Clipagem 27 de novembro de 2017

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27 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 27/11/2017 Produzido pela Comunicação Social







http://www5.trf5.jus.br/murais/3086-Mural27-11-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Opinião – Página A4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TV “JPB 1ª Edição – Cabo Branco”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/jpb-1edicao/videos/t/edicoes/v/justicafederal-faz-mutirao-de-conciliacao-na-paraiba/6317176/


----------------------------------------------------------------------------------------------------- Twitter “@trf5”: https://twitter.com/trf5/status/935210049642881024

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- Portal “PB Em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/semana-nacional-de-conciliacao-na-jfpb-comecacom-60-audiencias-marcadas-para-esta-segunda-feira-27/ - Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/29161/Semana-Nacional-deConcilia%C3%A7%C3%A3o-na-JFPB-come%C3%A7a-com-60audi%C3%AAncias-#.WhxGglWnGM8 - Portal “Vitrine do Cariri”: http://vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=46161 - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/238284/semana-de-conciliacao-da-justica-federalcomeca-com-60-audiencias.html - Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/11/23575-semana-deconciliacao-comeca-nesta-segunda - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/27/61097-semana-nacional-deconciliacao-na-jfpb-comeca-com-60-audiencias -Portal “O Pipoco”: https://opipoco.com.br/site/paraiba/semana-de-conciliacao-da-justica-federalda-paraiba-comeca-com-60-audiencias/ Semana de conciliação da Justiça Federal da Paraíba começa com 60 audiências A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) programou 60 audiências para o primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação, que começa nesta segunda-feira (27) e se estende até o dia 1º de dezembro. A maioria das sessões será realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sediado em João Pessoa. Para o esforço concentrado, foram convocados os 30 conciliadores que fazem parte do centro de conciliação da Capital. Ao todo, 520 audiências estão marcadas para esta semana, em todo o estado. As sessões envolverão ações dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo a maioria relacionada a casos do INSS (benefícios previdenciários relativos a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, amparo social etc.) e da Caixa Econômica Federal (CEF), estes últimos relativos à indenização por dano moral e/ou material. Também haverá espaço para ações fiscais propostas pelos conselhos regionais de categoria profissional, pelo Ministério Público Federal, dentre outros órgãos.


Campanha do CNJ A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. O slogan da campanha deste ano é “Conciliar: nós concordamos”. Mais informações podem ser obtidas no site www.cnj.jus.br/conciliacao2017. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/98409.html - Blogue “Revista São Mamede”: https://revistasaomamede.blogspot.com.br/2017/11/operacao-duble-exprefeito-de-cacimba.html - Blogue “Jornalista: Olavo Silva”: http://olavoisilva.blogspot.com.br/2017/11/mpf-pede-e-justica-manda-exprefeito-de.html - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/+justica+manda+exprefeit o+de+municipio+paraibano+usar+tornozeleira+eletronica-227516 - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2017/11/24/mpf-pede-e-justica-manda-exprefeito-paraibano-usar-tornozeleira-eletronica/ - Sítio Virtual do Ministério Público na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-duble-mpfpede-e-justica-manda-ex-prefeito-de-municipio-paraibano-usar-tornozeleiraeletronica - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/228850/justica-proibe-exprefeito-do-sertao-da-pb-de-entrar-na-prefeitura-e-manda-usar-tornozeleiraeletronica.html Justiça proíbe ex-prefeito do Sertão da PB de entrar na prefeitura e manda usar tornozeleira eletrônica A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Patos, Sertão da Paraíba, a Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu, em 30 de outubro, pelo monitoramento eletrônico do ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, também no sertão, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), acusado de cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos. O réu ainda não foi intimado da decisão.


Além do uso da tornozeleira eletrônica, o juiz decidiu pela proibição de acesso do ex-gestor à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia; proibição de entrar em contato, por qualquer meio e ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da operação e com os agentes públicos vinculados à atual gestão municipal do município; bem como o comparecimento do réu a todos os atos dos processos judiciais, sempre que convocado. O magistrado decidiu, ainda, que todos os bens de Betinho (móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários, investimentos, quotas em cooperativas, etc.), com valor de mercado (individual) superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados. Decidiu também que sempre que houver movimentação patrimonial, deve ser apresentado, no prazo máximo de 10 dias, demonstrativo atualizado, com indicação da alteração e origem/destino dos recursos. Devem constar dos demonstrativos bens em nome do requerido, de seus parentes até terceiro grau e de pessoas de seu convívio íntimo (esposas, companheiras e namoradas – atuais ou passadas) ou negocial, assim como todos aqueles que, sob qualquer título, possam representar ocultação de patrimônio. Se detectado que o requerido ocultou do juízo patrimônio, poderá ser aplicada outra medida cautelar mais gravosa, ou até mesmo a prisão (CPP, artigo 312, parágrafo único).

