trabalho. Com esta iniciativa, conseguiremos combater o congestionamento processual", concluiu. Prioridade - A medida integra a Política de Priorização do 1º grau, que vem sendo implementada pela gestão, e visa a realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de trâmite. -------------------------------------------------------------Ceará inicia Semana da Conciliação com 13,3 mil audiências agendadas A XI Semana Nacional de Conciliação teve início nesta segunda-feira (21/11), seguindo até o próximo dia 25. No Ceará, a abertura ocorreu, no Fórum Clóvis Beviláqua. Até as 16h desta sextafeira (18/11), estão agendadas 13.342 audiências, sendo 3.269 na capital e 10.073 no interior, segundo estatística fornecida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Participou da cerimônia o desembargador Francisco Gladyson Pontes, supervisor do Nupemec, e os juízes José Maria dos Santos Sales, diretor do Fórum de Fortaleza; Carlos Henrique Oliveira, coordenador do Núcleo; e Natália Almino, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizada anualmente. A força-tarefa envolve todos os tribunais brasileiros, que
selecionam os processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. No Ceará, a responsabilidade é do Nupemec, encarregado de mobilizar magistrados de Fortaleza e do interior para que seja feito o agendamento do maior número possível de processos. Além disso, as partes também podem procurar o Judiciário caso tenham interesse em participar. As audiências agendadas serão realizadas em varas cíveis, de família, juizados especiais, na sede do TJCE e comarcas do interior. Mesmo após o enceramento da Semana da Conciliação, as partes que tiverem interesse podem solicitar que o seu processo seja designado para uma audiência de conciliação e mediação. -------------------------------------------------------------Justiça Federal pauta 2,5 mil ações para a XI Semana da Conciliação Mais de dois mil e quinhentos processos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná então em pauta para conciliação, que teve início segunda-feira (21/11). O mutirão faz parte da XI Semana da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca de soluções alternativas para os conflitos. Na Região Sul, as iniciativas são coordenadas pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Na 4ª Região, os processos selecionados envolvem principalmente matérias como seguro-desemprego, financiamento estudantil, sistema financeiro de habitação, créditos comerciais, anuidades de conselhos profissionais e danos morais contra a Caixa Econômica Federal. As conciliações serão realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou do Fórum de Conciliação Virtual. São 58 unidades da Justiça Federal da 4ª Região envolvidas na Semana Nacional de Conciliação. No Rio Grande do Sul, as audiências ocorrem em 19 unidades; em Santa Catarina, em 18; e, no Paraná, em 21. As conciliações são realizadas nas Varas Federais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) dos municípios. No ano passado, durante a Semana Nacional da Conciliação, mais de 850 acordos foram firmados na Justiça Federal da 4ª Região, negociando cerca de R$ 24 milhões. A campanha é realizada anualmente e envolve todos os tribunais brasileiros que, por sua vez, selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o caso. Além da Semana – Além de participar dos mutirões incentivados pelo CNJ, o TRF4 tem na conciliação uma política permanente, realizando e coordenando acordos durante todo o ano. Entre as ações inovadoras promovidas na área da conciliação estão a promoção de audiências por videoconferência; mutirões de ações do FGTS; a instalação do gabinete da Caixa Econômica Federal junto ao TRF4, agilizando a promoção de acordos em processos na instituição; o Fórum
de Conciliação Virtual, que permite a realização de acordos online pelo eproc; e as Centrais de Perícias e de Conciliação. Cidadãos com processos em tramitação na Justiça Federal que queiram buscar a conciliação têm diversos caminhos a seguir. Se as ações são virtuais, tramitando pelo eproc, o processo judicial eletrônico da 4ª Região, os advogados podem gerar uma petição diretamente pelo sistema. O eproc possui também o fórum de conciliação virtual, em que a parte pode entrar com o pedido e já estipular uma proposta de acordo. Se os processos tramitam em modo físico, é possível realizar o pedido por meio da consulta processual disponível no site do TRF4, onde será exibido um ícone do Sistema Conciliar, que recebe este tipo de demanda. Além disso, é possível contatar por email ou telefone o Sistcon ou os Cejuscons de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, em busca de maiores informações. Todos os pedidos de conciliação são encaminhados para a unidade na qual o processo tramita, seja uma vara federal, um gabinete do tribunal ou um juizado especial federal (JEF). O caso é então analisado para verificar se há possibilidade de acordo. São 34 Cejuscons em toda a 4ª Região, prontos para atender as atividades conciliatórias. -------------------------------------------------------------Processo eletrônico elimina distâncias entre comarcas de Minas Gerais Antes levava, no mínimo, uma hora e meia para sair de Uberaba e chegar a Frutal. Desde 7 de novembro, é possível chegar ao destino em poucos segundos. Essa é uma realidade para o encaminhamento de petições, permitido devido à implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe), que começou a funcionar nas comarcas de Frutal, Ituiutaba, Araxá e Patrocínio desde o último dia 9. O advogado Eduardo Silva Corrêa, que peticionou o primeiro processo eletrônico em Frutal, sem sair de Uberaba, comemora. “O PJe traz uma economia muito grande de tempo. O fato de eu não ter que me deslocar aos fóruns trouxe um ganho considerável de tempo na minha vida”, afirmou o magistrado. Outra vantagem destacada é a maior rapidez no trâmite das ações. Esse processo, protocolizado em 7 de novembro, foi concluso para a juíza no mesmo dia, para