26 a 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 28/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2918-Mural28-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/11/25/aposbayeux-outros-municipios-da-paraiba-tambem-conseguem-bloquear-verbas-damulta-da-repatriacao/7823.html Postada em 25/11/2016.
Após Bayeux, outros municípios da Paraíba também conseguem bloquear verbas da multa da repatriação Na sua decisão, a magistrada federal adotou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal - Portal “Legislativo PB”: http://legislativospb.com.br/paginadenoticia.php?id=5963 Postada em 25/11/2016 às 12:31h.
Após Bayeux, outros municípios da Paraíba também conseguem bloquear verbas da multa da repatriação - Blogue “JKR Notícias”: https://jkrnoticias.blogspot.com.br/2016/11/cabedelo-mari-alhandra-pedralavrada-e.html - Portal “Santa Rita Verdade”: http://www.santaritaverdade.com/2016/11/25/cabedelo-mari-alhandrapedra-lavrada-e-frei-martinho-tambem-conseguem-bloquear-verbas-darepatriacao/ Cabedelo, Mari, Alhandra, Pedra Lavrada e Frei Martinho; também conseguem bloquear verbas da repatriação - Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/destaque/apos-bayeux-outros-municipiosda-paraiba-tambem-conseguem-bloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao Após Bayeux, outros municípios da Paraíba também conseguem bloquear verbas da multa da repatriação - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161125094549&cat=politica& keys=apos-bayeux-outros-municipios-paraiba-tambem-conseguem-bloquearverbas-multa-repatriacao Postada em 25/11/2016.
- Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/mais-municipios-da-paraiba-conseguembloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao/ Postada em 25/11/2016.
- Blogue da Simone Duarte: https://simoneduarte.com.br/mais-municipios-da-paraiba-conseguem-bloquearverbas-da-multa-da-repatriacao Postada em 26/11/2016.
- Portal “O Vale News”; http://www.ovalenews.com.br/apos-bayeux-outros-municipios-da-paraibatambem-conseguem-bloquear-verbas-da-multa-da-repatriacao/ Postada em 25/11/2016.
Mais municípios da Paraíba conseguem bloquear verbas da multa da repatriação Depois do Município de Bayeux/PB, diversos Municípios Paraibanos conseguiram bloquear, na justiça federal, a verba que fazem jus da multa cobrada pela União Federal dos recursos da repatriação. São eles: Cabedelo, Mari, Alhandra, Pedra Lavrada, Frei Martinho, entre outros. A Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Dra. Cristina Maria Costa Garcez, deferiu tutela de urgência requerida pelo Município de Cabedelo "para determinar o depósito judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Municípios relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16." Na sua decisão a magistrada federal adotou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, dispondo: "À primeira vista, tenho que igual entendimento se aplica em relação aos Municípios - Entes Federativos - pelo que perfilo-me à decisão do STF, que acompanho em juízo de delibação". Já o Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Dr. Tércius Gondim Maia, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Município de Pedra Lavrada, "para determinar que a União deposite em conta à disposição deste Juízo o valor correspondente à parcela do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - do município autor referente ao recolhimento da multa de que trata o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, devendo o primeiro depósito ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente à publicação desta decisão (Dezembro/2016) e os seguintes nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62/1989." Concluiu o Magistrado Federal que "Tratando-se, portanto, de adicional ao imposto de renda apurado na forma do art. 6º da Lei nº 13.254/2016, a multa de que trata o art. 8º deve ser incluída na base de cálculo do FPM para fins de repasse aos municípios, na forma do art. 159, I, c/c o art. 160, caput, da CF, e art. 1º, pg. único, da Lei Complementar nº 62/89.". Por fim considerou que "o perigo ao resultado útil do processo restou demonstrado, tendo em vista as dificuldades e a demora inerentes à concessão da tutela definitiva e ao cumprimento de sentença que tem por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública."
Os interesses desses Municípios nas respectivas ações judiciais, são defendidos pelo Escritório Lucena de Brito Advogados. Subscreveram as ações judiciais os Doutores Hildebrando E. de Brito, Rafael Lucena E. de Brito, Lucas Barbosa de Carvalho Gonçalves, Itallo José Azevedo Bonifácio, Daniel Lucena Brito e a Doutora Maria Anunciação Lucena de Brito. --------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/tre-acolhe-pedido-do-mpe-e-cassapropaganda-partidaria-do-pp/ Postada em 28/11/2016
TRE acolhe pedido do MPE e cassa propaganda partidária do PP O relator da ação foi o desembargador Romero Marcelo. O juiz Emiliano Zapata votou contra o voto do relator. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu, parcialmente, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu cassar o tempo de propaganda partidária do Partido Progressista (PP). De acordo com a ação, foram constatadas na veiculação da propaganda partidária a exclusiva promoção pessoal de filiados e a ausência de difusão da participação feminina na política entre os meses de janeiro e maio deste ano, o que provocará a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas no próximo semestre. O relator da ação foi o desembargador Romero Marcelo. O juiz Emiliano Zapata votou contra o voto do relator. Já os juízes Breno Wanderley e José Augusto Meireles acompanharam parcialmente o voto do desembargador.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Lava-Jato: Multa resultante de acordo com Sérgio Machado deve ser revertida integralmente à Transpetro A multa no valor de R$ 75 milhões ajustada no acordo de colaboração premiada assinado entre o Ministério Público Federal (MPF) e José Sérgio de Oliveira Machado, no âmbito a operação Lava-Jato, deve ser revertida integralmente para a Petrobras Transporte S/A (Transpetro). A decisão foi tomada pelo ministro Teori Zavascki nos autos da Petição (PET) 6138.
