29 DE JUNHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 29/06/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Correio da Paraíba”:
Geral – Página A5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
“A União”:
Últimas – Página 4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180628121206/sematender-requisitos-minimos-de-qualidade-descredenciamento-do-ipp-de-jp-dosus-vai-parar-na-justica-federal IPP: Tribunal de Justiça acolhe alegação do MPF e determina remessa dos autos para Justiça Federal Em decisão terminativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu a alegação de incompetência absoluta do juízo, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou a remessa dos autos principais de processo que envolve o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP) à Justiça Federal. A decisão foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, ao julgar recurso do MPF, na Ação nº 080313214.2018.8.15.0000, movida pelo Instituto Psiquiátrico, na 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual. No recurso (um agravo de instrumento), o MPF reiterou que o ato administrativo que indicou o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba do Sistema Único de Saúde decorreu de processo de avaliação
coordenado pelo Ministério da Saúde, sendo, portanto, ato de órgão da União, razão pela qual, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal, não cabe competência à justiça comum para julgamento do caso. Inicialmente, o juiz da 6ª Vara que tinha recebido a ação do IPP, havia deferido medida liminar parcial apenas para garantir o custeio da permanência dos pacientes que ainda se encontram internados no Instituto, o que já estava ocorrendo regularmente, considerando que o município de João Pessoa está realizando a desinternação gradual de todos os pacientes. O Instituto Psiquiátrico havia requerido ordem judicial para que novos pacientes fosse encaminhados àquela instituição. No entanto, esse pedido não foi deferido. O MPF alertou que em nenhum momento a prefeitura deixaria de custear a situação dos referidos pacientes, nem tampouco, iria deixá-los sem nenhum atendimento, mas buscaria os encaminhamentos cabíveis dentro da rede psicossocial de atendimento, para que os pacientes tivessem atendimento condigno, e não nas condições precárias e insalubres em que estavam sobrevivendo. De toda forma, com a decisão do TJPB, a decisão do magistrado de primeira instância ficou sem efeito. A decisão do Tribunal é a segunda da Justiça Estadual que determina o envio do caso para a Justiça Federal. Em decisão anterior, por ocasião do julgamento da Ação Civil Pública (65) 0819321-78.2018.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia deliberado no sentido de que, apesar de o ato de descredenciamento do IPP ter sido praticado pelo secretário de Saúde de João Pessoa, atendeu à recomendação do MPF, em conformidade com o que indicou o Ministério da Saúde, declarando-se assim incompetente para julgar ato do órgão federal. Para interpor o agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça Estadual, o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, José Guilherme Ferraz da Costa, atuou com designação especial, através de portaria expedida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Sem higiene – Em 2017, em inspeção realizada in loco no Instituto Psiquiátrico, foram verificadas graves irregularidades caracterizadoras de violação a direitos fundamentais dos pacientes, registrados nos relatórios da inspeção. O relatório da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba apontou que a alimentação dos pacientes era “preparada em precárias condições de higiene; (…) talheres, pratos e vasilhas em péssimas condições de uso. Refeitório sem condições nenhumas de higiene para realizar qualquer tipo de alimentação, chão molhado repleto de sujidade, bem como mobiliário inadequado, sujo, comprometido”. Odor fétido - Outro trecho do relatório da Coordenadoria de Saúde Mental apontou a “presença de goteiras e infiltrações por diversos cômodos da instituição. Os ambientes dos setores, quanto à limpeza, apresentavam sujidades, chão molhado, com odor fétido, sem nenhum critério de higiene, limpeza ou
