Clipagem 25 novembro 2016

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25 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 25/11/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”:

Foto de capa – Caderno 1 --------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ricardo-libera-pagamento-deprecatorios-para-mais-de-180-credores-24.11.2016 Postada em 24/11/2016 às 17:20h

Ricardo libera pagamento de precatórios para mais de 180 credores

O governador Ricardo Coutinho liberou, nesta quinta-feira (24), durante uma solenidade no Palácio da Redenção, o pagamento de precatórios pelo


Governo do Estado para 182 credores. O Edital de Convocação para conciliação de pagamentos de precatórios das dívidas de 2006/2007 pela Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), em conjunto com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi lançado em setembro deste ano e os créditos totalizavam R$ 12 milhões, mas com o deságio de 40%, foram pagos R$ 7,5 milhões aos credores. Também participaram da solenidade deputados estaduais, auxiliares do Governo, representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público e outros órgãos. Na ocasião, Ricardo Coutinho enfatizou que a Paraíba está sendo inovadora com a implantação deste formato de pagamento de precatórios aos credores. “Estamos inovando, em termos de Brasil, porque conseguimos, ao lado do Tribunal de Justiça, formatar um instrumento que permite, a partir de um edital público e com deságio determinado, oferecer a oportunidade das pessoas saírem da fila cronológica e receberem esses recursos de forma antecipada. Muitos desses credores talvez já tivessem perdido a esperança de receber esses pagamentos devido a longa espera. Essa dívida de precatórios veio se acumulando, mas neste Governo estamos tentando avançar e agilizar o pagamento em parceria com Tribunal de Justiça”, comentou. Ainda de acordo com o governador, entre 2011 e 2016, mais de R$ 600 milhões foram repassados para o pagamento de precatórios na Paraíba, enquanto no período de 2000 a 2010 o Estado repassou apenas R$ 55 milhões. “Nos últimos cinco anos repassamos quase doze vezes mais recursos para pagamento de precatórios que no período de 2000 a 2010. Isso representa o esforço enorme que estamos fazendo para cumprir a lei e manter o repasse, mesmo nesse momento de crise. O problema de precatório no Brasil é muito grave, mas estamos avançando”, concluiu. De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a dívida estadual em precatórios acumulados ao longo dos anos está orçada em cerca de R$ 1,3 bilhão. “Criamos um modelo pioneiro no país que divide os recursos e permite a negociação com os credores. Nesse primeiro edital referente a 2006/2007 tivemos uma adesão significativa beneficiando 182 credores que vão receber o dinheiro em suas respectivas contas. O segundo edital do biênio 2008/2009 já foi lançado para as pessoas optarem pelo acordo e provavelmente terá uma procura ainda maior. Esse programa garante a segurança jurídica, proporciona a possibilidade do credor receber de forma antecipada com o deságio e também faz um incremento na economia paraibana”, explicou. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, parabenizou a iniciativa pioneira do Governo do Estado visando agilizar o pagamento dos precatórios. “Neste biênio 2015/2016, o Governo do Estado repassou cerca de R$ 136 milhões para pagamentos de precatórios. Parabenizo ao governador pela medida inovadora, de vanguarda, que, através da Câmara de Conciliação, faz acordos com os credores permitindo que o Tribunal avance nos pagamentos. Estamos cumprindo a legislação, tendo em vista que esses repasses são de grande importância para a sociedade”, pontuou. O funcionário do Instituto de Polícia Científica, Alexandre Magno, é um dos credores que foi beneficiado com o acordo de pagamento dos precatórios. “Acredito que foi um bom acordo porque agilizou o recebimento do valor, já que desde 2006 que a dívida estava pendente. Acho que é um bom negócio para


quem tem precatórios a receber, principalmente neste momento de crise, quando todo dinheiro que chega é muito bem vindo”, falou. “No meu caso foi muito bom, tinha uma dívida referente a resíduo de salário mínimo sem nenhuma previsão para receber o pagamento. Então optei por fazer o acordo proposto pelo Governo do Estado e fiquei muito satisfeita”, comemorou a policial civil Patrícia de Oliveira.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Ministro declara perda de objeto de ADI que questionava dispositivo retirado do ordenamento jurídico A suspensão da execução, pelo Senado Federal, de lei ou de dispositivo legal declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), implica o afastamento definitivo do preceito do ordenamento jurídico, em razão do caráter irrevogável e irretratável do pronunciamento legislativo. Com base neste entendimento, o ministro Marco Aurélio julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3073, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a compatibilidade de dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991) com a Constituição Federal. O artigo 12, inciso I, alínea “h” da Lei Federal 8.212/91, com a redação dada pela Lei Federal 9506/97, artigo 13, parágrafo 1º, estabelecia que os parlamentares federais, estaduais e municipais seriam segurados obrigatórios da Previdência Social, desde que não estivessem vinculados a regime próprio de previdência. No Supremo, o PDT alegou que o dispositivo criou nova figura de contribuinte obrigatório da Previdência, equiparando agentes eleitos aos trabalhadores e instituindo uma nova fonte de custeio para a seguridade social sem previsão constitucional, na medida em que não o fez por lei complementar. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 351717, julgado anteriormente à adoção da sistemática da repercussão geral, o Plenário do STF considerou como trabalhador, para fins previdenciários, apenas os submetidos ao regime celetista, e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 12, inciso I, alínea “h” da Lei Federal 8.212/91, mesmo dispositivo questionado na ação do PDT. Esse julgamento ocorreu, inclusive, antes do ajuizamento da ADI. Após a decisão do STF, o dispositivo legal teve sua eficácia suspensa em definitivo com a promulgação da Resolução nº 26, de 22 de junho de 2005, do Senado Federal. “A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe ato normativo abstrato autônomo em pleno vigor, situação não verificada na espécie. Embora não seja equivalente à declaração de inconstitucionalidade, a suspensão, pelo Senado Federal, dos efeitos de ato normativo, nos termos do artigo 52, inciso X, da Carta Federal, implica o afastamento definitivo do preceito, ante o caráter irrevogável e irretratável do pronunciamento legislativo. O exaurimento da eficácia do


