Clipagem 27 junho 2016

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24 a 27 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 27/06/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2844-Mural27-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “RTV”: http://portalrtv.web2405.uni5.net/noticia/494/funcionarios-do-iphan-retomam-atividades-aposdesocupacao-na-pb.html Funcionários do Iphan retomam atividades após desocupação na PB Atividade na sede em João Pessoa foi reiniciada nesta quinta-feira. Funcionário informou que desocupação aconteceu de maneira pacífica. Jornal “Floripa” (*): http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=14983 582 Portal “G1 – Paraíba”(*): http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/06/funci onarios-do-iphan-retomam-atividades-aposdesocupacao-na-pb.html Portal “Focando a Notícia” (*): http://www.focandoanoticia.com.br/funcionarios-doiphan-retomam-atividades-apos-desocupacao-na-pb/ Funcionários do Iphan retomam atividades após desocupação na PB Nesta quinta-feira (23) os funcionários do Instituto do Patrimônio Histórica e Artístico Nacional (Iphan) na Paraíba começaram a reorganizar o prédio da sede do órgão, no Centro Histórico de João Pessoa. De acordo com o funcionário Cláudio Nogueira, o Iphan deve voltar a funcionar em sua normalidade na Paraíba a partir da segunda-feira (27), tendo em vista que a sextafeira (24) é feriado municipal em João Pessoa. Ainda de acordo com Cláudio Nogueira, a desocupação aconteceu no final da tarde quartafeira (22) sem nenhum transtorno. “A desocupação ocorreu sem nenhum problema, tudo de maneira pacífica”, completou. A Justiça Federal na Paraíba concedeu uma liminar com a determinação de reintegração de posse na terça-feira (21) para possibilitar o livre acesso de servidores e do público em geral às dependências internas da entidade. O prédio da superintendência do órgão na Paraíba está ocupado desde o dia 19 de maio pelo movimento Ocupa Minc Paraíba. Um dos integrantes do movimento responsável pela ocupação do prédio do Iphan em João Pessoa, André Antério, relatou a liminar concedida em menos de 24 horas pela justiça paraibana foi cumprida pelo movimento. “Como a gente tinha resistido na questão política, o governo interino decidiu apelar para o campo jurídico, em uma tentativa de criminalizar o movimento. Por isso nós decidimos entregar o prédio e evitar problemas diante dessa insegurança democrática, até porque nossa pauta já tinha até mesmo extrapolado o movimento”, explicou. Ainda de acordo com o integrante do Ocupa Minc PB, uma plenária deve ser realizada nesta quinta-feira para definir os atos futuros e na próxima semana vai ocorrer um encontro em Brasília com representantes de todas as ocupações em prédios do MinC pelo Brasil. “Depois dessa viagem,


eu acredito que a gente vai ter um planejamento bem definido para as ações posteriores”, completou. A decisão da reintegração, em caráter liminar, foi expedida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara Federal. Na ordem, a juíza afirmou que o movimento Ocupa MinC Paraíba “estaria impedindo os agentes administrativos da autarquia de terem acesso às dependências físicas da sede da Superintendência do IPHAN nesta capital, circunstância que estaria inviabilizando o normal funcionalmente do serviço público, com prejuízos, inclusive, ao exercício do poder de polícia, decorrente do esbulho na posse do imóvel”. (*) Postadas em 23/06/2106 após as 12:00h

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line” (**): http://paraibaonline.net.br/ex-prefeito-paraibano-e-solto-por-decisao-judicial/ Ex-prefeito paraibano é solto por decisão judicial O ex-prefeito da cidade de Puxinanã, Orlando Dantas, já conseguiu liberdade, após ter sido preso dias atrás por determinação da Justiça Federal, fruto de uma condenação por improbidade administrativa que lhe foi atribuída. A sustação do recolhimento carcerário foi obtida por força de uma decisão judicial, em caráter liminar. (**) Postada em 25/06/2106.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Tribuna do Vale” (***): http://tribunadovaleonline.blogspot.com.br/2016/06/itabaiana.html Cordelista de Campina Grande toma posse na Academia do Vale nesta quinta-feira O cordelista Marconi Araújo tomará posse como sócio efetivo da Academia de Cordel do Vale do Paraíba no dia 30 de junho, quinta-feira, na Câmara Municipal de Itabaiana, durante plenária da entidade conduzida pelo poeta Sander Lee, Presidente. Na mesma solenidade, tomarão posse como sócios efetivos os poetas Elcio Gomes, de Ingá, e Jandira Lucena, de João Pessoa, além do músico Magno Carvalho, de Cabedelo, e do ativista cultural Davi Alves, de Itabaiana, na categoria sócio contribuinte. O evento programa solenidade de assinatura de comodato pelo Secretário de Cultura da Paraíba, Lau Siqueira, para cessão de galpão destinado à construção de centro cultural em Itabaiana, a cargo da Sociedade Amigos da Rainha e Academia de Cordel do Vale do Paraíba. Na oportunidade, o compositor Adeildo Vieira receberá comenda Sivuca, outorgada pela Câmara de Vereadores. A plenária também programa lançamentos de vários trabalhos de poetas da Academia, entre eles o folheto “Chico Veneno, o homem que intoxicou a burguesia”, de Fábio Mozart. Marconi Araújo é graduado em Estatística, e Matemática, bacharelado em Direito. Funcionário da Justiça Federal na Paraíba, ganhou o concurso “Justiça Federal em cordel”,


promovido pela instituição em 2003, com o trabalho “Justiça Federal fazendo história” que foi publicado no jornal “Tribuna Jurídica”, da Associação dos Advogados de Campina Grande. (***) Postada em 26/06/2106.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Liminar garante liberdade a lavrador sem condições de pagar fiança Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a um lavrador que não tem condição de pagar a fiança fixada pelo juízo de primeira instância. Ao deferir a liminar no Habeas Corpus (HC) 134508, o ministro destacou que a situação econômico-financeira do acusado e a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar autorizam a medida. De acordo com a impetrante, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o lavrador foi preso em flagrante pela suposta prática de furto simples e direção ilegal de veículo automotor. A fiança, inicialmente arbitrada pela autoridade policial em R$ 1.500, foi elevada pelo juiz de primeira instância para 20 salários mínimos. A Defensoria alega que se trata de pessoa pobre, sem condições financeiras de arcar com a fiança. Sustenta ainda que o juízo manteve a prisão cautelar, apesar de ter considerado ausentes os requisitos para tal. Na avaliação do ministro Celso de Mello, não há razão para se manter na prisão alguém que, além de impossibilitado de prestar fiança por ser pobre, também não teve a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Também é irrelevante, segundo o relator, o fato destacado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar habeas corpus lá impetrado, no sentido de que já há processo instaurado contra o acusado por outros crimes. Ele destacou que, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém pode ser despojado do direito constitucional de ser considerado inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “A mera existência de inquéritos policiais em curso e a tramitação de processos penais em juízo não autorizam que se atribua a qualquer pessoa, só por isso, a condição de portadora de maus antecedentes nem permite que se lhe imponham medidas restritivas de direito ou supressivas de liberdade”, afirmou. O decano também destacou que, caso eventualmente seja condenado, o lavrador não receberá pena superior a quatro anos, em razão de sua primariedade, o que possibilitará sua conversão em pena restritiva de direitos, diante da ausência de violência nos delitos dos quais é acusado. “Vê-se, daí, que se revela gravemente contraditório manter-se cautelarmente preso aquele que, mesmo em cenário completamente desfavorável, venha a sofrer, quando muito, punição legalmente substituível por sanções alternativas à prisão, salvo se o magistrado sentenciante lhe impuser o cumprimento da pena em regime aberto”, assinalou. Diante das circunstâncias do caso concreto – alguém que, se for condenado, pode ter acesso ao regime aberto ou a pena restritiva de direitos – o ministro considerou incongruente o recolhimento ao sistema prisional brasileiro, qualificado pelo Supremo, no julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, “como expressão perversa de um visível e lamentável ‘estado de coisas inconstitucional´”. Para Celso de Mello, o sistema penitenciário brasileiro tem-se caracterizado “por uma situação de crônico desaparelhamento material, o que culmina por viabilizar a imposição de inaceitáveis condições degradantes aos que se acham recolhidos, traduzindo, em sua indisfarçável realidade concreta, hipótese de múltiplas ofensas à Constituição”.


O ministro superou o óbice da Súmula 691 do STF, por ter verificado nos autos situação de injusto constrangimento contra a liberdade do acusado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros participam de cerimônia de sanção da lei que disciplina o mandado de injunção Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram nesta quinta-feira (23), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, da lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional decorreu do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril de 2009 pelos então presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, José Sarney, da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do STF, ministro Gilmar Mendes. O ministro Teori Zavascki integrou o grupo dos representantes do Poder Judiciário no Comitê Executivo do Pacto, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes. Discurso Em seu discurso na cerimônia de sanção da nova lei, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância do mandado de injunção como instrumento processual aplicável nas hipóteses em que a ausência ou insuficiência de norma regulamentadora possa comprometer o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. De acordo com o ministro, nesses casos, caberá ao Judiciário suprir a mora legislativa sem comprometer ou limitar a funcionalidade de sua atuação. “Traçar os adequados limites a essa atuação jurisdicional dos Tribunais e, ao mesmo tempo, assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício dos seus direitos e prerrogativas, eis aí o delicado caminho por que trafega a nova lei do mandado de injunção”, disse. Rito sumário O ministro destacou que a lei manteve a aplicação, ao mandado de injunção, de rito sumário semelhante ao do mandado de segurança. Teori explicou ainda que a este rito sumário foi incorporada, pela nova norma, a jurisprudência mais recente do STF no sentido de que o mandado de injunção não se limita a recomendar ou a provocar a ação do legislador. “Quando necessário, pode e deve ir mais além, para também garantir o exercício e, às vezes, até a própria satisfação dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados”, ressaltou. O resultado disso, explicou, serão decisões com “características especialíssimas”, dentre elas, uma eficácia para o futuro, a possibilidade de ajustes em função de modificações supervenientes do estado de fato ou de direito e a expansão às situações análogas, decorrente do princípio da isonomia. Teori destacou ainda que a decisão do Poder Judiciário terá eficácia temporal limitada, uma vez que deixará de produzir efeitos tão logo sobrevenha norma regulamentadora editada pelo Poder Legislativo. “Está nascendo um diploma normativo que, além de agregar técnicas processuais modernas e ágeis, reveste-se do mais alto significado jurídico e institucional, porque também é um passo adiante na adequada demarcação dos sempre sensíveis domínios entre as funções legislativa e jurisdicional”. Ao fim do discurso, o ministro destacou que o sucesso do Pacto Republicano, que resultou não somente na nova lei, mas em outras normas de grande importância, diante dos momentos de dificuldade pelos quais passa o País, serve de exemplo e alento. “Mostra-nos que a convergência de


