Clipagem 25 maio 2016

Page 1

25 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 25/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2825-Mural25-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Decisão da Justiça Fest Verão tem que implantar melhorias A Justiça Federal na Paraíba acolheu pleito do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) de execução da ação civil pública que contempla medidas para garantir melhor fluidez no trânsito da BR-230 e vias de acesso, organização no entorno e segurança aos usuários do Fest Verão Paraíba, evento que ocorre anualmente no mês de janeiro, em Cabedelo. De acordo com a decisão da 3ª Vara Federal em João Pessoa, os organizadores do evento deverão cumprir todas as exigências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até 30 dias antes da realização da festa. As exigências abrangem melhorias na infraestrutura viária, trânsito de pedestres, limpeza, iluminação, saídas de emergência, estacionamentos, sinalização, entre outros aspectos. Ainda segundo a decisão, foi cominada multa de R$ 500 mil por dia de show, caso as exigências sejam descumpridas. Em 3 de janeiro de 2011, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da empresa com a Prefeitura de Cabedelo, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal. Em 17 de janeiro de 2014, diante da reincidência dos promotores do evento em não proporcionar a


segurança mínima ao público, o MPF ajuizou ação civil pública pedindo a condenação dos organizadores do FestVerão a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem atender os requisitos exigidos pela PRF. A ação foi julgada procedente em parte, determinando-se que os organizadores do evento atendam as exigências para a segurança da rodovia, sob pena de multa. O MPF interpôs recurso quanto a improcedência do pleito de danos morais coletivo, argumentando que, ao contrário do entendimento do juízo da 3ª Vara Federal, o risco suportado pelo público em geral durante o evento de 2015 justifica uma condenação pecuniária compensatória em favor do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos. Um dos promovidos também interpôs recurso requerendo a reforma da sentença, para liberar o empreendimento de qualquer exigência imposta pela PRF. Ambos os recursos aguardam apreciação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (TRF5). Após a sentença, o MPF requereu antecipação da tutela jurisdicional para que fosse proibida a realização do evento edição 2016, tendo em vista o descumprimento dos requisitos de segurança indicados pela PRF; pleito acolhido pelo juízo de primeiro grau, que não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o primeiro dia do evento, 3 de janeiro, todos os aqueles requisitos. No entanto, o TRF5 manteve a realização do FestVerão PB. Caderno “Paraíba” – Página 7 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Zum Zum Zum A Justiça Federal na Paraíba terá seu expediente suspenso neste feriado de Corpus Christi, que acontece amanhã. Os prazos processuais que se vencerem na data serão automaticamente prorrogados para o dia seguinte, 27. Por Goretti Zenaide - Caderno “Diversidade” – Social - Página 16 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5: http://www.trf5.jus.br/murais/2825-Mural25-05-16.pdf Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NTc0 Feriado de Corpus Christi O Tribunal Regional federal da 5ª Região - TRF5 e as suas seções judiciárias vinculadas (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe) irão suspender seus atendimentos amanhã (26), dia de Corpus Christi, considerado ponto facultativo. De acordo com o Ato nº 0030/2016, assinado pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, nesse dia funcionará o Plantão Judiciário. Os prazos processuais com vencimentos nesta data ficarão automaticamente prorrogados para sexta-feira (27/05), quando o TRF5 e as seções judiciárias funcionarão normalmente. O calendário de feriados está disponível, para consulta, no site do TRF5, no link “Feriados”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/justica-determina-que-organizadores-dofest-verao-cumpram-sentenca-para-melhorias-no-evento-ate-30-dias-antes-da-festa MPF/PB: organizadores do Fest Verão devem cumprir exigências da PRF e promover melhorias no evento Segundo decisão, empresa terá de pagar R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento

Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160525101206&cat=paraiba&keys=justicasuspende-fest-verao-determina-multa-r$-mil-caso-descumprimento Justiça suspende Fest Verão e determina multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-obriga-organizadores-do-fest-verao-a-fazerem-melhorias-noevento/ Justiça obriga organizadores do Fest Verão a fazerem melhorias no evento

Portal Polêmica Paraíba: http://www.polemicaparaiba.com.br/variedades/justica-suspende-o-fest-verao-no-formato-quevinha-500-mil-de-multa-por-dia-se-descumprir-veja-video/ Justiça suspende o fest verão no formato que vinha: 500 mil de multa por dia se descumprir – VEJA VÍDEO

Portal “Fernando Caldeira”: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2016/05/24/justica-determina-que-organizadores-do-festverao-cumpram-sentenca-para-melhorias-no-evento-ate-30-dias-antes-da-festa/ Justiça determina que organizadores do Fest Verão cumpram sentença para melhorias no evento até 30 dias antes da festa Segundo decisão, empresa terá de pagar R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento A Justiça Federal na Paraíba acolheu pleito do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) de execução provisória da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 080009398.2014.4.05.8200, que contempla medidas para garantir melhor fluidez no trânsito da BR-230 e vias de acesso, organização no entorno e segurança aos usuários do Fest Verão Paraíba, evento que ocorre anualmente no mês de janeiro, em Cabedelo.


De acordo com a decisão da 3ª Vara Federal em João Pessoa, os organizadores do evento deverão cumprir todas as exigências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até 30 dias antes da realização da festa. As exigências abrangem melhorias na infraestrutura viária, trânsito de pedestres, limpeza, iluminação, saídas de emergência, estacionamentos, sinalização, entre outros aspectos. Ainda segundo a decisão, foi cominada multa de R$ 500 mil por dia de show, caso as exigências sejam descumpridas. O MPF justificou a antecedência do pleito, tendo em vista o objetivo de permitir que os organizadores tenham tempo razoável para realizar o planejamento de custos e obras envolvido na preparação do evento. Reincidência – Desde 2011, pelo menos, os promotores do Fest Verão Paraíba estão cientes da necessidade de oferecer segurança para o público durante o evento. Em 3 de janeiro daquele ano, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da empresa com a Prefeitura de Cabedelo, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal. Na época, a empresa comprometeu-se a implementar todas as exigências contidas no TAC, em colaboração com os órgãos envolvidos. Em 17 de janeiro de 2014, diante da reincidência dos promotores do evento em não proporcionar a segurança mínima ao público, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.04.05.8200 pedindo a condenação dos organizadores do Fest Verão a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal. A ação foi julgada procedente em parte, determinando-se que os organizadores do evento atendam as exigências postas pela PRF, para a segurança da rodovia, sob pena de multa. O MPF interpôs recurso quanto a improcedência do pleito de danos morais coletivo, argumentando que, ao contrário do entendimento do juízo da 3ª Vara Federal em João Pessoa, o risco suportado pelo público em geral durante o evento de 2015 justifica uma condenação pecuniária compensatória em favor do Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, regido pela lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Um dos promovidos também interpôs recurso requerendo a reforma da sentença em tela, para liberar o empreendimento de qualquer exigência imposta pela PRF. Ambos os recursos aguardam apreciação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (TRF5). Liminar suspensa – Após a sentença, o MPF requereu antecipação da tutela jurisdicional para que fosse proibida a realização do evento edição 2016, tendo em vista o reiterado descumprimento dos requisitos de segurança indicados pela PRF, pleito acolhido pelo juízo de primeiro grau, que não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o primeiro dia do evento (03/01/2016), todos os aqueles requisitos. No entanto, o TRF5 manteve a realização do Fest Verão PB, sob o argumento de que não seria cabível imputar à organização do evento todas as melhorias de infraestrutura e segurança indicadas pela Polícia Rodoviária Federal, as quais deveriam ser proporcionadas pelo poder público, bem como de que os riscos detectados no evento seriam razoáveis. “Entendemos que o TRF cometeu um equívoco na apreciação do caso, uma vez que não cabe ao poder público priorizar investimentos de seus recursos para garantir segurança de evento lucrativo privado. Ademais, ainda que assim fosse, apenas se poderia liberar o evento depois de implementadas as medidas de segurança, para não submeter o público a riscos desnecessários. O objetivo da atuação do MPF é prevenir potencial tragédia envolvendo o público frequentador do evento e os usuários da BR-230. Conforme imagens feitas pela PRF, pessoas transitam em pista de alta periculosidade, e até veículo de emergência tem passagem bloqueada em meio ao acúmulo


