26 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 26/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2980-Mural26-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.com.br/juizes-do-tre-pb-justificam-voto-peloarquivamento-da-aije-da-pbprev/ Postada em 25/04/2017
Juízes do TRE-PB justificam voto pelo arquivamento da Aije da PBPrev O Tribunal Regional Eleitoral interrompeu ontem, novamente, o julgamento da AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) que trata da denúncia de utilização da PBPrev, no ano de 2014, em favor da campanha à reeleição do governador Ricardo Coutinho (PSB). A ação foi proposta pela coligação adversária (´A Vontade do Povo´), liderada pelo PSDB. O novo adiamento decorreu de um ´pedido de vista´ do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda, que prometeu dar o seu voto na sessão da próxima quinta-feira. Os dois votos coletados ontem foram pelo desprovimento (arquivamento) da AIJE: juíza (togada) Michelini Jatobá e o juiz Breno Wanderley. No começo de seu voto, a magistrada justificou que pediu ´vista´ para “evitar o adesivismo irrefletido”. Ela observou que “atravessamos (no País) nessa quadra um grande deserto ético”, atestando em seguida a “aridez do panorama politico atual”. A integrante do TRE assinalou a “ausência de vinculaç~o entre os pagamentos ou a concessão de benefícios previdenciários a pessoas ou grupos de pessoas selecionadas, entre aquelas que, por gratidão, poderiam sufragar o nome do então candidato à reeleição. Não se mostrou a vinculação desses favorecidos com grupos políticos em seus municípios”. Conforme Michelini, “ainda que possam ser considerados inoportunos e até estranháveis, em razão da proximidade do 1º turno da eleição, não se pode questionar, em tese, a higidez formal e jurídica dos atos administrativos praticados pelo presidente da autarquia previdenci|ria”. “Diversa seria a situação – prosseguiu – se pessoas não seguradas, ou não merecedoras de benefícios, os houvesse recebido, ou recebido além do que seria devido”. Para a juíza, “a vinculaç~o das benesses { pessoa do governador, nessa AIJE, se houve, foi sub-reptícia, inexistindo provas concretas de sua influência decisiva na opç~o feita pelo eleitor, por ocasi~o do 1º turno de 2014”. Igualmente, a magistrada disse que n~o se “vislumbra les~o ao er|rio ou improbidade administrativa”. Na parte final de seu voto, Michelini ponderou que “é preciso considerar que o eleitorado paraibano, em outubro de 2014, somava 2 milhões 835 mil indivíduos cadastrados. Por sua vez, o número de beneficiários com a atuação da PB Prev, ao longo de todo aquele ano, seria insignificante em termos comparativos: 1.658 processos deferidos, o que representaria singelos 0,05847% do total”.
Michelini Jatob| grifou ainda que o objeto da denúncia “n~o teve o cond~o de influenciar no resultado do pleito”, acrescentando a “n~o configuraç~o de abuso político-econômico que imponha como sanção a perda do mandato e declaraç~o de inelegibilidade”. No começo de seu voto, o juiz Breno Wanderley acentuou que “um dos maiores males desse nosso sistema político-eleitoral é o malversado instituto da reeleição. Esse, por si só, é desigual, capaz de trazer inegável vantagem ao detentor de mandato eletivo, notadamente aos cargos majoritários do Poder Executivo”. “Mas se a reeleiç~o é legal e legítima, pode a administraç~o ficar engessada em suas ações? Creio que a resposta é negativa. Temos que ver caso a caso, nas minúcias e particularidades do processo”, frisou. Segundo Wanderley, “no presente caso, o que me chamou a atenç~o n~o foram os valores pagos pela PB Prev, porque, do ponto de vista legal, estavam todos os pagamentos acobertados pelo procedimento administrativo do órgão previdenci|rio”. “Todavia, me chamou a atenç~o a falta de simetria dos últimos 10 aos com relação a esses pagamentos, pois em alguns anos se pagava pouco, e em outros se pagava mais (…) Pagar benefícios previdenciários, a titulo de atrasados, é dever do Estado. N~o é favor ou moeda de troca eleitoral (…) Continuaram a ser liberados, naturalmente, mesmo depois da eleição e no ano seguinte”, discorreu. O juiz do TRE-PB afirmou que “n~o entendo que qualquer benefício econômico, como influenciador de votos, possa ser presumido. Entendo que, como na esfera penal, deverá ser devidamente provado faticamente. Não basta a comparação de fatos e datas, ilações, para manejar qualquer tese que busque um resultado de cassaç~o de mandato”. – Faz-se necessária a prova contundente, que ligue, de fato, o ato administrativo ao ato político, com o pedido de votos (…) Do contr|rio, se estaria proibindo o gestor de praticar condutas de gestão, quando nem mesmo a própria lei da reeleição determinou qualquer proibição nesse sentido – concluiu Breno Wanderley. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Continental”: http://www.portalcontinental.com.br/2017/04/3x1-juiz-vota-contra-cassacaoe.html Postada em 25/04/2017
3x1: Juiz vota contra cassação e julgamento de Ricardo Coutinho é adiado mais uma vez pelo TRE Com um placar de 3 a 1, o Julgamento do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi mais uma vez adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREPB), em ação por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Após ter sido adiado devido a um pedido de vistas da juíza Michelini Jatobá, o julgamento tinha sido retomado na sede do TRE-PB, em João Pessoa, na tarde
desta segunda-feira (24). Desta vez, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vistas. O Juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva votou a favor da cassação, enquanto que o desembargador Romero Marcelo (relator), a Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e o Juiz Breno Wanderley César Segundo votaram contra. A defesa de Ricardo Coutinho destacou, na sessão do TRE-PB, que os pagamentos dos benefícios pela PBPrev foram legais, sem desvios de finalidades ou apelo eleitoreiro. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pediu a cassação e inelegibilidade por 8 anos da chapa formada pelo governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), e a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. O relator desembargador Romero Marcelo votou pela improcedência da ação. Em seguida ao voto do relator, o juiz substituto Márcio Maranhão, em seu voto, foi favorável ao pedido cassação. Após isto, a juíza Michelini Jatobá pediu vistas dos autos. Nesta segunda sessão, a juíza Michelini votou pela improcedência da ação. "Se os pagamentos realizados pela PBPrev, mesmo atingindo expressivas cifras e realizados na iminência do primeiro turno das eleições, tinham por propósito conquistar votos para o primeiro e segundo promovidos, a realidade é que o então governador e candidato à reeleição não logrou sagrar-se vencedor naquela ocasião, sendo reeleito apenas por ocasião do segundo turno. Essa circunstância seria, em tese, um indicativo de que a vontade do eleitor, naquela ocasião, teria sido preservada dos efeitos da manipulação, sem um comprometimento claro da lisura do pleito e da isonomia dos candidatos ao governo. Reputamos correto o entendimento do desembargador relator dessa Aije". Em seguida, o juiz Breno Wanderley César Segundo proferiu seu voto, também pela improcedência. "O que me chamou atenção não foram os valores pagos pela PBPrev, pois, do ponto de vista legal. Todavia, me chamou a atenção a falta de simetria dos últimos 10 anos, com relação a esses pagamentos. [...] Pagar benefícios previdenciários, a título de atrasados, é dever do Estado, não é favor ou moeda de troca eleitoral, penso eu. Muito diferente de outras práticas, como contratações de servidores de forma ilegal, distribuição de bens ou dinheiro, com viés eleitoral incontroverso". A denúncia De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa do gestor com a vice Lígia Feliciano (PDT) teria sido beneficiada na campanha após a concessão de reajustes de cerca de R$ 7,2 milhões, em quatro meses de 2014, a aposentados e pensionistas por meio da PBPrev. Julgamento adiado O adiamento ocorreu após pedido de vistas da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. "Em vista da complexidade dos fatos, muito bem colocados pelas
partes, pelo relator, eu entendo necessária uma vista mais apurada do feito, de forma que peço vista dos autos", disse na sessão do dia 17. Relator votou pela improcedência Ao votar pela improcedência da ação contra Ricardo Coutinho, o desembargador Romero Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev, afirmou que "houve decisão administrativa premeditada [...] deflagrada pela iminência das eleições estaduais" e que "não existia fato novo que justificasse a aglutinação verificada". Entretanto, para Romero Marcelo, os valores pagos em período eleitoral não destoam dos que foram pagos em anos anteriores, nem após a eleição. "O conceito de abuso de poder é elástico e só o caso concreto para se averiguar", ponderou o relator. "A cassação de diploma de mandato exige a comprovação mediante provas robustas, admitidas em direito, de abuso de poder grave, sob a pena de a Justiça Eleitoral substituir a vontade do eleitor. É necessário demonstrar que tal prática quebrou a isonomia e o equilíbrio das eleições". "Não pode ser considerado genuíno abuso de poder político, encontrando-se portanto dentro da esfera de tolerabilidade, sem necessidade de afastamento do cargo. O reconhecimento de uma ilicitude eleitoral, não implica necessariamente na imposição automática das referidas sanções", destacou o desembargador Romero Marcelo. Pedido de cassação e inelegibilidade Conforme denúncia apresentada pelo MPE, os reajustes na PBPrev foram entendidos como abuso de poder político e econômico. Além da cassação e inelegibilidade da chapa por 8 anos, a ação pedia a condenação do então superintendente da PBPrev à época, Severino Ramalho Leite. A ação foi movida pela coligaç~o “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo senador C|ssio Cunha Lima (PSDB), que foi candidato a governador em 2014. Segundo o MPE, em setembro e outubro de 2014, foram deferidos mais de 800 pagamentos de retroativos na PBPrev, números próximos aos dos 36 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho. De acordo com a denúncia, somente nos 25 dias que antecederam as eleições, foram concedidos quase R$ 3 milhões em reajustes. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga se manifestou, durante a sessão, a favor da cassação. Segundo ele, a conduta "exorbitou a normalidade" e "houve reflexo eleitoreiro na anormalidade". "No segundo dia de exercício, Ramalho Leite já retomou os pagamentos dos retroativos, homologando os deferimentos. Essa velocidade me parece sintomática", pontuou o procurador. "Denotando, pela velocidade dos seus atos, a aproximadamente 45 dias das eleições, liberar fartamente os pagamentos dos retroativos. Não há outra conclusão possível, penso", afirma o procurador. O advogado da coligaç~o “A Vontade do Povo”, Harrison Targino, aponta que além da denúncia de abuso de poder político, foi constatada também uso de servidores públicos na campanha de 2014 por parte do governador.
