Clipagem 28 abril 2017

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28 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 28/04/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “É Notícia”: http://enoticia.net.br/brasil/pmcg-tce-e-justica-federal-terao-expedientenormal-na-greve-geral-nesta-sexta/ Postada em 27/04/2017

Greve Geral: PMCG, TCE e Justiça Federal terão expediente normal nesta sexta - Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/greve-geral-pmcg-e-tce-pb-teraoexpediente-normal-nesta-sexta-feira/ Postada em 27/04/2017

Greve Geral: PMCG, TCE e Justiça Federal terão expediente normal nesta sexta Amanhã acontecerá Dia Nacional de Greve Geral, em todo o país, a mobilização promete adesão de várias categorias profissionais A Prefeitura de Campina Grande e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e a Justiça Federal na Paraíba comunicaram nesta quintafeira (27) que o expediente desta sexta-feira (28) em suas repartições irão funcionar normalmente. Amanhã acontecerá Dia Nacional de Greve Geral, em todo o país, a mobilização promete adesão de várias categorias profissionais, incluindo servidores públicos e profissionais da iniciativa privada. O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, disse que respeita as mobilizações que estão sendo esperadas para amanhã em todo o País, mas como não há previsão legal (não há feriado) os serviços públicos municipais deverão funcionar normalmente nesta sexta-feira. O TCE-PB funcionará normalmente, em expediente das 7h às 13h, para atendimento ao público e aos seus jurisdicionados. A Corte, conforme o conselheiro presidente André Carlo Torres Pontes, entende que o país é democrático, razão porque haverá respeito ao posicionamento adotado por cada servidor das diversas categorias funcionais que compõem o Tribunal. Acontece nesta sexta-feira no TCE-PB uma palestra para os servidores, conselheiros , membros do Ministério Público de Contas e prestadores de serviços, sobre “A Saúde Laboral e as Mudanças de Hábitos Corporais e Posturais”, com a fisioterapeuta e professora Maria Cláudia Gatto Cárdia, especialista em Saúde do Trabalhador pela Universidade Federal da Paraíba. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), seguindo deliberação da presidência, informou que haverá, nesta sexta-feira, expediente forense e administrativo em seu edifício-sede, em João Pessoa, e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. A decisão se deve ao anúncio de greve geral dos trabalhadores, organizada para amanhã, em todo o País, contra as reformas trabalhistas e da Previdência, que tramitam no Congresso Nacional. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/27/61607-justica-federal-tribunais-deconta--e-de-justica-terao-expediente-normal-nesta-sexta Postada em 27/04/2017 às 15:36h

Justiça Federal, Tribunais de Conta e de Justiça terão expediente normal nesta sexta Seguindo deliberação da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) informa que haverá, nesta sexta-feira (28), expediente forense e administrativo em seu edifício-sede, em João Pessoa, e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. A decisão se deve ao anúncio de greve geral dos trabalhadores, organizada para amanhã, em todo o País, contra as reformas trabalhistas e da Previdência, que tramitam no Congresso Nacional. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba funcionará normalmente nesta sexta-feira (28), em expediente das 7h às 13h, para atendimento ao público e aos seus jurisdicionados, não obstante o movimento de paralisação nacional marcado para esta data. A Corte, conforme o conselheiro presidente André Carlo Torres Pontes, entende que o país é democrático, razão porque haverá respeito ao posicionamento adotado por cada servidor das diversas categorias funcionais que compõem o Tribunal. Acontece nesta sexta-feira no TCE-PB uma palestra para os servidores, conselheiros , membros do Ministério Público de Contas e prestadores de serviços, sobre “A Saúde Laboral e as Mudanças de Hábitos Corporais e Posturais”, com a fisioterapeuta e professora Maria Cláudia Gatto Cárdia, especialista em Saúde do Trabalhador pela Universidade Federal da Paraíba. Respeitando os movimentos sociais e as manifestações populares pacíficas, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba informa que haverá, nesta sexta-feira, dia 28 de abril de 2017, expediente normal em todas as unidades do Poder Judiciário estadual, considerando a extrema premência da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do “Robson Xerife”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraibafuncionara-nesta-sexta-feira-28/ Postada em 27/04/2017 às 15:49h

- Blogue “Repórter GM 7”: http://reportergm7.blogspot.com.br/2017/04/justica-federal-na-paraibafuncionara.html


Postada em 27/04/2017 às 18:00h

Justiça Federal na Paraíba funcionará nesta sexta-feira (28) Seguindo deliberação da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) informa que haverá, nesta sexta-feira (28), expediente forense e administrativo em seu edifício-sede, em João Pessoa, e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. A decisão se deve ao anúncio de greve geral dos trabalhadores, organizada para amanhã, em todo o País, contra as reformas trabalhistas e da Previdência, que tramitam no Congresso Nacional. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/sogro-de-benjamin-maranhao-e-absolvido-pelo-trf-5/ Sogro de Benjamin Maranhão é absolvido pelo TRF-5

O sogro do deputado Benjamin Maranhão, o ex-superintendente do Incra Solon Diniz, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, das acusações de desvio de recursos públicos. Na Justiça da Paraíba ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, em sentença proferida em janeiro de 2016 pelo juiz Tiago Batista de Ataíde, da 6ª Vara Federal. Na ação, o Ministério Público Federal alega que o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa Gomes teria agido em conluio com Solon Diniz (engenheiro civil, aliado político de Evaldo e ex-prefeito do mesmo município) ao receber recursos oriundos do Fundef, realizando procedimento licitatório supostamente fraudulento (Convite nº 11/2005), o qual teria sido elaborado por Jansweid Lins Costa (filho de Evaldo) para conclusão da construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Cândido Ribeiro, certame no qual a empresa vencedora apresentou proposta no valor de R$ 40.934,58. As empresas licitantes foram identificadas como integrantes de um grupo de empresas de fachada, criado para utilização em licitações em diversos


municípios do interior paraibano, sendo duas delas (inclusive a vencedora) administradas pelo acusado Marcos Tadeu Silva e uma terceira pelo acusado Eduardo Jorge Arruda dos Santos. Todos os acusados foram condenados como incursos nas sanções previstas no Decreto-Lei nº 201/67, Artigo 1º, I, recebendo as penas de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos; para o exprefeito, o filho dele e Solon Diniz, dois anos e seis meses de reclusão, enquanto os dois empresários receberam dois anos de reclusão. No julgamento do caso, o TRF-5 destacou o fato de que o MPF em nenhum momento alegou que a obra não tivesse sido realizada ou que tivesse existido sobrepreço ou qualquer tipo de dano ao erário. Além disso, consta da própria denúncia a informação de que “os extratos dão conta ainda de que os valores destinados à execução da obra em questão, que totalizavam a já mencionada quantia de R$ 40.934,58, foram inteiramente repassados para a empresa vencedora, a Construtora Ipanema Ltda”. “É impossível, neste cenário, falar-se da condenação por desvio de recursos (Decreto-lei nº 201/67, Art. 1º, I), sendo certo que a imputação por fraude ao caráter competitivo da licitação (teoricamente cogitável) já foi apanhada pela prescrição. Ademais, ainda que alguma das condutas dos acusados viesse a receber condenação, a pena jamais ficaria longe do mínimo legal (invariavelmente menor do que 04 anos de reclusão), estando alcançada pela prescrição”, destacou o acórdão.

