27 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/01/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Inauguração O desembargador Rogério Fialho – presidente do TRF5 – vai inaugurar, na próxima sexta-feira, no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, a “Central de Conciliação”. Top! Por Gerardo Rabello – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C2 -------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Conciliação Uma solenidade presidida pelo desembargador federal Rogério Fialho, na próxima segunda-feira, às 18h00, vai assinalar a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos da Justiça Federal da Paraíba, em seu edifício sede, no Pedro Gondim. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 -------------------------------------------------------------- Jornal “A União”: - Portal “Diário de Lagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2017/01/juiz-federal-sergio-muriloqueiroga.html Juiz Federal Sérgio Murilo Queiroga deixa a presidência da Turma Recursal O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga se despediu, no último mês de dezembro, da presidência da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba. O magistrado deixa a função depois de dois anos de atuação (biênio 2015/2016), mas continua como juiz relator da Turma. No período em que esteve à frente da presidência da TR, o magistrado contribuiu com a ampliação do acesso à informação, com a disponibilização das atas de julgamentos no site da Justiça Federal; com a adoção de novas sistemáticas procedimentais nos juízos de admissibilidade dos recursos extraordinários e pedidos de uniformização; bem como com a manutenção das sessões semanais.
Na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a Turma Recursal é composta por três juízes relatores: Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Rudival Gama do Nascimento (diretor do Foro da JFPB) e Bianor Arruda Bezerra Neto. Produtividade No último biênio, a Turma Recursal solucionou 25.986 processos, sendo 11.493 ações no ano de 2015 e 14.363 em 2016 - resultando em 24,97% a mais neste último ano se comparado com o anterior. Os litígios solucionados tiveram, em sua maioria, temas relativos aos direitos dos servidores públicos e à Previdência Social (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, benefícios da assistência social). Políticas – Caderno 1 – Página 3 -------------------------------------------------------------- Portal “RC Vips”: http://www.rcvips.com.br/rc-vips/juiz-federal-sergio-murilo-queirogacontinua-como-relator-da-turma-recursal-dos-juizados-especiais-federais-naparaiba/ Juiz Federal Sérgio Murilo Queiroga continua como relator da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Paraíba O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga se despediu, no último mês de dezembro, da presidência da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba. O magistrado deixa a função depois de dois anos atuação (biênio 2015/2016), mas continua como juiz relator da Turma. No período em que esteve à frente da presidência da TR, o magistrado contribuiu com a ampliação do acesso à informação, com a disponibilização das atas de julgamentos no site da Justiça Federal; com a adoção de novas sistemáticas procedimentais nos juízos de admissibilidade dos recursos extraordinários e pedidos de uniformização; bem como com a manutenção das sessões semanais. Na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a Turma Recursal é composta por três juízes relatores: Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Rudival Gama do Nascimento (diretor do Foro da JFPB) e Bianor Arruda Bezerra Neto. --------------------------------------------------------------
- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/pf-deflagra-quarta-fase-da-operacaoandaime-e-cumpre-cinco-mandados-de-prisao-216785.html Em três cidades PF deflagra quarta fase da Operação Andaime e cumpre cinco mandados de prisão Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão, 12 mandados de condução coercitiva e seis mandados de sequestro de bens Na manhã desta sexta-feira (27) a Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) estão deflagrando a quarta fase da Operação Andaime. O objetivo da Operação é apurar irregularidades em licitações e desvio de recursos públicos destinados à execução de serviço de pavimentação. Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão, 12 mandados de condução coercitiva e seis mandados de sequestro de bens, todos expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Cajazeiras, João Pessoa e Bayeux, além da cidade de Beberibe no Estado do Ceará, em residências e escritórios de empresários, engenheiros e agentes públicos. O Ministério Público Federal informou ter pedido a retirada do sigilo das investigações, porém, por determinação da Justiça Federal em Sousa, as apurações desta fase da Operação Andaime ocorrem em segredo de Justiça. Devido a isso, os nomes das pessoas envolvidas não podem ser divulgados. Participam da Operação Especial 101 Policiais Federais e 12 Auditores da Controladoria Geral da União. O inquérito apura a prática de crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos, associação e organização criminosa, e lavagem de dinheiro. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras das prefeituras. ---------------------------------------------------------------
Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/policia-federal-realiza-operacao-no-sertaoe-jp-contra-fraude-em-licitacoes-e-desvios-de-recursos.html Polícia Federal realiza operação no Sertão e JP contra fraude em licitações e desvios de recursos Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará. A força-tarefa da Operação Andaime, formada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagrou nas primeiras horas desta sexta-feira (27) a quarta fase da operação. Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará. A etapa atual da Operação Andaime é resultante da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba, principalmente no que se refere à fraude de procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por intermédio de empresas “fantasmas”, venda de notas fiscais “frias” e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas relacionadas a obras de pavimentação contratadas entre 2008 e 2016 no Município de Cajazeiras – em condutas delituosas que persistiram mesmo após deflagração da primeira fase da operação. Essas obras envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente oriundas de repasses firmados com o Governo Federal, através dos ministérios das Cidades e do Turismo. Sigilo – Apesar de o MPF ter pedido o levantamento do sigilo, por determinação da Justiça Federal em Sousa as apurações da quarta fase da Operação Andaime ocorrem em segredo de Justiça. PGR – O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, designou os procuradores da República Djalma Gusmão Feitosa, Eliabe Soares da Silva, Felipe Torres Vasconcelos, Marcos Alexandre Wanderley Bezerra de Queiroga e Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto para atuarem em conjunto com o também procurador na Paraíba Tiago Misael de Jesus Martins. ---------------------------------------------------------------
- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/acao+conjunta+deflagra+quarta+f ase+da+operacao+andaime+na+paraiba-209392 Ação conjunta deflagra quarta fase da Operação Andaime na Paraíba Mandados de prisões preventivas e temporária, conduções coercitivas, sequestro de bens e busca e apreensão estão sendo cumpridos na Paraíba e no Ceará - Portal “Caldeirão Político”: http://www.caldeiraopolitico.com.br/materias/37959/2/Forcca-tarefadeflagra-quarta-fase-da-operacccao-Andaime Força-tarefa deflagra quarta fase da operação Andaime
- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170127090408&cat=policial& keys=forcatarefa-deflagra-quarta-fase-operacao-andaime-nesta-sextafeiracidades-paraiba-ceara Força-tarefa deflagra quarta fase da operação Andaime nesta sexta-feira em cidades da Paraíba e Ceará
- Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?forca-tarefa-da-andaime-deveprender-quatro-na-capital-cajazeiras-e-ce-27.01.2017 Força-tarefa da Andaime deve prender quatro na capital, Cajazeiras e CE
- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/01/27/02840 -forca-tarefa-deflagra-quarta-fase-da-operacaoandaime-nesta-sexta-feira-na-paraiba-e-ceara
- Portal “Disk PB”: http://diskpb.com.br/2017/01/27/forca-tarefa-deflagra-quarta-fase-daoperacao-andaime-nesta-sexta-feira-na-paraiba-e-ceara/ Força-tarefa deflagra quarta fase da operação Andaime nesta sexta-feira na Paraíba e Ceará
- Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/01/27/Andaime-PFdeflagra-nova-fase-da-opera%C3%A7%C3%A3o-e-cumpre-mandatos-emJo%C3%A3o-Pessoa-e-Cajazeiras Andaime: PF deflagra nova fase da operação e cumpre mandados em João Pessoa e Cajazeiras - Portal “Informativo em Foco”: http://www.informativoemfoco.com/2017/01/acao-conjunta-deflagra-quartafase-da.html Ação conjunta deflagra quarta fase da Operação Andaime na Paraíba Mandados de prisões preventivas e temporária, conduções coercitivas, sequestro de bens e busca e apreensão estão sendo cumpridos na Paraíba e no Ceará - Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=858 Força-tarefa da Andaime deve prender quatro na capital, Cajazeiras e CE A etapa atual da Operação Andaime é resultante da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/178043/balanco-pfcumpre-na-andaime-4-mandados-de-prisoes-busca-e-apreensao-e-sequestrode-bens-em-cajazeiras-joao-pessoa-jaguaribe-e-no-estado-do-ceara-mais-de100-policiais-estivem-nessa-fase-da-opera.html Andaime 4: PF cumpre mandados de prisões, busca e apreensão e sequestro de bens em Cajazeiras, João Pessoa, Jaguaribe e no Ceará; Mais de 100 policiais estivem na operação A etapa atual investiga emissão irregular de boletins de medição de obras públicas contratadas entre 2008 e 2016 em Cajazeiras. - Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/forca-tarefa-da-andaime-deve-prender-quatro-nacapital-cajazeiras-e-ce Força-tarefa da Andaime deve prender quatro na capital, Cajazeiras e CE