O advogado disse que Ricardo gastou R$ 14,3 milhões na campanha, mas "só com a utilização da PBPrev se gastou mais 50% desse valor, um governador que nos anos anteriores não teve o mesmo cuidado de oferecer este reajuste". O ex-juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, atua como assistente de acusação no processo e ressaltou que a Lei Complementar 64/90 prevê que para configurar ato abusivo, não deve ser considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. “N~o h| a possibilidade de se lançar m~o, mesmo de forma complementar. O que se pretende é se observar as condutas e não os resultados. Quem se interessa pelos resultados são os candidatos e os eleitores. A Corte Eleitoral se interessa pelos métodos”, disse. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Julgamento Ainda faltam três votos, entre eles o do juiz Emiliano Zapata, que pediu vista, mas no meio político já é dada como certa a vitória de Ricardo Coutinho na Aije da PBPrev. Esperança da oposição migra para o TSE. Por Lena Guimarães – coluna homônima – Política – caderno 1 – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/abril/cjf-libera-mais-de-r-1-bi-emrpvs-autuadas-em-marco - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/continue-lendo/cjf-libera-mais-de-r$-1-bi-emrpvs-autuadas-em-marco.html - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2: http://www10.trf2.jus.br/portal/cjf-libera-mais-de-r-1-bi-em-rpvs-autuadasem-marco/ CJF libera mais de R$ 1 bi em RPVs autuadas em março Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 1.043.621.914,73 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em março de 2017, para um total de 116.149 processos, com 126.760 pessoas
beneficiadas. Do total geral, R$ 794.405.636,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 71.189 processos, com 75.966 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 335.750.865,45 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 269.400.019,73 (16.712 processos, com 18.545 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 86.973.088,89 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 50.347.167,87 (3.038 processos, com 3.038 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 195.642.497,65 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 162.705.977,29 (10.499 processos, com 10.499 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 263.400.453,32 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 226.931.767,34 (29.218 processos, com 29.223 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 161.855.009,42 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.020.704,17 (11.722 processos, com 14.661 pessoas beneficiadas) ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/25/57447-pbprev-camila-lamentademora-em-julgamento-e-ricardo-barbosadiz-que-beneficios-nao-desequilibrarampleito PBPrev: Camila lamenta demora em julgamento e Barbosa diz que benefícios não desequilibraram pleito Os deputados estaduais comentaram o
novo adiamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que começou a ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na última segunda-feira (17) e retomada nesta segunda (23) após um pedido de vistas. A AIJE foi novamente adiada após o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pedir vistas. A oposicionista Camila Toscano (PSDB) lamentou a demora para o julgamento e lembrou o caso do Empreender, além de afirmar que o programa PBPrev interferiu no pleito de 2014. Já o deputado Ricardo Barbosa (PSB) afirmou que a concessão de benefícios por meio do PBPrev não desequilibrou o pleito. “Preciso lamentar a demora do TRE, estamos julgando um caso dois anos e meio depois da eleiç~o, mesmo que venha o resultado j| vem tardio”, disse Camila avaliando o parecer do Ministério Público como forte e contundente. Para Camila, os benefícios desequilibraram o pleito e influenciou não só os usuários, mas as famílias destes. Barbosa afirmou que seria prec|rio apontar um destino, mas “torcemos muito que se respeite a democracia e um dos governos mais operosos de toda história da Paraíba”. O parlamentar lembrou que a suprema corte tem primado pela questão da análise de processos como esse, de abuso de poder econômico, que as provas sejam robustas, contundentes, que a ação protagonizada tenha desvirtuado de forma consistente a vontade do eleito “e n~o é o caso”, afirmou. Barbosa afirmou que os 1650 processos da PBPrev não tiveram condições de decidir a eleição com a maioria que se teve no segundo turno. Por Marília Domingues / Fernando Braz ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal da Ordem dos advogados do Brasil/Paraíba – OAB/PB: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8405 Presidente Paulo Maia recebe visita de cortesia de juízes federais O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OABPB), Paulo Maia, recebeu, na tarde desta terça-feira (25), a visita de cortesia do juiz federal, Emiliano Zapata e do juiz federal substituto da 8ª Vara de Sousa, Diego Guimarães. Na oportunidade, foi discutido sobre os diversos trabalhos e ações que a OAB-PB vem realizando durante a gestão. O presidente Paulo Maia aproveitou a ocasião, e apresentou aos visitantes as dependências e os setores que compõe a estrutura física da Seccional
Paraibana.
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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Decano nega trâmite a mandados de segurança contra regime de urgência para Reforma Trabalhista O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicados os pedidos de liminar feitos em dois mandados de segurança impetrados para questionar a aprovação de requerimento que confere tramitação em regime de urgência ao Projeto de Lei 6787/2016, que propõe mudanças na legislação trabalhista. O decano decidiu pelo não conhecimento (considerou inviável) dos Mandados de Segurança (MS) 34763, impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em caráter coletivo, e 34764, protocolado pelo deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ). No primeiro caso, o ministro levou em consideração a falta de legitimidade da entidade sindical para propor esse tipo de ação no STF, relacionada a processo legislativo. Já no segundo, o relator destacou que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deve interferir em matéria com caráter exclusivamente regimental do Poder Legislativo. Em ambos os mandados de segurança é questionado ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de colocar em votação o Requerimento 6292/2017, para conferir tramitação em regime de urgência ao projeto de lei que trata da chamada Reforma Trabalhista. A urgência foi aprovada em 19/04/2017, no dia seguinte à rejeição do Requerimento 6281/17 pelo Plenário da Câmara. O argumento dos impetrantes dos mandados de segurança é de que houve afronta ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 164, inciso II). Sustentam que o presidente da Câmara não poderia submeter novamente ao Plenário da Casa, matéria de igual teor que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Decisões Ao analisar os pedidos, o relator constatou que no caso da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a entidade sindical não dispõe de legitimidade para impugnar, em sede de mandado de segurança perante o STF, a tramitação de projetos de lei. O decano citou uma série de precedentes do Tribunal no sentido de que apenas membros do Congresso Nacional dispõem dessa legitimidade ativa. “Admitir-se a legitimidade ativa ad causam da ora impetrante equivaleria, em última análise, a permitir que se instaurasse verdadeiro controle preventivo de constitucionalidade in abstracto dos atos inerentes ao processo de formação das espécies normativas, o que se revela inviável em nosso sistema institucional, na medida em que essa específica técnica de fiscalização constitucional concentrada sequer é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, consoante já advertiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento plen|rio”, afirmou o relator.
No outro mandado de segurança (MS 34764), o motivo para a inviabilidade da ação e a consequente prejudicialidade do pedido de liminar se deu em razão do princípio constitucional da separação dos Poderes. O relator, com base em inúmeros precedentes, enfatizou que a interpretação de normas de caráter meramente regimental (como a alegação de ofensa ao art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), constitui matéria que se deve resolver, exclusivamente, no âmbito do próprio Poder Legislativo, vedada a apreciação pelo Judiciário. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello assinalou que os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal “confluem no sentido de que, em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois conflitos interpretativos dessa natureza – cuja definição deve esgotar-se na esfera doméstica do próprio Poder Legislativo – apresentam-se imunes ao controle jurisdicional, em razão do postulado fundamental da divisão funcional do Poder (MS 22.183/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA – MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – MS 24.104/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – MS 33.705-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), a significar que se impõe ao Poder Judiciário mostrar-se deferente (e respeitoso) para com as escolhas políticas adotadas pela inst}ncia parlamentar”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso (agravo regimental) interposto pela defesa de José Dirceu contra decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137728. Com o provimento do agravo nesta terça-feira (25), o mérito do HC – no qual se pede a revogação da prisão de Dirceu, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – será julgado pelo colegiado, em data ainda não definida. José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigações no âmbito da Operação Lava-Jato. Posteriormente, foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No HC ao STF, a defesa questiona a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeiro grau aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida. Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki (falecido) indeferiu pedido de liminar no HC 137728. Em fevereiro deste ano, após assumir a relatoria dos processos relativos à Lava-Jato, o ministro Fachin negou seguimento ao HC, entendendo que a sentença condenatória, posterior à prisão, reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fáticoprocessual “de maior amplitude e profundidade”. Contra essa decis~o monocrática a defesa de José Dirceu interpôs o agravo provido hoje pela Segunda Turma.
------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma afasta prisão preventiva de José Carlos Bumlai A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (25) Habeas Corpus (HC 136223) ao empresário e pecuarista José Carlos Bumlai, revogando a prisão preventiva contra ele decretada. O colegiado também afastou a prisão domiciliar a que Bumlai estava submetido desde novembro de 2016. A decisão dos ministros levou em consideração as condições graves de saúde apresentadas pela defesa, em especial o fato de Bumlai ser paciente de câncer e apresentar problemas cardíacos. Também foi destacada a ausência de registros de que o condenado tenha tentado obstruir o curso da ação penal enquanto esteve em segregação domiciliar. Bumlai tem 71 anos e está preso há 9 meses. Foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva. O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pela confirmação da decisão liminar do ministro Teori Zavascki (falecido), que substituiu a preventiva do empresário pelo recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e enquanto durasse o tratamento de saúde. “A pris~o domiciliar é medida excepcional cuja manutenção pressupõe a persistência de seus requisitos autorizadores e considerando a provisoriedade das medidas cautelares. A liminar que se manteve até esse momento eficaz deve perdurar a sua efic|cia”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, apresentou posição mais abrangente e destacou que, diante do grave estado de saúde do empresário e da ausência nos últimos meses de fatos novos, não se justifica a manutenção da preventiva nem mesmo em grau domiciliar. “N~o h| notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”, explicou. Ainda segundo o ministro, eventual perigo atual representado pela liberdade de Bumlai pode ser mitigado por medidas cautelares alternativas à prisão, se for o caso, em condições a serem fixadas e fiscalizadas pelo juízo competente. O decano do STF, ministro Celso de Mello, também votou pela revogação da pris~o preventiva. “N~o h| registro de que o ora paciente tenha tentado obstruir o curso da persecução penal. Milita a favor dele a presunção constitucional de inocência”, afirmou. O ministro Dias Toffoli também acompanhou esse entendimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma concede HC a ex-assessor do PP João Cláudio Genu Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (25), Habeas Corpus (HC 140312) para o exassessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, preso preventivamente no âmbito da Operação Lava-Jato, em maio de 2016. Genu foi condenado, em dezembro de 2016, pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, ocasião em que foi mantida a custódia cautelar.
