28 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 28/10/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Tramitava há 16 anos Inativos e pensionistas da UFPB ganham reajuste via ação judicial Mais de 1.100 aposentados e pensionistas que integram os quadros da Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da UFPB receberam uma grande notícia nessa quinta-feira (27), véspera do Dia do Servidor Público. É que eles tiveram um desfecho positivo de uma ação trabalhista que tramitava na Justiça há 16 anos. Ontem, uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgou procedente um Agravo de Instrumento que, finalmente, reconhece o direito ao reajuste salarial de 3,17% concedido aos militares e não repassado aos funcionários civis. Todos os integrantes do processo receberão os respectivos valores através de emissão de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), abreviando, assim, o tempo de pagamento. O presidente da ASIP, Carlito Gondim, comemorou a decisão da Justiça que, segundo ele, faz um reparo ao que estabelece o texto Constitucional. "A Constituição Brasileira é muito clara e define que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos deve ser feita, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, sempre na mesma data e não foi o que ocorreu conosco", afirmou Gondim. Ele explica ainda que, na realidade, essa ação chamada 3,17% é uma Ação Ordinária ajuizada na Justiça Federal pela ASIP, com a finalidade de repor as perdas salariais decorrentes da transformação, em 1994, dos vencimentos, então indexados em URV, para a nova moeda Real. Políticas - Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/associados%20da%20asip%20ga nham%20acao%20na%20justica%20para%20receber%20diferenca%20salarial -205916 Associados da ASIP ganham ação na Justiça para receber diferença salarial Ação, que tramita na Justiça há 16 anos, teve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Mais de 1.100 aposentados e pensionistas que integram os quadros da Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da UFPB receberam uma grande notícia nesta quinta-feira (27), véspera do Dia do Servidor Público. É que
eles tiveram um desfecho positivo de uma ação trabalhista que tramita na Justiça há 16 anos. Nesta quinta-feira (27), uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgou procedente um Agravo de Instrumento que, finalmente, reconhece o direito ao reajuste salarial de 3,17% concedido aos militares e não repassado aos funcionários civis. Todos os integrantes do processo receberão os respectivos valores através de emissão de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), abreviando, assim, o tempo de pagamento. O presidente da ASIP, Carlito Gondim, comemorou a decisão da Justiça que, segundo ele, faz um reparo ao que estabelece o texto Constitucional. “A Constituição Brasileira, no Capitulo VII, Seção I, em seu Artigo 37, no Inciso X, é muito clara e define que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos deve ser feita, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, sempre na mesma data e não foi o que ocorreu conosco. Os militares receberam o reajuste e nós tivemos que ingressar com uma ação na Justiça para termos nosso direito reconhecido”, afirmou Gondim. Ele explica ainda que, na realidade, essa ação chamada 3,17% é uma Ação Ordinária ajuizada na Justiça Federal pela ASIP, com a finalidade de repor as perdas salariais decorrentes da transformação, em 1994, dos vencimentos, então indexados em URV, para a nova moeda Real. “Esta é mais uma conquista da atual diretoria da ASIP, que sempre esteve à frente das justas lutas de todos os nossos associados”, finalizou Carlito, que preside a Associaç~o h| 24 anos e é candidato a reeleição, num pleito que acontece no próximo dia 22 de novembro. --------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2016/10/28/61434-dia-do-servidorsuspende-parte-dos-servicos-publicos-na-paraiba Dia do Servidor suspende parte dos serviços públicos na Paraíba Apenas a Justiça Federal vai manter os serviços normais nesta sexta, mas para na segunda-feira Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/servicos/g eral/2016/10/28/NWS,286620,43,417,NOTICI AS,2190-DIA-SERVIDOR-SUSPENDE-PARTESERVICOS-PUBLICOS-VEJA-ESQUEMAPARAIBA.aspx Dia do Servidor suspende parte dos serviços públicos; veja esquema na Paraíba Apenas a Justiça Federal na Paraíba vai manter os serviços normais nesta sexta, mas para na segunda-feira
O feriado do Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28) em todo o estado, vai alterar o funcionamento dos serviços do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DetranPB), do Parque Arruda Câmara (Bica) e de outros órgãos estaduais e municipais. Veja abaixo como fica.No TJPB, o Dia do Servidor vai paralisar todas as atividades, que retornam aos horários normais nesta segunda-feira (31). No Detran-PB, o Estado decretou ponto facultativo e, além desta sexta, os serviços no posto do Shopping do Automóvel, na Capital, e na 1ª Ciretran, em Campina Grande, também serão suspensos neste sábado (29). Nas outras repartições estaduais, o ponto também é facultativo. Com isso, apenas serviços essenciais, como saúde, vão funcionar normalmente. Na Bica, as visitações podem ser feitas normalmente das 8h às 17h, com bilheteria até às 16h. A entrada custa R$ 2 por pessoa, sendo que crianças até sete anos e idosos não pagam. Nas secretarias e órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), o expediente será facultativo, exceto hospitais, UPAs, Samu e limpeza urbana. Feriado foi alterado na Justiça Federal Na Justiça Federal na Paraíba, o feriado do Dia do Servidor Público foi alterado para a segunda-feira (31). A alegação é de que os dias 1ª e 2 de novembro são feriados e o fluxo de usuários seria menor na segunda. Com isso, na segunda, terça e quarta-feira, apenas procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em regime de plantão. O atendimento para esses casos será 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) 9 9982-3061; Campina Grande: (83) 9 9971-4007; Sousa: (83) 9 9967-1001; Monteiro: (83) 9 9913-1914; Guarabira: (83) 9 9913-8689; e Patos: (83) 9 8125-2857. --------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/10/veja-o-que-abre-e-o-quefecha-durante-o-feriado-do-servidor-publico-na-pb.html Veja o que abre e o que fecha durante o feriado do servidor público na PB Repartições municipais e estaduais não funcionam nesta sexta-feira (28). Ministério Público transferiu feriado para o dia 20 de janeiro. O Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro, é feriado nesta sexta-feira no estado da Paraíba e algumas repartições públicas não vão ter expediente. O Ministério Público funciona normalmente, pois o ponto facultativo foi transferido para o dia 20 de janeiro. E em Campina Grande, os servidores trocaram a data do feriado desta sexta-feira pelo dia 10, imprensando com os feriados de 11 e 12. Confira abaixo a lista do que abre e do que fecha nesta sextafeira.
Governo do Estado O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (28) por conta do Dia do Servidor Público Estadual. A portaria contempla tanto a administração direta quanto a indireta. Ficam preservados apenas os serviços essenciais. Prefeitura de João Pessoa O expediente nesta sexta-feira (28) será facultativo nas secretarias e órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Contudo, os setores que oferecem serviços essenciais, como a Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) No Ministério Público da Paraíba o expediente acontece normalmente nesta sexta-feira (28), das 7h às 13h. O Dia do Servidor Público para o órgão foi transferido para o dia 20 de janeiro. Ministério Público Federal A Administração do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) resolveu transferir o feriado do Dia do Servidor Público, desta sexta-feira, para a próxima segunda-feira (31). Ao longo dos três dias da próxima semana, o MPF-PB funcionará em regime de plantão. A partir da quinta-feira (3) o expediente será normalizado. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba O expediente desta sexta-feira no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba está suspenso devido ao Dia do Servidor Público. Justiça Federal na Paraíba O expediente na Justiça Federal acontece normalmente nesta sexta-feira (28), sendo o feriado do Dia do Servidor transferido para a próxima segundafeira (31), nesta data não haverá expediente. Estação Cabo Branco A Estação Cabo Branco não abrirá nesta sexta-feira para visitação pública. As atividades voltam ao normal no neste sábado (29) e domingo (30), no horário que vai das 10h às 19h, com a programação educativa, artística e cultural. Trens De acordo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em João Pessoa, os trens funcionam normalmente nesta sexta-feira, das 4h25 às 19h4. Detran O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) não funciona nesta sexta-feira (28) no posto do Shopping do Automóvel, em João Pessoa, e na 1ª Ciretran, em Campina Grande, será suspenso neste sábado (dia 29).
