Clipagem 25 abril 2017

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25 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 25/04/2017






http://www5.trf5.jus.br/murais/2979-Mural25-04-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/outro-pedido-de-vista-suspende-julgamento-notre-pb/ Postada em 24/04/2017 às 15:29h

Outro pedido de vista suspende julgamento no TRE-PB Está novamente suspenso o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), relativa ao processo eleitoral de 2014, quando o socialista disputou a reeleição, sagrando-se vitorioso. Após dois votos favoráveis ao arquivamento da ação – veja matérias no PARAIBAONLINE -, dos juízes Michelini Jatobá e Breno Wanderley, o próximo membro da Corte Eleitoral a votar, juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, apresentou outro ‘pedido de vista’ e prometeu se pronunciar na sessão da próxima quintafeira (27). O placar parcial do julgamento é de 3 votos a 1 pelo arquivamento da ação. Por Hacéldama Borba ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/harrison-targino-nos-confiamos-nos-votos-querestam/ Postada em 24/04/2017 às 17:36h

Harrison Targino: “Nós confiamos nos votos que restam” Mais uma vez, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela ‘Coligação A Vontade do Povo’ (PSDB) contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), e a vice, Lígia Feliciano (PDT), foi suspenso por conta de outro pedido de vista dos autos. Desta vez, a solicitação partiu do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que seria o quinto membro do Tribunal de Regional Eleitoral a proferir o voto na sessão desta segunda-feira (24). A Corte retoma o julgamento no dia 4 de maio, quando o juiz deverá trazer seu o voto seguido do juiz, o juiz Antônio Carneiro de Paiva júnior. Eles são os dois restantes a votarem e nos quais estão depositadas as esperanças do advogado da Coligação do PSDB, Harrison Targino.


Por enquanto, o placar está em 3 x 1 favoráveis à improcedência da AIJE. Se estes últimos votarem pela procedência da AIJE, o julgamento ficará empatado cabendo à presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Guedes, proferir o voto de desempate. Harrison Targino, apesar do placar, se disse confiante e avaliou que como o tema é muito complexo, ainda que dada a interpretação do relator da AIJE, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (vice-presidente e Corregedor), que reconhece o abuso de poder político e econômico, mas não impõe a sanção, ele crê que esta não será a decisão final do TRE. “Sob pena de aceitarmos que a ilegalidade e as ilicitudes eleitorais sejam normalizadas simplesmente, porque está a se tratar de reeleição. Nós confiamos nos votos que restam e ainda cremos firmemente que o parecer do Ministério Público pela cassação do governador e sua vice deverá ser adotado pela Corte Eleitoral”, destacou. Por Hacéldama Borba ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/advogado-ve-com-naturalidade-pedidos-devistas-da-aije-contra-o-governador/ Postada em 24/04/2017 às 21:17h

Advogado vê com naturalidade pedidos de vistas da AIJE contra o governador O advogado Fábio Brito também fez uma avaliação do andamento do julgamento da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) impetrada no TRE-PB contra os seus clientes, o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB) e a vice, Lígia Feliciano (PDT). A AIJE pede a cassação do diploma e a cassação do registro por abuso de poder econômico e político com a utilização política da PBPrev na campanha eleitoral de 2014. O julgamento ficou novamente paralisado por conta de outro pedido de vista dos autos, durante a sessão desta segunda-feira (24), que foi reiniciado com o voto da juíza Michelline Jatobá, que na sessão passada havia pedido vistas alegando não ter conhecimento total do processo. Ela votou pela improcedência e em seguida o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista dos autos. O advogado disse em entrevista à imprensa que esses tipos de processo requerem uma atenção da Corte por conta da dimensão deles e é natural que haja pedidos de vistas. “Nós consolidamos mais dois votos pela improcedência da AIJE e vamos aguardar a continuidade do julgamento na próxima sessão”, disse. Para o advogado, a AIJE não tem consistência como comprova o voto do relator da matéria, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira que voltou pela improcedência. Segundo ele, a AIJE é mais uma estratégia da oposição de tentar criar fatos para justificar o insucesso do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) no pleito de


2014. “O senador não reconhece a derrota que teve nas urnas e que foi pautada na vontade livre, consciente e soberana do povo da Paraíba”, ressaltou. Por Hacéldama Borba ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba On Line”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/24/39767-juiz-vota-cassacao-ejulgamento-de-ricardo-coutinho-e-adiado-mais-uma-vez-pelo-tre Postada em 24/04/2017 às 15:08h

- Portal “Política 24 Horas”: http://www.politica24h.com.br/2017/04/3x1-juiz-vota-contra-cassacao-e.html Postada em 24/04/2017

3x1: Juiz vota contra cassação e julgamento de Ricardo Coutinho é adiado mais uma vez pelo TRE Com um placar de 3 a 1, o Julgamento do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas da juíza Michelini Jatobá, o julgamento tinha sido retomado na sede do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde desta segundafeira (24). Desta vez, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas. O Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou a favor da cassação, enquanto que o desembargador Romero Marcelo (relator), a Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e o Juiz Breno Wanderley César Segundo votaram contra. A defesa de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos. Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria


sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije". Em seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso". A denúncia De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev. Julgamento adiado O adiamento ocorreu após pedido de vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. "Em vista da complexidade dos fatos, muito bem colocados pelas partes, pelo relator, eu entendo necessária uma vista mais apurada do feito, de forma que peço vista dos autos", disse na sessão do dia 17. Relator votou pela improcedência Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada". Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições". "Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das referidas sanções", destacou o desembargador Romero Marcelo. Pedido de cassação e inelegibilidade


Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014. Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho. De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade" e "houve reflexo eleitoreiro na anormalidade". "No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o procurador. O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador. O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste". O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. “Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G2”: http://www.g2portaldenoticias.com/2017/04/juiz-emiliano-zapata-pedevistas-e.html Postada em 24/04/2017

Juiz Emiliano Zapata pede vistas e julgamento da Aije da PB Prev é suspenso pela 2ª vez Com o placar de 3 x 1 pela improcedência da Ação por suposto abuso de poder político e econômico contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), na Ação da PB Prev, o juiz Emiliano Zapata, que seria o terceiro a votar na sessão desta segunda-feira (24), decidiu pedir vistas do processo.


A matéria deve voltar à pauta agora apenas em maio. Além do juiz Emiliano Zapata ainda falta voltar o juiz Antônio Carneiro de Paiva. Caso haja empate, a presidente juíza Maria das Graças desempatará. 3 x 1: juiz Breno Wanderley segue voto do relator e também julga improcedente ação contra RC O juiz Breno Wanderley, segundo a votar na Corte Eleitoral da Paraíba, no julgamento da Aije da PB Prev, na tarde desta segunda-feira (24) também seguiu o voto do relator do processo, juiz Romero Marcelo e decidiu pela improcedência da ação contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). No voto ele disse que “desconstituir um mandatário porque o Estado honrou com seus deveres não é razoável. Não vislumbro nexo eleitoral entre os beneficiários e os representados. Estando o voto exposto e em desarmonia com o MPE, voto pela improcedência da denúncia e sigo o voto do relator”, falou. 2 x 1: juíza que pediu vistas vota com o relator e julga improcedente Aije contra Ricardo Coutinho A juíza Michelini Jatobá, primeira a votar na retomada do julgamento da Ação da PB Prev, no Tribunal Regional Eleitoral, proferiu o voto vistas e decidiu seguir o entendimento do relator do processo, que votou pela improcedência da ação contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). Em uma leitura do voto, que durou cerca de 40 minutos, a magistrada disse que não foi configurado nenhuma espécie de abuso de poder político e econômico que impunha perda do mandato. Ainda durante o voto, ela disse que as condutas apontadas pela acusação não se revestiram de relevância ao ponto de alterar o resultado do pleito. "Acompanho o relator", disse. AO VIVO: TRE-PB retoma julgamento da Aije da PB Prev após suspensão por pedido de vistas A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma, n sessão desta segunda-feira (24), o julgamento da Aije da PB Prev, movida pela Coligação “A Vontade do Povo”, capitaneada pelo senador Cássio Cunha Lima, por suposto abuso de poder político e econômico contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). A Ação é a terceira da pauta, que hoje conta com nove processos a serem apreciados. O julgamento foi iniciado na última segunda-feira (17) e foi interrompido por um pedido de vista da juíza Michelini Jatobá. O placar está empatado. O relator da Aije, o juiz Romero Marcelo votou pelo arquivamento do processo. Já o juiz Maŕcio Maranhão vou pela cassação do governador. Além da juiz Michelini ainda faltam votar os juízes Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro de Paiva. A desembargadora presidente