dispositivo atacado implica o prejuízo do pleito formulado”, afirmou o ministro Marco Aurélio, em sua decisão. --------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia se reúne com diretor da ONG Educafro A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta quinta-feira (24) com o diretor-executivo da Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), Frei David. A ONG tem como objetivo lutar pela inclusão de negros e pessoas oriundas de escolas públicas ao ensino superior e aos concursos públicos. No encontro, foram discutidos temas como as cotas, os quilombolas e o feriado de Zumbi de Palmares. O frei solicitou à ministra Cármen Lúcia inclusão na pauta de julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. “É preciso padronizar a postura dos juízes em relação às cotas. Alguns juízes, por falta de maior discussão, estão tomando decisões que não estão em sintonia com STF, afirmando que as cotas são inconstitucionais”, disse. Segundo ele, a presidente do Supremo se comprometeu a incluir a ação na próxima pauta a ser divulgada. O diretor-executivo também pediu para que seja agilizada a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que discute a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. “Estamos tendo problemas no Brasil sobre esse assunto”, salientou. Frei David solicitou ainda que o STF tome uma posição sobre o feriado de Zumbi Palmares (Dia da Consciência Negra), celebrado em 20 de novembro, para sanar a controvérsia gerada por decisões judiciais. Segundo ele, associações do comércio e da indústria têm conseguido derrubar na Justiça o feriado, comemorado em mais de mil municípios brasileiros. Outro assunto discutido na reunião foi o Recurso Extraordinário (RE) 494601, que trata do sacrifício ritual de animais em cultos das religiões de matriz africana. “Tem toda uma leitura para ser feita, não com a visão equivocada de que é uma agressão à natureza. As religiões têm todo um trabalho bonito de cuidar da natureza”, disse. --------------------------------------------------------------Presidente do STF discute violência no Brasil com diretor de fundação internacional O alto número de homicídios no Brasil foi o tema do encontro nesta quinta-feira (24) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, com o diretor regional da Open Society Foundations na América Latina e Caribe, Pedro Abramovay. Segundo ele, a fundação, que financia projetos da sociedade civil nas áreas de justiça, direitos humanos, segurança e democracia em todo o mundo, colocou a redução de homicídios como grande prioridade do trabalho da América Latina.


“A região é responsável por um terço dos homicídios do mundo, tendo 8% da população mundial. O Brasil é o país com maior número de homicídios em termos absolutos do mundo. Temos que tratar esse assunto como tema de Estado”, afirmou. Abramovay informou que, no Brasil, 60 mil pessoas são mortas por ano. “Se não tratarmos disso com prioridade, seremos cúmplices de alguma forma dessa tragédia. É inadmissível continuar com esses números. Não conseguiremos reduzir homicídios se não tiver esforço conjunto dos Três Poderes e da sociedade civil. Enquanto tiver cada um indo para um lado, quem se beneficia é o crime organizado e quem sofre mais é a população mais pobre, onde estão concentradas as maiores taxas de homicídio”, destacou. O diretor regional informou que a fundação irá fazer uma grande campanha na região em 2017, com adesão dos órgãos estatais, para ter metas e ações concretas no combate aos homicídios. “O encontro com a ministra Cármen Lúcia foi um começo de conversa para estudar medidas conjuntas e discutir experiências que deram certo em outros lugares no mundo com o objetivo de unir todos os Poderes do Brasil nessa luta”, afirmou. De acordo com ele, a presidente do STF e do CNJ disse que o tema é uma prioridade na sua gestão e que os números são realmente impressionantes. “A ministra Cármen Lúcia afirmou que é o momento de receber propostas concretas e que não podemos ficar só na retórica. Ela quer sentar com especialistas para ter brevemente propostas concretas para a redução de homicídios”, relatou. --------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão que cassou mandato de vereadora de Franca (SP) por infidelidade partidária O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 25010 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato da vereadora Valéria Marson, de Franca (SP), por entender que ela teria infringido as regras de desfiliação da Lei 13.165/2015, a chamada minirreforma eleitoral. O ministro Lewandowski observou que a decisão do TRE-SP, aparentemente, desrespeitou liminar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398, que restabeleceu prazo de 30 dias para filiação aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da lei. De acordo com os autos, a vereadora, eleita pelo PSDB, pediu seu desligamento do partido em 10 de dezembro de 2015 e, no mesmo dia, filiou-se ao PMB. O processo que resultou na cassação foi instaurado por iniciativa da Procuradoria Eleitoral de São Paulo, que entendeu ter havido descumprimento de regra introduzida pela minirreforma, a partir da qual o registro de novos partidos deixou de ser considerado justa causa para a desfiliação sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo o entendimento da Procuradoria, acolhido pelo TRE-SP, mesmo com a liminar na ADI 5398, a troca de partidos só poderia ocorrer 30 dias após o registro do novo partido no TSE e que, no caso do PMB, o prazo para filiação sem perda de mandato se esgotaria em 30 de outubro de 2015.


Em sua decisão, o ministro Lewandowski salientou que a liminar na ADI 5398, ao restabelecer como justa causa as transferências partidárias por criação de novos partidos, considerou justificadas as desfiliações para ingresso em novo partido registrado nos 30 dias anteriores à entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Citou como precedente liminar na RCL 25270, deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual, como o prazo foi interrompido com a lei, o novo período para desfiliações passou a valer pelos 30 dias seguintes à publicação da ADI, pois até então as filiações aos novos partidos foram inibidas. Dessa forma, as novas filiações a esses partidos passaram a ser justificadas, desde que tenham sido realizadas até 12 de dezembro de 2015. Ao deferir a liminar, o relator destacou a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, pois a vereadora se filiou ao PMB em 10 de dezembro, dois dias antes do término da janela para transferências a novos partidos fixadas pela decisão na ADI 5398. --------------------------------------------------------------Ministro nega liminar em HC que pedia soltura de Gim Argello O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 138238 pela defesa do exsenador Gim Argello, que pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada em abril deste ano pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das investigações da operação Lava-Jato. A revogação da segregação já havia sido indeferida sucessivamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC impetrado no STF, os advogados alegam que a prisão foi decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples conjecturas”. Sustentam ainda que “não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os fatos imputados a Argello, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras. Ao examinar o pedido, o ministro Teori explicou que a concessão da liminar supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado – requisito que, segundo ele, não está presente no caso. O ministro registrou que o juiz de primeiro grau decretou a prisão para a garantia da ordem pública, ante o “risco de reiteração delitiva, ainda que em crimes de outras espécies”, e, na fundamentação, o magistrado de primeira instância assinalou que Gim Argello, quando ainda era titular de foro por prerrogativa de função, era investigado em três inquéritos no STF por movimentações financeiras atípicas, corrupção e peculato na destinação de emendas parlamentares, entre outros supostos delitos. Segundo Zavascki, as questões suscitadas pela defesa, embora relevantes, não caracterizam hipótese que autorize, liminarmente, a revogação da prisão. “Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu.


--------------------------------------------------------------Cobrapol questiona decisões do TJ-RS sobre participação de membro do MP no Conselho Superior de Polícia A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 432) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negaram pedido para reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivo que permite a participação de membro do Ministério Público (MP) no Conselho Superior de Polícia (CSP). O caso está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Nos autos, a confederação diz que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS ingressou no TJ gaúcho com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o artigo 15 (inciso III) da Lei 10.994/97, do Rio Grande do Sul, que previa a participação de membros do Ministério Público no CSP. De acordo com o autor, mesmo que o STF já tivesse se manifestado sobre o tema no julgamento da ADI 3298, prevendo que membros do MP somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição, o TJ-RS não observou essa decisão e se posicionou de forma “diametralmente oposta”. Depois que essa decisão do tribunal gaúcho transitou em julgado, lembra a Cobrapol, o Supremo estabeleceu, no julgamento da ADPF 388, a interpretação de que membros do MP não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. Para a confederação, as decisões posteriores do TJ-RS que fossem avaliar a presença de membro do MP no Conselho de Polícia deveriam observar a limitação imposta pelo Supremo na ADPF 388. O tribunal estadual, contudo, informa a confederação, manteve o entendimento contrário ao STF, apontando como fundamento o artigo 211 de seu regimento interno, segundo o qual “a decisão declaratória ou denegatória de inconstitucionalidade, se proferida por maioria de dois terços, constituirá, para o futuro, decisão de aplicação obrigatória em casos análogos, salvo se algum órgão fracionário, por motivo relevante, entender necessário provocar novo pronunciamento do órgão especial sobre a matéria”. Para a autora da ADPF, o TJ-RS vem mantendo posicionamento diverso daquele proferido pelo Supremo em decisão com efeito vinculante, motivo pelo qual pede, liminarmente, que o tribunal gaúcho siga as decisões do STF com eficácia erga omnes e vinculante tomadas nos julgamentos das ADI 3298 e da ADPF 388. E, no mérito, que sejam cassadas as decisões que afastam o julgamento de ações com base no artigo 211 de seu regimento interno e que contrariem as mencionadas decisões do Supremo. --------------------------------------------------------------Mantida decisão que anulou edital de parcerias de hospitais do RJ com organizações sociais A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 15733, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro


contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que anulou o Edital de Seleção 4/2012, que teve como objetivo a implantação de parcerias, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais, nas unidades de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (USI) nos hospitais públicos Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas. A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que o edital era inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que através de organizações sociais. Na RCL 15733, o governo estadual alega que a decisão do TJ-RJ violou a Súmula Vinculante (SV) 10, do Supremo, o qual estabelece que “viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Isso porque, na avaliação do estado, ao declarar a nulidade do Edital 4/2012, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ reconheceu de forma implícita a inconstitucionalidade da Lei 6.043/2011, do Rio de Janeiro, que fundamentou o edital, deixando de aplicá-la ao caso concreto, sem que para tanto tenha observado a regra de plenário e o quórum qualificado previsto na SV 10. Decisão A ministra Rosa Weber apontou que, segundo a jurisprudência do STF, somente se a matéria objeto de análise na decisão reclamada comportar conteúdo constitucional é que se poderá cogitar de ofensa à SV 10. Porém, ela verificou que a decisão do TJ-RJ não tem fundamento na inconstitucionalidade da Lei estadual 6.043/2011. “Ao contrário: parte do dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço público de saúde com eficiência e qualidade e do reconhecimento da participação das instituições privadas na execução deste serviço, como forma de integrar o sistema único de saúde, desde que sua atuação seja complementar e não uma autêntica substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos”, disse. De acordo com a relatora, a nulidade do edital foi reconhecida em razão da desconformidade deste com os limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar. “Não cabe cogitar, pois, na espécie, de contrariedade à Súmula Vinculante 10 a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição da República”, sustentou. Além de julgar improcedente a reclamação, a ministra Rosa Weber revogou a liminar que suspendia a eficácia da decisão do TJ-RJ. ---------------------------------------------------------------


Liminar suspende bloqueio irrestrito de bens da construtora Queiroz Galvão A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para suspender decisão monocrática do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio irrestrito de ativos financeiros da Construtora Queiroz Galvão S/A no montante de R$ 960.962.757,75. Conforme explicou a relatora do Mandado de Segurança (MS) 34446, o TCU determinou, em acórdão (decisão colegiada), que a indisponibilidade deveria incidir sobre ativos que não fossem necessários para a manutenção da atividade empresarial da empreiteira, mas, ao dar efetividade a essa decisão, o ministro relator do caso naquele tribunal determinou o bloqueio indiscriminado dos ativos financeiros da construtora. O valor é referente ao prejuízo causado em razão de irregularidades no contrato firmado entre a Petrobras e o consórcio responsável pela construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, da qual a empreiteira faz parte. Segundo a ministra Rosa Weber, houve “disparidade” entre o estabelecido no acórdão e o ato unipessoal do ministro ao dar efetividade à decisão. “Ao promover a indisponibilidade irrestrita dos ativos financeiros da impetrante, sem adotar as precauções ventiladas no acórdão impugnado – no sentido de identificar eventuais reservas financeiras que fossem prescindíveis à continuidade das operações da impetrante –, o relator, deixando de acatar, no tópico, proposta de encaminhamento sugerida por unidade técnica da Corte de Contas, implementou medida concreta suscetível de colocar em grave e iminente risco a preservação das atividades empresariais da Construtora Queiroz Galvão S/A, com consequências potencialmente desastrosas para o pontual adimplemento das suas obrigações trabalhistas, comerciais e tributárias”, afirmou a ministra em sua decisão. Citando precedentes do STF que reconhecem a possibilidade de o TCU fiscalizar e impor sanções a particulares, a ministra Rosa Weber afirmou, em análise preliminar do caso, que não são plausíveis os fundamentos para suspender o acórdão que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa. No mandado de segurança, a construtora pedia liminar para suspender os efeitos do acórdão e, posteriormente à impetração, apresentou petições para informar à ministra as providências do ministro relator no TCU. A ministra Rosa Weber concedeu liminar apenas para suspender os efeitos das providências tomadas pela decisão monocrática questionada no MS. Segundo a ministra, além de decorrer das funções constitucionais manifestas do TCU, a decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens tem amparo no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei 8.443/1992. “A interpretação restritiva da norma veiculada no mencionado preceito legal, defendida pela impetrante, não aparenta merecer guarida. Estabelecidas as premissas de que o poder geral de cautela se destina a assegurar o resultado útil das decisões da Corte de Contas e as decisões daquele órgão podem contemplar a condenação de particulares contratantes com entes da administração pública federal, adequado concluir, ao menos em primeiro olhar, que a indisponibilidade de bens configura medida passível de aplicação, quando presentes os requisitos legais, a quaisquer pessoas sujeitas à fiscalização da autoridade impetrada, independentemente de serem, ou não, titulares de função pública”, disse a ministra.


O TCU identificou indícios de condutas lesivas ao erário por parte da Queiroz Galvão e do Consórcio Ipojuca Interligações – CII, em especial a formação de cartel que pagava propina a agentes públicos, no intuito de viabilizar a contratação, por meio da modalidade “convite”, de obra com sobrepreço. Tais condutas, segundo levantamento inicial do TCU, teriam importado em superfaturamento correspondente a 20,3% do valor inicial do contrato. Com os aditivos, o TCU estima que o desfalque à Petrobras, apenas com esse contrato, alcançou valor de R$ 682.404.146,73 (em setembro de 2009). Foi a atualização dessa cifra que levou o TCU a estimar o prejuízo à Petrobras em R$ 960.962.757,75, valor que continua indisponível. --------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações Foi suspenso o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona o modelo de repasses de recursos da União para os estados devido à desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados, pede-se a regulamentação de nova regra de repasses, conforme previsto pela Emenda Constitucional (EC) 62/2003. Até o momento, foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso, com previsão de ser retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (30). O relator, ministro Gilmar Mendes, e outros cinco ministros que acompanharam seu voto, consideraram haver omissão do Congresso em seu dever de legislar, configurando situação de inconstitucionalidade. Houve divergência parcial de dois ministros quanto às consequências da declaração de inconstitucionalidade por omissão. O relator propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária. O ministro Marco Aurélio restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU, deixando tal discussão para depois de expirado o prazo. O caso A EC 62/2003 previu a imunidade tributária das exportações ao ICMS e determinou a regulamentação do tema em uma nova lei complementar para substituir a regra anterior. Durante esse período, a emenda estabelece provisoriamente a vigência do sistema previsto em 1996 pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e depois pela LC 115/2002. O Estado do Pará e outros estados alegam que a falta de tal regulamentação resulta em repasses insuficientes para cobrir os custos da desoneração. Relator


Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes demonstrou que a desoneração das exportações foi promovida a partir dos anos 1990 como uma política econômica adotada pela União à custa de perdas arrecadatórias dos estados exportadores. Ao longo do período, a União também beneficiou-se de uma transformação do modelo tributário que concentrou em seus cofres uma parcela crescentemente da arrecadação total do país ao evitar o incremento de tributos sujeitos à partilha. Isso devido ao maior peso das contribuições sociais, que não compõem os repasses via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). O peso das contribuições sociais na receita do governo federal passou de 29% em 1994 a 54% em 2016. Enquanto isso, os estados acabaram prejudicados pela queda de receita devido à redução da tributação de exportações e compensação insuficiente pela União. A Lei Kandir previu a ampliação da isenção fiscal para bens primários, regra depois constitucionalizada pela EC 62/2003. “O esforço de desoneração das exportações reduziu a fonte de receitas públicas estaduais. Se de um lado prestigia exportações, de outro afeta os estados. Principalmente os exportadores de produtos primários”, afirmou o ministro. Ele cita dados apresentados pelo Estado do Pará, segundo os quais as perdas decorrentes dos repasses insuficientes da União entre 1996 e 2002 chegam a R$ 15 bilhões, número que sobe para R$ 46 bilhões nos dados apresentados por Minas Gerais. Para o relator, precisos ou não esses valores apresentados pelos estados, o fato é que há prejuízo pela não regulamentação, e se configura um estado de inconstitucionalidade por omissão, impondo-se a necessidade de substituição das regras temporárias fixadas na EC 62/2003. “O fato de a emenda ter disposto critérios provisórios não afasta a omissão do Congresso na matéria”, afirmou. Outros casos Estão em julgamento conjunto com a ADO 25 outras duas ações sobre tema semelhante, a ACO 1044, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve julgamento iniciado nesta quarta-feira (23), e o agravo regimental na ACO 779, de relatoria do ministro Dias Toffoli. --------------------------------------------------------------Julgamento de norma que modificou alcance de convenções coletivas tem pedido de vista Pedido de vista da ministra Rosa Weber, na sessão plenária desta quintafeira (24), suspendeu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2200 e 2288, nas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da Lei 8.542/1992, que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a ADI 2288 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes


Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Ambas questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1.950-66/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. A MP acabou sendo convertida na Lei 10.192/2001, mantendo na íntegra o texto do artigo 18 da medida provisória. Nas ações, os autores sustentam que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º. Alega ainda violação do artigo 62 da CF que estabelece os critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, analisou apenas a impugnação relativa à alegada ofensa aos incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição, considerando prejudicadas as demais alegações, com base na carência de argumentos e da superveniência da conversão da MP em lei ordinária, conforme diversos precedentes do Supremo. Para a ministra, não procede o argumento presente nas duas ADIs de que teriam sido excluídos direitos dos trabalhadores adquiridos em pactos coletivos. Isso porque, explicou a ministra, independente da existência de lei ordinária, permanecem hígidas no ordenamento jurídico brasileiro as normas constitucionais que asseguram o direito à irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme prevê o artigo 7º (inciso VI) da Constituição. E também, afirmou a ministra, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos no artigo 7º (inciso XXVI), como instrumentos válidos e plenamente eficazes para criação de obrigação entre as partes contratantes. A revogação das normas dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542 não causam ruptura do princípio da irredutibilidade dos salários e nem desrespeito a acordos e coletivos, resumiu a relatora. A ministra citou, ainda, manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), que apontou no sentido de que os autores das ADIs entendem que seria exigida pela Constituição Federal a ultratividade das convenções e acordos coletivos, ou seja, sua aplicação para além do prazo de vigência negociado, até que seja revogado por novo instrumento de negociação. Para a ministra, esse entendimento não tem unanimidade nem na jurisprudência nem na doutrina. De acordo com a própria AGU, frisou a ministra, a controvérsia relativa à ultratividade das convenções não assume status constitucional nem indica flagrante contrariedade à Constituição. A ministra lembrou, nesse ponto, que os incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição não disciplinam a vigência e eficácia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. A conformação desses institutos é de competência do legislador ordinário, que deve, à luz dos preceitos constitucionais, eleger as políticas legislativas capazes de viabilizar a concretização dos direitos dos trabalhadores, frisou a ministra. Com esses argumentos, a ministra votou pela improcedência das ações, sendo acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin divergiu da relatora. Ao defender a procedência das ações, pela inconstitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1.95066/2000, convertida na Lei 10.192/2001, que revogou os parágrafos 1º e 2º do


artigo 1º da Lei 8.542/1992, o ministro disse entender que “trazer à vigência normas que deixam expressamente consignado no ordenamento jurídico positivo infraconstitucional brasileiro, aquilo que por força suficiente e autônoma, de densidade normativa do inciso XXVI do artigo 7º e parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição, já faz parte do universo normativo pátrio, constituise em dever de coerência do STF com a sua missão de guardiã da Constituição”.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministra Maria Thereza abre encontro de diretores e coordenadores pedagógicos A diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministra Maria Thereza de Assis Moura, abriu nesta quinta-feira (24) o III Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escolas de Formação de Magistrados, no auditório do Conselho da Justiça Federal. A ministra destacou os três objetivos principais do evento: expor as diretrizes de trabalho da gestão, biênio 2016/2018, e a proposta de plano de atividades para o próximo ano; informar sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais; e discutir sugestões para o compartilhamento de ações educacionais e para proposta de normativo referente aos procedimentos de seleção, contratação, remuneração e certificação pelo exercício de atividade docente na Enfam e nas escolas. Mediação A parte da manhã foi reservada para a apresentação do secretário-geral da Enfam, juiz Carl Olav Smith, sobre o processo de reconhecimento de escolas ou instituições para a oferta de cursos de formação de mediadores judiciais, nos termos da Resolução 6, aprovada recentemente pelo Conselho Superior. As escolas de formação de magistrados terão competência para fazer o reconhecimento das instituições que ofertarão os cursos de mediação. O tema suscitou diversos questionamentos por parte dos diretores e coordenadores das escolas, em razão da nova atribuição que terão que absorver. As dúvidas levantadas foram esclarecidas pelo secretário-geral, desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico, e pela secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira. Ônus para as escolas


