Clipagem 25 de abril de 2018

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25 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 25/04/2018 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3148-Mural25-04-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - “Jornal da Paraíba”


------------------------------------------------------------------------------------------------------ “Blog do Rubens Nóbrega” http://rubensnobrega.com.br/2018/04/25/justica-federal-derruba-teto-dofies-para-105-alunos-do-unipe/#more-15543 - “Click PB” https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-pb-afasta-teto-definanciamento-estudantil-para-alunos-de-medicina-do-unipe-238990.html - “PB Agora” https://www2.pbagora.com.br/noticia/brasil/20180424185059/justicafederal-afasta-teto-de-financiamento-estudantil-a-alunos-do-unipe - “Informa Paraíba” https://informaparaiba.com.br/2018/04/24/justica-federal-na-paraiba-afastateto-de-financiamento-estudantil-a-105-alunos-de-medicina-do-unipe/ - “Rota PB” http://rotapb.net/2018/04/25/fies-nao-podera-impor-teto-para-curso-na-pb/ - “Repórter PB” http://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2018/04/24/justi%C3%A7afederal-na-para%C3%ADba-afasta-teto-de-financiamento-estudantil-a-105alunos-de-medicina-do-unip%C3%AA/75765.html - “Paraíba Rádio Blog” http://www.paraibaradioblog.com/2018/04/25/justica-federal-manda-fiespagar-curso-de-medicina-de-105-estudantes-do-unipe/ - “Paraíba.com.br” http://www.paraiba.com.br/2018/04/24/64846-justica-federal-na-paraibaafasta-teto-de-financiamento-estudantil-a-105-estudantes-de-medicina-dounipe - “Nordeste 1” http://www.nordeste1.com/justica-federal-na-paraiba-afasta-teto-definanciamento-estudantil-a-105-estudantes-de-medicina-do-unipe/ Justiça Federal na Paraíba afasta “teto” de financiamento estudantil a 105 alunos de medicina do UNIPÊ Estudantes poderiam sofrer cobranças indevidas devido à Resolução que limitou valor máximo para renovação semestral do contrato do FIES A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a partir de ação movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), concedeu liminar proibindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de aplicar o valor R$ 42.983,70 como limite máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação


semestral a 105 alunos do curso de medicina do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Com o “teto” previsto a partir da mudança na Resolução FNDE/CG-FIES nº. 15/2018, os estudantes – que haviam firmado contrato antes da edição da norma – seriam obrigados a arcar com parte dos consideráveis valores da mensalidade do curso de medicina daquela universidade. Ainda na sua decisão, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, proibiu o UNIPÊ de realizar, até o julgamento final do processo, cobrança de qualquer diferença de mensalidade em razão desse teto. “Os estudantes representados pela associação poderiam sofrer cobranças indevidas e até mesmo ficarem afastados das atividades acadêmicas se não fosse suspensa a aplicação da norma impugnada aos seus contratos de financiamento estudantil”, afirmou o magistrado. A liminar foi fundamentada na inconstitucionalidade da aplicação, aos contratos de financiamento estudantil anteriores à referida Resolução, do valor “teto” de financiamento para realização de aditamentos de renovação, por ofensa ao ato jurídico perfeito. Para o juiz federal, “não pode o estudante ser cobrado pela diferença entre esse teto e o custo efetivo do curso no qual está matriculado, reclamado pela instituição de ensino superior”. De acordo com a decisão, mesmo sendo gradual a liberação dos valores financiados, dependente de aditamentos, estes não têm a finalidade de modificar o acordo principal, mas sim de assegurar seu cumprimento nas condições já estabelecidas, como a permanência do estudante na universidade e seu aproveitamento acadêmico mínimo em conformidade com as leis vigentes na celebração inicial do contrato.

- “Click Picuí” http://www.clickpicui.com.br/2018/04/justica-federal-na-paraiba-reduzem.html?m=1 Justiça Federal na Paraíba reduz em mais de 60% o acervo do Depósito Judicial Comissão analisou, durante seis meses, centenas de bens apreendidos em mais de 150 processos. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) concluiu, nesta semana, a destinação de centenas de bens apreendidos em mais de 150 processos, proporcionando a redução de mais de 60% do volume do acervo do Depósito Judicial. “O trabalho, realizado por uma Comissão durante seis meses, proporcionará economia de custos de armazenamento e de manuseio dos bens arquivados.", ressaltou o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.


