30 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 30/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2847-Mural30-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural “TRF Hoje”, do TRF5: http://www.trf5.jus.br/murais/2847-Mural30-06-16.pdf TRF5 promove segunda Semana de Conciliação Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 promove, de 4 a 8 de julho, a segunda Semana de Conciliação. O evento será realizado no 10º andar do edifício-sede da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), no bairro do Jiquiá. A iniciativa tem por objetivo a promoção de acordos para a resolução de feitos que tramitam no TRF5, envolvendo a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que administra os contratos habitacionais da Caixa Econômica Federal. Na primeira Semana de Conciliação, promovida de 3 a 7/08/2015 e no dia 12/08/2015, nesta Corte, foram realizadas 77 audiências, que resultaram em 23 acordos, envolvendo o resgate de R$1.465.580,63, de um total de mais de R$ 7 milhões devidos pelos mutuários. Ceará - De acordo com o cronograma da Corregedoria Regional do TRF5, haverá uma semana temática de conciliação na Justiça Federal no Ceará, de 25 a 29 de julho. As atividades serão dirigidas pelo coordenador do Núcleo de Conciliação, desembargador federal Fernando Braga, com o apoio do juiz federal auxiliar da Corregedoria, Bruno Teixeira de Paiva, e também do coordenador da Conciliação no Ceará, o juiz federal Dartanhan Vercingetórix de Araújo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/06/operacao-andaime-na-paraiba-tem-primeiracondenacao-de-reu.html Operação Andaime, na Paraíba, tem primeira condenação de réu Mário Messias foi condenado a oito anos e seis meses de prisão e multa. Juiz concluiu que ele agiu para impedir a investigação em curso.
Jornal “A União”: Operação Andaime Marinho é condenado a oito anos de prisão
Foi publicada às 22h45 dessa terça-feira, 28 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal, a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada no dia 26 de junho de 2015, por força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU).
O empresário Mário Messias Filho “Marinho” foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão – em regime fechado -, além de 194 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a 1/2 do salário mínimo, por coagir réus colaboradores. O Ministério Público Federal em Sousa apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso. O crime está previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (lei que define a organização criminosa). Por quatro vezes, durante o mês de setembro de 2015, Mário Messias constrangeu o réu colaborador Francisco Justino do Nascimento e sua família, com o objetivo de impedir o prosseguimento das investigações ainda em curso. Durante a deflagração da primeira fase da Operação Andaime, Marinho foi preso temporariamente. Teve a prisão preventiva decretada e ficou 18 dias encarcerado, sendo colocado em liberdade em 13 de julho de 2015, sob medidas cautelares pessoais de restrições. No entanto, ele não só quebrou as condições cautelares, como retornou, quase imediatamente, às suas atividades criminosas, voltando para a prisão. A sentença que condenou Marinho foi do juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. O esquema criminoso desarticulado atuava em Cajazeiras e em outros municípios do Alto Sertão paraibano, além de Rio Grande do Norte e Ceará. Mário Messias Filho foi denunciado, ainda, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de valores, fraude à licitação, peculato, entre outros. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: TRF manda prender gestor de Marizópolis O advogado Newton Vita está tomando providências para recorrer da decisão junto ao STJ. O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), com sede em Recife (PE), decidiu ontem, por 12 a 3, expedir mandado de prisão contra o prefeito do município de Marizópolis, José Vieira, e determinar a perda, imediata, do cargo do gestor. Com a decisão, quem deverá assumir o comando do município é o vice-prefeito José Lins Braga. Vieira foi condenado em uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal pelo TRF5, a quatro anos e novo meses de prisão, por crime de responsabilidade por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais em obras de saneamento básico no município. De acordo com o advogado Daniel Sampaio de Azevedo, na acusação do prefeito, o TRF5 apreciou ontem a execução provisória da sentença, e com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF),decidiu pelo cumprimento imediato da pena, que além da prisão, prevê também a suspensão dos direitos políticos do gestor. O relator do processo é o desembargador federal Roberto Machado, vice-presidente do TRF5, que na sessão de ontem estava no exercício da presidência e expediu o mandado de prisão para ser executado imediatamente pela Justiça Federal, em Sousa. Por Adriana Rodrigues - Política - caderno 1 - Página A4 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal "Cofemac": http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22740:sai-primeirasentenca-da-andaime-e-empresario-e-condenado-a-8-anos-de-prisao&catid=50:painel-1-policial-
Andaime: empresário Marinho é condenado a 8 anos em regime fechado