Maria das Graças Morais Guedes só votará em caso de empate, em voto de Minerva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Política e ETC”: http://www.politicaetc.com.br/2017/04/3x1-ricardo-ganha-mais-dois-votosno-tre-e-julgamento-de-cassacao-tem-novo-pedido-de-vista/ 3×1: Ricardo ganha mais dois votos no TRE e julgamento de cassação tem novo pedido de vista O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, foi retomado nesta segunda-feira (24) e dois membros da corte acompanharam o voto relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, pela improcedência da ação. Após o voto da juíza Michelini Jatobá e do Breno Wanderley, contrários a cassação, foi a vez do juiz Emiliano Zapata apresentar seu voto, mas o magistrado pediu vistas do processo e o julgamento foi mais uma vez adiado. A sessão para julgar a Aije será retomada no dia 4 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Vladimir Chaves: http://www.vladimirchaves.com.br/2017/04/caso-pbprev-tre-pb-adia-maisuma-vez.html Postada em 24/04/2017

Caso PBPrev: TRE-PB adia mais uma vez julgamento do governador. Pedido de vista adia mais uma vez o julgamento da ação que pede a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), por suposto uso eleitoral da PBPrve. Desta vez o pedido de vista foi feito pelo juiz Emiliano Zapata, na última sessão a juíza Micheline Jatobá, havia pedido vista ao processo. Hoje (24), a juíza Micheline Jatobá, proferiu seu voto acompanhando o voto do relator, desembargador Romero Marcelo, que foi pela improcedência da ação, em seguida o juiz Breno Wanderley, também votou pela improcedência do processo. O “placar” encontra-se com 3 votos pela improcedência da acusação e um voto pela cassação do mandato. A previsão é que o julgamento seja retomado no dia 4 de maio -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/218226/novo-pedido-de-vista-adia-julgamento-deaije-da-pbprev-no-tre.html Postada em 24/04/2017 às 16:56h

- Portal “PB em Foco”: http://www.pbemfoco.com.br/noticias/mais-dois-juizes-votam-pelarejeicao-de-aije-no-tre-pb Postada em 25/04/2017

Mais dois juízes votam pela rejeição de AIJE no TRE-PB Um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata adiou mais uma vez o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retomou nesta segunda-feira (24) o julgamento da ação que aponta suposto uso da PBPrev em benefício da candidatura do socialista. Por enquanto, o relator e outros dois juízes votaram pela improcedência da ação e apenas um se posicionou a favor da cassação. Na sessão de hoje, em seu voto vista, a juíza Micheline Jatobá votou contra a cassação do governador Ricardo Coutinho. O mesmo entendimento teve o juiz Breno Wanderley, que também seguiu o voto do relator da ação, desembargador Romero Marcelo. O julgamento da ação foi iniciado na última segunda-feira, mas interrompido após pedido de vista da juíza Micheline Jatobá. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência, já o juiz Márcio Maranhão se posicionou pela cassação. Em seu parecer, o Ministério Público destacou uma série de irregularidades praticadas nas eleições de 2014 e se posicionou pela cassação e inelegibilidade do governador. Advogados comentam julgamento O advogado do governador Ricardo Coutinho, Fábio Brito, comemorou o resultado prévio favorável ao gestor. Ele considerou normal o pedido de vista pela dimensão do processo e disse que agora é esperar pela finalização na próxima sessão. Já o advogado de acusação, Harrisson Targino disse que ainda acredita que o parecer do Ministério Público possa ainda vingar até o fim do julgamento da AIJE. “Não podemos permitir que se abuse de poder político e mesmo assim se passe impune”, destacou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/rc-obtem-maisdois-votos-favoraveis-mas-juiz-pede-vistae-adia-julgamento/ Postada em 25/04/2017

Ricardo obtém mais dois votos favoráveis, placar vai 3 a 1 e juiz pede vista do processo O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou na tarde desta segunda-feira (24) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto uso político da PBPrev nas eleições de 2014. A ação foi movida pela coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo então candidato Cássio Cunha Lima (PSDB). Iniciado na última segunda-feira (17), o julgamento da Aije da PBPrev foi interrompido após pedido de vista da juíza Micheline Jatobá. Antes, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo votou contra a cassação do governador, enquanto o juiz Márcio Maranhão se posicionou pela cassação de Ricardo Coutinho. No voto vista proferido na tarde deste segunda, a juíza Micheline Jatobá seguiu o relator e votou contra a procedência da ação. Logo em seguida, o juiz Breno Wanderley também julgou a Aije improcedente, deixando o placar 3 a 1 favorável ao governador Ricardo Coutinho. Quinto magistrado na ordem de votação, o juiz federal Emiliano Zapata pediu vistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/04/24/novo-pedido-devista-adia-julgamento-da-aije-que-pede-a-cassacao-de-ricardo/ Novo pedido de vista adia julgamento da Aije que pede a cassação de Ricardo O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência, a Aije da PBPrev, foi interrompido mais uma vez. O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, o quarto na ordem de votação, pediu vista para analisar o processo. Ele é o segundo a pedir mais tempo para estudar a ação que pede a cassação dos diplomas o governador Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano, além das inelegibilidades de Ricardo e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. Eles são acusados de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014, quando o socialista disputou a reeleição.


Até o momento, o placar está em três votos contra a procedência da ação, contra um pela defesa da cassação do diploma do governador. A Aije da PBPrev foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, comandada, em 2014, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O primeiro a votar foi o desembargador Romero Marcelo, relator da ação. Ele se posicionou contra a cassação do mandato, alegando, entre outras coisas, que não houve potencialidade na concessão de benefícios previdenciários, mesmo no período eleitoral, para desequilibrar o pleito. Ele foi seguido, no seu voto, pelos juízes Michelini Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. Voto-vista A sessão desta segunda-feira (24) foi marcada pela apresentação do votovista da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. Ela ressaltou, no seu voto, que não foi comprovada no processo a ligação entre a concessão de processos administrativos pela PBPrev com a compra de votos no pleito. Destacou ainda que, com mais de 2 milhões de eleitores paraibanos, a concessão de benefícios a 1.658 servidores públicos é irrelevante no processo eleitoral, por representar menos de 1% do total. Por conta disso, o voto dela foi pela improcedência da ação, seguindo o mesmo entendimento do relator da matéria, o desembargador Romero Marcelo. O juiz Breno Wanderley César Segundo também seguiu o entendimento do relator na matéria. O magistrado criticou as distorções criadas com o instituto da reeleição que, na visão dele, inquestionavelmente desequilibra qualquer processo eleitoral. Apesar disso, o magistrado entende que não ficou comprovado no processo a concessão de benefícios não devidos, tampouco o pedido expresso de votos. Ele ainda chamou a atenção para a falta de simetria dos últimos dez anos na concessão dos benefícios, com uns anos se pagando muito e outros pouco. Wanderley ressaltou, ao proferir o seu voto, que os benefícios continuaram sendo pagos em 2015, portanto, após o período eleitoral. Divergência O único voto pela procedência da Aije da PBPrev, até agora, foi proferido pelo juiz Márcio Maranhão Brasilino, que fundamentou seu entendimento nos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Na sessão do dia 17 deste mês, quando teve início o julgamento do processo, o procurador eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga emitiu parecer pela cassação da chapa Ricardo/Lígia. Ele alegou, entre outras coisas, o crescimento de 1000% na concessão de processos administrativos pela PBPrev entre os anos de 2013 e 2014, além do pagamento de R$ 7,2 milhões em benefícios acertados durante o microprocesso eleitoral de 2014. Adiamento O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu mais tempo para analisar o caso e a expectativa é que o julgamento seja retomado no dia 4 de maio. Caso ele também vote pela improcedência da ação, o placar já será suficiente para derrubar a Aije. Se seguir a divergência de Márcio Maranhão, o


placar ficará em 3 a 2, restando para o juiz Antônio Carneiro de Paiva a possibilidade de dar o voto decisivo pela improcedência ou empatar o placar. Em caso de empate, o voto de minerva será dado pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Seja qual for o placar, os dois lados prometeram recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: https://paraibaonline.com.br/tre-retoma-julgamento-da-aije-da-pbprev-nestasegunda/ Postada em 24/04/2017 às 14:57h

Placar pró Ricardo no TRE segue 3x1 com votos de Michelini e Breno A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá emitiu no início da sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seu voto contra a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e de sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Ela seguiu o voto do relator do processo, desembargador Romero Marcelo, entendendo que não teria havido relevância ou potencialidade na concessão de benefícios do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1954-70, mais conhecida como da Aije da PBPrev foi movida pela Coligação "A Vontade do Povo", encabeçada pelo então candidato ao Governo da Paraíba pelo PSDB Cássio Cunha Lima contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). Em seu voto, na semana passada, Romero Marcelo havia reconhecido que houve mais celeridade no deferimento de pensões e aposentadorias no segundo semestre de 2014 no Instituto de Previdência do Estado, mas afirmou que o interesse público foi ressaltado já que todos os beneficiários receberam apenas o que tinham direito. Depois do voto de Michelini, foi a vez de pronunciar seu entendimento o juiz Breno Wanderley. Ele criticou o sistema de reeleição e disse que ele pode trazer "inegável" vantagem para quem exerce o mandato. Apesar disso, acrescentou que não basta fazer ilações sobre as concessões de benefícios da PBPrev com suposto comprometimento de votos. "A legislação não determina o afastamento do candidato à reeleição da função executiva e não o proíbe de gerir. Claro que ele não pode exarcerbar, mas a régua não pode ser a da ilação. Há que se ter fatos concretos para provar o exagero de ações. Não é razoável a gravidade que se busca apontar", pontuou. O juiz federal Emiliano Zapata, que seria o próximo a votar, pediu vistas dos autos e prometeu emitir seu voto na próxima sessão, que será realizada no dia 4 de maio. Antonio Carneiro de Paiva Júnior aguarda o posicionamento do colega para poder anunciar seu entendimento a respeito do caso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/dois+novos+votos+dao+maioria+a +tese+do+relator+para+arquivar+acao+contra+ricardo-213188 Postada em 24/04/2017 às 14:53h

