Clipagem 27 maio 2016

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26 e 27 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 27/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2826-Mural27-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Operação Andaime MPF requer suspensão de mais duas empresas Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, a suspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial. Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015. Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime,


bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco. Políticas - Caderno 1 – Página 3 (Quinta-feira, 26/05/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça Federal Leilão judicial arrecada cerca de 500 mil reais Aproximadamente R$ 500 mil reais foi arrecadado durante a 2ª data do leilão judicial unificado realizado pela Justiça Federal nesta terça-feira (24), quando os bens puderam ser arrematados por 50% do valor da avaliação prévia feita pelo Juízo Federal. Entre os bens arrematados consta uma casa, localizada no bairro de José Américo, em João Pessoa, adquirida por R$ 175 mil. Também foram arrematados terreno e sala comercial no valor de R$ 35 mil, cada, além de um veículo, Fiat Uno, ano 1999, que foi leiloado por R$ 2 mil. O leilão judicial unificado da JFPB reuniu bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos e salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor colocado a leilão não foi arrematado, o Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, avaliado por R$ 10,8 milhões. Os próximos leilões da Justiça Federal na Paraíba já estão agendados para os dias 10 e 24 de novembro deste ano. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao “Leilão Eficaz”. Caderno “Paraíba” – Página 7 (Quinta-feira, 26/05/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/economia/noticia/170830_justica-federal-arrecada-cerca-ders-500-mil-em-leilao-na-paraiba Justiça Federal arrecada cerca de R$ 500 mil em leilão na Paraíba Pregão judicial reuniu bens relacionados a processos de seis Varas Federais. Casa, terreno, sala comercial e automóvel foram leiloados. Cerca de R$ 500 mil foi arrecadado durante a 2ª data do leilão judicial unificado realizado pela Justiça Federal nesta terça-feira (24), quando os bens puderam ser arrematados por 50% do


valor da avaliação prévia feita pelo Juízo Federal. Entre os bens arrematados consta uma casa, localizada no bairro de José Américo, em João Pessoa, adquirida por R$ 175 mil. No pregão, também foram arrematados terreno e sala comercial no valor de R$ 35 mil, cada, além de um veículo, Fiat Uno, ano 1999, que foi leiloado por R$ 2 mil. O leilão judicial unificado da JFPB reuniu bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos e salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor colocado a leilão não foi arrematado, o Instituto de Pneumologia da Paraíba, localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa, avaliado por R$ 10,8 milhões. Os próximos leilões da Justiça Federal na Paraíba já estão agendados para os dias 10 e 24 de novembro deste ano. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao “Leilão Eficaz”. Por Josusmar Barbosa (Postada em 25/05/16, às 18:09h) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/em-delacao-socio-da-parazul-confirma-extracao-de-10-quilosde-turmalina-paraiba-205347.html Delação premiada Delator confirma extração de 10 quilos de turmalina paraíba e MPF enviará novos nomes à PF Em troca, MPF se comprometeu a pedir uma pena de no máximo sete anos e seis meses e não cobrar do delator multa nem quaisquer ressarcimentos O MPF se comprometeu a pedir à Justiça uma pena de no máximo sete anos e seis meses para o delator. No início de 2014, a Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda - ME produziu em torno de dez quilos de turmalina paraíba, estimados em R$ 60 milhões. A informação faz parte da delação premiada do sócio da empresa, Ranieri Addário, obtida pelo Ministério Público Federal em Patos e já homologada pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal. O processo resulta da Operação Sete Chaves, deflagrada em maio de 2015. O procurador federal do caso, João Raphael Lima, disse ao ClickPB nesta sexta-feira (27) que a delação premiada revelou os meandros da atuação criminosa, inclusive sobre pagamentos de propina. Os áudios da interceptação feita na Paraíba mostraram pessoas da Parazul, que fica localizada no distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, no Cariri da Paraíba, buscando a regularização da área extraída ilegalmente, por meio de contato com uma pessoa com foro privilegiado, em Brasília. “No caso, um ex-deputado federal que atualmente é deputado estadual em outro estado da federação, e teria ascendência sobre a direção do Departamento Nacional de Produção Mineral”, disse o procurador federal, que não informou o nome do parlamentar. O deputado investigado, no entanto, é João Magalhães (PMDB-MG), por supostamente intermediar pagamento de propina no valor de US$ 500 mil. Seu envolvimento foi divulgado em dezembro de 2015.


Delação - Addário, o sócio da empresa Parazul Mineração, aceitou fazer a delação em troca do benefício de reduzir a sua pena. O MPF se comprometeu a pedir à Justiça uma pena de no máximo sete anos e seis meses para o delator. Entre as informações da delação premiada, estão ainda a confirmação de que “o afegão Zaheer Azizi (ainda foragido) também investiu na Parazul e é sócio oculto da mineradora Terra Branca”, em Parelhas (RN). Ainda de acordo com a delação de Addário, “a mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra policiais militares do Rio Grande do Norte". “A delação premiada veio trazer mais elementos de prova que comprovam todas as irregularidades que o MPF com o apoio da Polícia Federal constataram na exploração da turmalina paraiba lá em São José da Batalha, porque a delação é feita por um dos sócios da própria empresa que explorava ilegalmente”, disse João Raphael. De acordo com o procurador, por meio da delação surgiram informações de novas pessoas que contribuíram para a exploração. “Essas informações foram enviadas para a Polícia Federal”, afirmou João Raphael. Sem autorização - Réu em ação penal, Ranieri confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Também sabiam que a empresa não possuía licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério. Ranierri Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina titularizada pela empresa. Addário deu detalhes do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração. O delator também informou que possui uma conta em Hong Kong e que usou essa conta para negociar, em setembro de 2014, toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa. Addário fechou um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, Ranieri informou que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção. Addário reconheceu que não declarou à Receita Federal os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba e acredita que a Parazul não declarou à Receita os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita (mineral composto de ouro, nióbio e tântalo) e caulim, na área da Parazul, sem autorização de lavra ou licença ambiental. Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul. Um ano da deflagração A Operação Sete Chaves foi deflagrada em 27 de maio de 2015, após intensa investigação iniciada pelo MPF, em 2009. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo. A operação desarticulou organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo. A turmalina era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no cariri paraibano, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. De lá, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para


comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos. Quinze dias após a deflagração da Operação Sete Chaves, o MPF denunciou sete envolvidos denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. O Ministério Público Federal requereu a fixação em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa. Acordo de colaboração - No acordo de delação premiada homologado, além da aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, o MPF também propôs ao réu colaborador Ranieri Addário a isenção da aplicação da pena de multa e de cobrança de quaisquer ressarcimentos. Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida será utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/em-delacao-socio-de-empresa-confirma-crimes-na-exploracao-daturmalina-paraiba/ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/27/55129-em-delacao-socio-deempresa-confirma-crimes-na-exploracao-da-turmalina-paraiba Em delação, sócio de empresa confirma crimes na exploração da turmalina paraíba “No final de 2013 e durante 2014 houve produção de grande quantidade de turmalina paraíba na mina da empresa Parazul Mineração”. “No início de 2014, a Parazul produziu em torno de dez quilos da raríssima pedra”. “A mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra, policiais militares do Rio Grande do Norte”. E, sim, “o afegão Zaheer Azizi (ainda foragido) também investiu na Parazul e é sócio oculto da mineradora Terra Branca”. Essas informações fazem parte da delação premiada de Ranieri Addário, obtida pelo Ministério Público Federal em Patos (PB) e já homologada pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal. Addário é sócio da empresa Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda – ME, exploradora de mina de turmalina paraíba, localizada no distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, na região do Cariri, na Paraíba. Réu em ação penal, Ranieri confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Também sabiam que a empresa não possuía licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério. Ranierri Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina titularizada pela empresa. Addário deu detalhes do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao


próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração. Ranieri Addário também informou que possui uma conta em Hong Kong e que usou essa conta para negociar, em setembro de 2014, toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa. Addário fechou um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, Ranieri informou que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção. Addário reconheceu que não declarou à Receita Federal os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba e acredita que a Parazul não declarou à Receita os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita (mineral composto de ouro, nióbio e tântalo) e caulim, na área da Parazul, sem autorização de lavra ou licença ambiental. Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul. Nas primeiras horas da manhã da quarta-feira, 27 de maio de 2015, após intensa investigação iniciada pelo MPF, em 2009, foi deflagrada a etapa ostensiva da Operação Sete Chaves, em que 130 policiais federais, acompanhados de fiscais do DNPM e da Receita Federal, cumpriram mandados de prisão, busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens móveis e imóveis, obtidos pelo Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo. A operação desarticulou organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo. A turmalina era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no cariri paraibano, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. De lá, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos. Quinze dias após a deflagração da Operação Sete Chaves, o MPF denunciou sete envolvidos denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais (Processo n.º 0000247-03.2015.4.05.8205). O Ministério Público Federal também requereu a fixação em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa. No acordo de delação premiada homologado, o MPF propôs ao réu colaborador a aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, perfazendo uma pena privativa de liberdade total de 7 anos e 6 meses. Ranieri Addário também ficará isento da aplicação da pena de multa e o Ministério Público Federal vai se abster de cobrar quaisquer valores com o intuito de ressarcimento. Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida será utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/em-delacao-socio-da-parazul-confirmacrimes-na-exploracao-da-turmalina-paraiba MPF/PB: em delação, sócio da Parazul confirma crimes na exploração da turmalina paraíba Colaborador também admitiu informação de sócio sobre propina a ser paga a servidores do DNPM para regularizar área da mineradora

Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/em-delacao-socio-da-parazul-confirma-crimes-na-exploracaoda-turmalina-paraiba/ Em delação, sócio da Parazul confirma crimes na exploração da turmalina paraíba Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul.

Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?socio-da-parazul-confirma-crimes-na-exploracao-daturmalina-paraiba-27.05.2016 Sócio da Parazul confirma crimes na exploração da turmalina Paraíba

Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/05/socio-confirma-crimes-na-exploracao-daturmalina-paraiba-diz-mpf-da-pb.html Sócio confirma crimes na exploração da turmalina paraíba, diz MPF da PB Operação que desarticulou esquema completa um ano nesta sexta-feira (27). Segundo empresário, empresa produziu 10 kg da pedra no início de 2014. Trechos da delação premiada do empresário Ranieri Addário confirmam prática de crime na exploração da turmalina paraíba pela empresa da qual ele é sócio, a Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda, que não tinha autorização para a exploração. O conteúdo da delação foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo Ministério Público Federal de Patos, no sertão da Paraíba, e o depoimento já foi homolocado pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal. A data marca um ano da operação Sete Chaves, que desarticulou o esquema criminoso. O próprio MPF já tinha denunciado sete pessoas em junho de 2015 envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba em São José da Batalha, distrito do município de Salgadinho, onde a Parazul está sediada. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. Em seu depoimento, Ranieri declara que "no final de 2013 e durante 2014 houve produção de grande quantidade de turmalina paraíba na mina da empresa Parazul Mineração". Entre os


trechos divulgados pelo MPF, o empresário também diz que "no início de 2014, a Parazul produziu em torno de dez quilos da raríssima pedra" e que "a mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra policiais militares do Rio Grande do Norte". Ele também confirma que "o afegão Zaheer Azizi (ainda foragido) também investiu na Parazul e é sócio oculto da mineradora Terra Branca". Réu em ação penal, Addário confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não tinha autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Segundo ele, eles também sabiam que a empresa não tinha licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério. Segundo o MPF, Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina da empresa. Addário deu detalhes em seu depoimento do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração. Ainda segundo o MPF, Ranieri Addário também informou que tem uma conta em Hong Kong, que foi usada para negociar toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa em setembro de 2014. Addário contou ter fechado um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, ele informa que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção. Addário reconheceu em seu depoimento que não declarou os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba à Receita Federal e acredita que a Parazul não declarou os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita, um mineral composto de ouro, nióbio e tântalo, e caulim, na área da Parazul, ambos sem autorização de lavra ou licença ambiental. Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que teria ouvido dele que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul. Delação premiada No acordo de delação premiada homologado, o MPF propôs a Addário a aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, o que equivale a prisão de 7 anos e 6 meses. Ranieri Addário também vai ficar isento do pagamento de multa e o Ministério Público Federal vai se abster de cobrar ressarcimento. Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida vai ser utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras. Um ano de operação Em sua denúncia, apresentada em junho de 2015, o MPF requereu que fosse fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa. A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por


participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até 50%, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/empresa-envolvida-no-escandalo-daoperacao-andaime-que-detem-varias-licitacoes-na-prefeitura-de-bananeiras-tem-atividadessuspensas/ID/44312 Empresa envolvida no escândalo da Operação Andaime que detém várias licitações na prefeitura de Bananeiras tem atividades suspensas A empresa envolvida “Vantur” detém de várias licitações na prefeitura de Bananeiras. Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, asuspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial. Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015. Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução. No município a empresa Vantur sob CNPJ n° 0275063500131 foi ganhadora de várias licitações, a exemplo, da licitação de n° 00052015 de 14/07/2015 no valor de R$ 374.000,00; licitação de n° 00072015 de 30/07/2015 no valor de R$ 322.010,98; licitação de n° 00062015 de 30/07/2015 no valor de R$ 281.666,78. Num valor total de mais de R$ 1 milhão. Confira a íntegra da ação Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211- 97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Consultor Jurídico”: http://www.conjur.com.br/2016-mai-26/justica-federal-libera-757-milhoes-rpvs-autuadas-abril Dinheiro em caixa Conselho da Justiça Federal libera R$ 757 milhões em RPVs autuadas em abril O Conselho da Justiça Federal divulgou já ter liberado aos tribunais regionais federais os limites financeiros no valor de R$ 757.159.247,14 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em abril de 2016, para um total de 86.415 ações, com 98.159 pessoas envolvidas. Do total geral, R$ 590.732.606,85 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios –, que somam 52.182 ações. Segundo o conselho, cabe agora a cada TRF definir cronogramas próprios para o depósito dos recursos financeiros liberados. O interessado deve buscar na consulta processual a data em que as contas serão efetivamente liberadas para saque. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 225.597.821,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.516.652,73 (11.277 processos) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 60.694.614,55 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 38.663.751,41 (2.442 processos) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 163.256.921,75 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 133.259.064,58 (8.434 processos) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 184.468.745,01 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 151.458.865,97 (18.716 processos) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 123.141.144,34 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 93.834.272,16 (11.313 processos)

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

ADPF busca restringir atribuições do Presidente da República em exercício O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 409), com pedido de liminar, para questionar os limites de atribuição do vicepresidente, enquanto no exercício da Presidência da República, em decorrência do afastamento da titular diante da abertura de processo de impeachment pelo Poder Legislativo.


