Clipagem 24 outubro 2016

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22 a 24 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 24/10/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2902-Mural24-10-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba” (*): CORRIGINDO No subtítulo da página de Política, edição de ontem, colocamos que o estudo do CNJ mostrava que a avaliação das seções judiciárias do Rio Grande do Norte e do Ceará obtiveram 100%. Na verdade, foram as do Estado potiguar e de Alagoas. As seções compõem o TRF da 5ª Região, que inclui a Paraíba. Por Sony Lacerda – Coluna homônima – Política – Caderno 1 – Página A4 (*) Publicada em 19/outubro/2016, corrigindo matéria do dia 18/10/2106.

-------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161020151305&cat=paraiba &keys=justica-federal-pb-convoca-aprovados-selecao-conciliadores-cursoformacao Justiça Federal da PB convoca aprovados na seleção de conciliadores para curso de formação A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) convoca os 30 primeiros aprovados na seleção do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para participarem de Curso de Formação de Conciliadores. A parte teórica do curso será entre os dias 07 a 11 de novembro, no edifício sede da JFPB (João Pessoa), e a parte prática – o estágio prático supervisionado – ocorrerá no decorrer dos meses de novembro e dezembro de 2016. Conforme edital, os candidatos ausentes serão tidos como desistentes e serão remanejados para o final da lista de aprovados no processo seletivo. O pleito, que teve como objetivo o preenchimento de 10 vagas de conciliadores, habilitou mais 20 candidatos para, após passarem pelo curso, integrarem o cadastro de reserva para os quadros da CEJUSC. A lista dos habilitados em ordem de classificação pode ser acessada aqui. Assessoria JFPB Postada em 20/10/2016

-------------------------------------------------------------Portal “JC On Line”: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/pernambuco/noticia/2016/10/2 3/trf5-e-trt6-entre-os-mais-produtivos-do-pais-aponta-cnj-257813.php TRF5 e TRT6 entre os mais produtivos do País, aponta CNJ Relatório do CNJ mostra índice de produtividade de 100% para o TRT6 e de 93% para o TRF5 TRT6 atinge índice de produtividade de 100% pelo terceiro ano seguido. TRF5 também está entre os melhores


Terra de um dos primeiros cursos de Direito do Brasil, Pernambuco é também um dos principais polos jurídico do País. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra um raio-x do Judiciário pernambucano com duas faces bem distintas: uma bastante animadora e outra cercada de expressivos gargalos. O documento mostra que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) estão entre os mais produtivos do País em suas áreas de atuação. Com números no geral menos positivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem desafios pela frente para galgar melhores posições. Embora longe de ser ruim, a Justiça Federal de Pernambuco é a menos produtiva do grupo, com IPC-Jus de 84%. Para o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, presidente do TRF5, o índice da JFPE é excelente por estar acima da média da Justiça Federal, que é de 75%. “H| sempre espaço para melhorias. Uma delas consiste em ampliar o uso do processo eletrônico, inclusive para as ações penais e de execução fiscal. Isso certamente dará maior rapidez aos julgamentos e reduzirá custos, fatores que são considerados no IPC-Jus”, explica. Embora a produtividade seja elevada, o TRF5 apresenta também a segunda maior carga de trabalho por magistrados no primeiro grau. Atualmente com mais 100 cargos vagos de juízes federais, a Corte só vai nomear os 16 magistrados aprovados no último concurso em dezembro por conta da restrição orçament|ria. “H| ainda v|rios cargos de servidores que, por falta de recursos, não podem ser preenchidos. A situação em 2017 permanecerá preocupante. Apesar disso, nossos servidores e magistrados, os mais produtivos do País segundo o CNJ, têm se empenhado ao máximo para manter a excelência do serviço realizado”, assinala o desembargador. TRT6 Com um das menores taxa de congestionamento de causas na Justiça do Trabalho (40,3%) e bons números de produtividade por servidor, o TRT6 luta para manter o desempenho conquistado nos últimos anos. Em 2016, em função da restrição de receitas, a Corte tem adotado um racionamento de energia e o expediente dura apenas até as 15h30. “A gente n~o est| no momento com nenhuma perspectiva de concurso. Embora haja uma necessidade muito clara da parte dos servidores. Muitos se aposentaram, pela idade ou tempo de serviço. Eagente n~o conseguiu cumprir essas vagas”, exemplifica ainda a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, presidente em exercício do TRT6. Para a magistrada, dois fatores ajudam a explicar o desempenho do tribunal. O primeiro é a implantação do processo eletrônico, que agiliza a tramitação das causas. Hoje, o índice de processos eletrônicos da Corte é de 94%. O outro é um maior estímulo de juízes e servidores diante da necessidade da sociedade. “A sociedade precisa mais e mais de nós. É interessante que quando há uma grave crise econômica, o trabalhador, aquele pai de família, vê na Justiça


o seu último bastião, sua última fortaleza, para a possíveis reparações contra a injustiça”, lembra. Pelo terceiro ano seguido, o TRT6 atingiu 100% no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), um indicador que analisa os principais dados de produtividade de cada tribunal do País. Já o TRF5, pelo segundo ano consegue um indicador acima de 93%, obtendo alguns dos melhores resultados do País. Sob a sua jurisdição, as Justiças Federais de Alagoas e Rio Grande do Norte conseguiram nota máxima no IPC-Jus; enquanto Ceará e Paraíba mantiveram níveis elevados. Por Paulo Veras Postada em 23/10/2016 às 12:51h

-------------------------------------------------------------Blogue “Diálogos Políticos”: https://dialogospoliticos.wordpress.com/2016/10/24/trf5-e-trt6-entre-osmais-produtivos-do-pais-aponta-cnj/ TRF5 e TRT6 entre os mais produtivos do País, aponta CNJ Terra de um dos primeiros cursos de Direito do Brasil, Pernambuco é também um dos principais polos jurídico do País. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra um raio-x do Judiciário pernambucano com duas faces bem distintas: uma bastante animadora e outra cercada de expressivos gargalos. O documento mostra que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) estão entre os mais produtivos do País em suas áreas de atuação. Com números no geral menos positivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem desafios pela frente para galgar melhores posições. Pelo terceiro ano seguido, o TRT6 atingiu 100% no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), um indicador que analisa os principais dados de produtividade de cada tribunal do País. Já o TRF5, pelo segundo ano consegue um indicador acima de 93%, obtendo alguns dos melhores resultados do País. Sob a sua jurisdição, as Justiças Federais de Alagoas e Rio Grande do Norte conseguiram nota máxima no IPC-Jus; enquanto Ceará e Paraíba mantiveram níveis elevados. Justiça em Números Embora longe de ser ruim, a Justiça Federal de Pernambuco é a menos produtiva do grupo, com IPC-Jus de 84%. Para o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, presidente do TRF5, o índice da JFPE é excelente por estar acima da média da Justiça Federal, que é de 75%. “H| sempre espaço para melhorias. Uma delas consiste em ampliar o uso do processo eletrônico, inclusive para as ações penais e de execução fiscal. Isso certamente dará maior rapidez aos julgamentos e reduzirá custos, fatores que são considerados no IPC-Jus”, explica. TJPE tem desafio de melhorar a 1ª instância