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- Jornal “A União”: Paralisação Assembleia da PB adere à greve geral O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Gervásio Maia (PSB), emitiu uma nota oficial onde informou que a Casa Epitácio Pessoa decidiu liberar o ponto dos funcionários nesta sexta-feira, 28, diante da convocação de greve geral em todo o país. O presidente explica que a ''A Casa compreende a necessidade de modificações nas legislações trabalhista e previdenciária, de maneira a atualizálas à nossa dinâmica de produção e trabalho. Porém, não concorda com a tomada destas medidas sem o necessário diálogo com a sociedade civil organizada. E acredita que este não é o caminho". A nota diz ainda que a Assembleia Legislativa da Paraíba reafirma o compromisso com a defesa dos direitos dos paraibanos, com a luta incansável para reduzir desigualdades sociais e com a busca de uma sociedade mais justa e solidária. "Diante destes princípios indeléveis, e considerando a greve geral anunciada para esta sexta-feira, 28 de março de 2017, a Assembleia Legislativa da Paraíba libera o ponto dos funcionários neste dia 28 de março", finaliza. Justiça não para O funcionamento da Justiça na Paraíba está garantido nesta sexta-feira, 28, dia de paralisação geral convocado por sindicatos e representantes dos trabalhadores de várias categorias em todo país. Pelo menos no que depender das Mesas Diretoras dos tribunais que descartaram paralisar os trabalhos nestas repartições, apesar de destacarem o caráter legítimo das manifestações. O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da 13ª Região e a Justiça Federal no Estado, divulgaram notas nos seus sites informando que o funcionamento será normal nos horários de funcionamento de cada órgão. O TRE-PB explicou que atende recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém atividades. Já o Tribunal de Justiça, destacou que respeita "os movimentos sociais e as manifestações populares pacíficas". O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba informou que funciona normalmente nesta sexta, em expediente das 7h às 13h, "para atendimento ao público e aos seus jurisdicionados, não obstante o movimento de paralisação nacional marcado para esta data". A Corte, conforme o conselheiro presidente André Carlo Torres Pontes, "entende que o país é democrático, razão porque haverá respeito ao posicionamento adotado por cada servidor das diversas categorias funcionais que compõem o Tribunal". Geral – Caderno 1 – Página 3

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- Jornal “A União”: Greve geral: Polícia Militar reforça segurança no Estado Para garantir a tranquilidade nas manifestações, estarão nas ruas 2,5 mil policiais, 600 viaturas, drones e o helicóptero Acauã Logo cedo da manhã, serão feitos piquetes e paralisações em vários pontos da cidade, incluindo terminais de ônibus e trens A Polícia Militar vai reforçar a segurança nas ruas da Paraíba hoje, com 2.500 policiais, 600 viaturas, drones e o helicóptero Acauã. O objetivo é garantir a tranquilidade durante as manifestações marcadas para a data, inclusive com um efetivo de tropas especiais de prontidão (pronto para atuar em caso de convocação). O lançamento do reforço para garantir a segurança nas manifestações será feito pelo próprio comandante-geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, às 7h30, no Centro de Educação da PM, em João Pessoa, de onde sairão quase 500 policiais. O reforço para as manifestações vai até as 19h, quando começa a operação 1º de maio, que mobilizará 5 mil policiais durante o feriadão do trabalhador. A “1º de maio" vai atuar com blitze, abordagens a pessoas, veículos e ônibus, incursões em locais com maiores índices de ocorrências, bem como com a presença do policiamento a pé nos pontos de maior movimentação. Dentro do plano de operação para o feriado está, o "policiamento para a primeira partida da final do Paraibano entre Treze e Botafogo-PB, que ocorrerá às 18h30 do domingo (30), no estádio O Amigão, em Campina Grande, que contará com 350 policiais e35 viaturas. Categorias vão parar Diversas categorias vão parar as atividades e participar da greve geral que acontece hoje na Paraíba e nos demais Estados da Federação. Confirmaram adesão ao movimento os aeroviários (pilotos, comissários e controladores de voo), bancários, trabalhadores da construção civil, Correios e Telégrafos, ferroviários (CBTU), frentistas, motoristas e cobradores, policiais civis, portuários, professores da rede privada, pública, servidores da UEPB, UFPB, IFPB e Justiça Federal, trabalhadores da Fundac, Assembleia Legislativa, limpeza urbana, rurais, urbanitários (Cagepa, Energisa e Chesf) e de várias regiões do Estado. As centrais sindicais prometem reunir nas ruas de João Pessoa mais de três mil trabalhadores contra as reformas da Previdência e trabalhista. A partir das 14h, acontece um ato público no Ponto de Cem Réis, no Centro. De acordo com informações da Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT), logo cedo da manhã, acontecem piquetes e paralisações em vários pontos da cidade, em especial a paralisação dos ônibus e trens que começam sempre a funcionar nas primeiras horas da madrugada. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-PB), Paulo Marcelo, a programação está definida com a presença de vários integrantes dos movimentos sociais,


federações, centrais sindicais, trabalhadores do campo, para que um grande número de pessoas esteja nas ruas para protestar. Últimas – Caderno 1 – Página 4

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/27/12137-fachin-manda-arquivarinquerito-contra-aguinaldo-ribeiro Postada em 27/04/2017 às 14:20h

Fachin manda arquivar inquérito contra Aguinaldo Ribeiro O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A acusação era de irregularidades em licitação realizada pela secretaria de Agricultura do Estado, na época em que ele ocupou a pasta. O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento por não haver provas concretas da participação do parlamentar nas irregularidades. Diante do pedido, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento da investigação apenas em relação a Aguinaldo Ribeiro. “Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito, exclusivamente com relação ao Deputado Federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro. Retornem os autos à Seção Judiciária da Paraíba para o prosseguimento das investigações em relação aos demais eventuais investigados”, escreveu o ministro Fachin, em despacho publicado no diário desta quinta-feira (27). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/04/27/Ministro-EdsonFachin-manda-arquivar-inqu%C3%A9rito-contra-Aguinaldo-Ribeiro Ministro Édson Fachin manda arquivar inquérito contra Aguinaldo Ribeiro De acordo com Os Guedes, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A acusação era de irregularidades em licitação realizada pela secretaria de Agricultura do Estado, na época em que ele ocupou a pasta. O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento por não haver provas concretas da participação do parlamentar nas irregularidades. Diante do pedido, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento da investigação apenas em relação a Aguinaldo Ribeiro.


“Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito, exclusivamente com relação ao Deputado Federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro. Retornem os autos à Seção Judiciária da Paraíba para o prosseguimento das investigações em relação aos demais eventuais investigados”, escreveu o ministro Fachin, em despacho publicado no diário desta quinta-feira (27). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/fachin-manda-arquivar-inquerito-contra Fachin manda arquivar inquérito contra Aguinaldo Ribeiro O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento por não haver provas concretas da participação do parlamentar nas irregularidades. Diante do pedido, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento da investigação apenas em relação a Aguinaldo Ribeiro. “Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito, exclusivamente com relação ao Deputado Federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro. Retornem os autos à Seção Judiciária da Paraíba para o prosseguimento das investigações em relação aos demais eventuais investigados”, escreveu o ministro Fachin, em despacho publicado no diário desta quinta-feira (27) ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/stf+arquiva+investigacao+ contra+aguinaldo+ribeiro-213399 STF arquiva investigação contra Aguinaldo Ribeiro MPF solicitou arquivamento por não encontrar provas concretas O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de ação que investigava o deputado federal e líder do Governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por supostas irregularidades em licitação da Secretaria de Agricultura do Estado, na época em que ele esteve à frente da pasta. O STF tomou a decisão baseado em pedido do Ministério Público Federal, que considerou não haver provas concretas da participação do parlamentar nas irregularidades. Entretanto, arquivamento não se aplica a outros investigados nas supostas atividades ilícitas da pasta. “Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito, exclusivamente com relação ao Deputado Federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro. Retornem os autos à Seção Judiciária da Paraíba para o prosseguimento das investigações em relação aos demais eventuais


investigados”, escreveu o ministro Fachin, em despacho publicado no diário desta quinta-feira (27). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/fachin-manda-arquivarinquerito-contra-aguinaldo-ribeiro/ Fachin manda arquivar inquérito contra Aguinaldo Ribeiro O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PPPB). A acusação era de irregularidades em licitação realizada pela secretaria de Agricultura do Estado, na época em que ele ocupou a pasta. O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento por não haver provas concretas da participação do parlamentar nas irregulairdades. Diante do pedido, o ministro Edson Fachin determinou o arquivamento da investigação apenas em relação a Aguinaldo Ribeiro. “Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito, exclusivamente com relação ao Deputado Federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro. Retornem os autos à Seção Judiciária da Paraíba para o prosseguimento das investigações em relação aos demais eventuais investigados”, escreveu o ministro Fachin, em despacho publicado no diário desta quinta-feira (27). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/04/28/14017-justica-federal-na-paraibaesta-com-funcionamento-regular-nesta-sexta-feira-28 - Blogue do Robson Xerife: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-na-paraiba-esta-comfuncionamento-regular-nesta-sexta-feira-28/ - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/gerais/2017/04/28/justia-federal-naparaba-est-com-funcionamento-regular-nesta-sexta-feira-28/61464.html - Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraib a+esta+com+funcionamento+regular+nesta+sextafeira+-213439