Dois novos votos dão maioria à tese do relator para arquivar ação contra Ricardo Placar agora está 3 a 1 contra a cassação de Ricardo Foi retomado, nesta segunda-feira (24), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano por suposto abuso de poder político em gestão do PBPrev, órgão de previdência do Estado da Paraíba. A sessão teve início com o voto da juíza Michelini Jatobá, desempatando o placar que estava em um a um. Michelini seguiu o voto do relator Romero Marcelo e julgou improcedente a ação. Posteriormente, votou o juiz Breno Wanderley, que seguiu o voto do relator e da juíza Michelini Jatobá e votou contra a procedência da Aije. Placar está três a um em favor do governador Ricardo Coutinho. O juiz Emiliano Zapata pediu vistas do processo. O próximo a votar será o juiz Antônio Carneiro, assim que o julgamento for retomado - no dia 4 de maio, quando ocorre a próxima sessão ordinária. Histórico O julgamento foi iniciado na segunda-feira (17), mas foi adiado após a juíza Michelini, que seria a terceira a votar, pedir vistas do processo. Ela tinha o prazo de dez dias para analisar o caso, mas não usou do prazo inteiro, votando já nesta segunda-feira (24), uma semana depois. O placar parcial está estava empatando em um a um, pois o relator Romero Marcelo julgou improcedente a ação e o juiz Márcio Maranhão votou pela pelo acolhimento da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Entenda o caso Ricardo Coutinho (PSB) e sua vice, Lígia Feliciano, estão sendo julgados por supostas irregularidades e uso político da PBPrev nas eleições estaduais de 2014. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa teria sido beneficiada após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões em quatro meses de 2014 a aposentados e pensionistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/27630/julgamento-de-ricardo-coutinho-eadiado-de-novo-pelo-tre-pb-em-acao-por-abuso-de-poder.html Postada em 24/04/2017 às 15:09h

Julgamento de Ricardo Coutinho é adiado de novo pelo TRE-PB em ação por abuso de poder


O julgamento do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas da juíza Michelini, o julgamento tinha sido retomado na sede do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde desta segunda-feira (24). Desta vez, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas. A defesa de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos. Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. “Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije”. Em seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. “O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. […] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso”. Votos no TRE-PB em Aije contra Ricardo Desembargador Romero Marcelo (relator) – improcedência Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva – procedência Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá – improcedência Juiz Breno Wanderley César Segundo – improcedência Juiz Emiliano Zapata – pediu vistas A denúncia


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev. Julgamento adiado O adiamento ocorreu após pedido de vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. “Em vista da complexidade dos fatos, muito bem colocados pelas partes, pelo relator, eu entendo necessária uma vista mais apurada do feito, de forma que peço vista dos autos”, disse na sessão do dia 17. Relator votou pela improcedência Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que “houve decisão administrativa premeditada […] deflagrada pela iminência das eleições estaduais” e que “não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada”. Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. “O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar”, ponderou o relator. “A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições”. “Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das referidas sanções”, destacou o desembargador Romero Marcelo. Pedido de cassação e inelegibilidade Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014. Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho. De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a conduta “exorbitou a normalidade” e “houve reflexo eleitoreiro na anormalidade”. “No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece


sintomática”, pontuou o procurador. “Denotando, pela velocidade dos seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso”, afirma o procurador. O advogado da coligação “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador. O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas “só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste”. O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. “Não há a possibilidade de se lançar mão, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse. Defesa de Ricardo Coutinho A defesa do governador Ricardo Coutinho informou que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. Segundo o advogado Fábio Brito, dos 1.658 aposentados e pensionistas beneficiados, 43% já tinha mais de 70 anos e, portanto, estavam desobrigados a votar, e que 493 processos só foram deferidos após a eleição. “Não há nos autos nenhuma prova de que os atos praticados pela PBPrev se pautaram em desvio de finalidade. Não há a mínima prova de que a retomada desses pagamentos se deu com finalidade eleitoreira. A acusação despreza a mudança de comando [da PBPrev], despreza o diferencial entre gestores”, comentou o advogado Fábio Brito. “Esses 1.658 aposentados e pensionistas representam 0,05% do eleitorado apto a votar, representa 0,08% dos votos válidos”, defendeu o advogado de Ricardo Coutinho. Também na banca de defesa, o advogado Marcelo Weick lembra que julgado recente do TSE diz que a gravidade deve ser analisada para efeito eleitoral. Weick argumenta que o aumento do volume de benefícios não tem gravidade pois não compromete o resultado da eleição. O advogado disse que Ricardo não entregou pessoalmente ou fez marketing com o benefício, como no caso da cassação de Cássio Cunha Lima. Em nota, o advogado de defesa de Ramalho Leite, que em 2014 era superintendente da PBPrev, informou que todos os atos respeitaram a legislação eleitoral e administrativa e que o reajuste de aposentados e pensionistas trata-se de uma prática histórica. Ainda conforme a nota do então superintendente, reajustes para pensionistas e aposentados foram concedidos em valores muito maiores em anos anteriores. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/mais-dois-juizes-votam-pela-improcedenciade-acao-que-pede-cassacao-do-governador-e-da-vice-entenda/ Postada em 24/04/2017

Mais dois juízes votam pela improcedência de ação que pede cassação do governador e da vice; entenda o caso O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, foi retomado nesta segundafeira (24) e dois membros da corte acompanharam o voto relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, pela improcedência da ação. Após o voto da juíza Michelini Jatobá e do Breno Wanderley, contrários a cassação, foi a vez do juiz Emiliano Zapata apresentar seu voto, mas o magistrado pediu vistas do processo e o julgamento foi mais uma vez adiado. Ação movida pela coligação encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), então candidato a governador, pede a cassação do governador e a vicegovernadora por supostamente uso indevido do programa Paraíba Previdência (PBPrev) para realizar pagamentos com finalidade eleitoreira. A sessão desta tarde começou com o voto da juíza Michelini Jatobá, que havia pedido vistas da ação na última terça-feira (18). Para a juíza, os pagamentos feitos pelo Governo do Estado não teve capacidade de influenciar as eleições e, por isso, ela votou pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator. Em seguida o juiz Breno Wanderley também votou contra a cassação dos gestores. Na sessão da terça-feira da semana passada, o juiz Márcio Maranhão votou favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede a cassação do governador e da vice-governadora. Até o momento, ele é o único voto divergente ao do relator. Além do juiz Emiliano Zapata, ainda falta votar o juiz Antônio Carneiro. A presidente da corte, desembargadora Maria das Graças Morais, só vota em caso de empate. Ricardo e sua vice, Lígia Feliciano, estão sendo julgados por supostas irregularidades e uso político da PBPrev nas eleições estaduais de 2014. De acordo com a denúncia, a chapa teria sido beneficiada após a concessão de reajustes a aposentados e pensionistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/mais-dois-juizes-votam-pelaimprocedencia-de-acao-que-pede-cassacao-do-governador/ Postada em 24/04/2017

Mais dois juízes votam pela improcedência de ação que pede cassação do governador Julgamento foi adiado novamente depois do juiz Emiliano Zapata pedir vistas do processo


O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014, foi retomado nesta segunda-feira (24) e dois membros da corte acompanharam o voto relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, pela improcedência da ação. Após o voto da juíza Michelini Jatobá e do Breno Wanderley, contrários a cassação, foi a vez do juiz Emiliano Zapata apresentar seu voto, mas o magistrado pediu vistas do processo e o julgamento foi mais uma vez adiado. A sessão para julgar a Aije será retomada no dia 4 de maio. Ação movida pela coligação encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), então candidato a governador, pede a cassação do governador e a vicegovernadora por supostamente uso indevido do programa Paraíba Previdência (PBPrev) para realizar pagamentos com finalidade eleitoreira. A sessão desta tarde começou com o voto da juíza Michelini Jatobá, que havia pedido vistas da ação na última terça-feira (18). Para a juíza, os pagamentos feitos pelo Governo do Estado não teve capacidade de influenciar as eleições e, por isso, ela votou pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator. Em seguida o juiz Breno Wanderley também votou contra a cassação dos gestores. Na sessão da terça-feira da semana passada, o juiz Márcio Maranhão votou favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede a cassação do governador e da vice-governadora. Até o momento, ele é o único voto divergente ao do relator. Além do juiz Emiliano Zapata, ainda falta votar o juiz Antônio Carneiro. A presidente da corte, desembargadora Maria das Graças Morais, só vota em caso de empate. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/julgamento-de-ricardo-pode-ser-decidido-com-o-votoda-presidente-do-tre-pb/ Postada em 24/04/2017

Julgamento de Ricardo pode ser decidido com o voto da presidente do TRE-PB Tudo pode acontecer no julgamento da ação da PBPrev, que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB). Até agora ele está vencendo, com 3 votos a seu favor contra apenas 1. Ocorre que ainda restam mais dois votos que poderão pender para qualquer um dos lados. Se pender para Ricardo ele ganha por maioria. Se pender para o outro lado o jogo fica empatado. E se isso acontecer o julgamento será decidido com o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral.


