Clipagem 29 março 2017

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29 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 29/03/2017








https://www5.trf5.jus.br/murais/2966-Mural29-03-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Convite Prezado Abelardo Jurema, Inicialmente, venho expressar também em nome da Família Asfora o nosso respeito e admiração pelo vosso brilhante trabalho jornalístico realizado com maestria no Estado da Paraíba. Neste momento, gostaria de convidá-lo a participar do lançamento da X Revista Parahyba Judiciária, a qual sou uma das autoras. O evento será realizado na próxima sexta-feira 31/03 às 9h30 no Auditório da JFPB em JoãoPessoa-PB. Vossa presença será uma honra. Atenciosamente, Raphaella Asfora N. do R. O editor da coluna agradece os conceitos emitidos, parabeniza as autoras e sente-se honrado com o convite. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/desapropriacao-doaeroclube-da-paraiba-e-anulada-pelo-stj.html - Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=32611323 Desapropriação do Aeroclube da Paraíba é anulada pelo STJ 1ª turma do STJ decidiu por quatro votos pela manutenção da administração. TRF5 tinha decidido pela desapropriação para prefeitura de João Pessoa. - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/29/85815-stj-anula-desapropriacao-doaeroclube-da-paraiba-e-decide-pela-manutencao-da-administracao STJ anula desapropriação do Aeroclube da Paraíba e decide pela manutenção da administração própria Por um placar de quatro votos a zero, a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (28) que o Aeroclube


de João Pessoa, localizado no bairro Jardim Aeroclube, deve permanecer sob a administração do próprio clube. A determinação anula a desapropriação da área para a Prefeitura de João Pessoa, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão desta terça atendeu a um recurso especial movido pela direção do Aeroclube e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após a derrota no TRF5. A Prefeitura de João Pessoa promete recorrer da decisão do STJ. O entendimento unânime da primeira turma do STJ foi de que o Aeroclube da Paraíba não poderá ser desapropriado enquanto estiver relacionado ao serviço público federal. O procurador-geral do Município, Adelmar Régis, explicou que a prefeitura vai recorrer da decisão no próprio Tribunal, através dos embargos declaratórios e, caso não obtenha sucesso, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos recorrer porque entendemos que o espaço precisa ser destinado ao público”, disse. Para a primeira turma do STJ, apesar do clube ser privado, a pista é considerada aeródromo público e, enquanto este status não for modificado, a desapropriação não pode ser feita, mesmo com o argumento de interesse público. Em março de 2016, o poder público apresentou um projeto para construção do Parque Linear Parahyba com ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground. A Anac, que também é parte do processo, entende que a área deve ser destinada ao embarque e desembarque de aeronaves, além de treinamento de pilotos, conforme o previsto pelo Código Aeronáutico. Embate antigo A área que compreende o Aeroclube permanece sob litígio na Justiça. Em 2012, a Prefeitura de João Pessoa emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O processo foi até o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que procedeu pela desapropriação. Com a decisão, o Aeroclube da Paraíba recorreu ao STJ e conseguiu uma decisão favorável cerca de cinco anos depois do embate judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/stj-anula-desapropriacao-e-mantem-aeroclube-no-bairrodo-bessa-em-joao-pessoa/ STJ anula desapropriação e mantém Aeroclube no bairro do Bessa, em João Pessoa A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (28), a desapropriação do terreno do Aeroclube da Paraíba, no bairro do Bessa, em João Pessoa, ocorrida em 2011 durante a gestão do


então prefeito Luciano Agra. O relator da ação foi o ministro Benedito Gonçalves. Por quatro votos a zero o julgamento foi favorável ao Aeroclube, contando com os votos dos ministros Sérgio Kukina, Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa. O advogado do Aeroclube, Marcelo Weick, afirmou que pesou na decisão o fato do local ser considerado público-federal, ou seja, autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o serviço só poderia ser retirado com autorização do Governo Federal, o que nunca teria ocorrido. “Hoje é um dia para se comemorar porque depois de mais de seis anos de um processo judicial, o STJ garantiu a manutenção do Aeroclube”. O local foi desapropriado através do decreto municipal nº 7.093, de 17/12/2010 com a argumentação para a desapropriação é de que o terreno seria de utilidade pública uma vez que seria construído um parque. Na época, a pista do local chegou a ser destruída. O Aeroclube ingressou com ação na Justiça Federal da Paraíba, com o pedido de anulação do decreto, alegando de que havia interesse direto da União no caso. Em dezembro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa ganhou a ação de desapropriação, julgada no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, após impetrar recurso. Em seguida do caso foi levado ao STJ. O advogado Marcelo Weick afirmou que o pleito não era apenas dos sócios como também do Governo Federal e da ANAC, que entendeu que o Aeroclube exerce uma atividade de natureza federal e o município de João Pessoa não poderia, portanto, ter desapropriado a área. “O que foi importante nesta vitória foi demonstrar que existem leis no país e que elas precisam ser respeitadas”, disse. Marcelo destacou ainda que o caso abriu precedente uma vez que foi o primeiro caso de um aeroclube que chega ao STJ: “Essa decisão é um divisor de águas porque garante a segurança jurídica de todo e qualquer aeródromo que venha a funcionar no país”. Sobre a possibilidade de retomada das negociações, Weick afirmou que a diretoria do Aeroclube e seus associados nunca teriam sido contrários às conversas para qualquer acordo visando o bem não apenas da sociedade paraibana como para todo o sistema de aviação civil. “Se há intenção do município para tentar encontrar alternativas para compatibilizar o interesse da gestão e da aviação civil, por parte da diretoria não há empecilho para que isso ocorra”, finalizou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?primeira-turma-do-stj-anuladesapropriacao-do-aeroclube-29.03.2017 Primeira turma do STJ anula desapropriação do Aeroclube