Entre outros argumentos, a defesa de Genu salientou que o decreto de prisão preventiva e a sentença de primeiro grau que manteve a custódia falam em reiteração da prática criminosa tendo em vista condenação do réu no caso do julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão. Para a defesa, contudo, não é possível se falar em reiteração delitiva, já que, naquele caso, foi reconhecida a prescrição. A advogada ainda apontou a duração da prisão preventiva, que se estende há quase um ano, faltando pouco para que seu cliente complete o cumprimento de um sexto da pena aplicada na sentença, sem uma condenação em segunda instância. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo indeferimento do pedido, por entender que o decreto de prisão preventiva estaria devidamente fundamentado na habitualidade delitiva e risco de continuidade criminosa, além da gravidade concreta da infração. Ele foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello. Concessão A divergência, seguida pela maioria, foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela concessão do habeas corpus. Para ele, os argumentos usados no decreto de prisão preventiva, e mantidos na sentença condenatória, serviriam para embasar uma condenação, mas num decreto de custódia cautelar. Se a Turma não conceder esse HC, frisou o ministro, daria a entender que uma sentença de primeiro grau pode ser considerada autoexecutável, o que contraria entendimento do Plenário do Supremo no sentido de que a execução da pena só pode acontecer após condenação em segunda instância. Além disso, o ministro lembrou que, no caso do mensalão, a prescrição do crime atribuído a Genu foi reconhecida antes do trânsito em julgado. Para o ministro, tal fato fez com que essa condenação se tornasse um nada jurídico, não podendo ser usado como condenação anterior ou como argumento de manutenção na criminalidade. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Agravo regimental Inicialmente, os ministros deram provimento a recurso (agravo regimental) da defesa contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que, em fevereiro deste ano, havia rejeitado o trâmite do HC 140312. Provido o agravo, o colegiado passou à análise do mérito do HC, que tratou do pedido de soltura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (26) Revista Justiça No quadro Direito Constitucional, o programa fala sobre o direito do cidadão de protestar, garantido no artigo 5º da Constituição Federal que trata da liberdade de expressão, de reunião e de associação. Quem vai abordar o assunto é o professor Roberto Dias, doutor em Direito Constitucional. No quadro Dicas do Autor, a Dra. Ana Carolina Squadri Santanna, mestre em Direito Processual, conta
um pouco sobre seu livro “O Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição e a Resoluç~o de Conflitos”. Encerrando o programa, o tema é declaraç~o do Imposto de Renda de 2017. Cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não declararam e o prazo se encerra nesta sexta, 28 de abril. O analista tributário da Receita Federal Francisco Pinto de Souza tira as dúvidas e dá dicas para quem deixou para última hora. Quarta-feira, às 8h. Giro pelo Mundo O Giro pelo Mundo traz as principais notícias do cenário internacional com enfoque nas decisões judiciais. O destaque nesta edição é de um advogado das Filipinas que apresentou à promotoria do Tribunal Penal Internacional um relatório que incrimina o presidente filipino Rodrigo Duterte pela morte de mais de 8.000 pessoas com a guerra contra o tráfico de drogas. O advogado pediu que o tribunal investigue Duterte e outros integrantes do governo, e que abra processos por crimes contra a humanidade pela "horripilante situação de assassinatos em massa nas Filipinas". Quarta-feira, às 10h. Plenário em Pauta Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta quarta-feira, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal. Quarta-feira, às 13h30. Radionovela - Perdidos na tradução Esta é a continuidade da novela “O caçador de foragidas”. Evandro e Felícia são um casal que hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. E parece que as especulações sobre a nacionalidade dela só tendem a aumentar e, com isso, as confusões do Evandro também. Ele teve a brilhante ideia de investigar a estrangeira por conta própria. Agora, Evandro está achando que a Ana é uma imigrante ilegal. Em diversos horários na semana e em versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as proferidas em ações
mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal). A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 6076, protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, visando ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União, relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional. A pretensão era a de que a União fosse citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo legal, e, ao final, que fosse determinada a expedição de ofício à presidente do STF para que procedesse à expedição do correspondente precatório em favor dos exequentes. Questão de ordem O relator da PET 6076, ministro Dias Toffoli, suscitou a questão de ordem por entender que a interpretação da norma que define a competência originária do STF para a execução de sentenças nas causas de sua competência originária (artigo 102, inciso I, alínea “m” da Constituiç~o Federal) deve ser restritiva, a exemplo do que já vem ocorrendo em relação aos conflitos entre entes federados (alínea “f”) e causas que envolvam membros da magistratura (alínea “n”). No caso julgado, a atração da competência do STF se deu em razão do órg~o envolvido (o TCU). “A execuç~o, todavia, n~o contar| com a participaç~o do TCU, nem tão pouco exigirá qualquer atuação daquela Corte de Contas”, observou. “Uma vez que a execuç~o, no caso, requer demonstrações individualizadas, o cumprimento da sentença perante as instâncias ordinárias terá condão, tanto quanto se dá em sede de ação civil pública, de aproximar a execução dos eventuais beneficiários, em clara facilitação ao exercício do direito j| reconhecido no mandado de segurança transitado em julgado”, ressaltou O ministro explicou que, em decorrência da decisão do STF no mandado de segurança, resta a liquidação do valor a ser pago a cada beneficiário e a individualização do crédito. Esta parte, no entanto, não justifica a atração da competência originária do Tribunal, considerando a missão constitucional atribuída ao STF. No caso da PET 6076, os autos serão remetidos à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma revoga liminar que suspendia prisão do goleiro Bruno Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), revogou a liminar no Habeas Corpus (HC) 139612 e determinou o restabelecimento da prisão preventiva do goleiro Bruno Fernandes de Souza. Por três votos a um, o colegiado não conheceu do pedido, sob o entendimento de que é incabível a impetração de habeas contra decisão monocrática de ministro de outra instância. Foi determinada a imediata comunicação à Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), para as providências cabíveis. O goleiro teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2010, acusado de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. Em
março de 2013 foi condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos e três meses de prisão, em regime fechado, tendo sido mantida a prisão preventiva. O relator do HC, ministro Alexandre de Moraes, observou que somente em situações excepcionais ou de teratologia a Primeira Turma autoriza a análise de habeas corpus quando não encerrada a tramitação na instância competente. No caso dos autos, o habeas foi impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento ao pedido. Segundo o ministro, nenhuma das hipóteses que caracteriza a excepcionalidade foi observada, pois a custódia cautelar foi mantida em sentença condenatória devidamente fundamentada, em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, e não se constatou excesso de prazo atribuível direta e exclusivamente à inércia dos órgãos judiciários. Moraes salientou que, após a condenação pelos jurados, a juíza presidente do Tribunal do Júri, em sua sentença, fundamentou a manutenção da prisão preventiva, destacando a conduta social e personalidade do réu, que “demonstrou ser pessoal fria, violenta e dissimulada”, e a personalidade, que classificou de “desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”. O relator explica que, na sentença, foi sustentada a gravidade, o “modus operandi” e as circunst}ncias dos delitos, citando trechos nas quais se afirma que o goleiro demonstrou “firme disposição para a prática do homicídio, que teve a sua execuç~o meticulosamente arquitetada”, e que a “supress~o de um corpo humano é a derradeira violência que se faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio”. Salientou, ainda, a menç~o ao “extremo temor no seio da sociedade” causado por essa espécie de delito e a necessidade de preservaç~o da “paz social”. “O juízo de culpabilidade, portanto, foi determinado pelo tribunal constitucionalmente competente, de maneira soberana e a prisão por pronuncia foi substituída pela pris~o do réu condenado por decis~o do Tribunal do Júri”, afirmou o relator. Moraes destacou que, no julgamento do HC 118770, a Primeira Turma entendeu que a prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. A seu ver, a decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada neste caso, pois não há nenhuma alegação de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, além de o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri de Contagem ter sido alicerçada na própria confissão realizada pelo réu em Plenário, o que acarretou diminuição de pena em três anos. Ele ressaltou, também, não ter sido caracterizado excesso de prazo atribuível exclusivamente aos órgãos do Poder Judiciário, em razão da complexidade da causa e os indicativos de que o retardo para o julgamento da apelação seria imputável, ainda que em parte, ao próprio paciente, em seu legítimo exercício do direito constitucional de ampla defesa. O relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que conhecia da impetração e mantinha a liminar suspendendo a prisão preventiva. Caso
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar para determinar a suspensão do decreto de prisão preventiva contra o goleiro, condenado a 22 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver. Na decisão, o ministro apontou que o excesso de prazo da preventiva, que durava seis anos e sete meses, e a demora no julgamento da apelação justificavam a concessão da ordem. O ministro atuou em substituição eventual, para exame de medida de urgência, em razão do falecimento do relator, ministro Teori Zavascki. Com a nomeação do substituto, o processo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Descumprimento de colaboração premiada não justifica nova prisão preventiva, decide 2ª Turma Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki em novembro do ano passado no Habeas Corpus (HC) 138207, na qual revogou a prisão preventiva de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em razão do descumprimento de termos do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo entendimento unânime da Turma, não há, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. Nessa linha, o descumprimento, por si só, não pode ser motivo para nova decretação de custódia cautelar. A prisão preventiva de Moura havia sido restabelecida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio de 2016, quando foi prolatada sentença que o condenou a 16 anos e dois meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. De acordo com a sentença, além do risco à ordem pública, haveria risco à aplicação da lei penal. Isso porque Moura se comprometeu a devolver o produto do crime (cerca de R$ 5 milhões), mas ainda não o fez. Além disso, Fernando Moura revelou, em interrogatório judicial, que por medo de ser implicado no "escândalo do mensalão", deixou o Brasil entre 2005 e 2013. Para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a revelação e a posse do produto do crime demonstram que haveria risco de Moura deixar o país. Na liminar confirmada nesta terça-feira (25) pela Segunda Turma, o ministro Teori (falecido) havia determinado a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Segundo observou à época, não há relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva, e sua decretaç~o somente é cabível para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal). A revogação dessa medida cautelar ocorrerá sempre que, no correr do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista, sendo possível nova decretaç~o “se sobrevierem razões que a justifiquem” (artigo 316 do Código de Processo Penal).
Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin – que sucedeu o ministro Teori nos processos da Lava-Jato – votou pela concessão do HC. Segundo ele, é preciso que o juízo verifique no caso concreto se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não podendo o decreto prisional ter como base apenas a quebra do acordo. O relator enfatizou que a Lei 12.850/2013 (que define organização criminosa e trata da colaboração premiada) não apresenta a revogação da prisão preventiva como benefício previsto pela realização de acordo de colaboração premiada, tampouco há na norma previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Palestrantes propõem novo enfoque para questão das drogas no Brasil O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto afirmou que o simples encarceramento não soluciona a questão das drogas: “É necess|rio dialogar, discutir, debater e aguçar o pensamento crítico.” Ayres Britto proferiu a palestra de abertura do seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, que está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai até quarta-feira (26). O ministro disse esperar que o debate sobre os dez anos da Lei 11.343/2006 leve a uma releitura da Constituição, com a adoção de mecanismos mais eficazes no combate ao tráfico de drogas, tais como a perda dos bens e a interdição de direitos, como alternativas ao encarceramento – medida que só elevou a população carcerária brasileira, atualmente perto de 700 mil pessoas. Em sua palestra, Ayres Britto fez uma análise da legislação sob a perspectiva da segurança pública e da saúde, setores mais impactados com a questão das drogas. Segundo o magistrado aposentado, há necessidade de um olhar coletivo dos tribunais e dos cidadãos para buscar uma solução para o problema. Multidisciplinar Ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame destacou que os problemas sociais decorrentes do tráfico e do uso de drogas não são apenas casos de segurança, como são encarados cotidianamente pelos governos. “A quest~o deve ser tratada como multidisciplinar”, afirmou. O ex-secret|rio participou do primeiro painel do semin|rio, sobre o tema “Lei 11.343/2006: histórico, expectativas e realidade”, presidido pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior.
Beltrame fez um relato da sua experiência à frente da Secretaria de Segurança Pública e afirmou que a questão do combate às drogas não é priorit|ria para os governos. “Existe uma desordem institucional no Brasil que impede uma atuação multidisciplinar para cuidar do problema das drogas”, destacou. Ele apontou a extensão da fronteira brasileira como um dos principais entraves para o combate à entrada das drogas no país, impossibilitando o combate ao tráfico. Arbitrária O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Maronna, indicou como principais efeitos da guerra às drogas a corrupção, a violência, o encarceramento em massa e o fortalecimento do crime organizado. O especialista afirmou que a Lei de Drogas é o principal vetor encarcerador do país, responsável por cerca de 200 mil prisões, ou um terço da população carcerária. Segundo Maronna, a aplicação da lei é arbitrária quando se trata de classificar o traficante e o usu|rio de drogas. “A definiç~o é feita de forma aleatória, seja pela polícia ou pela Justiça”, alertou. Epidemia Para o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, a legislaç~o atual sobre drogas é “frouxa”. Ele disse que o Brasil vive hoje uma “epidemia das drogas”. O ministro fez um histórico do alastramento do consumo de drogas em países como a China, o Japão e os Estados Unidos, e afirmou que o Brasil está numa situação de difícil solução, tendo em vista que dispõe de uma legislação incipiente e faz fronteira com os maiores produtores de drogas do planeta, que não possuem políticas de combate eficientes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Especialistas debatem uso medicinal de substâncias ilegais e assistência a dependentes “Políticas públicas e assistência { dependência química após dez anos da lei” e “Uso medicinal de subst}ncias proscritas” foram os temas debatidos no período da tarde no primeiro dia do seminário sobre os dez anos da Lei de Drogas, que se realiza nesta terça e quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com promoção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Para tratar das políticas públicas de assistência à dependência química, o evento reuniu a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (presidente da mesa); a coordenadora do Centro de Referência em Drogas e Vulnerabilidade Associadas da Universidade de Brasília, Andrea Gallassi; o presidente eleito da Associação Psiquiátrica da América Latina (APAL) e membro titular da Academia de Medicina de Brasília, Antônio Geraldo da Silva,
e o presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Minas Gerais (CONEAD-MG), psiquiatra e homeopata Aloísio Andrade. Segundo Aloísio Andrade, é preciso ter uma melhora significativa na lei porque o momento histórico atual é diferente de dez anos atr|s. “A quest~o da dependência química é hoje o grande desafio da humanidade na segurança pública, na saúde, na psiquiatria e na assistência social. Então, o aperfeiçoamento da lei não é só necessário, como impositivo. E a perspectiva de ouvir tantas opiniões diferentes é importante porque para questões complexas como a dependência química não cabem soluções simples. Tem que ser escolhas adequadas, pertinentes, criativas e transformadoras”, ressaltou. Uso medicinal Os especialistas Sílvia de Oliveira Santos Cazenave, doutora em toxicologia e mestra em análise toxicológica; José Alexandre Crippa, médico psiquiatra e pesquisador da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto, e o professor Norberto Fischer, pai de Anny Fischer, primeira brasileira autorizada judicialmente a importar derivado da maconha para uso medicinal, participaram da abordagem sobre uso medicinal de substâncias proscritas. A mesa foi presidida pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. “Temos o olhar de especialistas, mas também da sociedade, na presença do professor Norberto Fischer. Isso demonstra que o Judiciário está aberto ao diálogo, com a participação da sociedade”, afirmou o ministro. Reynaldo da Fonseca destacou que “nada na ciência é t~o matem|tico, então tudo que tiver uma probabilidade positiva, deve-se ter o respaldo do estado e do Judiciário. Ambos devem se fazer presentes dentro das possibilidades, dentro da discussão científica, com base essencialmente na palavra técnica das ciências médicas”. Norberto Fischer viveu o drama de ter de importar ilegalmente o canabidiol, medicamento derivado da maconha, para o tratamento da filha, portadora de uma síndrome que afeta o desenvolvimento neuropsíquico motor, uma epilepsia de difícil controle. Para ele, há uma grande preocupação do estado em exercer controle para evitar que a pessoa faça uso indevido do canabidiol. “Essa burocracia acaba prejudicando as pessoas que têm pressa no uso do medicamento. Se conseguíssemos revisitar a Lei de Drogas com o olhar de saúde pública, de impacto social, talvez ela teria outros indicadores mais benéficos para o país”, salientou Norberto. O pai vê hoje na judicialização a principal ferramenta para os avanços obtidos. “Um exemplo é o caso da Anny, porque se fôssemos esperar os tr}mites normais, uma avaliação da Anvisa, a resposta seria negativa porque era proibido. Foi uma decisão judicial que nos permitiu usar o remédio. O papel do Judiciário é muito importante, e creio que vai provocar as mudanças na lei nesse sentido”, concluiu. Os palestrantes Sílvia Cazenave e José Alexandre Crippa concordam que a Lei de Drogas precisa ser aperfeiçoada. Segundo Sílvia, “a lista de subst}ncias proscritas vai aumentando a cada ano. Não conseguimos acompanhar o número dessas substâncias, e muitas delas poderiam ser medicamentos, que sequer foram testados ainda, porque têm a proibiç~o legal”, afirmou.
Alexandre Crippa ressaltou que “a lei pode ser aprimorada ou interpretada de forma a beneficiar as pessoas, mas sempre com o aval da ciência e com as pesquisas clínicas por trás. Então é algo que pode ser rediscutido. Por exemplo, o canabidiol era uma subst}ncia proscrita, hoje em dia j| n~o é”. Encarceramento e gênero O último painel desta terça-feira, que teve o ministro do STJ Nefi Cordeiro como presidente de mesa, tratou da população prisional e da grande quantidade de mulheres envolvidas nesse sistema. Fernanda Bassani, doutoranda e mestra em psicologia social e institucional, psicóloga na Divisão de Saúde da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, trouxe para os participantes a temática da mulher no sistema penitenciário masculino, ou seja, a mulher visitante. “Temos cerca de 622 mil pessoas presas no Brasil, últimos dados do censo de 2014, a quarta população carcerária do mundo. A nossa população é prioritariamente masculina, cerca de 96%. E 4% de mulheres”, ressaltou. Sua experiência profissional despertou o interesse em pesquisar o fenômeno da quantidade de visitas femininas nos presídios, muitas vezes deixando essas mulheres em condição vulnerável. “Em Porto Alegre foi constatado que quatro a cada grupo de dez mulheres que visitam os presídios acabam se envolvendo com o tráfico de drogas. E não há política pública voltada para essas mulheres. A Lei de Drogas n~o cuida desse aspecto de proteç~o da mulher ou da família”, disse Para Fernanda, “h| movimentos díspares sobre a descriminalizaç~o. O debate precisa amadurecer. Em termos de política pública tem que ser o homicídio o foco”, concluiu. A cientista social Nathália Oliveira, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, destacou que no Brasil mais de 70% dessas mulheres são negras com baixa escolaridade, sem conclusão do ensino médio. Só uma mudança de lei, segundo ela, não consegue resolver o problema, pois tem que ser acompanhada de uma política de inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e de programas sociais. Ela concorda que “o tr|fico de drogas deveria deixar de ser um crime equiparado ao hediondo, pois ele é conexo, não tem violência. Deve-se regulamentar algum tipo de conduta”, sugeriu. O seminário continua nesta quarta-feira (26) a partir das 9h30. Veja a programação na página oficial do evento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Motoqueiro atingido pela porta de carro quando trafegava no “corredor” será indenizado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um motoqueiro vítima de acidente e condenou o taxista que o causou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O taxista abriu a porta do carro em movimento para se livrar de uma abelha e, com isso, atingiu o motociclista, que trafegava entre os veículos no chamado “corredor”, espaço comumente utilizado pelas motos. Após o acidente,
o motoqueiro teve de passar por três cirurgias e ficou com uma lesão permanente na perna. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os danos sofridos pelo motociclista vão além de meros dissabores da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. Para a magistrada, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização. Veto A relatora explicou que o taxista violou uma regra do artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente. O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, por entender que o motoqueiro foi imprudente ao trafegar pelo “corredor”, conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB. Nancy Andrighi lembrou que, apesar de “irrespons|vel”, a conduta de andar pelo “corredor” n~o é ilegal, j| que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motoqueiro pelo acidente neste caso. Imprudência A ministra destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos, mas o fato é que a norma não est| em vigor, e nada impede o motoqueiro de transitar pelo “corredor”. No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB. “O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente”, disse ela. A decisão dos ministros restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12 contratos individuais de permuta. A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada como a busca da satisfação de diferentes