Justiça Federal na Paraíba está com funcionamento regular nesta sextafeira (28) A Justiça Federal na Paraíba está funcionando regularmente nesta sexta-feira (28), conforme determinado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e tendo em vista notícias veiculadas por diversas centrais sindicais de que haveria greve geral dos trabalhadores. Assim, está ocorrendo expediente forense e administrativo no edifício-sede da JFPB e nas Subseções Judiciárias, em horário normal (9h às 18h), mantendo-se, portanto, todas as atividades já programadas, inclusive as audiências e o decurso dos prazos processuais. Na manhã desta sexta-feira, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, sob a presidência juiz federal Rudival Gama do Nascimento, julgou 400 processos na 10ª sessão do ano. O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por sua vez, vem realizando, ao longo do dia, 36 audiências, dentro do mutirão de conciliação que envolve sete Conselhos Regionais de Categorias Profissionais. Foram realizadas, também, audiências no Juizado Especial Federal da 13ª Vara, em João Pessoa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF STF recebe nova ADI contra Lei da Terceirização Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. A ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest). Nela, as entidades de classe pedem a concessão de liminar para a suspensão integral dos artigos da Lei da Terceirização e, no mérito, que o STF julgue a norma inconstitucional. Assim como as outras entidades de classe e partidos políticos que questionam a lei no STF, as confederações de trabalhadores argumentam que o texto fere princípios constitucionais como o da isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical, e a preservação da função social da propriedade, entre outros. Segundo alegam na ação, as alterações introduzidas pela norma, ao dar nova redação à Lei 6.019/1974, passaram a admitir expressamente que o trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Sustentam que tal medida demonstra a abertura para a terceirização ampla e irrestrita e não somente ao trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/1974. “A prática da terceirização na atividade-fim esvazia a dimensão comunitária da empresa, pois a radicalização desse mecanismo pode viabilizar a extrema figura da empresa sem empregados, que terceiriza todas as suas atividades, eximindo-se, por absoluta liberalidade, de inúmeras responsabilidades sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias”, ressaltam. Além da ação ajuizada pela CNTQ e Conaccovest, também estão sob análise do ministro Gilmar Mendes a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ADI 5686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a ADI 5687, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais aborda o direito ambiental Nesta semana, o quadro "Saiba Mais", do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata do direito ambiental. Em entrevista ao jornalista Guilherme Menezes, o advogado e engenheiro agrônomo Rodrigo Justus fala sobre a legislação ambiental brasileira, o Código Florestal, as experiências sustentáveis e as pesquisas científicas na área. O quadro tem produção da TV Justiça e traz ainda reportagem de Viviane Novaes sobre o tema. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf.


------------------------------------------------------------------------------------------------------Destaques da Rádio Justiça na programação desta sexta-feira (28) Revista Justiça O Revista Justiça destaca o Dia da Educação. O programa comemora a data, que busca incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja escolar, social ou familiar, para a construção de valores essenciais na vida em sociedade e do convívio saudável com outros indivíduos. Quem debate o tema é o doutor em educação professor Célio Cunha e também o advogado especialista em Direito Educacional José Roberto Covac. Sexta-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos O programa que aborda os direitos dos consumidores fala sobre overbooking. O vídeo de um passageiro sendo retirado à força de um voo de companhia aérea norte-americana, devido ao excesso de passageiros, viralizou nas redes sociais no início deste mês. Quem fala sobre os direitos dos passageiros é o advogado especialista em direito do consumidor Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho. Sexta-feira, às 13h. Plenário em Pauta Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta sexta-feira, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões das turmas do Supremo Tribunal Federal. Sexta-feira, às 13h30. Direito Direto O Projeto de Lei 5.559/2016 é o tema do Direito Direto desta sexta-feira. O projeto dispõe sobre os direitos dos pacientes e busca incentivar a adoção de políticas públicas, campanhas e a criação de órgãos especializados em direitos humanos dos pacientes. Conforme o texto, na esfera privada, os profissionais de saúde e as instituições contarão com um guia legal para lhes auxiliar a assegurar cuidados em saúde de qualidade e com segurança aos pacientes. Sexta-feira, às 17h. Radionovela - Perdidos na tradução Esta é a continuidade da estória “O caçador de foragidas”. O casal Evandro e Felícia hospedou a Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. E parece que as especulações sobre a nacionalidade dela só tendem a aumentar e, com isso, as confusões do Evandro também aumentam. Ele teve a brilhante ideia de investigar a estrangeira por conta própria. Agora, Evandro está achando que a Ana é uma imigrante ilegal. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em


104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para cargos de juiz de paz O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há mora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima na realização de eleições para os cargos de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 39, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que, decorridos mais de 28 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não houve realização, por nenhuma unidade federativa, da eleição a que se refere o artigo 98, inciso II, do texto constitucional. O autor da ação explica que cabe aos Legislativos federal e estaduais criar a justiça de paz, disciplinar a quantidade de cargos, área de atuação e fixar remuneração, direitos e regime funcional de seus integrantes. Entretanto, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo compete aos tribunais de justiça das unidades federativas. Na tentativa de solucionar a inércia dos entes federativos em instalar a justiça de paz, o procurador-geral informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 16/2008, expediu recomendação aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal para que encaminhassem ao Legislativo projetos de lei para regulamentar o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. Apesar desta recomendação, apenas promulgaram leis sobre a matéria os estados do Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima. “Nenhum deles, todavia, pôde realizar eleições, tendo em vista a completa ausência de normatização do procedimento eleitoral a ser observado na disputa para os cargos de juiz de paz, seja pelos tribunais regionais eleitorais, seja pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz. O procurador-geral ressalta ainda que “a omissão inconstitucional dos órgãos aos quais compete regulamentar e executar o processo eleitoral acarreta não apenas inefetividade dos preceitos que impõem eleições para justiça de paz, como também restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos”. Assim, requer que seja julgada procedente a ADO 39 para declarar a inconstitucionalidade da omissão da União e dos estados, por meio dos órgãos indicados, na regulamentação do artigo 98, inciso II, da Constituição. Pede ainda a estipulação de prazo razoável ao TSE para normatizar o procedimento das eleições de juiz de paz em todo o território nacional e aos tribunais regionais eleitorais relacionados para fixar data e realizar as eleições. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADO 39. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Lideranças indígenas são recebidas no STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber receberam hoje (27) lideranças indígenas de diversas etnias das cinco regiões do país, que participam em Brasília do acampamento “Terra Livre”. Os indígenas relataram aos ministros as dificuldades que têm enfrentado com a lentidão dos processos de demarcação de suas terras, alguns se arrastam há mais de 30 anos, e com o enfrentamento cada vez mais acirrado com fazendeiros, posseiros e madeireiros de norte a sul do Brasil. Os índios agradeceram a forma como foram recebidos no STF, lamentando que não tenham tido a mesma acolhida no Congresso Nacional, “onde lamentavelmente fomos recebidos com bombas de gás, spray de pimenta e balas de borracha”. Os índios agradeceram ao ministro Toffoli os posicionamentos e decisões que tem adotado ao longo de sua atuação no STF e pediram que ele adote uma “agenda positiva” para os povos indígenas quando assumir a Presidência do Tribunal. O ministro Dias Toffoli explicou aos indígenas que o Poder Judiciário atua dentro de seus limites constitucionais, não tendo poder de iniciativa para ditar políticas públicas. “Tenho grande respeito pelos povos ancestrais da nação brasileira. A Constituição Federal, além da dignidade pessoal, deu às comunidades indígenas um status de proteção. E este é o olhar que historicamente tenho tido, em todos os cargos que ocupei”, disse. O ministro lembrou que defendeu a demarcação contínua quando exerceu o cargo de advogado-geral da União e também o direito a voto de indígenas que não falam português, quando esteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (PET 3388), que estabeleceu a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal da ocupação de áreas indígenas, também foi discutido na audiência. Para Luiz Henrique Eloy, advogado da etnia Terena, o marco temporal é uma tese jurídica que preocupa os índios. “A Constituição Federal reconheceu o direito originário desses povos, e o STF diz que os índios só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988? A Constituição não trabalhou com datas, ela simplesmente reconheceu esse direito, até porque os índios já estavam aqui”, afirmou. Outro assunto discutido foi o direito de acesso direto à Justiça que, segundo os participantes do encontro, vem sendo negado aos índios por diversas instâncias do Judiciário. O advogado terena afirmou que a Constituição Federal reconhece as comunidades indígenas como partes legítimas para ingressar em defesa de seus direitos, mas 28 anos depois de sua promulgação, ainda tem juiz decidindo que os índios são tutelados, que devem ser representados pela Funai. “Com isso, muitos desses processos estão sendo decididos sem a participação dos índios. Os índios não estão sendo ouvidos”, advertiu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