A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 28, por 4x0, que o Aeroclube de João Pessoa deve permanecer no mesmo local e sob a mesma administração. A sentença anula a desapropriação da área para a Prefeitura de João Pessoa, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão atendeu a um recurso especial impetrado pela direção do Aeroclube e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após a derrota no TRF5. O entendimento dos quatro componentes da primeira turma do STJ foi de que o Aeroclube da Paraíba não poderá ser desapropriado enquanto estiver relacionado ao serviço público federal. O procurador-geral do município, Adelmar Régis, adiantou que a prefeitura de João Pessoa vai recorrer da decisão no próprio STJ e, se necessário, também no Supremo Tribunal Federal, com o argumento de que o espaço é público e deve ser usufruído pela população. Para os ministros, contudo, apesar do clube ser privado, a pista é considerada aeródromo público e, enquanto este status não for modificado, a desapropriação não pode ser feita, mesmo com o argumento de interesse público. Em março de 2016, o poder público apresentou um projeto para construção do Parque Linear Parahyba com ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground. A Anac, que também é parte do processo, entende que a área deve ser destinada ao embarque e desembarque de aeronaves, além de treinamento de pilotos, conforme o previsto pelo Código Aeronáutico. A disputa jurídica entre a prefeitura e o aeroclube começou em 2012, quando a gestão municipal, então a cargo de Luciano Agra (PSB) emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O processo foi até o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que atendeu o pedido de desapropriação. Com a decisão, o Aeroclube da Paraíba recorreu ao STJ e conseguiu uma decisão favorável cinco anos depois do embate judicial.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Concedida extradição de brasileira naturalizada americana, acusada de assassinato. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (28), o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou em seu voto a decisão já proferida pela Turma no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33864, ocorrido em abril de 2016. Na ocasião, a defesa de Cláudia Cristina Sobral questionou portaria do Ministério da Justiça de 2013 na qual foi decretada a perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista a aquisição voluntária da nova nacionalidade. Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país. O ministro Barroso reiterou os termos do que foi decidido pela Turma no mandado de segurança, ressaltando que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou. De acordo com os autos, a extraditanda mudou-se para os EUA em 1990 e obteve o green card. Em 1999, ao obter a cidadania norte-americana, nos termos da lei local, ela declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro Estado ou soberania. A decisão pela extradição foi acompanhada por maioria do colegiado, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o direito à nacionalidade é indisponível, observando ainda que, segundo a Constituição Federal, até mesmo para o estrangeiro naturalizado brasileiro perder essa condição é preciso sentença judicial, não apenas decisão administrativa. Na decisão da Turma, ficou ressaltado que o deferimento do pedido da extradição é condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua


ou pena de morte, bem como ficando a prisão restrita ao prazo máximo de 30 anos, como prevê o regramento brasileiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais aborda o tema terrorismo Nesta semana, o quadro Saiba Mais, produzido pela TV Justiça e divulgado no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda o tema terrorismo. Em entrevista ao jornalista Guilherme Menezes, o advogado Daniel Amin Ferraz, especializado em Direito Internacional, explica se há uma definição sobre o assunto, quais grupos podem classificados como terroristas, a atuação da ONU, a relação da xenofobia com o terrorismo e como a questão é tratada na legislação brasileira. O programa traz ainda reportagens sobre o tema e participação do professor de História Frederico Tomé. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Recebida denúncia contra deputado Weverton Rocha por peculato e dispensa ilegal de licitação Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), formulada no Inquérito (INQ) 3621, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP). O colegiado entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal contra o parlamentar. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou parcialmente vencida na votação, pois não recebia a acusação relativa ao crime de peculato. De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) referente a uma contratação realizada em 2008, o parlamentar, à época secretário de Estado de Esporte e Juventude, teria incorrido em ilícitos relativos à contratação de uma empresa para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís (MA), e também na posterior celebração de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações. Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviados valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato. Segundo a defesa do parlamentar, a contratação foi realizada com base em decreto do governador declarando situação de emergência em relação ao ginásio, o que justificaria a dispensa de licitação. Depois de iniciadas as obras, foram constatados danos na estrutura do ginásio, demonstrando a necessidade de sua demolição e reconstrução, razão pela qual teria sido assinado o termo aditivo. Quanto ao crime de peculato, o parlamentar levantou questão preliminar


de cerceamento de defesa, pois o MP-MA teria elaborado a acusação com base em quebra de sigilo bancário do proprietário da empresa, mas não disponibilizado os dados para exame do acusado. A ministra Rosa Weber considerou que a declaração de emergência pelo governador, por si só, não caracteriza situação que justificasse a dispensa de licitação. Salientou que, segundo os autos, o parecer técnico pela dispensa de licitação teria sido elaborado pela área jurídica da secretaria, tendo os outros responsáveis por atestar a necessidade de contratação emergencial tomado conhecimento de seu teor apenas no momento de assinar o documento. A relatora destacou, ainda, que o fato de outras duas empresas terem sido consultadas via telefone e apresentado propostas não satisfez a exigência de consulta de preços, porque não permitiu verificar a média de preços de mercado, o que poderia ter sido feito por consulta ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), por exemplo. Em seu entendimento, há indícios de inobservância das regras relativas à dispensa de licitação do artigo 24 da Lei 8.666/1993 que permitem o recebimento da denúncia. Em relação ao aditamento para demolir e reconstruir o ginásio, a ministra observa haver indícios de que ele tenha na verdade descaracterizado o termo que, inicialmente, teria como objeto apenas adequação e reforma. Segundo a relatora, o aditamento, contrário ao que prevê a lei, foi qualitativo. Apontou, ainda, aparente descumprimento dos critérios de ampliação contratual, que prevê acréscimo máximo de 50%. O valor inicial do contrato, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, chegou a mais de R$ 5,38 milhões com o aditivo. A ministra propôs a rejeição da denúncia em relação ao crime de peculato. Segundo ela, a conclusão sobre o desvio ocorreu com base em quebra de sigilo bancário da empresa e de seu proprietário, entretanto, os dados não foram disponibilizados à acusação, o que, em seu entendimento, prejudicou o contraditório, representando cerceamento de defesa. Nesse ponto, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haver elementos nos autos, relativos ao pagamento antecipado à empreiteira, indicando desvio de finalidade e a necessidade de apuração aprofundada dos fatos na ação penal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma afasta atos do TCU que negaram abono de permanência a magistrados A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que condicionava o pagamento do abono de permanência a magistrados ao requisito do tempo mínimo de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A decisão do colegiado foi tomada nesta nesta terça-feira (28) no julgamento do mérito dos Mandados de Segurança (MS) 33424 e 33456, e confirma liminares concedidas anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio.


O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria. MS 33424 Em março de 2015, liminar concedida no MS 33424 pelo ministro Marco Aurélio suspendeu, em relação a uma ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os efeitos de ato do TCU contrário ao pagamento da parcela. Na ação, a ministra Maria Helena Mallmann informou que exerceu o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) até dezembro de 2014, quando tomou posse no TST, e recebia, naquele órgão, o valor de 11% relativo ao abono de permanência. O TST, com base no acórdão do TCU, não incluiu a parcela em sua folha de pagamento. A magistrada sustentava que deveria continuar a receber a verba, uma vez que ainda ocupa cargo público em órgão do Judiciário, e argumentava que o entendimento do TCU resulta de interpretação equivocada da expressão “cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria” (inciso III, parágrafo 1º, artigo 40, da Constituição Federal), pois “deve-se emprestar à expressão abordagem que considere a estrutura o Poder Judiciário como um todo”. Por fim, defendeu, ainda, a irredutibilidade da remuneração do magistrado que venha a evoluir na estrutura do Judiciário. Ao julgar o mérito, os ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio. Para ele, o TCU aplicou ao parágrafo 19, do artigo 40, da CF, uma interpretação restritiva, “confundindo-se o direito à aposentadoria no novo cargo com o direito ao abono”. Conforme o relator, ainda que a impetrante viesse a se desligar do cargo de ministra do TST, ela teria direito à aposentadoria como juíza do TRT-4. MS 33456 Também em 2015, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar no MS 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do TCU que determinou aos tribunais federais a observância do tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do abono de permanência. Os efeitos da liminar foram posteriormente estendidos aos magistrados representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Alexandre de Moraes participa de primeira sessão de Turma no STF O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, deu as boas-vindas ao ministro Alexandre de Moraes,


