25 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 25/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2996-Mural25-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/predio-de-hospital-particular-de-campina-grandevai-a-leilao/ Prédio de Hospital particular de Campina Grande vai a leilão A Justiça Federal na Paraíba vai realizar na próxima terça-feira (30) o primeiro leilão judicial de 2017. Estará disponível para ser arrematado o prédio onde funciona o Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, que está avaliado em R$ 34 milhões. Também está na lista o local onde funciona uma concessionária, avaliado em 19 milhões, e o edifício onde funciona o Hospital da Clipsi.
O leilão acontecerá em três modalidades: presencial em João Pessoa, por vídeo conferência nas cidades de Campina Grande, Monteiro, Sousa Patos e Guarabira. Para as demais cidades o leilão será virtual. O valor mínimo para arremate é de 50% do valor de avaliação dos bens. Além de imóveis, também serão disponibilizados veículos, peças de vestuário e mobiliário. Postada em 23/05/2017 às 23:21h
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Edil Francis”: https://edilfrancis.com.br/2017/05/24/justica-coloca-em-leilao-hotel-de-joaopessoa-e-hospital-de-campina/ Postada em 24/05/2017
- Portal “Paraíba Confidencial”: http://www.paraibaconfidencial.com.br/?p=9355 Postada em 24/05/2017
Justiça coloca em leilão hotel de João Pessoa e hospital de Campina - Portal “Patos”: http://www.portalpatos.com/noticia.asp?id=42926 Justiça Federal na Paraíba realiza o 1º grande leilão do ano de 2017 Na lista de arrematação, estão os prédios onde funcionam o Hotel Ouro Branco, em João Pessoa, e o Hospital Clipsi, em Campina Grande. A Justiça Federal na Paraíba promoverá o primeiro Leilão Judicial do ano na próxima terça-feira (30), às 9h, em 1ª praça, com bens (clique aqui) relativos a processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. Os interessados poderão participar através das modalidades presencial (auditório da Justiça Federal, em João Pessoa), telepresencial (videoconferência nas Subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) e virtual (on line). Há uma diversidade de bens disponíveis para arremate, como o do Hotel Ouro Branco, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro de Tambaú, avaliado em R$ 34 milhões, assim como o prédio do Hospital Clipsi, situado na Rua Treze de Maio, no Centro de Campina Grande, no valor de R$ 27 milhões. Os bens poderão ser arrematados por um preço mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil. Compõe ainda a lista para o próximo leilão o imóvel onde funciona a concessionária Fiat Capital, na Avenida Senador Ruy Carneiro, indo à hasta pública em valor avaliado de R$ 19 milhões. Além de imóveis (apartamentos, casas, lotes e prédios comerciais), também serão disponibilizados automóveis, peças de vestuário e outros bens como mobília, combustíveis, máquinas industriais e celulares.
Qualquer cidadão, acima de 18 anos, poderá se apresentar na sede da Justiça Federal e oferecer lanços. "Para os lanços virtuais, no entanto, é necessário se cadastrar junto ao leiloeiro, até 24 antes da hasta pública. Os interessados devem acessar o edital no site http://web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB/, onde constam os dados dos pregoeiros", explica o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino. Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 13 de junho, às 9h, também em João Pessoa, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Audiência pública sobre coleta de material genético de condenados começa hoje (25), a partir das 9h O Supremo Tribunal Federal realiza na nesta quinta (25), pela manhã, e sexta-feira (26), ao longo da manhã e da tarde, audiência pública para discutir aspectos técnicos a respeito da coleta de DNA aplicada à investigação forense. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral reconhecida, que aborda a coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal. O relator é o ministro Gilmar Mendes. A criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. No RE 973837, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O cronograma das exposições na audiência pública, sujeito a alterações, é o seguinte: Quinta-feira (25) 9h: Douglas Hares, perito criminal do Federal Bureau of Investigation (FBI); 9h45: Debbie Smith, ativista norte-americana; 10h30: Ingo Bastisch, perito do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha (Bundeskriminalamt – BKA) 11h15: João Costa Ribeiro Neto, advogado (Academia Brasileira de Ciências Forenses); 11h35: Guilherme Jacques, perito criminal federal.
Sexta-feira (26) 9h: Meiga Aurea Mendes Menezes, perita criminal federal; 9h40: Mauro Mendonça Magliano, perito criminal federal; 10h20: Ronaldo Carneiro da Silva Junior, perito criminal federal; 11h: Maria Christina Marina, engenheira biomédica; 11h40: Heloísa Helena Kuser, perita criminal; 12h20: Jozefran Berto Freire, médico legista. 14h: Denise Hammerschmidt, juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona; 14h20: Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses; 14h40: Taysa Schiocchet, advogada da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH/UFPR) e pesquisadora do BIOTECJUS Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica; 15h: Ronaldo Lemos, advogado do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RIO); 15h20: Luiza Louzada, advogada da CDH/UFPR e pesquisadora do BIOTECJUS; 15h40: Danilo Doneda, advogado e pesquisador integrante da CDH/UFPR. A audiência pública será transmitida ao vivo e com sinal aberto pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Regime de precatórios não se aplica à execução provisória de obrigação de fazer contra Fazenda Pública Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que na “obrigaç~o de fazer”, prevista no Código de Processo Civil (CPC), é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, e desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 573872, com repercussão geral reconhecida, em que a União alegava que a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da Constituição Federal, para o pagamento de precatórios – trânsito em julgado da sentença judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento – e não os dispositivos do CPC. No recurso, a União contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que estabeleceu a obrigação de fazer da União, com base no artigo 632 da Lei 5.869/73 (antigo CPC), e determinou o pagamento de metade do valor da pensão decorrente de falecimento de militar para a companheira e a outra metade para a esposa, até então, favorecida com a integralidade do benefício. Na avaliação do relator da matéria, não se aplica o regime de precatórios nas hipóteses apontadas no recurso. Fachin salientou que “n~o h| raz~o para que a obrigação de fazer tenha seu efeito financeiro postergado em função do trânsito em julgado, sob pena de hipertrofiar uma regra constitucional de índole excepcionalíssima”.