Carl Olav Smith reiterou que as escolas judiciais não são obrigadas a realizar cursos de mediação judicial, mas terão a competência de fazer o reconhecimento das instituições que oferecerão a capacitação. Eladio Lecey assinalou que a nova atribuição representa um ônus tanto para a Enfam quanto para as escolas, mas concorda com o legislador que transferiu a responsabilidade para essas instituições, pois a atividade a ser desenvolvida pelos mediadores refletirá no trabalho do Poder Judiciário. “Melhor que fique no Judiciário do que em outro poder”, afirmou. À abertura do encontro também estiveram presentes os membros do Conselho Superior da Enfam, desembargadores estaduais Fernando Cerqueira Chagas e Cláudio Luís Braga dell’Orto e o desembargador federal Nino Oliveira Toldo. -------------------------------------------------------------STJ tem participação ativa no combate à violência contra a mulher Como consequência da evolução da proteção jurídica à mulher vítima de violência – cristalizada em medidas como a caracterização legal do crime de feminicídio e a própria Lei Maria da Penha, que completou dez anos em agosto –, o Poder Judiciário é constantemente convocado pela sociedade brasileira a decidir sobre a aplicação das leis ou mesmo a interpretar relações jurídicas novas. De acordo com o relatório Justiça em números 2016, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, ingressaram nas varas de primeiro grau em todo o país mais de 200 mil novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher apenas em 2015. Os números demonstram a relevância do tema e, ao mesmo tempo, chamam a atenção para o debate sobre a efetividade das soluções normativas atualmente vigentes, discussões que ganham força em datas como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, comemorado neste 25 de novembro. Uma parcela dos casos que tramita nas instâncias ordinárias chega ao STJ por meio de classes processuais como os recursos especiais e os recursos em habeas corpus — são, atualmente, pelo menos 93 processos sobre o assunto em tramitação. Há também a possibilidade de análise do tema em ações originárias como o habeas corpus. Os casos julgados pela corte estão relacionados principalmente à natureza da ação penal para apuração dos crimes de violência, ao enquadramento dos delitos e à extensão da tipificação desses crimes. Natureza pública Dentro do espectro de formas possíveis de violência contra a mulher, os crimes praticados em ambientes domésticos e familiares têm participação expressiva. De acordo com o Mapa da Violência 2015, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco), as vítimas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apontaram as residências como local de ocorrência da agressão em mais de 70% dos casos.


Nas situações de delitos de lesão corporal praticados mediante violência familiar contra a mulher, o STJ tem entendido que a ação penal tem natureza pública incondicionada, ou seja, independe da manifestação da pessoa ofendida. A posição do tribunal, consolidada por meio da Súmula 542, segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.424, em 2012. Mesmo assim, considerando o princípio da segurança jurídica, em novembro deste ano, a Terceira Seção acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para revisão da tese estabelecida durante o julgamento do REsp 1.097.042, em 2010. À época, o colegiado havia decidido que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”. A tese anteriormente firmada deve ser reanalisada à luz da jurisprudência mais recente em ambos os tribunais superiores. Extensão da residência O STJ também já se manifestou a respeito da extensão do conceito de ambiente familiar para aplicação da Lei Maria da Penha. Por meio de habeas corpus, um homem buscava a não aplicação da Lei 11.340/06 sob o argumento de que o episódio de violência teria ocorrido em local público, encontrando-se a vítima cercada de amigos. A defesa também alegou que a vítima não residia na mesma casa do suposto agressor, que é seu irmão. O ministro relator, Jorge Mussi, destacou entendimento consolidado do STJ no sentido de que a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher não depende da convivência sob o mesmo teto entre o agente e a vítima, “sendo certo que a sua hipossuficiência e vulnerabilidade é presumida pela Lei 11.340/06”. “Na hipótese, depreende-se que os fatos atribuídos ao paciente, não obstante tenham ocorrido em local público, foram nitidamente influenciados pela relação familiar que mantém com a vítima, circunstância que dá ensejo à incidência da norma contida no artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha”, concluiu o relator ao não conhecer do pedido de habeas corpus. Beijo Em outubro, a Sexta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia afastado o enquadramento de crime de estupro (previsto no artigo 213 do Código Penal) em um episódio de agressão contra mulher, considerando-o apenas como sendo um caso de “beijo roubado”. O colegiado restabeleceu a sentença que havia condenado o agressor, de 18 anos, pelo estupro de uma adolescente de 15 anos. Segundo os autos, o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, a decisão do TJMT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade


sexual das mulheres. O relator lembrou que “estupro é um ato de violência (e não de sexo) ” e que a decisão do tribunal mato-grossense “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”. Sobre a data O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25 de novembro) foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. A data foi escolhida para homenagear as irmãs Pátria, Maria Tereza e Minerva Maribal, torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, durante o governo do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs eram conhecidas como "Las Mariposas" e lutavam por soluções para os diversos problemas sociais do país caribenho. -------------------------------------------------------------Tribunal facilita consulta à jurisprudência sobre violência de gênero No Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres e em todos os demais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua no julgamento de demandas relacionadas à proteção da mulher contra episódios de violência. Para o acesso rápido e fácil às suas principais decisões, o STJ organiza publicações como a Pesquisa Pronta, Jurisprudência em Teses e Súmulas Anotadas. Todos os produtos recebem atualizações periódicas e permitem um entendimento aprofundado da jurisprudência mais recente do tribunal. Repetitivos Regulados pelo artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil, os processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos buscam solucionar controvérsias que se repetem nos tribunais brasileiros. No site do STJ, os temas afetados são cadastrados e numerados, de forma a permitir o acompanhamento dos julgamentos e as teses jurídicas firmadas pelos colegiados. No julgamento do tema 581, a Terceira Seção estabeleceu que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, praticados antes da edição da Lei 12.015/09, têm natureza hedionda, independentemente dos delitos que tenham resultado em lesões corporais graves ou morte. Já ao analisar o tema 918, o colegiado de direto penal decidiu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique ato libidinoso contra menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua eventual experiência anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. Súmulas


O STJ possui duas súmulas que se aplicam ao contexto dos crimes cometidos em ambientes familiares e domésticos. Os verbetes, que podem ser consultados por meio da página de Súmulas Anotadas do STJ, resumem entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela corte. O Enunciado 536, fixado pela Terceira Seção em 2015,definiu que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam no caso de delitos sujeitos à Lei Maria da Penha. No mesmo ano, por meio do Enunciado 542, o colegiado estabeleceu que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. Na página Súmulas Anotadas, os enunciados são anotados por excertos dos julgados que lhes deram origem. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores ao enunciado e para acesso a outros produtos relacionados aos assuntos sumulados. Jurisprudência em Teses Pelo menos três edições de Jurisprudência em Teses, publicação que apresenta um conjunto de temas e precedentes sobre determinada matéria, já trouxeram questões relacionadas a delitos contra a mulher. Na edição de número 3, a Secretaria de Jurisprudência reuniu julgamentos sobre a impossibilidade da aplicação da suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A edição de número 32 mostrou que a prisão preventiva pode ser decretada no caso de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos como mulheres, crianças e idosos, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Já a edição de número 41 foi inteiramente dedicada à temática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as teses de destaque, foram reunidos julgamentos no sentido de que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, ainda que não haja coabitação. Pesquisa Pronta Assuntos como a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e a natureza da ação penal em casos de violência doméstica estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ e que oferece consultas a temas jurídicos relevantes e a acórdãos de casos notórios. O tópico Princípio da Insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico/familiar oferece 21 acórdãos sobre a não incidência do princípio da insignificância (bagatela) impróprio no âmbito dos delitos praticados mediante violência ou grave ameaça contra a mulher em ambientes domésticos. Já os temas Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar e Natureza da ação penal em caso de violência doméstica contra a mulher reúnem mais de 127 acórdãos. Entre eles,