tendo em vista sua primeira participação no colegiado. “Estou certo de que Sua Excelência, com sua formação profissional possuída à larga experiência, não só no mundo acadêmico como também no mundo público, e formação humanística, dará uma grande contribuição aos trabalhos da Turma e, ao fim, aos trabalhos do próprio Supremo”, ressaltou o ministro Marco Aurélio. No início da sessão, realizada na tarde desta terça-feira (28), o presidente disse que conhece o ministro Alexandre de Moraes há mais de duas décadas e que eles sempre nutriram grande amizade. “Saiba que a Turma desenvolve os julgamentos a partir de uma constante troca de ideias, temos presente que há um somatório distinto de forças no colegiado e nos complementamos mutuamente”, salientou. Em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco reforçou os votos de boas-vindas, desejando êxito e felicidade ao novo integrante do colegiado. “É uma alegria para todos saber que o mérito o trouxe para esta Casa dos mais augustos juristas do país”, completou o procurador. O ministro Alexandre de Moraes agradeceu a acolhida e afirmou ser uma grande honra poder trabalhar lado a lado com os demais ministros. “Todo o meu empenho e meu esforço será para completar e poder, se possível for, abrilhantar mais ainda o trabalho desta Primeira Turma”, destacou. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Deferido recurso em HC a condenado por latrocínio devido à confissão de outra pessoa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138705, apresentado por José Marcelo Gomes de Oliveira, condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, determinando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito HC lá impetrado. O relator do RHC, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o condenado está preso há 16 anos, mas recentemente uma outra pessoa confessou a autoria do crime em depoimentos ao Ministério Público e à Justiça. “Em sede de habeas corpus, não é possível o reexame do conjunto fáticoprobatório, mas a revaloração da prova é medida admitida pela jurisprudência do STF”, apontou. Para o ministro Lewandowski, havendo dúvida fundada quanto à autoria do delito, sobretudo em razão da existência de confissão de outrem como sendo o verdadeiro autor do crime, “a absolvição é medida imperiosa”. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator. Segundo a denúncia, José Marcelo Gomes de Oliveira entrou armado em uma lanchonete de Goiânia em 1998 e, ao exigir que lhe fosse entregue dinheiro, atirou em um funcionário do estabelecimento, que acabou falecendo.


Depois do trânsito em julgado da condenação, foi ajuizada revisão criminal no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) devido à confissão da outra pessoa, mas o pedido foi negado. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do HC impetrado pela defesa, sem analisar o mérito. Posteriormente, a Sexta Turma daquela Corte negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa. Contra essa decisão, foi interposto ao Supremo o RHC 138705. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma concede HC a proprietário de empresa de ônibus de MG Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (28), o Habeas Corpus (HC) 139374, determinando a soltura do empresário Roberto José Carvalho, preso preventivamente no âmbito da operação Mar de Lama, sob a acusação de crimes contra a Administração Pública. A investigação apura supostas fraudes no transporte público de Governador Valadares (MG). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a prisão foi decretada com base na conveniência da instrução criminal, para verificar se houve participação do acusado em outros crimes que ainda estivessem em apuração. “Como já foi superada a fase de instrução, se mostra desnecessária a manutenção da prisão”, apontou. O ministro Lewandowski destacou ainda que Carvalho possui idade avançada, quase 70 anos, tem problemas de saúde, já foi afastado da administração da empresa e reside em outra cidade distante de Governador Valadares, onde os fatos investigados ocorreram. Assim, a Segunda Turma revogou a prisão preventiva desde que o acusado não esteja preso por outro crime, a fim de garantir a ele o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo que o juízo de origem fixe medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), conforme entender necessário. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator. Caso O juízo da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares deferiu, em maio de 2016, o pedido de prisão preventiva do empresário, dono da companhia de ônibus Valadarense, na quinta fase da operação Mar de Lama. Ao analisar HC impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ordinário em habeas corpus em favor do empresário. Contra essa decisão, foi impetrado no Supremo o HC 139374. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Servidor do STF lança hoje (28) o livro “O Orçamento Público e suas Emergências Programadas” Será lançado às 18h30 desta terça-feira (28), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o livro jurídico “O Orçamento Público e suas Emergências Programadas”, de autoria de Rafael Campos Soares da Fonseca, servidor do Supremo Tribunal Federal (STF). Produzido pela Editora D’Plácido, o livro foi elaborado a partir de pesquisas realizadas por Rafael durante mestrado em Direito na Universidade de Brasília (UnB), sob a orientação do ministro do STF Gilmar Mendes. A obra aborda a abertura de créditos extraordinários por medidas provisórias, as quais pressupõem a existência de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como calamidade pública, guerra e comoção interna. O universo temporal se situa entre os anos de 2008 e 2015, cujo marco inicial decorre da virada de jurisprudência do STF segundo a qual atualmente é possível o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Rafael Campos Soares da Fonseca é mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e bacharel em Direito pela mesma instituição. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), é analista judiciário do STF e atualmente ocupa o cargo de assessor do ministro Edson Fachin.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Pesquisa Pronta desta semana aborda direitos autorais Entre os temas abordados na Pesquisa Pronta desta semana está a possibilidade de cobrança de direitos autorais em razão da disponibilização de televisores e rádios em quartos de hotéis. Para o STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador da arrecadação de direitos autorais. A Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Veja outros temas trazidos pela pesquisa desta semana: Prazo O STJ já decidiu que, se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo constitui mera irregularidade administrativa, não caracterizando ilícito penal. Ausência de defesa De acordo com a jurisprudência do tribunal, as intimações realizadas apenas em nome de advogado já falecido, ainda que não comunicado esse fato em juízo, principalmente quando for o único advogado constituído para a causa, no ato de interrogatório, implica inafastável ausência de defesa, causa de nulidade absoluta. Excepcionalidade O procedimento de queima de palha de cana-de-açúcar possui caráter prejudicial ao meio ambiente. O tribunal possui entendimento no sentido de se considerar que tal atividade é possível, excepcionalmente, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva autorização do órgão competente. Protesto Segundo o STJ, é indevido o protesto de cheque prescrito. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