O empresário Mário Messias Filho “Marinho” foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão – em regime fechado -, além de 194 diasmulta, sendo cada dia-multa igual a meio salário mínimo, por coagir réus colaboradores. Foi publicada às 22h45 dessa terça-feira, 28 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal, a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada no dia 26 de junho de 2015, por força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). O empresário Mário Messias Filho “Marinho” foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão – em regime fechado -, além de 194 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a 1/2 do salário mínimo, por coagir réus colaboradores. O Ministério Público Federal em Sousa apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso. O crime está previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (lei que define a organização criminosa). Por quatro vezes, durante o mês de setembro de 2015, Mário Messias constrangeu o réu colaborador Francisco Justino do Nascimento e sua família, com o objetivo de impedir o prosseguimento das investigações ainda em curso. Durante a deflagração da primeira fase da Operação Andaime, Marinho foi preso temporariamente. Teve a prisão preventiva decretada e ficou 18 dias encarcerado, sendo colocado em liberdade em 13 de julho de 2015, sob medidas cautelares pessoais de restrições. No entanto, ele não só quebrou as condições cautelares, como retornou, quase imediatamente, às suas atividades criminosas, voltando para a prisão. A sentença que condenou Marinho foi do juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. “Considerando a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu - que descumpriu medidas cautelares que lhe foram fixadas alternativamente à prisão, bem como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e desvio de verbas públicas no sertão nordestino - a prisão preventiva merece ser mantida, principalmente porque as investigações no contexto da Operação Andaime ainda estão em curso. Por essas razões, entendo que subsistem os fatores que motivaram a determinação da prisão preventiva. Nego, pois, ao réu o direito de recorrer em liberdade”, declarou o juiz na sentença. O esquema criminoso desarticulado atuava em Cajazeiras e em outros municípios do Alto Sertão paraibano, além de Rio Grande do Norte e Ceará. Mário Messias Filho foi denunciado, ainda, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de valores, fraude à licitação, peculato, entre outros. Ação Penal nº 0000860-32.2015.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa.
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Depois de prisão de empresário, Carlos Antônio teme ter esquema divulgado em delação premiada
Marinho está preso em um presídio de Cajazeiras e a condenação pela Justiça Federal preocupa a prefeita e seu esposo Carlos Antônio. Temem, principalmente, que uma possível e nova delação premiada vem comprometer o grupo político, principalmente o projeto de reeleição de Denise Oliveira na campanha deste ano.
Políticos mais próximos do casal Carlos Antônio/Denise Oliveira, ex-prefeito e atual prefeita de Cajazeiras, já não esconde mais o incômodo a relação com o empresário Mário Messias Filho, preso na Operação Andaime e condenado a 8 anos de prisão pela Justiça Federal, acusado de ser um dos principais membros de uma organização criminosa que atuava em subtrair recursos públicos. Marinho está preso em um presídio de Cajazeiras e a condenação pela Justiça Federal preocupa a prefeita e seu esposo Carlos Antônio. Temem, principalmente, que uma possível e nova delação premiada vem comprometer o grupo político, principalmente o projeto de reeleição de Denise Oliveira na campanha deste ano. A condenação do então candidato a prefeito apoiado por Carlos Antônio é referente a ação que responde na justiça, em denuncia do Ministério Público Federal de atos de tentativa de obstrução das investigações da Operação Andaime e consiste em um bilhete encaminhado ao empresário Francisco Justino do Nascimento – aquele que apareceu no Fantástico por duas ocasiões -, além de investidas para que Justino, na condição de colaborador da Justiça, não delatasse o esquema criminoso que atuava em Cajazeiras e outros municípios do alto Sertão. O receio da prefeita Denise e do seu esposo Carlos Antônio é que a condenação de Marinho não respingue na campanha à reeleição. Isto será inevitável. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/justica-federal-manda-prender-prefeito-do-sertao-e-determinaposse-de-vice-prefeito-em-marizopolis.html
Justiça Federal manda prender prefeito do Sertão e determina posse de vice-prefeito em Marizópolis
José Vieira é acusado, na ação penal, de aplicar verbas públicas de forma irregular e sua pena é de quatro anos e nove meses de reclusão. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, expedir o mandado de prisão do prefeito de Marizópolis, José Vieira. Além disso, a Justiça determinou o afastamento do gestor do cargo e a posse do vice, José Lins Braga. José Vieira é acusado, na ação penal, de aplicar verbas públicas de forma irregular e sua pena é de quatro anos e nove meses de reclusão. José Vieira foi eleito, em 2012, com 2.655 votos, o que corresponde a 64,71% votos válidos. Ele derrotou Abdon Lopes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/alem-de-prefeito-justica-manda-prenderirmao-de-deputado-jose-aldemir/ Além de prefeito, Justiça manda prender irmão de deputado José Aldemir A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão.