A organização e racionalização do arquivo judicial da Seção Judiciária da Paraíba foram iniciadas após um levantamento realizado no Setor de Arquivo da Sede da Seção Judiciária da Paraíba, onde foi verificado que quase 50% dos bens no depósito estavam vinculados a processos arquivados ou desaforados, bem como a existência de relevante quantidade de armas de fogo acauteladas. Com isso, a Direção do Foro da JFPB editou Portaria regulamentando a destinação das armas de fogo apreendidas e dos bens vinculados a Ações Penais e Inquéritos Policiais arquivados, além de instituir uma Comissão integrada por servidores do Setor de Arquivo e Depósito, do CEJUSC e da Vara Criminal, sob a Presidência do diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia. Os trabalhos possibilitaram o reencaminhamento de uma pluralidade de bens, tais como máquinas caça-níqueis, equipamentos de radiodifusão, cigarros e remédios falsificados, além como armas de fogo. “Das 55 armas (01 Carabina; 02 espingardas; 11 pistolas e 41 revólveres) existentes no Depósito Judicial, houve a destinação final de todas que estavam vinculadas a processos arquivados e em tramitação, remanescendo apenas aquelas vinculadas a processos na instância superior”, explicou o Presidente da Comissão. Segundo Inucencio Rosário, supervisor do Setor de Arquivo e Depósito Judicial, "as medidas reduziram o volume do depósito judicial, possibilitando a sua realocação no edifício-sede e evitando que os bens depositados acabem imprestáveis pelo decurso do tempo”.

- Site do MPF/PB http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/ponto-eletronicompf-ajuiza-oito-acoes-contra-27-municipios Ponto eletrônico: MPF ajuíza nove ações contra 27 municípios Liminar pede que controle eletrônico de profissionais da saúde seja implementado em 60 dias Em decorrência do não cumprimento de recomendações feitas aos municípios, para que providenciassem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB) ajuizou nove ações civis públicas, com pedidos de liminar, para que a Justiça Federal determine a 27 municípios que, dentro de 60 dias, implementem e exijam o uso do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao SUS. Os municípios demandados judicialmente são: Alhandra, Bayeux, Baía da Traição, Caaporã, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Lucena, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Regis,


Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Rita e Sapé, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado. O MPF ainda pede que o não cumprimento da medida liminar, eventualmente concedida, seja penalizado com fixação de multa diária, de forma solidária, tanto ao município como direta e pessoalmente a seu gestor, no valor de R$ 5 mil, ou valor que a Justiça entender adequado. Tentativas de solução extrajudicial – Em julho de 2014, o MPF iniciou o Procedimento Administrativo n.º 1.24.00.001429/2014-31, no âmbito do qual expediu duas recomendações aos municípios para que adotassem mecanismos de controle e transparência no SUS, em especial para fiscalizar o efetivo cumprimento dos horários dos profissionais da saúde, principalmente médicos e odontólogos. No entanto, os municípios não cumpriram as recomendações. Como tentativa de buscar a solução extrajudicial, foi solicitado às emissoras de rádio e televisão que veiculassem nota com o teor da recomendação ministerial, o que foi prontamente atendido pelas emissoras nos meses de outubro e novembro de 2016. Ainda assim, os municípios demandados permaneceram inertes. Última cobrança – Em setembro de 2017, na busca do fortalecimento dos serviços de saúde, o MPF reforçou as duas recomendações e realizou uma última cobrança aos municípios, esclarecendo-lhes que se tratava de boa prática de transparência na gestão do Sistema Único de Saúde e alertando que ações na Justiça, visando à implantação das medidas, seriam ajuizadas contra aqueles que recusassem ou se omitissem. Desde o primeiro envio das recomendações, ainda em 2014, diversos municípios implantaram o controle biométrico de frequência dos profissionais de saúde o que, para o Ministério Público, demonstra que o lapso temporal, desde então transcorrido, é mais que suficiente para a tomada de providências, pelos municípios, para seu efetivo cumprimento. Postura antirrepublicana – Na ação, o MPF alega que “aliada à desídia das gestões dos municípios demandados, há grande resistência dos profissionais da saúde ao acatamento do ponto eletrônico, conforme explanado nos encontros com os representantes dos municípios, reação que só se justifica pela intenção abertamente manifestada de descumprir a carga horária prevista. Essa postura é antirrepublicana e incompatível com a ordem jurídica vigente, explicando em boa parte o notório descontentamento da população com o serviço de saúde ofertado pelo SUS”, considera o MPF. Intervenção judicial – Conforme apresentado na ação, os municípios demandados demonstraram ser coniventes com o descumprimento da carga horária no serviço de saúde, causando prejuízo à adequada prestação do serviço de saúde e dos interesses da União, “que injeta recursos para financiamento do SUS nos municípios, utilizados, inclusive para pagamento de pessoal”, cita o MPF. “Desse modo, diante da recalcitrância da administração dos municípios demandados em instalarem o controle eletrônico de frequência dos profissionais de saúde, afigura-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para