No acordo, Sérgio Machado comprometeu-se ao pagamento da multa, que seria destinada à razão de 80% para a União e 20% para a empresa. O procurador-geral da República requereu ao relator um ajuste nessa cláusula, para que os valores fossem destinados na proporção de 80% à Transpetro e 20% para a União, sob o argumento de que seria inconteste que a empresa acabou sofrendo lesão direta pelos delitos perpetrados pela suposta organização criminosa. “A maior parte do montante da multa compensatória deveria ser direcionada ao mencionado ente lesado”, sustentou. Ao deferir parcialmente o pleito do procurador-geral, o ministro lembrou que a Lei 12.850/2013, que estabelece como resultado da colaboração premiada a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa, não prevê a destinação específica que deve ser dada a esses ativos. Para o ministro, essa lacuna pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória. E, nesse sentido, o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, a perda, em favor da União, “do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. Assim, como a Transpetro consta como sujeito passivo principal dos crimes em tese perpetrados por Machado e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser a ela direcionado, para a restituição dos prejuízos sofridos, uma vez que o dispositivo legal invocado, ao tratar da perda do produto do crime para a União, ressalva expressamente o direito do lesado. Para o ministro, não é razoável limitar a restituição à empresa a 80% dos ativos repatriados, direcionando o restante à União. “Diante da ausência de justificativa legal para tanto, os R$ 75 milhões a serem repatriados nestes autos deverão ser integralmente a ela restituídos”, afirmou. Nesse ponto, o relator explicou que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Já a Transpetro é uma subsidiária integral da Petrobras, com capital social próprio. Dessa forma, eventuais prejuízos sofridos pela empresa afetariam apenas indiretamente a União. Para o relator, essa circunstância não é suficiente para que 20% dos valores repatriados sejam direcionados à União, inclusive porque o montante recuperado é “evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Transpetro em decorrência dos crimes imputados a Sérgio Machado e à organização criminosa que ele integraria”. Petrobras No início deste mês, o ministro Teori Zavascki já havia decidido, nos autos da Pet 5886, que os valores repatriados pelo colaborador Nestor Cerveró deveriam ser integralmente direcionados à Petrobras. ---------------------------------------------------------------
ADI questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licençamaternidade O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho. O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma. De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada. “Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho. O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador. O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello. --------------------------------------------------------------Dosimetria da pena é tema do quadro Saiba Mais desta semana Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado criminal João Felipe de Carvalho explica como os juízes utilizam a técnica da dosimetria para estabelecer penas proporcionais à gravidade do delito cometido por cada sentenciado. Ele relata como é feita a análise e quais são as fases da dosimetria. O advogado também fala sobre as circunstâncias agravantes e as atenuantes, previstas no Código Penal e na legislação criminal, que podem aumentar ou reduzir as penas em cada delito. O Saiba Mais é exibido no canal do STF no YouTube. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf.
--------------------------------------------------------------Gabinete do ministro Dias Toffoli reduz estoque de processos em 60% ao longo de sete anos O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) elaborou um balanço estatístico de seus sete anos de atuação no Tribunal, indicando mais de 58 mil julgamentos realizados e redução no estoque de processos. Quando assumiu o cargo em 2009, seu gabinete tinha em estoque mais de 11 mil processos. Hoje são pouco mais de 4 mil ações, uma redução de 63,5%. Segundo o ministro, o gabinete busca pautar sua atuação de forma estratégica, racionalizando rotinas de trabalho, com metas e indicadores definidos. O objetivo é proporcionar uma resposta com maior efetividade e rapidez, e o resultado mais visível é a redução do volume de processos. O trabalho inclui temas de mais alta complexidade, prioriza processos mais antigos e também o julgamento de recursos com repercussão geral. O objetivo é reduzir o tempo entre a propositura da ação e seu julgamento. “Sabemos dos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário para, diante da sobrecarga de processos, propiciar aos jurisdicionados uma justiça célere e efetiva”, diz. Números Ao tomar posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de outubro de 2009, o ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria de 11.101 processos. Nesse período (até o dia 23 deste mês), foram distribuídos para sua relatoria outros 36.767 processos. Foram proferidas 48.653 decisões monocráticas e julgados 9.486 casos nas Turmas e outros 781 processos em Plenário. Foram realizados 58.920 julgamentos no período, e baixados no total 43.815 processos. Segundo o balanço, das 4.053 ações ainda em estoque, cerca de 60% já têm decisão final proferida. Casos relevantes Entre os processos julgados sob sua relatoria se encontram mais de 20 casos de Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e processos penais de grande impacto. Entre os casos de relevância julgados recentemente estão a ADIs 5423 e 5488, que possibilitaram a participação de candidatos em debates eleitorais, impedindo o poder de veto dos concorrentes. No início do ano, foi concluído o julgamento da ADI 2390, na qual se garantiu o acesso de dados bancários para uso da Receita Federal. Em repercussão geral, o ministro foi relator do RE 581488, no qual se afastou a possibilidade de diferenciação de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de pagamento adicional. No RE 627189, no qual foi realizado audiência pública prévia, o julgamento determinou limites à instalação de linhas de alta tensão a fim de proteger a saúde da população.