ADI questiona emenda de MG sobre dispensa de alvará para templos O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5696, contra a Emenda Constitucional (EC) 44/2000, de Minas Gerais, que dispensou templos religiosos da exigência de alvará e outras espécies de licenciamento e proibiu limitações ao caráter geográfico de sua instalação. Para Janot, a norma contraria os artigos 19, inciso I, 30, incisos I e VIII, e 182, caput, da Constituição Federal (CF). “Ao eximir de licenciamento urbanístico municipal essa atividade, a emenda constitucional dispôs sobre matéria de direito urbanístico e de interesse local, tema que a Constituição da República reserva aos municípios”, aponta. O artigo 30 da CF prevê que cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Já o artigo 182 define que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal, tendo como objetivos o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes. De acordo com o procurador-geral, apenas os municípios possuem autorização constitucional para regulação “concreta e dinâmica” do espaço urbano. “A Emenda Constitucional 44/2000 de Minas Gerais, ao dispor sobre competências privativas do município, inseriu indevidamente regra específica relativa a licenciamento e instalação de templos religiosos, a qual não apenas viola a autonomia desses entes, como afronta o princípio da laicidade do Estado”, diz. Na avaliação de Janot, ao regular matéria de competência privativa de município, a emenda mineira suaviza a autonomia política desses entes da federação, o que fere o sistema de repartição de competências e o próprio princípio constitucional da autonomia municipal. Ele lembra ainda que, no julgamento da ADI 3549, o STF decidiu que as constituições dos estados não podem tratar de matérias que a CF delegou aos municípios. O procurador-geral alega ainda que a EC 44/2000 instituiu “verdadeiro privilégio” a templos religiosos, ao eximi-los de obrigações impostas pelo poder de polícia administrativa. “Suspender a prerrogativa pública, no caso dos templos religiosos, ameaça a segurança dos frequentadores desses locais e provoca ocupação desordenada do território do município. A atividade religiosa não se diferencia de outras atividades privadas para fins de controle sanitário e ambiental; os locais em que se realiza, os templos, não estão imunes ao poder de polícia administrativa”, argumenta. Assim, o procurador-geral pede que seja declarada inconstitucional a EC 44/2000, a qual alterou o artigo 170, inciso V, da Constituição mineira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Defesa de Eike Batista pede ao STF revogação de prisão preventiva A defesa de Eike Batista impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 143247, com pedido de liminar para a expedição de alvará de soltura e imediata liberdade do empresário, que teve a prisão preventiva


decretada em janeiro pelo juízo da 17ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito das investigações da Operação Eficiência. Depois de se apresentar à Polícia Federal, o empresário se encontra no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro. Antes de vir ao STF, pedido semelhante foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e por decisão monocrática de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC 143247, os advogados explicam que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que seu cliente participaria de organização criminosa e teria atuado para obstar as investigações em curso. No entanto, questionam a plausibilidade desses fundamentos ao sustentar que sequer existe acusação da sua participação em organização criminosa na ação penal decorrente das investigações. Alegam também que a suposta obstrução da justiça não se refere às investigações objeto do decreto prisional, mas a outro processo. “As medidas cautelares estão, por evidente, restritas às circunstâncias dos processos em que são decretadas”, destacam. De acordo com a defesa, “nada existe, nos autos do processo, que possa justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa prevista no nosso ordenamento”. Para os advogados, por se tratar de caso “submetido ao que se julga ser o clamor público”, a culpabilidade de Eike “vem sendo uma e outra vez pressuposta, em alarmante deformidade de nossa ordem constitucional e o consequente enfraquecimento do exercício da ampla defesa”. O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinado arresto de R$ 244 milhões nas contas do Estado do RJ O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto até o valor de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de abril de 2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual. A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Judiciário, nos termos constitucionais. O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes. Mas, em 27 de março último, o TJ-RJ comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente. Diante do noticiado, o ministro Dias Toffoli determinou, em 31 de março, o arresto nas contas do estado até o valor de R$ 129 milhões para cumprir os termos do acordo. Agora o relator recebeu novo comunicado do TJ-RJ informando que o governo fluminense não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril. Informou ainda que o Executivo teria comunicado ao TJ-RJ que o repasse seria feito em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.


Em execução no MS 34483, o relator reiterou que a ordem de arresto deve estar em consonância com os termos do acordo firmado entre as partes no STF, “não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, não estejam expressamente previstas no ajuste”. Toffoli explicou que a documentação trazida aos autos atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ. Diante disso de tal constatação, o ministro implementou a medida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (27) disputa envolvendo a titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na instância de origem, o MPF ajuizou ação civil pública defendendo que os terrenos na ilha de Vitória não mais pertenciam à União e, por consequência, descaberia a manutenção da cobrança das obrigações relativas à ocupação, uso e transferência dos terrenos de marinha (taxa de ocupação, foro e laudêmio). Isso porque, após a Emenda Constitucional (EC) 46/2005, inexistiria relação jurídica entre os ocupantes dos terrenos e a União. A ação foi julgada procedente em primeira instância da Justiça Federal, mas o TRF-2, ao julgar recurso, reformou a decisão. O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou por negar provimento ao recurso do MPF. Ela entendeu que a EC 46/2005 em nada alterou o regime jurídico constitucional dos terrenos de marinha, definidos constitucionalmente no artigo 20, inciso VII, da Constituição Federal. Os terrenos de marinha são aqueles localizados numa faixa de 33 metros a partir do mar em direção ao continente. Ou seja, aqueles terrenos situados na ilha de Vitória inseridos nessa faixa continuam sendo da União. Segundo explicou a relatora, a partir da emenda constitucional, não se presume mais propriedade da União todo o território das ilhas sede de município. Mas isso não afasta sua propriedade sobre a faixa de 33 metros a partir do mar. “Com a EC 46/05, as ilhas costeiras em que situada sede de município passam a receber o mesmo tratamento da porção continental do território brasileiro no tocante ao regime de bens da União”, afirmou. Segundo ela, o que motivou o projeto que levou à alteração constitucional foi exatamente


a promoção do princípio da isonomia. Com isso, passam a ter o mesmo tratamento os municípios sediados no continente e nas ilhas costeiras. O voto da ministra foi acompanhado por maioria no Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao pedido do MPF. Foi aprovada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida. Tese de repercussão geral O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. Recursos O RE 602043 diz respeito à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003, à soma das remunerações provenientes da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ao julgar a ação, o TJ-MT assentou a ilegitimidade do ato do secretário de Administração do Estado que restringiu a remuneração acumulada dos dois cargos ao teto do subsídio do governador. Por sua vez, o RE 612975 refere-se à aplicabilidade do teto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Um tenentecoronel da reserva da PM e que também exercia o cargo de odontólogo, nível superior do SUS vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, impetrou mandado de segurança no TJ-MT contra determinação do secretário de Administração de Mato Grosso no sentido da retenção de parte dos proventos, em razão da