determinar o cumprimento da medida, garantindo a plena realização do interesse público e do direito fundamental à saúde” argumenta o Ministério Público. Confira as íntegras das nove ações: Alhandra, Bayeux e Baia da Traição Capim, Caldas Brandão, Caaporã e Conde Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape e Curral de Cima Itabaiana, Itapororoca e Jacaraú João Pessoa Lucena, Marcação, Mari e Mataraca Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo e Pedro Regis Pitimbu, Riachão do Poço e Rio Tinto Santa Rita e Sapé

- Site do MPF/PB http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-em-patos-pbpropoe-acordos-para-municipios-implantarem-controle-biometrico-defrequencia-para-profissionais-de-saude MPF em Patos (PB) propõe acordos para municípios implantarem controle biométrico de frequência para profissionais de saúde O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) propôs acordos para que municípios implantem controle eletrônico biométrico de frequência para profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e integrantes das equipes de Saúde da Família. Dos 13 municípios demandados, 11 realizaram acordos e comprometeram-se a implantar o ponto eletrônico num prazo de 90 dias, a contar da data da audiência de conciliação, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500. São eles: Areia de Baraúnas; Cacimba de Areia; Catingueira; Condado; Desterro; Maturéia; Olho D'água; Passagem; Patos; Salgadinho; e Santa Luzia. Os municípios de Cacimbas e Quixaba não aderiram ao acordo porque não compareceram à audiência na 14ª Vara da Justiça Federal, e não comprovaram a implantação do controle biométrico de frequência. Confira os termos de audiência de conciliação: Termo 1 http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/termos-de-audiencia-deconciliacao/termo-1.pdf/view Termo 2


http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/termos-de-audiencia-deconciliacao/termo-2.pdf/view Termo 3 http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/termos-de-audiencia-deconciliacao/termo-3.pdf/view Processo n° 0800284-26.2017.4.05.8202

NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF CJF libera R$ 1,036 bilhão para o pagamento de RPVs autuadas em março O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 1.036.503.407,77, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em março de 2018, para um total de 117.461 processos, com 126.245 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 853.968.293,94 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios –, que somam 65.915 processos, com 71.452 pessoas beneficiadas. O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros repassados. Já a informação sobre o dia em que as contas serão efetivamente liberadas para levantamento deve ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 357.975.301,14 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 303.008.456,53 (18.727 processos, com 20.967 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 80.812.441,82 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 53.013.399,23 (3.326 processos, com 3.326 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 217.402.894,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 183.662.313,03 (11.135 processos, com 11.135 pessoas beneficiadas)


TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 270.429.531,83 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 234.696.075,58 (25.646 processos, com 25.646 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 109.883.238,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 79.588.049,57 (7.081 processos, com 10.378 pessoas beneficiadas)

