29 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 29/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160929111139&cat=politica& keys=-mais-vez-tre-rejeita-recurso-romero-contra-pb-agora-nega-pela-vezdireito-resposta Mais uma vez: TRE rejeita recurso de Romero contra PB Agora Mais uma vez: TRE rejeita recurso de Romero contra PB Agora e nega pela 2ª uma vez direito de resposta O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ratificou a decisão da Juíza Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral Érica Tatiana Soares Amara Freitas que julgou improcedente a representação movida pela Coligação de Romero Rodrigues (PSDB) em Campina Grande, e também rejeitou o recurso da Coligação tucana contra o portal PB Agora. O
relator do recurso foi o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão. A decisão favorável ao portal PB Agora contou com o voto de três membros da Corte Eleitoral. A Coligação reivindicava direito de resposta sobre uma matéria em que o site informava a presença do candidato a prefeito, Romero Rodrigues, em um evento na cidade em período eleitoral, que seria vedado, em regra, pela justiça eleitoral. A coligação de Romero alegava que a notícia seria um fato inverídico e exigia o direito de resposta, mas a Corte, assim como a juíza, entendeu que o conteúdo divulgado pelo portal baseou-se apenas em fotografias e postagens divulgadas pelo próprio candidato nas redes sociais. O portal PB Agora tem abrangência estadual com colaboradores locais em alguns municípios do Estado que, de forma responsável, apuram e monitoram redes sociais em busca da notícia, novidades, e curiosidades de interesse da população que merecem ser levadas ao conhecimento público. No tocante à matéria que ensejou a representação da Coligação, a publicação na rede social mostrou o gestor participando da perfuração de um poço no Parque da Liberdade. Na postagem, o prefeito colocou a ‘hastag’ ressaltando o trabalho intenso da gestão municipal gerida por ele. A conduta, em tese, conforme veiculado na matéria do portal PB Agora, poderia ser classificada como vedada pela justiça eleitoral, já que neste período eleitoral é proibida a participação de agentes públicos em solenidades. A matéria que foi ao ar no PB Agora traz todos os links das postagens com o que seria a fala do prefeito sobre a ação realizada pela atual gestão, a qual ele presenciara in loco. A prefeitura, em nota, explicou que a participação de Romero na perfuração do novo poço era apenas uma visita de rotina. “Perfuramos hoje um poço no Parque da Liberdade para garantir o abastecimento de água no mais novo espaço de lazer da cidade. Ação realizada com perfuratriz adquirida com recursos próprios da Prefeitura. #MaisTrabalhoaCadaDia”, diz a postagem de Romero no instagran. A reportagem do PB Agora ratifica o compromisso de trazer a notícia em tempo real, informando ao grande público sobre assuntos do interesse da sociedade, respeitando o que preconiza a legislação eleitoral. Ressalta ainda que não se intimidará por pressões políticas, colocando assim o bom jornalismo como prioridade. A liberdade de expressão é uma forma de proteger a sociedade de opressões.
Defende os Direitos Humanos que “Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G14”: http://g14.com.br/tre-pb-defere-pedido-de-forcas-federais-para-o-municipiode-sousa/ TRE-PB defere pedido de forças federais para o município de Sousa Nesta segunda-feira (26), a Corte Eleitoral da Paraíba deferiu, por unanimidade, solicitação de requisição de forças federais apresentada pelos juízes das 35ª e 63ª Zonas Eleitorais com sede no município de Sousa/PB. O relator do processo, juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, entendeu que os elementos apresentados concretamente demonstram receio ao pleito vindouro, de perturbação aos trabalhos eleitorais, quais sejam: agressão a um candidato, em sua residência, no município do Lastros; arremesso de bomba na casa de um militante político, com início de incêndio nesta casa; disparo de arma de fogo contra um coordenador de campanha; e alvejamento de cinco tiros de arma de fogo contra a residência de candidato a prefeito; os três últimos eventos ocorreram no município de Sousa. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, também participou da votação. Imediatamente após esta deliberação, a solicitação de forças federais segue para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5286 Prefeito do Sertão é cassado e vice poderá assumir o cargo a qualquer momento A Justiça Federal condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, pela prática dolosa de atos ímprobos tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as seguintes sanções: Perda das funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias, multa civil, com acréscimos de correção monetária e juros de mora. Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento. Mais informações no processo n° 0003629-26.2009.4.05.8201 Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Também está disponível no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/por-5-votos-a-1-tre-indefere-registro-decandidatura-de-panta-em-santa-rita/ Por 5 votos a 1, TRE indefere registro de candidatura de Emerson Panta em Santa Rita O Tribunal Regional Eleitoral (TRE} indeferiu nesta quinta-feira (29) o registro de candidatura de Emerson Panta (PSDB), candidato a prefeito de Santa Rita. Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE} indeferiu nesta quinta-feira (29) o registro de candidatura de Emerson Panta (PSDB), candidato a prefeito de Santa Rita. A Corte acolheu um recurso da coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada pelo candidato Zé Paulo (PSB). O relator da ação, Breno Wanderley, acolheu o recurso e foi seguido pelos juízes Ricardo da Costa Freitas, Marcos Souto Maior Filho e Antônio Carneiro Júnior, além da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata votou contra o provimento do recurso. A coligação do socialista alegou que o tucano é enquadrado na Lei das Inelegibilidades por ter sido demitido de cargo público por abandono de emprego no município de Natal, no Rio Grande do Norte. A Justiça do Rio Grande do Norte já havia negado pedidos de Emerson Panta para suspender os efeitos do processo administrativo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://eleicoes.jornaldaparaiba.com.br/candidatura-de-emerson-panta-eindeferida-por-cinco-votos-um-no-tre/ Candidatura de Emerson Panta é indeferida por cinco votos a um no TER O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta quinta-feira (29) o registro da candidatura de Emerson Panta (PSDB) à prefeitura de Santa Rita. A decisão – que ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – foi tomada por cinco votos a um e atendeu a um recurso da coligação ‘Pra Frente Santa Rita’,
encabeçada pelo candidato do PSB, Zé Paulo. Votaram pelo indeferimento da candidatura o relator do processo, juiz Breno Wanderley, a desembargadora Maria das Graças e os juízes Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto Maior. O juiz federal Emiliano Zapata, por sua vez, votou pelo deferimento da candidatura de Panta. O processo foi motivado por uma demissão que Panta sofreu após um processo administrativo na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. O candidato passou em concurso público para o cargo de médico, mas abandonou a vaga. De acordo com Lei Complementar n º 64, de 1990, ficam inelegíveis, pelo prazo de oito anos, quem for demitido de serviço público em decorrência de processo administrativo. A acusação citou ainda uma segunda demissão semelhante, dessa vez em João Pessoa, que foi revogada através de portaria da prefeitura. A defesa do candidato afirmou que ele de fato foi selecionado em concursos em Natal e João Pessoa, mas não exerceu o cargo em nenhum dos casos; disse, ainda, que além do processo em João Pessoa ter sido anulado, Panta conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos do processo administrativo em Natal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/eleicoes/justica-eleitoral-indefere-registro-decandidatura-emerson-panta-prefeito-de-santa-rita-211203.html Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura Emerson Panta a prefeito de Santa Rita O indeferimento da candidatura do tucano se deu com base em uma condenação por abandono de emprego público em Natal O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) indeferiu nesta quinta-feira (29), por cinco votos a 1, o registro de candidatura do candidato a prefeito Emerson Panta (PSDB), que concorre pela coligação "Frente pela Reconstrução de Santa Rita", em Santa Rita. O indeferimento da candidatura do tucano se deu com base em uma condenação por abandono de emprego público em Natal, capital do Rio Grande do Norte. O pleno do TRE deu provimento ao recurso da coligação “Pra Santa Rita Avançar”, encabeçada pelo deputado Zé Paulo (PSB), que alegou na ação que são inelegíveis, de acordo com a Lei, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário..
