25 a 27 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 27/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2964-Mural27-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Justiça Federal na PB capacita delegados - Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=2 0170326074244&cat=policial&keys=justicafederal-pb-capacita-delegados Justiça Federal na PB capacita delegados A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, na tarde desta sexta-feira (24), no seu edifício-sede, curso de capacitação em Processo Judicial Eletrônico (PJe) para delegados e escrivães da Polícia Federal, bem como para os servidores da Seção Judiciária paraibana que atuam com processos criminais, totalizando 30 pessoas. Em discurso de abertura do treinamento, o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama, destacou que a Justiça Federal está seguindo a tendência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de uniformizar os sistemas processuais eletrônicos. "Incentivamos a capacitação nestes recursos da tecnologia da informação objetivando promover o exercício eficaz da prestação jurisdicional”, ressaltou. As instrutoras Telma Motta e Sandra Régia, daquele Tribunal, abordaram, através de recursos audiovisuais, aspectos relacionados ao funcionamento a e audiências de custódia. "Focamos na utilização do painel para ingresso e acompanhamento de todas as ações de interesse da Polícia Federal", disse Telma. O diretor da ESMAFE-PB, juiz federal Bruno Teixeira, destacou a necessidade da realização do curso. "A partir do ano que vem, em absoluto, todas as Varas Federais estarão já prontas para o processo judicial eletrônico. Então, precisamos nos preocupar com o treinamento dos nossos servidores, dos juízes e também dos parceiros na atividade processual, como a Polícia Federal, Ministério Público e OAB", pontuou. O diretor do Foro, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, assinou, no dia 9 de dezembro, a Portaria 076/2016, que estabeleceu a utilização obrigatória, começando no dia 9 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais para as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse foi mais um passo dado visando à transformação total do processo físico em virtual. Geral – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Sítio Virtual do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho da Paraíba: http://www.sindsprevpb.org.br/noticia.php?id_noticia=20170322111017 SindsprevPB informa sobre 3,17% e Diferença Individual O SindsprevPB informa aos filiados que o processo dos 3,17% (n° 2000.82.00.003962-5) encontra-se em fase final de execução, aguardando apenas o julgamento no Tribunal Regional Federal 5, em Recife (PE). A União não concordou com os valores apresentados pelo Sindicato e pela Contadoria da Justiça Federal, apresentando recurso, o qual aguarda julgamento no TRF5. Para aqueles que não estão na lista desta ação, está em tramitação no Distrito Federal, a ação n° 2000.34.004406-4, que também aguarda decisão de recurso no TRF1. Sobre a diferença individual No momento, o Sindicato aguarda a decisão da Justiça Federal da Paraíba, que vai julgar a ação (processo n° 0805296-07.2015.4.05.8200) sobre a implantação ou não da Diferença Individual para os servidores do Ministério da Saúde. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Paraíba: http://www.assojafpb.com.br/Noticia/VisualizaNoticia/845?titulo=assojafpromove-palestra-sobre-a-reforma-da-previdencia ASSOJAF promove palestra sobre a Reforma da Previdência Em continuidade às comemorações do Dia do Oficial de Justiça, a Assojaf-PB promoverá, na próxima segunda-feira (27), uma palestra sobre A Reforma da Previdência Social. O evento, que acontecerá a partir das 14 horas no auditório da Justiça Federal em João Pessoa, contará com o painelista Marcelo Sitcovsky, Professor Doutor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, tendo se dedicado, nos últimos 20 anos, ao estudo da Seguridade Social brasileira. Além dele, o evento também terá a palestra do Auditor da Receita Federal, Dr. José Avelino da Silva. Segundo o presidente da Assojaf, Henrique de Miranda Assis, o objetivo é esclarecer os Oficiais de Justiça sobre as mudanças propostas pelo governo para a Previdência Social, em especial, as alterações que ocorrerão nas
aposentadorias dos servidores públicos. “Será um momento para adquirirmos mais conhecimento sobre o que está sendo proposto e obtermos informações concretas sobre o que poderemos fazer para barrar a reforma”, diz. Vale lembrar que, ainda na segunda-feira (27), a Associação oferecerá um Café da Manhã em homenagem aos Oficiais de Justiça. O café acontecerá às 10 horas, no Salão Nobre da Justiça Federal, localizado na rua João Teixeira de Carvalho nº 480, Pedro Gondim, em João Pessoa. A diretoria da Assojaf-PB convida todos os Oficiais a estarem presentes nas atividades de comemoração ao Dia do Oficial de Justiça, que servirão, também, como um momento de troca de informações sobre a função e esclarecimentos com relação à Reforma da Previdência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Rubens Nóbrega: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/03/27/oficiais-dejustica-promovem-debate-sobre-reforma-da-previdencia/ Oficiais de Justiça promovem debate sobre reforma da Previdência A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores na Paraíba (Assoja-PB) promove na tarde desta segunda-feira (27), no auditório da Justiça Federal em João Pessoa, palestra e debate sobre a Reforma da Previdência com a participação de especialistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Receita Federal. Representando a UFPB, o Professor Doutor Marcelo Sitcovsky, do Departamento de Serviço Social e atual presidente da Aduf, Associação dos Docentes da instituição. Nos últimos 20 anos, ele tem se dedicado a estudos e pesquisas sobre a Seguridade Social no Brasil. Atualmente, Sitcovsky coordena na Universidade o Fórum em Defesa da Previdência Social. José Avellino da Silva, também palestrante convidado, representará a APFIP- Associação dos Auditores Fiscais Federais na Paraíba. Em nível nacional, a entidade da categoria (Anfip) vem divulgando estudos que mostram como farsa o propalado rombo na Previdência Social. A Anfip propõe que o governo, em vez de prejudicar direitos de quem trabalha e contribui com a Previdência, reduza as renúncias fiscais para bancar as aposentadorias aprovadas pelo INSS. Presidente da Assoja-PB, Roberto Freire explica que o evento de hoje faz parte das comemorações do Dia do Oficial de Justiça, que oficialmente transcorreu no último sábado (25). O debate da tarde de hoje é aberto e seus organizadores esperam contar também com os oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estadual. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “PB Mídia Online”: http://pbmidiaonline.blogspot.com.br/2017/03/ministerio-publico-federalpede-na.html Ministério Público Federal pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na PB Para preservar segurança da população, MPF/PB pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba. - Portal “Juarez em Foco”: http://www.juarezemfoco.com.br/2017/03/mpf-pede-suspensao-dos-servicosde.html#.WNlEcW_yuM8 MPF pede suspensão dos serviços de Banco Postal pelo Correios, na PB Dados da Polícia Federal mostram que, de janeiro a setembro de 2016, foram registradas 100 ocorrências e em outubro do mesmo ano, já havia 709 episódios de crimes envolvendo agências dos Correios no estado. Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. "Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria
lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade", argumenta o Ministério Público na ação. O serviço de Banco Postal - Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências - Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. Ação Civil Pública nº 0801433-72.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar suspende bloqueio nas contas do Ceará determinado pela Justiça do Trabalho A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que tenham determinado o bloqueio de valores nas contas do estado para satisfazer débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce). Também estão suspensas as execuções judiciais trabalhistas contra a estatal cearense que tenham desconsiderado a sua sujeição ao regime de precatórios. A ministra determinou ainda a imediata devolução aos cofres públicos dos recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários de tais decisões. As determinações constam de liminar concedida pela ministra Rosa Weber na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, ajuizada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, na qual questiona as decisões de juízes do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Segundo a ação, por prestar serviço público em caráter exclusivo, a execução das dívidas da Ematerce deve ocorrer por meio de precatórios. Segundo o governador, os bloqueios já efetivados nas contas públicas superam a quantia de R$ 1 milhão e há ainda determinação de bloqueio superior a R$ 5,5 milhões. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que a controvérsia se enquadra em hipótese de lesão a preceitos fundamentais, como bem demostrado pelo governador. A liminar será levada a referendo do Plenário do STF. O entendimento do TRT do Ceará é de que a Ematerce não se sujeita ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para execução contra a fazenda pública, porque se trata de ente dotado de personalidade jurídica de direito privado. O bloqueio é endereçado às contas públicas da Administração Direta do estado sob o fundamento de que existiriam nessas contas valores pertencentes à Ematerce. A ministra observou que, de fato, nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a empresa pública ou a sociedade de economia mista que explora atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Ocorre que, segundo observou a relatora, o entendimento pacífico do STF diferencia as empresas públicas prestadoras de serviço público daquelas que exercem atividade econômica para fins de execução de suas dívidas judiciais. A partir dessa distinção, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. “Extraio da documentação trazida aos autos que a Ematerce, embora constituída sob a forma de empresa pública, não explora atividade econômica em sentido estrito, em regime de mercado. Antes, desempenha atividade de Estado, em regime de
exclusividade e sem finalidade de lucro, dependendo integralmente do repasse de recursos públicos”, observou Rosa Weber. De acordo com a Lei estadual 13.875/2007, a Ematerce integra a estrutura administrativa do Poder Executivo cearense, e tem por finalidades institucionais “a promoção e execução da política agrícola estadual, compreendendo o desenvolvimento das atividades relativas à assistência técnica e à extensão rural sustentável do Estado, utilizando processos educativos que assegurem a apropriação de conhecimento e informações a estes produtores e suas organizações, bem como regulamentar os regulares atendimentos técnicos e integrados nas gestões municipais e entidades privadas quando componentes de políticas subsidiadas com recursos públicos”. E, de acordo com o artigo 187, inciso IV, da Constituição, a assistência técnica e a extensão rural são instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzindo, portanto, atividades estatais típicas. “Nessas circunstâncias, entendo, ao menos em juízo perfunctório e sem prejuízo de exame mais aprofundado, que sobre a atividade desempenhada pela Ematerce não incide o disposto no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Maior, sujeitando-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios assegurado pelo artigo 100 da Constituição da República”, afirmou. A ministra acrescentou que as ordens de bloqueio revelam aparente usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo (exercer a direção da Administração) e ao Poder Legislativo (autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro), indicando violação ao princípio da separação dos Poderes. “A subtração das competências dos Poderes Executivo e Legislativo na execução das despesas sugere haver indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em conflito com o disposto nos artigos 2º e 84, inciso II, da Carta Política, o que suscita preocupações também sob o prisma da harmonia entre os Poderes. Além de comprometer a autonomia administrativa do estado, por retirar do chefe do Poder Executivo os meios essenciais à alocação de recursos financeiros, a proliferação de decisões judiciais determinando constrições imediatas, em descompasso com o cronograma de desembolso orçamentário, parece colocar alguns credores em situação mais vantajosa do que outros em igual situação fática e jurídica, quebrando a isonomia”, concluiu a ministra. Leia a íntegra da decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que impõe vagas para idosos e deficientes em voos em Santarém (PA) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 26600, por meio da qual a Gol Linhas Aéreas S/A pretendia suspender sentença da Justiça Federal no Pará que estendeu à empresa os efeitos de uma decisão que determinava à União e às companhias