Antes de recorrer ao STF a União havia apresentado embargos de declaração junto ao TRF-4, que foram desprovidos. A União então recorreu ao STF e no recurso foi reconhecida a repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos em tramitação sobre o mesmo tema. Segundo informou ao Plenário a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o julgamento desse caso deverá liberar outros 362 processos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias e aguardam a decisão do STF a partir do recurso paradigma. Para efeitos e repercuss~o geral foi aprovada ent~o a seguinte tese: “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios é inconstitucional Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta quarta-feira (24), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão tomada nesta manhã será aplicada a outros 1.436 casos. Votos O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio afirmou que a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Na ocasi~o, ele afirmou que “as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”. Para o relator, é inconcebível que o município venha a substituir-se ao estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa. Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis. Votaram no mesmo sentido, na sessão de agosto de 2016, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Hoje os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia uniram-se à corrente majoritária. Divergência O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir do relator quando o julgamento foi iniciado, em 2016. Para ele, a segurança pública, segundo o artigo 144 da Constituição, é responsabilidade de todos. O ministro afirmou ainda que a taxa instituída pelo município paulista se refere somente a prédios construídos, o que confere a ela um caráter de divisibilidade. Fux também citou doutrina sobre
o tema em defesa da constitucionalidade de cobrança da taxa pelo município especificamente em imóveis construídos. Hoje, o ministro Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia se reúne com representantes de religiões afrobrasileiras A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta quarta-feira (24), em seu gabinete, representantes da Comissão dos Terreiros Tombados da Bahia e defensores de religiões de matriz africana e da diversidade religiosa no país. Eles vieram entregar simbolicamente à ministra um parecer doutrinário e um memorial técnico com histórico, legislação e fatores culturais e religiosos em todo o mundo relacionados à chamada sacralização de animais para fins religiosos. A questão será discutida pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, com repercussão geral reconhecida, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. O grupo também pediu à ministra Cármen Lúcia prioridade no julgamento do RE. A ministra explicou-lhes que a inclusão do processo em pauta requer a liberação prévia pelo relator da matéria e que assim que tiver essa sinalização, levará o recurso a julgamento. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas. O grupo disse à ministra que o desconhecimento sobre o tema leva ao preconceito e afirmaram que o abate de animais para fins religiosos não é restrito às religiões africanas, também ocorre em países muçulmanos. Durante a visita, o grupo formado por sacerdotes e sacerdotisas do Candomblé, juristas e ativistas em defesa da liberdade religiosa e das religiões de matriz africana, entregaram presentes à presidente do STF e entoaram cânticos em agradecimento pela acolhida à ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a presidente nacional do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, entregou à presidente do STF parecer em defesa dos terreiros de religiões afro-brasileiras e da diversidade cultural do país. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre ordem de pagamento de precatórios Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (24), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 612707, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF), ensejando a ordem de sequestro de verbas públicas para a quitação do débito. Na avaliação do ministro Fachin, é legítima a expedição de ordem de sequestro de recursos públicos por conta da ordem cronológica de pagamento de precatórios ,na hipótese de crédito de natureza alimentar mais antigo ser preterido em favor de parcela de precatório de natureza não alimentar mais moderno, mesmo quando esse integrar o regime do artigo 78 do ADCT. Esse dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000, prevê que ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do ADCT e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação da EC e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. Precedência “O pagamento parcelado de débitos antigos, nos termos do artigo 78, n~o infirma precedência dos créditos de natureza alimentar sobre os demais. Entendo que a regra permanece hígida, mesmo diante da excepcionalidade conjectural pressuposta pelo dispositivo. Parece ser essa a vontade do Poder Constituinte ao ressalvar expressamente a retirada dos precatórios alimentares do âmbito de incidência desse regime de pagamento excepcional. Isso porque a impossibilidade de quebra ou perda do caráter alimentar do precatório decorre de sua eleiç~o constitucional como priorit|ria”, afirmou Fachin. O relator apontou que, no caso concreto, os precatórios alimentares tidos por preteridos se referem a pagamentos pendentes desde 1998 e os créditos não-alimentares apontados como paradigmas que foram expedidos em 2002 e parcelados nos termos do artigo 78 do ADCT já estariam sendo liquidados, mesmo que de forma parcial. “N~o h| dúvidas de que a situação releva uma escolha ilegítima do credor, pois um detento de precatório emitido mais recentemente teria seu crédito, ainda que parcialmente, antecipadamente pago em relação à parte recorrida, que considero credora prioritária do ente estatal”, sustentou. Divergência Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência e votou pelo provimento do RE. A seu ver, o sequestro de verbas públicas, principalmente em relação aos precatórios, é excepcionalíssimo. E não houve preterição, no que o Estado continuou a satisfazer as prestações decorrentes do artigo 78 do ADCT e o fez, em prejuízo indireto, das prestações alimentícias. Não cabe cogitar do instituto da preterição quando se tem a satisfação, pelo Estado, do que previsto no artigo 78 do ADCT, sustentou.
“A preferência maior dada aos créditos alimentícios surgiu com um temperamento, no que a própria emenda 30/2000, que previu essa preferência, a mitigou, cogitando do citado parcelamento”. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF nega provimento a recurso sobre não cumulatividade da Cofins Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 570122, que questionava a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), feita pela Medida Provisória 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003. Os ministros entenderam que a norma questionada não apresenta ofensa à Constituição. A tese do julgamento será fixada no início da sessão desta quintafeira (25). O recurso foi interposto por uma indústria farmacêutica, com a alegação de que a tributação não poderia ter sido introduzida por medida provisória (MP 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003). Argumenta, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia e tem caráter confiscatório. O Plenário acompanhou por maioria a posição adotada pelo ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Segundo seu voto, a utilização de medida provisória, no caso, é respaldada pela jurisprudência do próprio STF. Ele entendeu também não haver ofensa ao princípio da isonomia ou da capacidade contributiva. Uma vez que há possiblidade de a empresa optar por diferentes regimes de recolhimento de Imposto de Renda, no regime real ou presumido, ela também poderia optar pelo regime da Cofins, se cumulativo ou não. No início do julgamento, em outubro de 2016, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou pelo provimento do recurso, enquanto os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo desprovimento. Na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Voto-vista O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (24) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. O ministro afastou alegações da empresa, entendendo que o regime não cumulativo é compatível com a atividade da farmacêutica em questão. Também afastou a alegação de que o fato de a empresa estar no início da cadeia produtiva tornaria inviável o regime não cumulativo da Cofins. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (25) Revista Justiça
O “Revista” segue com coment|rios, artigo por artigo, do novo CPC. Quem participa desta edição é o juiz e doutorando José Herval Sampaio Júnior. O programa apresenta, também, a coluna Justiça Eleitoral, com Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, destacando assuntos da área eleitoral. Esta edição apresenta o tema "Conscientização sobre Racismo e Preconceito Racial", assunto de curso promovido pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes fala sobre o tema. Quinta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos O programa de direitos do consumidor fala sobre responsabilização e indenização por extravio de bagagem em viagem internacional. Está em discussão no Supremo Tribunal Federal se o extravio de bagagem em viagem internacional deve ser regido pela Convenção de Varsóvia ou pelo Código de Defesa do Consumidor. O procurador do estado do Espírito Santo Leonardo Garcia, autor de diversos livros sobre direito do consumidor, traz esclarecimentos. Quinta-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de comentários que antecedem a sessão plenária. Quinta-feira, às 13h30. Radionovela - Entre o amor e o casamento O Evandro e a Felícia nunca se imaginaram numa enrascada. Desde que os dois hospedaram a Ana, uma estrangeira que ninguém sabe de onde veio, a relação do casal só piorou. E agora a Ana está correndo um grande risco de ser extraditada e, para isso, ela disse que precisa se casar com o Evandro para evitar que isso aconteça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
STJ Edição 602 do Informativo de Jurisprudência traz tese sobre tráfico privilegiado para “mula” A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 602 do Informativo de Jurisprudência. A publicação reúne diversas sínteses de julgados, entre os quais se destacam duas.