-----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ determina expedição de mandados na Operação O Quinto do Ouro O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a expedição de uma série de mandados de prisões temporárias, conduções coercitivas e buscas e apreensões em um inquérito judicial que tramita na Corte com base nas investigações da Operação “O Quinto do Ouro”, da Polícia Federal. Entre os investigados estão membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, autoridades com foro na Corte Especial do STJ . As ordens judiciais estão sendo cumpridas nesta quarta-feira (29) pela PF, desde as primeiras horas da manhã. No total são mais de 43 mandados, a maioria deles na cidade do Rio de Janeiro, mas também em Duque de Caxias e São João do Meriti. A Operação “O Quinto do Ouro” tem por objetivo a apuração de suposta participação de membros do TCE/RJ, os quais seriam responsáveis por zelar pelos atos firmados pelo Estado, no recebimento de pagamentos indevidos oriundos de contratos realizados com o Estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização no Tribunal de Contas estadual. Além disso, os conselheiros investigados e outros agentes públicos, além de particulares, teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do TCE/RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado. As informações que embasaram a decisão do STJ tiveram origem numa colaboração premiada realizada entre dois investigados e a Procuradoria Geral da República, além de outros elementos indiciários relacionados à investigação. Por se tratar de uma investigação que tem como alvos membros de um Tribunal de Contas estadual, os procedimentos estão sob a presidência de um ministro do STJ, no curso de um inquérito judicial que corre sob segredo de justiça, para preservação dos atos. O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Já está no ar a nova edição do Informativo de Jurisprudência Dois temas foram destacados pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 598 do Informativo de Jurisprudência, que já está disponível para consulta. O primeiro destaque é de um julgamento da Sexta Turma que considerou extorsão a conduta de ameaçar espiritualmente uma pessoa, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. Para os ministros, a ameaça psicológica por meio de feitos espirituais configura o delito conforme a definição do artigo 158 do Código Penal. Outro tema abordado é a aplicabilidade dos seguros de RC D&O nos casos de insider trading. O seguro é feito para cobrir atos de gestores de empresas, e


segundo o entendimento dos ministros da Terceira Turma, a apólice não pode cobrir atos praticados com dolo ou fraude ou motivados por interesses pessoais, como por exemplo a compra e venda de ações com base em informações privilegiadas (insider trading). Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. Atualmente, o Informativo está disponível tanto no formato tradicional quanto na versão editada por ramos do direito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Danos morais em atraso de entrega de imóvel só ocorrem em situações excepcionais Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram parcialmente o recurso de uma construtora condenada a indenizar um casal por danos morais decorrentes do atraso na entrega de imóvel. Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a condenação por danos morais em virtude de atraso na entrega de imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores. A magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da condenação por danos morais imposta pelo tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil. De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade. Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por danos morais. “Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi. Danos materiais


Quanto à condenação da construtora a pagar 0,5% do valor do imóvel, por mês, a título de lucros cessantes, o acórdão foi mantido. A ministra lembrou que, ao contrário do que defendeu a empresa, essa situação não necessita de outras provas, bastando a comprovação do atraso na entrega da unidade. Os ministros consideraram que o descumprimento contratual se resolve, em regra, pela obrigação de indenizar os danos patrimoniais decorrentes, e somente em casos excepcionais tal inadimplência configura danos morais passíveis de compensação. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta relação de consumo em pedido de complementação de ações da Oi Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Oi referente à competência para julgamento de pedido de complementação de ações decorrente de contratos de participação financeira. O caso trata de contratos que eram regidos pelos chamados Planos de Expansão (PEX) e Programa Comunitário de Telefonia (Procite ou PCT), regimes que integravam a política pública de expansão adotada pela União em meados da década de 1970 até junho de 1997. Na ação originária, a ABS Participações, cessionária de milhares de contratos, alegou ter recebido as ações em quantidades inferiores à que teria direito. Diante disso, pediu a emissão das diferenças das ações adquiridas da Oi ou a conversão em perdas e danos. Competência A Oi, por sua vez, argumentou que a ABS Participações não era a titular originária desses contratos, mas cessionária de direitos creditícios decorrentes de valores mobiliários, com mais de 16 mil contratos de participação financeira. Ainda de acordo com a Oi, a ABS não seria a destinatária final dos serviços de telefonia decorrentes dos contratos de participação financeira. Portanto, não seria consumidora dos serviços, mas investidora que visava à obtenção de lucro no mercado de ações. Diante desses argumentos, a Oi alegou que as regras gerais de fixação de competências, para esse caso, deveriam atender à norma especial prevista no artigo 100, “d”, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, e não ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, a competência seria do Juízo Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, e não do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Regra geral


Em seu voto, o ministro relator do recurso especial, Villas Bôas Cueva, ressaltou que o caso se resume à pretensão de recebimento de ações, não existindo discussão quanto ao uso dos serviços de telefonia. Destacou também que os milhares de contratos de participação financeira foram objeto de diversas negociações entre sociedades empresárias, transações de índole nitidamente comercial, o que evidencia a ausência de vulnerabilidade e hipossuficiência do cessionário dos títulos e afasta a incidência do CDC. Concluiu afirmando que as condições personalíssimas do cedente não se transmitem ao cessionário. Segundo o voto do relator, inexistindo foro de eleição e ficando afastada a incidência da legislação consumerista, deve ser aplicada a regra geral do artigo 94 do CPC de 1973, a qual determina a proposição da ação no domicílio do réu – que, no caso de pessoa jurídica, é o local onde está situada sua sede. Assim, foi declarada a competência do Juízo da Comarca do Rio de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma anula interrogatório por falta de gravação audiovisual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso em habeas corpus interposto por acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas que não teve o interrogatório gravado em meio audiovisual. Segundo o acusado, em seu depoimento houve violação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP). Ele argumenta que, apesar de haver recursos técnicos para isso, a gravação de seu interrogatório só não foi realizada por decisão do magistrado responsável pelo caso. No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não cabe ao magistrado, sem justificativa plausível, escolher entre os diversos sistemas de registro do interrogatório, pois a gravação audiovisual é uma exigência legal. O tribunal ressaltou que os meios de gravação de som e imagem devem ser utilizados sempre que houver disponibilidade e, no caso, afirmou que a vara onde ocorreu o depoimento dispunha de tais recursos, já que pelo menos um outro interrogatório foi gravado pelo juiz substituto no período de férias. No entanto, o habeas corpus apresentado perante o TJSP foi negado porque não houve demonstração de efetivo prejuízo à defesa pela ausência do registro por sistema audiovisual. Desde 1941 No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa – que alega flagrante forjado – sustentou que a gravação do depoimento lhe daria mais credibilidade. “A mera transcrição das palavras do paciente para o papel desumaniza seu interrogatório, sua versão a respeito dos fatos, sua postura de homem trabalhador que é e sempre foi, razão pela qual a hipótese dos autos exige que seu interrogatório seja gravado por recurso audiovisual”, afirmou.


