29 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 29/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Comparecimento Romero Rodrigues (PSDB) esteve ontem na Polícia Federal em Campina e abriu mão de todos os seus sigilos (bancário, fiscal e telefônico), como forma de passar a limpo a (presumível) inclusão de seu nome em planilhas de doações da empreiteira Odebrecht.
Indignação “Pela absoluta falta de procedência, sinto-me indignado e garanto hoje ser o mais interessado agora no esclarecimento desse absurdo”, disse o prefeito quando de sua visita à PF.
Dever de ofício Romero declarou ainda que “coloco-me inteiramente à disposição da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para deixar minha vida totalmente aberta a qualquer tipo de investigação, pois considero que é dever dos que têm mandatos serem transparentes, dignos da confiança do voto e sem receios de ter a vida devassada”.
Por Arimatéa Souza – Coluna “Aparte” - Política – Caderno 1 – Página 4
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Política na Paraíba”: http://www.politicanaparaiba.com.br/noticias/2441.html Prefeito Romero Rodrigues vai à PF e abre mão de todos os sigilos.
Portal “O Nordeste”: http://onordeste.com.br/destaques/romero-quer-passar-a-limpo-a-possivel-inclusao-de-seu-nomenuma-lista-atribuida-a-odebrecht/ Romero quer passar a limpo a possível inclusão de seu nome em lista da Odebrecht
Portal “Lázaro Farias”: http://www.lazarofarias.com.br/2016/03/prefeito-de-campina-grande-vai-pf-e.html
Portal “Fala, Prefeito – PB”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/03/prefeito-de-campina-grande-vai-pf-e.html Prefeito de Campina Grande vai à PF e abre todos os sigilos
Portal “Política Mais Cedo”: https://www.politicamaiscedo.com.br/romero-vai-pf-prestar-esclarecimentos-sobre-nome-na-listada-odebrecht-e-abre-todos-os-sigilos/ Romero vai à PF prestar esclarecimentos sobre nome na lista da Odebrecht e abre todos os sigilos
Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/romero-vai-a-pf-e-pede-para-que-se-esclareca-inclusao-deseu-nome-em-lista-da-odebrecht/ Romero vai à PF e pede para que se esclareça inclusão de seu nome em lista da Odebrecht
Romero quer passar a limpo a possível inclusão de seu nome em lista da Odebrecht relacionando mais de 200 políticos do Brasil supostamente favorecidos com dinheiro da empresa.
Portal “Soledade Notícias”: http://www.soledadenoticias.com/noticia?id=10530
Portal “Folha do Sertão” http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=39472&titulo=romero-vai-a-pf,-abre-mao-detodos-os-sigilos-e-pede-para-que-se-esclareca-inclusao-de-seu-nome-em-lista-da-odebrecht
Portal “I Paraíba”: http://iparaiba.com.br/2016/03/romero-vai-a-pf-abre-mao-de-todos-os-sigilos-e-pede-para-que-seesclareca-inclusao-de-seu-nome-em-lista-da-odebrecht.html
Portal “A Palavra On Line”: http://apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=2& Itemid=128&id_noticia=12556
Romero vai à PF, abre mão de todos os sigilos e pede para que se esclareça inclusão de seu nome em lista da Odebrecht
Portal “Paraíba Notícia”: http://paraibanoticia.com/prefeito-de-campina-grande-vai-a-policia-feeral-e-abre-todos-os-seussigilos/ Prefeito de Campina Grande vai à Polícia Feeral e abre todos os seus sigilos
Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/romero-vai-a-pf-abre-mao-de-todos-os-sigilos-e-pede-para-que-seesclareca-inclusao-de-seu-nome-em-lista-da-odebrecht/ Romero vai à PF, abre mão de todos os sigilos e pede para que se esclareça inclusão de seu nome em lista da Odebrecht
Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/prefeito-de-campina-grande-vai-a-pf-e-abre-todos-os-sigilos/
Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/s/destaque/prefeito-de-campina-grande-vai-a-pf-e-abre-todosos-sigilos
Portal “Paraíba em Destaque”: http://www.paraibaemdestaque.com.br/2016/03/prefeito-de-campina-grande-vai-pf-e-abre-todosos-sigilos/
Prefeito de Campina Grande vai à PF e abre todos os sigilos
O prefeito Romero Rodrigues (PSDB), de Campina Grande, cumpriu o que prometera na última quinta-feira,
24, e fez uma visita espontânea nesta segunda-feira, 28, ao delegado chefe da Polícia Federal na cidade, Carlos Felipe Maciel Costa.