obrigações contra devedores distintos em um único processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução. Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, “em uma evidente medida de economia processual, a legislação oferece ao credor a faculdade de buscar a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execuç~o”, desde que atendidos determinados “requisitos, quais sejam: (i) a identidade do credor; (ii) a identidade do devedor e (iii) a competência do mesmo juiz para todas as execuções”. Mesmo credor, mesmo devedor A decisão dos ministros manteve a execução unificada dos títulos contra os endossantes, que avalizaram todos os títulos executados, pois o prosseguimento da execução neste caso configurou mera cumulação subjetiva passiva, hipótese permitida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973. “N~o se pode olvidar que todos os títulos foram avalizados pelos mesmos endossantes, situação fática que exige tratamento jurídico distinto do dispensado aos emitentes das cédulas rurais”, argumentou o ministro. Segundo o artigo 573 do CPC/1973, o credor pode ajuizar uma mesma ação de execução de várias cédulas desde que haja identidade do credor e do devedor. Entretanto, quanto aos agricultores, ficou incontroversa a autonomia das relações obrigacionais executadas e das responsabilidades equivalentes, não existindo, por consequência, vínculo direto de direito material entre eles, circunstância que impediu o reconhecimento da unidade de devedores, requisito essencial para cumulação de execuções. Responsabilidade delimitada Os ministros ratificaram os argumentos do agricultor, de que os emitentes das cédulas são responsáveis apenas e tão somente pela dívida materializada no título que emitiram, não respondendo pelas outras cédulas. No caso analisado, o agricultor embargante era devedor de aproximadamente R$ 500 mil, enquanto o montante total das 12 cédulas ultrapassava R$ 8 milhões. Para o relator, “o acolhimento do vício processual suscitado prescinde da comprovação de prejuízo direto à parte, pois conta com a presunção de prejuízo ao próprio desenvolvimento regular do processo”. Contudo, independentemente da premissa destacada, no caso concreto, ficou consignado que o ajuizamento em bloco da execução poderia desencadear graves transtornos aos executados, podendo até mesmo gerar a falsa imagem de insolvência de devedores, caso fosse expedida certidão que revelasse o valor integral da execução, nos moldes do artigo 615-A do CPC/1973. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos Apesar de os contratos de alienação fiduciária de veículos independerem da tradição para transferência da propriedade, seu aperfeiçoamento somente se concretiza com a efetiva entrega do bem ao consumidor final.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma concessionária de veículos que vendeu dois carros para uma agência, mas recebeu os pagamentos em cheques sem fundos. Apesar de a concessionária ter cancelado as notas fiscais de venda e de não ter havido tradição, tomou conhecimento de que a agência já havia alienado os veículos a terceiros. Os veículos foram financiados por instituições bancárias distintas, em alienação fiduciária. A concessionária pediu que fosse declarada a nulidade do contrato de compra e venda firmado entre ela e a agência em razão do dolo na emissão de cheques sem fundos. Os bancos apresentaram oposição, pedindo a declaração de propriedade dos veículos financiados. Existente e válido O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que, apesar de não ter havido a entrega dos bens, o contrato de compra e venda existiu e foi plenamente válido. Afastou, ainda, a alegação de dolo, ao afirmar que não decorreria automaticamente da emissão de cheques sem fundos. Após os embargos de divergência apresentados por um dos bancos, o TJDF manteve a sentença que declarou a validade do contrato de alienação fiduciária entre a instituição financeira e o consumidor, determinando também a liberação da verba correspondente à venda do veículo. No STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o contrato firmado entre a concessionária e a agência foi mesmo válido. Ele esclareceu que esse contrato “tem natureza jurídica pessoal, e não real, aperfeiçoando-se, portanto, com mero concerto das vontades contrapostas”. Dessa forma, a transferência da propriedade do bem não interfere na existência e validade do ato jurídico. Entrega Com relação às oposições apresentadas pelos bancos, Bellizze afirmou que, no contrato de compra e venda final (consumidor-agência), “somente a tradiç~o ao adquirente final consolidar| a cadeia de transações anteriores”. De acordo com o ministro, o contrato de alienação fiduciária é “essencialmente vinculado { sua finalidade”. Nesse caso, a finalidade é a aquisição de veículo novo pelos consumidores. Entretanto, apesar de o capital ter sido disponibilizado pelos bancos à agência, os veículos jamais chegaram às mãos dos clientes, sendo inválido o contrato de alienação fiduciária. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho da Justiça Federal - CJF Prazo para o envio de proposições de enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil termina em 5 de maio Será encerrado no próximo dia 5 de maio o prazo de inscrição das propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil, coordenada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). As proposições devem abordar, obrigatoriamente, uma das cinco áreas temáticas definidas: Parte Geral; Processo de Conhecimento; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais; Recursos e Precedentes Judiciais; e Execução e Cumprimento de Sentença. A Jornada tem como objetivo reunir enunciados que abordem os aspectos normativo-jurídicos do Código de Processo Civil. O evento será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, na sede do CJF, em Brasília, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As propostas podem ser inscritas neste link, onde também se tem acesso ao edital com todas as informações sobre os procedimentos, estrutura e funcionamento da Jornada. Especialistas As comissões de trabalho contarão com a coordenação científica de especialistas convidados pela organização do evento. O jurista Fredie Didier Jr. comporá a comissão que vai tratar do Processo de Conhecimento. Ele afirma que a I Jornada de Direito Processual Civil é fundamental “porque o Código de Processo Civil (CPC) é a lei que mais atinge a vida das pessoas, por servir à regulação de todas as relações jurídicas não-penais. Ver o Conselho da Justiça Federal promover uma séria reflex~o sobre o CPC é animador e alvissareiro. ” Para Luiz Guilherme Marinoni, que será um dos coordenadores científicos da comiss~o sobre Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, “o evento guarda o símbolo de um ambiente dotado de autoridade, respeito e vocação para a discussão do Direito Processual Civil e, assim, para o delineamento de conclusões voltadas a garantir a racionalidade e a coerência da prestação jurisdicional e, por consequência, a adequada tutela dos direitos dos cidad~os. ” Segundo a jurista Teresa Arruda Alvim, que coordenará a comissão Recursos e Precedentes Judiciais: “nada como um evento que permita a
participação de juristas de todas as origens profissionais, de todas as carreiras, para que possam em conjunto extrair do novo CPC todo o potencial que esse diploma tem para, melhorando a performance do Judiciário, gerar justiça de melhor qualidade”. Composição das comissões As comissões de trabalho serão presididas por ministros do STJ. A comissão que irá tratar da Parte Geral terá como presidente a ministra Nancy Andrighi, e como coordenadores científicos os juristas Nelson Nery Jr. e José Miguel Garcia Medina. Já a comissão que avaliará as propostas de enunciados sobre Processo de Conhecimento terá como presidente a ministra Isabel Galotti, e como coordenadores científicos os especialistas Humberto Theodoro Jr. e Fredie Didier Jr. Na comissão sobre Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, o presidente será o ministro Sérgio Kukina, e os coordenadores científicos os juristas José dos Santos Bedaque e Luiz Guilherme Marinoni. A quarta comissão de trabalho, que trata de Recursos e Precedentes Judiciais, terá como presidente o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e do CJF, e como coordenadores científicos Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. O ministro Ribeiro Dantas presidirá a comissão sobre Execução e Cumprimento de Sentença, que terá como coordenadores científicos os especialistas Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim. A coordenação-geral dos trabalhos está a cargo do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. A coordenação-científica-geral será exercida pelo ministro Raul Araújo, do STJ. O assessor especial da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Fabiano Tesolin, é o secretário-executivo-geral do evento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Saiba mais sobre as metas cumpridas em 2016 e os projetos de melhoria da JF O informativo Folha do CJF nº 51 já está disponível para leitura. A publicação eletrônica referente aos meses de janeiro a março de 2017 destaca o lançamento de uma série de vídeos sobre o cumprimento das metas da Justiça Federal em 2016. A edição aborda ainda a ampliação de projetos que visam estimular a melhoria da prestação jurisdicional em todas as regiões. Confira também os destaques do Relatório de Atividades do CJF e as principais decisões colegiadas do órgão no último trimestre. Dentre elas, a alteração da resolução que trata do período de trânsito na redistribuição de cargos efetivos e o referendo da instrução normativa que disciplina a concessão de diárias a magistrados e servidores. Conheça ainda detalhes do normativo que prioriza o pagamento de passivos a pessoas com deficiência. Lei aqui o Folha do CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/ascom-1/publicacoes/folha-do-cjf/ -------------------------------------------------------------------------------------------------------
O entendimento foi firmado pelo Conselho na sessão desta segunda-feira (24) O ato de prorrogação de jurisdição do magistrado federal removido não pode ultrapassar o prazo de seis meses. Com esse entendimento, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou a Resolução nº 1, de 2008 – que regulamenta, entre outras coisas, a remoção de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do voto do relator da proposta e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo o relator, por se tratar de medida que tem caráter excepcional, o ato de prorrogação de jurisdição do magistrado removido deve ser sempre motivado pelo tribunal, não podendo exceder o prazo a fim de que esse ônus não se torne desproporcional. Para o corregedor-geral, o direito à remoção não pode ser obstaculizado em decorrência de procedimentos excessivamente morosos de remoção ou de promoção para o preenchimento das vagas abertas. “Trata-se de um prazo razoável para que o respectivo Tribunal Regional Federal adote todas as providências cabíveis para o preenchimento da vaga aberta em decorrência da remoç~o do magistrado”, observou o ministro Campbell Marques. De acordo com ele, quando esgotado o prazo de seis meses, o TRF deverá designar outro juiz para responder por aquela unidade judiciária, devendo cessar a prorrogação de jurisdição do magistrado removido, para que ele entre em exercício na nova sede. Diárias Conforme informações dos autos, a regulamentação do prazo máximo de seis meses foi solicitada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em virtude da existência de uma resolução do TRF1 que autoriza a prorrogação de jurisdição de magistrado removido ou promovido, por conveniência ou serviço, até a entrada em exercício, no mesmo local, de outro juiz federal. Entre outras coisas, a entidade alegou que a indefinida prorrogação de jurisdição viola a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a matéria. Em seu voto, o relator do processo no CJF destacou inclusive que a Resolução nº 106 do CNJ estabelece o prazo de 40 dias para a realização de promoção contado da abertura da vaga. No pedido, a Ajufe também reivindicou o pagamento de diárias aos juízes que ficassem com a jurisdição prorrogada depois de excedido o prazo para realização de remoção, após a vacância da vara. No entanto, no entendimento do ministro corregedor, não há previsão legal para o pagamento de diárias na hipótese de prorrogação de jurisdição do magistrado removido, já que ele permanece na mesma sede, não havendo deslocamento. Processo nº CJF-PPN-2012/00054 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Os presidentes dos TRFs das 2ª e 5ª Regiões participaram da sessão como membros efetivos
A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, prestou homenagem aos dois novos conselheiros do órgão, durante a sessão ordinária que ocorreu nesta segunda-feira (24), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. Os desembargadores federais André Ricardo Cruz Fontes, presidente do TRF2, e Manoel de Oliveira Erhardt, presidente do TRF5, foram conduzidos ao órgão em abril, e participaram pela primeira vez da sessão do Colegiado como membros efetivos. “Temos a convicç~o de que as presenças de Vossas Excelências passam a agregar imenso valor a este Colegiado, onde desfrutaremos de um convívio, certamente gratificante a todos nós”, afirmou a presidente, que também fez destaques ao amplo currículo dos desembargadores. Para o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, este é um momento m|ximo em sua carreira. “Espero, sem dúvida, ter um grande aprendizado aqui”, disse, sensibilizado com a homenagem. O presidente do TRF2, André Ricardo Cruz Fontes, afirmou ser uma grande satisfaç~o compor o Conselho da Justiça Federal. “Espero ter condições de atender aos reclamos do Tribunal que represento”, concluiu. Durante a sessão, os novos conselheiros também foram saudados pelo vice-presidente do CJF, ministro Humberto Martins, pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, e pelos demais integrantes do Colegiado do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Referendada instrução normativa que define limite da meia diária para viagens nacionais O assunto foi levado ao Colegiado pela presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) nesta segunda-feira (24), referendou a Instrução Normativa nº 2, de 2017, que regulamentou o valor máximo de R$ 350 da meia diária (isolada ou somada ao adicional de deslocamento) a ser paga a magistrados e servidores em viagens nacionais. A Instrução Normativa foi editada ad referendum pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, em março deste ano, após tomar conhecimento de decisão do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu ser prudente aplicar o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de remunerar a meia diária observando o teto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para a presidente do CJF, seria incongruente admitir o pagamento de meia diária em valor superior a R$ 350 quando o valor da diária tem limite legal fixado em R$ 700. “Entendendo como adequada a metodologia de c|lculo para o pagamento de diárias utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a necessidade de se aplicar tratamento simétrico aos procedimentos adotados entre os órg~os”, sustentou a ministra e relatora em seu voto.
