29 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 29/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2846-Mural29-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural “TRF Hoje”, do TRF5: http://www.trf5.jus.br/murais/2846-Mural29-06-16.pdf
A agente de Segurança Ana Cláudia de Lima, lotada no TRF1, em Brasília - DF, busca uma permuta para o TRF5 ou para alguma das seções judiciárias nos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas. Contato pelo e-mail: analima0608@gmail.com; ou pelo telefone (81) 999012555 (whatsapp). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Lana Caprina”: http://lanacaprina.zip.net/index.html Operação Andaime: Empresário Mário Messias pega 8 anos de prisão
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160629095125&cat=paraiba&keys=andaimealiado-prefeita-cajazeiras-pega-anos-prisao Andaime: aliado da prefeita de Cajazeiras pega 8 anos de prisão O empresário cajazeirense Mário Messias Filho, o Marinho, foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão no caso da Operação Andaime. A sentença é do juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, da 8ª Vara Federal. A principal acusação feita pelo Ministério Público Federal é de que ele teria descumprido medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas, retornando à prática delitiva, e, no período de 8 a 16 de setembro de 2016, teria praticado quatro atos de obstrução às investigações processuais, que resultaram na intimidação ou turbação das investigações criminais. A Operação Andaime foi deflagrada em 26 de junho de 2015 pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de uma organização criminosa conduzida por Francisco Justino do Nascimento com o objetivo de fraudar licitações em municípios da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, através das empresas "fantasmas" Servcon Constuções Comércio e Serviços LTDA e Tec Nova - Construção Civil LTDA - ME. Segundo o MPF, o núcleo atuante na cidade de Cajazeiras seria composto pelos agentes executores Mário Messias Filho, vulgo "Marinho", Afrânio Gondin
Júnior, José Hélio Fárias e Márcio Braga de Oliveira. Em 26 de agosto de 2015, o MPF foi procurado pelo advogado de Francisco Justino do Nascimento com vistas a firmar colaboração premiada, o que foi realizado em 31 de agosto de 2015, ocasião em que o réu prestou depoimento gravado por mais de 30 horas. Em 17 de setembro de 2015, o colaborador teria entregue documentos e prestado outras informações, inclusive apresentando provas de que Mário Messias Filho, vulgo "Marinho" insistia na reiteração criminosa nos municípios de Monte Horebe/PB, Vieirópolis/PB, Santa Cruz/PB, Paraná/RN e Major Sales/RN e que ele estaria lhe assediando para continuar operando o esquema delitivo. De acordo com a sentença, as ações de Mário Messias Filho foram claras no sentido de obter o apoio de Francisco Justino e de Elaine Alexandre e, assim, evitar que as investigações sobre a organização criminosa pudessem avançar mais rapidamente. “O elemento subjetivo (dolo) da conduta do réu também está presente e se revela, sem maiores elucubrações, pela vontade livre e consciente manifestada no sentido de aliciar Francisco Justino e Elaine Alexandre para a continuação do esquema criminoso desenvolvido no núcleo Cajazeiras”, escreveu o magistrado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/172195_andaime--empresario-e-condenado-a8-anos-de-prisao Andaime: empresário é condenado a 8 anos de prisão Mário Messias foi condenado ainda a pagar multa.O empresário cajazeirense Mário Messias Filho, o Marinho, preso na 'Operação Andaime', foi condenado pela Justiça Federal a pena de prisão de 8 anos e 6 meses de prisão, além de multa. Na decisão do juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros, da 8ª Vara Federal, ele também negou ao empresário o pedido de recorrer em liberdade. Na sentença, o magistrado considerou que a liberdade poderia colocar em risco o andamento das investigações no contexto da Operação Andaime, que ainda estão em curso. A principal acusação feita pelo Ministério Público Federal, conforme o Blog Lana Caprina, é de que Marinho teria descumprido medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas, bem como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e desvio de verbas públicas no sertão paraibano, retornando à prática delitiva, e, no período de 8 a 16 de setembro de 2015, teria praticado quatro atos de obstrução às investigações processuais, que resultaram na intimidação ou turbação das investigações criminais. De acordo com a sentença, as ações de Mário Messias Filho foram claras no sentido de obter o apoio de Francisco Justino e de Elaine Alexandre e, assim, evitar que as investigações sobre a organização criminosa pudessem avançar mais rapidamente. “O elemento subjetivo (dolo) da conduta do réu também está presente e se revela, sem maiores elucubrações, pela vontade livre e consciente manifestada no sentido de aliciar Francisco Justino e Elaine Alexandre para a continuação do esquema criminoso desenvolvido no núcleo Cajazeiras”, sentenciou o magistrado.
Entenda o caso
A Operação Andaime foi deflagrada em 26 de junho de 2015 pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de uma organização criminosa conduzida por Francisco Justino do Nascimento com o objetivo de fraudar licitações em municípios da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, através das empresas "fantasmas" Servcon Constuções Comércio e Serviços LTDA e Tec Nova - Construção Civil LTDA - ME. Segundo o MPF, o núcleo atuante na cidade de Cajazeiras seria composto pelos agentes executores Mário Messias Filho, vulgo "Marinho", Afrânio Gondin Júnior, José Hélio Fárias e Márcio Braga de Oliveira. Em 26 de agosto de 2015, o MPF foi procurado pelo advogado de Francisco Justino do Nascimento com vistas a firmar colaboração premiada, o que foi realizado em 31 de agosto de 2015, ocasião em que o réu prestou depoimento gravado por mais de 30 horas. Em 17 de setembro de 2015, o colaborador teria entregue documentos e prestado outras informações, inclusive apresentando provas de que Mário Messias Filho, vulgo "Marinho" insistia na reiteração criminosa nos municípios de Monte Horebe/PB, Vieirópolis/PB, Santa Cruz/PB, Paraná/RN e Major Sales/RN e que ele estaria lhe assediando para continuar operando o esquema delitivo.
Por Angélica Nunes ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/empresario-preso-na-operacao-andaime-e-condenado-pela-justicafederal/
Empresário preso na Operação Andaime é condenado pela Justiça Federal
O empresário Mário Messias Filho, conhecido na região de Cajazeiras como ‘Marinho’, preso em 2015 durante a Operação Andaime, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão pela Justiça Federal. A sentença, do juiz da 8ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, foi publicada na última segunda-feira. Ela é resultado de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que em junho do ano passado deflagrou a Operação Andaime, em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), com a finalidade de desarticular uma organização criminosa, que teria sido criada com o objetivo de fraudar licitações em municípios do Sertão paraibano e dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará. Na denúncia que resultou na condenação do empresário, a principal acusação feita pelo MPF é que Marinho teria descumprido medidas cautelares impostas pela Justiça e também praticado quatro atos na tentativa de obstruir as investigações processuais.