A primeira enfoca julgamento ocorrido na Quinta Turma que estabeleceu a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de "mula", uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa (HC 387.077). O relator foi o ministro Ribeiro Dantas. O segundo destaque é um recurso especial analisado pela Primeira Seção, em que ficou assentado que “h| fatos ilícitos administrativos que, se cometidos de forma continuada pelo servidor público, não se sujeitam à sanção com aumento do quantum sancionatório previsto no artigo 71, caput, do Código Penal (REsp 1.471.760). Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. Atualmente, o Informativo está disponível tanto no formato tradicional quanto na versão editada por ramos do direito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Governança e qualificação do magistrado para melhorar a eficácia da Justiça O curso de administração judiciária promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prosseguiu na tarde de terça-feira (23) com a apresentação do tema Os Mecanismos de Governança pelos palestrantes Leonardo Oliveira, Luiz Otávio e Ivan Bonifácio, ocupantes de cargos vinculados à área de estratégia do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leonardo Oliveira, assessor especial de Inovação e Gestão da Informação do CJF, ressaltou que “a estratégia é a melhor amiga da governança” e apresentou o modelo do Tribunal de Contas da Uni~o (TCU). Segundo o manual do órg~o, “a boa governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público”. O palestrante apresentou o Observatório da Estratégia da Justiça Federal e fez ainda um comparativo entre a administraç~o pública “tradicional”, a Nova Gestão Pública e a governança em rede. Na primeira, a estratégia está centrada no Estado e no produtor; na segunda, o centro é o mercado e o cliente; e na terceira, o cerne da governança em rede é a sociedade civil. Para cada concepção de gestão pública, respectivamente, os conceitos-chaves são bens públicos, escolha pública e valor público. Gestão da estratégia
O tema Gestão da Estratégia foi apresentado por Luiz Otávio, assessor chefe de Modernização e Gestão Estratégica do STJ, que definiu governança como um conjunto de mecanismos que auxiliam a implementação de políticas públicas. “A governança tem uma íntima relaç~o com a gest~o. Ela é mais ampla que a gestão e faz com que a gestão funcione. Por isso, é muito importante que os magistrados, principalmente os que ocupam ou vão ocupar posições de liderança nas organizações, entendam esse processo”, declarou. Em sua exposição, Luiz Otávio ressaltou os estágios mais importantes para a gestão da estratégia da instituição, como desenvolver e planejar a estratégia, alinhar a organização, planejar as operações, monitorar e aprender, testar e adaptar. Governança na Justiça O Ciclo da Governança na Justiça Brasileira foi abordado pelo secretário de Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonif|cio. “O objetivo foi uniformizar alguns conceitos sobre o que é planejamento estratégico, o que é gestão estratégica e o que é governança, apresentando os modelos que existem no mundo e o modelo de planejamento estratégico utilizado pelo Judici|rio”, disse o palestrante. Ivan Bonifácio definiu governança como as técnicas de gestão para implementar resultados. “Se tenho uma estratégia para cumprir, como se faz? É preciso definir as boas pr|ticas para que a estratégia aconteça”, destacou. Em sua apresentação, ele abordou, dentro da administração judiciária, os seguintes temas: estrutura de governança e planejamento; gestão de pessoas e da tecnologia da informação; execução – melhoria, inovação e controle; avaliação – monitoramento e avaliação da estratégia; e comunicação, relacionamento institucional e transparência. O palestrante frisou a import}ncia desse conhecimento: “Foram dadas noções e ferramentas para os magistrados utilizarem na prática, quando exercerem posições de liderança nos seus tribunais.” Papel das escolas O desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, falou sobre o papel constitucional da Enfam e das escolas judiciais e de magistratura, e também comentou a respeito das diretrizes pedagógicas da escola nacional, que oferece uma formação humanista e interdisciplinar. O desembargador apresentou aos participantes os programas de formação da Enfam: inicial, continuada e de formadores, com os conteúdos programáticos de cada um, com base nas resoluções editadas pela escola nacional. Eladio Lecey falou sobre os requisitos para o credenciamento de curso pela Enfam, definidos pela Instrução Normativa 1/2017, e ressaltou que os cursos devem promover a integração de conhecimentos teóricos e atividades práticas.
Para finalizar, o desembargador conduziu uma atividade utilizando a técnica Grupo de Verbalização e Grupo de Observação (GVGO), para demonstrar a aplicação de metodologia ativa, utilizada nos cursos de formadores e de formação inicial oferecidos pela Enfam. O curso de administração judiciária termina nesta quinta-feira (25). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106). A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descriç~o: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos n~o incorporados em atos normativos do SUS.” Medidas cautelares O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência. Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas. “Os recursos repetitivos n~o foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro. Delimitação Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com
fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público. Colírios No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos. Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ homenageia Robert Alexy, criador de fórmula de ponderação para princípios jurídicos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (24) o professor alemão Robert Alexy, considerado um dos principais teóricos em matéria de direitos fundamentais. Ele foi homenageado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelos demais ministros do tribunal após apresentar a fórmula de pesos. A fórmula foi elaborada pelo professor para sopesar princípios colidentes em matéria de direitos fundamentais, dando, segundo ele, racionalidade na apresentação e defesa de teses jurídicas. “Precisamos desses critérios para racionalizar os argumentos e ter qualidade na argumentaç~o jurídica”, explicou Robert Alexy, ao demonstrar que diferentes princípios (como a dignidade humana e a liberdade de expressão) recebem pesos diferenciados em sua fórmula, fazendo a balança pender para um dos lados. Segundo o jurista, os argumentos são mais claros com a utilização de critérios racionais para equilibrar princípios colidentes, no processo que ele chama de “ponderaç~o de princípios”. “Entre as teses possíveis, a fórmula é útil para exprimir o valor de cada princípio conflitante, o que pode ser utilizado para dar mais confiança na legislaç~o”, argumentou. Repercussão Ao homenagear o professor, a ministra Laurita Vaz destacou a satisfação de receber “um dos maiores filósofos do direito da nossa época”. A ministra lembrou que a teoria desenvolvida por Robert Alexy tem grande repercussão no Brasil; seus ensinamentos dizem respeito ao direito constitucional e à filosofia do direito, com impactos na formulação de leis.