aéreas TAM e VRG Linhas Aéreas S/A a concessão de passe livre para deficientes e idosos hipossuficientes, nos voos que chegam e partem de Santarém (PA). Consta dos autos que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, o Município de Santarém (PA), a Viação Aérea Riograndense (Varig) e a TAM Linhas Aéreas S/A, visando assegurar aos idosos e deficientes a concessão de passe livre no transporte aéreo interestadual, nos termos da Lei 8.899/1994 e 10.741/2003, bem como a reparação do dano moral coletivo. A decisão do magistrado de primeira instância condenou apenas a União a implementar rotinas que possibilitem o acesso dos hipossuficientes ao transporte aéreo interestadual, bem como ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 500 mil. O MPF recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, ao prover parcialmente o recurso, determinou a inclusão na demanda da TAM e da Varig Linhas Aéreas. Em seguida, na fase de execução provisória da sentença, o juízo de primeira instância determinou a inclusão da Gol Linhas Aéreas na causa, sob o argumento de que teria sucedido as obrigações da falida Varig S/A, expedindo intimação para que a Gol/VRG, na condição de sucessora, passasse a reservar, no prazo de 60 dias, nos voos com saída e chegada em Santarém, pelo menos dois assentos para transporte gratuito de idosos e deficientes, comprovadamente carentes. No STF, a empresa diz que a Gol/VRG e Varig são pessoas jurídicas distintas, e alega a impossibilidade jurídica, com base nos artigos 60 e 141 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), de ser responsabilizada pelas obrigações impostas à Varig. A empresa sustenta que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, o Supremo teria declarado a constitucionalidade desses dispositivos legais. Assim, a imposição à Gol do cumprimento da sentença, argumenta a empresa, teria afrontado a decisão do STF. Para o relator, contudo, numa primeira análise do caso, a alegada afronta não ocorreu. “Os dispositivos impugnados na mencionada ação direta afirma que o objeto da alienação dos ativos da empresa em recuperação judicial ou falência estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”, frisou. A obrigação de conceder passe livre, salientou o ministro, decorre da Lei 8.899/1994, que concedeu o benefício aos deficientes no sistema de transporte coletivo interestadual, e a Lei 10.471/2003 – chamada de Estatuto do Idoso –, que também assegura o benefício da gratuidade de transporte. “Assim, tais obrigações, parece-me, decorreriam de as empresas demandadas serem concessionárias de transporte público e não pelo fato da sucessão empresarial, não se ajustando com exatidão ao que decidido na ADI 3934”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Legislação anotada: STF disponibiliza para download Constituição Federal comentada
Os usuários do site do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar para pesquisa e download o livro A Constituição e o Supremo. A obra apresenta abaixo de cada artigo da Constituição Federal uma série de julgados relativos à temática abordada no dispositivo. Os interessados podem fazer o download da obra completa ou realizar pesquisa por tema ou artigo. Por exemplo, ao pesquisar pelas palavras “dignidade da pessoa humana” o usuário encontrará associados ao inciso III, do artigo 1º da Carta Magna, julgados que tiveram como tema esse princípio constitucional. Um deles é a Proposta de Súmula Vinculante 57, ocasião em que foi aprovada a Súmula Vinculante 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. O enunciado foi aprovado na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2016. Na sessão de direitos e garantias fundamentais, estão relacionados vários julgamentos relevantes que debateram o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade. Um dos principais julgados nessa sessão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, em que foi considerado constitucional o Prouni, tendo como fundamento o princípio da igualdade. A 5ª edição da versão eletrônica do livro A Constituição e o Supremo (atualizada com os julgados do Tribunal publicados até o DJE de 1º de fevereiro de 2016 e Informativo STF 814) pode ser baixada nos formatos PDF, EPUD e MOBI. A versão com atualização diária está disponível no link Portal do STF>Publicações>Legislação Anotada. Sobre a disponibilidade da versão impressa, consulte o link da Livraria do Supremo. Os usuários podem colaborar com o conteúdo enviando comentários para o e-mail preparodepublicacoes@stf.jus.br. Leis infraconstitucionais Além do texto constitucional, a Secretaria de Documentação do STF, responsável pela publicação, também oferece acesso às Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), 9.868/99 (ADI, ADC e ADO) e 9.882/99 (Lei da ADPF) anotadas com decisões proferidas pelo Supremo na matéria correlata. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no CE Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada. - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega seguimento a HC de juiz aposentado acusado de favorecer advogados na Paraíba O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC 140147) impetrado pela defesa de um juiz de direito aposentado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de habeas apresentado naquela instância. Em sua decisão, o relator explicou que a análise do pedido pelo Supremo configuraria supressão de instância, uma vez que o STJ não se manifestou sobre o mérito do pleito. O magistrado foi acusado pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa e desobediência, por favorecer um grupo de advogados com a concessão de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer nos Juizados Especiais. A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na defesa apresentada contra a acusação, a defesa do magistrado fez pedido de absolvição sumária, mas o pleito foi negado pelo tribunal estadual. Contra essa decisão, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido não foi conhecido. No habeas impetrado no Supremo, a defesa alega a existência de constrangimento ilegal, uma vez que o juiz natural da causa não teria analisado os argumentos apresentados pela defesa. Diz, ainda, que o Ministério Público teria se baseado apenas no depoimento de uma servidora investigada pela Polícia Federal. Os advogados afirmam que o habeas não tem como objetivo desconstituir a denúncia, mas apenas anular o seu recebimento, ocorrido após o oferecimento da defesa preliminar, sem enfrentar as teses da defesa. Em sua decisão, o ministro salientou que o réu não figura em nenhuma das hipóteses constitucionais sujeitas à jurisdição originária do Supremo. O entendimento de que o STF deve conhecer da habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, contrasta com os instrumentos recentemente implementados, como súmulas vinculantes e o instituto da repercussão geral, que têm o objetivo de viabilizar o exercício pleno, pelo STF, da nobre função de guardião da Constituição Federal. Como o STJ não se manifestou sobre o mérito do pleito, o ministro frisou, na decisão, que “o exame da impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito do habeas corpus lá impetrado consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores”.