excessivo de carros. Conclui-se, portanto, que há risco iminente de vida para os cidadãos, o que não é nada razoável”, frisou o procurador da República, José Guilherme Ferraz da Costa. “Para se ter uma ideia da gravidade desse risco, basta destacar que, de acordo com a PRF, caso ocorra necessidade de evacuação do local, as pessoas que se utilizarem das saídas de emergência sairão diretamente na via pública, correndo o risco de serem atropeladas, pela falta de área de dispersão”, acrescentou. TAC – O Ministério Público Federal na Paraíba, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Fest Verão Entretenimentos LTDA chegaram a firmar, no dia 7 de janeiro deste ano, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contendo algumas medidas para diminuir os riscos configurados com a autorização judicial para a realização do evento, sem a observância das medidas de segurança cabíveis. No entanto, conforme informações da PRF, o acordo não foi integralmente cumprido. Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.4.05.8200 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160525094148&cat=paraiba&keys=leilao-justicaarrecada-r$-mil Portal Sousa: http://portalsousa.com.br/2016/05/25/leilao-da-justica-arrecada-r-500-mil/ Leilão da Justiça arrecada R$ 500 mil Aproximadamente R$ 500 mil reais foi arrecadado durante a 2ª data do leilão judicial unificado realizado pela Justiça Federal nesta terça-feira (24), quando os bens puderam ser arrematados por 50% do valor da avaliação prévia feita pelo Juízo Federal. Entre os bens arrematados consta uma casa, localizada no bairro de José Américo, em João Pessoa, adquirida por R$ 175 mil. Também foram arrematados terreno e sala comercial no valor de R$ 35 mil, cada, além de um veículo, Fiat Uno, ano 1999, que foi leiloado por R$ 2 mil. O leilão judicial unificado da JFPB reuniu bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos e salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor colocado a leilão não foi arrematado, o Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, avaliado por R$ 10,8 milhões. Os próximos leilões da Justiça Federal na Paraíba já estão agendados para os dias 10 e 24 de novembro deste ano. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao “Leilão Eficaz”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/operacao-andaime-mpf-requer-suspensaodas-atividades-de-mais-duas-empresas/ Operação Andaime: MPF requer suspensão das atividades de mais


duas empresas

Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-pede-suspensaode-mais-duas-empresas-envolvidas-na-operacao-andaime25.05.2016 MPF pede suspensão de mais duas empresas envolvidas na Operação Andaime

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/25/70794-operacao-andaime-mpfpb-requer-liminarmentesuspensao-das-atividades-de-mais-duas-empresas-envolvidas Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=44243&titulo=operacao-andaime-mpfpbrequer-liminarmente-suspensao-das-atividades-de-mais-duas-empresas-envolvidasPortal “Radar SC”: http://radarsc.com/operacao-andaime-mpfpb-requer-liminarmente-suspensao-das-atividades-demais-duas-empresas-envolvidas/ Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/operacao-andaimempfpb-requer-liminarmente-suspensao-das-atividades-de-mais-duasempresas-envolvidas-/ID/44243 Operação Andaime: MPF requer liminarmente suspensão das atividades de mais duas empresas envolvidas

Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-andaime-mpf-pb-requerliminarmente-suspensao-das-atividades-de-mais-duas-empresas-envolvidas Operação Andaime: MPF/PB requer liminarmente suspensão das atividades de mais duas empresas envolvidas Ação civil pública por ato de corrupção empresarial foi ajuizada na JF em Sousa Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, a suspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial. Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015. Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações


cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. ACP por ato de corrupção empresarial nº – 0800265-63.2016.4.05.8202. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/mpfpb-requer-liminarmente-suspensao-das-atividades-demais-duas-empresas-envolvidas-205283.html MPF/PB requer liminarmente suspensão das atividades de mais duas empresas envolvidas Ação civil pública por ato de corrupção empresarial foi ajuizada na Justiça Federal em Sousa Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, a suspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial. Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015. Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. ACP por ato de corrupção empresarial nº – 0800265-63.2016.4.05.8202. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA,


Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/maio/cjf-libera-r-757-milhoes-em-rpvs-autuadas-em-abril CJF libera R$ 757 milhões em RPVs autuadas em abril O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 757.159.247,14 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em abril de 2016, para um total de 86.415 ações, com 98.159 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 590.732.606,85 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios -, que somam 52.182 ações, com 58.713 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 225.597.821,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.516.652,73 (11.277 ações, com 12.190 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 60.694.614,55 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 38.663.751,41 (2.442 ações, com 2.442 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 163.256.921,75 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 133.259.064,58 (8.434 ações, com 9.959 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 184.468.745,01 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 151.458.865,97 (18.716 ações, com 20.300 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 123.141.144,34 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 93.834.272,16 (11.313 ações, com 13.822 pessoas beneficiadas) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”:


https://www.clickpb.com.br/cotidiano/confira-o-que-abre-e-fecha-no-feriado-de-corpus-christi-napb-205281.html Confira o que abre e fecha no feriado de Corpus Christi na PB O feriado de Corpus Christi, celebração católica que representa a presença de Jesus Cristo no sacramento da eucaristia.

O feriado de Corpus Christi, celebração católica que representa a presença de Jesus Cristo no sacramento da eucaristia, vai alterar o funcionamento de repartições públicas, comércio, bancos e transporte público na Paraíba, nesta desta quinta-feira (26). Confira o que abre e o que fecha neste feriado no estado. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) os restaurantes funcionam normalmente. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração, não haverá expediente nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nesta quinta-feira (26), exceto os serviços essenciais. Na sexta-feira (27), o funcionamento será normal. As Prefeituras de João Pessoa e Campina Grande não vão funcionar na quinta-feira (26) e no dia 27 (sexta-feira), o funcionamento será normal. Apesar do feriado, os serviços essenciais oferecidos pela gestão municipal serão mantidos na quinta-feira. O Ministério Público da Paraíba, assim como o Tribunal de Justiça informaram que também fecham no dia 26 - feriado de Corpus Christi , e na sexta-feira (27), será ponto facultativo, que já foi compensado na última sexta-feira (20), quando o expediente no MPPB ocorreu nos dois turnos, manhã e tarde. Já a Justiça Federal na Paraíba informa a suspensão do expediente forense e administrativo no dia 26 de maio, dia de Corpus Christi, no âmbito de toda a Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais que se vencerem na respectiva data serão automaticamente prorrogados para o dia 27. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos não abrem nesta quinta-feira (26). A CBTU João Pessoa comunicou que não haverá funcionamento dos trens urbanos nesta quinta feira, 26, feriado de Corpus Christi. Os trens voltam a funcionar normalmente, dentro da grade horária provisória, na sexta-feira, 27. Shoppings - Manaíra Shopping - Funcionamento normal a partir das 10h, apenas o horário do encerramento das atividades é que será estendido até às 23h. - Mag Shopping - Funcionamento normal a partir das 10h. - Tambiá Shopping - Funciona com horário diferenciado. Abre a partir das 12h e encerram o funcionamento às 20h. - Mangabeira Shopping - Funcionamento normal a partir das 10h, apenas o horário do encerramento das atividades é que será estendido até às 23h. - Shopping Sul - Funcionamento normal a partir das 10h até às 22h.


