Clipagem 26 janeiro 2017

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26 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 26/01/2017








http://www.trf5.jus.br/murais/2935-Mural26-01-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTAy - Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2935-Mural26-01-17.pdf - Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/421808752/jfpb-ganha-centro-judiciariode-solucao-consensual-de-conflitos-e-cidadania - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/jfpb-ganha-centro-judiciario-de-solucaoconsensual-de-conflitos-e-cidadania.html JFPB ganha Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; o coordenador do Gabinete da Conciliação na 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga Damasceno; o diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento; e o coordenador de Conciliação da SJPB, juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu inauguram na próxima segunda-feira (30), as instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba – CEJUSC. ---------------------------------------------------------------

Jornal “Correio da Paraíba”: Convite Rogério Fialho convidando para a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania. Dia 30, às 18h, no Edificio-Sede da Justiça Federal. Por Gerardo Rabello – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C2 --------------------------------------------------------------- Portal “Blog do Dércio”: http://www.dercio.com.br/blog/justica-federal-na-paraiba-ira-inaugurarcentral-d/

Justiça Federal na Paraíba irá inaugurar a Central de Conciliação em João Pessoa - Portal “PB Agora”:


http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170126103303&cat=paraiba &keys=justica-federal-paraiba-ira-inaugurar-central-conciliacao - Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-federal-da-paraiba-ira-inaugurar-a-centralde-conciliacao/

Justiça Federal na Paraíba irá inaugurar a Central de Conciliação - Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/88351/cotidiano/justica-federal-na-paraiba-inauguracentral-de-conciliacao-na-proxima-semana/ Justiça Federal na Paraíba inaugura Central de Conciliação na próxima semana - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/211144/justica-federal-inaugura-central-deconciliacao.html Justiça Federal inaugura Central de Conciliação Na próxima segunda-feira (30), às 18h, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, irá inaugurar, no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a “Central de Conciliação”. A unidade terá como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania, seguindo a esteira do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, explicou o Diretor do Foro da JFPB, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e visa ofertar atendimento de excelência ao cidadão, com ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. A instalação do CEJUSC acompanha as orientações das Resoluções nº 125/2010, do CNJ, e nº 8/2016, do TRF5. “A Central seguirá uma tendência mundial de promover a solução de conflitos no início do processo judicial.”,


afirmou o Juiz Federal Rogério Abreu, Coordenador de Conciliação da JFPB. POSSE DOS CONCILIADORES – Na solenidade de inauguração, serão empossados, inicialmente, 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba. --------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/janeiro/cjf-libera-r-570-milhoes-emrpvs-autuadas-em-dezembro CJF libera R$ 570 milhões em RPVs autuadas em dezembro O montante se refere a requisições autuadas em dezembro e irá beneficiar mais de 69 mil pessoas em 64.340 processos O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 570.566.369,90 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2016, para um total de 64.340 processos, com 69.688 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 416.754.363,82 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 38.342 processos, com 40.821 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 212.221.540,96 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 145.614.556,20 (9.807 processos, com 10.444 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 43.667.835,37 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 19.881.484,31 (1.285 processos, com 1.285 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 112.036.872,20 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 93.208.142,13 (6.007 processos, com 6.007 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)


Geral: R$ 135.666.998,78 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.756.291,10 (14.225 processos, com 14.225 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 66.973.122,59 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 49.293.890,08 (7.018 processos, com 8.860 pessoas beneficiadas)

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF PGR pede arquivamento de inquérito contra senador Lindbergh Farias O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25) petição no sentido do arquivamento do Inquérito (INQ 3988) que tramita no Tribunal contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O parlamentar foi acusado pelo diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de solicitar vantagem indevida, no esquema que é investigado pela operação Lava-Jato. De acordo com o procurador-geral, não foi possível colher elementos fáticos para corroborar as informações prestadas por Paulo Roberto Costa em sua colaboração premiada, no sentido de que o parlamentar teria solicitado recursos do esquema ilícito para a campanha de 2010. Nesse sentido, Janot lembrou que, em setembro de 2016, a Polícia Federal já havia sugerido, em seu relatório final, o arquivamento do inquérito, com base exatamente na falta de elementos a justificar a continuidade das investigações. “Na esteira do quanto bem delineado pela autoridade policial no relatório final, forçoso reconhecer que se impõe o arquivamento do presente inquérito, dada a ausência, por ora, no que diz respeito aos fatos aqui versados, de elementos suficientes para a deflagração de ação penal em face do senador Lindbergh Farias, bem como de vetores persecutórios que justifiquem, neste momento, a continuidade das investigações”, concluiu o procurador-geral ao promover o arquivamento do inquérito, ressalvada a possiblidade de reanálise da questão no caso do surgimento de novos dados ou elementos. --------------------------------------------------------------Inscrições para audiência pública sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet se encerram dia 1º/2 Termina na próxima quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial.