Ao negar seguimento ao HC, o ministro salientou, por fim, que não existe, no caso concreto, qualquer excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício, ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC que questiona investigação do MP contra ex-ministra Miriam Belchior O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 101710, impetrado em favor da ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior e de Ricardo Farhat Schumann, denunciados pela suposta prática de dispensa ilegal de licitação na Prefeitura de Santo André (SP). A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a prerrogativa do Ministério Público (MP) de conduzir diligências investigatórias. Os dois foram denunciados com base em investigação criminal conduzida pelo MP de São Paulo devido a um suposto esquema de fraude à Lei de Licitações para contratação sem concorrência de empresa de segurança entre abril de 1997 a setembro de 1999, sob fundamento de “caráter emergencial”, para a prefeitura. Na ocasião, Miriam Belchior era secretária municipal de Inclusão Social e Habitação e Ricardo Farhat dirigia o Departamento de Materiais e Patrimônio. O ministro Luiz Fux apontou inicialmente a inviabilidade da tramitação do HC diante do entendimento da Primeira Turma do STF no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso cabível (no caso recurso extraordinário). Quanto à matéria relativa à investigação direta promovida pelo Ministério Público, ele destacou que, em maio de 2015, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, o STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros dessa atuação. O relator frisou ainda que, antes disso, os precedentes no Supremo vinham reconhecendo o poder investigatório do MP, e, em 2013, o Congresso Nacional rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que pretendia retirar do MP tal atribuição. Caso A denúncia do MP-SP foi primeiramente rejeitada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Santo André, sob o fundamento da falta de competência constitucional para que o Ministério Público promovesse investigações no âmbito penal. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento à apelação do MP. O Ministério Público estadual então interpôs recurso especial ao STJ, que reconheceu o poder de investigação do MP. No HC impetrado no Supremo, a defesa dos acusados alegava a existência de constrangimento ilegal no procedimento investigatório deflagrado por membro do MP-SP, o qual não teria prerrogativas para isso.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona lei do Amazonas que institui fundo para custear serviços gratuitos de cartórios O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5672 contra a Lei estadual 3.929/2013, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). De acordo com Janot, os recursos, oriundos do adicional do custo de aquisição do selo eletrônico de fiscalização e do percentual de 6% sobre emolumentos de serviços extrajudiciais, destinam-se a fundo privado e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional. Segundo consta na ação, o STF tem precedentes que reconhecem a validade de normas estaduais que instituem taxas sobre emolumentos e destinam os valores a fundos públicos específicos, por entender que a imposição decorre do exercício do poder de polícia pelo Judiciário, em razão da determinação constitucional de controle e fiscalização dos atos praticados por notários e oficiais de registro. Contudo, diversamente dos casos analisados pelo STF, sustenta que a lei amazonense destina valores adicionais a fundo privado. A lei impugnada, conforme a ADI, estabelece que os recursos do fundo, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (ARPEN/AM), entidade privada, serão aplicados no custeio das despesas administrativas, incluídas as com pessoal, no ressarcimento de atos gratuitos do registro civil de pessoas naturais e na complementação da receita bruta de cartórios deficitários. De acordo com a ADI, embora a norma cite a finalidade social do fundo, o fato de a distribuição de valores aos oficiais de registro civil ser realizada por aquela associação evidencia a natureza privada do Farpam. De acordo com o procurador-geral, a cobrança, além de representar prestação pecuniária compulsória, decorre de situação independente de qualquer atividade estatal específica, configurando as características de um imposto estadual sobre atividades notariais. Tal situação afrontaria o artigo 155 da Constituição, que confere aos estados competência para instituir somente o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Assim, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI 5672 é o ministro Dias Toffoli, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude. O HC foi impetrado por Mário Sérgio Bradock Zacheski (conhecido como Delegado Bradock), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exclusivamente em relação a Bradock, que à época era deputado estadual, determinando o desmembramento dos autos quanto aos outros investigados. Segundo a defesa, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, produz coisa julgada material, tornando inviável o desarquivamento e a posterior instauração de ação penal. De acordo com os autos, o inquérito foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio, praticado pelo delegado Bradock e dois agentes, teria sido em legítima defesa no âmbito de uma operação policial. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo delegado que presidia o inquérito, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Brito (aposentado), que havia pedido vista do processo. Ao acompanhar o relator, o ministro observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o arquivamento produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta – e nenhum dos dois se enquadra no caso dos autos, que trata de fraude. Nesse sentido também votaram nessa sessão os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (aposentado) e Cézar Peluso (aposentado), que concediam a ordem sob o entendimento de que o arquivamento nos termos realizados no caso produz coisa julgada. Caso O delegado Bradock, Amarildo Gomes da Silva e Obadias de Souza Lima foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados; fraude processual qualificada; e posse, guarda, porte de arma de
uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Terceira Turma reconhece desproporção e reduz valor de multa contratual A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de cláusula penal de contrato por entender que, apesar de a multa atender às condições celebradas entre as partes, a extensão do inadimplemento foi mínima, com apenas poucos dias de atraso. O caso teve origem em uma ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores pagos em quatro parcelas. Como houve atraso no pagamento das duas últimas parcelas, três dias corridos e um dia útil na terceira parcela e dois dias corridos e um dia útil na quarta parcela, foi aplicada multa de 30% do valor da dívida, estipulada na cláusula penal do contrato. No STJ, foi alegado o valor exorbitante da multa. Para a parte multada, por aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deveria ser reduzida a cláusula penal, em razão do tempo de atraso ter sido mínimo. Princípios harmonizados A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Ela destacou o artigo 413 do Código Civil, segundo o qual “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”. Para Nancy Andrighi, a intervenção judicial não significa contrariar os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos, mas harmonizá-los com os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico entre as prestações. “A redução do valor da multa na hipótese de pagamento parcial, portanto, respeita o dever de equilíbrio e igualdade entre as partes contratantes, e assegura que as prestações sejam justas e proporcionais, restringindo o caráter absoluto dos princípios da liberdade contratual e pacta sunt servanda, os quais, todavia, impedem que, mesmo com o inadimplemento de pequena monta, seja afastada de forma completa a incidência da cláusula penal”, disse a ministra. Percentual razoável Como critério para a redução equitativa do valor da cláusula, a ministra invocou a jurisprudência do STJ que determina a análise das peculiaridades do caso concreto para fixar um percentual razoável. “O pagamento, ainda que parcial, produziu benefícios ao credor, uma vez que as prestações principais, embora pagas com pequeno atraso, foram adimplidas em sua integralidade, sendo ínfimo o grau de culpa do devedor, dado que pagou com impontualidade a terceira e a quarta das prestações avençadas”, ponderou Nancy Andrighi.