O juiz Breno Wanderley, relator do processo, votou pelo provimento de recurso, indeferindo o registro. Ele foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças e pelos juízes Ricardo Costa, Antônio Carneiro e Marcos Souto Maior. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata divergiu do relator e votou pelo deferimento da candidatura. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160929124318&cat=politica& keys=registro-candidatura-dr-emerson-panta-indeferido-disputa-apenas-trescandidaturas-santa-rita Registro de Dr. Emerson Panta é indeferido e disputa terá três candidaturas em Santa Rita Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/candidatura-de-panta-emsanta-rita-e-indeferida-por-5-votos-1/ Candidatura de Panta em Santa Rita é indeferida por 5 votos a 1 Portal “Expresso PB”: http://expressopb.com/2016/09/disparado-nas-pesquisas-dr-emerson-pantatem-registro-indeferido-a-prefeito-de-santa-rita/ Disparado nas pesquisas, Dr. Emerson Panta tem registro indeferido a prefeito de Santa Rita O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por 5 votos a 1, nesta quinta-feira (29) o registro de candidatura de Dr. Emerson Panta (PSDB), candidato a prefeito de Santa Rita. A Corte acolheu um recurso da coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada pelo candidato Zé Paulo (PSB). O relator do processo, juiz Breno Wanderley votou pelo provimento de recurso, indeferindo o registro . Ele foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças e pelos juízes Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto Maior. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata divergiu do relator e votou pelo deferimento da candidatura. A candidatura estava deferida até o momento por decisão de liminar e nesta quinta o recurso foi julgado em segunda instância impugnando a postulação do candidato. O motivo da ineligibilidade e impugnação da candidatura é que a lei prevê que alguém que abandona o emprego e passa por processo administrativo e punido com expulsão é penalizado também na justiça eleitoral.
A condenação que Panta possui é por abandono de emprego público na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. No recurso apresentado, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ argumentou que são inelegíveis, de acordo com a Lei, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral, e os votos alcançados ficam sub judice que só seriam computados se o candidato conseguisse reverter na justiça a decisão desta quinta. O candidato Zé Paulo vai disputar com mais dois postulantes, Luiz do Biscoito (PSTU) e Professor Valdir (PSOL) todos tiveram suas candidaturas deferidas e seus votos serão computados normalmente. O postulante Quinto de Santa Rita desistiu de disputar o pleito no último dia 17 de setembro e aderiu a postulação de Zé Paulo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/197182/por-5-votos-1-tre-pb-indefere-registro-decandidatura-de-emerson-panta-em-santa-rita.html Por 5 votos a 1, TRE-PB indefere registro de candidatura de Emerson Panta em Santa Rita Portal “Fato a Fato”: http://fatoafato.com/viewnoticias.php?cod=14372 Por 5 votos a 1, TRE-PB indefere registro de Emerson Panta em Santa Rita Portal “Click Política”: http://clickpolitica.com.br/paraiba/tre-pb-indefere-registro-de-candidatura-depanta-em-santa-rita/ TRE-PB indefere registro de candidatura de Panta em Santa Rita Com cinco votos favoráveis e apenas um contrário, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, durante sessão realizada nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Emerson Panta (PSDB) a prefeito de Santa Rita. A decisão atende a um recurso da coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada por Zé Paulo (PSB). O relator do processo, juiz Breno Wanderley votou pelo provimento de recurso, indeferindo o registro . Ele foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças e pelos juízes Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto
Maior. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata divergiu do relator e votou pelo deferimento da candidatura. O indeferimento ocorreu com base em uma condenação que Panta possui por abandono de emprego público na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. No recurso apresentado, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ argumentou que são inelegíveis, de acordo com a Lei, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/19423/tre-impugna-candidatura-dotucano-emerson-panta-em-santa-rita.html TRE impugna candidatura do tucano Emerson Panta em Santa Rita Por maioria de 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) impugnou a candidatura do postulante do PSDB à Prefeitura de Santa Rita, Emerson Panta. O motivo do indeferimento foi abandono de emprego e demissão a bem do serviço público, o que o enquadrou na Lei Complementar 135/2010. A decisão atende a um recurso da coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada por Zé Paulo (PSB). O relator do processo, juiz Breno Wanderley votou pelo provimento de recurso, indeferindo o registro . Ele foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças e pelos juízes Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto Maior. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata divergiu do relator e votou pelo deferimento da candidatura. O indeferimento ocorreu com base em uma condenação que Panta possui por abandono de emprego público na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. No recurso apresentado, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ argumentou que são inelegíveis, de acordo com a Lei, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Marcone Ferreira: http://www.marconeferreira.com/politica/justica-nega-deferimento-dacandidatura-de-panta/ Justiça nega deferimento da candidatura de Panta
Cabe recurso, é verdade, mas não é a mesma coisa de estar numa disputa “sub judice”, ainda mais faltando apenas quatro dias para as eleições. Vive essa situação o médico Emerson Panta (PSDB), candidato à sucessão municipal de Santa Rita. Ele teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (29). O placar: 5×1. A decisão atende um recurso impetrado pela Coligação “Pra Santa Rita Avançar”, encabeçada pelo deputado estadual Zé Paulo (PSB). Relator da matéria, o juiz Breno Wanderley votou pelo provimento da ação e abriu brecha para o indeferimento do registro do candidato Panta, que se utilizará dos remédios jurídicos para se manter na disputa. Acompanharam o voto do relator, a desembargadora Maria das Graças e dos juízes Ricardo Costa, Antônio Carneiro e Marcos Souto Maior. O único voto favorável ao candidato Emerson Panta veio do juiz federal Emiliano Zapata, que votou pelo deferimento. A decisão ocorreu com base em uma condenação que Panta possui por abandono de emprego público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?registro-de-candidatura-de-pantae-rejeitado-pelo-tre-da-paraiba-29.09.2016 Registro de candidatura de Panta é rejeitado pelo TRE da Paraíba Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba tornou a reta final da campanha ainda mais tensa no município de Santa Rita. Na sessão ordinária de hoje a maioria da corte acatou o recurso impetrado pela Coligação "Pra Santa Rita Avançar" (encabeçada pelo candidato Zé Paulo, do PSB) contra o deferimento da candidatura de