“Considerando a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu – que descumpriu medidas cautelares que lhe foram fixadas alternativamente à prisão, bem como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à organização criminosa (…) a prisão preventiva merece ser mantida, principalmente porque as investigações no contexto da Operação Andaime ainda estão em curso”, destacou o juiz em sua sentença. Diante das razões expostas, em seu despacho, Rafael Chalegre também negou ao empresário o direito de recorrer da decisão em liberdade.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ausência de licitação de transporte terrestre coletivo é questionada no STF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 12.996/2014, que alterou a Lei 10.233/2001, a qual dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. O relator é o ministro Luiz Fux. De acordo com a ADI, a norma viola os artigos 37, caput e inciso XXI, e 175, caput, da Constituição Federal (CF). Segundo o procurador-geral, a redação anterior dos artigos 13 e 14 da Lei 10.233/2001 exigia que outorga de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculada de exploração de infraestrutura, fosse concedida mediante permissão. No entanto, as normas foram alteradas pela Lei 12.996/2014, de modo que a prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados de exploração de infraestrutura, passou a ser outorgada por meio de simples autorização, ou seja, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. A ação alega que, conforme o artigo 175 da CF, cabe ao Poder Público prestar serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação e na forma da lei. “Consagrou o dispositivo constitucional a imprescindibilidade de prévio procedimento licitatório para delegação, por concessão ou permissão, de serviços públicos a particulares. Em se tratando de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, a competência para realizar o procedimento licitatório e conceder a outorga é exclusiva da União, nos termos do artigo 21, inciso XII, alínea ‘e’, da Constituição de 1988”, diz. Igualdade Janot argumenta ainda que o artigo 37, inciso XXI, da CF, é taxativo ao estabelecer que, ressalvados os casos especificados em lei, serviços públicos prestados por particulares serão contratados mediante processo de licitação que garanta igualdade de condições a todos os concorrentes. “A exigência de licitação prévia garante a todos a possibilidade de acesso à prestação do serviço público, quando este for passível de exploração por particulares. Concretiza, assim, o princípio da isonomia e prestigia os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, uma vez que propicia ao usuário serviços públicos de melhor qualidade e com tarifas mais econômicas”,
aponta, destacando que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à necessidade de prévia licitação para outorga de serviço de transporte coletivo de passageiros. Na ADI 5549, Janot requer liminar para suspender a eficácia de parte do artigo 3º da Lei 12.996/2014, no ponto em que deu nova redação aos artigos 13, incisos IV e V, e 14, inciso III, alínea “j”, da Lei 10.233/2001. Ao final, requer que seja julgado procedente o pedido, para se declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento sobre progressão de regime a condenado que cumpre pena em presídio federal Um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sessão desta terça-feira (28)da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Habeas Corpus (HC) 131649, impetrado pela defesa de Paulo Cesar de Figueiredo Cabral, conhecido como “Bolão”, apontado como chefe do tráfico de drogas no complexo Cantagalo-Pavão, no Rio de Janeiro, e integrante da cúpula da facção criminosa “Comando Vermelho”. Bolão está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde cumpre pena de 10 anos e 9 meses de reclusão por associação para o tráfico. Ele teve o pedido de progressão de regime (para o semiaberto) deferido pelo juízo federal corregedor, mas, para que usufrua do benefício, deve voltar ao Rio de Janeiro, já que o sistema penitenciário federal não dispõe desse tipo de vaga. O juízo fluminense, no entanto, renovou o pedido de manutenção de Bolão no presídio federal, sob o argumento de que sua volta ao Rio de Janeiro será um facilitador de comunicação com a facção criminosa. O juiz estadual ajuizou um conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do caso. O STJ decidiu que o juiz federal corregedor do presídio de Mossoró era competente para processar e julgar os incidentes da execução da pena, mas não deu efetividade à decisão que deferiu a Bolão a progressão para o regime semiaberto. Para a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, ao reconhecer a competência do juízo federal mas afastar a eficácia de sua decisão, o STJ tomou uma decisão “paradoxal” que está gerando constrangimento ilegal ao apenado. “A situação dos autos é excepcional, foi suscitada e decidida no conflito de competência, o que não prejudica a apreciação desta impetração, cujo objetivo exclusivo é que se dê cumprimento à decisão de primeiro grau, ilegalmente afastada pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão paradoxal, uma vez que ali foi reconhecida a competência do juiz federal que decidiu sobre a matéria”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, nada impede, porém, que juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, verificando a existência de razões que fundamentam a regressão para o regime fechado, determine que Bolão volte a ser custodiado em presídio federal. Com esses argumentos, a relatora votou pela concessão do habeas corpus, para que se dê cumprimento à decisão que autorizou a progressão de regime, possibilitando a transferência do apenado para estabelecimento prisional no Rio de Janeiro. Divergência O ministro Dias Toffoli divergiu da relatora e votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Citou a Lei 11.671/2008, que autoriza a inclusão e a permanência de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima por interesse da segurança pública ou do próprio preso, para afirmar que, no caso em questão, a transferência do traficante decorreu do fato de que, mesmo recolhido em presídio no Rio de Janeiro, Bolão continuou comandando tanto o tráfico de drogas no Complexo Cantagalo-Pavão quanto assaltos a turistas na Zona Sul do Rio de Janeiro. “Assentou-se na medida sua alta periculosidade e sua condição de integrante da cúpula da facção criminosa Comando Vermelho. Entendo que a decisão está devidamente fundamentada e
não há, na via estreita do HC, como verificar se subsistem ou não os motivos que levaram àquela fundamentação, o que envolveria o revolvimento de provas”, concluiu. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência por considerar que o acórdão do STJ equacionou adequadamente o tema. “Ao reconhecer a permanência do apenado no presídio federal de Mossoró, ordenou temporariamente o afastamento da possibilidade de progressão de regime, tendo em vista a visceral incompatibilidade da progressão com o próprio pedido da manutenção em presídio de segurança máxima”, afirmou. Segundo o ministro Celso, embora a decisão do STJ tenha reconhecido a competência do juiz federal de Mossoró para atuar no caso, deixou claro que não é permitido a ele conceder a progressão prisional a condenado que esteja recolhido em presídio de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram a sua transferência para esse sistema são incompatíveis com a concessão do benefício. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma do STF julgou 2,7 mil processos no primeiro semestre de 2016 Ao final da última sessão do primeiro semestre de 2016, o presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, informou que o colegiado julgou, no período, 2.771 processos. De acordo com o ministro, durante o semestre, todos os processos que foram colocados em pauta foram julgados, não havendo processos em atraso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de empresário acusado de mandar matar técnico da Receita Federal em MS A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (28), Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 131537) impetrado em favor de R.F.S., suspeito de integrar organização criminosa voltada para tráfico de cigarros do Paraguai e acusado de ser o mandante do assassinato de um técnico da Receita Federal. O crime ocorreu em 2006, próximo à cidade de Eldorado (MS). De acordo com os autos, o réu teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí em junho de 2008, pela acusação de homicídio. R.F.S. teria sido o mandante da morte de um técnico da Receita Federal que trabalhava em parceria com a organização. Após se desentender com os traficantes, o técnico passou a atrapalhar a passagem pela fronteira entre os dois países dos caminhões com a mercadoria contrabandeada, e posteriormente foi encontrado morto, carbonizado dentro de seu próprio veículo. A defesa de R.F.S. questionou o decreto de prisão preventiva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que haveria ausência de fundamentação para a decretação da medida. Tanto a corte estadual quanto o Superior negaram os pleitos. Ao se manifestar na sessão da Segunda Turma nesta terça-feira, o advogado do acusado sustentou que o pedido de prisão de seu cliente foi feito apenas com o intuito de tentar obter a extradição do réu, que mora no Paraguai há mais de 20 anos, onde é empresário, casado e com filhos. Ele sustentou, ainda, que o STJ teria sido omisso na análise das teses levadas pela defesa àquela corte. Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que não houve qualquer omissão do STJ. Como bem salientou aquele tribunal, disse o ministro, as instâncias ordinárias destacaram a gravidade concreta do delito cometido, evidenciado pelo modus operandi da conduta delituosa contra agente da Receita Federal, bem como por fortes indícios colhidos na ação penal dando conta de que R.F.S. seria integrante de organização criminosa voltada para práticas delituosas de contrabando, descaminho, corrupção ativa e passiva e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, frisou o relator, o acórdão do TJ-MS afirmou não existir dúvida de que o réu se encontra foragido. Nesse ponto, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF tem evoluído no sentido de entender que é válido decreto de prisão preventiva fundamentado na fuga do distrito da culpa, notadamente quando demonstrado que há intenção de se furtar à aplicação da lei penal, “sob pena do deslinde do crime ficar à mercê de seu suposto autor”. Por entender que não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, o ministro votou pelo desprovimento do recurso. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar recurso de apelação na Ação Penal 971, manteve a condenação o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) por falsificação de documento público, crime previsto no artigo 297, parágrafo 1º, do Código Penal (CP), e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1990 (Lei das Licitações). Na sessão desta terça-feira (28), foi fixada a pena total de 7 anos e 2 meses de prisão, mais pagamento de 30 dias multa no valor de dois salários mínimos da época, com regime inicial de cumprimento semiaberto. Seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi dado parcial provimento ao recurso para ajustar dosimetria pelo crime de falsificação, cuja pena passou de 5 anos e 10 meses de reclusão para 4 anos e 2 meses. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, revisor da ação penal, que mantinha a sentença original. A pena pelo delito de dispensa indevida de licitação foi mantida em 3 anos de detenção. De acordo com a denúncia, em 2002 a prefeitura de Três Rios (RJ) realizou licitação e procedeu à contratação para a construção de creche padrão para 100 crianças. Como a empresa vencedora da licitação abandonou a obra inconclusa, em 2003 o prefeito decretou estado de emergência, alegando deterioração de patrimônio público para justificar a contratação sem licitação da Construtora e Incorporadora Mil, que havia sido desclassificada na licitação inicial. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação. Ainda segundo os autos, o parlamentar participou com dois corréus, que recorrem da condenação na Justiça comum estadual por não terem prerrogativa de foro, da adulteração de uma lei municipal já aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo então prefeito com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. O objetivo foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária. Da tribuna, a defesa do parlamentar alegou que, em relação ao decreto que justificou a dispensa de licitação, teria ocorrido erro material, pois o que se pretendia declarar era situação de emergência em vez de estado de emergência. Afirmou, ainda, que a contratação sem licitação não implicou qualquer acréscimo ao preço inicialmente previsto para a obra, pois a verba já estava liberada desde o exercício anterior. Quanto à adulteração na lei, a defesa sustentou que o deputado teria sido induzido a erro ao assinar a lei. Em seu voto, o ministro Fachin salientou que as provas dos autos demonstram que o então prefeito agiu em conjunto com os dois corréus no sentido de adulterar legislação municipal. O relator observou que, mesmo depois de revelada a falsificação, o prefeito manteve em cargo de confiança o assessor que, segundo ele, o teria induzido a assinar o documento falso. Destacou que as provas e testemunhos indicam que o parlamentar tinha ciência da alteração e que agiu com o
objetivo de que se afastar das condutas legais de forma a utilizar os recursos sem passar por nova votação na Câmara Municipal. “Não é possível crer que o prefeito tenha assinado a lei com a adulteração que liberava recursos para a construção da creche, uma das principais metas de seu governo, sem saber que o fazia”, afirmou o ministro Fachin. Em relação ao crime de dispensa indevida de licitação, o ministro Fachin ressaltou a natureza formal do delito, não sendo necessária demonstração de efetivo prejuízo para tipificar a conduta. Destacou não ser possível que o administrador escolha quem vai efetuar determinada obra, ainda que fique provado que o poder público não fosse receber melhor proposta, pois a exigência de licitação para a contratação pelo poder público tem como objetivo de preservar bens maiores que apenas eventuais prejuízos ao erário. Observou que, por mais delicada que fosse a situação, o abandono da obra perdurava há longo tempo, e não havia qualquer situação, como desastre natural ou calamidade, que justificasse a decretação do estado de emergência. Segundo o relator, as provas dos autos demonstram a pressa em concluir a obra para utilizá-la como plataforma na campanha eleitoral no ano seguinte. “Não se pode agasalhar a máxima segundo a qual o fim justifica os meios. O homem público só pode fazer o que está autorizado pelo ordenamento jurídico”, concluiu o relator. O ministro Marco Aurélio, revisor da AP 971, divergiu do relator unicamente quanto à revisão da pena pelo crime de falsificação de documento público. Os demais integrantes do colegiado acompanharam integralmente o voto do ministro Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma do STF encerra primeiro semestre com 3,2 mil processos julgados O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, anunciou, no fim da sessão desta terça-feira, última do semestre, que foram julgados naquele colegiado 3.246 processos. "Falo isso com um misto de orgulho e amargura, porque é um número estratosférico", comentou informalmente o ministro. A Primeira Turma é integrada ainda pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma defere extradição de cidadão polonês acusado de sequestro, roubo e tráfico A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na sessão desta terça-feira (28), o pedido de Extradição (EXT) 1378, formulado pelo governo da Polônia contra o cidadão polonês Jan Galas-Slowakiewicz, que tem contra si mandados de prisão expedidos por juízes do Tribunal da Comarca Marek Imelski e da Comarca Dariusz Stachurski, sob acusação da prática de diversos crimes, dentre os quais tráfico de entorpecentes, extorsão, ameaça, roubo e sequestro, entre os anos de 2005 e 2011. Embora não haja tratado de extradição entre o Brasil e a Polônia, o Estado-requerente manifestou promessa de reciprocidade. Relatora da extradição, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os crimes imputados a GalasSlowakiewicz têm a sua dupla tipicidade reconhecida pela legislação brasileira e o Estadorequerente dispõe de competência para processar e julgar os crimes a ele imputados. A ministra lembrou também que o extraditando tem condenação por crimes no Brasil. De acordo com os autos, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, praticados na cidade de São Gonçalo (RJ). Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de extradição quando ao delito praticado contra a vítima Mateusz Pytel, tipificado pela legislação brasileira como crime de ameaça