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Pedido de vista suspende julgamento sobre validade de lei municipal que veda uso de herbicida Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso que discute a competência do Município de Saudades (SC) para editar lei que impôs restrição ao uso de herbicida. Na sessão de terça-feira (21), o ministro Celso de Mello (relator) apresentou voto em que considera legítima a edição de lei municipal que dispõe sobre proteção e integridade do meio ambiente local. O caso examinado é um agravo regimental interposto pela empresa Dow Agrosciences Industrial Ltda. contra decisão do relator, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748206, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC). A corte estadual considerou não haver qualquer vício ou inconstitucionalidade na Lei municipal 1.382/2000, que implementa restrições ao uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger determinadas culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais futuros. Segundo o TJ-SC, há interesse local na medida, e o artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal estabelece que o município tem competência para


legislar sobre matérias de interesse local, além de poder suplementar normas federais e estaduais. Colegiado Ao apresentar seu voto pelo desprovimento do agravo – mantendo sua decisão monocrática –, o ministro Celso de Mello lembrou os óbices de natureza processual que apontou para rejeitar o trâmite do recurso extraordinário no STF, entre eles a impossibilidade de reexame de fatos e provas e a ocorrência de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. Mas observou que, caso se pudessem superar estas questões processuais, ainda assim seria legítima a edição da lei municipal. “O exercício da competência do município está fundado na defesa e na proteção da saúde e na tutela da integridade do meio ambiente local”, afirmou. Ainda segundo o decano, a competência se legitima desde que o município legisle para tutelar e regular assuntos de interesse estritamente local, nos limites do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. O relator também destacou que incide no caso o postulado da precaução, que visa evitar, neutralizar ou minimizar riscos em potencial à qualidade de vida e ao meio ambiente, e observou que a lei municipal reconheceu, com apoio em pareceres técnicos, a potencial nocividade do uso do agrotóxico. Esses motivos, segundo Celso de Mello, têm levado o Supremo a reconhecer o direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de cada um dos entes políticos da federação. Por fim, o decano assinalou que, na área da proteção ambiental, os interesses corporativos dos organismos empresariais devem estar, necessariamente, subordinados aos valores que conferem precedência à preservação da integridade do meio ambiente, conforme o artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, e ressaltou que o Supremo já se manifestou no sentido de que a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, nem ficar dependente de motivações meramente econômicas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------mérito

ADI sobre plano de auxílio aos estados será julgada diretamente no

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5807, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem passar pela análise do pedido de liminar. Ele requisitou ainda informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem. A ADI foi ajuizada pelo governo da Bahia contra o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 156/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e


ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. De acordo com o governador, a norma estabeleceu a possibilidade de a União adotar prazo adicional de até 20 anos, bem como redução extraordinária para pagamento das dívidas previstas em contratos de refinanciamento celebrados com estados, baseados na Lei 9.496/1997 e nos contratos de abertura de crédito firmados ao amparo da Medida Provisória 2.192-70/2001. No entanto, o artigo 4º da lei prevê que a renegociação é condicionada à limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes, nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, exceto transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Assim, para os dois exercícios financeiros subsequentes àquele em que for assinado o termo aditivo – que poderá sê-lo até dezembro de 2017 –, as despesas correntes primárias só podem ser majoradas, de um exercício para outro, pelo IPCA. Em outros termos, para 2018 e 2019, os estados-membros que optarem pela renegociação e firmarem o termo aditivo deverão observar como teto máximo para as despesas primárias correntes, consideradas anualmente, o valor previsto para o exercício imediatamente anterior, acrescido do aludido índice de variação da inflação”, afirma. O governo estadual alega que se trata de uma restrição à autonomia financeira dos estados, a qual “compromete a estrutura do federalismo fiscal, prejudica de forma inexorável as ações e programas relacionados às políticas públicas de educação e saúde, além de obstar o cumprimento de outros mandamentos constitucionais de observância inarredável”. Sustenta que deveriam ser excluídas da aplicação do limite previsto no dispositivo as despesas obrigatórias previstas na Constituição Federal aos estados: educação e saúde, no caso de aumento de receita; previdência; despesas dos outros Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública; segurança pública; precatórios e cumprimento de decisões judiciais. Sustenta ainda que a medida imposta pela norma é extremamente restritiva ao atrelar o crescimento dos gastos apenas à variação da inflação e “não assegura um efetivo equilíbrio fiscal, dado o efeito e marginal que pode ocasionar sobre o mercado, o crescimento econômico e o desenvolvimento regional”. Pedidos O governo baiano requer que o STF dê interpretação conforme a Constituição para excluir do limite de crescimento anual de despesas primárias correntes – estabelecido a partir da variação da inflação no exercício anterior – as despesas relativas a educação e saúde, desde que haja aumento de receita, vinculada ou não; previdência estadual; segurança pública e demais exceções previstas pelo artigo 107, parágrafo 6°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; precatórios e cumprimento de decisões judiciais, havendo ou não