--------------------------------------------------------------Portal “Patos”: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?cor=7&id=40168 Portal “Patos Real”: http://www.patosreal.com/post/cotidiano/9595/mpfpb-transfere-feriado-dodia-do-servidor-para-31-de-outubro-patos-tambem-segue-o-mesmo-calendario MPF/PB transfere feriado do Dia do Servidor para 31 de outubro. Patos também segue o mesmo calendário Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/mpfpb-transfere-feriado-do-dia-do-servidor-para-31-deoutubro/ MPF/PB transfere feriado do Dia do Servidor para 31 de outubro Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-transfereferiado-do-dia-do-servidor-para-31-de-outubro MPF/PB transfere feriado do Dia do Servidor para 31 de outubro Órgão funcionará em regime de plantão segunda, terça e quarta-feira da próxima semana Seguindo a Procuradoria-Geral da República e a Seção Judiciária da Paraíba, a Administração do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) resolveu transferir o feriado do Dia do Servidor Público, desta sexta-feira, 28 de outubro, para a próxima segunda-feira, 31. Também não haverá expediente nas unidades do órgão nos dias 1º e 2 de novembro, em virtude do feriado forense de Todos os Santos e o Dia de Finados. Ao longo dos três dias da próxima semana, o MPF/PB funcionará em regime de plantão. A partir da quinta-feira, 3 de novembro, o expediente será normalizado.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Garantia de direitos fundamentais na África do Sul pós-apartheid é tema de conferência no STF Uma conferência sobre como foram estruturados em uma nova Constituição Federal os direitos fundamentais na África do Sul, após 46 anos de regime de segregação racial, foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (27) pelo juiz aposentado do Tribunal Constitucional daquele país, Albie Sachs. Ao abrir a conferência para a qual convidou o magistrado sul-africano, o ministro do STF Luís Roberto Barroso fez um breve relato da trajetória de vida de Albie Sachs. Lembrou o período em que o juiz compôs a Corte Constitucional da África do Sul entre 1995 e 2009, por indicação do então presidente Nelson Mandela, e o tempo em que esteve exilado em Moçambique, entre 1977 e 1988 – onde sofreu um atentado que lhe custou o braço direito e parte da visão. O ministro Barroso ponderou que o mandato de juiz na Corte Constitucional africana embora muito significativo, não foi o ponto mais alto de sua carreira frente à sua militância pelos direitos civis e combate ao apartheid. “Ele é conhecido na África e em boa parte do mundo, como um herói da resistência, da conciliação e reconciliação da África do Sul, em um processo longo em que pagou com o corpo e a alma por esse projeto de vida pelo qual se dedicou”, ressaltou. Bill of Rights O regime segregacionista liderado pelo Novo Partido Nacional sul-africano perdurou entre 1948 e 1994. Com o fim do apartheid, o país precisou instituir sua nova Constituição que foi inspirada na Bill of Rights – a Declaração de Direitos inglesa, datada de 1689. Esse processo de reconstrução nacional e reconciliação social – entre a minoria branca, antes dominante, e a maioria negra, até então dominada, foi contado por duas horas por Albie Sachs. Iniciando sua palestra em português, o magistrado afirmou que o contato com esse novo idioma foi um bom legado deixado pelos tempos de exílio, bem como o interesse despertado pelo Brasil, a arquitetura de Oscar Niemayer e as obras de Jorge Amado.
Relatou a dificuldade enfrentada por ser um estudante branco da faculdade de Direito que queria ser voluntário em movimentos dos negros de combate ao racismo, salientando que só uma coisa boa o apartheid fez, “criar o antiapartheid”. O magistrado disse que o movimento em prol da chamada Carta da Liberdade, que deu origem ao que viria a ser a nova Constituição, contou com a assinatura de 2.500 pessoas e o apoio de muitos voluntários do ramo do Direito e de vários setores da sociedade. “Eu fui o advogado número 10 mil e pouco, o advogado número 1 foi Nelson Mandela”. Contou como até chegarem { democracia usavam a música para pedir igualdade de direitos e protestar contra a discriminaç~o. “A música nos ajudou a responder {s injustiças impostas por inimigos poderosos e organizados”. Lembrou o papel do Parlamento e que até a elaboração da nova carta constitucional foram seis anos e muitos mortos e, para que fosse socialmente justa, era preciso o compartilhamento de poder entre negros e brancos. – “Precis|vamos dessa carta, para nos proteger contra nós mesmos”. Segundo Sachs, não se poderia pensar em usar precedentes e valores da época do apartheid e nesse ponto lembrou que o primeiro caso julgado na Corte foi contra a aplicação da pena de morte no país, “e Mandela estava l| para dar as boas-vindas { primeira reuni~o da Corte Democr|tica da África do Sul”. Salientou a independência da Corte em declarar, seis meses depois, a inconstitucionalidade de vários decretos presidenciais de Mandela. Sachs lembrou que quando do julgamento da aplicação da chamada pena capital, havia 400 pessoas no corredor da morte. Até ent~o, segundo ele, “o regime n~o conseguia imaginar um sistema que n~o executava seus cidad~os”. Observou que, na ocasião, a Corte preferiu deixar em aberto a questão – não autorizando nem proibindo execuções, mas analisando caso a caso. Também foram conquistas a liberdade religiosa, casos relacionados à economia social, ao reconhecimento do casamento homoafetivo, a igualdade de status entre homens e mulheres, a garantia do direito ao voto para os presos, e participaç~o indígena e das tribos. A “lei precisava acompanhar os avanços sociais e a Constituiç~o é o resultado da nossa luta”, concluiu. Ao final da palestra, Albie Sachs foi presenteado com uma edição histórica contendo todas as constituições brasileiras e uma placa comemorativa. O magistrado sul-africano veio a convite do ministro Luís Roberto Barroso. Eles participam anualmente do Global Constitucionalism Seminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Também acompanharam a palestra os ministros do STF Rosa Weber, Edson Fachin, Carlos Ayres Britto (aposentado), e a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Elisabeth Rocha. Assista à íntegra A íntegra da palestra será exibida pela TV Justiça na próxima quinta-feira (3/11), às 19h, com reapresentação no domingo (6), às 18h30. Já na Rádio Justiça, o áudio da conferência estará disponível na programação de sábado (29/10), a partir das 21h, e no domingo (30), no mesmo horário. --------------------------------------------------------------
Desaposentação: Plenário aprova tese de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (27), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada ontem (26), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria. A tese fixada hoje foi a seguinte: “No }mbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentaç~o’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”. A tese fixada servirá de parâmetro para mais de 68 mil processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais. -------------------------------------------------------------Ausência de comunicação ao STF sobre revogação de norma não prejudica julgamento de ADI Não fica prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nas hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a causa sem ter sido comunicado previamente da revogação da norma questionada. O entendimento foi fixado pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (27), na análise de embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal na ADI 951. No julgamento de mérito da ação, em novembro de 2004, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 78/1993, de Santa Catarina, por violação ao princípio do concurso público. Depois do julgamento, a Assembleia comunicou que a lei já havia sido revogada e, nos embargos de declaração, alegou contradição no acórdão por não constar a prejudicialidade da ADI 951, tendo em vista a revogação da lei. Ao apresentar seu voto na sessão de hoje, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que desde o início da década de 90 vigora no Tribunal o entendimento de que a revogação de uma norma leva à prejudicialidade de ADI ajuizada contra ela, independentemente dos efeitos concretos dela decorrentes. Porém, segundo ele, o STF possui precedentes que abrem exceções a essa hipótese, “quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar o exercício da jurisdição constitucional em abstrato, ou seja, quando a revogação constituir um artifício para evitar a declaraç~o da sua inconstitucionalidade”, explicou. De acordo com o ministro, o precedente do Supremo abriu uma exceção para dizer que a ADI não estaria prejudicada quando houvesse alguma suspeita de fraude ou tentativa de evitar a jurisdição do Supremo já iniciada. O relator lembrou que, posteriormente, a Corte abriu novo precedente em relação a leis de eficácia temporária quando a impugnação se deu em tempo adequado, a ação foi
incluída em pauta e o seu julgamento iniciado antes do exaurimento da eficácia da lei. Para Barroso, o caso em exame traz uma nova hipótese: a situação em que a revogação da norma objeto da ação direta não foi comunicada ao Supremo, que enfrentou o mérito da causa e declarou a inconstitucionalidade da lei antes de ter conhecimento de que a norma deixou de vigorar. “Permitir que se pleiteie a desconstituição do julgamento em sede de embargos de declaração depois de decidido o seu mérito equivaleria abrir à parte a possibilidade de manipular a decis~o do Supremo”, afirmou. “Se esta lhe for favor|vel, bastar| n~o invocar a perda de objeto e usufruir de seus efeitos. Se, ao contrário, lhe for desfavorável, o reconhecimento da prejudicialidade a imunizará contra os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade”. O relator afirmou que, como a revogação da lei catarinense não foi alegada antes do julgamento do mérito, não é possível falar em omissão, obscuridade ou contradição e, também por esse motivo, não há fundamento para acolher os embargos de declaração. O ministro observou ainda que, no caso, o Tribunal havia deferido medida cautelar para suspender a lei sem retroatividade. “Portanto, a lei efetivamente vigeu durante um determinado período, de modo que a revogação e a prejudicialidade dessa ação fariam com que ela produzisse efeitos v|lidos por um lapso temporal”, observou. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que provia o recurso. -------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (28) Revista Justiça Sexta-feira é dia do quadro "Atualidades do Direito" e o procurador federal Pedro Beltr~o fala sobre “desaposentaç~o”. O programa apresenta também um estudo elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar que afirma que os erros em hospitais podem matar mais do que o câncer no Brasil. A entrevista será com o Dr. Diogo Mendes, diretor do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. Já no quadro “Dicas do Autor”, destaque para o livro "Princípio da igualdade entre mulheres e homens na Polícia". A entrevista é com o autor, o professor e advogado Marcos Araújo. Sexta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos A negativa de cobertura de tratamento e medicamentos por parte da operadora de plano de saúde é um dos grandes problemas enfrentados pelo paciente. Em muitos casos, o Judiciário não raro considera que a negativa de cobertura dos medicamentos gera dano moral ao consumidor, que é exposto a sofrimento que ultrapassa um mero dissabor cotidiano. A entrevista é com o advogado Roberto Oleiro Soares. Sexta-feira, às 13h. Radionovela (A Guerra dos Sexos) Mariângela está dividindo o escritório com o ex-noivo e desafeto, o Danilo. E se pensava que essa seria sua maior preocupação, ela está percebendo que o chefe, Natanael, está favorecendo o Danilo por ele ser homem. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça -------------------------------------------------------------Revista a admissão de recurso com repercussão geral já reconhecida pelo Plenário Virtual O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de retirar a repercussão geral de recurso extraordinário na hipótese em que o status foi conferido por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (27) em questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 584247, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O recurso discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação sobre o pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território de Roraima. No julgamento quanto à admissão do caso pelo Plenário Virtual, sete ministro se manifestaram. Três ministros entenderam que a questão tratada nos autos tem natureza constitucional, e quatro se pronunciaram pela ausência. Já quanto à existência ou não de repercussão geral, todos os sete afirmaram não haver repercussão geral. Segundo a regra criada pela Emenda Constitucional 45/2004, somente pela manifestação de dois terços de seus membros (oito votos) o Tribunal pode recusar a existência de repercussão geral. Para o ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de um tema sem repercussão geral, uma vez que a matéria se restringe a um grupo de servidores de um quadro em extinção do ex-território. O resultado no Plenário Virtual, conforme explicou o relator, se deu por ausência de votos suficientes para a recusa, sem haver nenhum voto em favor da admissão do RE. Segundo ele, tratase de hipótese para se revisitar a matéria e repensar os critérios de admissão do REs. O ministro manifestou preocupação com o grande número de casos com repercussão geral em todo o Tribunal. Como o reconhecimento desse instituto implica o sobrestamento dos casos na origem, ele lembrou que o excesso de temas com repercussão geral pode em muitas situações adiar demasiadamente o desfecho da disputa e implicar atraso na prestação jurisdicional. Barroso ressaltou que “herdou” muitos processos com repercuss~o geral em seu gabinete quando tomou posse em 2013. Muitos deles poderiam não ser admitidos, em sua opinião – como alguns temas tributários de menor alcance. Ele defendeu mecanismos para possibilitar a revisão de alguns desses casos em que a preliminar de repercussão geral já foi proferida. O ministro mencionou ainda um levantamento que identificou 25 casos em situação análoga ao RE de Roraima, no qual a repercussão foi admitida mesmo com todos os votos proferidos em sentido contr|rio. “Se conseguimos
tirar a repercussão dos casos que entraram por falta de manifestação, já reduziremos o estoque”, afirmou. Assim, considerando que os sete votos proferidos foram no sentido da ausência de repercussão geral, houve quatro abstenções na votação e diante das mudanças na composição do Tribunal, ele propôs ser possível reverter a conclusão do julgamento, que foi proclamado por ausência de manifestações suficientes para a recusa. A maioria dos ministros acompanhou seu voto, decidindo pela rejeição da repercussão geral e o não conhecimento do RE. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem, uma vez definida a admissão do recurso em Plenário Virtual, o processo deveria ser trazido ao Plenário do STF para julgamento, momento em que se poderia reavaliar a existência da repercussão geral. -------------------------------------------------------------ADIs contra alterações na Lei de Direitos Autorais são julgadas improcedentes Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionavam dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) pela Lei 12.853/2013. Segundo as entidades, as mudanças violariam diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a liberdade de iniciativa, propriedade privada e liberdade de associação não são, por si, incompatíveis com a presença de regulação estatal. Em voto proferido na sessão de 28 de abril, quando o julgamento foi iniciado, o ministro afirmou que objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem. Ele lembrou que, segundo conclusões da CPI do Ecad, a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais. Voto-vista O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir. Para o ministro, as alterações na Lei dos Direitos Autorais violam a autonomia individual e as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XVIII, pois representam interferência da administração pública no dia a dia das associações. O ministro apontou como exemplo dessa interferência a fixação da duração dos mandatos dos dirigentes, a vedação à reeleição de dirigentes e a proibição de associação a mais de uma entidade. O ministro destacou que as alterações ofendem a liberdade de associação e de autogoverno em entidades que deveriam estar livres da ingerência do Estado. “A liberdade de autogoverno das associações, no que protegidas da interferência do Estado, está versada no primeiro rol das garantias
constitucionais. Tem-se com isso o enaltecimento de valores políticos, morais, culturais e sociais de essencialidade maior”, afirmou o ministro ao votar pela procedência das ações. Também votaram na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ambos seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux. Na mesma linha já haviam votado os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. -------------------------------------------------------------Negado trâmite a Reclamação que questiona decisão do TJ-RJ sobre pagamento a servidores A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24438, apresentada pela Federação das Associações e sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FASP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que restabeleceu o decreto estadual que prevê o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais até o décimo dia útil do mês. Para a ministra, a decisão do TJ-RJ, ao contrário do alegado pela FASP, não afrontou decisão do STF na Suspensão de Liminar (SL) 968. Ao negar seguimento à Reclamação, a ministra cassou liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski que, em julho, suspendera os efeitos da decisão do TJ-RJ. Entenda o caso Em janeiro de 2016, a FASP ajuizou ação civil pública a fim de assegurar o direito dos servidores de continuar recebendo os vencimentos até o terceiro dia útil de cada mês, e obteve liminar favorável do juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Contra a antecipação de tutela, o Estado do Rio de Janeiro trouxe ao STF a Suspensão de Liminar (SL) 968, na qual o então presidente, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte o pedido apenas para afastar as multas impostas ao governador. Posteriormente, o juízo de primeiro grau determinou o pagamento no terceiro dia útil e o arresto de valores para essa finalidade, mas o presidente do TJ-RJ suspendeu os efeitos dessa decisão, restabelecendo o decreto que define o pagamento no décimo dia útil. Na RCL 24438, a FASP alegava que a decisão do presidente do TJ-RJ teria afrontado a autoridade do STF na SL 968. No exame preliminar da matéria, o ministro Lewandowski suspendeu essa decisão até o exame do mérito da Reclamação. Decisão Ao negar seguimento à reclamação, a ministra Cármen Lúcia explicou que, embora a decisão concedida na SL 968 tenha realçado a necessidade de priorização do pagamento dos servidores estaduais, seu comando dizia respeito apenas à exclusão de multas pessoais impostas ao governador do Rio de Janeiro
em caso de descumprimento da decis~o de primeiro grau. “Assim, eventual descumprimento da decisão proferida na Suspensão de Liminar 968 somente se caracterizaria se exigido o pagamento das multas que haviam sido impostas pelo juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro”, observou. Segundo a ministra, o acolhimento parcial do pedido de suspensão de liminar não autoriza o ajuizamento de Reclamação para exigir o cumprimento da parte indeferida. -------------------------------------------------------------Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necess|rio para a adequada distribuiç~o dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso. Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados. O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo
qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas. Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razo|vel a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou. Divergência Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin. Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “N~o h| lei específica. N~o h| nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, n~o se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado. Caso concreto No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministro nega reclamação da defesa de Lula contra decisão de Sérgio Moro no caso do tríplex O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou uma reclamação ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná. Para a defesa, Moro teria usurpado a competência do STJ. Na reclamação, a defesa do ex-presidente alegou que Moro, ao devolver parte do processo sobre o apartamento tríplex 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), à Justiça de São Paulo, deveria ter suscitado conflito negativo de competência perante o STJ – atribuição conferida ao tribunal pela Constituição Federal. Em março deste ano, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, por supostos crimes relacionados ao tríplex e à Cooperativa Bancoop, a juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo declinou da competência para Curitiba. Lava Jato Para a juíza, os fatos narrados na denúncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Operação Lava Jato, sob a jurisdição de Moro. A magistrada ressaltou, no entanto, a possibilidade de um desmembramento, caso Sérgio Moro entendesse ser a Justiça estadual competente para o julgamento de parte dos crimes descritos na acusação. Em setembro, Moro decidiu que os fatos relacionados ao tríplex deveriam permanecer em Curitiba, por terem ligação com eventos investigados pela Operação Lava Jato. Já os demais crimes narrados na denúncia, relacionados a supostas fraudes contra os cooperados da Bancoop, não guardariam conexão com os ilícitos praticados na Petrobras, razão pela qual seriam da competência da Justiça paulista. A decisão de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela juíza de São Paulo. Contra essa decisão, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclamação, por entender que Moro, além de ter usurpado competência do STJ, não é competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das denúncias oferecidas no caso teria relação com fatos cometidos na capital do Paraná. Competência Para relator da reclamação no STJ, foi sorteado o ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, especializada em direito penal. Para o ministro, a juíza de São Paulo agiu corretamente ao declinar da competência para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da denúncia. De igual modo, segundo Ribeiro Dantas, acertou também Moro ao deixar de suscitar conflito negativo de competência e, após ter definido os limites de sua atuação, restituir os autos à Justiça paulista para apreciação das demais condutas descritas na acusação.