O principal motivo da audiência: Romero quer passar a limpo a possível inclusão de seu nome numa lista atribuída à Odebrecht e divulgada, em forma de vazamento, relacionando mais de 200 políticos do Brasil supostamente favorecidos com dinheiro da empresa. “Pela absoluta falta de procedência, sinto-me indignado e garanto hoje ser o mais interessado agora no esclarecimento desse absurdo”, ressaltou o prefeito, que esteve acompanhado do procurador geral do Município José Mariz e comunicou a Carlos Felipe seu total desprendimento, inclusive abrindo mão do foro privilegiado e de todos os sigilos – bancário, fiscal e telefônico – para deixar claro que não tem nada a temer em termos de investigação.
De acordo com o delegado Carlos Felipe, a postura do prefeito campinense é elogiável, principalmente num momento em que, em todo o Brasil, a classe política está sendo colocada em xeque, mas não é o caso de se abrir qualquer procedimento em relação a Romero, até mesmo porque existem questionamentos na própria Polícia Federal sobre a lista da Odebrechet.
O Ministério Público Federal já deixou claro que o material apreendido carece de uma comprovação de autenticidade, já que não faz parte dos documentos apreendidos na empresa e, principalmente, o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato, decidiu remeter a documentação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu fortes questionamentos sobre o material alvo de vazamento.
Na lista, o nome de Romero aparece numa planilha relativa ao ano de 2014 – quando o prefeito não concorreu a qualquer cargo público eletivo. Além do mais, estranha-se o fato de que a Prefeitura de Campina Grande, na atual gestão, tenha qualquer tipo de contrato com o grupo Odebrecht ou suas empresas.
De acordo com o delegado, não fica claro se as informações dizem respeito à doações lícitas ou ilícitas ou mesmo referem-se a algum tipo de planejamento sobre possíveis investimentos em potenciais candidatos, que terminaram não se concretizando.
– De qualquer forma, coloco-me inteiramente à disposição da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para deixar minha vida totalmente aberta a qualquer tipo de investigação, pois considero que é dever dos que têm mandatos serem transparentes, dignos da confiança do voto e sem receios de ter a vida devassada – ressaltou Romero Rodrigues, reafirmando sua indignação e contrariedade em relação a esse tipo de procedimento suspeito dos que claramente tentam jogar na lama reputações de quem se pauta pela correção na carreira pública.
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Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/prefeito-romero-rodrigues-vai-a-pf-e-pede-para-que-seesclareca-inclusao-de-seu-nome-em-lista-da-odebrecht.html
Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/romero-vai-a-pf-e-pede-para-que-se-esclareca-inclusao-de-seu-nome-emlista-da-odebrecht/
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?romero-vai-a-pf-abre-sigilos-e-diz-que-queresclarecer-caso-odebrecht-29.03.2016
Prefeito Romero Rodrigues vai à PF e pede para que se esclareça inclusão de seu nome em lista da Odebrecht
Romero quer passar a limpo a possível inclusão de seu nome em lista atribuída à Odebrecht relacionando mais de 200 políticos do Brasil supostamente favorecidos com dinheiro da empresa.