Embora a produtividade seja elevada, o TRF5 apresenta também a segunda maior carga de trabalho por magistrados no primeiro grau. Atualmente com mais 100 cargos vagos de juízes federais, a Corte só vai nomear os 16 magistrados aprovados no último concurso em dezembro por conta da restrição orçament|ria. “H| ainda v|rios cargos de servidores que, por falta de recursos, não podem ser preenchidos. A situação em 2017 permanecerá preocupante. Apesar disso, nossos servidores e magistrados, os mais produtivos do País segundo o CNJ, têm se empenhado ao máximo para manter a excelência do serviço realizado”, assinala o desembargador. TRT6 Com um das menores taxa de congestionamento de causas na Justiça do Trabalho (40,3%) e bons números de produtividade por servidor, o TRT6 luta para manter o desempenho conquistado nos últimos anos. Em 2016, em função da restrição de receitas, a Corte tem adotado um racionamento de energia e o expediente dura apenas até as 15h30. “A gente n~o est| no momento com nenhuma perspectiva de concurso. Embora haja uma necessidade muito clara da parte dos servidores. Muitos se aposentaram, pela idade ou tempo de serviço. Eagente n~o conseguiu cumprir essas vagas”, exemplifica ainda a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, presidente em exercício do TRT6. Para a magistrada, dois fatores ajudam a explicar o desempenho do tribunal. O primeiro é a implantação do processo eletrônico, que agiliza a tramitação das causas. Hoje, o índice de processos eletrônicos da Corte é de 94%. O outro é um maior estímulo de juízes e servidores diante da necessidade da sociedade. “A sociedade precisa mais e mais de nós. É interessante que quando há uma grave crise econômica, o trabalhador, aquele pai de família, vê na Justiça o seu último bastião, sua última fortaleza, para a possíveis reparações contra a injustiça”, lembra. Postada em 24/10/2016


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspenso ato que julgou irregular aposentadoria de desembargador do TRF-1 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34424 para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregular a aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes Pinto Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por não ter permanecido no cargo por cinco anos. Juiz federal titular da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Cândido Moraes foi indicado pelo critério de antiguidade para compor o TRF-1, mas só foi empossado por força de liminar do ministro Luiz Fux concedida em 2013, tendo em vista que tinha 67 anos à época. O artigo 107 (caput) da Constituição Federal estabelece que os Tribunais Regionais Federais devem ser compostos por juízes com mais de 35 anos e menos de 65. Mas, segundo entendimento do ministro, a observância da idade limite refere-se ao provimento inicial, ou seja, para o ingresso no cargo isolado de juiz de tribunal, não se estendendo aos juízes de carreira. O desembargador requereu aposentadoria voluntária do TRF-1 em 2015. A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento, ao considerar que a regra que exige o mínimo de cinco anos de permanência no cargo para efeito de aposentadoria também deve ressalvar os casos de promoção na carreira. De acordo com a ministra, admitido que juiz federal titular possa ascender, por promoção, ao cargo de juiz de TRF mesmo quando já atingida a idade de 65 anos, é plausível que se leve em consideração o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário também para conferir ao requisito de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria sentido mais amplo, para entendê-lo como tempo em cargo da judicatura. “Do contr|rio, a ascens~o por promoç~o, direito do magistrado de carreira, não se desenvolverá em toda sua verticalidade para aqueles que, guindados a cargo superior do Judiciário já em idade avançada, se vejam impedidos, ante o limite etário imposto pela jubilação compulsória, de completar cinco anos no último cargo da estrutura una e indivisível em que se desdobra a atividade judicante”, afirmou Rosa Weber. A ministra cita decisão do ministro Marco Aurélio no Mandado de Segurança (MS) 33456, em que suspendeu, para os associados de entidades de classe da magistratura, os efeitos de acórdão do TCU que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concess~o do chamado “abono de permanência”. Instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. A ministra Rosa Weber observou que a decisão do ministro Marco Aurélio foi determinante para que a Presidência da República editasse o ato concessivo de aposentadoria ao desembargador, alvo de invalidação posterior pelo Tribunal


de Contas. O TCU determinou a redução dos proventos de aposentadoria em cerca de R$ 1.500,00, a diferença entre o subsídio mensal de juiz federal (R$ 28.947,55) e o de desembargador de TRF (R$ 30.471,11). -------------------------------------------------------------Rejeitado HC de promotor de eventos acusado de agressão no Rio de Janeiro O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC 137359) impetrado pela defesa do promotor de eventos J.P.R., preso preventivamente no Rio de Janeiro (RJ). Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) por tentativa de homicídio e lesão corporal por fatos ocorridos em junho deste ano, na capital fluminense. Conforme a denúncia do MP-RJ, durante uma festa em sua residência, o acusado teria agredido três vítimas, com intenção de matar duas delas. A defesa alega que ele também foi agredido e que informações sobre as condições da briga foram omitidas na denúncia. Sustenta, entre outros argumentos, a falta de fundamentação jurídica para a decretação da prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus contra o decreto de prisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), bem como, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o pedido rejeitado em ambas as instâncias. Decisão O ministro Teori Zavaski citou trecho do acórdão no qual o STJ consignou que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Aquele tribunal destacou depoimentos de várias testemunhas que atestam o reiterado e crescente comportamento violento do acusado, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Segundo o relator, é idônea a fundamentação jurídica apresentada pela inst}ncia antecedente para justificar a decretaç~o da pris~o preventiva. “A decisão está lastreada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelos registros criminais e por relatos de testemunhas”, destacou o ministro, citando diversos precedentes do STF nesse sentido. Teori Zavascki ressaltou ainda que, para acatar a tese da defesa, seria necess|ria an|lise de fatos, providência que é invi|vel em habeas corpus. “É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, concluiu. -------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais apresenta entrevista sobre absolvição imprópria O quadro Saiba Mais desta semana, no canal do Supremo Tribunal Federal no Youtube, tem como tema a absolvição imprópria, um tipo de sentença


aplicável a pessoas inimputáveis que tenham cometido ilícitos penais. O advogado Ricardo Vasconcelos explica em que casos se utiliza essa figura jurídica e quais as medidas de segurança (sanções) mais comuns. O Saiba Mais é produzido pela TV Justiça. Assista ao vídeo em youtube.com/stf. -------------------------------------------------------------1ª Turma nega princípio da insignificância a camelôs denunciados por contrabando Não é aplicável o princípio da insignificância em relação ao delito de contrabando. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, negou Habeas Corpus (HC 118431) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de 19 camelôs denunciados pelo crime de contrabando por terem, em depósito, maços de cigarros de origem clandestina para fins de comércio. A decisão ocorreu durante sessão da Turma realizada na terça-feira (18). No HC, a Defensoria argumentava ser desproporcional uma possível condenação, tendo em vista a quantidade de produtos apreendidos. Ressaltava o fato de os acusados serem camelôs, sustentando não ser necessário movimentar a máquina judiciária para julgar crimes de bagatela. Pedia, assim, a absolvição dos denunciados com o reconhecimento da atipicidade da conduta, alegando a existência de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade comportamental e a inexpressividade provocada na ordem jurídica, ante a apreensão e destruição dos pacotes de cigarros. O caso O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Betim (MG) não recebeu a denúncia por entender que não houve grave ofensa ao bem jurídico tutelado, considerando ínfima a quantidade de material apreendido – o portador de maior quantidade tinha 74 pacotes de cigarros, e o portador de menor quantidade tinha cinco – bem como em razão do preço comercializado, correspondente a R$ 1,00 por unidade. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público estadual, entendeu ser inadmissível a incidência do princípio, uma vez que geraria no meio social a sensação de impunidade e insegurança, servindo como estímulo à reiteração criminosa. No Superior Tribunal de Justiça, recurso especial apresentado pela defesa foi rejeitado. Em agosto de 2013, o ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar por meio da qual a DPU buscava suspender a decisão do TJ-MG que determinou a abertura de ação penal. Voto No julgamento, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferindo da ordem. Segundo ele, as duas Turmas do STF têm afastado a observância do