esforços entre os Poderes do Estado é o caminho virtuoso e seguro para a construção do País que sonhamos”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos. No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo. O processo começou a ser julgado pelo Plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC e afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão. Para ela, o tráfico privilegiado não se harmoniza com a qualificação de hediondez do delito definido no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista formulados pelos ministros Gilmar Mendes – que seguiu a relatora – e Edson Fachin. Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora, reajustando posição por ele apresentada no início da apreciação do processo. Segundo ele, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos nem nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário o teria feito de forma expressa e precisa. “Nesse reexame que eu fiz, considero que a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”, disse o ministro Fachin, acrescentando que o tratamento equiparado à hediondo configuraria flagrante desproporcionalidade. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também reajustaram seus votos para seguir a relatora. Ao votar no mesmo sentido, o ministro Celso de Mello ressaltou que o tráfico privilegiado tem alcançado as mulheres de modo grave, e que a população carcerária feminina no Brasil está crescendo de modo alarmante. Segundo o ministro, grande parte dessas mulheres estão presas por delitos de drogas praticados principalmente nas regiões de fronteiras do país. Dados estatísticos O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também votou no sentido de afastar os efeitos da hediondez na hipótese de tráfico privilegiado. Ele também observou que a grande maioria das mulheres está presa por delitos relacionados ao tráfico drogas, e quase todas sofreram sanções desproporcionais às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita. “Muitas participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”, ressaltou. O voto do ministro Lewandowski apresenta dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça que demonstram que, das 622.202 pessoas em situação de privação de liberdade (homens e mulheres), 28% (174.216 presos) estão presas por


força de condenações decorrentes da aplicação da Lei de Drogas. “Esse porcentual, se analisado sob a perspectiva do recorte de gênero, revela uma realidade ainda mais brutal: 68% das mulheres em situação de privação de liberdade estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico”, afirmou o ministro, ressaltando que hoje o Brasil tem a quinta maior população carcerária do mundo, levando em conta o número de mulheres presas. De acordo com ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% – algo em torno de 80 mil pessoas, em sua grande maioria mulheres – tenham recebido sentença com o reconhecimento explícito do privilégio. “São pessoas que não apresentam um perfil delinquencial típico, nem tampouco desempenham nas organizações criminosas um papel relevante”, afirmou. Resultado do julgamento O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado. Crimes hediondos Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre obrigatoriedade da União apresentar cálculo em processos em que é ré Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quinta-feira (23) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, por meio da qual a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou voto no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que não existe, em qualquer dos diplomas legais que tratam do assunto – Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e Código Penal, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal – qualquer dispositivo que obrigue a União a atender essa demanda, o que levaria ao entendimento de que essas decisões estariam violando o princípio constitucional da legalidade. A AGU também contestou um dos fundamentos citados nas decisões, segundo o qual o ente público teria estrutura suficiente para apresentação dessas contas. A representante da AGU na sessão de hoje disse que a instituição não tem servidores suficientes para atender essa demanda. Por fim, revelou que existem decisões conflitantes, citando como exemplo julgados da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia, segundo os quais não seria dever legal da ré proceder aos cálculos dos valores devidos na condenação. Juizados Especiais Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou que os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e desburocratizar o processo, reduzindo


os custos da litigância e o tempo de entrega da prestação jurisdicional. Entre os princípios que regem o microssistema processual dos JEFs, constantes das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, estão os da simplicidade, da economia processual e da celeridade. O ministro lembrou que a regra geral a ser observada nas execuções cíveis é a de que a iniciativa é do credor, a quem cabe instruir a execução com os cálculos da obrigação materializada no título judicial. Apesar disso, ressaltou o ministro, não há vedação legal a que seja exigida a colaboração do executado, principalmente quando se trata de ente da administração pública federal. O artigo 139 do novo Código de Processo Civil, frisou o ministro, regra geral aplicável à matéria, diz que cabe ao magistrado conduzir o processo assegurando igualdade de tratamento entre as partes. E a relação entre o cidadão e o Poder Público, segundo ele, é assimétrica: o Poder Público possui servidores altamente especializados, enquanto o particular, às vezes, nem de advogado dispõe. Por fim, o ministro lembrou que, mesmo que o cálculo seja efetuado por perito judicial, a administração fazendária também terá que fazê-lo, para confirmar sua exatidão. Assim, haverá duplo custo para o Erário. Considerando que o dever de colaboração imputado ao Estado, nesses casos, decorre dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, o ministro votou no sentido de julgar improcedente a ADPF, sob entendimento de ser legítimo determinar que a União proceda aos cálculos, uma vez que é detentora dos dados necessários para sua confecção. RE 729884 Os ministros analisaram também, sobre a mesma matéria, o Recurso Extraordinário (RE) 729884, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, em caso que envolvia especificamente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, se pronunciou pelo não conhecimento do recurso, uma vez que, no ambiente virtual, seis ministros se manifestaram no sentido de que não existiria matéria constitucional a ser tratada nos autos. Ele foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão, à exceção do ministro Edson Fachin, que conhecia do recurso e negava provimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras. Flexibilização Janot afirma quer o Conama promoveu flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os


estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento. “No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta. O procurador-geral cita ainda que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1086, declarou inconstitucional norma catarinense que afastou a regra do artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais. Pedidos Na ADI 5547, Janot requer liminar para suspender a eficácia da norma contestada. Ao final, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 458/2013 do Conama. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de Eduardo Cunha para suspender ação de improbidade ajuizada no Paraná O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 24370, por meio da qual o deputado federal afastado do exercício do cargo e da função de Presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), buscava suspender ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele em primeira instância. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 24370. Entre outros argumentos, Eduardo Cunha alega usurpação da competência do STF em razão do ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa perante a 6ª Vara Federal do Paraná. Narra que o juízo, após a apresentação da Reclamação no Supremo, determinou a decretação de indisponibilidade de seus bens, “agravando-se ainda mais a violação à competência da Corte”. Sustenta que a ação narra diversos fatos, todos tipificados em lei penal, que já constam nos autos do Inquérito 4146, cuja denúncia foi apresentada pelo procuradorgeral da República na Suprema Corte. No pedido cautelar, o parlamentar pediu a suspensão da ação por improbidade até o julgamento final do caso e, em aditamento à petição inicial, requereu a suspensão dos atos praticados na primeira instância que decretaram a indisponibilidade de seus bens. No mérito, pede a procedência da reclamação para determinar a subida dos autos ao Supremo Decisão O ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar por entender que a alegada usurpação da competência do STF não ficou evidenciada “a ponto de justificar, desde logo, a concessão da medida”. O relator solicitou, ainda, informações ao juízo da 6ª Vara Federal do Paraná e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados para emissão de parecer do Ministério Público Federal, de forma a instuir o processo para julgamento de mérito Ação Penal


Na sessão da última quarta-feira (22) o Plenário do STF recebeu a denúncia no Inquérito 4146 e decidiu pela abertura de ação penal contra Eduardo Cunha pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Procurador-geral da República questiona pensão mensal para viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP) Por meio da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 413, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis do município de Guaraci (SP) que concedem pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade. Com o advento da Lei municipal 1.171/1987, as viúvas dos prefeitos de Guaraci passaram a ter garantido o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma diz que a beneficiária só perderá o direito se “adotar procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonar os filhos ou casar de novo. No caso de morte da viúva, a norma diz que o benefício passa para os filhos menores de 18 anos. Já a Lei municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos. O procurador-geral explica que não há regra constitucional que preveja competência de municípios para legislar sobre previdência social. De acordo com o artigo 30 (inciso II) da Constituição Federal, lembra Janot, municípios só podem normatizar matéria previdenciária em caráter supletivo à legislação federal e estadual. Além disso, o procurador entende que a previsão de pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria espécie de grupo social privilegiado, sem que haja motivação racional – muito menos ética ou jurídica – para isso. Os princípios republicanos e da igualdade, salienta Rodrigo Janot, exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja fundamento para benefícios decorrentes de situações passadas. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de familiares de ex-prefeitos do pequeno Município de Guaraci”, sustenta. O procurador geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis impugnadas e, no mérito, que seja declarada sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. A ADPF 413 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC em que Eduardo Cunha alega restrição ao direito de defesa O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 135143, no qual o deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) alegava impossibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa no processo de cassação de seu mandato parlamentar. O relator explicou que o HC não é o instrumento adequado no caso, uma vez que a defesa aponta como autoridade coatora o próprio ministro Teori Zavascki, e a jurisprudência do STF não admite a impetração de habeas corpus contra ato de ministro da Corte. Cunha alegava que o ministro, relator da Ação Cautelar (AC) 4070, cujo julgamento pelo Plenário do STF definiu seu afastamento do cargo de deputado e da função de presidente da Câmara, não se pronunciou sobre seus pedidos para esclarecer se ele estaria autorizado a comparecer pessoalmente à Casa Legislativa para a defesa do seu mandato. Segundo Barroso, não há demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do ministro Teori, que tem conferido regular tramitação aos requerimentos da defesa do deputado, inclusive abrindo vista do pleito ao Ministério Público Federal para manifestação.