Ao considerar desproporcional o percentual fixado de 30% do valor total do contrato, a ministra, diante das peculiaridades do caso concreto, determinou a redução da multa contratual para 0,5% do valor da parcela em atraso, para as duas prestações pagas fora do prazo. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção reconhece usurpação de competência e resistência de juiz em cumprimento de decisão Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente reclamação ajuizada por um banco que alegava usurpação da competência do STJ pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís. O caso envolveu uma ação indenizatória por negativação de nome em razão do registro de não pagamento de financiamento de automóvel. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.150; a retirar o nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a receber o pagamento da parcela como atrasada, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Multa milionária Por considerar que a instituição financeira não cumpriu a determinação de receber a parcela tida como atrasada, o juízo admitiu o pedido de cumprimento de sentença, no qual foi apontado um saldo acumulado de mais de R$ 11 milhões, a título de multa por descumprimento de decisão judicial (astreintes). A quantia foi depositada em juízo. Em julgamento de mandado de segurança, entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa para 40 salários mínimos da época em que iniciada a execução, com correção e juros a partir de então. Liminar deferida Contra essa decisão, a cliente do banco interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento. Como não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, o banco requereu a liberação do valor depositado em juízo para que fosse mantido apenas o limite de alçada dos juizados especiais (40 salários mínimos). O pedido foi indeferido pelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que, embora o TJMA tenha reduzido o valor da multa, ainda estaria pendente o julgamento do recurso especial. De acordo com a decisão, sem o trânsito em julgado do acórdão do TJMA e em respeito à segurança jurídica, todo o dinheiro depositado deveria permanecer indisponível. O banco, então, ajuizou reclamação com pedido de liminar no STJ. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, por entender que a decisão do juiz não
só contrariou o acórdão do TJMA, como também usurpou a competência do STJ ao atribuir efeito suspensivo ao recurso especial já admitido, deferiu o pedido para liberação dos valores. Decisão descumprida A decisão liminar, entretanto, não foi cumprida. Em informações prestadas ao STJ, o juízo noticiou a ocorrência de sucessivas arguições de suspeições de magistrados e alegou que a liminar do STJ só dizia respeito à decisão do juiz de origem, sem levar em consideração que o TJMA também indeferiu pedido de liminar em reclamação interposta. Em seguida, o juiz disse já ter encaminhado os autos à contadoria, os quais retornaram conclusos, mas afirmou que, em razão de representação disciplinar apresentada pelo banco contra si junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu-se também por suspeito, sem, portanto, efetivar o comando da liminar. Resistência local Ao considerar a resistência da Justiça local em dar cumprimento à decisão do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, além de ratificar a decisão liminar no julgamento da reclamação, determinou a expedição de ofício ao gerente do banco para a liberação do saldo relativo ao excesso de execução depositado na conta judicial. Os ministros da Segunda Seção também concordaram em encaminhar cópia integral do processo ao CNJ para apuração e providências que o órgão considerar necessárias. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o medicamento importado (mas já registrado pela Anvisa) Olysio Simeprevir 150mg, utilizado no tratamento de hepatite crônica C, deve ser fornecido por plano de saúde para uso domiciliar.
O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gasto com o tratamento que utiliza o medicamento. A operadora do plano de saúde alegou que o artigo 10, caput, incisos V e VI, e o artigo 12 da Lei 9.656 lhe facultam excluir da cobertura medicamentos importados e não nacionalizados, além dos utilizados em tratamento domiciliar. Argumentação superada De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a argumentação da operadora está superada em razão de a Anvisa já ter registrado a medicação, sendo abusiva cláusula contratual que impede o paciente de receber tratamento “com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta”. Nancy Andrighi afirmou ser “irrelevante a discussão acerca da aplicação das disposições contidas na Lei 9.656, uma vez que as cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser analisadas de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula 469 do STJ”. Para a ministra, “o direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cancelada penhora de imóvel prometido a venda antes da ação e só levado a registro após citação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor. O caso envolveu a alienação de unidades autônomas de complexo hoteleiro. Os compromissos de compra e venda foram feitos antes do ajuizamento da demanda, mas como o averbamento no registro de imóveis só ocorreu após a citação da parte executada, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, reconheceu a existência de fraude à execução na alienação dos bens. As instâncias ordinárias aplicaram ao caso a norma contida no artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, segundo a qual, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel ". Decisão reformada No STJ, a decisão foi reformada. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a "celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no
cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução". O ministro invocou ainda a Súmula 375 do STJ, segundo a qual, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, e também citou a tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, de que a prova de eventual má-fé constitui ônus do credor. “A celebração dos contratos de promessa de compra e venda (entre 1999 e 2003), conquanto não levados a registro, ocorreu muito tempo antes do ajuizamento da ação (2004), a afastar a presença de fraude à execução, ressalvada a prova da má-fé, inexistente na espécie, em nada influenciando a averbação de protesto às margens das matrículas dos imóveis efetuada em 2007”, concluiu o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema penitenciário é o tema do STJ Cidadão desta semana Rebeliões, ressocialização, população carcerária, o papel do estado e o depoimento de quem passou por um presídio são questões abordadas no programa STJ Cidadão desta semana. No programa, o ministro aposentado do STJ Gilson Dipp traz à tona o desinteresse político em investir no sistema. Ele afirma que “prisão, construção de presídio, acompanhamento de preso são questões que politicamente não dão voto”. O ministro Rogerio Schietti Cruz fala sobre a Lei de Execução Penal, a responsabilidade da Justiça e o trabalho do STJ em decisões que podem influenciar o funcionamento do sistema. Também relata o desafio dos magistrados ao decidir temas como excesso de prazo e a aplicação do princípio da insignificância. As edições do STJ Cidadão vão ao ar às quintas-feiras, às 21h, na TV Justiça. São reprisadas às segundas e quartas-feiras, às 11h30, e aos sábados e domingos, às 15h30. Além de ser veiculado na TV, o programa está disponível no canal do STJ no YouTube. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal vai julgar pedido de uniformização sobre prescrição em revisão de aposentadoria O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei que
