Clipagem 26 maio 2017

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26 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 26/05/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual da AGU – Advocacia Geral da União: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/555192 - Portal “Jus Brasil”: https://agu.jusbrasil.com.br/noticias/462624986/sus-nao-pode-ser-obrigadoa-fornecer-remedio-cujo-custo-beneficio-nao-foi-comprovado - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/sus-nao-pode-ser-obrigado-a-fornecerremedio-cujo-custo-beneficio-nao-foi-comprovado.html - Portal “Saúde Jur”: http://saudejur.com.br/sus-nao-pode-ser-obrigado-a-fornecer-remedio-cujocusto-beneficio-nao-foi-comprovado/ SUS não pode ser obrigado a fornecer remédio cujo custo-benefício não foi comprovado A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal da Paraíba, que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer a três pacientes de João Pessoa (PB) medicamento cujo custoefetividade não foi comprovado. Os advogados da União demonstraram que não há comprovação que o tratamento pleiteado seja mais eficaz do que as opções de tratamento já oferecidas pela rede pública. Os pacientes acionaram a Justiça alegando que o medicamento era o único no mundo capaz de tratar a síndrome hemolítica que sofriam. Em razão disso, queriam obrigar o SUS a comprar e fornecer o Soliris (Eculizumabe), ao custo de R$ 4,5 milhões por ano, por tempo indeterminado. Entretanto, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) demonstrou, em todos os três processos, que o custo elevado do tratamento poderia colocar em risco o sistema público de saúde. De acordo com a unidade da AGU, o fornecimento de tal medicamento inviabilizaria o SUS em razão de seus altos custos, ainda mais quando a rede pública já oferece alternativa terapêutica para a doença. A Advocacia-Geral alertou que, como o medicamento não era registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sequer poderia ser utilizado e comercializado no Brasil, quanto mais ser fornecido pelo SUS. Com a ajuda de notas técnicas do Ministério da Saúde, destacou que “a incorporação de medicamentos ao SUS pressupõe rigorosa análise quantos aos critérios de segurança, eficácia, efetividade e custo-efetividade, conforme a Lei nº 12.401/11, a qual não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, sob pena de subversão dos níveis de evidência científica, fazendo preponderar a opinião pessoal de um único médico sobre o consenso científico da matéria”.


Decisões Nos três casos, a 2ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos dos autores das ações. Em um deles, o magistrado reconheceu que, embora o produto tenha sido recentemente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a análise do custo-efetividade do medicamento “não pode ser desprezada, uma vez que os recursos públicos são escassos e insuficientes para o custeio de toda e qualquer prestação de saúde que se pretenda obter”. Nos outros dois casos, os magistrados destacaram que, como o medicamento foi recentemente registrado na Anvisa, não há mora da administração pública. “Não se trata de atribuir preço à vida das pessoas, mas de permitir a gestão do sistema como um todo, inclusive com previsibilidade das despesas, atendendo à maioria da população. Não deve o Judiciário adiantar-se à análise administrativa para reconhecer a obrigação do SUS de fornecê-lo”, decidiram. A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processos nº 0801075-44.2016.4.05.8200; 080046746.2016.4.05.8200; e 0801020-93.2016.4.05.8200 – 2ª Vara Federal da SJFPB.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Presidente do STF e ministro Gilmar abrem audiência pública sobre coleta de DNA A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, iniciou na manhã desta quinta-feira (25) audiência pública convocada para debater aspectos técnicos da coleta de DNA aplicada à investigação forense. A reunião ocorre ao longo de toda a manhã de hoje e na sexta-feira (26). A audiência pública tem transmissão ao vivo e com sinal aberto e tradução simultânea pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Para a presidente do Supremo, os debates possibilitarão que o Tribunal obtenha um “acervo de informações necessárias para que haja um julgamento mais célere e mais fecundo sobre um tema da maior gravidade, da maior seriedade, que é a identificação e armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos”. O ministro Gilmar Mendes, que convocou a audiência, disse nesta manhã que o tema é extremamente importante para o direito penal brasileiro. Ele informou que a audiência reunirá os maiores especialistas do Brasil e do mundo em genética forense e que a audiência será realizada em duas etapas: hoje serão ouvidos, principalmente, técnicos internacionais; na manhã de sexta falarão


especialistas brasileiros; na tarde de sexta serão ouvidos juristas e estudiosos do tema. Repercussão geral O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo aborda a coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal. A criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos, foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. No RE 973837, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O cronograma das exposições na audiência pública, sujeito a alterações, é o seguinte: Quinta-feira (25) 9h: Douglas Hares, perito criminal do Federal Bureau of Investigation (FBI); 9h45: Debbie Smith, ativista norte-americana; 10h30: Ingo Bastisch, perito do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha (Bundeskriminalamt – BKA) 11h15: João Costa Ribeiro Neto, advogado (Academia Brasileira de Ciências Forenses); 11h35: Guilherme Jacques, perito criminal federal. Sexta-feira (26) 9h: Meiga Aurea Mendes Menezes, perita criminal federal; 9h40: Mauro Mendonça Magliano, perito criminal federal; 10h20: Ronaldo Carneiro da Silva Junior, perito criminal federal; 11h: Maria Christina Marina, engenheira biomédica; 11h40: Heloísa Helena Kuser, perita criminal; 12h20: Jozefran Berto Freire, médico legista. 14h: Denise Hammerschmidt, juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona; 14h20: Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses; 14h40: Taysa Schiocchet, advogada da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH/UFPR) e pesquisadora do BIOTECJUS Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica; 15h: Ronaldo Lemos, advogado do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RIO); 15h20: Luiza Louzada, advogada da CDH/UFPR e pesquisadora do BIOTECJUS; 15h40: Danilo Doneda, advogado e pesquisador integrante da CDH/UFPR. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ministro Edson Fachin pede redistribuição de inquéritos relativos a delações da Odebrecht O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, os Inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros. Aplicando precedente do Plenário (Inquérito 4130), o ministro Fachin afirmou em suas decisões que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”. No primeiro caso (Inq 4435), o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. Já no Inquérito 4430, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Previ (Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil), em 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), recebendo valores como contrapartida dessas ações. Por fim, o Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE). Ao subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Perito do FBI explica funcionamento de banco de dados genéticos nos EUA Primeiro expositor da audiência pública para discutir aspectos técnicos a respeito da coleta de DNA aplicada à investigação forense, realizada na manhã desta quinta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), o perito criminal do Federal Bureau of Investigation (FBI) Douglas Hares explicou como funciona o banco de dados com informações genéticas de condenados e detidos nos Estados Unidos. Segundo ele, nos anos 80, o exame de DNA se tornou muito popular nos EUA e vários estados aprovaram leis para permitir a coleta de amostras do material genético de suspeitos de crimes. O FBI, então, reconheceu a importância do assunto e iniciou um projeto para que houvesse a troca dessas informações pelos estados. Em 1994, foi editada uma lei federal que permitiu estabelecer um banco nacional de dados. De acordo com o perito, normas posteriores foram aperfeiçoando o sistema, incluindo medidas para garantir a privacidade das pessoas, como a obrigatoriedade de que apenas os investigadores possam compartilhar as informações.


Douglas Hares explicou que quatro itens são estocados: o perfil do DNA, a agência responsável pela investigação, um código numérico e o analista responsável pelo perfil. Informou ainda que há um manual de procedimentos operacionais que deve ser seguido e os cerca de 300 laboratórios credenciados são auditados a cada dois anos para assegurar que estão adotando as medidas corretamente. O perito afirmou que o alcance da coleta varia de estado para estado. Alguns permitem a obtenção dos dados dos condenados à prisão por mais de um ano, uns autorizam também para crimes menores e contravenções e outros possibilitam a coleta após o indiciamento. Segundo ele, todos as cortes federais de recurso dos EUA já consideraram constitucional o banco de dados, com o entendimento de que o DNA é uma evidência física e que não se trata de autoincriminação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------DNA também é usado para evitar condenação de inocentes, diz perito do INC Para o perito criminal federal Guilherme Jacques, integrante da Sociedade Brasileira Ciências Forenses e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC), a utilização de perfil genético feito a partir da coleta de DNA serve não só para apontar um criminoso, mas também para inocentar aquele que pode ser acusado injustamente por um crime. Ele foi o último participante a se apresentar no primeiro dia da audiência pública sobre uso de DNA para efeitos de investigação criminal, realizada nesta quinta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pela criação do Laboratório de Genética Forense do INC e coordenador da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) do Brasil, Guilherme Jaques também trabalhou na regulamentação da Lei 12.654/2012, que permite a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Ele afirmou que a divulgação de perfil genético não expõe ninguém publicamente e apresentou o seu próprio na audiência pública, ressalvando que não faria o mesmo com seu telefone celular ou CPF. “Meu perfil genético simplesmente diz quem sou eu, é como um código de barras”, disse. O perito lembrou que 80% dos inquéritos são arquivados por falta de provas ou por insuficiência de dados e observou que o DNA só pode ser usado quando há suspeitos para cruzamento informações. “Quando existe suspeitos é possível essa identificação, tanto para confirmar o autor de um crime quanto para descartar uma pessoa inocente, que está sendo acusada”, disse, lembrando que o primeiro uso forense de exame de DNA no mundo foi justamente para demonstrar a inocência de um réu confesso. “O reconhecimento equivocado de criminosos é uma das principais causas de condenações de inocentes em todo o mundo”, afirmou o especialista, que usou como exemplo o caso do ator Vinícius Romão, que passou 16 dias preso após reconhecimento equivocado da vítima do roubo de uma bolsa e que só foi libertado após repercussão na mídia e mobilização de amigos que atestavam sua inocência, que levaram a polícia ao verdadeiro assaltante. Maníaco do Anchieta