“Ademais, tendo havido anuência, e n~o choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos”, avaliou. Celeridade Para Ribeiro Dantas, a competência do STJ somente teria sido usurpada se Moro “houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que n~o ocorreu”. O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois juízes privilegiou os “princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade”. “Ao contr|rio do consignado nas razões da reclamaç~o, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, dos réus que desejava manter sob a sua jurisdiç~o”, afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da denúncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados. “Por derradeiro, forçoso reconhecer que a discord}ncia dos reclamantes com os critérios utilizados para definição da competência deveria ter sido aventada através dos meios processuais adequados, pois a reclamação não constitui sucedâneo recursal, nem de exceção de competência, destinando-se tão somente, no âmbito desta jurisdição, à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e { garantia da autoridade de suas decisões”, concluiu o ministro. -------------------------------------------------------------STJ recebe visita do presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu nesta quinta-feira (27) a visita do presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia, Koen Lenaerts. No encontro, os magistrados discutiram as diferenças e semelhanças dos sistemas judiciais europeu e brasileiro, bem como formas de cooperação entre as instituições. O juiz belga Koen Lenaerts destacou que o tribunal europeu julga apenas questões de direito comunitários relevantes aos 28 estados membros, já que não se trata de uma instância recursal. No campo das semelhanças, ele lembrou que, enquanto as supremas cortes focam na guarda da constituição, o tribunal europeu julga casos de diversos ramos do direito, desde disputas de registros de marcas, direitos de imagem, questões comerciais, entre outros litígios, da mesma forma que o STJ faz diariamente. “Impressionante” Ao ser informado pela ministra Laurita Vaz que o STJ julgou em 2015 mais de 345 mil processos, o magistrado europeu disse que era difícil de acreditar.
“É um dado impressionante. O Tribunal de Justiça da Uni~o Europeia julga anualmente 700 casos, enquanto a Suprema Corte americana, aproximadamente, 70 processos por ano”, afirmou Lenaerts. Nesse ponto, ele ressalvou que o maior volume de julgamentos é feito pelas cortes locais de cada país, já que o tribunal, composto por membros indicados por cada estado-membro da União Europeia, julga apenas casos marcantes que necessitem de uma tese jurídica a ser estabelecida. Lenaerts destacou que qualquer juiz de qualquer país pode encaminhar uma questão a ser analisada pelo tribunal, e que o controle das normas é feito de forma prévia ao julgamento local. A ministra Laurita Vaz elogiou o funcionamento do tribunal europeu e disse que tal procedimento, além de garantir uniformidade nos julgamentos, acaba evitando recursos, já que as controvérsias são dirimidas antes mesmo do primeiro julgamento. Direito ao esquecimento Durante o encontro, os magistrados discutiram questões relevantes para o direito moderno, como a memória nos registros da internet e o direito à privacidade de cada indivíduo. O juiz Koen Lenaerts lembrou do caso Google x Espanha, em que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu diretrizes para que cada corte local julgue casos em que particulares questionam sua presença em sites de busca, na tentativa de apagar registros indesejados de fatos ocorridos no passado. Ele afirmou que é preciso ser feita uma ponderação na balança do interesse público com o direito individual, e que não é possível estabelecer uma tese que valha para todos os casos. O papel do tribunal foi estabelecer diretrizes para que cada país julgue de forma adequada os questionamentos nessa área. Modelo Lenaerts convidou os ministros do STJ a visitarem o tribunal europeu para aumentar o intercâmbio entre as cortes. Em sua visão, um tribunal nos moldes do europeu seria interessante no âmbito do Mercosul. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes também estiveram presentes na ocasião, juntamente com o desembargador Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o juiz Vitor Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia. O juiz Koen Lenaerts fará uma palestra nesta sexta-feira (28) no Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP), em Brasília, sobre a questão do direito ao esquecimento e o caso Google x Espanha. -------------------------------------------------------------Jornalista é condenado a indenizar ex-superintendente da PF por publicação ofensiva A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 40 mil o secretário de
Defesa Social de Minas Gerais, Sérgio Menezes. De forma unânime, o colegiado entendeu ter havido extrapolação dos limites do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário. A ação de indenização por danos morais foi proposta por Sérgio Menezes em 2009, quando ele era superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Segundo Menezes, o blog Conversa Afiada, coordenado pelo jornalista, publicou à época texto que sugeria que ele não estaria cumprindo com suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas. O ex-superintendente também alegou que o blog permitiu a publicação de comentários ofensivos pelos leitores da página. Direitos de personalidade O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz não identificou a existência de ato ilícito na publicação e, além disso, considerou que os comentários dos leitores não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF, fundamento central para eventual determinação de reparação civil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Insatisfeito, o ex-superintendente apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o jornalista excedeu o direito de informar e violou sua honra. Limites O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão, assim como a liberdade de imprensa, não são absolutos, encontrando limites em princípios também derivados da Constituição, como a dignidade da pessoa humana. No caso tratado nos autos, o relator entendeu que o jornalista desenvolveu “uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas { prova pelo jornalista”. Todavia, no voto que foi acompanhado pelo colegiado, o relator afastou o provimento do recurso em relação às eventuais ofensas existentes nos comentários dos leitores. Para Salomão, antes da definição de responsabilidade do proprietário do blog por publicações de terceiros, seria necessário verificar o teor dos comentários, procedimento inviável no julgamento do recurso especial, por não haver na sentença e no acórdão do TJDF a reprodução dos textos impugnados. Para o estabelecimento do valor da indenização, a Quarta Turma utilizou o modelo bifásico de cálculo, que busca minimizar eventual arbitrariedade do julgador com a utilização de critérios subjetivos. --------------------------------------------------------------
Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação Nos processos de execução em que uma obrigação não pecuniária é convertida em quantia certa, a contagem inicial dos juros moratórios retroage à data de citação na ação originária de cobrança. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso em que o devedor alegava a impossibilidade de retroação antes da definição do valor a ser executado. O recurso foi negado, de forma unânime. A discussão trazida ao STJ teve início em processo de execução no qual o pedido de entrega de sacas de soja foi convertido em execução por quantia certa. Em decisão no processo executório, o magistrado admitiu a incidência de juros de mora a partir do ato de citação na ação originária de cobrança. O réu recorreu dessa decisão sob a alegação de que os juros moratórios só poderiam incidir a partir do momento em que a execução para a entrega de coisa certa fosse convertida em execução por quantia certa. Dívidas pecuniárias O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de modificação da contagem do prazo de incidência dos juros. Com base no artigo 407 do Código Civil, os desembargadores entenderam que os juros de mora são devidos tanto nas dívidas em dinheiro como nas prestações de qualquer outra natureza. Também lembraram que o artigo 405 do mesmo texto legal estabelece a citação inicial como marco para a contagem dos juros. Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor argumentou que não havia a mora antes da conversão da entrega de coisa para a obrigação de pagamento de quantia certa. Ele alegou, ainda, que, em vez de juros moratórios retroativos, o TJPR poderia ter aplicado a multa prevista no artigo 621 do Código de Processo Civil. Retroação A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, esclareceu que, conforme estipula o Código Civil, o devedor é obrigado a arcar com juros de mora tanto nos casos de dívida em dinheiro quanto nos débitos de outra natureza, uma vez convertidos em obrigação pecuniária. Dessa forma, ressaltou a ministra, a retroação da incidência dos juros à data de citação ocorre mesmo no caso da conversão da obrigação pecuniária. “A pretendida incidência de juros de mora apenas a partir da convers~o do valor da obrigação de entrega de coisa em obrigação pecuniária, o que somente ocorreu em razão do inadimplemento e da mora do devedor, acarretaria o enriquecimento ilícito deste, pois seria indevidamente beneficiado com o retardamento, consoante assinalado pelo acórd~o recorrido”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso do devedor. --------------------------------------------------------------
