27 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2981-Mural27-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Blogue “Itabaiana Hoje”: http://blogitabaianahoje.blogspot.com.br/2017/04/saiba-quais-categoriasparalisam-as.html Saiba quais categorias paralisam as atividades nesta sexta-feira na Paraíba - Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/183877_saiba-quaiscategorias-paralisam-as-atividades-nesta-sexta-feira-na-paraiba Saiba quais categorias paralisam as atividades nesta sexta-feira na Paraíba Mobilizações de trabalhadores acontecem em todo o país, como parte do dia da 'Greve Geral'. Em João Pessoa, um ato público será realizado no Ponto de Cem Réis A sexta-feira (28) deverá ser marcada por manifestações e paralisações de atividades em todo o país, como parte do dia da 'Greve Geral'. As mobilizações ocorrem em protesto contra as reformas Trabalhista e da Previdência, além da Lei da Terceirização. Na Paraíba, diversos sindicatos já confirmaram a adesão ao movimento, o que deve comprometer alguns serviços. Em João Pessoa, um ato público será realizado no Ponto de Cem Réis, a partir das 14h, e deverá contar com a participação de diversos sindicatos e membros de movimentos sociais. Confira o posicionamento de algumas categorias: - Motoristas de ônibus - Após realizarem assembleia, decidiram aderir ao movimento. Com isso, os ônibus não devem funcionar na sexta. - Bancários - Em assembleia realizada na última semana, ficou acertada a adesão à paralisação. Os bancos estarão fechados na sexta. - Trabalhadores em empresas ferroviárias - Aderiram ao movimento e, por isso, os trens não vão funcionar durante a sexta. - Aeroviários - A indicação é paralisar todos os serviços a partir da meia noite de quinta para sexta, afetando o funcionamento dos aeroportos de João Pessoa e Campina Grande. - Servidores da Polícia Civil - Decidiram aderir à greve de sexta-feira.
- Correios e Telégrafos - Entram em greve a partir da meia-noite desta quinta. Agências não funcionarão e entregas serão afetadas. - Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social Decidiram pela adesão. Os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Saúde e da DRT não funcionam na sexta. - Profissionais de ensino particular - Vão aderir à paralisação. Assim, a orientação é que não aconteçam, durante a sexta, aulas em colégios particulares, faculdades e academias de ginástica. - Profissionais do ensino municipal de João Pessoa - O setor vai paralisar na sexta-feira. - Profissionais do ensino estadual - Também participam da 'Greve Geral'. - Docentes de universidades públicas - A orientação do sindicato é que paralisem as atividades durante a sexta-feira. Sendo assim, a UFPB, UFCG e UEPB não devem ter aulas. - Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - As atividades na Justiça Federal da Paraíba, no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Regional do Trabalho devem ser paralisadas. Os portões dos órgãos serão fechados a partir das 7h para impedir o ingresso de qualquer pessoa nos órgãos. - Servidores do Poder Judiciário - As atividades serão paralisadas durante três horas do expediente, começando a partir das 10h da sexta. Acontecem atos em frente ao Fórum Cível de João Pessoa e em frente ao Fórum de Campina Grande. Por Kleide Teixeira
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- Jornal “A União”: Greve geral deve parar ônibus, bancos e escolas em João Pessoa Trabalhadores participam amanhã do Dia Nacional de Paralisação em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista Nesta sexta-feira, Dia Nacional de Paralisação, as centrais sindicais prometem reunir nas ruas de João Pessoa mais de três mil trabalhadores contra as reformas da Previdência e trabalhista. De acordo com informações da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT), a previsão é que os ônibus não funcionem, mas o movimento já tem adesão de diversas categorias como bancários, ferroviários, carteiros, professores e servidores
da Universidade Federal da Paraíba e professores das escolas públicas, além de diversas outras categorias.
“Todos v~o {s ruas esclarecer a populaç~o sobre o maior ataque à classe trabalhadora”, disse o presidente da CUT, Paulo Marcelo. Segundo ele, a paralisação dos transportes públicos está sendo negociada com o sindicato dos motoristas e que até amanhã sairá a decisão. Ele enfatizou que os trabalhadores do campo e de diversas cidades da Paraíba também vão parar suas atividades hoje. Em João Pessoa, o ato público será realizado a partir das 14h, no Ponto Cem Reis. Bancários Os bancários decidiram aderir ao movimento convocado pelas centrais sindicais, federações, a Frente Brasil Popular e a Frente Povo sem Medo através de assembleia realizada no último dia 19. A greve geral desta sextafeira é contra a terceirização, as reformas trabalhista e previdenciária, a reestruturação e o desmonte dos bancos públicos. Conforme as centrais sindicais, as pessoas podem participar do Dia de Paralisação não indo a supermercados, padarias, não indo a shoppings, não comprando móveis ou eletroeletrônicos, não indo a lotéricas, academias ou mesmo escolas ou faculdades. A recomendação é que as pessoas contribuam para o sucesso do movimento, uma vez que a aposentadoria e as garantias trabalhistas poderão ser cortadas de uma vez por todas. “A hora é de mostrarmos resistência a todas essas reformas”, disse Paulo Marcelo. Igreja Católica
Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz, que toma posse no próximo dia 20, às 16h30, no Ginásio Ronaldão em João Pessoa, como o 7º arcebispo metropolitano da Paraíba, convocou a população para participar nesta sextafeira das manifestações contra a reforma da Previdência. O objetivo é alertar o Governo Federal que nem a Igreja é a favor da reforma e conclama todos a demonstrarem seu descontentamento. Jeová Campos O deputado estadual Jeová Campos (PSB), disse ontem na tribuna da Assembleia Legislativa ser a favor do movimento deste 28 de abril, que é um basta nessa que, sem dúvida nenhuma, é a proposta mais imoral e maldosa contra o povo brasileiro. Na opini~o do parlamentar, só h| uma saída para o Brasil que é o ‘Fora Temer’. “Esse governo n~o tem legitimidade alguma. Se ele tivesse sido votado, ele não proporia essa vergonha ao país. Essa proposta de Reforma da Previdência não passa de um escândalo, de um autocrático que se estabeleceu no comando da República com um golpe que, lamentavelmente, foi articulado, sordidamente, nos porões do poder internacional e do país. Eu apoio essa luta, inclusive, estarei na cidade Tavares participando de um grande evento regional contra a Reforma da Previdência”, destacou Jeov|. Saiba mais Categorias que vão parar as atividades: - Aeroviários (pilotos, comissários e controladores de voo) - Bancários - Construção Civil - Correios - Ferroviários (CBTU) - Frentistas - Motoristas e cobradores - Policiais Civis - Portuários - Professores da rede privada de ensino - Professores da rede pública de ensino - Professores e servidores da UEPB, UFPB e IFPB - Servidores da Justiça Federal - Trabalhadores da Fundac - Trabalhadores da limpeza urbana - Trabalhadores rurais - Trabalhadores urbanitários (Cagepa, Energisa e Chesf) - Servidores Públicos municipais de várias regiões do Estado Por José Alves - Caderno ‘Paraíba’ – Página 7
