28 de novembro de 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 28/11/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3257-Mural28-11-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Repórter PB: https://www.reporterpb.com.br/noticia/sousa/2018/11/27/justica-federalnega-pedido-para-anular-eleicao-do-ifpb-campus-de-sousa/84289.html Blog do Levi: https://blogdolevi.portaldiario.com.br/2018/11/26/liminar-justica-federalnega-pedido-para-anular-eleicao-do-ifpb-em-sousa/ Justiça Federal nega pedido para anular eleição do IFPB, campus de Sousa O segundo colocado nas eleições para a escolha de diretor do IFPB campus de Sousa, Eliezer da Cunha Siqueira teve mais uma derrota, desta feita no campo jurídico. De acordo com Eliezer, houve diversas irregularidades no pleito. O segundo turno das eleições aconteceu no dia 16 de maio deste ano tendo como vitorioso, Francisco Cicupira de Andrade Filho, “Chiquinho Cicupira”. Algumas das irregularidades que Eliezer citou foram: votação irregular por parte de alunos com matrícula em aberto; alunos com matrícula confirmada em dia posterior à data permitida no edital que regia o processo de eleição para o Campus; por alunos com transferências externas de matrícula, dentre outras.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Colegiado aprova enunciado da Questão de Ordem nº 40 da Turma Nacional de Uniformização Na sessão ordinária do dia 21 de novembro, realizada em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou o enunciado da Questão de Ordem nº 40 do Colegiado. Dessa forma, o texto aprovado tem a seguinte redação: “O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno”. No caso que gerou esse entendimento, a parte autora recorreu à TNU contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Minas Gerais, mas o Pedido
de Uniformização foi inadmitido. A fundamentação apresentada para não recebimento do incidente de uniformização foi de que o conflito apresentado demandaria o reexame da matéria de fato, o que é vedado em sede de incidente de uniformização, nos exatos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização. Desta decisão, a parte autora interpôs agravo. Ao apreciar a Reclamação, a relatora, juíza federal Carmen Elizangela Moreira Dias de Resende, considerou que houve a usurpação de competência da TNU quanto ao julgamento do agravo interposto pela parte autora em face da decisão de inadmissão do seu Pedido de Uniformização, que, ao invés de ser remetido para julgamento perante a Turma Nacional, foi enviado para a própria Turma Recursal de origem. Por fim, a relatora concluiu que, quando o Regimento Interno da TNU citou que os agravos contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização fundados em representativo de controvérsia ou súmula da Turma Nacional de Uniformização, deveriam ser julgados pela própria Turma Recursal de origem, visou alcançar os casos em que houver um grupo de recursos que têm fundamento em idêntica questão de direito material. “Deste modo, ainda que a TNU tenha editado a Súmula 42, com cunho procedimental, esta tem um conteúdo que mais se identifica com uma Questão de Ordem. Ante o exposto voto por julgar procedente a presente Reclamação, para determinar a remessa do agravo à TNU e proponho a aprovação da Questão de Ordem”, registrou em voto.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 publica Edital de Remoção para Juiz Federal Substituto O TRF5 publicou, no Diário Eletrônico Administrativo da última segunda-feira (26), o Edital de Remoção de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal de Primeiro Grau na 5ª Região. As vagas, a serem preenchidas pelo critério de antiguidade, estão distribuídas em 12 Varas Federais, em cinco estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os interessados terão um prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Edital, para fazer a inscrição. O pedido deve ser formulado por escrito, exclusivamente pelo e-mail funcional, dirigido a namag@trf5.jus.br, contendo a ordem de preferência das opções de remoção, e a indicação expressa do número da unidade de lotação pretendida, sob pena de não conhecimento do requerimento.