28 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 28/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2845-Mural28-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Mantidos interrogatórios de conselheiros do TCE-AP que são réus no STJ O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135026, impetrado pela defesa de três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação penal na qual figuram como réus. Eles pediam a suspensão dos interrogatórios (dois designados para o dia 14/6 e outro para o dia 20/6) apontando nulidades no processo. O ministro afirmou não haver causa aparente para deferir a liminar e observou que, caso se comprovem as nulidades alegadas, os interrogatórios podem ser refeitos. De acordo com informações do site do STJ, os conselheiros Regis Wanderley Salomão, Manoel Antônio Dias e Luiz Fernando Pinto Garcia são acusados de associação criminosa e peculato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os conselheiros integrariam esquema formado para desviar milhões de reais das contas do TCE-AP por meio de cheques e saques da conta do tribunal diretamente no caixa do banco. O rombo teria chegado a R$ 100 milhões. Ainda segundo o STJ, no recebimento da denúncia foi determinado o afastamento do cargo até a conclusão do processo. Segundo os advogados dos acusados, o STJ, ao apreciar agravos regimentais, não divulgou previamente a pauta, o que constituiria, em seu entendimento, nulidade absoluta em decorrência da negativa de prestação jurisdicional e cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório. Alegam, ainda, inversão da ordem processual pois, mesmo sem ter sido publicado acórdão do julgamento dos agravos, o relator já teria designado as datas para realização dos interrogatórios. Sustentam também inépcia da denúncia, porque não foi inserido na peça acusatória nenhum agente do banco, sem o qual não teria sido possível concretizar o saque dos valores, e cerceamento de defesa, por ter sido indeferido pedido de prova pericial. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro explicou que o agravo contra decisão de relator que, em ação penal originária, causa gravame à parte é previsto pela Lei na Lei 8.038/1990. De acordo com o relator não há qualquer previsão legal de inclusão de agravos em pauta, e, de acordo com o regimento interno do STJ, os agravos podem ser apresentados em mesa para julgamento, não havendo obrigação de publicação do nome dos agravantes ou da identificação do recurso no Diário Oficial. Quanto à alegação de inépcia da denúncia por não ter sido demonstrada a participação de agentes bancários nos crimes imputados, o ministro ressalta que o ônus da acusação é demonstrar que o crime ocorreu e quem são os autores, não havendo impedimento de que os agentes identificados sejam processados desde já. Destacou, ainda, que essa alegação está relacionada com o mérito da ação penal e se, no curso da instrução, não ficar demonstrado que o crime ocorreu da forma narrada pela acusação, o caso é de absolvição, e não inépcia da denúncia.
“De resto, a proximidade do interrogatório não é indicativo da urgência em tutelar o interesse dos pacientes. Se demonstradas ilegalidades que contaminem a realização do ato, o interrogatório pode ser refeito”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona dispositivos da Constituição pernambucana sobre controle de constitucionalidade O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que dispõem sobre controle de constitucionalidade de lei estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça. Janot sustenta a invalidade de regra da Constituição pernambucana que confere competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face de lei orgânica do respectivo município. Segundo o procurador-geral, o ordenamento jurídico brasileiro somente reconhece o controle concentrado de normas municipais em face de constituição estadual, perante tribunal de justiça, e da Constituição Federal, perante o STF. “Lei orgânica municipal não possui status de norma constitucional, razão pela qual é inadmissível sua utilização como parâmetro de controle de constitucionalidade de normas municipais”, disse, ressaltando que o Supremo já reconheceu a impossibilidade de tal hipótese no julgamento do Recurso Extraordinário 175087. O procurador-geral também aponta a inconstitucionalidade do dispositivo que exige a comunicação à Assembleia Legislativa para que promova a suspensão de norma declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local em controle abstrato de constitucionalidade. De acordo com Janot, “sujeitar deliberação de tribunal à apreciação do Legislativo impõe condição de eficácia às decisões judiciais, subverte a competência conferida pela Constituição da República aos tribunais de justiça e, por conseguinte, viola o sistema de freios e contrapesos”. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou de lei ou ato normativo municipal em face da Lei Orgânica respectiva”, contida no artigo 61, inciso I, alínea "ℓ", e da totalidade do artigo 63, parágrafo 3º, da Constituição estadual. Rito abreviado A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao governador de Pernambuco e ao presidente da Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada ação na qual ex-senador Gim Argello alegava usurpação de competência do STF O ministro Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24138, na qual o ex-senador Gim Argello alegava usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, a defesa do ex-senador pelo Distrito Federal sustentou que a decisão do Supremo que autorizou a cisão do processo e o envio dos autos para que o juízo de primeira instância prosseguisse nas investigações quanto a seu cliente não levou em consideração a nova circunstância do envolvimento nos fatos do então senador Vital do Rêgo Filho, atual ministro do
Tribunal de Contas da União (TCU), autoridade com prerrogativa constitucional de foro. De acordo com os advogados, os fatos e as condutas dos réus são complementares, e devem ser julgados conjuntamente pelo Supremo. Assim, pediram a requisição dos autos da ação penal referente a Argello para que sejam anexados ao inquérito que envolve o ministro do TCU. Relator da reclamação, o ministro Teori Zavascki explicou que, com o desmembramento e a remessa dos autos à primeira instância, eventual surgimento de novos indícios da participação de autoridade com prerrogativa de foro não implica, por si só, a usurpação de competência do STF. “Os fatos foram apurados por autoridade judiciária que, por decisão desta Corte, prosseguiu na condução de procedimento relativo aos mesmos fatos, todavia referente a nominados não detentores de prerrogativa de foro”, afirmou. O ministro observou que a violação de competência ocorreria no caso da realização de medidas investigatórias dirigidas às autoridades sujeitas à prerrogativa de foro, e não pela simples menção do nome da autoridade em depoimento de réu colaborador. “Raciocínio inverso levaria à conclusão de que toda vez que despontasse elemento probatório novo vinculado aos fatos investigados, todos os processos e ações penais em andamento