Campina Grande - Partage Shopping - Estará funcionando normalmente das 10h às 22h. Patos O Guedes Shopping funcionará com horário diferenciado, das 15h até às 21h. Unimed JP O feriado de Corpus Christi vai alterar o atendimento de algumas unidades da Unimed João Pessoa nesta quinta-feira, 26. Não haverá expediente na operadora e na Unidade de Intercâmbio, que funcionam na Torre. O Espaço Viver Melhor, no Bairro dos Estados, onde são desenvolvidas as atividades de promoção da saúde para os clientes, e a Unidade Guarabira acompanharão o cronograma da operadora. Os hospitais Alberto Urquiza Wanderley e Moacir Dantas, também na Torre, e o Núcleo de Atenção à Saúde - Sul (NAS-Sul), nos Bancários,vão funcionar normalmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Mais Patos: http://www.maispatos.com/noticias/cidades/-a11651.html Justiça Federal da Paraíba terá 2ª praça de leilão judicial também em Patos; Veja como participar

A 2ª praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba será realizada na próxima terçafeira (24/5), a partir das 9h, no auditório da sua sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, e por meio virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos, salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba – localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa – avaliado por R$ 10,8 milhões. Na 1ª praça do leilão, no último dia 10, já foram arrematados terrenos na praia de Lucena, propriedades em Patos e veículos. A maioria de bens ficou para a 2ª praça, quando os bens restantes poderão ser arrematados por 50% do valor de avaliação. Maiores informações poderão ser obtidas nas Secretarias das 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, através dos telefones (83) 2108-4024, 3521-3300, 3310-9102, 33513602, 3613-8104 e 3415-8709, respectivamente, e pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Mantida decisão que obriga rotulagem de produtos transgênicos O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 14873, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que obrigou a rotulagem de alimentos os quais contenham produtos geneticamente modificados (transgênicos) em qualquer percentual. A União argumentou que houve usurpação de competência do STF, pois compete a Corte o processamento e julgamento, originariamente, das causas e conflitos entre a União e os estados, uma vez que o Rio Grande do Sul passou a integrar o polo ativo da ação, além da relevância econômica e política da matéria com potencialidade ofensiva ao equilíbrio federativo. Segundo o ministro Edson Fachin, a configuração de conflito federativo apto a invocar a competência originária do STF não se exige apenas que entes federativos estejam nos polos opostos da demanda, mas também é necessário que o conflito seja suficientemente grave, a ponto de causar risco à harmonia e ao equilíbrio do pacto federativo, o que não ocorre no caso. Reserva de plenário O relator também não acatou o argumento da União de que a decisão do TRF-1 ofendeu a Súmula Vinculante 10 do STF (“Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”). “A jurisprudência desta Corte Constitucional firmou-se no sentido de que o afastamento da aplicação da norma, quando realizado com lastro na incompatibilidade do ato normativo com a Constituição, ainda que não declare explicitamente sua inconstitucionalidade, equivale materialmente à declaração expressa e, portanto, também se subordina à apreciação da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial”, apontou. De acordo com o ministro Edson Fachin, o TRF-1 afastou a incidência do artigo 2º do Decreto Federal 4.680/2003, o qual dispõe sobre a necessidade de informação na rotulagem sobre a existência de organismos geneticamente modificados somente quando o ultrapassado o limite de 1%, sob a alegação de que prevalece o princípio da plena informação ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “Verifica-se, portanto, que o afastamento da incidência do ato normativo se deu com base na sua incompatibilidade com a legislação infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor), de tal forma que a não aplicação da norma não teve como fundamento, explícito ou implícito, a incompatibilidade em relação à Constituição. Esse é o cerne que motiva o afastamento da aplicação do dispositivo legal, ainda que as normas e princípios previstos nessa legislação infraconstitucional também tenham assento constitucional”, observou o relator. A decisão do relator foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF na edição do dia 10 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do TJ-MG que declarou nula lei de Ituiutaba (MG) criando cargos em comissão


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 23833 para suspender a eficácia de acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o qual afastou a incidência de lei municipal de Ituiutaba (MG) que criou cargos em comissão na administração pública. Segundo o ministro, ao declarar a nulidade da lei com base nos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, foi desrespeitada a Súmula Vinculante 10, do STF. Segundo a súmula, qualquer decisão de órgão fracionário que, mesmo não declarando expressamente a inconstitucionalidade de norma, afaste sua incidência em decorrência de violação de princípios constitucionais, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). “Além de admitir vício formal atinente à inobservância do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem assim o desrespeito ao que consignado na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal local, por meio de órgão fracionário, expressamente assentou a violação a princípios constitucionais”, observa o relator. De acordo com os autos, a reclamação foi ajuizada por vereadores do município que são réus em ação popular que pedia o reconhecimento da invalidade da Lei 3.529/2002. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o entendimento de que a situação já estaria consolidada há mais de dez anos e que não teria ocorrido desrespeito ao regimento interno da Câmara Municipal. Em grau de recurso, a 7ª Câmara do TJ-MG reformou a sentença e determinou a condenação dos vereadores que aprovaram a lei a repararem danos ao erário. A decisão decretou a nulidade da norma salientando que “a criação de cargos em comissão deve observar aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, dentre outros que norteiam a administração pública, sob pena de afronta aos interesses da sociedade”. Ao deferir a liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que, embora o TJ-MG afirme expressamente não estar reconhecendo a inconstitucionalidade da lei municipal, a declaração de sua nulidade decorreu de entendimento típico do controle de validade de normas por descumprimento à Constituição Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma rejeita queixas-crime apresentadas contra parlamentares Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), rejeitou queixas-crime por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA) e o filho de ambos, Hélder Barbalho, por matérias publicadas no jornal Diário do Pará, do qual os três são proprietários. Segundo o deputado, durante a campanha eleitoral de 2014, o jornal teria veiculado notícias com o intuito de ofender sua honra e dificultar sua reeleição à Câmara Federal. De acordo com o parlamentar, os acusados, na posição de coproprietários do jornal, seriam responsáveis por determinar a produção de notícias ofensivas, incorrendo nos crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal. Entre as acusações que considera caluniosas estão a de que possuía organizações não governamentais em nome de "laranjas", de que teria se apropriado de recursos públicos obtidos por meio de convênios para aumentar seu patrimônio e a de que teria usado indevidamente recursos da Câmara dos Deputados destinados à compra de passagem aéreas. A relatora das Petições (Pet) 5629, 5631 e 5639, ministra Rosa Weber, apontou que a narrativa da conduta típica não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que exige, além da descrição dos fatos criminosos, a demonstração da participação dos acusados. Segundo a relatora, nas queixas não foi dito nada sobre os acusados terem induzido, instigado ou auxiliado na elaboração ou divulgação das matérias. Em seu entendimento, a mera


condição de proprietários do jornal não sugestiona que eles tenham cometido ação ou omissão de relevância penal. “Para associar penalmente os querelados à matéria jornalística tida por ofensiva a sua honra, impunha-se ao querelante descrever, no mínimo, como, onde e em quais circunstâncias houve a participação causal relevante dos acusados para elaboração e divulgação do conteúdo da matéria. Inexiste narrativa que permita inferir minimamente sua participação dos acusados nos fatos tidos como delituosos”, afirmou a ministra. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem, ainda que no âmbito de disputa eleitoral, os querelados teriam se utilizado da propriedade do jornal para acusar o parlamentar de atos criminosos. Senador Romário Também na sessão desta terça-feira, o colegiado, por maioria, rejeitou queixa-crime por injúria apresentada por José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o então deputado federal e hoje senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ). Marin se sentiu ofendido por declarações do parlamentar. Prevaleceu o entendimento do relator da Ação Originária (AO) 1819, ministro Luiz Fux, segundo o qual as afirmações estariam cobertas pela imunidade parlamentar. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio ao considerar que, como as declarações foram dadas fora do Congresso e em atividade sem correlação com o mandato, não se aplicaria ao caso a imunidade parlamentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma converte em diligência julgamento de extradição de cidadão chinês Na sessão desta terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em diligência o julgamento da Extradição (EXT) 1424, por meio da qual a República Popular da China pede a entrega de Gouqiang Huang, acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro. Entre outras providências, os ministros decidiram oficiar o Ministério das Relações Exteriores para saber se o Estado brasileiro tem como fiscalizar o cumprimento da exigência de que o réu não será executado, caso entregue àquele país, conforme requisitos legais relacionados ao processo de extradição. Pela decisão, enquanto se realiza a diligência o réu será posto em liberdade, tendo que assumir o compromisso de comparecer mensalmente em juízo, não se ausentar da cidade em que reside, além de ser mantida a apreensão de seu passaporte pela Polícia Federal. Huang, que é empresário de importação e exportação de tecidos no Brasil, é acusado de manter empresa financeira sem autorização do Banco Popular da China. De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o crime, previsto no código penal chinês, equivale ao previsto no artigo 16 da Lei brasileira 7.492/1986: “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”. A defesa alegou que, mesmo em se tratando de delito que prevê uma pena branda, com menos de dez anos de prisão, não há como garantir que se o extraditando for entregue ao requerente ele não será executado. De acordo com o advogado, o país tem um histórico de desrespeito aos direitos humanos, descumprindo pactos firmados em extradição, inclusive aplicando a seus cidadãos a pena capital. Tratado