discute a prescrição aplicável em processos de revisão de aposentadoria de servidor público. O que está em discussão no caso é se a revisão dos proventos está sujeita à prescrição de trato sucessivo ou à prescrição de fundo de direito. Servidores aposentados no município de São Bernardo do Campo ajuizaram em 2014 uma ação para rever os valores da aposentadoria, com o objetivo de destacar a parcela do abono de permanência para fins do cálculo dos proventos. As aposentadorias foram concedidas entre 1994 e 1999. No pedido de uniformização, o Instituto de Previdência de São Bernardo do Campo (SP) afirmou que a Turma da Fazenda do Colégio Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência do STJ, entendendo que a revisão pleiteada era apenas de valores da aposentadoria, ou seja, discutiria uma obrigação de trato sucessivo em que pode ser aplicado o entendimento da Súmula 85 do STJ. O instituto sustentou que os servidores ajuizaram a ação para rediscutir o ato concessivo da aposentadoria (fundo de direito) e que, portanto, deveria ser aplicada a prescrição de cinco anos contada a partir da data da concessão do benefício, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Divergência configurada Em juízo preliminar, o ministro afirmou que a divergência está configurada, e o STJ deverá decidir sobre a incidência da prescrição do direito na hipótese em que o servidor busca a revisão de sua aposentadoria. Ao admitir o pedido, o ministro Gurgel de Faria comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao presidente do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária de São Bernardo do Campo. Os interessados têm agora um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto. Em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer sobre a matéria. Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de casal que se arrependeu de entregar filho para adoção Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um casal que se arrependeu de ter entregado o filho recém-nascido para adoção. Para o colegiado, o tempo de convívio da criança com a família adotante prevaleceu sobre os argumentos apresentados pelos pais biológicos.
De acordo com o processo, o casal, ainda na maternidade, manifestou a vontade de não ficar com a criança, o que foi ratificado em juízo, na presença do Ministério Público. Três meses depois, foi prolatada sentença de adoção para um casal devidamente inscrito no cadastro de adotantes. No mês seguinte, a mãe biológica ajuizou pedido de retratação, que foi extinto porque a adoção já havia transitado em julgado. Pedido de vista A decisão foi mantida em segundo grau. Para o tribunal, “nos termos do artigo 166, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento da entrega de menor para adoção é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. No recurso especial, o casal alegou, entretanto, que um mês após o nascimento da criança, por meio da Defensoria Pública, protocolizou pedido de vista dos autos, a partir do qual pretendia fazer retratação da sua manifestação inicial. A demora para o atendimento do pedido de vista, aliada à celeridade do processo de adoção, teriam impossibilitado a manifestação da vontade de retratação do casal antes da prolação da sentença. Para a Defensoria, o pedido de vista protocolizado antes da prolação da sentença deveria ser considerado como manifestação inconteste de que o casal buscava a retratação do consentimento dado anteriormente para a adoção. Família sedimentada A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que – conforme lembrado pelo tribunal de origem –a retratação poderia ter sido apresentada pelo casal independentemente do pedido de vista. Mas, sobretudo, ela destacou o fato de a criança, hoje, já estar com quase quatro anos de idade e em núcleo familiar sedimentado. Segundo Nancy Andrighi, ainda que, em tese, fosse comprovada a manifestação da retratação, isso, por si só, não levaria à anulação do processo de adoção já finalizado, ante o efetivo convívio familiar de quase quatro anos. “Existe convívio efetivo do adotado e seus pais adotivos há quase quatro anos, quadro que se fosse desconstruído hoje, redundaria em graves sequelas para a saúde emocional, não apenas do menor, mas também de seus pais adotivos que cumpriram os requisitos legais para adoção, submetendo-se a todo o rígido sistema legal que garante, ou procura garantir, o bem-estar do menor na nova família”, concluiu a relatora. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal maranhense terá de indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais Um jornal do Maranhão, chamado Jornal Pequeno – Órgão das Multidões, terá de indenizar o ex-senador José Sarney em R$ 40 mil por danos morais. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso teve início com ação de reparação por danos morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do político. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”. Caráter pedagógico Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos. A decisão foi contestada perante a Quarta Turma, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil. Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sessão da TNU acontece na próxima quinta-feira (30) Os membros da TNU irão apreciar 1.084 processos. A sessão será transmitida ao vivo. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza, na próxima quinta (30), sessão ordinária de julgamentos. A reunião do Colegiado acontece a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Ao todo serão apreciados 1.084 processos, sendo dez pedidos de vista. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas entre os dias 27 e 29 de março, às 9h, também na sede do CJF. Acesse a pauta completa. Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques- Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocuradora-Geral da República: Dra. Darcy Santana Vitobello Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária de Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul
Membros Suplentes: Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Em substituição ao Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira) Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Márcio Rached Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte Juiz Federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 concede Medalha da Ordem Pontes de Miranda na próxima quinta, 30 O aniversário é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, mas quem vai receber o presente são três personalidades do mundo jurídico. No dia em que o TRF5 comemora 28 anos de instalação, 30 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin; o desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figuerêdo Alves; e a desembargadora decana do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Eneida Melo Correia de Araújo, irão receber a mais alta condecoração concedida por esta Corte: a Medalha da Ordem do Mérito Pontes de Miranda. A entrega será realizada às 14h, no Pleno do Tribunal. A comenda homenageia, a cada ano, três personalidades merecedoras de distinção nos estudos relativos ao Direito ou que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Federal. Desde a criação da condecoração, foram outorgadas 58 medalhas, incluindo as que serão entregues dia 30. JURISTA - Aprovada na sessão do Pleno do dia 28 de novembro de 1990 e criada pela Resolução nº 09/90, de 05/12/1990, a Ordem do Mérito Pontes de Miranda tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió – Alagoas, e falecido em 22 de dezembro de 1979. Considerado o maior tratadista de todos os tempos, Pontes de Miranda tem diversas obras publicadas, é o autor mais citado nos tribunais brasileiros e dono de elevada reputação no exterior. Entre seus livros, destaca-se o “Tratado de Direito Privado”, em 60 volumes, considerada a maior obra universal escrita por um só homem. Serviço Entrega da Medalha Pontes de Miranda. Dia 30 de março, às 14h, no Pleno do TRF5. (Av. Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci Falcão – Recife Antigo, RecifePE). Mais informações: (81) 3425.9065 / 98726.6126 / 98726.6123.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Pauta da 36ª Sessão Extraordinária tem 93 itens para julgamento Após o cancelamento da última sessão plenária, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a se reunir nesta terça-feira (28/3), a partir das 9 horas, para a realização da 36ª Sessão Extraordinária. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 22/3, a pauta da próxima sessão traz 93 itens, entre consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, propostas de atos normativos, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo. Dos itens pautados, há dez liminares que serão submetidas à ratificação do Plenário, nove processos que estão sob vista regimental de conselheiros, 71 são remanescentes de sessões anteriores e três itens são novos. Por determinação da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, a 247ª Sessão Ordinária, que seria realizada no dia 21/3, foi cancelada para a realização de reuniões internas das Comissões do CNJ. Confira aqui a pauta de julgamentos. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 36ª Sessão Extraordinária Dia: 28 de março, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Saiba a diferença entre sentença, decisão e despacho Ao julgar um processo, o magistrado pode realizar despachos, decisões interlocutórias e sentenças. O CNJ Serviço desta semana explica cada um desses pronunciamentos do juiz, previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC). Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e
assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores. Da mesma forma, conforme estabelece o CPC, os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa (resumo) dos acórdãos devem ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença. Essas questões que precisam ser decididas no curso do processo são denominadas de questões incidentes ou questões incidentais. São exemplos de decisões interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha indicada pelas partes no curso do processo. Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Bebedouros eliminam copos plásticos em tribunal baiano A utilização de bebedouros em vez de copos descartáveis de água mineral e o uso de copos ou canecas em lugar de copos plásticos já se tornaram hábito em diversos setores do Tribunal de Justiça da Bahia, dentro do planejamento estratégico de políticas e medidas de sustentabilidade. Entre os primeiros que aboliram os copos de água mineral, estão as diretorias de Recursos Humanos e de Serviços Gerais; Taquigrafia; o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios; a Controladoria do Judiciário; e a Coordenação de Frequência e Identificação. Em seguida, acompanhando a campanha de preservação do meio ambiente e de contenção de custos, juntaram-se a Diretoria de Primeiro Grau, a
Assessoria de Comunicação e o gabinete da desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, coordenadora Núcleo Socioambiental do TJBA. “O ideal é a utilização de copos ou canecas, com água do bebedouro, em lugar do copo plástico”, disse o diretor de Primeiro Grau, Cícero Moura. Instalação de bebedouro em substituição aos copos descartáveis de água mineral e campanhas conclamando os servidores a usarem copos individuais são duas dessas medidas, que seguem o Plano de Logística Sustentável do Judiciário local. Segundo estudos da Secretaria de Administração do TJBA, a substituição dos copos de água mineral de 200ml, atualmente servidos na sede do Judiciário, por garrafões de 20 litros, e instalados nos bebedouros, promoverá uma economia mensal de aproximadamente R$ 39 mil. No interior – O uso de bebedouros nos fóruns nas comarcas do interior do estado está em prática há muito tempo, segundo informação da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça, e com acentuada contribuição à preservação do meio ambiente devido à eliminação dos copos descartáveis. Em Itanhém, por exemplo, o oficial de justiça avaliador Geomar Francisco de Souza disse que a “consciência ecológica” levou-o a abandonar os copos plásticos ao usar o bebedouro. “Costumo utilizar copos de vidro, e quando sou forçado pegar um copo plástico, reutilizo-o durante todo aquele dia”, contou. Fonte: TJBA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Crianças acolhidas recebem CPF em entidades de RO A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e a Receita Federal acertaram parceria para expedição gratuita do CPF de crianças e adolescentes que vivem nas instituições de acolhimento e na Casa de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica de Porto Velho. A ação, acertada em reunião no último dia 21, unifica os dados em programas de acolhimento por meio do documento, meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a área da infância. O juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, e o delegado da Receita Federal na capital, Michel Teodoro, acertaram os termos da parceria no encontro do qual participaram também diretoras das instituições e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf). A Delegacia da RF providenciará a expedição por meio da Semasf, pois as instituições de acolhimento, ligadas ao órgão municipal, detêm termos de responsabilidade de cada acolhido, o que permite que lhes representem diante