Emerson Panta, do PSDB, à prefeitura. Os advogados do PSB alegaram que Panta seria inelegível por causa de condenação em processo administrativos, acusado de abandono de emprego na prefeitura de João Pessoa. O voto do relator, Breno César, foi no sentido de prover o recurso por entender que Panta só decidiu recorrer da decisão de condenação em processo administrativo quando já se encontrava em período pré-eleitoral. A maioria seguiu seu voto, tendo apenas o juiz Emiliano Zapata discordado. O candidato tucano ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/09/29/NWS,285131,7,416,POLITICA,2193-CANDIDATOPREFEITO-SANTA-RITA-REGISTRO-INDEFERIDO-PELO-TRE.aspx Candidato a prefeito de Santa Rita tem registro indeferido pelo TRE-PB Emerson Panta (PSDB) carregaria condenação por abandono de emprego público, o que teria motivado a decisão O candidato a prefeito de Santa Rita Emerson Panta (PSDB) teve registro indeferido durante sessão nesta quinta-feira (29) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). O candidato tem direito a recorrer da decisão. A decisão atende ação impetrada pela Coligação Pra Santa Rita Avançar, encabeçada por Zé Paulo (PSB). O pedido de indeferimento da candidatura argumenta que Panta carrega condenação por abandono de emprego público. Dos seis juízes eleitorais que analisaram o pedido, apenas Emiliano Zapata votou pelo deferimento da candidatura do tucano. Até a publicação desta matéria, a assessoria do TRE-PB não sabia informar se mais algum candidato a prefeito no estado teve candidatura indeferida na sessão desta quinta. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/apos+recurso+de+ze+paulo+tre+i ndefere+candidatura+de+emerson+panta-204740 Após recurso de Zé Paulo, TRE indefere candidatura de Emerson Panta Panta teria sofrido processo administrativo quando era servidor público. A candidatura de Emerson Panta (PSDB) à prefeitura de Santa Rita foi indeferida em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (29), na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Dos seis juízes que votaram a matéria, apenas um tinha tido parece favorável ao político do PSDB. O processo foi instaurado após denúncia da chapa Zé Paulo (PSB) sob a alegação de que Panta havia sido condenado por ter abandonado emprego público que possuía na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Votaram a favor do indeferimento da candidatura de Panta, Breno Wanderley, relator do processo, e os juizes Maria das Graças, Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto Maior. Apenas o juiz Emiliano Zapato divergiu do parecer dos colegas. Lei
De acordo com a legislação eleitoral, são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Pedido de vista adia julgamento sobre acesso a medicamentos de alto custo por via judicial Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, retomado pelo Plenário do Tribunal nesta quarta-feira (28). Os recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida, tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator, ministro Marco Aurélio, foi o único a votar na sessão do dia 15 de setembro, quando o julgamento da matéria teve início. Na ocasião, o ministro se manifestou no sentido de negar provimento aos dois recursos, por entender que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora. Em seguida, a análise dos recursos foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio manteve o voto, mas o aditou, reformulando a tese incialmente proposta, apresentando novo texto para análise pelo Plenário: “O reconhecimento do direito individual ao fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo, não incluído em Política Nacional de Medicamentos ou em Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstração da imprescindibilidade – adequação e necessidade –, da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da família solidária em custeá-lo, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e assegurado o direito de regresso”. Voto-vista O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o voto-vista na tarde de hoje. Segundo ele, a questão central de seu voto está relacionada à judicialização da matéria e avaliou ser necessário desjudicializar o debate sobre saúde no Brasil.
Para o ministro, “o Poder Judiciário não é a instância adequada para a definição de políticas públicas de saúde”, avaliou, ao entender que a justiça só deve interferir em situações extremas. De acordo com ele, já existe um modelo instituído sobre o tema, que consiste na relação nacional de medicamentos, bem como no órgão técnico – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS [Conitec], criada pela Lei 12.401/2011 – cujo papel é estudar quais medicamentos potencialmente podem entrar na lista e, por critérios técnicos de custo-benefício, incorporá-los ao sistema. Segundo o ministro, a Conitec é um órgão plural composto por 13 membros, incluindo representantes da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde. Para Barroso, no caso de demanda judicial por medicamento incorporado pelo SUS não há dúvida quanto à obrigação de o Estado fornecê-lo ao requerente. “Em tais circunstâncias, a atuação do Judiciário volta-se apenas a efetivar as políticas públicas já formuladas no âmbito do SUS”, disse o ministro, ao ressaltar que, nessa hipótese, deve-se exigir apenas a necessidade do remédio e a prévia tentativa da sua obtenção na via administrativa. Quanto à hipótese de demanda judicial por medicamento não incorporado pelo SUS, inclusive aqueles que forem de alto custo, o ministro entende que o eEtado não pode ser obrigado a fornecê-lo, como regra geral. “Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente de seu custo e impacto financeiro, devam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas”, avaliou. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso propôs cinco requisitos cumulativos, que devem ser observados pelo Poder Judiciário para o deferimento de determinada prestação de saúde: “incapacidade financeira de arcar com o custo correspondente; demonstração de que a não incorporação do medicamento não resultou de decisão expressa dos órgãos competentes; inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências; propositura da demanda necessária em face da União, já que a responsabilidade pela decisão final sobre a incorporação ou não de medicamentos é exclusiva desse ente federativo”. Ele também destacou a necessidade de realização de diálogo entre o Poder Judiciário e entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, como as câmaras e núcleos de apoio técnico, profissionais do SUS e Conitec. Tal diálogo, conforme o ministro, deverá ser exigido em um primeiro momento para verificar a presença dos requisitos de dispensação do medicamento. Em um segundo momento, no caso de deferimento judicial do fármaco, para determinar que os órgãos competentes – Conitec e o Ministério da Saúde – avaliem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS mediante manifestação fundamentada. Dessa forma, o ministro Luís Roberto Barroso desproveu o RE 566471 – sobre fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) – e formulou a seguinte tese de repercussão geral: “O Estado não pode ser obrigado por decisão judicial a fornecer medicamento não
incorporado pelo SUS, independentemente de excepcionais, em que preenchidos cinco requisitos”.