estão disponíveis julgados recentes que apontam a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticados com violência doméstica. O tópico Competência nos crimes dolosos contra a vida da mulher praticados no âmbito doméstico e familiar reúne decisões relativas à definição de competência para julgamento de ações penais. Em julgamento de habeas corpus, por exemplo, o ministro Felix Fischer apontou que, “ressalvada a competência do tribunal do júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não importa nulidade o processamento do feito perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica, até a fase de pronúncia”. Em relação ao assunto Aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aos casos de violência contra namorada ou ex-namorada, o tribunal compilou julgamentos sobre a possibilidade de caracterização da violência doméstica contra namoradas ou ex-namoradas, tendo em vista a relação íntima de afeto em relacionamentos desse tipo. -------------------------------------------------------------Prorrogadas inscrições para o III Encontro Nacional de Formadores A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prorrogou até esta sexta-feira (25) as inscrições para o III Encontro Nacional de Formadores, a ser realizado no período de 5 a 7 de dezembro, no auditório do Conselho da Justiça Federal. O evento, que tem como tema Construção significativa do conhecimento e o saber-fazer do magistrado – perspectivas para a Educação Judicial, objetiva difundir conhecimentos, resultados, experiências e práticas bem-sucedidas relativas aos três eixos de formação da escola nacional: inicial, continuada e de formadores. O encontro pretende ainda analisar e debater as proposições de aperfeiçoamento dos programas que possam ser implementadas em 2017. Atividades como palestras, oficinas, apresentações, mesas-redondas e relatos de experiências fazem parte da proposta metodológica desenvolvida para o evento. -------------------------------------------------------------Justiça brasileira define partilha de dinheiro depositado no exterior em caso de divórcio A Justiça brasileira é competente para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal dissolvida. Relatou a recorrente que a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil pelo excônjuge estrangeiro e que possuíam como bem, na época do divórcio, um montante de mais de US$ 208 mil, localizado em conta nos Estados Unidos.


Em primeiro grau, foi reconhecido o direito de crédito da ex-esposa à metade dos valores. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença por entender pela incompetência do juízo brasileiro em executar sentenças em relação a bens situados fora do território brasileiro, apesar de reconhecer o direito à meação. Bem fungível Em recurso ao STJ, a recorrente alegou que não se trata de um bem situado no exterior, pois dinheiro é bem fungível e consumível, não importando onde esteja depositado. Sustentou também que se a autoridade judiciária brasileira não tem exclusividade para inventário e partilha de bens situados no Brasil em decorrência de separação judicial, não há que se falar em incompetência dessa mesma autoridade para processar inventário e partilha de bem localizado fora do país, mesmo que tenha a separação judicial sido decretada no Brasil. Direito internacional Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, acolheu a alegação para reconhecer o direito de crédito à ex-esposa, mesmo que a execução dependa de posterior solicitação e que ocorra sob os parâmetros do direito internacional. “Assim, em tese, é possível que o Poder Judiciário brasileiro reconheça direito decorrente de dissolução de sociedade conjugal relativo a bem do casal localizado no exterior, mesmo que sua eficácia executiva esteja limitada pela soberania”, afirmou a magistrada. Quanto à alegação de fungibilidade do bem, a relatora julgou procedente a afirmação de que não tem relevância o local onde o dinheiro está depositado ou até se já foi gasto. Segundo ela, o que se garante é o direito de crédito, a ser executado posteriormente, de acordo com as regras do país de execução da sentença. A turma acompanhou o voto da relatora, determinando a anulação do acórdão de apelação e reconhecendo a competência do juízo, com prosseguimento do feito e apreciação dos demais aspectos da apelação. -------------------------------------------------------------Segunda Turma muda sessão em dezembro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Segunda Turma prevista para o dia 1º de dezembro foi transferida para 6 de dezembro, terça-feira, às 9h30. Integram a Segunda Turma, especializada em direito público, os ministros Assusete Magalhães (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. --------------------------------------------------------------


Primeira Seção discute corte de energia elétrica por dívida antiga do consumidor A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de recurso repetitivo em que se decidirá se é lícito o corte administrativo do serviço de energia elétrica por falta de pagamento de dívidas antigas. A seção decidirá, ainda, qual o período em que as concessionárias de energia poderão fazer cobranças administrativamente, com possibilidade de suspensão do fornecimento. Atualmente, a jurisprudência do tribunal admite o corte de energia quando há atraso de contas recentes. O relator, ministro Herman Benjamin, propôs uma leve alteração na jurisprudência a fim de permitir o corte decorrente de cobrança regular de consumo com limitação temporal. Após ponderação dos demais ministros, pediu vista regimental para rever a redação da tese. No caso em julgamento, o Tribunal de Justiça gaúcho declarou a ilegalidade do corte de energia por se basear em débitos não atuais, decorrentes de recuperação de consumo em razão de fraude no relógio, referente ao período retroativo de cinco anos (dezembro de 2000 a dezembro de 2015). “A questão é exatamente essa. É lícito cobrar? Sim, desde que em juízo. Para efetuar o corte administrativo é preciso impor limitação temporal”, afirmou o relator. Evolução jurisprudencial Ao abordar a evolução histórica das decisões da corte, o relator lembrou que a jurisprudência de 1990 aos anos 2000 não admitia, sob nenhuma hipótese, o corte administrativo no serviço de energia, por extrapolar os limites da legalidade. As concessionárias de energia eram proibidas de interromper o fornecimento com o fim de compelir o consumidor a pagar tarifas em atraso. Tal orientação mudou após os anos 2000, e o STJ passou a permitir o corte, mas foi definindo, caso a caso, aspectos que limitariam as suspensões. Como exemplo, o relator citou as definições quanto à necessidade de aviso prévio ao consumidor e a possibilidade de suspensão do serviço em caso de furto comprovado de energia. “Agora não discutimos mais a possibilidade ou não do corte administrativo, pois esse já é aceito pelo STJ em vários precedentes. O que se busca é definir um limite pretérito para o corte de energia para a cobrança administrativa, para que não haja quebra do devido processo legal”, explicou o ministro, deixando claro que o debate não envolve a cobrança de dívidas em juízo. Consumidor Herman Benjamin fez veemente crítica à ausência de qualquer entidade representativa dos consumidores entre os amici curiae e procuradores que fizeram sustentação oral na sessão. “Hoje somos 210 milhões de brasileiros e


