Clipagem 27 setembro 2016

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27 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 27/07/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Inauguração Prestigiada A Vice-Governadora Lígia Feliciano prestigiou, na última sextafeira, a inauguração do Fórum Eleitoral “Desembargador Sylvio Pelico Porto” da cidade de Guarabira, em solenidade comandada pelo presidente do TER/PB, desembargador José Aurélio da Cruz. Na ocasião o empresário Ivanildo Coutinho Sousa recebeu a comenda “Medalha de honra da Justiça Eleitoral Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira” em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral quando da biometria ocorrida naquela cidade.

Presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Rogério Fialho, presidente do TER/PB, desembargador José Aurélio da Cruz e diretor do Foro da Justiça Federal, juiz Rudival Gama do Nascimento.


Discursaram na solenidade o defensor público Sylvio Pelico Porto Filho, o filho do condecorado, Veronildo Coutinho, a juíza Hígia Antônia Porto Barreto e o presidente do TER/PB, desembargador José Aurélio da Cruz. Diversidade – Página 20 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Nabor e Nobinho liberados no TRE Na reta final. Candidatos a prefeitura de Patos e de Esperança têm candidaturas deferidas pela Corte Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou ontem mais de 90 recursos de registros de candidaturas, dos quase 200 que estão em tramitação na Corte, em mais um dia de esforço concentrado, com realização de sessões nos três turnos. Entre os registros de candidaturas que foram liberados pelo Tribunal estão a do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, e do Nobson Almeida, o Nobinho (PSB), a prefeito de Esperança, os dois tiveram o registro indeferidos na zona eleitoral. O juiz Emiliano Zapata, autor do pedido de vista do recurso de Nabor Wanderley, apresentou seu voto, seguindo o entendimento do relator, o juiz Ricardo da Costa Freitas, pelo deferimento, que foi seguido pelos demais integrantes da Corte. Assim, por unanimidade, o TRE-PB deferiu o registro de candidatura do peemedebista, com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quem é apta para julgar as contas do gestor é a Câmara de Vereadores. No caso de Nobinho, o relator dos recursos, o juiz Emiliano Zapata, votou pelo indeferimento e foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças Morais. O juiz Antonio Carneiro Paiva, abriu a divergência, votando pelo deferimento, e foi acompanhado pelos demais integrantes, por entender que o candidato não era alcançado pela Lei da Ficha Limpa, com base em precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual a referida Lei não retroage a processos julgados em 2008. Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, na 19ª Zona Eleitoral. Por Adriana Rodrigues – Política – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5262 16ª Vara da JFPB abre inscrições para jurados Estão abertas, até o dia 06 de outubro, as inscrições para jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal), em João Pessoa. Os interessados devem preencher e assinar a Ficha de Inscrição (clique aqui) e enviá-la para o endereço eletrônico 16vara@jfpb.jus.br. No dia 10 de outubro será publicada a lista geral dos jurados, que poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação. Até o dia 10 de novembro de 2016 será publicada a lista definitiva. Pode ser jurado o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, que não tenha sido processado criminalmente e tenha boa conduta moral e social, bem como esteja em plano gozo dos direitos políticos. A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e critério de desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Momento PB”: http://www.momentopb.com.br/noticia/forum-eleitoral-sylvio-pelico-porto-einaugurado-em-guarabira.html Fórum Eleitoral Sylvio Pélico Porto é inaugurado em Guarabira A cidade de Guarabira parou para assistir a mais uma homenagem ao político, jurista e ex-prefeito da cidade, o desembargador Sylvio Pélico Porto. Desta vez, a deferência partiu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao inaugurar na manhã de sexta-feira (23) o Fórum Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, denominado Fórum Sylvio Pélico Porto. A solenidade festiva foi conduzida pelo desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE-PB. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti; da vicegovernadora Lígia Feliciano, do ex-governador Roberto Paulino; do senador José Maranhão; e, também, dos filhos do homenageado, o desembargador Ricardo Porto; o defensor público Sylvio Porto Filho; Fernanda Porto; e do juiz Geraldo Porto.


O moderno prédio da Justiça Eleitoral está situado na Avenida Presidente Juscelino Kubistcheck s/n, próximo a Unidade Básica de Saúde do Município. Foi edificado assimilando os padrões de arquitetura moderna para atender as necessidades de toda a região que, além de Guarabira abarca os municípios de Araçagi e Pilõezinhos. A iniciativa de nominar o Fórum desembargador Sylvio Porto partiu do presidente da Corte Eleitoral paraibana, desembargador José Aurélio, cuja propositura foi aprovada por todos os integrantes do colegiado, inclusive com a aquiescência do Ministério Público, através do Procurador João Bernardo da Silva. O desembargador José Aurélio destacou que Sílvio Porto foi um homem público que ocupou funções relevantes nos três poderes: secretário de Estado, deputado estadual e desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, “tendo exercido a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral”, enfatizou. O presidente José Aurélio, ao falar da obra, ressaltou que Guarabira, por sua importância, “já merecida um fórum eleitoral digno de sua tradição e importância no cenário político e geográfico do Estado da Paraíba”. A inauguração do Fórum Eleitoral foi, também, comentada pelo presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, que também presidiu a Corte Eleitoral. “Quero parabenizar o presidente José Aurélio pela conquista. Tive a satisfação de presidir o TER e a honra de plantar a semente desta obra, que leva o nome do grande jurista e desembargador Sylvio Porto”, declarou o presidente Cavalcanti. Já o desembargador Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça e filho do homenageado, não escondeu a emoção de participar de mais um tributo ao seu genitor, e assim se pronunciou: “Sylvio Porto é eternizado com mais uma obra”, ressaltou. Coube ao defensor público Sylvio Pélico Porto Filho falar em nome da família, ocasião em que agradeceu ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral pela homenagem a Sylvio Porto, ao tempo que traçou, de forma sucinta, a trajetória do homenageado. O orador acentuou a vinculação do homenageado com a cidade de Guarabira, onde exerceu o cargo de Prefeito no ano de 1947, por nomeação do governador Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo. Lembrou que Sylvio Pélico Porto foi deputado estadual por três legislaturas representando a região compreendida pela cidade de Guarabira. “No ano de 1969, teve seus direitos políticos cassados em virtude do Ato Institucional nº 5, editado pela junta militar que governava o Brasil.”, enfatizou o filho do homenageado em seu pronunciamento. Histórico – Em 1979, anistiado, Sylvio Porto voltou a exercer a advocacia, inclusive na condição de Vice-Presidente da Ordem dos Advogados Seccional da


Paraíba, conforme lembrou Porto Filho. Em 30 de abril de 1981, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, pelo então governador Tarcísio de Miranda Burity. Permaneceu no exercício até sua morte, ocorrida em 14 de maio de 1984. O desembargador Sílvio Pélico Porto era casado com a senhora Diana Nóbrega Porto, de cuja união nasceram os filhos: José Ricardo Porto, Sílvio Pélico Porto Filho, Fernanda Porto de Araújo Lima e Geraldo Emílio Porto. Prestígio – A inauguração do Fórum Eleitoral foi prestigiada, ainda, pelas presenças do desembargador federal Rogério Fialho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; do juiz federal Rudival Gama, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba; do corregedor de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do ouvidor de Justiça, desembargador Fred Coutinho, desembargadores e juízes do TJPB, e dos deputados federais Rômulo Gouveia e Damião Feliciano. Homenagem – O TRE prestou também homenagem ao ex-deputado Waldir Bezerra Cavalcanti, que dá nome a Sala de Audiências do Fórum Eleitoral de Guarabira. Waldir Bezerra é pai da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://eleicoes.jornaldaparaiba.com.br/esperanca-tre-libera-candidatura-denobinho-almeida/ Esperança: TRE libera candidatura de Nobinho Almeida Na sessão desta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deu provimento, por maioria, aos recursos da coligação “Frente Esperança Popular”, e liberou a candidatura a prefeito de Nobinho Almeida (PSB), e da vice Rosa Bronzeado (PROS). A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Francilene Lucena de Melo, tinha indeferido os registros de Nobinho e Rosa com base na lei da Ficha Limpa. “Deu-se provimento aos recursos, por maioria, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos do relator e da Desa. Maria das Graças Morais Guedes que o desprovia. Lavrará o acórdão o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, autor do primeiro voto divergente. Acórdão lido e publicado em sessão. Sustentações orais pelos advogados Solon Henriques de Sá e Benevides, João Barbosa Meira Júnior e Flávio Augusto Pereira”. No TRE, o relator dos recursos foi o juiz Emiliano Zapata. Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, na 19ª Zona Eleitoral, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),


representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira, e o terceiro pela Coligação Progressista de Esperança, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Anderson Monteiro (PSC). Além de Nobinho e Anderson, está na disputa pela Prefeitura de Esperança Cristiana de Araújo Almeida (REDE). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2016/noticia/2016/09/candidaturade-nabor-wanderley-em-patos-e-liberada-pelo-tre-da-paraiba.amp Candidatura de Nabor Wanderley em Patos é liberada pelo TRE da Paraíba Ministério Público Eleitora havia pedido indeferimento de registro. Decisão foi divulgada nesta segunda-feira (26), após pedido de vista. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) liberou a candidatura do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), que entrou com recurso contra a impugnação de sua candidatura a prefeito de Patos com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi anunciada na sessão da manhã desta segunda-feira (26). O peemedebista tinha sido impedido de concorrer nas eleições de domingo (2) pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). O resultado do pedido havia sido adiado depois que o relator do processo, juiz membro Ricardo da Costa Freitas, votou pela liberação da candidatura, mas o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, havia feito um pedido de vista do na última quinta-feira (22) Depois analisar os autos, Emiliano Zapata de Miranda Leitão também seguiu o relator, entendendo não haver motivação para enquadrar o candidato na lista de inelegíveis. O voto foi seguido pelos demais membros que ainda não tinham opinado na matéria. O relator, entretanto, entendeu que, para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou Ricardo da Costa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2016/noticia/2016/09/tre-deferecandidatura-de-nobinho-e-rosa-nas-eleicoes-em-esperanca-pb.amp


TRE defere candidatura de Nobinho e Rosa nas Eleições em Esperança, PB Decisão foi tomada nesta segunda-feira (26), durante sessão no TRE-PB. Indeferimento havia sido pedido por juíza da 19ª Zona Eleitoral da Paraíba. Portal “Click Picui”: http://www.clickpicui.com.br/2016/09/tre-defere-candidatura-de-nobinhoe.html TRE defere candidatura de Nobinho e Rosa nas Eleições emEsperança, PB O recurso da coligação “Frente Esperança Popular”, na cidade de Esperança, no Brejo paraibano, que tem como candidatura a prefeito de Nobinho Almeida (PSB), e a vice Rosa Bronzeado (PROS) foi aceito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TRE-PB). A decisão ocorreu nesta segunda-feira (26), e o pleno deu provimento, por maioria, e a a chapa foi deferida. Os registros do candidato a prefeito e da vice tinham sido indeferidos pela juíza da 19ª Zona Eleitoral, Francilene Lucena de Melo. No TRE, o relator dos recursos foi o juiz Emiliano Zapata. Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, na 19ª Zona Eleitoral, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira, e o terceiro pela Coligação Progressista de Esperança, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Anderson Monteiro (PSC). Na prolatação, o juiz assinalou que “deu-se provimento aos recursos, por maioria, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos do relator e da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/09/tre-pb-libera-candidatura-do-pmdb-em.html TRE-PB libera a candidatura do PMDB em Patos Na sessão manhã desta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), deu provimento ao recurso interposto pelo deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) contra a impugnação de sua candidatura a prefeito de Patos, com base na Lei da Ficha Limpa. O juiz membro Ricardo da Costa Freitas, votou pela liberação da candidatura, mas um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, na última quinta-feira (22) havia adiado o resultado do pedido. Depois da análise dos autos, Emiliano Zapata também seguiu o relator, indo em desencontro com o entendimento do Ministério Público Eleitoral,


entendendo não haver motivação para enquadrar o peemedebista na lista de inelegíveis. O voto foi seguido pelos demais membros que ainda não tinham opinado na matéria. Nabor Wanderley foi barrado pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, pelo fato de ter as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal Contas do Estado (TCE). Entretanto, o relator, entendeu que, para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, disse Ricardo da Costa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Chico Gregório: http://www.chicogregorio.com.br/2016/09/tre-pb-libera-candidatura-denabor-wanderley-pmdb-para-disputar-prefeitura-de-patos/ TRE-PB libera candidatura de Nabor Wanderley (PMDB), para disputar Prefeitura de Patos O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), acatou recurso impetrado pela defesa do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB), candidato a prefeito de Patos, e deferiu seu registro nesta segunda-feira (26), por unanimidade. Na semana passada, o relator do caso, juiz Ricardo Freitas, apresentou seu voto pelo deferimento alegando que cabe a Câmara Municipal o julgamento das contas do prefeito, e nos autos não havia nenhuma ata de julgamento com reprovação das contas de Nabor. Na ocasião, o juiz Emiliano Zapata, pediu vistas e apresentou seu voto nesta segunda-feira, seguindo o relator, e assim votaram também todos os demais membros da Corte. Nabor destacou que estava tranquilo e confiante que o resultado não poderia ser diferente e que o TRE cumpriu seu papel de corrigir decisões equivocadas da primeira instância. “Tínhamos certeza da nossa elegibilidade, por isso confiamos na Justiça da terra e de Deus, principalmente. Agora o povo de Patos é quem vai decidir se quer continuar avançando, ou se quer o retrocesso”, destacou. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/149733/tre-pb-aprovatropas-federais-para-sousa-e-outras-oito-cidades-da-regiao-confira.html TRE-PB aprova tropas federais para Sousa e outras oito cidades da região. Confira aqui


A solicitação foi feita pelos juízes da 35ª e da 63ª Zonas Eleitorais de Sousa, Renan do Valle Melo Marques e Anderley Ferreira Marques O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (26), solicitação de tropas federais para Sousa e outras oito cidades do Sertão paraibano, devido a insegurança dos eleitores no dia da eleições. Além de Sousa, também deve contar com reforço do Exército, as cidades de Marizópolis, Lastro, Aparecida, Santa Cruz, Nazarezinho, Vieirópolis, São Francisco e São José da Lagoa Tapada. A solicitação foi feita pelos juízes da 35ª e da 63ª Zonas Eleitorais de Sousa, Renan do Valle Melo Marques e Anderley Ferreira Marques, devido ao histórico de ocorrências registradas durante a campanha eleitoral deste ano, dentre elas um agressão a um candidato a prefeito de Lastro em sua residência, arremesso de bomba em uma casa de um militante político com princípio de incêndio, disparos de armas de fogo contra um coordenador de campanha e alvejamento de armas de fogo contra a residência contra um candidato a prefeito de Sousa. Além desse fato, o relator do pedido, juiz Emiliano Zapata, também destacou para fundamentar o voto favorável o acirramento da disputa e a sensação de segurança nas cidades. “Os juízes também trazem dados concretos do contingente da Polícia Militar, mencionando que o Batalhão que atende ficam em Pombal, são 229 para 14 municípios, nos quais 31 direcionados a sousa e com turnos de revezamento, o que demonstra que é um contingente pequeno”, fundamentou. A solicitação segue agora para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “De Notícias PB”: http://portaldenoticiaspb.com/tre-defere-registro-de-travesti-na-cota-dasmulheres/ TRE defere registro de travesti na cota das mulheres O Tribunal Regional Eleitoral julgou na sessão desta quinta-feira (22) o caso de um travesti que teve problemas com o registro de sua candidatura ao cargo de vereador na cidade de João Pessoa. Na 64ª Zona Eleitoral, o juiz entendeu de deferir o registro dele na cota dos homens, o que levou a sua coligação a entrar com recurso no TRE, alegando que por ser ele travesti o registro de candidatura eleitoral deve refletir a identidade de gênero autodefinida por cada pessoa. O caso envolvia a candidatura de Edgar Jerônimo da Silva, mais conhecido por Sheila, que pleiteava o seu registro na cota das mulheres.