O relator apontou que as peças contidas nos autos não evidenciam nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa. “A regra é que os acusados em geral sejam defendidos por advogado constituído. No caso, porém, embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 19 de maio de 2016”, disse. O ministro destacou, porém, que o exercício do direito de defesa no conselho é bem diferente de transitar livremente pelas dependências da Câmara para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o Plenário do STF, ao referendar a medida cautelar na AC 4070, buscou evitar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Senado pede nulidade de busca e apreensão no apartamento de Gleisi Hoffmann A Mesa do Senado Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 24473 para anular a decisão da Justiça Federal que determinou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), esposa do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na Operação Custo Brasil. O relator é o ministro Celso de Mello. Para o órgão, houve usurpação da competência do STF devido à previsão constitucional do foro por prerrogativa de função. Desse modo, a busca e apreensão deveria ser previamente autorizada pelo Supremo em virtude de Gleisi ser senadora, pois é “indissociável a titularidade dos documentos, objetos e bens a serem apreendidos no domicílio de uma sociedade conjugal”. De acordo com a Mesa, o mandado da Justiça Federal em São Paulo é “completamente genérico, não permitindo ao órgão de execução efetivamente separar o que fosse de propriedade da senadora daquilo que efetivamente se referisse ao seu esposo, se é que isso seria possível”. O órgão alega que é ilegal o cumprimento de diligências judiciais em dependências do Senado devido à imunidade de sede do Poder Legislativo, o que abrange os imóveis funcionais ocupados pelos senadores. Aponta ainda que a Resolução 20/2015, do Senado, assegura à Polícia Legislativa a atribuição de cumprir mandados expedidos pela autoridade judicial em dependências da Casa. No caso em que a diligência não for executada diretamente pela Polícia Legislativa, deve ser por ela acompanhada. “É indiscutível que a Mesa do Senado Federal, enquanto titular do poder de polícia, tem o direito líquido e certo de exigir o respeito a esse poder constitucional que, na qualidade de longa manus [executor de ordens], é exercido pela Polícia Legislativa do Senado nos termos da Resolução 20/2015, e, portanto, são inválidas as diligências cumpridas sem a observância das normas regulamentares que correspondem à tutela do regime jurídico da imunidade de sede no Brasil”, afirma. Na reclamação, o órgão requer liminar para suspender os efeitos da busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann. No mérito, pede que seja declarada nula a decisão de busca e apreensão do juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, seus atos de execução e todas as provas obtidas, com a devolução do material à senadora. Subsidiariamente, solicita a concessão de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato de busca e apreensão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inquérito que investiga obstrução à Lava Jato é enviado para Justiça Federal no DF O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos do Inquérito (INQ) 4170, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador cassado Delcídio do Amaral (também seu advogado e seu assessor), o banqueiro André Esteves, o empresário José


Carlos Bumlai e seu filho Maurício pela suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a competência penal originária da Corte deixa de existir se, no curso do inquérito ou da ação penal, ocorre a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro. O ministro não acolheu o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que os autos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), por entender que os fatos não têm pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes investigadas no âmbito da Petrobras pela Operação Lava-Jato. “Na verdade, dizem respeito à suposta prática de atos, pelos investigados, com a finalidade de impedir e aviltar colaboração premiada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público, a qual se voltava a um plexo de investigações”, afirmou o ministro Teori em sua decisão. Assim, a competência para julgar o caso deve ser determinada pelo local da infração que tem a pena mais grave, ou seja, o delito de tentar impedir a investigação da organização criminosa, cuja pena é reclusão de três a oito anos, e multa. “No caso, a denúncia narra que os atos delitivos, com relação ao crime tipificado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, teriam sido praticados ao menos em três localidades: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Brasília/DF, com preponderância desta última, porque onde desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade. Com efeito, foi nela que teria ocorrido a reunião, gravada por Bernardo Cerveró, entre este e os acusados Edson Ribeiro, Delcídio do Amaral e Diogo Ferreira Rodrigues”, concluiu o ministro Teori.

Ministro revoga prisão preventiva decretada em formulário padronizado Uma mulher acusada de homicídio obteve liminar para aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Rogerio Schietti Cruz, que concedeu a liminar, considerou “intolerável” que a ordem de prisão preventiva contra ela tenha sido preenchida em um formulário padronizado, sem nenhuma análise do caso específico. O formulário, utilizado em dias de plantão em comarca do interior de Minas Gerais, serve para converter prisões em flagrante em prisões preventivas, com base no argumento de que o juiz acolhe, “por seus próprios fundamentos”, o pedido do Ministério Público. Nem há espaço para apresentar outras razões. Tudo vem previamente impresso, bastando ao juiz preencher à mão os nomes do preso e de seus pais, datar e assinar. “Mesmo após o preenchimento dos dados, a decisão poderia ser utilizada para justificar a conversão da prisão em flagrante pela suposta prática de qualquer crime”, afirmou o ministro, para quem o formulário não atende à exigência de fundamentação estabelecida no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Controle social Segundo Schietti, a motivação das decisões é necessária ao controle da sociedade e das partes sobre a atividade intelectual do julgador, “para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas e se bem aplicou o direito ao caso concreto”. No entanto, disse o ministro, a juíza plantonista que ordenou a prisão preventiva “não explicitou as razões de seu convencimento” quanto à necessidade da medida, pois nem mesmo se referiu aos fatos apurados no processo ou a qualquer situação que tornasse imprescindível cercear a liberdade da ré antes de uma eventual condenação.


O ministro explicou que a chamada fundamentação por referência ou por remissão (quando o julgador invoca argumentos de outro) é aceita pela jurisprudência, mas “o uso de tal motivação não se pode dar de modo apartado da análise do caso concreto”. Na opinião de Schietti, “o processo penal não se faz por atacado, mas a varejo, artesanalmente, sem ignorar, por conseguinte, as peculiaridades que singularizam o caso a julgar”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção julga existência de dano moral por falhas de telefonia fixa A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se existe dano moral indenizável em virtude da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário. Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo. A afetação (encaminhamento) à seção, determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, tem como referência um recurso repetitivo sobre o tema, cadastrado com o número 954. O ministro Salomão esclareceu que a decisão anterior de afetação, publicada no dia 7 de junho, gerou diversas solicitações de esclarecimentos, por parte de tribunais do País, a respeito do alcance da suspensão determinada até o julgamento do repetitivo. “Em nova análise, portanto, e diante dessas solicitações, verifico que a anterior decisão de afetação merece complemento para refletir, de maneira mais fidedigna, os temas que foram afetados e suspensos”, apontou o ministro Salomão. Prazo de prescrição No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação). O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa. Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença. Condutas abusivas O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso em todo o território nacional o andamento de processos individuais ou coletivos idênticos. O recurso teve origem em processo declaratório de inexigibilidade de cobrança, com pedido de repetição de indébito e dano moral. Na ação, uma consumidora alegou a prática de condutas abusivas pela empresa de telefonia, que instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da consumidora, declarando a nulidade da cobrança dos serviços não contratados e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A sentença negou o pedido de dano moral.


Em segundo grau, o TJRS reconheceu parcialmente a apelação da empresa de telefonia e entendeu que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de três anos. O acórdão (decisão colegiada) também determinou que a repetição de indébito ocorra de modo simples, estando limitada aos valores comprovadamente pagos pela cliente. Processos suspensos Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o País pelo menos 17.839 ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte. A afetação de outro recurso (REsp 1.525.134), anteriormente encaminhado para julgamento como repetitivo, foi tornada sem efeito pelo ministro Salomão. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão da Corte Especial começa às 9h no dia 1º de julho O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 1º de julho terá início às 9h. Presidido pelo ministro Francisco Falcão, o principal órgão julgador do STJ é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Buzzi defende projeto de conciliação e mediação para ouvidorias judiciais O Brasil é um dos países com maior número de processos. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é também o País com o maior número de faculdades de direito no mundo. Quanto mais advogados, mais ações judiciais e mais processos. Essa realidade desconcertante é motivo de permanente reflexão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A Justiça hoje em dia está praticamente inviabilizada”, afirmou o ministro do STJ Marco Buzzi. Para ele, a mediação e a conciliação representam “uma sólida e talvez única esperança, a única alternativa racional, viável economicamente e viável concretamente”. Na tarde desta quinta-feira (23), o ministro esteve reunido com representantes das ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos diversos tribunais de justiça do País para assistir à apresentação do projeto Ouvidorias de Justiça: agentes potencializadores da mediação e da conciliação, de autoria do CNJ. Alternativas Na ocasião, Buzzi fez uma reflexão acerca da situação atual do País quanto ao elevado número de processos judiciais, que, segundo ele, chegam a 107 milhões. O magistrado ressaltou que somente no seu gabinete constam 15 mil processos pendentes de julgamento. O ministro faz parte de grupo que há muito tempo pensa em alternativas para a excessiva litigiosidade. Buzzi lembra que sempre buscou parcerias e colaboradores e que trabalhou para conscientizar os tribunais a aderirem ao movimento da conciliação. Isso porque, para ele, embora o processo judicial tenha sido uma das maiores conquistas da sociedade, não é instrumento de resolução de conflitos. “Não prego contra a jurisdição, contra o processo. A sentença resolve bem o processo, mas não resolve quase nunca o conflito sociológico que há por trás”, opinou. O ministro se mostrou esperançoso quanto ao projeto. Ele disse que, se as ouvidorias realmente aderirem à política


pública de funcionarem como potencilizadoras da mediação e da conciliação, irão ao encontro dessa aspiração, de dar valor ao ser humano e olhar para a sua situação aflitiva. Impacto Após a abertura do encontro, o conselheiro Luiz Claúdo Allemand, ouvidor do CNJ, fez a apresentação do projeto para as ouvidorias de justiça, que, segundo ele, não vai gerar custo para os tribunais, não vai alterar o fluxo das ouvidorias e ainda causará grande impacto. Para ele, o projeto representa uma tentativa inovadora em momento de crise, já que se tentou diversas alternativas. “Já se tentou operar as regras processuais, aplicar jurisprudência, súmulas vinculantes, repetitivos, repercussão geral, e nada derruba a litigiosidade do cidadão brasileiro”. Segundo o conselheiro, “as ouvidorias, com esse projeto, transformam-se em agentes ativos e apresentam ao cidadão que a procura a oportunidade de potencializar o conhecimento”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção aprova três novas súmulas de interesse de trabalhadores A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de três novas súmulas (enunciados), que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas - com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina. A Súmula 576 traz o seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”. A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165. Serviço rural A Súmula 577 trata do tempo de serviço rural. De acordo com o enunciado, “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633). Já a Súmula 578 determina que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988” (Recurso Especial 1.133.662). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Entre novas súmulas da Terceira Seção, uma trata de crime de trânsito A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (22) as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. No enunciado aprovado para a Súmula 574, ficou definido que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”. A Súmula 575 estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das


situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Súmulas Anotadas As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, órgão que tem a missão constitucional de unificar a interpretação de leis federais. Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma nega recurso do MP contra ex-governador de Santa Catarina Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Santa Catarina (PMSC) contra acórdão do Tribunal de Justiça que não reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa atribuída ao ex-governador do estado Paulo Afonso Evangelista Vieira. O ex-governador e mais três ex-secretários da Fazenda foram denunciados em ação civil pública pelo desvio de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para a conta única do Tesouro do estado, sem autorização legislativa. Os fatos ocorreram em 1998. Ausência de lei O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que os recursos foram utilizados em finalidade diversa daquela instituída em lei. Entretanto, ao concluir pela inexistência de prejuízo ao erário e constatar que os recursos foram aplicados em benefício do próprio estado, entendeu não ser possível “dar por improbo um administrador apenas e tão somente em atendimento à mudança de destino de alguma verba pública, se a ninguém prejudicou ou beneficiou pecaminosamente”. No STJ, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, votou por manter a decisão do tribunal catarinense. Segundo ele, como a ação de improbidade refere-se à ilegalidade no estorno de verbas destinadas ao Fundef em período anterior à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a decisão do TJSC está em consonância com a jurisprudência do STJ, devido à ausência de lei proibitiva na época que impedisse outro destino para essas verbas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado início da execução de pena de médico condenado por homicídio culposo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou um médico à pena de dois anos e dois meses de detenção por erro que causou a morte de uma criança de três anos. O caso aconteceu em 1999, em um hospital do interior do estado. Horas depois de ser operada (cirurgia de adenoide), a criança morreu com sangramento intenso na garganta. A família


acusou o médico de não ter prestado assistência à paciente. O Ministério Público (MP) denunciou o médico pela prática de homicídio culposo. O juiz de primeira instância condenou o médico a um ano e quatro meses de detenção. A pena, no entanto, foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à família da criança. O MP recorreu, e o TJMG aumentou a condenação para dois anos e dois meses de detenção, mantendo o regime aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de diretos. Sofrimento Inconformado, o médico recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma, especializada em direito penal. O autor do recurso alegou que houve bis in idem na incidência da causa de aumento do art. 121, § 4º, do Código Penal, porque a inobservância de regra técnica teria sido utilizada para caracterizar a conduta culposa, além de arguir equívoco na aplicação da pena-base, pois ela teria sido fixada acima do mínimo legal sem fundamentação concreta. No voto, o ministro ressaltou que a pena foi aumentada pelo TJMG “em razão do intenso sofrimento pela qual passou a vítima, de pouca idade”. “Cuida-se de elemento concreto não inerente ao tipo penal de homicídio culposo, mostrando-se idôneo o fundamento para justificar a majoração da pena-base”, disse o ministro. O Relator afastou, ainda, a alegação de bis in idem, afirmando em seu voto que “a caracterização da culpa está lastreada na negligência (omissão no dever de cuidado) e a aplicação da causa de aumento da inobservância de regra técnica assenta-se em outros fatos (prescrição de medicamento inadequado)”. Sebastião Reis Júnior considerou ainda não ser o caso de determinação do imediato cumprimento da pena, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenados em segunda instância. Para o ministro, não houve “comportamento da parte no sentido de se protelar o final do feito” nem pedido do MP buscando o cumprimento imediato da condenação. O voto de Sebastião Reis Júnior foi aprovado por unanimidade no tocante a questões suscitadas pelo médico. Todavia, em relação ao cumprimento da pena, o julgamento foi por maioria, pois a Sexta Turma decidiu pelo início imediato da execução provisória da pena do condenado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma nega recurso de empresa sobre construção de plataformas P-36, P-38 e P-40 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia negado, por unanimidade, recurso interposto pela empresa Marítima Petróleo e Engenharia para receber os créditos da Braspetro, subsidiária da Petrobras, relativos à construção das plataformas P-36, P-38 e P-40. No TJRJ, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, sob o argumento de que as partes ora em litígio, representadas por suas subsidiárias, com fundamento em cláusula de eleição de foro internacional, propuseram ações em Londres sem que nenhuma delas arguisse a nulidade da cláusula e a incompetência da Justiça Inglesa. Com isso, a parte sucumbente não poderia ajuizar nova ação no Brasil. Inconformada, a defesa da Marítima recorreu ao STJ. A alegação foi de que, apesar da escolha de Londres, as empresas “ressalvaram o seu direito de ajuizar, perante tribunais de outros países, demandas também relativas aos mesmos contratos". A recorrente alegou ainda que as plataformas, depois de construídas, foram trazidas para o Brasil e entregues à Petrobras.


Nesse sentido, a defesa da Marítima destacou ser "indiscutível a competência concorrente do foro brasileiro e do londrino”, razão por que pediu o reconhecimento da jurisdição da Justiça brasileira para julgar o processo “erroneamente extinto". Litígio A Braspetro, por seu turno, salientou que a Marítima ingressou na Justiça inglesa para cobrar valores adicionais, mas não obteve êxito, depois de um litígio de cinco anos. Como o Judiciário inglês negou as pretensões da Marítima, a empresa decidiu então ajuizar a mesma ação no Brasil. No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro Antonio Carlos Ferreira, da Quarta Turma, especializada em direito privado. O ministro salientou que o TJRJ afastou a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, porque somente depois de perder a causa na Inglaterra a Marítima propôs ação no Brasil, com o “propósito de rediscutir questões decididas” pela Justiça inglesa. “Em tais circunstâncias, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais também devem ser respeitados no plano internacional, mantém-se a extinção da presente declaratória por faltar jurisdição à magistratura brasileira”, afirmou o relator, cujo voto foi aprovado pelos demais ministros da Quarta Turma. O fato de se tratar de competência internacional concorrente não afetaria tal orientação. Para o ministro, “diante da impossibilidade legal de a parte se beneficiar da própria torpeza, descabe à recorrente (Marítima) alegar a existência de fraude vinculada à cláusula de eleição de foro e de aplicação da legislação inglesa ao contrato assinado em território inglês”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Turma reforça tese de que revisão de honorários é exceção no STJ Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, um recurso da usina Caetés questionando o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, em causa em que a Fazenda Pública foi vencida. No caso analisado, após o pagamento de valor remanescente devido e posterior extinção de uma ação de execução contra a usina, o juiz de primeiro grau sentenciou a União ao pagamento de R$ 2 mil em honorários advocatícios. A usina recorreu alegando que a execução fiscal que fora extinta tinha valor superior a R$ 31 milhões, razão pela qual entendia ser irrisório o valor definido a título de honorários devidos. O ministro relator do recurso, Humberto Martins, votou pela procedência do recurso. O magistrado citou precedentes do STJ que permitem rever o valor fixado a título de honorários em causas em que a Fazenda Pública é vencida e os valores são definidos pelo juiz, de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC). Para Martins, os valores definidos na causa são irrisórios. O entendimento do magistrado foi no sentido de alterar os honorários para 1% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 300 mil). Exceção Os ministros que abriram divergência, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, destacam que a revisão desses valores nas causas julgadas com base no CPC de 1973 é a exceção, já que para tal medida não é suficiente alegar que os valores são irrisórios ou exorbitantes. Na visão dos ministros, acompanhada pela maioria da turma, é preciso que os critérios de definição dos honorários estejam explícitos na sentença ou no acórdão recorrido. “Nesse caso, estando os fatos corretamente descritos na decisão recorrida – mas desde que mal valorados –, poderão sim ser revistos por esta Corte Superior, pois a mera aferição da ocorrência de um determinado fato incontroverso e necessário ao julgamento da demanda não


constitui reexame probatório, mas sim revaloração da prova”, explicou o ministro Mauro Campbell Marques. Ele registrou que mesmo com a possibilidade de os honorários serem irrisórios no caso em análise, não há no acórdão recorrido nenhuma consideração quanto aos critérios de estabelecimento dos honorários (previstos no artigo 20 do CPC de 1973). O ministro Campbell também sublinhou que não houve oposição de embargos de declaração por parte da usina para fins de integração da lide, esclarecendo as razões que teriam levado o magistrado a estabelecer o valor dos honorários em R$ 2 mil. Não conhecimento Com a decisão da maioria, o recurso da usina não foi conhecido, isto é, na visão dos magistrados, não preencheu os requisitos necessários para que fosse feita uma análise do mérito. Os honorários devidos pela Fazenda Pública, portanto, permaneceram fixados em R$ 2 mil. Os ministros lembraram que a temática teve melhor destaque no novo CPC, com critérios mais claros para a revisão e arbitragem de valores devidos a título de honorários advocatícios. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução do CNJ regulamenta acessibilidade no Poder Judiciário do País O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 230 de 2016, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Anteriormente, o CNJ havia publicado a Recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça. A ministra teve a colaboração da Comissão de Inclusão do tribunal, a qual preside. “A resolução significa um grande avanço para consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. O que antes eram recomendações, agora tem a força de determinações”, explicou Nancy Andrighi. Ela acrescentou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalho adequados para servidores com necessidades especiais. “Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, asseverou a ministra. Novas diretrizes A Resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes. Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A


resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público. Sistematização e comissões Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. “Isso facilita uma efetiva melhoria nos serviços prestados aos portadores de deficiência”, observa. A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devem ter comissões permanentes de inclusão. “Isso é importante porque com um grupo específico responsável, a implementação de políticas fica mais fácil”, observou. O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal. “A acessibilidade não é importante apenas para pessoas com deficiência. Toda a sociedade é beneficiada quando a cidadania alcança mais pessoas. Além disso, temos que lembrar que acidentes ou o próprio envelhecimento pode nos trazer limitações físicas ou mentais”, alerta. O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução, afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional. “Grande parte do serviço público ainda não se mobilizou para atender pessoas com deficiência. Apesar de não trazer tantas novidades, a resolução sistematiza diversas legislações e pode ajudar a agilizar esse processo”, salientou. Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras. “O mais importante é que todos os juízes, presidentes de tribunais e titulares de serventias extrajudiciais adotem a acessibilidade como prioridade de gestão”, conclui a magistrada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra determina envio de processo de jornalista para vara criminal do DF A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu em parte uma petição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para determinar a remessa dos autos ao juiz de origem, a fim de que seja avaliado o pedido de início da execução da pena do jornalista Paulo Henrique Amorim. O jornalista foi condenado a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, pelo crime de injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira. Com a decisão de Laurita Vaz, caberá ao juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília-DF apreciar o pedido do Ministério Público local, como entender de direito. Em outra decisão, a ministra Laurita Vaz determinou o envio dos autos do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do agravo em recurso extraordinário interposto contra decisão da própria vice-presidente do STJ, que não admitiu o apelo extremo apresentado pela defesa do jornalista Paulo Henrique Amorim. O recurso extraordinário foi interposto pela defesa de Paulo Henrique Amorim contra decisão colegiada da Sexta Turma do STJ, relatada pelo desembargador convocado Ericson Maranho, publicada em 31 de agosto de 2015, que acabou por manter a condenação imposta ao jornalista.