haveriam de retornar ao Supremo para novo exame, o que, além de desarrazoado, inviabilizaria, na prática, a persecução penal”, disse. O relator destacou, ao negar seguimento à reclamação, que é comum em casos de desmembramento a existência em outros juízos de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. No entanto, tal correspondência dos fatos não caracteriza usurpação de competência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada nulidade de acórdão do TCU que condena bolsista a ressarcir erário O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 31068, por meio do qual um ex-bolsista pretendia anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o ressarcimento ao erário dos recursos públicos destinados a ele para realização de curso de doutorado no exterior, por não ter sido comprovada a defesa de tese nem a conclusão do curso. Segundo o ministro, não houve qualquer violação a direito líquido e certo que pudesse levar à nulidade da cobrança. De acordo com os autos, o impetrante foi beneficiado com bolsa para realizar estudos na Université de Droit, d’Economie et Sciences Sociales de Paris, entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991, mas não conseguiu concluir o doutorado no prazo determinado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Em tomada de contas especial, o TCU o condenou a ressarcir os valores sob o entendimento de que foi descumprido o compromisso assumido pelo estudante de concluir o curso e defender a tese. Em sua defesa, o ex-bolsista afirmou que a não conclusão do doutorado decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade (nascimento de seu filho). Argumentou que a decisão do TCU foi fundamentada na Lei 8.443/1992, o que representaria afronta à garantia da irretroatividade da aplicação das leis (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal), pois na época em que cursava o doutorado, a legislação não existia. Apontou violação de seu direito líquido e certo de prosseguir os estudos. E ausência de cláusula estabelecendo prazo máximo para a conclusão do curso. Ao negar o pedido formulado no MS, o ministro Fux observou que, embora a concessão da bolsa tenha ocorrido antes da promulgação da Constituição de 1988, o maior volume de desembolso ocorreu sob sua vigência, quando já havia o modelo fiscalizatório instituído para o TCU e regulamentado pela Lei 8.442/1992. Salientou que a Constituição anterior já previa a competência do TCU para julgar contas dos responsáveis por bens e valores públicos. O ministro ressaltou que o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça de lesão concreta a direito líquido e certo do impetrante e que, no caso, havia mera expectativa de
direito, caso fosse concedida nova prorrogação do prazo para a conclusão do doutorado. Destacou ainda que a decisão TCU segue a jurisprudência do STF no sentido de que o beneficiário de bolsa de estudos no exterior, concedida pela administração pública, não pode alegar o desconhecimento de obrigação prevista em ato normativo do órgão provedor ou no contrato subscrito por ele. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição para interferir em decisão de natureza jurisdicional O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais. De acordo com os autos, a deliberação da corregedora nacional de Justiça suspendeu decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) que, em sede de medida cautelar incidental, determinou o levantamento de quantia depositada em juízo em favor da empresa Queiroz Fomento Mercantil Ltda, impetrante do mandado de segurança no Supremo. Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar, suspendendo os efeitos da decisão proferida no âmbito do CNJ. Mérito Ao conceder o mandado de segurança, o ministro destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões de natureza jurisdicional. Segundo ele, a deliberação invalidada pelo deferimento do mandado de segurança excedeu os limites que a Constituição Federal conferiu ao CNJ e aos órgãos e agentes que o integram, pois estes dispõem unicamente de competência para o exercício de atribuições meramente administrativas. O ministro Celso de Mello observou que a Constituição Federal não permite ao CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos, sentenças ou acórdãos de natureza jurisdicional. “Não se revela juridicamente possível, ainda que em situação excepcionalíssima, a interferência de órgão ou de agente administrativo em ato de conteúdo jurisdicional, pois, como tem decidido esta Corte Suprema, o Conselho Nacional de Justiça não possui atribuição constitucional para fiscalizar, reexaminar ou suspender decisões emanadas de juízes e Tribunais proferidas em processos de natureza jurisdicional”, salientou o decano, apoiando o seu julgamento em vários precedentes firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O relator também lembrou decisão que proferiu no mesmo sentido no MS 27148, no qual advertiu que o CNJ – mediante atuação colegiada ou monocrática de seus conselheiros ou da Corregedoria Nacional de Justiça – “não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou de Tribunais, quando impregnadas (como sucede na espécie) de conteúdo jurisdicional”. Ao julgar o mérito do pedido, o ministro julgou prejudicado o recurso de agravo interposto pela União contra a decisão que concedeu liminar no MS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal
com material genético. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte. A norma questionada (Lei 12.654/2012) introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal e instituiu a criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos. No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Geral, a defesa de um condenado alega que a medida questão viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou que os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, traçar seu perfil genético, armazená-los em bancos de dados e fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos. Ele citou casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as informações genéticas encontram proteção jurídica na inviolabilidade da vida privada. No caso brasileiro, explicou o ministro, a Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico em duas situações: na identificação criminal e na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos. Na primeira, a medida deve ser determinada pelo juiz, que avaliará se é essencial para as investigações, e os dados podem ser eliminados no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito cometido. Já os dados dos condenados devem ser coletados como consequência da condenação, sem previsão para a eliminação do perfil. Em ambos os casos, os perfis são armazenados em bancos de dados e podem ser usados para instruir investigações criminais e para identificação de pessoas desaparecidas. Por considerar a que a questão constitucional tem relevância jurídica e social, o relator se manifestou no sentido de reconhecer a existência de repercussão geral na matéria. A decisão do Plenário Virtual foi unânime. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias.
