28 a 30 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 30/01/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Inauguração O desembargador Rogério Fialho – presidente do TRF5 – vai inaugurar, na próxima sexta-feira, no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, a “Central de Conciliação”. Top! Por Gerardo Rabello – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C2 ----------------------------------------------------------------- Jornal “Correio da Paraíba”: Conciliação Uma solenidade presidida pelo desembargador federal Rogério Fialho, na próxima segunda-feira, às 18h00, vai assinalar a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos da Justiça Federal da Paraíba, em seu edifício sede, no Pedro Gondim. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 ----------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2017/Janeiro/voto-de-aplausoa-presidencia-do-trf-da-5a-regiao Voto de aplauso à Presidência do TRF da 5ª Região Na sessão desta sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, voto de congratulações proposto pelo juiz membro Antônio Carneiro de Paiva Júnior à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na pessoa do seu presidente o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, extensivo ao juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu que está à frente do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária da Paraíba (CEJUSC), que será instalado na próxima segunda-feira (30) no edifício-sede da Justiça Federal em João Pessoa/PB. Postada em 27/01/2017 às 15:05h -----------------------------------------------------------------
- Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/juiz-federal-assume-presidencia-da-turma-recursal-dosjefs/ - Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2017/01/juiz-federal-bianor-arrudaassume.html - Portal “PB em Destaque”; http://pbemdestaque.com.br/juiz-federal-bianor-arruda-assume-presidencia-daturma-recursal-dos-jefs/ - Blogue do Márcio Rangel: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2017/01/juiz-federal-assume-presidenciada-turma-recursal-dos-jefs.html Juiz Federal assume presidência da Turma Recursal dos JEF’s O juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto presidiu a primeira sessão de julgamentos de 2017 da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba, que foi realizada na manhã desta sexta-feira (27), no auditório do edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A cada dois anos a presidência da TR passa por mudança, segundo o regimento, sob o critério da antiguidade. Em 07 de janeiro deste ano, o juiz federal Sérgio Murilo encerrou a sua gestão passando a presidência da Turma para o magistrado Bianor Arruda, atuante na 3ª relatoria desde abril de 2014. No início da sessão, Arruda destacou as suas expectativas para o biênio (2017/2018), período em que será o presidente da TR, e enfatizou o propósito de seguir as práticas de exercício dos seus antecessores: “Estou imbuído no espírito de manter a Turma navegando na mesma segurança com a qual manteve os presidentes anteriores e continuar a tentar atender à sociedade em seus maiores pleitos e reclamos atuando como um judiciário ágil, imparcial, uma Turma que procura julgar mantendo a coerência de sua forma de pensar”, afirmou. Na sessão desta sexta-feira foram julgados 342 processos das três relatorias. CURRÍCULO – O juiz federal Bianor Arruda é suplente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federias, ex-Procurador da Fazenda Nacional, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é também professor da Universidade Estadual da Paraíba e Diretor da Revista da Justiça Federal na Paraíba. Postada em 27/01/2017 às 17:15h -----------------------------------------------------------------
- Portal “Desterro 1”: http://www.desterro1.com/2017/01/esposa-de-vereadorde-desterro.html Esposa de Vereador de Desterro processada por receber Bolsa Família e Seguro Safra Esposa de Vereador de Desterro PB, recebeu mais de 7 mil reais de Bolsa Família e Seguro Safra e foi condenada. O Desterro1 recebeu hoje a informação do Processo 0000334-90.2014.4.05.8205 que corre em desfavor da Srª Mirelle Barbosa da Silva esposa do Vereador Thiago Simões do PR. A denuncia foi feita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF, já devidamente qualificada, pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 171, § 3º, c/c art. 69 (concurso material por duas vezes), ambos do Código Penal. Ela foi processada por receber de 29/03/2011 a 29/10/2013, sem se enquadrar nas condições exigidas por