Peritos que marcavam ponto no INSS e trabalhavam em outros lugares são condenados por fraude O Via Legal mostra que, no Sul do país, peritos registravam ponto em uma agência do INSS, mas saíam para trabalhar em outros lugares. A fraude foi descoberta e a chefe do setor de perícias e um servidor perito da agência foram denunciados e condenados pela Justiça Federal, em Santa Maria. O repórter Marcelo Magalhães foi até a cidade, no Rio Grande do Sul, para mostrar como funcionava o esquema e como a população era prejudicada. O programa mostra também o drama de investir todas as economias na casa própria e descobrir que ela foi construída em área de várzea, onde sempre tem enchente. Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a construtora e o banco que financiou as obras de um conjunto habitacional que sempre alagava em época de chuva. As famílias serão indenizadas. Estudar quatro anos na faculdade, reprovar em uma das matérias no último semestre e adiar o sonho da formatura. Aconteceu com um estudante de Goiás que estudava pelo sistema EaD, Ensino à Distância. Quando o universitário foi se matricular para fazer a matéria novamente, descobriu que a faculdade só teria a disciplina no ano seguinte. Inconformado com a demora, ele procurou a Justiça e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o estudante tinha direito de antecipar as aulas. O Via Legal visitou também a comunidade quilombola Caiana dos Crioulos, na Paraíba, que aguarda a assinatura de um decreto presidencial que dará início ao processo de transferência da titularidade do terreno para as 800 pessoas que vivem lá há anos. Inicialmente, a Justiça determinou agilidade na conclusão dos trabalhos pelo Incra, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o Poder Judiciário não poderia determinar o prazo para essa desapropriação, uma vez que o processo não depende apenas do Instituto.


Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 Magistrados participam de Jornada de Direito e Justiça em Buenos Aires O presidente do Tribunal Regional federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt; os desembargadores federais Edilson Nobre e Carlos Rebêlo Júnior, além do juiz federal Bruno Carrá (JFCE), participam, entre os dias 30/04 e 4/05, da VIII Jornada Internacional de Derecho y Justicia, que acontece em Buenos Aires, na Argentina. O evento, que tem o apoio da Justiça Federal da 5ª Região e da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe, vai contar com palestrantes brasileiros, argentinos e uruguaios. Na quarta-feira (2), Rebêlo participa de debates sobre o tema “Turbulências institucionais no Brasil. Criminalidade: falsa memória e violência” e, em seguida, Erhardt ministra palestra sobre “Formação Judicial no Brasil”. Na sexta-feira (4), Edilson Nobre ministra palestra com o tema “O detalhismo, uma particularidade do constitucionalismo brasileiro”. No mesmo dia, Bruno Carrá debate sobre “A legislação anticorrupção brasileira e a nossa luta contra ela”. Coordenação – O evento tem, entre seus coordenadores, o diretor da Esmafe, desembargador federal Edilson Nobre, e o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior. A Jornada acontece no Salão Azul da Faculdade de Direito de Buenos Aires.

Enquete sobre o informativo DOUInforme Termina nesta quarta-feira (25) o prazo para participação na enquete que pretende saber a opinião dos usuários sobre o informativo DOUInforme, elaborado diariamente pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal (CJF). O leitor deverá esponder 11 perguntas, que vão avaliar, dentre outros assuntos, se o conteúdo e as formas de disponibilização atendem satisfatoriamente às necessidades de informações de matérias publicadas no Diário Oficial da União, e nos principais diários de justiça eletrônicos.O DOUInfome é um boletim informativo, publicado diariamente na página do CJF e enviado a e-mails cadastrados. Mais detalhes: http://www.cjf.jus.br/cjf/biblioteca/. Com informações do CJF.


NOTÍCIAS DE OUTROS PORTAIS DA ÁREA JURÍDICA Supremo Tribunal Federal - STF Interceptações telefônicas, controle de gestão municipal e uso de dados por CPIs estão na pauta desta quarta-feira (25) Colaborações que tratam da Refinaria Abreu e Lima devem ser remetidas para Justiça de Pernambuco

Superior Tribunal de Justiça - STJ Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio Quarta Turma confirma aplicação da Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga aérea internacional

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ absolve magistrado de Alagoas acusado de tentar travar ação penal Transparência: CNJ mantém acesso irrestrito a informações sobre receita de cartórios


Consultor Jurídico - CONJUR Carf autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado de decisão Acusação por trabalho escravo exige cerceamento da liberdade, diz TRF-1 STJ publica entendimento sobre aumento de pena por narcotráfico

Migalhas STJ afasta medidas cautelares impostas a Cesare Battisti Romário não poderá reeleger-se ao Senado nas eleições 2018 Cervejaria Proibida não pode usar uniforme semelhante ao da CBF em propagandas


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