despacho. Foi o que contou a juíza da 1ª Vara Cível de Frutal, Alessandra Medeiros. Segundo ela, o sistema funcionou perfeitamente e a equipe está bastante positiva em relação à implantação. O advogado reiterou a agilidade. “Um processo físico levava 20 dias para ir concluso; hoje, tenho resposta em dois dias”, conta ele, que já possui ao trabalhar com o PJe em Uberaba também. Na 3ª Vara Cível de Ituiutaba, a escrivã, Jeane Cristina Ferreira Soares, relata que também já houve processo despachado no mesmo dia em que foi protocolizado. Ela disse sentir que a mente ainda está acostumada com o processo em papel, mas que “é só falta de adaptação ao novo sistema”. Servidores e magistrados das quatro comarcas têm recebido suporte e treinamento da Corregedoria-Geral de Justiça, após terem sido capacitados no sistema pela Diretoria de Informática. Nessas comarcas, 71 processos tramitam via PJe. O diretor do Foro de Araxá, José Aparecido Fausto de Oliveira, elogiou os
treinamentos. “Para despachar temos que dar alguns cliques, mas não é um bicho de sete cabeças. O PJe é uma novidade. Vamos ter que nos adaptar” afirmou. Sugestão – O diretor do foro da Comarca de Patrocínio, Pedro Marcos Begatti, considera certos ritos mais burocráticos que o físico, mas disse que é preciso ver a iniciativa com esperança. Ele acredita que em cinco anos não existirão mais processos físicos, o que melhorará o ambiente de trabalho. A fim de antecipar a mudança e beneficiar a todos os envolvidos, vai sugerir a advogados a realização de mutirões em 2017. “Nós temos que dar andamento aos físicos e eletrônicos. A ideia é conscientizar a todos de que vale a pena reduzir os físicos”, disse o diretor. Ele disse que vai incentivar os servidores a ver os pontos positivos e criar métodos de trabalho, para administrar essa mudança advinda com o PJe. -------------------------------------------------------------Após norma do CNJ, hospitais emitem certidão de óbito em 10 estados e DF Hospitais de ao menos 10 unidades da Federação passaram a emitir certidão de óbito conforme proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Antes, familiares dos mortos tinham de ir até a um cartório para obter o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada. A medida também é uma grande aliada no combate às fraudes com nomes dos que já morreram. Após o falecimento de uma pessoa, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. Cabe ao cartório civil local a emissão gratuita do documento. A certidão é necessária para questões como requerimento de pensão, iniciação do processo de testamento ou para pessoas viúvas que queiram se casar novamente em cartório. Para agilizar o serviço, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, publicou a Recomendação 18/2015, em março do ano passado. O ato orienta as Corregedorias de Justiça estaduais na fiscalização e expedição da certidão de óbito na unidade de saúde onde a morte ocorrer. A norma inspirou-se no sucesso de outra proposta do Conselho: em 2010, o órgão tornou obrigatória a emissão de certidão de nascimento no local do parto, como forma de combate ao subregistro. No Distrito Federal, a emissão de certidão de óbito alcança cerca de 80% da rede pública. Ao menos nove das 12 unidades regionais prestam o serviço, além de quatro particulares e duas maternidades. “Todos os hospitais de médio porte têm essa estrutura. Não há nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e nos hospitais psiquiátricos por falta de demanda”, esclareceu Pacífico Nunes, coordenador de correição e inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDJFT). Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa
corrige no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de retificação”, relatou Nunes. “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou. Visita anual - Para fiscalizar o serviço, cada cartório recebe uma visita anual da Corregedoria de Justiça local, conforme a especialidade. “No caso de óbito, verificamos os livros, se os atos foram lavrados dentro dos requisitos legais, se está interligado com a sede. O livro precisa ter o mesmo registro na sede e no posto avançado. Hoje, com todos conectados, isso é automático”, explicou Nunes. O Rio de Janeiro possui, no país, uma das maiores taxas de adesão da rede hospitalar. No estado, há 58 postos interligados, aptos a emitir certidão de nascimento e de óbito. “É para facilitar a vida da família, em um momento de extrema dureza. Previne fraudes também. Quanto mais próximo do cartório, menor o risco. Já tivemos máfias de funerárias no estado”, observou Euclides Guinancio, diretor-geral da Divisão de Monitoramento Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em setembro, por exemplo, 749 (7,6%) das 9.838 mortes no Rio foram registradas nos postos de saúde. “Não é pouco, já que o óbito precisa ser registrado onde ocorre. Esses foram dentro de hospitais”, observou o diretor. Corpos de vítimas de morte na rua ou violenta, em regra, seguem para um dos Institutos Médicos Legais do estado. O maior deles ganhou o serviço em 2015. Prestar o serviço alivia a dor da família, sobretudo em catástrofes, relatou Guinancio. “Em uma tragédia, como a de Angra dos Reis (quando deslizamentos de terra mataram 53 pessoas no réveillon de 2010), os corpos seguem para o IML do Rio. Se a unidade já existisse, o desgaste das famílias seria muito menor, por causa da rapidez do registro”, disse o diretor do TJRJ. Adesão - Além do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, o serviço está disponível em unidades de saúde de Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais e Santa Catarina. Após emitir a recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou campanha nacional para divulgar a norma. Cartazes foram enviados às 27 unidades da Federação para serem fixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas mortuárias, além de divulgação em redes sociais do CNJ. Por Isaías Monteiro - CNJ de Notícias
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