Nessa decisão do colegiado, julgada por unanimidade, a Sexta Turma sublinhou que, com o advento da Lei 9.459/97, que introduziu a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. “A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso, a matéria ofensiva foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor”, lê-se na decisão prolatada pela Sexta Turma do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeção de economia em materiais no STJ no ano é de meio milhão de reais Produzir mais consumindo menos. Esse é o objetivo da campanha de consumo consciente desenvolvida pela Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao planejamento e uso sustentável dos materiais de expediente. Nos primeiros cinco meses deste ano, várias unidades do tribunal conseguiram reduzir, em média, 56% do consumo de materiais utilizados em expediente, considerando o mesmo período no ano anterior. A projeção da redução no consumo total para 2016 é de meio milhão de reais. O resultado positivo se deve à realização do Curso de Elaboração Consciente de Pedido de Material, idealizado pela AGS, em parceria com as Coordenadorias de Suprimentos e Patrimônio e de Compras. O curso é obrigatório para os servidores autorizados a fazer pedido de material de suas unidades. Educação Corporativa A capacitação está prevista na Instrução Normativa 3/16, publicada em abril deste ano. Desde então, foram treinadas oito turmas, com 15 alunos cada. E o resultado positivo já apareceu. As unidades que fizeram o curso apresentaram queda considerável na quantidade planejada e consumida de materiais – um impacto relevante no orçamento do Tribunal e, consequentemente, da Administração Pública. Com essa conscientização, os servidores têm deixado de lado o velho hábito de comprar sem olhar o que ainda tem no armário e sem conferir a quantidade consumida nos períodos anteriores – que geralmente é muito inferior à solicitada ao almoxarifado. Consumo consciente Antes de efetivamente colocar o curso em prática, os servidores da AGS fizeram um levantamento da quantidade de materiais solicitados e efetivamente consumidos no âmbito do tribunal. Verificaram que a diferença entre essas quantidades foi de mais de 50%. Em outras palavras, muitos materiais eram pedidos sem necessidade alguma. A partir desses dados, iniciou-se uma campanha para que as unidades tomassem consciência do desperdício de materiais e, consequentemente, de dinheiro público. Entre diversas ações, foram realizadas Semanas de Descarte, para que os materiais sem uso fossem devolvidos ao almoxarifado. Nas visitas às unidades, os servidores da AGS verificaram que muitos não tinham conhecimento do procedimento de compra e principalmente do alto custo de se promover uma licitação que, de acordo com o Instituto de Negócios Públicos, custa R$ 12.849,00. Capacitação


Foi então que surgiu a ideia de elaborar o curso de capacitação para os servidores que fazem o planejamento de compras anual e que solicitam mensalmente os materiais ao almoxarifado. O objetivo principal é que o planejamento de consumo seja igual ao efetivamente consumido em todo o tribunal. Os servidores que não fizerem o curso serão automaticamente excluídos do sistema. Para a assessora-chefe da AGS, Ketlin Feitosa, o que faltava era informação. “A partir do momento que as pessoas viram que há desperdício, que estão fazendo parte desse processo, se sentiram inseridas nele. O resultado foi automático”, contou. Ela afirmou que os estudos feitos comprovaram que é possível produzir mais consumindo menos. A prova disso, segundo ela, são os investimentos em melhoria contínua que o STJ tem feito, sendo o mais significativo deles o processo eletrônico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisões reforçam veto do acúmulo de pensão por morte com benefícios previdenciários O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente. A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado falecido foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político. “O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso. Labor rural A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural. No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”. Pesquisa Pronta Várias decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 93 acórdãos sobre o tema Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Auditor independente não responde por fraude de funcionário da empresa auditada Auditor independente não tem responsabilidade civil por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte. Em janeiro 2004, no entanto, foi identificado um deficit de R$ 190 mil. A direção do Masp realizou uma revisão das contas e descobriu que o prejuízo foi resultado de desvio feito por funcionária do próprio museu. Após detectar a fraude, o Masp enviou correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado. A disputa foi parar na Justiça. O juiz da 39ª Vara Cível do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido do Masp. Inconformado, o museu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença do juiz. Para o tribunal paulista, o desvio foi feito por funcionária do museu e não houve “descumprimento de obrigação contratual” por parte da empresa de autoria. Relator O Masp recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, especializada em direito privado. No voto, o ministro sublinhou que a auditoria tem por objetivo verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os princípios de contabilidade. Segundo o ministro, a auditoria consiste em controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares nos controles internos específicos de cada organização. “Dessa feita, para se constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria”, disse o relator. Para o ministro, não cabe ao auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou erro nos registros. “A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta (empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento”, afirmou o ministro, ao manter a decisão do TJSP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desrespeito ao direito de preferência enseja reparação mesmo sem registro do contrato Inquilinos que se sentem prejudicados com o desrespeito ao direito de preferência podem pleitear ação por perdas e danos mesmo sem o registro prévio do contrato de locação na matricula do imóvel. A demanda é um dos novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu 29 decisões colegiadas (acórdãos) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta comprovar juridicamente a condição de locatário, bem


como a capacidade de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a proposição de ação por perdas e danos. Sem súmula Analisando os resultados encontrados na ferramenta, percebe-se que não há a edição de súmula sobre o assunto. Na Pesquisa Pronta, é possível conferir várias decisões do STJ sobre o assunto. Apesar de considerar que a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária, os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e a real intenção de compra. As decisões dos ministros levam em conta a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ingratidão do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Para os magistrados, o conceito de ingratidão previsto no Código Civil é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no art. 557 do Código Civil seria meramente exemplificativo e não numerus clausus. Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, não há nenhuma ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito que não seria previsto de modo taxativo pelo Código Civil. O relator lembrou também que os beneficiários nem sequer negam a existência de uma convivência conflituosa com a doadora do imóvel, o que foi comprovado nos autos da ação, e não poderia ser revisto pela instância superior, nos termos da Súmula nº 7/STJ. “A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela”, sublinhou Vilas Bôas Cueva. Promessas No caso analisado, uma mulher doou seu imóvel ao irmão e à esposa dele. Após a formalização do ato, as partes passaram a viver na mesma residência.


Após uma série de maus-tratos, a donatária procurou o Ministério Público com a finalidade de revogar a doação, já que, dentre outras coisas, teria sido privada de se alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel, já que a convivência seria “insuportável”. Os ministros justificaram que, no caso em questão, estão presentes todos os pressupostos necessários para a revogação do imóvel doado, mantendo incólume o acórdão recorrido. Villas Bôas Cueva ponderou em seu voto as justificativas para a revogação, assentando que “A injúria a que se refere o dispositivo (Código Civil) envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários”.

Varas do DF contam com sistema nacional de informação criminal da PF A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal disponibilizou às varas com competência criminal o acesso ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), ferramenta do Departamento de Polícia Federal (DPF) que permite o controle de informações de identificação criminal. Com o Sistema, que atende a determinação do Provimento Geral da Corregedoria em seu artigo 5º, parágrafo 1º, as varas não vão precisar mais expedir ofício ao Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, informando dados relativos à identificação criminal. Segundo a norma, as varas de natureza criminal devem comunicar ao INI a ocorrência de recebimento de denúncia ou queixa-crime. Com o acesso ao Sinic, destaca o corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, a informação passa a ser enviada eletronicamente, em tempo real, também gerando economia de papel e eliminando gastos com o envio de ofícios. O Sistema Nacional de Informações Criminais é uma das ferramentas do Departamento de Polícia Federal especificamente utilizada para controle de informações e identificação criminal, sendo os subsídios extraídos do sistema utilizados para a emissão de certidões e folhas de antecedentes. Caso o indiciado ou acusado já possua registro federal, o número deverá ser o mesmo para todos os cadastros. Portanto, é imprescindível a realização de pesquisa prévia voltada a assegurar a obtenção do número individualizado, caso já existente, para evitar a criação de novo registro para mesmo indivíduo ou inserção de informações equivocadas. A Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância (Cosist) disponibilizou o email cosist.corregedoria@tjdft.jus.br para o fornecimento dos dados de acesso (login e senha). Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em decisão inédita, tribunal autoriza servidora realizar teletrabalho Numa decisão inédita, a administração do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) autorizou a realização de teletrabalho por parte de uma servidora do seu quadro funcional. A deliberação se deu a partir da solicitação da técnica judiciária Dayla Loren Marques França, lotada no 3º Juizado Especial Cível, que requereu inclusão no sistema de teletrabalho, considerando que desde novembro de 2015 ela se encontra em


tratamento de saúde por prazo indeterminado em São Paulo e não queria interromper suas atividades laborais. O regime de teletrabalho é uma modalidade de prestação do serviço público na qual o servidor exerce suas funções diretamente da sua residência, sob a fiscalização da chefia imediata ou de uma comissão. Já vem sendo utilizado como uma importante ferramenta para outros tribunais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Em seu requerimento, a servidora do TJRR informou ser portadora de um tipo de câncer extremamente raro e de tratamento restrito a grandes capitais do sudeste brasileiro, mas que, atualmente, encontra-se em condições de trabalho, uma vez que o tratamento não exige internação hospitalar, mas apenas o cumprimento de um rigoroso protocolo médico, o que viabiliza sua colaboração com as atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Roraima. A técnica judiciária alegou, ainda, que o teletrabalho não prejudicará o seu tratamento. “Durante o tratamento, percebi que algo necessitava ser preenchido. Foi quando fiz o requerimento solicitando o teletrabalho. Fiz uma pesquisa de sua implementação e protocolei meu requerimento”, explicou Dayla. A decisão favorável à prática do teletrabalho é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23/6). Na decisão, o magistrado explicou que, embora o TJRR não possua normatização específica para regulamentar o tema, uma vez que o Procedimento Administrativo que trata do assunto ainda se encontra na fase de estudos complementares, ele entende que o caso merece especial atenção da administração do tribunal. O desembargador Padilha defendeu também que o caso em questão exige uma análise muito mais abrangente, pois, seja pela conjuntura atual do Poder Judiciário ou pela constante busca do alcance da dignidade da pessoa humana, “muitos conceituam-no como um supra princípio constitucional, invocando como fundamento de decidir o princípio da juridicidade administrativa, que permite à administração pública observar não apenas a lei, mas, sim, todo o ordenamento jurídico para que se possa atingir o interesse público necessário para a persecução da atividade estatal”. Para o magistrado, restou claro no pedido que o motivo que impede a requerente de exercer suas funções junto à unidade não é a doença em si, mas sim, o fato de ter que residir em outro estado da Federação para tratá-la, posto que o estado de Roraima não disponibiliza tal tratamento. “Diante disso, o que esta Administração deve se pautar é na lealdade desta servidora, que busca no trabalho os meios necessários para manter-se no tratamento médico, promover o seu bem-estar pessoal e de sua família, sendo um exemplo a ser observado”, assinalou, ao considerar que negar o pedido seria o mesmo que violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ainda, de acordo com o desembargador Almiro Padilha, o TJRR está pronto para iniciar uma nova fase de relacionamento com seus servidores, seguindo as diretrizes da mais nova forma de realização do serviço público com transparência e efetividade, tudo em completa harmonia com os preceitos constitucionais, com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a política de valorização dos servidores adotada pela administração do tribunal. “Mal posso acreditar, pois a decisão significa o meu retorno ao trabalho, a minha volta à atividade”, disse a servidora ao tomar conhecimento do deferimento de seu pedido, explicando que durante o tratamento percebeu que o emprego é muito importante; não somente pelo aspecto financeiro, que é muito relevante, mas sobretudo pela autoestima, bem-estar, tranquilidade e pela sensação de dever cumprido. Dayla Loren disse acreditar que sua inclusão no teletrabalho será decisiva para sua melhora. Ela agradeceu ao presidente do TJRR, que desde o início se sensibilizou com a situação, e à atenção que recebeu do servidor Diogo Gualberto, da assessoria jurídica da Presidência, durante o trâmite