Lembrando que Brasil e China assinaram tratado de extradição por meio do qual se obrigam a cumprir o que previsto na norma, inclusive o compromisso formal de não aplicar pena de morte, o relator se manifestou pelo deferimento do pleito. Toffoli salientou que foram satisfeitos os requisitos da dupla tipicidade e dupla punibilidade. Para o ministro, o suposto risco de vida em caso de entrega do extraditando não constitui óbice ao deferimento do pedido. Incumbe ao Estado requerente garantir a segurança de seu nacional em seu território, concluiu o relator ao votar pelo deferimento do pedido, com expressa ressalva de que a pena, na China, não pode ultrapassar os dez anos, contando a detração do período em que o réu ficou preso no Brasil. Fato grave O decano do Corte, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento da extradição. De acordo com o ministro, a República Popular da China não é fiel em seus compromissos nessa área. Celso de Mello citou o caso da Extradição 633, relatada por ele e que foi indeferida pelo STF em 1996. O ministro disse que tomou conhecimento, anos depois, que o extraditando saiu do Brasil e foi para a Costa Rica, e que aquele país entregou o cidadão à China, que aplicou a pena de morte. São fatos graves que expõem a insinceridade diplomática desse Estado totalitário, que não respeita os direitos fundamentais, concluiu o ministro. Diligências Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki votaram no sentido de converter o julgamento em diligências. O ministro Gilmar disse que não encontrou informações suficientes para analisar o pedido de extradição, principalmente no tocante à tipicidade dos fatos apontados na legislação brasileira. O ministro propôs buscar informações junto ao Estado requerente sobre os fatos narrados, além de determinar a soltura de Huang, com expedição de alvará de soltura, com compromisso de comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da cidade em que reside. Já o ministro Teori acrescentou que, com base no argumento da garantia da integridade física de Gouqiang Huang, seria o caso de oficiar o Ministério das Relações Exteriores para saber se o Estado brasileiro tem como fiscalizar o cumprimento da promessa de manter a pena de prisão em um patamar máximo de dez anos, e não aplicar a pena de morte ao réu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas liminares que determinaram pagamento integral de 13ª salário a servidores no RS A ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do Estado do Rio Grande do Sul para suspender a eficácia de liminares que determinaram o pagamento integral, no prazo de 48 horas, do 13º salário de 2015 aos técnicos do tesouro e professores e servidores da área de educação do estado. A decisão, proferida em medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5136, leva em conta a gravidade da situação econômicofinanceira do Rio Grande do Sul, que inviabiliza o pagamento imediato de um valor estimado em quase R$ 480 milhões, acrescido de indenização pelo atraso. As liminares suspensas foram concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Técnicos do Tesouro do estado (Afocefe) e pelo Centro dos Professores do RS (Cpers). Na suspensão de segurança, o estado diz reconhecer o direito dos servidores à gratificação natalina, mas que, impossibilitado de quitá-la no prazo legal, vem pagando de forma parcelada e devidamente corrigida, ao longo do ano de 2016. Disse ainda que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), responsável pela folha de


servidores, ofereceu aos correntistas a antecipação do 13º com amortização nas mesmas datas do pagamento da verba pelo estado. O ente federativo argumenta que não tem recursos para realizar o pagamento na forma e no momento determinados pelo TJ-RS, e que as decisões constituem uma ruptura do cronograma estabelecido para todos os servidores, em prejuízo das demais categorias, uma vez que o pagamento integral aos técnicos do tesouro e professores corresponde a quase 50% do valor líquido da folha de maio de 2015. Foram anexados ao processo comprovantes das receitas e gastos do estado a fim de demonstrar um déficit projetado em cerca de R$ 6,8 bilhões para este ano e uma insuficiência financeira mensal ao redor de R$ 500 milhões. Decisão Ao deferir o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a determinação judicial de pagamento, em 48 horas, de valor equivalente ao déficit mensal do estado “poderia causar lesão grave à economia pública em detrimento de todas as medidas adotadas no sentido do saneamento das finanças estaduais e da retomada do seu ajuste fiscal, mas, principalmente, poderia comprometer até mesmo o pagamento do vencimento mensal obrigatório de todos os servidores públicos”. A relatora ressaltou que não se discute o direito dos servidores à gratificação natalina, “direito constitucional reconhecido expressamente e de natureza alimentar” – daí a proposta estadual de pagamento parcelado, “solução precária e momentânea” autorizada pela Lei Complementar estadual 14.786/2015. Também não considerou válido o argumento da oferta de parcelamento pelo Banrisul, “que não guarda relação direta, pronta ou imediata com o dever da entidade empregadora de pagar e o direito do servidor de receber pelo seu trabalho”. Para determinar a suspensão da ordem de pagamento imediato, a ministra ressaltou que a gravidade da situação do RS ficou comprovada pelos demonstrativos trazidos no processo. Assinalou também que, em outros casos trazidos ao STF, como a Suspensão de Liminar (SL) 883 e o Mandado de Segurança (MS) 34110, ficou demonstrado o quadro de comprometimento econômico do estado. “Ainda que grave, excepcional e seríssimo, não há como o Poder Judiciário desconhecer aquela contingência estadual gaúcha que conduziu ao escalonamento do pagamento da gratificação natalina”, afirmou. “Não há também como se descurar a gravosa sanção de responsabilização por crime de desobediência imposta ao governador do estado, que não parece querer descumprir as decisões judiciais, mas vendo-se na contingência de não as ter como cumprir”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Gilmar Mendes é eleito presidente da 2ª Turma do STF O ministro Gilmar Mendes assumirá, a partir da próxima terça-feira (31), a presidência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi eleito na sessão de hoje (24) e conduzirá os trabalhos do colegiado pelo período de um ano. Após a proclamação do resultado da eleição, o ministro Dias Toffoli, atual presidente, se despediu da presidência da Turma e agradeceu o apoio e confiança dos colegas ministros, da representante do Ministério Público Federal, subprocuradora-geral Deborah Duprat, dos advogados, servidores, imprensa e auxiliares da Casa. O ministro apresentou relatório de sua gestão e informou que, durante o período em que esteve à frente do colegiado, foram julgados 7.265 processos. Entre os pedidos de habeas corpus analisados, 20% foram concedidos na totalidade ou parcialmente, conforme informou o ministro. Em nome dos demais integrantes da Turma, o ministro Celso de Mello parabenizou Dias Toffoli pela competência e segurança com que desenvolveu os trabalhos no último ano. Afirmou


ainda que o ministro Toffoli “deixa a presidência da Segunda Turma merecedor do respeito de todos e de cada um dos seus colegas e da comunidade jurídica a que sempre serviu”. O decano também ressaltou os atributos de excelência do ministro Gilmar Mendes para assumir a frente do colegiado a partir de agora. A subprocuradora-geral Deborah Duprat elogiou a forma célere e racional com que o ministro Dias Toffoli conduziu os julgamentos no último ano e desejou sorte ao ministro Gilmar Mendes. O recém-eleito presidente da Turma agradeceu os cumprimentos dos colegas e a oportunidade de presidir o colegiado. Rodízio O rodízio na presidência das Turmas está previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com o artigo 4º (parágrafo 1º), com a redação dada pela Emenda Regimental 25/2008, “a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade”. Pela regra, o próximo ministro a assumir a presidência seria o decano, ministro Celso de Mello. No entanto, por meio de ofício enviado ao atual presidente no último dia 13, ele renunciou à elegibilidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Supremo julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta o Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado. No recurso se alega que decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao preferir a realidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O tribunal teria dessa forma afrontado o artigo 226 da Constituição Federal, sustenta o pedido. “Verifico que o presente tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante do ponto sob os pontos de vista econômico, jurídico e social”, afirmou o ministro Luiz Fux ao proferir seu voto pela existência da repercussão geral no RE. Na ação, constam como amici curie a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM). O ministro Luiz Fux liberou hoje o processo para que seja incluído na pauta no Plenário do STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro pede informações à Câmara dos Deputados sobre atuação da CPI da Funai O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Câmara dos Deputados antes de proferir decisão na petição apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33882, o qual afirma que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos estaria cometendo uma série de "violações". O ministro afirmou que, em tese, pode estar havendo “desbordamento dos poderes, competências e atuações típicos de uma CPI”. Segundo a parlamentar, a CPI estaria ampliando o escopo de investigação estabelecido no requerimento de sua criação, tomando providências para a abertura