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Desembargador federal Rogério Fialho, novo desembargador federal do TRF5ª Leonardo Henrique Cavalcante de Carvalho e o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz Bruno Teixeira Por Goretti Zenaide – Social - Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF 2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal). A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 6076, protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, visando ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União, relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional. A pretensão era a de que a União fosse citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo legal, e, ao final, que fosse determinada a expedição de ofício à presidente do STF para que procedesse à expedição do correspondente precatório em favor dos exequentes. Questão de ordem O relator da PET 6076, ministro Dias Toffoli, suscitou a questão de ordem por entender que a interpretação da norma que define a competência originária do STF para a execução de sentenças nas causas de sua competência originária (artigo 102, inciso I, alínea “m” da Constituiç~o Federal) deve ser restritiva, a exemplo do que já vem ocorrendo em relação aos conflitos entre entes federados (alínea “f”) e causas que envolvam membros da magistratura (alínea “n”). No caso julgado, a atração da competência do STF se deu em razão do órg~o envolvido (o TCU). “A execuç~o, todavia, n~o contar| com a participaç~o do TCU, nem t~o pouco exigir| qualquer atuaç~o daquela Corte de Contas”, observou. “Uma vez que a execução, no caso, requer demonstrações individualizadas, o cumprimento da sentença perante as instâncias ordinárias terá condão, tanto quanto se dá em sede de ação civil pública, de aproximar a execução dos eventuais beneficiários, em clara facilitação ao exercício do direito j| reconhecido no mandado de segurança transitado em julgado”, ressaltou. O ministro explicou que, em decorrência da decisão do STF no mandado de segurança, resta a liquidação do valor a ser pago a cada beneficiário e a individualização do crédito. Esta parte, no entanto, não justifica a atração da competência originária do Tribunal, considerando a missão constitucional atribuída ao STF. No caso da PET 6076, os autos serão remetidos à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministro nega liminar contra tramitação de projeto sobre abuso de autoridade no Senado O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar por meio da qual o deputado federal Fernando Destito Francischini (SD-PR) buscava suspender a tramitação do projeto de lei que tipifica crimes de abuso de autoridade. De acordo com informações da Agência Senado, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação em plenário em regime de urgência. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34767. Em sua decisão, o ministro Barroso reitera seu entendimento de que o STF só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas ou quando esteja em questão a potencial vulneração de alguma cláusula pétrea. No caso em questão, segundo observou à primeira vista, a controvérsia não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses. O ministro afastou a plausibilidade da alegação de vício de inconstitucionalidade formal e ofensa à separação dos Poderes. O parlamentar argumenta que, por abordar o exercício da magistratura e das funções do Ministério Público, a matéria não poderia ser tratada por lei de iniciativa de parlamentares. Segundo o relator, no entanto, o texto do projeto trata essencialmente da criação de tipos penais, tema sobre o qual a Constituição não restringiu a titularidade para a propositura de criação de novas normas jurídicas. O deputado também sustenta que o projeto de lei criminalizaria as atividades-fim do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, permitindo, por exemplo, a punição de juízes que decretem prisões preventivas posteriormente revogadas e de promotores e delegados que utilizem provas que venham a ser posteriormente anuladas. Quanto a esta parte, o ministro explicou que tal argumento pode embasar eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso tais proposições sejam aprovadas. “A simples existência de possível inconstitucionalidade em projeto legislativo não legitima o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando não configurada nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas”, enfatizou. Por fim, o relator acrescentou que o argumento de que violação aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, na medida em que o projeto de lei questionado seria direcionado ao atendimento de interesses pessoais de determinados congressistas, n~o restou demonstrada no caso. “A discussão acerca da criação de tipos penais relacionados ao abuso de autoridade, em tese, é legítima. Eventuais desvios de finalidade nos projetos de lei devem ser afastados, precipuamente, pelo próprio Poder Legislativo, local adequado para o debate republicano das proposições normativas”, concluiu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, que discute a responsabilidade da administração pública gerada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de empresas prestadoras de serviços contratadas por meio de licitações. A tese aprovada foi proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento, concluído no dia 30/3, e foi redigida nos seguintes termos: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro garante à defesa de Aécio Neves acesso a depoimentos de testemunhas Com base no entendimento de que é direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos já colhidos no curso do inquérito, devendo ser juntados aos autos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o depoimento que seria prestado nesta quarta-feira (26) à Polícia Federal pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), nos autos do Inquérito (INQ) 4244. Neste processo, o parlamentar é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os fatos investigados estão relacionados a informações prestadas em acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio do Amaral, os quais apontam que Aécio Neves teria influência sobre Furnas e que teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, de empresas contratadas pela empresa de economia mista, entre os anos de 1994 e 2001. A PF marcou o interrogatório do senador, sem contudo permitir à sua defesa acesso aos depoimentos das testemunhas já ouvidas. A Polícia Federal alegou que todos os depoimentos fariam parte de uma única diligência e que, dessa forma, não haveria ainda uma diligência concluída que deva ser obrigatoriamente juntada aos autos. Disse, ainda, que a ideia de ouvir o senador antes de que ele tome conhecimento do que disseram as testemunhas se tratava de uma estratégia de investigação. Na petição apresentada ao relator, a defesa do senador Aécio Neves pediu a suspensão do interrogatório, por pelo menos 48 horas, ao argumento de que haveria violaç~o { Sumula Vinculante (SV) 14, do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes salientou que o ato da autoridade policial contraria o entendimento do Supremo manifestado na SV 14. Para o relator, o depoimento de testemunhas é uma diligência separada do interrogatório do investigado, não podendo se falar em diligência única, ainda em andamento. O ministro explicou que, de forma geral, a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível. Assim, o argumento apresentado pela Polícia Federal no caso “n~o autoriza a ocultaç~o de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”. Com base nesses fundamentos, e lembrando que a defesa deve ter prazo razoável para preparar-se para o interrogatório, o ministro deferiu o pedido para determinar que a autoridade policial junte aos autos do Inquérito todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, além de suspender o interrogatório do senador por pelo menos 48 horas, a partir da juntada dos depoimentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de REs sobre remuneração cumulada com base no teto constitucional Foi adiado o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado de Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrários à restrição de remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. A discussão está em saber se o teto constitucional deve ser considerado quanto à soma das remunerações ou em relação a cada uma delas isoladamente. A matéria constitucional contida nos recursos teve repercussão geral reconhecida. Nos REs, o Mato Grosso alega violação aos artigos 5°, inciso XXXVI (proteção ao direito adquirido), e 37, caput, incisos XI (teto remuneratório no serviço público) e XV (irredutibilidade de vencimentos), da Constituição Federal (CF). Afirma que o preceito da irredutibilidade dos vencimentos não impediria a observância do teto remuneratório, pois a fixação do subsídio mensal do governador decorreria do próprio texto da Constituição, que tem caráter moralizador. Recursos O RE 602043 diz respeito à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ-MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador.