ou de lesões corporais, cuja pena cominada é igual ou inferior a um ano. Quanto aos demais crimes, a relatora observou que não há incidência de prescrição. Ela afirmou em seu voto que, em caso de eventual condenação de Galas-Slowakiewicz pelas condutas que lhe são imputadas, deverá ser efetuada a detração do tempo de prisão ao qual ele foi submetido no Brasil, não podendo ser a cominada a ele pena de prisão perpétua, devendo-se observar, quanto ao cumprimento da pena de privação de liberdade, o prazo máximo de 30 anos (máximo permitido pela legislação brasileira). Para fins de detração, a relatora informou que GalasSlowakiewicz está preso para fins de extradição, no Rio de Janeiro, desde 19 de dezembro de 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma mantém prisão de ex-governador de MT acusado por lavagem de dinheiro e organização criminosa A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do exgovernador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por maioria dos votos, os ministros não conheceram do pedido de Habeas Corpus (HC 134240) impetrado pela defesa a fim de que Silval Barbosa fosse solto, tendo em vista que ele está preso há 288 dias. O HC foi impetrado contra decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus. A defesa questiona prisão decretada na “operação Sodoma 3” consistente na aquisição dissimulada de bem imóvel adquirido, em tese, mediante emprego de recursos recebidos de maneiras ilícitas, na condição de governador. Conforme os autos, o ex-governador já foi alvo da “operação Sodoma 1”, quando teve sua primeira prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade abstrata do crime e na possibilidade de interferência na colheita de prova. Os crimes imputados a Silval nessa operação foram concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha. A Primeira Turma, em março deste ano, concedeu a ordem de ofício no HC 132143, que discutia a validade da prisão preventiva. Julgamento Inicialmente, a Turma não conheceu do HC 134240 com base na Súmula 691, do STF, a qual impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de tribunais superiores que negam liminares também em HC. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que conhecia do habeas. Em seguida, os ministros avaliaram que não era caso de concessão da ordem de ofício. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, observou que um dos argumentos apresentados pelos advogados é quanto à violação, pelo STJ, de decisão da Primeira Turma do Supremo no HC 132143, em março deste ano. No entanto, o ministro avaliou distinções entre os dois processos. “Nota-se ausência de identidade entre os fatos tidos como delituosos e que motivaram a imposição de cada uma das prisões”, disse. Segundo ele, “a força vinculante da decisão proferida por esta Corte no HC 132143, do qual fui relator, não alcança condutas por ventura imputadas em momento futuro ao paciente”. Dessa forma, o ministro Edson Fachin entendeu que essa alegação da defesa não se sustenta, tendo em vista tratar-se de prisão autônoma e, por isso, seria necessário questionamento próprio. O ministro destacou que na ocasião da análise do HC 132143, a instrução criminal era uma das razões da prisão e o seu encerramento consubstanciou um dos fundamentos para a soltura do ex-governador. Conforme o relator, o cenário da operação Sodoma 3 é diverso pelo fato de que não
se verifica o encerramento da instrução. “Há distinção processual que pode justificar em consequência jurídica diversa”, ressaltou. Outra questão apresentada pelo relator foi o fato de que o crime de lavagem de dinheiro, examinado no presente HC, não exige qualidade especial de funcionário público, diferentemente dos delitos de corrupção e concussão – objeto da operação Sodoma 1 – analisados no HC 132143. O ministro lembrou que, para os crimes de corrupção e concussão o término do mandato de governador do estado é elemento relevante considerado o risco de reiteração de tais crimes. O ministro Edson Fachin salientou, ainda, que se a motivação para o decreto de prisão foi declarada inidônea quanto à operação Sodoma 1, ainda que as fundamentações possam ser consideradas semelhantes, “isso não contamina por si só e de modo automático a custódia formalizada na operação Sodoma 3”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que admitia a impetração e implementava a ordem de habeas corpus. “O paciente está preso sem culpa formada há 288 dias, período a configurar o excesso de prazo da prisão preventiva”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski lança programa “Saúde Prisional” para garantir assistência básica a presos O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira (28) o programa “Saúde Prisional”, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade, assegurando-lhes o acesso universal às ações de assistência básica à saúde. Dentre as medidas previstas no programa desenvolvido pelo CNJ estão a definição de protocolos para avaliação da condição de saúde na entrada e na saída de qualquer pessoa no ambiente prisional, ações para a prevenção de doenças e acesso a tratamentos de saúde. Também serão implantadas ações específicas para garantir a saúde de gestantes e seus filhos, bem como medidas terapêuticas aos presos com transtorno mental e dependentes de drogas. De acordo com o ministro Lewandowski, o programa “Saúde Prisional” volta-se não apenas para a saúde dos presos, mas também de seus familiares e de toda a comunidade carcerária, inclusive os agentes penitenciários e suas famílias. “Em um sistema superlotado com 600 mil pessoas, é claro que a higidez física é extremamente precária e a situação de saúde é calamitosa, com elevados índices de tuberculose, Aids e doenças sexualmente transmissíveis que acabam refletindo na própria sociedade em função de visitas íntimas”, diz o presidente do CNJ. O ministro ressaltou que o programa pertence à série de ações iniciadas em sua gestão com objetivo de combater o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro, como as Audiências de Custódia, o Cidadania nos Presídios e o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). Protagonismo dos juízes O presidente do CNJ e do STF ressaltou que o programa “Saúde Prisional” confere maior protagonismo para os juízes de execução, que terão agora a incumbência de cuidar da saúde dos presos. “Os juízes potencializarão nos espaços prisionais não apenas a rede que já existe do SUS, mas também a rede do sistema único de assistência social (SUAS)”, disse o ministro. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o juiz vai ser o articulador das ações, partindo da perspectiva de que cada unidade prisional passa a ser um ponto referencial e geográfico em condições de poder integrar a rede tanto do SUS quanto do SUAS. “O que se pretende é que os espaços prisionais possam ser qualificados para serem
realmente um lugar adequado para o recolhimento de pessoas que têm direitos e dignidade, viabilizando o cumprimento das finalidades dos escopos da Lei de Execução Penal e da própria Constituição Federal”, diz Lanfredi. Fonte: CNJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Toffoli revoga prisão de ex-ministro Paulo Bernardo O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva do exministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo Silva. Determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no artigo 319 (incisos I, II, III, IV, V e IX), e no artigo 321, ambos do Código de Processo Penal”.