aplicação do teto remuneratório. Ao julgar a questão, o TJ-MT entendeu que o teto deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador. Julgamento O julgamento teve início na sessão plenária de ontem (26) com os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que desproveram os recursos, e o voto divergente do ministro Edson Fachin, pelo provimento dos REs. A análise da questão foi concluída na sessão desta quinta-feira (27), quando a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, pelo desprovimento dos recursos. Para eles, o teto constitucional deve ser considerado em relação a cada uma das remunerações isoladamente, e não quanto à soma delas. O relator considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o texto da EC 41/2003 abrange também situações jurídicas em que a acumulação é legítima, porque prevista na própria Constituição Federal. Para o ministro, pensar o contrário seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. De acordo com o relator, o entendimento da Corte sobre a matéria “não derruba o teto”. Ele considerou que o teto remuneratório continua a proteger a Administração Pública, “só que tomado de uma forma sistemática e, portanto, não incompatível com um ditame constitucional que viabiliza a cumulação de cargos”. Entre os argumentos levantados, os ministros consideraram que a hipótese apresentaria violação à irredutibilidade de vencimentos, desrespeito ao princípio da estabilidade, desvalorização do valor do trabalho e ferimento ao princípio da igualdade. Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Divergência O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar pelo provimento dos recursos. Para ele, “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”. Com base no artigo 17 do ADCT, o ministro entendeu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido. Assim, considerou que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Superior Tribunal de Justiça – STJ Pleno do STJ adia eleição de novo conselheiro do CNMP O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar a eleição do nome que será indicado à vaga reservada a juiz no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A eleição está prevista para o próximo dia 3 de maio, às 18h30. Os candidatos serão contatados por e-mail para complementarem, até o dia 2 de maio, a documentação apresentada. A escolha do magistrado será feita por meio de votação secreta, sendo indicado aquele que obtiver a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. O nome selecionado será publicado no Diário da Justiça e divulgado na página do STJ. O CNMP foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes (indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). Mais informações podem ser obtidas na Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados do STJ, pelos telefones (61) 3319-6470 e 3319-6497. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estado de São Paulo deverá fornecer banho quente a presidiários A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que determinou a disponibilização de banhos aquecidos em todas as 168 unidades penitenciárias do estado no prazo máximo de seis meses. A decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos. O pedido foi apresentado em ação civil pública pela Defensoria Pública de São Paulo, que argumentou que os presos do estado contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. Para a Defensoria, o tratamento dispensado aos detentos é cruel e degradante, além de possibilitar a disseminação de doenças como a tuberculose. Em decisão liminar, a 12ª Vara de Fazenda Pública determinou que o poder público instalasse os equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a medida liminar por entender que, conforme alegado pelo estado, não existiam condições técnicas para executar a determinação. Fato notório


Para o conhecimento do recurso especial da Defensoria Pública, o relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou inicialmente que, conforme estipula o artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015, não dependem de prova os fatos considerados notórios, a exemplo da queda sazonal de temperatura em São Paulo, o que afasta eventual alegação sobre a incidência da Súmula 7 do STJ (que impede reexame de provas em recurso especial). No mérito do pedido, o relator entendeu que a decisão da presidência do TJSP não apresentou elementos jurídicos que justificassem a suspensão da liminar concedida em primeira instância. O ministro também destacou que o não oferecimento de banhos aquecidos aos detentos paulistas representa “violação massificada aos direitos humanos” e infringe a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. “O Tribunal da Cidadania não pode fechar simplesmente os olhos a esse tipo de violação da dignidade humana”, concluiu o ministro. Ao restabelecer a decisão liminar, os ministros da Segunda Turma ressalvaram a possibilidade de que o tribunal paulista aprecie outros recursos que discutam aspectos da decisão liminar, como a forma ou prazo estabelecido para execução da medida pelo estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão É possível a revisão de aposentadoria complementar proporcional para que o assistido receba o benefício integral, quando reconhecido, mesmo que tardiamente, tempo de serviço adicional e desde que haja o cumprimento do requisito da fonte de custeio do período a ser retificado, que garantirá o equilíbrio do fundo de pensão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – Elos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o fundo de pensão, o acórdão, “ao criar um benefício sem a correspondente fonte de custeio, não atentou à necessidade de manutenção de reservas técnicas para o pagamento de benefícios, culminando em afronta ao equilíbrio atuarial da entidade”. Sustentou que a majoração da aposentadoria não pode ser feita sem a contribuição correspondente, sendo de responsabilidade do beneficiário a recomposição das reservas garantidoras. Questionou ainda, entre outros pontos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades de previdência privada e seus participantes. CDC De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o CDC não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois “o patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de


benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo”. O ministro afirmou que, por não haver o intuito lucrativo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, conforme estabelece a Súmula 563 do STJ. Esclareceu também que a previdência complementar não tem o objetivo de conceder ganhos reais ao participante, especialmente se isso puder comprometer o equilíbrio atuarial do fundo mútuo. “Logo, na falta de fonte de custeio correspondente, não se revela possível haver a extensão de fórmulas típicas da previdência oficial na previdência privada”, afirmou. Conforme o regulamento estabelecido pelo fundo para a concessão da complementação de aposentadoria por tempo de serviço, “há a necessidade, entre outros requisitos, de observância do período de vinculação com a Previdência Social, podendo a suplementação se dar de forma integral ou parcial”, disse. Requisitos Assim, embora o beneficiário “tenha cumprido o requisito temporal para receber o benefício complementar em sua integralidade (tempo de serviço de 35 anos), não cumpriu o outro requisito, de formação da fonte de custeio quanto ao período a ser retificado, de modo que ele não faz jus à revisão da renda inicial, devendo receber a complementação de aposentadoria de forma proporcional”, explicou. Segundo o ministro, a lógica do regime de capitalização e do plano de custeio, que visa a preservação da saúde financeira do fundo de pensão, cujo prejuízo é suportado por todos os participantes, assistidos e patrocinador, é que a entidade fechada de previdência privada não pode promover a majoração do valor da aposentadoria complementar sem antes ser lançada a diferença de reserva matemática sobre o período a ser retificado, conforme prevê o regulamento da entidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma restabelece sentença que fixou em R$ 300 mil indenização a menino vítima de queimadura em restaurante A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1,3 milhão (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados) para R$ 300 mil a indenização a ser paga por um restaurante de Brasília em razão de acidente que provocou queimaduras em um menino enquanto ele almoçava com seus pais no estabelecimento, em 2010. Para o relator do recurso apresentado pelo restaurante, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os valores arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) eram excessivos em comparação com os precedentes do STJ, por isso foi restabelecida a indenização fixada na sentença de primeiro grau. A vítima teve 35% do corpo queimado após a explosão de um fogareiro no buffet do restaurante, mas, segundo destacou Sanseverino, não houve sequelas que justificassem o aumento da indenização para o patamar estabelecido pelo


TJDF. O magistrado destacou que o restaurante já pagava um tratamento estético para o menino mesmo antes do ajuizamento da ação indenizatória. Com o acolhimento do recurso, ficaram definidos os valores de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 100 mil para os pais do menino, além do pagamento integral do tratamento. Questão delicada O ministro disse que, embora não se possa negar a dor produzida pelo acidente, era preciso adequar os valores aos padrões adotados pelo tribunal em outros casos. “Conquanto se reconheça o profundo sofrimento da vítima e de seus familiares, deve-se admitir o fato de o evento não ter produzido sequelas mais graves, como amputação de membro ou perda funcional”, salientou o magistrado. No voto, acompanhado por unanimidade, o ministro citou exemplos de alguns casos julgados pelo STJ, como a decisão que fixou em R$ 250 mil a reparação pela amputação de um braço (REsp 698.088) ou o acórdão que estabeleceu indenização de R$ 100 mil em razão de acidente que gerou queimaduras de segundo grau em um bebê (REsp 1.394.901). A conclusão dos ministros é que o valor de R$ 300 mil foi adequado em comparação com tais precedentes. Sanseverino afirmou que a reparação de danos extrapatrimoniais, especialmente a quantificação dos valores a serem pagos, é um dos problemas mais delicados para o Judiciário, em face da dificuldade de encontrar critérios objetivos para o arbitramento das indenizações. A tônica da jurisprudência, segundo o ministro, é a moderação na definição dos valores. Tratamento O restaurante também havia sido condenado a custear tratamentos não cobertos pelo plano de saúde da vítima, como cirurgias reparatórias e terapias multidisciplinares. O recurso buscou limitar esses tratamentos ao Distrito Federal, bem como fazer cessar a obrigação quando a vítima atingisse 18 anos de idade. Quanto às limitações propostas acerca do tratamento, os ministros entenderam que não é possível rever o entendimento das instâncias ordinárias, não sendo possível limitar geograficamente o tratamento ou fixar prazos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Responsabilização subsidiária de sócios não se aplica a associação civil A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. Ao rejeitar um recurso que pedia a desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