custo,
salvo
hipóteses
Já em relação ao RE 657718 – fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, o ministro proveu parcialmente o recurso a fim de determinar o fornecimento do medicamento solicitado, tendo em vista que, no curso da ação, o remédio foi registrado perante a Anvisa e incorporado pelo SUS para dispensação gratuita. Em seu voto, o ministro considerou que, como regra geral, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa por decisão judicial. “O registro na Anvisa constitui proteção à saúde pública, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no país, além de garantir o devido controle de preços”, destacou. Ele propôs a seguinte tese de repercussão geral: “O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, sem eficácia e segurança comprovadas, em nenhuma hipótese. Já em relação a medicamentos não registrados na Anvisa, mas com comprovação de eficácia e segurança, o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de irrazoável mora da agência em apreciar o pedido de registro (prazo superior a 365 dias), quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União”. Em seguida, votou o ministro Edson Fachin pelo provimento parcial do RE 566471. Ele considerou que há direito subjetivo às políticas públicas de assistência à saúde, configurando-se violação a direito individual líquido e certo a sua omissão ou falha na prestação, quando injustificada a demora em sua implementação. De acordo com ele, “as tutelas de implementação (condenatórias) de dispensa de medicamento ou tratamento ainda não incorporado à rede pública devem ser – preferencialmente – pleiteadas em ações coletivas ou coletivizáveis, de forma a se conferir máxima eficácia ao comando de universalidade que rege o direito à saúde”. Portanto, o ministro Edson Fachin entende que a prestação individual deve ser excepcional, além de ressaltar que para tal implementação deve existir ampla produção de provas, na qual se demonstre que a opção diversa – disponibilizada pela rede pública – decorre de comprovada ineficácia ou impropriedade da política de saúde existente para determinado caso “e que, de outro lado, haja medicamento ou tratamento eficaz e seguro, com base nos critérios da medicina baseada em evidências”. Assim, o ministro propôs cinco parâmetros para que seja solicitado ao Poder Judiciário o fornecimento e custeio de medicamentos ou tratamentos de saúde. São eles: 1) necessária a demonstração de prévio requerimento administrativo junto à rede pública; 2) preferencial prescrição por médico ligado à rede pública; 3) preferencial designação do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB) e, em não havendo a DCB, a DCI (Denominação Comum Internacional); 4) justificativa da inadequação ou da inexistência de
medicamento/ tratamento dispensado na rede pública; 5) e, em caso de negativa de dispensa na rede pública, é necessária a realização de laudo médico indicando a necessidade do tratamento, seus efeitos, estudos da medicina baseada em evidências e vantagens para o paciente, além de comparar com eventuais fármacos fornecidos pelo SUS. Quanto ao RE 657718 [medicamentos sem registro na Anvisa], o ministro Edson Fachin votou pelo total provimento do recurso para determinar, no caso concreto, o fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que durante o trâmite do processo tal remédio foi registrado e incluído no âmbito da política de assistência à saúde. Segundo ele, ao normatizar as regras de segurança, qualidade e eficácia, a Anvisa garante a participação de empresas e consumidores no mercado de medicamentos em condições mais equilibradas. Em caso de controle da decisão regulatória, o ministro avaliou que o Poder Judiciário deve assumir uma “postura mais deferente” às escolhas técnicas ou democráticas, tomadas pelos órgãos competentes, “sem, contudo, deixar que a administração e as entidades regulatórias abstenham-se de prestar contas de sua atuação”. “Em termos práticos, isso impõe ao Estado o dever de dar transparência às decisões tomadas pelas agências reguladoras e a transparência deve atingir a todos os que forem afetados pela decisão”, completou. De modo geral, o ministro considerou que para que a garantia do direito à saúde seja materializada pelo Poder Judiciário devem ser observadas, de modo não cumulativo, algumas premissas: 1) controle de legalidade (não deve haver erro manifesto na aplicação da lei, nem pode existir abuso de poder); 2) controle da motivação (aferir se as razões do ato regulatório foram claramente indicadas, estão corretas e conduzem à conclusão a que chegou a administração pública); 3) controle da instrução probatória da política pública regulatória (exigir que a produção de provas, no âmbito regulatório, seja exaustiva, a ponto de enfrentar uma situação complexa); e 4) controle da resposta em tempo razoável (que impõe à agência o dever de decidir sobre a demanda regulatória que lhe é apresentada, no prazo mais expedito possível). O ministro propôs a seguinte tese: “No âmbito da política de assistência à saúde, é possível ao Estado prever, como regra geral, a vedação da dispensação, do pagamento, do ressarcimento ou do reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa”. Nos dois recursos, em obediência ao princípio da segurança jurídica, ele sugeriu a preservação dos efeitos das decisões judiciais – sobre a presente questão constitucional submetida à repercussão geral – as quais tenham sido esgotadas nas instâncias ordinárias, inclusive as que se encontram sobrestadas até a data deste julgamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministra Cármen Lúcia trata de proteção às crianças com diplomatas dos EUA A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta terça-feira (28) a embaixadora dos Estados Unidos da América no Brasil, Liliana Ayalde, a assessora especial do Departamento de Estado americano para questões da infância, Susan Jacobs e o ministro-conselheiro da Embaixada, Thomas Lloyd. O tema central da reunião foi a aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e ainda a necessidade de proteção das crianças que são vítimas diretas ou indiretas da violência doméstica. Segundo a ministra Cármen Lúcia, uma das grandes questões atualmente enfrentadas pela Lei Maria da Penha é o cuidado com os filhos das mulheres vitimizadas. “Apesar de prevista em lei, essa proteção ainda não foi integralmente implementada, em grande parte por conta dos fortes vínculos afetivos e dos traumas que recorrentemente marcam as crianças e as mulheres”, observou. A ministra ressaltou, no entanto, que os avanços nessa área não dependem apenas do Estado. “O Estado pode traçar diretrizes, mas quem vai mesmo resolver a situação é a sociedade”, afirmou, apontando a necessidade de formação permanente dos profissionais que atuam junto às crianças, como os professores, psicólogos e pessoas que conheçam a realidade do núcleo familiar envolvido. “Essa violência, especialmente praticada contra crianças, representa um estado civilizatório que deve ser ultrapassado”. Segundo a presidente do STF, é importante reconhecer, “de maneira enfática”, que a proteção prevista na Convenção da Haia, é a pessoa. “A ideia é retomar a pacificação social, é proteger o ser humano”, afirmou. Proteção A assessora especial do Departamento de Estado elogiou a legislação brasileira concernente aos casos de violência doméstica, citando, entre outras iniciativas, a Casa da Mulher Brasileira, espaço integrado de atendimento às mulheres em situação de violência vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal. Susan Jacobs, que visitou um desses centros, disse ter reconhecido ali um abrigo também para crianças. Um aspecto positivo que chamou sua atenção foi a ausência de conexão com a internet, que impede que as vítimas sejam rastreadas virtualmente por seus agressores. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada liminar que suspendeu lei de MG autorizando utilização de depósitos judiciais O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quarta-feira (28), liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5353 para suspender a eficácia da Lei 21.720/2015, do
Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) para conta específica do governo local, com fim de custear gastos com a previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União. A ADI 5353 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República sob o entendimento de que a destinação de valores relativos a todos os depósitos judiciais da Justiça estadual representa insegurança jurídica para o jurisdicionado e contraria a Lei Complementar 151/2015, que autoriza a utilização apenas da parcela dos depósitos judiciais em ações nas quais o estado é parte. A PGR sustenta, ainda, que não há como garantir que a utilização dos depósitos se restrinja ao objeto da lei, pois a destinação é para uma conta única do estado. Ao conceder a cautelar, em outubro de 2015, o ministro Teori destacou a incompatibilidade entre as normas estadual e federal, o que poderia causar instabilidade jurídica, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ-MG e a jurisprudência do STF sobre a competência legislativa da União para dispor sobre depósitos judiciais e suas consequências. Na liminar, o ministro também atendeu a uma petição da PGR e suspendeu o andamento de todos os processos nos quais se discute a constitucionalidade da Lei 21.720/2015, depois que liminar do tribunal local determinou a transferência de R$ 2,8 bilhões da conta especial de depósitos para a conta única do estado. “Há, entre a Lei estadual 21.720/2015 de Minas Gerais e a Lei Complementar Federal 151/2015 substanciosos contrastes. O mais saliente deles diz com a natureza dos depósitos judiciais passíveis de transferência à conta única do estado. Isso porque a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2º da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (artigo 1º da Lei 21.720/2015)”, argumenta. Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia a cautelar apenas a partir do julgamento no Plenário. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro garante pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público falecido O ministro Edson Fachin concedeu definitivamente o Mandado de Segurança (MS) 33022 para garantir a uma menor púbere o recebimento de pensão temporária em razão do falecimento de seu avô, ex-servidor da Superintendência Federal de Agricultura em Salvador (BA), até que complete 21 anos de idade. O ministro confirmou liminar concedida em junho de 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia restabelecido o pagamento da pensão. Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que o ato do Tribunal de Contas da União (TCU) questionado no mandado de segurança baseou-se em entendimento anterior daquela corte, que considerava que o artigo 5º da Lei
9.717/1998 havia retirado do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União o direito à pensão civil estatutária do menor sob guarda. Os atos fundamentados nesse entendimento foram questionados no STF pelos beneficiários, em casos precedentes. “Como se denota, os ministros desta Corte vêm entendendo que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio dos servidores públicos a pensão ao menor sob guarda, porquanto não se estaria concedendo benefício não previsto no regime geral de previdência social, mas mantendo no rol de beneficiários o menor que viva sob a dependência econômica do servidor, tal qual previsto no art. 217, II, “b”, da Lei 8.112/1990”, explicou Fachin. O ministro ressaltou que, para adequar sua jurisprudência aos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União alterou o seu posicionamento a respeito da matéria e passou a reconhecer a validade do pagamento da pensão por morte a menor sob guarda até a efetiva modificação da Lei 8.112/1990 pela Medida Provisória 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015. -----------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5595), com pedido de liminar, questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo”. Segundo a ação, a norma implicará redução drástica no orçamento da saúde, o que violaria diversos preceitos constitucionais. De acordo com a ADI, os artigos 2º e 3º da emenda reduzem progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Segundo Janot, essas alterações são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em violação aos direitos à vida e à saúde e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade e em descumprimento do dever de progressividade na concretização dos direitos sociais, assumido pelo Brasil em tratados internacionais. Ele sustenta que o patamar mínimo de financiamento da saúde pela União foi definido pela EC 29/2000, que inseriu o parágrafo 2º ao artigo 198 da Constituição. Este preceito foi regulamentado pela Lei Complementar (LC) 141/2012, que fixou os valores a serem aplicados pela União no SUS e, segundo o procurador-geral, impede retrocessos no montante anual de recursos investidos na saúde. “Mesmo em cenário econômico negativo, deve-se preservar o montante de aplicação de recursos mínimos pela União relativos ao exercício anterior”, argumenta, trazendo elementos que demonstram o decrescimento no financiamento do SUS com a adoção dos critérios previstos na emenda.
Por fim, alega que, antes da EC 86/2015, os recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural eram fontes adicionais de custeio da saúde, mas com a mudança, passaram a ser contabilizados no mínimo constitucional de gasto da União. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Supremo Tribunal de Justiça - STJ Tribunal transfere comemoração do Dia do Servidor para 31 de outubro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 31 de outubro, uma segunda-feira, a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data não haverá expediente no tribunal. A mudança foi feita para adequar a comemoração ao calendário do tribunal, já que nos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta-feira) não há expediente, em virtude de feriado. O Dia do Servidor Público é 28 de outubro, uma sexta-feira. Com a mudança, o STJ mantém as atividades integralmente na semana de 24 a 28 de outubro. Os dias de início ou fim de prazo processual que coincidirem com os dias sem expediente ficarão automaticamente transferidos para 3 de novembro, conforme determina a Portaria 402, publicada em 27 de setembro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Questões dirigidas ao perito oficial devem ser apresentadas antes do início da perícia As perguntas formuladas pelas partes de um processo judicial para que sejam respondidas por perito oficial, nomeado pelo juízo de primeiro grau, devem ser apresentadas necessariamente antes do início dos trabalhos de perícia. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso interposto pelo consórcio Santo Antônio Energia, responsável pela Hidrelétrica de Santo Antônio, instalada no rio Madeira, em Rondônia. O caso envolve uma ação de indenização movida por moradores das comunidades de Boa Fé e Ramal Santo Antônio, localizadas na margem esquerda do rio, por supostos prejuízos decorrentes da construção do complexo hidrelétrico na região.
