Clipagem 26 setembro 2016

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24 a 26 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 26/07/2016






CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União” (*): Vara da Justiça Federal abre inscrições para jurados em JP Estão abertas, até o dia 6 de outubro, as inscrições para jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal), em João Pessoa. Os interessados devem preencher e assinar a Ficha de Inscrição disponível no link: (HTTP://goo.gl/4jttti) e enviá-la para o endereço eletrônico 16vara@jfpb.jus.br. No dia 10 de outubro será publicada a lista geral dos jurados, que poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamações. Até o dia 10 de novembro de 2016 será publicada a lista definitiva. Pode ser jurado o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, que não tenha sido processado criminalmente e tenha boa conduta moral e social, bem como esteja em pleno gozo dos direitos políticos. A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e critério de desempate em licitações e concursos públicos (Art. 440).


Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (art. 441). Políticas – Página 4 * Publicada no dia 24 de setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba” (*): Travesti na cota feminina Em decisão inédita no Estado, o TRE-PB decidiu, por unanimidade, incluir a travesti Sheila – Edgar Jerônimo da Silva (PSL) –, que está na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa, na cota de gênero/sexo feminino de candidatas a da coligação Trabalho de Verdade IV. O TRE deu provimento a recurso eleitoral da coligação da candidata contra a decisão do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Josivaldo Félix, que deferiu o requerimento de registro de candidatura da postulante entre os candidatos do sexo masculino, quando, na verdade, o pedido foi para ela concorrer entre as candidatas do sexo feminino. Mas o juiz da primeira instância adotou para efeito legal, em sua deliberação questionada junto à Corte, o critério biológico de aferição de gênero. O juiz federal Emiliano Zapata, que atuou como relator do processo, argumentou em sua decisão o direito da pessoa apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo. O magistrado utilizou como fundamento o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero. “É fácil concluir que a análise do gênero masculino/feminino para efeito legal não pode se dar mais friamente sob o aspecto puramente biológico, sob pena de se ferir princípios constitucionais, a exemplo da dignidade, liberdade e igualdade das pessoas transgênero (travestis e transexuais), que socialmente se apresentam, a despeito do aspecto biológico, como do sexo oposto”, afirmou no voto. O magistrado citou em seu voto que o único julgado idêntico ao caso é do TRE do Rio de Janeiro, das eleições de 2014, que deferiu o registro de candidatura de um transexual na cota do gênero feminino. Com a decisão, a sentença proferida pelo juiz foi reformada, no sentido de fazer constar no sistema de candidatura que a candidata Sheila (Edgar Jerônimo da Silva) concorre na cota feminina. Por Adriana Rodrigues – política – Página A3 * Publicada no dia 24 de setembro de 2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Mídia” (*): http://portalmidia.net/tre-inaugura-forum-eleitoral-sylvio-pelico-porto-emguarabira/ Sítio Virtual da Associação dos Magistrados da Paraíba (**): http://www.ampb.org.br/noticias/TREinauguraF%C3%B3rumEleitoralSylvioP %C3%A9licoPortoemGuar/11027 TRE inaugura Fórum Eleitoral Sylvio Pélico Porto em Guarabira A cidade de Guarabira parou para assistir a mais uma homenagem ao político, jurista e ex-prefeito da cidade, o desembargador Sylvio Pélico Porto. Desta vez, a deferência partiu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao inaugurar na manhã desta sexta-feira (23) o Fórum Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, denominado Fórum Sylvio Pélico Porto. A solenidade festiva foi conduzida pelo desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE-PB. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti; da vicegovernadora Lígia Feliciano, do ex-governador Roberto Paulino; do senador José Maranhão; e, também, dos filhos do homenageado, o desembargador Ricardo Porto; o defensor público Sylvio Porto Filho; Fernanda Porto; e do juiz Geraldo Porto. O moderno prédio da Justiça Eleitoral está situado na Avenida Presidente Juscelino Kubistcheck s/n, próximo a Unidade Básica de Saúde do Município. Foi edificado assimilando os padrões de arquitetura moderna para atender as necessidades de toda a região que, além de Guarabira abarca os municípios de Araçagi e Pilõezinhos. A iniciativa de nominar o Fórum desembargador Sylvio Porto partiu do presidente da Corte Eleitoral paraibana, desembargador José Aurélio, cuja propositura foi aprovada por todos os integrantes do colegiado, inclusive com a aquiescência do Ministério Público, através do Procurador João Bernardo da Silva. O desembargador José Aurélio destacou que Sílvio Porto foi um homem público que ocupou funções relevantes nos três poderes: secretário de Estado, deputado estadual e desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, “tendo exercido a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral”, enfatizou. O presidente José Aurélio, ao falar da obra, ressaltou que Guarabira, por sua importância, “já merecida um fórum eleitoral digno de sua tradição e importância no cenário político e geográfico do Estado da Paraíba”.


A inauguração do Fórum Eleitoral foi, também, comentada pelo presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, que também presidiu a Corte Eleitoral. “Quero parabenizar o presidente José Aurélio pela conquista. Tive a satisfação de presidir o TER e a honra de plantar a semente desta obra, que leva o nome do grande jurista e desembargador Sylvio Porto”, declarou o presidente Cavalcanti. Já o desembargador Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça e filho do homenageado, não escondeu a emoção de participar de mais um tributo ao seu genitor, e assim se pronunciou: “Sylvio Porto é eternizado com mais uma obra”, ressaltou. Coube ao defensor público Sylvio Pélico Porto Filho falar em nome da família, ocasião em que agradeceu ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral pela homenagem a Sylvio Porto, ao tempo que traçou, de forma sucinta, a trajetória do homenageado. O orador acentuou a vinculação do homenageado com a cidade de Guarabira, onde exerceu o cargo de Prefeito no ano de 1947, por nomeação do governador Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo. Lembrou que Sylvio Pélico Porto foi deputado estadual por três legislaturas representando a região compreendida pela cidade de Guarabira. “No ano de 1969, teve seus direitos políticos cassados em virtude do Ato Institucional nº 5, editado pela junta militar que governava o Brasil.”, enfatizou o filho do homenageado em seu pronunciamento. Histórico – Em 1979, anistiado, Sylvio Porto voltou a exercer a advocacia, inclusive na condição de Vice-Presidente da Ordem dos Advogados Seccional da Paraíba, conforme lembrou Porto Filho. Em 30 de abril de 1981, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, pelo então governador Tarcísio de Miranda Burity. Permaneceu no exercício até sua morte, ocorrida em 14 de maio de 1984. O desembargador Sílvio Pélico Porto era casado com a senhora Diana Nóbrega Porto, de cuja união nasceram os filhos: José Ricardo Porto, Sílvio Pélico Porto Filho, Fernanda Porto de Araújo Lima e Geraldo Emílio Porto. Prestígio – A inauguração do Fórum Eleitoral foi prestigiada, ainda, pelas presenças do desembargador federal Rogério Fialho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; do juiz federal Rudival Gama, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba; e dos deputados federais Rômulo Gouveia e Damião Feliciano. Homenagem – O TRE prestou também homenagem ao ex-deputado Waldir Bezerra Cavalcanti, que dá nome a Sala de Audiências do Fórum Eleitoral