O pleito dele teve a acolhida do juiz Emiliano Zapata, relator do processo no TRE, para quem é direito da pessoa “apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo”. Durante o julgamento, ele lembrou que nas eleições de 2014, julgando um caso idêntico, o TRE do Rio de Janeiro deferiu o registro de um transexual na cota do gênero feminino. “Ao se analisar o presente caso sob a luz da Carta Magna é fácil concluir que a análise do gênero masculino/feminino para efeito legal não pode se dar mais friamente sob o aspecto puramente biológico, sob pena de se ferir princípios constitucionais, a exemplo da dignidade, liberdade e igualdade das pessoas transgênero (travesti e transexuais), que socialmente se apresentam, a despeito do aspecto biológico, como do sexo oposto”, afirmou o magistrado em seu voto.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspensa decisão que bloqueou R$ 120 milhões da SPTrans em favor de empresa de ônibus A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o bloqueio de R$ 120 milhões das contas da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa que gerencia o transporte coletivo do Município de São Paulo, em favor de créditos da Viação Santa Brígida. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 973, considerou o argumento de que a estatal, prestadora de serviço público essencial, está submetida ao regime de precatórios e que o caso envolve o risco de lesão à ordem e economia públicas. A ministra explicou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599628, com repercussão geral, o STF assentou que os privilégios da Fazenda Pública não são extensíveis às sociedades de economia mista que executem atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. No caso dos autos, contudo, a presidente destacou que a SPTrans é uma sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público, responsável, juntamente com o município, pela organização e pelo gerenciamento dos consórcios formados para a oferta do serviço de transporte público de ônibus na cidade de São Paulo. Ela cita o parecer no qual a Procuradoria Geral da República ressalta que não há notícias de atividades exercidas pela SPTrans que visem ao lucro ou de que há desempenho de atividade econômica que justifique a incidência de normas de direito privado. Quanto ao risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, a ministra Cármen Lúcia também se reportou ao parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que afirma que, mantida a penhora, além do risco imediato de interrupção do transporte público, há risco de multiplicação do valor devido ao grande volume de pendências da SPTrans. Os valores se aproximam de R$ 500 milhões, decorrentes de diversas disputas com empresas prestadoras de serviços de transporte público. Haveria o risco de outras empresas do setor buscarem decisão semelhante à da Viação Santa Brígida, que poderiam erodir rapidamente o patrimônio da estatal. Caso A SL 973 foi ajuizada no Supremo pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP que concedeu efeito suspensivo a recurso e restabeleceu o bloqueio de ativos da SPTrans, excluindo apenas o valor existente na Conta Sistema. A penhora foi determinada em favor da empresa de ônibus e diz respeito a decisão transitada em julgado que condenou a estatal e o município ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas aos anos 1990.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater é suspensa O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33702, suspendendo os efeitos do Acórdão 303/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a transposição de servidores públicos do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o Regime Jurídico Único (RJU). O MS foi impetrado por 105 servidores que foram dispensados em 1990 da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural). Devido à anistia administrativa promovida pela Lei 8.878/1994, foram convocados a reassumir seus postos de trabalho e exerceram suas funções pelo RJU por 18 meses. Posteriormente, foram transpostos para o regime celetista. Em 2004, portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento transpôs os servidores novamente para o RJU. Em março deste ano, o TCU julgou indevida a transposição de todos os servidores nessa situação, determinando que eles fossem devolvidos ao regime da CLT. No último dia 1º de setembro, portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou que a decisão do TCU seja aplicada a todos os servidores nessa situação. O ministro Edson Fachin afirmou que, diante dessa portaria, a decisão do TCU pode, em tese, desconstituir situações jurídicas que estão há muito consolidadas, representando ameaça à eficácia posterior da concessão da liminar. Isso porque podem ser abertos processos administrativos que irão afetar os servidores. O relator apontou ainda que recentemente o STF reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 817338, que trata da possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (cinco anos), o que empresta plausibilidade às alegações dos impetrantes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Invalidados atos de investigação que usurparam competência penal originária do STF O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação criminal promovida para apurar a suposta prática de crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) por parte do deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES) nas eleições de 2010. Segundo o decano do STF, ficou configurada, no caso, usurpação da competência penal originária do Supremo, uma vez que Coimbra já era deputado federal à época em que se instaurou a investigação. A decisão do ministro foi tomada no Inquérito (INQ) 3071/ES.


O ministro Celso de Mello explicou que os crimes eleitorais são considerados pela Constituição Federal como crimes comuns. Dessa forma, o STF, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, “é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa”. O ministro destacou, portanto, que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), subordinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Espírito Santo (TRE-ES), não poderia promover diligências de acareação e de busca e apreensão para apurar a suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado federal, o que caracterizou inquestionável usurpação da competência penal originária do STF, segundo o relator. “Foi precisamente por essa razão que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já reconheceu a invalidade do comportamento em que incidem órgãos estatais, como o GGI/TRE-ES, que promovem investigações penais contra autoridades com prerrogativa de foro perante esta Corte Suprema nas infrações penais comuns”, disse. Em sua decisão, o ministro preservou, contudo, a validade dos elementos de informação ordenados por ele, relator do inquérito no Supremo. Caso O deputado federal e Marília Belotti foram acusados pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio, consistente na alegada cooptação de dez pastores evangélicos que, em troca do recebimento de R$ 5 mil, garantiriam os votos de seus fiéis em seu favor. A investigação teve início em outubro de 2010, conduzida por um delegado da Polícia Federal, a partir de depoimentos prestados no Gabinete de Gestão Integrada, subordinado ao TRE-ES. O Ministério Público participou de alguns dos depoimentos, acolheu a promoção da autoridade policial e requereu a instauração do inquérito, que, formalizado em dezembro de 2010, foi remetido ao STF em janeiro do ano seguinte, considerando que Coimbra foi reeleito deputado federal para a legislatura 2011/2014. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Mandado de Segurança (MS 34407) para uma promotora de Justiça, aposentada compulsoriamente do cargo aos 70 anos, que pretendia voltar ao cargo depois que a Lei Complementar 152/2015 elevou para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos. De acordo com o ministro, a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da obtenção do benefício. A promotora conta que foi aposentada compulsoriamente em 24 de novembro de 2015, por ter completado 70 anos, idade máxima prevista para


permanência no cargo à época. Contudo, em 3 dezembro do mesmo ano entrou em vigor a Lei Complementar 152/2015, que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas. Diante do fato novo, ocorrido poucos dias após sua saída, requereu ao Conselho Superior do MPDFT a reversão da aposentadoria. O órgão deferiu o pleito, mas o procurador geral da República indeferiu a reversão da aposentação. No MS, a autora diz que possui direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo de membro do MPDFT, uma vez que o motivo para sua aposentadoria compulsória aos 70 anos deixou de subsistir poucos dias após seu afastamento. A aposentada diz entender que a restrição do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dada pela Emenda Constitucional 88/2015, que previa aposentaria aos 75 anos apenas para ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União até que entrasse em vigor lei complementar que trataria da mudança de idade para aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição, viola o princípio constitucional da isonomia. Para ela, os termos da LC 152/2015 devem ter eficácia declaratória desde a data da edição da EC 88/2015, em maio daquele ano. Ao negar a liminar, o ministro lembrou que, ao julgar medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, o Plenário do STF afastou a alegação de violação ao princípio da isonomia que se pretendia impor ao artigo 100 do ADCT. Para o ministro, sob a nomenclatura de reversão, a autora pretende conferir ao artigo 100 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 88/2015, a amplitude que se pretendeu obstar com o pronunciamento do STF na análise da ADI 5316. A LC 152/2015 somente foi publicada em dezembro de 2015 e a eficácia do artigo 40 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição, com a redação dada pela EC 88/2015, estava condicionada à edição de lei complementar, salientou ministro, “sendo a jurisprudência dessa Suprema Corte assente no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício”. Assim, por entender que a aposentadoria compulsória da autora do MS aos 70 anos de idade é consoante com a ordem jurídica vigente ao tempo da aposentação, o ministro negou o pedido de liminar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Normas da Bahia para escolha de conselheiros do tribunal de contas são questionadas em ADI A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5587, com pedido de liminar, impugnando normas que disciplinam o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Segundo a associação, a ordem de escolha de