Cinco dias No âmbito dessa ação, foi nomeado um perito oficial, em março de 2015, para esclarecer dúvidas como a existência de danos estruturais nos imóveis dos autores, a impossibilidade de permanência das comunidades no local e outras questões. O juiz de primeiro grau determinou, no caso de aceitação do perito, que as partes apresentassem suas perguntas (quesitos técnicos) no prazo de cinco dias. Apresentadas fora do prazo legal, as perguntas feitas pelo consórcio não foram recebidas pelo magistrado. O consórcio Santo Antônio Energia recorreu então ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a decisão do juiz. Inconformado, o consórcio recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso à ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Preclusão Citando jurisprudência do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de cinco dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram “antes do início dos trabalhos periciais”. No caso analisado pela turma, a ministra observou que “os trabalhos do perito já haviam sido iniciados quando a recorrente (Santo Antônio Energia) apresentou os seus quesitos, reconhecendo-se, em consequência, a preclusão de seu direito”. Por isso, ela rejeitou o recurso do consórcio, no que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensas ações sobre início do prazo recursal do MP após intimação em audiência O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos criminais nos quais se discute se a intimação do Ministério Público realizada em audiência determina o início da contagem do prazo para recorrer, ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição. Na decisão que determinou o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção para apreciação sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública. Por isso, ele determinou que a Defensoria seja intimada a se manifestar como amicus curiae, dado seu provável interesse na matéria.
O assunto foi catalogado como Tema 959 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ. No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que teve vista de processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquela data o prazo recursal. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a Ricardo Najjar, suspeito de matar a filha Sophia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Krause Najjar, acusado de matar a própria filha, Sophia, em dezembro de 2015. Sophia, de 4 anos, foi encontrada morta no apartamento do pai, em São Paulo, com um saco plástico na cabeça. Laudo do Instituto Médico Legal apontou que a menina foi agredida e estrangulada, mas o pai alega que ela se sufocou por acidente, enquanto ele tomava banho. A prisão provisória de Najjar, decretada em 4 de dezembro de 2015, foi convertida em preventiva no dia 18 seguinte. No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da falta de provas de que o pai seria o autor do homicídio. Argumentou também que a gravidade do crime atribuído a ele, por si só, não seria razão suficiente para mantê-lo preso. Indícios suficientes O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Segundo ele, a determinação da prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, pois, estando configurados os requisitos legais da medida, “basta a comprovação da existência do crime e de indícios suficientes da autoria delitiva, não se exigindo provas concludentes quanto a ambos”.
Jorge Mussi também destacou que a decisão de prisão preventiva levou em consideração a periculosidade do agente, os riscos para a instrução criminal e a garantia da ordem pública. Além disso, acrescentou que a aplicação de medida cautelar diversa da prisão seria insuficiente. "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime", concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rótulos de alimentos terão de informar sobre variação nutricional de até 20% A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá de exigir dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%. A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação civil pública para que a Anvisa, utilizando-se de seu poder de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos. Nenhum prejuízo Para o TRF3, a variação de 20%, relacionada com as matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos, “não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos”. No entendimento do tribunal regional, não há justificativa para determinar a advertência sobre a variação de 20% nas informações nutricionais dos rótulos de alimentos, “quer por não trazer qualquer prejuízo ao consumidor, quer pela possibilidade de criar dúvida maior do que eventual esclarecimento”. Inconformado com essa decisão, o MPF recorreu ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. Tolerância Para o ministro, o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”. Por meio de atos normativos, a Anvisa regulamentou a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% nos valores constantes da informação dos nutrientes declarados no rótulo.
Herman Benjamin ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, XIV), só sendo possível “limitar tal direito quando contar com evidente e razoável justa causa, o que, obviamente, não é a hipótese” em julgamento. Mudança ágil “Cabe ainda ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores”, disse o ministro. Segundo ele, os rótulos “são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais”. O relator afastou ainda o argumento de que a inclusão da advertência sobre variação de 20% dos valores nutricionais das matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos cause custo excessivo aos fabricantes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal cria centro de mediação para solução consensual de conflitos O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos. O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado. Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança. Sinalização “Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à iniciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição. Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação. Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ suspende decisão que permitiu candidatura de Raul Filho à prefeitura de Palmas O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (28), em decisão liminar, os efeitos de uma outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia permitido a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho à prefeitura de Palmas. Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor da condenação em 2012. Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro relator da reclamação, Nefi Cordeiro, o MPF tem razão em suas alegações. “Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro. Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF. Com essa decisão, o candidato permanece inelegível.
Conselho da Justiça Federal - CJF Participe do Seminário Os 50 anos do Código Tributário Nacional O evento irá debater os avanços e os desafios do Código. As inscrições vão até 14 de outubro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizam o Seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, no dia 19 de outubro, no auditório do STJ, em Brasília. O objetivo é ampliar as discussões sobre as contribuições e controvérsias do Código Tributário Nacional (CTN) e a evolução do sistema tributário brasileiro. As inscrições vão até o dia 14 de outubro, no portal do CJF. Clique aqui. Sob a coordenação científica dos ministros do STJ Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria, o encontro contará com palestras e conferências de temas atuais e polêmicos sobre o Código Tributário Nacional (CTN). A expectativa, segundo os coordenadores, é atingir um público pluralizado, desde estudantes de Direito, advogados e professores, até juristas especialistas no CTN, desembargadores e servidores públicos. O evento também conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Estarão presentes na abertura do encontro a presidente do STJ e do CJF, ministra Laurita Vaz; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques; a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; e o presidente da Ajufe, juiz federal Roberto Veloso. A conferência de abertura será proferida pelo Professor Doutor da Universidade de São Paulo e advogado Ives Gandra da Silva Martins. Ele falará sobre os 50 anos do Código. Clique aqui e confira a programação completa.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Suspensas ações sobre início do prazo recursal do MP após intimação em audiência O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos criminais nos quais se discute se a intimação do Ministério Público realizada em audiência determina o início da contagem do prazo para recorrer, ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição. Na decisão que determinou o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção para apreciação sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro
ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública. Por isso, ele determinou que a Defensoria seja intimada a se manifestar como amicus curiae, dado seu provável interesse na matéria. O assunto foi catalogado como Tema 959 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ. No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que teve vista de processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquela data o prazo recursal. RECURSOS REPETITIVOS - O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 paga mais de R$ 132 milhões Requisições de Pequeno Valor (RPVS) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar o montante de R$ 132.552.743,05 para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 24.606 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região - Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. Autuadas no mês de agosto, as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 1.539.419 até RPV 1.557.63 serão integralmente pagas pelo Banco do Brasil e os valores estarão disponíveis para levantamento, em caráter excepcional, a partir desta sexta(30/09), e não no sexto dia útil do mês seguinte ao depósito. PAGAMENTO - Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, junto com documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências do Banco do Brasil.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Corregedor determina apuração de denúncias de venda de sentenças no CE O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou, na última quarta-feira (28/9), a abertura de procedimento para apurar, no âmbito da Corregedoria, as denúncias de que desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará estariam envolvidos em esquema de venda de sentenças judiciais. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin encaminhou ofício ao corregedor dando conhecimento de documentos, que mostram indícios de crimes praticados por parte de magistrados do TJCE. O corregedor vai analisar se cabe determinar o afastamento dos envolvidos, e, caso haja a determinação, a decisão passará ainda pelo Plenário do CNJ. Na quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu mandados contra dois desembargadores da ativa e um desembargador aposentado e 14 advogados no Ceará. Corregedoria Nacional de Justiça -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ participa de ação no Twitter para divulgar #VotoConsciente Às vésperas das eleições, marcadas para o domingo, 2 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação integrada com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), participa da mobilização no Twitter sobre o voto consciente. O objetivo é promover um “tuitaço” com conteúdo sobre o tema e a utilização da hashtag #VotoConsciente, nesta quinta-feira (29/9) a partir das 17 horas. A intenção é levar ao eleitor informações de utilidade pública, mensagens de cidadania e dados sobre os canais de denúncia de crimes eleitorais, além de disseminar a ideia do voto consciente para a escolha de prefeitos e vereadores. A ação irá envolver todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), assim como as procuradorias regionais, e também diversas instituições públicas e privadas convidadas. De acordo com o TSE, o Twitter Brasil apoia a ação e irá auxiliar em sua divulgação.