O requerimento da defesa para que a audiência fosse gravada havia sido indeferido pelo juiz ao argumento de que se tratava de “mera possibilidade”, e não de uma imposição legal. Na ocasião, o juiz declarou que adota o sistema tradicional de transcrição das oitivas, “seja porque tem fundamento legal, seja porque nenhum prejuízo acarreta”, e disse que assim vem sendo desde 1941 (quando o CPP entrou em vigor) e assim continuaria a ser feito naquele juízo. Inidôneo Em seu voto, o ministro relator, Felix Fischer, deu provimento ao recurso ordinário com o objetivo de anular a ação penal em trâmite perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP) desde o interrogatório, para que novo depoimento seja tomado, com registro em meio audiovisual. O ministro afirmou que é patente a “inidoneidade” da fundamentação do juiz ao dispensar a gravação audiovisual, “em flagrante desrespeito ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, o qual consagra o postulado do devido processo legal”. “Com efeito, não era dado ao magistrado processante optar por um método ou outro de registro do interrogatório, mormente quando o texto legal expressamente prioriza a utilização dos mais diversos sistemas de gravação para a prática dos atos de audiência”, explicou o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ determina que ministro da Justiça decida sobre processo de anistia que já dura 20 anos A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para determinar ao ministro da Justiça que decida, em 30 dias, em caráter final e como entender de direito, o requerimento administrativo de concessão de anistia formulado por uma impetrante há 20 anos. O caso teve início com um pedido administrativo em que a requerente pleiteou a declaração de sua condição de anistiada, em novembro de 1997. O pedido foi deferido pela terceira câmara da Comissão de Anistia em 2002 e encaminhado para a chancela do ministro de Estado, que, sem proferir decisão final, encaminhou o procedimento para a comissão plenária, para que revisasse o julgamento da terceira câmara. Duas décadas depois, a revisão está pendente de efetivação, e o processo ainda aguarda decisão final. A impetrante se queixa da demora excessiva. Legitimidade A União sustentou que o ministro da Justiça não seria parte legítima para figurar na ação, pois o ato coator teria sido praticado pelo plenário da Comissão de Anistia. De acordo com o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, a alegação de ilegitimidade passiva do ministro da Justiça não procede, pois o procedimento já


estava em sua regular competência para proferir julgamento final, quando deliberou pela necessidade da prévia manifestação do plenário da Comissão da Anistia. “Daí que a tão só remessa do procedimento para o plenário não o desvinculou da fase decisória, pela qual continua diretamente responsável, inclusive no que tange à alegada demora”, explicou o magistrado. Preceito fundamental Kukina afirmou que o direito de petição assegurado constitucionalmente é um “preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondose à administração, como contrapartida lógica e necessária ao pleno exercício desse direito pelo administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta”. O ministro esclareceu que a autoridade a quem é dirigida a petição não pode deixar de se pronunciar, “quer para acolhê-la, quer para desacolhê-la com a devida motivação”. Segundo Kukina, a “demora excessiva e injustificada da administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do poder público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento”. Para o relator, a demora fere também a moralidade administrativa, “por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na administração”. Em razão disso, acrescentou, a conduta da administração no caso é “ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental”. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma reconhece dano moral coletivo em infidelidade de bandeira praticada por posto de combustível Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo causado aos consumidores de Cuiabá por um posto de gasolina, em decorrência de propaganda enganosa e concorrência desleal. De acordo com o Ministério Público, o posto ostentava uma marca comercial, mas adquiria e vendia produtos de outras distribuidoras de combustível, “sem que o consumidor fosse de tal fato devidamente avisado e, muito provavelmente, sem que o preço cobrado do destinatário final refletisse o valor menor de compra”. A prática é conhecida como infidelidade de bandeira. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que “o suposto incômodo decorrente da venda de combustível de outras bandeiras não implica


necessariamente risco de dano moral à coletividade, mas apenas a reparação de prejuízos a interesses individuais homogêneos”. Valores constitucionais No STJ, o entendimento foi outro. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da ação civil pública não visou o ressarcimento de eventuais danos causados àqueles que adquiriram o combustível, mas sim a proteção de valores constitucionais, como o princípio da defesa do consumidor, da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações de consumo. “Sobressai a difícil (senão impossível) tarefa de indenização dos consumidores que acreditaram na oferta viciada e, em detrimento de sua liberdade de escolha, efetuaram a compra do produto de origem diversa daquela objeto da expectativa criada pelo revendedor do combustível”, afirmou o ministro. Dano presumido Segundo Salomão, é possível o reconhecimento do dano moral coletivo in re ipsa, ou seja, presumido a partir da constatação da existência do fato. “A meu juízo, a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando, além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista (entre outros), motivo pelo qual a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade”, concluiu Salomão. O valor indenizatório por danos morais coletivos foi fixado em R$ 20 mil, a serem revertidos ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85.