conselheiros pelo governador, os requisitos exigidos para a substituição de conselheiros e a sistemática de substituição estariam em desacordo com a Constituição Federal. A Audicon sustenta que a proporcionalidade de escolha de conselheiros entre o Executivo e o Legislativo fixadas pela Constituição da Bahia (artigo 94) e pela Lei Orgânica do TCE-BA (LC 5/1991) violam a Constituição Federal, pois não seguem o modelo especialmente no que se refere à ordem de escolha pelo governador. Segundo a associação, a prioridade conferida à vaga de livre escolha do chefe do Executivo em detrimento das vagas técnicas representaria também violação da Súmula 653 do STF, que estabelece que, dos sete conselheiros, “quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”. Segundo a ADI, a exigência de 10 anos de serviço nos tribunais, prevista na Constituição estadual, para habilitar um auditor a substituir temporariamente o conselheiro titular viola o dispositivo constitucional (artigo 73) que não vincula tempo de serviço para esta finalidade. Sustenta, ainda, inconstitucionalidade do dispositivo da LC 5/1991 que, além dos 10 anos de experiência, exige idade superior a 35 anos e que o substituto não tenha sido punido por infração disciplinar ou esteja respondendo a processo pelo mesmo motivo. Outra inconstitucionalidade alegada pela Audicon refere-se à sistemática de substituição temporária de conselheiros. Segundo a lei orgânica, a escolha dos auditores que poderão ser convocados para substituições de conselheiros será feita pela Assembleia na primeira sessão legislativa do ano. A associação argumenta que, como não existe o cargo de auditor no TCE-BA, as substituições estariam sendo efetuadas por “servidores auditores” que não prestaram concurso específico para a função. Rito abreviado O relator da ADI 5587, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem necessidade de análise prévia do pedido de liminar. O ministro determinou que sejam requisitadas informações ao governo da Bahia, à Assembleia Legislativa e ao TCE-BA. Determinou também que, em seguida, seja dada vista dos autos ao advogadogeral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Supremo Tribunal de Justiça - STJ Sexta Turma nega habeas corpus a dois acusados na Operação Ferrari A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em habeas corpus interposto pela defesa de dois acusados


contra a decretação de prisão preventiva no âmbito da Operação Ferrari, da Polícia Federal. Os irmãos Adib Kadri e Nasser Kadri, atualmente foragidos, tiveram a prisão preventiva decretada em junho de 2015, junto com mais 22 pessoas, pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa dos dois irmãos alegou falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva. Sustentou ainda que os acusados são primários, com ocupação lícita e residência fixa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de habeas corpus. Motivação Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Rogerio Schietti Cruz. No voto, o ministro ressaltou que o juiz de primeiro grau indicou “motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar os recorrentes cautelarmente privados de liberdade”. “Verifico que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão dos ora recorrentes, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação”, afirmou o ministro. Rogerio Schietti ressaltou ainda a jurisprudência do STJ no sentido de que “a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”. Operação Deflagrada pela PF, em junho de 2015, a Operação Ferrari combateu os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e supressão de documentos. Segundo as investigações, o grupo importava pasta de cocaína do Peru e da Bolívia, através da cidade paraguaia de Salto del Guairá, que faz fronteira com o município de Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul, supostamente por intermédio de Abid Kadri e Nasser Kadri. O refino era feito em laboratórios clandestinos, e a droga distribuída em 15 cidades dos estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Origem em escola filantrópica privada não dá direito a vaga universitária pelo sistema de cotas A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu uma candidata aprovada pelo sistema de cotas de efetuar matrícula em curso


superior da Universidade Federal de Goiás (UFG). O colegiado entendeu que ela não tem direito à matrícula por não haver cursado o ensino fundamental em instituição pública, mas em entidade de natureza filantrópica. No recurso apresentado pela UFG, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que equiparou a escola fundamental onde a candidata estudou a uma instituição pública, por considerar que, embora privada, era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino. De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a regra prevista no artigo 1º da Lei 12.711/2012 é clara ao reservar as cotas das instituições federais de educação superior “para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”. O relator verificou que a orientação adotada pelo TRF1 divergiu da jurisprudência do STJ, segundo a qual “não é possível interpretação extensiva da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde “Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.” A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano. Equilíbrio contratual “Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em


internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro. No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes. Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------É incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que não é possível a revisão de cláusulas contratuais em ações de prestação de contas. A decisão do colegiado, tomada por maioria de votos, não afasta a possibilidade de ajuizamento de pedido revisional. O recurso especial julgado pela seção teve origem em processo de prestação de contas no qual uma dona de casa pedia que uma instituição bancária apresentasse os demonstrativos de movimentação financeira desde a abertura da conta corrente, em 1995. O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, que também determinou que o banco exibisse à cliente os percentuais de juros cobrados e indicasse a existência ou não de capitalização, a origem dos lançamentos em conta e outras informações. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabeleceu o prazo de 90 dias para que a correntista interpusesse reclamação por eventual irregularidade na cobrança de serviços bancários. Todavia, o prazo decadencial foi afastado pelo STJ, em análise de recurso ainda na primeira etapa da ação de prestação de contas. Encargos Na segunda fase, a dona de casa impugnou as contas apresentadas pela instituição financeira, questionando lançamentos e encargos contratuais como tarifas e juros. Com base em laudo pericial, a sentença reconheceu saldo credor em favor da autora. O TJPR reformou a sentença para determinar que os juros cobrados


fossem limitados à taxa média de mercado e que fosse excluída a capitalização mensal dos juros. O banco apresentou recurso especial sob a alegação de que o acórdão, de forma equivocada, permitiu a cumulação de ação de prestação de contas com pedido de revisão das cláusulas do contrato bancário. Segundo a instituição financeira, a revisão contratual ocorreu quando o TJPR estabeleceu limitação dos juros remuneratórios e afastou a possibilidade de cobrança de juros capitalizados. Impossibilidade Após a admissão do recurso pelo STJ como representativo de controvérsia (o tema foi cadastrado com o número 908 no sistema dos repetitivos), o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, propôs a fixação de duas teses: a impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas e a limitação ao magistrado, para análise, apenas da existência e da eficácia das cláusulas contratuais. Todavia, prevaleceu na Segunda Seção o entendimento da ministra Isabel Gallotti. Em seu voto, a ministra acompanhou a posição do relator em relação à impossibilidade de alteração das bases contratuais em processo de prestação de contas, que tem rito especial e limitações em relação ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, a magistrada sugeriu ao colegiado a adoção apenas da primeira tese apresentada. Em relação à segunda proposição, Gallotti explicou que a relação contratual que deve nortear a prestação de contas não está restrita ao formulário assinado no início do relacionamento – que normalmente não apresenta eventuais taxas de juros cobradas –, mas abarca o conjunto de documentos e práticas que construíram a relação bancária entre as partes ao longo dos anos. Por isso, para a ministra, não é possível que o magistrado substitua a taxa de juros remuneratórios, a periodicidade da capitalização ou os outros encargos aplicados durante a relação contratual. “Dessa forma, penso que, após prestadas as contas, cabe ao julgador, na sentença da segunda fase da ação, analisar se tais contas foram prestadas na forma mercantil e fazer a verificação da compatibilidade das contas apresentadas entre os créditos, os débitos e o posterior saldo, sem promover a alteração nos encargos contratuais vigentes durante a relação contratual”, concluiu a ministra. Ela ressalvou, entretanto, a possibilidade de ingresso com ação revisional de contrato cumulada com repetição de eventual indébito. No caso julgado, com base na tese firmada, a seção decidiu dar parcial provimento ao recurso do banco para manter os juros remuneratórios e a capitalização praticadas ao longo da relação contratual. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Segunda Turma mantém decisão que obriga universidade a fazer obras para deficientes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que determinou a realização de obras em todos os prédios da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para torná-los acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais ou dificuldades de locomoção. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma rejeitaram o recurso da universidade. Para o ministro relator do processo, Herman Benjamin, a sentença que fixou prazos para o início e a conclusão das obras – e que foi mantida em segunda instância – não é abusiva. “Não se mostra abusiva nem ilegal a fixação de prazo para o início e o fim das obras de acessibilidade nos prédios da UFPE, pois a recalcitrância do órgão em cumprir a determinação do Ministério Público impõe a determinação de um período razoável para a finalização do empreendimento”, justificou o ministro em seu voto. A sentença é de 2015 e determina a adaptação de todos os prédios da universidade no prazo de 18 meses, com carência de seis meses para o início das obras. Caso descumpra o prazo estabelecido, a universidade terá de pagar multa de R$ 100 por dia de atraso. Direito essencial O ministro destacou que, antes de propor ação civil pública, o Ministério Público Federal buscou por via administrativa que a instituição de ensino adaptasse todas as edificações, porém sem sucesso. Em seu recurso, a UFPE alegou que a condenação é desnecessária, já que havia iniciado as obras, e que o atraso foi devido a motivos de força maior – entre outros, a restrição orçamentária imposta à instituição e o atraso das empresas contratadas. O ministro Herman Benjamin afirmou que o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade feitas pelo gestor público. O magistrado lembra que o caso analisado trata de um direito essencial. “Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político”, afirmou. Segundo os ministros da turma, no caso analisado, tanto a tutela do Ministério Público como a interferência do Poder Judiciário são válidas. O ministro relator disse que a teoria da reserva do possível não se aplica ao caso, pois a universidade conta desde 2000 com dotação orçamentária