Além de publicar conteúdo para desmistificar tópicos que ainda geram discussões e dúvidas entre os eleitores, o CNJ vai convidar os internautas a postarem suas dicas para um voto consciente. O perfil do Conselho também vai interagir com outros perfis participantes da ação, como os dos tribunais. CNJ Serviço – Durante o mês de setembro, a sessão “CNJ Serviço”, publicada semanalmente no Portal do CNJ, dedicou-se ao tema das eleições, com informações importantes sobre propaganda eleitoral, candidatos que disputam as eleições, além da diferença entre votos brancos e nulos. Campanha nas redes – Ainda neste mês, o CNJ publicou quatro posts no Facebook que esclarecem dúvidas sobre as eleições, cujo alcance foi de 1,43 milhão de pessoas na internet até agora. Durante o final de semana das eleições, serão publicadas dicas para o eleitorado explicando o que pode ou não ser feito no período. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ busca qualificar decisões dos juízes para combater as máfias da saúde Cirurgias desnecessárias, internações fraudulentas e até mesmo pedidos de remédios para pessoas que sequer estavam doentes. Essas são algumas das demandas que, diariamente, batem à porta do Judiciário e aumentam, a cada dia, o processo de judicialização da saúde. Enquanto muitos cidadãos procuram seus direitos para garantir a própria vida, a atuação de máfias desafia os juízes e expõe fragilidades do sistema de Justiça brasileiro. Diante desse preocupante cenário, ganha força a ideia da necessidade do fortalecimento da estrutura de apoio aos magistrados que se deparam cotidianamente com esses pedidos. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem assumido papel protagonista ao acompanhar de perto o problema e propor ações efetivas no auxílio dos magistrados. “Estamos oferecendo ferramentas para o fortalecimento desse sistema. O juiz precisa de suporte para deferir ou não um pedido com a mais absoluta tranquilidade”, afirma o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde é uma das iniciativas do Conselho. Por meio de um termo de cooperação assinado entre o CNJ e o Ministério da Saúde, os tribunais ou Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) vão ter à disposição o suporte técnico-científico dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATS) para a produção de notas técnicas que possam aperfeiçoar o julgamento das demandas.
O objetivo é aprimorar o conhecimento dos juízes para a solução dessas ações. “Nossa ideia é que, em até 72 horas, seja possível dar uma resposta ao juiz, que poderá ou não seguir o parecer. É possível que a demanda seja temerária e ele, desamparado de conhecimento técnico, tenda a atender o pleito, por tratarse da vida de alguém”, avalia Hossepian. Com mais informação, além de respaldo científico, o juiz e os próprios tribunais podem, inclusive, identificar a ação de máfias. Denúncias - Ao longo da última década, a ação desses grupos criminosos foi denunciada em várias unidades da Federação. Os prejuízos aos estados e ao Distrito Federal são incalculáveis. “A atuação de tais máfias não é adequadamente monitorada, embora há anos a questão já represente preocupação constantemente externada por vários dos atores que compõem os comitês do Conselho Nacional de Justiça”, confirma o defensor público Ramiro Sant´Ana, integrante do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Em 2008, a polícia paulista investigou funcionários da indústria farmacêutica que, com ajuda de médicos, usavam laudos falsos para permitir que pacientes entrassem na Justiça para solicitar medicamentos para tratar psoríase e vitiligo, ambas doenças dermatológicas. Esquemas semelhantes se utilizaram da Justiça para conseguir a internação de pacientes em leitos particulares de UTIs, assim como para a realização de cirurgias. Iniciada em 1º de setembro deste ano pela Polícia Civil do Distrito Federal, a operação Mr. Hyde desarticulou um grupo criminoso formado por hospitais, médicos e empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais. De acordo com o Ministério Público do DF, os indícios mostram que profissionais de medicina produziam relatórios técnicos fraudulentos para dar respaldo às liminares. Caso as suspeitas se confirmem, planos de saúde e magistrados podem ter sido enganados. Mobilização - Pesquisa realizada pelo CNJ entre 2013 e 2014 apontou queda da judicialização em municípios após a instalação dos NATs-JUS. Isso porque os núcleos também agem na prevenção ao ingresso de processos judiciais pela solução administrativa dos conflitos e no suporte à gestão, ao mapear os pleitos mais comuns. “Os núcleos podem fornecer aos Comitês Executivos de Saúde do CNJ informações sobre demandas reiteradas de tratamentos com duvidosa evidência científica. Conseguir identificar com eficiência a reiteração de pedidos dessa natureza permitirá investigar de forma mais eficiente e direcionada organizações mafiosas. Trata-se de uma importante medida de racionalização da judicialização da saúde”, destaca Ramiro Sant´Ana. Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública para debater a judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.