Oi terá de pagar multa de R$ 1 milhão por não instalar posto em Paraty (RJ) Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 1 milhão aplicada à operadora de telefonia Telemar Norte Leste S/A (Oi) por descumprir a determinação judicial de instalar um posto de atendimento ao cliente em Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi fixado em fevereiro de 2008 o prazo de 90 dias para a abertura do posto, sob pena de multa no valor fixo de R$ 100 mil. Como a operadora não instalou o posto, após anos da determinação judicial, a multa foi majorada para R$ 1 milhão pela Justiça fluminense. A operadora recorreu ao STJ para reduzir o valor. Nas alegações apresentadas, a Oi considerou o valor fixado “um despautério”, que “ainda mais desarrazoado se mostra se considerado que supera, em muito, os próprios custos envolvidos com a implantaç~o de uma loja”. Razoável Para o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, o direito coletivo, objeto da ação, busca satisfazer os interesses dos consumidores de Paraty, “número consider|vel de pessoas, de forma que n~o se vê exorbit}ncia na quantia rearbitrada”. Segundo o ministro, o valor “se apresenta razo|vel” { vista das peculiaridades do caso. De acordo com Benjamin, diante da resistência da operadora em cumprir a determinação judicial, foi proporcional o entendimento da Justiça ao aplicar “com precis~o” o que determina a legislaç~o, “proferindo uma determinaç~o adequada e necessária ao fim a ser alcançado". O relator salientou ainda, ao negar o pedido da operadora, que a redução do valor fixado implicaria o reexame das provas e dos fatos do processo, o que é vedado ao STJ em análise de recurso especial. A Segunda Turma já havia dado decisão contrária ao pedido da Oi em junho, mas a operadora entrou com embargos de declaração. Ao rejeitar os embargos, os ministros confirmaram a imposição da multa contra a empresa. -------------------------------------------------------------Trancada ação penal contra advogados que deram parecer favorável a contratação sem licitação Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra dois advogados que produziram parecer técnico pela possibilidade da contratação direta – isto é, sem licitação – de uma empresa de consultoria pelo município de Rezende (RJ). Os advogados são procuradores do município e redigiram o parecer a pedido da administração. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou ambos, juntamente com outros quatro réus, pela conduta dolosa de não exigir licitação fora das hipóteses admitidas legalmente – crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso da defesa, o MPRJ não caracterizou a conduta dolosa dos advogados, de modo que a denúncia apresentada contra eles não deve prosseguir. Não vincula “O Ministério Público estadual imputou-lhes a conduta delitiva alicerçado exclusivamente no desempenho da função pública por eles exercida – elaboração de parecer acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório –, sem demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de prejuízo”, argumentou o ministro. Para Schietti, a função técnica exercida pelos advogados, servidores do município, por si só, não é suficiente para revelar dolo na conduta, já que o parecer é uma opinião profissional que pode ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo. Os ministros acolheram os argumentos da defesa dos advogados, segundo os quais eles não poderiam ser responsabilizados apenas pelo exercício regular da advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A defesa lembrou que o texto constitucional afirma que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações durante o exercício da profissão. Dolo específico O ministro Rogerio Schietti comentou que a liberdade constitucional conferida ao advogado não é absoluta, pois encontra limites na lei. O que deve ser analisado, na visão do magistrado, é se a conduta delituosa atribuída aos réus foi devidamente especificada. No caso em discussão, a imputação foi feita de forma genérica, sem demonstrar qualquer tipo de dolo na conduta profissional. O relator destacou que o STJ já decidiu que o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações exige, para ser tipificado, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do prejuízo sofrido pela administração. -------------------------------------------------------------Programa de visitação técnica abre inscrições no dia 7 de novembro O Superior Tribunal de Justiça vai selecionar 40 estudantes de direito de todo o Brasil para participar da 13ª edição do Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ, que será realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2017. Os interessados poderão se inscrever a partir das 12h do dia 7 de novembro, por meio de formulário eletrônico cujo link será disponibilizado oportunamente no site do STJ. As inscrições ficarão abertas até 11 de novembro. O programa oferece aos estudantes a oportunidade de aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura e o funcionamento do tribunal. Serão selecionados alunos de cursos de graduação que estejam cursando, no ato da inscrição, a partir do 5º semestre de direito em qualquer instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Aprendizagem Durante cinco dias, os estudantes visitam as dependências da corte, acompanham sessões de julgamento, assistem a palestras sobre a jurisprudência do tribunal e conhecem o funcionamento das unidades administrativas e judiciárias. Os candidatos serão escolhidos levando-se em conta o semestre cursado e a ordem cronológica de inscrição. O Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ é realizado duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, e tem duração de cinco dias. Ao final das atividades, os participantes que completam no mínimo 80% da carga horária recebem um certificado. O programa é coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas/Seção de Aprimoramento Gerencial e Cidadania. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail visitacaotecnica@stj.jus.br ou pelos telefones (61) 3319-9918 e 3319-9942. -------------------------------------------------------------Acusado de fraude em transporte escolar na Bahia não consegue habeas corpus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus feito por um agente público de Riacho de Santana (BA) preso no âmbito da Operação Imperador, iniciada em maio deste ano. A operação apura desvio de verbas e fraude em licitações de transporte escolar no município, feitas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização movimentou mais de R$ 115 milhões nos contratos, muitas vezes utilizando empresas de fachada para disputar as licitações. No habeas corpus, a defesa do réu alegou que já prestou depoimento à Justiça e colabora com as investigações, e que a prisão seria desnecessária, podendo ser substituída por outras medidas cautelares. Ordem pública Para o ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, o pedido de prisão do réu e outros dois acusados (entre eles o prefeito do município) foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, já que, segundo o MPF, o grupo continuou a agir mesmo após o início da operação, o que justifica a segregação cautelar. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da validade da prisão quando for medida necessária para interromper a ação de organização criminosa. Outro argumento rechaçado pelos ministros foi o da
excessiva demora na instrução do processo, em prejuízo do réu que aguarda o julgamento preso. O relator afirmou que as investigações no âmbito da Operação Imperador s~o complexas. “N~o h| que se falar em ausência de fatos novos, pois ainda que o paciente tenha prestado depoimento em setembro de 2015, trata-se de processo complexo, envolvendo grande número de acusados, o que justifica o tempo transcorrido até a representaç~o da pris~o feita pelo Ministério Público Federal”, disse. Ousadia O MPF destacou a ousadia do grupo, que em uma das licitações para a contratação de transporte escolar chegou a registrar uma empresa com o telefone (77) 2222-2222 e o e-mail naotem@hotmail.com, demonstrando clara intenção de burlar o processo. Para os ministros da Sexta Turma, o fato de o réu ser apontado pelo MPF como parceiro direto do prefeito reforça a necessidade da prisão, mesmo que isso signifique tratamento diferenciado em relação a outros réus do processo. A decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus foi unânime.