O prefeito Romero Rodrigues (PSDB), de Campina Grande, cumpriu o que prometeu na última quinta-feira, 24, e fez uma visita nesta segunda-feira, 28, ao delegado chefe da Polícia Federal na cidade, Carlos Felipe Maciel Costa. Romero quer passar a limpo a possível inclusão de seu nome em lista atribuída à Odebrecht relacionando mais de 200 políticos do Brasil supostamente favorecidos com dinheiro da empresa. “Pela absoluta falta de procedência, sinto-me indignado e garanto hoje ser o mais interessado agora no esclarecimento desse absurdo”, ressaltou o prefeito, que esteve acompanhado do procurador geral do Município José Mariz e comunicou a Carlos Felipe seu total desprendimento, inclusive abrindo mão do foro privilegiado e de todos os sigilos – bancário, fiscal e telefônico – para deixar claro que não tem nada a temer em termos de investigação. De acordo com o delegado Carlos Felipe, a postura do prefeito campinense é elogiável, principalmente num momento em que, em todo o Brasil, a classe política está sendo colocada em xeque, mas não é o caso de se abrir qualquer procedimento em relação a Romero, até mesmo porque existem questionamentos na própria Polícia Federal sobre a lista da Odebrechet; o Ministério Público Federal já deixou claro que o material apreendido carece de uma comprovação de autenticidade, já que não faz parte dos documentos apreendidos na empresa e, principalmente,
o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato, decidiu remeter a documentação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu fortes questionamentos sobre o material alvo de vazamento. Na lista, o nome de Romero aparece numa planilha relativa ao ano de 2014 – quando o prefeito não concorreu a qualquer cargo público eletivo. Além do mais, estranha-se o fato de que a Prefeitura de Campina Grande, na atual gestão, tenha qualquer tipo de contrato com o grupo Odebrecht ou suas empresas. De acordo com o delegado, não fica claro se as informações dizem respeito à doações lícitas ou ilícitas ou mesmo referem-se a algum tipo de planejamento sobre possíveis investimentos em potenciais candidatos, que terminaram não se concretizando. – De qualquer forma, coloco-me inteiramente à disposição da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para deixar minha vida totalmente aberta a qualquer tipo de investigação, pois considero que é dever dos que têm mandatos serem transparentes, dignos da confiança do voto e sem receios de ter a vida devassada – ressaltou Romero Rodrigues, reafirmando sua indignação e contrariedade em relação a esse tipo de procedimento suspeito dos que claramente tentam jogar na lama reputações de quem se pauta pela correção na carreira pública.
Assessoria
PORTAIS DA JUSTIÇA
Programação da Rádio Justiça para terça-feira (29)
Revista Justiça O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois, fala sobre a responsabilização de mortes ocorridas dentro de estabelecimentos prisionais. O presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul, Zalmir Chwartzmann, traz detalhes sobre o convênio firmado com Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul para incluir no projeto “OAB Vai à Escola” temas relacionados a Direitos Humanos. No quadro “Dicas do Autor”, o procurador do trabalho em Campinas/SP Silvio Beltramelli Neto apresenta seu livro “Direito Fundamental à Moradia do Trabalhador Migrante”. Terça-feira é dia da coluna “Direito Imobiliário” com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. Terça-feira, às 8h. CNJ no Ar O Processo Judicial Eletrônico atingiu 7,4 milhões de processos judiciais. Os dados são do Comitê Gestor Nacional do PJe. Confira as informações na reportagem de Ricardo Viula. Defasagem escolar estimula revisão do sistema de ensino socioeducativo. Quem traz os detalhes é Washington Luiz. Terça-feira, às 10h. Defenda seus Direitos
A Lei Estadual 16.119/16, de São Paulo, que entrou em vigor no dia 21 de março, obrigará os fornecedores de todo o estado a alterar sua forma de divulgação de produtos e serviços. Agora, panfletos, catálogos, cardápios, entre outros meios, deverão apresentar o preço individualizado, a identificação da marca e modelo, além do período de vigência dos preços divulgados. Saiba mais na entrevista com o advogado especialista em Direito do Consumidor Bruno Boris. Terça-feira, às 13h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço: http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei que criou taxa de fiscalização de atividades energéticas no RJ é objeto de ADI A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5489, com pedido de liminar, contra a lei fluminense que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE). Segundo a entidade, a Lei 7.184/2015, do Rio de Janeiro, "criou imposto disfarçado de taxa", que será repassado para as tarifas pagas pelo consumidor. De acordo com a ação, sob o argumento do exercício do poder de polícia que teria sido conferido ao Estado do Rio de Janeiro sobre as atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, foi criada a taxa de fiscalização. Seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental sobre as atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia, realizada no território fluminense. A CNI informa que o contribuinte é a pessoa jurídica autorizada a realizar tais atividades no estado. A taxa tem valor de R$ 5,50 por megawatt-hora no caso da energia termonuclear; de R$ 4,60 por megawatt-hora para a energia térmica oriunda de gás natural, diesel e carvão; e de R$ 4,10 por megawatt-hora, no caso de energia hidrelétrica. Ainda de acordo com a ADI, nos termos da lei, o poder de polícia gerador da taxa será exercido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), entidade responsável pela fiscalização ambiental no Estado do Rio. Na ADI, a Confederação afirma que o Estado do Rio de Janeiro não tem competência para legislar sobre energia e atividades nucleares de qualquer natureza, competências privativas da União nos termos do artigo 22, IV e XXVI, da Constituição Federal, e que não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessas atividades, todas vinculadas ao Executivo Federal e, no caso da energia nuclear, com característica de monopólio. “Vale ressaltar que compete exclusivamente à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água (artigo 21, XII, da Constituição), bem como os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, exercendo, em relação a este último, monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigo 21, XXIII, da Constituição)”, sustenta a CNI. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. A CNI justifica a necessidade de concessão de liminar com o argumento de que a lei começará a surtir efeitos a partir do mês de