de Guarabira. Waldir Bezerra é pai da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. Por Valter Nogueira * Publicada no dia 24 de setembro de 2016. ** Publicada no dia 25 de setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (*): http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Setembro/justicaeleitoral-inaugura-forum-eleitoral-em-guarabira Justiça Eleitoral inaugura Fórum Eleitoral em Guarabira Na sexta-feira (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, inaugurou as novas instalações do Fórum Eleitoral da 10ª Zona, sediado no município de Guarabira e denominado “Desembargador Sylvio Pelico Porto”, que foi prefeito interventor de Guarabira nomeado em 1947, deputado estadual eleito em 1954, secretário do Interior e Justiça e Segurança Pública, procurador do Estado, advogado, professor de Direito Civil da UFPB, e nomeado desembargador em 1981, falecido em 1984 em decorrência de operação cirúrgica. A Justiça Eleitoral homenageou também o ex-deputado estadual Antônio Waldir Bezerra Cavalcanti que empresta seu nome à Sala de Audiências daquela Repartição. Na ocasião, o empresário Ivanildo Coutinho Sousa recebeu a comenda “Medalha de Honra da Justiça Eleitoral 'Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira'”, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral quando da biometria ocorrida naquela cidade. A obra, com área coberta medindo 204m2, está localizada na Avenida Juscelino Kubistchek, s/n, Guarabira e teve o investimento de R$696.066,69. O Fórum Eleitoral de Guarabira atenderá, também, os eleitores dos municípios de Araçagi e Pilõezinhos, totalizando 55.884 eleitores. Discursaram na solenidade, o defensor público Sylvio Pelico Porto Filho; o filho do empresário condecorado, Veronildo Coutinho de Sousa; a juíza da 10ª Zona Eleitoral, Hígia Antônia Porto Barreto; e o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, que, em sua fala, disse estar orgulhoso por entregar a nova sede do Fórum Eleitoral de Guarabira: “Nos orgulhamos de entregar esta nova sede, que desde a sua concepção, pautou-se nas diretrizes


estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, para edificações de Fóruns dentro de padrões de economicidade, eficiência e sustentabilidade”. * Publicada no dia 24 de setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho” http://www.blogdogordinho.com.br/dinaldinho-responde-a-processos-no-tj-ena-justica-federal-por-divida-no-banco-do-brasil-tentativa-de-burlar-o-inss-enao-pagar-imposto-de-renda/ Dinaldinho responde a processos no TJ e na Justiça Federal por dívida no Banco do Brasil, tentativa de burlar o INSS e não pagar imposto de renda Os processos tramitam na 1ª Vara de Catolé do Rocha sob os números 0002492-48.2014.815.0141 e 0002479-49.2014.815.0141. O deputado estadual e candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho (PSDB), responde a quatro processos no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e na Justiça Federal por não pagar empréstimo, tentar beneficiar pacientes de forma irregular junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não pagar imposto de renda. No Tribunal de Justiça, o parlamentar é alvo de duas ações de execução de suspeição impetradas pelo INSS que o acusa de atuar como perito judicial em ações cujos beneficiados eram seus pacientes, em que ele tentou, supostamente, burlar as regras da Previdência Social. Os processos tramitam na 1ª Vara de Catolé do Rocha sob os números 0002492-48.2014.815.0141 e 0002479-49.2014.815.0141.

Também no Judiciário Estadual, Dinaldinho responde a um processo movido pelo Banco do Brasil por ter contraído um empréstimo no valor de R$ 132.520,04 e não ter pago a dívida à instituição financeira. A consulta judicial pode ser feita pelo número 0809577-64.2015-8.15.2001. Já na Justiça Federal, tramita uma ação na 14ª Vara, contra o postulante à prefeitura de Patos. O processo é referente a uma execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de pagamento de imposto de renda e multas por declarações irregulares. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Diário de Araruna” (*): http://www.diariodeararuna.com.br/noticias/cidades/diretor-do-foro-da-jfpbprestigia-inauguracao-do-forum-eleitoral-de-guarabira/ Portal “Conceição Verdade” (*): http://conceicaoverdade.com/portal/diretor-do-foro-da-jfpb-prestigiainauguracao-do-forum-eleitoral-de-guarabira/ Diretor do Foro da JFPB prestigia inauguração do Fórum Eleitoral de Guarabira O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, prestigiou na manhã desta sexta-feira (23) a solenidade de inauguração do Fórum Eleitoral da 10ª Zona, com sede no município de Guarabira. “Essa nova sede, que homenageia o ‘Desembargador Sylvio Pelico Porto’ com seu nome no frontispício do prédio, oferecerá melhores condições e comodidade aos jurisdicionados e políticos”, afirmou o Diretor do Foro da JFPB. Com área construída de 204 m², o Fórum Eleitoral de Guarabira atenderá também aos eleitores dos municípios de Araçagi e Pilõezinhos, totalizando 55.884 eleitores que serão beneficiados. O juiz Rudival Gama do Nascimento atua também como membro substituto da Corte eleitoral. * Publicada no dia 24 de setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araruna Online” (*): http://www.ararunaonline.com/noticia/22321/presidente-do-trf5-realizavisita-a-subsecao-de-guarabira Presidente do TRF5 realiza visita à Subseção de Guarabira O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Desembargador Federal Rogério Fialho, visitou, na manhã desta sexta-feira (23), a Subseção Judiciária de Guarabira, para tratar de assuntos administrativos e institucionais. O presidente esteve reunido com o Diretor do Foro da JFPB, Juiz Federal Rudival Gama, e o Diretor daquela Subseção, Juiz Federal Gilvânklin Marques.


(*) Publicada no dia 24 de setembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal JusBrasil (*): http://dpu.jusbrasil.com.br/noticias/387713854/dpu-consegue-auxilioreclusao-para-assistida DPU consegue auxílio-reclusão para assistida Paraíba - A Justiça Federal da Paraíba (JF/PB) concedeu deferimento em ação para concessão de auxílio-reclusão à assistida da Defensoria Pública da União (DPU) E.D.S., após negativa do benefício por parte Instituto nacional de Seguro Social (INSS). O segurado C.N.S., pai da assistida, cumpre pena em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP) desde março de 2014. O INSS havia negado a concessão do auxílio-reclusão alegando que o último salário de contribuição recebido por C.N.S., R$ 1.298,00, teria sido superior ao previsto na legislação, salário igual ou inferior a R$ 1.025,81, de acordo com a Portaria MF nº 19/2014, vigente à época da reclusão. Em sua defesa, a DPU, representada pela defensora federal Luiza Cavalcanti Bezerra, comprovou a qualidade de segurado do recluso através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a qual registrava que C.N.S. não recebia remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria, ou abono de permanência, visto que estava desempregado desde setembro de 2013, seis meses antes de sua prisão. Por tanto, na data da prisão, o recluso possuía qualidade de segurado (art. 15, II, da Lei nº 8213/91). A JF/PB julgou como procedente o pedido para determinar que o INSS concedesse o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à autora e realizasse o pagamento das parcelas atrasadas, desde a data da prisão do beneficiário. * Publicada no dia 24 de setembro de 2016.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ação questiona lei do RN sobre escolha de membros do MP para quinto constitucional O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5588, com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar 524/2014, do Rio Grande do Norte, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do Ministério Público estadual (MP-RN) para composição do quinto constitucional. O relator da ação é ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com Janot, a lei impugnada, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP-RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça. Para o procurador-geral, a lei invade matéria reservada à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), editada pelo Congresso Nacional atendendo ao disposto nos artigos 61 (parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”) e 128 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, para estabelecer normas gerais de organização do Ministério Público dos estados. “As alterações promovidas pela lei do Rio Grande do Norte dizem respeito a matéria de organização institucional não restrita a peculiaridades locais”, ressalta. Ainda segundo a ADI, a norma questionada ofende os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, da Constituição, que estabelecem os requisitos para composição do quinto constitucional. Para Rodrigo Janot, a pretexto de democratizar o processo de escolha dos membros do MP, a lei estadual criou fase antecedente à formação da lista sêxtupla, limitando o universo dos membros elegíveis pelo Conselho Superior. O procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferida liminar em HC de acusado de matar a esposa em Florianópolis O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 136614, impetrado em favor de Paulo Eduardo Costa Steinbach, acusado do homicídio da esposa. O relator não constatou a plausibilidade do pedido apta a justificar a imediata suspensão da sessão de julgamento do Tribunal do Júri marcada para o dia 29 deste mês.