Iniciada primeira turma do Curso de Formação de Formadores após reestruturação A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) deu início ao módulo I do Curso de Formação de Formadores, nesta segunda-feira (27), em Brasília. É a primeira turma sob novo formato, resultado da reestruturação das ações de formação de formadores, promovida pela Enfam. O módulo acontece até sexta-feira (1º). O desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, e a servidora Marizete Oliveira, coordenadora de Planejamento e Avaliação de Ações Pedagógicas, fizeram a abertura do curso. Os juízes Marcos de Lima Porta, José Henrique Torres e Ana Cristina Monteiro Silva ministraram aula inaugural com a introdução do conteúdo, abordando a importância da formação para a docência e a análise do exercício da docência no contexto da magistratura. Formação integrada
Eladio Lecey ressaltou que o curso teve sua carga horária aumentada de 40 para 100 horasaula, distribuídas em dois módulos de 40 horas cada, com parte a distância, e um minicurso de 20 horas para desenvolvimento de atividades práticas. “Sentimos a necessidade de promover esta mudança, porque a Enfam oferecia um Curso de Formação de Formadores inicial e depois um intermediário, mas não havia continuidade entre os dois. Após análise, achamos que deveria haver uma formação mais integrada e mais extensa. A ideia também é que alguns dos participantes sejam multiplicadores em suas regiões”, explicou. A Enfam, conforme o desembargador, pretende oferecer várias datas dos novos módulos do Curso de Formação de Formadores para facilitar a participação de mais magistrados e, futuramente, será editada uma instrução normativa sobre o tema. “É um programa que estamos experimentando. Pretendemos, futuramente, lançar uma instrução normativa, refletindo sobre esse novo formato”. Teoria e prática Essa primeira etapa do novo curso conta com 30 participantes. Além da realização de reuniões de coordenação pedagógica, planejamento de ensino e oficinas, a programação prevê as seguintes etapas: Competências e formação para a docência; Análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura; As especificidades do aprender e do ensinar; e Sistematização e intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas. Entre as principais capacidades a serem desenvolvidas pelos participantes, estão: situar as competências necessárias para a atuação docente; aplicar os fundamentos didático- pedagógicos básicos expressos nas diretrizes pedagógicas da Enfam; organizar o planejamento de ações educativas e de aulas com vistas ao desenvolvimento de competências, estruturando articuladamente os seus diferentes elementos, entre outros. A proposta avaliativa do curso engloba três perspectivas: a avaliação da aprendizagem do magistrado-aluno, do formador e do curso. Ao fim da formação, os participantes que apresentarem frequência de 100% e realizarem as atividades propostas pelos formadores receberão certificado de conclusão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lava Jato, tiroteio em shopping e reajustes de planos na pauta da semana Nesta última semana do semestre forense, três turmas realizam sessões de julgamentos. Nesta terça-feira (28), ministros da Quarta, Quinta e Sexta Turmas têm sessões ordinárias e no dia 30 (quinta-feira) a Sexta Turma faz sessão extraordinária. O semestre forense se encerra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (1º) com reunião da Corte Especial. A Quinta Turma discute casos relacionados à operação Lavo Jato, como o recurso de um empresário que pretende anular decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido de habeas corpus preventivo. O empresário questiona a legitimidade do TRF4 no caso e busca reverter a decisão no STJ. No dia 30, durante sessão extraordinária, ministros da Sexta Turma discutirão a possibilidade de concessão de benefícios da execução penal a homem condenado como réu primário. Após a condenação, o homem foi considerado culpado em outra ação, passando a ser reincidente já no curso da execução penal. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorre para que não sejam concedidos benefícios ao preso. Assalto
A Quarta Turma discute, durante a sessão desta terça-feira (28), a responsabilização de um supermercado em virtude de um assalto a carro forte, que recolhia valores no local, um shopping center. No tiroteio, uma mulher foi baleada e entrou com ação pleiteando danos morais e materiais. Condenado ao pagamento de um terço dos danos materiais arbitrados no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o supermercado recorreu ao STJ por entender que a responsabilidade pela segurança é do shopping, e não do estabelecimento comercial. O caso foi analisado pela turma no dia 2 de junho. Logo após o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, favorável ao supermercado, a ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista, e agora o caso volta à pauta. A Quarta Turma analisa também diversos casos de pensão alimentícia, entre os quais repactuação de valores, comprovação de necessidade após o recebimento da pensão por 13 anos e pedidos de habeas corpos decorrentes do não pagamento da pensão. Seguradora Recurso da Amil Assistência Médica questiona na Quarta Turma acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que proibiu a operadora de aplicar reajustes por faixa etária aos segurados que atingissem 60 anos. A proibição foi feita com base no Estatuto do Idoso, que veda os ajustes. A seguradora sustenta que o estatuto veda apenas ajustes abusivos e que a sentença inviabiliza qualquer tipo de recomposição, encarecendo os demais planos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornada sobre prevenção e solução extrajudicial de litígios ampliada para dois dias Em razão do elevado número de proposições de enunciados recebidas, a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios será realizada em dois dias, 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, além dos ministros Og Fernandes, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão, e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso. Posteriormente, serão abertas as comissões de trabalho, que discutirão as propostas de enunciados selecionadas, de acordo com o tema: Grupo I - Arbitragem (coordenador científico: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira); Grupo II - Mediação (coordenador científico: professor Kazuo Watanabe); Grupo III - Outras formas de soluções de conflitos (coordenador científico: Professor Joaquim Falcão). No segundo dia de programação, as propostas serão levadas à sessão plenária para aprovação final. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Devedor precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular promissória A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória no âmbito de execução judicial. No recurso, os embargantes defendem que não tiveram chance de produzir provas quanto à inexistência da dívida e que, portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) prejudicou o devedor.
Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, no caso discutido, a própria existência da nota promissória é prova da dívida, não sendo cabível exigir a formulação de provas para comprovar ou não execução judicial. Noronha afirmou que o devedor tem o ônus de comprovar a inexistência da causa da emissão da promissória, o que não foi feito no caso analisado. “A dívida representada por título de crédito extrajudicial é provada pela existência de título que goze de presunção de liquidez e certeza. Portanto, se o devedor, em embargos à execução, sustenta que inexiste a causa subjacente ao título, é seu o ônus de comprovar a inexistência dessa causa”, argumentou o magistrado. Indeferimento No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha afastou as alegações de ilegalidade na decisão do juiz ao indeferir a produção de novas provas. Para o ministro, novas provas seriam desnecessárias, já que apenas reforçariam algo que o devedor já atesta (que não efetuou o depósito), por esse motivo, a decisão do juiz de primeira instância foi correta. Resumindo seu posicionamento, Noronha disse que as provas sugeridas pelo embargante (perícia nas contas bancárias para provar que o dinheiro não circulou na conta) apenas provariam algo que já se sabe, que a promissória foi paga. Tal ação, segundo o ministro, é ineficaz para justificar a causa que gerou a emissão da promissória, ou seja, seria um detalhe desnecessário no curso da execução judicial. A diferenciação é fundamental na visão dos ministros, já que o que está em questão é a execução de uma nota promissória, e não se o devedor usufruiu ou não de valores. Ao não justificar ilegalidade no fato gerador da promissória, a tese do embargante não é válida, segundo os ministros da Terceira Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IR sobre abono de permanência só vale a partir do julgamento de repetitivo Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o abono de permanência só pode ser aplicada a partir de 2010, data do julgamento de recurso repetitivo que firmou tese sobre a legalidade da cobrança. O abono de permanência é devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória. Mudança jurisprudencial Até 2010, o entendimento do STJ era pela não incidência de IR sobre o abono. A mudança jurisprudencial ocorreu no julgamento do Recurso Especial 1.192.556, sob o rito dos recursos repetitivos. A partir da apreciação desse recurso, o STJ passou a admitir a incidência do tributo sobre o abono. No caso apreciado, os autores moveram ação para suspender o desconto de IR sobre o abono de permanência, assim como a devolução dos valores retidos, a partir de 2004, data na qual optaram por permanecer em atividade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o pedido. Irretroatividade
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela legalidade da cobrança, mas apenas a partir de 2010, ressalvada a prescrição quinquenal. Segundo ele, a alteração jurisprudencial não poderia resultar em oneração ou agravamento ao contribuinte e alcançar fatos geradores pretéritos. “Essa orientação se apoia na tradicional e sempre atual garantia individual de proibição da retroatividade de atos oficiais (ou estatais) veiculadores de encargos ou ônus: sem esse limite, a atividade estatal tributária ficaria à solta para estabelecer exigências retro-operantes, desestabilizando o planejamento e a segurança das pessoas”, concluiu o relator.