assepsia dos locais e utensílios, banheiros inacessíveis sem condições nenhuma de uso humano por falta de higiene e estrutura física. Sistema de água e esgoto a céu aberto por vários cômodos, inclusive área de lazer. Roupas de cama e banho estavam ausentes, na maioria dos leitos, bem como as roupas dos próprios pacientes e do ambiente hospitalar em péssima conservação, armazenadas em caixas”. Maus tratos – Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, houve denúncias de maus tratos e tortura na ala feminina como forma de punição imposta pelos funcionários da instituição. "As internas relataram e apontaram hematomas provocados por queimadura de cigarro, indicando o local onde eram torturadas", aponta trecho do relatório pelo CRP-13/PB. "Coreia" - Durante audiência pública, realizada em 9 de maio de 2018, pela Câmara Municipal de João Pessoa, para discutir o descredenciamento do Instituto Psiquiátrico, ex-internos relataram experiências traumáticas vividas no IPP em depoimentos de forte teor. Um deles contou que, em um momento de surto, um técnico de enfermagem aplicou-lhe uma gravata e o arrastou até um local denominado "Coreia" – uma ala em que os pacientes com problemas psiquiátricos mais acentuados são mantidos em condições lamentáveis de degradação humana. Outro ex-interno, que teve a palavra durante a audiência na Câmara Municipal, argumentou em defesa da luta antimanicomial. Ele lembrou que "o adoecimento mental é prisão, é solidão, é dependência, é ruptura de vínculos, é degeneração, é egoísmo, é medicalização, é a pessoa não conseguir mais nem mesmo abrir uma porta porque ela desaprende e tem alguém da instituição que vai abrir pra ela e depois vem a terapia ocupacional se engajar na residência terapêutica para conseguir modificar essa situação". "A rede pública psicossocial oferece diversas alternativas de tratamento para as pessoas em sofrimento psíquico, sendo que a internação deve ser reservada para os casos estritamente necessários, como determina a legislação de regência", explica o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, Guilherme Ferraz, ressaltando que a internação deve ser em estabelecimentos com condições mínimas de salubridade. "Dessa forma, o MPF orienta os familiares dos pacientes do IPP que busquem se informar melhor sobre essas possibilidades de atendimento adequado, uma vez que em nenhum momento a rede pública os deixará desassistidos", recomenda Ferraz. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-obriga-unidades-desaude-de-joao-pessoa-a-adotar-ponto-eletronico.ghtml
Justiça Federal da Paraíba determina que unidades do Sistema Único de Saúde da capital adotem ponto eletrônico biométrico A Justiça Federal na Paraíba deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que o Município de João Pessoa, no prazo de 120 dias, instale equipamentos de ponto eletrônico, dotados de identificação biométrica, em todos os estabelecimentos de saúde sob sua gestão, para controle de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação civil publica, ajuizada em abril deste ano, o MPF defendeu que a demanda é justificada, sobretudo, pela deficiência no atendimento da população pelo SUS, objeto de intensas reclamações, principalmente em razão da falta de profissionais, sendo esse cenário agravado pelo controle ineficaz da frequência de tais servidores, o qual é realizado por folha de ponto e não por meio eletrônico. O Ministério Público também lembrou que o município de João Pessoa já havia recebido recomendação da instituição, desde 2014, entretanto, não houve efetivo acolhimento dessa orientação, embora diversas tentativas extrajudiciais tenham sido efetuadas. A juíza federal Cristina Garcez argumentou que “o sistema de ponto manual adotado pelo Município de João Pessoa dificulta sobremaneira o controle social pelos órgãos de fiscalização das contas públicas, como também possibilita o desvio de conduta e abre espaço para descontrole, no que tange à ausência de assiduidade e pontualidade, contendo possíveis alterações ou adulterações sobre a carga horária de trabalho devidamente cumprida”. Para as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Pronto Atendimento e Samu, a juíza permitiu uma comprovação de cumprimento de horário diferenciada, mas enfatizou o trabalho do MPF que, desde 2014, faz recomendações para a adoção do ponto eletrônico. Garcez também lembrou que em 2016, a Secretaria de Saúde havia informado que estava agilizando estudos de levantamento de preços para os pontos eletrônicos e em dezembro de 2017 a Secretaria informou que já existia um processo para contratação de empresa para tal serviço. Fornecimento de certidão – O Ministério Público Federal reforça o dever de todas as unidades de saúde fornecerem certidões de não atendimento aos usuários do SUS, quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço. O documento deve conter o nome do cidadão que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa. Com a certidão em mãos, o cidadão pode ir ao MPF e denunciar o descumprimento da decisão judicial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba”:
