Clipagem 26 de julho de 2017

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26 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 26/07/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/211221/acao-penalcontra-ex-prefeito-de-cajazeiras-ja-esta-conclusa-para-julgamento-na-justicafederal-de-sousa.html Ação Penal contra ex-prefeito de Cajazeiras já está conclusa para julgamento na Justiça Federal de Sousa A ação foi movida pelo Ministério Publico Federal e a sentença deverá ser proferida após o prazo dado pelo juiz para juntada dos documentos. Uma ação penal que corre na 8ª Vara Federal de Sousa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), já está conclusa para julgamento do juiz Gustavo de Paiva Gadelha. Nessa sexta-feira (21), o juiz federal solicitou juntada aos autos dos antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do acusado e deu prazo de 15 dias. A ação foi movida pelo Ministério Publico Federal e a sentença deverá ser proferida após o prazo dado pelo juiz para juntada dos documentos. Veja na íntegra! FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE PAIVA GADELHA Expediente do dia 21/07/2017 10:46 240 – AÇÃO PENAL 1 – 000239506.2009.4.05.8202 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. VICTOR CARVALHO VEGGI) x CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. GIORDANO BRUNO PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA, EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA, PAULO SABINO DE SANTANA, ADJAMILTON PEREIRA DE ARAÚJO). (…) 1. Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência. 2. O processo encontra-se concluso para sentença. Compulsando os autos, no entanto, verifico que não foram juntadas, até o presente momento, as folhas de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos acusados. 3. Oficie-se solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de antecedentes criminais dos acusados à Coordenação do Telejudiciário da Comarca de Sousa/PB, solicitando, em caso de certidões positivas, as respectivas certidões de objeto e pé. 4. Juntem-se as certidões de antecedentes dos acusados na Justiça Federal/PB. 5. Com a juntada dos antecedentes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 6. Cumpra-se com urgência.


------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/ex-prefeito-e-ex-secretario-de-saude-de-cajazeirassao-absolvidos-pela-justica/ Ex-prefeito e ex-secretário de saúde de Cajazeiras são absolvidos pela Justiça O ex-prefeito Carlos Antônio e o ex-secretário de saúde de Cajazeiras Adjamilton Pereira foram absolvidos pela Justiça Federal da prática dos crimes previstos nos incisos III e V, ambos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Na sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes, da 8ª Vara Federal, afirma não haver provas suficientes para a condenação. Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que os acusados, de forma livre e consciente, no período de março de 2005 a abril de 2006, teriam aplicado, em finalidade diversa, verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde por meio do Programa de Atenção Básica à Saúde, bem como teriam realizado pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família – mesmo com elevado percentual de absenteísmo – em desacordo com as normas da Atenção Básica. Alega ainda que a Controladoria-Geral da União após o 21.º Sorteio de Unidades Municipais, realizou auditoria no Município de Cajazeiras, ocasião em que teria constatado o emprego, no período de março de 2005 a abril de 2006, do montante de R$ 39.624,36 em pagamentos que não se coadunariam com os objetivos inerentes à Atenção Básica. Além disso, a CGU teria detectado ainda elevado percentual de absenteísmo dos profissionais das Equipes de Saúde da Família durante os exercícios de 2005 e 2006, sendo que, mesmo diante de tal fato, teriam os acusados realizado o pagamento integral de tais equipes, sem a verificação da frequência dos profissionais contratados. Em um dos trechos da sentença, o juiz afirma que não se pode imputar aos acusados, na condição de Prefeito e Secretário de Saúde do Município de Cajazeiras, a responsabilidade por fiscalizar a frequência dos profissionais das equipes de saúde da família, verificando, em caso de ausência ao serviço, qual o motivo da falta e se esta foi devidamente justificada. De acordo com o magistrado, “a organização do controle de frequência diária dos servidores municipais é de responsabilidade da Secretaria de Administração do Município de Cajazeiras, competindo a esta o recrutamento, a seleção, o treinamento, os registros e controles funcionais e outras atividades relativas à pessoal no Município, bem como a aplicação, orientação e fiscalização dos dispositivos legais concernentes à política de pessoal”.