Os temas são tratados em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do ministro Edson Fachin, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que tem como relatora a ministra Rosa Weber. A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas. Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento. No que diz respeito à ADPF 403, os especialistas devem se inscrever por meio do endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br. Para a ADI 5527, o endereço de inscrições é marcocivilinternet@stf.jus.br. Nos dois casos, os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e a Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF elaboraram um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. O serviço está disponível no site do Supremo, leia a íntegra.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Presidente em exercício do STJ, Humberto Martins prestigia homenagem a Massami Uyeda O ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou nesta quarta-feira (25) de cerimônia realizada na Embaixada do Japão, na qual o ministro aposentado Massami Uyeda foi condecorado pelo governo japonês com a outorga da Ordem do Sol Nascente,


na classe Estrela de Ouro e Prata. A Ordem do Sol Nascente, nesta classe, tem uma correspondência no Brasil à Grande Oficial. A comenda foi instituída pelo imperador Meiji em 1875 e até hoje tem sido outorgada a cidadãos japoneses e estrangeiros que, de alguma maneira, tenham contribuído com o aprimoramento da cultura e das relações com o Japão. Ao conceder a honraria ao ministro Massami, o embaixador japonês, Satoru Satoh, destacou o fato de o ministro ter sido o primeiro descendente japonês no mundo a fazer parte de um tribunal superior e ter contribuído para aprofundar o conhecimento jurídico e as relações entre os dois países. O ministro Humberto Martins acrescentou, ainda, o fato de Massami Uyeda ter sido um dos fundadores do Instituto de Direito Comparado BrasilJapão e ter contribuído para o entendimento e o estabelecimento de relações amistosas entre o sistema judicial do Brasil e do Japão ao lado de Tatsuo Matsunaga, presidente da Sociedade Cultural Nipo-Brasileira de Brasília – Bunkyo. “Representa uma grande alegria, um grande prestígio para o STJ ter um de seus membros recebendo uma das maiores comendas do Japão. Parabenizamos e demonstramos a nossa satisfação pelo exemplo dado pelo ministro com o seu trabalho, pela sua competência, mas, sobretudo, pela altivez de caráter e espírito público”, disse o presidente em exercício. A ministra Isabel Gallotti, que também participou do evento, ratificou o merecimento da homenagem. “É um brasileiro que honrou muito o judiciário no Brasil e que tem no sangue as origens do Japão. Penso que ele representa muito os japoneses que vieram para o Brasil e ajudaram a construir o nosso país e representa um elo muito importante entre os dois países”, disse. --------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta dano moral coletivo em bingo promovido por associação desportiva Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para afastar condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida contra associação desportiva do Rio Grande do Norte que promoveu jogos de azar. O caso envolveu a realização de bingos com sorteios de prêmios, com o objetivo de angariar fundos para o fomento do desporto local. A sentença condenou a associação a se abster de realizar qualquer espécie de jogo de azar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, recolhidos ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados (artigo 13 da Lei 7.347/85). Profundo abalo