Uso racional reduz gasto com energia em unidades da Justiça paraibana Entre maio de 2015 e maio de 2016, houve queda no consumo de energia elétrica em 27 unidades judiciárias da Paraíba, segundo dados do Núcleo de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça (TJPB). A baixa se deve às ações do núcleo voltadas ao uso racional em todas as comarcas. Todo ano, atendendo a regulamentação da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo de Gestão Socioambiental do Tribunal deve fazer o comparativo para apurar se houve aumento ou redução no consumo de eletricidade nas unidades judiciárias do estado. De acordo com informações do setor, as 27 unidades apresentaram diminuição de cerca de 3% a 36% no gasto de energia elétrica. As que mais se destacaram foram Remígio (-36%), Areia (-35%) e Cabaceiras (-30%). Depois do Fórum Cível e do Fórum Regional de Mangabeira, onde tiveram início os trabalhos do núcleo socioambiental no ano passado, as ações estão sendo estendidas, chegando a outras unidades, como as do Fórum Criminal e os fóruns de Guarabira, Campina Grande e Cabedelo, informou a coordenadora da unidade, juíza Anna Carla Falcão. “Estamos ampliando o alcance do núcleo, tudo isso com um trabalho de conscientização geral de juízes e servidores sobre o uso consciente da energia elétrica, em prol da sustentabilidade e economicidade”, ressaltou a magistrada. Estão entre as ações do Núcleo Socioambiental do TJPB são a redistribuição e a equalização do uso de lâmpadas nos mais diversos ambientes dos prédios, o uso consciente dos condicionadores de ar e a conscientização dos servidores e magistrados a respeito do uso racional da energia elétrica. Fonte: TJPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal catarinense realiza primeira mediação no 2º grau em junho A Subcoordenadoria de Conciliação de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu, neste mês, a primeira audiência de mediação judicial do TJ, conforme previsto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas emendas 01/2013 e 02/2016. A pauta de discussão era uma ação de obrigação de fazer ou não fazer em grau de recurso, distribuída originalmente para a 1ª Câmara Civil, com o envolvimento de vários ocupantes de um loteamento não regularizado em Florianópolis.
Após duas horas e meia de muita conversa, foi possível entabular proposta de suspensão do feito por seis meses, período considerado suficiente para que o autor regularize a titulação do imóvel e dê solução definitiva para o conflito. A sessão, na tarde do último dia 8, no setor de conciliação do tribunal, contou com a participação do procurador do estado atuante na corte, Ezequiel Pires, e do procurador do município, Elton Martinovsky, que se puseram à disposição das partes para esclarecer questões de direito municipal. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe chega aos fóruns de Samambaia e Riacho Fundo, no Distrito Federal Na sexta-feira (24/6), as áreas cíveis do 1º e do 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Samambaia e do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo passaram a operar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema chegará também aos Serviços de Redução a Termo e Distribuição, de Contadoria, Postos de Distribuição de Mandados e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos dois fóruns. O PJe começou a ser implantado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em julho de 2014. Até 2018, todas as serventias do tribunal estarão operando com o sistema. O TJDFT disponibiliza aos usuários uma página do PJe com informações relativas a consulta de processos, legislação, vídeos explicativos, perguntas mais frequentes, softwares, varas que já operam com o processo eletrônico e os cronogramas com a previsão de implantações até 2018, entre outras referências. Os cronogramas de implantação do PJe são estabelecidos pelo Comitê Gestor, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola e composto por representantes do TJDFT, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF, do Ministério Público da União (MPU) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF). Participam como convidados representantes da Defensoria Pública do DF e da Procuradoria-Geral do DF. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário do Mato Grosso do Sul adota software do Escritório Digital Desde o dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se integrou ao Escritório Digital, software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne os sistemas processuais dos tribunais brasileiros, permitindo aos usuários advogados centralizar, em um único endereço, o trâmite dos processos de interesse. O objetivo é trazer facilidade, agilidade, economia de tempo e de recursos para os operadores do direito. O novo sistema integrará o e-SAJ, o PJE e os demais sistemas de todos os tribunais brasileiros em um só lugar. Com dados integrados, será facilitada a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes (publicações no DJe), tudo em uma interface única. O Escritório Digital é de iniciativa do CNJ e funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) estabelecido na Resolução Conjunta 3/2013 do CNJ e CNMP. O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (MS) é um dos pioneiros a apoiar a iniciativa, que passa a ser uma nova possibilidade de acesso aos operadores do direito. A princípio, os serviços disponibilizados pelo TJMS no Escritório Digital serão a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes.