- Portal “Coisas de Cajazeiras”: https://coisasdecajazeiras.com.br/forca-tarefa-da-andaime-deflagra-quartafase-da-operacao-em-cajazeiras-jp-e-jaguaribe-ce/ Força-tarefa da Andaime deflagra quarta fase da operação em Cajazeiras, JP e Jaguaribe (CE) Mandados de prisões preventivas e temporária, conduções coercitivas, sequestro de bens e busca e apreensão estão sendo cumpridos na Paraíba e no Ceará - Portal “Rede Paraibana de Notícias – RPN”: http://rpnonline.com.br/noticias/policial/operacao-andaime-policia-federalvolta-a-realizar-prisoes-na-paraiba Operação Andaime: Polícia Federal volta a realizar prisões na Paraíba - Blogue do Luiz Carlos: http://www.luizcarlospb.com.br/2017/01/operacao-andaime-policia-federalcumpre.html OPERAÇÃO ANDAIME: Polícia Federal cumpre mandados de busca, apreensão e conduções coercitivas no Sertão paraibano
- Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/forca-tarefa-da-andaime-deflagra-quarta-fase-da-operacaonesta-sexta-27-de-janeiro/ - Portal “Jus Tocantins”: http://www.justocantins.com.br/noticias-do-estado-38567-forca-tarefa-daandaime-deflagra-quarta-fase-da-operacao-nesta-sexta-27-de-janeiro.html Força-tarefa da Andaime deflagra quarta fase da operação nesta sexta, 27 de janeiro
- Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/policia-federal-realiza-operacao-no-sertaoe-jp-contra-fraude-em-licitacoes-e-desvios-de-recursos.html Polícia Federal realiza operação no Sertão e JP contra fraude em licitações e desvios de recursos
Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará.
- Portal “G7 PB”: http://www.g7pb.com.br/2017/01/policia-federal-realiza-operacao-no.html - Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/policia-federal-realiza-operacao-no-sertaoe-jp-contra-fraude-em-licitacoes-e-desvios-de-recursos/ - Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/01/operacao-andaime.html - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/585/pf-deflagra-operacao-na-paraibacontra-fraude-em-licitacoes-e-desvios-de-recursos-publicos Polícia Federal realiza operação no Sertão e JP contra fraude em licitações e desvios de recursos
- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2017/01/27/forca-tarefa-da-andaime-deflagra-quartafase-da-operacao/ - Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/forca-tarefa-da-andaime-deflagra-4a-fase-daoperacao/ Força-tarefa da Andaime deflagra quarta fase da operação
- Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba - Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/forca-tarefa-daandaime-deflagra-quarta-fase-da-operacao-nesta-sexta-27-de-janeiro Força-tarefa da Andaime deflagra quarta fase da operação nesta sexta, 27 de janeiro Mandados de prisões preventivas e temporária, conduções coercitivas, sequestro de bens e busca e apreensão estão sendo cumpridos na Paraíba e no Ceará
A força-tarefa da Operação Andaime, formada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagrou nas primeiras horas desta sexta-feira, 27 de janeiro, a quarta fase da Operação Andaime. Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará. A etapa atual da Operação Andaime é resultante da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba, principalmente no que se refere à fraude de procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por intermédio de empresas “fantasmas”, venda de notas fiscais “frias” e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas relacionadas a obras de pavimentação contratadas entre 2008 e 2016 no Município de Cajazeiras – em condutas delituosas que persistiram mesmo após deflagração da primeira fase da operação. Essas obras envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente oriundas de repasses firmados com o Governo Federal, através dos ministérios das Cidades e do Turismo. Sigilo – Apesar de o MPF ter pedido o levantamento do sigilo, por determinação da Justiça Federal em Sousa as apurações da quarta fase da Operação Andaime ocorrem em segredo de Justiça. PGR – O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, designou os procuradores da República Djalma Gusmão Feitosa, Eliabe Soares da Silva, Felipe Torres Vasconcelos, Marcos Alexandre Wanderley Bezerra de Queiroga e Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto para atuarem em conjunto com o também procurador na Paraíba Tiago Misael de Jesus Martins. Histórico da operação - 26/06/2015: deflagrada a Operação Andaime, com o mesmo objeto referenciado inicialmente, tendo por ponto focal o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão, sendo 7 temporárias e 3 preventivas, 4 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro de bens nos municípios de Cajazeiras, Bernardino Batista e Joca Claudino, na Paraíba. 16/12/2015: deflagrada a segunda fase da operação, que teve por objeto colher provas contra agentes executores vinculados à administração municipal identificados na primeira fase, bem como garantir a ordem pública, uma vez que envolvidos na investigação inicial teriam voltado a praticar