lei, dolosamente valores advindos do benefício do Bolsa Família na ordem de (R$ 5.268,00) e do Garantia Safra a ordem de (R$ 2.235,00), totalizando R$ 7.503,00. Isso após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas. Verificou-se ainda que a Mirelle tem em seu nome empresa do ramo de transporte rodoviário, tendo obtido renda (no montante de R$ 74.850,00) advinda de aluguel de veículos a Prefeitura de Desterro/PB, e que ela é esposa de um vereador, o senhor Tiago Simões dos Santos; A ré foi processada e juiz determinou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e multa, sendo inicialmente em regime semi-aberto. Ainda cabe o direito a apelação que pode ser feita pelo seu Advogado o Vice Prefeito de Desterro Valtécio de Almeida Justo (OAB PB 15.395). Uma prática muito errada, é tanto, que esta sendo penalizada pelos órgãos da justiça, o caso não é isolado e muitos não estão dentro dos critérios dos
programas sociais tiram os direitos dos mais pobre afim de fazer suas fortunas, o caso já aconteceu em Cacimbas e em outras cidades vizinhas. Link do Processo na Integra. https://drive.google.com/file/d/0BzSpmOqDOVY_RDBzbks3c3Mtb00/view?usp =sharing Por Dário Cardoso Fontes: Justiça Federal PB e Sagres Desterro -----------------------------------------------------------------
- Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=58059 - Portal “Teixeira em Foco”: http://www.teixeiraemfoco.com.br/2017/01/esposa-de-vereador-de-desterro-e.html - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/esposa-de-vereador-de-desterro-processada - Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/01/saiu-no-desterro1.html - Blogue do Rembrandt Carvalho: http://rembrandtcarvalho.blogspot.com.br/2017/01/esposa-de-vereador-da-cidadede.html - Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/component/content/article/9noticias/5329-esposa-de-vereador-de-desterro-e-processada-por-receber-bolsafamilia-e-seguro-safra - Blogue de Piancó: http://www.oblogdepianco.com.br/2017/01/esposa-de-vereador-de-desterro.html - Blogue do Zé Freitas: http://blogdozefreitas.com.br/blog/?p=1312 - Portal “Água Branca em Foco”: http://aguabrancaemfoco.com.br/2017/01/29/esposa-de-vereador-de-desterro-eprocessada-por-receber-bolsa-familia-e-seguro-safra/ - Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/esposa-de-vereador-aprocessada-por-receber-bolsa-fama-lia-e-seguro-safra - Portal “São Bento News”:
http://www.saobentonews.com.br/noticia/8909/esposa-de-vereador-de-desterroprocessada-por-receber-bolsa-familia-e-seguro-safra - Portal “Sertão em Destaque”: http://www.sertaoemdestaque.com/noticia/10593/esposa-de-vereador-de-desterroprocessada-por-receber-bolsa-familia-e-seguro-safra.html - Portal “Radio Espinharas”: http://radioespinharas.com.br/noticia.php?codigo=22208 - Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraba/2017/01/30/esposa-devereador--processada-por-receber-bolsa-famlia-e-seguro-safra/8994.html - Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2017/01/esposa-de-vereador-e-processada-por.html - Portal “Paraíba em Destaque”: http://www.paraibaemdestaque.com.br/2017/01/28/esposa-de-vereador-dedesterro-processada-por-receber-bolsa-familia-e-seguro-safra/
Esposa de Vereador de Desterro processada por receber Bolsa Família e Seguro Safra O Desterro1 recebeu hoje a informação do Processo 0000334-90.2014.4.05.8205 que corre em desfavor da Srª Mirelle Barbosa da Silva esposa do Vereador Thiago Simões do PR. A denuncia foi feita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, já devidamente qualificada, pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 171, § 3º, c/c art. 69 (concurso material por duas vezes), ambos do Código Penal. Ela foi processada por receber de 29/03/2011 a 29/10/2013, sem se enquadrar nas condições exigidas por lei, dolosamente valores advindos do benefício do Bolsa Família na ordem de (R$ 5.268,00) e do Garantia Safra a ordem de (R$ 2.235,00), totalizando R$ 7.503,00. Isso após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas. Verificou-se ainda que a Mirelle tem em seu nome empresa do ramo de transporte rodoviário, tendo obtido renda (no montante de R$ 74.850,00) advinda de aluguel de veículos a Prefeitura de Desterro/PB, e que ela é esposa de um vereador, o senhor Tiago Simões dos Santos; A ré foi processada e juiz determinou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e multa, sendo inicialmente em regime semi-aberto. Ainda cabe o direito a apelação que pode ser feita pelo seu Advogado o Vice Prefeito de Desterro Valtécio de Almeida Justo (OAB PB 15.395).