http://www.paraiba.com.br/2018/06/29/12759-justica-federal-na-paraibafuncionara-em-regime-de-plantao-nesta-segunda-feira “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/268126/justica-federal-na-paraiba-funcionara-emregime-de-plantao-nesta-segunda.html “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/06/29/justica-federalna-paraiba-funcionara-em-regime-de-plantao-nesta-segunda-feira-2/78587.html Justiça Federal na Paraíba funcionará em regime de plantão nesta segundafeira (2) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) divulgou que, em virtude da Portaria Conjunta n.º 1/2018, dos diretores do Foro das Seções Judiciárias da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), funcionará em regime de plantão nesta segunda-feira (02/07), data fixada como Ponto Facultativo. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região nessa quinta-feira (28), considerou a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase de oitavas-de-final da Copa do Mundo de Futebol 2018, o notório envolvimento nacional com o evento e o Ato do n.º 186/2018, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Dessa forma, os prazos processuais que se vencerem na respectiva data serão automaticamente prorrogados para 03 de julho (primeiro dia útil subsequente ao Ponto Facultativo). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em Plantão Judiciário, conforme disposto na Resolução n.º 71/2009, do CNJ. O atendimento poderá ser realizado durante 24h através dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. Na terça-feira (03/07), o expediente será retomado em seu horário habitual, das 9h às 18h. De acordo com a Portaria Conjunta, a devida compensação de horário pelos servidores deverá ser combinada com as chefias imediatas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2018/06/justica-federal-na-paraibadetermina.html “Rádio Espinharas”:
http://radioespinharas.com.br/post.php?codigo=24859 “Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/educacao/2018/06/28/justicafederal-na-paraiba-determina-que-ufcg-divulgue-novo-edital-de-vagas-paradeficientes-no-sisu-2018.2/78578.html “Rádio Rural”: http://fmrural.com.br/justica-federal-na-paraiba-determina-que-ufcg-divulguenovo-edital-de-vagas-para-deficientes-no-sisu-2018-2/ “Portal do Litoral”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-determina-que-ufcg-divulguenovo-edital-de-vagas-para-deficientes-no-sisu/ “Patos Online”: http://patosonline.com/post.php?codigo=66492 “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-determina-que-ufcgdivulgue-novo-edital-para-o-sisu-20182.ghtml Justiça Federal determina que UFCG divulgue novo edital para o Sisu 2018.2 A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) deu um prazo de 15 dias à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para que divulgue um novo edital abrindo mais vagas para pessoas com deficiência, nos cursos de graduação do período 2018.2. O prazo vale a partir da notificação das partes e se aplica ao resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A liminar foi do juiz federal da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, mas não impede o início das aulas. O presidente da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov), Antônio José, disse que a UFCG ainda não foi notificada da decisão e destacou que a Universidade não tem autonomia para aumentar o número de vagas, pois apenas cumpre o percentual que é indicado pelo Ministério da Educação (MEC) para as vagas do Sisu. Na decisão, o juiz observou que o percentual de vagas destinadas aos cotistas deficientes não obedecia à legislação em vigor. Segundo o juiz, a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE. O percentual mínimo de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, sendo ilegal qualquer redução. Apesar de ser considerado ilegal, a decisão não deve levar à suspensão total da seleção ou mesmo impedir o