condutas delituosas motivadoras daquela operação. Na oportunidade, foram deferidos 5 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de condução coercitiva e 2 mandados de prisão preventiva. 18/02/2016: deflagrada a Operação Andaime fase III, decorrente de informações colhidas nas investigações anteriores e que teve por alvo a Prefeitura Municipal de Monte Horebe (PB). Na oportunidade, foram deferidos 23 mandados de busca e apreensão, 7 de prisão preventiva e 5 de condução coercitiva. 20/07/2016: Desdobramento com busca cível, etapa teve por objetivo a identificação de novos participantes do esquema investigado nas outras fases. Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão nos municípios de Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista, todos no Sertão da Paraíba. ---------------------------------------------------------------
- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/22604/pf-deflagra-operacao-paracombater-desvio-de-dinheiro-publico-e-faz-varredura-em-prefeituras-ecasas-de-politicos.html PF deflagra nova fase da Andaime e faz varreduras em prefeituras e casas de políticos A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em ação conjunta, deflagraram na manhã desta sexta-feira (27) a Operação Andaime IV com o objetivo de apurar irregularidades em licitações e desvio de recursos públicos destinados à execução de serviço de pavimentação. Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, 5 mandados de prisão, 12 mandados de condução coercitiva e 6 mandados de sequestro de bens, todos expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Cajazeiras/PB, João Pessoa/PB, Bayeux/PB e no Estado do Ceará, em residências e escritórios de empresários, engenheiros e agentes públicos. Participam da Operação Especial 101 (cento e um) Policiais Federais e 12 (doze) Auditores da Controladoria Geral da União. O inquérito apura a prática de crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos, associação e organização criminosa, e lavagem de dinheiro. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras das prefeituras. ---------------------------------------------------------------
- Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=40089 PF inicia 4ª fase da Operação Andaime e investiga desvio de R$ 27 mil na PB
- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2017/01/27/NWS,29117 3,8,153,NOTICIAS,2190-NOVA-ETAPA-OPERACAO-ANDAIME-CUMPREMANDADOS.aspx Nova etapa da Operação Andaime cumpre 45 mandados na PB e no CE Residências e escritórios de empresários, engenheiros e agentes públicos são alvos da operação A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em ação conjunta, deflagraram na manhã desta sexta-feira (27/01) a Operação Andaime IV com o objetivo de apurar irregularidades em licitações e desvio de recursos públicos destinados à execução de serviço de pavimentação. Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão, 12 mandados de condução coercitiva e seis mandados de sequestro de bens. Todas as ordens judiciais foram expedidas pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Cajazeiras, João Pessoa, Bayeux e no Ceará, em residências e escritórios de empresários, engenheiros e agentes públicos. A etapa atual da operação é resultante da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba, principalmente no que se refere à fraude de procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por intermédio de empresas “fantasmas”, venda de notas fiscais “frias” e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas relacionadas a obras de pavimentação contratadas entre 2008 e 2016 no município de Cajazeiras – em condutas delituosas que persistiram mesmo após deflagração da primeira fase da operação. Essas obras envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente oriundas de repasses firmados com o governo federal, através dos ministérios das Cidades e do Turismo. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras das prefeituras. Participam das ações 101 policiais federais e 12 auditores da Controladoria Geral da União. ---------------------------------------------------------------
Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/01/pf-deflagra-4-etapa-daoperacao-andaime-na-paraiba-e-no-ceara.html PF deflagra 4ª etapa da Operação Andaime na Paraíba e no Ceará Força-tarefa cumpre cinco mandados de prisão e 12 conduções coercitivas. Operação apura fraudes em processos licitatórios em obras públicas. A quarta etapa da Operação Andaime foi deflagrada no início desta sextafeira (27) para cumprir cinco mandados de prisão, sendo quatro prisões preventivas e uma prisão temporária, além de 12 conduções coercitivas e 22 mandados de busca e apreensão. A força-tarefa da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) ainda prevê sequestro de bens móveis e imóveis. As ações acontecem nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Cajazeiras