Por sua vez, o RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenentecoronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ-MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso que determinou a retenção de parte dos proventos em razão da aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ-MT entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador. Voto do relator O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento aos recursos para que os valores em questão sejam recebidos em sua totalidade. Incialmente, ele afirmou que a solução da controvérsia “pressupõe interpretaç~o capaz de compatibilizar os dispositivos constitucionais em jogo no que aludem ao acúmulo de cargos públicos e das respectivas remunerações, incluídos os vencimentos e proventos decorrentes da aposentadoria, levando em conta os preceitos atinentes ao direito adquirido da irredutibilidade dos vencimentos, pois instrumentaliza o princípio da segurança jurídica, elemento estruturante do estado democr|tico de direito”. O relator observou que a regra do teto constitucional apresenta dois objetivos: impedir a consolidação de "supersalários" e proteger o erário, porém afirmou que o teto não pode servir de desestímulo para aqueles que pretendem exercer funções importantes. Segundo o ministro, “a interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar m|ximo de vencimentos”. Com base no princípio da segurança jurídica, o ministro Marco Aurélio lembrou que, em um dos recursos, o recebimento da remuneração teve início em 1985. Diante disso, considerou que, no caso, o teto remuneratório não pode atingir critérios introduzidos por emendas constitucionais, por já se tratar de situaç~o consolidada, “observadas as regras preexistentes porque vedados os confiscos ao patrimônio do servidor ativo ou inativo”. O ministro Marco Aurélio reconheceu a inconstitucionalidade da express~o “percebidos cumulativamente ou n~o”, contida no artigo 1º da EC 41/2003, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XI, da CF. Segundo ele, deve ser considerada interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, para que se englobe situações jurídicas com a cumulação de cargos autorizada pela CF. O relator também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 9º da EC 41/2003, afastando definitivamente o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo em vista que esse dispositivo “surtiu efeitos na fase de transformaç~o dos sistemas constitucionais”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio sugeriu a seguinte tese para efeito de repercuss~o geral: “Nos casos autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a
observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. Para o ministro, esse entendimento da Corte sobre a matéria “n~o derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administraç~o Pública, “só que tomado de uma forma sistem|tica e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”. Até o momento, relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Divergência O ministro Edson Fachin abriu a divergência, ao votar pelo provimento de ambos os recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituiç~o”. Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa. O julgamento deve ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira (27). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Destaques da programação da Rádio Justiça para quinta-feira (27) Revista Justiça A moeda digital Bitcoin é tema do dia, com a participação do advogado e perito especializado em Direito Digital José Antonio Milagre. O programa continua com comentários, artigo por artigo, do juiz de direito e doutorando José Herval Sampaio Júnior sobre o Novo Código de Processo Civil. Quinta-feira também é dia de Justiça Eleitoral. Alessandro Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, comenta os principais assuntos do Direito Eleitoral e antecipa a pauta da sessão plenária do TSE. Quinta-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos Mais de 11 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2017, cujo prazo se encerra no dia 28 de abril. Qual é o perigo de deixar para a última hora? Que tipo de penalização pode sofrer quem atrasa o envio da declaração? Este é o destaque da próxima edição do Defenda Seus Direitos, em entrevista com o professor de ciências contábeis Neivaldo Gonçalves. Quinta-feira, às 13h. Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta quinta-feira, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, às 13h30. Radionovela - Perdidos na tradução Esta é a continuidade da estória “O caçador de foragidas”. O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. E parece que as especulações sobre a nacionalidade dela só tendem a aumentar e, com isso, as confusões do Evandro também aumentam. Ele teve a brilhante ideia de investigar a estrangeira por conta própria. Agora, Evandro está achando que a Ana é uma imigrante ilegal. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida. No recurso, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF). A tese aprovada pelo Plen|rio aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especializaç~o”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extens~o. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pósgraduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do
ensino, par}metro para destinaç~o com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou. Remuneração O ministro Edson Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado. Segundo ele, ao legislador é possível descrever as atividades que, por não se relacionarem com o desenvolvimento da educação, não dependem exclusivamente de recursos públicos, sendo lícito, portanto, que as universidades recebam remuneração pelo serviço. De acordo com o relator, a Lei 9.394/1996 estabeleceu as diretrizes e bases da educaç~o nacional. “É possível depreender pela lei que os cursos de pós-graduação se destinam à preparação do exercício do magistério superior, por isso são indispensáveis para manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino. No entanto, apenas esses cursos é que são financiados pelo poder público”, frisou. Para o ministro Edson Fachin, é possível às universidades, no âmbito da sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas, preponderantemente, à extensão universitária, sendo possível, nessas condições, a instituição de tarifa. “Nem todas as atividades potencialmente desempenhas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada por elas é muito mais ampla do que as formas pelas quais obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. O princípio, porém, exige que, para todas as tarefas necessárias para a plena inclusão social e o direito fundamental à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, assinalou. Divergência Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável. A seu ver, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “Onde o texto n~o distingue, n~o cabe ao intérprete distinguir”, disse. Nesse sentido, o ministro votou pelo desprovimento do RE. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cármen Lúcia recebe representantes da etnia Xikrin em audiência sobre mineração A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje com índios da etnia Xikrin, do Pará, para tratar de processos envolvendo impactos ambientais do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA). Caciques e outros representantes de três aldeias relataram problemas de saúde resultantes da contaminação do rio e seu impacto sobre a pesca, solicitando urgência na solução do caso. No encontro, a ministra se comprometeu a levar a julgamento no Plenário em maio a Suspensão de Liminar (SL) 933, que discute a imposição de medidas de compensação, indenização e manejo do impacto ambiental. O processo será retomado por voto do ministro Luís Roberto Barroso em agravo regimental. A ministra ouviu depoimentos dos representantes indígenas, alguns deles traduzidos do original em xikrin, relatando a inquietação nas aldeias e os problemas decorrentes da operação de mineração que, segundo o relato, contaminou o rio Catete com ferro e metais pesados. Os índios descreveram para a ministra os problemas de saúde que têm enfrentado em razão das atividades da mineradora, como doenças de pele, nos olhos e outras enfermidades. Segundo eles, além a contaminação do rio também acarreta problemas de abastecimento de água e comida, com a contaminação dos peixes. A presidente do STF encerrou o encontro ressaltando que vai dar prioridade ao caso. Ela reconheceu os problemas enfrentados pelos Xikrin, prometeu levar os relatos ao conhecimento dos outros dez ministros do Supremo e garantiu a urgência na an|lise da causa. “O processo j| fica em cima da minha mesa”, assegurou. SL 933 A SL 933, ajuizada pelo governo do Pará, questiona decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a suspensão da operação do projeto de mineração Onça Puma, da Vale, até a adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, cumulado com o pagamento de indenização, na ausência dessas medidas, no valor de R$ 1 milhão por mês por aldeia afetada. A decisão do TRF-1 é resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Na SL, o Pará alega prejuízos econômicos em decorrência da suspensão da operação da mineradora. Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias. O caso será julgado em plenário em agravos regimentais propostos pelos representantes indígenas. O julgamento teve início em junho de 2016, quando foram proferidos votos do ministro Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso, e dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, contra a suspensão da