Uma prática muito errada, é tanto, que esta sendo penalizada pelos órgãos da justiça, o caso não é isolado e muitos não estão dentro dos critérios dos programas sociais tiram os direitos dos mais pobres afim de fazer suas fortunas, o caso já aconteceu em Cacimbas e em outras cidades vizinhas. Postada em 28/01/2017 às 09:28h ----------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Operação Andaime expede novos mandados de prisão no Alto Sertão Força-tarefa segue na investigação de fraudes em processos licitatórios A força-tarefa da Operação Andaime, formada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF jPB), Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagrou, na manhã de ontem (27), a quarta fase da Operação Andaime, que teve como objetivo dar continuidade às investigações de irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas de prefeituras da Paraíba. Para a Operação Andaime IV, foram expedidos quatro mandados de prisões preventivas, um de prisão temporária, 12 mandados de conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão e seis de sequestro de bens nos municípios de João Pessoa, Cajazeiras e Jaguaribe (CE). A quarta etapa da Operação Andaime contou com o auxílio de 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, que continuaram o trabalho de apuração de fraudes de procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas, venda de notas fiscais "frias" e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas de pavimentação, contratadas entre 2008 e 2016 no Município de Cajazeiras. De acordo com a assessoria do MPF /PB, as obras investigadas envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente oriundas de repasses firmados com o Governo Federal, através dos ministérios das Cidades e do Turismo. Participaram da Operação, por meio de designação do procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, os procuradores da República Djalma Gusmão Feitosa, Eliabe Soares da Silva, Felipe Torres Vasconcelos, Marcos Alexandre Wanderley Bezerra de Queiroga, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto e Tiago Misael de Jesus Martins. Por conta do sigilo determinado pela Justiça Federal em Sousa, as apurações da quarta fase da Operação Andaime ocorreram em segredo de justiça e não podiam, até o fechamento desta edição, serem divulgadas. Histórico da Operação A primeira fase da "Operação Andaime" foi realizada em 26 de junho de 2015, quando foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão, sendo sete temporárias e três preventivas, quatro mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro de bens nos municípios de Cajazeiras, Bernardino Batista e Joca Claudino, todos na Paraíba.
Em 16 de dezembro de 2015 foi deflagrada a "Operação Andaime II", que teve o objetivo de colher provas contra agentes executores vinculados à administração municipal, identificados na primeira fase, bem como garantir a ordem pública, uma vez que envolvidos na investigação inicial teriam voltado a praticar condutas delituosas que motivaram a operação. Na oportunidade, foram deferidos cinco mandados de busca e apreensão, dois mandados de condução coercitiva e dois mandados de prisão preventiva. A "Operação Andaime III" foi realizada em 18 de fevereiro de 2016, e decorreu de informações recolhidas nas investigações anteriores, tendo como alvo a Prefeitura Municipal de Monte Horebe, na Paraíba. Durante a terceira fase, foram executados 23 mandados de busca e apreensão, sete de prisão preventiva e cinco de condução coercitiva. Em 20 de julho de 2016 foi executada a "Operação Andaime - Desdobramento", que teve como meta a identificação de novos participantes do esquema investigado nas fases anteriores. Foram cumpridos, durante essa fase, sete mandados de busca e apreensão nos municípios de Sousa, Joca Claudino, Uiraúna e Bernardino Batista. Por Jadson Falcão – Políticas – Caderno 1 – Página 4 Publicada em 28/01/2017 ----------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Zum Zum Zum O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga deixa a presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Paraíba depois de cumprir o biênio 2015/2016. Ele, no entanto, continua como juiz relator da Turma. Por Goretti Zenaide –Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 Publicada em 28/01/2017 ----------------------------------------------------------------- Portal “Brejo”: http://brejo.com/2017/01/30/justica-federal-da-paraiba-inaugura-primeira-centralde-conciliacao/ - Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/01/just ica-federal-da-paraiba-inaugura-primeira-central-deconciliacao.html Justiça Federal da Paraíba inaugura primeira Central de Conciliação Central vai funcionar no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba.