e em Jaguaribe, no Ceará. O processo corre em segredo de justiça e por isso a Polícia Federal não deve repassar mais detalhes sobre a força-tarefa. O MPF pediu a quebra do sigilo, determinado pela Justiça Federal em Sousa. De acordo com o MPF, a quarta etapa da operação é resultado da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba. Entre as fraudes foram identificados problemas em procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por intermédio de empresas fantasmas, venda de notas fiscais frias e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas. Em Cajazeiras, as condutas delituosas relacionadas a obras de pavimentação contratadas entre 2008 e 2016 persistiram mesmo após deflagração da primeira fase da operação. As obras na cidade do Sertão da Paraíba envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente vindas de repasses firmados com o governo federal, por meio dos ministérios das Cidades e do Turismo. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem acontecido em empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras das prefeituras. --------------------------------------------------------------- Portal “Politicando PB”: http://www.politicandopb.com/2017/01/tota-guedes-e-inocentado-emprocesso.html - Portal do Curimataú: http://www.portaldocurimatau.com.br/curimatau/35133/tota-guedes-einocentado-em-processo-por-improbidade-administrativa Tota Guedes é inocentado em processo por improbidade administrativa
- Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/ficha-limpa-ex-prefeito-de-pedra-lavradatota-guedes-e-inocentado-em-processo-por-improbidade.html Ficha Limpa: ex-prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes é inocentado em processo por improbidade A apelação, feita pelo advogado Ravi Vasconcelos, demonstrou que o ato do então prefeito não gerou danos ao erário nem tampouco violação aos princípios da administração pública. A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inocentou na manhã desta quinta-feira (26) o ex-prefeito da cidade de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, e presidente FAMUP, Tota Guedes (DEM), em ação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade. A ação, que havia condenado o ex-prefeito, foi referente à contratação de bandas para o São João do município no ano de 2009. Tota foi condenado em primeira instância pela 4ª Vara Federal em Campina Grande ao pagamento de multa, ressarcimento ao erário no valor de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com o julgamento desta quinta-feira (26), a decisão anterior foi reformulada e o ex-gestor foi inocentado. A apelação, feita pelo advogado Ravi Vasconcelos, demonstrou que o ato do então prefeito não gerou danos ao erário nem tampouco violação aos princípios da administração pública. De acordo com o advogado, “essa decisão corrobora o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria. Razão pelas quais as apelações foram providas totalmente, inocentando o réu”. Além de Tota Guedes, foram inocentados o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Osvaldo Januário de Lima, e o ex-secretário de Educação, Cultura e Desporto, Diogo Kenedy de Oliveira. --------------------------------------------------------------- Portal “Política e Etc”: http://www.politicaetc.com.br/201 7/01/justica-federal-na-paraibavai-inaugurar-a-central-deconciliacao/ Justiça Federal na Paraíba vai inaugurar a Central de Conciliação
- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170126103303&cat=paraiba &keys=justica-federal-paraiba-ira-inaugurar-central-conciliacao-joao-pessoa
- Portal “Diário de Lagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2017/01/justica-federal-na-paraibaira.html - Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/justica-federal-na-paraiba-ira-inaugurar-centralde-conciliacao/ Justiça Federal na Paraíba irá inaugurar a Central de Conciliação em João Pessoa
- Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/22561/justica-federal-inauguracentral-de-conciliacao-na-proxima-segunda.html - Blogue do Márcio Rangel: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2017/01/justica-federal-inauguracentral-de-conciliacao.html - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justica-federal-inaugura-central-de Justiça Federal inaugura Central de Conciliação na próxima segunda Na próxima segunda-feira (30), às 18h, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, irá inaugurar, no edifíciosede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a “Central de Conciliação”. A unidade terá como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania, seguindo a esteira do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, explicou o Diretor do Foro da JFPB, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e visa ofertar atendimento de excelência ao cidadão, com ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. A instalação do CEJUSC acompanha as orientações das Resoluções nº 125/2010, do CNJ, e nº 8/2016, do TRF5. “A Central seguirá uma tendência