Conselho da Justiça Federal - CJF Aprovado crédito adicional no valor de R$ 239 milhões para a Justiça Federal O valor irá atender despesas com pessoal, benefícios e encargos sociais Créditos adicionais suplementares às unidades da Justiça Federal foram aprovados em sessão plenária do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quintafeira (27), em Brasília. O processo foi apresentado pela presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz. Os valores são destinados ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios e auxílio moradia, no total de R$ 239.419.697,00. Os créditos são decorrentes de cancelamentos de dotações em ações orçamentárias dos próprios tribunais, no caso do auxílio moradia, bem como de cancelamento de dotações consignadas na unidade gestora do CJF com a finalidade de cobertura de déficits em folha de pagamento, em razão do impacto das parcelas do plano de cargos e salários dos servidores, e também para o reforço de dotações para despesas com benefícios. Deste montante, R$ 281 mil são destinados a auxílio-moradia aos magistrados e servidores dos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões (TRF 3 e TRF 4); R$ 426 mil para o reforço de dotação com benefícios no âmbito do TRF1, TRF2, TRF3 e unidades do primeiro grau; além de R$ 95 milhões em despesas com pessoal e encargos sociais nas unidades da Justiça Federal. Conforme constam nos autos, também foram atendidos créditos por remanejamentos internos entre as unidades gestoras da Justiça Federal de
primeiro grau, no valor de R$ 143.396.665,00 para complementar o atendimento às despesas com pessoal e R$ 90.388,00 para benefícios. Com a decisão, os conselheiros referendaram as Resoluções do CJF nºs. 414, de 2015, e 415 e 416 de 2016, que versam sobre o assunto. As solicitações foram consolidadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, antes de serem analisadas pelo Colegiado. --------------------------------------------------------------Conselho referenda indicação de novos membros à Turma Nacional de Uniformização Nomes foram apresentados ao Colegiado nesta quinta-feira (27), pela ministra Laurita Vaz A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, apresentou ao Colegiado o referendo de três pedidos de indicação de novos membros para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão do CJF, realizada nesta quinta-feira (27), em Brasília, para o biênio 2016/2018. As nomeações receberam a concordância do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que preside a TNU, e foram ratificadas pelos integrantes do pleno. Dessa forma, os juízes federais Fábio César dos Santos Oliveira, da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, e Luisa Hickel Gamba, da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, integrarão a TNU como membros efetivos. Na qualidade de membros suplentes, os indicados foram os juízes federais Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, reconduzida; Bianor Arruda Bezerra Neto, da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba; e José Francisco Andreotti Spizzirri, da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Os cinco magistrados foram indicados pelas presidências de seus respectivos tribunais regionais federais (TRFs) e comporão a Turma Nacional em substituição dos juízes federais Wilson José Witzel, Carlos Wagner Dias Ferreira, Daniel Machado da Rocha e Susana Sbrogio Galia. As nomeações estão de acordo com o cumprimento ao § 3º, do art. 1º do Regimento Interno da TNU, instituído pela Resolução n. CJF-RES-2015/00345. --------------------------------------------------------------Indenização de transporte de oficiais de justiça não pode ser paga antecipadamente O pedido formulado pelo SINDJUFE/BA foi negado por unanimidade em sessão do CJF O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, durante sessão realizada
nesta quinta-feira (27), em Brasília, o pedido de pagamento antecipado de indenização de transporte aos oficiais de justiça, que utilizam veículos próprios para execução de serviços externos. De acordo com o processo, de relatoria do desembargador Rogério Fialho Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a alteração foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), por meio de um pedido de providências endereçado ao CJF. O sindicato argumentou no processo que o pedido está previsto no art. 56 da Resolução CJF n. 4/2008, e que estaria em desacordo com o teor da Resolução CNJ n. 153/2012, que determina que "os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça". Em seu voto, o desembargador disse que é assegurado o pagamento das despesas de deslocamento por meio da indenização de transporte, feito mensalmente pela Administraç~o. “Inexiste risco de o servidor ter que suportar prejuízos desproporcionais no exercício de suas atividades laborais, sendo legítimo condicionar-se o pagamento à verificação da efetiva prestação do serviço externo com uso de meio de locomoç~o próprio”, esclareceu. O conselheiro lembrou ainda que, na hipótese de o oficial de justiça necessitar se dirigir a localidades mais distantes da sede da unidade de lotação e demandar gastos excepcionais, fará jus ao recebimento de diárias, as quais, se requeridas antecipadamente, ser~o pagas antes do deslocamento. “Descabido falar-se, por conseguinte, em desobediência à orientação firmada pelo CNJ, que repito - tinha como alvo uma sistemática adotada unicamente pelos tribunais estaduais”, explicou. Por último, ele apontou que o que o Decreto n. 3.184/1999, que disciplina a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, também dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que a "indenização de transporte será efetuada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), no mês seguinte ao da utilizaç~o do meio próprio de locomoç~o”. Com a decisão, ficou mantida a redação atual do art. 56 da Resolução CJF n. 4/2008.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Dorgival Dantas homenageia Semana do Servidor do TRF5 A Semana do Servidor 2016 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 teve mais uma atração especial: o músico, cantor e compositor Dorgival Dantas, que fez uma palestra musical, hoje (27), acompanhado da sua sanfona. Conhecido como “O Poeta das Canções”, Dorgival Dantas, 45, é natural de Olho d’Água do Borges (RN) e aprendeu a tocar com seu pai, o sanfoneiro Cícero Dantas. Começou a tocar em público aos 14 anos de idade e, atualmente, mesmo depois de uma longa estrada musical percorrida, que inclui uma participação no Programa Especial de Fim de Ano de Roberto Carlos (TV Globo), com a música “Você n~o vale nada”, e composições gravadas por cantores como Fl|vio José e Michel Teló; pelas duplas sertanejas Cesar Menotti e Fabiano, Jorge e Mateus, e Marcos e Belutti; e pelas bandas Aviões do Forró, Calcinha Preta e Rastapé, uma das características que mais se sobressai no artista potiguar é a humildade. “O artista de minha terra que mais se destacou, realmente fui eu, mas o maior músico da minha cidade foi Neguim de Patrício”, revelou Dorgival. Outra marca do poeta são os seus sentimentos de gratidão a Deus, gratidão às pessoas que o ajudaram e sua esperança. Apesar de ter perdido o pai muito cedo e sete irmãos de dez, por desnutrição, segundo Dorgival, o músico nunca perdeu a alegria e a esperança. “A esperança é o combustível da gente. Mesmo tendo pouco, a gente transforma em muito. Mesmo não tendo nada, a gente transforma em tudo”, afirmou Dantas. PALESTRA-MUSICAL - O presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Roberto Machado, fez a abertura do evento, que contou, ainda, com as presenças dos desembargadores federais Fernando Braga e Élio Siqueira, dos juízes federais Leonardo Resende (auxiliar da presidência) e Bruno Câmara Carrá (diretor da SJCE), e do desembargador federal emérito Francisco Barros Dias, conterrâneo e amigo do convidado. Os servidores do Tribunal interagiram intensamente com o artista e, ao final da apresentação, fizeram longa fila para tirar “selfies” com ele. Depois do show, Dorgival recebeu das mãos de Fernando Braga uma lembrança oferecida pela Presidência e os agradecimentos pela participação na programação comemorativa. O artista não cobrou cachê e ainda se dispôs a se apresentar novamente no TRF5, no próximo ano.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Nupemec realiza encontro de prevenção à desestabilidade matrimonial O Núcleo Permanente de métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realiza encontro sobre a prevenção contra a desestabilidade matrimonial: técnicas de mediação para resolução de conflitos no matrimônio. A ação faz parte das atividades dos conciliadores em formação do Judiciário nos dias 24, 26 e 28 de outubro, das 17 às 21 horas. A estimativa é receber 20 casais que já contraíram matrimônio para terem contato com as técnicas de conciliação e mediação de conflitos. O curso conta com apresentação de slides, simulações de mediação e dinâmicas de grupo. De acordo com os autores, Odijônia Seabra, Leandro Waldeck, Maria Sousa e Sâmia Ribeiro, a ação Prevenção Contra a Desestabilidade Matrimonial apresenta os conflitos mais comuns vivenciados na vida conjugal. “A mediaç~o entre os casais e a orientação de como lidar com os conflitos do cotidiano familiar por meio de técnicas de conciliação é sempre necessária, pois evita que os laços matrimoniais sejam desfeitos, muitas vezes por coisas de pequena import}ncia, causando tanto prejuízo aos filhos e ao próprio casal”, destaca Sâmia Ribeiro. No encerramento do evento, os casais serão presenteados com um momento romântico e festivo de interação ao som da cantora Lígia Mônica e Maestro Roselito, quando os casais farão a renovação de votos matrimoniais. Fonte: TJAP --------------------------------------------------------------Comarcas de Pontes e Lacerda recebem mais de 5 mil processos pelo PJe Mais de cinco mil processos que tramitavam pelo sistema processo Judicial Digital (Projudi) foram migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Juizado Especial da Comarca de Pontes e Lacerda. No dia 18 de outubro (18/10), a ferramenta foi instalada e, a partir de então, sua utilização passou a ser obrigatória. O trabalho de migração, realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), teve início no dia 15 de outubro e foi finalizado no dia 17. De acordo com a instrutora da TI Edilene Pereira Araújo, todo o trabalho realizado pelos técnicos ocorreu a contento e conforme o planejado. Para o juiz da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Leonísio Salles de Abreu Júnior, existem duas palavras-chave que para definir a importância do PJe