------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticias/politica/justica+federal+absolve+exprefei to+de+cajazeiras+de+supostos+crimes+na+saude-218459 Justiça Federal absolve ex-prefeito de Cajazeiras de supostos crimes na Saúde Na sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes afirma não haver provas suficientes para a condenação. O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), e o ex-secretário de saúde da cidade, Adjamilton Pereira, foram absolvidos pela Justiça Federal da prática dos crimes de responsabilidade, previstos nos incisos III e V, ambos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Na sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes, da 8ª Vara Federal, afirma não haver provas suficientes para a condenação. Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que os acusados, de forma livre e consciente, no período de março de 2005 a abril de 2006, teriam aplicado, em finalidade diversa, verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde por meio do Programa de Atenção Básica à Saúde, bem como teriam realizado pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família – mesmo com elevado percentual de absenteísmo – em desacordo com as normas da Atenção Básica. O juiz afirma também que não se pode imputar aos acusados, na condição de Prefeito e Secretário de Saúde do Município de Cajazeiras, a responsabilidade por fiscalizar a frequência dos profissionais das equipes de saúde da família, verificando, em caso de ausência ao serviço, qual o motivo da falta e se esta foi devidamente justificada.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Pedido da Cemig para suspender leilão de hidrelétrica deve ser apreciado pelo relator, entende ministra Cármen Lúcia A ministra Cármen Lúcia entendeu que não há urgência que justifique a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o período de férias forenses, na análise do pedido da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender a realização de leilão da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara. O despacho da presidente do STF foi dado nos autos da Ação Cautelar (AC) 3980, e a análise do pleito caberá ao relator do processo, ministro Dias Toffoli. Conforme a ministra, é inegável a relevância da questão, bem como são evidentes os impactos do prosseguimento do leilão, questionado na ação cautelar e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34203. Ela destacou que o deferimento do mandado de segurança asseguraria o contrato antes firmado com a Cemig e alteraria o objeto do leilão. Entretanto, a presidente do Supremo observou que a matéria vem sendo questionada há alguns anos e tem sido objeto de constantes tentativas de acordo, sem se chegar ao consenso pelas partes. Segundo a presidente do Supremo, não há fato novo que seja desconhecido pelo relator do processo. Com base no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria 133, de 4 de abril de 2017, a ministra informou que o leilão para outorga de concessão de usinas hidrelétricas, dentre elas a de Jaguara, está marcado para o dia 30 de setembro de 2017, “sendo a publicação observada pela empresa autora apenas o passo inicial do que poderá vir a ser o procedimento do certame de interesse da parte”. Assim, a ministra Cármen Lúcia avaliou que dois meses antes da data prevista para o leilão, o relator terá retomado a suas atividades no STF, tendo em vista o fim das férias forenses no dia 1º de agosto. “Dispondo de todos os dados do processo e as circunstâncias que foram avaliadas em sua tramitação, julgará no tempo razoável e seguro o agravo regimental, talvez mesmo o mérito do recurso ordinário em mandado de segurança, promovendo-se o deslinde da causa sem atropelos de qualquer natureza”, salientou. O caso A Cemig impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do Ministério das Minas e Energia, buscando o direito à prorrogação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica Jaguara. Inicialmente aquela corte superior concedeu liminar a favor da empresa, no entanto, ao julgar o mérito da ação, o STJ negou o pleito de prorrogação. A Cemig então recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ e, por meio da AC 3980, buscou dar efeito suspensivo ao recurso.


O ministro Dias Toffoli marcou audiência de conciliação entre as partes, mas a medida não surtiu efeito, uma vez que a União demonstrou não ter interesse na suspensão voluntária da execução da decisão do STJ. O ministro, então, deferiu a liminar para suspender a decisão do STJ, mantendo a Cemig na titularidade da concessão da Usina, sob as bases iniciais do contrato de concessão, até a decisão final do Supremo sobre o caso. Contudo, em março deste ano, o relator revogou a liminar e, com isso, voltou a valer a decisão do STJ. Em 7 de julho, a Cemig apresentou petição dos autos na AC 3980 alegando urgência para a concessão de nova liminar para impedir o prosseguimento dos trâmites para realização do leilão, enquanto não fosse julgado o agravo interno contra a decisão do relator e o mérito do RMS 34203. Em 18 de julho, foi realizada audiência na Presidência do STF da qual participaram o presidente da Cemig, o procurador da empresa, do procuradorgeral do Estado de Minas Gerais, bem como a advogada-geral da União, o ministro de Minas e Energia e o secretário executivo do Ministério. As partes, no entanto, não demonstraram haver possibilidade de se chegar a um consenso sobre o pedido, nos termos apresentados na reunião. Leia a íntegra do despacho da ministra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI contra lei sobre Jogos Universitários de Roraima terá rito abreviado O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5726, ajuizada pela governadora de Roraima, Suely Campos, contra o artigo 4º da Lei estadual 1.173/2017, que instituiu no calendário oficial de eventos do estado os Jogos Universitários de Roraima. Com a adoção da medida, o caso deverá ser apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. O dispositivo em questão assegura à Federação Universitária de Esportes de Roraima o repasse do percentual de 5% dos recursos federais destinados ao desporto universitário, até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente. Por ter constatado vício de inconstitucionalidade, a governadora explica que vetou o dispositivo. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto, mantendo assim a redação do artigo 4º da lei estadual. Na ADI, Suely Campos alega que a regra viola os princípios federativo (artigo 1º da Constituição Federal), da separação dos Poderes (artigo 2º), da programação orçamentária (artigo 165, parágrafo 4º) e da distribuição de competências estabelecida na Constituição (artigo 24 e parágrafos). Segundo a autora da ação, a primeira parte do dispositivo dispõe sobre norma geral em matéria de desporto, violando, neste ponto, a competência da União para editar normas gerais sobre o tema. Além disso, sustenta que a regra cria destinação específica de recursos federais, atribuição que cabe somente à União. A governadora sustenta ainda que o marco temporal instituído para o