início da atividade letiva dos estudantes já aprovados. Assim, os alunos já aprovados e matriculados não serão prejudicados. A decisão impõe, ainda, que a União “adote as providências necessárias à reabertura do sistema eletrônico de oferecimento de vagas (SiSU) para fins de inscrição dos candidatos portadores de deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG”. Depois de notificada, a UFCG terá 30 dias para concluir o novo processo seletivo, oportunizando o ingresso regular dos candidatos portadores de deficiência no correspondente semestre letivo. Caso não cumpra a decisão, a UFCG fica sujeita a multa de R$ 500 mil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/06/mpf-pede-condenacao-do-prefeitoparaibano-e-mais-sete-envolvidos-em-improbidade/ “Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba”: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacaodesumanidade-mpf-pede-condenacao-do-prefeito-de-malta-e-mais-seteenvolvidos-em-improbidade MPF pede condenação de prefeito paraibano e mais sete envolvidos em improbidade O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Malta (PB), Manoel Benedito de Lucena Filho, conhecido como Nael Rosa, e mais sete pessoas envolvidas no desvio de recursos públicos no município de Malta, por meio de fraudes a licitações com uso da empresa de fachada Sóconstrói Construções. O esquema ilícito foi desarticulado durante a fase ostensiva da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015. Na ação, além do prefeito, também são demandados por improbidade o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico de Malta, Naedy Bastos de Lucena (filho do prefeito); o engenheiro fiscal da Prefeitura de Malta, Antonio Alves de Lima Júnior; o administrador da empresa Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva; os engenheiros Sebastião Cícero dos Santos e Amílcar Soares da Silva; e os advogados Carlos Lira da Silva e Pedro Madruga da Silva. De acordo com o MPF, a Sóconstroi Construções, como regra, não executava obras, mas participava de licitações com dois objetivos lucrativos: receber “acordos” ou emprestar o CNPJ para que o prefeito (ou alguém por ele indicado) executasse a obra. Quando cedia o CNPJ, a Sóconstroi sagrava-se “vencedora” da licitação e emprestava a sua estrutura documental (certidões, acervo técnico etc) ao executor da obra, cobrando um percentual de até 20%
sobre o valor de cada medição. Após a medição, os recursos públicos eram transferidos para a Sóconstroi, cujos sócios retinham o seu percentual e repassavam o restante do valor ao real executor da obra. Em Malta, pequena cidade de aproximadamente seis mil habitantes, situada a 335 km da capital da Paraíba, a Sóconstroi Construções recebeu R$ 838.188,88, apenas no ano de 2015, decorrentes de três licitações fraudadas destinadas à pavimentação asfáltica em diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa ‘Água para Todos’; e na construção de cinco cisternas em localidades rurais, com recursos do programa ‘Saúde para Todos’, os dois programas financiados com recursos do governo federal. O esquema – Antes de eleger-se prefeito de Malta, em outubro de 2012, Nael Rosa era construtor e sócio administrador, com 98% das cotas sociais, da empresa Construtora Santa Rosa Ltda. A sede da construtora é na residência do prefeito e foi, entre 2007 e 2011, recorrente executora de obras para o município de Malta. O engenheiro fiscal das obras de pavimentação foi Antônio Alves de Lima Júnior, sócio do prefeito na construtora desde junho de 2006. Quando assumiu o comando da prefeitura, Nael Rosa continuou os pagamentos por serviços de fiscalização e acompanhamento de obras para o engenheiro Antônio Alves e, em 2014, contratou o sócio para fiscalizar as obras do município. O engenheiro foi de fundamental importância para a execução dos atos de improbidade na produção de documentos falsificados. Com o avanço da investigação, comprovou-se que Nael Rosa agiu em estreita sintonia ilícita com seu filho mais velho, Naedy Bastos de Lucena, secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na execução direta das obras e remunerando os empresários da Sóconstroi Construções com um percentual pela utilização da estrutura documental da empresa. Segundo depoimentos dos empresários da Soconstrói, nas datas de pagamento das medições o prefeito Nael Rosa mandava por Naedy Bastos uma lista de fornecedores para que os empresários fizessem as transferências bancárias. Em todos os pagamentos realizados na Caixa Econômica Federal, os empresários foram acompanhados por Naedy Bastos, que seria responsável pelo transporte do restante dos valores sacados ao pai, Nael Rosa, circunstâncias que foram amplamente confirmadas pela análise financeira e pelos registros telefônicos obtidos durante a 1ª fase da Operação Desumanidade. Conforme os diálogos interceptados, Nael Rosa chega a exigir dos empresários da Soconstrói Construções que eles abrissem uma conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal em Patos (PB), com o objetivo de manter maior controle sobre os empresários no momento dos saques.