para os juizados, servidores e jurisdicionados: tecnologia e simplificaç~o. “Em 2014, o Judiciário registrou mais de 100 milhões de ações distribuídas, e, segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, só no estado de Mato Grosso, houve um aumento da demanda em mais de 11% em comparação com o ano anterior, o que aponta para a necessidade da tecnologia para a baixa dos estoques processuais”, afirmou. Conforme o magistrado, a necessidade da baixa no número de processos foi um dos motivos que justificaram a criação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Ele lembrou que a experiência trazida pelo Projudi em Mato Grosso mostrou que o processo eletrônico desburocratiza o sistema, contribui para a celeridade dos feitos e promove, inclusive, adequação do volume de trabalho e maquinário humano que hoje se mostra desproporcional. “Assistimos em todo o país a implementaç~o de diversas plataformas para a concretização do processo eletrônico, Projudi, e-Saj, PJe, cada qual com suas peculiaridades de manuseio, o que não raro resta por dificultar o trabalho, sobretudo, dos advogados que por vezes se veem obrigados a trabalhar com multiplataformas”, disse. Modernização - Para o juiz, a unificação do processo eletrônico em plataforma única para todo o território nacional contribuirá ainda mais para concretização da modernização da justiça, simplificando o trabalho de todos os profissionais militantes (servidores, advogados, defensores públicos, promotores de justiça e magistrados). “É com esse espírito que a Comarca de Pontes e Lacerda implementa o sistema informatizado PJe para os processos que tramitam no juizado especial da comarca, ferramenta que auxiliará no enfrentamento da elevada demanda processual e que em breve estará disponível também para os feitos de outras naturezas”, disse. A concepção da ferramenta responsável pela migração começou em 2011 em parceria com outros tribunais do país. Em 2015, o Mato Grosso assumiu sozinho a continuidade do processo de migração. As próximas comarcas que receberão a migração ou implantação do PJe são Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (3 de novembro); Primavera do Leste – migração e implantação (8 de novembro); Diamantino – migração e implantação (22 de novembro); e Campo Novo do Parecis - migração (29 de novembro) e Água Boa - migração e implantação (13 de dezembro). Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------
Tribunal do MA aprova Semana Jurídica Itinerante no sul do estado O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou proposta do desembargador João Santana Sousa para realização de Semana Jurídica na Comarca de Imperatriz, com o julgamento de processos de segundo grau relativos às comarcas da região sul do estado. A proposta será objeto de estudo de impacto orçamentário e regulamentação, podendo ser implementada no próximo ano. Segundo o desembargador João Santana, o projeto objetiva aproximar a Justiça de 2º grau do jurisdicionado e comunidade jurídica da região sul, facilitando aos advogados e às partes o acompanhamento do julgamento de processos de seu interesse. “A necessidade de uma prestaç~o jurisdicional mais célere torna imprescindível que o Poder Judiciário também vá ao até o jurisdicionado, facilitando o acesso { Justiça”, avalia o desembargador Jo~o Santana, autor da proposta. Quando implementado, o projeto vai abranger o julgamento de processos de 2º grau oriundos de 28 comarcas da região sul do estado (Açailândia, Amarante, Arame, Balsas, Barra do Corda, Barão de Grajaú, Buriticupu, Carolina, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Itinga, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, Porto Franco, Riachão, Mirador, São Domingos do Azeitão, São João dos Patos, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, Senador La Roque, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso). Fonte: TJMA --------------------------------------------------------------Ejud e Ceaf assinam termo de cooperação para capacitar servidores O diretor da Escola Judiciária Piauiense (Ejud), desembargador Fernando Lopes e Silva Neto recebeu o procurador-geral do Ministério Público Estadual, Cleandro Moura, na manhã de sexta-feira (21/10). Durante o encontro, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica 36/2016 entre a Ejud e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Pelo acordo, os dois signatários comprometem-se em possibilitar intercâmbio de informações científicas e técnicas, assim como atividades de cunho técnico-operacional, focadas no aperfeiçoamento e atualização de servidores, membros e estagiários, através dos dois centros de ensino. Com a assinatura do presente termo, Ejud e Ceaf pretendem conferir maior eficiência, eficácia e efetividade aos que trabalham na administração
pública, colaborando diretamente para a melhoria da prestação jurisdicional no estado. Entre as atribuições constantes no termo, Ejud e Ceaf comprometem-se em disponibilizar vagas nos cursos realizados nos dois órgãos signatários, como por exemplo o treinamento na implantação e uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O acordo não sinaliza custos para as partes e tem vigência de 60 meses. Fonte: TJPI --------------------------------------------------------------Magistrados do MA têm 5ª maior produtividade de tribunais estaduais Os magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obtiveram em 2015 uma produtividade de 2.032 processos. Isso significa que os magistrados do Judiciário maranhense conseguiram baixar mais de cinco processos por dia ao longo do ano passado. Esse índice é o maior entre os 10 tribunais classificados de médio porte, categoria que o TJMA faz parte, e o quinto entre todos os 27 tribunais estaduais. Os dados são do anuário Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traça um panorama e faz análises acerca da Justiça brasileira, com informações dos tribunais superiores, Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalho e Militar. A publicação que tem como base os dados de 2015 foi lançada no dia 17 de outubro, em Brasília. À frente do Maranhão ficaram os tribunais do Rio de Janeiro (3.634), Rio Grande do Sul (2.407), São Paulo (2.217) – três de grande porte – e Roraima (2.188) – de pequeno porte. Na categoria de médio porte, o Maranhão é seguido pelos tribunais de Mato Grosso (1.992), Goiás (1.508), Santa Catarina (1.474), Distrito Federal e Territórios (1.450), Espírito Santo (1.221), Ceará (1.202), Bahia (1.152), Pernambuco (1.012) e Pará (800). De acordo com o levantamento, a média de produtividade nacional ficou em 1.804 processos por magistrado, lembrando que a Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário, que em 2015 encerrou com 74 milhões de processos em tramitação. Reconhecimento – Para o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o índice é motivo de orgulho para a Justiça maranhense, que mesmo diante de tantas dificuldades, tem apresentado resultados importantes. “A Justiça maranhense enfrentou grandes dificuldades em 2015 e um grande déficit de magistrados. Mesmo assim, os magistrados maranhenses conseguiram se superar e trabalhar ao máximo, chegando ao resultado de mais de dois mil processos baixados no ano. Muito nos orgulha receber esse resultado”, comentou o presidente. Até agosto de 2015, o TJMA contava com cerca de 220 juízes de 1° grau e os 27 desembargadores do 2° grau. Com a finalização do concurso e
possibilidade de nomeação, 30 novos magistrados foram empossados. Em 2016, mais 10 novos juízes foram empossados, totalizando quase 300 magistrados em todo o Judiciário maranhense. Indicador - O anuário Justiça em Números é extenso e, nesta edição, apresenta dados ainda mais detalhados e análises importantes para o Judiciário brasileiro. A publicação está sendo analisada pelo TJMA em cada item detalhado pelo CNJ e servirá como indicador para tratar as dificuldades e melhorar ainda mais os índices positivos. Fonte: TJMA --------------------------------------------------------------Justiça Federal debate estratégia e meta de sustentabilidade até 2020 Alinhado às ações que visam a inserção da sustentabilidade no planejamento estratégico, o Conselho da Justiça Federal (CJF) criou grupos executivos para traçar diagnósticos do que tem sido feito pelo órgão para gestão sustentável e consumo consciente de recursos. A ação é conduzida pela Coordenação do Plano de Logística Sustentável (PLS) e pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do conselho. A primeira reunião ocorreu no último dia 14. Nos encontros, as cinco áreas definidas (resíduos e obras; consumo de recursos naturais; qualidade de vida, comunicação e capacitação para sustentabilidade; consumo de recursos administrativos; e compras e contratações sustentáveis) irão trabalhar em um diagnóstico do que foi gasto pelo Conselho de 2009 até 2016 e em quais tópicos houve aumento ou redução, além das melhorias que devem ser implementadas para uma gestão mais eficiente e um consumo mais consciente. O trabalho final será apresentado à Comissão Executiva do PLS para a elaboração das metas que deverão ser cumpridas pelo Conselho até 2020. Para a coordenadora do PLS, Cleide Barbosa Lima, não há como traçar metas sem ter um diagnóstico preciso da situação em que se encontra o órgão no que tange à sustentabilidade e sua aplicaç~o. “Os diagnósticos nos levar~o ao planejamento de um plano mais próximo à realidade do CJF com metas mais contundentes a serem cumpridas até 2020 no quesito sustentabilidade e economia dos gastos públicos. Para tal processo, o levantamento é essencial por meio desses encontros”, destaca a coordenadora. Fonte: CJF --------------------------------------------------------------Justiça Federal doa 1,6 tonelada de resíduos para reciclagem no AP A Seção Judiciária do Amapá enviou para reciclagem 1,6 tonelada de resíduos sólidos nos últimos dois meses, sendo 1,5 tonelada de papéis diversos (90% proveniente do descarte de autos findos). As ações implementadas atendem ao Plano de Logística Sustentável do órgão, que prevê destino