O acesso exige login e senha ou por certificado digital, o que garante segurança. Advogados e demais interessados podem acessar o sítio eletrônico do CNJ para se cadastrar. Suporte - Por ser um projeto desenvolvido pelo CNJ, o usuário do Escritório Digital deve reportar problemas e pedidos de informações diretamente aos responsáveis, no CNJ, que farão o suporte e operacionalização do software. Dessa forma, o acesso e operação ocorrerá pelo portal do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, pelo telefone (61) 2326-5353. O uso do sistema e-SAJ continuará funcionando normalmente para as movimentações processuais no Poder Judiciário de MS. Os operadores do Direito que optarem pelo Escritório Digital do CNJ também podem utilizar o e-SAJ. As respostas às dúvidas mais frequentes podem ser sanadas pelo material do arquivo anexo abaixo. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo meio ambiente, tribunal incentiva a coleta seletiva com prêmios Começou no dia 20 de junho o programa de coleta seletiva do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A ideia, que partiu de servidores, busca coletar material reciclável que seria jogado em lixo comum para repassar à Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió (Cooplum), que funciona no Bairro Cruz das Almas e atende 18 famílias. Logo no primeiro dia, o funcionário Edinilson dos Santos trouxe mais de 4kg de material reciclável entre latinhas e ferro. Ele considera importante o trabalho feito pelo TJ. “Todo dia, a gente vai juntando garrafa, latinha, joga fora e vai deixando para lá. No lugar de jogar no lixo, agora a gente junta no contêiner, porque isso serve para quem vive desse ramo”, explicou. A idealizadora do projeto foi a servidora Diva Rosa Lima de Melo, lotada na subdireção do tribunal. Ela sugeriu a iniciativa no primeiro edital interno de projetos do TJAL. Para Diva, o mais importante é conscientizar o público da importância de descartar o lixo da forma correta. Lixo limpo - “Nosso objetivo é criar uma consciência social, que as pessoas comecem a aprender como realmente reciclar, porque muita gente não sabe que o lixo precisa ser limpo e que isso não dá muito trabalho. Aliás, isso ajuda a fazer com que o lixo da gente vire comida e renda para famílias carentes”, justificou. Os servidores podem trazer todo tipo de material reciclável como papéis, plásticos, metais e vidros. Aqueles que trouxerem a maior quantidade de material reciclável serão premiados mensalmente, com opção de escolher entre um kit de chocolates, um almoço ou uma torta na lanchonete do órgão. O recebimento no TJAL ocorrerá todas as segundas e terças-feiras, das 7h às 9h30 e das 13h às 14h30. Nas segundas-feiras, a entrega deverá ser feita no estacionamento interno do tribunal. Já nas terças-feiras, será na garagem do subsolo. “Não é só trazer para reciclar, mas sim se livrar da maneira certa daquilo que contamina o lixo e o meio ambiente”, disse Diva Rosa. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz determina alterar nome de registro de travesti para nome social Em sentença assinada na segunda-feira (20/6), o juiz Clésio Coelho Cunha, da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou “ao oficial do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona da Capital que proceda à
alteração do prenome no assento de nascimento” de D. M. do N. N. para Paula do N. N. A sentença atendeu a processo em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, onde a parte autora solicitou a mudança do nome de registro para o nome social. No processo, a parte autora, hoje com 43 anos, alega que é travesti e que desde os 15 anos de idade identifica-se como mulher, tendo contado sempre com o apoio da mãe e dos irmãos – e posteriormente do pai – para assumir a condição feminina. Afirma ainda que já realizou todas as transformações necessárias no corpo para atingir o ideal almejado de ser mulher. Situações vexatórias - Cabeleireira com salão próprio, que é sua fonte de renda atualmente, Paula garante que é identificada por todos como mulher, entretanto, queixa-se de ter sofrido e ainda sofrer discriminação em lugares públicos, como lojas, salas de espera de hospitais e consultórios médicos, onde tem constantemente exposta sua vida privada em razão do nome masculino nos documentos, “em absoluta desconformidade com a aparência feminina que apresenta”. Paula relata ainda que é alvo de olhares curiosos e perguntas invasivas, além do “preconceito e de todas as situações vexatórias, como dificuldades de identificação”. Em suas fundamentações, o juiz Clésio Cunha ressalta que o Estado tem o dever de proteger o direito à identidade. “A Declaração Universal dos Direitos Humanos define: ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”, enfatizou. Nome discordante - Nas palavras do magistrado, “no exercício desse direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros, a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática”. Na visão do juiz, o nome é o que é mais provado e mais inerente à identidade de um indivíduo. Para Clésio, cabe ao Estado acatar a vontade individual de uma pessoa adulta, com nome discordante do gênero assumido e agindo de legítima vontade, além de “proteger essa vontade através dos órgãos de Justiça, reconhecendo o direito à mudança de nome”. Constrangimento - Clésio Cunha observou ainda que há várias situações humilhantes (privação do acesso à educação, saúde e outros serviços) por que passam pessoas cujo nome não corresponde à vivência e aparência, “devido ao extremo constrangimento de serem chamadas por nomes que não correspondem às suas identidades”. Destacando o aumento de 166% de denúncias de homofobia no país entre 2011 e 2014 (dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), o juiz alerta para a discriminação de seres humanos por pertencerem à comunidade LGBT. Para o juiz, “se não acatar o pedido, o Estado continuará a manter Paula numa condição vulnerável e falhará na proteção a sua dignidade como pessoa humana”. “Tem o Estado a obrigação de tutelar o direito dessa cidadã, dando-lhe o nome pelo qual responde e se sente bem ao ouvir-se pronunciar. O livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano e deve ser uma premissa norteadora da prática democrática em nosso país e estado, e isso nos obriga a deferir mecanismos que protejam esse direito, e o uso do nome conforme a natureza do indivíduo também é um desses mecanismos que impede a discriminação”, observou o magistrado. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Conheça os direitos das pessoas com deficiência A Constituição Federal assegura, em seu artigo 23, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas com deficiência. No CNJ Serviço desta semana, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos das pessoas com deficiência. Transporte público – As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência. Conforme a legislação municipal, esse direito pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar sozinha. Além disso, deve ser assegurado o acesso ao assento especial reservado e devidamente identificado. Deficientes visuais têm o direito a viajar acompanhados pelo cão-guia, e pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha. Em relação ao transporte aéreo, a Resolução 9/2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determina que as empresas aéreas acomodarão os passageiros com deficiência, que utilizam cadeira de rodas, em assentos especiais, junto aos corredores, dotados de braços removíveis ou escamoteáveis localizadas nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras das aeronaves, ou nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro. A norma assegura também que o cão-guia será transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, em local adjacente a de seu dono e sob seu controle. Isenção de impostos – De acordo com as normas da Receita Federal, as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do estado, apenas a pessoa com deficiência que será a condutora do veículo terá direito a este benefício. As famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo. O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal. Direitos trabalhistas – A Lei 8.213/1991, no artigo 93, institui a obrigatoriedade de reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais conforme o número de funcionários. Assim, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência; empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%; de 201 a 500 empregados, a cota é 3%; até 1000 empregados, 4%; e, acima de 1000, 5%. Dependendo do grau de deficiência, o trabalhador poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido. São crimes previstos na Lei 7.853/1989, punível com reclusão de dois a cinco anos, impedir o acesso da pessoa com deficiência a qualquer cargo público, bem como negar trabalho pelo mesmo motivo. A lei também estabelece como crime recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque possui deficiência.