lembraram que o conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresárias, diferentemente do caso analisado. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a regra prevista no Código Civil foi pensada especificamente para as sociedades empresariais, de modo a estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade. Tal conceito, segundo a ministra, não pode ser estendido às associações civis, já que estas são criadas para fim específico e têm características diferentes das sociedades simples (empresas). Conceitos distintos O caso, segundo a ministra, não trata propriamente de desconsideração de personalidade jurídica, mas sim de responsabilização subsidiária quanto às dívidas da associação. A ministra lembrou que mesmo que fosse aceita a tese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da associação, pouco efeito prático a medida teria, já que o elemento pessoal dos sócios é presente antes e depois da personificação. “Veja-se que, ao se desconsiderar a personalidade jurídica de uma associação, pouco restará para atingir, pois os associados não mantêm qualquer vínculo jurídico entre si, por força do artigo 53 do Código Civil”, concluiu. Nancy Andrighi disse que o Código Civil de 2002 foi mais rigoroso do que o anterior (1916) e não empregou o termo sociedade para se referir às associações, por serem institutos distintos. As associações, segundo a ministra, têm a marca de serem organizadas para a execução de atividades sem fins lucrativos, propósito diferente das sociedades empresariais, que possuem finalidade lucrativa. No caso analisado, um credor buscou a desconsideração da personalidade jurídica da associação para cobrar débito de R$ 13 mil em cheques diretamente dos sócios. O pedido foi rejeitado nas instâncias ordinárias, decisão que o STJ manteve por outro fundamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ analisa pedido de suspensão de ações sobre danos decorrentes do desastre de Mariana (MG) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu pedido para suspender todos os processos que discutam danos causados pelo desastre ambiental de 2015 em Mariana (MG) e que estejam tramitando nos juizados especiais e varas cíveis de Minas Gerais e do Espírito Santo. É o oitavo pedido desse tipo apresentado ao tribunal após a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo Código de Processo Civil de 2015. A ação foi distribuída ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ. O pedido foi apresentado em razão de incidente de resolução de demandas repetitivas em tramitação na Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.


Conforme estabeleceu o ministro Sanseverino em julgamento de outro pedido de suspensão, a admissão prévia do incidente no tribunal de origem é condição para a apresentação do incidente de suspensão. Segurança jurídica De acordo com o autor do pedido – um dos possíveis legitimados para realizar o pedido, além do Ministério Público e da Defensoria Pública –, após o desastre ambiental gerado pelo rompimento das barragens de Fundão e de Santarém, já foram propostas cerca de 100 mil ações de indenização por dano moral em varas da Justiça comum e em juizados especiais cíveis em várias cidades afetadas pelos dejetos de mineração. Em sua argumentação, o requerente destacou que, conforme prevê o artigo 982 do novo Código de Processo Civil, é possível requerer a suspensão ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial sob a justificativa de garantia da segurança jurídica. Para o autor, apesar de idênticas causas de pedir – indenização em virtude da suspensão do abastecimento de água –, existem decisões divergentes nos processos, o que pode comprometer a segurança jurídica dos julgamentos das milhares de ações em curso. Sobre a SIRDR Após as inovações trazidas pelo CPC/15, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social. O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR. A Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei Maria da Penha não é aplicável a casos de exploração de trabalho doméstico infantil O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o Informativo de Jurisprudência número 600, apresentando as teses mais recentes definidas nos julgamentos da corte. Dois casos são destacados. No primeiro, afirma-se a não aplicação da Lei Maria da Penha à conduta de submeter adolescente do sexo feminino a trabalhos domésticos inadequados à sua saúde e condição física. O entendimento teve como base caso julgado na Sexta Turma, em que os ministros entenderam que para haver incidência da Lei 11.340/06 é necessário haver violência psicológica doméstica baseada no gênero feminino e não apenas o envolvimento de uma mulher.


Ação rescisória A outra tese estabelece que, nos casos em que se acolhe a relativização da Súmula 343 do STF, não é aceitável a propositura da ação rescisória com base em julgados que não sejam de observância obrigatória. A decisão foi acatada de forma unânime pela Terceira Turma do STJ na análise do REsp 1.655.722, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho da Justiça Federal - CJF CEJ lança Volume 25 da Série Monografias O volume 25 da Série Monografias retrata a dissertação de mestrado defendida na Universidade Católica de Brasília por Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, 1º colocado na seleção do Edital 2016 para a publicação de trabalhos inéditos, recebidos pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Juiz Federal desde 2001, Francisco Codevila iniciou sua carreira como Oficial de Justiça do TJDFT em 1995, tornando-se Procurador Federal no mesmo ano e Procurador do Estado do Pará e do Distrito Federal nos anos posteriores. Atuou nas 1ª e 2ª Regiões e, como magistrado, em diversas varas do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Roraima, Amazonas e Goiás. Desde 2016 atua como Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. A obra intitulada “A função do Poder Judiciário no processo de crescimento econômico brasileiro: uma análise sobre os efeitos das decisões judiciais nas relações contratuais, à luz da Nova Economia Institucional” aborda a questão dos efeitos, sobre os agentes econômicos, das decisões baseadas em princípios constitucionais que afastam os referenciais legais e contratuais. À luz dos parâmetros teóricos da Nova Economia Institucional (NEI), demonstra o relevante papel do Poder Judiciário no processo econômico, como instituição necessária à aplicação das leias e à observância dos contratos. Demonstra, ainda, que decisões judiciais que modifiquem os referenciais legais e as cláusulas contratuais livremente pactuadas afetam negativamente a geração de riquezas,


por induzir comportamentos oportunistas, inadimplência, aumento dos custos de transação, diminuição do número de transações econômicas e pouco investimento em inovações tecnológicas. A tese foi dividida em três capítulos, abordando, primeiramente, o comportamento dos agentes e a assimetria das informações, além da Teoria dos Custos de Transação e do custo social das atividades produtivas. Em seguida, aponta a função do contrato na relação entre as partes e apresenta o Judiciário como instituição apta a impor a lei e fazer cumprir o contrato em todos os seus termos, visando gerar previsibilidade e segurança jurídica. Por outro lado, o Capítulo III apresenta o movimento jurídico conhecido como neoconstitucionalismo, de origem europeia, com enorme penetração no Brasil, o qual surgiu como reação ao positivismo jurídico para conferir substrato teórico à aplicação das normas constitucionais, e tem, entre seus axiomas: a aproximação entre Direito e moral; a força normativa dos princípios constitucionais, e a invocação de tais princípios, pelos juízes, como razão de decidir. A partir desse arcabouço surge o ponto central do trabalho: o problema quando o Poder Judiciário resolve afastar os referenciais legais e contratuais já conhecidos entre as partes e insere novos parâmetros que não resultaram da livre negociação dos contratantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Turma Nacional reconhece condições especiais para trabalhadores expostos ao formol Para a TNU, o reconhecimento é cabível mesmo após o advento do Decreto nº 2.172/97 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26), ao pedido de reconhecimento das condições especiais de trabalho exercido sob exposição ao formol, agente químico cancerígeno em humanos. O Colegiado acompanhou de forma unânime o voto apresentado pela relatora do processo, juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, que deu provimento ao pedido de um segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apesar da substância em questão não estar listada no Decreto nº 2.172/97, que normatizou o uso de agentes químicos no ambiente de trabalho. O requerente recorreu à TNU após ter seu pleito indeferido pela Segunda Turma Recursal de Minas Gerais, que entendeu que trabalhar sob exposição ao formol não dava direito ao empregado de ter condições especiais no ambiente de trabalho, tendo em vista o Decreto nº 2.172/97. O autor da ação alegou que, ao negar seu pedido, a Turma Recursal foi contrária ao entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que o rol de agentes agressivos previsto na legislação previdenciária é meramente exemplificativo, sendo possível o reconhecimento das condições especiais acaso demonstrado o risco à saúde do trabalhador”. Entre os precedentes paradigmas apresentados, destaca-se o REsp 354.737/RS (STJ, Sexta Turma, DJe 09/12/2008).


A juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara concordou com o requerente sobre a existência de divergências entre os tribunais e elencou dispositivos legais que embasam o entendimento de que é cabível o reconhecimento de condições especiais de trabalho no caso, mesmo após o advento do referido Decreto. “Ao historiar o tratamento conferido pela legislação previdenciária à matéria, verifico além de contar com previsão no item 1.2.11 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/94 (Tóxicos orgânicos/IV - Aldehydos), o formol - ou formaldeído - foi listado na LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos como um dos elementos carcinogênicos para humanos - Grupo 1 (Formaldeído - Registro no Chemical Abstract Service - CAS n. 000050-00-0)”, disse ela. A magistrada informou que tal listagem consta no Anexo da Portaria Interministerial MPS/TEM/MS n° 09/2014, que foi editada com fundamento no art. 68, §4º, do Decreto n° 3.048/99 (com as alterações efetuadas pelo Decreto n° 8.123/2013), que previu a possibilidade de reconhecimento das condições especiais do labor exercido pelo segurado em ambiente em que atestada a presença de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos. “Neste diapasão, considerando-se a inequívoca demonstração de que tal agente cancerígeno é indubitavelmente prejudicial à saúde ou à integridade física, inexorável é o reconhecimento das condições especiais do labor exercido sob sua presença no ambiente de trabalho, inclusive durante a vigência do Decreto n° 2.172/97. Conforme ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp Nº 1.306.113 - SC (julgado sob o regime dos recursos repetitivos de que cuidava o art. 543-C do CPC/73), as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, sendo possível o reconhecimento das condições especiais quando efetivamente demonstrado o prejuízo ao obreiro”, concluiu a relatora. Desta forma, a juíza federal deu provimento ao recurso, para firmar a tese de que é cabível o reconhecimento das condições especiais do labor exercido sob exposição ao agente químico cancerígeno formol (formaldeído) no ambiente de trabalho, inclusive durante a vigência do Decreto n° 2.172/97, e determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que a decisão seja adequada à tese da TNU. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Um quarto dos presídios para mulheres está em péssimo estado Mulheres são submetidas ao cumprimento de penas em presídios de péssimo estado de conservação. Dados do sistema Geopresídios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que 35 (24%) de 148 unidades de detenção de mulheres foram classificadas do pior modo possível. A análise é feita por juízes de execução penal em inspeções. Três das quatro maiores prisões femininas do Rio Grande do Sul estão em péssima condição. Problemas de infraestrutura são os principais, segundo Patrícia Fraga Martins, juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. "Não há como avaliar de outro modo. A situação não é pior por esforço das direções das casas prisionais", afirma. Esgoto chegou a invadir celas da maior prisão feminina do estado, em Guaíba, na última temporada de chuvas. Com isso, a magistrada interditou o leito materno infantil, atingido pelos dejetos. “O prédio possui estrutura moderna, mas sem rede de esgoto, um problema severo. Por ser uma obra de grande porte, não vejo solução próxima”, disse Fraga Martins. Verbas pecuniárias, cedidas pela vara local de penas alternativas, foram usadas, em anos anteriores, para resolver problemas com o esgoto. "É o que tem nos salvado em emergências do sistema prisional", diz Patrícia. A falta de hospital público em Guaíba agrava o quadro. O atendimento das unidades básicas de saúde para mulheres é precário dentro do presídio. Ainda faltam especialidades essenciais ao público feminino, como ginecologia e psiquiatria. Fitas adesivas e tapumes isolam a unidade materno infantil da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, segunda maior do RS. A seis metros de altura, uma laje ameaça cair sobre o leito destinado a alojar mães e bebês nascidos na prisão. "Interditamos parte do local, enquanto esperamos laudo. É um prédio antigo, sem estrutura de presídio", diz a juíza. No resto do país, o cenário mais comum (44%) é o de prisões para mulheres em situação regular. Das 15 unidades de Mato Grosso do Sul, por exemplo, seis são definidas assim. Uma delas é o presídio Irmã Irma Zorzi, maior do estado, em Campo Grande. A avaliação deu-se apesar do prédio, com capacidade para 231 internas, abrigar 318. "Não há uma lotação excessiva, absurda", diz Luiz Felipe Medeiros, responsável pelas inspeções na capital. Prisões femininas tem ainda um menor índice de atuação de facções criminosas, o que reduz conflitos. Segundo o magistrado, há uma tranquilidade no ambiente. ES possui única prisão feminina em excelentes condições Classificado como excelentes condições em unidades para mulheres foram encontrados menos de 1% do que foi pesquisado. O Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (ES) é o caso único. "Verificamos desde a


parte física até a qualidade do atendimento ao reeducando", diz Rosalva Nogueira, à frente da vara de execução penal do município, ao se referir os critérios da pesquisa. Operar dentro do limite de lotação é dos principais fatores para o conceito. Com capacidade para 182 vagas, a prisão tem 172 internas. "Foge à regra do que ocorre no restante do Brasil. Sem superlotação, tudo funciona. Quando há mais detentos do que vagas, há implicações em todos os segmentos", afirma Rosalva. Mais da metade das presas (94) estuda na unidade, seja no nível médio ou fundamental. Sob orientação de uma nutricionista, sete presas preparam a comida das colegas, enquanto outras 36 produzem sapatos infantis. “Óbvio que ninguém está feliz preso, mas elas cuidam o presídio como se fosse a casa delas. Facilita a administração”, diz a juíza. Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios. O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema. Foram consideradas femininas as que preveem lotação apenas por mulheres e provisórios, e excluídas as de público misto. Por Isaías Monteiro - Da Agencia CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Uso do processo eletrônico avança na Justiça Federal em Tocantins Desde 3 de abril, todos os processos das classes cíveis da Justiça Federal no Tocantins tramitam exclusivamente de forma virtual por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apenas as execuções fiscais e as execuções de título extrajudicial continuarão de forma física. A autuação dos processos físicos das classes processuais que correrão mediante o sistema ficará suspensa. Com a expansão do PJe, 100% dos processos da 1ª e da 2ª Varas Federais de Palmas tramitarão exclusivamente de forma virtual. Novos processos das classes cíveis de competência da 3ª e da 5ª Varas, especializadas em execução fiscal, também serão processados pelo sistema. A nova forma de tramitação processual beneficiará ainda as regiões norte e sul do estado. Nas Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi todos os


processos cíveis também serão distribuídos por intermédio do PJe. Segundo o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro, titular da Vara Única de Gurupi, a informatização vai mudar o sistema de consulta processual. "O advogado vai poder fazer consulta nos processos sem precisar se deslocar até aqui (na Subseção), já que existem municípios que ficam a 400 quilômetros de distância", concluiu. No Tocantins, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi implantado na Justiça Federal em setembro de 2015. Antes desta expansão, o sistema contemplava apenas duas classes processuais: mandados de segurança cíveis (individuais e coletivos) e ações monitórias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiros se reúnem em plenário para 250ª sessão O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chega, nesta terça-feira (2/5), à sua 250ª Sessão Ordinária de julgamentos. A reunião acontece na sede do CNJ, em Brasília, a partir das 9 horas. A pauta da sessão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 24/4 e conta com 90 itens. Trata-se da mesma pauta produzida para a 249ª Sessão, realizada em 25/4. Na sessão desta terça, não serão apregoados os três processos já julgados. Já o procedimento com pedido de vista poderá ser apregoado para retomada do julgamento. De acordo com a pauta, há seis liminares a serem ratificadas, 11 processos sob vista regimental e 73 processos remanescentes de sessões anteriores. Entre os processos pautados, há processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, pedidos de providência e procedimentos de controle administrativo, entre outros procedimentos. Os interessados poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 250ª Sessão Ordinária Dia: 2 de maio, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça restaurativa ganha central dedicada em tribunal capixaba O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou a Central de Justiça Restaurativa, vinculada à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES, para favorecer meios de autocomposição de conflitos envolvendo crianças e