liminar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu o processo ao Plenário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Segundo dia do seminário sobre Lei de Drogas discute distorções do sistema punitivo e descriminalização da maconha O segundo e último dia do seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, que se realiza no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve início na manhã desta quarta-feira (26) com a presença do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado falou sobre as distorções existentes no sistema punitivo brasileiro e defendeu a descriminalização da maconha. O evento é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A mesa da sessão foi presidida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz. Segundo Barroso, o Brasil criou “um sistema de ricos delinquentes”, em que os crimes de colarinho branco ficam impunes, apenas os pobres são penalizados, e o combate a novos delitos é totalmente ineficiente. “O sistema punitivo brasileiro é feito para punir pobres, e ele cumpre seu papel, só pune pobres” – afirmou. O ministro ressaltou que para reverter esse cenário é preciso um endurecimento da lei penal nos casos de crimes cometidos mais frequentemente por ricos, além de uma política com foco na educação e na distribuição justa de renda. Descriminalização Quanto à descriminalização da maconha, o magistrado se disse favorável e relatou que existem em outros países experiências que deram certo e foram fundamentais no enfrentamento do tráfico de drogas. Para ele, a criminalização do uso da droga, em especial em locais privados, fere o direito de privacidade e a liberdade individual do usuário, além de acarretar uma pena desproporcional e não resolver o problema das drogas no país. “O que se tem que discutir é se a oferta de drogas vai ser controlada pelo estado ou pelos bandidos”, disse ele ao citar experiência ocorrida nos Estados Unidos. Por fim, destacou que a política de descriminalização deve ser planejada e monitorada para que, a partir disso, o poder público consiga aferir os resultados e promover sua ampliação ou redução. Critérios objetivos
Ainda pela manhã, um painel presidido pelo ministro do STJ Ribeiro Dantas reuniu o deputado federal Paulo Teixeira; a mestra em sociologia e direito humanos e métodos de pesquisa Juliana de Oliveira Carlos e o representante do escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, Rafael Franzini. Eles apresentaram ideias sobre os critérios objetivos para diferenciação entre usuário e traficante e entre as modalidades de tráfico. Ribeiro Dantas abriu o painel com uma referência à exposição de ideias do ministro Roberto Barroso e afirmou que “faz falta esse lineamento de critérios objetivos quando tratamos este tema”. “O estado tem que regular essas subst}ncias, tirar isso do crime organizado. O estado, quando regula, regula bem”, afirmou o deputado Paulo Teixeira. A regulação específica seria necessária para o esvaziamento econômico do crime e a minimização de eventuais problemas, como a redução das liberdades individuais, a violência e a fomentação do crime organizado, disse ele. Ainda ressaltou que as prisões têm servido para recrutamento, pelo crime organizado, de réus primários, jovens e sem condições de defesa. Mulheres Outro ponto destacado foi que as mulheres, de forma geral, sofreram um impacto desproporcional, “o que demonstra uma vulnerabilidade extrema ao analisarmos esses perfis e as prisões desde o começo da aplicabilidade desta lei”, como ressaltou Juliana Carlos. “Mesmo que em conformidade com leis internacionais, é percebido o aumento carcerário no Brasil. Parece que os resultados da aplicação da lei são divergentes de seu real objetivo, o de n~o punir os usu|rios”, destacou Rafael Franzini. Ele citou o empenho de organismos internacionais em dar uma maior atenção ao usuário, como a Declaração Política e Plano de Ação sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Enfrentamento do Problema Mundial de Drogas. Os palestrantes concordaram em que a objetividade de critérios é essencial para que haja diferença nas condutas aplicadas e que estas precisam de uma regulação legal aperfeiçoada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Especialistas debatem questões penais da Lei de Drogas Após uma década de experiência, é preciso discutir se as normas penais da Lei de Drogas estão tendo a aplicação que o legislador previu. Com esse objetivo em foco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro abriu o painel da tarde desta quarta-feira (26) no seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar. Os especialistas reunidos no painel debateram questões penais e processuais penais relativas aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O ex-secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Luiz Guilherme de Paiva; o promotor do Ministério Público do Distrito Federal e membro do Conselho de Entorpecentes do DF, José Theodoro Corrêa de Carvalho, e o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defenderam que a criação de indicadores que melhor auxiliem o julgador, a prevenção e o desenvolvimento de políticas púbicas são algumas ferramentas para a redução dos crimes relacionados a drogas. Luiz Guilherme explanou sobre aspectos da Lei de Drogas e destacou que o grande desafio é identificar o que foi bem-sucedido e o que não foi com a legislaç~o. “O problema ser| resolvido se houver uma política pública multidisciplinar para enfrentarmos a quest~o”, afirmou. O ex-secretário nacional de Políticas sobre Drogas também salientou que a questão das drogas no país passa pela pluralização do debate e por soluções que não são simples, mas que devem ser integradas, como promover a inclusão social e o desencarceramento e reconhecer que o problema das drogas não será resolvido pelo Sistema de Justiça. Encarceramento Em sua abordagem, José Theodoro de Carvalho alertou que “a repress~o por si só é incapaz de resolver o problema dos crimes de drogas”. Mas salientou que, na prática, o crime não está sendo tratado com o rigor que a Constituição Federal previu. “Por falta de elementos para a condenaç~o, os processos que mais condenam s~o aqueles em que o traficante é pego no ato da venda”, disse o promotor. Em relação ao usuário, a penalidade é o tratamento, e caso ele não concorde, deve cumprir pena alternativa. E se ainda assim não acatar, ele recebe apenas uma admoestaç~o do juiz e multa. “Na verdade, houve uma frustraç~o em relaç~o a isso”, afirmou Theodoro. O promotor considera a prevenção, aliada a uma mudança cultural, a medida mais eficaz na solução para os casos relacionados a drogas. Porte ou tráfico O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto abordou a dificuldade do julgador em definir o tipo de crime, se de posse para consumo próprio ou de tráfico, em função dos parâmetros estabelecidos na lei. Para ele, é preciso ter critérios mais objetivos, como a definição de padrões mínimos de quantidade de droga apreendida em que se presume a posse para uso próprio; e a adoção de critérios científicos para definição desses padrões de consumo diário por tipo de droga. “O processo penal é a construç~o de uma história de vida. Você precisa reunir todos os elementos possíveis para reconstruir aquele período de vida do usuário de drogas ou do traficante. Até para conseguir estabelecer com uma margem de certeza que aquela situação configura um tráfico ou posse para uso próprio”, concluiu o desembargador.
O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reuniu cerca de 400 participantes.
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------------------------------------------------------------------------------------------------------Ex-presidente Fernando Henrique diz que Estado está perdendo controle do território para traficantes Em conferência de encerramento do seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso defendeu agilidade na adoção de novas políticas para enfrentamento da questão das drogas como forma de barrar o avanço do crime organizado no país. “O Estado est| perdendo o controle de seu próprio território”, afirmou o ex-presidente, referindo-se à atuação das organizações criminosas em presídios e zonas de fronteira. Durante a palestra, Fernando Henrique lembrou que, antes de seu período como presidente, não tinha consciência do real impacto das drogas sobre as instituições, mas que o contato como chefe de Estado com as experiências de outros países o ajudou a ter a exata dimensão da questão do comércio de entorpecentes. Na Colômbia, por exemplo, o ex-presidente percebeu que as políticas voltadas para a total criminalização do comércio de drogas não surtiram o efeito esperado. “Para cada traficante morto, outros dois apareciam. Isso acontecia porque enquanto existir o mercado, haverá quem se interesse por ele. A droga continua livre na m~o do bandido”, apontou. Conscientização Apesar de afirmar que tem “horror a maconha”, o ex-presidente defendeu a adoção de medidas que substituam a lógica da punição por uma perspectiva de conscientização, e que direcionem as ferramentas de combate especificamente para os grupos criminosos organizados. Como exemplo de medida alternativa, Fernando Henrique citou as políticas antitabagistas realizadas em seus dois governos, as quais, segundo ele, resultaram na diminuição do número de fumantes em um período relativamente curto. “No Brasil, a reduç~o do uso do tabaco foi extraordin|ria. N~o houve proibição, mas realizamos diversas campanhas”, ressaltou o ex-presidente, que também destacou o papel dos tribunais brasileiros no avanço do enfrentamento do problema. Diálogo multidisciplinar No encerramento do evento, o coordenador científico do seminário, ministro Rogerio Schietti Cruz, classificou como “aula de sabedoria” a palestra do ex-presidente Fernando Henrique e destacou que, durante os dois dias de debates, foi possível transcender da abordagem meramente jurídica sobre a questão das drogas para um diálogo multidisciplinar.