de inquéritos contra investigados antes da votação do relatório final e realizando “diligências abusivas nas terras indígenas, em flagrante desrespeito às comunidades, culturas e costumes”. O ministro Fachin negou a liminar pedida pela deputada para suspender os trabalhos da CPI da Funai em dezembro passado, mas afirmou que o fato de não verificar naquele momento a presença de elementos suficientes de que a investigação resultaria numa “devassa” no processo de demarcação de terras indígenas e de quilombos já ocorridos no País, como alegou Kokay, não significava que o STF não atuaria, caso fossem verificados abusos no desenrolar dos trabalhos da comissão. “As CPIs não possuem poderes absolutos e, bem por isso, os seus atos se submetem ao controle jurisdicional”, afirmou. Fachin lembrou que os direitos dos índios e quilombolas estão previstos na Constituição Federal e em diplomas internacionais (Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas) e, de forma alguma, tais direitos assegurados constitucional e internacionalmente poderão ser afastados, ainda que de modo reflexo, por quaisquer ações ou omissões dos Poderes Executivo e Legislativo. O ministro Fachin afirmou que entre a documentação juntada à petição por Erika Kokay, ganha relevo o ofício da Associação Brasileira de Antropologia, em que demonstra apreensão pelo fato de a atuação de antropólogos nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas e de terras de coletivos quilombolas estar sendo destacada por integrantes da CPI, como se esta atuação profissional e científica fosse objeto de investigação. A entidade demonstra preocupação quanto a manifestações na CPI tendentes a constranger, desmoralizar e até mesmo ofender profissionais de antropologia que atuam em órgãos públicos e universidades em sua atuação pericial, com ou sem vínculo permanente, circunstância que demonstraria "evidente desvirtuamento do objeto da CPI". Quando negou a liminar para suspender a CPI, o ministro Fachin deixou claro que os integrantes da CPI não poderiam perquirir os antropólogos sobre os critérios de cientificidade dos laudos apresentados para instrumentalizar os processos de demarcação à luz de ciências como arqueologia, etnologia, etnografia, linguística e sociologia, o que não significava, no entanto, que respeitados tais limites, não fosse possível perquirir sobre a sua necessária justificação e fundamentação.

Humberto Martins participa de congresso internacional promovido pela AMB O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, participa, desde segunda-feira (23) até esta quarta-feira (25), do II Congresso Internacional de Magistrados. O evento é promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O congresso engloba diversas atividades científicas, visitas e palestras em locais diferentes, envolvendo quatro cidades: Londres, Nottingham, Edinburg e Stirling. O diretor-geral da Enfam participará apenas das atividades realizadas em Londres, na Inglaterra. Cerca de 180 inscritos participarão das atividades, que seguirão até 2 de junho. A primeira programação do congresso é uma visita à Suprema Corte de Londres. Os participantes foram divididos em grupos por serem os espaços serem bastante reduzidos, não comportando grande número de pessoas ao mesmo tempo. Segundo a AMB, é importante lembrar que um congresso internacional de magistrados, bem estruturado cientificamente, com trocas de experiência e cooperação, fornece ricos elementos


técnicos e culturais para os juízes brasileiros, fato que colabora para a manutenção de um estado democrático de direito mais efetivo. Também participam do evento o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão; o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega recurso em habeas corpus a Bumlai e a réu da Caixa de Pandora Em julgamento realizado nesta terça-feira (24), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus impetrado por José Carlos Bumlai, pecuarista preso na operação Lava Jato. Bumlai é acusado de repassar cerca de R$ 12 milhões da Petrobras ao Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de empréstimos fraudulentos no Banco Schahin. O pecuarista foi preso preventivamente em novembro de 2015. Após ser diagnosticado com câncer, entretanto, Bumlai teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para tratamento médico. Como foi estipulado prazo de 3 meses para a prisão domiciliar, a defesa impetrou habeas corpus na tentativa de revogar a prisão preventiva. O colegiado, entretanto, reconheceu a existência de pressupostos para a decretação da preventiva e negou o pedido. O relator, ministro Felix Fischer, destacou a prova da materialidade e autoria do crime, risco à ordem pública e à instrução do processo. A turma, por unanimidade, acompanhou o relator. Caixa de Pandora A operação Caixa de Pandora também foi destaque entre os julgamentos da Quinta Turma. O colegiado negou pedido de anulação do processo apresentado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, sob alegação de que o desmembramento das denúncias dos acusados seria ilegal por cerceamento de defesa. O Ministério Público (MP) negou a irregularidade e destacou que o desmembramento contribui com a celeridade processual. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos acusados. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ratificou o entendimento. Para ele, não há que falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro. Arca de Noé Outro recurso em habeas corpus levado a julgamento na Quinta Turma apreciou pedido de Alcione Boni, acusado na operação Arca de Noé, buscando recorrer em liberdade. A operação desbaratou quadrilha envolvida em alguns crimes, como lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar em diversas cidades do RS e SC. A defesa de Boni destacou condições pessoais favoráveis ao acusado, como o fato de ser primário e ter problemas de saúde, mas a turma, por unanimidade, negou o recurso do réu. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a materialidade e indícios de autoria do crime. Ressaltou, ainda, o fato de o réu ser considerado líder da quadrilha e a necessidade de garantia da ordem pública. O ministro, entretanto, fez recomendação para que o juiz avalie a alegação sobre o estado de saúde do réu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (24), na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo. O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional. A defesa da empresa de TV a cabo argumentou que há a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança "disfarçada" de ponto adicional. De acordo com Salomão, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Indenização reajustada Na Primeira Turma, o colegiado reajustou o valor da indenização por dano estético, moral e material em favor de uma motociclista de 28 anos que ficou paraplégica em decorrência de acidente de trânsito. A indenização de R$ 150 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi reajustada para R$ 396 mil (450 salários mínimos) a ser paga solidariamente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), concessionária Autopista Litoral Sul e Itaú Seguros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca partilha de FGTS O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 581 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal apresenta julgamento da Segunda Seção. Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento. No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. O informativo também destaca julgamento da Sexta Turma sobre a possibilidade da execução provisória de pena imposta em acórdão (decisão colegiada) condenatório proferido em ação penal de competência originária. Na ocasião, os ministros entenderam que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, quando esgota a análise dos fatos e das provas. A possibilidade é uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto nos tratados que, segundo os ministros, não é absoluto, pois a nossa Constituição Federal excepciona os casos daqueles que possuem prerrogativa de função. Conheça o informativo


O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazo para manter nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas esse entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Princípios Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada. Ainda de acordo com Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imóvel de pessoa jurídica oferecido em garantia de empréstimo pode ser penhorado Imóvel de pessoa jurídica oferecido como garantia para contrair empréstimo em banco, desde que não seja de pequeno empreendimento familiar, cujos sócios sejam da família e a sede se confunda com a moradia, pode ser penhorado em caso de falta de pagamento da dívida. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso acontecido no Distrito Federal. Um casal de aposentados contraiu um empréstimo em nome de uma empresa de artigos de decoração, oferecendo como garantia um imóvel de propriedade de uma segunda empresa, do setor de transporte. Com o vencimento do empréstimo, o banco ajuizou ação para penhorar o imóvel dado em garantia. A defesa do casal alegou que a penhora é indevida, porque o bem é de família e local de moradia há 26 anos. Propriedade