repasse dos recursos federais (“até a primeira quinzena do mês de março do ano subsequente”) não está previsto em nenhuma norma geral da União. Destaca que o tema está tratado de maneira diversa na Lei Federal 9.615/1998 (Lei Pelé), que determina que os recursos serão destinados de acordo com cronograma definido conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto Universitário. Alega, por fim, que a lei questionada “gera uma instabilidade jurídica e política, tendo em vista que cria uma insegurança sobre os percentuais a serem repassados (pois a União pode modificá-los) e, principalmente, sobre a sistemática de repasse (período), a qual deve ser decidida de maneira conjunta com a CBDU e não unilateralmente pelo Estado de Roraima por meio de lei”. Informações Em sua decisão sobre o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999), o ministro também requisitou informações à Assembleia Legislativa e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra não vê urgência em pedido da defesa do presidente Temer para ter acesso a áudios A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concluiu que o pedido da defesa do presidente da República, Michel Temer, no Inquérito (INQ) 4483, para ter acesso aos sete arquivos de áudio recuperados de gravadores usados pelo empresário Joesley Batista para gravar conversa com o chefe do Executivo Federal, não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, a ministra determina que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na petição, os advogados do presidente dizem que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada por Janot, e que segundo informam, deve acontecer no próximo dia 2 de agosto. Em seu despacho, a ministra salientou que a análise da admissibilidade a ser feita pela Câmara é um ato que acontece na sequência de outros, de conhecimento prévio por parte da defesa, sem que tenha havido o encaminhamento desta preocupação ao relator do Inquérito 4483, ministro Edson Fachin. Além disso, frisou a presidente do STF, o dia de 2 de agosto, mencionado pela defesa como a data em que será decidida a admissibilidade da denúncia pelo Plenário da Câmara, é uma possibilidade, não uma certeza de concretização, “como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo”.


A ministra lembrou, ainda, que a sessão da Câmara para deliberar sobre a denúncia poderia, inclusive, ter ocorrido antes do início do recesso parlamentar, iniciado no último dia 17, sem que a defesa tenha apresentado qualquer requerimento à Presidência do Supremo. “Esta circunstância demonstra que o pleito agora apresentado quanto ao acesso aos dados não constitui novidade para a defesa nem para ela poderia ser tida como imprescindível, pelo menos de imediato, de modo a não se poder aguardar sequer o retorno ao trabalho do ministro Edson Fachin, em férias neste mês, e cujo retorno, como antes anotado, se dará antes da data aprazada inicialmente para o compromisso da Câmara dos Deputados quando os dados buscados seriam apresentados”. A ministra Cármen Lúcia concluiu que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Leia a íntegra do despacho da ministra.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Mantida prisão de homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV Em análise de pedido liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu a revogação de prisão de homem detido em flagrante por ter ameaçado contaminar agentes policiais com o vírus HIV durante sessão do tribunal do júri em Santo André (SP). De acordo com o auto de prisão em flagrante – posteriormente convertida em preventiva –, o homem havia sido levado ao fórum da cidade paulista para participar de sessão no plenário do júri, mas apresentou comportamento agressivo contra servidores e outros presos, e chegou a danificar equipamentos do local. Em uma das tentativas de contenção, o homem tentou cuspir sangue nos agentes, que haviam sido informados que ele era portador do vírus HIV. Ele foi indiciado pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, resistência e coação no curso do processo, conforme os artigos 131, 329 e 344 do Código Penal. No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que não há prova da materialidade do delito de perigo de contágio por moléstia contagiosa, já que não há laudo médico que certifique que o indiciado é portador do vírus. Prisão anterior