Conselho da Justiça Federal - CJF Decisão acaba com deportação de animais sem certificado internacional Viajar e levar o bichinho de estimação junto já é comum em vários países. Mas, nas viagens ao exterior é preciso apresentar um certificado zoosanitário internacional. O documento, gratuito, certifica a saúde do animal e impede que o país de destino receba com o visitante doenças já exterminadas, como a raiva. E quem embarca sem este certificado corre o risco de ter o bichinho deportado. Na reportagem de Letícia Lagoa você vai ver que uma decisão da Justiça Federal, em São Paulo, determinou que os animais que vivem no Brasil e estão retornando sem o documento devem ficar em quarentena no lugar da deportação. A Organização Mundial da Saúde já alertou: em poucos anos a depressão vai ser a doença mais incapacitante do mundo. E quem convive com a doença sabe que o apoio da família é fundamental. Pensando nisso, um servidor público do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para ser transferido de estado e acompanhar o tratamento da mãe, que sofria de depressão. A decisão foi favorável, mas a Justiça Federal entendeu que a transferência só é permitida enquanto a mãe do servidor estiver em tratamento. O Via Legal fala ainda de um problema sério que afeta milhares de brasileiros: o alcoolismo. O Brasil já ocupa o quinto lugar com o maior número de mortes relacionadas à ingestão de bebidas. Quando não é fatal, o vício destrói a vida e os relacionamentos da pessoa. E mais: leva o cidadão à incapacidade. No Rio Grande do Sul, uma decisão da Justiça garantiu dignidade a um alcoólatra que já vivia em situação de miséria. Ele teve direito a um benefício assistencial. A reportagem é de Marcelo Magalhães. Nesta edição, mostramos ainda a história de uma trabalhadora do Mato Grosso que precisou recorrer à Justiça para receber o seguro desemprego. Tudo porque a empresa onde ela trabalhava não estava com os dados atualizados no sistema do governo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que ela não podia ser prejudicada e determinou o pagamento das parcelas. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Orquestra Crescendo na Harmonia presta homenagem a Rogério Fialho Moreira A emoção tomou conta do presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, que recebeu, nesta terça (28), na Presidência, uma homenagem das crianças e adolescentes da comunidade do Pilar e das escolas municipais Pedro Augusto e do Pilar, que compõem a Orquestra Crescendo na Harmonia. Eles vieram agradecer o apoio que Rogério Fialho Moreira deu para a formação dos jovens músicos, tocando uma das músicas preferidas do presidente, Hallelujah. Valdenice Stephany, 14 anos, uma das integrantes da Orquestra, fez questão de agradecer em nome dos demais jovens. “Nós poderíamos estar na rua e não aqui, se não fosse o apoio do senhor e do Tribunal. Agradeço por tudo que fizeram, e que essa parceria possa continuar e que no futuro possamos nos profissionalizar”, ressaltou a jovem. Emocionado, Rogério Fialho agradeceu a homenagem e destacou que o projeto da orquestra é muito importante para o Tribunal, e que essa parceria é uma ação de responsabilidade social. O presidente recebeu uma placa em reconhecimento ao apoio ao projeto. PARCERIA - A apresentação dos jovens músicos pegou o presidente do TRF5 de surpresa, pois o evento era uma simples assinatura de renovação do Termo de Parceria entre o TRF5 e a ONG Moradia e Cidadania, para continuidade das ações de Gestão Ambiental, entre as quais, implementação de programa de coleta seletiva e descarte adequado de resíduos e de materiais que não se submetem a procedimento administrativo específico de destinação. Graças à parceria entre o TRF5, a ONG Moradia e Cidadania e a Faculdade Franssinetti do Recife (Fafire), cerca de 50 crianças e adolescentes estão tendo aulas de violino. Os instrumentos da Orquestra Crescendo na Harmonia, fundada em dezembro de 2015, foram comprados com recursos oriundos da venda de papel, doado pelo TRF5 à ONG Moradia e Cidadania.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ministro Noronha: A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, participou na última sexta-feira (24/3) de palestra na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). Noronha falou sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de planejamento e gestão da Justiça brasileira. Inicialmente, Noronha saudou os quarenta novos magistrados do Tribunal de Justiça potiguar. “A vitaliciedade impõe a vocês um compromisso maior, de exercer a judicatura, mas não de exercer o poder pelo poder. O poder é apenas um instrumento para que o juiz possa se incumbir do seu mister, que é o de entregar a prestação jurisdicional com segurança e estabilidade. Este poder não é individual de cada magistrado, mas um poder que emana do povo para o povo. As prerrogativas existem como uma proteção do próprio povo para que a Justiça seja exercida de forma imparcial”, disse, dirigindo-se aos juízes recém-ingressos. Segundo o ministro, a magistratura nacional passa por um novo momento de gestão, onde não serão tolerados desvio de conduta. “A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição. O juiz é um agente de Estado e não de governo. É dever dos juízes cumprir as leis e zelar pelo nome da magistratura. Esta é uma carreira que exige vocação. É um sacerdócio, pois somos responsáveis por concretizar os direitos fundamentais. É uma missão muito nobre e desafiante”, comentou. O corregedor também abordou um dos temas, segundo ele, mais importantes em sua gestão: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que passará por reestruturação. “Temos de saber que, por trás das informações contidas no cadastro, há vidas. Isso exige da gente um esforço adicional”, ponderou. Para finalizar, Noronha reforçou que os juízes devem ser autônomos e não temer influências externas. “Os países democráticos têm de ter o compromisso com uma justiça justa, isenta. Isso é fundamental na jurisdição. Se você, juiz, se sentir ameaçado, o CNJ estará aqui. Todos nós, magistrados, somos a garantia da ordem jurídica, os grandes guardiões da Constituição”, concluiu. O evento contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, do diretor da Esmarn, desembargador Claudio Santos, e da corregedora geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Maria Zeneide Bezerra. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios. A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica. O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país. O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados. Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira "piloto" em dois tribunais. 400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde. A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil. “Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo de que aquilo que está


sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian. Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec. Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto. Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Por Regina Bandeira - Agencia CNJ de notícia -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal baiano adota coleta seletiva e apoia reciclagem O Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça da Bahia, em parceria com o Programa Recicle Já Bahia, da Secretaria de Administração, promoveu na quinta-feira (23) a primeira coleta de resíduos recicláveis, do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário da Bahia (Ecoplan). Foram entregues milhares de copos


descartados à Cooperativa de Catadores Agentes Ecológicos de Canabrava (Caec). Os vasilhames, de água mineral de 200ml, e recolhidos nas salas dos prédios do Tribunal e Anexo, estavam acondicionados em dois big-bags, grandes embalagens em Polipropileno de alta resistência. A ação simbólica contou com a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, coordenadora do Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça, do diretor de Primeiro Grau, Cícero Moura, e da coordenadora do Programa de Coleta Seletiva em Órgãos Públicos, da Secretaria de Administração, Vanuza Gazar dos Reis. A desembargadora informou que a coleta seletiva vai prosseguir, “dentro da política da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, de contribuir de forma efetiva para uma mudança de cultura institucional”. Segundo Vanuza Gazar dos Reis, a Caec, criada em 2003 por exbadameiros oriundos do lixão de Canabrava, possui 54 cooperados, na sua maioria mulheres, e é parceira do Programa Recicle Já Bahia desde junho de 2005. “Eles recolhem o material reciclável e vende para empresas de processamento”, disse. A Caec é integrante da Rede Cata Bahia e tem a colaboração da organização Não Governamental Pangea, centro de estudos socioambientais que promove a inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis. Na coleta no TJBA estiveram os cooperados João Marcos da Conceição Pessoa e Jeferson dos Santos. Também estiveram presentes a servidora Karla Machado, do Recicle Já Bahia, e servidores integrantes do núcleo socioambiental do Tribunal de Justiça. Reunião discute coleta de lixo reciclável A coleta de lixo reciclável de forma correta e sistêmica foi debatida na manhã da quarta-feira por representantes do Núcleo Socioambiental do tribunal e supervisores da Basetec, empresa terceirizada que cuida da limpeza da sede do Judiciário, no Centro Administrativo da Bahia. Presidido pelo diretor de Primeiro Grau, Cícero Moura, o encontro definiu a realização de ações de conscientização com funcionários da limpeza, dia 4 de abril, às 15 horas, no auditório do Tribunal de Justiça; e dia 18 de abril, a partir das 9 horas, com os servidores, nas salas do TJBA. Também presente, a coordenadora do Programa de Coleta Seletiva em Órgãos Públicos, da Secretaria de Administração da Bahia, Vanuza Reis, falou da importância da participação do pessoal da limpeza e dos servidores do Judiciário na coleta. Fonte: TJBA ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Concessão de medidas protetivas sobe 14% em SC A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, coordenadora estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferiu palestra sobre violência doméstica no plenário da Câmara de Vereadores de Florianópolis. O evento integrou a semana alusiva às mulheres — 6 a 10 de março. Cinthia Schaefer discorreu sobre definição, contexto histórico e dados atinentes à atual conjuntura da violência contra as mulheres. Ela alertou sobre o crescimento das medidas concedidas a vítimas para proteger a integridade física: em janeiro e fevereiro de 2016, em cerca de 95 comarcas foram concedidas 1.097 medidas; em 2017, no mesmo período, 1.252, o que representa alta de 14%. Mereceram destaque também duas leis que tratam da matéria: a Lei Maria da Penha, principal regra brasileira para enfrentar a violência contra a mulher e reconhecida pela ONU com uma das três melhores legislações do mundo sobre o assunto; e a Lei do Feminicídio, que configura nova forma qualificada de homicídio — matar uma mulher por razões da condição de sexo feminino. Ao término, a palestrante respondeu questões dos vereadores, que evidenciaram temas sobre o papel da família e da escola e as formas de cooperação entre os órgãos públicos no combate à violência contra as mulheres. "A percepção do tema deve ser intensa, plena e igual em todos os segmentos e níveis sociais, essencialmente no cenário em que há a condição de legislar", pontuou a desembargadora. O evento, no último dia 13, foi exibido ao vivo pela TV Câmara. Fonte: TJSC -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal no Nordeste alcança meta de conciliação A Justiça Federal na 5ª Região superou a Meta 7 de 2016, de baixar número maior de processos criminais do que os novos casos naquele ano. O alcance da meta foi de 128,5%. Os melhores desempenhos foram com relação às metas 2, 3, 4, 6 e 7/2016, com destaque para os Juizados Especiais Federais (JEFs), as Turmas Recursais (TRs), e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU), conseguindo julgar todos os processos distribuídos até 31/12/2013 da Meta 2.