O juiz de primeiro grau decidiu pela penhora por se tratar de bem de propriedade de pessoa jurídica não beneficiária da Lei 8.009/90, que regula a impenhorabilidade de bens de família. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Inconformado, o casal recorreu ao STJ. Na defesa, alegou que a impenhorabilidade do imóvel, ainda que de pessoa jurídica, resultaria no reconhecimento constitucional à moradia. Argumentou ainda que o imóvel penhorado vale R$ 5 milhões, enquanto a dívida não ultrapassaria os R$ 200 mil. No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Tuma, especializada em direito privado. No voto, Ribeiro salientou que o objetivo da lei ao instituir a impenhorabilidade tem por objetivo proteger a família. Bem de família “Assim, quando um imóvel é qualificado como bem de família, o Estado reconhece que ele, em regra, na eventual inexistência de outros bens, não será apto para suportar constrição por dívidas”, considerou. No caso em análise, no entanto, o imóvel, ainda que utilizado como moradia familiar, de propriedade de uma empresa, foi oferecido como garantia pelo casal de idosos para tomar um empréstimo, que não foi quitado, salientou o ministro. “Desse modo, a conclusão possível é que a dívida foi contraída em proveito do núcleo familiar e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade do bem, cabendo registrar a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva que deve ser observado na realização de negócio jurídico”, afirmou Ribeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso Formação de Formadores é reestruturado e oferece turmas em junho A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoveu a reestruturação das ações de Formação de Formadores e iniciará novas ofertas de turmas a partir de junho. A reestruturação consistiu na organização do curso em níveis e módulos com maior carga horária. A finalidade das ações de formação é proporcionar o contínuo desenvolvimento de competências profissionais de magistrados formadores, docentes e servidores que atuam nos cursos e nas ações de formação de magistrados no âmbito da Enfam e das escolas judiciais e da magistratura. Os cursos foram sistematizados em dois níveis. As novas turmas serão constituídas em Brasília, nas datas descritas no calendário divulgado na página da Enfam na internet. Contextualização Desde 2008, a Enfam vem realizando ações voltadas à formação de formador, com foco na capacitação de multiplicadores para atuação no ensino de cursos e em eventos específicos voltados para a orientação e definição de diretrizes relativas à pesquisa, programas de formação, diretrizes curriculares e pedagógicas. Também desenvolveu ações direcionadas às atividades de coordenação e planejamento do ensino. Em 2012, a Enfam ofereceu o primeiro curso de formação pedagógica do formador. A partir de 2014, a escola retomou os investimentos na formação de formadores. Algumas ações foram realizadas em parceria com a Escola Nacional da Magistratura da França (ENM) e com instituições nacionais e internacionais.


A Enfam também renovou a formação de formadores, que passou a ter um desenho próprio e bem-sucedido ao incorporar, em cursos presenciais, a atuação conjunta de formadores magistrados, pedagogos atuantes na equipe pedagógica da escola e consultores externos que atuam nas universidades e em outros espaços educativos. Essa articulação permitiu integrar a prática da magistratura à orientação didático-pedagógica da Enfam e à fundamentação teórica atualizada. Nos cursos a distância, sobre os temas Planejamento de Ensino e Formação de Tutores, foi adotado um desenho contextualizado, estruturado a partir das necessidades dos participantes. Estruturação das ações As ações de formação de formadores seguem a estrutura e as orientações descritas no Programa de Formação de Formadores da Enfam, que é organizado em três eixos: Coordenação Pedagógica, Formação Sistematizada e Pesquisa. A nova proposta de formação de formadores integra o eixo Formação Sistematizada, que engloba as ações educativas estruturadas na forma de cursos e eventos nas modalidades presencial, a distância ou mista. As ações de formação de base docente e outras capacitações, com foco na atividade do formador no âmbito da magistratura, poderão ser ofertadas durante todo o ano, conforme a programação constante no plano anual e no calendário da Enfam, para o público de formadores e de equipes pedagógicas da Enfam e escolas de formação de magistrados, considerando suas necessidades educacionais. As atividades de formação de formadores serão conduzidas pela Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e pela Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Pedagógicos, ambas da Enfam, e integradas por pedagogos e demais profissionais da educação selecionados/indicados. Inscrições abertas As inscrições para sete cursos de formação de formadores começaram nesta quarta-feira (25). As escolas interessadas em indicar formadores para participar já podem realizar a inscrição na página da Enfam (http://www.enfam.jus.br/inscricoes-fofo/). Além dos cursos programados, há previsão de curso em parceria com a Escola da França, no período de 20 a 24 de junho, e de capacitação específica para formadores da Enfam que são responsáveis pela elaboração de conteúdos dos cursos. Para os eventos/cursos voltados à formação pedagógica de base docente, além da inscrição do magistrado formador, a escola deverá indicar uma pessoa da equipe pedagógica, que atuará como coordenador pedagógico dos cursos, para participar da formação no módulo Coordenação Pedagógica. Serão disponibilizadas até 50 vagas por turma a serem distribuídas entre formadores da Enfam e das demais escolas de formação de magistrados. Cada escola poderá inscrever seus indicados conforme critérios e objetivos estabelecidos nos formulários de inscrição de cada ação de formação. Com exceção do cursoespecífico Mediação e Conciliação, as despesas com passagens e diárias dos participantes serão custeadas pela escola indicante. Caso não seja possível fechar turma com o mínimo de 25 participantes, a Enfam poderá suspender a realização da turma já divulgada. Isso será feito com antecedência de até cinco dias corridos antes da realização da ação de formação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Capitalização anual de juros sem expressa pactuação será decidida pela Segunda Seção O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso repetitivo que discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes. O julgamento será realizado pela Segunda Seção do tribunal, conforme decisão do ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. O tema repetitivo foi cadastrado com o número 953. A decisão de afetação teve como referência dois recursos especiais — o primeiro, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o segundo, remetido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ambos foram apontados pelo ministro Buzzi como representativos da controvérsia, conforme define o artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil. Solução Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

CNJ promove debate sobre permuta de magistrados estaduais A audiência pública sobre permuta de magistrados estaduais, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (24/5), demonstrou opiniões diversas de representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas que participaram da discussão. De um lado, os que defenderam a permuta destacaram como benefício a produtividade. De outro, os que argumentaram que a questão é de cunho constitucional e, por isso, exige maior discussão. O evento, assistido por cerca de 500 pessoas ao longo do dia pelo canal do CNJ no Youtube, ocorreu como resultado do Pedido de Providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), favorável à permuta e à regulamentação do tema pelo CNJ. “Muito se aprendeu aqui. Foi um debate democrático. Agora vamos analisar todos os memoriais e avaliar cada questão antes de fazer uma proposta”, concluiu o conselheiro Luiz Allemand, relator do pedido. Allemand lembrou que a primeira composição do Conselho foi contrária à permuta, mas ressaltou que decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções do próprio CNJ e provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça passaram a entender a carreira da Magistratura como nacional, tornando necessária a revisão da análise inicial. “Já se passaram dez anos. Era outro contexto, o Conselho estava em uma fase de afirmação institucional. Como o cenário que condicionava a interpretação mudou, é possível que o próprio relator tenha outra leitura”, defendeu André Quintela Alves Rodrigues, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Não é uma crítica, apenas outras possibilidades de leitura após tantos anos”, analisou. A opinião do magistrado, no entanto, não foi partilhada pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Márcia Correia Hollanda. Para a magistrada, antes de ser tratada pelo CNJ, a