Na ação, o PDT argumenta que o vice-presidente da República, no exercício da Presidência, Michel Temer, iniciou a implementação de alterações profundas na Administração Pública Federal, “a despeito da provisoriedade e da precariedade de sua assunção ao cargo”, ocorrido “em virtude do afastamento da titular do mandato eletivo”. O partido político argumenta que o vice estaria exercendo funções privativas de Presidente da República ao promover “a nomeação de titular das pastas ministeriais; a fusão e extinção de secretarias governamentais e de ministérios; a alteração de política externa e a extinção e redução de programas sociais”. Segundo o PDT, os atos praticados seriam lesivos a preceitos fundamentais da Constituição Federal. A legenda afirma que as funções do Presidente da República como chefe de Estado e de governo estão representadas no artigo 84 da Constituição Federal, enquanto que o artigo 79 estabelece que o vice o substituirá em caso de impedimento e o suceder-lhe-á em caso de vacância. Nesse sentido, ressalta que os vocábulos “impedimento” e “sucessão” devem ser observados, “haja vista que distintos são os efeitos que decorrem de uma e de outra hipótese: na primeira, o vice-presidente assume temporariamente a chefia do Poder Executivo; na segunda, há o caráter de finitude no exercício do cargo”. Assim, pede a concessão de liminar para que o STF determine ao vice-presidente no exercício da Presidência da República que se abstenha de proceder a alterações administrativas como a extinção ou fusão de ministérios, exonerações e nomeações de agentes públicos. No mérito, pede que o STF declare que o vice-presidente, enquanto no exercício provisório de substituição de titular da Presidência da República, apenas se limite a funções que não impliquem alterações na estrutura administrativa do governo. Relator O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o artigo 5º, parágrafo 2º da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs) para determinar a manifestação do Presidente da República em exercício, Michel Temer, no prazo de cinco dias. “Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva do Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, acerca do pedido de medida cautelar”, afirmou o ministro Barroso em seu despacho. Em seguida, determinou a abertura de vista à Advocacia Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem também no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a MS sobre convênio da Geap com a Universidade do Amazonas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável o trâmite (negou seguimento) do Mandado de Segurança (MS) 31633, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a rescisão do convênio celebrado entre Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e a Fundação de Seguridade Social (Geap), em virtude da ausência do devido processo licitatório. De acordo com o relator, o STF, no julgamento do MS 25855, assentou que a natureza jurídica contratual do vínculo negocial entre Geap e a Administração Federal, cujo núcleo é a obrigação de prestar serviço de assistência à saúde visando a uma contraprestação pecuniária, exige regular procedimento licitatório, como previsto na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Segundo o ministro Gilmar Mendes, que já havia negado liminar no MS 31633, não há motivos plausíveis a justificar a dispensa de licitação para a contratação direta da Geap por entidades que não se incluem entre seus patrocinadores. Dessa forma, a decisão do TCU não destoa


da jurisprudência do STF, motivo pelo qual não verificou violação a direito líquido e certo do sindicato que justifique a concessão da ordem. No mandado de segurança, o Sintesam alega que a rescisão do convênio afeta diretamente o direito à saúde dos servidores públicos federais ora substituídos. Sustenta ainda que a celebração de convênio entre os entes da Administração Pública Federal e a Geap com dispensa de licitação está sendo discutida no Supremo, motivo pelo qual a decisão do TCU deveria ficar suspensa, sem produzir efeitos, até a decisão final do STF sobre o assunto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro julga inviável pedido de cidadão para suspender benefícios ao deputado Eduardo Cunha O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Mandado de Segurança (MS) 34209, no qual um advogado integrante do "Movimento Brasil Melhor" pedia que fosse cassado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – afastado da Presidência daquela Casa e do exercício do mandato parlamentar por decisão do ministro Teori Zavascki – prerrogativas inerentes ao cargo, como residência oficial, segurança, transporte aéreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete parlamentar. O advogado Mauro Scheer Luis pedia que fosse mantido apenas o pagamento de salário. No mandado de segurança individual, o advogado afirmou ter direito líquido e certo inerente à cidadania, mais especificamente à ordem econômica, política e social, tendo em vista alegado desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade por parte da Mesa da Câmara ao assegurar tais benefícios a Cunha. Mas, em sua decisão, o ministro Toffoli cita precedente (MS 21303) no sentido da ilegitimidade de o particular, como cidadão, atuar em face da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, na defesa de interesse de toda a coletividade. “Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta – por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto –, ou de forma direta – plebiscito, referendo e iniciativa popular –, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos”, afirmou o ministro Toffoli, ao afirmar a ilegitimidade do advogado para impetrar o MS e negar seguimento ao processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre recurso contra negativa de ingresso em ADI como amicus curiae O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento de agravo regimental apresentado por um procurador da Fazenda Nacional contra decisão do ministro Celso de Mello, que negou pedido de participação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 como amicus curiae (amigo da Corte). Cinco ministros entendem que o recurso deve ser conhecido e não provido e outros cinco entendem que o agravo não deve ser conhecido. A ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente, desempatará o julgamento, oportunamente. A corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, relator da ADI, traz precedentes do STF que admitem o agravo regimental ajuizado por quem teve negada sua admissão como amicus curiae. Além do relator, votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que, embora tivesse inaugurado a divergência, modificou seu entendimento sobre o tema.