Regulamentação A concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus foi regulamentada pelo Resolução nº 340, de 2015. Por meio da Portaria nº 87, de 2015, o Conselho também fixou os valores das diárias nacionais e da indenização de despesas de deslocamento. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.242, de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016), foi estabelecido o limite para o valor de pagamento de diária e de deslocamento no território nacional. Em cumprimento à legislação, o CJF então editou a Instrução Normativa nº 2, de 2016. Já este ano, a Lei nº 13.408 (LDO) manteve o limite do pagamento de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, em R$ 700 – o que levou o Colegiado do Conselho a referendar a Instrução Normativa nº 1, de 2017, sobre a matéria. O último normativo alterou o artigo 4º da regulamentação em vigor, que passou a ter a seguinte redação: “N~o ser| pago, isoladamente ou somada ao adicional de deslocamento, a título de meia diária de que trata o art. 6º, inciso II, da Resolução nº CJF-RES2015/00340, o valor superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)”. Processo nº CJF-PPN-2017/00002 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução reorganiza unidades vinculadas à Corregedoria-Geral A norma foi referendada pelo Conselho na sessão ordinária desta segundafeira (24) O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou por unanimidade a Resolução nº 440, de 22 de março de 2017, que alterou a estrutura orgânica do órgão para reorganizar as unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. O referendo foi adotado pelo Colegiado nos termos do voto da relatora e presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, durante a sessão desta segunda-feira (24), realizada na sede do Tribunal Regional Federal (TRF3), em São Paulo. Conforme informações dos autos, foi elaborada uma proposta de reestruturação das Secretarias da Corregedoria-Geral, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a finalidade de otimizar a comunicação entre os níveis de direção, chefia e equipes de trabalho, bem como reforçar as estruturas que atuam nas atividades de inspeção e de correição e no apoio às atividades judicantes. Na proposta, a Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF) ressaltou que a nova estrutura não resultaria em aumento de despesas, corrigiria a disfunção organizacional caracterizada pela existência de unidade de coordenação sem unidades a ela subordinadas, e não prejudicaria as funções essenciais do Centro de Estudos Judiciários.
Por fim, a ministra Laurita Vaz informou em seu voto que, para acatar sugestão da Diretoria-Geral do CJF, a fim de manter o padrão de arquitetura organizacional do Conselho, que vincula setores tão somente a assessorias, adequou a subordinação do Setor de Avaliação de Banco de Dados e Indicadores Orçamentários da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do órgão. Processo nº CJF-PPN-2016/00003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada proposta de resolução sobre Modelo de Gestão para Sistemas de Informação Nacionais O Colegiado do CJF se reuniu nesta segunda-feira (24), na sede do TRF3, em São Paulo O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de resolução, durante sessão ordinária ocorrida nesta segunda-feira (24), a respeito da adoção pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus e pelo CJF de um sistema nacional que centralizará o funcionamento de diversas atividades de administração judiciária: o Modelo de Gestão para Sistemas de Informação Nacionais. Ações relativas a recursos humanos, gestão de documentos e de informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, e demais que necessitem de padronização, farão parte desse sistema nacional. De acordo com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, o objetivo do sistema é funcionar em todo o País, unindo as áreas de recursos humanos, planejamento, orçamento e execução, acompanhamento e gestão de projetos estratégicos, controle interno, tecnologia da informação, entre outras. O magistrado explicou em seu voto que a escolha de um sistema que atendesse às demandas da proposta de resolução sobre o Modelo de Gestão para Sistemas e Informação Nacionais foi feita em 2015, quando foram apresentados 16 sistemas que teriam condições de ser usados conjuntamente nos órgãos da Justiça Federal. De acordo com Benedito Gonçalves, o Modelo de Gestão deverá abordar e mapear as principais ações, atores e papéis necessários à adoção de Sistema de Informação na Justiça Federal; definir as fases que serão adotadas para implantação de um sistema nacional; e estabelecer que a gestão dos Sistemas de Informação Nacional sempre será desempenhada pelo Comitê Gestor de Sistema de Informação (CGSI). Processo nº CJF-PPN-2016/00025 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Casas de bingos vão pagar indenização por danos morais coletivos
Durante muito tempo as casas de bingo foram permitidas no Brasil. Os jogadores apostavam alto e a vontade de ganhar, a cada rodada, alimentava ainda mais o vício. Um problema que afetou várias famílias brasileiras. Em uma decisão recente, a Justiça condenou 16 estabelecimentos a pagarem indenização pelos danos causados aos apostadores e à sociedade. A punição também é uma forma de coibir a prática clandestina. O Via Legal fala ainda de um tipo de exercício que caiu no gosto dos brasileiros, o treinamento funcional. Mas, uma polêmica envolvendo o exercício chegou aos tribunais: quem é o profissional mais indicado para dar essas aulas, o educador físico ou o fisioterapeuta? O repórter Marcelo Magalhães mostra que no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o entendimento é que os fisioterapeutas podem promover o treinamento quando o objetivo do exercício for a reabilitação. Há nove anos, o Sistema Único de Saúde no Brasil realiza cirurgias de mudança de sexo, de forma gratuita. E aos poucos, também tem implementado novos serviços para a população transexual. Apesar dessa política, quando há uma negativa do Estado, a Justiça tem reconhecido o direito a diversos tratamentos. Em Minas Gerais, uma transexual conseguiu, por meio de uma decisão judicial, fazer depilação a laser no rosto para a retirada dos pelos. O tratamento é disponível no SUS apenas às mulheres com Hirsutismo, doença que provoca excesso de pelos no rosto. De Pernambuco, o repórter Alessandro Moura mostra a situação de uma comunidade de Recife, sem infraestrutura e que aguarda o final das obras de uma estação de tratamento de esgoto. Por outro lado, no mesmo local existe uma empresa, que tem autorização para exploração de água mineral e se preocupa com a contaminação do aquífero e o fim da expansão da empresa. Um impasse que só foi resolvido nos tribunais. Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficou comprovado que a obra de saneamento não traria prejuízos para a empresa. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 26 de abril – quarta-feira, 21h 27 de abril– quinta, 12h (reprise) 29 de abril – sábado, 21h (reprise) 30 de abril – domingo, 16 h (reprise) 02 de maio – terça-feira, 12 h (reprise)
TV CULTURA 30 de abril – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 30 de abril – domingo, 6h ------------------------------------------------------------------------------------------------------Turma Nacional de Uniformização se reúne na próxima quinta-feira (27) A sessão do Colegiado será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza na próxima quinta (27) sessão ordinária de julgamentos. A reunião do Colegiado acontecerá a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na ocasião, serão apreciados 523 processos em trâmite no Sistema Virtus, sendo dois representativos da controvérsia (um da pauta do dia e um pedido de vista) e 25 pedidos de vista, além de 11 processos originários em trâmite no sistema PJe. As reuniões prévias do Colegiado – que antecedem a sessão – serão realizadas entre os dias 25 e 26 de abril, a partir das 9h, também na sede do CJF. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube: www.youtube.com/cjf Composição para a sessão Presidente da Turma Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES- Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. ANTÔNIO CARLOS PESSOA LINS Membros efetivos: Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal RUI COSTA GONÇALVES Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas
Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONÇALVES Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Membros suplentes: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO (por videoconferência) Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe ------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovada parcialmente proposta de resolução sobre corregedorias para penitenciárias federais A proposição foi apresentada pelo Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou parcialmente, na sessão ordinária de segunda-feira (24), em São Paulo, a proposta de resolução que cria unidades organizacionais para as corregedorias judiciais vinculadas à Direção do Foro ou à Vara Criminal onde haja presídio federal - Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). A proposição de normativo para regulamentação da estrutura das corregedorias foi encaminhada pela coordenação-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal. O tema foi trazido novamente ao Plenário no voto-vista do desembargador federal Hilton Queiroz, que acompanhou integralmente o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal, inclusive nas ressalvas de que as disposições constantes na minuta do texto, relativas à competência dos juízes federais corregedores, já fazem parte da Lei 11.671/08, “e, por isso, n~o h| a necessidade de incluí-las na redação da resoluç~o”. O processo j| havia recebido os votos dos ministros Benedito Gonçalves e Raul Araújo Filho no mesmo sentido. Com a criação das unidades organizacionais para as corregedorias nas penitenciárias federais de segurança máxima, a composição ocorrerá mediante tratativas entre a Corregedoria-Geral e cada um dos Tribunais Regionais
Federais (TRFs), não havendo a possibilidade de criação de cargos e funções comissionadas, por causa do cenário econômico negativo pelo qual passa o país. Em seu voto, o relator já havia se posicionado contrário à criação de varas e dos cargos e funções, ressaltando as ponderações técnicas feitas pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG/CJF) e a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que congelou despesas no serviço público por 20 anos. A recomendaç~o é de que, ao invés de se criar quatro “minivaras”, os TRFs designem funções em quantidades suficientes para estruturar as sessões das corregedorias judiciais. As unidades organizacionais das corregedorias dos presídios federais vão trabalhar apenas com os procedimentos judiciais e administrativos desses estabelecimentos. Processo nº CJF-PPN-2014/00043 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho referenda créditos suplementares aos TRFs das 1ª e 3ª Regiões Os recursos serão direcionados a demandas de custeio e projetos desses tribunais A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, levou a referendo dos demais integrantes do Colegiado, na sessão de segundafeira (24), a aprovação de créditos adicionais encaminhados pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 3ª Regiões (TRF1 e TRF3), para atender às demandas de custeio e projetos relativos ao mês de março deste ano. No total, foram solicitados cerca de R$ 46,4 milhões. Os recursos orçamentários objeto dos créditos são oriundos dos próprios tribunais. Entre os recursos pleiteados, cerca de R$ 18,2 milhões são destinados a ações como a modernização de instalações da Justiça Federal em âmbito nacional para o julgamento de causas; a reforma do edifício-sede III da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG); a construção do edifício-sede da Justiça