Outro dado relevante sobre a Meta 3, destacando também os JEFs, cujo percentual de casos encerrados por conciliação em 2016 (8,07%) superou o do ano passado (7,87%), com alcance da meta. Os dados foram apresentados no último dia 15, em Reunião de Análise da Estratégia (RAE), promovida pelo Comitê de Gestão Estratégica Regional da 5ª Região (CGER). Coordenada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a reunião contou com a participação dos juízes federais Leonardo Resende (auxiliar da Presidência), Joana Carolina (JFPE), Bruno Carrá (JFCE) e, por videoconferência, Marco Bruno Miranda (JFRN); o diretor-geral Arthur Pedrosa; as diretoras da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, Telma Motta e Fernanda Montenegro; o diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística, Luiz Targino, e o supervisor da Seção de Processos e Projetos, Eduardo Victor de Assis Menezes. Fonte: TRF5 -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ decide que nomeação acima do número de vagas não é direito absoluto Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (28), recursos a dois candidatos aprovados em concursos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que pleiteavam suas nomeações. Os dois candidatos a vagas reservadas a servidores foram aprovados em uma classificação além do previsto no número de vagas do edital, mas entendiam ter direito à nomeação, a partir de diferentes argumentos. No caso do concurso do TJPR, regido pelo Edital n. 19/2013, o candidato aprovado argumentava que o Tribunal estaria preenchendo ilegalmente vagas pertencentes a servidores concursados com a nomeação de servidores comissionados, em descumprimento à Resolução CNJ n. 88, de 20 de abril de 2010. Consultado, o TJPR informou que nomeou 71 concursados entre os anos 2015 e 2016 e justificou a ausência de nomeação de um número maior de candidatos aprovados por questões de ordem financeira, como a falta de repasses devidos pelo Poder Executivo ao TJPR. Em seu voto, o conselheiro-relator, Arnaldo Hossepian, relator do Pedido de Providências 0001621-03.2016.2.00.0000, reconheceu os esforços do TJPR para a nomeação dos candidatos aprovados, nos limites de sua realidade orçamentária. O conselheiro lembrou que os Tribunais Superiores entendem que há duas exceções para a obrigação de nomeação de candidatos aprovados em concurso público: se houver sido alcançado o limite prudencial de dispêndios


com folha de pessoal ou em situações excepcionais, que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Além disso, afirma, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que cabe aos tribunais escolher o momento mais oportuno para realizar as nomeações, dentro do prazo de validade do concurso. Os mesmos precedentes foram citados pelo conselheiro Bruno Ronchetti, ao decidir o Recurso Administrativo no Pedido de Providências 000591195.2015.2.00.0000, de sua relatoria. “Ainda que novas vagas sejam disponibilizadas, durante o prazo de validade do certame, constitui prerrogativa da Administração Pública, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, conforme sua realidade administrativa e financeira, decidir ou não pela nomeação de concursados”, afirmou o conselheiro na decisão que deu origem ao recurso julgado. Nesse processo, uma candidata aprovada em concurso do TJMA fora do número de vagas ofertadas argumentava que o Tribunal contratou empresas terceirizadas para prestarem serviços próprios de servidores, apesar de alegar dificuldades financeiras para a nomeação dos aprovados. Além disso, segundo a candidata, novos cargos vagos teriam surgido durante o prazo de validade do concurso. O TJMA argumentou que a nomeação de novos servidores não depende apenas da existência de vagas, mas da necessidade específica de cada cargo e da organização orçamentária do Tribunal de Justiça. Além disso, segundo o Tribunal, não haveria qualquer relação entre os contratos e convênios firmados e a ausência de convocação dos aprovados, pois as atribuições dos funcionários terceirizados não se confundem com a dos cargos ofertados no concurso. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, não ficou comprovado que os candidatos aprovados foram preteridos arbitrariamente e imotivadamente pelo TJMA, o que resultaria em direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento dos tribunais superiores. “Não demonstrada a ocorrência de preterição dos candidatos aprovados fora do número de vagas, de forma arbitrária e imotivada, por parte do TJMA e ciente de que a vacância de novos cargos, enquanto vigente o concurso, não garante, por si só, o direito do candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação, a manutenção da decisão monocrática é medida de rigor”, afirmou o conselheiro em seu voto. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado de forma unânime. “A jurisprudência do Supremo é no sentido de que se pode não chamar o candidato aprovado, desde que seja motivadamente”, afirmou a presidente do STF e CNJ, ministra Cármen Lúcia. “O que não se pode exigir é que o administrado atenda ao edital e depois a Administração Pública não dê nenhuma satisfação, durante anos”, complementou. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Plenário nega pedido de sindicato para interditar Fórum do Espírito Santo O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terçafeira (28/3), negar o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo para interditar os Fóruns Cível e Criminal de Vitória/ES, devido à precariedade das condições da infraestrutura do local. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça acompanhar as providências adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para reformar os edifícios. Além disso, caberia aos órgãos municipais de fiscalização competentes, e não ao CNJ, determinar a interdição dos prédios. O sindicato pediu a inspeção e a interdição dos fóruns Cível e Criminal de Vitória porque “a infraestrutura física e as condições de trabalho seriam inadequadas e insalubres, colocando em risco as pessoas”, segundo o relatório do relator do Pedido de Providências 000.6157-91.2015.2.00.0000, conselheiro Bruno Ronchetti. Em julgamento iniciado em 2015 na sessão virtual, o CNJ deu 180 dias ao tribunal para concluir obras nos locais que dessem fim aos problemas estruturais encontrados. Antes do fim desse prazo, no entanto, o tribunal informou ao CNJ estar realizando obras de reforma nos imóveis. Simultaneamente, a Corregedoria passou a acompanhar os reparos. “Tendo em vista que esse processo poderá demandar processo de cumprimento dessa decisão do CNJ e a Corregedoria ter instaurado procedimento especificamente quanto a isso, julgo improcedente o pedido”, afirmou Ronchetti. Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça esteve no Espírito Santo entre os dias 20 e 24 de fevereiro, onde realizou inspeção nas áreas administrativa e judicial da corte. O Tribunal apresentou um cronograma que indica quais providências serão tomadas em quais períodos. “Todo o esforço está sendo feito. A inspeção esteve lá e constatou isso. Há uma atitude muito positiva e enérgica da direção do Tribunal”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Esforço reconhecido – A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou a necessidade das providências adotadas pelo TJES para o atendimento aos advogados e, principalmente ao cidadão, “motivo da existência do Poder Judiciário”, apesar do cenário econômico desfavorável.