Acusado de traficar drogas em garrafas de cachaça continuará preso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e responsável pela distribuição de cocaína, em larga escala, para Itália e Portugal, dentro de garrafas de bebidas. O acusado está preso há oito meses na unidade prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (antiga CPPL Carrapicho), em Caucaia, região metropolitana de Fortaleza. A prisão foi decretada no âmbito da operação Cardume, deflagrada pela Policia Federal em oito estados da Federação. De acordo com os autos, o compartilhamento de informações sigilosas entre a Polícia Federal e a Polícia Judiciária de Portugal possibilitou a prisão em flagrante de alguns integrantes da quadrilha na posse de 7,489 quilos de cocaína. Com eles foi apreendida também cocaína diluída em garrafas de cachaça, cuja exportação teria sido providenciada pelo autor do recurso e um corréu. Áudios interceptados durante o processo de investigação captaram informações de que, somente no mês de março de 2015, o grupo teria exportado ao continente europeu cerca de 50 quilos de cocaína em 55 caixas de garrafas. Fundamentação A defesa do acusado ajuizou pedido de habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação ou a substituição da medida por outra cautelar alternativa. Ele foi denunciado pelos crimes de associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que a prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação é medida excepcional e cabível apenas quando bem fundamentada e na presença de indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. Para ele, no caso julgado, a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta delituosa e o fato de o acusado ser apontado como um dos líderes dos subnúcleos de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas. Citando vários precedentes, o relator reiterou que o fato de possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação da prisão preventiva. Ressaltou o ministro, ainda, que não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o encarceramento se encontra justificado na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu. A decisão que rejeitou o recurso ordinário em habeas corpus foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF4 terá de reapreciar recurso de construtora sobre sequestro de precatório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em julgamento realizado nesta terça-feira (28), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgue recurso de apelação interposto pela Construtora Queiroz Galvão S.A., investigada na operação Lava Jato. O recurso é contra decisão do juiz Sérgio Moro que havia concedido o sequestro de um precatório, de titularidade da empresa com o Governo de Alagoas, no valor de mais R$ 160 milhões. O magistrado de primeiro grau decretou o sequestro do precatório como medida para garantir os efeitos de sentença. Contra essa decisão, houve apelação, mas o TRF4 não analisou o mérito do recurso por entender que a defesa deveria ter impugnado a decisão por meio de pedido de restituição. O relator das ações penais da operação Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, reconheceu que há controvérsia, na jurisprudência e na doutrina, sobre qual o meio de impugnação adequado para a decisão que decreta o sequestro ou arresto de bens, no regime do Código de Processo Penal (CPP). Medida possível Fischer explicou, no entanto, que o sequestro e o arresto não se confundem com a busca e apreensão. Enquanto esta medida ostenta caráter probatório, o arresto e o sequestro destinam-se a cobrir os danos causados pelo crime. A busca e apreensão exige prévio ajuizamento de incidente de restituição de coisas apreendidas antes de falar em recurso. Já nas medidas cautelares patrimoniais (arresto e sequestro), essa exigência é desnecessária. O relator também considerou que a Lei de Lavagem de Dinheiro criou um outro tipo de cautelar patrimonial, assinalando que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.613/98 estabelece a possibilidade de liberação dos bens apreendidos, por decisão do próprio juiz de primeiro grau que decretou a medida. O ministro, entretanto, observou que “se o Código de Processo Penal estatui, para as cautelares patrimoniais, como o sequestro e o arresto, mecanismos de impugnação a serem veiculados perante o juízo de primeiro grau, que decretou a medida constritiva, e, não obstante, a jurisprudência vem admitindo que se valha o interessado do recurso de apelação, parece não haver razão idônea conducente ao afastamento do mesmo alvitre no âmbito específico da Lei de Lavagem de Dinheiro”. Retorno dos autos
Apesar da possibilidade de postular diretamente ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos, para a Quinta Turma, uma vez atendidos os demais pressupostos legais, não há impedimento à possibilidade de manejo de recurso, no caso a apelação, na forma do artigo 593, II, do CPP. O colegiado determinou o retorno dos autos para que o TRF4 julgue a apelação interposta pela Queiroz Galvão. A decisão foi unânime. Executivos Também nesta terça-feira, o colegiado negou habeas corpus ao executivo Erton Medeiros Fonseca, da empreiteira Galvão Engenharia. Denunciado na operação Lava Jato, ele questionou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação na qual é réu. O colegiado negou o pedido por unanimidade. Entre as alegações, a Quinta Turma considerou que os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por si sós, já atraem a competência da Justiça Federal. Outro executivo denunciado na Lava Jato, Arthur Edmundo Alves da Costa, representante da empresa Personal Service, também teve recurso negado pelo colegiado. Alves da Costa suscitou exceção de incompetência em relação à prevenção do desembargador relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Quinta Turma do STJ para julgar os processos relacionados à operação Lava Jato. Alves da Costa questionou a extinção da exceção de incompetência ajuizada no TRF4 e a prevenção da Quinta Turma do STJ para julgar os processos relacionados à operação Lava Jato. Ao negar o pedido, o relator, ministro Felix Fischer, destacou que a prevenção da 8ª Turma do TRF4 e do desembargador relator foi reconhecida em diversos julgados do próprio TRF. Em relação à prevenção da Quinta Turma do STJ, o ministro citou a decisão proferida no Conflito de Competência 145.705, no qual também foi reconhecida a prevenção do colegiado e do ministro Felix Fischer nas ações envolvendo a Lava Jato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá em prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de programador acusado de liderar organização criminosa que fraudava instituições financeiras por meio da internet. Ele foi preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA). As investigações identificaram que o golpe vinha sendo praticado desde 2010 mediante a captação de dados bancários, invasão da conta-corrente das vítimas e a realização de saques e transferências de valores, que eram depositados em outras contas bancárias. O programador está preso preventivamente desde dezembro do ano passado pela suposta prática dos crimes de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP), furto qualificado e organização criminosa. Em pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa requereu a imediata soltura do acusado por ausência de fundamentação na prisão, excesso de prazo e violação do princípio da presunção de inocência. Argumentou, ainda, que a prisão do paciente se mostra desproporcional, uma vez que em caso de eventual condenação, ele “certamente” não cumprirá pena em regime fechado. Periculosidade
O relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reiterou em seu voto que a prisão preventiva é medida excepcional que exige, entre outros quesitos, a demonstração da existência da materialidade do crime, a presença de indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública. Segundo o relator, a prisão cautelar do paciente foi mantida em razão da sua periculosidade e liderança exercida em organização criminosa voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet. Ele ressaltou que os autos comprovam que os dispositivos tecnológicos utilizados pelas instituições financeiras para garantir a segurança das transações eletrônicas dos seus clientes não foram capazes de conter a atuação do grupo, formado por pessoas altamente especializadas. Ordem pública Citando acórdãos de vários julgados, o ministro enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Além disso, acrescentou, o acusado responde a outra ação penal por crime da mesma natureza e com semelhante modus operandi (forma de atuação), “o que demonstra o efetivo risco de voltar a cometer os mesmos delitos, caso seja colocado em liberdade”. “Por tudo isso, entendo que a prisão cautelar está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de indenização contra ex-prefeito por realização de novas eleições A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de ressarcimento à União contra ex-prefeito de São José da Laje (AL), devido aos valores gastos para a realização de eleições suplementares após o cancelamento de seu registro de candidatura. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado. Inicialmente, a União ingressou com processo de ressarcimento contra o ex-prefeito, narrando que ele obteve vitória nas eleições para prefeito do município alagoano, em 2008. Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram o registro de candidatura do prefeito, sob o argumento de que ele teve sete prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que sua vida pregressa era incompatível com a moralidade pública. Dessa forma, a eleição de 2008 para a prefeitura municipal foi anulada. Um novo sufrágio foi realizado em 2009, ao custo de mais de R$ 24 mil. Gastos desnecessários A União alegou que o candidato tinha conhecimento da sua condição de inelegibilidade em virtude de contas reprovadas pelo tribunal de contas e, mesmo assim, registrou a sua candidatura, gerando gastos públicos desnecessários com a eleição suplementar. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a indenizar o município pelos danos decorrentes da repetição das eleições. O juiz registrou que o TRE-AL indeferiu o registro de candidatura cerca de um mês antes do pleito e que a decisão de continuidade da candidatura do réu foi tomada por sua conta e risco, com a assunção de eventuais responsabilidades advindas do julgamento eleitoral definitivo.
Todavia, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O colegiado entendeu que a eleição suplementar foi ocasionada pela morosidade na prestação jurisdicional. Atraso A União buscou a modificação da decisão de segunda instância por meio de recurso especial dirigido ao STJ, sob o argumento de que a demora na análise do caso pelo TSE não poderia constituir óbice à responsabilização do ex-prefeito. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que o candidato obteve judicialmente a suspensão da eficácia da decisão de suas contas pelo TCU e, por consequência, teve inicialmente o registro acolhido pelo juiz eleitoral de primeiro grau. As decisões posteriores, do TRE-AL e do TSE, indeferiram o pedido de candidatura, sendo a última apenas em dezembro de 2008, quando o candidato já havia obtido vitória nas eleições municipais. “Como se vê, o candidato recorrido logrou disputar e vencer a eleição, como afirmado no acórdão regional, em virtude, fundamentalmente, do atraso do TSE na apreciação de seu recurso especial que, em tese, deveria ter sido julgado até 25 de setembro de 2008, o que acabou não acontecendo”, ressaltou o ministro Kukina ao negar o recurso da União. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança. A criança estava brincando em um pátio anexo à empresa e, ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela, matando-a. O pai da criança era funcionário da empresa, sendo encarregado de carregar e descarregar os caminhões, mantendo segurança no local. A família residia em local anexo à empresa (uma oficina). A decisão de segunda instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal estadual fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais; significando, na prática, um abatimento de 30% do que a empresa deveria pagar à família. Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, a discussão principal é quanto ao grau de responsabilidade aferido a cada parte. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha explica que a omissão dos pais é flagrante no caso analisado. “Principalmente por ter-se constatado que o caminhão estava estacionado no local destinado a isso, ou seja, não era lugar público, e por a criança ter estado sozinha, a ponto de ter sido encontrada morta depois de algum tempo, quando o corpo já esfriara, sem que os pais dessem por sua falta, o que atesta que, de fato, não exerciam vigilância sobre ela, entendo que se impõe a repartição das responsabilidades na proporção de 50% para cada parte”, resume o ministro Culpa concorrente O entendimento firmado pelos ministros é que ambas as partes têm uma parcela igual de culpa pelo acidente: os pais, por não cuidarem da criança em local de perigo conhecido; e a empresa, por não providenciar segurança adequada em um local comercial.
Noronha sintetizou o posicionamento da corte sobre o caso. “Ocorrido acidente que leve menor a óbito e constatado que, além da responsabilidade objetiva da empresa por ato de seu preposto, houve falha quanto ao dever de vigilância dos pais sobre o menor acidentado, caracterizada está a culpa concorrente, de forma que a indenização deve ser fixada na proporção da culpa de cada parte”.