mundial de promover a solução de conflitos no início do processo judicial.”, afirmou o Juiz Federal Rogério Abreu, Coordenador de Conciliação da JFPB. POSSE DOS CONCILIADORES – Na solenidade de inauguração, serão empossados, inicialmente, 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADI questiona lei que destina parte do orçamento da Defensoria ao pagamento de advogados privados A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, com pedido de liminar, questionando a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. Segundo a associação, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas. De acordo com a Anadep, a lei complementar vincula parcela significativa do orçamento da Defensoria Pública paulista para convênios de assistência jurídica suplementar (convênio com advogados dativos), interferindo na autonomia administrativa do órgão. A associação aponta como precedente a ADI 4163, na qual o Plenário do STF reconheceu a autonomia da Defensoria Pública e entendeu que o órgão não estava obrigado a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando à prestação de assistência judiciária. A Anadep sustenta que o legislador paulista, desvirtuando o julgado na ADI 4163, retomou a obrigatoriedade de celebração de convênios ao impedir que a Defensoria Pública dê outras destinações a expressiva parte do seu orçamento. Argumenta, ainda, que a Lei Complementar 1.297/2017 engessa de modo permanente o tamanho e a abrangência dos convênios que “são suplementares e marcados pela nota de transitoriedade até que consolidado o atendimento de toda a população hipossuficiente do Estado pela instituição pública”. Ainda segundo a ADI, a lei impugnada veda a migração do modelo misto para o modelo público de assistência jurídica e compromete o adequado
atendimento aos cidadãos, na medida em que entidades conveniadas não podem prestar serviços relativos à atuação prisional, ao manejo de ações coletivas em defesa de coletividades necessitadas, ao atendimento multidisciplinar, à resolução extrajudicial de conflitos e à atuação perante organismos internacionais de proteção de direitos humanos. Em caráter liminar, a Anadep pede que seja suspensa a eficácia da Lei Complementar 1.297/2017 para evitar que sua aplicação cause danos irreparáveis aos usuários do serviço da Defensoria Pública de São Paulo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI 5644 é o ministro Edson Fachin. --------------------------------------------------------------Contag contesta lei sobre concessão de terras públicas situadas em área de fronteira A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5623) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em faixas de fronteira. A Contag pede que o STF dê à norma interpretação conforme a Constituição para que seus dispositivos sejam aplicados de forma harmônica com a política da reforma agrária, declarando inconstitucionais regras que conduzam a resultados conflitantes com seu objetivo. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. A Contag argumenta que a lei questionada terá um impacto direto e irreversível sobre a estrutura fundiária de uma parcela significativa do território nacional, ao transferir para a propriedade privada um patrimônio público que, como indicam cálculos do Incra, alcança área superior à de vários países europeus. “Esta transferência, ainda, ocorrerá em condições extremamente favoráveis aos interesses privados, em condições que poderão incentivar, sem os cuidados, a grilagem e o aumento da violência contra os agricultores e agricultoras familiares que estejam nestas áreas, já que a homologação terá como um dos seus fundamentos os registros cartorários e não as efetivas condições de exploração e ocupação das terras em questão”, alerta a entidade. A ADI pede que o STF julgue procedente a ação para conferir aos dispositivos da Lei 13.178/2015, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição, de tal modo que a ratificação dos imóveis ou títulos fiquem sempre sujeitos ao regime próprio da titulação de terras rurais originárias de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, bem como ao regime de legitimação ou reconhecimento de ocupação de terras públicas rurais de domínio da União. ---------------------------------------------------------------