específica para a adaptação de edifícios. Segundo o magistrado, após mais de uma década com esse tipo de verba, a administração pública não pode utilizar o argumento da reserva do possível para se eximir de um dever legal – no caso, a oferta de prédios públicos acessíveis a todos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz empossa novos integrantes do Conselho da Justiça Federal O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nesta segunda-feira (26) sua primeira sessão sob a presidência da ministra Laurita Vaz, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, os ministros do STJ Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira tomaram posse como conselheiro e suplente do CJF, respectivamente. A ministra Laurita Vaz prometeu uma gestão aberta ao diálogo e com a participação de todos em busca de um Judiciário mais eficiente e transparente. Ela destacou o currículo dos ministros empossados e disse que ambos darão grande contribuição aos trabalhos do conselho. “Eles virão para somar. São dois ministros com o dom de harmonizar aqueles que estão por perto, e trarão isso para o CJF. Tenho a convicção de que os novos conselheiros trarão enorme contribuição aos trabalhos do conselho”, afirmou. A ministra fez elogios também ao perfil do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques: “O ministro tem uma linha de atuação muito feliz e harmônica, de grande sabedoria. Quero contar com a rica experiência administrativa do ministro, que já foi secretário de estado no Amazonas, e espero que isso colabore com a gestão do conselho.” Participação Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do CJF e do STJ, a gestão será marcada pela participação de todos. “É uma gestão de participação, calcada no diálogo e no entendimento. São três pilares: diálogo, participação e integração. Tenho certeza que a ministra Laurita fará um bom trabalho”, destacou o vice-presidente. Após a cerimônia de posse, os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira agradeceram a receptividade dos demais membros do CJF. Ambos destacaram que somarão esforços para aprimorar a Justiça Federal em todo o país. Comprometimento Conselheiros de outros setores elogiaram o início da gestão da ministra Laurita Vaz e a expectativa de continuidade do trabalho desenvolvido pelo conselho.


O representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, disse que a entidade vê com satisfação o fato de o CJF ser dirigido e integrado por pessoas comprometidas com a Justiça Federal. “Os juízes estão ansiosos e querem uma administração mais próxima deles, dos seus anseios e dificuldades. Almejamos que o conselho ajude os juízes a prestar bem a jurisdição”, declarou Veloso. Para o conselheiro Ibaneis Rocha, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova gestão é marcada pela participação de ministros oriundos do quinto constitucional, com carreira marcante na advocacia. O conselheiro disse que a OAB está à disposição para auxiliar a nova gestão. O CJF é o órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instância. Julga processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e projetos institucionais. Também aprecia propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Humberto Martins abre curso de formação de magistrados da Justiça Militar O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou na manhã desta segunda-feira (26) da abertura do Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União (JMU). O evento aconteceu na sede do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Humberto Martins, que foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) de dezembro de 2015 a agosto de 2016, proferiu a palestra de abertura do evento. Na apresentação, o ministro destacou a importância das escolas de formação no aperfeiçoamento contínuo dos juízes, assim como na fomentação de estudos, pesquisas e debates para melhorar a prestação jurisdicional. Também foram apresentadas as diretrizes normativas da formação inicial de juízes, dos cursos de aperfeiçoamento para promoção na carreira e da formação para o vitaliciamento. O vice-presidente do STJ também destacou a importância da formação de docentes magistrados, juízes mais experientes que colaboram na formação de outros magistrados. Programação O Curso de Formação Continuada para Magistrados da JMU terá duração de três dias e é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).


Os ministros do STJ Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também participarão do curso nos dias 27 e 28 (terça e quarta-feira), respectivamente. Ribeiro Dantas vai falar sobre as repercussões do novo Código de Processo Civil no processo penal, e a palestra do ministro Paciornik será sobre a execução provisória da pena e a presunção de inocência.

Conselho da Justiça Federal - CJF Conselho aprova relatórios de correição e inspeção realizadas no TRF2 e TRF3 Os processos foram apresentados pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, relatórios de correição e inspeção realizadas nos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (TRF2) e da 3ª Região (TRF3), respectivamente, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (26), em Brasília. Ambos processos foram apresentados ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell. Em seu voto, Campbell destacou que a correição no TRF2 foi realizada em três períodos durante todo o mês de julho deste ano, com visitas in loco para averiguar o sistema de distribuição de processos no Tribunal. Algumas determinações foram apresentadas no relatório pelo então corregedor-geral, ministro Og Fernandes, com o intuito de aprimorar o sistema utilizado. Dentre elas, estão a permissão para que os usuários tenham acesso remoto à rede do TRF2 apenas a aplicações relacionadas às suas atividades; a inclusão de processos que apresentaram inconsistências nos procedimentos de inspeção para que sejam feitos estudos de prevenção e para que os erros sejam corrigidos; e o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça Federal de cronograma para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Também consta no relatório a recomendação de que as distribuições de processos sejam realizadas apenas em dias úteis e em horários previamente estabelecidos, vedando a prática durante a madrugada ou em finais de semana (atualmente com permissão disciplinada pelo Memorando Nº TRF2 MEM2014/04227). Segundo o ministro, este procedimento já é adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme Instrução Normativa STJ Nº 7, de 18 de setembro de 2014. No segundo processo, que diz respeito à inspeção realizada de 30 de maio a 10 de junho no TRF3, Campbell apresentou seu voto favorável ao relatório apresentado à época também pelo ministro Og Fernandes. Nele, foi constatado que o Tribunal presta a jurisdição adequadamente, sem a detecção de falhas, irregularidades ou indícios de infrações disciplinares, seguindo o art. 72 do Regimento Interno do CJF.