abril, quando os valores a serem cobrados terão forte impacto em todo o regime de concessões energéticas, não somente no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil, uma vez que as redes de transmissão não se restringem apenas ao território de um estado federado. Afirma ainda que a cobrança da TFGE levará a um aumento na tarifa de energia, que será repassado ao consumidor final como forma de se manter o equilíbrio econômico e financeiros dos contratos de concessão. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei, de forma retroativa. VP/EH ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Incabível recurso que questionava competência para legislar sobre direito do consumidor
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 883165 interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro para questionar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. Segundo o ministro, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito do consumidor. No recurso, a Câmara Municipal alegou que a decisão do tribunal estadual viola os artigos 24, incisos V e XV, e 30, incisos I e II, do texto constitucional. Além disso, afirmou que o STF já decidiu que municípios detêm competência para legislar sobre proteção do consumidor, em caso de interesse local. No caso dos autos, segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse do município. De acordo com o relator, é incabível o trâmite do recurso. “O tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o município invadiu competência legislativa concorrente da União e do estado”, disse. Segundo consta no acórdão do tribunal estadual, compete ao município somente legislar sobre assunto de interesse local e suplementar às legislações federal e estadual, no que couber. Assim, o ministro negou seguimento ao recurso uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte.
SP/VP
Aceite de duplicata lançado em separado não tem eficácia cambiária, decide Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinara a execução de duplicata emitida por fabricante de produtos farmacêuticos em favor de uma empresa que concede crédito de curto prazo.
A fabricante apresentou embargos à execução de duplicata que não teria sido aceita ou protestada. Na defesa, a empresa de fomento mercantil alegou, no entanto, que o aceite da duplicata foi dado em separado, em documento autônomo. O juiz de primeiro grau considerou que a duplicata havia circulado no mercado por endosso e que o aceite em separado era válido, não acatando os embargos do devedor.
Reconhecimento Inconformada, a fabricante de produtos farmacêuticos recorreu ao TJRS, mas não obteve êxito. Um novo recurso foi apresentado ao STJ, cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou que o aceite promovido em uma duplicata mercantil corresponde ao reconhecimento, pelo sacado (comprador), da legitimidade do ato de saque feito pelo sacador (vendedor). “O aceite é ato formal e deve se aperfeiçoar na própria cártula (assinatura do sacado no próprio título), incidindo o princípio da literalidade. Não pode, portanto, ser dado verbalmente ou em documento em separado”, afirmou o relator. Para o ministro, os títulos de crédito possuem algumas exigências indispensáveis à boa manutenção das relações comerciais. “A experiência já provou que não podem ser afastadas certas características, como o formalismo, a cartularidade e a literalidade, representando o aceite em separado perigo real às práticas cambiárias, ainda mais quando os papéis são postos em circulação”, disse. No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, Villas Bôas Cueva salientou, ao aceitar o recurso da fabricante de produtos farmacêuticos, que “o aceite lançado em separado à duplicata não possui nenhuma eficácia cambiária, mas o documento que o contém poderá servir como prova da existência do vínculo contratual subjacente ao título, amparando eventual ação monitória ou ordinária ”.
MA
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Cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento
O cancelamento de contrato de compra e venda de um automóvel com defeito realizado entre consumidor e concessionária implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação de um consumidor para cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento do automóvel defeituoso.
Responsabilidade solidária
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo. O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Na defesa, a casa bancária afirmou ainda que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados. No voto, o ministro do STJ afastou o argumento do banco e manteve a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”.
MA
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Terceira Turma nega pedido de extinção de processo por causa de morte de ex-síndico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de extinção de processo que discute a prestação de contas de um condomínio por causa da morte do síndico então responsável. O relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro, manteve decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação em que o condomínio exige a prestação de contas de um síndico, responsável pela administração de edifício entre 1992 e 1997.