O perito lembrou também um caso anterior ao uso mais comum da técnica de investigação com exames de DNA, que foi o do "Maníaco do Anchieta", em Minas Gerais, na década de 1990, quando dois suspeitos foram presos com base em retrato falado. Nesse caso, um porteiro confundido com o maníaco ficou preso por 5 anos, mas os crimes continuavam ocorrendo. Foi quando um retrato falado levou a polícia a um artista plástico com feições semelhantes às do suspeito. Ele foi julgado e passou mais de 18 anos preso injustamente. Somente anos depois, descobriu-se o verdadeiro assassino em série. Em defesa da criação e manutenção de um banco nacional de perfis genéticos e de uma legislação que permita saber quais pessoas farão parte desse cadastro nacional, o perito defendeu que esse banco também surte um efeito no sentido de inibir o crime, “porque a pessoa sabe que está cadastrada e sabe que a possibilidade de ser presa é muito grande”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil. A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. O julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (25), após o votovista da ministra Rosa Weber, que acompanhou os relatores pela prevalência, nos dois casos, das Convenções de Varsóvia e de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor, com base, principalmente, no que preceitua o artigo 178 da Constituição Federal. A redação atual do dispositivo, dada pela Emenda Constitucional 7/1995, diz que “a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. O RE 636331, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi ajuizado no Supremo pela Air France contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, levando em conta a existência de relação de consumo entre as partes, determinou que a reparação pelo extravio de bagagem deveria ocorrer nos termos do CDC, e não segundo a Convenção de Varsóvia. Já o ARE 766618, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi interposto pela empresa Air Canadá contra acórdão da justiça paulista, que aplicou o CDC e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a uma passageira, por atraso de 12 horas em voo internacional. A empresa pedia a reforma da decisão, alegando que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de


voo internacional deveria seguir os parâmetros da Convenção de Montreal, sucessora da Convenção de Varsóvia, que é de dois anos, e não do CDC, cuja prescrição é quinquenal. Relatores No início do julgamento, em maio de 2014, os relatores votaram pela prevalência das convenções internacionais. Para o ministro Gilmar Mendes, o preceito de Defesa do Consumidor não é o único mandamento constitucional que deve ser analisado no caso. Segundo ele, a Constituição prevê a observância aos acordos internacionais. O ministro Barroso concordou com esse entendimento, lembrando que o artigo 178 da Constituição Federal estabelece, exatamente, a obediência aos acordos internacionais ratificados pelo país na ordenação dos transportes aéreos. Os dois foram acompanhados, na ocasião, pelo voto do ministro Teori Zavascki. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber. Voto-vista Em longo voto proferido na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Rosa Weber decidiu acompanhar os relatores. Com base no artigo 178 da Constituição Federal, a ministra disse entender que deve ser dada prevalência à concretização dos comandos das convenções de Varsóvia e Montreal, ratificadas pelo Brasil, às quais se confere status supralegal, de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo. Para a ministra, que fez questão de salientar que seu voto se restringia a danos materiais decorrentes de casos de extravio de bagagens e de prescrição, as citadas convenções são compatíveis com a Constituição de 1988. Com base neste mesmo fundamento votaram pelo provimento de ambos os recursos, acompanhando os relatores, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram pelo desprovimento dos recursos. Os dois ministros salientaram que os casos em análise envolvem empresas de transporte aéreo internacional de passageiros, que realizam atividades qualificadas como prestação de serviços. Dessa forma, frisaram, trata-se de uma relação jurídica de consumo, à qual aplica-se o CDC, lei superveniente aos mencionados códigos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega HC a denunciados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, que irão a Júri O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 143767, impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, denunciados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de explosivo e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e explosão, em que foi vítima o cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, da TV Bandeirantes. Com a decisão, os dois jovens serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.


De acordo com o relator, a pendência de recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), que tenham sido interpostos contra a pronúncia (decisão que submeteu os acusados a julgamento pelo Tribunal de Júri), não deve ser obstáculo à realização do julgamento, conforme jurisprudência do STF. Segundo a denúncia, no dia 6 de fevereiro de 2014, por volta das 18h, na Praça Duque de Caxias, no centro da cidade do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio colocaram um artefato explosivo conhecido como “rojão de vara” no chão, junto a um canteiro e em meio a grande número de pessoas, e o acenderam. Teriam assumido, assim, o risco de causar morte, vindo a atingir Santiago Andrade, que teve fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa de sua morte quatro dias depois. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O INQ 4435 tem como investigados o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht pela facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. O Inquérito 4446 tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), supostamente beneficiário de repasses em troca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, em Cabo de Santo Agostinho (PE). Os inquéritos foram inicialmente distribuídos por prevenção ao ministro Edson Fachin, mas as defesas pediram redistribuição com o argumento de que os fatos apurados não se relacionam com aqueles investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Tanto Fachin quanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestaram pelo acolhimento do pedido. Nas decisões, a ministra Cármen Lúcia assinala que as hipóteses de competência por conexão ou continência estão previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP). “A finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisões contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade”, explicou. No caso, porém, de acordo com a exposição apresentada pelas partes e pelo ministro Fachin, não ficou evidenciada a conexão ou continência para justificar a aplicação do artigo 69 do Regimento Interno do STF, que trata da distribuição por prevenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais aborda crimes de colarinho branco


Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata dos crimes de colarinho branco. Em entrevista ao jornalista Guilherme Menezes, o advogado Antônio Rodrigo Machado trata da legislação brasileira sobre crimes financeiros, acordo de leniência, delação premiada, o sistema de combate à corrupção no país e direito de defesa. O quadro é uma produção da TV Justiça e traz reportagem de Ana Paula Ergang sobre o assunto. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (26) Revista Justiça O “Revista” começa com a participação do procurador federal Pedro Beltrão no quadro Atualidades do Direito, trazendo os destaques da semana. O programa também recebe o advogado especializado em Direito do Trânsito e do Transporte Rosan Coimbra, que tira dúvidas dos ouvintes e fala das atualidades da área. Sexta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos O programa fala sobre descontos de juros em financiamentos. É um direito do consumidor que o banco dê desconto em pagamento antecipado, previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Para diminuir os juros, as instituições bancárias oferecem os descontos no pagamento antecipado das parcelas, mas algumas pessoas enfrentam dificuldades para ter esse benefício. O advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor Dori Boucault alerta sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Sextafeira, às 13h. Direito Direto O programa de entrevistas fala, nesta edição, sobre internação compulsória. Em São Paulo, o prefeito João Doria pediu à Justiça autorização para internar compulsoriamente usuários de drogas. Segundo a Prefeitura, os médicos avaliarão a necessidade de internação, conforme pedido de tutela feito pela Procuradoria da Prefeitura de São Paulo. Em entrevistas com especialistas do direito e da saúde, o programa aborda o assunto. Sexta-feira, às 17h. Radionovela - Entre o amor e o casamento O Evandro e a Felícia nunca se imaginaram numa enrascada. Desde que os dois hospedaram a Ana, uma estrangeira que ninguém sabe de onde veio, a relação do casal só piorou. E agora a Ana está correndo um grande risco de ser extraditada e, para isso, ela disse que precisa se casar com o Evandro para evitar que isso aconteça. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica .


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Guardas municipais não devem ter greve julgada na Justiça do Trabalho, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. No Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. “Não parece ser possível dar provimento ao recurso”, afirmou. Ele observou que para outros casos de servidores públicos com contrato celetista com a administração pública seria possível admitir a competência da Justiça trabalhista para apreciar o direito de greve. Contudo, tratando-se de guardas municipais, configura-se exceção à regra. O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou no sentido de dar provimento ao recurso para determinar à Justiça do Trabalho que se pronuncie sobre o tema, aplicando ao caso concreto a regra geral de que servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão processados pela Justiça do Trabalho. A posição do ministro Luiz Fux foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, mas ficou vencida, uma vez que os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia adotaram a mesma linha do voto proferido por Alexandre de Moraes. O recurso foi ajuizado pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não reconheceu sua competência para julgar a causa, relativa a guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. A questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral reconhecida. Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral, a ser aplicada pelas instâncias ordinárias do Judiciário a processos semelhantes: “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao


Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”. O Estado de Goiás, autor do presente recurso extraordinário, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao manter sentença de primeira instância, o TRF concluiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre os rendimentos pagos pelo estado aos que exercem mandato eletivos, na forma do artigo 22 (inciso I) da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Aquele Tribunal assentou que, após o advento da Lei 10.887/2004, foi instituída validamente contribuição a ser exigida dos agentes políticos, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social, com respaldo na nova redação do artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998. No RE, o Estado de Goiás apontava contrariedade ao artigo 195, inciso I e II, e parágrafo 4º, da CF, sustentando ser inconstitucional o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, tendo em vista que o dispositivo autoriza a incidência da contribuição previdenciária sobre o total da remuneração paga aos exercentes de mandatos eletivos e aos secretários estaduais, entre eles o governador e o vice-governador. Os procuradores de Goiás sustentavam que o ente político, no que se refere ao financiamento da seguridade social, não pode ser equiparado às empresas. Os agentes políticos – considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do artigo 12 (inciso I, letra ‘j’) da Lei 10.887/2004 – "não prestam serviços ao Estado, mas nele exercem função política". O TRF-1, contudo, assentou que a Lei 10.887/2004 alterou o artigo 12 da Lei 8.212/1991 para prever a condição de segurado da previdência social aos agentes políticos – desde que não vinculados a regime próprio. E que o Estado de Goiás passou à condição de contribuinte e responsável tributário com relação à cota patronal e à contribuição desses segurados, respectivamente. O voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, foi acompanhado por unanimidade. Para ele, é constitucional a contribuição previdenciária de 20% pelo Estado de Goiás incidente sobre a remuneração paga aos agentes políticos. Ao analisar o caso, o ministro observou que a discussão não é o recolhimento em folha da remuneração, “mas a parte do pagamento do Estado”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Coleta de material genético de condenados: STF inicia segundo e último dia de audiência pública O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acaba de dar início ao segundo e último dia da audiência pública que discute aspectos técnicos da coleta de DNA aplicada à investigação forense. A audiência começou ontem, quando, pela manhã, foram ouvidos 5 expositores, entre eles, técnicos internacionais na matéria. Hoje, pela manhã, falarão especialistas brasileiros e, à tarde, serão ouvidos juristas e estudiosos do tema. As informações colhidas nesses dois dias de audiência vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 973837, que teve repercussão geral reconhecida. O processo aborda a coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal.