A ministra Laurita Vaz ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o primeiro pedido de liminar em habeas corpus, apontou que não havia nulidades na prisão em flagrante e na decisão que a converteu em preventiva, fundamentada na garantia de ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. O tribunal paulista também destacou que o réu tem surtos constantes e que já está preso preventivamente enquanto responde ao processo por crime doloso contra a vida. “Diante da motivação concreta de ‘surtos constantes’ e ‘ameaça de contaminação de agentes policiais pelo vírus HIV, tudo dentro do ambiente forense’, exposta na decisão indeferitória de liminar – em que não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Operação Zaqueus: negado pedido de suspensão de fiança a agente de tributos Um agente de tributos de Mato Grosso teve pedido de suspensão de fiança negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso preventivamente no âmbito da Operação Zaqueus por suposta participação em esquema criminoso que fraudava licitações na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o fiscal teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança de mais de R$ 1 milhão. A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu o valor arbitrado para R$ 430 mil. Ainda assim, no STJ, o agente alegou não ter condições de pagar a quantia fixada. Liminarmente, foi requerida a suspensão da exigibilidade da fiança, com a imediata expedição do correspondente alvará de soltura. Análise de provas Ao negar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que “a instância de origem avaliou a situação econômica do paciente e fixou o valor da fiança com base em extensa fundamentação, debruçando-se de forma detida sobre os aspectos fáticos do caso concreto”. De acordo com a ministra, reverter as conclusões do TJMT exigiria profunda análise de provas, e, segundo a jurisprudência do STJ, a análise quanto às possibilidades do réu, bem como sobre a possível redução do valor fixado para prestação de fiança, é inviável na via do habeas corpus. O mérito será apreciado pela Quinta Turma do STJ, após o recesso forense. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, capaz de autorizar o relaxamento da prisão cautelar, a demora em razão da ofensa ao princípio da razoabilidade pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. O entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi proferido ao indeferir quatro pedidos de liminares em recursos em habeas corpus envolvendo o mesmo paciente, que é réu em 18 ações penais diferentes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Consta dos autos que ele é um dos líderes, junto com dois irmãos, de uma organização voltada para a distribuição e venda de cocaína, maconha e crack, participando ativamente da movimentação financeira, exercício de tarefas específicas e coordenação de equipes independentes, possuindo voz ativa nas decisões e gestão contábil da estrutura. A organização criminosa foi desmantelada pela Operação Clivium, deflagrada pela Polícia Civil gaúcha. Em junho de 2015, o réu foi preso. Até o momento, já interpôs oito recursos em habeas corpus no STJ, nos quais a defesa alega excesso de prazo, pois aguarda há dois anos pelo encerramento da instrução criminal. Sustenta, também, a falta de motivação para a manutenção da prisão preventiva. A defesa pede a revogação da prisão, para que o réu responda em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares. Complexidade De acordo com Laurita Vaz, não estão presentes sinais de plausibilidade jurídica do pedido, nem ilegalidade patente nas decisões ordinárias capazes de autorizar o deferimento da liminar. Sobretudo porque o tribunal estadual afastou a alegação de excesso de prazo, fundamentando sua decisão na “extrema gravidade” dos fatos narrados pelo Ministério Público, na periculosidade dos envolvidos e na complexidade da ação penal, que envolve 12 denunciados. A ministra observou, ainda, que em maio deste ano foi realizada audiência de instrução, sendo ouvidas cinco testemunhas. Para ela, “o maior prolongamento da instrução criminal não implica ofensa ao princípio da razoabilidade, dada a complexidade do feito, que envolve muitos acusados e a investigação de inúmeros fatos criminosos, bem como foram determinadas várias diligências pela autoridade judiciária e a análise de diversos requerimentos apresentados”.


A presidente destacou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva na gravidade concreta do crime e no fato de o réu ser um dos comandantes da estrutura de traficância e ainda participar ativamente de atos de gerência e movimentação contábil da organização criminosa. “Tais fundamentos, em princípio, revelam a gravidade especial do delito e a periculosidade do recorrente, justificadoras da necessidade e adequação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sistema eproc começa a ser implantado na Turma Nacional de Uniformização A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu início, este mês, à implantação do Sistema Processual Eletrônico denominado eproc. O sistema substituirá o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vem apresentando problemas técnicos e operacionais. Conforme o Provimento 2 de 2017 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, todos os processos em tramitação na TNU deverão ser migrados para o eproc. O eproc é utilizado desde outubro de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com tramitação de mais de 4,850 milhões processos. Criada, gerida e atualizada por servidores do TRF4, a ferramenta tem amplo reconhecimento quanto à eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade, sendo elogiado por magistrados, membros do Ministério Público Federal, procuradores, advogados, servidores e demais atores processuais que já o utilizaram. Com o novo sistema, desde o último dia 17 de julho, foi suspenso o envio pelas Turmas Recursais e Regionais de processos à Turma Nacional de Uniformização pelo PJe. Agora, tudo deverá ser transmitido para o sistema eproc, utilizando o padrão estabelecido no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF4, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, definirá as regras de transmissão via MNI, assegurando a compatibilidade com os atuais meios de envio. Para a implantação do eproc na TNU, a Corregedoria Geral firmou termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cadastramento de advogados A portaria 9 de 2017 da Corregedoria Geral estabelece como funcionará o