aqui só tivemos a voz do setor produtivo e do poder público, representando exclusivamente o equilíbrio econômico-financeiro. Até a Aneel só falou disso”, criticou o ministro. “Onde está o poder público para representar os interesses dos destinatários finais do serviço? Onde está a União? Onde estão os estados e a sociedade civil organizada para falar em nome do consumidor em um caso de imenso interesse e de repercussão absolutamente nacional?”, questionou. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, prevista para 14 de dezembro. -------------------------------------------------------------Rádio e TV em quarto de hotel geram arrecadação de direitos autorais Hotéis devem pagar direitos autorais relativos às obras artísticas disponibilizadas aos hóspedes por meio de televisores e rádios instalados no interior dos quartos, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, o artigo 23 da Lei 11.771/08, que define como meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário "ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede", não conflita com o artigo 68 da Lei 9.610/98. Esse segundo dispositivo legal considera os hotéis como locais de frequência coletiva para fins de recolhimento de direitos autorais pela utilização de composições artísticas. Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, tais normas legais “tratam de temas bem diversos e convivem harmonicamente no sistema jurídico brasileiro”. Pagamento A Quarta Tuma analisou recurso interposto por um hotel de Santa Catarina contra decisão monocrática de Raul Araújo, que acolheu pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e condenou o estabelecimento a pagar direitos autorais. Nas alegações apresentadas, o hotel defendeu que a Lei de Diretrizes do Turismo (11.771/08) alterou dispositivos da Lei de Direitos Autorais (9.610/98), razão pela qual requereu a revisão da decisão do ministro. Em seu voto, o relator manteve a decisão inicial, ressaltando o entendimento já firmado pela Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado, no sentido de que “a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais”. A decisão de Raul Araújo foi acompanhada pelos demais ministros da turma, condenando assim o hotel a pagar os direitos autorais. Com a solução do mérito, o caso volta agora para a liquidação pelo juízo de primeiro grau, que definirá a quantia a ser paga ao Ecad. --------------------------------------------------------------


Corte Especial dará continuidade à sessão do dia 16 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial do dia 16 de novembro terá continuidade no dia 7 de dezembro, às 9h. O órgão colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como os governadores. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente. GRAVIDADE MENOR


Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência. No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal. RECURSOS REPETITIVOS O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal maranhense regula videoconferência em audiências judiciais O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou o uso do sistema de videoconferência para realização de audiências. De acordo com a regulamentação, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência será implantado nas unidades judiciais. O TJMA poderá celebrar convênio com órgãos externos para a integração com o sistema de audiência por videoconferência para interrogar o réu preso na mesma comarca onde corre o processo ou em outra comarca ou inquerir testemunha. O réu solto, residente em outro local e que optar pelo interrogatório poderá depor por vídeo se ficar comprovado que há relevante dificuldade para comparecer em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal. Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, o defensor ou advogado poderá escolher se acompanhará a audiência na sala do fórum ou na


sala do estabelecimento prisional. O magistrado deverá adotar, de preferência, o sistema de videoconferência para ouvir a testemunha que more em outra localidade. Antes da adoção do sistema de videoconferência pela unidade judicial, a Diretoria de Informática do TJMA ministrará treinamento do magistrado e dos servidores diretamente envolvidos na realização das audiências. -------------------------------------------------------------Governo cumpre recomendação da justiça e filmagem do TAF vira lei Com o intuito de diminuir a demanda processual questionando a realização de exames admissionais em concursos públicos, como também garantindo a transparência desses atos, foi promulgada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a Lei 4.940, de 21 de novembro de 2016, que determina a obrigatoriedade de que os testes de aptidão física (TAFs) sejam filmados. A decisão partiu da sugestão do próprio Judiciário, diante de uma grande demanda de casos que discutem este ponto. A recomendação foi feita pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais. Agora o Executivo, acatando a sugestão do colegiado, editou esta alteração legislativa que determina a filmagem das provas físicas, assegurando o direito do candidato de ter uma avaliação isenta, como também de poder sanar eventuais dúvidas dos exames físicos a que foram submetidos. O caso que originou a demanda foi julgado no mês de julho, em que um candidato buscava a reforma da sentença que o impediu de continuar nas demais etapas do concurso em razão de ter sido considerado inapto no TAF. Ao proferir seu voto à época, o juiz relator Albino Coimbra Neto frisou que “no que se refere à publicidade, apesar de facultativo à administração pública, os testes de aptidão física deveriam ser filmados, tendo por objetivo impedir a prática de arbitrariedades que podem ferir o princípio da isonomia, notadamente quando utilizados critérios subjetivos diferenciados pelos examinadores”, afirmou. Para o juiz relator, tal medida seria de grande importância tanto para a administração pública, que teria como provar a legalidade de seu ato, bem como para o candidato, que seria protegido da prática de arbitrariedades. Após a sessão de julgamento, foi expedido ofício à Secretaria de Estado de Administração, recomendando que esta passasse a registrar os testes físicos (TAFs) em meio audiovisual, pois, sem tal providência, os julgadores têm de avaliar o fato com base nos depoimentos e testemunhos dos candidatos, uma vez que o estado não fornece mecanismo isento de conferência dos exercícios. De acordo com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Marco André Nogueira Hanson, “este contato entre os poderes é de suma importância, em especial no âmbito do Poder Judiciário sinalizando o melhor caminho a seguir pelo Executivo e seus órgãos, como no caso, a polícia militar e os TAFs, onde muitos candidatos acionam a justiça por entenderam que há lesão em seus direitos”, concluiu.


Esta medida, explica o desembargador, poderia ser tomada em outras situações, como nas relações de consumo, nas quais os órgãos reguladores deveriam de ofício aplicar entendimentos dos tribunais superiores, de diversos e reiterados julgamentos para que realmente fossem postos em prática essa jurisprudência já consolidada onde há lesão a direitos. Na situação concreta com as filmagens dos TAFs, exemplifica, “poderá o Judiciário se concentrar por maior tempo em outros temas, não em questões já amplamente discutidas”afirmou. O desembargador compara que tanto a lei criada pelo Estado determinando as filmagens dos testes de aptidão física como a atuação das agências reguladoras, no aspecto anteriormente citado, acarretam a diminuição de demandas judiciais. “É de suma importância que se faça isso, uma forma de se prevenir novos litígios, tendo o Judiciário uma atuação marcante nesse sentido. E basta o Executivo recepcionar esses entendimentos para que o Brasil e o cidadão tenham uma vida melhor”, concluiu o desembargador Marco André. -------------------------------------------------------------Espírito Santo inaugura 7ª centro de conciliação de conflitos O primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação no Espírito Santo foi marcado pela inauguração, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, de mais um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Desta vez, Cariacica foi o município a receber, na segunda-feira (21/11), o sétimo Cejusc do estado. A cerimônia, no Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, sede do 7º Cejusc, teve sua mesa de honra composta pelo presidente do TJES, pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, além da diretora do foro, a juíza Kátia Toribio Laghi Laranja. Magistrados, servidores e juízes aposentados que atuam nas mediações também estiveram presentes no evento. Ao abrir o evento, o desembargador Annibal de Rezende Lima pontuou a importância dos métodos alternativos de conciliação, para o andamento processual mais célere. Para o desembargador, as conciliações proporcionadas pelos Cejuscs ajudam a dar respostas mais eficazes às demandas sociais. Segundo o desembargador, existem cerca de 100 milhões de ações em todo o judiciário brasileiro — quase uma ação por habitante da Federação. Diante deste quadro, o magistrado acredita que a solução está em estabelecer mecanismos para resolver as demandas da população, sendo os Cejuscs um dos principais passos dados nessa direção. Já a coordenadora do Nupemec, desembargadora Janete Vargas Simões, disse que ainda existe um longo caminho em busca da uniformização de meios de solução de conflitos e conciliação, mas que os centros de conciliação representam um grande avanço na busca por um atendimento mais humanizado e personalizado ao cidadão que busca a Justiça para solucionar seus problemas. A diretora do Fórum, juíza Kátia Toribio Laghi Laranja, disse ser emocionante ver a concretização do projeto de implantação do 7º Cejusc em Cariacica, uma vez que a chegada do centro ao município coroa uma nova etapa