A corrente divergente considera o recurso incabível por entender que, nesses casos, a decisão do relator é “irrecorrível”. Votaram desta forma os ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega liminar para fazendeiro que questiona homologação de área indígena em MT O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 33922) ajuizado pelo proprietário de uma fazenda localizada no Estado do Mato Grosso contra a homologação da demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu. O fazendeiro pedia que o STF impedisse a Presidência da República de editar o decreto de homologação, que acabou sendo assinado no início de maio. O proprietário afirmou que a titulação de sua propriedade tem origem na década de 1950, em alienação promovida pelo ente federado, e que à época já não se registrava a presença de índios por pelo menos 60 anos. Assim, frisou, os estudos que embasaram a portaria que demarcou a área indígena violaram o marco temporal estabelecido pela Constituição Federal, tendo em vista, exatamente, o fato de não existir índios no local em outubro de 1988. Após determinar à União, à Fundação Nacional do Índio (Funai), à Procuradoria Geral da República e à Comunidade Indígena Naruvôtu que se manifestassem nos autos, o relator do caso informou que o autor do MS peticionou requerendo urgência na apreciação da liminar, antes da manifestação de todos os envolvidos, em razão da publicação do Decreto de Homologação Administrativa da Terra Indígena, assinado em 2 de maio de 2016. Diante dessa informação, o ministro disse estar presente a urgência a justificar decisão acerca do pleito liminar antes da finalização das notificações. E, em sua decisão, o ministro salientou que o proprietário da fazenda defende que seu título de propriedade deve preponderar em relação à demarcação administrativa levada a efeito pela Funai, uma vez que o processo administrativo demarcatório não teria levado em consideração o marco temporal estabelecido na Constituição Federal, o qual, de acordo com interpretação do STF, exige a verificação da efetiva ocupação indígena da área na data de 05 de outubro de 1988. Contudo, ressaltou o relator, o autor do MS deixou de demonstrar nos autos que não havia a presença indígena na área demarcada, conforme determina a Constituição (artigo 231, caput e parágrafo 1º), ao passo que o laudo antropológico que embasou a demarcação da área revelou a ocupação tradicional da área pelos índios. Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar e determinou a remessa de ofício para o juiz federal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), para que este preste informações sobre o efetivo cumprimento de Carta de Ordem enviada por ele para o juiz estadual de Canarana.

Inscrições de enunciados para jornada sobre arbitragem vão até 10 de junho O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que os interessados em participar da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Conflitos têm até o dia 10 de junho para enviar suas propostas de enunciados, que poderão abranger matérias sobre mediação, arbitragem e prevenção, além de outras formas de solução de conflitos. O evento, que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado no dia 22 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília.


Os participantes deverão descrever suas posições interpretativas a respeito das formas de solução de conflitos, levando em consideração as alterações na legislação, como o novo Código de Processo Civil, além da doutrina e da jurisprudência. Comissões Serão formadas três comissões de trabalho para discutir as propostas de enunciados selecionadas, que serão levadas à sessão plenária para aprovação final. Durante a jornada, os textos serão lidos e submetidos à votação. Os formulários padronizados para envio de proposta de enunciados jurídicos, ou dos que orientem a adoção de políticas públicas, estão disponíveis no site do CJF. Cada participante poderá enviar até cinco enunciados, independentemente da comissão de trabalho a que se referirem, para os endereços eletrônicos relacionados ao tema escolhido: Arbitragem: arbitragem@cjf.jus.br Mediação: mediacao@cfj.jus.br Prevenção e outras formas de solução de conflitos: prevencao@cjf.jus.br O envio das propostas é apenas uma pré-inscrição para as comissões de trabalho. A confirmação dependerá do número de vagas, além da seleção feita pela Comissão Científica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista adia decisão sobre competência para julgar tragédia de Mariana Pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu o julgamento do conflito de competência relacionado ao julgamento de ações judiciais envolvendo a empresa Samarco Mineração no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado. A desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, votou pela competência da Justiça Federal de Belo Horizonte, no que foi acompanhada pelo ministro Mauro Campbell Marques. A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, isso para facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu da relatora, entendendo pela competência da Justiça estadual da 2ª Vara de Governador Valadares (MG). O ministro Benedito Gonçalves pediu vista. A Samarco sustentou que a competência deve ser da Justiça Federal e defendeu a instalação de um juízo universal para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do Judiciário. O conflito de competência (CC 144.922) está sendo julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Terceira Seção Em julgamento de conflito de competência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de estelionato envolvendo cheques adulterados deve considerar o local da conta bancária da vítima.


O caso envolveu a adulteração de um cheque emitido em Brasília, que teve seu valor alterado e sacado em Londrina (PR). A seção, por unanimidade, declarou como competente para julgar a ação o juízo federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (CC 143.621). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito? Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País. O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos. As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves e Isenção de impostos para pessoa com deficiência, por meio da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal que serve para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Laudo oficial Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A legislação específica (Lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da Segunda Tuma ao analisar um processo (AREsp 556.281). Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da Lei 9.250/95 “está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”. Assim, acrescentou a ministra, “não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda”, salientou. Diminuir sacrifício Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Primeira Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria. Para a Primeira Seção, especializada em direito público, “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros". A Segunda Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88. “Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação.


Terceiros A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a Segunda Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção. Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro. “A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social", sublinhou o acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma julga recurso sobre valores pagos a menos por instituição bancária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em ação de ressarcimento na qual uma empresa alegou não ter recebido todo o crédito estabelecido em contrato com o Banco do Estado do Maranhão, instituição incorporada pelo Bradesco. Ao acolher parcialmente o recurso do banco, o colegiado afastou a condenação do banco por lucros cessantes e danos emergentes. Na ação original, a companhia narrou que, em 1993, firmou contrato de empréstimo com a instituição bancária com o objetivo de financiar projeto de relocação de seu parque industrial de beneficiamento de óleo de babaçu. Todavia, a empresa alegou que não recebeu todo o valor estabelecido no contrato, pois não foi realizada a atualização inflacionária no momento efetivo da liberação do crédito. Considerando os prejuízos gerados pela liberação insuficiente de crédito, a empresa pediu judicialmente a rescisão do contrato de financiamento e a condenação do banco ao pagamento de perdas e danos. Ressarcimento Com base em laudo pericial, o Banco do Estado do Maranhão foi condenado em primeira instância a pagar mais de R$ 500 mil em razão da diferença verificada entre o crédito contratado e o valor efetivamente liberado, além do ressarcimento dos danos sofridos pela empresa em virtude do ilícito contratual. Em segundo grau, o TJMA manteve os principais termos da sentença, modificando-a apenas para estabelecer a forma de aplicação dos juros. Em recurso especial remetido ao STJ, a instituição financeira defendeu que os pedidos da empresa deveriam ser julgados improcedentes. Segundo o banco, o laudo de perícia no qual se baseou a sentença não demonstrou os prejuízos alegados pela companhia. Lucros cessantes Em análise das informações trazidas ao processo pela perícia contábil, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que não ficou caracterizada de forma precisa a existência de lucros