Steinbach foi preso preventivamente pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Florianópolis sob acusação de ter atropelado e matado a esposa na frente dos dois filhos do casal. Os fatos ocorreram em Florianópolis, em 2006. Em 2007, a Segunda Turma do STF determinou a revogação da custódia sob o argumento de que não estavam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública e da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal). Em HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) não poderia ter participado do julgamento de recurso contra a sentença de pronúncia porque, quando era promotor de Justiça, havia opinado pela manutenção da prisão preventiva. O pedido foi negado pelo STJ e contra essa decisão Steinbach impetrou o habeas corpus no Supremo. Processo distinto O ministro Teori Zavascki apontou que o artigo 252 do Código de Processo Penal prevê que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como órgão do Ministério Público. No entanto, verificou que a atuação do desembargador como procurador de Justiça ocorreu em processo distinto, um habeas corpus, que tratava de questão diversa da tratada no recurso contra a pronúncia – o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Ele destacou ainda que, nessas circunstâncias, o STJ não tem reconhecido o impedimento do julgador. “Portanto, ao menos por ora, não é possível vislumbrar a plausibilidade do pedido a justificar a imediata suspensão da sessão de julgamento designada para o dia 29 deste mês”, concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Risco de danos à população impede União de inscrever Estado do Pará em cadastro de inadimplentes Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux determina que a União se abstenha de inscrever o Estado do Pará em cadastros federais de inadimplentes (Cauc/Siafi/Cadin), ou se já tiver inscrito, de aplicar as restrições decorrentes dessa medida por considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão da paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana de Belém. A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2917, em que o estado apontou a gravidade dos prejuízos decorrentes de sua eventual inscrição no Siafi, Cauc e Cadin. Na petição inicial, a Procuradoria da unidade da federação explicou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) firmou o Convênio 3/2013 com a Universidade Federal do Pará (UFPA) para realização de pesquisas referentes ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo e controle de resíduos sólidos e drenagem urbana. No convênio, ficou acertado que a liberação de parte dos recursos, por parte da União, estaria condicionada à prestação de contas das parcelas anteriores. Alega que como não houve apresentação da prestação de contas por parte da


universidade, houve a suspensão dos repasses financeiros, levando a Sedop a ser inscrita nos cadastros federais de inadimplência. Ao pedir a concessão de liminar para retirar sua inscrição nos cadastros de inadimplentes, o estado sustentou que a inclusão seria ilícita e abusiva desde a origem, e lembrou que a parcela que deu causa à inscrição do Sedop já se encontra devidamente quitada desde julho de 2016. Afirmou ainda não ser cabível a cobrança de encargos em um contrato cujos recursos financeiros já foram executados em 85% – sendo que o repasse dos valor se encontra impedido exclusivamente em virtude do registro indevido da Sedop no Cadin. A liminar concedida impede a inscrição do estado nos cadastros federais de inadimplência e as restrições dela decorrentes no que diga respeito ao Convênio 3/2013, assinado entre a Sedop e UFPA. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada reclamação de João Santana contra juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação (RCL 24228) ajuizada pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho contra o ato do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que teria negado à sua defesa acesso aos autos de ação penal em tramitação naquele juízo, violando, segundo ele, a Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. João Santana é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com os advogados, embora Santana tenha, em seu depoimento policial, autorizado amplo acesso das autoridades brasileiras às seus dados bancários na Suíça, há um pedido de cooperação internacional em andamento relacionado à conta estrangeira do publicitário e um pedido de bloqueio dos valores ali mantidos. Segundo os defensores, tudo leva a crer que existam, ainda, outros procedimentos relacionados a Santana dos quais a defesa ainda não tem conhecimento. Alegam que o juiz federal indeferiu pedido para que fossem certificados nos autos todos os procedimentos distribuídos perante aquela Vara Federal relacionados ao caso, e que tal situação configura ofensa à SV 14. Pedem, assim, acesso irrestrito a todos os procedimentos criminais em tramitação contra João Santana. Em sua decisão, o ministro salientou que a SV 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório. Estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial. Teori Zavascki observou ainda que, segundo informações prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados. A quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa também teve acesso.


De acordo com o relator, a defesa não comprovou, nos autos da reclamação, que não teve acesso total aos elementos que subsidiam a denúncia ofertada nos autos da ação penal e ao pedido de cooperação jurídica internacional autuados na 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim, por não verificar violação ao enunciado da SV 14, concluiu pela improcedência da reclamação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pena em local compatível com regime semiaberto afasta aplicação da SV 56 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de aplicação da Súmula Vinculante (SV) 56 no processo em que uma sentenciada pedia transferência para o regime aberto ou para o domiciliar até que a abertura de vaga no regime semiaberto, para o qual foi condenada. A súmula prevê que "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso". O relator entendeu que, como não ficou comprovado nos autos que o local em que a sentenciada se encontra seja incompatível com o regime semiaberto, é inviável a concessão da transferência. No caso dos autos, a defesa relata que a condenada foi sentenciada para cumprimento de pena no regime semiaberto, sendo recolhida, no entanto, ao Presídio Feminino de Florianópolis (SC) por falta de vagas em estabelecimento adequado. Informa ter requerido ao juízo da Vara de Execuções Penais a concessão de prisão domiciliar até o surgimento de vaga. O magistrado indeferiu o pedido, mas determinou ao Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina sua transferência para estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto no prazo de 60 dias. A condenada sustenta que as medidas determinadas pelo juízo da execução não foram adotadas e que, como permanece cumprindo pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença, pede a transferência para o regime aberto ou para prisão domiciliar alegando contrariedade à Súmula Vinculante 56. O pedido foi feito por meio de Reclamação (RCL 25054), instrumento utilizado para preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais. O ministro ressalta que o enunciado da súmula tem como objetivo evitar o cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o determinado em sentença, seja por inexistência de vagas ou por outras condições específicas. Ele salienta que, para evitar que, por este motivo, a execução penal ocorra fora dos parâmetros fixados pelo magistrado, a SV admite que sejam adotadas soluções previstas no Recurso Extraordinário (RE) 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, entre as quais a saída antecipada, monitorada eletronicamente, se a condenação for ao regime semiaberto, ou a imposição de penas alternativas ou estudo, caso a condenação seja para o regime aberto. O relator observa que, para que isso ocorra, é necessária a criação do Cadastro Nacional de Presos com informações a respeito dos sentenciados, que formariam uma espécie de fila, permitindo identificar quais estão mais próximos de satisfazer o requisito objetivo para progressão de regime (cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior). Ele destaca também a


necessidade de construções de centrais pelo poder público para o monitoramento de sentenciados que tiverem concedida a liberdade vigiada. Para o ministro Barroso, a melhor solução, entre as propostas para viabilizar aplicação da Súmula Vinculante 56, deve levar em conta as peculiaridades do caso concreto, aproximando-se de uma pena que seja suficiente para a prevenção e reprovação do delito, conforme preceitua o artigo 59 do Código Penal. “Abre-se, assim, margem para a adoção de soluções criativas pelo juiz da execução penal, o qual, por ter o conhecimento dos fatos pertinentes ao cumprimento da pena, pode aplicar a medida mais adequada ao caso sob sua análise”, diz o ministro. Ao indeferir o pedido na RCL 25054, o ministro explicou que, embora a condenada tenha sido sentenciada ao regime semiaberto e esteja cumprindo pena na Penitenciária de Florianópolis, o Departamento de Administração Prisional informou que o ambiente em que a pena está sendo cumprida possui melhores condições de ventilação que os demais; que, apesar de não permanecer aberto durante todo o dia, é permitido às detentas banho de sol diário e que a condenada possui trabalho interno e o alojamento é seguro. No entendimento do relator, a partir da análise preliminar dos elementos constantes dos autos, não existe plausibilidade do direito da sentenciada, pois o RE 641320 permite que a pena em regime semiaberto seja executada em locais diversos da colônia agrícola, vedando-se apenas a sua execução no mesmo ambiente em que cumprem pena os condenados ao regime fechado. “No presente caso, não restou evidente que o local em que acautelada a reclamante não ofereça as condições que seriam a ela oferecidas no regime semiaberto”, concluiu o relator ao indeferir a liminar.