Empresas jornalísticas de Marília (SP) questionam decisão que suspendeu suas atividades O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação (RCL 26213), com pedido liminar, ajuizada por quatro empresas jornalísticas do mesmo grupo de comunicação – Jornal Diário – da cidade de Marília (SP). Elas questionam a ordem que determinou a suspensão de suas atividades sob o argumento de que estavam funcionando de forma clandestina e de que a linha editorial estaria direcionada. O ato questionado foi proferido por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), nos autos de um inquérito policial sigiloso, contra a Editora Diário Correio de Marília Ltda., a Rádio Dirceu de Marília Ltda., a Rádio Diário FM de Marília Ltda. e a CMN – Central Marília Notícias Ltda., incluindo a versão eletrônica do Jornal Diário de Marília. As empresas alegam violação ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei Federal 5.250/1967), firmando o entendimento de que “a liberdade de trabalho por meio da imprensa deve ser preservada”. Para o grupo empresarial, apesar de o inquérito estar tramitando em sigilo, a decisão questionada fere a liberdade de imprensa, uma vez que ao determinar a suspensão das atividades das empresas de comunicação promove censura prévia. As autoras da reclamação sustentam que a decisão atacada “não pode, com base em suspeita e sem permitir contraprova em sede de inquérito, tomar medida tão severa contra a liberdade de imprensa” e acrescentam que a suspensão das atividades de empresa jornalística depende de procedimento adequado. Argumentam também que as empresas atuam na área jornalística em Marília há mais de 80 anos e que o ato contestado cria “verdadeiro monopólio da imprensa do periódico adversário na cidade”. Por essas razões, as empresas de comunicação pedem o deferimento de medida liminar a fim de voltarem às suas atividades normais e, no mérito, solicitam que o pedido seja julgado procedente para cassar definitivamente a decisão questionada. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação. --------------------------------------------------------------Mais de 3,5 mil ações foram julgadas virtualmente pelas Turmas do STF em 2016 Desde agosto de 2016, quando foi implantado o julgamento virtual de listas de processos, foram julgados, sob esse sistema, 3.579 ações nas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo 2.063 na Primeira Turma e 1.516 na Segunda Turma. A ferramenta tem potencial para abranger a maior parte das decisões colegiadas do STF em embargos de declaração e agravos regimentais e permite a diminuição da taxa de congestionamento de processos e a redução de tempo médio de julgamentos. Acessando a seção “Pautas de Julgamento”, no menu “Processos”, no site do Supremo, é possível visualizar todos as ações julgadas pelo sistema a cada semana nas Turmas e no Plenário. A primeira sessão virtual nessa nova
ferramenta, regulamentada pela Resolução 587/2016, foi em 12 de agosto do ano passado. Até dezembro, no Plenário, foram julgados 1.441 processos em meio eletrônico. As sessões virtuais de julgamento têm início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento. A votação ocorre em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das Turmas e Plenário providenciam o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento. Manifestação Pelo novo sistema, o relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. A ementa, o relatório e voto somente são tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo é enviado para o colegiado competente para julgamento presencial. Pode também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos são analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista. Também há a possibilidade de pedido de sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento é transferido para o órgão colegiado presencial. O relator tem a possibilidade de retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não são julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não são julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral. Os ministros votam nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto são as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral. --------------------------------------------------------------Associação questiona norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.
Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação. Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117, do CNMP, teria conferido ao instituto um caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio. Dessa forma, a associação sustenta na ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade. Em caráter liminar, a Ansemp pede a suspensão dos efeitos da Resolução nº 117/2014, do CNMP. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio. Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI 5645 é o ministro Luiz Fux. --------------------------------------------------------------Mandado de segurança pede que Rodrigo Maia não conduza processo de eleição da Mesa da Câmara O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição. “Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega. Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a
formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora. De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta. “É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal. Pedidos O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos. Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Remuneração de servidores públicos é tema da 73ª edição da Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 73 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Servidores Públicos – Remuneração.