No processo, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos, foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. Veja abaixo o cronograma das exposições destas sexta-feira (26): 9h: Meiga Aurea Mendes Menezes, perita criminal federal; 9h40: Mauro Mendonça Magliano, perito criminal federal; 10h20: Ronaldo Carneiro da Silva Junior, perito criminal federal; 11h: Maria Christina Marina, engenheira biomédica; 11h40: Heloísa Helena Kuser, perita criminal; 12h20: Jozefran Berto Freire, médico legista. 14h: Denise Hammerschmidt, juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona; 14h20: Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça Militar e membro da Academia Brasileira de Ciências Forenses; 14h40: Taysa Schiocchet, advogada da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (CDH/UFPR) e pesquisadora do BIOTECJUS Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica; 15h: Ronaldo Lemos, advogado do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RIO); 15h20: Luiza Louzada, advogada da CDH/UFPR e pesquisadora do BIOTECJUS; 15h40: Danilo Doneda, advogado e pesquisador integrante da CDH/UFPR. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia diz a senadores que momento é de “serenidade, de calma e de cumprimento da lei” A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (25) que “a hora é de serenidade, de calma e de cumprimento da lei”. A afirmação foi feita em audiência com um grupo de senadores. Os parlamentares solicitaram audiência pela manhã para falar de ação apresentada ao STF contra o decreto presidencial sobre uso das Forças Armadas. Durante o encontro, porém, souberam da revogação do decreto, e as conversas se voltaram para as questões atuais. Entre os temas tratados, o grupo abordou “a grave crise política”. A ministra lembrou, no entanto, que o Judiciário não é um espaço político. “Aqui é uma Casa em que aplicamos o direito”. Cármen Lúcia afirmou que o STF está sempre aberto ao Legislativo e à sociedade. “Recebo os senhores quantas vezes precisarem”, disse. “Este prédio é do povo, não é de nenhum de nós”. Ressaltou, porém, que é importante que todos


ajam com prudência e racionalidade. “Ou o Brasil se salva com a Constituição, ou vamos ter mais problemas”, assinalou. Para a ministra, os agentes públicos têm uma responsabilidade para com o cidadão, “que está angustiado, sofrido, alarmado com tudo”. “Se não se acreditar mais nas instituições, poderemos, aí sim, ter crises institucionais sérias”, concluiu. Participaram do encontro os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Perita criminal destaca importância da lei que institui criação de banco de perfil genético A importância da Lei 12.654/2012, que institui a criação de um banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de condenados por crimes dolosos, foi destacada na manhã desta sexta-feira (26) pela perita criminal Meiga Aurea Mendes Menezes. Ela explicou que a lei ainda não é usada em sua totalidade e que o banco de dados ainda está muito vazio e contém, essencialmente, vestígios, ou seja, material coletado em cenas de crimes. A perita ressaltou que, no Brasil, há uma grande taxa de impunidade, boa parte dos casos não têm suspeitos, inquéritos são iniciados sem prova material e há um grande número de amostras não processadas no banco. A título de comparação, Meiga informou que o banco de dados dos EUA conta 12 milhões de perfis genéticos; o da Alemanha, com milhões; e que o do Brasil não ultrapassa 10 mil perfis. Administradora do Banco Nacional de Perfis Genético e coordenadora do Comitê Gestor do Banco, Meiga Menezes ressaltou que, a partir da lei de 2012 e do Decreto 7950/2013, foram formalizados o banco nacional de perfis genético e a rede integrada de banco de perfis genéticos (RBPG), vinculados ao Ministério da Justiça. Ao todo, existem hoje 19 bancos no país, com a previsão de se chegar a 22 até o final do ano. A perita frisou que a rede atente a requisitos rigorosos de qualidade e que a legislação garante que os bancos sejam gerenciados por um comitê multidisciplinar renovado a cada dois anos, que inclui técnicos e integrantes da Secretaria de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Comitê de Ética em Pesquisa. O objetivo, afirmou, é garantir o máximo de transparência ao banco de dados. Outra preocupação é a de padronizar a tecnologia no país para permitir o intercâmbio de perfis entre os estados da federação. História Meiga também fez um resumo da história do exame de DNA, tecnologia que surge em 1984, no ambiente acadêmico, usada pela primeira vez em um caso forense para confirmar vínculo entre mãe e filho. A primeira utilização criminal do exame foi realizada para solucionar um crime de estupro de duas meninas ocorrido na Inglaterra, em 1983.


A perita destacou o “simbolismo do primeiro uso criminal do DNA”, que mostrou a capacidade de tecnologia em “inocentar pessoas”. Ela explicou que, nesse caso, a tecnologia permitiu a exclusão de um suspeito e permitiu chegar-se ao verdadeiro culpado. No Brasil, o uso da tecnologia ganha força nos anos 2000. Entre 2002 e 2003, os gestores em segurança pública passaram a atuar no sentido da criação de um banco de perfil genético que permitisse a busca automatizada de vestígios coletados em cenas de crimes com referências de perfis genéticos. Em 2009, a tecnologia Codis (Combined DNA Index System – na tradução, Sistema Combinado de Índices de ADN), oferecida pelo FBI (Federal Bureau of Investigation), começa a ser utilizada no Brasil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Perito da PF diz que banco de dados reduz impunidade no país O perito criminal Mauro Mendonça Magliano, da Polícia Federal (PF), afirmou, na audiência pública que discute no Supremo Tribunal Federal a coleta de material genético de condenados, que o banco de dados de perfil genético tem importância muito grande para o sistema de segurança pública do país. “Toda estratégia de inteligência na área de segurança pública é feita a partir de banco de dados”, disse. Segundo ele, a falta de provas materiais devido à ausência de um banco de dados contribui para não haver condenações, o que aumenta a sensação de impunidade. “Devemos usar todos os meios de prova científica para combater o crime. O exame de DNA não é condenação. O perito coleta vários dados na cena do crime. Ter mais um meio de prova é importante para diminuir a impunidade no país”, destacou. Segundo o perito, o uso de material genético na investigação auxilia no caso de criminosos reincidentes, destacando que um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que o índice de reincidência, considerado o número de ocorrências policiais, é de 70%. “A perícia criminal pode identificar reincidência, mesmo sem prisão ou condenação, pelos vestígios deixados em cenas de crime pela mesma pessoa”, frisou.

STJ Lei de Direitos Autorais não é aplicável em fixação de dano moral por uso ilegal de marca O critério estabelecido pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) não é aplicável às hipóteses de violação do direito de uso exclusivo de marca para fins de quantificação do valor devido a título de reparação por danos materiais.


A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Confederação Brasileira de Futebol contra acórdão que condenou três empresas que comercializavam camisetas e blusas com emblema da CBF sem autorização. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, condenou as empresas a encerrar o comércio dos produtos e pagar danos materiais, a serem fixados em fase de execução, além de dano moral no valor de R$ 10 mil. No recurso ao STJ, a CBF alegou que o dever de indenizar não poderia ser limitado à quantidade de produtos apreendidos nos estabelecimentos das empresas. Para a confederação, deveria ser aplicado, por analogia, o critério estabelecido pelo artigo 103 da Lei 9.610, que prevê o pagamento do valor equivalente a três mil exemplares, além dos apreendidos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, negou a aplicação da Lei 9.610 ao caso. Segundo ela, infringência a direito de marca não guarda qualquer relação com eventual violação de direito autoral, cuja proteção é assegurada pela referida norma. LPI “O ilícito cometido pelas recorridas é disciplinado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), diploma legal específico que rege as relações envolvendo registros de marcas, patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais e que objetiva coibir, sobretudo, a concorrência desleal”, explicou a ministra. Segundo Nancy Andrighi, além de a própria Lei 9.279 fornecer os critérios a serem adotados para a quantificação dos danos decorrentes da venda ilegal, não há semelhança relevante entre o uso ilegal de marca e a violação de direitos autorais, condição necessária para uso da analogia. “Nas hipóteses de violação a direito autoral, a indenização equivalente ao preço de três mil exemplares é devida quando não houver informações sobre a extensão da edição fraudulenta. Isso porque o parágrafo único do artigo 56 da Lei de Direitos Autorais dispõe que, no silêncio do contrato, considera-se que cada edição possui esse número de exemplares”, esclareceu a ministra. Com a decisão, ficou mantida a decisão do tribunal de origem de que o valor devido será apurado em liquidação de sentença, de acordo com os critérios do artigo 210 da LPI. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.


A ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado com a filha e a esposa do falecido, mas sem a participação do inventariante nomeado no processo de inventário. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida integralmente pelo TJRJ. Entre outros fundamentos, a magistrada concluiu que, além da inexistência de escritura pública, um dos herdeiros não emitiu manifestação de vontade sobre o negócio jurídico, o que invalida a transação. Legitimidade em abstrato Por meio de recurso especial, a compradora do imóvel alegou que o negócio anulado pelas instâncias ordinárias se constituiu como promessa de compra e venda celebrada com as herdeiras, e não como cessão de direitos hereditários. Ela alegou também que a legitimidade do espólio para representar os herdeiros existiria apenas até a conclusão da partilha. Em relação à alegação de ilegitimidade do espólio, a ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou que as condições da propositura da ação, entre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadas de acordo com as informações apresentadas na petição inicial, não cabendo ao juiz, nessa fase do processo, aprofundar-se sobre a sua análise. “Na presente hipótese, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos, o juízo de origem e o TJRJ identificaram, em abstrato, a legitimidade do espólio para pleitear a anulação do negócio jurídico, pois o inventário ainda não havia sido encerrado e o bem imóvel continuava registrado em seu nome”, destacou a ministra. Sobre a natureza do negócio jurídico firmado entre o comprador e parte dos herdeiros, a relatora entendeu que a alteração das conclusões adotadas pelo tribunal fluminense exigiria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Sebastião Reis Júnior se despede da presidência da Terceira Seção O ministro Sebastião Reis Júnior encerrou quarta-feira (24) suas atividades como presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado, especializado em direito penal, passa a ser presidido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. O discurso de despedida ficou a cargo do decano da seção, ministro Felix Fischer, que destacou a “maestria” e o “brilhantismo” com que o colega presidiu o órgão fracionário. “É com a sensação de dever cumprido, portanto, que Vossa Excelência deixa a presidência desta seção, servindo, inclusive, de inspiração aos demais ministros desta corte, na medida em que cumpriu seus deveres, que não foram poucos, de forma exemplar, ou seja, com competência e cordialidade notáveis, bem servindo aos jurisdicionados e contribuindo de maneira destacada para o fortalecimento jurisdicional e para o aprimoramento da Justiça”, disse Fischer.


Ao fim da sessão, o ministro Sebastião Reis Júnior informou que, durante esse período, foram proferidas por ele, como presidente da Terceira Seção, 4.530 decisões monocráticas em processos que envolvem precatórios e cálculos, sendo 3.419 despachos e 1.111 terminativas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STJ abre o XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos “O embate entre o antigo e o novo nunca esteve tão acentuado como nos dias de hoje. Os avanços tecnológicos em passos cada vez mais acelerados nos impõem realidades impensadas até há pouco”, afirmou a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, na abertura do XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que tem como tema Direito Contemporâneo: sistemas tradicionais e a era digital. Além do coordenador científico do evento, professor Carlos Fernando Mathias de Souza, que atualmente é presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos (IIB), a mesa de abertura contou com a presença de representantes da Igreja Católica, das embaixadas da Itália, de Portugal e da Espanha, e do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) José Carlos Moreira Alves, que recebeu uma homenagem ao fim da solenidade. Para a presidente do STJ, o direito deve acompanhar a realidade social, trabalhando “como instrumento de atualização na aplicação da lei”, para ajustarse o quanto possível às demandas sociais dessa nova era em que as informações são instantâneas, o acesso aos meios de comunicação é mais fácil e rápido e a transmissão de dados é imediata. Desafio No entanto, a magistrada reconhece que o aplicador do direito tem um grande desafio: “Adequar as práticas tradicionais à nova realidade que vivenciamos.” “O embate entre o antigo e o novo nunca esteve tão acentuado como nos dias de hoje. Somos compelidos a compor dissensos com elementos estranhos à lei e à jurisprudência, porque as novidades surgem com enorme rapidez e, como determina o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”, afirmou a ministra. Avanços da legislação Em seguida à solenidade de abertura, a palestra inaugural coube ao doutor Rui de Figueiredo Marcos, da Universidade de Coimbra, com a mesa sob presidência de Roberto Rosas, professor titular da Universidade de Brasília (UnB). A ideia do painel era apresentar um recorte do tema principal do evento, no qual foi abordado o tópico “Das efemérides à contemporaneidade do direito civil português”.


Roberto Rosas abriu o painel fazendo referência à contribuição portuguesa, destacando que “toda nossa estrutura jurídica tem base nas fontes de Portugal”. “A memória conserva a mente”, afirmou Rui de Figueiredo Marcos ao discorrer sobre a importância histórica dos avanços jurídicos, principalmente os do Código Civil, na sociedade portuguesa. Ele citou grandes nomes de legisladores que foram capazes, inclusive, de permitir uma combinação harmoniosa com os avanços da legislação brasileira. Os grandes legisladores, declarou, vivem para os anais da história. Outro ponto de destaque na palestra foi a assertividade em valorizar que o ordenamento jurídico português é considerado a rosa dos ventos do saber jurídico, além de estar embasado na preocupação com o respeito aos direitos da pessoa humana em todo o mundo. Figueiredo Marcos disse em sua exposição que as evoluções do Código Civil são formas de suprir as necessidades do coletivo e de desenvolver propostas emancipadoras para o direito, incluindo os avanços tecnológicos, neste ordenamento que é “o empreendimento mais complexo de uma sociedade”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuará presa O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Com esse fundamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo. Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto. De acordo com a sentença condenatória, logo depois de furtar os chocolates e o frango em um supermercado, a ré e outras duas pessoas também furtaram quatro perfumes em outro estabelecimento. Assim, em razão da continuidade delitiva, o juiz elevou a pena-base em um sexto. Segundo o ministro, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações do habeas corpus – inviável em julgamento liminar –, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1.196,00 em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Palestrantes discutem novos institutos de direito privado no seminário internacional A segunda palestra do XII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (25) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi dedicada aos novos institutos de direito privado, em especial do direito civil. Sob a presidência do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado, a palestra teve como expositores o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ; o professor Francisco Amaral, titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro e presidente do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, e o professor Álvaro Villaça de Azevedo, titular da Universidade de São Paulo e diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). O debate foi aberto pelo ministro Sanseverino, que analisou a boa-fé objetiva na era digital. Ao considerar a boa-fé como um princípio fundamental do direito privado na atualidade, Sanseverino destacou que esse parâmetro de conduta deve ser visto como uma “estrada com duas mãos, aplicando-se a devedor e a credor; aos fornecedores e aos credores, e exigindo sempre uma postura ética de todos os integrantes da relação contratual”, inclusive no mundo digital. Para o professor Francisco Amaral, o século XXI pode ser considerado como o século que saiu de um pensamento positivista-científico do direito para um sistema composto de valores, humanista. “Esse pensamento humanista está retratado em várias ideias, que por serem aceitas pela maioria da sociedade se externa em valores dos quais a boa-fé é uma das principais expressões”, disse. O professor Álvaro Villaça destacou o desafio dos operadores do direito nesse cenário. “O papel do jurista é acomodar as situações existentes àquilo que o legislador genericamente concebeu no texto. É mais do que pensar que o direito é norma, que é direito positivo que quando nasce geralmente já está velho, vencido.” Ainda de acordo com Villaça, “o direito é vida, é circunstância, e essas circunstâncias é que devem ser sempre o objeto da nossa análise”, acrescentou. Propriedade intelectual Ao dar início à palestra “A propriedade intelectual na era digital”, o ministro do STJ Raul Araújo destacou a importância do tema por sua abrangência e repercussão em diversos campos, como o científico, o industrial e o artístico. O ministro também destacou que é um desafio para o Judiciário acompanhar as novas tecnologias. Uma das decisões recentes do STJ foi destaque da apresentação do ministro Villas Bôas Cueva, que tratou de recente julgado sobre os direitos autorais nos casos de reprodução das obras por meio de streaming. “A era digital trouxe mudanças na forma de fruir as obras, especialmente as músicas. Quando era criança, eu usava vitrola. Minha filha escuta as músicas direto no celular”, comentou. O ministro lembrou que a decisão referente ao streaming foi precedida por audiência pública para que todas as partes interessadas pudessem se


manifestar. Explicou que o provedor, ao colocar as obras à disposição dos usuários, faz nascer a possibilidade de cobrança de direitos autorais. “A lei se molda à evolução tecnológica para que os artistas sejam remunerados”, destacou. Novas tecnologias Em seguida, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) José Carlos Costa Netto falou sobre a responsabilização civil dos provedores de internet em violação de direitos autorais. O desembargador destacou que a Lei 12.965/14, o marco civil da internet, deve ser aplicada em conjunto com o restante do ordenamento jurídico. “Em casos como de pedofilia, por exemplo, é necessária uma ordem judicial para que o provedor seja responsabilizado? Não deveria haver uma prevenção? O marco civil da internet não tem uma previsão. Por isso, deve estar associado a outras normas infraconstitucionais e à Constituição Federal”, defendeu. Ao final do painel, o advogado Eduardo Lycurgo Leite ressaltou o papel do Judiciário nas decisões referentes aos direitos autorais. “A base do entretenimento está ligada aos direitos autorais. Mudaríamos a lei a cada nova tecnologia? Esse é o grande desafio. Caberá ao Judiciário interpretar a Lei de Direitos Autorais à luz das novas tecnologias”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeiro dia de seminário é concluído com debates sobre direito público, era digital e crimes cibernéticos No penúltimo painel do primeiro dia do XII Seminário Internacional ÍtaloIbero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes presidiu palestra que debateu o tema Direito Público na Era Digital. Os expositores do painel foram os doutores José Julio Fernandez, titular da Universidade de Santiago de Compostela; Carlos Bastide Horbach, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) e UniCEUB, e José Levi Mello do Amaral, secretário executivo do Ministério da Justiça, procurador da Fazenda Nacional e professor de direito da USP e UniCEUB. José Julio Fernandez deu início ao debate falando sobre democracia digital. Segundo o professor, apesar de vivermos um momento de afastamento do cidadão da vida política, a sociedade da informação pode ajudar a salvar a democracia. Ele afirmou que a internet tem novas formas de comunicação que favorecem a cultura democrática. “O sistema representativo precisa ser reforçado com novos instrumentos, e os meios digitais são ferramentas que podem aproximar representantes e representados de forma permanente”, destacou. Impactos da internet