cadastramento dos advogados no eproc. Segundo o dispositivo, após o recebimento dos autos no novo sistema, as partes e os advogados serão intimados no Diário Oficial da União e/ou Diário da Justiça Eletrônico da TNU, para ciência de que o processo passa a tramitar em meio eletrônico, no eproc. Os advogados que não estiverem credenciados no eproc da Turma Nacional de Uniformização serão intimados, no mesmo ato, para efetuarem o cadastramento. Todas as demais intimações serão realizadas diretamente no sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, exceto em casos de citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional ou quando determinado pelo magistrado. Os cadastros dos profissionais no Processo Judicial eletrônico da TNU serão migrados para o novo sistema. Para acessar o eproc, os advogados deverão utilizar certificado digital ou usuário e senha, para aqueles que já possuírem senha cadastrada no PJe. Os profissionais que não tiverem senha cadastrada poderão cadastrá-la para utilização do sistema, dispensado o uso do certificado. O cadastramento de advogado que possuir certificado digital emitido pelas regras da AC-OAB poderá ser realizado no próprio sistema, sem necessidade de comparecimento pessoal à Justiça Federal. Já os profissionais sem certificado digital, deverão se dirigir à unidade da JF, portando documentos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização. O advogado titular da sociedade de advogados também deverá comparecer pessoalmente apresentando os atos constitutivos e solicitando o registro, ficando sob sua responsabilidade o cadastramento ou vinculação dos demais usuários da sociedade.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 TRF5 abre seleção pública para estagiários de nível superior O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, ontem (24/07), no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na 5ª Região, o Edital nº 10/2017, referente ao processo seletivo de estagiários de nível superior, destinado a estudantes dos cursos de Administração (15 vagas), Arquitetura, Biblioteconomia, Ciência da Computação/Correlatos, Ciências Contábeis, Comunicação Social – Jornalismo (3 vagas), Direito (16 vagas), Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Gestão da Informação, Publicidade ou Design Gráfico, num total de 43 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva. Aos candidatos com deficiência são asseguradas 10% das vagas. A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – Sustente. As inscrições custam R$ 40 e serão realizadas de 1 a 30/08/2017, exclusivamente pelo site da Sustente: www.sustente.org.br.


Seleção - As provas serão realizadas no dia 17/09, na cidade do Recife, em locais que serão divulgados a partir do dia 14/09. O resultado final deverá ser publicado no dia 20/10. Se convocados, os universitários serão engajados no programa de estágio por um período inicial de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. O Edital com informações completas pode ser acessado aqui ou na área “Concursos e Seleções/Estagiários”, no site do TRF5: www.trf5.jus.br.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Tribunal paulista classifica 1.5 mil unidades conforme produtividade O programa Judiciário Eficiente, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para auxiliar o processo de gestão das unidades judiciais e administrativas, divulgou hoje (24) a lista das varas contempladas com os selos Ouro, Prata e Bronze, de acordo com o desempenho das unidades no 1º semestre de 2017. A outorga é um reconhecimento ao esforço de servidores e magistrados na busca pelo aumento constante da produtividade da corte. Essa é a segunda entrega de selos desde a implantação do programa, em agosto do ano passado. Nesta edição, 1.119 unidades receberam o Selo Ouro, 314 receberam o Selo Prata e 115 o Selo Bronze. As unidades com dois selos Ouro consecutivos receberão o “Certificado Unidade Judicial Eficiente” e seus servidores participarão de um sorteio de prêmios. No próximo mês o TJSP divulgará oficialmente a lista das varas certificadas, bem como a data do sorteio. O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, destacou que o Judiciário Eficiente facilita o acompanhamento da produtividade de cada vara e ajuda a embasar as decisões da Administração do TJSP quanto à distribuição de recursos humanos e materiais. “Os resultados do programa no primeiro ano corroboram o que tenho afirmado desde o início da gestão: temos na Justiça de São Paulo servidores e magistrados idealistas, extremamente empenhados em bem servir a população do Estado.” Os selos são entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano. Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de Execução Fiscal) – saiba mais na Portaria nº 9.327/16, que detalha o programa. Para que as varas possam acompanhar seu desempenho, a Secretaria de Planejamento Estratégico do TJSP encaminha, periodicamente, boletins estatísticos de produtividade.