adolescentes. A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias de prevenção, por meio do qual os conflitos que gerem dano são solucionados de modo estruturado, com a participação da vítima, do ofensor, das famílias envolvidas no fato danoso, de representantes da comunidade onde ocorreu o fato danoso e do facilitador restaurativo. A prática tem como foco as necessidades de todos os envolvidos e a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o fato danoso. Os processos da Infância e da Juventude serão encaminhados, a critério do juiz que preside o feito, ao magistrado responsável pelas atividades da Justiça Restaurativa, que decidirá pela rejeição ou não da ação no procedimento restaurativo. O encaminhamento deverá ser feito, preferencialmente, antes do oferecimento da representação, após a oitiva informal pelo Ministério Público, ou após o oferecimento da representação e antes da prolação da sentença. Nos casos em que o processo judicial for incluído no procedimento, será designada uma sessão restaurativa e os envolvidos serão convidados a participar de forma voluntária, sendo vedada a emissão de intimação judicial para as sessões. Os trabalhos de escuta e diálogo entre os participantes serão coordenados por facilitadores restaurativos capacitados em técnica autocompositiva e consensual de conflitos próprios da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor ou voluntário do juízo. Dessa forma, o facilitador restaurativo promoverá a pactuação da reparação dano e as medidas necessárias para que não haja reincidência, mediante atendimento das necessidades dos participantes das sessões dos círculos restaurativos. Ao final do círculo restaurativo, caso não seja necessária nova sessão, poderão ser pactuados acordos, que serão homologados pelo magistrado responsável. Caso a composição não obtenha êxito, o processo judicial retoma na fase em que foi suspenso. A Resolução 11/2017, que cria a Central de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário do Espírito Santo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (ediario) no último dia 4. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Investimento no 1º grau é aposta da Justiça fluminense contra crise Se o Judiciário do Rio de Janeiro constitui um complexo sistema que visa à pacificação social, a principal engrenagem, o acesso direto ao cidadão passa pela 1ª Instância. É lá — no tripé cartóriogabinete-juiz — que opera um dos tribunais mais produtivos do país e que busca soluções criativas para atender a população em tempos de crise no estado. Num cenário em que não é permitido abrir concursos nem é possível aumentar a remuneração de quem já trabalha, sob risco de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como resolver o impasse de centenas de milhares de pessoas todos os dias? Como lidar com o litígio que envolve problemas, dos mais simples aos mais truncados, capazes de mudar o destino de vidas?


A saída pode estar na tecnologia. Essa alternativa pode ser a tábua de salvação para o desafogamento de varas e juizados. Se temos um país com 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos - e que cada processo envolve pelo menos duas partes -, concluímos que o Brasil inteiro está em litígio. Uma das apostas é aplicar uma política pública de digitalização dos fluxos de trabalho, sobretudo nos juizados especiais, cujo acervo processual corresponde a 56% de todo o estoque do Judiciário fluminense. Sem dispensar o fator humano, primordial para a missão do TJRJ, há etapas do andamento processual que podem ser agilizadas. “Até quando será necessário que um chefe de serventia seja acionado para juntar uma decisão, ir ao juiz para fazer com que seja publicada, depois emitir um mandado, voltar para o juiz para ele assinar, retornar ao mesmo chefe de serventia que, em seguida, o entrega a um oficial de justiça para que então seja cumprido? Não podemos automatizar todo esse processo no ambiente virtual?”, questiona o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais. O magistrado ressalta que todas as funções são importantes, mas é preciso desafogá-las. Um exemplo prático: uma mãe precisa viajar de avião com o filho para fazer um tratamento médico. Por alguma razão, o portal de venda de viagens na internet comercializa as passagens, mas na hora do check-in há um problema que impede a viagem. Essa mesma mãe teria que acionar o Judiciário que, por seu fluxo mais cuidadoso na resolução do litígio, não resolveria o problema a tempo. “Métodos automatizados de acionar e notificar a empresa do problema solucionariam a questão dessa mãe. Não adianta uma sentença bonita e bem redigida se ela não for executada a contento”, avalia o desembargador. Dessa forma, para lidar com uma sociedade judicializada, apesar do cenário de crise e dos poucos recursos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem feito sua parte. Os números não mentem e são divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão que estabelece regras, cobra resultados, monitora e ranqueia as realizações dos tribunais de todo o país. É possível ilustrar a produtividade com comparações: ano passado foram proferidas 1.981.343 sentenças pela Justiça do Rio. Numa analogia bem simples, cada sentença de um juizado especial cível tem em média três páginas. Colocando-as lado a lado, temos uma via com cerca de 1.780 quilômetros de extensão. Daria para ir e voltar de São Paulo duas vezes. Mas esta é uma comparação rasa, já que sentenças podem ter dezenas, até centenas de páginas, dependendo da complexidade do processo. O índice de produtividade dos magistrados do TJRJ, por exemplo, é mais do que o dobro da média nacional. O mesmo índice aplicado aos servidores registra que os mais de 15 mil serventuários são os mais produtivos do país. E se o consenso na Justiça brasileira é que a conciliação seja uma ferramenta eficaz para evitar novos processos, o Tribunal do Rio alcança o maior índice entre os de grande porte. A produtividade dos magistrados e servidores fluminenses também é a maior do país quando se fala da resolução de novos processos que chegam aos tribunais. A média é 3,6 mil por juiz por ano, mais que o dobro da média nacional, que é de 1,6 mil. E se for computada a carga de trabalho dos juízes do Rio – o que soma casos novos, casos pendentes, recursos internos e incidentes


em execução -, o resultado chega a mais de 22 mil casos. A alta posição no pódio em quesitos como produtividade tem como uma das causas a filosofia apresentada por boa parte dos juízes para que sejam proferidas mil, duas mil, três mil sentenças por mês: método e organização. “Antes, um juiz precisava ser um profundo conhecedor do Direito. Hoje, sabemos que ele já reúne qualidades por ter passado numa prova tão difícil. Agora, o juiz precisa ter conhecimentos em Sociologia, Economia, Administração Pública e, principalmente, gestão de pessoas”, explica um dos juízes mais produtivos do Tribunal, que proferiu 33 mil sentenças em dois anos à frente de um juizado especial cível. A gestão de pessoas consiste em tornar cartório e gabinete eficientes. Afinal, o número de processos só aumenta e, quanto mais processos, mais trabalho. A eficácia no andamento da rotina cartorária ajuda a lidar com demandas que desafiam o bom senso: “Já houve casos de pedidos de dano moral porque uma vizinha discutiu com a outra durante 16 segundos no elevador”, conta o magistrado. Em outro caso pitoresco, o magistrado relata que uma mãe pediu danos morais de mais de 40 salários-mínimos porque comprou uma boneca para a filha, mas o brinquedo veio sem a seringa que acompanha o produto. Mesmo com a iniciativa do fabricante, antes do processo, de entregar uma nova boneca com tudo corretamente, a mãe achou que uma indenização valia mais do que o problema resolvido. Histórias curiosas à parte, o consenso é de que as mudanças para tornar o Judiciário mais célere na prestação de serviços devem começar da base, ou seja, pelo juiz. É ele, ao lado de servidores e funcionários, a mola mestra do atendimento ao cidadão. É na ponta da linha do Judiciário que mora a inovação. E a inovação deve nascer na rotina do magistrado, porque ela não é apenas eficaz, é redentora para as mudanças. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique na manchete para ler a matéria: - Justiça estipula multa de R$ 932 mil contra greve no Metrô e CPTM em São Paulo - AGU muda orientação para facilitar contratação de cooperativas - A influência da mídia na sociedade e nos julgamentos penais - Ministério Público começa a usar inteligência artificial para elaborar acusações - Discurso de juízes e do MP sobre abuso de autoridade é corporativista - A decisão tem razões que a própria razão desconhece - Escritório de advogado ligado a Renan Calheiros é alvo de busca e apreensão - TST define situações em que empresa pode pedir antecedentes criminais - Obrigar suspeito a usar viva-voz equivale a interceptar ligação sem autorização

Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - Ação de reparação de locadora de veículo por acidente deve ser no foro do local do fato - Justiça de SP concede liminar contra as paralisações de metrô e trem - Para êxito na conciliação é necessário evoluirmos com a educação, afirma especialista - Número de novas empresas aumentou 6,6% no 1º trimestre de 2017 - Quebra de confiança gera responsabilização por prejuízos em projeto mesmo sem contrato - Funcionária dos Correios será indenizada após quatro assaltos dentro de agência - Greve geral: veja imagens de Brasília



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