O professor Carlos Horbach discorreu sobre os impactos da internet na propaganda eleitoral. Ele apresentou aspectos de pesquisa comparativa entre Estados Unidos e Inglaterra, onde se constatou que quanto mais regulada é a propaganda eleitoral tradicional, mais regulada é a campanha feita na internet. “O Brasil tem uma limitada abertura para a utilização da internet na propaganda eleitoral, mas com a interpretação mais generosa que tem dado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos anos, temos uma possibilidade de incremento, uma possibilidade de utilização mais intensa desses meios para democratizar e tornar a campanha eleitoral mais acessível”, ressaltou. Levi Mello do Amaral encerrou o painel apresentando um caso concreto de direito público na era digital: a Lei 13.444/17, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN). Segundo ele, dados biométricos e civis dos brasileiros vão integrar uma base de dados unificada a ser armazenada e gerida pelo TSE, o que significa “o amadurecimento das relações entre poderes e dos poderes públicos com a sociedade”. Crimes cibernéticos O último painel do dia, Informática e Direito: crimes cibernéticos, foi presidido pelo ministro Mauro Campbell Marques e teve como expositores o ministro Rogerio Schietti Cruz e os professores Juliano Maranhão e Antônio Mendes Garcia. Segundo o ministro Schietti, apesar das grandes inovações trazidas pelo desenvolvimento da linguagem web, a internet também possui características que atraem a prática de crimes, como o anonimato, a dificuldade de rastreamento e a inexistência de fronteiras físicas. Para o ministro, essas características motivam grandes ataques cibernéticos, a exemplo do vírus Wanna Cry, que invadiu computadores do mundo inteiro neste mês. O ministro também ressaltou uma espécie de “debilidade da tutela penal” em relação aos crimes digitais. Para ele, o direito atual não está totalmente preparado para enfrentar os desafios dos meios digitais contemporâneos. No âmbito do STJ, Schietti destacou algumas definições jurídicas já realizadas pela corte, a exemplo do julgamento do HC 315.220, que concluiu que é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp em celulares apreendidos pela polícia, quando não há autorização judicial. Bloqueio judicial Questões relativas ao WhatsApp também foram destacadas pelo professor Juliano Maranhão, que lembrou a discussão atual sobre o bloqueio judicial do aplicativo em virtude do não fornecimento de dados criptografados. O professor também discutiu o direito à criptografia para empresas e usuário, além de eventuais vulnerabilidades de sistemas no caso de autorizações excepcionais de acesso a dados. “Precisamos, na era digital, repensar e redefinir conceitos como propriedade e responsabilidade civil”, afirmou o professor Maranhão. Informatização


No encerramento do último painel, o professor Antônio Mendes Garcia lembrou o processo de evolução da informatização do Judiciário, desde a substituição das máquinas de escrever por computadores até a implantação do processo judicial eletrônico, ainda em andamento em alguns tribunais brasileiros. Todavia, para o professor, ainda faltam ferramentas que auxiliem a atividade jurídica finalística. “O direito ainda vai precisar reagir a uma série de inovações tecnológicas que estão por vir”, disse Garcia. Para enfrentar os novos cenários, o professor apresentou soluções oriundas do próprio meio digital, a exemplo das chamadas tecnologias disruptivas, como a elaboração automática de documentos, o conteúdo jurídico open source e a própria inteligência artificial. O XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos continua nesta sexta-feira (26), a partir de 9h, no auditório externo do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal em PE julgará declarações do jornalista Diogo Mainardi sobre Nordeste O processo a respeito das declarações do jornalista Diogo Mainardi no programa Manhattan Connection, da Globo News, logo após as eleições de 2014, deverá prosseguir na 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Ao decidir um conflito de competência entre a Justiça Federal no Rio de Janeiro e a Justiça de Pernambuco, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o suposto crime (racismo ou discriminação) deve ser processado e julgado por um terceiro juízo, que foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos. Durante o programa, exibido em outubro de 2014, Mainardi afirmou que o Nordeste “sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino”, entre outras afirmações consideradas racistas e discriminatórias por um cidadão que representou contra o jornalista. Transnacional Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor, o caso atrai a competência da Justiça Federal, pois a acusação de racismo é uma violação a tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Outro fator citado para justificar a competência da Justiça Federal é o alcance transnacional das declarações: “Ressalta nítido que as palavras do investigado atingiram uma coletividade e que o programa foi assistido por telespectadores dentro e fora do país, produzindo resultados transnacionais, revelando-se indiscutível a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação.” Além disso, segundo o ministro, devido à incerteza sobre o local de residência do investigado à época dos fatos e o local de produção do programa, o juízo competente para investigar e julgar o caso é o primeiro a ter conhecimento sobre os fatos, no caso a 13ª Vara Federal em Pernambuco, nos termos do parágrafo 2º do artigo 72 do Código de Processo Penal.


Habeas corpus O relator do caso, ministro Felix Fischer, seguindo o parecer do Ministério Público Federal, votou pela concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal, ao fundamento de que não houve crime nas opiniões emitidas pelo jornalista. A maioria, no entanto, seguiu a posição do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que não seria adequado reconhecer de ofício a atipicidade da conduta. Para ele, a dúvida existente sobre a tipificação das declarações feitas durante o programa é motivo suficiente para a atuação do juízo competente na investigação do fato. “A simples sinalização da dúvida com relação à tipicidade do delito em discussão no feito em que se suscita o conflito já é suficiente para chamar a atenção do juízo competente para a questão, provocando sua deliberação, sem que haja prejuízo para qualquer das partes ou prolongamento excessivo ou injustificado do andamento do processo”, justificou o ministro ao apresentar o voto divergente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça gratuita pode ser concedida a massa falida apenas se comprovar hipossuficiência “Faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Seguindo esse entendimento, presente na Súmula 481, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pleiteava assistência judiciária gratuita à massa falida de uma empresa de alimentos de São Paulo. No pedido, a empresa alegou que está em processo de recuperação judicial e que não poderia arcar com as custas judiciais, por não ter liquidez financeira. A Justiça paulista não concedeu o benefício por concluir que a massa falida da empresa não se enquadra no perfil de hipossuficiente proposto pelo legislador. Considerou, também, que há necessidade de comprovar a falta de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais. Houve recurso e, por unanimidade, a Terceira Turma negou novamente o pedido, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A ministra explicou que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida quando a pessoa jurídica estiver impossibilitada de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, mesmo que se trate de entidade com fins lucrativos. No entanto, a condição de falida, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, previsto na Lei 1.060/50. É preciso que a massa falida comprove que dele necessita, pois a hipossuficiência não é presumida. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para o julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a cessão de policiais para o patrulhamento externo de presídio no Paraná. O julgamento foi unânime. O mandado de segurança debatido no conflito de competência foi proposto pelo Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais de Maringá (PR), que determinou que o comandante-geral da Polícia Militar destacasse grupo policial em número suficiente para realizar a segurança externa da Casa de Custódia de Maringá. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O conflito submetido à Corte Especial discutia a competência da Primeira ou da Terceira Seção – esta última especializada em direito penal – para o julgamento do recurso do Estado do Paraná. O recurso foi apresentado ao STJ após o pedido de cassação da decisão judicial ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Política pública O relator do conflito na Corte Especial, ministro Og Fernandes, destacou inicialmente que, conforme estabelece o artigo 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das seções e das respectivas turmas deve ser fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. No caso, o relator observou que a definição pretendida pelo mandado de segurança tem relação com uma típica política pública de segurança, pois diz respeito ao efetivo policial a ser destacado para servir na unidade prisional. Além disso, apontou o ministro, o estado apontou em sua defesa afronta a princípios como a separação dos poderes, a segurança pública e a discricionariedade administrativa. “Tal é matéria típica de direito administrativo e, no caso, com reflexo no direito constitucional, porque atine com a separação de poderes e com o limite de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas executadas, primacialmente, pelo Poder Executivo”, concluiu o relator ao declarar a Primeira Seção competente para o julgamento do recurso.