--------------------------------------------------------------Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico para administração pública Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico. A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital. De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”. O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet). --------------------------------------------------------------Liminar suspende arrestos de recursos do RJ para pagar servidores e magistrados O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar a suspensão dos processos em curso e a paralisação da execução de qualquer ordem de arresto em conta do Tesouro Estadual ou das autarquias para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. A decisão se deu em Reclamação (RCL 25581) na qual o Estado do Rio de Janeiro alega que a Justiça estadual estaria usurpando a competência do STF para decidir matéria relacionada ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário. Segundo as informações trazidas pelo procurador-geral do Rio de Janeiro, a matéria em debate no processo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjustiça), no qual houve determinação de arresto no mês de outubro, tem o mesmo objeto do Mandado de Segurança (MS) 34483, no qual a Segunda Turma do STF, na terça-feira (22), garantiu os repasses dos duodécimos
ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Naquela ação, o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o arresto e a penhora da renda diária nas contas do estado até que se atinja o montante de cerca de R$ 146 milhões. A medida, segundo o estado, acarreta a constrição inclusive da cotaparte dos municípios na receita tributária do Estado e de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), “com evidente risco de lesão ao princípio federativo”. Em petição posterior, o estado informou ainda que o juízo da 8ª Vara determinou que o arresto se estendesse complementarmente sobre as autarquias públicas estaduais, no valor de R$ 61 milhões, e acolheu pedido da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, em outro processo, para determinar o arresto e a expropriação de R$ 16 milhões sobre as contas da Rioprevidência e do estado para cobrir a folha dos servidores inativos do Poder Judiciário. Ao prestar informações, o TJ-RJ sustentou que há previsão legal da competência dos juízos fazendários estaduais para apreciar as causas titularizadas por servidores, e que o repasse dos duodécimos não interessa exclusivamente aos magistrados, entre outros argumentos. No mesmo sentido se manifestaram o juízo da 8ª Vara e o Sindjustiça. Decisão O ministro Dias Toffoli afastou as alegações trazidas pelo Judiciário fluminense, destacando que a causa de pedir que fundamenta as ações lá em curso tem relação com o repasse de duodécimos ao TJ-RJ pelo governo estadual – matéria que, segundo a jurisprudência do STF e com a decisão proferida por ele no MS 34483, constitui “prerrogativa de ordem jurídico-institucional” e “pertence, exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida”. Em juízo preliminar, Toffoli assinalou que, nos processos que tenham como fundamento essencial o repasse de duodécimos a um Poder ou ente autônomo, o interesse de servidores ou membros é meramente econômico e não afasta a competência originária do STF para conhecer da reclamação por usurpação de sua competência. O ministro destacou que, em seu voto no MS 34483, seguido por unanimidade pela Segunda Turma, já havia advertido que, nos tocantes aos duodécimos de novembro em diante, os repasses deveriam respeitar a decisão daquele colegiado do STF, paralisando-se qualquer outra medida restritiva determinada por autoridade distinta do Tribunal. Quanto ao arresto dos valores relativos a outubro, a decisão reafirma o entendimento pelo indeferimento da devolução do duodécimo de outubro, resguardando-se os efeitos já exauridos das decisões neste sentido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Resolução altera nome de classes de processos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (24) a Resolução 17/2016, que dispõe sobre a atualização das classes processuais cujas petições devam ser remetidas de forma eletrônica. As modificações decorrem do novo Código de Processo Civil (CPC). A nova resolução altera o artigo 10 da Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ e discrimina as classes processuais cujas petições iniciais e incidentais são recebidas e processadas, exclusivamente, de forma eletrônica. Houve mudança em relação à Sentença Estrangeira (SE) e à Medida Cautelar (MC), as quais, de acordo com o novo normativo, são substituídas por Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP), respectivamente. No parágrafo único do artigo 10, que trata das exceções, a classe Apelação Civil (artigo 105, II, c, CF/88) é substituída por Recurso Ordinário (RO). Custas A Portaria 450, de 25 de outubro, atualizou o anexo da Resolução 1/2016, que define as custas judiciais no STJ, e estabeleceu os valores para as novas classes Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP). -------------------------------------------------------------Compartilhamento de ações educacionais e requisitos para remuneração de docentes são temas de encontro O III Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escolas de Formação de Magistrados, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reuniu 73 participantes no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, nessa quinta-feira (24). Entre os temas debatidos estavam a adoção de um planejamento compartilhado de cursos e a proposta de revisão de normativo referente à seleção, contratação, remuneração e certificação pelo exercício de atividade docente na Enfam e nas demais escolas. Os participantes do evento foram divididos em quatro grupos. Compartilhamento O atual cenário econômico do país e a limitação orçamentária imposta ao Poder Judiciário levaram a Enfam a propor soluções que reduzam custos, mas preservem a qualidade da educação judicial. O compartilhamento de ações educacionais foi uma possibilidade apontada. Dois dos grupos de trabalho analisaram as seguintes sugestões apresentadas pela Enfam: planejamento compartilhado de cursos; banco de cursos credenciados; intercâmbio entre as escolas; disponibilização de vagas e cursos em Educação a Distância (EaD) de interesse coletivo. As proposições dos