permuta de juízes estaduais deveria ser disciplinada por emenda à Constituição e inserida no Estatuto da Magistratura. “O federalismo divide o país em estados. Essa autonomia é concedida ao tribunal estadual. Não existe norma constitucional que permita a troca, a interpretação extensiva do artigo 43 não tem fundamento”, afirmou. Ela lembrou o investimento feito pelas Cortes, na forma de cursos para os juízes. “Cada tribunal investe para manter o magistrado. Deveria ser reservado à corte decidir se a permuta é pertinente ou não. O interesse público deve prevalecer sobre o privado.” Permanência mínima – Um dos tópicos em discussão na audiência foi a necessidade de estabelecer um prazo para permanência mínima na nova jurisdição. Na opinião do juiz Antônio Henrique Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o estabelecimento de um tempo mínimo representa uma garantia não apenas para os Tribunais de Justiça (TJs), como para os próprios jurisdicionados, já que garantiria uma prestação de serviços sem sobressaltos. “Acredito ser razoável um tempo de cinco anos na nova jurisdição por parte dos juízes que permutaram”, diz o magistrado. Já para o juiz Eder Jorge, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), não há necessidade de um tempo mínimo, o que deve ser definido em cada caso pelos tribunais. Concursos públicos - Para o juiz Eder Jorge, diretor da Anamages, os juízes estaduais submetem-se aos mesmos requisitos de concursos públicos em todo país, e não se pode exigir que tenham que prestar novos concursos a cada mudança de Região. “Supor que um magistrado de uma Região seja menos preparado é uma questão mais afeita ao preconceito do que um argumento lógico”, diz o juiz. Outro argumento levantado pelo representante da Anamages foi que a remoção pode ser utilizada como uma maneira mais profissional de lidar com a questão da segurança, em casos de remoção de magistrados ameaçados. Entrâncias diferentes – A existência de organizações de entrâncias de maneira distinta nos tribunais foi outro fator considerado na discussão sobre a possibilidade de permuta interestadual dos juízes. Em geral, as comarcas de primeira entrância são aquelas de menor porte, que têm apenas uma vara instalada. A comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. O juiz Luiz Leal Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) posicionou-se, em nome do Tribunal, de forma contrária à possibilidade de permuta entre magistrados de diferentes estados, o que considera inconstitucional. Para Vieira, os tribunais possuem estruturas e número de entrâncias diversos, além dos concursos serem diferentes, embora existam regras que tentem padronizá-los. “Os critérios para promoção na carreira são diferentes e uma permuta de um juiz gaúcho com outros estados causaria dificuldades”, diz Vieira. No entanto, para o juiz Gervásio Santos, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mesmo quando não há semelhanças entre as entrâncias, é possível harmonizá-las para realizar a permuta. "É claro que a permuta não poderá ser utilizada para dar um salto na carreira”, diz Santos. A posição da AMB foi reiterada pelo juiz Leonardo Lima, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que afirmou que a Constituição Federal permite a permuta entre juízes da mesma entrância. Irredutibilidade de subsídio - Todos os oradores defenderam que se há uma decisão consciente do magistrado em abrir mão de um subsídio maior pela permuta, não há porque o Estado lhe negar essa opção. “É um excessivo paternalismo. Um magistrado deve ter o direito de escolher receber um subsídio menor para poder morar perto da família”, enfatizou Daniel Antônio de Moraes Sarmento, professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).


Posição na lista de antiguidade - Ao optar pela permuta, ambos magistrados deveriam voltar para o final da lista de antiguidade, para não prejudicar os demais juízes que decidam permanecer nos tribunais de origem. Essa foi a proposta mais defendida durante a audiência. “Quem quer permutar não pode querer permutar e prosseguir na carreira rapidamente. Tem que escolher”, enfatizou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, mencionando ainda que, de qualquer forma, como cada tribunal tem suas próprias regras de entrância, o CNJ deveria deixar essa decisão a cargo das Cortes regionais. Discricionariedade dos tribunais – Todos concordam que é de interesse público que os juízes fiquem perto de suas famílias e assim tenham uma melhor qualidade de vida e maior ganho de produtividade. “Nada melhor do que um juiz mineiro para julgar os cidadãos de Minas Gerais. Ou um juiz amazonense para julgar os casos do Amazonas. Ao conhecer os costumes e hábitos do seu povo, um juiz pode julgar melhor”, destacou Eudo Rodrigues Leite, membro do Conselho Deliberativo Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). No entanto, não houve consenso sobre quem definiria as regras: o CNJ, como órgão nacional, ou os tribunais regionais. “Estamos tratando de uma carreira única”, defendeu Rodrigues Leite. “Não podemos subtrair dos tribunais regionais a possibilidade de decidir sobre a permuta. Verificar se o candidato preenche todos os requisitos, por exemplo”, enfatizou Gervásio Santos, representante da AMB. Ao final do evento, o juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas Nelson Fernando de Medeiros Martins encerrou a audiência pública ponderando um meio termo para o embate. “Acredito em uma discricionariedade regrada dos tribunais regionais como a melhor solução”, disse. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ mantém gratificação a oficiais de Justiça do TJCE que atingiram metas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento no Plenário Virtual, manteve o pagamento da gratificação por alcance de metas (GAM) conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos oficiais de Justiça que cumpriram as metas estabelecidas para 2015. Por unanimidade, o Conselho atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus/CE), que pedia a anulação de uma decisão do TJCE que suspendeu o pagamento da gratificação aos oficiais lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados de Fortaleza. Ao prestar informações à relatora do Procedimento de Controle Administrativo 000043979.2016.2.00.0000, conselheira Daldice Santana, o TJCE informou que foi constatada manipulação nos dados para fins de cálculo da gratificação, razão pela qual o Tribunal determinou a revisão dos índices de produtividade e a abertura de sindicância para aprofundamento da análise e responsabilização funcional dos que cometeram a infração. Em seu voto, a conselheira afirmou que pode ter havido interpretação equivocada dos servidores quanto ao atingimento das metas relacionadas à gratificação, uma vez que a meta de produtividade está estabelecida em termos percentuais e não em números absolutos, como foi orientado pelo sindicato durante o período em que a categoria esteve em greve. De qualquer forma, disse a conselheira em seu voto, para fins de atingimento de metas, é analisada a demanda do Tribunal como um todo e não apenas uma parcela. “A gratificação para o alcance de metas não encontra no servidor o seu fim. Ao contrário, ela surge com o intuito de conferir ao órgão maior produtividade e à atividade do servidor o meio


necessário para a consecução dos objetivos, por isso a remuneração em forma de adicional, para servir de estímulo”, afirma o voto da conselheira. Ao final, a conselheira determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos oficiais que cumpriram os índices de metas estabelecidos, sem prejuízo do desconto posterior, caso sejam constadas irregularidades. Além disso, recomendou ao tribunal o estabelecimento de um cronograma para que haja compensação da produtividade dos oficiais de Justiça que participaram do movimento grevista, a fim de que sejam atingidas as metas de desempenho considerando o número absoluto de mandados expedidos durante o período. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juíza do TJDFT é premiada por antecipar audiências de conciliação A juíza substituta Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), recebeu o VI Prêmio Conciliar é Legal na categoria juiz individual após antecipar o novo Código de Processo Civil (NCPC) e implantar as audiências de conciliação em oito varas cíveis de Brasília durante os meses de junho de 2015 a março de 2016. “Queríamos fazer um experimento para ter uma ideia da necessidade de adaptação de rotina e sobre uma possível ampliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc)”, afirmou a premiada. As audiências foram conduzidas por conciliadores capacitados, conforme prevê a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tinham duração aproximada de 40 minutos. Durante o período foram realizadas 1.204 sessões de conciliação com índice de sucesso de 30%. Foram atendidas 5.075 pessoas, entre partes e advogados, e negociados mais de R$ 36 milhões. “Os dados concretos surpreenderam positivamente, pois os valores se aproximam dos dados obtidos nos Cejuscs que só atendem aos juizados especiais cíveis e demonstram que pelo menos 30% das demandas ajuizadas poderiam ter sido evitadas se a cultura da conciliação e da pacificação social estivesse mais arraigada no nosso dia a dia”, enfatizou a juíza. O novo CPC prevê a obrigatoriedade da realização da audiência de conciliação. Com isso há perspectiva de um impacto significativo na redução da quantidade de processos que chegam ao Judiciário. “Os tribunais deverão se adaptar a essa realidade e oferecer à sociedade a possibilidade de resolver os seus conflitos de forma mais rápida, eficaz e econômica. Trata-se de um direito do cidadão, não de uma faculdade do Poder Judiciário”, comentou Luciana Sorrentino. O projeto piloto do TJDFT terminou em março de 2016, com o início da vigência do novo CPC, e se tornou permanente no Cejusc de Brasília. Atualmente, o atendimento às conciliações cíveis foi ampliado e possibilita o atendimento de aproximadamente 1.200 processos ao mês. Além da juíza Luciana Sorrentino, a magistrada Ana Claudia Torres Vianna, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), recebeu menção honrosa pela utilização do aplicativo Whatsapp como instrumento de diálogo entre litigantes. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho anula processo administrativo contra magistrado do TJPE O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em sessão virtual, portaria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que instaurou um processo administrativo disciplinar contra o