aumento da receita; e vinculadas ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e à Defensoria Pública. Alternativamente, pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 4° da LC 156/2016, sem redução do texto, no sentido de não aplicar a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes às despesas citadas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Corte Especial e Terceira Seção aprovam duas novas súmulas A Corte Especial e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Corte Especial A Corte Especial do STJ aprovou a súmula de número 599, que trata do princípio da insignificância. Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Terceira Seção Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 600, que trata de violência doméstica e familiar. Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Causa de aumento prevista para descaminho e contrabando independe de voo ser regular ou clandestino A causa de aumento de pena para os crimes de descaminho e contrabando, prevista no parágrafo 3º do artigo 334 e no parágrafo 3º do artigo 334-A do Código Penal, independe de o voo ser regular ou clandestino. Segundo a regra, caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena é dobrada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que pretendia excluir a causa de aumento de pena no caso de uma


mulher presa no aeroporto de Guarulhos quando voltava de Nova York com joias não declaradas em sua bagagem, sem pagar imposto. As joias foram avaliadas pela Receita Federal em 53 mil dólares. A defesa impetrou o habeas corpus sustentando que a causa de aumento de pena deveria ser afastada pois só se aplicaria quando o crime é cometido em voos clandestinos. Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a legislação vigente não estabelece diferença entre transporte clandestino ou regular, para fins de aplicação da norma que resulta na pena em dobro. “O Código Penal prevê a aplicação da pena em dobro se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. Ainda, nos termos da jurisprudência desta corte, se a lei não faz restrições quanto à espécie de voo que enseja a aplicação da majorante, não cabe ao intérprete restringir a aplicação do dispositivo legal, sendo irrelevante que o transporte seja clandestino ou regular”, disse Ribeiro Dantas. Dessa forma, segundo o ministro, é inviável acatar a argumentação da defesa de que a majorante deveria ser excluída pelo fato de o crime ter sido praticado em voo regular. Ele citou precedentes de ambas as turmas de direito penal do STJ em que a causa de aumento foi aplicada tanto a casos de voos clandestinos quanto de transporte aéreo regular.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Trabalho Seguro O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, compôs, na última quarta-feira (22), a mesa de abertura do IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6), de 22 a 24/11, no Centro de Convenções de Pernambuco. O evento teve como tema central “O Trabalho na Arquitetura da Civilização e suas Repercussões Físicas e Mentais”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 compõe Comissão de Inventário


Já está formada a Comissão de Inventário do TRF5 para o ano de 2017, conforme Portaria nº 535, de 21/11/17. Composta por sete servidores que atuarão com dedicação exclusiva às atividades, a equipe irá elaborar o Inventário Anual do Patrimônio e do Almoxarifado, realizar a avaliação do estado dos bens inventariados e fazer o registro de bens não tombados. Os trabalhos serão acompanhados pelo diretor do Núcleo de Gestão Patrimonial, Luiz Gustavo Cabral Gaspar de Oliveira. É importante salientar que está vedada a movimentação de bens até o dia 30 de abril de 2018, salvo em situações excepcionais. Nesses casos, a alteração deve ser previamente justificada pelo interessado e autorizada pela chefia imediata, com comunicação à Divisão de Material e Patrimônio. Os trabalhos da Comissão seguem até 31 de dezembro de 2017, podendo estender-se até 30 de abril de 2018, caso necessário. Servidor responsável - Cada unidade do Tribunal deverá comunicar à Divisão de Material e Patrimônio o nome do servidor que será responsável pelas tratativas com a Comissão até a emissão e assinatura do respectivo Certificado de Inventário. Os nomes deverão ser encaminhados para o email: dmp.patrimonio@trf5.jus.br, até o dia 19/12/17.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sistema de Brasília moderniza cumprimento de mandados judiciais Um sistema totalmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT trará o cumprimento de mandados judiciais a um novo patamar, mais moderno, ágil e econômico.Trata-se da nova Central Eletrônica de Mandados – CEMAN que entra em funcionamento, como projeto piloto, no dia 1º/12. A CEMAN receberá mandados de cinco sistemas distintos unificando, em uma só plataforma, todos os mandados expedidos no âmbito do TJDFT, que devem chegar a 700 mil apenas neste ano de 2017. O sistema reduz o tempo de tramitação uma vez que recebe os mandados das varas por meio eletrônico e os distribui, de forma automática ou manual, aos oficiais de justiça. A distribuição é feita a partir do CEP da parte a ser citada ou intimada, para o oficial que atua naquele setor. A divisão dos mandados é feita de maneira equitativa entre os oficiais de justiça de forma a proporcionar agilidade ao trabalho e economia de tempo e de combustível. Regularmente, o sistema analisa os mandados recebidos e realiza a distribuição. Para os casos de maior urgência, permite que seja feita distribuição manual e imediata às equipes de plantão. Futuramente, o oficial de justiça terá acesso ao sistema pelo próprio celular ou tablet sem a necessidade de baixar aplicativo específico. A entrada no CEMAN será feita pela página do Tribunal na internet com uso de login e senha.