Supremo Tribunal de Justiça - STJ STJ determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disqueamizade A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disqueamizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado. O colegiado também proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer dos serviços citados (chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs) sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.


A decisão unânime foi proferida em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), não acolhendo apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais. Como funciona o SVA A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 61, conceitua o Serviço de Valor Adicionado como uma atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações à rede preexistente de telecomunicações. Na prestação desses serviços existe, de um lado, a operadora, que é a entidade exploradora do serviço telefônico em uma localidade ou região; e, de outro lado, o provedor, que é a pessoa jurídica que provê o serviço de valor adicionado através da rede pública de telecomunicações, responsável pelo serviço perante os assinantes. Proteção infanto-juvenil O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente. Conforme o MPF, o bloqueio seria necessário em virtude de denúncias que apontaram ser os serviços um “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”. A primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgaram improcedente o pedido do MPF. No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel. Assim, acrescentou o ministro, “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”. Acesso nocivo Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes “a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor”, afirmou o relator.


De acordo com o ministro, não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros. Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor. Explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a “satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse”, mas que o objetivo é “estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação”. Controle simples Segundo exemplificou o ministro, o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá “manifestação expressa” do interessado, que deve ser capaz e legítimo. A partir daí, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo. De acordo com Benjamin, para as chamadas internacionais, o Estado implementou sistema de interceptação que funciona da seguinte forma: o usuário disca o número desejado; a central local, ao receber esse número, identifica-o como sendo destinado a países que prestam o serviço de áudio-texto e encaminha o usuário para um atendente. O atendente informa o usuário das tarifas da ligação e faz uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc. Respondidas as perguntas, o atendente solicita ao usuário que coloque o telefone no gancho, para que seja feita uma chamada à residência onde se localiza a linha; somente após a confirmação da origem da chamada é que a ligação é passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma assegura direito de defesa a deputado que responde por improbidade Ao reconhecer o cerceamento ao direito de defesa e à produção de prova testemunhal, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram o retorno à primeira instância de ação de improbidade administrativa que tem como um dos réus o atual líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado André Moura. A decisão foi unânime. De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MPSE), mesmo após deixar o cargo de prefeito de Pirambu (SE), em 2005, o parlamentar teria


utilizado, até 2007, três telefones celulares cujas contas eram custeadas pelo município sergipano. A ação civil pública, que também apontou o envolvimento de familiares do deputado e de seu sucessor na prefeitura, Juarez Batista dos Santos, estimou em R$ 40 mil os prejuízos supostamente causados ao município pelo custeio das linhas telefônicas. Testemunhas Em primeira instância, em julgamento antecipado da lide, o deputado Moura, sua mãe e o ex-prefeito foram condenados pela prática de improbidade administrativa. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu retirar da condenação do ex-prefeito a obrigação de ressarcimento ao erário e diminuir o valor da multa, mantendo as demais condenações. Ao STJ, a defesa dos envolvidos alegou que na ação civil pública não fora facultada às partes a produção de prova testemunhal, de forma que a sentença e o acórdão do TJSE levaram em conta apenas os elementos colhidos pelo MPSE durante a fase de inquérito civil. Contraditório A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, de fato, as provas que fundamentaram a condenação vieram, exclusivamente, do inquérito civil, sem que houvesse o exercício do contraditório pelos réus ao longo da fase judicial. A ministra também observou que a sentença utilizou prova emprestada de processo criminal no qual os recorrentes não eram partes e que apurou fatos distintos daqueles tratados na ação civil pública. “Assim, não obstante sejam fortes os indícios da existência de atos de improbidade administrativa, tendo os réus, em suas defesas, negado a ocorrência dos fatos e requerido a produção de prova testemunhal, com o objetivo de contraditar aquela produzida no inquérito civil público, bem como contextualizar a conversa telefônica objeto da referida prova emprestada, forçoso reconhecer que, no caso, o julgamento antecipado do feito violou os artigos 330, I, e 333, II, do Código de Processo Civil de 1973”, apontou a ministra. Acompanhando o voto da relatora, o colegiado decidiu anular as decisões judiciais proferidas na ação civil pública até a sentença, a fim de que seja realizada a produção de provas no processo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice


de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.614.874, afetado como recurso representativo da controvérsia. A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. Na decisão que encaminhou o REsp 1.614.874 à Primeira Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro Benedito Gonçalves estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação dos órgãos e entidades interessados no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do STJ. Suspensão De acordo com as informações encaminhadas até o momento pelos tribunais brasileiros e disponibilizadas na página de repetitivos do STJ, já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto. O tema do repetitivo foi cadastrado com o número 731. A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp 1.381.683 não ter sido conhecido pelo ministro relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia. Ilegalidade No recurso que será julgado pela seção, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema) alega ilegalidade da utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade. Segundo o sindicato, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. O sindicato aponta violação à Lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou, alternativamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção. Com base na Súmula 459 do STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo


para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Livro sobre Justiça Federal homenageia desembargador Leomar Amorim O Espaço Cultural STJ lança nesta terça-feira (27) o livro Justiça Federal: estudos em homenagem ao desembargador federal Leomar Amorim, organizado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, e pelo juiz Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A obra pretende resgatar temas da Justiça Federal que merecem ser evidenciados por sua importância, atualidade e dimensão social. Nela, são analisados cientificamente aspectos que dizem respeito aos direitos fundamentais, à relação Estado-cidadania, às políticas públicas e à concretização da Constituição de 1988. “Tal temática não poderia ser mais contemporânea. A Justiça Federal tem sido chamada, dia após dia, a decidir matérias de índole constitucional ou infraconstitucional”, afirma o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro explica que o livro deve contribuir para a pesquisa e também para as decisões das instâncias ordinárias e dos tribunais superiores, “especialmente quanto aos temas que estão no cotidiano e no imaginário das varas federais, das varas estaduais da Fazenda Pública e das unidades penais em geral”. O livro contém textos dos ministros do STJ Isabel Gallotti, Benedito Gonçalves, Reynaldo Soares da Fonseca e Arnaldo Esteves Lima (aposentado) e dos ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Ilmar Galvão (aposentado), além de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadores, juízes, promotores, professores e outros profissionais da área jurídica. Homenagem A obra é dedicada à memória do desembargador federal Leomar Amorim, que faleceu em 2014. Maranhense, o desembargador exerceu 27 anos de magistratura federal em seu estado natal, em São Paulo, no Piauí e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além de ter atuado nos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e do Piauí, foi conselheiro do CNJ e publicou diversos artigos e obras jurídicas.


O ministro Reynaldo da Fonseca relata que a ideia de homenagear o desembargador surgiu de um grupo de magistrados brasileiros que sentiu a necessidade de registrar na história um exemplo a ser seguido no sistema judiciário e na academia jurídica. Os convites aos participantes do livro, todos amigos de Leomar Amorim, foram feitos no final de 2015 e, segundo o ministro, houve uma “acolhida extraordinária”. São 38 artigos de 41 profissionais, distribuídos em 826 páginas. O coquetel de lançamento acontece a partir das 18h30. O Espaço Cultural fica no mezanino do edifício dos Plenários, na sede do STJ, em Brasília. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 61 3319-8460 e 3319-8373. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro Em deliberação unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Light, concessionária de energia elétrica, a indenizar um casal de americanos feridos após a explosão em um bueiro. A Light requereu a denunciação da lide à Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), que, segundo a concessionária de energia, seria a única responsável pelo acidente, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instância. CDC As decisões fundamentaram-se na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. A norma admite a proteção de indivíduo ou pessoa jurídica que, mesmo não sendo o destinatário final do produto ou do serviço, venha a sofrer prejuízos em razão de acidente de consumo. São os chamados consumidores por equiparação (bystander). Por aplicação do artigo 88 do CDC, que veda a denunciação à lide nas relações de consumo, foi indeferido o chamamento da CEG para responder à ação. Súmula 83 No STJ, a Light alegou que a vedação à denunciação da lide decorrente das relações de consumo restringe-se às hipóteses previstas no artigo 13 do CDC. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o STJ já adotou esse entendimento, mas que o tribunal “evoluiu o pensamento para ampliar a vedação aos casos previstos no artigo 12 e no artigo 14”.