“A partir do momento em que tivermos capacidade de dialogar sem qualquer preconceito sobre tudo o que foi discutido no seminário, poderemos mudar essa realidade que, de fato, é dram|tica”, destacou o coordenador científico. Além de Schietti e do ex-presidente Fernando Henrique, a mesa de encerramento contou com a presença da ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, e da ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), responsável pela realização do seminário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lançada publicação que comemora um ano de decisão histórica sobre publicidade de alimentos dirigida às crianças Foi lançada nesta quarta-feira (26), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, a publicação Direitos sem ruído: a histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A publicação trata do processo sobre a campanha publicitária promovida pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. O caso foi analisado pela Segunda Turma do STJ, que, em votação unânime, em 10 de março de 2016, considerou ilegal a campanha “É hora do Shrek”, divulgada em 2007. Além do lançamento da publicação, o Idec promoveu um debate sobre a publicidade infantil, com o apoio da Bloomberg Philanthropies, para celebrar um ano da publicação do acórdão. O evento contou com a participação dos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, que à época do julgamento integravam a Segunda Turma. Também estiveram presentes o subprocurador-geral da República Aurélio Rios e a chefe de cozinha e apresentadora do programa de TV “Bela Cozinha”, Bela Gil. O relator do processo, ministro Humberto Martins, hoje vice-presidente do STJ, destacou que a decisão foi um precedente importante sobre a publicidade de alimentos ao caracterizar como venda casada a oferta de brindes mediante a compra de pacotes de biscoitos. “A pr|tica representou violaç~o do Código de Defesa do Consumidor”, destacou. O ministro lembrou ainda que é papel do STJ “fazer da vida do consumidor uma vida melhor, mais digna e de mais respeito”. A publicidade incentivava as crianças a colecionar embalagens de qualquer produto da linha e a pagar uma quantia para receber um relógio exclusivo. A decisão levou em consideração o aumento da obesidade infantil no Brasil e no mundo e a necessidade de que os pais decidam sobre o consumo dos alimentos pelas crianças. Abuso Com esse processo, o STJ criou o primeiro precedente que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente ao público infantil. A decisão representa uma importante etapa do desafio enfrentado pela sociedade brasileira nesse campo ao reconhecer a vulnerabilidade das crianças,
além de protegê-las de práticas publicitárias abusivas que conduzem à cultura do consumo. A coordenadora executiva do Idec, Elici Bueno, lembrou que uma criança obesa tem maior risco de se tornar um adulto com obesidade, com sérias implicações para a saúde. A coordenadora ressaltou que a publicação está sendo traduzida para outras línguas, o que possibilitará a disseminação do julgamento do STJ em várias partes do mundo. De acordo com a apresentadora Bela Gil, há atualmente uma difícil competição entre produtos naturais e itens industrializados, estes últimos apoiados por uma publicidade massiva. Segundo a apresentadora, a decisão do STJ contribui para que empresas de alimentos “percebam o que est~o fazendo com as nossas crianças”. A publicação do Idec oferece ainda informações sobre como seguir uma dieta balanceada e saborosa. O texto também está disponível em inglês e espanhol e conta com uma versão digital, a qual pode ser acessada no site do Idec. Posição alinhada A decisão da Segunda Turma está alinhada com a Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e recebe ainda mais destaque diante do aumento do consumo de alimentos ultraprocessados, reconhecidamente relacionados ao aumento da obesidade infantil. A posição adotada pelos ministros naquele julgamento também segue as orientações da segunda ediç~o do “Guia Alimentar para a Populaç~o Brasileira”, elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) e com o apoio da Organização Panamericana de Saúde (Opas). Em 2014, a Opas publicou o plano de prevenção da obesidade infantil e recomendou a redução da exposição das crianças à publicidade de alimentos não saudáveis. Segundo a entidade, esse tipo de conteúdo estimula o consumo de alimentos ultraprocessados. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de peso e a obesidade são considerados fatores de risco para a hipertensão, o diabetes e o câncer. O número de crianças e adolescentes nessas condições passou de 32 milhões em 1990 para 42 milhões em 2013. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que mais de 30% das crianças com idade entre 5 e 9 anos apresentam excesso de peso. Nesse grupo, 15% dos meninos e 10% das meninas são considerados obesos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para Quinta Turma, é nula prova obtida a partir da escuta não autorizada de ligação em viva-voz Quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial, são consideradas ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas realizadas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones.
O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu um homem preso em flagrante com base em prova colhida após interceptação não autorizada de conversa telefônica. A decisão foi unânime. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, policiais militares da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) realizavam patrulhamento quando perceberam “nervosismo” em dois homens que trafegavam em uma motocicleta e resolveram abordá-los. Nada foi encontrado na revista; todavia, após um dos suspeitos receber uma ligação de sua mãe – e ter sido compelido pelos policiais a colocar o celular no modo viva-voz –, na qual ela pedia que o filho retornasse à casa e entregasse certo “material” para uma pessoa que o aguardava, os policiais foram até a residência e encontraram 11 gramas de crack, acondicionados em 104 embalagens plásticas. Nulidade Em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas, em regime fechado. Contudo, o TJRJ o absolveu por concluir que houve interceptação telefônica não autorizada judicialmente, com a consequente anulação das provas colhidas a partir dela. Para o TJRJ, as circunstâncias do caso levam à conclusão de que o réu foi forçado a atender o celular no viva-voz, pois não teria sentido ele decidir por vontade própria expor sua conversa comprometedora no momento em que era submetido a uma abordagem policial. O tribunal fluminense lembrou o direito à não autoincriminação e ainda colocou em dúvida se os policiais, desprovidos de mandado judicial, teriam ingressado na casa mediante convite espontâneo do suspeito e de sua mãe. Diante da modificação da sentença, o Ministério Público apresentou recurso especial ao STJ sob o argumento de que a atuação dos policiais não se assemelharia à quebra ilegal do sigilo telefônico. Para o MP, a abordagem policial foi realizada em virtude de atividade suspeita, e não por causa de investigação já em curso. Conduta coercitiva O ministro relator do recurso, Joel Ilan Paciornik, lembrou que a interceptação telefônica é atualmente um dos principais instrumentos de colheita de prova contra o crime organizado, especialmente nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes. Entretanto, o ministro também apontou que são consideradas inadmissíveis as provas obtidas com violação da Constituição e das normas legais, assim como aquelas aparentemente lícitas, mas que derivam de procedimentos de colheita ilícitos. “O relato dos autos demonstra que a abordagem feita pelos milicianos foi obtida de forma involuntária e coercitiva, por má conduta policial, gerando uma verdadeira autoincriminação. Não se pode perder de vista que qualquer tipo de
prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma volunt|ria e consciente”, ponderou o relator. No voto, que foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma, o ministro Paciornik concluiu que houve contaminação da prova obtida pela polícia fluminense, situação ilícita descrita pela teoria dos frutos da árvore envenenada e consagrada no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Correção dos benefícios de previdência privada foi desvinculada do salário mínimo antes da Constituição de 88 Os reajustes anuais dos benefícios de previdência privada calculados com base na variação do salário mínimo se deram apenas até a entrada em vigor da Lei 6.435/77. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em que se discutia se a desindexação do salário mínimo para fins de correção de benefícios de previdência privada teve início antes ou depois da Constituição de 1988. No recurso, alegou-se que o tribunal de origem, ao considerar a Constituição como o início da desvinculação, afrontou jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que desde 1975 o governo federal, na tentativa de frear a inflação, editou normas instituindo novo regime monetário para desvincular a economia baseada no salário mínimo como fator de reajustes e instituir, em seu lugar, a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN). No caso específico dos planos de previdência privada, o magistrado ressaltou que, com a edição da Lei 6.435/77, os reajustes dos benefícios também poderiam ocorrer de acordo com outro índice previamente aprovado pelo órgão normativo competente. Índices substitutos O ministro afirmou que, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mudança do parâmetro de reajuste dos benefícios não fere direito adquirido do beneficiário. Portanto, ele não tem direito à manutenção do salário mínimo como índice de correção, mas sim ao índice adotado pela legislação em vigor no momento do recebimento. “O assistido possui direito adquirido ao benefício previdenci|rio complementar em si mesmo e à efetiva atualização monetária de seu valor, mas não a determinado índice de correção monetária. A substituição de um indexador por outro é possível desde que idôneo para medir a inflação, recompondo a obrigaç~o contratada”, disse Villas Bôas Cueva. Segundo o ministro, “com a vedaç~o legal da utilizaç~o do sal|rio mínimo como fator de correção monetária para os benefícios da previdência privada (advento da Lei 6.435/77), devem ser aplicados em substituição os índices estipulados, ao longo dos anos, pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, sobretudo para os contratos de previdência privada aberta: na ordem, ORTN, OTN, IPC, BTN e TR. Após o reconhecimento da inadequação da TR para corrigir tais benefícios, deve ser adotado um Índice Geral de Preços de ampla publicidade.” “A lei que modifica o regime monet|rio e a economia nacionais possui natureza institucional e estatutária, o que justifica a sua incidência imediata, inclusive em contratos em curso de execuç~o”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma mantém prisão preventiva de suposto membro do PCC condenado a mais de 16 anos Em decisão unânime, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de liberdade a um homem acusado de envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, o acusado teve participação em diversos crimes ligados ao PCC não só na cidade de São Paulo, mas também em Mato Grosso do Sul. Os delitos cometidos envolveriam tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, sequestros, porte de arma e corrupção de menores, entre outros. A prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público em setembro de 2013, sendo efetivada no mesmo ano, após condenação do réu em primeira instância a 16 anos e 11 meses de reclusão. No mesmo julgamento, foi determinada a prisão de outras 40 pessoas. Gravidade concreta No pedido de liberdade, a defesa alegou que a fundamentação relativa à prisão preventiva foi contrária à ordem jurídica e que houve configuração de constrangimento ilegal em virtude da ausência de fundamentos do decreto prisional. A defesa ainda afirmou que o acusado não cometeu os crimes atribuídos a ele. Para o ministro relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, o juiz criminal, após colheita de provas como interceptações telefônicas, concluiu que o réu é integrante do PCC, grupo organizado de forma hierarquizada e com divisão de tarefas entre seus membros, “todas voltadas para a consecuç~o da manutenção de sua estrutura de poder e de arrecadação de valores recolhidos pela própria facção, seja por meio de contribuições mensais, seja por meio de jogos de azar, seja por rifas, seja pelo tr|fico de drogas”. Segundo o relator, as informações reunidas no processo penal “deixam indubitável a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, justificando-se, por certo, a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como para o asseguramento de eventual aplicaç~o da lei penal”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sem prova de agravamento de risco, seguradora terá de cobrir acidente com transformador A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença que julgou a exclusão de cobertura securitária em virtude de agravamento de risco por parte da transportadora segurada. O acidente ocorreu durante o descarregamento de um transformador de 155 toneladas no porto de Santos (SP), em 1999. Para liberar o caminhão, a transportadora descarregou o transformador para um suporte temporário até o carregamento no navio que o levaria a Aracaju. Nesse procedimento, o transformador caiu e teve perda total. Na época, a indenização solicitada foi de R$ 2,3 milhões. O entendimento de primeira instância, restabelecido no STJ, é que não houve comprovação de culpa grave da transportadora, de modo a caracterizar o agravamento de risco e, em consequência, justificar a exclusão da cobertura. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Conduta respaldada Ao divergir da conclusão do TJSP, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a empresa realizou todos os estudos para se certificar de que o processo de transporte do transformador de Jundiaí até o porto de Santos seria adequado, e tal projeto foi aprovado pela fabricante do transformador. Ele destacou que os laudos técnicos não demonstraram agravamento de risco a ponto de excluir a cobertura. “Diante desse quadro, nota-se que, ainda que de fato tenha havido algum erro técnico, é incontroverso que a transportadora realizou estudos preparatórios que respaldaram sua conduta e lhe asseguravam a diligência esperada”, concluiu Marco Aurélio Bellizze, autor do voto vencedor no julgamento. Segundo sinistro Num segundo sinistro, em sentença, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída à empresa transportadora, tendo sobrevindo recurso especial em razão do provimento da apelação pelo tribunal de origem. Neste caso, os ministros entenderam que houve agravamento da culpa, já que o laudo técnico demonstrou que a transportadora utilizou uma peça soldada (pino que ligava o cavalo mecânico ao reboque), que se rompeu no meio do trajeto. “Com efeito, a realizaç~o de cuidadosos estudos técnicos a respaldar a substituição ou o reparo de peças é prudência indispensável a empresas que se prestam ao serviço de transporte de supercargas, mormente porque acidentes dessa monta representam relevante risco não só ao patrimônio transportado, mas a terceiros que trafegam nas mesmas vias”, afirmou o ministro. O provimento do recurso se deu para excluir a cobertura securitária do segundo sinistro, também conforme o entendimento da sentença.
------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de preso condenado por associação para o tráfico internacional de entorpecentes, que agia principalmente no estado de São Paulo. O réu foi preso durante a Operação Kolibra em 2006. Segundo as investigações, o grupo se envolveu em diversas atividades delituosas, que culminou na apreensão de 125 quilos de cocaína que seriam distribuídas para a Europa e o Oriente Médio. Posteriormente, ele foi condenado à pena de reclusão, em regime fechado, de sete anos e seis meses, além de pagamento de 200 dias-multa e reparação de R$ 50 mil pelos danos causados à saúde pública. Em apelação, o tribunal de segunda instância, de ofício, afastou a aplicação da pena de multa e da indenização imposta ao réu. Proporcionalidade A defesa alegou que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias na condenação de seu cliente não teria respeitado o princípio da proporcionalidade e, assim, buscava a adequação da pena e a adoção de um regime mais brando, inclusive com a substituição por pena restritiva de direitos. O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, observou que o habeas corpus é marcado pela cognição sumária e rito célere e, dessa forma, “deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instâncias ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão da pena ser concretizada somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que n~o se verifica na hipótese”. Além disso, segundo o ministro, não se pode falar em flagrante ilegalidade na fixaç~o do regime fechado, “tendo em vista que as circunst}ncias judiciais desfavoráveis ao paciente – notadamente a quantidade e a natureza da droga negociada (100 kg de cocaína) –, utilizadas na primeira fase da dosimetria para majorar a pena-base, justificam a fixaç~o do regime prisional mais gravoso”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho da Justiça Federal - CJF Sessão da TNU será nesta quinta-feira (27), em Brasília Transmissão começa às 8h30, direto do canal do CJF no YouTube A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) se reunirá, nesta quinta-feira (27), para a sessão ordinária de julgamentos, a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na ocasião, serão apreciados 523 processos em trâmite no Sistema Virtus, sendo dois representativos da controvérsia (um da pauta do dia e um pedido de vista) e 25 pedidos de vista, além de 11 processos originários em trâmite no sistema PJe. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do CJF no YouTube: www.youtube.com/cjf Composição para a sessão Presidente da Turma Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES- Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Dr. ANTÔNIO CARLOS PESSOA LINS Membros efetivos: Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal RUI COSTA GONÇALVES Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONÇALVES Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Membros suplentes: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO (por videoconferência) Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 funcionará normalmente nesta sexta (28) O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, deliberou que o expediente desta Corte será normal nesta sexta-feira (28). A deliberação se deve ao anúncio de greve geral dos trabalhadores, organizada para amanhã, em todo o País, contra as reformas trabalhistas e da Previdência, que tramitam na Câmara dos Deputados. Segundo o noticiário local, haverá atos públicos e caminhada no Recife. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizados Federais garantem direitos previdenciários negados pelo INSS em Alagoas Em 2016, mais de 42 mil pessoas foram beneficiadas Todos os meses, cerca de mil pessoas têm seus pedidos de benefícios previdenciários negados pelo INSS em Alagoas, sejam de aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de contribuição e aposentadoria rural, além dos auxílios doença, acidente, pensão por morte e amparo social. Essas pessoas vão, então, em busca dos Juizados Especiais Federais (JEFs), da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) para conseguir seus direitos. Num Estado de população carente, a judicialização no âmbito da Previdência Social tem importância vital para a sociedade:cumpre também um papel de distribuição de renda, pois as prestações previdenciárias têm cunho alimentar e de distribuição financeira.