Federal em Castanhal (PA); a segunda etapa da reforma do Juizado Especial Federal de São Paulo (SP); a construção de um galpão para arquivo e depósito judicial em Brasília (DF); a reforma do Fórum Federal de Santos (SP); entre outras. Outros R$ 28,2 milhões serão utilizados para a construção do edifíciosede da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) e para a aquisição do edifício-sede da Justiça Federal de Barueri (SP). As secretarias de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) e de Arquitetura e Engenharia (SAE) – ambas unidades técnicas do CJF – manifestaram-se favoráveis à concessão dos créditos adicionais. Depois de referendado pelo Plenário do Conselho, a proposta deve ser ainda autorizada pelo Congresso Nacional, após parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo nº CJF-ADM-2017/00034 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Publicação destaca principais decisões da Turma Nacional no primeiro trimestre Confira também informações sobre o Fórum Virtual e os novos membros suplentes O informativo Caderno da TNU nº 40 já está disponível para leitura no site do Conselho da Justiça Federal (CJF). A publicação eletrônica referente aos meses de janeiro a março de 2017 destaca a possibilidade de os seringueiros acumularem pensão por morte com aposentadoria por idade. Outro tema abordado nesta edição diz respeito ao Relatório de Atividades de 2016, apresentado pelo presidente da Turma Nacional, ministro Mauro Campbell Marques. Leia também sobre a aprovação das indicações de novos membros suplentes à TNU, a criação do Fórum Virtual e as principais decisões colegiadas da Turma no último trimestre. Entre elas, está a tese sobre o benefício assistencial de prestação continuada; o não pagamento de juros de mora, pela União, para servidores reenquadrados no regime estatutário; e o entendimento sobre prazo para pedido de revisão de benefício previdenciário. Leia aqui o Caderno da TNU: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacionalde-uniformizacao/publicacoes-1/publicacoes/
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Novos conselheiros do CJF A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, prestou homenagem aos dois novos conselheiros do órgão, durante a sessão ordinária ocorrida na segunda (24), na sede do TRF3, em São Paulo: os desembargadores federais Manoel de Oliveira Erhardt, presidente do TRF5, e André Ricardo Cruz Fontes, presidente do TRF2. Para Erhardt, este é um momento m|ximo em sua carreira. “Espero, sem dúvida, ter um grande aprendizado aqui”, disse, sensibilizado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho Nacional de Justiça - CNJ TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian. O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuaç~o a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por n~o Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”. Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país. “Considerando que a express~o ‘por n~o Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul n~o merece ser acolhida”, afirmou em seu voto. Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demostra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet. “Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a m|xima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mantida demissão de juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (25/4) o pedido de anulação da pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao magistrado Ariel Rocha Soares. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho. O magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros. O juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório. Ao julgar o pedido (Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000), a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida. “Analisados os elementos trazidos { colaç~o pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de car|ter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria do CNJ discute melhorias em cadastros da infância A Corregedoria Nacional de Justiça deu início ao debate para aperfeiçoar os cadastros de infância, em Workshop do Grupo de Trabalho da Infância e Juventude, em Maceió/AL, com a presença de magistrados e membros do Ministério Público estadual. O evento, que fez parte do XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), na última
quinta (20), foi o primeiro de cinco que ocorrerão em todas as regiões brasileiras para debater a reformulação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Durante a reunião, foi apresentado o resultado da compilação de sugestões e críticas recebidas pelos integrantes do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros. Mudanças no Cadastro de Adoção Dentre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devoluç~o” após uma adoç~o, por exemplo. De acordo com o assessor técnico do grupo de trabalho, Paulo do Amaral, a intenção é fazer uma validação no banco de dados da Receita Federal. Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A partir dessa data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo. Outra alteração em estudo é a criação de uma tela, dentro do sistema do cadastro, para que o juiz possa fazer a vinculação de irmãos de acordo com os interesses dos pretendentes { adoç~o. “Caso o pretendente n~o queira adotar todos os irmãos de um grupo de quatro, por exemplo, a ideia é vinculá-lo a apenas dois ou três irm~os”, diz Paulo. Construção em conjunto Para a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do GT, Sandra Silvestre, a intenção dos workshops não é só saber o que está errado, mas também ser um projeto construído em conjunto com juízes e promotores. “O corregedor nacional de Justiça, ministro Jo~o Ot|vio de Noronha, n~o quis criar um novo CNA e simplesmente impor aos juízes. Ele entende que os cadastros, para serem funcionais, precisam ser discutidos com os magistrados, porque só assim eles se apropriarão do cadastro e passarão a utilizá-los”, disse Silvestre. O segundo workshop contemplará a região sudeste e será realizado na cidade do Rio de Janeiro nos dias 25 e 26 de maio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica Juízes e promotores já não esperam reduzir a violência doméstica apenas por meio de prisões, processos judiciais ou medidas protetivas. Munidos de informação e empatia, equipes do Judiciário e do
Ministério Público miram nos trabalhadores de áreas específicas, com grande concentração de funcionários do sexo masculino, para ajudá-los a refletir sobre violência de gênero e diminuir os episódios de agressão familiar. Os projetos pedagógicos reforçam as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à criação de programas de prevenção, por meio da educação, defendida na Portaria n. 15/2017, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Ao menos 10 mil pessoas já participaram de ações pedagógicas, desde 2015. No Maranhão, as ações educacionais começaram quando a equipe multidisciplinar da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de São Luis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mergulhou nos processos que originavam medidas protetivas. A pesquisa permitiu conhecer o perfil dos homens que praticavam violência doméstica e revelou, dentre outros pontos, que boa parte deles trabalhavam na construção civil (10%); transporte urbano (6%) e vigilância (4%). Desconstruindo a violência De posse desses dados, a coordenadoria desenvolveu o projeto Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano, voltado aos trabalhadores desses três segmentos. Mais de 3 mil pessoas já puderam ouvir as palestras do projeto, que visa desconstruir o machismo, principal fator da violência doméstica. “Certa vez, durante um processo, um homem chegou a dizer que não entendia o motivo da lei tratar como crime o ato de violência, uma vez que era contra a sua mulher, não em outra. Isso revela o grau de ignorância e machismo incutido e naturalizado na cabeça de certos homens. Se a mulher for dele , ele acha que pode bater”, diz a assistente social Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, coordenadora da equipe multidisciplinar. Para alcançar com efetividade esse público, foram feitas parcerias com sindicatos e empresas, que disponibilizam os espaços para os encontros, que duram, em geral, 40 minutos, e começam antes do expediente. Mais de 23 mil processos ligados à violência doméstica correm no Judiciário do Maranhão, atualmente. Mudança pela reflexão Propor mudança de visões como forma de reduzir a violência doméstica é o que move a promotora do Ministério Público de Goiás Rúbian Corrêa Coutinho, que idealizou e concebeu o Projeto Construindo Possibilidades. Segundo ela, punições não são suficientes para estancar a violência doméstica. “Processar ou punir, somente, é enxugar gelo”, afirma. Para tentar mudar a realidade por meio da educação, a promotora começou a estudar a identidade masculina. “É necess|rio fazê-los repensar suas atitudes, suas visões. Mas não iriamos conseguir sua reflexão se chamássemos esse homem de agressor, de machista. Eu precisava conhecer os tipos de pressão que eles sofriam, em relação a ser macho, viril, e coisas semelhantes, para ser ouvida sem tanta resistência”, diz. Segundo ela, para fazê-los pensar foi necessário criar um tipo de palestra onde fossem desconstruídas as ditas ‘verdades’ masculinas e femininas. “Eles
ficam boquiabertos; a conversa muda. Mostro a eles como esses papéis foram assimilados; inverto seus lugares e coloco-os no lugar do outro, e assim vamos desconstruindo o machismo”, afirma a promotora, que tem desenvolvido as ações em canteiros de construção civil, setor de limpeza urbana e saneamento, mas pretende expandir para outros segmentos com bons números de homens, como oficinas mecânicas, clubes de futebol e a escola de formação da Polícia Militar. Violência e machismo As ações de conscientização vem sendo desenvolvidas pela 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Núcleo de Gênero) desde 2015; já participaram das oficinas aproximadamente 3 mil pessoas. No Pará, outros 2 mil operários da construção civil participaram de 24 palestras, desde o ano passado. Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmou parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) para difundir informações relativas à Lei Maria da Penha entre operários da construção civil. A ideia é compartilhar experiências com trabalhadores de outros setores também. Na semana passada, um novo acordo de cooperação do TJPA foi apresentado e firmado com Associação Paraense dos Supermercados (ASPAS). O projeto Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foi idealizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal. Envolver os homens no combate à violência contra a mulher também é o foco da Coordenação das Delegacias Especializadas da Mulher/SEDS e a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana de Alagoas. O trabalho conta com a parceria do Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB) e do Sindicato da Intermunicipais das Indústrias da Construção Civil (Sintricom). Desde o ano passado, seis canteiros de obras foram visitados com orientação dirigida a mais de 600 trabalhadores. A aplicação da Lei Maria da Penha e as consequências da violência contra mulher na vida familiar e afetiva são os temas principais do projeto Lei Maria da Penha nos Canteiros de Obras, que integra o terceiro eixo do programa Mulher Protegida, do Governo do Estado, que prevê palestras, orientações e parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. O primeiro eixo é voltado para a fiscalização das medidas protetivas e o segundo para entrega do dispositivo SOS Mulher. 1 milhão de processos A Lei Maria da Penha, em vigor há 11 anos, preconiza medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero. A política pública está a cargo da União, estados e municípios e de ações não-governamentais. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados.