Esse maior controle se reflete na constante presença de Naedy Bastos no momento das operações bancárias. Em dia de pagamento de recursos públicos no esquema, os demandados chegaram a realizar 102 ligações entre si. Colaboração premiada – Os administradores da Soconstrói Construções José Aloysio da Costa Machado Júnior, José Aloysio da Costa Machado Neto e Severino Alves Figueiredo não foram demandados na ação de improbidade, por estarem negociando com o Ministério Público Federal acordo de colaboração premiada. O acordo tramita no Supremo Tribunal Federal e, caso seja homologado, há possibilidade desses investigados obterem a exclusão de suas responsabilidades no âmbito da improbidade administrativa. Por essa circunstância, o MPF entende que ajuizar ação contra os colaboradores, nesse momento, fere a boa-fé e a confiança que devem nortear as tratativas em torno de colaborações premiadas. Histórico do caso – Até o momento, a Operação Desumanidade contou com a 1ª Fase, que compreendeu investigações nos municípios de Patos e Emas e originou a Ação Penal nº 0001725-86.2016.4.05.0000 contra o atual prefeito de Emas, José William Segundo Madruga e outros. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na 2ª Fase, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba e culminaram na Ação Penal nº 0001600-21.2016.4.05.0000, proposta contra o ex-prefeito Júlio César de Medeiros Batista. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal. Na 3ª fase, o foco da Operação Desumanidade são os atos ilícitos ramificados em Malta. O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas penas do artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Nota técnica elenca recomendações para levantamento de sobrestamento de processos O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica com recomendações sobre o momento adequado para o levantamento do sobrestamento de processos. A elaboração do documento, sob a relatoria dos juízes federais Raphael José de Oliveira Silva e Taís Schilling Ferraz, teve o objetivo de avaliar o marco temporal que vem sendo adotado após o julgamento de recurso que se torna precedente qualificado no regime da repercussão geral
ou dos recursos repetitivos. O texto foi aprovado na última reunião do Centro, realizada no dia 17 de maio, na cidade de Fortaleza (CE). Segundo explicaram os relatores, a matéria foi analisada tendo como base a controvérsia em torno da interpretação do artigo 1.040 do Novo Código de Processo Civil (CPC). “Apesar de o Código de Processo Civil estabelecer a publicação do acórdão como marco, colocou-se em investigação a uniformidade na aplicação do preceito legal, avaliando-se a prática dos tribunais quanto ao momento processual que habilita a superação da fase de sobrestamento”, afirmam os juízes. Para elaborar a nota, foi feita uma pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais sobre o marco temporal adotado em cada Corte. Com base no levantamento e na legislação vigente, os relatores ponderaram que a publicação do acórdão dos tribunais superiores seria condição suficiente para que se iniciem os procedimentos de levantamento do sobrestamento dos processos repetitivos e de aplicação dos efeitos do precedente, nos termos do art. 1.040 do Novo CPC. No entanto, destacaram também que, “da regra geral, que prestigia a duração razoável dos processos, não se pode excluir, porém, em nome da própria efetividade da prestação jurisdicional e por razões de política judiciária, a necessidade excepcional de se aguardar, quanto a determinados temas, eventual modulação de efeitos, quando antevista esta possibilidade, por critérios minimamente objetivos, o que recomenda a adoção de procedimentos uniformes, por tema, ao menos em âmbito regional”. Centro de Inteligência O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Centro Nacional de Inteligência estudará melhorias nas execuções fiscais da Justiça Federal