CJF Tempo de serviço de patroleiro e operador de motoniveladora deve ser considerado especial A decisão unanime aconteceu nesta quinta-feira (25), durante sessão plenária


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu de forma unânime nesta quinta-feira (25), durante sessão plenária, em Brasília, que o tempo de serviço na atividade de patroleiro e operador de motoniveladora, assim como a de motorista de caminhão ou ônibus, deve ser considerada como atividade especial. A decisão aconteceu durante o pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco que reconheceu como especial o tempo de serviço de aposentado que atuou como operador de motoniveladora. No processo à TNU, o INSS afirmou que a decisão da Turma Pernambucana diverge de decisões já firmadas pela Turma Recursal do Mato Grosso e de São Paulo, que, segundo a autarquia, possuem similitude fáticojurídica em relação ao acórdão recorrido suficiente para o conhecimento do incidente. Contudo, a relatora do processo na TNU, juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, afirmou que o incidente não deveria ser provido, pois, segundo ela, a jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao orientar que o rol de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física descritas pelos Decretos nºs 53.831/1964, 83.080/1979 e 2.172/1997 é meramente exemplificativo e não taxativo. A magistrada afirmou que é possível “que outras atividades sejam reconhecidas como especiais por analogia, como, por exemplo do tratorista com o motorista de caminhão, em virtude de se tratarem de atividades assemelhadas, que estão expostas aos mesmos fatores de risco”. Para a relatora, a análise efetuada no acórdão recorrido, com base nas provas constantes dos autos e na descrição das atividades da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), foi perfeita no sentido de concluir pela equiparação atividade de operador de patrol e de motoniveladora àquela de motorista de caminhão ou ônibus. “Assim, considero como especial todo o período anterior a Lei nº 9.032/1995 em que o autor trabalhou como patroleiro e operador de motoniveladora, sem que haja a necessidade de comprovar a exposição a algum dos agentes de insalubridade previstos em Lei”, decidiu a juíza, sendo seguida pelo Colegiado da Turma Nacional. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF, TCU e MPOG promovem evento para discutir soluções inovadoras ao setor público Representes dos órgãos e convidados participaram nesta quinta (25) do Inovação Aberta, em Brasília Com o objetivo de engajar a sociedade civil, a academia e o setor privado para inovar e propor soluções conjuntas ao desenvolvimento do setor público, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),


realizou nesta quinta-feira (25) o evento “Inovação Aberta”, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC /TCU), em Brasília. Os três órgãos são os criadores da Rede Federal de Inovação no serviço público (InovaGov), que busca fomentar ações de inovação entre órgãos e entidades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como contribuir para a interação com o setor privado, acadêmico, sociedade civil e iniciativas similares nos âmbitos estadual e municipal. Dessa forma, o encontro faz parte das ações que o Inovagov promove para ampliar a sua rede que, atualmente, conta com a participação de 49 instituições públicas e 6 privadas. Durante a solenidade de abertura do encontro, estiveram presentes, dentre outras autoridades, o presidente do TCU, Raimundo Carreiro; o ministro do MPOG, Dyogo Oliveira; e o secretário-geral do CJF, juiz federal Cleberson José Rocha. O presidente do TCU disse ser uma satisfação promover o evento com os demais parceiros. “Trata-se de um marco da expansão da Rede de Inovação no setor público. O objetivo dessa ação é promover a colaboração direta de diversos setores para o desenvolvimento de projetos voltados à inovação no setor público e que tragam benefícios de impacto para o cidadão”. O ministro do Planejamento ressaltou que todos concordam que inovação é uma coisa boa. Porém, inovar exige mudanças, e esse é o ponto chave. “O problema é que inovar exige esforço e exige desprendimento, exige você deixar de fazer as coisas como fazia antes. Essa rede que nós criamos é uma instituição que percebe e sofre cotidianamente todos esses custos, da incapacidade do estado de se atualizar. Essa rede também é direcionada para criar pelo menos um ambiente de fomento, de discussão, de geração de ideias inovadoras na gestão”, afirmou. Ao ter a palavra, o secretário-geral do CJF, Cleberson José Rocha, afirmou que é uma satisfação para o CJF participar da rede InovaGov. “Questões sobre inovação estão sempre em discussão e nunca se esgotam. É da natureza das empresas buscar o novo. E o serviço público também está em busca de boas práticas para somar. Por isso, o evento de hoje demonstra a importância que se dá às inovações. É importante ressaltar as dificuldades que o serviço público naturalmente tem, mas isso não é um empecilho, não quer dizer que não podemos avançar na melhoria dos processos e procedimentos”, disse ele. Inovatalks e Pitch de projetos Logo após a abertura, representantes de empresas privadas e de órgãos públicos participaram do Inovatalks, ocasião em que puderam contar quais são seus principais e mais importantes cases de sucesso que tratam de inovação. Entre os participantes estão a empresa Tellus, que falou sobre Inovação e Design de Serviços Públicos; a Universidade de Brasília (UNB), que abordou o Design Social; e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que discutiu sobre Dados, Gestão e Inovação: desenho e implementação. Em seguida, durante o Pitch de Projetos, foi a vez da conferência do Secretário Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonifácio, que tratou da implantação do Ciclo de Governança da Justiça Federal e o Observatório da Estratégia, cases de sucesso do CJF. A ideia, segundo ele, é atrair pessoas que tenham interesse em implantar o Ciclo de Governança em suas organizações.


“Nós o implantamos na Justiça Federal, que conta com mais de 1800 magistrados, 40 mil colaboradores, com um orçamento de R$ 10 bilhões e que possui uma produtividade anual de mais de três milhões de processos. Então, se nós conseguimos fazer esse tipo de implementação, fazendo funcionar a estratégia num segmento inteiro da Justiça, nós podemos ajudar outras organizações a fazerem o mesmo”, disse Bonifácio. O projeto Ciclo de Governança, de acordo com o secretário, cria condições para que se coloque em prática o Planejamento Estratégico da organização. Trata-se de um modelo que possui cinco perspectivas que se adotadas estimulam a estratégia. “O primeiro é uma estruturação de uma rede colaborativa de governança; o segundo é pavimentar o solo para que a estratégia floresça, investindo em pessoas e tecnologias; depois passamos para a execução da estratégia que tem três princípios básicos (controle, melhoria e inovação); a partir daí a gente faz a avaliação do desempenho institucional para corrigir rumos ou manter os resultados na direção que a gente deseja e, por fim, divulgar”, esclareceu. Na parte da tarde, os presentes puderam conhecer a experiência com inovação de diversos especialistas, participar de oficinas, feira de projetos sobre temas como capacitação de servidores públicos em análise de dados, introdução às ferramentas práticas de inovação social e Design Thinking (conjunto de métodos e processos para abordar problemas e propor soluções).

TRF-5 TRF5 concede mão biônica a vítima de choque elétrico Necessidade de inclusão social do paciente, que perdeu os membros superiores, foi um dos argumentos para a concessão da prótese A 4ª Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação da União e acolheu parcialmente a apelação do Estado de Pernambuco, garantindo a V.S.S, 34 anos, uma prótese biônica de marca específica (I-Limb da Touch Bionics) para a mão direita, a ser custeada de forma solidária pela União e o Estado de Pernambuco. Quando tinha apenas 14 anos, V.S.S se acidentou em uma rede de alta tensão e sofreu queimaduras em decorrência do choque elétrico, o que resultou em graves sequelas nos membros superiores. Ele teve a mão direita amputada e a esquerda ficou com movimentos restritos, motivando a prescrição médica da prótese. O desembargador federal Edilson Nobre entendeu que restou provada a imprescindibilidade do fornecimento da prótese requerida, com registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prescrita por médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), necessário para possibilitar ao cidadão recuperar, em parte, a funcionalidade da mão e sua capacidade laboral. “Facilitando a sua inclusão social, situação fática que se insere, portanto, na exceção de se determinar o fornecimento de medida excepcional antes à ineficácia de outro tratamento. Assim, firme nesses razões, há de ser assegurado


ao autor o fornecimento da prótese mão biônica I-LIMB, da Touch Bionics, na forma prescrita por médico que o acompanha”, decidiu. MÃO BIÔNICA - O SUS não disponibiliza tecnologia biônica para próteses mioelétricas destinadas a amputações dos membros superiores, o que de acordo com laudo médico era fundamental para o paciente. A alegação da Defensoria Pública da União (DPU) é de que a prótese fornecida pelo SUS exerce uma função meramente estética. “Com base nesse laudo, a gente entrou na Justiça, pedindo uma prótese mais adequada, com mais funcionalidade, que devolvesse uma função mínima à mão dele, aos membros. É uma prótese que lhe permitia alguma dignidade, permitia realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar, escovar os dentes, segurar pequenos objetos, até mesmo digitar de uma maneira mais simples”, afirmou o defensor público Gustavo Hahnemann. Esse é um tipo de prótese que possui um sensor na sua base. A partir desse sensor, ela lê o movimento rudimentar do músculo do antebraço no coto de amputação e faz com que haja movimento nos dedos e o movimento de pinça, que é o principal movimento da mão. A União afirmou que não ficou comprovado que a prótese pleiteada seja a única alternativa terapêutica e que o tratamento disponibilizado pelo SUS seja inadequado. Já o Estado de Pernambuco disse que a obtenção de prótese que seja mais cômoda não pode sobrepor ao interesse público. PJe nº: 08051482120144058300

CNJ Dia da Adoção: em cinco anos mais de 5,2 mil crianças adotadas De 2012 a março de 2017, foram feitas pelo menos 5.272 adoções por meio do Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta criada e coordenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.628 crianças aptas à adoção e 39.737 mil interessadas em adotar. No dia Nacional da Adoção (25/5), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza o segundo workshop para aperfeiçoar o cadastro, durante o III Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas de Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção. Na prática, o cadastro permite que, no momento em que o juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil.