Doutor Honoris Causa Na manhã desta quarta, o professor recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Católica de Brasília. A cerimônia fez parte das comemorações do 20º aniversário do curso de direito da UCB e contou com a participação da ministra Laurita Vaz, dos professores da instituição, de juristas, alunos e convidados. Um dos padrinhos da outorga do título ao jurista alemão, o professor João Costa Neto lembrou que Robert Alexy contribuiu para uma nova concepção do direito por meio de três eixos básicos, consubstanciados em três livros: Teoria da Argumentação Jurídica, Teoria dos Direitos Fundamentais e Conceito e Validade do Direito. “Robert Alexy é um dos principais filósofos do direito da contemporaneidade. O reconhecimento ao seu trabalho está marcado pelos vários títulos Honoris Causa que recebeu, em que contam, por exemplo, as universidades de Buenos Aires, Lima, Praga, Coimbra, além da Cruz do Mérito Primeira Classe da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha”, assinalou Costa Neto. Para o reitor da UCB, Gilberto Gonçalves Garcia, a outorga acontece em um momento importante para o direito brasileiro e a vida pública do país. “Vivemos um momento em que o imagin|rio jurídico tomou conta do imagin|rio popular. Queremos, com esse singelo título, reconhecer a sua vida dedicada ao pensamento jurídico, fonte de pesquisa para muitos jovens, aspirantes aos diversos exercícios profissionais derivados do conhecimento jurídico”, afirmou Garcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cargos de gestão nos tribunais exigem capacitação dos magistrados sobre orçamento Juízes participantes do curso de administração judiciária promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assistiram na tarde desta quarta-feira (24) a uma aula sobre Gestão Orçamentária. O tema foi coordenado pelo desembargador e superintendente administrativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Carlos Henrique Perpétuo Braga. “N~o h| possibilidade de fazer gest~o sem conhecer pessoas e, especificamente no tema tratado hoje, sem conhecer orçamento”, disse ele, acrescentando que o objetivo foi trazer informações úteis para aqueles que aspiram aos cargos de direção dos tribunais. “Quando se assume o cargo diretivo, nem sempre se tem condições de fazer a proposta orçamentária compatível com aquilo que foi prometido, com aquilo que se deseja. Ent~o é preciso remanejar verbas e operar rubricas”, afirmou Carlos Braga. Palestras
A aula contou com palestras do diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG, Eduardo Henrique Alves de Paula, e do secretário de Planejamento Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva. Para Eduardo de Paula, que trabalha há mais de 25 anos com orçamento, “as pessoas em geral têm muita dificuldade de entender orçamento e finanças, bem como fazer a diferença entre ter disponibilidade financeira, ter crédito orçament|rio e saber quais s~o os limites”. O diretor de Finanças ressaltou a diferença entre a atividade jurisdicional do magistrado e a funç~o de gestor. “A partir do momento em que ele passa a exercer uma atividade administrativa, percebe a necessidade de entender um pouco, um mínimo necessário, para que as suas decisões administrativas tenham uma sustentabilidade fiscal e legal”, destacou Eduardo de Paula. “Nosso foco durante o curso foi passar conceitos simples, básicos, elementares, e tirar até um receio ou aquela visão de dificuldade de como as questões orçament|rias funcionam”, frisou. Exigências legais Segundo Gustavo Bicalho, o objetivo é demonstrar para os magistrados dos tribunais, federais e estaduais, a importância da gestão orçamentária durante o período em que eles vão gerir esses órgãos. Ele alertou sobre a Emenda Constitucional 95/2016, que fixou o teto de gastos da União até 2036. “Os gestores precisam entender desse assunto para fazer a sistematização do orçamento nos seus estados e nos seus tribunais, e ter a noção de quanto podem gastar, em que podem gastar e o que n~o podem gastar”, ressaltou. Para isso, o secretário do CJF apresentou uma visão genérica dos procedimentos que envolvem orçamento, como noções sobre limitação de gastos e de como proceder para fazer alteração orçamentária. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Og Fernandes e Marilda Lipp lançam livro sobre vivências no fórum “A soma das narrativas de uma realidade forense, pouco conhecida, examinada pelos olhos da psicologia.” Assim o ministro Og Fernandes apresenta sua obra Vidas no Fórum, escrita em parceria com a psicóloga Marilda Lipp. O livro foi lançado nesta quarta-feira (24) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, e o vice, ministro Humberto Martins, prestigiaram o evento. Og Fernandes diz que a condição humana no Poder Judiciário é pouco explorada e, na visão de um velho cronista, como se autodefine, o livro abre as janelas do fórum para mostrar o lado incomum de personagens da Justiça. “Invisto na emoç~o. N~o h| como deixar de se emocionar diante de algumas histórias de vida”, afirma. Além das crônicas
De acordo com o autor, Vidas no Fórum conta histórias sobre os bastidores da Justiça e faz uma análise visceral do comportamento humano. “O livro percorre do espectro da desesperança ao renascimento, do drama ao humor, como nas duas faces do teatro grego, e constrói hipóteses sobre a variedade da conduta humana que transita em torno dos conflitos jurídicos”, descreve o magistrado. Segundo o ministro aposentado do STF Ayres Britto, que assina o prólogo, a obra aborda temas como o estresse dos julgadores, seus temores pessoais e familiares, sua falta de assertividade, a competitividade – por vezes predatória entre os membros do Judiciário –, o sucumbir às fragilidades humanas da vaidade, da morosidade, do autoritarismo, da soberba, tudo meticulosamente dissecado em cada página. São quase 300 páginas, que analisam fraquezas, virtudes, reações, percepções, conflitos e outras variáveis relacionadas aos personagens do direito. Autora de 25 livros, a psicóloga Marilda Lipp imprime ao trabalho a mais atualizada cientificidade de ordem psicológica. “Meu papel na obra foi oferecer uma an|lise dos fatos relatados pelo coautor”, afirma ela. O ministro Raul Araújo também falou a respeito do livro: “Nós, profissionais do direito, lidamos com dramas humanos. O livro do ministro Og ilustra temas e casos interessantes, como a apreensão do julgador, passagens dramáticas, jocosas, que revelam o que um magistrado colhe ao longo da sua vida profissional, na sua vivência de fórum e no contato com as pessoas diariamente.” Para todos O autor, que também foi jornalista do Diário de Pernambuco (1973/1981), revela que nunca perdeu o gosto pelo vocabulário mais livre, sem tecnicalidades jurídicas: “Gosto de falar da condiç~o humana, com palavras fora do juridiquês, mas sem me afastar do direito.” Segundo ele, o livro “n~o é só para bacharéis”. Estiveram presentes ao evento os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Eliana Calmon (aposentada), além de servidores, colaboradores e profissionais ligados ao direito, num total de mais de 400 pessoas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a
preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime. O caso julgado pela turma teve origem em recurso apresentado pelo município de Guarujá (SP) após a arrematação de imóvel para a quitação de débitos condominiais. Segundo a Fazenda Pública do município, o valor obtido com a alienação do bem deveria ser destinado, prioritariamente, ao pagamento de dívidas tributárias. O pedido de preferência foi julgado improcedente pelo TJSP, que concluiu que a dívida condominial, diante de sua condição propter rem (quando o direito sobre a coisa é transmitido, a obrigação segue a coisa), não poderia ser suplantada pelo débito fiscal. Primazia A relatora do recurso especial do município, ministra Nancy Andrighi, apontou inicialmente que, segundo o artigo 711 do Código de Processo Civil de 1973, nas hipóteses de concurso de credores em que não haja direito legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais o direito ao recebimento na ordem da anterioridade de cada penhora. No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista. “Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJSP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do município paulista. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma transfere sessão para 8 de junho A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária do dia 1º de junho foi transferida para 8 de junho, às 14h. Especializado em direito público, o colegiado é presidido pela ministra Regina Helena Costa e integrado ainda pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Definidos prazos prescricionais para restituição de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente O prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, no caso de processos julgados com base no Código Civil de 1916, ou de dez
anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002. Na hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra temporal prevista pelo artigo 2.028 do CC/2002. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso repetitivo cadastrado como tema 932. Com a finalização do julgamento, pelo menos 90 ações em todo o país, que aguardavam a definição de tese, deverão prosseguir agora, com aplicação do entendimento consolidado pela corte. No recurso afetado como representativo da controvérsia, a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) defendia a aplicação do prazo de três anos para os pedidos de ressarcimento, conforme estipula o artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. Prazo decenal Todavia, o ministro relator, Og Fernandes, lembrou que, além da Súmula 412 do STJ, há julgamentos anteriores da corte que concluíram pela incidência do prazo decenal previsto no artigo 205 do CC/2002. Segundo o relator, o prazo é aplicado às ações de ressarcimento de tarifas de água e esgoto em virtude da inexistência de norma específica que tenha fixado prazo menor. “A discuss~o acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a aç~o de repetiç~o de indébito é aç~o específica”, explicou o relator. No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro também destacou que “os mesmos pressupostos para incidência, nos casos desta demanda, do prazo vintenário, sob a vigência do CC/1916, operamse, igualmente, para a aplicação do prazo decenal, já sob a égide do CC/2002. É que não há qualquer alteração, na essência, do instituto da prescrição disposto nestas situações, a não ser o próprio lapso temporal, o qual foi reduzido de 20 para dez anos”.
CNJ CNJ adota Logística Sustentável para reduzir impacto ambiental O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (24/5) a Portaria n. 32, instituindo o Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) do órgão. Aprovado conforme a Resolução n. 201/2015, o Plano contém medidas para a redução de eventuais impactos ao meio ambiente decorrentes das atividades do CNJ, assim como ações voltadas para o aperfeiçoamento da gestão administrativa.
Estão previstas ações para reduzir os gastos com impressão de documentos, energia elétrica, água e esgoto e de racionalização no uso de copos descartáveis e água envasada nas instalações do órgão. A norma foi assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Conheça as metas do PLS/CNJ aqui. Todas as unidades do CNJ deverão implementar o PLS/CNJ. A Comissão Gestora do Plano fará reuniões trimestrais de análise do acompanhamento da execução do Plano. A Comissão também poderá promover ajustes no PLS/CNJ, com aprovação da Presidência do CNJ. De acordo com a norma, os relatórios de acompanhamento do PLS/CNJ deverão ser publicados no Portal do Conselho. O público-alvo do PLS/CNJ são magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do CNJ de forma direta e, indiretamente, os tribunais, a comunidade local e toda a sociedade. Estão previstas reduções anuais de 5% nos gastos com telefonia fixa e móvel até 2020, e implantação de gestão de resíduos em papel, plásticos, vidros, pilhas e baterias. A ideia é destinar 40% dos resíduos sólidos coletados a cooperativas e associações até 2020. Também está incluída no Plano a racionalização com serviços e material de limpeza, com serviços de vigilância e com despesa com veículos, incluído combustíveis. Estão previstas também medidas para a melhoria na qualidade de vida no trabalho, e capacitação de servidores em questões de responsabilidade socioambiental. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais ampliam quadro de pessoal da justiça de primeiro grau Diversos Tribunais já adotaram as medidas para redistribuição de servidores e as respectivas dotações orçamentarias com objetivo de priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, em cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 219/2016, cujo prazo para implementação se encerra dia 1º de julho. No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por exemplo, após uma reforma na estrutura dos cargos, feita em março, a distribuição de recursos com a remuneração de servidores comissionados passou a ser de 75% no primeiro grau e 25% no segundo – até então, havia 54,81% dos recursos no primeiro grau e 45,19% no segundo. Outros projetos de reestruturação de cargos estão em curso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A priorização do primeiro grau de Justiça é uma das mais importantes políticas do CNJ. De acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância. O Primeiro Grau de jurisdição concentra 86% dos processos que ingressaram nos últimos três anos no Judiciário brasileiro e 83% dos servidores do Judiciário. Conforme o
relatório, um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância. Dessa forma, os dados retratam que a primeira instância tem maior quantitativo de casos novos e carga de trabalho. A produtividade por magistrado é a mais elevada quando comparada com outros servidores da área judiciária, fatores que indicaram a necessidade de migração de pessoal do segundo para o primeiro grau, conforme prevê a Resolução 219/2016. Há pouco mais de um mês para o término do prazo de cumprimento da resolução, que determina a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos, os tribunais já se movimentaram para tirá-la do papel. Em março, o TJDFT transferiu 400 funções comissionadas do segundo para o primeiro grau para dar maior agilidade no julgamento dos processos judiciais, por meio da Portaria do TJDFT n. 302 de 23 de fevereiro de 2017. A estratégia do tribunal foi aumentar o número de servidores na área-fim do tribunal, ou seja, na atuaç~o junto aos processos. “O que houve foi uma transferência de 35% do orçamento gastos com funções comissionadas para o primeiro grau e manteve-se um funcionamento adequado e mais otimizado das |reas administrativas, que s~o muito importantes”, diz o juiz assistente da presidência do TJDFT Carlos Alberto Martins Filho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que