Num País de desigualdades sociais, isso ocorre porque os idosos, os deficientes físicos, ou mesmo os trabalhadores rurais, por exemplo, precisam da tutela do Estado, pois estão excluídos da capacidade de produzir, ou se veem lançados a atividades de subempregos, sem que seja assegurado o mínimo para uma existência digna. Foi o caso da dona Josefa Maria dos Santos, agricultora do Sítio Lagoa Dois, município de Teotônio Vilela, a 92 km de Maceió. Há algumas décadas, dona Josefa produz milho, feijão, macaxeira e batata. Se a safra for boa, dá para vender de quatro a cinco sacos. Aos 59 anos, em 2013,ela pediu aposentadoria rural, mas o INSS negou, por isso recorreu à Justiça Federal e conseguiu o benefício no último dia 18 de abril, na 14ª Vara de Juizado Especial Federal da JFAL, sob a titularidade do juiz federal Felini de Oliveira Wanderley. “Vivo doente da cabeça e da coluna de tanto trabalhar na enxada, mas, graças a Deus, agora consegui me aposentar, estou muito alegre”, desabafou dona Josefa. Seu José Valdelvino dos Santos Ferreira tem 64 anos e vive, desde jovem, trabalhando em usinas de açúcar e na roça nos períodos de entressafra. Trabalhou muito tempo na Usina João de Deus e depois na Santa Clotilde, mas sua aposentadoria também foi negada no INSS. “Mesmo assim eu nunca me separei da roça, plantando para vender e comer”, ressaltou, ao dizer que tem esperança de comprar um quartinho para morar com os benefícios atrasados que vão sair. A filosofia dos Juizados Especiais Federais (JEFs), criados em 2001, é atuar em causas de menor complexidade e alcançar uma decisão definitiva com mais celeridade a custo mais baixo. Os recursos são restritos e examinados por uma turma recursal. Eles atuam nas causas de pequeno valor – até 60 salários mínimos, com o pagamento das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), a exemplo da soma dos benefícios retroativos à data do ajuizamento do processo.Em 2016, as RPVs emitidas pelos Juizados da JFAL movimentaram R$ 195.134.774,14, beneficiando 42.266 alagoanos e ajudando a movimentar a economia do Estado. Hoje, em Alagoas, mais de 517 mil famílias dependem do INSS para sobreviver, no campo e na cidade. Todos os meses são injetados R$ 571 milhões na economia alagoana com benefícios previdenciários pagos. Segundo economista e professor-doutor da Universidade Federal de Alagoas, Cícero Péricles de Carvalho, sem esses recursos, Alagoas seria ainda mais pobre e o quadro de miseráveis mais elevado, pois, num Estado essencialmente agrícola, os pagamentos do INSS são a grande fonte de renda dos alagoanos, os quais, em sua maioria, recebem até dois salários mínimos. Esse dinheiro movimenta as feiras, os mercadinhos e o comércio popular. Para o economista, a previdência é uma conquista social antiga, com oito décadas de existência, que já entrou para a lista das questões de Estado, como saúde e educação. Consegue, simultaneamente, transferir renda das áreas mais ricas para as mais pobres; das cidades para o campo, dos segmentos mais abastados para os mais pobres. De acordo com o professor, os pagamentos da previdência permitem v|rios ganhos: “A valorizaç~o do aposentado é uma delas. O velho, antes desprezado, se transformou em um personagem importante para a estabilidade familiar. No campo, ele cumpre um papel de seguro agrícola, sustentando a renda, o que fez diminuir a migração campo cidade e o fluxo interior em direção
à capital. Com melhores condições financeiras, melhoraram as condições sanitárias e educacionais das famílias beneficiadas”, descreve. (Com informações da Comunicação da JFAL) -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Audiências avaliam processos de crianças em abrigos do Amapá A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana (AP) iniciou as audiências concentradas na Casa de Acolhimento Marcelo Cândia, em Santana. A ação na instituição, que durou dois dias, terminou no dia 20. A atividade existe há três anos e visa reavaliar a necessidade de permanência dos jovens nos lares de acolhimento. A Casa de Acolhimento Marcelo Cândida abriga atualmente 16 meninas, entre 12 e 18 anos. Semestralmente são realizadas as audiências dentro do lar, nessa edição serão 12 processos analisados. Os promotores de Justiça do Ministério Público do Amapá, José Cantuária Barreto e Miguel Angel Montiel Ferreira, acompanharam a atividade. Para Cantuária, essa também é uma possibilidade de conhecer o ambiente onde essas crianças vivem. “Além da participaç~o nas audiências, também temos a possibilidade de conhecer melhor a realidade que as crianças acolhidas estão vivendo. As instituições que recebem estes menores são sensacionais em sua atividade e têm condições excelentes para recebê-los mas, por maior que seja o carinho, não substituem a família e por isso é importantíssima a nossa presença”, afirmou. A coordenadora da Congregação, Lazara dos Reis, falou da preocupação com os resultados das audiências e do desejo de que as adolescentes consigam um ambiente propício para resgatar a sua dignidade, saindo dessa situação de vítima. No lar, elas aprendem o significado do amor gratuito e dessa forma aumenta a afetividade entre as pessoas que residem ali. “O formato de audiência concentrada dentro do abrigo é muito positivo, porque não expõe as meninas a situações mais traumáticas. Dentro da Casa elas têm um contato mais próximo com a juíza, e assim mais tempo para resolver sua situação. Esse ambiente familiar faz com que elas se sintam acolhidas e mais confiantes”, informou a freira. A juíza titular da Vara da Infância de Santana, Larissa Noronha, informou que a permanência dos jovens nos centros de acolhimento é provisória, com prazo máximo de dois anos, por isso a necessidade de rever a cada seis meses as possibilidades de retorno ao seio familiar.
