25 DE SETEMBRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 25/09/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3223-Mural25-09-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Correio da Paraíba”:
Política – A3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------“WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticia/tre-pb-decide-ratificar-candidatura-decarlos-batinga-na-campanha-eleitoral-para-deputado/ TRE-PB decide ratificar candidatura de Carlos Batinga na campanha eleitoral para deputado O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) decidiu manter a candidatura a deputado estadual de Carlos Batinga (PTB), portanto, não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior, em relação ao indeferimento do registro de sua candidatura. Com a decisão, a candidatura de Batinga continua mantida, e está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice e fazer campanha normalmente. Em contato com a imprensa, Batinga se mostrou totalmente tranquilo e que tem plena confiança em sua vitória nas urnas e na Justiça. “No mais tudo não passa de desespero dos meus adversários, principalmente na região do Cariri, minha principal base eleitoral, que estão incomodados com as pesquisas onde me apontam como majoritário com ampla diferença de votos sobre os demais concorrentes, principalmente em Monteiro e tentam distorcer os fatos a respeito de nossa candidatura. “ disse Batinga. A assessoria do candidato, composta pelos advogados Dr. Marcelo Weick Pogliese, e Dr. Jota Júnior, disseram que estão absolutamente confiantes de que a candidatura de Batinga não será impugnada, pois em diversos casos iguais ao que está sendo julgado tem sido deferido no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, o que também acontecerá no caso de Carlos Batinga. Vale ressaltar que no julgamento no TRE o próprio juiz federal Dr. Sérgio Murilo Queiroga em dos votos a favor de Batinga defendeu a manutenção da candidatura do mesmo, alegando que a jurisprudência do TRE/PB. e do TSE deve ser mantida nos outros julgamentos desse caso. Também votou favorável à manutenção da candidatura de Carlos Batinga o Juiz paulo Câmara. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
“Bem Paraná”: https://www.bemparana.com.br/noticia/quando-o-delator-enfrenta-odelatado-a-coisa-fica-complicada QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO Receita não pode tributar produto importado de até US$ 100 A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco e determinou a liberação da mercadoria para o contribuinte, que comprou um fone de ouvido (de US$ 22) e recebeu aviso dos Correios para pagar o imposto de importação no valor de R$ 76,00. A tributação está baseada na Portaria MF/156/99 e na IN/RF 96/99 — revogada pela IN/RF 1.737/17 —, que estabelece a isenção do imposto para importação de até US$ 50, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. O Tribunal entendeu que a Receita Federal extrapolou os limites do Decretolei nº 1.804/80 na edição de ambos os regulamentos. “Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade”, afirmou o relator do feito. Destarte, o colegiado reconheceu que o contribuinte faz jus à isenção do imposto de importação, considerando o Decreto-lei nº 1.804/1980, que garante a isenção do imposto para remessas de até US$ 100, quando destinadas a pessoas físicas. *Euclides Morais- advogado (euclides@direitopublico.adv.br) ---------------------------------------------------------------------------------------------------“TV Cariri”: https://lojaonline.claro.com.br/lg-k4-lite32307?dclid=CjgKEAjwuafdBRDNjMv3pbSr0EkSJABKGxKXeonh5qmatd2aSqEBX8PxKP5_VGLBDtuNo6hTvxUPD_BwE&gclid=EAIaIQobChMI0Z_4r_W3QIVtAp9Ch09eA5XEAEYASAAEgKl8fD_BwE#/Controle_mais_35gb_ilim_fi d “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180920155108/justicafederal-arquiva-processo-contra-batinga-no-caso-da-ambulancia “Paraíba Mix”: https://www.paraibamix.com.br/slide/justica-federal-arquiva-processo-contrabatinga-no-caso-da-ambulancia