O julgamento começou na semana passada com os votos do desembargador Romero Marcelo (relator) contra a cassação e do juiz Márcio Maranhão que votou a favor. Na ocasião, a juíza Michelini Jatobá pediu vista dos autos. Ela trouxe seu voto na sessão de ontem (24) e se posicionou contra a cassação do governador. Na sequência votou o juiz Breno Wanderly, que foi também contra a cassação. Novamente o julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vista. O autor foi o juiz Emiliano Zapata. Além dele falta votar o juiz Antônio Carneiro. Se os dois acompanharem a divergência o julgamento fica empatado em 3 a 3. Com isso, o voto de minerva será dado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ricardo Coutinho é acusado pelo PSDB de utilizar a máquina pública em benefício da sua candidatura ao governo do Estado nas eleições de 2014. Qualquer que seja o resultado uma coisa é certa: o processo irá subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue “Caderno de matérias do Ikeda”: http://www.cadernodematerias.com /2017/04/juiz-emiliano-zapatapede-vistas-e.html - Blogue do Hélder Moura: http://www.heldermoura.com.br/jui z-emiliano-zapata-pede-vistas-ejulgamento-da-aije-da-pbprev-ficapara-4-de-maio/ Postada em 24/04/2017

Juiz Emiliano Zapata pede vistas e julgamento da AIJE da PBPrev fica para 4 de maio O julgamento da AIJE da PBprev, que vem se arrastando há mais de um ano, foi mais uma vez adiada, na tarde desta segunda-feira (dia 24). O juiz federal Emiliano Zapata decidiu pedir vista. Até aquele momento, haviam votado o desembargador Romero Marcelo, da juíza Michelini Jatobá e do juiz Breno Wanderley (pela absolvição do governador Ricardo Coutinho), além do juiz Márcio Maranhão (pela cassação). Com o pedido de Zapata, o julgamento foi imediatamente suspenso. Na sequência, o magistrado anunciou que trará seu voto na sessão do dia 4 de maio. Após seu voto-vista, ainda haverá o pronunciamento do juiz Antônio Carneiro de Paiva. Caso, o placar seja, ao final de 3 a 3, então haverá a necessidade do voto de Minerva da desembargadora Maria das Graças Guedes Morais, presidente da Corte.


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “HW Comunicação”: http://www.hwcomunicacao.com.br/2017/04/novo-pedido-de-vistas-adiajulgamento.html Novo pedido de vistas adia julgamento de Ricardo; placar é 3x1 contra cassação Um novo pedido de vistas adiou, pela segunda vez, o julgamento da ação que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por abuso de poder político e econômico nas eleições 2014. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24/04), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e as vistas foram solicitadas pelo juiz Emiliano Zapata. Porém, o placar é 3x1 contra a cassação do governador. A sessão começou com voto da juíza Michelline Jatobá, que votou pela improcedência do processo contra o governador e da vice-governadora, Lígia Feliciano. O juiz Breno Wanderley também votou pela improcedência da Aije, estabelecendo o placar de 3x1 contra a cassação. Porém, o julgamento foi novamente adiado após o juiz Emiliano Zapata pedir vistas do processo, que deve voltar à pauta do TRE-PB na semana que vem. O julgamento da Aije contra Ricardo Coutinho começou no dia 17 deste mês e estava com placar em 1x1 quando a juíza Michellini Jatobá solicitou vistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Novo pedido adia julgamento Emiliano Zapata levará o seu voto na próxima sessão do TRE, prevista para 4 de maio Ação pede a cassação do governador e da vice-governadora por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) adiou, ontem, mais uma vez a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Ricardo Coutinho (PSB e Lígia Feliciano (PDT) teriam praticado abuso por meio do pagamento de benefícios da PBPrev.


Desta vez o adiamento ocorreu devido a um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que se comprometeu a votar na próxima sessão, marcada para o dia 4 de maio. Mas o placar já está três contra uma pela improcedência da ação, movida pela Coligação “A Vontade do Povo”, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador. O julgamento foi retomado ontem com a apresentação do voto vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que acompanhou o entendimento do relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, pela total improcedência da ação. Segundo ela, a intensificação da concessão dos benefícios previdenciários em setembro de 2014 não teve potencialidade para influenciar no resultado do pleito. “A quantidade de beneficiários equilave a 0, 05% do eleitorado paraibano. Portanto, não tem potencial para influenciar o resultado da eleição”, argumentou a magistrada. Entendimento do relator O juiz Breno Wanderley também votou ontem, pela improcedência da ação, seguindo o entendimento do relator de que não houve prática de abuso no caso em análise, porque os pagamentos que foram efetuados eram devidos aos servidores do Estado. Ele enfatizou, também, que para caracterizar o abuso era preciso a prova cabal do ilícito. Além disso, que os atos do governador foram atos da gestão, acobertados pelo instituto da reeleição. Após o voto de Breno Wanderley, o juiz Emiliano Zapata formulou o pedido de vista. O Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior decidiu aguardar o voto do colega. Caso ocorra empate no julgamento, caberá a desembargadora Maria da Graças Morais, presidente do TRE, decidir a questão. Harrison: tema é compexo Resultado. O advogado do governador disse que nenhuma ação administrativa praticada no âmbito da PBPrev no ano de 2014 teve qualquer capacidade de influenciar no resultado da eleição. O segundo pedido de vista foi considerado natural pelos advogados de defesa e de acusação, devido à complexidade do tema e divergências de opiniões. O advogado Harrison Targino, que atua como advogado do PSDB e do senador Cássio Cunha Lima, disse que o tema é complexo, como já foi demonstrado e da própria interpretação dada pelo relator do processo, que segundo ele conheceu o abuso, mas não impôs sanção. “Nós cremos que está não poderá ser a decisão final do Tribunal, sobre pena de aceitamos que ilegalidade e ilicitudes eleitorais sejam normalizadas só porque está a se tratar de reeleição. Nós confiamos no votos que restam e acreditamos que o parecer do Ministério Público Eleitoral pela cassação do governador e da vice deverá ser adotado pelo Tribunal Regional da Paraíba”, comentou. O advogado Fábio Brito, que atua na defesa do governador Ricardo Coutinho, também classificou como normal o adiamento por conta do segundo pedido de vistas. Segundo ele, esses tipos de processos merecem, uma maior atenção da Corte pela própria dimensão deles.


“É natural haja pedidos de vistas. Nós consolidamos mais dois votos pela improcedência da Aije e vamos aguardar a continuidade na próxima sessão”, comentou, Fábio Brito. TRE rejeita contas e o PMDB recorrerá ao TSE O advogado Raoni Vita declarou que vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu na tarde de ontem o julgamento de processos relativos a prestações de contas de partidárias. Foram julgadas pela Corte as contas diretório estadual do PMDB, do ano de 2011; as do diretório estadual do PPL, do ano de 2013; e as dos diretórios municipais do PDT e do PSD de Taperoá. As contas do PMDB, que teve como relatora a juíza Micheline Jatobá, foram reprovadas pelo TRE, devido a pagamentos considerados irregulares de dívidas da campanha de 2010. No último dia 20, o julgamento foi iniciado com uma questão de ordem do PMDB pedindo que as prestações de contas da campanha do então candidato ao Governo, José Maranhão, fossem utilizadas como provas para o processo. O pedido foi acatado pela Corte, por unanimidade. No entanto, a posição dos magistrados foi pela reprovação das contas do partido. O advogado Raoni Vita negou que tenha havido irregularidades no pagamento das dívidas assumidas pelo PMDB da Paraíba. Como punição, a Corte determinou a suspensão por cinco meses do repasse dos recursos do fundo partidário destinada à sigla no Estado. Já as contas do PPL, que teve o juiz Emiliano Zapata como relator, e as dos diretórios municipais do PDT e PSD de Taperoá, que também tiveram como relatora a juíza Michelini Jatobá, foram consideradas não prestadas pelo TRE. Neste caso, os partidos ficam em situação irregular, não conseguem obter a quitação eleitoral. Das decisões ainda cabem recurso na própria Corte e perante o Tribunal Superior Eleitoral. Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 - Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Bom pra Ricardo. O placar do julgamento da AIJE da PBPrev, que pede a cassação do governador andou e esta 3X1 pela absolvição. Um pedido de vistas do juiz Emiliano Zapata adiou a decisão no TRE. Por Adriana Bezerra e Ecliton Monteiro - Coluna "Informe" - Opinião - Caderno 1 Página A6 -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Jornal “A União”: “Não há fatos concretos” Em seu voto, a juíza Michelini Dantas Jatobá destacou que “há que se ter fatos concretos para provar o exagero de ações. Não é razoável a gravidade que se busca apontar”. Agora faltam apenas os votos dos juízes Antônio Carneiro de Paiva e Emiliano Zapata – este último pediu vistas do processo e deverá emitir seu voto na sessão do próximo dia 4. Por Ricco Farias - Coluna "UNInforme" - Opinião - Caderno 1 - Página 2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170424203818&cat=paraiba &keys=camara-joao-pessoa-justica-federal-estreitam-parceria Postada em 24/04/2017

- Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/04/25/C%C3%A2maraMunicipal-de-Jo%C3%A3o-Pessoa-e-Justi%C3%A7a-Federal-estreitam-parceria Postada em 25/04/2017

Câmara de João Pessoa e Justiça Federal estreitam parceria - Sítio virtual da Câmara Municipal de João Pessoa – CMJP: http://cmjp.pb.gov.br/camara-de-joao-pessoa-e-justica-federal-estreitamparceria/ Postada em 24/04/2017

Câmara de João Pessoa e Justiça Federal estreitam parceria Novo diretor do Foro fez uma visita à Casa Napoleão Laureano nesta segunda-feira (24)

Empossado no início de abril na direção do Foro da Seção Judiciária Federal na Paraíba para o biênio 2017/2019, o juiz federal Bruno Teixeira


esteve nesta segunda-feira (24) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) colhendo os primeiros frutos de uma parceria entre o Legislativo pessoense e a Justiça Federal, firmada em fevereiro. “Fomos à Justiça Federal em fevereiro no intuito de aproximar os poderes, e saímos de lá com algumas parcerias firmadas, entre elas a da TV Câmara divulgar as atividades do Judiciário. E quem ganha é o cidadão, que fica mais próximo das instituições”, explicou nesta segunda-feira na CMJP, onde foi recebido pelos vereadores e pelo presidente da Casa, vereador Marcos Vinícius (PSDB). O magistrado foi o entrevistado do Jornal da Câmara – 1a edição, levado ao ar hoje (24), às 9h pelos canais 52 (aberto) e 23 (Net). O programa também está disponível no canal da CMJP no Youtube. Durante a entrevista, Bruno Teixeira falou sobre o mutirão de conciliação, que a Justiça Federal realiza até o dia 2 de maio no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em João Pessoa, e do processo seletivo para contratação de novos estagiários. Em seguida, ele foi recebido pelos vereadores Marcos Vinícius e João Corujinha (PSDC) e pelos diretores Carlos Santos e Rodrigo Neto. Em sua primeira visita à Casa Napoleão Laureano como diretor do Foro, Teixeira conheceu o funcionamento da Casa e reafirmou a parceria entre as duas instituições. “Hoje foi o primeiro passo concreto dessa parceria”, anunciou o juiz federal ao final do encontro, referindo-se à divulgação que ele fez das ações do Judiciário através da TV Câmara. “E também tratar de outros assuntos. Por exemplo: Justiça Federal e Câmara de Vereadores deverão realizar palestras em conjunto”, acrescentou. Para Marcos Vinícius, é sempre uma satisfação muito grande estabelecer parcerias que venham a beneficiar o cidadão. “A Justiça Federal desenvolve um trabalho muito importante em favor dos mais necessitados, e nós temos a honra de dar publicidade a essas e outras ações através da TV Câmara”, comentou o presidente da CMJP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/posse-12/ Posse O desembargador federal Rogério Fialho e o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Bruno Teixeira, prestigiaram, nesta segundafeira (24), a solenidade de posse do cearense Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ocorrida em Recife. O mais novo membro da Corte assumiu a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Quinto Constitucional, em decorrência de posse de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2015.


Foto: Roberta Mariz -------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF OAB questiona no Supremo lei de Roraima sobre custas judiciais Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5689, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado de Roraima que define os valores das custas dos serviços forenses com base no percentual do valor da causa envolvida. O caso está sob relatoria do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello. A Lei estadual 1.157/2016, que dispõe sobre as custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais, define o valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. A norma prevê a incidência em três fases distintas do processo: até 2% do valor da causa no momento da distribuição, 4% no preparo da apelação, do agravo, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência do Tribunal, e 2% na execução/cumprimento da sentença. Dispõe ainda que, para a cobrança das custas judiciais, a soma dos percentuais não poderá ultrapassar o percentual de 6%, obedecidos os limites mínimo (0,18 salários-mínimos) e máximo (100 salários-mínimos).


A OAB afirma que não está questionando a alteração da estrutura das taxas judiciárias do Estado de Roraima, mas que pretende demonstrar na ação que a legislação local viola diversos preceitos da Constituição Federal, uma vez que os limites e percentuais fixados mostram-se manifestamente excessivos e desproporcionais, comprometendo o direito de acesso à justiça, "necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito". Segundo a entidade, a fixação de valores extremamente elevados tem "por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço". Os dispositivos questionados, de acordo com a OAB, ofendem diretamente princípios fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal: isonomia e capacidade contributiva (caput), direito fundamental ao acesso à justiça (inciso XXXV) e direito à ampla defesa (inciso LV), e desrespeitam o artigo 145, II (malversação da utilização da taxa para fins meramente fiscais). Além disso, aponta inconstitucionalidade formal na norma, sustentando a incompetência do Legislativo estadual para instituir custas sobre serviços prestados por órgãos da União, no caso dos recursos especial, ordinário e extraordinário. A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 1.157/2016 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantido regime inicial fechado a ex-vereador de Goiânia condenado por peculato O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar solicitada pela defesa do ex-vereador de Goiânia Carlos Leonardo Pereira Segurado, que pretendia cumprir pena de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele foi condenado por participar de esquema que resultou na apropriação de verbas públicas operacionalizada pelo não repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuições previdenciárias descontadas de empregados da Câmara Municipal de Goiânia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 142362. O vereador foi condenado pela Justiça Federal, em primeira instância, pela prática dos crimes de peculato (9 anos), falsidade ideológica (3 anos e 6 meses) e associação criminosa (1 ano e 6 meses), em regime inicial fechado. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que declarou a prescrição dos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. Em seguida, seus advogados solicitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o redimensionamento da pena, e o relator do caso no STJ concedeu parcialmente habeas corpus para reduzi-la para 7 anos de reclusão em regime fechado. Contra essa decisão do STJ, a defesa apresentou ao Supremo o habeas corpus no qual sustenta ausência de fundamentação idônea para o regime inicial fechado. Também alega afronta às Súmulas 718 e 719 do STF. A Súmula 718 dispõe que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”. Já a Súmula 719 estabelece que “a


imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”. Liminar O ministro Ricardo Lewandowski observou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da medida. “Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”, avaliou. Segundo o relator, ao proceder a revisão da dosimetria da pena, o ministro do STJ determinou que o início do cumprimento se dê no regime fechado com base em alguns fundamentos, entre eles a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis do condenado (periculosidade e consequências do crime). Para o ministro, portanto, a decisão questionada fundamentou o regime inicial mais gravoso, o que, a princípio, parece estar de acordo com as Súmulas 718 e 719 do STF. O ministro negou o pedido de liminar, sem prejuízo, contudo, de uma apreciação mais aprofundada do caso no julgamento de mérito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de condenado por crimes em prefeitura de município do AM O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 142438, impetrado em favor de Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro, condenado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude a licitação, falsidade ideológica, entre outros, investigados no âmbito da Operação Vorax, da Polícia Federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pinheiro participava de organização criminosa na Prefeitura de Coari (AM) que tinha como objetivo fraudar licitações e desviar recursos públicos oriundos de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras em decorrência de exploração de petróleo e gás no município. A Justiça Federal de Amazonas o condenou a 41 anos e 4 meses de prisão, no regime inicial fechado, e foi decretou sua prisão preventiva. Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos da defesa. Contra a decisão do STJ, foi impetrado o HC 142438 no Supremo, no qual defesa alega constrangimento ilegal no decreto de prisão e a ausência dos requisitos autorizadores à constrição cautelar. Decisão O ministro Luiz Fux afirmou que o condenado não está arrolado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária do Supremo, e que há entendimento da Primeira Turma no sentido da inadmissibilidade da utilização do HC como substituto de recurso extraordinário. Além disso, ressaltou que não há excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício, ante a ausência