No STJ, o dano moral coletivo foi afastado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tribunal, em mais de uma oportunidade, se pronunciou em relação à ilegalidade da prática de jogos de azar e outras condutas do mesmo gênero, mas ressalvou que apenas o cometimento de ato ilícito não é capaz de ensejar dano moral coletivo. A ministra explicou que para o reconhecimento desse tipo de dano é preciso que a violação de direito transindividual de ordem coletiva seja capaz de causar um abalo negativo na moral da coletividade, provocando sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, o que, para ela, não poderia ser reconhecido no caso apreciado. “Apesar da ilicitude verificada na conduta da recorrente, percebe-se que se trata de uma associação civil sem fins lucrativos que realizou a conduta em questão (bingos e sorteio de prêmios) com a finalidade de angariar fundos para o fomento do desporto. Dessa forma, em razão do contexto social da prática da recorrente, impossível a afirmação de que sua conduta provocou um profundo abalo negativo na moral da comunidade em que está inserida e, portanto, não está configurada a existência de dano moral coletivo”, concluiu a relatora. --------------------------------------------------------------Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de tutela provisória feito pela Viação Atibaia, proibida de contratar com o poder público após condenação por improbidade administrativa. A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade. Dessa forma, a empresa poderia participar de uma contratação emergencial para a concessão de transporte público no município de Atibaia (SP), marcada para o dia 17 de janeiro. A condenação é objeto de um agravo interno, pendente de julgamento no STJ. Após a tentativa frustrada de repactuar o contrato encerrado em julho de 2016, a empresa não assinou a prorrogação nos mesmos termos do inicial e buscou na Justiça a prorrogação com cláusulas diferentes, a fim de reequilibrar financeiramente o contrato. O pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão possibilitou que o município de Atibaia desse continuidade ao processo de contratação de uma nova empresa, já que até o julgamento o contrato com a Viação Atibaia era mantido por força de uma liminar. Processos distintos Para a ministra Laurita Vaz, o STJ não pode se manifestar sobre o caso, já que a discussão sobre o cumprimento da pena de improbidade administrativa não influi na participação da empresa no procedimento emergencial. A questão, segundo a magistrada, é a sentença que negou a prorrogação do contrato de concessão de transporte público.


“Esse pedido só poderia ser feito junto ao TJSP, competente para a apreciação de eventual recurso de apelação contra a sentença de improcedência da ação visando à prorrogação do contrato de concessão de transporte público”, argumentou a ministra. Laurita Vaz destacou que a abertura de um procedimento emergencial para a concessão dos serviços de transporte é uma decorrência lógica da improcedência da ação que buscou a prorrogação do contrato. A presidente do STJ assinalou ainda que a empresa já entrou com um pedido de liminar no TJSP contra a decisão que rejeitou a prorrogação do contrato, pleito ainda pendente de julgamento. Improbidade O caso resultou na condenação de um dos sócios da Viação Atibaia e do ex-prefeito do município José Roberto Trícoli. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, por fraudarem licitações. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o gestor teria forjado situações de emergência para dispensar licitações no período de 2001 a 2006, beneficiando a Viação Atibaia. --------------------------------------------------------------Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de homem que tentou matar sua ex-companheira utilizando uma chave de fenda. Os autos narram que, em julho de 2016, o homem recebeu ordem de afastamento de sua ex-companheira. Entretanto, em agosto, desrespeitando a ordem, se escondeu no porta-malas do carro da vítima e a surpreendeu ao sair pelo tampão portando uma chave de fenda, que usou para golpeá-la e perfurar seu pescoço e várias partes do seu corpo. Naquele dia, a vítima dava carona para uma colega, que já havia saído do carro quando o crime foi iniciado; porém, a amiga da vítima ainda estava próxima ao local, o que possibilitou que ouvisse os gritos por socorro e acionasse a polícia. O homem fugiu, mas a polícia chegou rapidamente e conseguiu prendêlo nas proximidades. Tentativa de homicídio A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio. A defesa do agressor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, porém o colegiado negou o pedido de liberdade. Inconformada, apresentou a cautelar no STJ, sob a alegação de que não houve fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que o juiz utilizou critérios “genéricos” e “teratológicos”. De acordo com o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, é inadequada a impetração de habeas corpus originário em substituição ao recurso especial, fato que, “por si só, já impede a identificação