A taxa de congestionamento é obtida pela fórmula: TC = ______________casos pendentes____________ X 100 casos pendentes + total de processos baixados No caso da parte administrativa são identificados os principais fluxos, estabelecidos indicadores de resultados, definidas metas e propostas mudanças nas atividades. É realizada, então, aferição periódica dos resultados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia: projeto no PI ressocializa dependentes químicos A organização do Prêmio Innovare conheceu de perto nesta segunda-feira (24) o projeto Ressocializar Para Não Prender, desenvolvido no âmbito da audiência de custódia, na Central de Inquéritos de Teresina. O projeto, que está concorrendo ao prêmio nacional este ano, permite que dependentes químicos em situação de crime possam ser encaminhados para uma casa de recuperação e ressocialização, desde que sua situação atenda aos critérios estabelecidos pela equipe multidisciplinar e pelo juiz. O consultor Marco Lara foi recebido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Erivan Lopes e pela equipe da Central de Inquéritos, sob a coordenação do juiz Luís de Moura. Além de participar da reunião técnica, em que Lopes e Moura explicaram o funcionamento teórico do projeto, Marco Lara visitou todo o complexo da audiência de custódia, bem como as entidades Fazenda da Paz e Casa do Oleiro, que recebem os dependentes químicos que participam do projeto. Para o presidente do TJPI, um projeto inovador, que deverá ser modelo para o restante do país. “O projeto trata os dependentes químicos e as drogas não como um problema criminal, mas como um problema de saúde pública e isso é inédito no Brasil. Antes, os dependentes químicos eram autuados, presos, sentenciados e retornavam à sociedade para cometer mais crimes. Hoje, estamos fazendo a quebra desse ciclo vicioso, oferecendo um tratamento de saúde e não um tratamento exclusivamente criminal. Isso é o que tem de inovador. É um ação do TJ-PI em parceria com a Polícia Militar, Secretaria de Ação Social e as comunidades terapêuticas que fazem a inclusão social”, destacou o desembargador. Ao conversar com os integrantes do TJPI, Marco Lara explicou que sua função ao visitar o Piauí é conhecer o projeto de perto, observar como ele funciona e defender o projeto junto ao prêmio nacional.


“Eu venho para conhecer, observar os mecanismos utilizados e para validar as informações que foram enviadas por documentos, conferir se o que foi repassado existe de fato no Tribunal. Além disso vou funcionar como um advogado do projeto, defendendo-o na hora das avaliações feitas pela organização do Innovare”, comentou o consultor. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Casa

Goiás inicia preparativos para oitava Semana Justiça pela Paz em

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já começou a planejar a 8ª edição local da Semana Justiça pela Paz em Casa. A campanha será realizada entre os dias 21 e 26 de agosto, com palestras, reuniões e priorização de processos incursos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Para definir a logística e fechar a programação, a presidente do grupo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, se reuniu com juízes e servidores nesta segunda-feira (24). “A expectativa é grande para o evento. Com as atividades variadas, temos um bom alcance social. Nossa intenção é divulgar o trabalho dos Juizados da Mulher e do Poder Judiciário como um todo para, dessa forma, conscientizar a população, principalmente o público feminino que está sofrendo opressão em casa, para procurar a Justiça”, frisou a magistrada. Segundo dados internos, no ano passado, a Justiça goiana recebeu quase 4 mil novos inquéritos relacionados à violência doméstica e foram dadas quase 3 mil medidas protetivas. Ainda em 2016, mais de 10 mil processos relacionados ao tema foram baixados, com mais de 7 mil sentenças. Organizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, a campanha Justiça pela Paz em Casa tomou proporções maiores desde que a ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência do órgão. “Vamos, inclusive, mandar a programação completa e o cronograma ao Conselho até, no máximo, a próxima semana”, explicou a desembargadora. Durante reunião, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizou a entrega de brinquedos arrecadados com alunos dos cursos de conciliação e mediação, que serão doados a crianças atendidas, também vítimas de doméstica e familiar, durante a campanha. Na agenda da campanha, há previsão de círculos reflexivos com facilitadores do programa Justiça Terapêutica, palestras, roda de conversas, exposição artística e uma caminhada aberta ao público. O evento conta com apoio da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OABGO) e empresas da iniciativa privada. Participaram do encontro desta segunda-feira (24) a juíza auxiliar da presidência do TJGO, Maria Cristina Costa, a diretora do Foro de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso Silva, o juiz titular 2º Juizado Especial da Mulher, Carlos


Luiz Damacena, e os servidores Lucelma Messias de Jesus, Diego César Santos, Fernanda Ferreira de Araújo, Thayssa Moiana.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ decide arquivar processo contra rezoneamento eleitoral O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram o rezoneamento eleitoral. O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil eleitores por zona. De acordo com informações do TSE, o rezoneamento deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000417219.2017.2.00.0000) proposto no CNJ, a Anamages questionou a Portaria-TSE n. 372/2017 e a Resolução-TSE n. 23.422 – esta última extinguiu 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transformou cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Conforme o TSE, esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada um, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação. No CNJ, a Anamages alegou que a divisão das zonas eleitorais compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e não ao TSE e que a extinção de zonas eleitorais reduzirá a estrutura da Justiça Eleitoral de forma abrupta. Ao analisar o pedido, o conselheiro Gustavo Alkmim considerou que, embora o CNJ tenha competência administrativa e financeira sobre quaisquer órgãos do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), essa competência se volta para as atividades consideradas “meio”, ou seja, as estritamente administrativas, e não para o controle de atos jurisdicionais. De acordo com a decisão do conselheiro Alkmim pelo não conhecimento do pedido, uma “eventual discussão acerca da competência do poder regulamentar do TSE atrai a via jurisdicional, e não meramente administrativa, extrapolando, assim, a competência deste CNJ”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mediação de conflitos nas escolas em busca da pacificação social