do procedimento administrativo. “Sem dúvida, será um marco em minha vida, pois poderei continuar o tratamento de forma mais tranquila, sem ter que solicitar os afastamentos por licenças médicas; e com a certeza de que, mesmo a distância, estarei contribuindo com as metas que o Tribunal de Justiça de Roraima deve alcançar”, declarou. Prática - Como previsto na decisão, a servidora, que atuará no regime de teletrabalho, deverá acordar com sua chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas. Relatórios de atividades devem ser encaminhados por ela à chefia imediata, que os repassará à Secretaria de Gestão de Pessoas para o devido controle da jornada de trabalho estabelecida. Para viabilizar a nova modalidade de trabalho aplicada pelo Judiciário estadual, caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook da servidora; ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício do teletrabalho. Para essa adaptação do serviço, foi fixado prazo de três meses. Resolução – Neste mês, o CNJ editou a Resolução 227, em 15 de junho, por meio da qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação das 185 sugestões recebidas em consulta pública, aberta em agosto do ano passado, pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país. Foram levados em consideração pelo CNJ para a regulamentação dessa nova modalidade de trabalho fatores como o aprimoramento da gestão de pessoas ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário; o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilitando o trabalho remoto ou a distância; as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a administração pública, para o servidor e para a sociedade. Com a implantação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça tem como objetivos aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, entre outros. Fonte: TJRR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário deve ser proativo no combate à tortura, dizem especialistas A cultura da tortura instalou-se no Brasil como prática histórica, mas esse cenário pode ser substancialmente alterado a partir da sensibilização e do engajamento de magistrados, especialmente quando unidos com atores preocupados com a mesma temática. Esse foi o principal ponto discutido nesta quarta-feira (22/6), primeiro dia de debates do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura. O evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltado para magistrados e especialistas vai até sexta-feira (24/6). primazia da dignidade humana sobre qualquer norma foi defendida pela secretária especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Flávia Piovesan, durante a conferência


magna de abertura. Ela destacou que, embora o enfrentamento à tortura tenha ganhado novo fôlego com as audiências de custódia – que classificou como “um dos antídotos mais essenciais de prevenção à tortura” –, essa obrigação já vinha sendo assumida pelo Brasil há décadas no cenário internacional. “Eu fico emocionada de ver a data da resolução *CNJ 213/2015+ e que hoje nós estamos aqui reunidos para falar sobre o impacto disso na vida de tantas pessoas. É o esforço heroico de uma política institucional bancada com coragem e ousadia pelo ministro Ricardo Lewandowski e com empenho e engajamento de todos vocês, juízes”, disse. Embora reconheça as dificuldades de enfrentamento à tortura, a titular da SDH disse que é preciso vencer os desafios com criatividade e com a união de diferentes atores do Estado. Entre as soluções propostas, estão a vinculação do sistema penitenciário à estrutura que respeite os direitos humanos, maior proteção a vítimas e testemunhas, maior participação dos conselhos da comunidade, aprimoramento de técnicas da polícia, treinamento de médicos para identificação de tortura, independência da perícia em relação à segurança pública, independência das ouvidorias de polícia e formação de grupos específicos no Poder Judiciário e no Ministério Público para investigar e processar o crime de tortura. A importância do diálogo institucional também foi lembrada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. “Queremos uma articulação maior e mais eficiente entre os diversos atores estatais e a sociedade civil como estratégia para aperfeiçoar os protocolos de atuação e as diretrizes relacionadas com o combate e a prevenção à tortura”, disse. Para o ministro, as audiências de custódia, nas quais o preso em flagrante é apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas, deram ao Judiciário maior protagonismo na defesa dos direitos humanos. A visão é compartilhada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Luís Lanfredi. “Somos os garantidores das liberdades e temos a obrigação de apurar práticas de tortura. Devemos encarar o assunto de frente, sem escamoteamentos ou evasivas”, disse. Protocolo – A regulamentação das audiências de custódia apresentou um protocolo exclusivo para o enfrentamento à tortura. Segundo especialistas, embora o texto esteja alinhado a normas internacionais e domésticas, a aplicação desse método ainda é um desafio. Depois de classificar a metodologia do CNJ como a “mais importante reforma recente do sistema de justiça criminal”, o coordenador-geral de Alternativas Penais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Victor Pimenta, afirmou que os resultados no combate à tortura já são expressivos para o conhecimento de dados e estatísticas – levantamento mais recente sobre relatos de violência nas audiências de custódia registrou mais de 5 mil casos até junho de 2016, ou 5,32% do total de audiências realizadas. “As audiências de custódia por si só, ainda que a gente não faça tudo que devia, já contribuem para o combate à tortura. Se seguirmos o protocolo do CNJ, o potencial de transformação das práticas pelos agentes do Estado é enorme”, observou Pimenta. Entre os quatro pontos que considerou essenciais para que o Judiciário contribua com combate à tortura, estão o fim da naturalização da violência no ato da prisão, o questionamento sobre tortura como regra nas audiências com presos, a eliminação da presença de policiais durante esse questionamento e o pressuposto de que as pessoas presas já estão em situação de vulnerabilidade e devem se sentir seguras quando ouvidas. Sugestões para que o Judiciário enfrente casos de tortura também foram citadas pelo integrante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Rafael Barreto Souza, como visitas periódicas aos centros de detenção, planos de desencarceramento e transparência no acesso à informação. “Não há possibilidade de aceitação da tortura. Entre os bens jurídicos protegidos, não


está só a integridade da pessoa, mas o adequado funcionamento do próprio sistema de Justiça”, disse. Embora o combate à tortura também envolva a responsabilização e reparação da vítima, a delegada brasileira na Associação para a Prevenção da Tortura, Sylvia Dias, deu foco especial para a etapa da prevenção e disse que ela será mais efetiva na medida em que os atores envolvidos trabalhem conjuntamente para a redução de riscos, uma vez que a tortura é considerada um crime de oportunidade. “A prevenção à tortura não se faz sozinho. O juiz é protagonista, mas isso se faz com parcerias e o Judiciário tem que abrir suas portas”, defendeu. Entre os fatores de risco, ela listou a superlotação, a dificuldade na abordagem policial, o uso excessivo da prisão provisória, a impunidade e a falta de transparência. Em um cenário de maior impacto da magistratura nesse contexto, ela destacou a realização das audiências de custódia, a necessidade de recusa de provas nos casos de suspeita de obtenção via tortura, a redução da prisão preventiva e a opção por alternativas à prisão quando já existe sentença. “Tudo isso passa pelo princípio da não tolerância. O juiz tem o dever de estar alerta a qualquer tipo de sinal de que houve violação de direitos daquela pessoa, isso tem que estar presente em todo o momento”, disse. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho publicará glossário sobre indicadores socioambientais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, na próxima semana, glossário sobre os indicadores e respectivas definições para atender aos ditames da Resolução n. 201/2015. Com a publicação oficial do documento, que também será levada ao conhecimento dos órgãos pelo PJe, os tribunais terão até o dia 5 de agosto para se adequarem e inserirem ou alterarem informações no PLS-Jud, sistema eletrônico elaborado pelo CNJ para abrigar os indicadores dos planos de logística. De posse dessas informações, o CNJ deve realizar o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. A obrigatoriedade dos planos de logística sustentável, prevista na Resolução CNJ n. 201/2015, visa sistematizar as práticas de sustentabilidade no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário. Mais do que redução de despesas e fonte de receita orçamentária própria, o PLS tem como objetivo a eficiência na aplicação de recursos e o uso consciente de materiais. De acordo com a regulamentação, os planos de logística sustentável deverão conter indicadores que permitam quantificar o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, entre outros, assim como as despesas com serviços como limpeza e vigilância, por exemplo. Os tribunais, por meio de seus servidores já cadastrados, deverão inserir essas informações no sistema eletrônico PLS-Jud. O glossário servirá para ajudar os tribunais nessa tarefa, trazendo a definição de cada indicador e a forma como ele deve ser inserido no sistema. Capacitação - Terminou nesta terça-feira (21/6) o 1º Curso de Capacitação para Elaboração e Análise de Plano de Logística Sustentável. Foram dois dias de encontro, com palestras e atividades práticas ministradas por servidores especializados na área, de atuaram como instrutores de forma voluntária. Participaram do encontro mais de 30 servidores do Poder Judiciário. Conforme a instrutora Ketlin Feitosa, assessora-chefe de gestão socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que as instituições percebam a importância do PLS como ferramenta de gestão pública eficiente com foco na racionalidade, combate ao desperdício e