de anormalidade (teratologia), flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada. Lembrou que o argumento da defesa de que houve constrangimento ilegal na prisão preventiva, pois o acusado não foi previamente intimado, não pode ser analisado pelo Supremo, visto que a questão não foi apreciada pelo TRF-1. “Nesse contexto, o conhecimento deste ponto da impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito do habeas corpus lá impetrado consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”, disse. Em relação ao argumento de que não havia razões para a prisão cautelar, o relator citou que a custódia foi justificada para garantia da ordem pública e da gravidade concreta do crime. Apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de aceitar a prisão preventiva que tem como fundamento a tutela da ordem pública à luz da possibilidade de reiteração delitiva, de ameaças a testemunhas e da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Ao negar o seguimento ao HC, o ministro Luiz Fux ressaltou ainda que o este é inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fáticoprobatório do caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Definidos participantes e cronograma da audiência pública sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet A ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin marcaram para os dias 2 e 5 de junho a audiência pública convocada para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. Foram selecionados 23 especialistas e entidades para participar dos debates. Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Fachin. Em decisão conjunta, os relatores divulgaram a relação das entidades e dos especialistas selecionados para participar da audiência pública, a ordem e a metodologia dos trabalhos. A audiência será realizada na Sala de Sessões da 1ª Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF, de 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, nos dias 2 (sexta-feira) e 5 de junho (segunda-feira). O número de pedidos de habilitação demonstrou o grande interesse pelo tema. Ao todo, foram recebidos 182 pedidos de participação, dos quais foram selecionados 23, de acordo com os seguintes critérios: representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor terá 20 minutos para apresentar seus argumentos sobre o tema, utilizando ou não material audiovisual de apoio. Após cada bloco, os dois ministros conduzirão um período de diálogo, também de 20 minutos, no qual os


participantes da audiência poderão ser chamados a responder questionamentos adicionais ou a se manifestar sobre a exposição realizada. O STF não custeia o traslado e a hospedagem dos participantes da audiência pública, custo que deve ser arcado pelas pessoas físicas ou instituições habilitadas. Leia a íntegra da decisão conjunta na ADI 5527 e na ADPF 403, com a relação dos inscritos habilitados, data, ordem dos trabalhos e metodologia. Confira a lista dos participantes: 1) WhatsApp Inc. 2) Departamento de Polícia Federal 3) Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. 4) Membros do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República 5) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) 6) Professor Anderson Nascimento (University of Washington-Tacoma) 7) Professor Diego de Freitas Aranha (Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP) 8) Professor Marcos Antônio Simplício Júnior (Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP) 9) Federação Brasileira de Telecomunicações – FEBRATEL 10) Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL 11) Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia 12) Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio – ITS Rio 13) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC 14) INSPER (Expositor: Renato Muller da Silva Opice Blum) 15) Laboratório de Pesquisa Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília – UnB (Expositor: Marcelo Amarante Ferreira Gomes) 16) Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (Expositores: Thiago Rodovalho e Alberto Pavie Ribeiro) 17) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB (Expositor: Alexandre Rodrigues Atheniense) 18) Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGVRio (Expositora: Jamila Rodrigues Venturini) 19) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPQD (Expositor: Alexandre Melo Braga) 20) Instituto Beta para Democracia na Internet – IBIDEM (Expositor: Paulo Rena da Silva Santarem) 21) Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP (Expositor: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão) 22) Centro de Competência em Software Livre do Instituto de Matemática e Estatística da USP (Expositor: Nelson Posse Lago) 23) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (Expositor: Rafael Augusto Ferreira Zanatta)


Ações A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas. Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento. Transmissão ao vivo Não é necessária inscrição para assistir à audiência pública. Entretanto, o número de presentes será limitado à capacidade do local de sua realização. A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53 – UHF, em Brasília e Sky canal 117), pela Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e pelo canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Superior Tribunal de Justiça – STJ Idec homenageia julgado histórico do STJ em defesa do consumidor e da criança O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça será palco nesta quartafeira (26) do lançamento da publicação Direito sem ruído: A histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A obra, produzida pelo Idec e pela Bloomberg Philanthropies, homenageia o papel do tribunal na proteção da criança e na defesa do consumidor, no aniversário de um ano de publicação do acordão unânime da Segunda Turma no REsp 1.558.086, que teve como relator o ministro Humberto Martins (hoje vicepresidente da corte). O acórdão considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil, pois a decisão sobre a compra de tais produtos deve caber aos pais. Em sua publicação, o Idec apresenta a decisão do STJ no julgamento da campanha da marca Bauducco que veiculou publicidade direcionada às crianças em 2007.


Durante o evento, está previsto um debate entre os ministros Humberto Martins, Assusete Magalhães, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, que participaram do julgamento. A publicação, lançada em português, inglês e espanhol, estará disponível para todos os convidados. Após o evento, sua versão digital também poderá ser acessada no site do Idec. A decisão Em 2016, no julgamento de recurso especial, o ministro Humberto Martins considerou ilegal a publicidade da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Durante a campanha É hora do Shrek, feita em 2007 e voltada para as crianças, os consumidores precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar determinada quantia para ganhar um relógio exclusivo. Em seu voto, Martins alertou a Segunda Turma para a relação entre publicidade de alimentos ultraprocessados, personagens lúdicos e crianças. O relator considerou que essa campanha publicitária configuraria uma venda casada com manipulação do universo lúdico infantil, afrontando artigos do Código de Defesa do Consumidor. A decisão do caso foi um precedente paradigmático que passou a servir como referência no controle dos direitos do consumidor em relação às campanhas publicitárias da indústria alimentícia, com destaque ainda para os riscos da obesidade e a necessidade de que os pais decidam sobre o consumo de alimentos pela criança. Histórico Na ocasião, o ministro Herman Benjamin salientou que o julgamento era “histórico por sua relevância para a proteção da criança e a defesa do consumidor”. O acórdão está em sintonia com a Declaração dos Direitos da Criança da ONU, com as recomendações internacionais e com a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo e com o apoio da Organização Pan-americana de Saúde. O lançamento será realizado das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ (SAFS Quadra 6, Lote 1, Trecho 3, em Brasília). Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 ou 3319-8373. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ recebe pedido de investigação contra dois governadores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (24) as primeiras duas sindicâncias oriundas das delações da construtora Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que têm como alvo governadores com prerrogativa de foro na corte. Ambas tiveram o sigilo levantado ainda no Supremo Tribunal Federal (STF).


Os requerimentos de abertura de investigação contra os governadores de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de Tocantins, Marcelo Miranda, foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República ao STF em 14 de março. Após análise, o relator da Operação Lava Jato naquela corte, ministro Edson Fachin, encaminhou duas petições ao STJ, ao qual caberá investigar e processar eventual ação penal. Outras 12 sindicâncias ainda devem ser remetidas pelo Supremo. O ministro Luis Felipe Salomão foi considerado prevento para relatar os casos no âmbito do STJ. Salomão aguardará o recebimento dos outros requerimentos para análise em conjunto, procedimento idêntico ao adotado pelo ministro Edson Fachin no STF. O vice-procurador-geral da República Bonifácio de Andrada atuará nos feitos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material. O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado. Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido. Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer. Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma começa às 10h na quinta-feira (27) A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quinta-feira (27) terá início às 10h. Integram a Terceira Turma, especializada em direito privado, os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Vidas no Fórum reúne visão de jurista e psicóloga sobre personagens da Justiça O auditório do Superior Tribunal de Justiça vai sediar no dia 24 de maio, das 18h30 às 20h30, o lançamento do livro Vidas no Fórum – Histórias de personagens da Justiça; Análise psicológica do comportamento humano, de autoria do ministro do STJ Og Fernandes e da psicóloga Marilda Emmanuel Novaes Lipp. A obra não é somente sobre juízes e os casos que julgam, pois o fórum é um conjunto harmonioso de vários profissionais, de todos os tipos e níveis, os quais, juntos, trabalham para que a justiça seja feita. Vidas no Fórum oferece uma visão íntima do que se passa em seu âmbito, os desejos, as angústias e as peculiaridades dos seres humanos que existem atrás da toga e dos cargos que são exercidos neste palco da vida. O livro tem o objetivo de ser útil a quem deseja conhecer as vidas no fórum sob o ângulo de dois olhares distintos. Os autores Og Fernandes ingressou no STJ em 17 de junho de 2008. Integra o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) desde 2008. Atuou como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco entre os anos de 1997 e 2008. É formado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1974) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (1974). Marilda Emmanuel Novaes Lipp formou-se em psicologia pela American University. É PhD em psicologia clínica pela George Washington University. Possui pós-doutorado em estresse social no National Institute of Health, dos EUA. É diretora presidente do Instituto de Psicologia e Controle do Stress e presidente da Federação Brasileira de Terapias Cognitivas. É membro da Academia Paulista de Psicologia. O STJ fica no SAFS Quadra 6, Lote 1, Trecho 3, em Brasília. Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas pelos telefones (61) 33198460 ou 3319-8373. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar direitos autorais independentemente da remuneração recebida pela execução das obras musicais pelos próprios autores. Para o tribunal, há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.


Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta. Uma delas, também relacionada a direitos autorais, trata da possibilidade de cobrança na hipótese de execução de obras musicais em eventos realizados por entes públicos. Para o STJ, é possível a cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de músicas protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos. Veja outros assuntos trazidos pela pesquisa desta semana: Tornozeleira eletrônica Segundo a jurisprudência do STJ, o rompimento da tornozeleira eletrônica ou seu uso sem bateria suficiente configuram falta grave, à luz da Lei de Execução Penal. Já a inobservância do perímetro de inclusão declarado para o período noturno não deve ser considerada falta grave, pois nessas hipóteses o apenado continua sob vigilância normal, devendo, no entanto, acarretar sansão disciplinar por descumprimento de condição obrigatória para o monitoramento eletrônico. Oitiva prévia A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de não haver malferimento ao contraditório pela ausência de oitiva prévia da defesa na decisão que determina tanto a transferência quanto a permanência do custodiado em estabelecimento penitenciário federal, quando se constatar o caráter urgente emergencial da medida ou o prejuízo que a oitiva preliminar poderia acarretar para a garantia da ordem pública. Prescrição punitiva O STJ estabeleceu que, em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem. Como a decisão de inadmissão do recurso especial pelo tribunal a quo possui natureza meramente declaratória, uma vez mantida tal decisão pelo STJ, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem. Dessa forma, recursos flagrantemente incabíveis não são computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Sempre disponível


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior do site. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei de Drogas é discutida em seminário com a participação de várias autoridades “Quase 30% do total de habeas corpus e recursos em habeas corpus recebidos no Superior Tribunal de Justiça referem-se ao tráfico de drogas”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, na abertura do seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, que ocorre na sede do tribunal, em Brasília, nesta terça e quarta-feira. O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), tem a coordenação científica do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz. O objetivo é discutir a questão das drogas no contexto nacional, de forma interdisciplinar, estimulando reflexões sobre o panorama vivenciado no Brasil após dez anos de vigência da Lei 11.343/06. Para a presidente do STJ, já se pode fazer uma boa análise da aplicação e eficiência da Lei de Drogas, notadamente considerando as interpretações restritivas oriundas do Supremo Tribunal sobre ela. “O tráfico e o uso de drogas ilícitas são males que têm afligido nossa sociedade de forma crescente nos últimos anos e trazem, por arrasto, outros tantos problemas. Ao meu sentir, é preciso pensar o problema de forma mais ampla, buscando identificar sua verdadeira origem, e trabalhar na prevenção, que é melhor do que remediar o mal feito”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Reflexões oportunas A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinalou que reflexões sobre a Lei de Drogas são permanentemente oportunas na agenda da sociedade brasileira, uma vez que um terço da população encarcerada deve suas condenações à aplicação da Lei 11.343/06 e que 75% dos jovens infratores de hoje são usuários de drogas (dados do Conselho Nacional de Justiça). “Esse tema exige uma abordagem multidisciplinar, porque envolve a atuação qualificada de diversos profissionais, não somente juristas, como também profissionais da área de saúde, da ciência política e da sociologia”, avaliou Grace Mendonça. Também participando da abertura do seminário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o enfrentamento ao uso e tráfico de drogas é uma questão dinâmica, sempre em movimento e que é preciso estar sempre se discutindo os efeitos das atitudes tomadas e dos resultados obtidos ou não obtidos. Janot provocou o público e palestrantes presentes com questões referentes à prevenção e reinserção previstas na lei e que, segundo o procurador-geral, são muito ruins; distinção entre usuário (questão de saúde pública) e traficante (questão de política criminal); e o reflexo da política criminal de combate às drogas no sistema penitenciário brasileiro.


Participaram, ainda, da abertura do seminário a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o coordenador científico do evento, ministro Rogerio Schietti Cruz, o ministro aposentado do STF Ayres Britto, o vice-presidente da 4ª Região da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, e o secretário nacional de Políticas Públicas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Humberto de Azevedo Viana Filho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Novos juízes visitam a obra da transposição do São Francisco Os novos juízes federais substitutos de Pernambuco Augusto César de Carvalho Leal, Katherine Bezerra Carvalho de Melo e Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira visitaram a obra da transposição do Rio São Francisco, percorrendo de Sertânia até Monteiro/PB, na última quarta (19). A atividade faz parte da formação dos novos juízes e pretende apresentar a realidade de situações que enfrentarão no dia a dia da atividade judicante. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 realiza posse solene de Leonardo Carvalho O cearense Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho foi empossado solenemente, nesta segunda (24), como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O magistrado havia tomado posse oficialmente na quarta-feira (19). A solenidade contou com a presença de familiares, amigos, colegas e diversas autoridades do meio jurídico, legislativo e executivo. Compuseram a mesa o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, no exercício da Presidência, desembargador federal Cid Marconi, o presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o governador do Estado de Pernambuco Paulo Câmara, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o desembargador Haroldo Máximo, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a procuradora-chefe em exercício da 5ª Região Isabel Guimarães da Cunha Lima e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Ceará, Marcelo Mota Gurgel do Amaral. Também presente o ministro do STJ Reinaldo Fonseca. O mais novo membro da Corte assumiu a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Quinto Constitucional, em decorrência da nomeação de Ribeiro Dantas como ministro do STJ. Carvalho foi conduzido ao auditório do Pleno do TRF5 pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães e Élio de Siqueira, respectivamente o decano e o benjamim do TRF5.


O desembargador federal Roberto Machado saudou o mais novo integrante da casa referindo-se a um convívio desde 2003, quando ambos integraram o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. “Convicto de que esta nova trajetória profissional de Vossa Excelência continuará sendo coroada de júbilo e êxito, que sempre nortearam o seu caminho, reitero, em meu nome e no de todo o Colegiado, os mais sinceros votos de congratulações e de sucesso em suas novas atribuições”. Em nome da OAB/CE, falou o ex-presidente e conselheiro federal Danilo Mota. “Conheci o doutor Leonardo Henrique, quando ele, mal saído dos bancos da Faculdade de Direito, incursionava com frequência na tribuna da Corte Regional Eleitoral do Ceará. Já revelava irrepreensível e honrada conduta, além de invulgar desenvoltura, a oferecer prenúncio de um brilhante futuro”, disse Danilo Mota. A procuradora regional da 5ª Região, Isabel Guimarães enalteceu virtudes do desembargador benjamim, dentre elas o vasto currículo, apesar da pouca idade. A representante do MPF afirmou, ainda, que a sociedade brasileira espera, com o aprendizado e conhecimentos do homem e do advogado, do conselheiro do CNMP e da OAB, que deem a certeza de que tem um magistrado que está aplicando em seus julgados a melhor interpretação do Direito. Por fim, a palavra foi franqueada ao recém empossado, que fez muitos agradecimentos, dentre eles, aos familiares que o apoiaram na jornada. “A vida nos proporciona desafios que somente a coragem, a perseverança, a humildade e a serenidade são capazes de superá-los. Essas virtudes lapidam minha trajetória pessoal e profissional. Um novo desafio se apresenta e com ele novas experiências a serem vividas, com a mesma dignidade, integridade, respeitando a lei e a Justiça, honrando minhas origens e os ensinamentos de ética e lealdade com que fui criado por minha mãe Auxiliadora e pelo meu pai, Sabino Henrique, juntamente com meus irmãos Henrique Daniel, Milena e Carlos Henrique”, afirmou Leonardo Carvalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Escritório Social capixaba atende 1,8 mil ex-detentos em um ano Em seu primeiro ano de funcionamento, o Escritório Social, um dos eixos do Programa Cidadania dos Presídios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu 1.870 egressos do sistema penitenciário capixaba. A expectativa da equipe que atua no projeto é que sejam realizados perto de 4 mil atendimentos até o final deste ano. Implantado como modelo no Espírito Santo, em abril do ano passado, o Escritório Social realiza o atendimento dos egressos e de seus familiares, com objetivo de auxiliar a reintegração deles na


sociedade. O Escritório Social capixaba, localizado no centro de Vitória, é supervisionado pelo CNJ, coordenado pelo Poder Judiciário local e pelo Governo do Estado, estabelecendo parcerias com o setor privado e a sociedade civil. Os ex-detentos são atendidos por uma equipe multidisciplinar, que define um plano individual de reintegração social para cada um deles. Somente nos primeiros três meses de 2017 foram elaborados 711 planos individuais. “Os resultados do projeto Cidadania nos Presídios no Espírito Santo revelam o acerto de se investir em uma política pública consistente, voltada para a reinserção social dos egressos do sistema prisional, demonstrando que o Escritório Social é o modelo a ser reproduzido em outros Estados”, diz Bruno Ronchetti, conselheiro do CNJ e supervisor do DMF. Atualmente o escritório atende egressos do Complexo Penitenciário de Viana, situado na grande Vitória, e do Complexo Prisional do Xuri, em Vila Velha. A partir da elaboração do plano individual, os egressos e seus familiares, geralmente em situação de vulnerabilidade social, contam com orientação vocacional, encaminhamento para serviços de assistência à saúde, psicossocial, qualificação, capacitação, encaminhamento profissional e educacional, de acordo com suas necessidades. O encaminhamento para o programa, apensado ao alvará de soltura, é facultativo. Mas, de acordo com a juíza Gisele Souza de Oliveira, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o próximo passo é fazer com que o escritório social seja uma condição para progressão ao regime aberto. “Partimos da premissa de que a pessoa que sai do sistema prisional precisa de apoio para reintegrar à sociedade e, quanto mais reintegração, mais teremos uma sociedade pacificada, porque se o egresso não encontra alternativas no mercado lícito, vai procurar o mundo do crime”, diz Gisele. Demandas diferenciadas A maioria dos egressos que frequentam o escritório social são jovens, negros ou pardos e com o ensino fundamental incompleto. Ao receberem o atendimento no escritório social, os egressos passam por uma ampla avaliação psicossocial, desde a documentação que possuem até o vínculo familiar. O encaminhamento para uma frente de trabalho ou para qualificação profissional leva em consideração as habilidades em potencial e as dificuldades de cada pessoa. No início de abril, por exemplo, vinte egressos do sistema prisional passaram a frequentar o curso de Recepção e Segurança em Portarias, oferecido pelo Escritório Social, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Outra parceria reservou 10% das vagas no programa Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Social, que fornece gratuitamente a carteira de habilitação, para egressos encaminhados pelo escritório social, possibilitando que alguns trabalhassem como motorista. Foram firmadas ainda parcerias com instituições de ensino, como a Universidade de Vila Velha (UVV) e a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio das quais alunos de diferentes cursos desenvolvem ações para os egressos e familiares.