cessantes (aquilo que o lesado deixou de lucrar em virtude do evento danoso) e de danos emergentes (correspondes aos prejuízos imediatos e mensuráveis). Assim, o relator afastou a condenação do banco ao pagamento desses valores. “Na realidade, o prejuízo pode ou não ter existido na hipótese em apreço, pois vários são os fatores que influenciam para essa contabilidade, tais como: preço dos equipamentos, custo da mãode-obra, alteração nos fatores de produção, entre outros. Impossível precisar, sem provas, a dimensão da redução no patrimônio da empresa ou nas vantagens que poderiam ter obtido pelo repasse a menor do valor contratado com o banco”, esclareceu o ministro Villas Bôas Cueva. A condenação do banco ao pagamento de R$ 500 mil foi mantida. No voto, seguido pela maioria dos ministros da turma, o relator também apontou que a empresa possui valores em aberto advindos do contrato de empréstimo, que devem ser abatidos pelo banco no momento do pagamento dos valores da condenação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma se reúne em sessão extraordinária no dia 30 de junho No dia 30 de junho, a partir das 14h, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá em sessão extraordinária para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Presidido pelo ministro Rogerio Schietti e composto pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha, o colegiado é responsável pelo julgamento de matérias de direito penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reformada decisão que condenou jornalista e empresa de comunicação Acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou decisão da justiça paulista que condenou o jornalista Elio Gaspari e a empresa Folha da Manhã S.A. (proprietária do jornal Folha de S. Paulo) ao pagamento de indenização por dano moral em favor da procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a matéria assinada pelo jornalista sob o título "O médico do DOI deixou uma aula para a procuradora Zandonade" extrapolou o dever de informação ao utilizar tom jocoso e inverdades que ofenderam a imagem pessoal e profissional da procuradora. Elio Gaspari e a Folha da Manhã recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que o texto não teve a intenção de difamar ou ofender a honra ou imagem da procuradora, limitando-se a analisar criticamente fatos de interesse público e exclusivamente relacionados à sua atuação profissional no exercício da função de procuradora da Fazenda Nacional, sem ultrapassar os limites da liberdade de imprensa. Direito de informar Para o ministro Luis Felipe Salomão, em momento algum a matéria jornalística afirmou que a procuradora é condescendente com os crimes praticados à época do regime militar ou que seja a favor dos atos praticados durante a ditadura, como foi sustentado pela autora da ação. Segundo o ministro, a matéria jornalística trouxe uma posição crítica em relação à posição da procuradora, ao afirmar que não há como comprovar os nomes dos executores da tortura, pois não existia, por razões óbvias, registros em livros ou em outros assentos do DOI-Codi. Sobre a afirmação de que "[...] os procuradores são pagos para defender os interesses do Estado, mas qualquer vestibulando de direito sabe que isso não significa defender crimes praticados


pelos governantes", o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o jornalista, como leigo, fez apenas uma crítica genérica aos procuradores responsáveis pela defesa dos interesses da União, sem que exista uma conduta dolosa com a intenção de denegrir a imagem, a honra e a boa fama de Adriana Zandonade. “Penso que as avaliações a respeito da competência profissional, desde que não invadam a seara da dignidade da pessoa humana, assim como fez a crônica ora impugnada, longe está de configurar abuso do direito de informar ou ofensa ao amplo direito de liberdade de expressão, circunstância que afasta a pretensão indenizatória”, concluiu o ministro em seu voto. Além de julgar o pedido de indenização improcedente, a turma condenou a procuradora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Marco Buzzi e Isabel Gallotti. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário resgata memória dos 50 anos de reordenamento da justiça federal no País A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, participará da abertura do seminário Resgate da Memória da Justiça Federal, no próximo dia 31. O evento, promovido pelo CJF com apoio do STJ, comemora os 50 anos da Lei 5.010/66, que implantou as seções judiciárias e reordenou a justiça federal de primeiro grau no País. O corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, ministro Og Fernandes, é o coordenador científico do seminário, que terá também a presença do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins. Estão previstas, ainda, as presenças do ministro Mauro Campbell Marques e dos ministros aposentados Ruy Rosado de Aguiar, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Gilson Dipp, além do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Antonio César Bochenek. As palestras ocorrerão no Auditório do CJF, das 10h às 18h. As conferências e painéis fazem um resgate da história da Justiça Federal desde os seus primórdios, com especial foco na lei responsável pela implantação das seções judiciárias, fato que significou o reordenamento da jurisdição federal de primeiro grau. A programação completa e as inscrições estão disponíveis no site do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Indenização em parcela única deve considerar a condição econômica do devedor De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, negou pedido da vítima de pagamento em parcela única. O caso envolveu uma colisão frontal, após tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista que trafegava na contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário recebido pela vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade. O condutor a ser indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral, por aplicação do artigo 950, parágrafo único, do Código civil. De acordo com o dispositivo, “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”. Caso concreto


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu a “louvável intenção do legislador em facultar o pagamento da indenização em cota única”, destacando eventuais necessidades das vítimas em ter acesso à totalidade da quantia estabelecida para garantir, por exemplo, adaptações ergonômicas em casa ou mesmo o incremento de um negócio familiar, nos casos de incapacidade laboral. O ministro, entretanto, alertou que o arbitramento da indenização em parcela única precisa considerar a capacidade econômica do ofensor. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não deve ser interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada caso concreto, a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o devedor ser levado à ruína. Como o TJPR concluiu pela impossibilidade de o pagamento ser feito em única parcela, o ministro explicou que, alterar esse entendimento, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Tribunal do DF disponibiliza canal direto com a Ouvidoria no Facebook Os usuários da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contam, agora, com um canal direto de contato na página oficial do tribunal no Facebook. Por meio do ícone Fale Conosco, os usuários que estiverem navegando pela rede social do TJDFT poderão esclarecer dúvidas e ainda fazer sugestões, reclamações e elogios sobre a corte de Justiça. Ao disponibilizar o Fale Conosco no Facebook, a ideia é concentrar e direcionar as demandas diárias recebidas por meio da rede social e, consequentemente, conferir mais agilidade ao atendimento, uma vez que a Ouvidoria é o canal permanente e oficial de atendimento aos cidadãos no âmbito do TJDFT. Em 2010, o tribunal ingressou nas redes sociais para aumentar o diálogo com a sociedade e dar maior transparência e publicidade às suas ações. Desde então, está sempre aprimorando os canais de comunicação com objetivo de ampliar o diálogo com o público externo e, assim, democratizar o acesso à informação. Atualmente, o TJDFT conta também com páginas no Twitter e no Flickr. Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios, entre em contato com a Ouvidoria do tribunal por meio do Facebook e dos canais Alô TJ (0800 614646); do e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br; do fax (61) 3103-0814; de carta; ou pessoalmente na sede do TJDFT. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Teletrabalho implantado pelo tribunal pernambucano supera expectativas Um novo sistema de trabalho adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vem dando resultados positivos. O regime de teletrabalho, ou home office, está funcionando em caráter experimental desde o início de abril na Diretoria Cível do 1º Grau, no Fórum do Recife. O relatório de produtividade extraído um mês após a implantação do modelo aponta que os servidores em regime integral têm superado em