do requisito do fumus boni iuris e, consequentemente, o deferimento da medida liminar”. Garantia da ordem Humberto Martins afirmou, ainda, que o direito invocado pela defesa não pode ser reconhecido, porque o acórdão do tribunal paulista mostrou que o agressor “é reincidente, descumpriu ordem judicial proferida nos autos da medida protetiva de manter-se afastado da vítima e cometeu crime grave, o que indica a necessidade da prisão para garantia da ordem pública”. O ministro não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade no caso, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, que terá julgamento final na Sexta Turma do STJ. --------------------------------------------------------------Ex-prefeito e vice-prefeito eleito de Malhada de Pedras (BA) continuarão presos A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus em favor do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito de Malhada de Pedras, município do Sul da Bahia, a 574 quilômetros de Salvador. Adriano Reis Paca (vice-prefeito eleito) e Valdecir Alves Bezerra (exprefeito no período de 2013 a 2016) foram presos em novembro de 2016 durante a Operação Vigilante, que investiga fraudes em licitações para transporte escolar no município baiano. Segundo a Polícia Federal, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões em verbas públicas repassadas pelo governo federal. Para a ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva dos políticos foi devidamente fundamentada pelo juízo competente, tendo em vista o risco de ocultação de provas durante a instrução criminal. Os atos investigados pela operação ocorreram durante a gestão de Valdecir Alves Bezerra. Adriano Reis era empresário do setor de transportes nesse período e venceu todas as licitações promovidas pela prefeitura para a contratação de transporte escolar. O empresário foi eleito para o cargo de vice-prefeito para o quadriênio 2017-2020, mas foi preso um mês após as eleições. Já o prefeito, foi preso antes de concluir o mandato. Risco concreto A presidente do STJ destacou a posição dos réus dentro da suposta organização criminosa e disse que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de rejeitar ambos os pedidos de liberdade foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. A defesa do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito solicitou a liberdade ao argumento de que não haveria necessidade de custódia preventiva no caso, já que estariam afastados os motivos da prisão por “clamor social e indignação da opinião pública”.


Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso ao TRF1 e encaminhou os pleitos para parecer do Ministério Público Federal. O mérito dos dois habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Conselho da Justiça Federal - CJF Juiz federal Cleberson José Rocha é o novo secretário-geral do CJF O magistrado tomou posse na última segunda-feira (23), na sede do órgão O juiz federal Cleberson José Rocha tomou posse no cargo de secretáriogeral do Conselho da Justiça Federal (CJF) na última segunda-feira, dia 23 de janeiro. O magistrado, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo exercido a jurisdição nas Seções Judiciárias dos Estados do Acre e de Tocantins, assumiu a vaga deixada pelo também juiz federal José Antonio Savaris. A designação de um juiz federal para o cargo de secretário-geral do CJF tornou-se possível a partir da edição da Resolução n. 9, de 01 de setembro de 2014, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da aprovação pelo Plenário do CJF, em setembro de 2014, de uma proposta de reestruturação apresentada pelo então presidente, ministro Francisco Falcão.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Fialho palestra para novos juízes do TJPB O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, ministrará palestra no curso de formação inicial para os novos juízes da Justiça estadual na Paraíba, na próxima segunda-feira (30), na Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA/PB). O tema da palestra é “Os desafios do juiz no século XXI”. --------------------------------------------------------------CJF aprova projeto de capacitação para servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus Os servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus passam a contar com as diretrizes do projeto político-pedagógico para as ações educativas de capacitação e desenvolvimento que serão desenvolvidas na Justiça Federal.


O objetivo é apresentar os princípios para a formação continuada de servidores, tendo em vista uma atuação profissional e social produtiva, responsável e sustentável. O Projeto, aprovado pela Resolução Nº CJF-RES2016/0043, de 13 de dezembro de 2016, é resultado do trabalho realizado pelos diretores de todos os regionais envolvidos com o desenvolvimento de pessoas e contou com o suporte do Centro de Estudos Judiciários do CJF.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.

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Migalhas Clique para ler a matéria: - Relicitação visa dar continuidade a projetos parados, afirmam especialistas - Advogada alerta para perigos do uso da Calculadora do Cidadão em ações revisionais - Eike Batista é alvo de fase da Lava Jato no RJ - Candidato aprovado em concurso público dentro das vagas deve ser nomeado - Serviço de conciliação on-line promete reduzir fila de processos na Justiça - Saiba os nomes cotados para substituir Teori - TJ/RJ autoriza pagamentos de auxílio-educação e auxílio-locomoção a magistrados - Policiais Federais do DF não podem participar de operações sem colete à prova de bala - Jornalista acusa advogados de levar armas e celulares aos presídios - STF teve apenas três ministros das regiões Norte e Nordeste em 30 anos


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