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/15562/alem-de-prefeito-justica-federal-manda-prender-irmaode-deputado-jose-aldemir.html Além de prefeito, Justiça Federal manda prender irmão de deputado José Aldemir
Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/trf-decreta-a-prisao-preventiva-do-irmao-do-deputado-josealdemir-no-sertao-da-paraiba.html
TRF decreta a prisão preventiva do irmão do deputado José Aldemir no Sertão da Paraíba Além de José Aldeir, foi expedido o mandado de prisão do prefeito de Marizópolis, José Vieira (PTB), condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias do município. A pena prevê quatro anos e nove meses de reclusão. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região, em Recife, mandou expedir, nesta quartafeira (29), mandado de prisão contra o ex-prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meirelles, irmão do deputado estadual José Aldemir (PP).
Além de José Aldeir, foi expedido o mandado de prisão do prefeito de Marizópolis, José Vieira (PTB), condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias do município. A pena prevê quatro anos e nove meses de reclusão. A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão. Em Marizópolis, o vice-prefeito José Lins Braga deverá assumir a titularidade do mandato nas próximas horas, já que a Justiça também determinou o afastamento de José Vieira do cargo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/policial/item/6962-justica-federal-mandaprender-o-prefeito-de-marizopolis-e-manda-vice-assumir-o-cargo Justiça Federal manda prender o prefeito de Marizópolis e manda vice assumir o cargo O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) decidiu expedir nesta quarta-feira (29), por 12 votos a 3, mandado de prisão contra o prefeito de Marizópolis, No sertão paraibano, a 450 km de João Pessoa... José Vieira da Silva (PSC) foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias no município. A pena é de quatro anos e nove meses a ser executada pela Justiça Federal de 1ª instância, em Sousa. A decisão determina que o gestor seja afastado e o vice-prefeito José Lins Braga (Zé de Pedim-PSDB) assuma o cargo imediatamente. O advogado de defesa de José Vieira vai recorrer da decisão junto Superior Tribunal de Justiça (STJ).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57. Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São
aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Voto-vista O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano. Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. Divergência O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”. Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse. Novo CPC Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que impedia município de PE de licitar serviços de saneamento O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendeu a pedido do Município de Petrolina (PE) no sentido de assegurar à administração local o direito de continuar o processo de contratação de entidade para a prestação de serviços de saneamento de água e esgoto. Ao deferir a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 831, o presidente do STF destacou o risco de grave lesão à população caso o município interrompa o processo de contratação vedado por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que manteve antecipação de tutela concedida em primeira instância.