quase 10% a meta estabelecida. Já os que estão em regime parcial superam em 16,56% o índice fixado. Segundo a instrução normativa do TJPE que disciplina o assunto, o teletrabalho ajuda a motivar e comprometer as pessoas que compõem o Judiciário, o que resulta em benefícios diretos e indiretos para a administração, o servidor e a sociedade, agilizando o trabalho da Justiça. No documento, a Presidência do tribunal expressa preocupação com os problemas de mobilidade em grandes centros urbanos, que provocam impacto na produtividade e na qualidade de vida dos servidores. No teletrabalho, há um prazo máximo de cinco dias para o cumprimento de todos os atos cartorários a cargo dos servidores em atuação nos Núcleos de Processamento Remoto da Diretoria Cível do 1º Grau. No total, 19 servidores fazem parte do projeto piloto. Os que atuam exclusivamente de forma presencial na Diretoria Cível do 1º Grau devem atingir meta mensal de 500 atos ou movimentações nos processos de sua responsabilidade. Enquanto isso, aqueles incluídos no regime de teletrabalho integral (que podem atuar fora das dependências do TJPE todos os dias da semana), deverão ter um incremento de 30% na meta. Os que atuam em regime de teletrabalho parcial (com serviço realizado fora das dependências do TJPE durante 2 ou 3 dias por semana) têm meta 10% mais elevada. De acordo com o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, os números demonstram a viabilidade do regime. Mas a expansão do teletrabalho para outras unidades ainda vai depender, contudo, de alguns fatores. “Estamos aprimorando os mecanismos de acompanhamento das metas e da produtividade dos servidores e o Conselho Nacional da Justiça está disciplinando o regime. Vamos aguardar isso para traçarmos um plano de expansão do teletrabalho no âmbito do TJPE”, explicou. Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal se mobiliza para o combate ao mosquito Aedes aegypti Engajada na campanha Judiciário no Combate ao Mosquito Aedes, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde março, a Justiça Federal da 2ª Região vem realizando diversas ações informativas com o objetivo de conscientizar o público interno e externo acerca do combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor transmissor da dengue, da febre chikungunya e do Zika vírus. No dia 19 de maio, a Divisão de Atenção à Saúde do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) promoveu na sede do tribunal, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, uma palestra sobre Prevenção e Controle do Mosquito Aedes, destinada a magistrados, servidores e terceirizados da corte. O evento foi transmitido por videoconferência para servidores e funcionários de empresas terceirizadas, responsáveis pela manutenção predial e pela limpeza das áreas interna e externa da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) em Vitória, São Mateus e Serra. A abertura do encontro foi realizada pela coordenadora de Perícias e Promoção de Saúde do Tribunal, Maria Claudia Monteiro, que discorreu sobre o objetivo da campanha do Judiciário de combate ao Aedes aegypti e abordou as ações a serem realizadas pelo tribunal. Os agentes de vigilância em saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro, Débora Rocha e João Carlos Francisco, apresentaram o contexto histórico do surgimento do mosquito Aedes no Brasil. “O mosquito Aedes chegou ao Brasil com a vinda dos navios negreiros, sendo a dengue a primeira doença a se manifestar no país. Apenas em 2014, devido à Copa das Confederações, houve relatos da febre Chikungunya e Zika vírus”, afirmou Débora.


Os educadores discorreram sobre o ciclo da larva do mosquito, alertando que a fêmea coloca até 1,5 mil ovos durante toda sua vida. "A umidade presente em um reservatório, por exemplo, é suficiente para permitir eventual depósito de ovos, que podem sobreviver até um ano e meio sem água. Em suma, é importante sempre lavar os reservatórios com água e sabão para retirar possíveis ovos que foram depositados”, esclareceu João Carlos Francisco. Durante a palestra, foram abordadas algumas medidas de prevenção do Aedes, como: alterar o ph da água, utilizando cloro três vezes por semana ou até mesmo sal grosso, uma vez que o mosquito não sobrevive em água salgada. Além disso, os palestrantes apresentaram as diferenças de sintomas relativos às doenças dengue, chikungunya e Zika. Por fim, os agentes desfizeram diversos mitos divulgados erroneamente na sociedade acerca da transmissão e da prevenção das doenças e fizeram um alerta quanto ao perigo da automedicação. No TRF2, foram registrados 155 casos de dengue em 2004 e apenas 9 ocorrências em 2015. Não há ainda dados relativos à infecção pelo Zika vírus, uma vez que, apenas recentemente, foi disponibilizado o CID específico da doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O tribunal também está divulgando, por todas as suas unidades, materiais que informam como evitar a proliferação do mosquito, além de distribuir panfletos na recepção do prédio sede dirigidos ao público externo. Fonte: JFTO, com informações da SJES e da SJRJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa capixaba para recolher armas participa do Prêmio Innovare O prêmio Innovare deste ano contará com a participação de uma iniciativa da Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Programa de Recolhimento Preventivo de Armas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo remove dos fóruns, para destruição, armas de fogo e munições que já foram liberadas. O projeto surgiu em fevereiro de 2014 e desde então já foram destruídas mais de seis mil armas pelo tribunal em parceria com as polícias Federal, Civil e Militar e o Exército. Segundo o assessor de Segurança Institucional Anderson Perciano Faneli, a iniciativa tem dado ótimos resultados. “Desde que esse trabalho começou, não foi registrado nenhum assalto nos fóruns do estado. É um trabalho de prevenção que tem surgido efeito”, afirmou. Para solicitar o recolhimento, as comarcas devem descrever sua demanda para a Assessoria de Segurança Institucional. Em seguida, a Assessoria de Segurança encaminha um formulário para a comarca, que deve ser preenchido com o tipo e a quantidade de material a ser destruído. É feito um agendamento do recolhimento das armas e munições e preparada a logística da operação, que envolve vários detalhes, como o cuidado com a segurança do transporte. A destruição é feita no 38° Batalhão de Infantaria em Vila Velha, onde o material é prensado, seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com informações da Assessoria de Segurança, até hoje nunca foi registrado nenhum furto ou extravio de armas e munições durante toda a operação. Contribuições - O recolhimento das armas está de acordo com o Estatuto do Desarmamento que colabora com a redução da criminalidade e dos índices de homicídio. A prática evita que esse material, utilizado anteriormente para cometer delitos, retorne para as mãos de organizações criminosas do estado. O projeto também tem contribuído para dar mais segurança aos servidores e magistrados que trabalham nos fóruns, visto que a ausência das armas no local afasta a atenção de criminosos.


Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acelerar Previdenciário faz mais de 5 mil audiências em Goiás em 2016 O Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já realizou mais de 5 mil audiências, com 4.361 sentenças proferidas neste ano. Desde janeiro, a força tarefa já passou por 33 comarcas e a previsão é que mais 30 comarcas ainda sejam beneficiadas. O dado foi divulgado pela coordenação do Núcleo Previdenciário na quinta-feira (19/5), que apresentou ainda o valor pago em atrasados. Foram R$ 40.543.631,19. Para o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que coordena a ação no estado, os números demostram que a equipe do Acelerar Previdenciário tem trabalhado de forma intensa. “Estamos dentro das nossas expectativas. Esses números do primeiro semestre revelam a importância dos trabalhos para atender o maior número de comarcas, uma vez que haverá paralisação parcial durante o período eleitoral – nos meses de agosto, setembro e início de outubro”, ressaltou. A expectativa, diz ele, é de que o mutirão continue a prestar um bom serviço à comunidade e que os processos previdenciários sejam julgados de forma célere. “O esforço concentrado demonstra que o Judiciário estadual em Goiás está preocupado em resolver o problema das pessoas mais carentes e dá atenção especial ao jurisdicionado que tem demanda previdenciária”, salientou. Formoso - Dutra lembrou ainda que, em março, o programa passou a contar novamente com a presença dos procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU). Eles paralisaram suas atividades em abril de 2015 para reivindicarem melhores condições de trabalho e equiparação remuneratória. Durante a semana passada, a equipe do Acelerar Previdenciário esteve na região norte de Goiás. Os trabalhos iniciaram em Minaçu e, na quinta-feira (19/5) e sexta-feira (20/5), chegaram a Formoso para realização de cerca de 170 audiências. O juiz Andrey Máximo Formiga é respondente pela comarca que conta com cerca de 2,6 mil processos em tramitação. Para os trabalhos da semana, foram montadas três bancas nos fóruns de Minaçu e Formoso, presididas pela diretora do Foro de Minaçu, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, pelo coordenador do Núcleo Previdenciário, Reinaldo de Oliveira Dutra, e pelo juiz Jonas Nunes Resende. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Semana Nacional da Conciliação 2016 será realizada de 21 a 25 de novembro O Comitê Gestor Nacional da Conciliação aprovou o período de realização da Semana Nacional da Conciliação de 2016, que será realizada entre os dias de 21 e 25 de novembro. Será a 11ª edição da mobilização nacional promovida anualmente pelo Poder Judiciário para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. Assim como a mediação, a conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A reunião em que a decisão foi tomada ocorreu em 5 de maio e foi presidida pelo coordenador do Comitê Gestor, conselheiro Emmanoel Campelo. Teve a participação dos