O Poder Judiciário oferece técnicas restaurativas de solução de conflito em salas de aula para promover a paz nos ambientes escolares do País e evitar que novos processos judiciais nasçam desses conflitos. Comarcas em diversos Estados já aplicam a mediação e os chamados círculos restaurativos em conflitos escolares, práticas que estão em conformidade com a Política Nacional de Resolução de Conflitos no Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 125/2010, e com a Resolução n. 225/2016, que contém diretrizes para implementação e difusão da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. Em Vila Velha/ES, servidores formados pelos cursos de instrução em mediação do CNJ capacitaram professores e conselheiros tutelares da cidade, além de alunos da rede pública de ensino, nas técnicas da comunicação pacificadora. O curso, voluntário, começou no ano passado e contou com 180 alunos. Até outubro deste ano, a expectativa é que 300 jovens sejam treinados em mediação escolar. O trabalho, segundo a juíza Patrícia Pereira Neves, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Vila Velha (ES), tem provocado mudança de comportamento entre os jovens. “Havia uma sala que, de manhã, recebia uma turma de 5ª série, com crianças entre 10 e 12 anos. No turno da tarde, a mesma sala era utilizada por alunos mais velhos, que rabiscavam as mesas, pichavam as portas e frequentemente rasgavam os trabalhos feitos pelas crianças. Pedimos ajuda aos mediadores e eles foram conversar com a turma vespertina. Contaram da tristeza das crianças que dividiam a sala com eles e a resposta não poderia ter sido melhor: a turma não só pediu desculpas à meninada, como ajudou a limpar os objetos e refizeram os cartazes estragados”, disse a juíza. A reação positiva dos jovens foi uma surpresa para as crianças que, no dia seguinte, gravaram uma música de agradecimento. “Foi uma situação especial, de respeito entre todos, e que revela o poder da mediação frente a um conflito”, disse Patrícia Pereira Neves, que tem buscado utilizar ações da Justiça Restaurativa mesmo em atos infracionais mais graves que chegam à Justiça, como tráfico de drogas, posse de armas e roubos. “O alcance é maior e mais profundo que apenas a resolução em nível processual”, diz ela. Professor-mediador A Justiça Restaurativa em âmbito escolar começou a ser testada em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal ainda em 2005. Na época, foi criada a figura do professor-mediador, cuja função, exclusivamente, era cuidar da boa convivência de todos no ambiente escolar. As ações nesse sentido, no entanto, não chegaram a ser expandidas de modo homogêneo para o resto do País. Em São Paulo, depois de algum tempo suspenso, o trabalho recomeçou em 2013. Cerca de 50 casos já foram resolvidos por meio da utilização da técnica, que propõe um olhar humanizado e corresponsável entre os envolvidos nos