Serão empossados 20 conciliadores aprovados em processo seletivo. A primeira central de conciliação da Justiça Federal da Paraíba vai ser inaugurada nesta segunda-feira (30), na sede do órgão em João Pessoa. O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) vai concentrar as audiências de conciliação das Varas Federais da capital e até mesmo de subseções judiciárias do Estado, e também tem o objetivo de desenvolver ações de cidadania. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, participa do evento. Na solenidade de inauguração 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo vão ser empossados. A unidade conta com ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. "A Central seguirá uma tendência mundial de promover a solução de conflitos no início do processo judicial”, afirmou o juiz Rogério Abreu, Coordenador de Conciliação da Justiça Federal da Paraíba. Postada em 29/01/2107 às 09:53h ----------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Central de Conciliação AMANHÃ O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira irá inaugurar, no edifício-sede da Justiça Federal da Paraíba, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania. A unidade é a primeira deste tipo naquela Seção que tem por objetivo a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital e de Subseções Judiciárias do interior. Por Goretti Zenaide –Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 Publicada em 29/01/2017 ----------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Conciliação Será amanhã, segunda-feira, às 18h, a instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na sede da Justiça Federal, com a presença do desembargador federal Rogério Fialho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 Publicada em 29/01/2017 -----------------------------------------------------------------
- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/01/30/04668-justica-federal-na-paraiba-irainaugurar-a-central-de-conciliacao Justiça Federal na Paraíba irá inaugurar a Central de Conciliação O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, inaugura nesta segunda-feira (30), às 18h, no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a "Central de Conciliação". A unidade tem como objetivo primordial a realização de audiências de conciliação das Varas Federais da capital e até mesmo de Subseções Judiciárias do Estado, assim como desenvolver ações de cidadania, seguindo a esteira do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Centro responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação”, explicou o Diretor do Foro da JFPB, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento. A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e visa ofertar atendimento de excelência ao cidadão, com ampla recepção, duas salas para as audiências conciliatórias e gabinete do magistrado. A instalação do CEJUSC acompanha as orientações das Resoluções nº 125/2010, do CNJ, e nº 8/2016, do TRF5. “A Central seguirá uma tendência mundial de promover a solução de conflitos no início do processo judicial.”, afirmou o Juiz Federal Rogério Abreu, Coordenador de Conciliação da JFPB. POSSE DOS CONCILIADORES - Na solenidade de inauguração, serão empossados, inicialmente, 20 conciliadores aprovados no último processo seletivo da Seção Judiciária da Paraíba. Postada em 30/01/2017 às 08:54h ----------------------------------------------------------------Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/policia-federal-realiza-operacao-no-sertao-e-jpcontra-fraude-em-licitacoes-e-desvios-de-recursos.html Polícia Federal realiza operação no Sertão e JP contra fraude em licitações e desvios de recursos Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará.
A força-tarefa da Operação Andaime, formada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagrou nas primeiras horas desta sexta-feira (27) a quarta fase da operação. Equipes da força-tarefa, composta nesta etapa por 12 servidores da CGU e 101 policiais federais, cumprem 4 prisões preventivas, 1 prisão temporária, 12 conduções coercitivas, 22 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens móveis e imóveis, nas cidades de Cajazeiras (PB), João Pessoa (PB) e Jaguaribe, no Ceará. A etapa atual da Operação Andaime é resultante da continuidade de outras fases investigativas, destinadas a apurar irregularidades em processos licitatórios e contratações públicas em prefeituras da Paraíba, principalmente no que se refere à fraude de procedimentos licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro por intermédio de empresas “fantasmas”, venda de notas fiscais “frias” e emissão irregular de boletins de medição de obras públicas relacionadas a obras de pavimentação contratadas entre 2008 e 2016 no Município de Cajazeiras – em condutas delituosas que persistiram mesmo após deflagração da primeira fase da operação. Essas obras envolveram a alocação de verbas superiores a R$ 27 milhões, majoritariamente oriundas de repasses firmados com o Governo Federal, através dos ministérios das Cidades e do Turismo. Sigilo – Apesar de o MPF ter pedido o levantamento do sigilo, por determinação da Justiça Federal em Sousa as apurações da quarta fase da Operação Andaime ocorrem em segredo de Justiça. PGR – O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, designou os procuradores da República Djalma Gusmão Feitosa, Eliabe Soares da Silva, Felipe Torres Vasconcelos, Marcos Alexandre Wanderley Bezerra de Queiroga e Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto para atuarem em conjunto com o também procurador na Paraíba Tiago Misael de Jesus Martins. ----------------------------------------------------------------- Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/esposa-de-vereador-e-condenada-quatro-anosde-prisao-por-receber-bolsa-familia-216925.html No Sertão Esposa de vereador é condenada a quatro anos de prisão por receber Bolsa Família De acordo com a denúncia, Mirelle Barbosa da Silva recebeu R$ 5.268,00 provenientes do Bolsa Família e R$ 2.235,00 do Seguro Safra Uma empresária do ramo de aluguel de veículos e esposa de um vereador da cidade de Desterro, no Sertão do Estado, foi denunciada pelo