conta com 158 varas, está realizando a equalização da força de trabalho pela redistribuição voluntária de servidores, obedecendo às regras de editais lançados pelo tribunal. Atualmente o tribunal conta com 2.537 servidores na primeira instância e 609 em segunda grau. De acordo com Ricardo Marques, diretor geral do TRTMG, o tribunal está muito próximo de atingir o percentual ideal na distribuição orçament|ria. “Atualmente 72% do orçamento vão para o primeiro grau e 28% para o segundo, quando o correto seria 80% e 20%, respectivamente”, disse Marques. Para realizar a redistribuição dos servidores e do orçamento, o tribunal instituiu um grupo multidisciplinar de 17 membros – com representantes de juízes e servidores -, para definir as medidas para aplicação da resolução CNJ 219. “É fundamental debate entre servidores e magistrados, a aplicaç~o desta resolução não é um trabalho que possa ser discutido nem gabinete de portas fechadas”, afirma Marques. Assistência ao magistrado O Tribunal de Justiça cearense também conseguiu equalizar a força de trabalho, rompendo com a histórica concentração de pessoal no segundo grau de Justiça. No dia 3 de abril, o governo do Ceará sancionou a Lei Estadual nº 16.208, resultado de projeto de lei elaborado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a estrutura dos cargos comissionados do Poder Judiciário cearense. Na prática, a lei permitiu a redução de 81 cargos no segundo grau e 398 novos cargos na estrutura do 1º grau. “Com essa medida, todas as 398 unidades da Justiça de 1º Grau ganharam um cargo de assistência direta ao magistrado, medida que impactará positivamente a atividade-fim, com incremento da
produtividade das Varas e Juizados”, disse o juiz Marcelo Roseno, auxiliar da presidência do TJCE. De acordo com ele, os assistentes trabalharão diretamente com a elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, sob a orientação do magistrado, possibilitando um ganho considerável de agilidade no andamento dos processos. “Como a demanda de casos novos no Poder Judici|rio do Cear| revela, em média, que 90% deles têm início no primeiro grau, é lá que devem estar concentrados, proporcionalmente, os recursos gastos com a remuneração dos comissionados e a força de trabalho”, afirma o juiz Roseno. Agregar comarcas e aumentar a eficiência O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) adotou diversas estratégias para reequilibrar a força de trabalho, a começar por agregar comarcas que tinham pouca demanda - menos de 300 processos distribuídos por ano -, permitindo o deslocamento de servidores para locais com mais demanda do Judiciário. De acordo com o desembargador Erivan Lopes, presidente do TJPI, um exemplo foi a migração de 12 servidores de duas comarcas vizinhas, nas cidades de Francisco Santos e Bocaina, para a comarca de Picos. Outra medida do tribunal piauiense foi a restrição das despesas do segundo grau, por meio de um plano de aposentadoria voluntária que permitiu que 120 servidores do tribunal que não se adaptavam ao Processo judicialEletrônico (PJ-e) se aposentassem. Além disso, foram criados 110 novos cargos de assessor de juiz para atuar nas 65 comarcas, além da nomeação de 76 analistas judiciários e oficiais de justiça para atuação exclusiva no primeiro grau de Justiça. O desembargador Erivan Lopes disse que hoje todo juiz do Piauí pode contar com um assessor jurídico em cargo comissionado. Aqueles que têm mais de 600 processos distribuídos por ano podem contar com dois assessores e, os que têm mais de 1200 processos por ano, possuem agora um terceiro assessor. O TJPI possui 2600 servidores – atualmente 55% deles estão no primeiro grau e 45% no segundo. De acordo com Erivan Lopes, a proposta para reestruturar os cargos, que será enviada em junho para aprovação no plenário da corte, eleva essa proporção para 70% dos servidores no primeiro grau e 30% no segundo. “O objetivo é remanejar os servidores de modo a atender { proporcionalidade da quantidade de processos. Com as mudanças já feitas, a produtividade do primeiro grau j| começou a melhorar”, disse o desembargador Lopes. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado do Torcedor atua em 44 jogos desde o início do ano em PE O Juizado Especial Cível e Criminal de Pernambuco (Jetep) atuou em jogos de diversos
campeonatos na temporada 2017. A unidade esteve de plantão em partidas pela Copa do Brasil, pela Copa Sul-Americana, pela Copa do Nordeste e pelo Campeonato Pernambucano, e também vai marcar presença no Campeonato Brasileiro das séries A e B. O Jetep esteve de prontidão para auxiliar o torcedor em 44 eventos esportivos, com 24 audiências realizadas. Em partida no último dia 10, o Jetep esteve de plantão no estádio do Arruda durante jogo entre Santa Cruz e Atlético Paranaense pela Copa do Brasil. O magistrado à frente do juizado foi Francisco de Assis Galindo, juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital. “Temos o objetivo de garantir a segurança dos torcedores e a paz nos estádios. O que o Jetep faz durante os jogos é também um trabalho preventivo”, lembrou. N~o houve ocorrências encaminhadas ao juizado. Nordeste — A primeira partida da final da Copa do Nordeste também teve a atuação do Juizado do Torcedor. Sport e Bahia jogaram dia 17, na Ilha do Retiro, e a juíza Anamaria Farias Borba, auxiliar da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição comandou a equipe do Jetep. Brasileirão — O juizado esteve de plantão nos jogos de estreia dos times da Capital no Campeonato Brasileiro das séries A e B. No dia 12, o Náutico joga contra o América Mineiro, na Arena de Pernambuco. No sábado (20), o Santa Cruz enfrentou o Guarani, no Arruda. No domingo (21), o Sport recebeu o Cruzeiro, na Ilha do Retiro, às 19h. Pernambucano — No último dia 7, o Jetep esteve a postos com equipe no primeiro jogo da final do Campeonato estadual entre Sport e Salgueiro, na Ilha do Retiro. No sábado 6, o Juizado do Torcedor também atuou no jogo de ida entre Santa Cruz e Náutico pela disputa do terceiro lugar. Competência — O Juizado do Torcedor é uma unidade judiciária itinerante, ou seja, há deslocamento para os locais de realização de atividades desportivas. O Jetep tem competência para julgar e processar ações cíveis e criminais e não julga só processos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Atende os torcedores que apresentem problemas com a compra do ingresso, de meiaentrada ou acesso ao setor reservado, todas essas ações correspondem a área cível. Já os delitos de menor potencial ofensivo da área criminal são: atuação de cambistas; e torcedores que promovam tumultos, que portem drogas, incitem a violência, invadam o campo ou desacatem autoridades. O Juizado do Torcedor trabalha com o apoio da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público de Pernambuco, que é responsável por realizar a transação penal para os torcedores que infringirem a legislação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Bebês podem ser registrados dentro de quatro hospitais em Mato Grosso Com apenas um dia de vida o pequeno Heitor que nasceu, no último dia 16, no hospital Santa Helena, em Cuiabá (MT), já foi registrado pelo pai Cristiano