princípio da insignificância quanto ao delito de contrabando, citando como precedentes o HC 100367 (Primeira Turma) e o HC 110964 (Segunda Turma). “Isso ocorre considerado o bem protegido – o Estado, a Administração Pública. A problemática da alegada insignificância é equacionada consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 59 do Código Penal”, ressaltou. -------------------------------------------------------------Livro dirigido pelo ministro Dias Toffoli será lançado nesta terça (25) no STJ Dirigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Jr, o livro "A Firma, o Mercado e o Direito", de autoria de Ronald Coase, segundo volume da Coleção Paulo Bonavides, será lançado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, (25). A obra, publicada pela editora Forense e organizada pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, será apresentada pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, autor do estudo introdutório ao livro, precedido por breve apresentação do ministro de Estado da Fazenda, Henrique Meirelles. O evento será realizado no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, a partir das 18h30. -------------------------------------------------------------Segunda Turma realiza sessão extraordinária na quarta-feira (26), às 9h O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, convocou sessão extraordinária do colegiado para o dia 26 de outubro, quarta-feira, às 9 horas, para julgamento de processos em pauta. A sessão ordinária do dia 8 de novembro, terça-feira, foi cancelada. -------------------------------------------------------------STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual. No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu possível a acumulação e concedeu o pedido. O Estado de Minas Gerais recorreu ao STF sustentando que a regra constitucional autoriza a


acumulação de dois cargos de professor ou um de professor e um técnico ou científico, mas não permite a acumulação tríplice de vencimentos ou proventos. Manifestação Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa à acumulação tríplice de cargos ou proventos públicos, com base na EC 20/1998, é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e econômico, pois a tese a ser fixada se direciona ao funcionalismo público de todos os entes da Federação. Observou, ainda, que o conflito não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes. No mérito, o ministro observou que a EC 20/1998, admite a possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que, segundo a regra geral, os cargos sejam inacumuláveis. Mas ponderou que a jurisprudência do STF, em diversos precedentes, é no sentido de que essa permissão deve ser interpretada de forma restritiva, vedando, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações não importando se proventos ou vencimentos. No caso concreto, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-MG e vedar a tripla acumulação. Dessa forma, a professora deve optar entre o recebimento do provento da aposentadoria e um vencimento da ativa, ou a percepção dos dois vencimentos da ativa, excluídos, nesse caso, os proventos da inatividade. Tendo sido reconhecida a repercussão geral, a mesma solução deverá ser adotada em casos semelhantes que ocorram em outras instâncias. A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. O mérito foi decidido diretamente no mesmo sistema, por tratar-se de reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. O entendimento, nesse ponto, foi firmado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Interrogatórios da Caixa de Pandora estão suspensos até decisão sobre perícia O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão da fase de interrogatório nas ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora. A decisão cautelar, que atinge todos os réus dos processos penais, incluindo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, é válida até que seja finalizado no tribunal o julgamento de recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda.


O julgamento do recurso foi iniciado pela Quinta Turma na última quintafeira (20). Em voto apresentado ao colegiado, o ministro Reynaldo determinou a realização de perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado pelo empresário Durval Barbosa em 2009, no curso das investigações sobre suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo do Distrito Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Felix Fischer. Imparcialidade Durante todo o processo penal, a defesa tem sustentado que houve edição do material captado pelo equipamento usado por Barbosa, razão pela qual pediu a perícia. O voto proferido pelo ministro relator acolheu parcialmente o pedido da defesa de Arruda, apenas em relação à perícia. A defesa também pleiteia a anulação de todas as decisões judiciais e das provas produzidas no processo que investiga o ex-governador, tendo em vista suposta quebra de imparcialidade do magistrado condutor da instrução criminal. Para a defesa, a imparcialidade do juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília teria sido comprometida por diálogos que manteve com promotores sobre possível manipulação da edição das gravações realizadas pelo empresário. Segundo os autores do pedido de habeas corpus, após o diálogo, o juiz reconsiderou uma decisão e indeferiu a perícia no equipamento de gravação. Economia processual Após o voto pelo provimento parcial do pedido da defesa e a suspensão do julgamento devido ao pedido de vista, o ministro Reynaldo entendeu que seria razoável não realizar neste momento o interrogatório do ex-governador, sob pena de posterior renovação do depoimento. “O perigo da demora se revela na realizaç~o do interrogatório do recorrente antes de ser concluído o julgamento do presente recurso, uma vez que, acaso deferida a realização de perícia, nos termos do voto do relator, seria necess|ria a renovaç~o do aludido depoimento”, afirmou o ministro. Por economia processual, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), o relator estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação. -------------------------------------------------------------Imunidade material não acoberta abusos no discurso parlamentar A imunidade material do parlamentar, garantida pela Constituição Federal(CF), representa, conforme aponta o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salom~o, “um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo” (REsp 1.338.010). Trata-se de uma prerrogativa, e não de um privilégio, que busca resguardar as instituições legislativas.


Além disso, a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos (artigo 53 da CF) abre portas para a livre expressão e, em consequência disso, para o debate político, visando assegurar a própria democracia, como observa o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 600.063, julgado em fevereiro de 2015). Contudo, de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o tema, essa prerrogativa não é absoluta, já que não abrange manifestações desvinculadas do exercício do mandato, mas apenas as que tenham conexão com o desempenho da função legislativa, ou que tenham sido proferidas em razão dela. No que diz respeito ao seu alcance, a imunidade material do parlamentar sempre foi objeto de debates e questionamentos, já que tem sido usada, muitas vezes, para cometimento de abusos por seus titulares, que se valem de ofensas para ferir a reputação ou a imagem de adversários. Vereadores O artigo 29, inciso VIII, da CF estende aos vereadores a imunidade material, no exercício do mandato e na circunscrição do município. Embora o dispositivo não faça menção à responsabilidade civil, de acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a inviolabilidade também se estende a essa esfera. Em junho de 2015, a Quarta Turma julgou o caso de um vereador do município de Mirassol (SP) que teria ofendido a honra da assessora da prefeitura, referindo-se a ela como um “c}ncer infiltrado na administraç~o”, ao informar sobre a existência de processo de improbidade contra ela (REsp 1.338.010). A respeito do pedido de indenização por danos morais, as instâncias ordinárias consideraram que a manifestação não ultrapassara os limites do exercício do seu mandato legislativo, “tendo ele exercido o seu poder-dever de fiscalização e informação à sociedade da existência de processo contra a recorrente”. O entendimento foi mantido no STJ. Responsabilidade civil Ofensas contra a reputação ou a imagem são passíveis de responsabilização civil, considerou o relator, ministro Salomão. Entretanto, há uma restrição: desde que não haja por trás alguma causa excludente de ilicitude, como a prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil, “que reconhece a conformação ao direito do ato praticado no exercício regular de um direito reconhecido”. Isso porque, segundo o ministro, o artigo 29, inciso VIII, da Constituição é claro no sentido de que a imunidade material dos vereadores não abrange as manifestações divorciadas do exercício do mandato. No âmbito penal, a prerrogativa não pode ser invocada para eximir de responsabilidade vereador que utiliza sua influência em atos de liderança, ou para incitar a participação em manifestação pública causadora de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público (RHC 24.193), ou ainda, que se vale do cargo para divulgar informações falsas sobre instituição financeira (HC 238.481).