Ministério Público Federal (MPF) por receber indevidamente benefícios dos programas federais Bolsa Família e Seguro Safra. De acordo com a denúncia, Mirelle Barbosa da Silva recebeu R$ 5.268,00 provenientes do Bolsa Família e R$ 2.235,00 do Seguro Safra. O juiz federal da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em Patos, Claudio Girão Barreto, definiu a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de 20 dias-multa, no valor de cada dia em 1/30 do salário mínimo vigente à época do último saque, que era de R$ 678,00 em 2013. CONFIRA A AÇÃO PENAL: https://www.clickpb.com.br/media/filer_public/0d/1f/0d1f6f8e-2073-478a-9557aa0f2842239c/desterro.pdf Mirelle é esposa do vereador da cidade de Desterro, Tiago Simões dos Santos. Ela recebeu os benefícios no período de 29 de março de 2011 a 29 de outubro de 2013. De acordo com a decisão, a acusada não teria as condições necessárias para receber os benefícios federais e teria “realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas, o que consubstancia vantagem ilícita em prejuízo do Estado”, o que configura estelionato. Ficou constatado que Mirelle não se encontra em estado de extrema pobreza, devido aos rendimentos como empresária. O juiz considera que “embora tenha apresentado as teses de que seria apenas um veículo e que a locação somente ocorreu de maio a dezembro de 2012, não negou o recebimento dos valores ou a propriedade dos bens em tela”. Ainda na decisão ficou determinado que a ré deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ela ainda poderá apelar da decisão em liberdade. Postada em 30/01/2017 às 11:56h ----------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba” (vídeo): http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/sera-inauguradahoje-a-central-de-conciliacao-da-justica-federal/5612363/ Será inaugurada hoje a Central de Conciliação da Justiça Federal ----------------------------------------------------------------Portal “Correio” (vídeo): http://tvcorreio.com.br/correio-debate/video/correio-debate-novo-espaco-paramais-celeridade-aos-processos-judiciais-entrevista-com-o-juiz-rogerio-de-abreu/ Correio Debate – novo espaço para mais celeridade aos processos judiciais – entrevista com o Juiz Rogério de Abreu
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mandado de segurança pede que Rodrigo Maia não conduza processo de eleição da Mesa da Câmara O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição. “Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega. Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora. De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta. “É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal. Pedidos O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a
responsabilidade pela condução dos trabalhos. Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido. O relator do MS é o ministro Celso de Mello. ----------------------------------------------------------------TV Justiça exibe especial sobre o ministro Teori Zavascki a partir desta sexta (27) A TV Justiça exibe, desde sexta-feira (27), programa especial do “Repórter Justiça” sobre o ministro Teori Zavascki. Falecido no dia 19 em um acidente aéreo, o ministro é lembrado pela família e pelos amigos como um homem dedicado ao trabalho e à família. “Fica como modelo por essa capacidade que teve: de ser um ser humano alegre sendo sério; responsável, sendo rigoroso”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. "Repórter Justiça" entrevistou os três filhos do ministro, que contaram algumas histórias da vida pessoal de Teori Albino Zavascki. O programa, que foi ar às 7h30 desta sexta, deve ser reexibido nas seguintes datas e horários: 28/1, às 18h30; 29/1, às 18h30; 30/1, às 20h30; 1º/2 às 7h30; e 2/2 às 20h30. Na Rádio Justiça, o programa estreou também hoje, às 15h30, e deve ser reprisado nos dias 28/1, às 10h e 15h30 e 29/1, às 10h e às 15h30. O programa está disponível, também, no canal do STF no YouTube. ----------------------------------------------------------------Presidente do STF homologa delações da Odebrecht A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as 77 delações da Odebrecht. A documentação segue ainda hoje para a Procuradoria-Geral da República.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Julgamentos no STJ serão retomados esta semana e trazem definição de temas inéditos Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes, como a incidência de juros moratórios sobre dívidas civis de dano moral extracontratual, prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, redesignação sexual sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, pagamento de direitos autorais por empresas que fazem a