grupos foram levadas a uma plenária que reuniu todos os participantes do encontro. Dentre as propostas apresentadas, destacou-se a criação de um banco de dados com informações de cursos desenvolvidos pelas escolas credenciadas. Nesse formato, a Enfam disponibilizaria os cursos em uma plataforma, e caberia às escolas o planejamento e a execução. A fim de viabilizar a integração, no que se refere ao planejamento dos cursos, os grupos também acordaram que as ações entre as escolas devem ser formatadas com observância das diretrizes pedagógicas da Enfam. Quanto às temáticas que poderiam ser objeto de uma ação de ensino compartilhada, concluiu-se que elas deveriam ser de interesse comum. Para identificá-las, a Enfam ou as escolas fariam um diagnóstico. Para o planejamento anual de cursos, chegou-se à conclusão de que as escolas podem encaminhar, com antecedência, o planejamento prévio do ano seguinte, para que a Enfam realize o cruzamento de dados e a identificação das ações de ensino comuns. Neste cenário, a Enfam seria agregadora das informações e responsável pelo conteúdo dos cursos eleitos como prioritários entre os informados pelas escolas. Caberia também à escola nacional escolher os conteudistas e auxiliar as escolas na formatação da plataforma de ensino a distância para realização dos cursos. A Enfam funcionaria como uma espécie de núcleo central de gerenciamento de informações e seria responsável pelo credenciamento e divulgação dos cursos. Docência Os outros dois grupos se dedicaram a debater os requisitos para a seleção e contratação de docentes formadores, também visando assegurar a qualidade das ações de ensino. As questões tratadas envolveram temas como a forma ideal de seleção e credenciamento de docentes, com o intuito de compor um banco desses profissionais para atuação nas escolas de formação de magistrados; a quantidade limite de horas-aula para cada categoria de docente – formador, conteudista, tutor, coordenador, instrutor interno ou orientador de curso e examinador de banco ou comissão de concurso; o melhor critério para estabelecer a remuneração e para mensurar a quantidade de horas-aulas de cada docente, entre outras. Os grupos chegaram a algumas conclusões, como a de não ser obrigatória a finalização do curso de formação de formadores, o que poderia restringir a contratação. Entretanto, a preferência deveria ser dada a magistrados e servidores que tenham participado de curso de formação de formadores realizado pela Enfam ou pelas escolas judiciais, especialmente àqueles que exercerão o papel de coordenador e de facilitador de oficinas. Os participantes ressaltaram ainda que deveriam ser observados, além da formação acadêmica, o domínio de conhecimentos específicos na área a ser objeto de estudo e a regularidade fiscal. Outra sugestão é de que a melhor forma de selecionar ou credenciar docentes seria por meio do compartilhamento de um banco de docentes. Para
fazer parte dele, o profissional deveria ter avaliação de desempenho satisfatória superior a 60% e ter reputação ilibada. Quanto ao critério de remuneração, concluiu-se que todas as categorias de docentes podem ser remuneradas por hora-aula, exceto a de orientador de prática jurisdicional. A sugestão é que se mantenha o limite anual de 120 horas, que, em situações excepcionais, pode ser ampliado por até 120 horas anuais, utilizando o mesmo critério adotado para os servidores regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Os representantes dos grupos também acordaram que é necessário dar continuidade ao debate desses tópicos no âmbito de suas escolas, de modo que novas sugestões sejam apresentadas à Enfam até o dia 16 de dezembro. Para isso, a Enfam criará dois grupos de discussão na plataforma moodle. Encaminhamentos A Enfam consolidará e analisará as proposições das escolas, as quais servirão como subsídios para continuidade das ações que serão implementadas nas duas temáticas debatidas durante o encontro. -------------------------------------------------------------Ministro Sanseverino fala dos desafios do país frente à questão dos refugiados Guerras, perseguições e conflitos ao redor do mundo fazem com que um número crescente de pessoas busque refúgio em outros países, e o Brasil é parte desse cenário. De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (Acnur), as solicitações de refúgio no Brasil aumentaram mais de 2.800% entre 2010 e 2015. Um balanço com dados colhidos até abril deste ano pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) revelou que o país tem quase 9 mil refugiados provenientes de 79 nacionalidades. Para discutir esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), promovem na próxima quarta-feira (30) o seminário Refugiados e migrantes: responsabilidades compartilhadas. Nesta entrevista, o coordenador científico do evento, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fala sobre o seminário e sobre a questão dos refugiados e migrantes, que considera “o grande problema do século XXI”. Como surgiu a ideia de organizar um seminário para discutir este assunto? Sanseverino - A ideia surgiu em função de uma palestra que fiz em Portugal, no mês de julho, que abordava o tema refugiados no direito brasileiro.
Ao fazer uma pesquisa, descobri algumas questões bem interessantes. A primeira delas é que nós temos uma legislação muito avançada em matéria de refugiados, uma das mais avançadas do mundo. Temos ainda vários órgãos da administração pública, assim como várias entidades privadas que fazem excelente trabalho com os refugiados. Pode citar alguns desses órgãos? Sanseverino - Vinculado ao Ministério da Justiça temos o Conare, que é o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão que aprecia os pedidos de refúgio no Brasil. Além disso, temos aqui em Brasília uma agência do Acnur, que é o Alto Comissariado da ONU para refugiados, vinculada à ONU e cuidando das questões ligadas aos refugiados no mundo inteiro. Como podemos relacionar o tema a ser debatido com os desafios enfrentados pela Justiça do Brasil? Sanseverino – Quem aprecia os pedidos de refúgio é o Conare, vinculado ao Ministério da Justiça. Os casos em que são negados os pedidos chegam com frequência ao Judiciário. Existem vários precedentes muito importantes do STJ e do STF a respeito do refúgio. O mais importante deles é o caso Cesare Battisti, em que houve uma apreciação incidental da questão do refúgio no STF. Outro caso importante foi o do padre Medina. Ao STJ têm chegado também mandados de segurança e recursos especiais de pessoas que tiveram o refúgio negado. Como a situação dos refugiados têm impactado nosso país? Sanseverino - Além de ter uma das legislações mais avançadas em matéria de refúgio, o Brasil adota algumas medidas muito criativas para concessão do refúgio. Por exemplo, para pedir a condição de refugiado, a pessoa precisa entrar em território brasileiro. Assim, no caso dos sírios, que vivem em campos de refugiados no Oriente Médio, o Brasil concede um visto humanitário para que a pessoa consiga se deslocar de avião até São Paulo (Guarulhos), iniciando então todo o procedimento para concessão do refúgio. O que diferencia um migrante de um refugiado? Sanseverino – Essa é uma questão muito importante, bastando lembrar a questão dos haitianos. As pessoas que chegam do Haiti, a rigor, não se enquadram na condição de refugiados, pois o conceito de refúgio é restrito aos casos de perseguição política, religiosa, racial etc. E a motivação da migração dos haitianos foi o terremoto, um problema que não se enquadra nos casos de perseguição ou de violação dos direitos humanos. Com isso, os pedidos de refúgio das pessoas do Haiti acabam, na maior parte dos casos, sendo negados. O que permite essa diferenciação? Sanseverino - Na verdade, nós temos um defasagem na nossa legislação. Temos uma legislação de refúgio muito avançada, em contrapartida, nós temos uma lei de imigração de 1980, defasada para os tempos atuais. Existe um projeto