Há ainda outra hipótese. A utilização da tribuna da Câmara Municipal para proferir ameaças não decorre da atividade parlamentar e nem mesmo traz benefício ao município; por essa razão, não está acobertada pela imunidade assegurada no artigo 29, inciso VIII, da CF – que não é absoluta e nem mesmo ilimitada. (AgRg no HC 296.902). CPI Incide também a imunidade material quando o parlamentar profere palavras tidas por ofensivas estando no exercício da presidência de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada com a finalidade de investigar procedimentos realizados pelos ofendidos. Sobre esse tema, a Corte Especial julgou o caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, relacionado ao período em que atuou como deputado estadual. Ao término dos trabalhos da CPI que investigou os procedimentos e a condução de falências e recuperação no estado, ele, como presidente, proferiu três discursos relatando as conclusões e referindo-se às pessoas envolvidas na investigação. Na ocasião, imputou aos investigados a suposta participação em condutas criminosas. Essas acusações foram consideradas ofensivas pelos envolvidos. Para a relatora da queixa-crime ajuizada no STJ, ministra Laurita Vaz, “sobressai inequívoca a incidência da imunidade material parlamentar”, consagrada na jurisprudência do STF e do STJ. O parecer do Ministério Público foi no mesmo sentido, pela rejeição da queixa-crime (processo em segredo de Justiça). Entrevista Quando o parlamentar não se restringe a narrar os fatos considerados delituosos, mas extrapola, utilizando palavras que desqualificam moralmente o ofendido e imputa-lhe, falsamente, crime, a imunidade pode ser afastada. Foi o que aconteceu no julgamento do habeas corpus de um deputado estadual que, conforme constava na denúncia, teria ofendido a honra de delegado da Polícia Civil de Goiás e ainda proferido ameaças contra ele, em entrevista na televisão local, reproduzida em site na internet (HC 353.829). No STJ, a defesa pediu o trancamento da aç~o penal. “Esta corte possui entendimento de que não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro, para quem as ofensas extrapolaram o contexto político relacionado ao mandato do deputado. Em decisão unânime, o habeas corpus não foi conhecido. Movimento grevista A princípio, liderar movimento grevista, incitar policiais militares e bombeiros a paralisar suas atividades e a desobedecer às ordens de seus superiores hierárquicos são atitudes que não possuem elo com as atividades político-legislativas.


Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um deputado do estado do Acre, que buscava o trancamento de ação penal (HC 272.210). Consta na denúncia que o deputado encabeçou o movimento de reivindicação salarial e incitou os policiais militares e bombeiros do estado a paralisar suas atividades. Além disso, há informações no processo de que, sob a liderança dele, os grevistas colocaram uma corrente com cadeado no portão do quartel do comando geral para obstruir a passagem. O deputado teria, ainda, influenciado os grevistas a desobedecer à ordem do comandante da polícia para que a passagem fosse liberada. Graves prejuízos “Da leitura da peça acusatória ofertada pelo órg~o ministerial, verifica-se a inexistência de qualquer liame entre a conduta imputada ao paciente e o exercício do mandato de deputado estadual”, verificou o relator, ministro Jorge Mussi. Segundo o magistrado, a conduta do parlamentar foi decisiva para que os militares participantes do movimento paralisassem suas atividades, “em flagrante desrespeito { Constituiç~o Federal”, o que, para ele, acarretou graves prejuízos à ordem e à disciplina militar, bem como à segurança pública. Em decisão unânime, o habeas corpus foi negado. Pesquisa Pronta Para conferir os julgados do STJ sobre o assunto, acesse a Pesquisa Pronta Análise do alcance da imunidade material do parlamentar. A consulta está disponível em Destaques – Assuntos Recentes. -------------------------------------------------------------Padre é condenado a pagar danos morais por impedir interrupção de gravidez Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por haver impedido uma interrupção de gestação que tinha sido autorizada pela Justiça. Em 2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar um homicídio. Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.


Ao saber que o feto não sobreviveria ao parto, os pais, residentes na cidade de Morrinhos, a 128 quilômetros de Goiânia, haviam buscado – e conseguido – autorização judicial para interromper a gravidez. Durante a internação hospitalar, a gestante, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento. A grávida, com dilatação já iniciada, voltou para casa. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. O casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao STJ. Aterrorizante Em seu voto, Nancy Andrighi classificou de “aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal. “Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe s~o inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse. A ministra afirmou que o caso deve ser considerado à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada em abril de 2012, quando se afastou a possiblidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos. “É ineg|vel que ambas as condições, anencefalia e síndrome de Body Stalk, redundam, segundo o conhecimento médico atual, na inviabilidade da vida extrauterina”, comparou a ministra. Embora o julgamento da ADPF tenha sido posterior ao caso, a ministra assinalou que a orientação manifestada pelo STF não tem limites temporais, e já em 2005 era a mais consentânea com as normas constitucionais, inclusive pela reafirmação do caráter laico do Estado brasileiro e pelo reconhecimento da primazia da dignidade da gestante em relação aos direitos de feto sem viabilidade de vida extrauterina. Ação temerária A relatora avaliou que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso, e impôs aos pais, “notadamente { m~e”, sofrimento inócuo, “pois como se viu, os prognósticos de inviabilidade de vida extrauterina se confirmaram”. De acordo com a ministra, o padre “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupç~o da gestaç~o” e, com sua atitude, “agrediu os direitos inatos da m~e e do pai”, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Andrighi refutou ainda a ideia de que a responsabilidade não seria do padre, que apenas requereu o habeas corpus, mas, sim, do Estado, pois foi a Justiça que efetivamente proibiu a interrupção da gestação. Segundo ela, “a busca do Poder Judici|rio por uma tutela de urgência traz, para aquele que a maneja, o ônus da responsabilidade pelos danos que


porventura a concessão do pleito venha a produzir, mormente quando ocorre hipótese de abuso de direito”. A turma condenou o padre ao pagamento de R$ 60 mil como compensação por danos morais, valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do dia em que a recorrente deixou o hospital. -------------------------------------------------------------Corte Especial absolve desembargador do Amapá acusado de difamação A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por unanimidade um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) acusado de difamação. Em relação à acusação de injúria, os ministros reconheceram a prescrição. Carlos Augusto Tork de Oliveira foi acusado de reproduzir em seu blog na internet entrevista considerada ofensiva pelo advogado Washington dos Santos Caldas. Em 2012, vários advogados disputaram a indicação à lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o cargo de desembargador do TJAP na vaga destinada ao quinto constitucional. Segundo Washington Caldas, após ingressar com impugnação do edital de inscrição para a formação dessa lista, ele passou a ser injuriado e difamado em entrevistas concedidas pelo então presidente da OAB-AP, Ulisses Trasel, nos meios de comunicação locais. Gestão Nessas entrevistas, de acordo com a queixa-crime, Trasel teria afirmado que as contas da gestão de Washington Caldas na Seccional da OAB do Amapá teriam sido reprovadas pelo conselho federal da entidade. Uma dessas entrevistas foi reproduzida no blog de Tork, razão pela qual ele foi incluído na queixa-crime ajuizada por Washington Caldas na Justiça do Amapá. Com a posse de Tork no cargo de desembargador, a ação contra ele foi deslocada da Justiça estadual para o STJ, competente para julgar ações penais contra membros dos tribunais de segunda instância. Prescrição Na Corte Especial, a relatoria do caso coube ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ. Em seu voto, ele salientou que o prazo prescricional para o crime de injúria é de três anos, razão pela qual considerou extinta a punibilidade nesse caso. “Tendo a última causa interruptiva da prescriç~o (recebimento da queixa) ocorrido em 15 de outubro de 2012, deve ser declarada a extinção da punibilidade em relaç~o a tal crime”, justificou. Em relação à difamação, Humberto Martins salientou que esse delito pressupõe a vontade livre e consciente de imputar a outro fato ofensivo à reputação, e que, no caso em análise, a imputação refere-se à reprodução, em página mantida por Tork na internet, de entrevista supostamente difamatória.