conflitos. Atualmente, há vários núcleos de Justiça Restaurativa implementando ações em parcerias com o sistema educacional paulista. Segundo o juiz Marcelo Salmaso, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Tatuí/SP, o enfoque nos círculos restaurativos conseguiu importantes vitórias na pacificação de crianças, jovens, escolas e famílias. Além de eliminar o conflito, a técnica ajuda os envolvidos a entenderem suas corresponsabilidades em relação aos fatos que contribuíram para gerar o desentendimento. “É preciso lembrar que a agressividade, muitas vezes, tem como origem a sensação de não pertencimento. E quando vamos fundo nos sentimentos que geraram os conflitos, quase sempre a visão muda. Os pais entendem os dois lados e a escola percebe sua responsabilidade. É um trabalho que gera conexão e solidariedade”, diz Marcelo Salmaso. Bullying e lesão corporal O magistrado relembra um caso em que o círculo restaurativo ajudou não só a pacificar a relação de dois estudantes, como também contribuiu para ajudar a família de um deles. O menino havia empurrado a colega causando uma fratura em seu braço. Os relatos ouvidos durante o trabalho do círculo revelaram que o menino vinha sofrendo bullying da menina há meses. Na época da agressão, o pai do menino estava desempregado e descontava sua frustração na família, de maneira agressiva e ingerindo abusivamente bebidas alcoólicas. A técnica ajudou os pais a perceberem as falhas ocorridas nas atitudes dos dois jovens; o colégio passou a trabalhar mais os conteúdos sobre paz e respeito humano; e o juizado pediu ajuda de assistentes sociais para o pai do menino. “As soluções foram encontradas de maneira conjunta e os dois alunos, que haviam chegado brigados, com sentimento de culpa e vitimização equivocadas, saíram do encontro falando de cultura de paz, juntos. Toda a comunidade foi envolvida e se sentiu reparada”, diz Marcelo. Círculo Restaurativo A técnica dura entre três e quatro horas, com todos os envolvidos no conflito sentados em círculo. Ali, cada um tem um tempo para falar e ser ouvido por todos. O procedimento se divide em três etapas: o pré-círculo (preparação para o encontro com os participantes); o círculo, propriamente dito, e o póscírculo (fase de acompanhamento). O trabalho não visa apontar culpados ou vítimas, mas fazer que os presentes entendam que suas ações afetam a si próprios e aos outros e que são responsáveis por seus efeitos. Na 1ª rodada, o facilitador estimula as pessoas a se apresentarem. Na 2ª rodada, o facilitador coloca perguntas que permitam aos presentes falarem sobre os valores que acreditam ser importantes para a sua vida. Na 3ª rodada, o facilitador faz com que as pessoas contem alguma história sobre a sua vida. As perguntas servem para promover uma conexão da pessoa com a humanidade do outro. Na 4ª rodada ocorrer abordagem do conflito em si. O facilitador pergunta o que cada um sente em relação aos fatos apontados. Nesse momento a vítima


expõe a dor que sente; a comunidade (família, por exemplo) também coloca seus sentimentos. Esse processo, segundo o juiz, auxilia o ofensor a refletir sobre o erro e desconstruir suas desculpas. Na 5ª rodada há o trabalho de reparação dos danos. O ofensor é convidado a apresentar um plano para reparar o dano que fez à vítima, a si próprio e à comunidade. Três meses depois, há um pós-círculo, para que seja confirmado que o acordo está sendo cumprido. Se não estiver, o processo volta para a Justiça comum. Segundo o juiz, é raro o descumprimento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Agência CNJ de Notícias está, também, na plataforma Medium A agência de notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está no Medium, uma plataforma de mídias sociais, de acesso gratuito, que permite publicar reportagens mais completas e sob uma perspectiva autoral. No Medium, serão explorados os mais variados temas que se relacionam às atividades desenvolvidas pelo CNJ em textos livres e de cunho investigativo elaborados pelos repórteres da Agência CNJ de Notícias. Duas reportagens estreiam o canal do CNJ no Medium: “Minha vida de jurada” e “Crianças em abrigos: a história de um apadrinhamento afetivo”. Na reportagem “Minha vida de jurada”, a repórter Thaís Cieglinski relata a sua incrível experiência no Tribunal do Júri, desde o momento em que foi surpreendida com a convocação para se tornar jurada. Com sensibilidade e muita informação, a matéria faz com que o leitor se sinta dentro do julgamento e possa entender exatamente como funciona um tribunal do júri. Já em “Crianças em abrigos: a história de um apadrinhamento afetivo”, a repórter Luiza Fariello compartilha a experiência de sua família ao apadrinhar uma criança que vive em um abrigo no Distrito Federal. Além do relato das emoções pessoais, a matéria explica como funciona, os mitos e as perspectivas do apadrinhamento afetivo no Brasil. As matérias estão disponíveis desde maio e o canal do CNJ no Medium já tem 4.4 mil seguidores, ou seja, pessoas que leram uma das reportagens, fizeram a assinatura do canal e recebem notificações sempre que há atualizações. Na próxima reportagem, o jornalista Manuel Montenegro trará relatos de pessoas que vivenciaram o drama da dependência química dentro dos presídios brasileiros. A reportagem mostrará como esse problema extrapola os limites da prisão e atinge toda a sociedade, alimentado um círculo de violência. E no dia 7 de agosto de 2017, quando a Lei Maria da Penha completa 11 anos, a repórter Regina Bandeira vai contar a história de uma mulher que conseguiu vencer 25 anos de abusos e violência doméstica no seu casamento.


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Sistema da Receita controla quem acessa dados de pessoas expostas politicamente - Polícia Civil de SP pode parar de funcionar se não houver reestruturação, diz delegado - Por não ver risco econômico, TRF-4 mantém bloqueados bens de Lula - Versão eletrônica da CNH valerá a partir de fevereiro de 2018 - Justiça Federal suspende aumento de imposto do combustível

Migalhas - INSS é multado por não comparecer a audiência de conciliação - Revista íntima com presença de pitbull é abusiva - Eduardo Cunha não consegue suspender divulgação do livro “Diário da Cadeia” - Multa de 10% sobre FGTS é inconstitucional

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