O ministro negou seguimento ao recurso por aplicação da súmula 83 do STJ, que estabelece que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal não segue regras do novo CPC A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil (CPC) referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. A decisão, fundamentada no artigo 39 da Lei 8.038, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e também no artigo 798 do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo. Esse entendimento pode ser conferido em diversos acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ. A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Processo civil Além da análise sobre a incidência do novo CPC na contagem de prazo para interposição de agravo ou embargos de declaração contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal, também foram disponibilizados quatro outros temas para consulta jurisprudencial, três relativos a processo civil e um a direito previdenciário. Em processual civil, é possível conferir decisões nas quais o STJ firmou o entendimento de que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas. Também foram selecionados acórdãos sobre a desnecessidade de caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória; e sobre os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário. Nesse último caso, em reiteradas decisões, o STJ tem estabelecido que os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação, sendo desnecessária, para efeito de reconhecimento do direito alegado pelo autor, a juntada de todos os


comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial. Direito previdenciário Em direito previdenciário, foram selecionados julgamentos referentes a discussões sobre o tamanho da propriedade como elemento caracterizador do trabalho em regime familiar para fins de concessão de aposentadoria rural. Para o STJ, o tamanho da propriedade, por si só, não é fundamento suficiente à descaracterização do exercício de trabalho rural em regime de economia familiar. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra determina que Itamaraty não desconte dias de greve dos servidores Em decisão liminar, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty que aderiram ao movimento grevista da categoria, iniciado no dia 22 de agosto. Uma semana após o início da greve, o Ministério das Relações Exteriores comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente corte de salário. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ingressou no STJ com pedido de tutela antecipada para suspender o registro das faltas e do corte do salário. Na decisão, a ministra Assusete Magalhães, relatora do pedido, destacou o risco concreto de prejuízo aos servidores caso a administração pública realize os descontos referentes ao mês de setembro, já programados no sistema de pagamento do Itamaraty. A ministra disse que o sindicato conseguiu comprovar o caráter nacional do movimento grevista, motivo fundamental para justificar a atuação do STJ no caso. Indefinição De acordo com a ministra, o STJ tem precedentes que admitem o desconto dos dias parados, mas ela ressaltou que o assunto ainda está em discussão no


Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da falta de regulamentação sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos federais. A magistrada destacou o caráter alimentar da remuneração percebida pelos servidores e decidiu pela procedência do pedido do sindicato, fixando um período de tutela de 30 dias. O sindicato buscava a tutela por tempo indeterminado, mas a ministra afirmou que o prolongamento indeterminado do movimento grevista gera prejuízo à continuidade dos serviços públicos, razão pela qual a tutela fica restrita ao período de um mês, possibilitando a celebração de um entendimento entre as partes. Reajuste O projeto de reajuste dos servidores do Ministério das Relações Exteriores tramita no Congresso Nacional, porém sem definição. A categoria é uma das que ainda não tiveram êxito na recomposição salarial, ao contrário de diversas outras do Executivo, do Legislativo e do Judiciário federal. Segundo o sindicato, essa situação, somada à indisposição para dialogar sobre condições de trabalho, levou a categoria à paralisação.

Conselho da Justiça Federal - CJF Participe da palestra Corte Orçamentário e Sustentabilidade: Crise ou oportunidade? O evento será no dia 3 de outubro, na sede do CJF. As inscrições vão de 26 a 30 de setembro O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal da Justiça (STJ), realiza no dia 3 de outubro a palestra Corte Orçamentário e Sustentabilidade: Crise ou oportunidade?. As inscrições começam nesta segunda-feira (26) e vão até o dia 30 de setembro. Aberta ao público, a atividade vai acontecer das 13h30 às 15h, no auditório do CJF, em Brasília. Para se inscrever, clique aqui. A palestra também será transmitida pelo canal do CJF no YouTube. Ketlin Scartezini, assessora-chefe de Gestão Socioambiental no STJ, será a instrutora responsável por ministrar a palestra. Para ela, o debate terá o foco na eficiência da gestão pública e no alinhamento da sustentabilidade à gestão de uma instituição. “A sustentabilidade já se configura nos valores institucionais de uma organização. Mas como ela está sendo implementada? Os servidores e funcionários têm noção das ações sustentáveis no serviço público? Essas e algumas outras questões serão debatidas na atividade. A sustentabilidade sempre passa por um trabalho coletivo que pressupõe uma gestão colaborativa e


as pessoas têm que ter em mente que ela agrega economia, e não aumento dos recursos”, afirma a instrutora. Uma oficina sobre gestão sustentável e o Plano de Logística Sustentável (PLS) também será realizada, um dia após a palestra, em 4 de outubro. Exclusiva aos servidores do CJF, a capacitação acontecerá das 9h às 12h e das 14h às 19h, no auditório da Biblioteca do Conselho. Ketlin Scartezini também será a responsável por conduzir a oficina. A assessora-chefe explica que a oficina vem com o objetivo de cumprir o estabelecido na Resolução 201/2015 do CJF. Nela, o foco é a implementação do PLS na prática e em quem serão os autores que farão parte da construção desse plano diariamente. Clique aqui e se inscreva para a oficina.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Negada indenização por utilização de terreno pelo DNIT na BR 434/PB Proprietários alegaram que o DNIT havia utilizado de parte de sua propriedade para improvisação de um estacionamento na BR 434/PB. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na última terça-feira (20/9), à apelação de Francisco Dantas Batista e esposa, Maria Alvaci de Almeida Batista, que tiveram seus pedidos negados na primeira instância, no sentido de receber indenização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pela ocupação de parte de sua propriedade. “Pelo que se percebe, os recorrentes querem se valer da data de início das obras de pavimentação como marco inicial do prazo prescricional, a fim de requerer indenização por rodovia construída há cerca de 30 anos. Analisando a situação posta, verifica-se, sem dúvidas, que a estrada já existia na década de 1980, consoante Escritura Particular de Compra e Venda trazida aos autos pelos autores e como fazia parte do Plano Rodoviário Estadual da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 19.857, de 12 de agosto de 1998”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO - Francisco Dantas Batista e a esposa, Maria Alvaci de Almeida Batista, ajuizaram ação ordinária de desapropriação indireta, em face do DNIT, com pedido de indenização, por ter, a autarquia, supostamente ocupado parte do imóvel da parte autora com a construção e pavimentação da BR 434/PB. Os autores da ação alegaram que são proprietários de três pequenos prédios comerciais, com escritura particular de compra e venda outorgada em 10/01/1986, situados no Distrito de Fazenda Nova, Município de Joca Claudino/PB, às margens da rodovia BR 434/PB. Alegaram, ainda, que o réu, teria avaliado a cobertura metálica, que serve como sombra e ponto de apoio aos viajantes, por R$ 8.400,00.