Amparo social - A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada às pessoas com deficiência independentemente de contribuição à seguridade social. Dessa forma, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei 8.742/93, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O BCP, no valor de um salário mínimo, pode ser recebido para pessoas cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício previdenciário. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrados fazem sugestões para incrementar audiências de custódia Em duas oficinas práticas realizadas na tarde desta sexta-feira (24), juízes dos Tribunais de Justiça discutiram estratégias para aprimorar a realização das audiências de custódia, principalmente no que diz respeito à prevenção, identificação e encaminhamento de situações de tortura e maus-tratos. Editada em dezembro do ano passado, a Resolução n. 213/2015 do CNJ traz diversos protocolos a serem seguidos na realização das audiências, mas nem todos os tribunais conseguiram até o momento implementar todas as medidas previstas. Acreditamos que a audiência de custódia é uma das ferramentas mais valiosas implantadas no país para prevenir a violência policial”, afirmou Silvia Dias, delegada no Brasil da Associação para a Prevenção da Tortura. “Apresentar a pessoa que acabou de ser presa perante uma autoridade judicial por si só já tem um aspecto dissuasivo, mas, para que a gente tenha esse impacto de prevenção, precisamos que algumas condições sejam efetivamente implementadas”, explicou. Divididos em quatro grupos, os cerca de 50 magistrados que participaram do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura. A partir do debate sobre as dificuldades enfrentadas por cada tribunal e da troca de experiências sobre iniciativas exitosas, foram listadas alternativas para implementação das medidas. O evento foi realizado pelo CNJ e parceiros, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF). Sugestões Uma das sugestões apresentadas é que o CNJ encaminhe aos tribunais uma recomendação para que os tribunais de Justiça firmem acordos com o Poder Executivo para que seja disponibilizado nos tribunais uma equipe de apoio psicossocial para atender apenas às audiências de custódia. Juízes disseram que quando o núcleo existe, a equipe não fica no local onde as audiências são realizadas. Com isso, falta suporte especializado aos juízes, como para a elaboração de laudos, na hora de tomar decisões. Também foi sugerido que, a exemplo do que acontece em Minas Gerais, o exame de corpo de delito seja feito antes da apresentação do preso ao juiz. Os juízes relataram que muitas vezes os presos relatam maus-tratos, mas não há indícios físicos da prática. Sem elementos que comprovem o que o preso diz, o que poderia ser atestado com um exame de corpo de delito feito antes da audiência, muitas vezes os juízes têm dúvidas sobre que encaminhamento dar ao caso. Outra preocupação foi evitar medidas que possam constranger o preso durante a audiência, criando um ambiente em que o preso se sinta confortável para denunciar eventuais abusos. A exemplo do que já acontece em São Paulo, os juízes sugeriram que os agentes que fazem a escolta do preso até o fórum onde será feita a audiência não seja o mesmo que o acompanhará dentro do
fórum e que estará com ele durante a oitiva. Os magistrados também sugeriram que seja garantida uma sala auxiliar, para que o preso possa conversar em separado com o seu defensor. As sugestões, segundo a delegada da Associação para a Prevenção da Tortura, serão compiladas em um documento e encaminhadas pelos organizadores do seminário aos órgãos a que se destinam. “A ideia agora é que esses juízes também possam voltar a seus estados e levar essas experiências. Esperamos que esse diálogo continue no âmbito dos estados”, afirmou. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia é inovação positiva, diz especialista da ONU O Brasil inovou positivamente ao iniciar as audiências de custódia como forma de enfrentar os desafios do sistema penitenciário, segundo avalia o integrante do Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, advogado peruano Felipe Villavicencio. O coordenador do Grupo Regional para América Latina e Relator para o Brasil fez considerações sobre a metodologia desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a conferência de encerramento do 2º Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Criminal – Atuação do Poder Judiciário no Enfrentamento à Tortura, realizado em Brasília na semana passada. O evento foi realizado pelo CNJ e parceiros, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Dá gosto de ver o surgimento das audiências de custódia, que são um ótimo meio de prevenir a tortura por meio da mobilização de juízes para detectar esses casos. A responsabilidade é imensa”, disse. Levantamento do CNJ a partir de dados fornecidos por tribunais até junho de 2016 mostram que em seu primeiro ano de funcionamento, as audiências de custódia detectaram mais de 5 mil alegações de violência no ato da prisão, representando mais de 5% das mais de 90 mil audiências realizadas até agora. De acordo com Villavicencio, o aumento da criminalidade na América Latina está sobrecarregando o sistema penal com aumento na superlotação, autogoverno de facções criminosas e uso exagerado de prisões preventivas, cenário que facilita situações de abusos e maus tratos. “Os juízes brasileiros, em grande medida, estão convencidos que é preciso tomar medidas contra a tortura que surge fundamentalmente por violência policial. Esse não é o único país onde isso ocorre, essa é uma característica de toda a América Latina”, disse. O especialista da ONU disse que o Brasil inovou ao criar um sistema nacional de combate à tortura (Lei n. 12.847/2013) e pediu que o Judiciário apoie o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para que os resultados sejam efetivos. Ele afirmou que o mecanismo não deve ser taxado como órgão de denúncia, e sim como ferramenta para detectar problemas e fazer recomendações e sugestões. “Na América Latina, estão mais que justificados esses mecanismos nacionais de prevenção. Apoiem esses senhores que estão indo contra a corrente e precisam de recursos. Esperamos que esse modelo se replique assim em outros países de nossa região”, disse. Em diálogo com os magistrados sobre o cenário carcerário e penal da América Latina, foram abordados temas como a privatização de presídios e os efeitos negativos de se responder ao apelo social pelo combate à criminalidade com o endurecimento de penas. “Os cidadãos estão pedindo mão dura sobre a segurança, e antes delitos que eram leves, hoje possuem penas muito altas. Os encarregados dos presídios já estão advertindo que o número de pessoas que ingressam no sistema prisional vai além da capacidade de construir prisões”, pontuou. O representante da ONU citou a dificuldade prática de enfrentar o encarceramento em massa, lembrando que o modelo brasileiro de alternativas penais criado 1984 foi copiado por outros países, mas não é aplicado na prática. Ele ainda criticou o modelo de processo imediato