De acordo com os autos, o Município de Petrolina decidiu rescindir contrato de saneamento de água e esgoto firmado com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), que estava em vigor desde 1975. Na justificativa para o rompimento do acordo, a prefeitura apontou problemas como vazamentos de esgoto em via pública, turbidez de água (“água barrenta”) e os lançamentos de esgoto sem tratamento diretamente no leito do Rio São Francisco. No pedido apresentado no STF, a administração narra que, em 2012, foram editados decretos dispondo sobre a caducidade do contrato de concessão de serviços e preparando a contratação dos serviços mediante licitação. Insatisfeita com a anulação do contrato, a Compesa e o Estado de Pernambuco acionaram judicialmente o município e obtiveram tutela antecipada determinando a suspensão dos decretos e obrigando o município a se abster de continuar o processo de contratação de entidade para a exploração dos serviços de saneamento. A decisão foi confirmada pelo TJ-PE, que manteve a suspensão até o trânsito em julgado da ação movida pela estatal. Ao acolher o pedido do município, o ministro Lewandowski observou que a controvérsia se refere à aplicação do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que assegura aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Verificou, ainda, risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública pois, de acordo com os autos, os serviços prestados pela Compesa em Petrolina “são de qualidade sofrível”. A Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer pelo deferimento da STA 831, ressalta que a decisão do TJ-PE “causa risco de lesão à ordem pública, na acepção jurídico-constitucional, uma vez que impede o ente municipal de reassumir a titularidade de serviço público de sua competência, impondo a perpetuação de contrato de concessão firmado em 1975 para vigorar por 50 anos”. Segundo a PGR, a situação revela ingerência indevida na capacidade administrativa do ente municipal, não se mostrando consentânea com o interesse público, além de causar inegável prejuízo à população local. O ministro salientou que, ao que tudo indica, o município agiu de boa-fé ao utilizar o seu direito de acesso à justiça para resolver as questões relativas ao contrato objeto da controvérsia – firmado com a Compesa e o Estado de Pernambuco – e, ainda, baixou decretos presumivelmente legítimos e outorgados pelo prefeito para tentar solucionar a questão em benefício da população local. “Verifico, destarte, levando-se em consideração a análise dos documentos coligidos aos autos e a minuciosa leitura do inteiro teor da decisão impugnada, que há o risco de grave lesão à população de Petrolina/PE com a manutenção da decisão combatida”, concluiu o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga improcedente ADI contra cortes orçamentários da Justiça do Trabalho Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016). Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. A argumentação da Anamatra na ADI era a de que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos no artigo 99 da Constituição Federal, e tem caráter retaliatório, porque os demais ramos do Judiciário tiveram reduções menores. Uma terceira alegação foi a de que a emenda que resultou na alteração não era compatível com o Plano Plurianual de 2016-2019.
O ministro Luiz Fux rebateu o argumento de afronta à separação dos Poderes afirmando que a autonomia orçamentária do Judiciário lhe garante a prerrogativa de elaborar e apresentar suas propostas ao Poder Executivo, mas a definição do orçamento é da competência do Poder Legislativo. “A Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo”, afirmou, assinalando que as normas procedimentais do devido processo legislativo foram atendidas. Em relação à alegação de desvio de finalidade ou abuso de poder parlamentar por meio de ato legislativo discriminatório, desproporcional e desarrazoado, o relator observou que, embora “ostente confessadamente uma motivação ideologicamente enviesada”, a fundamentação do relatório final da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização não vincula os parlamentares, que votam o orçamento em sessão conjunta das duas Casas Legislativas. “Diante da própria legitimidade da atuação que a Constituição confere ao Legislativo, não é possível presumir que as razões para a redução tenham sido as do relatório”, afirmou. Fux destacou ainda que a elaboração do orçamento depende intimamente do contexto socioeconômico do país, e que o impacto não se concentrou apenas na Justiça do Trabalho ou no Judiciário. “Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas”, afirmou. Com relação à conformidade ou não das leis orçamentárias com os planos plurianuais, o relator afirmou que o tema “refoge por completo à análise constitucional do STF”. A função de definir receitas e despesas, segundo o ministro, “é uma das mais relevantes e tradicionais do Legislativo, e merece ser preservada pelo Judiciário, sob pena de esvaziamento de típicas funções parlamentares”. Apelo Votando “lamentavelmente” pela improcedência da ação, o ministro Fux, porém, ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como serviço público estratégico para a materialização do direito universal de acesso à Justiça. Sua função social, a seu ver, deve merecer a sensibilidade do Legislativo, e nesse sentido fez um apelo ao Congresso, observando a possibilidade garantida no artigo 99, parágrafo 5º, da Constituição, de abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergência O ministro Celso de Mello divergiu do relator e votou pela procedência da ADI. Seu voto fundamentou-se na afronta à autonomia do Judiciário. Segundo ele, a manipulação do processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual pode atuar como instrumento de dominação, pelo Legislativo, dos outros Poderes da República, “muitas vezes culminando com a imposição de um inadmissível estado de submissão financeira e de subordinação orçamentária absolutamente incompatível com a autonomia que a própria Constituição outorgou”. No caso em discussão, Celso de Mello considerou que o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Segundo ele, restrições financeiroorçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “As alegações da Anamatra procedem”, afirmou. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária.