Lourenço da Silva. A certidão de nascimento do menino é uma das facilidades que a unidade de saúde oferece aos pais, que utilizaram o cartório instalado no local para fazer o registro civil da criança gratuitamente. “Gostei muito de ter um cartório dentro do hospital. Este é meu terceiro filho e foi o que registrei com mais facilidade, foi tudo muito rápido, estou satisfeito com o serviço”, assinala Cristiano, morador de Chapada dos Guimar~es. O serviço oferecido na maternidade pelos cartórios Xavier de Matos e 3º Ofício em parceria com o Tribunal de Justiça garante aos genitores ou responsáveis o direito de fazer o registro dos filhos desde que apresentem a Declaração de Nascidos Vivos (DNV), RG, CPF, ou documentos equivalentes como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Trabalho. Os casados também precisam apresentar a certidão de casamento. A tabeliã substituta do cartório Xavier de Matos, Eliza de Fátima Santa, esclarece que o procedimento é simples e traz praticidade para os requerentes do documento. “O registro é muito r|pido de fazer, leva no m|ximo 10 minutos. Basta o pai, mãe ou responsável preencher o formulário com os dados da criança e dos pais e apresentar a documentação obrigatória. A certidão é lavrada e impressa na hora”. As mães impossibilitadas de fazer o registro por se encontrarem internadas no hospital têm a comodidade de ter o documento levado até elas para assinatura e entrega. Somente em abril deste ano, 316 registros foram confeccionados pelos funcionários do cartório Xavier de Matos, na maternidade. Porém, a média dos dois cartórios é de 600 certidões/mês. Outro usuário que também usufruiu do serviço oferecido pelo Judiciário foi Júnior Mesquita da Costa, pai de Marjury, nascida no dia 16 de maio. Pai pela segunda vez, o pedreiro gostou da iniciativa. “É muito conveniente ter a chance de registrar o filho recém-nascido ainda no hospital. Você já vai para casa com tudo resolvido. Com seu filho reconhecido e tudo conforme manda a lei”. Serviço — O cartório dentro do hospital Santa Helena funciona todos os dias da semana. De segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Aos sábados, domingos e feriados, o atendimento ocorre das 9h às 15h. Os auxiliares dos dois cartórios se revezam em semanas alternadas. O mesmo serviço é oferecido nos hospitais Júlio Müller, Geral e Clínica Femina. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Semana da Adoção: caminhada por Copacabana incentiva causa no Rio Para dar visibilidade a cerca de 7 mil crianças e adolescentes em abrigos à espera de um lar, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) participaram nesse domingo (21), da 8ª Caminhada da Adoção, pela orla de Copacabana, na Zona Sul. Organizado pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, o evento foi batizado com o slogan “Vamos colorir Copacabana com as cores do afeto” e significou
também uma homenagem ao Dia Nacional de Adoção, a ser comemorado na quinta-feira (25). A caminhada teve apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij). Na ocasião, a coordenadora da Cejai, desembargadora Ana Maria de Oliveira, e o presidente da Cevij, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, comentaram a importância de inciativas que visem a adoção. O magistrado destacou o projeto “O Ideal é Real”, cuja ideia é apresentar aos casais crianças que tenham um perfil diferente daquele tradicional, diferente daquele que eles pretendiam adotar inicialmente. Segundo o magistrado, estão inseridas neste grupo as crianças que completaram mais de oito anos de idade, que tem irmãos e, ainda, que tenham problemas de saúde ou possuam algum tipo de deficiência. Homenagem: Dia Nacional da Adoção O Dia Nacional da Adoção foi criado pela Lei 10.447, de 9 de maio de 2002. Para comemorar a data, as Varas da Infância e da Juventude do TJRJ estão organizando, durante o mês de maio, ações concentradas de adoção em todo o estado. Também serão realizados eventos entre os dias 22 e 24, das 15h às 19h, no Salão Histórico do I Tribunal do Júri, no 2°andar do Antigo Palácio da Justiça, no Centro. A programação tem como proposta a divulgação da importância da adoção e a sua tramitação legal.
CJF Governança e qualificação para melhorar eficácia do Judiciário Magistrados participam do curso de Administração Judiciária, em Brasília Na tarde dessa terça-feira (23), o tema Os Mecanismos de Governança foi apresentado aos magistrados participantes do curso de Administração Judiciária pelos palestrantes Leonardo Oliveira, Luiz Otávio e Ivan Bonifácio, ocupantes de cargos vinculados à área de estratégia do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leonardo Oliveira, assessor especial de Inovação e Gestão da Informação do CJF, ressaltou que “a Estratégia é a melhor amiga da Governança” e apresentou o modelo do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o manual do órg~o, “a boa Governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público”. O palestrante apresentou o Observatório da Estratégia da Justiça Federal e fez ainda um comparativo entre a Administraç~o Pública “tradicional”, a Nova Gestão Pública e a Governança em rede. Na primeira, a estratégia está centrada no Estado e no produtor; na segunda, o centro é o mercado e o cliente; e, na
terceira, o cerne da Governança em rede é a sociedade civil. Para cada concepção de gestão pública, respectivamente, os conceitos-chave são bens públicos, escolha pública e valor público. Gestão da Estratégia O tema Gestão da Estratégia foi apresentado por Luiz Otávio, assessorchefe de Modernização e Gestão Estratégica do STJ, que definiu Governança como um conjunto de mecanismos que auxiliam a implementação de políticas públicas. “A Governança tem uma íntima relaç~o com a gest~o. Ela é mais ampla que a gestão e faz com que a gestão funcione. Por isso, é muito importante que os magistrados, principalmente os que ocupam ou vão ocupar posições de liderança nas organizações, entendam esse processo”, declarou. Em sua exposição, Luiz Otávio ressaltou os estágios mais importantes para a gestão da estratégia da instituição, como desenvolver e planejar a estratégia; alinhar a organização; planejar as operações; monitorar e aprender; e testar e adaptar. Governança na Justiça Brasileira O Ciclo da Governança na Justiça Brasileira foi abordado pelo secretário de Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonif|cio. “O objetivo foi uniformizar alguns conceitos sobre o que é Planejamento Estratégico, o que é Gestão Estratégica e o que é Governança, apresentando os modelos que existem no mundo e o modelo de Planejamento Estratégico utilizado pelo Judici|rio”, o palestrante. Ivan definiu Governança como as técnicas de gestão para se implementar resultados. “Se tenho uma estratégia para cumprir, como se faz? É preciso definir as boas pr|ticas para que a estratégia aconteça”, destacou. Em sua apresentação, Ivan abordou, dentro da Administração Judiciária, a estrutura de Governança e Planejamento; Gestão de Pessoas e da Tecnologia da Informação; Execução – Melhoria, Inovação e Controle; Avaliação – Monitoramento e Avaliação da Estratégia; e Comunicação, Relacionamento Institucional e Transparência. O palestrante frisou a import}ncia do tema. “Foram dadas noções e ferramentas para os magistrados utilizarem na prática, quando exercerem posições de liderança nos seus tribunais”, concluiu Ivan. Formação e Qualificação do Magistrado: Instrumento de Eficácia do Serviço Judiciário O desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desenvolveu a segunda temática abordada no dia 23. Ele falou sobre o papel constitucional da Enfam e das escolas judiciais e de magistratura, e também comentou a respeito das diretrizes pedagógicas da Escola Nacional, que oferece uma formação humanista e interdisciplinar.