de lei em tramitação no Congresso Nacional, que procura fazer exatamente essa atualização. Qual é o objetivo do evento? Sanseverino - Um dos objetivos do nosso evento é chamar atenção exatamente para essa distorção que existe entre a situação do migrante tradicional e do refugiado propriamente dito. Para isso, contamos com a colaboração do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa, do presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Carvalho Veloso, e também do ex-secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, que nos ajudaram a montar a estrutura do seminário. -------------------------------------------------------------Seminário sobre refugiados e migrantes aborda reflexos da crise no Brasil Nos últimos cinco anos, o Brasil tem sentido de maneira mais direta a crise provocada pelos conflitos no Oriente Médio (principalmente Síria), na África, na Colômbia e em outras regiões conflagradas. Milhares de famílias fogem de seus países em busca de refúgio no Brasil. Em razão de o problema ter assumido grande importância no cenário internacional e nacional, com tendência a aumentar significativamente nos próximos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), promovem o seminário Refugiados e migrantes: responsabilidades compartilhadas, a ser realizado na próxima quarta-feira (30), no auditório do tribunal. Dados da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) revelam uma preocupante situação vivenciada pelos migrantes e refugiados no mundo, marcada por 65 milhões de deslocados e 21 milhões de refugiados apenas no ano de 2015. No Brasil, a situação também causa inquietação. De acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o país possui quase 9 mil refugiados, pertencentes a 79 diferentes nacionalidades. E a tendência é que esses números cresçam, já que as solicitações de refúgio aumentaram 2.868% entre os anos de 2010 e 2015. Haitianos A maior parte das solicitações de refúgio no país vem do Haiti, seguida por Senegal, Síria, Bangladesh, Nigéria, Angola, Congo, Gana e Líbano. Apesar de a maioria dos pedidos de refúgio partir do Haiti, a legislação atual adotada pelo Brasil não permite o ingresso dessas pessoas como refugiadas. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador científico do seminário, explica o motivo. Os haitianos, “a rigor, não se enquadram na condição de refugiados, pois o conceito de refúgio é restrito aos casos de perseguição política, racial etc. E a motivação da migração dos haitianos foi o
terremoto, um problema que não se enquadra exatamente nos casos de perseguição”. Leia a entrevista completa. A questão está no conceito de refugiado adotado pelo direito brasileiro. Segundo Sanseverino, o conceito abarca pessoas que sofrem perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política ou sofrem graves e generalizadas violações a direitos humanos. Tendo provocado quase 5 milhões de refugiados no mundo e a pior crise humanitária em 70 anos, a guerra na Síria foi enquadrada com um caso de grave violação a direitos humanos. Em virtude disso, o governo brasileiro decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses refugiados no país. O Conare autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial aos afetados pelo conflito. Integração A expectativa da organização do seminário é que haja, com a concessão do refúgio e a autorização da migração, não apenas o reconhecimento legal desses institutos, mas uma acolhida integral do Estado, assegurando a plena integração do refugiado e do migrante na sociedade brasileira. O seminário começará às 8h30 de quarta-feira, com o credenciamento dos participantes. A conferência de abertura terá como tema A crise humanitária internacional e os desafios das políticas para refugiados no Brasil. Após a conferência, quatro painéis debaterão os seguintes temas: Refugiados e trabalho – proteção internacional, desafios e oportunidades; Migração no Brasil – Nova legislação e novos desafios; Os desafios da efetividade de direitos e da integração local das pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas internas no Brasil; O instituto do Refúgio – legislação internacional e nacional, o papel do Brasil e os próximos desafios. O encerramento está marcado para 18h45. As inscrições, abertas ao público em geral, são gratuitas e podem ser feitas até segunda-feira. -------------------------------------------------------------Prazo para cumprimento de sentença de réu assistido por defensor público conta em dobro O prazo para cumprimento voluntário de sentença de réu assistido pela Defensoria Pública deve ser contado em dobro, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como forma de compensar as condições de trabalho enfrentadas pelos defensores públicos. A decisão foi tomada após julgamento de recurso envolvendo um acidente de trânsito no Distrito Federal. Em 2007, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil a
título de danos morais, além de danos materiais de R$ 800,00 e de uma pensão mensal de 20% do salário mínimo até que a vítima atinja 65 anos. Na fase de cumprimento da sentença, o juiz intimou o réu, atendido pela Defensoria Pública, a cumprir voluntariamente a decisão no prazo de 15 dias. Como o pagamento total não foi feito no prazo, foi fixada uma multa. Contra essa multa, o réu recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), alegando que o prazo deveria ser contado em dobro por se tratar de parte assistida pela Defensoria. Na sequência, recorreu ao STJ. Desvantagem O relator, ministro Marco Buzzi, salientou que a jurisprudência do STJ determina que a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos visa a compensar os profissionais da Defensoria Pública, que "enfrentam deficiências de material e pessoal e grande volume de processos". “A legislação processual determina que sejam conferidas determinadas benesses àqueles que, por estarem em situação de desvantagem, não possam exercer o direito de acesso à Justiça do mesmo modo que seus cocidadãos, promovendo, assim, a isonomia e viabilizando o exercício do direito fundamental de acesso à Justiça”, afirmou o ministro. Buzzi defendeu a concessão à Defensoria e ao réu da prerrogativa de contagem em dobro do prazo previsto para o cumprimento voluntário de sentença, “tendo início a fluência do lapso temporal com a intimação pessoal do defensor público”. -------------------------------------------------------------Justiça brasileira é competente para julgamento de disputa comercial na Argentina Com base no Protocolo de Buenos Aires sobre a Jurisdição Internacional em Matéria Contratual,a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a Justiça brasileira como competente para o julgamento de ação de indenização por descumprimento de contrato de distribuição comercial na Argentina. De forma unânime, o colegiado manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia declarado válida cláusula contratual de eleição de foro brasileiro, com a consequente determinação de prosseguimento do processo. A ação de indenização foi proposta pela empresa Minimex S.A., sucessora da empresa Redmont S.A., que teria firmado contrato de comercialização e distribuição exclusiva de produtos da marca Hering na Argentina. Todavia, a Minimex alegou que houve quebra de contrato por parte da Hering no momento em que a companhia assumiu a distribuição dos produtos por meio de empresa afiliada. Protocolo reconhecido