Plano Diretor define prioridades de tribunal para os próximos 2 anos Aprovado em junho, o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) define as iniciativas prioritárias a serem implementadas no biênio 2016-2017 para assegurar a melhoria do desempenho estratégico da instituição. A aquisição de um imóvel para armazenamento das urnas eletrônicas e a análise para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) são algumas das iniciativas elencadas no documento. "O Plano Diretor é uma poderosa ferramenta de aproximação entre a estratégia e a operação. Nele consolidamos, pela primeira vez, as necessidades prioritárias do tribunal, possibilitando um melhor direcionamento dos nossos recursos", explica Soraya Previtali, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão (Asplan). O Plano Diretor registra também os estudos de viabilidade e a elaboração de projetos básicos e de termos de referência que servirão para orientar na realização das ações estratégicas do TRE-RJ para 2016-2017. "O plano, por si só, não é capaz de promover melhores resultados para o tribunal, sendo necessária a participação dos responsáveis pelas iniciativas, bem como o envolvimento total da administração e das unidades de apoio durante todo o período de execução", ressalta Adriana Brandão, diretora-geral. Fonte: TRE-RJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria de Justiça do Maranhão instala central única de cartórios A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), representada pelo juiz Gladiston Cutrim, lançou no dia 17 de junho, durante o II Ciclo de Debates dos Notários e Registradores do Maranhão, a Central Única dos Cartórios do Maranhão. A solenidade ocorreu no Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A central disponibilizará os serviços de pesquisa eletrônica, certidões online, protocolo eletrônico e indisponibilidade de bens. Mantido pela Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão (ATC-MA), o centro também irá centralizar os dados das serventias extrajudiciais do estado, conforme preveem provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). Para o juiz Gladiston Cutrim, a unidade é fruto de um esforço conjunto da Corregedoria com os cartorários para dispor às serventias meios para melhorar a prestação de serviços aos cidadãos usuários e a busca de informações, agilizando a solicitação de certidões e outros documentos.
“Em janeiro, a corregedora Anildes Cruz (licenciada) e sua equipe aceitaram o desafio de lançar a central dos cartórios com o objetivo de modernizar os serviços cartoriais do Maranhão, e hoje, graças ao modelo compartilhado de gestão adotado pela Corregedoria em parceria com notários e registradores, foi possível concretizar esse avanço com a chegada da central”, pontuou o juiz Cutrim. A corregedora Anildes Cruz e o juiz Gladiston Cutrim foram homenageados pelo esforço compartilhado junto à classe notarial e registral em relação à implantação da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Maranhão. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo de estudos em Direito Militar reúne mais de 160 pessoas no RS A Escola Superior da Magistratura (ESM) e a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul instalaram, na quinta-feira (23/6), um núcleo permanente de estudos em direito militar. O evento inicial contou com aula magna do doutrinador Jorge Cesar de Assis, que abordou o tema "Lei Maria da Penha e a aplicação de seus institutos protetivos ao Direito Militar”. Um público de 160 pessoas, entre policiais militares, advogados, estudantes de direito e servidores de órgãos relacionados ao Poder Judiciário, lotou o auditório da ESM, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). A partir do primeiro evento, o núcleo passará a se reunir uma vez por mês para debater o direito militar com base em novas palestras de estimulação. Segundo os organizadores do evento, o objetivo é manter um debate permanente e construtivo sobre a Justiça brasileira, com foco na especialidade do direito militar, principalmente a partir de alterações dinâmicas do contexto, como é o caso da Lei Maria da Penha e a aplicação de seus institutos protetivos ao direito militar. O presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, referiu-se à contribuição que os debates promovidos nos núcleos de estudo fornecem para aprimorar os sistemas de Justiça e Legislativo. Ainda, segundo o magistrado, “essas ações têm permitido aprimorar nossas condutas e nossa intervenção”. A iniciativa de trazer para o âmbito do ensino jurídico atividades que envolvam outros segmentos do serviço público, como o evento em questão, ajudam a “ampliar o diálogo com os diferentes setores da sociedade”, apontou Schäfer. Cultura jurídica - O diretor da Escola Superior de Magistratura, Cláudio Martinewski, destacou que este é o 23º núcleo de estudos desenvolvido pela instituição e o primeiro na área. Sobre a parceria com o Tribunal de Justiça Militar para a realização da atividade, ressaltou a importância da “transversalidade e da transdisciplinaridade para o crescimento da cultura jurídica”. O vice-presidente do TJMRS e coordenador do núcleo, Fábio Duarte Fernandes, agradeceu a iniciativa da Ajuris e enfatizou a “visão estratégica” das entidades em constituir o núcleo de estudos, buscando, segundo ele, um novo caminho para a qualificação e a capacitação para a formação continuada. “Esta é uma nova forma de ver e fazer o ensino”, frisou. Fonte: TJMRS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------País tem 131 magistrados em situação de risco, aponta levantamento do CNJ O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado nessa segunda-feira (27), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança
do Poder Judiciário. Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nessa situação. O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais. De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal. A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares). Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área. Equipamentos - O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias. Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias. Ameaças - No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponbilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais. De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução n. 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro. Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.
Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do CNJ defende ações preventivas de segurança no Judiciário O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, nessa segunda-feira (27), em Brasília, que os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário atuem na prevenção de ameaças a magistrados e ao público que frequenta as unidades judiciárias. Ao participar do encerramento da 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro defendeu que os órgãos do Poder Judiciário tenham uma visão mais abrangente da questão da segurança, além da simples preocupação com a segurança patrimonial. “Essa é uma questão que havia sido, até o presente momento, um tanto quanto negligenciada, pelo menos do ponto de vista do CNJ”, reconheceu o ministro. “Mas chegou a hora de começarmos a ter uma visão mais ampla dessa questão, que diz respeito não apenas aos que trabalham no Poder Judiciário, mas também a nossos familiares”, complementou.