O desembargador apresentou aos participantes os programas de formação da Enfam: inicial, continuada e de formadores, com os conteúdos programáticos de cada um, com base nas Resoluções editadas pela Escola Nacional. Eladio Lecey falou sobre os requisitos para o credenciamento de curso pela Enfam, definidos pela Instrução Normativa n. 1/2017, e ressaltou que os cursos devem promover a integração de conhecimentos teóricos e atividades práticas. Para finalizar, o desembargador conduziu uma atividade utilizando a técnica Grupo de Verbalização e Grupo de Observação (GVGO), para demonstrar a aplicação de metodologia ativa, utilizada nos cursos de formadores e de formação inicial oferecidos pela Enfam. O curso de Administração Judiciária, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), encerra no dia 25 de maio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Agricultor é aposentado por invalidez devido a câncer provocado pela exposição ao sol Ficar exposto ao sol todos os dias é um risco para a saúde. Mas, muitas profissões são exercidas ao ar livre e o contato com as altas temperaturas é inevitável. No sul do país, um agricultor chegou a desenvolver um câncer por conta dessa exposição e precisou ficar afastado pelo INSS. No entanto, após três anos de tratamento, o auxílio doença foi cancelado e por isso ele entrou com um processo na Justiça Federal contra o INSS. Com base nos atestados médicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a conversão do benefício do agricultor em aposentadoria por invalidez. A reportagem é de Marcelo Magalhães. Os militares que lutaram em confrontos, como a segunda guerra mundial, e perderam a vida, deixaram alguns benefícios aos dependentes. Além da pensão, as viúvas e os filhos de até 21 anos têm assistência médica nos hospitais das Forças Armadas. Mas, algumas famílias tiveram esse direito negado e recorreram ao Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu recentemente o direito à assistência médica gratuita à viúva e a uma filha de ex-combatente. Pênalti, bicicleta, bandeirinha, gol de peixinho... esses termos são conhecidos no vocabulário de quase todo brasileiro! Afinal, o futebol está presente desde a infância e desperta em muitos jovens até o desejo de treinar uma equipe. E a gente sabe que o papel do técnico é fundamental, mas a discussão se esses profissionais podem exercer a função sem o registro no Conselho de Educação Física teve mais um capítulo. O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da Justiça Federal. Desta forma, para exercer o cargo, o treinador não precisa estar inscrito no Conselho de Educação Física. O Via Legal fala ainda de um momento importante na vida das mulheres. Depois de nove meses de gestação é a hora da mãe, finalmente, sentir o filho nos braços. A partir daí o recém-nascido precisa de dedicação integral. Por isso, as mulheres têm o benefício da licença maternidade. Mas, em Recife, uma dona de casa que contribuía para a Previdência e tinha direito à licença remunerada, teve
o benefício negado pelo INSS. O repórter Alessandro Moura mostra que o benefício só foi autorizado depois de uma decisão judicial. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 24 de maio – quarta-feira, 21h 25 de maio– quinta, 12h (reprise) 27 de maio – sábado, 21h (reprise) 28 de maio – domingo, 16 h (reprise) 30 de maio – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 14 de maio – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 14 de maio – domingo, 6h.
TRF-5 Edilson Nobre abre curso de Combate à Corrupção O diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Edilson Nobre, abriu, nesta quarta (24), no auditório da Justiça Federal no Ceará (JFCE), o curso "Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro", realizado em parceria entre a Esmafe, JFCE e o Ministério da Justiça. Participam do treinamento juízes, procuradores, delegados, conselheiros, gestores, coordenadores e servidores de núcleos estratégicos de combate à corrupção. "A formação dos membros do Judiciário exige uma atualização constante no campo multidisciplinar, pois somos levados a decidir sobre as mais diversas matérias. Essa é a função deste curso, que nos fornece técnicas para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e que tem sido ministrado nas Seções Judiciárias da 5ª Região", ressaltou Edilson Nobre.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral vira réu pela nona vez na "lava jato" - Brasil é condenado em corte da OEA por chacinas na favela Nova Brasília, no Rio - União não responde por dívida trabalhista de entidade social, decide TRT7 - Liminar proíbe remoções e interdições compulsórias na Cracolândia - Extinta ADI sobre divulgação de doadores de campanha após as eleições - Ministro Fachin retira de processo conversa grampeada de jornalista com fonte - Decreto de Temer permite uso das Forças Armadas para "garantia da Lei e da Ordem" - Oito membros do MPF disputam vaga de procurador-geral da República - Impossibilidade de reparação do dano não impede progressão de regime - Importadores de pneus vão ao Supremo alegando dupla tributação no RS - Multa por falha de órgão em fiscalização não pode ser aplicada a servidor - Reinaldo Azevedo pede que Supremo apure quem divulgou diálogo seu com fonte - Polícia Federal descumpre lei e intima Michel Temer sem autorização judicial - Corretora "ensina" como usar dinheiro de clientes driblar regras do mercado - Corte Interamericana julga se Brasil responde por morte de Vladimir Herzog - Senadores de oposição tentam suspender convocação das Forças Armadas - Acordos de delação da "lava jato" são ostensivamente ilegais, diz Canotilho
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Regime de precatórios não se aplica em execução provisória de obrigação de fazer contra Fazenda - STJ julga cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos - Claro é proibida de obrigar devedor a ouvir mensagem de cobrança a cada ligação realizada - Sócio minoritário não pode ser responsabilizado por dívidas da empresa - Salário pode ser penhorado para pagamento de aluguéis atrasados
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