Justiça Federal arquiva processo contra Batinga no caso da ambulância O Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro, Dr. Rodrigo Maia, em sentença proferida nesta quinta-feira (20), determinou o arquivamento da Ação Penal que tramitava em desfavor do ex-Prefeito de Monteiro e candidato a Deputado Estadual Carlos Batinga. A Ação tramitava na Justiça desde o ano de 2008 e finalmente teve a sua extinção determinada após 10 (dez) anos. O caso se referia a compra de uma ambulância ainda quando Carlos Batinga foi gestor do Município de Monteiro e pesava sobre o mesmo a denúncia de superfaturamento e danos ao erário Público. Com a extinção da Ação, Carlos Batinga disse que se sentiu aliviado pelos inúmeros constrangimentos que passou durante todo esse tempo com seu nome sendo constantemente envolvido na mídia sem que o mesmo tivesse cometido qualquer ilicitude. Batinga chegou a comentar ainda que nesse mesmo processo o Tribunal de Constas da União já havia reconhecido a legalidade da compra do veículo em questão (ambulância), como também o próprio setor Técnico Cientifico da Policia Federal que investigou o caso por meio da instauração de Inquérito Policial em parecer técnico conclusivo apontou pela inexistência de superfaturamento. Por fim, Carlos Batinga deixou claro que em nenhum momento essa situação, apesar de incômoda, não lhe fez deixar de acreditar na Justiça, pois ao longo de toda sua vida Pública nos diversos cargos que ocupou a exemplo da Superintendência do Sebrae-PB e Semob-JP, além de Secretarias em Natal e Salvador, entre outros cargos, jamais respondeu a nenhum processo Judicial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------“G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/09/23/eu-queroindependencia-diz-idoso-abrigado-em-praca-ha-mais-de-dois-meses-napb.ghtml 'Eu quero independência', diz idoso abrigado em praça há mais de dois meses, na PB Naquele início de manhã seu Severino Rufino estava sentado em um sofá velho, mas talvez o único, com as pernas cruzadas e ouvindo a conversa. Vez ou outra interferia. Parecia não querer falar, mas quando abria a boca, esbravejava indignação. “Eu quero independência”, foi só o que pediu, querendo esconder os olhos marejados. Setenta anos carregados de sol a chuva, mas terminados na quadra da Praça da Juventude, no Conjunto Vieira Diniz, no bairro das Indústrias,
em João Pessoa, junto com outras 60 famílias, depois que uma reintegração de posse foi executada pela Polícia Federal há mais de dois meses. Dois filhos já crescidos, mas com a escola interrompida. Por conta da situação incerta, não têm como se deslocar até as escolas onde já estudavam. “Você acha que uma família num lugar desse está bem? Bem mal. Frio, chuva, arriscando a vida com isso aqui tudo aberto. A situação é essa aqui”, destacou Severino. A água do local foi cortada desde o dia 7 de setembro. A informação que receberam foi que a bomba de água quebrou e ainda não foi consertada. Precisam andar cerca de 300 metros para lavar louças, roupas e tomar banho. Utilizam a água que sai de uma torneira em um terreno. “O que fazer é levar a vida”, lamenta Severino. De vez em quando, vem na cabeça a imagem dos policiais chegando ainda no início da manhã. Perdendo o teto e, algumas pessoas, perdendo até os móveis que ficaram para trás. “Eu tô com 70 anos e nunca vi uma coisa daquela. Perdemos os 'troços'. Isso é uma injustiça. Cadê os Direitos Humanos?”, se questiona. Rinaldo Ribeiro, de 39 anos, carrega no rosto as marcas do sol. Ao lado de seu Severino, pede uma foto dos “trabalhadores”, sentados no sofá à beira da quadra. Diz que é catador de reciclagem e que, só por isso, ainda consegue comprar algum alimento. Ele sai de manhã e de tarde, consegue somar alguns trocados e fazer uma refeição em um fogão coletivo. “Cada um dá R$ 10 quando o gás seca”, explica. A esposa dele, Ana Lúcia, já não aguenta mais a rotina cansativa. Enfrenta fome e frio. “Não temos como chegar para as crianças e dizer que vai melhorar”, lamenta. Ela conta que uma empresa que abriu recentemente na área não aceitou nenhum dos homens da praça como trabalhadores. “É como se a gente fosse um monte de bandido, com a ficha suja, não arruma emprego. A gente está discriminado”, diz. “Aqui ninguém tem independência, privacidade”. 'Estamos como indigente' A solução é unânime: moradia. Ao chegar na praça, a imagem assusta. O que era uma quadra, agora é teto. Em todos os cantos há lençóis e barracas, cada um no seu quadrado, transformando o chão antes usado para brincar, agora para dormir. O banheiro da quadra se transformou também em casa, mas nunca em lar. Uma mulher, grávida, vive a sua gestação ali. As casas parecem celas. Divisórias improvisadas com lençóis, colchões no chão, fogão improvisado, às vezes até à lenha. No chão, os poucos alimentos que receberam de doações. Faltariam as grades, se a quadra não fosse cercada por arames.