adotado em alguns países da América Latina, que consiste em julgar os acusados logo após a prisão em flagrante. Segundo o professor, esse modelo está criando altos índices de autoincriminação e não está resolvendo os problemas que busca combater. “As novas modalidades processuais têm acelerados processos que podem gerar efeitos inversos ao que se busca”, ponderou. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia já evitaram 45 mil prisões desnecessárias Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere. Dados fornecidos pelos tribunais até junho de 2016 mostram que, entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos). A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24h, ação que dá ao magistrado mais elementos antes de decidir sobre a necessidade da prisão preventiva – atualmente, 40% dos presos do país são provisórios, o que representa cerca de 250 mil pessoas. Além de dar cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa avaliação mais criteriosa da situação do preso em flagrante reforça soluções já adotadas pela legislação brasileira, que desde 2011 prevê uma série de medidas cautelares alternativas à prisão nos casos em que couber (Lei n. 12.403/2011). O CNJ começou a desenvolver as audiências de custódia de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 e, desde então, acordos com tribunais levaram a metodologia a todo o país. Dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) mostram que as unidades da federação que mais fizeram audiências de custódia foram São Paulo (24,2 mil), Minas Gerais (8,6 mil), Distrito Federal (7,5 mil) e Paraná (5,4 mil), enquanto a maior proporção de liberdades provisórias foi observada nos estados de Alagoas (78,78%), Bahia (65,17%), Mato Grosso (59,92%) e Acre (58,76%). Além de difundir uma nova lógica no tratamento das prisões provisórias, a metodologia das audiências de custódia também prevê parcerias com o Poder Executivo para o acompanhamento das pessoas colocadas em liberdade, por meio das Centrais Integradas de Alternativas Penais e das Centrais de Monitoração Eletrônica (Resolução n. 213/2015 do CNJ). Até junho deste ano, as audiências de custódia resultaram em quase 11 mil encaminhamentos sociais ou assistenciais (11,51% dos casos) com destaque para o Espírito Santo, que respondeu sozinho por um quarto dos registros (2,8 mil). As audiências de custódia também se mostraram importante ferramenta na detecção de possíveis casos de violência ou abusos cometidos no ato de prisão, com mais de 5 mil registros até o momento (5,32% do total). Embora São Paulo seja o estado com maiores números absolutos, com quase 2 mil casos, a unidade da federação com maior percentual proporcional é o Amazonas, com 511 alegações de violência registradas em quase 40% das audiências de custódia. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias
Próxima sessão do CJF será no dia 8 de agosto A próxima sessão do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) está marcada para o dia 8 de agosto, às 10h, na sede do órgão, em Brasília. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios ganha mais um dia de programação O evento agora será realizado nos dias 22 e 23 de agosto. Mais de 360 propostas de enunciados já foram recebidas Devido ao elevado número de propostas recebidas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios terá mais um dia na programação. A nova data será de 22 a 23 de agosto. Ao todo, 365 propostas de enunciados foram enviadas à Comissão Técnica do evento. A programação já está disponível no portal do CJF. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, e contará ainda com uma comissão científica, por ele nomeada, com a seguinte composição: Grupo I: Arbitragem, coordenada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira; Grupo II: Mediação, coordenada pelo desembargador Kazuo Watanabe; e o Grupo III: Outras formas de soluções de conflitos, coordenada pelo professor Joaquim Falcão. Em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o encontro tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de Justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. De acordo com o coordenador-geral da Jornada, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o STJ e o CEJ/CJF tinham realizado até hoje apenas jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial. Esta será a primeira vez em que se realiza um evento deste porte sobre soluções extrajudiciais. Para o ministro, esse é um momento histórico, pois com essa primeira oportunidade, o STJ e o CJF terão, por intermediação da Jornada, condições de interpretar as diversas matizes que a Lei de Mediação estabeleceu. “Na ocasião, também vamos discutir aspectos de políticas públicas e os aspectos jurídicos do Marco Civil da Mediação. Vamos debater toda a jurisprudência lançada até hoje sobre Arbitragem e discutir novas formas de solução de litígio”, completou o magistrado. Volume de processos Ao falar da importância do encontro, o magistrado destacou que o Judiciário tem hoje uma quantidade muito grande de demandas. Segundo ele, são mais de 30 milhões de novas causas por ano e um passivo de 70% de taxa de congestionamento. “O que significa dizer que, se o Judiciário não diminuir esse volume de processos, em pouco tempo estará com seu o funcionamento bastante
comprometido. Então, é preciso fazer alguma coisa para prevenir e oferecer soluções para esses problemas”, afirmou Salomão. O ministro salienta que vivemos num momento de mudanças, com instrumentos que podem beneficiar soluções extrajudiciais. “Nós contamos com ferramentas legais muito interessantes. Temos um novo Código de Processo Civil (CPC), temos um Marco Legal da Mediação, temos uma nova Lei que atualiza a Lei de Arbitragem. Por isso, essa é a hora de tentarmos mudar a cultura, solucionar litígios, atualizar o sistema para vir ao encontro do movimento que acontece hoje nos países mais avançados do mundo”, disse. Especialistas convidados A I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios contará com o suporte de 40 especialistas. São eles os ministros aposentados do STJ Aldir Guimarães Passarinho Junior e Sidnei Beneti; os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Daldice Maria Santana de Almeida; os juízes Bruno Takahashi, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Andrea Maciel Pachá; os promotores Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Marcio Souza Guimarães e a procuradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal Roberta Maria Rangel. Ainda na lista o presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), Gilberto Leifert; o gerente Jurídico de Infraestrutura Head de