ambientalmente correto dos resíduos gerados na instituição, conforme a Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso do papel, a estratégia é simples e tem sido eficaz, para a servidora responsável pelo Serviço de Apoio à Gestão Socioambiental e coordenadora da Comissão Gestora do PLS, Vera Sales Costa. Foram entregues, às unidades da seccional, caixas coletoras para o acondicionamento do papel que não pode mais ser reaproveitado. “O adequado descarte de material reciclável é um ato de responsabilidade e também funciona como um processo de educação ambiental na medida em que desperta magistrados, servidores e colaboradores sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e a poluiç~o causada pelos resíduos gerados”, observou a coordenadora. Conscientização — A convite da Comissão Gestora do PLS-SJAP, a Universidade Estadual do Amapá (Ueap) promoveu, no dia 11 de outubro, uma palestra de sensibilização aos colaboradores que trabalham na limpeza e conservação do prédio da SJAP no dia 11 de outubro. Na ocasião, a acadêmica do curso de Engenharia Ambiental Suellen Facundes, acompanhada da professora Diani Fernanda, tratou de temas como definições de resíduos sólidos, noções básicas de gerenciamento e manejo de resíduos, além coleta seletiva, entre outros. Fonte: TRF1 --------------------------------------------------------------Tribunal do Trabalho de SC é o 4º no ranking de conciliações no país Um em cada três processos solucionados pela Justiça do Trabalho catarinense em 2015 resultou no acordo entre empregados e patrões, levando o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) a ocupar o quarto lugar no ranking nacional de conciliação do Poder Judiciário. A informação é do anuário Justiça em Números, relatório de gestão divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 17 de outubro em Brasília. Esta é a primeira vez que o anuário mensura o impacto global dos acordos sobre a produção das cortes. O índice leva em conta as conciliações firmadas nas duas instâncias e também nas duas fases processuais – conhecimento (em que se discute o mérito da ação) e execução (em que se busca o pagamento da dívida). De acordo com o levantamento em 2015, apenas 11% dos 27 milhões de processos solucionados nas três esferas do Judiciário alcançaram o entendimento entre as partes — um total de 3 milhões de acordos. A estatística contabiliza os acordos realizados na primeira e na segunda instância. A Justiça do Trabalho foi o ramo que apresentou melhor desempenho na conciliação, alcançando o consenso em 25% de suas decisões (cerca de 1 milhão de processos), seguida pela Justiça Estadual, com 9%. No TRT-SC, o índice alcançado foi de 31%, o que representa o quarto melhor resultado dentre os
TRTs e também em todo o Judiciário. Considerando apenas a fase de conhecimento da primeira instância, na qual são firmados a maioria dos acordos, o tribunal catarinense é o segundo do país, com 49%, ficando atrás apenas do Paraná. Especialização - Segundo o relatório, a grande diferença nos resultados pode ser atribuída, entre outros fatores, ao alto nível de especialização de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, que acaba influenciando o encaminhamento correto dos pedidos. Outra explicação seria a obrigatoriedade da tentativa prévia de conciliação do processo trabalhista. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março, a sistemática também passou a ser adotada como regra geral nos processos cíveis, levando o CNJ a projetar um aumento dos acordos nos próximos anos. Para a presidente em exercício do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, a solução negociada acaba sendo mais eficiente para as partes do que a sentença. “N~o h| a angústia da incerteza nem a espera de toda a tramitação de um processo. Mas muitas vezes os litigantes não se dão conta disso, acham que o processo tem de terminar com uma sentença, e cabe ao juiz dialogar com eles e tentar mostrar as vantagens de uma composiç~o amig|vel”, avalia. Fonte: TRT-SC --------------------------------------------------------------CNJ transfere comemoração do Dia do Servidor Público para 31 de outubro O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente no próximo dia 31 de outubro. Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho transferiu a data comemorativa, do Dia do Servidor Público, de 28/10 para segunda-feira (31/10). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 31/2016, da Secretaria-Geral do CNJ. Com o feriado dos Finados, que vem a seguir, os prazos processuais que forem iniciados ou completados no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira, quanto retorna o expediente no Conselho. Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Semana Nacional da Conciliação mobiliza tribunais e cidadãos Tribunais de todo o país já se preparam para o esforço concentrado da Justiça, que anualmente busca formas alternativas de solução de conflitos. A 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, será entre os dias 21 e 25 de novembro. No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mais de sete mil audiências estão pautadas para a edição do evento. O prazo para a solicitação de inclusão de processos termina no dia 11 de novembro. Em Manaus, a Semana começará duas semanas antes, com sessões de conciliação em processos judiciais e pré-processuais nas áreas de família. Mil casos de conflitos familiares, envolvendo disputas relativas a pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e divórcio estão inscritas em apenas um dos fóruns onde ocorrerão as audiências. O evento terá foco na resolução de conflitos envolvendo grandes litigantes, como concessionárias de água e luz, telefonia e setor bancário. Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem centenas de processos judiciais para serem apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes envolvidas no litígio. O cidadão que quiser resolver o seu problema via conciliação, durante o mutirão, também pode procurar o tribunal em que o caso está tramitando para comunicar seu interesse. Para a conselheira Daldice Santana, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a conciliação e a mediação são instrumentos que podem ser utilizados para retomar o diálogo na busca da solução de problemas, e seu uso deve ser estimulado por tribunais e juízes. “A Semana Nacional divulga esses mecanismos e permite às partes participarem da construção de uma soluç~o definitiva para o seu conflito”, afirmou. São Paulo – Na capital paulista, já foram inscritos mais de dois mil e trezentos processos. As sessões de conciliação terão foco nas ações da área de família, como divórcio, reconhecimento de união estável, guarda, visita, pensão alimentícia, conversão de separação em divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. Os interessados em buscar a solução de seu caso durante a mobilização da Semana Nacional, terá até o dia 06 de novembro para se informar na página do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/conciliar). No último dia do evento (25/11), as audiências serão voltadas especialmente para a solução de conflitos com grandes litigantes, como empresas de telefonia, bancos e seguradoras. Violência - Ainda na capital paulista, haverá orientação especializada sobre violência doméstica de gênero em um espaço reservado para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (Comesp) e demais parceiros da Campanha Compromisso e Atitude. Entre eles, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Estadual da Condição Feminina. Será na tenda Parque da Água Branca, na Barra Funda, onde haverá também emissão de carteiras de identidade. Cultura de Paz – Em Tocantins, todas as 42 comarcas do estado estão marcando audiências para a Semana Nacional da Conciliação de 2016. Quem tiver interesse em incluir algum processo na pauta da semana deverá solicitar pelo e-mail conciliar@tjto.jus.br. Para a juíza Umbelina Lopes Pereira, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o principal ganho com a Semana Nacional da Conciliação não é apenas a diminuição do acervo processual, mas o estímulo ao uso dos métodos alternativos de soluç~o de conflitos, criando uma "cultura de paz”. Resultados - No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação envolveu 3,1 mil magistrados, 968 juízes leigos, 5 mil conciliadores e outros 5,2 mil colaboradores em 47 tribunais. As 354 mil audiências realizadas resultaram em 214 mil acordos e valores homologados de R$ 1,645 bilhão. A maior parte das conciliações (189,6 mil) foi realizada na Justiça Estadual. A conciliação é orientada pela Resolução 125/2010, do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Lula e Palocci têm pedidos de suspeição contra Moro e Gebran Neto negados - Justiça determina usucapião especial coletiva em Paraisópolis - ANJ vai ao STF para que portais de notícia sigam mesmas leis que jornais - Prisão após julgamento de segunda instância vale para parlamentares, fixa STJ - STF estabelece tese de repercussão geral para questão da desaposentação - Homem acusado de tentar matar juíza no fórum do Butantã vai a júri popular - Ministro do STJ permite fatiamento de denúncia contra Lula e Marisa Letícia - Lei 13.281/16 avança mas não elimina controvérsias dos crimes de trânsito - Em artigo, Barroso explica como precedentes do novo CPC mudam o Direito - Veja é condenada a publicar direito de resposta de Crivella na capa - Decisão que mandou Veja publicar capa com resposta de Crivella é suspensa - A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira
Migalhas Clique para ler a matéria: - STF declara constitucional lei que alterou regras para arrecadação de direitos autorais - STF retira repercussão geral reconhecida por falta de manifestações no plenário virtual - Consumidor "altera a verdade dos fatos" em ação contra a Vivo e é condenado por má-fé - Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade - Poder público deve realizar desconto em pagamento de servidores em greve, decide Supremo - Comprador de veículo é responsável por débitos do IPVA não importa período do fato gerador - Ministro Teori suspende operação da PF no Senado
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