Embaixo dos lençóis às vezes se encontra uma TV, às vezes um fogão, mas nunca um aconchego. As crianças andam descalças, de um lado a outro, e identificam a casa pela cor do lençol que a mãe usa como porta. “A solução aqui é a moradia. E emprego também. A gente não tem condições de pagar um aluguel. Se for arrumar emprego, não dão”, comenta Rinaldo. “Nós ‘está’ numa situação que tem que dividir os alimentos. Se levar para um posto de saúde, não querem atender ‘nós’ porque não tem endereço. Estamos como indigente, como um cachorro. O primeiro que ‘nós queria’ era um lugar pra gente viver, cada um no seu canto, tranquilo, cada um ser por si”, apela seu Severino. Ação de reintegração de posse De acordo com os moradores, a equipe de policiais chegou no Conjunto Habitacional Vista do Verde I e II no dia 12 de julho por volta das 5h. O mandado judicial foi expedido pela 3ª Vara Federal de João Pessoa. Algumas ruas foram bloqueadas no entorno do condomínio e um helicóptero também deu apoio à ação. Além da Polícia Federal e Polícia Militar, participaram da ação oficiais da Justiça Federal, Caixa Econômica Federal, Corpo de Bombeiros, Samu, SemobJP, Secretaria Municipal de Habitação Semhab), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A ação foi determinada após uma decisão liminar não ter sido cumprida no dia 22 de maio e também, segundo a Justiça Federal, depois de tentativas de acordos e de ações de sensibilização, tais como visitas e reuniões com os ocupantes do residencial. Das 239 famílias que foram retiradas do local, apenas 15 foram beneficiadas pela Prefeitura de João Pessoa, através do programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a secretária de Habitação da capital, Sachenka Bandeira, alguns critérios foram avaliados para atender as famílias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------“Patos Real”: http://patosreal.com/post/saude/13916/contrato-permite-que-hu-receba-dapmjp-valores-de-exames “Parlamento PB”: https://parlamentopb.com.br/contrato-permite-que-hu-receba-da-prefeituravalores-de-exames-cardiologicos/123088/ “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/saude/20180920213151/contratopermite-que-hu-receba-da-pmjp-valores-de-exames
“Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/contrato-permiteque-hospital-universitario-receba-da-pmjp-valores-de-exames-cardiologicos Contrato permite que HU receba da PMJP valores de exames Foi assinado na primeira semana de setembro de 2018, o contrato para realização de procedimentos cardiológicos pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW). Como resultado imediato do contrato, o Hospital Universitário passará a receber da Prefeitura de João Pessoa valores decorrentes da realização dos exames de cateterismo realizados pela unidade de saúde. O documento foi assinado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Universidade Federal da Paraíba e Prefeitura de João Pessoa e teve como testemunhas os procuradores regionais (titular e adjunto) dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza e José Guilherme Ferraz da Costa, membros do Ministério Público Federal na Paraíba. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Guilherme Ferraz, a assinatura do contrato foi um momento ímpar porque, a despeito da conjuntura de crise de financiamento na saúde, vê-se um esforço dos gestores públicos na Paraíba em oferecerem o melhor, ao ampliarem serviços a despeito dessas dificuldades. “Nós vemos o Estado da Paraíba implementar um grande equipamento dentro da rede pública, que é o Hospital Metropolitano, e o município de João Pessoa, em parceria com a Ebserh e UFPB, oferecer ampliação de serviço técnico de alta complexidade no HULW”, elogiou Ferraz. Na cerimônia, a superintendente do HULW, Flávia Cristina Fernandes Pimenta apresentou dados de cumprimento de metas estabelecidas com a prefeitura e informou que, na ocasião, seriam assinados o contrato da cardiologia e o contrato de reavaliação dos serviços que o hospital faz e dos valores que recebe do município. Já o presidente da Ebserh, Kleber de Melo Morais, ressaltou que o papel do Hospital Universitário é maior do que apenas ensinar, pesquisar e atender. “Aqui nós temos os melhores profissionais”, enfatizou o médico, esclarecendo que, a partir da assinatura do contrato, os procedimentos cardiológicos serão feitos com maior magnitude. O secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, e o prefeito, Luciano Cartaxo destacaram a solução construída em conjunto, em que o papel de cada instituição foi valorizado. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy, frisou a contribuição de diversos gestores ao longo dos anos para que se chegasse a essa solução, dentre os quais estavam presentes na ocasião a ex-secretária de Saúde do Estado, Roberta Abath, a ex-secretária de saúde do município de João Pessoa,