Palavra-chave Para o relator, no entanto, a reprodução da notícia supostamente difamatória no blog decorreu da adoção de um sistema de coleta automática de informações, em que a atuaç~o do desembargador “limitou-se à escolha das palavras-chaves a serem buscadas pelo Google”. Por isso, Humberto Martins considerou que não houve dolo, especialmente quando todas as palavras-chaves escolhidas estavam ligadas à disputa pela vaga do quinto constitucional. Por essa razão, o relator afastou a imputação quanto ao crime de difamação. -------------------------------------------------------------Alteração de competência do juízo não prejudica legitimidade do MP O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para os atos praticados em uma ação que foi deslocada para o Rio de Janeiro. Segundo a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o reconhecimento da incompetência do juízo não significa a ilegitimidade do Ministério Público. O recurso é de um ex-administrador do Banco Nacional, atualmente em liquidação extrajudicial, que teve os bens arrolados a pedido do Ministério Público. O recorrente alegou que o MPMG perdeu a legitimidade na ação depois que a 2ª Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas de Belo Horizonte declinou da competência para a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio, e não poderia ser substituído no processo pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Por isso, o ex-administrador alegou que o MPMG não teria legitimidade para propor a cautelar de arrolamento de seus bens, mesmo tendo sido ela ratificada depois pelo MPRJ. Indivisível Para os ministros, a tese do recorrente não procede, já que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a unidade e a indivisibilidade do Ministério Público. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o que houve no caso não foi substituição processual. “A hipótese n~o é de substituiç~o processual. O Ministério Público era e sempre foi legítimo para figurar no polo ativo da presente ação. A atribuição ao MPRJ, que ratificou os atos praticados pelo MPMG, nada mais foi que uma adequaç~o organizacional da instituiç~o para seguir a conduç~o do processo”, argumentou a magistrada. Ela lembrou que as divisões do Ministério Público são meramente funcionais e têm o objetivo de garantir o melhor desempenho de suas atividades. “O Ministério Público é uma só instituiç~o e a sua fragmentaç~o em Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal e Territórios, disposta no artigo 128, I e II da CF/88, nada mais é que organização


institucional, na busca da maior abrangência e eficiência no exercício de suas atribuições”, disse ela. Arrolamento Outro ponto do recurso questionou o pedido de arrolamento de bens do ex-administrador. Para o réu, o pedido era desnecessário, já que decisão anterior havia decretado a indisponibilidade dos bens. Para a ministra Nancy Andrighi, o pedido é legítimo, pois há clara distinção jurídica entre a indisponibilidade dos bens e o seu arrolamento. Ela explicou que, enquanto a indisponibilidade restringe o direito de propriedade, o arrolamento não implica constrição do patrimônio, já que é uma medida para inventariar os bens do devedor. “Dessa forma, a prévia indisponibilidade de bens do recorrente não causa a falta de interesse do MP para propositura da cautelar de arrolamento, visto se tratar de institutos com finalidades distintas e com efeitos diversos sobre o patrimônio afetado”, concluiu a ministra. A decisão da Terceira Turma foi unânime. -------------------------------------------------------------Atuação judicial de sindicatos e associações na nova Pesquisa Pronta A Pesquisa Pronta desta segunda-feira (24) disponibiliza pesquisas sobre a necessidade de autorização para que os sindicatos e associações possam atuar juridicamente em defesa de seus filiados; a necessidade de prévia apuração na esfera administrativa para averiguação do crime de sonegação e apropriação indébita previdenciária; a possibilidade de destrancamento ou processamento imediato de recurso especial retido; e a violação dos princípios do juiz natural, da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Sindicatos e associações O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 573.233, em regime de repercussão geral, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação, e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia. Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição


processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados. Em matéria de direito penal, conforme precedentes do STJ, os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos materiais, exigindo, portanto, a constituição definitiva do débito tributário no âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica. Processual civil Segundo a Jurisprudência do STJ, não havendo exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, tirado de decisão que indeferiu tutela antecipada, é impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, conforme previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC/73. Ainda em direito processual civil, o STJ decidiu que os princípios da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não são violados nas hipóteses em que, mesmo após a audiência de instrução, for redistribuída a ação penal em virtude da criação de novas varas especializadas ou da alteração da competência dos juízos preexistentes. -------------------------------------------------------------Morre ministro aposentado do STJ Antônio Torreão Braz O ministro aposentado Antônio Torreão Braz, que atuou no antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), faleceu nesse sábado (22) aos 88 anos, em Brasília. Antônio Torreão Braz foi empossado ministro do TFR em 19 de dezembro de 1977 e se aposentou já como ministro do STJ em 4 de outubro de 1995. Nascido em Princesa Isabel (PB), em 28 de setembro de 1928, formou-se em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Exerceu o cargo de promotor público na Paraíba no período de 1956 a 1963 e foi advogado da Companhia Docas de Santos, no Distrito Federal, nos anos de 1964 a 1967. Exerceu a advocacia no Banco Nacional de Crédito Cooperativo do DF na mesma época em que atuou na Docas. Tornou-se procurador da República a partir de 1969, vindo a ser subprocurador-geral da República de 1973 a 1977. No fim deste último ano, iniciou sua carreira na Justiça Federal como ministro do antigo TFR. No TFR assumiu a presidência da 5ª Turma no período de 1985 a 1989. Foi membro do Tribunal Superior Eleitoral de 1983 a 1985. A partir da Constituição da República de 1988, fez parte da primeira composição do STJ, onde foi presidente da 3ª Turma e da 2ª Seção. Exerceu a vice-presidência do STJ de 1989 a 1991, assumindo a presidência da corte no período de 1991 a 1993. A gestão do ministro à frente do tribunal priorizou a informatização da corte, a capacitação e valorização dos servidores e a racionalização dos serviços e procedimentos. Em sua gestão, foi estendido o horário de atendimento ao


público externo até as 19h, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional. Antônio Torreão Braz deixa a esposa Walkíria Gaião Torreão Braz e seis filhos. -------------------------------------------------------------Livro de Súmulas do STJ é atualizado e traz três novos enunciados A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ inclui as Súmulas 580, 581 e 582, além de novos índices. O verbete 580 diz respeito ao termo inicial de incidência da correção monetária do seguro DPVAT. Segundo ele, "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso". Já a Súmula 581 diz que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Por último, a Súmula 582 diz que "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ. Clique aqui e confira.

Conselho da Justiça Federal - CJF Colegiado da TNU se despede da juíza federal Ângela Cristina Monteiro A sessão de quinta-feira (20) também foi marcada pela chegada de dois novos magistrados A juíza federal Ângela Cristina Monteiro, da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, participou nesta quinta-feira (20) de sua última sessão como membro da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O juiz federal Rui Costa Gonçalves fez o discurso de despedida em homenagem à colega. Em nome do Colegiado, o juiz federal ressaltou que a TNU perde uma de suas mais carismáticas integrantes, dotada de personalidade marcante e ímpar.


“Sua irreverência, franqueza, competência, determinaç~o, segurança e bom humor, impressiona e contagia a todos os que têm ou tiveram o privilégio de contar com sua companhia”, disse. Para ele, a magistrada cumpriu com louvor sua missão na TNU e, ao deixar o Colegiado, transforma-se em uma referência para todos. “Seres humanos assim, com essa personalidade, causam naturalmente uma interferência positiva nas pessoas com as quais convivem. E, quando se distanciam, costumam deixar essa sensação de ausência duradoura, não raro intermin|vel”, avaliou Costa Gonçalves. Ao ter a palavra, a juíza federal agradeceu o carinho de todos e afirmou que atuar por dois anos na TNU foi um presente. “Eu aprendi muito com todos vocês. Todos de alguma forma enriqueceram muito a minha vida”, disse ela. A magistrada agradeceu ainda o cuidado e profissionalismo de todos os servidores da TNU que sempre estiveram dispostos a ajudá-la. O corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Mauro Campbell Marques, também saudou Ângela Cristina Monteiro. Segundo ele, a sabedoria como magistrada e a personalidade altruísta para com os que precisam são traços marcantes na juíza federal, e servem de exemplo para toda a magistratura. “Muito obrigado e parabéns pela postura e pelo trabalho”, concluiu o corregedor-geral. A sessão também foi marcada pela participação de novos integrantes da Turma Nacional. Os juízes federais Fábio Cesar dos Santos Oliveira, da Seção Judiciária do Espírito Santo, e Luísa Hickel Gamba, da Seção Judiciária de Santa Catarina, receberam as boas-vindas do ministro Campbell Marques. -------------------------------------------------------------Justiça Federal teve o segundo melhor índice de produtividade do Poder Judiciário em 2015 Mais de três milhões de casos foram solucionados no ano passado. Dados fazem parte de relatório do CNJ, o Justiça em Números A Justiça Federal teve o segundo melhor desempenho, em 2015, no índice de produtividade comparada, que mede a eficiência relativa de cada segmento da Justiça, ficando atrás somente dos tribunais superiores. Cada juiz federal teve, em média, 2.169 processos resolvidos no ano passado. O resultado se estende aos servidores da Justiça Federal, com uma média de 177 processos por servidor, o que também representa o 2º lugar na produtividade do Poder Judiciário como um todo. Esses e outros resultados fazem parte do Relatório Justiça em Números – ano-base 2015, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). O conteúdo já está disponível no Observatório da Estratégia da Justiça Federal, iniciativa do Conselho da Justiça Federal (CJF), destinada a acompanhar, monitorar, motivar e comunicar as ações vinculadas à estratégia da Justiça Federal.