Acolhendo a pretensão da Anamatra, o voto do decano do STF foi no sentido de que a União Federal promova, em 2016, a execução da proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho, “de tal modo que os objetivos maiores desse ramo especializado possam ser alcançados e, por via reflexa, os direitos sociais da classe trabalhadora possam ser efetivamente preservados”. A divergência foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O presidente do STF afirmou que os cortes orçamentários representam um atentado ao funcionamento da Justiça do Trabalho, frustrando a possibilidade de concretização dos direitos sociais, garantidos no artigo 7º da Constituição Federal, e o pleno livre exercício das competências da Justiça do Trabalho. Para Lewandowski, o Congresso Nacional não pode afrontar a autonomia do Judiciário, “sobretudo a partir de uma motivação que, a meu ver, se mostra absolutamente inidônea”. O ministro lembrou que o relator do orçamento justificou os cortes com a ideia de “estimular uma reflexão” sobre a necessidade de mudança das regras atuais, que, a seu ver, “estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. E questionou como o STF reagiria se sofresse um corte em seu orçamento fundamentado num inconformismo com suas decisões em matéria constitucional. “Isto seria claramente inaceitável”, afirmou.
Laurita Vaz completa 15 anos no STJ com 150 mil decisões e foco na celeridade processual “Quantas pessoas vieram a nós, em busca de justiça ou pleiteando qualquer outro tipo de ajuda, nesses 5.475 dias passados! Acredito que muitas delas foram atendidas da melhor forma possível”. A afirmação é da ministra Laurita Vaz, que completou, no último domingo (26), 15 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a vice-presidente do tribunal, o abreviamento do tempo de resposta aos jurisdicionados sempre foi uma de suas maiores preocupações. “Não se trata de uma questão simples. Enfrentamos um trabalho árduo para julgar milhares de ações e recursos. Mas acredito que muitas dessas pessoas que buscaram a Justiça, durante esses 15 anos, ficaram felizes ou nos deixaram felizes pelo simples fato de terem cruzado o nosso caminho”, afirmou. Ao longo desse período, foram cerca de 150 mil processos julgados pela magistrada, entre decisões monocráticas, acórdãos e liminares proferidas. Proveniente do Ministério Público Federal (MPF), a ministra ressalta que proferir decisões em uma corte superior repercute não só para as partes do processo, mas também para o restante do País, razão pela qual sempre há uma preocupação adicional com a resolução das ações. “Devemos propiciar ao STJ condições de cumprir, de forma célere, o seu encargo constitucional, que é oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional efetiva. Durante esses 15 anos, procurei me desincumbir das minhas atribuições com máxima dedicação para alcançar esse objetivo”, declarou Laurita Vaz. Desafio Desde 1978, quando ingressou no MP, como promotora de justiça do Estado de Goiás, a magistrada goiana enfrenta desafios e alcança sucessos. Foi aprovada para o cargo de Procuradora da República em 1984, sendo promovida ao cargo de procuradora regional da República em maio de 1993, e ao cargo de subprocuradora-geral da República em abril de 2000. Chegou ao STJ no dia
26 de junho de 2001 para fazer parte do pequeno grupo de mulheres que ocupa cargos em tribunais superiores. Em setembro, Laurita Vaz encara mais um desafio: assumir a presidência do STJ. “No início, tinha em mente permanecer cinco anos nesta corte, o tempo exigido para aposentar-me no novo cargo. Mas já se foram quinze anos, completados domingo e, hoje, estou aqui me preparando para assumir mais um desafio”, disse Laurita Vaz, que será a primeira mulher a presidir o STJ. Entretanto, a ministra se mostra confiante de que vai conseguir fazer uma boa administração, pois conta com o apoio dos demais ministros da corte, de seus colaboradores diretos e dos servidores do STJ. “Será uma gestão marcada pelo diálogo aberto, leal e franco”, declarou. Casos de repercussão Durante esses 15 anos, a ministra foi relatora de inúmeros processos instaurados para investigar e punir quadrilhas perigosas, organizações criminosas e grupos de traficantes de droga, alguns deles infiltrados na estrutura dos poderes do Estado. Entre eles, processos vinculados às operações Naufrágio, Anaconda e Furacão. Ela também relatou o processo que acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos fosse processado pela Justiça Federal. Foi a primeira vez que o instituto do deslocamento foi aplicado (IDC 2). A ministra também negou pedido do casal Nardoni para anular o processo visando à renovação de prova pericial. Em longo voto, Laurita Vaz analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna Carolina Nardoni, tendo afirmado que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. Em outra decisão, a ministra manteve a condenação de Luiz Estevão de Oliveira Neto, exsenador e sócio da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda., pelo crime de documento falso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do DF é responsável por ação sobre obras na orla do lago de Brasília O juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é responsável por acompanhar a execução das obras na orla do Lago Paranoá e pelo julgamento de uma ação popular que questiona a medida. A decisão, monocrática, foi do ministro da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho. Valerá até a resolução definitiva de um conflito de competência, atualmente em análise na Primeira Seção, que decidirá se a competência legal para analisar o caso é da Justiça do DF ou da Justiça Federal. Na decisão, o ministro salientou que a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF foi responsável pela sentença judicial que determinou a desobstrução do acesso ao Lago Paranoá. O ministro salientou que o conflito de competência é resultado de uma ação popular ajuizada com o objetivo de impedir o cumprimento da sentença judicial da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O autor da ação popular afirma existir “várias irregularidades na execução” da sentença da Justiça do DF. A demanda foi ajuizada na Justiça Federal, com base no argumento de que há interesse da União envolvido. Jurisprudência
Na decisão, Napoleão Nunes salientou a “regra jurídica de que o Juízo da execução é o mesmo da ação, situação a que a jurisprudência desta Corte Superior tem dado grande relevo”, ao citar precedentes do STJ. Para o ministro, a alegação de que o interesse da União atrai a competência da Justiça Federal “não deve ser levada de maneira concludente, porquanto deve ser ressaltado que a presente ação popular objetiva em última análise desconstituir a coisa julgada formada nos autos da ação civil pública, ou seja, uma pretensão rescisória”. Segundo Napoleão, “a tardia alegação, apenas por ocasião do início da execução, de que a União possui interesse na lide não é suficiente para, aprioristicamente, deslocar a competência funcional para a execução do julgado para outro, que não aquele da ação”. O ministro sublinhou ainda que, “em se tratando de demanda de grande repercussão social e nas mídias locais”, se houvesse interesse da União, esta teria atuado desde o início, “ocasião em que perfeitamente seria cabível e tempestivo o deslocamento para a Justiça Federal, em face da sua competência absoluta”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma se reúne em sessão extraordinária nesta quinta (30) a partir das 14h Nesta quinta-feira, 30 de junho, a partir das 14h, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá em sessão extraordinária para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Presidido pelo ministro Rogerio Schietti e composto pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha, o colegiado é responsável pelo julgamento de matérias de direito penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam assina acordo de cooperação técnica com Instituto Justiça & Cidadania A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Instituto Justiça & Cidadania celebraram, nesta quarta-feira (29), acordo de cooperação técnica, na sede da escola, em Brasília. O ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, e o jornalista Thiago Salles, presidente do instituto, assinaram o termo. O Instituto Justiça & Cidadania é responsável, há 17 anos, pela publicação de revista jurídica que tem o nome da instituição. Para Humberto Martins, o acordo tem significado especial. “Sem justiça não há cidadania, sem cidadania não há estado de direito. E esse acordo vem ao encontro desse raciocínio, ao permitir tanto a divulgação na revista de artigos produzidos pelos magistrados, quanto a realização, em parceria, de cursos e eventos, na busca por uma magistratura qualificada, que não aplique somente ensinamentos jurídicos, mas principalmente ensinamentos humanísticos. Uma magistratura preparada para o hoje, e mais ainda para o futuro”. Sonho antigo Thiago Salles ressaltou que o acordo com a Enfam “é a realização do sonho antigo de distribuir a revista Justiça & Cidadania a todos os magistrados do País”. Segundo Salles, o principal objetivo da publicação sempre foi promover a intercomunicação entre os diversos tribunais nacionais. “Hoje, na Justiça brasileira, temos 90 tribunais. A nossa ideia é, por meio da revista e também de outros projetos, aproximar os magistrados uns aos outros e os aproximar da sociedade de modo geral”.