A magistrada ainda lembrou que, devido aos excelentes resultados obtidos dentro das audiências concentradas, foi possível zerar a fila de pretendentes à adoção, possibilitando que a Vara explore o cadastro nacional, ajudando na redução desta demanda. “Com a nossa presença nas instituições de abrigo percebemos que n~o é um local paras as crianças estarem por mais de dois anos. Essa proximidade nos ajuda a acelerar e buscar soluções mais adequadas. Dessa forma conseguimos recolocar muitas crianças e adolescentes em outras famílias”, destacou. Na próxima semana, nos dias 24, 25 e 26 de abril, serão realizadas 36 audiências na Casa da Hospitalidade com as crianças de até 12 anos que residem no lar, além de jovens da Escola Agrícola. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário intensifica combate ao tráfico humano internacional A ilusão de conseguir dar uma vida melhor para os filhos de 5 e 3 anos. Foi assim que a goiana Viviane (nome fictício para preservar a identidade da vítima) se sujeitou à vida de prostituição na Espanha. A mulher de 34 anos faz parte do grupo de brasileiros que sofrem as cruéis consequências do tráfico humano. Dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em 2015, 402 processos – entre tráfico internacional e interno – tramitaram na Justiça do país. Para o conselheiro Gustavo Alkmim, vice-presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tr|fico de Pessoas (Fontet), a situaç~o vivida por Viviane é bastante comum. “As pessoas se deslocam de seus países, muitas vezes de forma ilegal, de forma forçada ou mesmo voluntária, em busca de uma situação melhor e acabam, muitas vezes, por causa da linguagem ou de desconhecimento das normas e, principalmente por necessidade, sendo inseridas no mercado cruel do trabalho forçado, an|logo ao trabalho escravo”, afirma Gustavo Alkmim. O caso de Viviane não chegou a ser julgado porque, com medo da quadrilha que a aliciou no interior de Goiás, ao voltar ao Brasil, ela decidiu mudar-se com os filhos para outra cidade. As memórias dos quase dois anos que passou na Espanha ainda assustam a mulher, que hoje trabalha como diarista em um município no Entorno do Distrito Federal. Inconformada com as condições do trabalho na cidade de Madri, ela tentou fugir da casa onde era mantida refém com outras 15 moças, sem passaporte e com a alimentaç~o regrada. “Depois que tentei escapar, apanhava todos os dias e tive que continuar fazendo programa. Eles diziam que eu devia o dinheiro da viagem e tinha de trabalhar para quitá-lo.” O medo, no entanto, n~o a paralisou. Um dia, em um descuido dos cafetões, conseguiu fugir. Pediu ajuda às autoridades brasileiras e voltou à sua cidade natal. Dura realidade
De acordo com o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apenas uma em cada 100 pessoas é resgatada do tráfico humano. Levantamento da entidade mostra que cerca de 80% das vítimas são mulheres e crianças, forçadas a trabalhar no ramo da prostituição e prostituição infantil. Esse mercado movimenta 32 bilhões de dólares por ano em todo o mundo. Enquanto os casos de brasileiros que deixam o país em busca de oportunidades preocupam, o trabalho análogo ao de escravo na indústria têxtil e outros ramos também são frequentes no Brasil, apesar de menos divulgados. “Essa realidade vem sendo constatada com trabalhadores v|rias nacionalidades, vindos não somente da América do Sul, mas de países da Ásia, o que tem mobilizado todos os ramos do Poder Judiciário no sentido de atacar esse problema o mais rapidamente e, por isso, o CNJ está mobilizado em torno desse tema também”, diz o conselheiro Gustavo Alkmim. Punição mais rígida Em outubro de 2016, a sanção da Lei 13.344 trouxe penas mais duras para quem pratica o tráfico nacional e internacional de pessoas, além de garantir mais atenção e proteção às vítimas desse crime. O texto incluiu no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetêla a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cursos online oferecidos pelo CNJ estão com inscrições abertas Aprender a gerir documentos, conhecer as regras do novo acordo ortográfico, ter noções de gestão do conhecimento. Quem tem interesse em aperfeiçoar seus conhecimentos e incrementar o currículo pode aproveitar os cursos oferecidos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gratuitos e abertos à toda população, os cursos estão com inscrições abertas até o dia 25 de maio. O trabalho é desenvolvido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ. Há sete cursos disponíveis: Improbidade Administrativa; Gestão Documental no Poder Judiciário; Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ; Novo Acordo Ortográfico; Gestão da Qualidade; Gestão do Conhecimento; Metodologia de Análise e Solução de Problemas e Oficina de Pais e Mães Online.
Para se inscrever, basta acessar a relação de cursos disponível aqui e escolher aquele que deseja realizar. Ao se registrar, o aluno recebe um e-mail de confirmação para acessar a área virtual de aprendizado, onde terá acesso a informações. Separação e filhos Um dos cursos bastante procurado na página do CNJ é a Oficina de Pais e Mães, que busca auxiliar as famílias a amenizarem os efeitos da separação na vida dos filhos e teve a participação de quase 9 mil pessoas nos últimos dois anos. Além de esclarecer as diferentes visões sobre como adultos e crianças encaram a experiência da separação, as aulas apresentam o conceito e a legislação sobre alienação parental. Todos os cursos atendem às determinações da Resolução n. 111/2010 do CNJ, que criou o CEAJud, cuja missão é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação concentrada concede 133 benefícios em presídio cearense Após três dias de trabalho, juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e demais servidores que participam do projeto “Aç~o Concentrada: Justiça no C|rcere”, concluíram, no último dia 30, a revisão da situação processual dos detentos que cumprem pena no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Foram concedidos 133 benefícios, como saída antecipada e prisão domiciliar, ambos com monitoramento eletrônico, e progressão do regime semiaberto para o regime aberto. A edição teve como prioridade dar cumprimento à Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. Os benefícios foram concedidos após estudo jurídico e psicossocial de cada caso, além de avaliação da inteligência policial. Para a juíza Luciana Teixeira de Souza, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, a sensaç~o é de dever cumprido. “Foram três dias muito produtivos, em que pudemos fazer análise minuciosa de cada situação e temos a convicção de que fizemos cumprir a Súmula Vinculante nº 56, a Constituição Federal e demais leis de nosso país.” Ela ressalta que, além do atendimento às normas jurídicas, a iniciativa tem como preocupação a inclusão social dos egressos. Por isso, aqueles que receberam os benefícios foram encaminhados para projetos de ressocialização, como o Aprendizes da Liberdade, que visa substituir o recolhimento na unidade aos finais de semana por horas de estudo. Além disso, receberão apoio e
orientação para a reinserção no mercado de trabalho, por meio da Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso (Cispe), da Secretaria de Justiça. O juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista, titular da 3ª Vara de Execução Penal, ressaltou que o engajamento de todos os envolvidos tem sido responsável pelo sucesso da iniciativa, que chega ao quinto ano de existência, levando a prestação jurisdicional a várias unidades prisionais de Fortaleza e Região Metropolitana. “O êxito desse evento foi alcançado graças ao empenho do Poder Judiciário em parceria com as demais instituições que compõem o sistema de justiça”, afirmou. Além do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Ministério Público e Defensoria Pública, o projeto conta com a participação da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) e, nesta edição, teve também o apoio de empresas privadas, que contribuíram com a doação de roupas e vales-transportes para os egressos. Depois de cumprir uma pena de dois anos, dois meses e 20 dias, J.M.R.C.N recebeu o benefício da progressão para o regime aberto. Para ele, é uma oportunidade, concedida pela Justiça, para que possa recomeçar. “Quero, dessa vez, poder valorizar essa oportunidade e ter uma nova vida. Mostrar para mim mesmo e à sociedade, que às vezes pensa que não tem mais jeito para quem vem pra dentro desses locais penitenci|rios, que existe uma saída”, disse. Para o reeducando, essa saída também é amparada pela fé. “Acredito que Jesus Cristo vai me iluminar e abrir portas pra mim, para eu poder viver dignamente do lado de fora”, contou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------APAC: método avança no Paraná com unidade em Sarandi No começo de abril, foi implantada em Sarandi a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). O sucesso do método quanto aos baixos custos de gastos com detentos e os altos índices de ressocialização ajudaram na aprovação da implantação do método no município. Vanyelza Mesquita Bueno, juíza titular da 1.ª Vara Criminal, destacou a importância da chegada do projeto e o quanto ele irá ajudar o município. "Estou muito contente com a participação da comunidade, da Prefeitura, do Legislativo e das Polícias Militar e Civil, na esperança de que esse projeto, realmente, dará certo, a favor da segurança pública do município." A magistrada agradeceu ainda o apoio das entidades envolvidas e disse estar feliz e realizada profissionalmente por ter conseguido levar os trabalhos da APAC para Sarandi. Também ressaltou o quanto isso vai ajudar a comunidade a construir uma cidade melhor e mais segura. O evento contou com a presença de autoridades municipais e estaduais, OAB local, Igrejas, Pastoral Carcerária, Conselho da Comunidade, população e demais Juízes e autoridades da região. Crescimento das APACs
A juíza Branca Bernardi, coordenadora da implantação das APACs no Paraná, esteve em Sarandi e falou da importância do método e dos resultados que vem trazendo para as comarcas. "Foi uma semana muito importante para as APACs com a implantação de mais duas unidades. Chegamos agora à marca de 43 associações j| em atividade, com resultados que impressionam.” Durante quatro anos em que o método vem sendo usado em Barracão, a juíza Branca destacou que j| liberou 139 presos para o meio aberto. “Desse total, 137 não praticaram mais crimes. São pessoas idôneas e disciplinadas." Os juízes, promotores e advogados interessados na implantação das APACs podem entrar em contato com a coordenação do projeto por celular e WhatsApp. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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