Os dados relativos ao cumprimento dos mandados serão digitados por meio de uma interface simples que utiliza vários modelos montados automaticamente de acordo com as informações da diligência realizada pelo oficial de justiça no cumprimento do mandado. As certidões serão geradas em formato PDF e armazenadas no banco de dados do sistema. As varas poderão acompanhar em tempo real o cumprimento dos mandados que expediram e imprimir as certidões necessárias. Informações estatísticas também serão geradas com muito mais facilidade. O CEMAN é um projeto da Corregedoria que faz parte do Plano de Administração do Biênio 2016-2018 e está sendo desenvolvido há cerca de um ano pela equipe da SUDES (Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas) com o apoio direto da COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), SEAMB (Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais), NUPROJ (Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria) e COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância). Nesse primeiro momento, distribuirá mandados expedidos no SISTJ gráfico pelas 3ª e 6ª Varas Criminais de Brasília e 3ª Varas de Entorpecentes do DF. Posteriormente, será estendido às demais serventias da Casa. O CEMAN independe do sistema judicial e, por isso, pode ser utilizado por outros Tribunais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça pela Paz em Casa teve mais de 636 audiências no Amazonas Até a manhã da última sexta-feira (24/11) um total de 636 audiências de instrução e julgamento haviam sido realizadas pelos dois Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar (Juizados Maria da Penha) contra a Mulher na 9ª edição da campanha Justiça pela Paz em Casa, iniciada na última terça-feira (21). O número, de levantamento parcial, representa que 65% das audiências pautadas para o período da campanha puderam ser realizadas porque todas as partes previamente intimadas (vítimas, autores e, em alguns casos, testemunhas) se fizeram presentes. O esforço concentrado é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o País e que tem por objetivo reforçar as estratégias de combate à violência contra a mulher. No Amazonas, além das audiências, aproximadamente 200 ações de orientação psicossocial às partes processuais também já haviam sido realizadas por assistentes sociais e psicólogos das duas unidades judiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), até a manhã desta sexta. Localizado no Fórum Desembargador Azarias de Menescal, na Avenida Autaz Mirim, bairro Jorge Teixeira (zona Leste de Manaus), o 1º Juizado Maria da Penha, havia realizado 263 audiências (de um total de 400), número que representa mais de 65% de adesão e participação das partes intimadas. Neste


Juizado, as audiências foram coordenadas pela juíza titular da unidade, Ana Lorena Gauzinneo e os juízes colaboradores: Áurea Lina Araújo, Carlos Henrique Jardim e Priscila Pinheiro. Já o 2º Juizado Maria da Penha, localizado no bairro de Educandos (zona Sul de Manaus), 373 audiências de instrução e julgamento (de um total de 632) foram realizadas até o início da manhã de sexta-feira, representando aproximadamente 60% das pretendidas com a devida participação das partes intimadas. O mesmo Juizado, no último dia da campanha, realizou uma ação do projeto Maria Acolhe, fornecendo instruções e informações para mais de cem pessoas que figuram como partes em processos que tramitam na referida unidade judicial. Após a conclusão da campanha, cujas audiências seguem até 17h desta sexta, os números serão consolidados pela Coordenadoria Regional de Mulheres em Situação de Risco, presidida no Amazonas pela desembargadora Carla Maria dos Santos Reis e, posteriormente, informados oficialmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à sociedade pela Corte Estadual de Justiça.

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