O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região, dependendo de um esforço de busca ativa por parte do juiz ou de pretendentes para que a migração de informações entre os estados ocorresse. Atualmente, o cadastro passa por reformulação para agilizar a identificação entre os pais e as crianças a serem adotadas em todo o país. Por isso, a Corregedoria vem fazendo workshops por diversas regiões brasileiras, com a presença de magistrados, procuradores e técnicos para discutir as mudanças a que possam dar mais agilidade aos processos. O primeiro debate ocorreu em abril, no XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), em Maceió/AL. Entre as possíveis mudanças no Cadastro Nacional de Adoção, está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma “devolução” após uma adoção, por exemplo. Para garantir que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos possam ter o seu CPF emitido, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Assim como o cadastro Nacional de Adoção, o CNCA e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) também passam por aperfeiçoamento e são alvo da atuação do grupo de trabalho instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Campanha de adoção do CNJ bate recorde no Twitter, com 108 milhões de pessoas A campanha #AdotarÉamor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficou entre os sete assuntos mais comentados (Trending Topics) no Twitter em todo Brasil na manhã desta quinta-feira (25/5), Dia Nacional da Adoção. Mais de 108 milhões de pessoas foram alcançadas por posts que tinham a hashtag #AdotarÉamor, símbolo da campanha. Até às 15 horas de hoje, mais de 2 mil tuítes já tinham sido publicados em favor da ação de à estimulo adoção. A campanha contou com a adesão de figuras públicas, de astros da TV, de instituições e de clubes de futebol. “Ser mãe me


proporcionou uma experiência de amor infinito. Adotar é amor”, diz a atriz Leandra Leal, em vídeo no twiter. “Adotar é amor, e não é um amor pelo outro, é por você mesmo. Porque você não tem ideia do que você vai conhecer com a adoção. Tenha coragem: adote. A sua vida e o mundo só vão melhorar”, diz a apresentadora da Rede Globo Regina Casé. O jogador Marlone, do Atlético Mineiro, comentou sobre a sua experiência de ter sido adotado: “Graças a atitude dos meus pais a adoção mudou minha vida. Eu fui adotado ainda na maternidade, mas existem milhares de crianças de todas as idades por todo o Brasil esperando para serem adotadas. Adotar é um gesto de amor, adote uma criança você também”. Outras figuras públicas como o ator Lázaro Ramos, e a cantora Elza Soares, dentre outros, aderiram à campanha # AdotarÉamor. Os Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Ceará, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Amapá, Paraíba, Minas Gerais, São Paulo e Acre, bem como a Defensoria Pública de Roraima e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aderiram à campanha no Twitter. Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do CNJ, há 7.628 crianças aptas à adoção e 39.737 mil interessadas em adotar. No entanto, essa conta não fecha principalmente porque o perfil desejado por quem quer adotar não é compatível com aquele das crianças que estão à espera da adoção. A maior incompatibilidade se dá em relação à idade: 91% dos pretendentes do cadastro só aceitam crianças até seis anos, enquanto 92% das crianças têm entre 7 e 17 anos de idade. Parceria com o Corinthians No último domingo (21/5), os jogadores do Corinthians entraram em campo com a hashtag #AdotarÉamor" estampada na camiseta alvinegra no jogo contra o Vitória, na Arena Fonte Nova, em Salvador/BA, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. No Twitter, a ação alcançou 150 mil pessoas por meio da hashtag #AdotarÉamor. Ao longo do jogo, usuários da rede social reuniram as suas famílias, postaram fotos e mostraram apoio à adoção. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Esforço concentrado profere 158 sentenças criminais em Teresina O esforço concentrado em varas criminais da comarca de Teresina proferiu, entre dezembro de 2016 e abril de 2017, 158 sentenças, com condenação de 130 réus e 36 absolvições. Os dados são apontados em relatório confeccionado pela coordenação dos trabalhos e encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), responsável pela atividade.


No período, o esforço concentrado contou com 63 dias úteis, 228 audiências realizadas e 158 sentenças proferidas pelos 12 magistrados que participam da iniciativa. O relatório aponta também que há ainda outros 12 processos conclusos para sentença. O esforço auxilia a reduzir o índice de presos provisórios na Justiça local. Atualmente, a atividade abrange as 3ª, 4ª, 7ª e 9ª Varas Criminais de Teresina, unidades com maiores índices de presos provisórios quando da triagem que antecedeu a realização das audiências. A metodologia da força de trabalho envolve a designação de magistrados de comarcas do interior que se revezam na realização de audiências das varas beneficiadas, em Teresina, no contra-turno do expediente externo do Fórum Central Cível e Criminal, das 14h às 20h. Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, a medida, que deve se estender até o mês de junho, já pode ser considerada exitosa, tendo em vista os resultados alcançados. O corregedor destaca ainda que a iniciativa se soma a outras ações da CGJ-PI visando à redução do índice de presos provisórios, como a criação do Núcleo de Apoio às Varas de Teresina para atuar especificamente na esfera criminal (NAVT Criminal) e a determinação da revisão de todos os processos que envolvem presos provisórios. O esforço nas varas criminais da capital conta com apoio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) e da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Semana da Adoção: dez comarcas promovem ações em Santa Catarina A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) informa que ao menos 10 comarcas de Santa Catarina estão com programação especial para comemorar, no próximo dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção, data instituída por meio da Lei Federal n. 10.447, de 9 de maio de 2002. A Ceij destaca os diversos eventos já confirmados que marcarão o mês da adoção, de forma a instigar o debate e propor reflexão sobre o tema: Brusque — O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Brusque - GEAABQ, realizou em 10 de maio evento com o palestrante David Silva, fundador e líder do Movimento Brasil sem Órfãos, que abordou como tema "Adoção, um ato de amor e justiça". Também divulgou o trabalho e a programação do GEAABQ nas mídias locais. Blumenau — em 10 de maio, na Uniasselvi, houve debate acadêmico sobre adoção entre a juíza Simone Faria Locks, titular da Infância e da Juventude, professor e alunos do curso de Direito; em 17 de maio, às 19h30min, será realizada uma roda de conversa no Auditório da OAB, com a presença da juíza e da promotora de justiça da Vara da Infância e Juventude, da advogada e


presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB, de assistentes sociais forenses e de integrantes da diretoria do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Blumenau - GEAAB; em 25 de maio, serão realizadas entrevistas com representantes da OAB, Ministério Público e GEAAB em emissoras de rádio e de televisão; e encerrará o mês de maio (30) com reunião mensal do GEAAB, promoção de uma mesa-redonda e depoimento da juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres, mãe adotiva, com a participação da OAB e do Ministério Público. Indaial — em 19 de maio o Fórum da comarca, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção de Indaial, realizará uma roda de conversa sobre a adoção na Câmara de Vereadores do município. Curitibanos — em 20 de maio haverá panfletagem no centro da cidade e almoço de confraternização na Associação Banco do Brasil de Curitibanos com famílias envolvidas nas causas da adoção. Serão ainda enviadas notas sobre o assunto aos meios de comunicação. Balneário Piçarras — de 22 a 25 de maio, a 1ª Vara da comarca realizará o Programa de Preparação para Pretendentes à Adoção. No dia 25 de maio ocorrerá evento no Salão do Júri com a palestrante Juliana Inês da Silva Gonçalves, presidente do Grupo de Apoio à Adoção "Laços Encontrados" de Itajaí, em que será apresentada proposta de criação do Grupo de Apoio à Adoção da comarca de Balneário Piçarras. Rio do Sul — em 25 de maio, o Grupo de Apoio à Adoção "Anjos do Amor" realizará evento com palestra ministrada por Hália Pauliv de Souza sobre "Adoção: exercício da fertilidade afetiva". O evento será no auditório do Instituto Federal Catarinense, situado na rua Abraham Lincoln, 210, bairro Jardim América, com início às 19 horas. Lages - promoverá a publicação de reportagem em revista de ampla circulação local - Revista Expressiva - com entrevista sobre adoção. Quilombo - dará início ao Programa de Preparação para Pretendentes à Adoção, que contará com a participação de 10 pretendentes como forma de comemorar o Dia Nacional da Adoção. São Lourenço do Oeste - no dia 25, por intermédio do setor de Serviço Social, haverá um encontro com todos os casais que integram o Cadastro de Pretendentes à Adoção. No evento palestrarão a assistente social Simone Bavaresco Zarzeka e a psicóloga Giliane Schmitz. Itajaí - o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção organiza atividade externa de divulgação com distribuição gratuita de fôlderes, flyers e livros sobre o tema. Xanxerê - No dia 25 de maio, o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção "Amigos da Criança" - GEAAX promoverá palestra com a doutora Lídia Weber, psicóloga e autora de livros sobre o tema.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paulista entrega 37 fuzis para Polícia Civil e Militar O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entregou 37 fuzis para as polícias (20 para a Polícia Civil e 17 para a Polícia Militar). As armas de grosso calibre foram apreendidas em processos criminais e agora retornam para as ruas a serviço da sociedade. A partir de agora, as armas de maior potencial lesivo serão disponibilizadas para a Segurança Pública periodicamente. A assinatura do termo de entrega dos fuzis ocorreu na segunda-feira (22) em evento no Fórum Criminal da Barra Funda, que contou com a presença do presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; do governador Geraldo Alckmin; do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Cuaê Macris; desembargadores; juízes e demais autoridades civis e militares. O desembargador Edison Aparecido Brandão, presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do TJSP e um dos idealizadores do projeto de entrega das armas, destacou em seu discurso a união de esforços de diversas instituições – Poder Judiciário, Poder Executivo, Segurança Pública, Ministério da Justiça e Exército – para o sucesso da empreitada. Agradeceu a todos os envolvidos, especialmente aos policiais de São Paulo. “São os senhores que enfrentam a violência e a criminalidade nas ruas. As armas que entregamos hoje são como lanças entregues a guerreiros”, afirmou. O corregedor-geral, Manoel de Queiroz Pereira Calças lembrou que os fóruns de São Paulo não recebem mais armas apreendidas nos processos, que ficam em posse da Segurança Pública. Ao término da ação, ou são encaminhadas para o Exército para destruição ou, a partir de agora, separadas para serem entregues às policias. Também fez questão de agradecer a colaboração de todos, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que colaborou com o projeto enquanto secretário estadual de Segurança Pública e como ministro da Justiça, com a publicação de decreto que regulou a doação das armas. “Há algum tempo estamos trabalhando para concretizar a entrega das armas e hoje é o coroamento dessa ação conjunta”, disse. O secretário estadual de Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, e o presidente da Assembleia, Cauê Macris, também fizeram uso da palavra para destacar os benefícios da disponibilização das armas apreendidas para a sociedade. “Quero cumprimentar os 125 mil heróis anônimos em nossas polícias. Não fosse o trabalho deles, não conseguiríamos apreender as armas e agora utilizá-las em favor da população”, falou Mágino. “Esse é o tipo de ação que a sociedade espera dos agentes públicos”, destacou Macris. Para o governador Geraldo Alckmin a iniciativa marcou a atitude de vanguarda de São Paulo, que só oferece benefícios. “O povo paulista ganha com a retirada dessas armas das mãos dos bandidos, com a entrega desse material para as policias e ainda evitamos o desperdício, porque representa uma economia”, explicou.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF libera, em oito meses, 8,4 mil ações de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) libera 8,4 mil ações de repercussão geral aos tribunais onde os processos foram iniciados, desde o início da gestão da presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em setembro do ano passado. Os números foram apresentados pela chefe de gabinete da ministra no Supremo, Maria Cristina Petcov, a representantes de tribunais de Justiça de todo o país em reunião realizada no CNJ na última terça-feira (24/5). O instituto da repercussão geral foi criado em 2004 para aplicar as decisões do STF em casos considerados relevantes – econômica, política, social ou juridicamente – a processos semelhantes que tramitem nas instâncias inferiores. No entanto, a aplicação da jurisprudência do Supremo não é automática e depende de alguns procedimentos. Um deles é a devolução de processos aos tribunais de origem, de responsabilidade do STF, que implica uma série de providências a serem tomadas pelos tribunais aos quais as ações são remetidas. A devolução ocorre após o STF reconhecer ou não a repercussão geral de determinado processo (leading case), em um de três cenários. Quando não reconhece a repercussão geral de um recurso, o STF se nega a analisá-lo e a decisão volta a ser do tribunal onde a ação foi apresentada. Se o Supremo, no entanto, reconhecer a repercussão geral em determinado caso, todos os processos idênticos vinculados àquela causa são devolvidos aos tribunais de origem para que sejam suspensos até decisão do STF sobre o mérito da ação. Após o julgamento do mérito, os processos relacionados também são devolvidos. Nesse caso, depende dos tribunais arquivar os processos ou adequar sua decisão à da instância máxima do Judiciário, conforme o entendimento da Suprema Corte. Devoluções A Justiça de três estados – São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro – recebeu 62% dos processos de repercussão geral devolvidos nos últimos oito meses. Das 8.408 ações, 3.113 (37% do total) delas foram re-encaminhadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), outras 1.250 voltaram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e 846, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Gestão Segundo o secretário-geral do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Júlio Andrade, a iniciativa de reunir representantes do CNJ, do STF e dos tribunais de Justiça teve como objetivo aprimorar a gestão das ações judiciais abrangidas pela repercussão geral. “O encontro de hoje é um desdobramento da última reunião que a ministra Cármen Lúcia teve com os presidentes de tribunais de Justiça.


Pretendemos facilitar a resolução dos processos de repercussão geral na Justiça Estadual“, afirmou o magistrado, que conduziu a reunião. Temas De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do CNJ, existem atualmente 944.045 processos em tramitação nos órgãos do Poder Judiciário com andamento sobrestado (suspenso) por decisão do Supremo. Boa parte dessas ações é relativa a demandas que questionam planos econômicos, desaposentação, correção monetária e fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Estado, de acordo com informações atualizadas em 24 de maio do Supremo Tribunal Federal. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Adoção e acolhimento são temas de evento no Rio de Janeiro O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sediou nesta quinta-feira (25/5) a abertura do III Encontro do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (III Fonajup). Reunindo magistrados das Varas da Infância e Juventude e especialistas no tema de várias partes do país, o evento discute as iniciativas voltadas à proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade, com a apresentação de programas de adoção e apadrinhamento. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, foi representada pelo secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, e pelo juiz auxiliar do órgão, Alexandre Karazawa Takaschima, na abertura do Encontro. A programação inclui discussões para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional do Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos mantidos pelo Conselho. O III Fonajup prossegue nesta sexta-feira (26/5), a partir das 9h, com a participação do corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Os debates foram iniciados com apresentação do promotor Rodrigo Cézar Medina da Cunha sobre o programa “Quero uma família” e o Módulo Criança e Adolescente (MCA), desenvolvido pelo Ministério Público do Rio. A iniciativa é voltada para crianças que não tiveram pretendentes, por erem mais velhas, têm grupos de irmãos ou mesmo as que possuem algum problema de saúde, criando então um portal para que elas possam conquistar uma família. “De 7.634 crianças cadastradas, 3.685 têm mais de 10 anos. Dos 39.719 pretendentes à adoção inseridos no CNA (Cadastro Nacional de Adoção), apenas 13.107 aceitam adotar irmãos e apenas 483 aceitam adotar crianças com 10 anos de idade”, disse o promotor. Ele acrescentou que 48% dos jovens nos abrigos têm entre 13 e 17 anos e que somente 0,7% dos pretendentes aceita jovens nessa faixa etária. Coube à juíza Mônica Labuto, titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, e à advogada Silvana do Monte Moreira, diretora de


Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), falar sobre a “Busca Ativa”, projeto que já tem 10 anos e visa justamente fechar a conta das adoções. O projeto trabalha com crianças acima de 8 anos, grupo de irmãos e crianças com deficiências ou enfermidades. Uma das etapas da busca ativa é o programa de apadrinhamento. “As crianças passam os finais de semana com esses padrinhos ou ficam com eles de 15 em 15 dias e, às vezes, o vínculo que se forma é tão grande que resulta na adoção da criança”, disse a juíza Mônica Labuto. Adoção internacional e acolhimento Em países como Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte, Espanha, Itália e Portugal, o destino de muitas crianças que estão à espera da adoção não são abrigos institucionais, mas sim famílias acolhedoras. No município de Cascavel, no estado do Paraná, também. Foi o que explicou o juiz Sérgio Luiz Kreuz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao mostrar os resultados do Programa de Acolhimento Familiar no estado. Segundo ele, no Brasil, menos de 5% de crianças e adolescentes estão nesse modelo. Já na Comarca de Cascavel, só em 2016, 227 foram acolhidos por famílias voluntárias. “Tivemos casos de crianças e adolescentes que depois construíram casas nos lotes das famílias acolhedoras. Alguns jovens estão na universidade. Quando nós conseguimos isso no abrigo? É muito difícil”, concluiu. A juíza Andréa Pachá, em contrapartida, propôs uma reflexão sobre como novas formas de constituições familiares podem modificar a adoção que se conhece hoje. Utilizando o exemplo da aceitação da multiparentalidade no direito de família, ela propôs um novo olhar sobre os vínculos biológicos e afetivos, a fim de não só agilizar processos de adoção, como causar menos impacto na vida das crianças e dos adolescentes. “O que se precisa é que a Justiça participe dessa tessitura de afeto. Se nós conseguirmos tecer uma norma que defina de que maneira é feita a sucessão e a prestação alimentar sem que isso impacte no direito da criança de ser adotada, tantos os pretendentes terão uma relação melhor com a adoção, porque se sentirão seguros, quanto as crianças poderão ser mais rapidamente adotadas, porque não precisarão de nenhum tipo de ruptura brusca para o atendimento de suas necessidades”, constatou. Já a adoção internacional, mesmo há mais de 20 anos uma realidade no Brasil, ainda traz muitas dúvidas. Para pô-las por terra, o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, do TJRJ, esclareceu todas as regras que envolvem essa modalidade, desde sua regulamentação estabelecida pela Convenção da Haia, em 1993. “É fundamental que, quando nós pensemos em adoção internacional, não pensemos em nacionalidade, mas sim em estar garantindo o bem-estar de uma criança quando ela se desloca de um país a outro através do instituto da adoção”, desmitificou.


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MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Fachin pede redistribuição de inquéritos relativos a delações da Odebrecht - Prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos - Experimentar maconha na adolescência não justifica exclusão de candidato em concurso - Fim de relacionamento não autoriza parte inconformada a importunar vida alheia - STF: Indenização por extravio de bagagem é regulada por convenção internacional, e não CDC - TRT da 3ª região decide que motorista do Uber é autônomo

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