Modelos – Em alguns estados, os tribunais de Justiça já adotam medidas para identificar a atuação de grupos criminosos que buscam a Justiça para garantir lucro em demandas ligadas à saúde. A Corte do Rio Grande do Sul, por exemplo, assumiu papel de vanguarda ao compor, em 2012, o Comitê Executivo Estadual da Saúde, que luta pela redução do número de processos judiciais nessa área. O colegiado, formado por representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, de representantes da rede de saúde estadual, atua trocando informações e estabelecendo exigências mínimas para o ajuizamento de ações. Em um primeiro momento, foi estabelecido um protocolo para a solicitação de remédios. Desde agosto deste ano, as internações hospitalares passaram a ser o novo foco do comitê. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é outra corte pioneira. Em 2012, o Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais estabeleceu uma parceria com o Hospital das Clínicas para um grupo de médicos emitir notas técnicas antes de o juiz decidir sobre a concessão da liminar nas ações que pleiteiam tratamentos de saúde ou medicamentos. “Tudo ocorre de forma eletrônica e o parecer é dado em, no máximo, 48 horas após o ajuizamento da ação. A nota técnica dos médicos qualifica bastante o magistrado para suas decisões”, diz o coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais, desembargador Renato Dresh, que também é membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ausência de membro do MP não obriga adiamento de julgamento, decide CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público. A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão. A Recomendação n. 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos. A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal. Representando promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, a Associação alegou que as ausências
dos representantes do MP em audiências criminais não ocorrem de forma intencional e que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e disse haver um problema de gestão do Ministério Público de Pernambuco que precisa ser resolvido. O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do tribunal e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão. “Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri. A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen. Seguindo o voto divergente, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado. Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do Conselho ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a ausência de representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado, devendo a defesa alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso a um curso de Direito, devemos mais à sociedade. Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita à essa pessoa”, disse a magistrada, em sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Nova sessão plenária, extraordinária, está marcada para a próxima terça-feira (4/10). Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Amapá reúne mediadores escolares para prevenir violência O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), realizou o 1º Encontro de Mediadores de Conflitos na Escola. O evento, no último dia 15,
trouxe palestras com os temas “Sistema Pré-Processual na Mediação Escolar”, ministrada pela instrutora do Nupemec Sônia Ribeiro; “Conciliar é Legal”, apresentado pela instrutora e mediadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Chrystiane Maria Uhlmann; e “A Arte de Mediar Conflitos”, do coordenador do programa de Mediação Escolar do TJAP, Mário Mendonça. Além de palestras e relatos dos diretores, coordenadores de núcleos de mediação e mediadores presentes, que avaliaram as ações do programa de Mediação Escolar implantado pelo tribunal nas escolas do estado, foi distribuída cartilha com passo a passo do processo de mediação escolar. O material é um suporte para reforçar e fixar a capacitação dos envolvidos “É preocupante verificar que o Mapa da Violência 2016, editado recentemente pelo Ministério da Justiça, demonstra que Macapá foi a capital que teve o maior aumento proporcional nos índices de violência em 2014. A Justiça do Amapá, preocupada com o quadro e com a demanda cada vez mais crescente de processo crime, quer contribuir para mudar essa realidade, especialmente por meio da prevenção”, ressaltou a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini. Pacificação - A magistrada destacou que o evento, com presença de mais de 150 pessoas, é fruto de trabalho que há um ano estimula a pacificação e o senso de responsabilidade por meio da conciliação pré-processual. Segundo ela, além de amenizar o até então crescente volume de casos de violência e de demandas oriundas do ambiente escolar, a iniciativa também promove uma cultura de paz no ambiente. De acordo com a coordenadora da Central de Conciliação da Comarca de Macapá, juíza Joenilda Lenzi, é de fundamental importância contar com esse “exército de mediadores”. “Eles nos ajudarão a plantar a semente da conciliação e da harmonia no mais fértil terreno que temos, as crianças e jovens do Amapá. Agradeço, desde já, o interesse, a presença e o empenho que testemunhamos na atuação de todos aqui. Também os parabenizo, pois é através de vocês que este trabalho tão necessário é realizado”, afirmou. A juíza Michele Farias, diretora do Fórum de Santana e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher daquela comarca, disse que é uma entusiasta da prática da conciliação e que o encontro coroa um trabalho que já gera frutos. “Temos uma equipe empenhada no sentido de consolidar o trabalho de mediação em nossa comarca e esta prática nos apaixona e motiva, uma vez que se mostra como uma ação efetiva no combate à violência, que infelizmente avança sobre nossa sociedade”. Fonte: TJAP -----------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca de Anápolis descarta mais de 1 tonelada de arquivos judiciais A Comarca de Anápolis (GO) descartou arquivos judiciais na última terça-feira (20/9). A ação faz parte do procedimento instaurado pela Comissão Permanente de Avaliação
Documental (CPAD), com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e envolve todas as comarcas. Luziânia e Aparecida de Goiânia já iniciaram o descarte. Os feitos excluídos são referentes à Vara de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, com 5.018 processos; e ao 1° Juizado Especial Criminal, com 6.401. O material, com cerca de 1,2 mil quilos, foi doado para a reciclagem. A avaliação dos processos a serem descartados foi feita por uma subcomissão. Fonte: TJGO -----------------------------------------------------------------------------------------------------Câmara Criminal do RN supera meta fixada para julgamento de recursos A Presidência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ocupada interinamente pelo desembargador Glauber Rêgo, destacou, na sessão do dia 20 de setembro, que o órgão tem conseguido cumprir e superar as metas nacionais de 2016 fixadas para todo o Judiciário. Conforme dados apresentados, os recursos remetidos aos gabinetes são apreciados e julgados em até 100 dias, conforme orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Temos cumprido com essa meta e o prazo não tem chegado a esse limite”, comemorou o presidente da Câmara Criminal. “No caso dos Habeas Corpus, em até três semanas depois de impetrados, temos visto os julgamentos”, confirmou um dos advogados presentes na sessão, Edberto Afonso Smith Junior. Desta forma, a Câmara Criminal do TJRN se mantém, de acordo com os desembargadores, dentro das metas escolhidas pelos tribunais brasileiros no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário nos dias 24 e 25 de novembro de 2015, em Brasília. As metas, segundo a organização do encontro, são fruto de aberta e participativa deliberação dos representantes dos órgãos que compõem o Poder Judiciário brasileiro, por meio da rede de Governança Colaborativa, assumidas como passos importantes e indispensáveis à oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. Dentre elas, estão a Meta 1, que é a de julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos) e julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e a Meta 2, que é julgar processos mais antigos. Fonte: TJRN ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Projeto Pai Presente reconhece 112 crianças em escolas de Fortaleza O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas de Fortaleza (CE) garantiu 112 reconhecimentos voluntários de paternidade neste ano. Foram também realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) 33 exames de DNA. As ações tiveram início em maio e foram encerradas no último dia 17. Foram visitadas as escolas dos bairros Itaperi, Aerolândia, Barra do Ceará, Jangurussu, Rodolfo Teófilo e Bom Jardim. Mães, pais e filhos receberam a orientação da juíza coordenadora do projeto no Ceará, Roberta Ponte Marques Maia, que destacou a relevância da iniciativa. “O mutirão foi muito importante na medida em que possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade e garantiu a dignidade de centenas de crianças”, declarou. O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas da capital foi coordenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, e contou com o apoio da Secretaria de Educação do Município de Fortaleza e da Faculdade Devry Fanor. Fonte: TJCE
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