Dados do Judiciário brasileiro, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no país mais de um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica no país. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça emite CPFs para todas as crianças acolhidas em Manaus (AM) O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu a regularização de documentos das crianças e adolescentes que vivem sob medida protetiva de acolhimento nas unidades acolhedoras de Manaus. A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio da emissão de CPF está prevista na Meta 4 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017. "Os esforços empreendidos pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (COIJ) nos permitiram antecipar o cumprimento da meta no que diz respeito às crianças e adolescentes em acolhimento. A equipe da coordenadoria já está trabalhando para alcançar também aquelas que cumprem medidas socioeducativas, para o integral cumprimento da meta, dentro do prazo previsto pela Corregedoria Nacional, que é até 30 de junho", ressaltou o presidente do Tribunal de Justiça, Flávio Pascarelli. A Meta 4 tem entre suas finalidades combater a multiplicidade de dados nos cadastros da infância, como é o caso do Cadastro Nacional de Adoção. A titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM, juíza Rebeca de Mendonça Lima, destaca que desde outubro do ano passado – antes mesmo do anúncio das Metas 2017 estipuladas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu no início de dezembro – o tribunal já vinha atuando no projeto “Legal! Tô documentado”, executado em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio do Instituto de Identificação; Ouvidoria Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado (DPE). A iniciativa, ressalta a magistrada, já garantiu a expedição gratuita de cerca de 190 CPFs para crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e o mesmo quantitativo de RGs para este público. "Com satisfação, podemos dizer que, por parte do TJAM, esta meta vem sendo cumprida não somente com êxito, como superada, uma vez que além dos CPFs também estamos assegurando os RGs às crianças e adolescentes em situaç~o de acolhimento”, disse a juíza Rebeca. Segundo ela, a aç~o para expedição dos documentos vem sendo realizado em todas as unidades de acolhimento em atividade na cidade de Manaus: Abrigo Nascer, Aldeias Infantis SOS Brasil, Abrigo Infantil Monte Salém, Saica, Casa Mamãe Margarida, Casa Vhida, Abrigo O Coração do Pai, Abrigo O Pequeno Nazareno e Lar Batista Janell Doyle. Os benefícios regularização dos documentos, explica a juíza Rebeca, são muitos. “No trabalho que realizamos junto {s unidades de acolhimento notamos que a maioria das crianças e dos adolescentes não possui sequer um documento
de identificação, o que dificultava o acesso destes, por exemplo, a benefícios de prestação continuada (pensão concedida pelo INSS). A documentação também pretende dar agilidade à tramitação dos processos destas crianças e adolescentes, que podem resultar, inclusive, em futuros processos de adoç~o”, informou a juíza. A magistrada afirmou, ainda, que a realização do processo de expedição dos documentos nas próprias unidades acolhedoras, favorece o êxito do projeto. “Com o auxílio das instituições parcerias, isso facilita, principalmente, o atendimento destinado {s crianças mais novas”, disse a juíza Rebeca Mendonça. Para dar cumprimento integral à meta 4, fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a Coordenadoria da Infância e Juventde já está levando o projeto “Legal! Tô documentado” ao público do Juizado da Inf}ncia e Juventude Infracional (JIJI) para alcançar aqueles que cumprem as medidas socioeducativas. A partir de um estudo já realizado pela Coordenadoria, nesta nova etapa do projeto deverão ser beneficiados, inicialmente, 90 adolescentes do Juizado Infracional, além de 40 crianças e adolescentes que recém-ingressaram em unidades de acolhimento. Metas do Judiciário As sete metas nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça foram apresentadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha em 6 de dezembro de 2016, no encerramento do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Brasília-DF. De acordo com Noronha, as Metas 2017 foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes com a finalidade de fortalecer as políticas para a juventude no Brasil que ainda apresentam dificuldades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do DF premia setores que mais economizam recursos Nesta quarta-feira (26), a presidência do TJDFT realiza evento em reconhecimento ao esforço de gestores e unidades que implantaram ações para o alcance do equilíbrio financeiro necessário em 2016, diante do corte orçamentário. O tribunal desenvolveu trabalho de economia e austeridade que uniu servidores e magistrados. As unidades que alcançaram um índice maior que 70% na implantação das ações receberão um certificado das mãos do presidente, desembargador Mario Machado. As iniciativas propostas pelas unidades foram debatidas sob os pontos de vista de viabilidade, sustentabilidade econômica, criatividade diante do cenário de contingenciamento, e efetividade dos resultados. Foram realizadas reuniões em abril de 2016, entre os juízes assessores da presidência, Carlos Martins e Gilmar Soriano, o secretário-geral, Celso de Souza Neto, e os gestores das unidades relacionados aos itens da portaria, para debate e definição das ações a serem executadas. A Corregedoria do Tribunal e a 1ª Vice-Presidência participaram das reuniões relacionadas aos itens de suas competências, reafirmando o
comprometimento de toda a alta administração e dos gestores na gestão responsável dos recursos e consumos públicos. Entre os resultados alcançados, por exemplo, estão a redução do horário de funcionamento do ar-condicionado, com uma economia de R$ 700 mil e a redução de cópias reprográficas, com redução de gastos em R$ 67 mil no contrato. Para saber mais confira o hotsite “De olho no consumo” na intranet, onde foram divulgados os andamentos dos trabalhos de forma transparente. As ações foram categorizadas por itens de consumo, e diversas delas já compõem o Plano de Logística Sustentável – PLS e o Plano Estratégico 20152020 do TJDFT. Em 2017, o PLS irá agregar as ações continuadas e ainda em fase de implantação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de solução de conflitos irá atender zona rural de Barreiras (BA) O Tribunal de Justiça da Bahia criou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste, com sede na cidade de Barreiras, destinado à mediação e conciliação de demandas possessórias rurais de natureza individual na região. O centro tem como principal objetivo "franquear aos cidadãos ou pessoas jurídicas, possuidores e ou proprietários de bens envolvidos em controvérsias que digam respeito a posse de bem imóvel rural nas comarcas situadas na região Oeste da Bahia, tendo ou não ingressado em juízo, a possibilidade de obtenção de solução consensual para o litígio, sob a interveniência do Poder Judiciário do Estado da Bahia". O TJBA considerou, dentre outros pontos, os conflitos possessórios na regi~o, “vetores de grande profus~o de demandas e infind|vel número de recursos, tornando complexo e limitado o universo processual para solução dos litígios trazidos ao Poder Judici|rio”, diz o ato conjunto. Vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupmec), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste seguirá os lineamentos normativos balizados pela Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato de criação, assinado pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o corregedor geral Osvaldo de Almeida Bomfim e a corregedora das Comarcas do Interior, Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 18. ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ analisa viabilidade da calculadora da correção monetária O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) analisa a viabilidade técnica de uma ferramenta virtual para
calcular a correção monetária de valores cobrados na Justiça, a partir de uma única tabela. Ao padronizar os diferentes índices de correção monetária hoje utilizados pelos tribunais de Justiça, a calculadora daria mais celeridade à tramitação dos processos na fase de execução. É nessa etapa que muitos processos se encontram paralisados, muitas vezes em função de divergências em relação ao índice de atualização que deve ser adotado no cálculo dos débitos. Segundo o anuário estatístico Justiça em Números 2016, a fase de execução de um processo dura quase três vezes mais que a fase de conhecimento, na qual se colhem provas e o juiz dá a sentença sobre o caso. A execução serve apenas para concretizar o direito concedido na decisão judicial. No entanto, essa etapa dura 4,3 anos enquanto o conhecimento dura 1,5 ano, em média, na Justiça brasileira. “Quando o juiz d| sua sentença, o cidadão pensa que acabou seu processo, após uma via crúcis muitas vezes, mas ela está apenas começando, pois a execução no Brasil demora mais que o conhecimento. O c|lculo da correç~o era para ser uma etapa mec}nica na execuç~o, n~o polêmica”, afirmou Norberto Campelo, conselheiro que solicitou o parecer técnico sobre a calculadora da correção monetária. Ex-presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, Campelo coordena grupo de especialistas que elaborou uma tabela com percentuais de atualização financeira conforme as decisões tomadas a respeito do tema pelos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tabela vai subsidiar a calculadora, que servirá para atualizar valores devidos em ações judiciais ajuizadas em decorrência de planos econômicos que o governo brasileiro instituiu, sobretudo no período entre 1989 e 1994. De acordo com o projeto, a calculadora ficaria disponível no Portal do CNJ. Enquanto o Departamento de Tecnologia da Informação estuda a viabilidade técnica de implantar a calculadora no Portal do CNJ, conselheiros analisam a tabela de cálculo. A ideia é transformar as duas ferramentas em uma Recomendação do Conselho aos tribunais da Justiça Estadual. Antes disso, a proposta deverá passar pelo crivo dos conselheiros que integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, a quem foi apresentado o projeto da tabela no início de abril, e pela aprovação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que tem reunião marcada para 17 de maio. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário julga demissão de juiz e concurso para cartório O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (25/4) quatro processos. Na análise da Revisão Disciplinar 000599329.2015.2.00.0000, os conselheiros mantiveram a pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao juiz Ariel Rocha Soares. Em dezembro de 2014, o tribunal concluiu apuração sobre diversas faltas funcionais cometidas pelo magistrado, como comparecer ao
Fórum de Tabaporã/MT sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho. Em outro processo, no Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002391-30.2015.2.00.0000, o CNJ julgou improcedente o pedido de magistrado aposentado por invalidez pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O juiz requeria a revisão de aposentadoria, mas os conselheiros seguiram voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, no sentido de que o assunto ainda está sob análise do tribunal capixaba e, quanto à confirmação da aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado, o CNJ não tem competência para atuar. O CNJ também analisou liminar concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0002224-42.2017.2.00.0000 em que um candidato à vaga em cartório do Rio Grande do Sul requeria o reconhecimento de diploma e de experiência em atividade notarial simultaneamente em pontuação em concurso público. O entendimento do Conselho foi de que o Tribunal de Justiça gaúcho deve contabilizar a pontuação. Pedido de vista A 249ª Sessão Ordinária do CNJ foi iniciada com a análise do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005766-73.2014.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti. O recurso questiona ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a convocação de parte dos juízes substitutos lotados em comarcas de entrância especial, em Belo Horizonte/MG, para comarcas do interior. O relator propôs que o tribunal mineiro realize, por meio de processo que tenha a devida publicidade, nova distribuição de juízes substitutos entre as comarcas que necessitam de magistrados, de acordo com critérios de antiguidade. O voto do relator também determina a manutenção dos juízes substitutos em suas comarcas até que o processo seja realizado. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - Policiais rodoviários de SP poderão deduzir integralmente gastos com educação do IR - STF liberta pela primeira vez um condenado por Moro - Almir Pazzianotto fala sobre lei da terceirização - Deputado Laerte Bessa indenizará governador Rollemberg por ofendê-lo em discursos - Pessoa física que importa bem de valor inferior a US$ 100 não paga imposto de importação - Universidade pública pode cobrar por cursos de especialização - Motorista de Uber não será indenizado por comparação com traficante em nota de sindicato