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo, por entender que o contrato deveria ser cumprido no país platino e, assim, incidiria a regra de foro estabelecida pelo artigo 100, IV, do Código de Processo Civil de 1973. Além disso, o magistrado considerou que a solução do litígio dependeria da oitiva de testemunhas na Argentina e da análise de documentos em espanhol, o que poderia inviabilizar o processamento da ação no Brasil. Entretanto, em segundo grau, o TJSC aplicou o Protocolo de Buenos Aires — reconhecido no Brasil por meio do Decreto 2.095/96 – paradeclararválidacláusula contratual que previa como foro a comarca de Blumenau (SC). Com a reforma da sentença, a Companhia Hering recorreu ao STJ. Defendeu que a jurisdição argentina seria a mais adequada para apreciação do processo, tanto pela necessidade de produção de provas no país vizinho quanto pelo fato de que a falência da empresa Redmont está sendo analisada pela Justiça da Argentina. Competência concorrente Inicialmente, o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as normas de direito internacional são aplicáveis ao caso porque a ação indenizatória, de jurisdição contenciosa, envolve pessoas jurídicas com sedes sociais em países diferentes do Mercosul – a Hering tinha sede no Brasil, e a Redmont, na Argentina. O ministro também ressaltou que o Protocolo de Buenos Aires estabelece que, na ausência de acordo, a parte litigante pode propor a ação no juízo do lugar de cumprimento do contrato, no juízo de domicílio do réu ou no juízo de seu domicílio social, quando demonstrar que cumpriu sua prestação contratual. “Ao propor a demanda no juízo da comarca de Blumenau, embora pudesse fazê-lo perante a jurisdição argentina pelas regras de competência internacional concorrente, a autora, ora recorrida, limitou-se a observar a cláusula de eleição de jurisdição previamente ajustada, perfeitamente validada pelas regras do Protocolo de Buenos Aires, não se podendo presumir tenha agido dessa maneira com fins escusos”, disse o ministro. O relator ressaltou, ainda, que as eventuais adversidades surgidas durante a tramitação do processo em solo brasileiro, como a expedição de cartas rogatórias e o exame de documentos em língua estrangeira, serão em prejuízo da parte autora na ação de indenização, o que aponta que “o ajuizamento da demanda no Brasil, em princípio, não lhe traz nenhuma vantagem sob o ponto de vista processual”. -------------------------------------------------------------Primeira Turma mantém condenação da Transpetro por vazamento no litoral paulista A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a condenação da estatal Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) ao pagamento de R$ 300 mil por dano ambiental causado pelo vazamento de óleo no terminal marítimo de São Sebastião, no litoral Norte de São Paulo, em 2003.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), uma falha na operação de descarregamento do navio Nordic Marita causou o vazamento de aproximadamente 24 mil litros de óleo. O dano ambiental de grandes proporções atingiu ilhas costeiras, praias e longos trechos de costões rochosos. O juízo federal de Caraguatatuba condenou a estatal a pagar indenização por danos causados ao meio ambiente. A Transpetro apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alegando que não houve dano ambiental, “pois agiu imediatamente, mobilizando grande aparato técnico e humano para a contenção do acidente”. Dano moral No acórdão, o TRF3 reformou a sentença para determinar a inclusão de juros de mora desde a data do evento. Os desembargadores condenaram também a estatal por dano moral coletivo, uma vez que a conduta da empresa prejudicou 120 quilômetros do litoral, “especialmente a praia da Lagoa, em Ubatuba, a qual, como é de conhecimento comum, embora seja deserta, é grande atração turística especialmente à causa da presença de golfinhos nas suas águas azuis”. Inconformada, a Transpetro recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma, especializada em direito público. Na decisão, o relator não acolheu o recurso por razões processuais, mantendo assim o acórdão do TRF3. -------------------------------------------------------------Indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, instituída pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná. No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina. A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego. Ação Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.
O relator, ministro Sérgio Kukina, salientou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à edição de regulamento pelo Poder Executivo, “de modo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas". O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma. -------------------------------------------------------------Cooperativas podem fornecer medicamento a preço de custo para associados As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo 16, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo. A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos cinco novos temas relacionados à jurisprudência do STJ disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos assuntos. Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de que não existe concorrência desleal com as farmácias em geral, pois as farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de custo. Direito administrativo Análise da autoridade coatora para fins de impetração de mandado de segurança contra execução derivada de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está entre os novos temas disponibilizados para pesquisa. Existem várias decisões na jurisprudência do tribunal segundo as quais o ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade passiva do presidente do tribunal estadual para figurar no polo passivo de mandado de segurança. Outro tema adicionado em direito administrativo trata do exercício da advocacia por servidores do Ministério Público Federal. Para o STJ, deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de técnico do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no artigo 30, I, da Lei 8.906/94 (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, previsto no artigo 28, III, da referida norma. Direito tributário
Incidência da contribuição previdenciária no descanso semanal remunerado e análise da incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior foram os outros dois temas adicionados. No primeiro caso, o STJ já decidiu que o descanso semanal remunerado é verba que se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, as decisões do tribunal são no sentido da não incidência do tributo. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta na barra superior da página inicial. -------------------------------------------------------------Informativo de Jurisprudência comemora 18 anos com novo formato No ano em que o Informativo de Jurisprudência completa 18 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança um novo formato para a divulgação das notas. A mudança já vai aparecer no Informativo número 592, que estará disponível para o público nesta semana. O objetivo é simplificar a leitura e atrair novos usuários. A iniciativa surgiu como resposta a sugestões dos próprios leitores, recebidas por meio da Ouvidoria e do site do tribunal. O novo modelo baseia-se em textos mais curtos, com um modo de visualização mais amigável, dividido por tabelas, em vez de texto corrido, formato usado até aqui. Objetividade Segundo o chefe da Seção de Informativo de Jurisprudência do STJ, Thales Correia, foram feitas diversas pesquisas até que se chegasse a um novo modelo capaz de atender às expectativas dos diversos públicos desse produto. “A nossa missão é levar uma informação cada vez mais breve, objetiva e enxuta para o leitor. O leitor de hoje, seja de qualquer ramo operacional do direito, seja o estudante de concurso ou do curso de direito, o próprio juiz, membro dos tribunais ou cidadão, ele quer objetividade na nota. Esse é o ponto”, acrescentou. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência na barra superior da página inicial. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Corregedoria do TRF5 realiza correição ordinária nos processos físicos da JFPE O corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, inicia, nesta segunda, na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a correição ordinária nos processos físicos de seis varas federais daquela seção judiciária, localizadas nos municípios de Palmares, Caruaru, Garanhuns e Arcoverde. A correição está prevista para ser realizada até o dia 2 de dezembro. ELETRÔNICOS - Os processos virtuais da JFPE foram correicionados do último dia 14 de novembro até esta sexta-feira (25). É de responsabilidade da Corregedoria Regional do TRF5 a fiscalização das atividades não jurisdicionais do Primeiro Grau da 5ª Região, assim como realizar correições, produzir relatórios e elaborar estatísticas, a fim de assegurar o eficiente funcionamento da Justiça Federal nos estados que compõem a 5ª Região.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assessoria virtual atende quatro comarcas do Tribunal do Amazonas Com apenas um mês e meio de atuação, o Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, instituído pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), produziu 2.455 minutas de decisões, despachos e sentenças, num trabalho que já contemplou quatro varas das 42 que se inscreveram para receber o apoio da equipe. Criado para auxiliar prioritariamente as comarcas do interior que têm demanda muito alta e número reduzido de servidores, o núcleo é formado por um juiz coordenador, três juízes supervisores e 15 servidores. O trabalho foi iniciado pela 1ª vara da Comarca de Iranduba, e também já atendeu as varas únicas de Boa Vista do Ramos, Caapiranda e Nhamundá, todas no interior. "O grupo de trabalho atende uma vara por vez, atuando na mesma por até 15 dias, de acordo com o número de processos ativo. Antes de iniciar as
atividades, é feito um levantamento crítico deste acervo para estabelecer a quantidade de minutas que deverão ser elaboradas, dando vazão aos pontos de estrangulamento e otimizando o serviço a ser prestado. O assessoramento virtual atua tanto na elaboração de minutas, quanto no cumprimento de atos de secretaria", frisou o juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador do Núcleo de Assessoramento Virtual, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas. Balanço apresentado pela diretora do núcleo, Adriana Britto, indica que somente na 1ª Vara da Comarca de Iranduba, onde o trabalho durou 15 dias, foram elaboradas 1.080 minutas, o que representou 55% do acervo em conclusão do juízo, priorizando-se processos conclusos para sentença. Na vara única de Boa Vista do Ramos, foram elaboradas 593 minutas, o equivalente a 87% do acervo em conclusão. "Nas áreas de competência família, criminal, juizado especial cível e juizado especial criminal, o trabalho desenvolvido permitiu que não deixássemos processos conclusos, ou seja, nenhum dependente de análise pelo juiz. Em relação às atividades de secretaria foram feitas 459 movimentações", destacou Adriana. Já na vara única de Caapiranga, que demandou seis dias de trabalho do núcleo, foram elaboradas 92 minutas, representando 98% do acervo em conclusão, restando pendente apenas sete processos de competência cível, dada a complexidade da demanda. Na vara única de Nhamundá, foram elaboradas 690 minutas, 97% do acervo em conclusão, em sete dias de atuação da equipe. Economia e produtividade – As comarcas do interior já estão interligadas e com os processos digitalizados, o que permite o assessoramento a distância, segundo o juiz Flávio Henrique Freitas. O Núcleo de Assessoramento Virtual é mais uma estratégia para incrementar a produtividade do tribunal e atender às diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária do 1º grau de jurisdição, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, que prevê a adoção de programas e projetos que possam garantir maior efetividade aos serviços judiciários da primeira instância. -------------------------------------------------------------Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no Piauí A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, a partir desta segunda-feira (28/11), inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça Comum estadual de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Participarão da inspeção os juízes Carlos Vieira von Adamek e Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, além de uma equipe de assessores.
O procedimento foi determinado pela Portaria n. 40, de 21 de novembro de 2016. Os trabalhos forenses e os prazos processuais no TJPI não serão suspensos em função das atividades, que se estenderão até sexta-feira (2/12). -------------------------------------------------------------Sistema eletrônico garante 2,5 mil benefícios expedidos em um mês A modernização implantada na Vara de Execuções Penais (VEP) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no primeiro semestre deste ano, começa a dar resultados positivos à sociedade e à Justiça fluminense. A digitalização dos processos fez com que a VEP atingisse marcas históricas: pela primeira vez, a vara ultrapassou a marca de 2,5 mil benefícios – progressões de pena – expedidos em um mês, graças ao sistema eletrônico chamado Projudi. Em outubro do ano passado, 1.031 benefícios foram expedidos pela VEP. No mesmo mês deste ano, o total de concessões saltou para 2.511, um recorde. Em setembro, situação semelhante – 2.209 benefícios concedidos, mais que o dobro do mesmo mês no ano passado, 1.031. De acordo com o juiz auxiliar da VEP, Guilherme Schilling Pollo Duarte, os dados evidenciam que a utilização do Projudi representa um novo tempo. O compromisso social da serventia, responsável por avaliar processos de liberdade, benefícios e concessões, está sendo feito de maneira mais rápida e eficiente. Segundo o juiz, a modernização ajuda a entender e resolver os gargalos que existem na VEP. “A VEP está mostrando sua nova cara, mais organizada e célere. Nós estamos saneando e os resultados mostram que a implementação do Projudi traz resultados históricos. Esses números deixam claro que a digitalização ajuda a VEP a fazer seu dever, a ser justa”, avaliou o magistrado. O juiz Guilherme Schilling também destacou a posição de vanguarda do TJRJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende efetivar no país todo o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), programa criado a partir do sistema utilizado pela VEP fluminense. “Nós nos antecipamos ao que vai ser aplicado no Brasil todo”, afirmou. As mudanças também são perceptíveis pelos servidores. Liliana, lotada na VEP, elogiou a iniciativa da digitalização e ressaltou a importância de um serviço prestado com eficiência. “É um orgulho participar dessa transformação. Nós agora estamos zerando a dívida social. Trabalhamos com um sistema inteligente”, disse. -------------------------------------------------------------Tráfico de drogas é o crime mais frequente entre jovens menores de idade No último ano dobrou o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa no país – em novembro do ano passado havia 96 mil menores nessa condição e neste ano já são 192 mil. O