transmissão de música pela internet, organização criminosa na Receita Estadual do Paraná e o caso da Chacina de Costa Barros. Na primeira sessão do ano, a Corte Especial deve julgar recurso especial em que se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (REsp 1.081.149). Em 2017, o colegiado também deve definir questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais de débitos tributários realizados até 1996. A Corte Especial analisa se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais realizados no âmbito da justiça federal, e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou para todas as instituições bancárias. O recurso especial repetitivo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360). Tabela Price Neste ano, os ministros da Corte Especial poderão apreciar a questão da legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura. O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem. Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional. Para a ministra, o debate fez-se necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; todavia, também existem julgamentos no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ. ICMS No ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento de recurso especial (REsp 1.163.020) no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A empresa recorrente argumentou que a Tusd não deveria compor o valor final da operação para o cálculo e a cobrança do imposto, uma vez que, em seu entendimento, o ICMS incidente sobre a energia elétrica deve se restringir à energia consumida, sem as tarifas de uso pelo sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica. O relator, ministro Gurgel de Faria, negou provimento ao recurso especial. A ministra Regina Helena Costa votou em sentido contrário, para afastar a incidência do imposto. Agora, os ministros aguardam a apresentação do voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Execução fiscal Está pautado para 8 de fevereiro o prosseguimento do julgamento de recurso repetitivo que definirá o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e administradores da sociedade (REsp 1.201.993). Os ministros da Primeira Seção analisam a hipótese em que a execução é proposta originalmente contra a pessoa jurídica e, frustrada a sua citação, ou não encontrados bens penhoráveis, o Fisco se volta para os sócios para satisfação do crédito tributário. Na mesma sessão de julgamento, o colegiado também tem em pauta três recursos repetitivos em que se discute a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço (REsp 1.412.435; REsp 1.412.433; REsp 1.381.222). Também na sessão do dia 8 de fevereiro, a Primeira Seção deve firmar tese repetitiva sobre a possibilidade de se obter declaração de aposentadoria por idade quando a parte, trabalhadora rural, deixa de instruir a ação com documentos que comprovam o exercício da atividade rurícola (REsp 1.352.875). Mudança de sexo No âmbito civil, a Quarta Turma dará prosseguimento ao debate sobre a possibilidade de alteração da designação de sexo em registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial). O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Em suas razões, a pessoa interessada sustentou que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos. Streaming Em 8 de fevereiro, os ministros da Segunda Seção devem prosseguir o julgamento do recurso especial sobre pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por empresas que fazem a transmissão de música pela tecnologia streaming (REsp 1.559.264). Esse recurso especial, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, motivou a realização de audiência pública pelo colegiado em dezembro de 2015. De acordo com o magistrado, a discussão foi proposta em razão do número crescente de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet, da novidade desse tema na legislação brasileira, além do avanço das novas tecnologias e do potencial de múltiplas demandas similares. Também está pautado para fevereiro, na Segunda Seção, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos em que se discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes (REsp 1.593.858; REsp 1.388.972).
Lava Jato Em 2017, os colegiados de direito penal continuarão a apreciar diversos habeas corpus de denunciados na maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a operação Lava Jato. Entre eles, deve ser julgado pela Quinta Turma o habeas corpus de um exdiretor da Petrobras, preso na operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro (o número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo judicial). Também está previsto o julgamento do habeas corpus de Elcyd Oliveira Brito, um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002 (HC 378.061). No habeas corpus impetrado no STJ, ele pede para aguardar o desfecho do processo em liberdade, já que está preso há mais de 13 anos. De relatoria do ministro Felix Fischer, o caso será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista. Organização criminosa A Sexta Turma iniciou o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, na concessão e fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (HC 367.156). O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, em agosto do ano passado. Em dezembro, o ministro proferiu voto em sessão para negar o habeas corpus (não conhecendo do pedido). O ministro Sebastião Reis Júnior está com vista dos autos. Ainda não há data prevista para a continuidade do julgamento. O colegiado também apreciará um recurso em habeas corpus referente à Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A denúncia narra que foram praticados diversos crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e passiva e concussão. Entre os réus denunciados, o principal seria Gilberto Coletta, ex-diretor geral da Receita (RHC 75.690). O recurso ainda não foi pautado. Chacina A Sexta Turma deve julgar neste ano o caso da Chacina Costa Barros (RHC 77.723). Cinco jovens foram mortos dentro de um carro por mais de 110 tiros disparados por policiais militares, em novembro de 2015, no Rio de Janeiro. Em depoimento, os agentes contaram que houve troca de tiros entre eles. Os quatro policiais envolvidos ainda não foram julgados. No recurso em habeas corpus impetrado no STJ por dois deles, a defesa pede a revogação da prisão preventiva. Também aguarda julgamento no colegiado o recurso em habeas corpus do advogado Márcio André Mendes da Costa, um dos investigados pela Operação Recomeço (RHC 80.045). Segundo a denúncia, os acusados visavam captar, e depois desviar para si e para terceiros, diretamente ou por meio de empresas a eles vinculadas, recursos