investimentos em processos de melhoria contínuo. “Tal ferramenta permite o corte qualitativo de gastos”. Também instrutor no referido curso, Ganem Amiden Neto, assessor-chefe de gestão socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante respeitar o tempo de cada instituição. “Sob esse aspecto, teremos uma linha de base confiável não apenas para projeções futuras, mas para principalmente ter um valor real de correta gerência dos recursos financeiros, redução de passivo ambiental e efetiva inclusão social”, ressalta. “Não existe modelo perfeito. Cada tribunal irá elaborar o seu documento de acordo com a própria realidade”, finalizou Adriana Tostes, coordenadora de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que também atuou como instrutora na capacitação Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Punição à tortura é exigência internacional, afirma subprocurador-geral O subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirmou, nessa quinta-feira (23/6), que a punição aos que praticam a tortura não é uma opção do Estado, mas uma exigência da comunidade internacional. "São crimes que dizem respeito a interesses primários da comunidade internacional e a sua repressão não é uma opção do Estado, mas um dever. Quem exerce essa punição é o Estado, que não o faz em nome próprio, mas substituindo a comunidade internacional", explicou o subprocurador-geral, no segundo dia do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, em Brasília. A uma plateia formada por cerca de 50 magistrados que atuam nas audiências de custódia, Eugênio Aragão falou sobre a evolução e as diversas definições do termo tortura à luz da jurisprudência internacional. Segundo Aragão, a tortura como crime internacional deve ser analisada levando em conta dois polos de responsabilidade: o da responsabilidade individual de quem praticou o crime e o da responsabilidade do Estado em que esse crime é praticado, de investigar e punir o torturador. Segundo o subprocurador-geral, a tortura é um crime que pode ocorrer em qualquer lugar, mas o Estado que falha em punir o torturador tem sua responsabilidade internacional agravada e passa a ser visto como semelhante ao torturador. "Se o Estado faz o seu dever de casa, ele passa a ser um cumpridor da norma internacional e se afasta do torturador. As responsabilidades se cingem", afirmou. Aragão lembrou que uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos estabeleceu a diferenciação entre a tortura e o tratamento degradante que, segundo o subprocurador-geral, tornou mais difícil a responsabilização do Estado. De acordo com Eugenio Aragão, a previsão de caracterização da tortura na lei brasileira (Lei n. 9.455/1997), não apenas por agentes públicos, mas também por agentes privados, pode ser considerada uma conquista das mulheres, pois foi a reação feminina à Convenção Interamericana contra a Tortura que resultou na inclusão, na lei brasileira, da previsão de tortura também no espaço privado, e não apenas no espaço público. Essa inclusão permitiu, segundo ele, que casos de violência doméstica pudessem ser enquadrados como tortura. Oficina - Antes da palestra do subprocurador-geral, os magistrados presentes ao seminário participaram de uma oficina sobre a identificação da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,


desumanos e degradantes. Divididos em grupos, os juízes analisaram e debateram alguns casos da jurisprudência internacional. Cada grupo deveria avaliar se a situação relatada poderia ser caracterizada como tortura ou não e quais elementos característicos estavam presentes. No total, seis casos foram analisados pelos grupos, sob a perspectiva da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------90% das audiências de custódia tratam de crimes patrimoniais e drogas Os crimes contra o patrimônio, como roubo, furto e receptação, e o tráfico de entorpecentes respondem por mais de 90% dos casos de prisão em flagrante registrados em São Paulo nos 10 primeiros meses de implantação das audiências de custódia. A constatação faz parte de uma pesquisa apresentada pelo diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) Hugo Leonardo, nesta quinta-feira (23/6), no segundo dia do II Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, que acontece até esta sexta, no Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa mostra ainda que 95% dos presos em flagrante que passaram pelas audiências de custódia naquele período eram homens, 61,67% são negros e 75% dos detidos concluíram apenas o ensino fundamental. Ainda de acordo com a pesquisa, 80% dos presos declararam não ter nenhuma renda mensal ou ganhos entre um e dois salários mínimos. Além disso, apenas 4,93% dos presos em flagrante contaram com a presença de advogado na delegacia de polícia, no momento da lavratura do auto de flagrante delito. O estudo traz ainda dados importantes sobre a atuação dos órgãos de Justiça durante as audiências de custódia, no que diz respeito à verificação do tratamento dado ao preso após a prisão. Segundo a pesquisa, apenas 42% dos juízes que conduziram as audiências de custódia questionaram o preso sobre a ocorrência de tortura ou maus-tratos. O mesmo questionamento foi feito por promotores em apenas 1,36% dos casos e em 5,78% das audiências a pergunta partiu da defesa do próprio preso. “É escandaloso em uma audiência cujo propósito seja verificar justamente como se deu a prisão haver esse percentual de indagação a respeito desse tema”, partindo de quem for, afirmou o diretor do IDDD. Em 5% das audiências, a iniciativa de falar sobre o tratamento recebido após a prisão foi do próprio preso. Policiais na sala - O diretor do IDDD teceu comentários, ainda, sobre algumas rotinas adotadas pelos tribunais e que podem inibir o relato de casos de tortura e maus-tratos, como a presença de policiais nas salas durante as audiências de custódia. “É obvio que na presença de policiais esse relato de tortura ficará prejudicado”, afirmou. Há ainda situações em que, ao ouvir o relato de que houve maus-tratos, promotores advertiram o preso sobre a possibilidade de cometerem o crime de denunciação caluniosa. “É papel dos juízes, promotores e dos defensores evitar que esse tipo de influência externa ou forma de pressão iniba o relato de tortura e maus-tratos para que essas coisas venham às claras e possam ser evitadas”, disse. Hugo Leonardo defendeu maior atenção nas audiências de custódia para a definição de mecanismos que permitam ao preso falar na presença de juízes, promotores e defensores sem medo. Segundo o diretor do IDDD, em São Paulo já estão sendo discutidos procedimento para aprimorar a forma como deve ser feita o encaminhamento dessas denúncias. “Na minha opinião, a audiência de custódia é um instituto que confere maior empoderamento ao magistrado. Espero que


os tribunais possam cada vez mais se adequar a essa nova realidade e aprimorar esse instituto, que é tão importante para coibir esse tipo de prática”, concluiu. O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, elogiou o trabalho de monitoramento feito pelo IDDD. “É uma pesquisa séria, que colheu os primeiros momentos da audiência de custódia, com todos os desafios e entraves trazidos por algo que é novo. De lá para cá, muita coisa já mudou e está se modificando. Estamos aprendendo a fazer e nos aprimorando todos os dias para realizar algo para o qual nunca fomos treinados. A Resolução n. 213 do CNJ e seus protocolos tem um papel relevante e está em condições de garantir uma atuação judicial qualificada nas audiências de custódia”, disse o magistrado. Seminário – O 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas tem por objetivo fortalecer a atuação e o engajamento dos juízes na prevenção, identificação e combate à tortura, em especial quando detectadas em audiências de custódia. A ideia do evento é oferecer oficinas para treinamento específico e detalhado dos juízes e para troca de conhecimento sobre as experiências de cada tribunal. O evento é promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízes, pesquisadores e CNJ debatem Resolução 213/2015 Juízes, pesquisadores e autoridades se reuniram no último dia do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, para debater os protocolos para prevenção da tortura, definidos na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as audiências de custódia. O consenso é que as audiências de custódia têm prestado um grande auxílio na prevenção e combate à tortura. Desde que foi criada, em fevereiro de 2015, já foram realizadas mais de 95 mil audiências em todo o país. Destas, 45,5 mil pessoas autuadas em flagrante não precisaram permanecer na prisão durante andamento de processos. “As audiências marcam uma guinada na forma de atuação do Poder Judiciário e do sistema de justiça, atualmente centrada na cultura do encarceramento. Contudo, não percebemos ainda que essa maneira de atuar esteja aliviando o sentimento de insegurança da população, e tampouco cumpra um papel adequado na prevenção e repressão dos casos de tortura”, explica coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. De acordo com a perita forense e ex-coordenadora geral de combate à tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos Ana Pula Melo Diniz Moreira, a tortura acontece quando há uma assimetria de poderes. “É o ato de alguém que tem uma posição mais favorável sobre outra”, disse. Ela detalhou passo a passo a maneira com que os peritos avaliam um caso de tortura e reforçou que, no mundo inteiro, há pouca investigação e punição sobre o tema. Já o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) José de Jesus Filho, integrante do Conselho Diretivo da Associação para Prevenção da Tortura (APT), apresentou um levantamento feito com 800 presos condenados em São Paulo. De acordo com os resultados, 95% deles afirmaram não ter sofrido nenhum tipo de tortura nos últimos seis meses no cárcere. Por tortura, o


pesquisador disse que usou o conceito mais amplo do termo, quando se desconsidera a dignidade da pessoa. O pesquisador também destacou que, dos entrevistados, cerca de 55,6% afirmaram não ter sofrido nenhum tipo de coação para se declararem culpados, no momento em que foram presos ou na delegacia. “Inclusive as audiências de custódia servem para prevenir a ida para a prisão de pessoas que não deveriam estar ali. Ao fazer essa triagem, o juiz está prevenindo a tortura”, enfatizou. Ele convocou os juízes a falarem sobre como deveria ser o protocolo para registro e encaminhamento de denúncias de tortura. “O objetivo deste seminário foi dar qualidade às discussões, em que os juízes foram chamados a pensar conosco, refletir e perceber que ainda podemos ousar mais e em conjunto, com soluções para superar os entraves ainda encontrados no combate à tortura”, destacou o juiz Luís Lanfredi. Audiências de custódia - A política das Audiência de Custódia assegura a garantia da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisões em flagrante e cumprimento de mandados de prisão. A iniciativa permite que o acusado seja ouvido por um juiz, em uma audiência em que terão voz o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. O seminário sobre tortura e violência começou no dia 22 de junho e será finalizado nesta sexta-feira (24/6). O evento coincide com os preparativos que antecedem o Dia Mundial de Apoio às Vítimas de Tortura, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) todo dia 26 de junho, e foi realizado pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a International Bar Association (IBA), a Associação para a Prevenção da Tortura e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ouvidorias podem potencializar mediação e conciliação de conflitos As ouvidorias dos tribunais vão iniciar ações que potencializem a conciliação e mediação junto aos jurisdicionados. A iniciativa foi lançada nessa quinta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com os tribunais de justiça do país, e pretende contribuir a médio prazo com a redução do acervo de 100 milhões de processos que hoje tramitam na Justiça. O projeto “Ouvidorias de Justiça: Agentes Potencializadores da Mediação e Conciliação” alinha o trabalho das ouvidorias – órgãos que recebem manifestações dos cidadãos por meio de sistema eletrônico e também por cartas, e-mails e telefonemas –, com as ações que envolvem o Judiciário no enfrentamento da cultura do excessivo litígio. “Nossa intenção é fazer que as ouvidorias possam instigar o cidadão a liquidar o conflito de maneira mais rápida e simples, por meio dos mecanismos disponíveis no próprio Judiciário”, explicou o ouvidor do CNJ, conselheiro Luiz Cláudio Allemand. Levantamento da Ouvidoria do CNJ registrou, no ano passado, 16 mil reclamações, sendo o tema “taxa de congestionamento” responsável por 51% dos casos registrados. Os ouvidores judiciais presentes ao evento manifestaram interesse na adesão ao projeto, que não configurará em alteração do fluxo do trabalho das ouvidorias, nem impactará em custos para os tribunais. “É um trabalho de colaboração ao Poder Judiciário para que, por meio da gestão, possamos alterar o estado em que a Justiça se encontra”, completou Allemand. De acordo com o ouvidor, o projeto é uma iniciativa construída em parceria com as ouvidorias dos tribunais e não é impositivo às cortes.