Dentre as recomendações, está o aprimoramento das técnicas de coleta e a produção de relatórios mais dinâmicos para que o Setor de Estatísticas forneça informações atualizadas e padronizadas às unidades do Tribunal, além de estudo que distribua de forma mais adequada os servidores e funções dentro do TRF3. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida decadência para revisão do valor da VPI pago a servidores aposentados O entendimento vale para os cinco processos analisados pelo CJF na sessão desta segunda-feira (26) O Conselho da Justiça Federal (CJF) retomou o julgamento de cinco pedidos de revisão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) recebida integralmente por servidores aposentados do CJF, na sessão realizada nesta segunda-feira (26), com a apresentação do voto-vista da desembargadora e conselheira Cecília Marcondes, que seguiu o entendimento do relator, desembargador Hilton Queiroz. Com a decisão, que vale para os cinco processos, a Administração deve abster-se de realizar quaisquer descontos, bem como reincorporar aos proventos valores que eventualmente já tenham sido descontados a esse título, desde agosto de 2014, data em que os servidores foram notificados sobre a ilegalidade dos pagamentos. Nos autos, o desembargador Hilton Queiroz reconheceu a decadência do direito da Administração de revisar o valor da VPI pago aos servidores aposentados, tendo em vista que esses só foram notificados sobre a ilegalidade dos pagamentos quando já ultrapassado o quinquídio legal para anulação do ato. “Não há como revisar, tampouco determinar a repetição dos valores pagos ilegalmente. A Administração não pode rever a forma integral de pagamento da VPI, por isso os ex-servidores permanecem com o direito ao pagamento em sua integralidade, sendo impossível a interrupção do pagamento integral”, afirmou o relator. Em seu voto-vista, a conselheira Cecilia Marcondes concordou com os argumentos do desembargador Hilton Queiroz. Segundo ela, a Lei nº 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, elencou a segurança jurídica como princípio da Administração, juntamente com a legalidade, dentre outros. “Fixou parâmetros ao aplicador da norma, a serem utilizados para a prevalência de um ou de outro, tal qual sistema de contrapesos. Vê-se que estabeleceu, em seu artigo 53, o dever da Administração de anular seus atos quando maculados pela ilegalidade. Mas o artigo 54, por sua vez, limita a regra anterior estipulando que este direito de autotutela somente pode ser exercido no interregno de cinco anos, contados da data em que foram praticados os atos, ressalvados os casos em que for comprovada a má-fé dos interessados”, disse ela. De acordo com a desembargadora, as aposentadorias dos interessados ocorreram entre 1995 e 1999 e os seus registros no âmbito do Tribunal de Contas da União, após apreciação da legalidade, foram levados a efeito entre os anos de 2003 a 2008, pelo que poderia se considerar que o prazo decadencial de cinco anos para a Administração Pública anular seus próprios atos eivados de ilegalidade teria terminado entre 2008 e 2013.


Entretanto, a magistrada ressalta que isso não ocorre nos casos em exame, porque a inclusão da VPI nos proventos dos interessados nunca foi objeto de exame pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “A uma, porque só passaram a integrá-los a partir de 2003, quando os processos de concessão de aposentadoria já haviam sido submetidos ao TCU, para fiscalização. A duas, porque alterações posteriores na composição dos proventos, quando derivadas de aplicação de lei que estabelece verba de caráter geral (ou seja, não decorrentes de concessões individuais), não estão sujeitas ao crivo da Corte de Contas, a teor do que dispõe o art. 2º da Instrução Normativa nº 55/2007 – TCU”, acrescentou Cecília Marcondes. A desembargadora destacou que seria impróprio, nessas condições, considerar como marco inicial a data do registro do ato de aposentadoria de cada interessado. “Quanto ao fato de que a verba em discussão produz efeitos patrimoniais contínuos, mês a mês, ao longo dos anos em que perdurou, a considerar-se esse critério, o prazo de cinco anos para a Administração Pública anular os atos equivocados que propiciaram a percepção integral da VPI pelos interessados deveria, em tese, ser contado da percepção do primeiro pagamento (cf. artigo 54, § 1º, mencionado)”. A magistrada concluiu que, levando-se em conta que a vantagem começou a ser paga em 2003, com a entrada em vigor da Lei nº 10.698, e que desde essa época os servidores, que já se achavam aposentados com proventos proporcionais, receberam a VPI integralmente, esse haveria de ser o marco inicial. Nesses termos, a delimitação final do prazo decadencial aplicável aos casos concretos teria ocorrido em 2008. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho julga improcedente pagamento de diferenças em subsídios para juízes federais Em decisão unanime, o Colegiado negou o pedido apresentado pela Ajufe Em sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segundafeira (26), em Brasília, o Colegiado julgou improcedente requerimento apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que solicitava o pagamento referente aos últimos cinco anos de diferenças devidas a seus associados, no percentual de 44%, com base na Lei n. 11.143/2005, que limitou o teto do pagamento ao subsídio mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu pedido, a Ajufe argumentava que “a edição da Lei n. 11.143/2005 e a instituição do teto/subsídio alterou a estrutura remuneratória nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, em consonância com o previsto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional n. 19/1998, e passou a estabelecer os valores dos subsídios da magistratura da União em parcela única”. A decisão do CJF, aprovada por unanimidade, foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, “como não há direito adquirido a regime


jurídico, na esteira da jurisprudência assente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é forçoso reconhecer a validade jurídica da sistemática remuneratória implementada pela Lei n. 11.143/2005, de remunerar os magistrados federais exclusivamente por parcela única, cognominada de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Em seu voto, o ministro observou ainda que a Associação não demonstrou redução na remuneração dos magistrados ao suscitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal). “Se não ficou caracterizada a redução dos vencimentos, na hipótese de o subsídio de magistrado ter absorvido a incorporação do adicional por tempo de serviço, deve ser elidida a pretensão de se manter determinada fórmula de composição de remuneração anterior, com a inclusão de vantagens pessoais que não integram os vencimentos dos cargos, pois, neste caso, o direito adquirido é inexistente”, disse Gonçalves. O entendimento do STF também foi citado pelo ministro, no sentido de que “não há direito adquirido a regime jurídico da forma de cálculo dos rendimentos de servidor, desde que seja preservado o montante global de sua remuneração”. Gonçalves concluiu em seu voto que a parcela única foi criada no intuito de evitar diferenças remuneratórias, como gratificação, abono, prêmio, ou outras espécies remuneratórias, em conformidade com o art. 37, X e XI, da Constituição Federal. No entanto, seguindo o que rege o caput do art. 37, e dos seus incisos X e XI, da Constituição Federal de 1988, infere-se, segundo o ministro, que “o subsídio tão somente poder ser fixado ou alterado por lei específica, tendo como limitação de valor o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------CJF assegura valor mínimo do auxílio-saúde para servidores da Justiça Federal O processo foi relatado pelo vice-presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, na sessão desta segunda-feira (26) O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou nesta segunda-feira (26), durante sessão plenária, em Brasília, pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para diminuir o valor de referência do auxílio-saúde de R$ 215,00, já fixado em Lei Orçamentária, para o valor de R$ 150,00, ou para que as presidências dos TRFs fossem autorizadas a fixar valor menor, observadas as necessidades de cada Região. Na avaliação do vice-presidente do CJF, ministro Humberto Martins, relator do processo em análise, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria violação do princípio da isonomia. O magistrado observou que os servidores dos cinco tribunais regionais federais e do Conselho estão submetidos ao mesmo regime jurídico, inclusive com um único plano de cargos e salários (Lei 11.416/2006).


“Nestas condições, não me parece possível que o valor do auxílio-saúde pago aos servidores vinculados a um tribunal federal seja diferente daquele pago a servidores de outro tribunal federal, tanto mais quando se nota que a dotação orçamentária para todos os tribunais federais levou em conta um valor unificado”, afirmou o ministro em seu voto. De acordo com Humberto Martins, o orçamento dos programas de atendimento à saúde mantidos pelos próprios tribunais é calculado a partir do valor per capita definido na Lei Orçamentária, de modo que, ao se permitir que um tribunal pagasse indenização de auxílio-saúde menor do que o valor previsto, o servidor optante pelo programa oferecido pelo tribunal faria uso integral do valor destinado à ação de saúde, enquanto que o servidor que optou pela indenização receberia apenas uma parcela do valor a ele destinado na Lei Orçamentária. Além do exposto, o ministro esclareceu que a quantia em questão foi definida pela Presidência do CJF em fevereiro deste ano, razão pela qual a eventual alteração do valor somente poderia ser feita por ato da Presidência, através de procedimento próprio, em que fossem ouvidos todos os tribunais. Entenda No âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do plano de seguridade social da Lei 8.112/90 foram regulamentados pela Resolução CJF 02/2008. Diante disso, a assistência à saúde dos servidores pode ser prestada diretamente pelos órgãos, através do oferecimento de plano de saúde (próprio ou por convênio) ou, ainda, mediante pagamento de indenização ao servidor e seus dependentes que contratarem planos de saúde privados. Atualmente, vigora a Portaria nº 82, de 23 de fevereiro de 2016, que fixou o valor mensal do auxílio-saúde no CJF e na Justiça Federal em R$ 215,00.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Evento aborda as carreiras jurídicas O desembargador federal Manoel Erhardt será um dos palestrantes do projeto Espaço Carreiras Jurídicas, que será realizado no próximo dia 30, às 19h, no Espaço Jurídico da Boa Vista. O magistrado vai abordar a magistratura federal. Para falar da magistratura estadual foram convidados o desembargador Eurico de Barros Correia Filho e o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, ambos da Justiça estadual de Pernambuco. A carreira na magistratura trabalhista ficará a cargo dos juízes do trabalho Matheus Rezende e Wiviane de Souza. Inscrições pelo site www.espacojuridico.com ou na Secretaria do Espaço Jurídico Boa Vista. Os inscritos deverão levar 1 kg de alimento não perecível, para ser entregue no dia do evento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