dos órgãos públicos. Para isso, as diretoras e coordenadoras devem encaminhar ofício para a Secretaria informando o total de crianças e adolescentes que não possuem CPF, bem como, se possível, o máximo de dados pessoais de cada acolhido, como certidão de nascimento, endereço do tutor, telefone para contato e outros documentos de identificação, se houver. Por sua vez, a Semasf reunirá as informações colhidas junto às unidades e enviará, em meio digital, à Receita, que providenciará a expedição do CPF de forma gratuita. De acordo com o juiz Áureo Virgílio, a rotatividade das crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento é constante, razão pela qual a demanda será diária e contará com o total apoio por parte da Receita Federal, que realizará o atendimento desses pedidos em até 90 dias. Numa outra oportunidade, a Corregedoria, por meio da CEJA, e a Receita Federal devem se reunir para definir a expansão do procedimento adotado na capital para as demais comarcas do interior do estado. Fonte: TJRO -----------------------------------------------------------------------------------------------------SENAI oferece 150 vagas em cursos para presos do RR O Tribunal de Justiça de Roraima e o Serviço Nacional de Aprendizagem industrial firmaram acordo de cooperação que beneficiará cumpridores de penas alternativas, no último dia 14. Serão disponibilizadas 150 vagas gratuitas nas modalidades de qualificação, aperfeiçoamento, especialização e iniciação profissional. A parceria busca garantir aos cumpridores de penas alternativas inclusão no mercado de trabalho e qualidade de vida, segundo o juiz Alexandre Magno, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. “Percebemos a necessidade da inserção de trabalho de nossos cumpridores de penas alternativas. Muitas vezes, eles cumpriam as penas e não tinham uma qualificação profissional, para depois entrar no mercado de trabalho. Essa parceria com o Senai vai proporcionar essa oportunidade para eles.” O diretor-regional do Senai, Arnaldo Mendes de Souza Cruz, diz que a parceria é construtiva e que a qualificação abrirá novos caminhos para os cumpridores de penas. “Observo essa parceria TJRR e Senai de forma positiva. É importante o envolvimento de todos, seja sociedade, poder público etc., com essas questões. Precisamos ajudar essas pessoas a serem inseridas no mercado de trabalho e nada melhor que fazer essa inserção, com qualificação profissional e dessa forma, inseri-las no mercado de trabalho”, pontuou. Fonte: TJRR ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aplicativo para denunciar trabalho escravo e infantil é apresentado ao CNJ Flagrantes de trabalho infantil, escravo, em condições degradantes ou mesmo um risco de acidente de trabalho – como um operário sem capacete ou uma faxineira pendurada na janela – podem ser enviados on-line para que a Justiça do Trabalho do Pará e Amapá tome providências. As denúncias são feitas desde 2015, por meio do aplicativo SimVida, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, que abrange os dois estados, e foi apresentado nesta quinta-feira (23/3) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O aplicativo permite que qualquer cidadão faça denúncias anônimas ao tribunal e anexe fotos, sem necessidade de inserir o endereço, já que o sistema reconhece a localização da imagem. As denúncias são analisadas por servidores do tribunal e encaminhadas aos órgãos competentes e a parceiros do programa, como o Ministério Público do Trabalho e a Secretaria Regional do Trabalho. Caso o denunciante queira, é possível receber retorno sobre qual encaminhamento foi dado à sua queixa. O desenvolvimento do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular ou acessado pelo computador, custou ao tribunal R$ 8 mil e abrange todos municípios dos estados do Pará e do Amapá. Segundo a desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, presidente do TRT da 8ª Região, o objetivo é criar na sociedade uma cultura de prevenção, ou seja, um canal rápido para que as denúncias cheguem ao tribunal e sejam analisadas. “A Justiça do Trabalho se engrandece na medida em que previne situações que se transformariam posteriormente em processos judiciais”, diz a desembargadora Suzy. A possibilidade da ampliação da ferramenta para utilização em todo território nacional deverá ser discutida na Corregedoria Nacional de Justiça. Na opinião do conselheiro do CNJ ministro Lélio Bentes, a ferramenta é muito importante e certamente despertará o interesse para aplicabilidade no Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015. “O aplicativo aproxima a sociedade do Judiciário, transformando o cidadão em um fiscal”, diz o ministro Lélio, que é presidente do Fontet. Trabalho infantil – Desde que o aplicativo começou a funcionar, a quantidade de denúncias envolvendo trabalho infantil dentro dos ônibus da capital Belém chamou a atenção dos servidores do tribunal. Em 2016, essas denúncias motivaram uma ação denominada “Blitz Educativa”, realizada por magistrados que subiram nos ônibus em diversos pontos da cidade e entregaram panfletos à população com orientações para o combate ao trabalho das crianças. Com base na localização e no tipo das denúncias feitas, o aplicativo SimVida gera relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, trabalho
degradante, escravo e acidentes de trabalho, entre outros. De acordo com a desembargadora Suzy, o mapeamento das denúncias permite ações localizadas para prevenção e a elaboração de políticas públicas com base nas necessidades locais. Acesse o aplicativo Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do Maranhão passa por inspeção da Corregedoria Nacional A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, a partir de segunda-feira (27/3), inspeção nos setores administrativos e judiciais de 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O procedimento de rotina foi determinado pela Portaria n. 9 de 7 de março de 2017 e faz parte das atribuições da Corregedoria. Durante as atividades, que vão até sexta-feira (31/3), os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Os trabalhos ficarão a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek, dos juízes de direito Márcio Antônio Boscaro e Ricardo Felício Scaf, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); Candice Lavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); e Sandra Aparecida Silvestre, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Já passaram por inspeção os estados de Sergipe, Piauí, Espírito Santo e Distrito Federal e, por correição, o Ceará. Ao longo de sua gestão, iniciada em agosto de 2016 e que se encerra em agosto de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Corregedoria Nacional de Justiça -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça no Bairro atende 6 mil no aniversário de Pinhais No último dia 12, um sábado, o programa Justiça no Bairro realizou a 12ª edição no município de Pinhais (PR). Os atendimentos à população ocorreram em meio à comemoração de aniversário de 25
anos da cidade, que celebrou também os 10 anos da parceria entre o programa e a prefeitura. Os serviços foram oferecidos na Escola Municipal João Leopoldo Jacomel, no bairro Weissópolis. As questões englobaram definição de pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, oficialização de união estável, alteração de regime de casamento, reconhecimento de paternidade, adoção, interdições judiciais, entre outras. Foram registrados 6 mil atendimentos e celebrado casamento coletivo de 99 casais. Participaram do evento alunos e professores das Faculdades FAE, FAPI, Uniandrade e Uniter; servidores do Poder Judiciário; voluntários do Programa; os juízes Augusto Gluszczak Junior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional de São José dos Pinhais; Ronney Bruno dos Santos Reis e José Augusto Guterres, da Comarca de Prudentópolis; José Guilherme Xavier Milanezi, da Comarca de Iporã, e do Ministério Público, a Promotora Fabia Teixeira Fritegotto Gimenez. O evento contou também com o apoio dos seguintes parceiros: Sistema Fecomércio, Prefeitura Municipal de Pinhais, Instituto Curitiba de Informática (ICI), Copel, Instituto de Identificação, Exército Brasileiro, DnaLab e Cartório de Registro Civil. Fonte: TJPR
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