“Há que se entender que qualquer reforma como essas que são pedidas aqui não vêm por milagre, demandam tempo. Ocorre que ainda temos as dificuldades dessa fase que atravessamos, segundo o que me disse o presidente do Tribunal. Ainda tem de se considerar isso para não poder fazer uma mudança tão radical quanto seria materialmente possível, mas não financeiramente. O fato de ele estar tomando as providências é que me parece salutar para que possamos com tranquilidade neste caso”, afirmou a ministra. Os dois conselheiros que atuam no Espírito Santo, Fernando Mattos e Luiz Allemand, confirmaram o mau estado de conservação das instalações dos fóruns Cível e Criminal da capital do estado, com a ressalva de que a Presidência do TJES tem se empenhado em executar a restauração necessária. “Sou juiz federal, mas acompanho a angústia dos colegas do primeiro grau da Justiça Estadual. Acho que a priorização do primeiro grau tem a ver com condições materiais e o TJES, na administração do desembargador Aníbal e os outros que o antecederam, tem de alguma forma tentado resolver o problema, mas sendo muito sincero, a situação do Fórum Cível e Criminal é bastante angustiante”, afirmou o conselheiro representante da Justiça Federal no CNJ, Fernando Mattos Um dos conselheiros que representam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Allemand, ressaltou o compromisso da gestão atual do TJES e detalhou os efeitos da crise econômica no estado. “Sendo de lá, posso lhe garantir que o presidente Aníbal não tem medido esforços para resolver esses problemas, apesar de o Espírito Santo ter perdido muita receita, especialmente com os royalties do petróleo e com a greve da Polícia Militar”, disse Allemand. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cármen Lúcia: precisamos superar o estado patrimonialista brasileiro A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realçou a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista, durante o julgamento em sessão plenária do CNJ que culminou com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado, que já se encontra afastado há três anos, foi acusado de se valer de sua função à frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesse pessoal relativo a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade. Para a ministra Cármen Lúcia, a situação reforça que o estado patrimonialista brasileiro ainda não foi superado. “Realço a impossibilidade de um juiz permanecer na magistratura com esse tipo de conduta a ensejar que não se tenha a superação de um estado de pouca civilidade”, diz a ministra.


Apesar de a pena de aposentadoria compulsória acarretar a continuidade do recebimento de salário proporcional pelo magistrado, em sua decisão, o CNJ encaminha os autos ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a conduta de improbidade administrativa na esfera judicial. Isso porque, por meio de uma decisão judicial, a permanência vitalícia do magistrado no cargo poderia ser derrubada, o que geraria cassação da aposentadoria. Disputa de terras – Conforme o Processo Administrativo Disciplinar 0005930-09.2012.1.00.0000, de relatoria do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, o juiz Vítor Bezerra teria se valido de seu cargo para atuar em conflito agrário em uma área com alto potencial de geração de energia elétrica, com obtenção de informações privilegiadas e uso de aparato policial em seu favor. Além disso, de acordo com o conselheiro Levenhagen, ficou constatado desvio de finalidade, já que o magistrado solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a sua transferência para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, omitindo do tribunal que seu intuito era defender seu interesse patrimonial como proprietário de terras em conflito na região, que envolvia a empresa de energia eólica Biobrax S/A Energias Renováveis. “Não restam dúvidas de que o magistrado tinha conhecimento da situação conflitante de suas terras e que todo o contexto foi omitido da Presidência do TJBA, induzindo a corte a entender que a mudança de comarca estaria apenas atendendo ao interesse público de carência de magistrado na região”, diz o conselheiro Levenhagen. Conforme as provas apresentadas no processo, o magistrado teria mandado pessoas que residiam próximo ao terreno da empresa derrubarem uma torre de medição de energia eólica e um imóvel. Outra acusação é a de ter utilizado força policial para invasão da terra com base na suposta existência de uma milícia armada a serviço da empresa, que nunca foi encontrada. De acordo com o relator do processo, conselheiro Levenhagen, o juiz Vitor Bezerra também não procurou colaborar com a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. “Foram três tentativas de intimação até que ele foi encontrado no Rio de Janeiro, a partir de informações de outras pessoas”, diz. Pena máxima – O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, mas a maioria dos conselheiros do CNJ decidiu pela ampliação da pena, resultando na punição máxima, de aposentadoria compulsória. Para a ministra Cármen Lúcia, os fatos são gravíssimos e podem levar ao cidadão da localidade de Sento Sé a comprometer a confiança que tem no Judiciário. O município se refaz após ter sido alagado com a construção da Usina Hidrelétrica de Sobradinho nos anos 70. "Esta é uma questão fundiária ainda mais grave, já que não há possibilidade de termos uma ancestralidade de títulos, o que poderia evitar essa situação, mas que, pelo contrário, facilita comportamentos ilícitos como os que foram aqui apresentados. Compete ao Poder Judiciário não permitir que façam isso”, diz a ministra Cármen Lúcia.


Para a conselheira Daldice Santana, a conduta do juiz causou grave lesão à prestação jurisdicional da Bahia e o magistrado tentou exercer a Justiça “com as próprias mãos” em defesa do próprio direito. “Todo magistrado, como qualquer cidadão, tem direitos e deveres, mas, na condição de juiz, ele não pode defender o próprio direito”, diz a conselheira Daldice. Irregularidades na adoção de crianças – A conduta do juiz Vitor Bezerra já havia sido analisada pelo CNJ em um caso envolvendo a adoção de crianças em Monte Santo/BA. Em 2015, o Conselho concluiu pela comprovação de falhas processuais cometidas em ações de concessão de guarda provisória de menores e em medida de proteção, o que resultariam pena de advertência. No entanto, como o processo foi instaurado na sessão plenária ocorrida em 23/9/2013 e julgado no dia 15/12/2015, quando a pena já havia vencido, o Plenário do órgão reconheceu, por unanimidade, a prescrição da penalidade. Agência CNJ de Notícias


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Migalhas Clique para ler a matéria: - Funcionária da Petrobras tem jornada reduzida em 50% para cuidar de filho com Down - Unip indenizará aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa

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