financeiros dos fundos de pensão Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). ----------------------------------------------------------------Esforço concentrado analisa centenas de processos em fim de semana do plantão judiciário O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, promoveu esforço concentrado com a equipe do gabinete para decidir todos os processos que foram distribuídos durante o plantão judiciário. Somente neste fim de semana (28 e 29), foram decididos cerca de 250 processos com pedidos de tutela de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança, suspensões de segurança, reclamações e tutelas provisórias. Humberto Martins ressaltou a necessidade de se decidir todos os processos que forem distribuídos até o final do plantão (no próximo dia 31) para que não haja nenhuma pendência a ser distribuída aos relatores originários. “Todos os processos com pedidos de tutela de urgência que entrarem no meu gabinete até o dia 31 serão analisados”, comprometeu-se. Entre os casos que chegaram ao STJ durante o plantão, está o recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto pela defesa de Sergio Cabral, exgovernador do Rio de Janeiro, preso na Operação Calicute. No recurso, a defesa de Cabral alegou que decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou a liberdade e a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não estaria devidamente fundamentada. A defesa sustentou, também, que não haveria elementos para a manutenção da prisão do ex-governador. O ministro Humberto Martins negou o pedido, concluindo não haver vícios na decisão. “O decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, de modo que o caso em análise não está entre as hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência”, enfatizou. Para o vice-presidente do STJ, não se está diante de situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, que possa ser sanada por uma análise sem profundidade. ----------------------------------------------------------------Negada revogação de prisão de empresário envolvido em esquema de corrupção no Paraná O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido de revogação da prisão de um empresário acusado de participar de um esquema de cobrança de propina para a liberação de pagamentos da prefeitura de Araucária (PR), na região metropolitana da capital. A prisão do empresário foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em dezembro de 2016, mas nunca foi cumprida – o acusado está foragido. A defesa do empresário alega que a prisão foi decretada de forma ilegal, sem justificativa razoável. Para o ministro Humberto Martins, ao contrário do que sustenta a defesa, a prisão foi fundamentada em argumentos concretos, que representam a gravidade dos fatos e no fundado receio de que os delitos voltem a ser cometidos.
O magistrado destacou que a prisão preventiva se justifica, também, para cessar as atividades da organização criminosa investigada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Extorsão No mesmo decreto, o TJPR pediu a prisão preventiva do prefeito de Araucária, Rui Sérgio Alves de Souza, que está sob custódia desde 20 de dezembro de 2016. Segundo a denúncia, o empresário definia, em nome do prefeito, quais credores seriam pagos pelo município. No esquema, as empresas tinham que pagar propina para terem os pagamentos e contratos garantidos. O MPPR manifestou preocupação com as investigações, já que a promotoria de justiça foi informada de que documentos eram retirados da prefeitura durante a noite, o que poderia obstruir as investigações. O empresário foi denunciado pelos crimes de concussão, lavagem de ativos e associação criminosa. ----------------------------------------------------------------Direito de precedência justifica anulação de marca registrada pelo INPI Com base no direito de precedência, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decretou a nulidade de registro da marca Padrão Grafia concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à empresa Seriprint Indústria Ltda. A decisão, tomada de forma unânime, levou em conta a possibilidade de ajuizamento de pedido de anulação (também possível pela via administrativa) e a inviabilidade de coexistência das marcas no mesmo ramo de atuação. A ação de anulação foi proposta pela Padrão Grafia Industrial e Comercial Ltda., empresa que atua no mercado de etiquetas adesivas, contra a Seriprint e contra o INPI. A empresa alegou que utilizava a marca registrada Padrão Grafia desde 1997, com formalização do pedido de registro em 2003. Mesmo assim, segundo a empresa, o instituto concedeu registro com o mesmo nome à Seriprint em 2006. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com a consequente determinação de nulidade do registro concedido pelo INPI à Seriprint. A sentença foi mantida pelo TRF4. Em recurso especial, o INPI alegou que, conforme os artigos 129 e 158 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), o direito de precedência só poderia ser arguido dentro da fase administrativa do processo de registro ou do pedido de nulidade, que está em andamento. O instituto também defendeu que eventual declaração de anulação só poderia ser feita pelo próprio órgão, não podendo ser decretada pelo Poder Judiciário. Coexistência inviável A ministra relatora, Nancy Andrighi, lembrou que os incisos V e XIX do artigo 124 da LPI vedam o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada, passível de causar confusão ao consumidor. Contudo, a própria lei, no parágrafo 1º do artigo 129, apresenta exceção para garantir precedência a toda pessoa