Embora apresente um alto índice de produtividade, a Justiça Federal, dentre os segmentos do Poder Judiciário, foi a que enfrentou a maior carga de trabalho por magistrado em 2015 – foram 14.764 processos por juiz, em média, no 2º grau, e 7.532 processos por juiz, em média, no 1º grau. No ano passado foram baixados na Justiça Federal cerca de 3,6 milhões de processos e proferidas 3,1 milhões de sentenças. Quase 50% dos processos corresponde a questões previdenciárias, em especial ao benefício de auxílio doença. Na parte criminal, cerca de 115 mil casos foram solucionados, dentre esses, mais de cinco mil processos envolvendo crimes contra a administração pública e ações cíveis de improbidade. Os dados também revelam que a maior movimentação de processos se concentra no primeiro grau de jurisdição, que representou 80% dos casos tramitados em 2015, sendo os juizados especiais federais (JEFs) os responsáveis pela maior demanda, com cerca de dois milhões de sentenças. O que entra e sai no orçamento Cerca de R$ 10 bilhões correspondem às despesas da Justiça Federal no ano de 2015. Deste valor total, R$ 8,9 bilhões foram gastos com recursos humanos e cerca de R$ 1 bilhão com despesas de custeio da máquina pública, sendo R$ 205 milhões aportados em melhorias na Tecnologia da Informação. Embora tenha sido percebido um aumento na despesa com pessoal, o relatório mostra que a despesa com pessoal ativo atingiu o menor valor percentual desde 2009, enquanto o gasto com pessoal inativo atingiu o maior percentual em 2015. O relatório ainda demonstra que foram arrecadados pela Justiça Federal cerca de R$ 24 bilhões, a maior arrecadaç~o desde 2009. “Este é o único segmento de justiça capaz de retornar aos cofres públicos quantia superior ao despendido”, ressaltou o relatório. A maior parte dessas receitas - R$ 23,9 bilhões, correspondente a 99,6% do total, decorre dos processos de execução fiscal, ou seja, cobranças de impostos devidos à União, não pagos na esfera administrativa. Congestionamento Mesmo com alto índice de produtividade, a taxa de congestionamento da Justiça Federal se manteve em cerca de 70% em 2015. Segundo o relatório, esse cenário se deve ao gargalo nas execuções fiscais, onde há dificuldade em acionar o devedor ou ao fato deste não possuir bens para penhora que façam frente às dívidas. No final de 2015, do acervo de 9 milhões de processos pendentes de baixa na Justiça Federal, metade se referia à fase de execução – judicial ou extrajudicial, fiscal e n~o fiscal. “Os processos de execuç~o de título extrajudicial fiscal são os grandes responsáveis pela alta litigiosidade da Justiça Federal, tendo em vista que representam aproximadamente 42% do total de casos pendentes e apresentaram taxa de congestionamento de 93,9%, que é a maior dentre os tipos de processos analisados”, aponta o relatório. Já na fase de conhecimento, que antecede à de execução, quando o juiz determina se há ou não o reconhecimento do direito pretendido, a taxa de congestionamento na Justiça Federal teve o melhor resultado, ou seja, foram


solucionados mais casos do que aqueles que ingressaram no período. Nesta fase, 2,8 milhões de casos foram resolvidos. Quem trabalhou para isso? A força de trabalho também foi mensurada no relatório. De um total de 48.309 pessoas trabalhando na Justiça Federal, 1.775, ou seja, 3,7% são magistrados, 28.296 – 58,6% - são servidores públicos, e 18.238 – 37,8% corresponde à força de trabalho auxiliar (estagiários e terceirizados). Do total de servidores, 76,2% estavam lotados na área judiciária, restando 23,8% na área administrativa, o que atende à determinação da Resolução CNJ n. 219/2016, segundo a qual no máximo 30% da força de trabalho deve estar alocada na área administrativa.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Nota de Falecimento É com profundo pesar que comunicamos o falecimento, neste domingo (23/10), do senhor PAULO MARNE CAVALCANTI LIMA, esposo da juíza federal ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA e genro do desembargador federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA. O sepultamento ocorrerá amanhã, segunda-feira (24), às 10h, no Campo Santo Parque das Flores (Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL).

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça Ativa vai adiantar em um ano a pauta de audiências de Aruanã Aruanã recebeu, na terça-feira (18/10), o programa Justiça Ativa. Durante quatro dias, a iniciativa conta com o trabalho de seis magistrados e servidores – designados especialmente para atuar no local. Na pauta do evento, há cerca de mil atos judiciais e mais de 300 audiências marcadas, o que representa um ano de trabalho na comarca, desprovida de juiz titular. Na abertura dos trabalhos, o coordenador-geral do programa, desembargador Leandro Crispim, destacou a importância da iniciativa para contribuir com qualidade da prestação jurisdicional nas comarcas desprovidas


de juízes. “O programa passou por uma reformulaç~o para melhor atender a sociedade e tem alcançado excelentes resultados, com sentenças proferidas imediatamente após o fim das audiências”, destacou. Situada às margens do Rio Araguaia, Aruanã tem cerca de 8 mil habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fórum local, contudo, concentra mais de 6 mil processos. “O Justiça Ativa atende às comarcas que mais necessitam, conforme levantamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). É uma forma de tentar minimizar o problema de uma forma r|pida”, concluiu o desembargador. A excelência do programa, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência, Márcio Molinari, foi elogiada pelo representante do Ministério Público do Estado de Goi|s (MPGO), Francisco Borges Milanez. “Para uma cidade como Aruan~, é fundamental receber o Justiça Ativa, mesmo que a vacância de juiz e promotor seja transitória – j| que os cargos devem ser providos em breve”, enfatizou. Celeridade na prestação jurisdicional e no atendimento à comunidade foram os pontos destacados pelo presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), M|rcio Vinícius Silva Guimar~es. “Essa força tarefa contribuiu para desafogar a justiça”, afirmou. Fonte: TJGO --------------------------------------------------------------PJe chega às Turmas Cíveis do Tribunal de Justiça do DF no dia 28 A partir da sexta-feira (28/10), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a funcionar nas oito Turmas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sendo restrito à classe processual Agravo de Instrumento. A data da implantação foi aprovada pelo Comitê Gestor do PJe em reunião realizada em 7 de outubro. O PJe vem sendo implantado no âmbito do TJDFT desde julho de 2014. Em 2 de setembro de 2016, chegou à 2ª instância, passando a funcionar na 1ª e 2ª Câmaras Cíveis. O sistema alcançou também a Subsecretaria de Distribuição e Autuação, a Subsecretaria de Recursos Constitucionais, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, além dos gabinetes dos desembargadores. A chegada do PJe ao 2º grau de jurisdição foi marcada por cerimônia conduzida pelo presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado. A cerimônia marcou também a inauguração da Sala do PJe no Palácio da Justiça, destinada ao atendimento dos advogados e partes em questões relativas ao sistema, bem como ao esclarecimento de dúvidas relativas por servidores da casa treinados. A sala fica no térreo da entrada principal do Palácio de Justiça.