RPVs O Conselho da Justiça Federal liberou aos tribunais regionais federais os limites financeiros no valor de R$ 882.488.566,60, relativos às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em agosto de 2016, para um total de 103.907 ações, com 115.504 pessoas beneficiadas. Para a 5ª Região, serão pagos mais de R$ 130 milhões. (Com informações do CJF)

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça gaúcha quer ampliar videoconferência em audiências com presos O Fórum Interinstitucional Carcerário (FIC) realizou palestra sobre o monitoramento eletrônico e videoconferências no dia 16 de setembro, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O presidente do FIC, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, abriu o evento e ressaltou a relevância dos temas no combate e prevenção ao crime. A procuradora do Estado, Roberta Arabiane Siqueira, acompanhada de dois servidores da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), apresentou detalhes sobre o funcionamento das tornozeleiras, dispositivo que tem sido usado para monitorar quem está no regime semiaberto. "Não temos mais vagas neste regime e a tornozeleira se presta para sanar esse problema", afirmou a procuradora. Durante 10 dias, ela usou um dos aparelhos e foi monitorada para, a partir da própria experiência, poder avaliar o sistema. Em Porto Alegre e região metropolitana, há 1,9 mil pessoas monitoradas com o equipamento. No interior, são 1,2 mil apenados. Segundo os servidores da Susepe, 9,2 mil condenados do regime semiaberto passaram pelo sistema. Desses, 470 foram flagrados de novo, apesar de estarem com a tornozeleira. Videoconferências - A segunda parte do evento foi dedicada às audiências por meio digital. O corregedor, juiz Vanderlei Deolindo, fez a apresentação o projeto. Atualmente, 43 salas multiuso já têm equipamentos para realizar videoaudiências e 17 irão receber o sistema nos próximos meses. O Poder Judiciário preparou quatro unidades prisionais para a primeira fase do projeto piloto: Presídio Central em Porto Alegre, Complexo de Charqueadas, além dos presídios de Caxias do Sul e Montenegro. "Nossa carência é de 11 mil vagas nos presídios. Precisamos pensar em alternativas para resolver este problema e resolvemos usar a tecnologia a favor da prestação jurisdicional", esclareceu o magistrado. De acordo com dados da Corregedoria, um dos maiores problemas é a ausência de presos nas audiências. Chega a 70% o índice de audiências frustradas porque os presos não foram


levados até o foro. "Os processos que demoram mais tempo para serem resolvidos também contribuem para a superlotação dos presídios", disse. De acordo com o corregedor, “o trabalho da Corregedoria não se limita à disciplina do 1º grau, mas prevê o aperfeiçoamento e o planejamento, o que inclui aprimorar a prestação criminal". Fonte: TJRS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Móvel conscientiza sobre os perigos no trânsito no Tocantins A Justiça Móvel de Trânsito (JMT) de Gurupi (TO) promove mais uma ação para conscientizar a sociedade sobre os perigos no trânsito e divulgar o projeto. A programação faz parte da Semana Nacional de Trânsito deste ano. Estão planejadas a próxima semana práticas como blitz educativa que será realizada no centro da cidade. Serão distribuídos para os condutores panfletos e sacolas personalizadas. Os organizadores irão explicar brevemente o papel do motorista para garantir um trânsito mais seguro e ainda esclarecer dúvidas sobre o projeto. Segundo a coordenadora do JMT, juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, os atendimentos estão alinhados metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para elevar a taxa de soluções pacíficas e rápidas nos conflitos. “Com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário do cidadão, estamos indo às ruas para divulgação deste importante trabalho”, pontuou. Atendimento no local - Nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi desde 2010, o projeto promove acordos entre as partes envolvidas em acidentes sem vítimas. Os conciliadores vão até o local do acidente, atendem de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Fonte: TJTO -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça catarinense realiza debate com foco na melhoria de resultados A Assessoria de Planejamento (Asplan) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu, na última semana, reuniões para tratar de oportunidades de melhorias (OMs) no Judiciário catarinense. As ações foram detectadas a partir da análise dos indicadores estratégicos e desempenho organizacional da instituição, realizada em junho com os diversos


setores do tribunal. Nas reuniões, gestores conheceram os resultados dos indicadores estratégicos de cada área, analisaram o desempenho organizacional e definiram metas e propostas de melhoria. Em encontros individualizados, os responsáveis pelas áreas foram confrontados às oportunidades levantadas e discorreram sobre a viabilidade de implantá-las em favor da otimização dos indicadores. Tal análise segue a lógica do Mapa Estratégico do Poder Judiciário de Santa Catarina, ao percorrer todos os objetivos e indicadores estratégicos de cada uma das perspectivas: cidadãos, serviços, pessoas e recursos e gestão. A metodologia adotada é a do Balanced Scorecard (BSC), implantada no PJSC desde 2006. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o uso por todos os tribunais do país. Fonte: TJSC -----------------------------------------------------------------------------------------------------Programa do CNJ viabiliza análise de 30 mil processos de condenados no ES Uma nova metodologia de gestão da Justiça Criminal testada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário do Espírito Santo foi responsável pela análise de 30 mil processos de execução penal este ano. A mobilização realizada nos primeiros seis meses de implantação do Programa Cidadania nos Presídios, do CNJ, já permitiu que um em cada quatro detentos condenados nas penitenciárias e demais unidades prisionais capixabas tivesse seus processos reanalisados. No início deste ano, o Espírito Santo tornou-se o primeiro estado a executar o projeto-piloto concebido pelo CNJ, que foi estendido também ao Tribunal de Justiça do Paraná no início de setembro. Desde janeiro, uma equipe formada por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), além de técnicos cedidos por cartórios do estado, avalia diariamente sentenças condenatórias, tempo de pena cumprido, atestados de bom comportamento, entre outros documentos, para determinar se a Justiça deveria conceder liberdade condicional ou progressão de regime a 2.465 presos. “Não se trata de um favor que estamos fazendo à pessoa presa. Estamos reconhecendo um direito a quem tem esse direito”, afirmou o supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio. Segundo o magistrado, o resultado da análise em massa dos processos de execução penal não esvaziou o sistema prisional, devolvendo criminosos de alta periculosidade às ruas, como acreditavam alguns. “Quando lançamos o programa, geramos a expectativa de criar 6 mil vagas no sistema carcerário do estado. No entanto, nem todas as liberdades condicionais (371) ou progressões ao regime aberto (2.094) que foram concedidas desde o início do Cidadania nos Presídios se converteram em vagas abertas no sistema. Em muitos casos, os