A garantia da segurança dos que atuam no Judiciário, segundo o ministro, é importante para que todos possam trabalhar com tranquilidade. Ele defendeu o investimento em ações de inteligência, para que os órgãos de segurança institucional do Judiciário possam prevenir e antever ameaças. “O importante é que conjuguemos esforços para antever os perigos que cercam os magistrados brasileiros e todos aqueles que circulam no entorno destes”, afirmou. A 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário é uma iniciativa do CNJ, que teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais, conforme a Resolução n. 176/2013. Participaram da reunião membros de Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do Conselho. Diagnóstico da Segurança - Durante a reunião, foram divulgados os principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, pesquisa realizada pelo CNJ em 118 órgãos do Judiciário nacional, e apresentado um método integrado de gestão de riscos. Também foram discutidas as principais dificuldades enfrentadas pelos órgãos do Judiciário. O evento contou com a participação dos membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do conselheiro Bruno Ronchetti, do secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e do secretário de Segurança do STF, Murilo Maia Herz. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Regulamentação do novo CPC será analisada no plenário virtual O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a regulamentação do novo Código de Processo Civil apresentou o relatório de suas atividades nesta terça-feira (28), durante a 234ª Sessão Ordinária. O principal resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo, entre elas uma consulta pública e uma audiência pública, são cinco minutas de resoluções que agora serão analisadas e votadas na 16ª Sessão Virtual, iniciada nesta terça-feira com previsão de encerramento no próximo dia 5 de julho. Os cinco textos tratam dos temas atividade de peritos e honorários periciais, demandas repetitivas, comunicações processuais e leilão eletrônico. O grupo chegou a discutir o tema atualização financeira, mas os conselheiros entenderam que ainda não é o momento de o CNJ tratar da matéria, uma vez que o CPC apenas determina que o Conselho disponibilize calculadora para efetuar as operações e que cada tribunal tem procedimentos muito distintos de cálculo. “O grupo de trabalho cumpriu suas tarefas e entregou o que se demandava por meio do diálogo ao ouvir a sociedade civil, especialistas, acadêmicos, advogados, peritos e a comunidade jurídica como um todo. Trabalhamos ao encontro da política que o CNJ vem adotando, com a proposta de atos normativos que não são colocados de forma verticalizada e sim por meio de diálogo com a sociedade”, disse o coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmim. Alterações – Além das minutas, o grupo de trabalho chamou a atenção do plenário para a necessidade de alterar normas do CNJ a partir das inovações trazidas pelo CPC. A primeira é a Resolução n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo e determina que o magistrado exponha suas razões – a nova redação do CPC diz que o juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo sem declarar as razões. Também foi destacada a necessidade de adaptar o artigo 78 do Regimento Interno do CNJ, que trata de prazos sobre retenção injustificada de autos e procedimento disciplinar. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski deixou a cargo do grupo a apresentação de propostas para as alterações pendentes e elogiou o trabalho já realizado. “Esse foi um excelente trabalho, acompanhei de longe e tive notícias do impacto dessas audiências públicas e da importância que tiveram não só no CNJ, mas também junto ao público especializado”, disse ao ministro. Ao propor a inclusão imediata das cinco minutas de resolução na 16ª Sessão Virtual, o ministro destacou que a
regulamentação dos temas é “assunto da mais alta importância, e que a sociedade aguarda por deliberação do CNJ para preencher as lacunas do CPC conforme estabelecido pelo Legislativo”. Além do conselheiro Gustavo Alkmim, integram o grupo de trabalho do novo CPC os conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand. Também participaram das reuniões os conselheiros Daldice Santana e Norberto Campelo e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Márcia Milanez. Minutas – O ato das demandas repetitivas dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Já a resolução do leilão eletrônico regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Em relação às atividades periciais, dois atos regulamentam o tema, um destinado aos honorários dos peritos (com definição dos beneficiários da gratuidade da Justiça) e outro relativo à atividade propriamente dita desses profissionais. A resolução das comunicações processuais institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos da Lei n. 13.105 (novo CPC) e dá outras providências. Manifestações – A consulta pública realizada pelo CNJ para a regulamentação dos cinco temas do novo CPC ocorreu entre os dias 18 de março e 4 de abril de 2016. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados e entidades de classe, entre outros. Já a audiência pública promovida pelo Conselho foi dia 11 de maio, na sede do CNJ em Brasília, quando também foram ouvidos magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento. Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral. O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos
dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar. Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado. “Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ abre processo disciplinar contra presidente do TJAL Na sessão plenária desta terça-feira (28/06), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou seis processos contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), desembargador Washington Damasceno Freitas. Em três casos, os conselheiros seguiram o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e decidiram pelo afastamento e abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado. Além disso, o CNJ decidiu instaurar a revisão disciplinar de um processo no qual o desembargador Washington Damasceno Freitas havia sido absolvido pela Comissão Especial do TJAL em um caso de fraude de distribuição de um agravo de instrumento interposto pelo município de Pilar, a 36 km de Maceió. Em dois casos nos quais havia pedido de abertura de PAD, prevaleceu a divergência contra o voto da corregedora e, por maioria, foi determinado o arquivamento. A partir notificação da abertura dos três PADs, Washington Damasceno Freitas ficará afastado tanto da Presidência do TJAL como de sua jurisdição enquanto desembargador até a conclusão dos processos. Freitas continuará recebendo integralmente seu subsídio, mas terá suspensa todas as vantagens inerentes ao cargo, tais como uso de gabinete, uso do carro oficial e designação de servidores para funções de confiança e cargos comissionados. Os processos que estão sob sua análise no TJAL serão atribuídos ao seu substituto legal. Agência CNJ de Notícias
CJF promove primeira reunião para tratar da conciliação no sistema habitacional Iniciativa faz parte de recomendação feita no Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza nesta quartafeira (29) uma reunião com a participação dos coordenadores da conciliação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e representantes da Caixa e da Empresa Gestora de Ativos/EMGEA. O
encontro será na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, na sede do CJF, em Brasília, das 14h30 às 17h30. A reunião atende recomendação aprovada durante o Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, ocorrido em maio deste ano. À época, foram aceitos 11 enunciados e nove recomendações. Dentre elas, estava a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a participação da Caixa, EMGEA e coordenadores dos TRFs, no intuito de trabalhar a conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. O objetivo do encontro é debater problemas judiciais como vícios de construção, regularização do financiamento das transferências entre mutuários, além de conciliação virtual, política de conciliação em relação às demais demandas, entre outros assuntos.
TRF5 doa computadores para a Capitania dos Portos de Pernambuco O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 doou, na manhã desta terça(28), 30 computadores com monitores para a Capitania dos Portos de Pernambuco. O termo de doação foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho, e pelo Capitão-deMar-e-Guerra Marcelo Petrille Pacheco. Os bens doados foram sendo substituídos ao longo dos anos e serão utilizados para aprimorar o quadro de equipamentos da Capitania. “A aquisição é de grande valia e vai tornar o fluxo de informação melhor”, ressaltou o Capitão Petrille. Também estiveram presentes à assinatura do termo de doação o Tenente Jussier, o Corregedor do TRF5 e diretor da Subsecretaria de Apoio Especial, respectivamente, desembargador federal Fernando Braga e o General Nilson Ananias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de instrução Mutirão de instrução promovido pela 32ª Vara Federal de Pernambuco, localizada no município de Garanhuns, resultou em 51 acordos. A atividade, que foi encerrada no dia 9 de junho, teve como objetivo regularizar a pauta de audiências da Subseção.
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- Pagamentos heterogêneos de planos de saúde e contribuição previdenciária - STF condena deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) a 7 anos e 2 meses de prisão - Grau de colaboração fez de criminoso vítima ou corréu na mãos limpas - TST cancela súmula e muda jurisprudência para se adequar ao novo CPC - Inobservância da Súmula Carf 105 é grave violação aos direitos dos contribuintes - Nota promissória só pode ser anulada com prova da inexistência da dívida - CNJ não pode interferir na atividade jurisdicional dos magistrados - STF cria súmula vinculante que proíbe aguardar vaga em regime mais grave - A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira
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