tráfico de drogas é o crime mais frequente entre os jovens; há quase 60 mil guias ativas expedidas pelas Varas de Infância e Juventude do país por este ato infracional. Já o crime de estupro cometido pelos menores aumentou de 1.811, em novembro de 2015, para 3.763, em novembro deste ano. Os dados foram extraídos do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém informações dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa desde março de 2014. Cerca de 90% dos jovens que cumprem medida socioeducativa são do sexo masculino e a liberdade assistida é a medida mais aplicada aos menores, atingindo atualmente 83.603 adolescentes. A medida consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, com o objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas e a inserção no mercado de trabalho. A segunda medida mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, abarcando 81.700 jovens atualmente, que devem realizar tarefas gratuitas e de interesse comunitário durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. O cadastro mostra que há 249.959 guias ativas atualmente – um número maior do que o de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, já que um mesmo adolescente pode responder por mais de uma guia emitida pelo juiz. As medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas pelos juízes das varas de Infância e Juventude aos menores de 12 a 18 anos, e têm caráter predominantemente educativo e não punitivo. Cadastro - O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) foi instituído com o objetivo de permitir aos magistrados brasileiros o acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Desde 2014, o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ 165. O cadastro é alimentado pelas próprias Varas de Infância e Juventude e por isso podem conter desatualizações temporárias. Aperfeiçoamento do sistema - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em outubro portaria que institui grupo de trabalho na área da infância e da juventude, para levantar reclamações e demandas relativas à utilização dos cadastros da área da infância e juventude, como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Caberá também a esse grupo organizar workshops em todas as regiões do país, propor melhorias nos sistemas de informações, colher informações sobre boas práticas na área da infância e juventude e sugerir estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria. O grupo, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Sandra Aparecida Torres, é composto por oito magistrados de vários estados e de diferentes áreas de atuação. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
-------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que é assédio moral e o que fazer? Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo amplamente divulgado na última década, e as condutas de empregadores que resultam em humilhação e assédio psicológico passaram a figurar nos processos trabalhistas com mais recorrência. O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico, e ocorre de forma intencional e frequente. Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer como costuma se caracterizar o assédio moral, suas consequências e o que fazer a respeito. Conceito – Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral. Situações vexatórias - Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo. Consequências - O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador. Processo judicial - Não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos. Na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.
As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, dentre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça. O que o trabalhador pode fazer – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral. -------------------------------------------------------------CNJ realiza sessão extraordinária nesta terça-feira O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (29/11), a partir das 9 horas, sessão plenária extraordinária, em que será analisada uma pauta composta por 90 itens, dentre processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo, procedimentos de competência de comissão e outros tipos de processos. A maioria dos itens da pauta é remanescente de sessões anteriores, ou seja, processos já incluídos na pauta de outras sessões, mas que ainda não foram chamados para julgamento. Há ainda quatro liminares proferidas por conselheiros e que serão agora submetidas à ratificação do plenário e cinco processos que estão sob vista regimental. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 32ª Sessão Extraordinária Dia: 29 de novembro, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) --------------------------------------------------------------
Justiça federal inaugura central de conciliação de conflitos no Ceará Foi ao som da sanfona do músico e poeta Dorgival Dantas que a Justiça Federal no Ceará (JFCE) inaugurou, na última quinta-feira (17/11), mais um equipamento a serviço da cidadania: uma Central de Conciliação e Mediação de Conflitos. Para o diretor da JFCE, Bruno Câmara Carrá, o investimento na conciliação passa pela existência de um ambiente que incentive a pacificação. “Em toda análise metajurídica e interdisciplinar da ideia de conciliação, percebeu-se o quão importante é, do ponto de vista psicológico, o ambiente na solução dos conflitos. E essa sala tem esse aspecto; esse equipamento influi no bem-estar das pessoas, para que o acordo logre êxito”, observa. Dorgival Dantas não cobrou cachê. Em seu discurso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, lembrou que, para além dos paradigmas trazidos pelo novo Código de Processo Civil e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma das prioridades da gestão é a instalação de espaços próprios para isso. “Passei muitos anos da minha trajetória na primeira instância atuando nos juizados especiais federais. Essa experiência me fez querer criar condições para que as centrais fossem instaladas em espaços confortáveis e que ensejam o desarmamento das partes na busca da conciliação. Unidades como esta já foram instaladas em Pernambuco, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Alagoas e, agora, no Ceará, restando apenas Sergipe”, explicou. Segundo ele, um dos objetivos é instalar um centro do tipo em Juazeiro do Norte, interior do Ceará. Na ocasião, também foi lançada a obra Mural da Conciliação, de autoria do artista plástico Marcos Andruchak e que recebeu a contribuição artística de magistrados e servidores da JFCE. O mural é uma escultura em argamassa, com relevo de 13m², que descreve, em uma poética geométrica, o tema "conciliar". A construção coletiva da obra foi uma das atividades comemorativas ao Dia do Servidor Público (28 de outubro) e compõe o ambiente de espera do Centro de Conciliação. Estrutura - A Central de Conciliação e Mediação dá continuidade ao trabalho de conciliadores voluntários e servidores, sob a coordenação do juiz federal Dartanhan Rocha, de acolher os litígios, buscar acordos entre as partes e solucionar conflitos. O setor recebe, em média, 350 processos por mês para conciliação, números que tendem a crescer. O espaço conta com salas de negociação, de espera e de videoconferência, além de uma brinquedoteca. A readequação da Central orienta-se pela Resolução 125/2010 do CNJ, e pela Resolução 8/2016, do TRF5.
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