Para o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto é simples, mas possui grande potencial para reduzir o volume de conflitos que recai sobre as cortes. “Se cada ação tem ao menos um autor e um réu, temos uma taxa gigantesca de um processo para cada habitante do Brasil. Há juízes com 30 mil processos para avaliação. A Justiça está inviabilizada dessa maneira. E a solução não passa, definitivamente, por aumentar o número de tribunais, comarcas, juízes ou servidores, pois a sentença judicial não é a solução para todos os conflitos”, afirmou o ministro. O projeto, que terá a parceria da Ouvidoria do STJ e do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), vai ao encontro da Resolução n. 125/2010 do CNJ. Essa resolução dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, bem como encontra respaldo na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil. Capacitação – O projeto propõe aos servidores das ouvidorias dos tribunais palestras presenciais e à distância em mediação e conciliação. A ideia não é prepará-los para que eles próprios façam a mediação dos conflitos, mas capacitá-los como incentivadores da prática junto aos cidadãos que entrarem em contato com as ouvidorias para que as partes avaliem sobre a possibilidade de buscarem solução consensual dos conflitos. A primeira capacitação dos servidores das ouvidorias deverá ser ocorrer na primeira quinzena de agosto de maneira presencial; posteriormente, as aulas estarão disponíveis para consulta à distância. Mudança de rumo – Para a servidora do CNJ Tatiana Vieira, que trabalha na ouvidoria do órgão, a possibilidade de encaminhar o cidadão para uma solução mais simples e definitiva é empolgante. “Lidamos com pessoas que estão em situação de muita necessidade e elas muitas vezes não sabem para onde recorrer e como alcançar mais rapidamente seus direitos. Acredito que isso pode mudar o rumo de muitas vidas”, disse. Depois da apresentação do projeto, os tribunais deverão manifestar interesse em aderir formalmente ao trabalho. Uma vez manifestada a adesão, passará a ser atribuição das ouvidorias dos tribunais: indicar os funcionários para participar das turmas de capacitação, realizar atividades de execução do projeto e produzir relatórios estatísticos sobre seu desenvolvimento. Ao CNJ, caberá oferecer os cursos de capacitação aos servidores indicados, consolidar os dados encaminhados pelas ouvidorias estaduais, além de produzir e dar publicidade aos resultados obtidos pela execução do projeto. Engajamento – Todos os 19 representantes dos tribunais que estiveram presentes ao lançamento manifestaram-se positivamente pelo projeto. “Nosso tribunal está pronto para tornar realidade esse projeto. Temos 19 centros de conciliação. Podem contar com nosso engajamento”, afirmou o desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves, ouvidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o ouvidor do Tribunal de Justiça mineiro, desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, a medida vai distanciar as ouvidorias de um simples Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para aproximá-las, de fato, dos interesses e ações do Sistema de Justiça. A ouvidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, também destacou a importância da mudança de mentalidade na sociedade por meio do trabalho das ouvidorias. “Temos de capacitar e preparar nossos servidores para que eles possam orientar os interessados e incentivá-los a procurar os métodos alternativos de solução de conflito. Com esse projeto, faremos parte da solução desse problema. Seremos menos ouvidos e mais mãos”, afirmou. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias


CJF referenda portaria que designa novos membros para a TNU A sessão extraordinária de julgamentos ocorreu nesta quinta-feira (23), em Brasília O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Portaria 2016/00201, que designa o nome de juízes federais da 1ª Região para compor, como membros efetivo e suplentes, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no biênio de 2016/2018. A portaria foi apresentada pela presidente em exercício do CJF, ministra Laurita Vaz, na sessão extraordinária desta quinta-feira (23), na sede do órgão, em Brasília. Os juízes federais indicados são: Maria Lúcia Gomes de Souza, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Amazonas; Ronaldo Castro Destêrro e Silva, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão; e Atanair Nasser Ribeiro Lopes, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Os magistrados integrarão a Turma Nacional em substituição aos juízes federais José Henrique Guaracy Rebêlo, Reginaldo Márcio Pereira e Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende. No processo, Laurita Vaz destaca que as indicações dos juízes federais foram realizadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a anuência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, que preside a TNU. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Colegiado do CJF referenda pedido de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo O objetivo é reforçar as dotações descentralizadas à Justiça Federal para pagamento de precatórios no exercício 2016 O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), em Brasília, pedido de crédito adicional suplementar no valor de R$ 883.384.093,00, solicitado pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, ao Poder Executivo, em cumprimento ao § 2º do art. 30 da Lei n. 13.242/2015. A matéria foi levada ao Pleno pela presidente em exercício do Conselho, ministra Laurita Vaz. O crédito adicional tem o objetivo de reforçar as dotações descentralizadas à Justiça Federal para o pagamento de precatórios no exercício de 2016. Os autos esclarecem que o processo foi analisado, primeiramente, no âmbito da Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças (SPO) do CJF, que informou a necessidade de complementar os valores para o pagamento de precatórios, em virtude das insuficiências orçamentárias identificadas. Segundo a SPO, houve uma subestimação do cálculo da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), realizado pela Secretaria de Orçamento Federal no momento da consolidação da proposta orçamentária da União para este exercício. No processo, a SPO esclareceu que, de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a liberação dos limites financeiros dos precatórios de natureza alimentícia está prevista para o mês de outubro e os não alimentícios, para novembro. Competência


De acordo com o que dispõem o art. 5º, inciso VI, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, e o art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, cabe ao Plenário do CJF aprovar as propostas orçamentárias e os pedidos de créditos adicionais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessões do CJF e da TNU passarão a ser transmitidas ao vivo na internet A medida atende resolução do CNJ e também vai ao encontro da publicidade posta no art. 37 da Constituição Federal, segundo a ministra Laurita Vaz O Conselho da Justiça Federal (CJF) passará a transmitir ao vivo as sessões de julgamento do CJF e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), na sede do órgão, em Brasília. A matéria foi apresentada pela presidente em exercício do CJF, ministra Laurita Vaz, relatora do caso. A ministra lembrou que o processo, instaurado em 2013 (SIGED n. 2011161050), já havia sido analisado pelo CJF anteriormente, durante a presidência do ministro Félix Fisher. À época, segundo os autos, o expediente foi negado e arquivado porque não havia consenso absoluto do Colegiado sobre as transmissões. Entretanto, de acordo com Laurita Vaz, com o advento da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário, se tornou necessário o reexame do processo pelo Plenário do CJF. Para a ministra, em virtude do que estabelece o art. 22 da Resolução do CNJ, “as sessões dos órgãos colegiados do Poder Judiciário são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observada a regulamentação de cada órgão ou tribunal, bem como a disponibilidade orçamentária”. Laurita Vaz destacou em seu voto que, por a regra não ser de ordem imperativa, o CJF consultou os tribunais regionais federais (TRFs) e outras instâncias federais sobre a viabilidade ou não da transmissão ao vivo das sessões. As manifestações foram favoráveis à implementação da medida proposta. A presidente em exercício ressaltou que, inclusive, a transmissão ao vivo das sessões vai ao encontro da publicidade posta no art. 37 da Constituição Federal, bem como do art. 46 do Regimento Interno do próprio Conselho, que estabelece que “*...+ as sessões plenárias deste órgão são públicas, salvo quando o sigilo constitucional e o direito à intimidade determinarem o contrário, casos em que poderão ser desligados os dispositivos de transmissão”. Ressalvados os julgamentos de matérias que motivadamente não comportem publicidade, a transmissão ao vivo das sessões do CJF e da TNU, para a magistrada, “servirá de meio para efetivar a transparência exigida pela Lei de Acesso à Informação, permitindo que os interessados acompanhem remotamente a apreciação das matérias de seu interesse, sem a necessidade de deslocar-se até a sede do órgão”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho estende período de licença-paternidade a servidores e magistrados do órgão e da Justiça Federal Agora, além dos cinco dias previstos por lei, haverá a possibilidade do requerimento de mais 15 dias O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), na sede do órgão, em Brasília, estendeu


o período da licença-paternidade de cinco dias, já conferidos por lei, por mais 15 dias aos servidores e magistrados do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão teve base no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 11.770/2008, com a redação alterada pelo artigo 38 da Lei nº13.257, de 08/03/2016. Para a relatora, desembargadora federal Cecília Marcondes, “a iniciativa de alteração legal, registrada no PL nº 6998/2013, funda-se na ampla percepção da ‘importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho’ e pondera que a projeção de seus efeitos na esfera da Administração, tal qual se deu outrora em relação à ampliação da licença à gestante, regulamentada pela Resolução nº 30/2008-CJF, confere observância ao princípio constitucional da isonomia”. Em seu voto, a desembargadora expressou que a prorrogação da licença-paternidade por 15 (quinze) dias é condicionada aos seguintes requisitos cumulativos: a) requerimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o início da licença; b) comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, salvo se não disponível a atividade na subseção em que se encontra o magistrado ou servidor; c) a declaração de não exercício de atividade remunerada durante o período de prorrogação. A relatora manifestou-se também pela possibilidade da prorrogação nos casos de adoção ou guarda judicial de menor para fins de adoção. Cecília Marcondes lembrou que a matéria já foi objeto de deliberação em diversas cortes, entre as quais o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Resolução nº 576, de 19 de abril de 2016; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução PRESI 25, de 10 de junho de 2016; e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da adoção do Decreto nº 8.737/2016, conforme Ata de Sessão do Conselho de Administração de 24 de maio de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portaria define expediente do CJF durante o mês de julho de 2016 De 4 a 29 de julho, o expediente interno e externo será das 13 às 18h A Portaria CJF-POR-2016/00216, de 21 de junho de 2016, estabelece que durante o período de 4 a 29 de julho, o expediente do Conselho da Justiça Federal, tanto interno quanto externo, será das 13 às 18h. A exceção fica para a Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que funcionará das 9 às 19h nos dias 18, 19 e 20, por ocasião da 6ª Sessão Ordinária de Julgamentos do Colegiado da TNU, marcada para o dia 20 de julho.

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