de boa-fé que utilize marca semelhante ou idêntica àquela submetida a pedido de registro. “Se esse direito de precedência for manifestado como oposição ao pedido de registro – impugnação administrativa – o utente de boa-fé deve observar os prazos, procedimento e requisitos contidos na LPI, sobretudo os previstos nos artigos 158 a 160. Contudo, se o interessado vier a reivindicar esse direito após o registro, poderá fazê-lo mediante processo administrativo de nulidade (artigos 168 a 172 da LPI) ou optar pela via judicial e ajuizar ação de nulidade de registro (artigos 173 a 175 da LPI)”, explicou a relatora. De acordo com a ministra, além das datas de utilização e de registro da marca pelas duas empresas, a confirmação de nulidade no julgamento pelo TRF4 levou em conta as áreas semelhantes de atuação comercial das empresas, que tornaria inviável a coexistência de ambas as marcas. “À vista disso, portanto, constatado pelos juízos de origem – soberanos no exame do acervo probatório – que a recorrida, de boa-fé, fazia uso de marca designativa de produto idêntico ou semelhante, há mais de seis meses antes do pedido de registro formulado pela interessada, impõe-se a manutenção do aresto impugnado”, concluiu a relatora ao negar o recurso especial do INPI. ----------------------------------------------------------------Ministro determina retorno de criança à família substituta O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou, liminarmente, o retorno à família adotante de menor que havia sido encaminhada a instituição de acolhimento por decisão judicial de primeira instância, que considerou ilegal o processo de adoção. O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter decisão da juíza da Vara de Infância e Juventude de Londrina (PR) que determinou a busca e apreensão da menor e o seu acolhimento institucional. Para a magistrada, a criança havia sido recebida e mantida sob guarda de maneira ilegal. Para a defesa da família substituta, a decisão do tribunal paranaense restringiu o direito à convivência familiar da menor, sem que tenha havido qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado. Situação excepcional Inicialmente, o ministro Humberto Martins explicou que, em situações excepcionais, como no caso de potencial possibilidade de dano grave e irreparável aos direitos da criança, a jurisprudência do STJ autoriza o afastamento de eventuais óbices que implicariam o não conhecimento do habeas corpus. Ao analisar os autos, o ministro ressaltou que a criança nasceu em fevereiro de 2016 e, desde então, convive com a família adotante e recebe todos os cuidados necessários. Assim, para o ministro Humberto, a retirada abrupta da criança de seu lar para colocação em instituição pública só poderia ocorrer no caso de evidente risco à integridade física ou psíquica da menor. “Logo, não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao
menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”, concluiu o ministro, ao acolher o pedido liminar. ----------------------------------------------------------------Torcedor palmeirense deve continuar preso em Brasília por tentativa de homicídio Um integrante da torcida Mancha Verde acusado de tentativa de homicídio praticado no Estádio Nacional de Brasília em junho de 2016, durante uma partida de futebol entre Flamengo e Palmeiras, deve continuar em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência. Conforme os autos, o torcedor, junto com outras pessoas, tentou matar um integrante da torcida Raça Rubro-Negra, por espancamento com socos, chutes e pisões. Os ferimentos foram feitos principalmente na região da cabeça. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crime foi cometido por motivo fútil – pelo simples fato de a vítima ser torcedor de um time rival –, com emprego de crueldade e meio de execução que dificultou a defesa da vítima, visto que “agiram com evidente superioridade numérica e de forças, agredindo a vítima já desmaiada e caída ao chão”. Bons antecedentes No pedido de liminar apresentado em favor do torcedor palmeirense, a defesa pediu a revogação do decreto de prisão ou a concessão de medidas cautelares alternativas. Alegou que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho remunerado. Sustentou, ainda, que o torcedor não põe em risco a ordem pública, não resistiu à detenção no dia do fato e que a investigação está concluída. De acordo com Humberto Martins, o caso “não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, mormente porque os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais”. O ministro observou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ressaltou que a prisão preventiva deve ser mantida em razão da periculosidade do réu, demonstrada pela gravidade concreta da conduta. Nesse sentido, “por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, a questão deverá ser decidida em julgamento na Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Sem publicações.
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