Para o Secretário de Justiça do Estado do Espírito Santo, Walace Tarcísio Pontes, o acompanhamento do primeiro ano do egresso na sociedade pelo escritório social é necessário para quebrar o ciclo da reincidência criminal. “O egresso é um neonato social, muitas vezes retorna à sociedade com os laços totalmente rompidos, e a fragilidade desse momento gera uma alta susceptibilidade para que ele regresse à vida do crime”, diz Pontes. De acordo com ele, o programa já está maduro para rumar para o interior do Estado, e o Escritório Social inclusive já tem sido procurado egressos de outras cidades. Acompanhamento médico Ao sair do sistema prisional dos complexos do Espírito Santo, o egresso tem seu prontuário encaminhado para o escritório social, para que possa ter continuidade em tratamentos de saúde e no recebimento de medicamentos que antes eram fornecidos na prisão. Para a juíza Gisele, essa medida tem se mostrado especialmente importante no caso de egressos portadores de HIV e tuberculose, doenças que se agravam com a interrupção do tratamento. “Os egressos se sentem valorizados com a estrutura de atendimento do escritório social, até então só sentiam que a rejeição da sociedade. O escritório social veio na contramão do senso comum. Se a pena deve ressocializar, então a pessoa tem que sair do sistema melhor do que entrou”, diz a juíza Gisele. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria faz inspeção no Tribunal de Justiça do Pará A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, até sexta-feira (28), inspeção de rotina para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Pará. A ação, prevista pela Portaria n. 13 de 4 de abril de 2017, faz parte das atribuições da Corregedoria. Durante o período de inspeção os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos. O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país nos próximos meses. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí, Espírito Santo, Maranhão e Amapá, por correição, o Ceará. A inspeção será feita pelo juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); dos juízes de direito Marco Antônio Vargas e Ricardo Scaff, também do TJSP; Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); José Luiz Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT); Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); e Márcio André Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Audiência de custódia examina 1190 detenções em Alagoas A Justiça alagoana realizou 1.192 audiências de custódia entre abril de 2016 e março de 2017. A maioria envolveu detidos pelos crimes de tráfico de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo. Os dados foram divulgados pelo Núcleo de Apoio às Audiências de Custódia (NAAC), parte integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), supervisionado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Neste ano, foram 132 audiências realizadas em janeiro, 109 em fevereiro e 136 em março. Em 188 delas, houve a concessão de liberdade provisória; em duas, foi detectado que o flagranteado apresentava distúrbios, sendo encaminhado para internação. Em três, o juiz determinou o relaxamento da prisão; em 142, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e em 42 foi determinada a prisão domiciliar. As audiências de custódia foram implementadas em Alagoas em 2 de outubro de 2015. As estatísticas, no entanto, só começaram a ser feitas a partir de abril de 2016. De abril a dezembro do ano passado, foram 815 audiências realizadas, tendo sido concedidos cinco relaxamentos de prisão e 251 liberdades provisórias. Houve ainda 550 conversões de prisão em flagrante em preventiva e nove prisões domiciliares. Também em 2016 as audiências envolveram, em sua maioria, os crimes de tráfico de drogas, roubo e porte ilegal de armas de fogo. Os dados divulgados pelo NAAC dizem respeito às audiências promovidas pela 17ª Vara Criminal de Maceió, apenas nos dias úteis. Desde abril de 2016, as sessões passaram a ficar sob responsabilidade da referida vara, que funciona no Fórum da Capital. Antes, as audiências ocorriam por meio de rodízio nas diversas varas criminais da capital. De acordo com o juiz Maurício Brêda, coordenador do programa de audiências de custódia do tribunal, a concentração na 17ª Vara Criminal trouxe uma organização maior aos trabalhos. “Houve uma otimização e as audiências estão sendo proveitosas em todos os sentidos”, destacou o magistrado. Segundo ele, a presidência do TJAL pretende estender as audiências para o interior. “Essa é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e queremos viabilizar isso o mais rápido possível, começando pelas cidades maiores, como Arapiraca, Penedo, Delmiro Gouveia e Palmeira dos Índios”, explicou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ oferece curso aberto socioambiental com 400 vagas

de

gestão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, da Seção de Educação a Distância, abriu inscrições para o curso on-line Introdução à Gestão Socioambiental. As


inscrições, disponíveis desde segunda-feira (24), seguem até as 19h de quartafeira (26) e devem ser feitas no portal do STJ. O curso promove conhecimentos e práticas para que os cidadãos atuem como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental. Serão ofertadas duas turmas, com 200 vagas em cada uma. Qualquer interessado no tema pode participar. As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ, de 2 a 22 de maio de 2017, e a carga horária é de 15 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas. Orientações técnicas Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti spam na caixa de correio. Mais informações sobre o curso Introdução à Gestão Socioambiental podem ser encontradas aqui. Para esclarecimentos sobre os cursos on-line do STJ, acesse Perguntas Frequentes ou entre em contato pelo e-mail ead@stj.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca mineira recicla duas toneladas de papel em dois anos Uma iniciativa na Comarca de Nanuque tem se revelado uma oportunidade de o Judiciário local mostrar o compromisso com a sustentabilidade do planeta e com a comunidade onde está inserido: a reciclagem de processos judiciais e de documentos administrativos baixados. A medida, que libera também mais espaço nos locais de trabalho, iniciou-se em 2015, com a separação de processos judiciais que já podiam ser descartados e, posteriormente, ampliou-se. Desde então, já foram reciclados, só de documentos administrativos, cerca de dois mil quilos de papel. A reciclagem de processos na comarca é realizada seguindo critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em uma primeira etapa, realizada ao longo de 2015, a comarca separou cerca de 10 mil processos judiciais do Juizado Especial Cível. A lista foi encaminhada para o Tribunal mineiro, que a aprovou. “Esses processos foram então coletados pelo TJMG, que foi o responsável pelo descarte”, explica o servidor Kleister Souza da Cruz, contador-distribuidor da comarca de Nanuque. Em uma segunda etapa, realizada no ano passado, foram separadas cerca de 1.500 ações de execução fiscal e de execução extrajudicial, encerradas há mais de cinco anos. O material já foi enviado para o Tribunal mineiro, para ser descartado. “Em seguida, conseguimos selecionar cerca de cinco mil processos do Juizado Especial Criminal, sem condenação, encerrados há mais de cinco anos, que agora serão enviados ao TJMG”, conta o servidor.


Descarte de documentos administrativos Outra fase do trabalho, durante 2016, foi a triagem e descarte de documentos administrativos. Seguindo a tabela de temporalidade do TJMG para cada tipo de documento, foram separados papéis que poderiam ser descartados na Central de Mandados, nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e no arquivo de documentos administrativos. Desde o início do trabalho, até a semana passada, já foram dispensadas cerca de duas toneladas de papéis. Agora, foi iniciada a separação de documentos administrativos dos juizados especiais. Esse tipo de material, ao contrário dos processos judiciais, deve ser descartado pela própria comarca. “Tudo está sendo realizado de maneira sustentável, em respeito ao meio ambiente. Os documentos não poderiam ser queimados, porque isso gera poluição do ar, tampouco poderiam ser descartados no lixo comum: o ideal seria a reciclagem. Por isso, a comarca realizou um convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Reciclados de Nanuque (Ascanuk): fazemos o picotamento de todos os documentos em equipamento da Ascanuk e em seguida doamos esse material para a associação”, explica. A cultura da não acumulação de documentos administrativos e da reciclagem foi introduzida na rotina da comarca. Cada setor possui agora um espaço próprio para documentos administrativos que já podem sair da guarda do Judiciário. “Semanalmente, eles são recolhidos e encaminhados para o nosso setor, que é o responsável pelo descarte. Somos uma equipe de seis pessoas, entre servidores e terceirizados, e temos contado com o apoio de todos”, afirma. Entre os documentos administrativos descartados, figuram cargas diversas, comprovantes de postagem, ofícios e relatórios, entre outros. De acordo com o servidor, além do aspecto ambiental, outro importante mérito da iniciativa está no lado social do projeto. “A Ascanuk é comandada por seis mulheres da cidade, que são arrimos de família. Elas contam com uma estrutura de trabalho pequena, quase arcaica, e ocupam um espaço cedido pela prefeitura da cidade. O que seria lixo para nós, nas mãos delas, torna-se fonte de renda e sustento para famílias”, destaca. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


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