Prestigiaram a assinatura do acordo o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; o presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey; o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, Alexandre Barreto Lisboa; e a secretária executiva da Enfam, Márcia de Carvalho. Por todo o País O primeiro passo do acordo é a distribuição gratuita da edição eletrônica da revista Justiça & Cidadania a todos os magistrados brasileiros cadastrados nos bancos de dados da Enfam. Os juízes também poderão encaminhar artigos para a publicação. “Esta parceria é a união de duas instituições que têm entre os seus objetivos a busca pela excelência da magistratura e o engrandecimento do Poder Judiciário, pois, enquanto a Enfam tem como principal função a contínua capacitação dos juízes brasileiros, a revista Justiça & Cidadania tem por objetivo disseminar o conhecimento jurídico em suas diversas vertentes”, concluiu Humberto Martins. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal. Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Ordem tributária Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação. Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins. Substituição tributária consiste, dessa forma, na existência do dever de recolhimento do ICMS antes mesmo da ocorrência do fato gerador do imposto, qual seja, a circulação da mercadoria. Portanto, quando um produto sujeito a esse regime tributário sai da indústria, o empresário precisa recolher o ICMS a ser gerado nas etapas posteriores de negociação do bem, como na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final. Por isso, a indústria, empresa substituta, não pode ser considerada contribuinte, pois este será a empresa substituída que vier na etapa seguinte de circulação da mercadoria. De acordo com entendimento adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, nessa situação, a própria legislação tributária prevê que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa substituta, que se torna apenas depositária do tributo entregue ao fisco. No caso, a Comercial Zaffari impetrou mandado de segurança para obter o creditamento de Pis e Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST. A empresa pediu também a restituição do crédito não aproveitado nos últimos cinco anos. O juízo de primeiro grau negou a segurança, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Reembolso No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que “não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do regime não cumulativo de Pis e Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição”. De acordo com ele, por não ser considerado receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins não cumulativas devidas pelo substituto. Sendo assim, disse ele, o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído. “O princípio da não cumulatividade pressupõe o pagamento do tributo na etapa econômica anterior, ou seja, pressupõe a cumulatividade (ou a incidência em “cascata”) das contribuições ao Pis/Pasep e Cofins”, concluiu Campbell. A turma negou provimento ao recurso especial da Comercial Zaffari, que havia sido interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta condenação do INPI em processo sobre registro de marca A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a pagar os honorários advocatícios de processo que discutiu o registro de marca. O caso envolveu a disputa entre a chinesa ATC Equipamentos Industriais Ltda., nome de fantasia Airtac, e a Puma do Brasil Ltda. (fabrica ferramentas), detentora do registro da marca Airtac no Brasil. A defesa da empresa chinesa alegou usar o nome Airtac há anos, em transações comerciais em diversos países, mas que, no Brasil, não havia pedido o registro da marca.