magistrado Dorgival Soares de Souza. O magistrado, autor do Procedimento de Controle Administrativo (PAD) 0005036-62.2014.2.00.0000, alegou que o TJPE cometeu um erro ao determinar a realização de nova sessão de julgamento para que fossem computados os votos necessários à obtenção de quórum para instauração do PAD. Após a decisão da Corte Especial do TJPE sobre a instauração do processo contra o magistrado, o relator do PAD, desembargador Eduardo Paurá, levantou questão de ordem sobre o quórum observado na sessão de julgamento. A decisão de instauração foi tomada por maioria de votos (7 a 6), mas o relator questionou se não deveria ter sido observado o quórum de maioria absoluta para abertura do PAD, previsto na Resolução 135/2011 do CNJ. Nesse caso, seria necessário que oito dos 15 desembargadores votassem a favor da instauração. Ao analisar a questão de ordem, a Corte Especial decidiu pela desconstituição do acórdão que determinou a instauração do PAD e pelo retorno do processo à pauta, a fim de que fossem colhidos os votos de outros dois desembargadores. Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, o entendimento firmado pelo CNJ é de que, na decisão sobre a aplicação de penalidades a magistrados, o julgamento não pode ser complementado em outra sessão para que seja atingido o quórum constitucional necessário. Dessa forma, o mesmo deve ser observado na abertura de processo administrativo. “No caso sob apreciação, a Sessão de Julgamento realizada em 19 de março de 2014 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não obteve o quórum qualificado de oito desembargadores, número necessário para se determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do requerente. Portanto, ante tal resultado, a única medida cabível era o arquivamento definitivo do procedimento prévio n° 802/2011-CGJ”, diz o voto do conselheiro. O voto de Hossepian foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros que participaram do julgamento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país. Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos. “Antes, o software exigia do usuário uma série de cliques e acessos para se chegar ao documento que lhe interessava. O PJe 2.0 oferece uma nova visualização, que permitirá acessar os autos de um processo com muito mais rapidez. Não haverá mais aquelas janelas (pop-ups) de antigamente. Além disso, o sistema tornou-se mais intuitivo”, afirmou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Outra alteração que agilizará o uso da ferramenta diz respeito à forma do sistema, que se tornou mais “agradável” aos olhos de quem o acessa. “Com uma interface mais limpa graficamente,


o sistema ficou mais leve e ‘amigável’ ao usuário. A nova versão guarda semelhança com as tecnologias atuais; muitas delas serviram de inspiração para as mudanças que realizamos”, afirmou o juiz. Plug-in próprio – A terceira grande mudança é tecnológica. Como o plug-in Java está deixando de ser compatível com os navegadores – o Google Chrome parou de executá-lo desde o ano passado –, o CNJ desenvolveu uma solução própria para permitir o acesso ao PJe via certificação digital, uma exigência do campo da segurança da informação. “Tivemos inúmeros problemas com o plug-in, que travava o acesso ao sistema toda vez que sofria alguma atualização, o que acontecia a cada três meses, normalmente. Com essa nova solução que desenvolvemos, o PJe 2.0 será compatível com todos os navegadores”, afirmou Marcelo de Campos, da equipe técnica do PJe. Cronograma – O novo sistema será disponibilizado primeiramente para acessar processos do CNJ, na sexta-feira (27). Na semana seguinte, nos dias 2 e 3 de junho, será realizado treinamento para capacitar usuários do Conselho, conselheiros e equipes dos gabinetes. A ideia é que esteja acessível para advogados que atuam no CNJ a partir de 6 de junho. No fim de junho, o sistema será submetido a teste nos tribunais. “Ao longo do mês, os tribunais farão uma varredura no PJe 2.0, apontando os ajustes necessários e naturais a qualquer sistema”, disse o juiz Bráulio Gusmão. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

Observatório da Estratégia da Justiça Federal vence categoria do "Prêmio Ajufe" voltada para servidores A premiação da Associação dos Juízes Federais do Brasil está em sua primeira edição e pretende destacar casos de boa governança na Justiça Federal Um grupo composto por três servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi vencedor da categoria Boas práticas dos servidores na Justiça Federal, do “Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão”. Ivan Bonifacio, Leonardo Oliveira e Alex Silva concorreram com uma proposta baseada no site Observatório da Estratégia da Justiça Federal. O artigo inscrito pelo grupo diz respeito à página que foi iniciada em 2015 e institucionalizada pelo CJF em maio deste ano. O site permite que os cidadãos fiquem a par da forma que os recursos financeiros, humanos e tecnológicos da Justiça Federal são empregados. “Os principais objetivos da ferramenta são a transparência, a melhoria da prestação jurisdicional e a aproximação com o jurisdicionado, [...] chegando ao ponto de disponibilizar os dados em formato aberto para que qualquer pessoa interessada possa também estudar e analisar a atuação da Justiça Federal”, aponta a descrição da prática. O Observatório compila informações do Conselho da Justiça Federal, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das 27 Seções Judiciárias Federais. Além de atender aos operadores do sistema de Justiça, o site também funciona como uma ferramenta simples e dinâmica de prestação de contas aos visitantes. Os resultados apresentados são todos referentes à Justiça de nível federal.


“Hoje tramitam na Justiça Federal cerca de 8,5 milhões de processos, com um orçamento de aproximadamente R$9 bilhões, onde cerca de 50 mil pessoas estão produzindo informações diariamente. Gerenciar adequadamente toda essa gama de informações é condição essencial para o sucesso da Justiça Federal, e esse é o desafio que Observatório da Estratégia pretende alcançar”, propõem os autores no texto. Fonte: Ajufe

TRF5 apoia o Maio Amarelo A campanha Maio Amarelo quer chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito. Neste ano, os temas abordados são a velocidade e a necessidade de uso do cinto de segurança, em especial no banco traseiro. O movimento já conta com a adesão de mais de 18 países, dos cinco continentes. No Brasil, entre as 10 maiores cidades do país, Recife é a que tem o maior índice de mortos em acidentes de trânsito, seguida por Fortaleza. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário resgata 50 anos do restabelecimento da Justiça Federal O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, no próximo dia 31 de maio, em Brasília, o seminário “Resgate da Memória da Justiça Federal - 50 Anos da Lei 5.010/1966”. A citada norma, após a implantação do Estado Novo e a extinção da Justiça Federal por Getúlio Vargas, em 1937, ficou conhecida como Lei Orgânica da Justiça Federal, em vigor até os dias atuais, apenas com algumas alterações. O evento será composto por conferências e painéis que relatam aspectos da história da Justiça Federal desde o início até a criação dos Juizados Especiais Federais. Entre os debates, um sobre a criação dos Tribunais Regionais Federais, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell. O evento é gratuito e voltado para magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, da Advocacia e estudantes. A coordenação científica do encontro está a cargo do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e as inscrições podem ser realizadas pelo portal do CJF: www.cjf.jus.br.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Clique para ler a matéria: - Brasileiro que se torna cidadão de outro país pode mudar nome para adequar grafia - Empresa de telefonia não precisa de autorização para fornecer dados cadastrais - Lei torna obrigatório uso de farol baixo em rodovias durante o dia - Com base no novo CPC, TST exclui revisor em ações rescisórias - Tribunais precisam rever publicidade dos precedentes e julgados


- Órgão fracionário de tribunal não pode afastar incidência de lei - Decisão do Supremo na ADI 5.072 pode institucionalizar a "Vitória de Pirro" - Compete à Justiça do Trabalho julgar exploração sexual infantil - Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função - Tribunal não pode retomar julgamento de PAD para atingir quórum de votação - Lei municipal que proíbe brinquedo em lanche é inconstitucional, decide TJ-SCTribunal não pode retomar julgamento de PAD para atingir quórum de votação - Defesa de Lula pede que Supremo reconheça nomeação como ministro - Contratante não é parte de dissídio de greve de prestadores de serviço - Quem é delatado tem direito de acessar delação premiada, decide Gilmar Mendes - A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Clique para ler a matéria: - Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF - Suspenso julgamento de um dos principais conflitos de competência do STJ, sobre acidente da Samarco - Ação de cobrança de honorários complexa deve ser julgada por juízo ordinário e não juizado - Advogado de SC é morto durante suposta reintegração de posse - Groupon indenizará consumidor que perdeu festival de rock por cupom inválido - Vivemos uma crise ética e moral sem precedentes no Brasil, diz Claudio Lamachia

REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.