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica sobre o desenvolvimento de estudos e promoção de diálogo interinstitucional, visando à racionalização do processamento de execuções fiscais. O documento, elaborado sob a relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi aprovado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE). Conforme o documento, a necessidade de se racionalizar a prestação jurisdicional no processamento de execuções fiscais se deve ao impacto da instituição do Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 396/2016 e da criação da fase extrajudicial de cobrança de crédito inscrito em dívida ativa federal. Outro motivo apresentado foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4697 e 4762, em que se reconheceu a constitucionalidade da fixação legal de tetos aos critérios materiais de incidência nas contribuições de conselhos profissionais. Na argumentação, o relator enfatizou que a Justiça Federal “nunca conseguiu desenvolver inteligência na localização de bens para uso nas execuções fiscais, justamente porque sempre esteve congestionada com cobranças de baixo valor. Por isso, desde sempre trabalhou excessivamente no plano operacional nos processos de execução fiscal e nunca conseguiu subir ao estratégico, até contrariando seu histórico de vanguarda na modernização da prestação jurisdicional”. Para solucionar o problema, a nota propõe a instituição de diálogo interinstitucional, por meio de uma série de reuniões do relator do tema com a área definidora da política estratégica nacional de cobrança da PGFN, PFN e Caixa Econômica Federal; a realização de um workshop com a presença dos setores jurídicos de todos os conselhos profissionais; a construção de um modelo nacional de estratégia de cobrança, com sugestões de estruturação das varas federais para tratamento adequado desses conflitos; e a definição de um plano de capacitação em localização de bens para a Justiça Federal. Após essas ações, ao longo de seis meses, deverá ser emitida nota técnica final para aprovação de conclusões pelo grupo decisório do Centro Nacional de Inteligência. Centro de Inteligência O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida. O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e
conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região Justiça Federal da 5ª Região funcionará em regime de plantão na próxima segunda-feira (2/07) Na próxima segunda-feira (2/07), dia do jogo do Brasil pelas oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol 2018, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e as seções judiciárias vinculadas (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe) funcionarão em regime de plantão, conforme dispõem o Ato nº 186/2018, da Presidência do TRF5, e a Portaria Conjunta nº 1/2018, assinada pelas Diretorias dos Foros. Prazos processuais que se iniciem ou terminem nessa data ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, terça-feira (3/07). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Público da 5ª Região prefere o PJe como sistema único a ser adotado pela JF O Processo Judicial Eletrônico – PJe é apontado pela maioria dos usuários da 5ª Região como o preferido a ser adotado como sistema único pela Justiça Federal. É o que constata a pesquisa sobre sistemas judiciais eletrônicos de toda a JF, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O resultado do levantamento, do qual participaram 10.598 pessoas, foi divulgado no último dia 21. Dos 2.015 usuários da 5ª Região que responderam à pesquisa, 69,5% avaliam o PJe como o principal sistema a ser utilizado pela JF. Ele é também o preferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (39,2%) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (35,7%). A implementação de um sistema único em toda a Justiça Federal é desejado por 90% dos participantes da consulta. Das duas ferramentas mais utilizadas (eProc e PJe), o índice de funcionalidade ficou em 74% e o de usabilidade, 58%. Metodologia - A pesquisa foi dividida em dois públicos: interno (magistrados e servidores) e externo (integrantes do Ministério Público, profissionais da advocacia e as pessoas que figuram como partes ou interessadas em ações judiciais). Entre os quesitos avaliados no levantamento estão os mecanismos de segurança, os treinamentos realizados e oferecidos, os benefícios na utilização dos sistemas digitais e as facilidades na realização de atos processuais.
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Superior Tribunal de Justiça - STJ Seguradora consegue reduzir prazo prescricional em restituição de segurado Em plano de saúde coletivo, operadora também responde por erro em corte de inadimplentes Mineradora de carvão deve responder solidariamente com União por área degradada em SC
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Whatsapp: Justiça gaúcha autoriza uso do aplicativo em todo o estado Penas alternativas: presos "batem ponto" em projeto da Justiça de MS Metas do Judiciário: sentença pode ser proferida em vídeo no Amazonas
Consultor Jurídico - CONJUR Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora Partidos de esquerda vão ao STF pela liberação de showmícios não remunerados
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