conselheiros Daldice Santana, responsável pelo movimento da conciliação na Justiça Federal, e Fernando Mattos, além de outros integrantes do grupo. Os princípios orientadores da Política Nacional de Conciliação do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os conflitos resolvidos pela via da conciliação dispensam a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas homologa (valida formalmente) os acordos negociados entre as partes. É um meio prático, que torna as partes em litígio protagonistas da solução das demandas levadas à Justiça. Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem quais processos judiciais são passíveis de serem apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes que criaram o litígio. Se um cidadão quiser resolver seu caso via conciliação durante o mutirão, deve procurar o tribunal em que o caso estiver tramitando com antecedência. Resultados - No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação envolveu 3,1 mil magistrados, 968 juízes leigos, 5 mil conciliadores e outros 5,2 mil colaboradores em 47 tribunais. As 354 mil audiências realizadas resultaram em 214 mil acordos, um índice de 60% de composição dos conflitos. Os acordos firmados representaram um montante de R$ 1,645 bilhão – a maior parte das conciliações (189,6 mil) foi realizada nas cortes da Justiça Estadual. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, que também preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, os índices de composição têm aumentado ano a ano. “Isso revela o comprometimento crescente dos tribunais, magistrados, servidores e voluntários na adoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Também mostra uma maior conscientização do jurisdicionado, que acreditava que fazer um acordo seria abrir mão de seus direitos, o que não é verdade, pois no acordo as partes abrem apenas mão de pequena parcela de seus direitos, para que a solução do litígio seja levada a termo e com benefício a ambos litigantes”, explicou o conselheiro. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Memórias de workshop sobre sistema carcerário são reunidas em publicação As discussões que pautaram o primeiro Workshop Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, realizado em maio de 2015, estão sendo publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no documento “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”. O documento de 102 páginas transcreveu as conferências e debates dos três painéis do evento que reuniu integrantes do Judiciário para discutir o aprimoramento da execução penal. O workshop realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ reuniu juristas de todo o país para tratar de temas como eficiência e integração, redução de danos e a relação entre execução penal e segurança pública. Também foram apresentados sistemas eletrônicos voltados à execução penal para facilitar o trabalho dos profissionais da área, assim como oficinas e uma plenária para discussão dos resultados e apresentação de ações. No texto de abertura, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destaca que os desafios que se apresentam para a execução penal são grandes, e que o evento buscou novos paradigmas e referências para remediar o quadro atual. “São apresentações que buscam resgatar novos rumos e delinear soluções mais efetivas para os mais diversos problemas que afligem o sistema de Justiça criminal brasileiro, especialmente a disseminação de novas técnicas para a administração da Justiça na execução penal”, destaca o presidente do CNJ.


Para o coordenador do DMF, juiz auxiliar da presidência Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, os debates realizados no evento estão alinhados com as diretrizes da atual gestão do CNJ, que preza pelo combate à cultura do encarceramento e pelo respeito aos direitos garantidos pela legislação nacional às pessoas detidas sob custódia do Estado. “Devemos nos comprometer com a reinvenção do nosso atuar, com o desenho de um novo sentido para o funcionamento do sistema de Justiça criminal”, disse. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia reintegram réus ao mercado de trabalho no ES Pelo menos 505 pessoas que passaram pelas audiências de custódia no Espírito Santo, desde maio do ano passado, seguiram para o mercado de trabalho. Esse resultado deve-se à atuação da equipe de avaliação social e psicológica, dedicada às audiências, que os encaminha para a gerência de reintegração social e cidadania da Secretaria de Justiça do estado (Sejus), oferecendo-lhes oportunidades para a qualificação profissional e emprego. "Desde a implantação, testamos diferentes fluxos de atendimento. O projeto era novo — à época, contávamos, apenas, com a experiência de São Paulo —, mas desde logo percebemos que o trabalho em equipe era importante já no início", relata a juíza Gisele Souza, coordenadora das varas de execuções penais e criminais do estado. Segundo ela, sem o trabalho dessa equipe o risco da reincidência seria quase certo. Todo autuado segue para uma avaliação da equipe psicossocial ao ganhar o direito de responder em liberdade. Segundo a juíza Gisele Souza, “ninguém é excluído desse procedimento”. As indicações de tratamento de dependência química chegaram a 454 casos. A maioria dos atendidos (345) seguiu para o Programa de Valorização à Vida (Proviv) e os demais (109) para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-AD). "O público da audiência de custódia tornou-se o principal contingente atendido pelo Proviv, depois da busca espontânea desse serviço”, informou a magistrada. O tipo de atendimento é avaliado pelos profissionais e pelo magistrado. "Já na audiência, o juiz pode sentir a necessidade de alguma demanda específica e fazer a indicação", detalha Gisele. "Mesmo assim, todas as pessoas passam pela equipe. Parte delas não precisa de qualquer encaminhamento, por ter se envolvido em um delito eventual, como crimes de trânsito, em que uma medida cautelar basta por si só”, observou. O atendimento de natureza assistencial ao preso em flagrante, com o objetivo de compreender o perfil e poder lhe proporcionar algum encaminhamento social útil, em condições de afastá-lo do risco de voltar à prática de crimes, foi um dos pilares que delineou o projeto que nasceu no CNJ e ganhou todo o país. “Não basta resolvermos a questão jurídico-penal que se apresenta com a análise das formalidades do flagrante e da necessidade de se confirmar ou não o cabimento e a regularidade de uma prisão realizada pelo aparato policial. Há uma pessoa, via de regra, com carências sociais sérias, adição a drogas ou que se revela com transtornos mentais significativos, e que, muitas vezes, ainda que recuperando a liberdade, não tinha a quem mais recorrer para tentar uma vida decente e superar suas próprias limitações. Essa intervenção pontual na vida de alguém, inclusive, faz a diferença da atuação das audiências de custódia, demonstrando o quanto essas pessoas colhidas pela prisão nunca estiveram no radar das preocupações do próprio Estado", explica Luís Lanfredi, juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.