Na 1ª instância, o PJe já está em funcionamento nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras; nas áreas cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo, Gama, Paranoá e São Sebastião; nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública, nas duas Varas de Precatórias do Distrito Federal, na Vara de Ações Previdenciárias do DF e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo e Núcleo Bandeirante. Fonte: TJDFT --------------------------------------------------------------Oficiais de justiça priorizarão mandados em semana da conciliação O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Manoel Dourado, e o coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Paulo Roberto, estiveram reunidos na manhã da terça-feira (18/10) com os representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (Sindojus-PI) para convocá-los a participarem da 11ª Semana Nacional de Conciliação, que acontece de 21 a 25 de novembro. Ficou acordado que os oficiais de justiça irão priorizar a entrega dos mandados referentes a processos que possam vir a ser conciliados durante a semana de mobilização. "Contamos com o apoio deles para o cumprimento das diligências com relação à Semana Nacional de Conciliação. Eles irão colocar como prioritários essas demandas e vão, assim, colaborar para que tenhamos um evento vitorioso, como no ano passado. Os mandados já estão todos sendo enviados para a Central de Mandados e eles vão ser cumpridos pelos oficiais, divididos por setor, como já fazem. Serão prioritários, mas claro que havendo uma situação de maior urgência eles farão o juízo de valor. O sindicato nos deu todo apoio e garantiu que vai mobilizar os integrantes para esta missão", destacou o juiz Paulo Roberto. Para o presidente do Sindojus-PI, Maércio Maia, a Semana Nacional de Conciliação cumpre uma função social extremamente importante e toda a categoria vai atender a esse convite do presidente do TJPI, desembargador Erivan Lopes. "A Semana da Conciliação cumpre um papel social fundamental, pois é a Justiça tentando a solução dos conflitos de forma extrajudicial. Para nós, oficiais de justiça, é de extrema relevância participar deste evento, tendo em vista que são centenas de processos a menos no Judiciário e com uma vantagem, porque serão solucionados imediatamente. Vai refletir na melhoria da prestação jurisdicional, que tem sido uma busca constante não só da administração do TJPI, mas de todos nós, que fazemos parte deste poder”, afirmou o presidente Maércio Maia. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------


Corregedoria Nacional de Justiça investiga desembargadores do TJCE Os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira, Carlos Rodrigues Feitosa e Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), foram ouvidos na manhã desta sexta-feira (21/10) pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, que foram à Fortaleza realizar correição extraordinária. Os magistrados, que estão afastados por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Bejamin, são investigados pela suposta venda de sentenças judiciais. Durante toda a quinta e sexta-feira, a equipe da Corregedoria ouviu dezenas de servidores e magistrados do tribunal, colheram documentos e vistoriou os sistemas eletrônicos, como o de distribuição de processos. Agora, o material será analisado em Brasília e não há prazo para a apresentação dos resultados da correição. Na Portaria nº 37/2016, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destaca que a correição pretende apurar fatos veiculados pela imprensa de suposta venda de sentenças do Tribunal de Justiça do Ceará. Os trabalhos foram coordenados pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Carlos Vieira von Adamek, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Rui de Almeida Magalhães, e pelo Juiz Federal Jorge Gustavo Serra Macêdo Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Caso - Os três desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará são investigados pela Polícia Federal, sob a suspeita de associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No dia 28 de setembro a Polícia Federal deflagrou a Operação Capuccino quando foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de conduções coercitivas. Corregedoria Nacional de Justiça --------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça de Roraima alcança 1º lugar no Justiça em Números Organizado e publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Relatório Justiça em Números 2016 traz, nesta última edição, uma boa notícia para a Justiça Estadual de Roraima: o Tribunal de Justiça do estado aparece com Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-jus) de 100% e em 1º lugar entre os Tribunais de Justiça de pequeno porte. O levantamento, com


dados da produtividade de todo o Poder Judiciário Brasileiro no ano de 2015, foi divulgado na segunda-feira (17/10). O IPC-jus é o principal índice do Relatório Justiça em Números. Com ele é feito um ranking de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, divididos em grande, médio e pequeno porte. Sua fórmula matemática considera, para a construção do índice, o número de processos baixados (processos solucionados totalmente) em relação ao número de servidores e magistrados, além do volume de despesa de cada tribunal. Em resumo, mede quem é capaz de solucionar mais processos com o menor custo possível. Para o CNJ, é melhor quem é mais produtivo utilizando menos recursos, e o IPC-Jus do Poder Judiciário de Roraima alcançou 100% e ficou em 1º lugar entre os 12 Tribunais de Justiça de Pequeno Porte, à frente dos tribunais de Sergipe (TJSE), Amapá (TJAP), Rondônia (TJRO), Acre (TJAC), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJMS), Tocantins (TJTO), Paraíba (TJPB), Piauí (TJPI) e Rio Grande do Norte (TJRN). Quanto aos demais TJs do país, incluindo os de grande e médio portes, dois deles, Rio Grande do Sul (TJRS) e Rio de Janeiro (TJRJ), também alcançaram 100% no IP C-jus. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Almiro Padilha, que esteve em Brasília para o lançamento do relatório, esta é uma grande conquista para a Justiça de Roraima. “Trabalhamos solucionando conflitos diariamente. Sabemos o tamanho do nosso trabalho, mas, receber esse reconhecimento nacional e impresso no Relatório Justiça em Números muito nos orgulha. Cada servidor, cada magistrado do nosso Tribunal lutou muito por isso”, afirmou. Fonte: TJRR --------------------------------------------------------------Documentos de unidades da Sejus passam a ser enviados eletronicamente Documentos relacionados a feitos processuais, vindos de cinco unidades pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), devem ser encaminhados, eletronicamente, via Portal e-SAJ, pelos usuários responsáveis de cada unidade. Assim, esses documentos só podem ser recebidos pelas varas da Área Criminal de Fortaleza, incluindo a Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Prisionais, de forma eletrônica. A determinação, do juiz diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Maria dos Santos Sales, consta da Portaria 853/2016. As unidades que passam a encaminhar documentos eletronicamente são: Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe); Núcleo de Informações Penitenciárias


(Infopen); Central de Alternativas Penais (CAP); Núcleo de Saúde (Nusau); e Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III). A sistemática poderá ser estendida a outras unidades da Sejus, mediante solicitação formal e prévia do secretário da Justiça e Cidadania, condicionada à análise de viabilidade pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida não se aplica aos feitos com restrição de publicidade, que continuarão tramitando em meio físico. Os documentos serão recebidos mediante assinatura digital nos padrões do TJCE. No caso de problema técnico que impossibilite o envio eletrônico, as peças poderão ser encaminhadas em formato físico, acompanhadas de justificativa. Elas serão recebidas, excepcionalmente, pelo Serviço de Protocolo e convertidas em formato digital, sendo depois disponibilizadas de modo a viabilizar o peticionamento. Em casos de falhas nos arquivos eletrônicos enviados que impossibilitem o conhecimento do conteúdo do documento, a petição não será distribuída, devendo a situação ser informada à Sejus. A Portaria 853/2016 ainda detalha como devem ser as comunicações das secretarias das varas às unidades da Sejus (assim como as respostas das autoridades administrativas prisionais) e os modos de requerer acesso aos autos eletrônicos e de solicitar inclusão, exclusão ou alteração de usuários no sistema de malote digital. Programa Integra - A implantação dessa sistemática de envio eletrônico é uma entrega do Projeto de Aprimoramento da Justiça Criminal do Programa Integra, em parceria com a Diretoria do fórum. A sistemática contempla a iniciativa do Programa Integra de estruturar e qualificar a sistemática de envio dos documentos administrativos prisionais ao Poder Judiciário, cadastrada no Pacto pelo Ceará Pacífico. O Pacto visa unir Judiciário, Executivo e Legislativo, além da sociedade civil e empresas privadas, para prevenir e reduzir a criminalidade, construindo uma cultura de paz. O Programa Integra une os sistemas de informação da área criminal do TJCE, da Sejus e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de incluir também outras iniciativas de aperfeiçoamento da Justiça criminal. Fonte: TJCE --------------------------------------------------------------Curso de formação prepara mediadores e conciliadores para atuar no AP A Justiça do Amapá, em cooperação com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação e Defensoria Pública do Amapá, deu início nesta segunda-