no atendimento às demandas da sociedade junto ao Judiciário, pois garantirá que cada cidadão que busca a Justiça seja ouvido e atendido de maneira que todas as partes envolvidas nos processos saiam satisfeitas após as conciliações. O Espaço – O 7º Cejusc conta com um ambiente climatizado e amplo, proporcionando atendimento humanizado a quem procura o centro. Pensado para reverberar uma atmosfera agradável, o espaço busca criar um clima amistoso e conciliatório entre as partes dos processos analisados nas conciliações. -------------------------------------------------------------Rio de Janeiro chega a 59 unidades de registros de nascimento e óbito A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) aprovou a instalação de mais dois postos de registro civil — um em Campos dos Goytacazes, no interior do estado, e outro em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. As novas Unidades Interligadas funcionam nas dependências do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos e da Missão de São Pedro - Hospital Maternidade da Aldeia. Com essas, chega-se a 59 unidades interligadas no estado. Ambas já estão aptas a realizar registros de nascimento e de óbito, nas dependências dos respectivos hospitais, de forma gratuita, rápida e segura. A medida, além de facilitar a vida da população e proporcionar mais agilidade na emissão dos documentos, contribui para a erradicação do sub-registro de nascimento no estado. A Unidade Interligada do Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do 1º Distrito da comarca de Campos dos Goytacazes. Já a unidade na Missão de São Pedro está vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de São Pedro da Aldeia. Campos dos Goytacazes já contava com posto de registro civil, no Hospital Plantadores de Cana. Agora, passa a ter dois. As demais unidades interligadas estão localizadas nas seguintes comarcas: Capital (22), Niterói (4), Duque de Caxias (3), São João de Meriti (3), Belford Roxo (2), Nilópolis (2), Nova Iguaçu/Mesquita (2), São Gonçalo (2), e uma cada em Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaboraí, Macaé, Nova Friburgo, Resende, Rio das Ostras, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Volta Redonda, Itaperuna e Magé. As unidades interligadas – O programa foi estabelecido pelo Provimento 13, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro. Em âmbito estadual, vigora a Lei 7.088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil de Pessoas Naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o


estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Para a Corregedoria-Geral da Justiça, a medida evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, e impedindo o pleno exercício da cidadania. -------------------------------------------------------------CNJ faz campanha no Twitter sobre a violência contra a mulher Segundo a ONU Mulheres, a cada 15 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil e a cada uma hora e meia uma vítima desse tipo de violência morre. Para engajar a sociedade na discussão sobre formas de prevenir e enfrentar esse crime, o perfil do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Twitter usará as hashtags #QuandoAViolênciaComeça e #QuandoAViolênciaTermina para os internautas darem sua opinião. A iniciativa é parte das ações do CNJ no Dia Internacional de Luta pelo Fim Da Violência Contra a Mulher, marcado para esta sexta-feira, 25. A campanha começará nesta sexta com a publicação de posts sobre o tema no Facebook, Instagram e no Twitter com a hashtag #QuandoAViolênciaComeça convidando os internautas para esse debate. O artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define como formas de violência doméstica as agressões física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. “Mas, na maioria dos casos, as vítimas só reconhecem que estão em risco quando ocorre a agressão física. Por isso, é importante discutir que tipo de comportamento pode ameaçar a sua integridade física e psicológica a fim de quebrar esse ciclo de violência”, ressaltou a chefe da seção de comunicação institucional do CNJ, Rejane Neves. Em 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, a proposta é refletir sobre como prevenir e enfrentar as diversas formas de violência contra a mulher com a publicação da #QuandoAViolênciaTermina. “O objetivo é envolver toda a comunidade na reflexão sobre o papel de cada um nesse processo de desconstrução de comportamentos que contribuem para esse quadro de violência”, explicou Rejane Neves. Quer participar ? - Dê sua opinião sobre a violência contra a mulher com a hashtag #QuandoAViolênciaComeça. Contribua com esse debate! O perfil da página do CNJ no Twitter, com quase 500 mil seguidores, poderá dar RT (retuitar) na sua mensagem. -------------------------------------------------------------Mês Nacional do Júri: acusado é julgado à revelia e condenado a 19 anos Apesar de não comparecer ao julgamento, o réu Marcos Paulo da Silva foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato


do empresário Luiz Fernando Mattedi Tomazi, ocorrido em 2010, na capital de Alagoas, Maceió. A decisão foi durante o Mês Nacional do Júri, iniciativa da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), integrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça, para julgar homicídios e tentativas de homicídio. Denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL) aponta que a esposa da vítima, Hornella Libardi, contratou Marcos Paulo para executar o marido com o intuito de ocultar uma traição. Além disso, segundo a promotoria, ela não tinha como justificar gastos que fizera no cartão de crédito do empresário justamente com o amante. O assassinato do empresário ocorreu em um suposto assalto cometido por dois homens, que o teriam abordado ao lado de Hornella. A esposa foi a única testemunha do tiro que matou o marido. Um mês depois, ela acabou presa acusada de ser a mandante do crime. De acordo com o advogado Juarez Ferreira, Marcos Paulo vive em São Paulo, onde trabalha e cria dois filhos. Segundo o defensor, depoimentos e provas mostram que o seu cliente não teria participado do crime. Os argumentos, porém, não convenceram os jurados, que votaram pela condenação do réu por homicídio qualificado - motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Marcos Paulo chegou a ser julgado em 2013, mas foi absolvido pelos jurados. Em recurso, o MPAL defendeu que a decisão contrariava as provas apresentadas no processo. A apelação foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou um novo julgamento. Também submetida ao Tribunal do Júri em 2013, a esposa da vítima recebeu condenação de 23 anos e 5 meses. Ela cumpria a pena no Presídio Santa Luzia e, em novembro do ano passado foi encontrada morta em sua cela. Segundo a polícia alagoana, ela se suicidou. Mudança na lei – A Reforma Processual Penal, promovida pela Lei 11.689/2008, trouxe algumas mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri. Entre elas a possibilidade de julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira. Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e advogado ou defensor público, mas sem o réu. Um dos objetivos da norma é justamente evitar a prescrição de crimes antigos, em que o acusado passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias


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Migalhas Clique para ler a matéria: - Congresso aprova projeto que altera o CPC - STF: Maioria reconhece omissão do Congresso em regulamentar repasses a Estados por desoneração de exportações - Consumidora não comprova nome positivado e acaba condenada por litigância de má-fe - Tribunais do RJ e ES dispensam uso de paletó e gravata durante o verão - Nova etapa da repatriação de recursos é importante porque muitos ficaram de foram, dizem advogados - MP permite rever licitações de infraestrutura e destrava concessões não cumpridas

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