Aleuda Sá, e o ex-superintendente do HULW, Arnaldo Correia de Medeiros, atual vice-presidente da Ebserh. Acordo judicial - A assinatura do contrato decorreu de um acordo, homologado judicialmente, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2011. A sentença foi parcialmente procedente e uma das condenações foi a regularização das cirurgias cardíacas no município de João Pessoa, com possibilidade de ampliação. Com o acordo, a prefeitura de João Pessoa vai financiar esses procedimentos até que seja possível a habilitação do serviço pelo Hospital Universitário perante o Ministério da Saúde, para que o hospital possa receber verbas federais. Na ação, ajuizada em 2011, para garantir a reativação das cirurgias cardíacas no Hospital Universitário Lauro Wanderley, o MPF relatou que, na época, metade dos leitos de UTI disponíveis no HULW e salas para cirurgias de alta complexidade estavam desativados. A UTI cardiológica, inaugurada em 2009, havia sido fechada no final de 2010, em razão da suspensão do pagamento da equipe multiprofissional até aquela data disponibilizada pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES/PB) para a realização das cirurgias cardiovasculares. Os equipamentos estavam abandonados, correndo o risco de deterioração e prejuízo de milhões de reais investidos em sua aquisição. Nos pedidos feitos à Justiça Federal, o Ministério Público requereu a condenação da União, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, de forma solidária, à prestação do adequado atendimento médico-cirúrgico e ao custeio de toda e qualquer despesa, de qualquer natureza, necessária ao funcionamento integral da Unidade de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, bem como de toda a alta complexidade do HULW. Pediu ainda que a União fosse condenada a ressarcir o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa a metade dos custos que estes tiverem, decorrentes do cumprimento do acordo judicial, tendo em vista a responsabilidade solidária pela prestação dos serviços de saúde, no âmbito do SUS, no hospital da UFPB. ---------------------------------------------------------------------------------------------------“Lex Magister”: http://www.lex.com.br/noticia_27704706_MINISTRA_ASSEGURA_TRAMITE_DE_ ACAO_AJUIZADA_PELA_DPU_EM_FAVOR_DE_COMUNIDADE_QUILOMBOLA.aspx “Defensoria Pública da União”: http://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/46110-stfgarante-prosseguimento-de-acao-da-dpu-em-favor-de-quilombolas “COAD”: http://coad.com.br/home/noticias-detalhe/89254/ministra-assegura-tramitede-acao-ajuizada-pela-dpu-em-favor-de-comunidade-quilombola “Circuito Mato Grosso”:
http://circuitomt.com.br/editorias/juridico/133555-ministra-assegura-tramitede-acao-ajuizada-pela-dpu-em-favor-de-comunidade-quilombola.html “Sítio Virtual do Supremo Tribunal Federal”: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390379 Ministra assegura trâmite de ação ajuizada pela DPU em favor de comunidade quilombola A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 22614) para cassar decisão da Justiça Federal que afastou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para defender direitos coletivos de uma comunidade quilombola de João Pessoa (PB). A relatora reconheceu a legitimidade concorrente da DPU com o Ministério Público da União para o ajuizamento da ação civil pública e determinou o regular prosseguimento do processo na instância de origem. O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela DPU visando garantir à Comunidade Remanescente de Quilombo de Paratibe a integralidade de seu território, a fim de protegê-lo de invasões e agressões. Conforme a Defensoria, o local está sendo ameaçado por loteamentos irregulares destinados à construção particular de conjuntos habitacionais e moradias populares. Ocorre que o juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba entendeu que não existia pertinência temática entre o direito em debate e as atribuições constitucionais da DPU. O juízo considerou que o objeto da demanda seria relativo a interesse de minoria étnica, assunto relacionado à função institucional do Ministério Público da União (MPU), e afastou assim a legitimidade da DPU para propor a ação civil pública. Na RCL 22614, a DPU sustentou que o juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba afrontou a decisão da Corte tomada no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, quando foi declarada a sua legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Afirmou não existir norma de exclusividade do Ministério Público para ajuizamento de ação civ0il pública e ressaltou que a comunidade quilombola em questão é composta por pessoas socialmente vulneráveis, necessitadas do ponto de vista tanto econômico quanto organizacional. Procedência A ministra Rosa Weber lembrou que, no julgamento da ADI 3943, o STF entendeu não ser necessária a prévia comprovação da pobreza do público-alvo para justificar o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública, bastando a presunção de que no rol de possíveis beneficiários da decisão constem pessoas economicamente necessitadas. Citou ainda o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 733433, sob a sistemática da repercussão geral, no qual o Plenário do STF fixou a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública a fim de promover a tutela judicial de
direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. Segundo a ministra, nesse precedente foi ressaltada a necessidade de pertinência temática nas ações transindividuais relativamente à Defensoria Pública, “a qual consiste na análise da compatibilidade entre o tema discutido e a finalidade para a qual a instituição foi criada”. No caso concreto, a relatora destacou que, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer apresentado nos autos, existe clara pertinência temática entre a pretensão dos assistidos pela DPU na ação civil pública e o exercício das funções típicas da instituição, consistentes na “defesa de hipossuficientes (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), dada a vulnerabilidade tanto da condição social quanto dos meios para emprego de defesa técnico-jurídica”.