Cenário nebuloso
Os moradores argumentam que a falta da prestação de contas resulta em um “cenário nebuloso”, visto que não se conhece a real situação financeira do condomínio. Um laudo técnico, aceito pelo juiz de primeiro grau e pelo TJSP, apurou um saldo devedor do ex-síndico de mais de R$ 300 mil.
Com a morte do responsável, a família pediu a extinção do processo, o que foi negado pelo ministro. Moura Ribeiro considerou que, como o ex-síndico estava vivo quando prestou contas judicialmente e como se discute na ação eventual saldo credor ou devedor, “não há que se falar em sua extinção em decorrência do falecimento de quem as prestou. Obrigação pessoal que passa aos herdeiros, observadas as forças da herança”. O relator afastou ainda o pedido da defesa para reexame do conjunto probatório. “O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir pela necessidade da produção delas. Uma vez declarada segura a prova pericial, modificar tal entendimento esbarrará na Súmula nº 7 desta Corte”, afirmou. O ministro relator recusou também o pedido para considerar algumas despesas realizadas pelo ex-síndico para efeito de redução do valor devido, porque tal demanda representaria revolvimento das provas, “o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte”.
MA
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Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios
O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas. A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.
Conflito de competência
Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o pagamento da dívida. Pleiteiam ainda que a 2.ª Vara Cível de Rio Verde seja declarada competente para julgar também a ação de execução. No voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Marco Buzzi, aceitou o conflito de competência, mas determinou o prosseguimento da execução no Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP).
O ministro salientou que o processo de execução não foi ajuizado contra a fabricante de suplementos para alimentação animal, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida. Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ “prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. No caso em análise, no entanto, a empresa em processo de recuperação é limitada, “respondendo os seus sócios tão-somente ao valor das cotas integralizadas”. “Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a solidariedade é inerente à sua constituição, na sociedade limitada os sócios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente”, sublinhou. O ministro ressaltou ainda que “o avalista é responsável por obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou inexistente”. “Logo, o deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária oferecida”, concluiu.
MA
CNJ envia a magistrados perguntas sobre Política de Priorização do 1º Grau O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta terça-feira (29/03), aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ. Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril. O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal. No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos. O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015). Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Finalistas da Maratona PJe apresentam projetos em Brasília Iniciativa que mobilizou profissionais de tecnologia da informação de tribunais de todo o país a apresentarem melhorias ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Maratona PJe entrou em sua etapa final nesta segunda-feira (29/3), em Brasília. Das 40 propostas iniciais inscritas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 19 chegaram à última fase e foram apresentadas pelos respectivos autores à Comissão Julgadora, que divulgará os três vencedores nesta terça-feira (30/3). As propostas trazem melhorias para a versão 2.0 do PJe, que deve entrar em funcionamento ainda neste semestre. "Todos os projetos, de alguma maneira, serão aproveitados e incorporados pelo CNJ dentro do propósito de aproveitamento do PJe. Deixo o meu agradecimento àqueles que aceitaram participar e que estão aqui agora se colocando à disposição do CNJ nessa empreitada que se revela pioneira", disse o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e um dos integrantes da Comissão Julgadora. "Estamos aqui hoje celebrando a vitória do diálogo. Vocês se preocuparam com os usuários internos e externos, atendendo a demandas antigas da advocacia", completou o conselheiro Luiz Allemand, também da Comissão Julgadora. A Maratona PJe foi lançada com a Portaria 156 em novembro de 2015, e a seleção das propostas começou em janeiro de 2016. Depois da validação dos projetos pelo CNJ, as equipes fizeram as adaptações necessárias até chegarem à versão final divulgada nesta segunda-feira. Cada equipe teve 15 minutos para apresentar os projetos com ordem estabelecida por sorteio – todos os participantes receberam medalhas de mérito. Os projetos focaram em aspectos fundamentais para a qualidade do processo eletrônico, como mobilidade, inteligência, automação, eficiência, simplificação de etapas, segurança, economia e produtividade. Avaliação - Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente executivo do PJe, Bráulio Gusmão, a maratona evidenciou que o PJe não