feira (17/10), a mais um curso de mediação escolar, realizado no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A formação está sendo ministrada pela coordenadora da Central de Conciliação, juíza Joenilda Lenzi e pelos instrutores do Nupemec, Mário Mendonça e Sônia Ribeiro. A capacitação objetiva formar 90 mediadores para intermediar a solução de conflitos. Com carga horária de 40 horas, divididas em aulas teóricas e práticas, alunos e corpo técnico de escolas e também integrantes da Defenap serão preparados para que sejam agentes hábeis na resolução consensual de conflitos. A juíza de direito e coordenadora da Central de Conciliação da Comarca de Macapá, Joenilda Lenzi, ressalta que essa iniciativa de expandir o curso de mediação para todos os interessados que atuam direta ou indiretamente, com seus serviços, no atendimento às pessoas que enfrentam violação de direitos, é fundamental para a solução de conflitos. "Não temos dúvida de que a melhor maneira de banirmos de vez a violência dentro e fora das escolas é através de posturas civilizadas e responsáveis. Com urbanidade, diálogo e respeito ao processo de escuta do outro, podemos evitar que casos às vezes simples virem casos de polícia e acabem chegando aos balcões do Judici|rio”, afirmou. O instrutor do Nupemec, Mário Mendonça, destaca que com a ampliação e consolidação desta prática, a sociedade só tem a ganhar com a cultura da pacificaç~o social e desjudicializaç~o de demandas. “O conflito traz, a princípio, uma posição rígida de intransigência. Incumbe ao mediador buscar tirar as partes envolvidas deste ânimo inflexível, mostrando a elas estratégias para mudanças e construção de relações positivas. O aprendizado que a mediação oferece contribui em muito na formação do indivíduo como cidadão responsável pelos seus atos”, afirma M|rio Mendonça. Fonte: TJAP --------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia inspeciona sistema prisional do Rio Grande do Norte A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, visitou o Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (21/10) para verificar de perto a realidade dos presídios do estado. A inspeção é a primeira de uma série que Cármen Lúcia fará a presídios de todo o país. A ideia é visitar todas as unidades da Federaç~o. “Vou {s penitenci|rias de todos os estados para ver as condições dos presos, dos servidores, a condição de trabalho do juiz que é responsável pelo sistema, do diretor", afirmou a ministra.


No município de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, a presidente do CNJ esteve em duas unidades prisionais, o Presídio Feminino e na Penitenciária Estadual. Nos dois locais, a comitiva da ministra constatou péssimas condições de encarceramento. “Os dois presídios est~o com superlotação, muito precários. Vamos ver que providências poderão ser tomadas. Eles ficaram de me mandar números exatos de presos, de vagas, as condições, as propostas que têm e eu vou me reunir com os juízes das varas de execuções penais exatamente para ver que providência ent~o tomar”, explicou Cármen Lúcia. A ministra também falou da situação dos magistrados que atuam no sistema prisional. “Outro ponto importante é garantir a segurança dos juízes da área criminal e nas execuções, com medidas que espero poder ajudar a implantar até o final de 2017”, salientou, demonstrando preocupaç~o ao saber que mais de 300 presos fugiram de unidades carcerárias do estado este ano. Pela manhã, a ministra esteve na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde ficou cerca de uma hora. A unidade abriga 137 presos e tem capacidade para 200, situação diferente da encontrada nos presídios sob gestão do governo do estado. Calamidade - De acordo com o levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2014, 7.624 pessoas estavam presas em 32 unidades carcerárias do Rio Grande do Norte. Superlotação, más condições de higiene, sistema de saúde precário, poucas atividades de reintegração social (educação e trabalho) e fugas constantes são alguns dos problemas encontrados nesses presídios. Em setembro, o estado renovou, pela terceira vez, decreto de calamidade no sistema prisional, com o objetivo de “legitimar a adoç~o e execuç~o de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento". Com capacidade para atender 4.906 presos, o sistema abriga atualmente mais de 7.500 pessoas, ou seja, déficit de, ao menos, 2.500 vagas. Tensão - Os ataques orquestrados por uma facção criminosa, em julho passado, ilustram bem a gravidade da situação do estado. Prédios públicos, ônibus e bases policiais foram alvo de incêndios em resposta à instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária de Parnamirim. Os 118 ataques ocorreram em 42 municípios do Rio Grande do Norte. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------


Plenário do CNJ realiza a 240ª Sessão Ordinária nesta terça-feira, dia 25 O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (25/10), a sua 240ª Sessão Ordinária, na sede do CNJ, em Brasília, a partir das 9 horas. A pauta da reunião contém 21 itens, sendo quatro ratificações de liminares, onze processos sob vista regimental e seis itens remanescentes de sessões anteriores. Dentre os itens pautados, há processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo, procedimentos de competência de comissão e outros. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 240ª Sessão Ordinária Dia: 25 de outubro, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Iniciada a 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal Estão abertas as inscrições para a 7ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros. O prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça, principalmente aquelas que contribuem para pacificação de conflitos. Para participar, é preciso preencher formulário e encaminhar a prática por meio do endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br, identificando o nome do participante e da prática. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (28/10). Participantes - Além de tribunais, magistrados e advogados, podem concorrer instrutores de mediação ou conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas, individuais ou coletivas, devidamente comprovadas. Os prêmios serão entregues em cerimônia na sede do CNJ, na primeira semana de fevereiro. Os vencedores das categorias serão contemplados com entrega de placas e troféus.


Critérios de avaliação - Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Serão concedidos prêmios nas categorias Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas. Também serão premiados, independentemente de inscrição, os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 21 a 25 de novembro deste ano. O Prêmio Conciliar é Legal foi lançado pelo CNJ em 2010, como parte da Semana Nacional de Conciliação. Ele está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba como são usadas as penas pecuniárias Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos com a Resolução 154/2012. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Entre elas, estão as que promovam ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade e suporte às vítimas dos crimes. Os juízes titulares das varas podem, também, repassar os valores recebidos como pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados à decisão. Varia de 1 a 360 salários mínimos o valor da pena pecuniária. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário. Tampouco podem servir à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas. As entidades não devem remunerar membros com o dinheiro, o que implica desvio de finalidade. É vedado o uso para fins político-partidários.


A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Assim, tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. Parte dos órgãos fixa teto para cada projeto, a fim de atender a um maior número deles. Para disputar, a entidade deve estar regularmente constituída. Candidatas são priorizadas a partir de critérios como atuar na área penal, manter número relevante de cumpridores de serviços à comunidade e apresentar projetos com viabilidade de implantação. Está previsto o uso da verba em atividades de cunho social, a critério da unidade gestora, em áreas como saúde e educação. A aplicação dos recursos também segue a premissa constitucional de que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos. Assim, na falta de opção preferencial, como entidades voltadas a questões criminais, é permitido custear exames de DNA a pessoas carentes com a verba. Entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal. Para homologar a prestação, deve haver manifestação do serviço social do juízo competente pela pena e do Ministério Público. Os juízos de execução penal e de medidas alternativas, por sua vez, prestam contas ao Tribunal de Justiça ou Federal a que estão vinculados sobre o destino dos recursos. Assim, o tribunal, então, presta contas aos tribunais de contas. O juiz pode substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde. Agência CNJ de Notícias

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