Uma das teses resumidas aponta que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. A tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na Primeira Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator. Outra tese estabelece que não cabe pagamento da ajuda de custo, prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90,ao servidor que participou de concurso de remoção. O tema foi analisado no REsp 1.596.636, também de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramentaJurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. --------------------------------------------------------------Módulo Nacional será ministrado para magistrados recém-ingressos de Santa Catarina A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará a quarta edição de 2017 do Módulo Nacional, da Formação Inicial. Desta vez, os contemplados serão magistrados recém-ingressos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro, 16 magistrados participarão de aulas com temas como Ética e Humanismo; Gestão de Pessoas; Políticas Raciais; Sistema Carcerário; Infância e Juventude (Depoimento Especial); Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes, entre outros. Os professores são magistrados formadores da Enfam: Marco Antônio Barros Guimarães, do TRF1; Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, do TJBA; Jeverson Luiz Quinteiro, do TJMT; Fábio Vieira Heerdt, do TJRS; Gerivaldo Alves Neiva, do TJBA; José Antônio Daltoé Cezar, do TJRS; Cristiana de Faria Cordeiro, do TJRJ; Vânila Cardoso André de Moraes, do TRF1; Paulo Augusto Oliveira Irion, do TJRS; João Marcos Buch, do TJSC; Madgéli Frantz Machado, do TJRS; Reijjane Ferreira de Oliveira, do TJPA; José Henrique Rodrigues Torres, do TJSP e Edinaldo César Santos Junior, do TJSE. Módulo nacional O Módulo Nacional, que tem duração de cinco dias, visa apresentar e integrar os novos juízes no contexto político e institucional dos principais órgãos e instituições vinculados ao Poder Judiciário. O curso objetiva ainda debater
questões mais universais do direito brasileiro por meio de atividades teóricas e práticas. A proposta metodológica tem orientação humanística e é baseada no protagonismo dos magistrados. Os temas apresentados no módulo possibilitam a inclusão do juiz recém-ingresso no universo do trabalho judicial, conscientizando cada um sobre o papel que desempenhará junto à sociedade e ao Judiciário. --------------------------------------------------------------Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano. Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação. No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato. Ausência de provas No acórdão que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que os argumentos utilizados pelo recorrente eram “frágeis e insuficientes” para desconstituir as provas em que se baseou o juiz de primeira instância. A relatora destacou que a decisão combatida está contrária à jurisprudência do STJ, já que não houve comprovação de como a alteração unilateral do contrato afetou a imagem da outra empresa a ponto de ensejar uma condenação por danos morais. “É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra. Nancy Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser observado pelo magistrado responsável pela demanda.
--------------------------------------------------------------Determinada suspensão de ações trabalhistas contra quatro empresas em recuperação judicial O vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento. As decisões atenderam a pedidos de liminares em conflitos de competência. As empresas alegam que, conforme a legislação vigente, compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre questões que tratem sobre bens, interesses e negócios das empresas em recuperação, inclusive as demandas existentes na Justiça do Trabalho. As decisões liminares tiveram como base as disposições trazidas pelos artigos 6º e 47 da Lei 11.101/05, que objetivam possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, “favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. “Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano aprovado pelo Juízo Empresarial”, ressaltou o ministro Humberto Martins. Atos constritivos Ao conceder as liminares, o ministro também lembrou decisão da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer ao juízo responsável pela recuperação judicial a análise sobre atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação. De acordo com as decisões do ministro Humberto Martins, eventuais medidas urgentes deverão ser provisoriamente julgadas pelas varas responsáveis pelas ações de recuperação judicial. O mérito dos conflitos de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, colegiado que trata de matéria de direito privado no STJ. --------------------------------------------------------------Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa. Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro. O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade. Efetividade Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando. Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Notícia de hoje na Clipagem da JFPB.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Henrique Ávila toma posse como conselheiro do CNJ no próximo dia 14 O advogado Henrique de Almeida Ávila será empossado como conselheiro do CNJ, na 34º Sessão Plenária Extraordinária, que ocorrerá no dia 14 de fevereiro. A presidente Carmén Lúcia presidirá a solenidade, que será transmitida pela TV Plenário. O nome de Ávila foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 5 de outubro e pelo Plenário da casa legislativa no dia 9 de novembro de 2016. O novo conselheiro, que assumirá a vaga destinada à representante da sociedade, é doutorando, mestre e professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista no tema, Ávila aponta a relevância do Conselho nesse momento de vigência do novo Código de Processo Civil: “O novo CPC empresta ao CNJ grande protagonismo em matérias muito sensíveis e caras à nova lei, como a regulamentação dos Centros de mediação e conciliação, dos atos processuais por meios eletrônicos e do cadastro de publicidade de recursos repetitivos.” O advogado ressalta, ainda, a importância do Conselho perante o cidadão e outros órgãos. “O CNJ, reconhecido pela sociedade por suas elevadas missões constitucionais, não é apenas um órgão de cooperação com o Poder Judiciário, mas também contempla todo o sistema de justiça: a advocacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público e todos os demais órgãos essenciais à administração e efetivação da Justiça”, declara Ávila. --------------------------------------------------------------Manutenção poderá causar indisponibilidade em sistemas do CNJ neste sábado (28) Os sistemas do CNJ poderão apresentar indisponibilidade durante o próximo sábado (28/1) devido à manutenção que será realizada nos servidores. De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTI), por meio da Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário (SEATE), setor responsável pela manutenção, a previsão é que os sistemas voltem a operar no domingo, dia 29. Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone: (61) 2326 5353.
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