Prevenção e Resolução de Disputas, Augusto Barros de Figueiredo e Silva Neto; o co-fundador da NetLex, Pedro Delfino; o advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto; o diretor e o secretário-executivo do Instituto Brasiliense de Direito Público Ricardo Morishita e Pedro Strozenberg; o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, Gustavo da Rocha Schmidt; e os professores universitários Antonio Rodrigues de Freitas Júnior e Juliana Loss de Andrade. Também figuram na lista de especialistas convidados os advogados Adriana Braghetta, Caio Cesar Vieira Rocha, Carlos Alberto Carmona, Francisco Antunes Maciel Mussnich, José Antonio Fichtner, Jose Rogério Cruz e Tucci, Selma Lemes, Fernanda Rocha Lourenço Levy, Daniela Monteiro Gabbay, Marco Lorencini, Célia Regina Zapparolli Rodrigo de Freitas, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, Diego Faleck, Gisela Ferreira Mation, Marcelo Rossi Nobre, Eleonora Coelho, Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski, André Chateaubriand Pereira Diniz Martins, Tania de Almeida da Silva, Fernanda Tartuce, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Via Legal: verificação de passaportes no aeroporto de Guarulhos deve ser modernizada
Fiscalizar mais de 250 mil passageiros por dia. Esse é o desafio dos agentes de segurança do aeroporto mais movimentado do país, o de Guarulhos, em São Paulo. Para o Ministério Público Federal, o controle de entrada e saída de turistas é motivo de preocupação, o que levou os procuradores a entrarem com uma ação civil pública na Justiça. O pedido é para que o governo modernize o sistema de verificação de passaportes. A repórter Letícia Lagoa mostra como a Justiça Federal decidiu neste caso e quais medidas já foram tomadas pelo poder público. A entrada de produtos importados no Brasil também é assunto do Via Legal. O governo exige uma série de regras para a importação. Uma das medidas para evitar a falsificação de vinhos, por exemplo, foi implantada há pouco tempo. A Receita Federal passou a cobrar um selo de
controle fiscal nas garrafas. A medida não agradou os importadores. O setor reagiu e levou o caso à Justiça. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região a exigência foi derrubada. O programa desta semana fala ainda sobre uma situação difícil de acreditar. Em um país que tem quase 300 milhões de linhas de celulares, ainda tem gente que depende do telefone fixo no dia a dia. É o caso da zona rural de Taquara, no Rio Grande do Sul. O problema é que por lá, não existe uma rede de linhas telefônicas e os moradores precisaram recorrer ao Judiciário para ter um aparelho em casa. Os detalhes na reportagem de Marcelo Magalhães. Por outro lado, quem depende da telefonia celular, nem sempre está satisfeito com o serviço prestado pelas empresas. Prova disso é que muitos consumidores, em todo o Brasil, procuram os tribunais para conseguir utilizar o que as operadoras oferecem nas propagandas. O Via Legal relembra que, em Pernambuco, uma das maiores empresas de telefonia do país recebeu um ultimato da Justiça. Nesta semana, o Via fala ainda de um direito conquistado pelos trabalhadores. O vale transporte. O dinheiro é repassado pelas empresas para o custeio do deslocamento de funcionários e foi alvo de processo. Empresários do setor tentaram, na Justiça, não pagar o imposto sobre o vale. Relembre como o caso foi decidido. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 29 de junho – quarta-feira 21h30 1º de julho - sexta -11h30 3 de julho - domingo 17h30 5 de junho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 03 de junho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 3 de junho – domingo 6h
Conciliação Os 12 novos conciliadores do Centro de Conciliação da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) começam hoje suas atividades. Haverá um “pautão” com 45 audiências. Desde que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, em março deste ano, prevendo audiências préprocessuais e processuais com o instrumento do conciliar, a JFRN já promoveu três grandes mutirões de conciliação. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) realizou, no período de 16 a 22 de junho, o primeiro curso para conciliadores. A
formação também incluiu a simulação de audiências, nas quais os participantes trocaram os papéis de conciliadores, ouvintes, advogados e partes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Membros das Comissões de Segurança do Poder Judiciário se reúnem no CJF O Conselho Nacional de Justiça promoveu, nesta segunda (27), a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. O evento foi realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, e contou com as presenças do juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Leonardo Resende, e do diretor da Subsecretaria de Apoio Especial do Tribunal, General Nilton Ananias, além de membros das Comissões Permanentes de Segurança das Cortes. A reunião foi encerrada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O principal objetivo do encontro foi promover o alinhamento das políticas de segurança dos Tribunais, nos termos da Resolução n. 176 do CNJ, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). Na ocasião, foram apresentadas as conclusões do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, bem como propostas de novas diretrizes, medidas e rotinas de segurança orgânica, institucional e de informação. O documento pode ser conferido na página do CNJ na internet: www.cnj.jus.br.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Clique para ler a matéria: - 1,5 mil juízes assinam manifesto contra possível reforma trabalhista de Temer - Petrobras não pode cobrar dano moral em ação de improbidade contra Cunha - Justiça proíbe envio de notícia falsa contra político pelo WhatsApp - CNJ abre inscrições de cursos à distância para a sociedade - Prisão decretada de ofício em pedido de Habeas Corpus foi ilegal, decide STJ - Prazo que restringe doação de sangue por homossexual homem é razoável - Decisão do Carf sobre tributação de planos de saúde gera insegurança - Recepcionista será indenizada por ter de fazer empréstimo para receber 13º - Licença ainda não justificada impede desconto em salário de servidor - Candidato a policial militar reverte na Justiça eliminação com base na idade - "Convivência insuportável" é motivo para anular doação por ingratidão - Operação investiga desvios de recursos federais em projetos culturais - A partir de agosto, TJ-RS só aceitará agravo de instrumento por meio eletrônico - A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira
Clique para ler a matéria: - Em noite de sucesso, ministro Luís Roberto Barroso lança obras em Brasília - Lei permite ingresso forçado em imóveis para combate à dengue, zika e chikungunya - Desrespeito ao direito de preferência pode gerar reparação mesmo sem registro do contrato
REDES SOCIAIS