é um sistema do CNJ, mas de todo o Judiciário. "O projeto é mais que um sucesso, pois mostrou como temos no Judiciário brasileiro pessoas comprometidas com o serviço público, com o ideal de justiça e com a qualidade do trabalho, propondo melhorias a um sistema que atende a todo o Judiciário", observou. Ele ainda destacou que a união de profissionais qualificados pode levar aos melhores resultados. "Estou impressionado com a qualidade dos projetos. Vocês não têm ideia de quantos anos o PJe ganhou com a maratona e de como o Judiciário brasileiro está sendo beneficiado", disse. Segundo o chefe da Divisão do PJe no CNJ, Antônio Augusto Silva, os projetos da maratona trataram de diversas demandas que já eram sentidas para a melhoria do sistema, e a mobilização de profissionais de tecnologia da informação de diversos tribunais permitiu um salto em agilidade e qualidade. "Essa colaboração foi fundamental para multiplicarmos braços com o objetivo de ampliar o PJe no menor tempo possível", afirmou. Participantes - Os participantes da maratona acreditam que o CNJ acertou ao abrir um fórum centralizado e qualificado para debater o futuro do PJe. "Um futuro ideal é ter um sistema único de processo eletrônico em todos os tribunais, e os projetos apresentados aqui hoje são iniciativas que podem trazer economia muito grande ao Judiciário e à própria sociedade", analisou o profissional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Alexandre Arakaki, que participou da maratona com cinco projetos (três sobre dispositivos móveis, um sobre busca corporativa e um sobre inteligência de negócios). Integrantes de uma equipe mista que reuniu quatro tribunais e apresentou dois projetos, Pablo Moreira (RO) e Samuel Rodrigues (PB) avaliaram que a maratona estimulou profissionais que já atuam no processo eletrônico a dialogarem e a se sentirem responsáveis pelas melhorias do
sistema. "Essa iniciativa fortalece muito o Judiciário, além de incentivar os tribunais a aderirem ao PJe", destacou Pablo Moreira. "Nós já sentíamos as necessidades, mas a maratona acabou estimulando a colocarmos ideias no papel", disse Samuel Rodrigues. Final - A Comissão Julgadora se reúne na manhã desta terça-feira (30/3) para chegar aos três primeiros colocados. Além dos conselheiros do CNJ Gustavo Alkmim e Luiz Allemand e do juiz auxiliar Bráulio Gusmão, o grupo é formado pelos juízes auxiliares da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho Fabiano Coelho Souza e Maximiliano Pereira de Carvalho; pelo assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Antônio Silveira Neto; e pelo diretor de Informática da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, juiz Rafael Nogueira. Os finalistas serão apresentados durante a 228ª Sessão Ordinária do CNJ, a partir das 14h. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrições para III Encontro Nacional de Precatórios vão até esta quarta Os interessados em participar do III Encontro Nacional de Precatórios têm até esta quarta-feira (30/3) para se inscrever. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da próxima quinta-feira (31/3), está aberto tanto a integrantes do sistema de Justiça quanto a representantes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil e estudiosos. No encontro serão debatidas as novas regras de pagamento e as perspectivas para o futuro dos precatórios, como são chamadas as dívidas do poder público reconhecidas pelo Poder Judiciário. No primeiro dia do evento, estão previstos painéis sobre as mudanças no setor promovidas pela Lei Complementar n. 151/2015, que trata da utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios. Também serão temas de debate a criação dos Fundos Nacionais de Precatórios e a tramitação de duas propostas de emendas à Constituição Federal (EC 74/2015 e EC 152/2015). No segundo dia do encontro, sexta-feira (1º/4), serão discutidas a correção monetária nos débitos da Fazenda Pública e as medidas para liquidação do saldo de precatórios, assim como as boas práticas na gestão das dívidas públicas confirmadas por decisão judicial. O encontro será realizado em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). É a terceira edição do evento, que aconteceu pela primeira vez em 2010. A segunda edição foi realizada em fevereiro do ano passado pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na capital paulista. A proposta desta edição do encontro é retomar discussões ocorridas no II Encontro Nacional de Precatórios e buscar maneiras mais eficazes de cumprir as decisões judiciais que determinam o pagamento de valores devidos por entes públicos aos seus respectivos credores. Fórum – Em 2012, o CNJ criou o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para uniformizar e aperfeiçoar a gestão dos precatórios nos tribunais brasileiros. O Fonaprec e os encontros nacionais de precatórios têm alguns objetivos comuns, como estudar e propor medidas que atualizem e melhorem a legislação sobre o tema, assim como “aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências”, conforme está disposto no artigo 2º da Resolução do CNJ 158, que criou o fórum. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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http://www.trf5.jus.br/murais/2785-Mural29-03-16.pdf
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