Segundo os proprietários, o réu deveria indenizá-los pelos três imóveis e não apenas pela cobertura metálica, pois sem ela o comércio fica inviabilizado, por já estar próximo à faixa de rolamento e por perderem seu atrativo como ponto de apoio (sombra). Ao final, defenderam indenização no montante de R$ 164.710,00. A União apresentou contestação, negando os fatos tais como relatados pelos particulares. Afirmou, também, que a rodovia já existia desde 1980, tendo sido implantada pelo DER/PB, passando à jurisdição federal em 2004. Relataram que as recentes obras para pavimentação da estrada não ultrapassam sua faixa de domínio, não havendo, assim, qualquer posse indevida de área pertencente a terceiros. A União entende que qualquer pretensão indenizatória resta prescrita, por ter a parte autora ajuizado a presente ação após mais de 30 anos da implantação da estrada. A sentença do juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba foi no sentido de declarar prescrita a pretensão autoral e extinguindo o feito com resolução de mérito. Segundo o magistrado de primeira instância, a execução da obra não ultrapassava os limites originais da faixa de domínio, não havendo porque indenizá-los. “Se a qualquer tempo o DNIT precisar desocupar a faixa de domínio, informará a seu proprietário dessa necessidade, indenizando-a via processo de relocação e não de desapropriação, pois, como já fora dito, a terra é de domínio público”, declarou o juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas. PJE Nº 0800106-91.2014.4.05.8202 – Apelação Civil

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Simulação treina assessores para o processo eletrônico no Maranhão Assessores e servidores das secretarias das cinco Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participaram de simulação de julgamento com uso do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no último dia 14. O objetivo foi preparar o ambiente e familiarizar todos para as sessões de julgamento de processos eletrônicos que, em breve, começarão a ocorrer. A simulação teve a orientação do coordenador de implantação do PJe na Justiça Estadual, juiz Roberto Abreu, que apresentou aos participantes as diversas etapas da movimentação digital dos processos e funcionamento do programa, destacando suas facilidades e benefícios. “A simulação é importante para que todos façam a sua parte, se adaptando o mais rápido possível aos procedimentos dessa nova plataforma tecnológica, que traz inúmeras vantagens, tanto na questão da celeridade e rapidez nos atos nas sessões de julgamento,


como também no aspecto econômico, administrativo e burocrático”, afirmou o magistrado. Para a diretora judiciária do TJMA, Denyse Batista, as sessões com o uso do PJe representam um avanço e serão bem mais dinâmicas, exigindo capacitações sistemáticas dos assessores e servidores que irão atuar com essa nova ferramenta. “Os membros do Judiciário se mostram receptivos ao uso do processo eletrônico e já reconhecem a agilidade que a ferramenta vai proporcionar tanto na tramitação dos processos como na segurança com relação à guarda dos dados e informações processuais transmitidas, conferindo dinamismo às sessões de julgamento e mantendo aprimorada a máquina judiciária”, ressaltou. O assessor Anthony Luso viu com bons olhos o processo eletrônico que, segundo ele, é irreversível e representa uma mudança de paradigma. “O processo eletrônico é de extrema importância para a Justiça, que se aliou à tecnologia para garantir agilidade processual”, frisou. Recomendação - Mais de 370 processos já tramitam eletronicamente no âmbito da Justiça do 2º grau no Maranhão. Na Justiça de 1º grau, já são cerca de 150 mil processos em trâmite na plataforma eletrônica. Nas Câmaras Recursais, há o registro de 8.133 processos tramitando no sistema de Processo Judicial Eletrônico. A implantação e ampliação do sistema PJe no Judiciário maranhense segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera os benefícios da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, além da adequação aos princípios de proteção ambiental. Fonte: TJMA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mais de 7,6 mil processos arquivados vão para reciclagem em Colatina Mais de 7,6 mil processos definitivamente arquivados do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (ES) serão fragmentados e doados para reciclagem. O Edital 010/2016, que trata do descarte dos documentos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na última segunda-feira (19/9). As partes poderão requerer, às suas expensas e no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. O requerimento deve ser feito à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por meio do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">cpad@tjes.jus.br. A comissão apreciará os pedidos e somente após o término do prazo entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.


Os documentos solicitados e não retirados até o dia 3 de novembro serão entregues no dia seguinte a instituição determinada pela Comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Fábio Buaiz de Lima. Agravos - Por meio dos editais 57/2016 e 58/2016, também publicados no e-Diário de segunda-feira (19/9), o presidente da CPAD, juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, comunicou o descarte de agravos de instrumento da 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória e da 9ª Vara Cível da Comarca de Vitória, respectivamente. Os interessados poderão requerer, às suas expensas e no prazo de 5 dias contados a partir da publicação dos editais, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. O requerimento deve ser dirigido ao e-mail cpad@tjes.jus.br. A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Fonte: TJES -----------------------------------------------------------------------------------------------------Centro de conciliação faz parceria com Defensoria Pública em São Paulo O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Limeira (SP) participou, no dia 12 de setembro, do projeto de Atendimento Descentralizado, implementado pela Defensoria Pública de São Paulo. As equipes do Cejusc e da Defensoria atenderam a população no Centro Comunitário Odécio Degan, localizado na periferia da cidade. O diretor do Fórum de Limeira e coordenador do Cejusc, juiz Rilton José Domingues, incentivou a ação. O serviço foi divulgado em jornais locais, em reuniões preparatórias no próprio centro comunitário, por meio de panfletos distribuídos no entorno do bairro e até por bilhetes colados nos cadernos dos estudantes. Ocorreram 64 atendimentos, sendo quatro na área criminal e 13 agendamentos para o Cejusc, além da atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública. Todas as pessoas que se dirigiram ao local se enquadravam nos critérios socioeconômicos legais para serem atendidos pelo órgão. No atendimento


normal, na sede da Defensoria, entre 30% e 40% têm o atendimento negado por não preencher requisitos legais, constatando-se que, no atendimento descentralizado, foi atingida a população mais carente que, muitas vezes, não possui condições de ir ao centro da cidade. A iniciativa cumpre o papel de aproximar o atendimento do Cejusc e da Defensoria Pública dos setores mais vulneráveis da população. Pode ser usada também como modelo a ser replicado em outras comarcas, possibilitando ao cidadão amplo acesso à Justiça, além de informações e esclarecimentos com vistas à promoção da cidadania e inclusão social. Fonte: TJSP -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza primeira sessão plenária sob nova gestão A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, preside, nesta terça-feira (27/9), a sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Com a intenção de imprimir ritmo forte aos julgamentos, a sessão plenária volta a ser realizada também no período da manhã, a partir das 9 horas, devendo prosseguir na parte da tarde. No total, 65 processos estão pautados para a 238ª Sessão Ordinária. Entre os itens pautados há processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo, entre outros tipos de processos. A pauta de julgamentos, publicada no DJe do último dia 21, destaca 30 processos para julgamento preferencial. Há ainda 26 itens sob vista regimental dos conselheiros e nove processos remanescentes de sessões anteriores. Calendário - Além da sessão desta terça-feira, o CNJ deve realizar outras nove sessões plenárias presenciais até o fim do ano, sendo cinco ordinárias e quatro extraordinárias. Com isso, haverá sessões plenárias todas as terças-feiras do ano até o dia 13 de dezembro, exceto nos dias 1º e 15 de novembro, que são feriados no Judiciário. O cronograma das sessões está previsto nas Portarias n. 122 e n. 123, publicadas no dia 21 de setembro. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ Serviço: entenda a diferença entre votos brancos e nulos As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos. Além de conhecer melhor o candidato, tema do CNJ Serviço da semana passada, é importante o eleitor saber também o conceito dos votos brancos e nulos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não são considerados válidos. Isso quer dizer que estes tipos de votos não contam na apuração das eleições e nem são contabilizados para o candidato que está ganhando. Para os cálculos eleitorais, são considerados válidos apenas os votos nominais e os de legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina que "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Voto em branco – De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou. Voto nulo – O voto nulo, aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem desta forma. De acordo com informações do TSE, os votos nulos podem sim interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito. Nulidade de voto – A anulação dos votos ocorre quando se verifica uma irregularidade (por exemplo, fraude ou coação) do candidato vencedor das eleições. Os votos só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder político ou da autoridade. Conforme o Código Eleitoral, neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 a 40 dias. Eleição majoritária e eleição proporcional – Enquanto os prefeitos são escolhidos por meio da eleição majoritária, os vereadores são eleitos pelo critério proporcional. No primeiro sistema, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um – caso isso não aconteça, a disputa é definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados. No entanto, na eleição majoritária o segundo turno só ocorre em


cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme determinado no artigo 29 da Constituição Federal. Nas eleições proporcionais é permitido votar diretamente no candidato ou em algum partido. Assim, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido. Data e horário da votação - De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, o primeiro turno das eleições deve ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno no último domingo de outubro, que em 2016 serão nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente. A votação terá início às 8 horas e se estenderá até as 17 horas, sem intervalo. Para mais informações acesse o Guia do Eleitor, do TSE. Agência CNJ de Notícias, com informações do Tribunal Superior Eleitoral -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto “Execução fiscal eficiente” reduz acervo de execuções no TJMG Entre 2011 e 2016, as comarcas do Estado de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente - em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto que, em 2016, foram 26 mil. A melhora no cenário das execuções fiscais, considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário, é resultado do projeto “Execução fiscal eficiente”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em setembro, o projeto foi eleito pelos Tribunais de Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017. A proposta de estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA). Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Segundo estatísticas do CNJ, em 2014 a taxa de congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% - ou seja, de cada 100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte. Execução eficiente - O projeto do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios. Até agora, 56 prefeituras mineiras aderiram ao programa e estão reduzindo o acervo de ações de execução fiscal de pequeno montante. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a


parceria entre o tribunal e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, disse a magistrada. Segundo uma das juízas responsáveis pelo projeto no TJMG, Lílian Maciel, o objetivo do projeto é “desafogar” os magistrados do Primeiro Grau, reduzindo a quantidade de processos em fase de execução sob responsabilidade deles. “Temos pelo menos 56 prefeituras municipais que já editaram normativos como o da Prefeitura de Uberlândia, desistindo de ajuizar ações de execução de pequeno valor”, afirmou. Segundo ela, a comarca de Itabira foi uma das unidades judiciárias com melhores resultados na queda da taxa de congestionamento. De acordo com estudo do TJMG, tramitavam no Judiciário mineiro, em 2015, 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil. Em Uberlândia, a maioria das dívidas com a Prefeitura era de pequeno valor, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “(Antes do decreto) a prefeitura entrava com uma ação cobrando uma dívida de R$ 200 e acabava gastando R$ 3,5 mil até o fim do processo, com pagamento de intimação, papel, servidores, a dedicação de examinar cada caso, acompanhando os processos. Considerando o tempo que se leva até receber o montante devido, os valores são totalmente incoerentes com o valor a ser recebido”, observou o procurador-geral da Prefeitura de Uberlândia, Luís Antônio Lira Pontes. Confira abaixo a evolução das execuções fiscais e a redução do acervo nos municípios de Belo Horizonte, Uberlândia e Itabira:


Sem renúncia fiscal – Um dos idealizadores do projeto, o juiz Renato Jardim explica que o objetivo não é a renúncia fiscal. A dívida é cobrada por meio de formas alternativas, via cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou via protesto judicial eletrônico. “O protesto em meio eletrônico é altamente vantajoso para todos, pois interrompe a prescrição da dívida. Além disso já está comprovado que a taxa de recuperação da dívida via protesto é muito superior (cerca de 20%) ao índice de recuperação mediante execução fiscal – cerca de 5%. Em Minas Gerais, o valor médio das execuções fiscais fica entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas temos execuções de R$ 100, R$ 200, sendo que o custo para o Poder Público (Judiciário e Executivo) nunca é inferior a R$ 4 mil. Só para o Poder Judiciário, julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado. Convênio com o TCE – O juiz Carlos Donizetti, integrante da equipe responsável pelo projeto, destaca o convênio firmado em junho de 2014 com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para orientar prefeitos e procuradores municipais sobre a necessidade da aplicação do princípio da eficiência na cobrança sem renúncia à receita. “(O convênio) ratifica a ideia de que não se trata de renúncia de receita, já preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o fato de deixar de ajuizar ação de execução fiscal, quando o valor a ser cobrado é inferior ao custo efetivo da cobrança. Deve-se buscar meios alternativos, no caso o protesto extrajudicial, dentre outros. A consideração é importante para a divulgação nacional do projeto, uma vez que em muitos estados, por certo, haverá resistência de prefeitos, vereadores e procuradores municipais, temerosos com eventuais ações de improbidade administrativa decorrente da aplicação do projeto. Tendo o TCE, órgão encarregado de fiscalização das contas municipais, como parceiro, creio que a resistência será amenizada, como ocorreu em Minas Gerais”, afirmou. Perspectivas – Na Prefeitura de Belo Horizonte, que extingue execuções fiscais de baixo valor desde 2009, as dívidas inferiores a R$ 10 mil são desjudicializadas. Segundo o procurador-geral do Município, Rúsvel Beltrame, o valor economizado produz diversos benefícios, como a melhora da prestação jurisdicional, maior qualidade no trato das execuções fiscais, definição de estratégias, entre outros. “A extinção das execuções fiscais e a utilização do protesto tem um efeito imediato no aumento da arrecadação, bem como permite que o município concentre suas execuções em créditos recentes e nos grandes devedores e grandes valores. Tais medidas racionalizaram o trato da execução fiscal, permitindo-se trabalhar com qualidade e não só com quantidade, elaborando estratégias de atuação. Entretanto, estamos apenas no começo, num processo de aprendizado constante, pois ainda há muito a ser feito”, observou Beltrame. Embora também adote a prática desde 2011, o Governo do Estado de Minas Gerais cobra 90 mil certidões de dívida ativa via protesto eletrônico. Segundo a Advocacia Geral do Estado, o valor mínimo para cobrar uma dívida no Poder Judiciário é de R$ 35 mil para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 15 mil para as demais dívidas. De 2011 a 2015, foram economizados cerca de R$ 138 milhões com 315 mil ações que deixaram de ser ajuizadas.


Provimento – Tanto a Prefeitura da capital mineira quanto os governos municipais devem alcançar resultados ainda melhores após a edição de provimento da Corregedoria do TJMG que simplificou o protesto eletrônico, em março de 2015. Embora não exista uma previsão de economia, o procuradorgeral de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame, afirma que a prefeitura trabalha com a perspectiva de aumento na arrecadação. “O município tem protestado uma média de 30 mil Certificados de Dívida Ativa por mês, mas a tendência é que esse número aumente”. Recuperação via protesto – A cobrança administrativa, que evita o ajuizamento de processos, tem se mostrado eficaz na recuperação dos montantes de menor valor. Em Belo Horizonte, conforme informações da procuradoria municipal, no período de novembro de 2013 a setembro de 2016, 325,7 mil certidões foram enviadas a protesto, sendo que 31,5 mil foram quitadas ou parceladas pelos contribuintes. Dessa forma, de um total de R$ 528 milhões, o município recuperou, até o momento, o montante de R$ 52 milhões. “Estes números nos levam à conclusão de que o protesto é um importante instrumento para, cumprindo o dever e o poder de cobrar, a Fazenda Pública tem uma resposta mais rápida e, neste período, evitou o ajuizamento de 31,5 mil execuções fiscais", disse o procurador municipal de Belo Horizonte, Hercules Guerra. Acesse aqui a cartilha desenvolvida pelo TJMG sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente. Por Luiza Fariello e Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acessibilidade e medalhistas paralímpicos do Judiciário avançam juntos O avanço da acessibilidade para pessoas com deficiência nos tribunais brasileiros, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem se confundindo com o sucesso recente de servidores do Judiciário em Paralimpíadas, em especial na edição Rio 2016 dos Jogos. Ao todo, quatro colaboradores, sendo três servidores e um estagiário, participaram da melhor campanha da história do país no evento, com 72 pódios. Sérgio Oliva, um dos destaques, voltou para Brasília com duas medalhas de bronze na bagagem. Terceiro lugar nas categorias individual e estilo livre, o hipista tornou-se o segundo brasileiro a subir ao pódio duas vezes na modalidade. Esta foi a terceira atuação em Paralimpíadas do técnico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele pratica o esporte há 14 anos. A estreia de Sérgio nos Jogos Paralímpicos coincide com o início de sua carreira no Judiciário. “Foi simultâneo. Entrei no tribunal e comecei a competir”, lembra ele, que tomou posse no fim de 2003. O primeiro contato com o hipismo


