Clipagem 26 de março de 2018

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DE 26 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 26/03/2018







http://www5.trf5.jus.br/murais/3132-Mural26-03-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio “MÍDIA PB”: http://www.midiapb.com.br/noticias/paraiba/justica-federal-na-paraibagarante-isencao-de-imposto-a-produto-importado-pela-internet.html - Sítio “AGENDA PB”: http://agendapb.com.br/justica-federal-na-paraiba-garante-isencao-deimposto-a-produto-importado-pela-internet Justiça Federal na Paraíba garante isenção de imposto a produto importado pela internet O Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada na internet, com valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares), foi considerado ilegal pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba - 2ª instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e, com isso, a União (Fazenda Nacional) terá que liberar a um técnico de informática paraibano, que ingressou com a ação no JEF, o objeto retido, sem que seja necessário pagar o tributo. O fone de ouvido adquirido no site Aliexpress (mercado livre da China), pelo autor da ação, custou U$ 22,00 dólares. Ele efetuou o pagamento através de boleto bancário direto para o Sistema do site no valor de R$ 79,24 e, no dia 17 de agosto de 2016, foi notificado pelos Correios que sua mercadoria foi tributada pela Receita Federal do Brasil, condicionando a retirada do produto ao pagamento do imposto no valor de R$ 76,01. Neste contexto, a Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba entendeu que o técnico de informática faz jus a isenção do imposto de importação sobre o produto, considerando o Decreto-lei nº. 1.804/1980. Por esse normativo, deve ocorrer a isenção do imposto para bens contidos em remessas de até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. O juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, relator da ação, entendeu que a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 (revogada pela IN 1.737/17), ao exigirem que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº. 1.804/80. "Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade", frisou o magistrado na sessão colegiada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Sítio “CONJUR”: https://www.conjur.com.br/2018-mar-24/resumo-semana-hc-lularestabelecimento-prerrogativas-foram-destaque RANKING A notícia mais lida da semana na ConJur, com 109,3 mil acessos, foi sobre a decisão da Justiça Federal da Paraíba que considerou ilegal a cobrança de imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. Com 37,6 mil visitas, ficou em segundo lugar o texto sobre decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na qual anulou todos os atos processuais porque o réu foi algemado indevidamente.


NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Ministro Humberto Martins apresenta relatório de atividades do CJF Balanço relativo a 2017 foi aprovado por unanimidade, em reunião no dia 16 de março O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, apresentou, na sexta-feira (16), o relatório de atividades das unidades vinculadas à Presidência do Colegiado – SecretariaGeral, Diretoria-Geral, Secretarias de Auditoria Interna, de Estratégia e Governança, de Planejamento, Orçamento e Finanças, de Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas, de Administração, de Arquitetura e Engenharia e a Ouvidoria – no exercício de 2017. O balanço foi aprovado por unanimidade pelos membros do CJF. Cumprindo sua missão institucional de contribuir para a excelência dos serviços da Justiça Federal, ao longo de 2017, o Conselho supervisionou as ações administrativas e orçamentárias dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, buscando a melhoria dos processos e procedimentos, além da excelência na gestão. O Colegiado também monitorou e impulsionou as metas e os projetos nacionais, dando continuidade à coordenação do Planejamento Estratégico 2015-2020. Conforme o relatório, entre os destaques das ações do ano passado está a liberação de um total de R$ 29,41 bilhões para o pagamento das sentenças judiciais transitadas em julgado de responsabilidade da União, de suas autarquias, das fundações públicas federais e das empresas estatais dependentes, por meio da expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Outro número importante alcançado se refere à produtividade. No último ano, a Justiça Federal julgou 2.698.479 processos de conhecimento e, na via da solução alternativa de conflitos, foram encerrados mais de 200 mil casos por meio da conciliação (59% a mais do que no ano anterior). Já o Colegiado do CJF julgou 94 processos administrativos e aprovou 40 resoluções que trataram de gestão orçamentária, de pessoal e administrativa, bem como de temas relacionados à jurisdição. No tocante à gestão dos recursos orçamentários e financeiros, o Conselho recebeu R$ 113,82 milhões e, devido a medidas administrativas de contenção de despesas, executou R$ 106,31 milhões, sendo 55% dos recursos destinados para pagamento de pessoal e encargos, 38,45% para despesas correntes e 6,16% para investimento. Já toda a Justiça Federal foi contemplada com R$ 11,5 bilhões, considerando os créditos iniciais consignados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro


de 2017, e os créditos adicionais, excluídos os valores relativos a sentenças judiciais transitadas em julgado (precatórios e RPVs). Humberto Martins citou ainda as ações promovidas em 2017 para o cumprimento das estratégias definidas para o período. Segundo o ministro, destacam-se a parceria firmada com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e com o INSS para o intercâmbio de dados dos sistemas dos órgãos; a renovação do parque tecnológico e a extensão da garantia de equipamentos, assegurando a efetividade dos serviços de Tecnologia do Conselho; e o Plano de Logística Sustentável (PLS), que permitiu a redução de gastos com impressão, telefonia fixa, material de expediente e de limpeza, combustíveis, manutenção de veículos, com economia de mais de R$ 665,6 mil no CJF, em relação ao ano anterior, e de R$ 8,8 milhões em toda a Justiça Federal. “Em síntese, as atividades mencionadas neste relatório pautaram-se pelas diretrizes preconizadas pela alta administração do CJF, traduzidas no estrito atendimento ao interesse público, com austeridade e responsabilidade na gestão dos recursos disponibilizados e na busca do constante aprimoramento institucional”, finalizou o vice-presidente. Processo nº CJF-ADM-2017/00501 -----------------------------------------------------------------------------------------------------CJF edita normas de gratificação a servidores por encargo de curso ou concurso Mudanças na Resolução 294 de 2014, que trata do assunto, foram aprovadas O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sua última sessão ordinária, realizada em 16 de março, mudanças na redação Resolução nº 294, de 4 de junho de 2014. O dispositivo trata da concessão da gratificação a servidores por encargo de curso ou concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O ministro Raul Araújo, corregedor-geral, foi o relator da matéria. A primeira alteração aprovada inclui no artigo 3º da resolução o serviço de design instrucional. “Considerando a necessidade premente de aprimorar e incrementar os eventos de educação a distância, o texto proposto busca conferir justa retribuição pela adaptação de material didático-pedagógico na plataforma voltada para os cursos de educação a distância, os quais tem se mostrado de extrema importância para a capacitação dos servidores da Justiça Federal”, justificou o relator. Serão modificados também os incisos I a III e acrescidos os incisos IV e V e parágrafo único ao artigo 8º, que versam sobre a possibilidade de ministrar cursos e participar de bancas de concurso nas férias. Pela redação atual, não é permitido aos servidores realizar as atividades no período. Ao sugerir a modificação, Raul Araújo argumentou que “sendo a atividade decorrente de


causa diversa daquela que lhe é própria, ou seja, extraordinária e eventual, não se mostra razoável vedar que o servidor em gozo de férias possa ser chamado, caso queira, a exercer função de instrutor”. “A prevalecer a restrição, estar-se-ia impondo restrição não prevista na legislação de regência, em decorrência do simples exercício de um direito constitucionalmente previsto”, disse o ministro. Outra mudança se refere ao cálculo da hora-aula, que não será mais feito pela aplicação de percentuais incidentes sobre o maior vencimento da Administração Pública Federal, mas a partir de uma tabela fixa, que poderá ser atualizada caso seja constatada perda do poder aquisitivo da moeda. “Como o Poder Executivo concedeu aumento escalonado aos seus servidores até o ano de 2019, os valores a serem pagos tornar-se-ão, progressivamente, mais dispendiosos para a Justiça Federal”, destacou o corregedor-geral. Será alterado ainda o artigo 11, para regulamentar o pagamento de instrutoria conjunta – quando vários instrutores atuam simultaneamente em sala de aula virtual ou presencial. Pela mudança, haverá diminuição dos valores das horasaulas de cada instrutor devido à divisão coletiva na execução do trabalho. A proposição levou em consideração, como paradigma, o percentual de 75% da hora-aula normal, seguindo o critério que vem sendo adotado por outras instituições públicas, tal como o Tribunal de Contas da União (TCU). Todas as modificações foram aprovadas por unanimidade pelos membros do Conselho. A redação final alterada da Resolução nº 294, de 4 de junho de 2014, será publicada no Diário Oficial. Processo nº CJF-PPN-2013/00035

Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 Inspeção ordinária no TRF5 é finalizada Mais de 20 áreas do Tribunal foram inspecionadas Terminou, na manhã de hoje (23), a inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Magistrados e servidores compareceram à solenidade de encerramento, que foi conduzida pelo ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, e pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e expresidente do TRF5, Marcelo Navarro, também esteve presente à cerimônia. Araújo agradeceu a participação de todas as equipes e fez um balanço positivo das atividades. “O resultado da inspeção será apresentado em relatório, submetido ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e, posteriormente, divulgado no sítio eletrônico do CJF. Mas adianto que, conforme nossa expectativa, as impressões que tivemos após os trabalhos no Tribunal confirmam o conhecimento público sobre a eficiência e as boas práticas do TRF5”, declarou.


O presidente do TRF5 destacou a importância da inspeção para as atividades do judiciário. “Estamos prontos para cumprir todas as recomendações que nos forem repassadas, porque sabemos que elas serão inspiradas nos mais elevados propósitos de servir à Justiça e aprimorar a prestação jurisdicional”, salientou. As atividades tiveram início na última segunda-feira (19) e foram realizadas por sete equipes compostas por magistrados e servidores do CJF e dos tribunais das 1ª, 3ª e 4ª regiões. Mais de 20 áreas do TRF5 foram inspecionadas. As inspeções ocorrem a cada dois anos e têm o objetivo de promover a prática do autoconhecimento, visando à transparência, eficiência e celeridade na prestação jurisdicional. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Feriado Devido ao feriado da Semana Santa, não haverá expediente no TRF5 entre os dias 28/3 e 1º/4, funcionando apenas o Plantão Judiciário. Com isso, os prazos processuais que se iniciem ou terminem neste período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira (2/4).


NOTÍCIAS DE OUTROS PORTAIS DA ÁREA JURÍDICA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar suspende novas regras sobre incidência do ISS de planos de saúde e atividades financeiras Ministro pede informações para análise de liminar contra norma do TSE sobre autofinanciamento eleitoral Cassada decisão que determinou o pagamento de 13,23% aos servidores do STJ

Superior Tribunal de Justiça - STJ Administração pública, agentes e responsabilidades Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva

Conselho Nacional de Justiça - CNJ PJe: Brasília inicia julgamento virtual por processo eletrônico em maio Metas do Judiciário: julgamentos superam alvo em 33 juizados do RN

Consultor Jurídico - CONJUR "Construção do Direito leva tempo e não aceita pensamento único" Oficial de Justiça pode acumular cargo com o de professor, diz TJ-PB Ex-empregado não perde aviso prévio por conseguir outro emprego


Migalhas “Princípio Lula”: Juiz do DF liberta acusado de roubo com base em decisão do STF Escritório pode criar sistema de pontos para quantificar honorários



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