presos que tiveram algum benefício reconhecido ainda tinham pendências relacionadas a outros processos e alguns presos descumpriram alguma condição específica do seu regime de pena que inviabilizou sua saída da prisão. Nesses casos, eles regrediram e não progrediram de regime”, disse Zardini. Critérios – O programa prevê a contagem de tempo de pena (sentenciada e já cumprida) para verificar, conforme a Lei de Execução Penal, em que data o preso terá direito a liberdade condicional ou progressão ao regime aberto, mas também há outras formas de o preso deixar a prisão. Algumas liberdades são concedidas por meio de indultos (perdão) ou comutação (redução da duração) de penas, de acordo com a avaliação do magistrado responsável pela decisão. São considerados critérios listados nos decretos editados pela Presidência da República anualmente. O mais recente deles (Decreto n. 8.615, de 23 de dezembro de 2015) autoriza os juízes brasileiros a perdoarem a pena das pessoas que possuam, por exemplo, “doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação, ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal”. Metodologia – Ao todo, entre janeiro e setembro, foram examinadas 52,4 mil guias de execução penal, registro oficial que acompanha a permanência da pessoa sob custódia do estado. O documento é lavrado assim que o preso dá entrada no sistema prisional, informando a data e motivo da prisão ou da condenação. Segundo o desembargador Zardini, o esforço concentrado remanejou servidores de unidades judiciárias do interior para a capital do estado, o que triplicou a capacidade de análise das guias nas varas de execução penal (VEPs) da Justiça estadual. “A metodologia do CNJ deu uma agilidade a essa análise acima do normal. O regime de atuação especial que adotamos nas VEPs padronizou os procedimentos administrativos de tratamento penal em todo o estado. Está sendo um avanço no sistema de execução penal no Espírito Santo”, afirmou Zardini. Inclusão – Além de promover uma revisão do funcionamento das varas de execução penal, o reconhecimento do direito à liberdade a pessoas presas e a consequente desocupação dos presídios, o Programa Cidadania nos Presídios prevê ações de inserção social para quem deixa a prisão após cumprir a pena. No Espírito Santo, o Escritório Social já atendeu quase 500 pessoas que deixaram unidades de regime semiaberto da Grande Vitória. Foram emitidos documentos como carteira de identidade e de trabalho para os ex-detentos. Parte deles foi encaminhada a serviços de saúde e muitos rematriculados na rede de ensino. O esforço de inclusão social gerado pelo projeto resultou também na oferta de 37 empregos a ex-presidiários e na abertura de 45 oportunidades de qualificação profissional para o público atendido pelo Escritório Social. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário atenderá ao TJRN A identificação de problemas que impedem o melhor funcionamento do Poder Judiciário levou o presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, conselheiro Norberto Campelo, ao Rio Grande do Norte para dois encontros. O primeiro na quinta-feira (22/9), com magistrados em Mossoró, interior do estado, e o segundo nesta sexta-feira (23/9), em Natal. Segundo o conselheiro, a proposta da viagem foi apresentar o Projeto Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário, que analisa o desempenho de tribunais entre 2013 e 2015. Baseado no anuário estatístico Justiça em Números, publicado pelo CNJ, o projeto aponta em quais áreas se encontram os principais gargalos de funcionamento do tribunal. A esse diagnóstico somam-se as percepções de magistrados que acompanham in loco a prestação do serviço jurisdicional, coletadas em reuniões como as que foram realizadas no Rio Grande do Norte. A partir do cenário que é traçado em um primeiro momento, o CNJ propõe mudanças no campo da gestão judiciária que melhorem a operação do tribunal no que diz respeito ao orçamento e alocação de recursos humanos, principalmente. As alterações estão previstas nos manuais elaborados pelo CNJ em parceria com o Banco Mundial, entre 2012 e 2015, como produto final do Projeto Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais. As melhorias têm como pressuposto um modelo colaborativo de alocação de recursos humanos e orçamentários, além de ênfase na otimização de procedimentos e rotinas. O objetivo principal é a melhoria do acesso à Justiça. O Rio Grande do Norte foi o quinto estado a receber o projeto, que já foi iniciado nos tribunais de Justiça do Piauí, de Roraima, de Alagoas e do Espírito Santo. A previsão é que o Tribunal de Justiça do Amazonas seja atendido a partir de outubro. No fim de agosto, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, pediu que a corte baiana fosse incluída na lista de tribunais atendidos. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto leva conhecimentos sobre direitos a 3 mil alunos no Amazonas Para contribuir com o desenvolvimento infanto-juvenil, a partir do conhecimento dos principais direitos, deveres e garantias previstos na Constituição Federal, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou na segunda-feira (19/9) a Jornada de Justiça e


Cidadania. Palestras sobre temas diversos foram agendadas em cinco escolas públicas de Manaus, beneficiando 3 mil estudantes. Projetada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude da corte estadual, a jornada deu a largada com 13 palestras direcionadas a 560 estudantes da escola estadual Letício de Campos, no bairro Cidade de Deus. Ministradas em linguagem apropriada para o público infanto-juvenil, as palestras foram aplicadas por técnicos e formadores especializados de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria de Ação Social (Seas). Para que a mobilização atinja os objetivos pretendidos, os idealizadores elencaram temas que fazem parte do cotidiano do público infanto-juvenil, segundo a titular do Juizado da Infância e Juventude Cível e coordenadora da Infância e Juventude do TJAM, juíza Rebeca de Mendonça Lima. “As palestras tratam temas como bullying, prevenção à gravidez na adolescência, combate à exploração do trabalho infantil, alimentação saudável na adolescência, relacionamento interpessoal e no trânsito, combate à violência, enfrentamento ao tráfico de pessoas, direitos da criança e do adolescente, entre outros”, informou. A juíza explicou que estrategicamente optou-se por realizar o trabalho de formação em escolas. “Considerando sua função de educar para a cidadania, a escola é um espaço privilegiado de contato com a comunidade e de disseminação do conhecimento de modo mais amplo. Optamos por realizar a jornada em unidades de ensino por este motivo e por acreditar que os jovens são receptivos aos temas e multiplicadores das informações e instruções repassadas”, mencionou a coordenadora da Infância e Juventude do TJAM. Rede de atendimento - Para o defensor público da Infância e da Juventude Mário Lima Wu Filho, a jornada alerta para os altos índices de violação aos direitos da criança e do adolescente no Brasil, demonstrando a esse público que há uma rede de atendimento. “Precisamos mudar as estatísticas que demonstram a grande incidência de violação dos direitos da criança e do adolescente e que revelam que centenas de casos são registrados no próprio ambiente familiar. Com este trabalho realizado nas escolas, queremos que os adolescentes saibam que existe uma rede organizada para acolhê-los e atendêlos em suas necessidades”, afirmou. Mário Filho destacou, ainda, que a Jornada de Justiça e Cidadania atende ao que é recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Todo esse esforço atende à recomendação de que os jovens expressem suas opiniões e tenham participação naquilo que lhes diz respeito”, acrescentou. Fonte: TJAM ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sete comarcas iniciam implantação do Processo Judicial Eletrônico na BA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) segue com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema para a automação do Judiciário desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais em todo o país. As próximas unidades serão as varas cíveis das comarcas de Angical, Chorrochó, Correntina, Jacaraci, Jaguaquara, Maraú e Riachão das Neves. Em decretos judiciários publicados na segunda-feira (19/9), no Diário da Justiça Eletrônico, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago suspendeu o expediente, entre 26 e 28 de setembro, nas sete comarcas, para possibilitar o treinamento dos servidores. O TJBA acompanha a Resolução 185 do CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Fonte: TJBA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de apoio deve elevar produtividade de Varas Cíveis em Natal O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional de Natal (RN), criado para auxiliar as 18 Varas Cíveis da comarca da capital no alcance de metas de produtividade, iniciou seu primeiro ciclo de atuação, que deve durar até 11 de novembro. Foram 13 juízes designados para a fase inicial, que terá como foco julgar processos em curso nas Varas Cíveis, incluídos na Meta 2 de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estejam conclusos para sentença até o dia 29 de agosto deste ano. Os processos foram divididos em 11 lotes, distribuídos entre os magistrados, de forma a não ultrapassar 30 por mês para cada juiz. A criação do núcleo considerou a elevada média mensal de distribuição e o considerável acervo de processos das varas cíveis de Natal. Em junho deste ano, segundo relatório de produtividade da Corregedoria-Geral de Justiça, as 18 varas somavam um acervo de 80.675 processos, uma média de 4.481 processos por unidade. Irão atuar no primeiro ciclo oito juízes auxiliares e juízes substitutos. O Napojuris será coordenado pelos juízes Flávio César Barbalho, Ticiana Delgado Nobre e Rossana Alzir Diógenes, que será a gerente do projeto. O núcleo é vinculado à Presidência do TJRN e à Corregedoria-Geral de Justiça e funcionará por tempo indeterminado.


Próximos ciclos - A Portaria Conjunta 16/2016 definiu também os períodos dos próximos ciclos. O segundo terá como alvo os processos incluídos na Meta 2 de 2015, a ser cumprido entre os dias 14 de novembro de 2016 e 17 de fevereiro de 2017, respeitado o período de recesso forense. Já o terceiro ciclo irá julgar os processos incluídos na Meta 2 de 2016, a ser cumprido entre os dias 20 de fevereiro de 2017 e 26 de maio de 2017. Fonte: TJRN

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