foi resultado dos seis meses de equoterapia, aos seis anos, que fez como reabilitação para a paralisia cerebral. Sérgio voltaria a montar em 2002, quando cursava Direito. Após disputar provas de salto, decidiu se dedicar ao adestramento, em 2005. Tornou-se campeão mundial dois anos depois, na Inglaterra. O atleta paralímpico disputa competições internacionais desde então. No Brasil, o servidor foi premiado como melhor atleta paralímpico no hipismo em 2014. A dupla vitória fincou outro marco. “Mesmo sendo bronze, é um momento histórico. Quem gosta do esporte vai se inspirar. É importante trazer novos atletas, independentemente da modalidade”, acredita. “Foi um divisor de águas para mim. Agora, a meta é mudar a cor das medalhas, subir mais no pódio”, diz. Inclusão e dignidade - Pós-graduado em Direito, Sérgio atua na gestão de contratos da Assessoria de Apoio à Governança de Tecnologia do TJDFT. Ao fim do expediente, uma van do tribunal deixa o servidor em casa, na Asa Sul. Uma queda na adolescência limitou o movimento de seu braço direito, o que o impede de dirigir. “É fundamental incluir a pessoa com deficiência no trabalho para que ela se sinta digna”, defende. No futebol de 5, modalidade para deficientes visuais, o Brasil recebeu o reforço de Maurício Tchopi Dumbo na conquista do ouro. O país reina em campo: venceu em todas as edições desde que o esporte foi incluído em Paralimpíadas, em 2004. Estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o atleta foi convocado de última hora e ajudou a garantir o tetracampeonato. “A responsabilidade de manter essa hegemonia era enorme. Queríamos que a medalha continuasse em casa”, conta. Angolano de nascimento, Maurício chegou ao Brasil em 2001. Sem ter sido alfabetizado no país de origem, foi trazido por meio de um programa de educação para deficientes visuais, aos 11 anos. “Descobri aqui que cegos podem jogar futebol. Não sabia quando estava em Angola. Sempre ficava no canto dos jogos, com vontade, mas como a bola não fazia barulho não era possível”, lembra. Maurício perdeu a visão aos cinco anos, após contrair sarampo. “Muita gente se admira de saber isso no Brasil, onde a doença já foi erradicada. Como Angola estava em guerra civil, as pessoas tinham medo de sair, por causa das minas terrestres. O tratamento foi feito em casa e não funcionou”, relembra. Naturalizado brasileiro, o jovem formou-se em Direito em 2015. “Agora, levo uma vida normal”, garante. Braile no elevador - Para o estágio, no gabinete de um desembargador, um programa de computador lê o teor dos processos em voz alta. Nas instalações, o tribunal segue normas de acessibilidade recomendadas pelo CNJ. “Os elevadores também têm braile. Agora, queremos instalar um sistema de som para avisar os andares. Estão começando a adaptar as coisas”, observa. Enquanto cursa pós-graduação em Direito, com sonho de se tornar juiz, o atleta paralímpico poupa parte da bolsa para o primeiro retorno ao país natal. “Quero reencontrar minha mãe depois de 15 anos separados”, revela. Com um resultado inédito para o país, Luciano Reinaldo Rezende raspou no bronze no tiro com arco. De 32 atletas, o brasiliense ficou em quarto lugar. “É


a melhor colocação de um brasileiro, tanto do olímpico quanto do paralímpico”, conta ele, que é analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, o Brasil sequer tinha enviado um atleta para a modalidade. O servidor integra a comissão permanente de acessibilidade e inclusão do STJ, criada após a Resolução 230/2016 do CNJ, que determinou a instalação dos comitês em todos os tribunais. Nas equipes multidisciplinares, juízes e servidores promovem projetos arquitetônicos e pedagógicos para melhorar o acesso de pessoas com deficiência. “Mostramos para o tribunal a importância da acessibilidade, tanto para servidores quanto para o público em geral”, detalha o servidor. Equipe de fisioterapia - Luciano nasceu com uma má formação na coluna vertebral que limita o movimento das pernas. Desde que tomou posse no STJ, em 2004, é acompanhado por equipes de fisioterapia. “Comecei para melhorar meu condicionamento físico e foi meu principal suporte. Eles têm uma seção própria de fisioterapia, serviço que não existe em outros órgãos do Judiciário”, observa. Em 2015, o atleta foi ouro nos Jogos Parapan-Americanos de Toronto. De volta à Secretaria de Jurisprudência do STJ, retomou a tutoria de um curso online de jurisprudência e, recentemente, a carreira esportiva teve que dar uma pausa por conta de uma cirurgia em um dos pés. “Planejo voltar a treinar no início de 2017”, projeta. Em sua quarta Paralimpíada, Carlos dos Santos disputou o tênis de cadeira de rodas. Embora eliminado na primeira fase, o Brasil avançou em relação à edição anterior: classificou, pela primeira vez, equipes nas três categorias – masculino, feminino e tetraplégicos – com oito atletas. “O resultado é superior ao de Londres. Em 2004, foram só dois”, compara o servidor do TJDFT. O Brasil nunca medalhou no esporte nas Paralimpíadas. Nas três atuações em Parapans, porém, Carlos sempre subiu ao pódio. Em Toronto, venceu a prata em dupla. Trouxe o bronze em duplas em Guadalajara, em 2011. No Parapan do Rio, em 2007, foi ouro em duplas e bronze no simples. Mobiliário adaptado - No Judiciário desde 1993, o servidor testemunhou como a acessibilidade ganhou atenção. “Desde então, o tribunal mudou muito a estrutura. Houve várias adaptações de mobiliário e acesso às salas. Uma parte do nono andar, que só tinha escada, agora tem elevador adaptado”, exemplifica. Desde 2009, o TJDFT conta com o Núcleo de Inclusão (NIC). Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça baixou a Recomendação 27/2009, que propôs a instituição de comissões de acessibilidade em todos os tribunais e a remoção de barreiras físicas ao acesso de pessoas com deficiência. A norma orienta o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Judiciário do DF. Rampas permitem o acesso do cadeirante aos setores do tribunal. O atleta do tênis de cadeira de rodas adquiriu uma poliomielite aos dois anos de idade, o que afetou o desenvolvimento de suas pernas. Lotado no Serviço de Arquivo Corrente Administrativo, onde trabalha pela manhã, Carlos faz a triagem dos processos que deram entrada no dia anterior. “Trabalhar aqui foi de suma importância por me dar tranquilidade para praticar o tênis”, relata.


“Espero que os resultados incentivem novos atletas. Todo esporte precisa de renovação”, sustenta. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tráfico de pessoas só será combatido com união de esforços, diz conselheiro O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes afirmou nesta sexta-feira (23/9), em São Paulo, que o desafio do tráfico de pessoas só será combatido com a união de esforços e uma articulação consistente. A declaração do conselheiro foi durante o I Seminário sobre Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O conselheiro, que preside o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, disse que o tráfico de pessoas é, atualmente, a terceira forma de crime mais rentável no mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. Ele destacou três pontos importantes para o combate ao problema: a prevenção, que se dá por meio do fortalecimento da fiscalização, informação e educação; a qualificação da ação repressiva dos órgãos estatais; e a preservação e fortalecimento do marco legal. Atualmente, os membros do Poder Judiciário contam com um espaço de interlocução permanente para troca de experiências sobre o problema – o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet). Criado em dezembro de 2015 pela Resolução CNJ 212, o Fontet tem por objetivo aperfeiçoar estratégias de enfrentamento aos dois crimes. “Precisamos assumir nossas responsabilidades como gestores da Justiça para que possamos encaminhar ações de combate diuturnas”, defendeu o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, durante a abertura do seminário realizado pelo tribunal sobre o tema. Levantamento do CNJ apontou que, em 2013, tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Trabalho escravo - Durante o seminário também foi divulgado que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de 21 milhões de pessoas em todo o mundo sejam vítimas das diferentes formas de trabalho forçado, que


incluem exploração sexual, trabalho para pagamento de dívida e trabalho escravo, entre outras. Por Luiza Fariello, com informações da Ascom do TJSP - Agência CNJ de Notícias

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