Atendimento diário - Quatro servidores da Sejus formam a equipe (dois psicólogos e dois assistentes sociais), com apoio de outros dois colaboradores. O serviço, iniciado junto às audiências, é feito em regime de plantão: 24 horas, sete dias por semana. Há um psicólogo e um assistente social por turno. "Eles estão em constante comunicação com outros profissionais para puxar a rede de apoio. Informam casos entre si, cuidam das reintegrações e fazem contato com municípios, por exemplo”, explicou a magistrada. Em contato com os atendentes, o réu recebe, também, instruções sobre como cumprir as medidas cautelares. “Explica-se a importância e consequências. Às vezes, a pessoa diz ter entendido em frente ao juiz, mas fica mais à vontade com o assistente social", disse Gisele. Seguir a indicação não é condição para a liberdade. "Precisamos dar a oportunidade: a pessoa aproveita ou não”, observa a juíza. Segundo ela, o sistema de Justiça criminal atua em um universo de excluídos. “Em grande parte, é o perfil nem-nem (nem estuda, nem trabalha), que foi cooptado pela criminalidade. É gratificante resgatar uma vida que seguia em direção equivocada”. Tipos de atendimento – Após o suporte profissional e tratamento de drogas, os outros tipos de atendimento foram: contato com familiares (78), encaminhamentos a abrigos (47) e a centros de assistência social (32), parecer técnico para o juiz (24), encaminhamento para escola (23) e assistência à população em situação de rua (19). "O acompanhamento precisa ser o mais específico possível, identificar qual vulnerabilidade social enfrentamos em cada caso”, defende o secretário de Justiça, Walace Pontes. “Podemos avaliar, assim, o que levou o preso a praticar o delito, se foi desfragmentação familiar, carência de educação ou dificuldade de encontrar emprego. O assistente social tem uma responsabilidade enorme em todo esse processo”, disse. Segundo o secretário, a criação da equipe de suporte às audiências de custódia estreitou parcerias. “Fomos forçados a conhecer melhor todas as políticas públicas existentes", relatou. "Até então, a atenção voltava-se para o egresso. Hoje, nos preocupamos também com quem não entra no sistema, que não foi privado de liberdade. Por ser um segmento vulnerável, está propenso a nova prática criminosa. Acompanhar os resultados é o próximo passo." Audiência de Custódia – Segundo estado do país a adotar as audiências de custódia, o Espírito Santo completou o primeiro ano de projeto no último dia 22. Pela política disseminada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabe ao juiz decidir, no prazo de 24 horas, se o detido deve ou não seguir preso. Nos primeiros onze meses, encerrados em abril, 2.625 flagranteados no Espírito Santo tiveram a prisão relaxada ou foram postos em liberdade provisória. Destes, 1.195 (45%) receberam encaminhamentos assistenciais, segundo relatório de atividades da equipe psicossocial dedicada às audiências. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A resolução da Enfam corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados. A Enfam está preparada para supervisionar as instituições que venham a se credenciar naquela


escola. Ela é historicamente uma grande parceira do CNJ”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo. O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. "As pessoas jurídicas, que atuam como escolas ou instituições de formação de mediadores, poderão se cadastrar tanto diretamente nos tribunais como na Enfam ou mesmo possuir ambos reconhecimentos ou registros. Já as pessoas físicas, sejam conciliadores,mediadores ou instrutores de mediação judicial, vinculados a tribunais ou não, deverão se inscrever no cadastro nacional e no cadastro estadual. Isso completa a regulamentação da formação e do cadastramento de mediadores, conciliadores, instrutores e instituições de ensino", explicou o conselheiro. Publicada na quarta-feira (25/5), a Resolução nº 1/2016 da Enfam traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Após a conclusão do curso de capacitação, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ. O cadastro foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução nº 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem os padrões definidos pelo CNJ, por meio do qual magistrados, advogados e partes podem escolher os mediadores que irão atuar em seus casos. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias

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Reduzido valor da multa civil e excluída cassação de aposentadoria de PRF em Sergipe Sanções foram impostas a PRF que infringiu deveres funcionais O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, ontem (24), à apelação do policial rodoviário federal E.U.A.J. condenado às sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos; de perda do cargo de PRF ou da respectiva aposentadoria; do pagamento de multa civil no valor de 40 vezes da sua última remuneração; e de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos, pelo prazo de três anos, por improbidade administrativa.


“O demandado/apelante, além de auferir vantagens patrimoniais indevidas, causou danos ao erário e malferiu os princípios da honestidade, da legalidade da moralidade públicas. D'outro viés, não se pode negar a presença do dolo nas condutas imputadas ao apelante, eis que não resta dúvida de que ele tinha a consciência de que os atos eram ilícitos, nem tampouco a sua vontade se encontrava viciada no momento em que os praticou”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação de Improbidade contra o PRF E.U.A.J., em decorrência das investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em Sergipe, na denominada Operação Passadiço, com o objetivo de apurar a prática de ilícitos nos Postos da Polícia Rodoviária Federal localizados em Cristianópolis (SE) e Malhada dos Bois (SE). E.U.A.J., no exercício do cargo de PRF infringiu deveres funcionais, ao praticar atos proibidos por lei. Deixou de fiscalizar veículos irregulares e de aplicar as sanções pecuniárias cabíveis, inclusive, cedendo a pedido de terceiros, ofereceu vantagem indevida, para que outros PRF’s deixassem de fiscalizar veículos irregulares e de aplicar as sanções pecuniárias cabíveis e violou sigilo funcional, ao divulgar as escalas de plantão dos PRF’s para atender a fins escusos. Além de auferir vantagens patrimoniais indevidas, causou danos ao erário e violou os princípios da honestidade, da legalidade da moralidade públicas. O Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe julgou procedente, em parte, a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, condenando o demandado pela prática dos atos de improbidade previstos no artigo 9º, incisos I, V e X, e art. 11, caput, incisos I e II, todos da Lei nº 8.429/92, sendolhe imputadas as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos; de perda do cargo de Policial Rodoviário Federal ou da respectiva aposentadoria, caso já esteja na inatividade; de pagamento de multa civil no valor de 40 vezes da sua última remuneração recebida; e de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos, pelo prazo de três anos. E.U.A.J. apelou ao Tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Capacitação em Contratações Públicas Sustentáveis É indispensável que nós efetivemos os processos de compras sustentáveis por meio das quais as organizações, em suas licitações e contratação de bens, serviços e obras, busquem gerar benefícios à sociedade e economia, reduzindo os danos ao ambiente natural”. Com estas palavras, o presidente do Tribunal Regional da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, deu início, hoje (25), no auditório da Escola de Magistratura Federal - Esmafe, à V Capacitação do ECOS/PE – Contratações Públicas Sustentáveis. O evento teve como objetivo identificar estratégias e técnicas para melhorias operacionais nos Tribunais, com vistas a construir uma cultura de sustentabilidade por meio de suas compras. Participaram servidores dos órgãos que compõem o Encontro de Comissões Socioambientais que reúne tribunais com sede em Pernambuco (TRF5, TRT6, TRE, TJPE e TCE).

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