O pedido da ATC Equipamentos de declaração de nulidade do certificado de registro da marca Airtac à empresa Puma do Brasil foi aceito pelo juiz de primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Recurso Inconformado, o INPI recorreu ao STJ para anular a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. O instituto alegou que sua conduta foi “legal, lícita e correta”, uma vez que a ATC Equipamentos não se opôs à concessão do registro na fase administrativa do procedimento e não pleiteou administrativamente a nulidade da concessão. Ademais, sustenta que sua posição na lide não é de sujeito passivo, mas de interveniente assistente, pois busca apenas assegurar a regularidade do procedimento registral. No STJ, o caso foi analisado pela Terceira Turma, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, o INPI cumpriu, na hipótese em análise, estritamente sua função pública. “Assim, muito embora a conclusão da presente demanda repercuta sobre a atuação do INPI, que deverá dar o cumprimento ao julgado, entendo por ser incabível sua condenação sucumbencial”, afirmou o relator. Isso porque a atuação do INPI, no caso, é lateral, pois “limitada à defesa do interesse coletivo da higidez do cadastro e da regularidade formal da concessão do registro”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Balanço do semestre revela a produtividade na Primeira e Segunda Turmas Após as últimas sessões de julgamento da Primeira e da Segunda Turma no semestre, os presidentes desses dois colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram os dados estatísticos relativos às atividades desenvolvidas no período. Primeira Turma No primeiro semestre de 2016, foram distribuídos 27.208 processos aos ministros que compõem a Primeira Turma do STJ, especializada em direito público. Foram proferidas 38.731 decisões monocráticas e houve 6.321 julgamentos em sessão – 45.052 no total. Os acórdãos publicados no período somaram 6.507. A Primeira Turma registrou ainda 31.499 petições protocoladas e processadas e 26.781 processos baixados. Segundo o presidente da turma, ministro Sérgio Kukina, os números comprovam que o colegiado fechou o semestre de forma “altamente exitosa”. “Os números mostram o intenso trabalho realizado pelos ministros e servidores da Primeira Turma. Agradeço toda a dedicação na tarefa de propiciar que o STJ cumpra à altura o seu encargo constitucional, que é oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional efetiva, assegurando uniformidade à legislação infraconstitucional”, destacou Kukina. Para o segundo semestre, o ministro projeta a mesma intensidade de trabalhos da primeira metade do ano, com o julgamento de temas de grande repercussão social, além de novas discussões em relação às inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). “Os ministros componentes da Primeira Turma, não há dúvidas, empreenderão seus melhores esforços nesse sentido”, apontou Kukina. Completam a composição do órgão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Segunda Turma Nos seis primeiros meses de 2016, a Segunda Turma julgou um total de 40.464 processos. Desse montante, 9.120 casos foram decididos em sessões de julgamento do colegiado, composto por cinco ministros (Humberto Martins, Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Mauro Campbell e Og Fernandes — atualmente substituído pela desembargadora Diva Malerbi). A turma realizou 28 sessões no período e julgou, em média, 325 processos em cada encontro. Em comparação com o mesmo intervalo de tempo de 2015, o número de julgamentos do colegiado aumentou. Foram registradas 39.843 decisões no ano passado — um crescimento, portanto, de 621 ações julgadas. Impacto No primeiro semestre do ano, a Segunda Turma apresentou o maior número de processos distribuídos entre as seis turmas do STJ. O colegiado recebeu 19.670 novas demandas — 20,69% do total de distribuição. De acordo com a presidente do colegiado, ministra Assusete Magalhães, o aumento da demanda processual reflete, de forma global, a evolução das garantias de acesso ao Judiciário desde a Constituição Federal de 1988. Em contexto mais recente, aponta o impacto de questões trazidas pelo novo CPC, especialmente no trabalho das turmas de direito público. “Além da ampliação dos prazos trazida pelo novo CPC, muitos desses períodos passaram a ser contados em dias úteis, e não de forma corrida. Além disso, os prazos de todas as entidades públicas são contados em dobro. Assim, um recurso que poderia ser julgado em 10 ou 15 dias é decidido hoje em um prazo mínimo de 60 dias”, avaliou a ministra. Desafios Apesar dos desafios trazidos pelo novo código, a presidente da turma ressaltou a quantidade de ações devolvidas (baixadas) de forma definitiva aos tribunais de origem na primeira metade de 2016: foram 23.019 demandas restituídas às cortes de segunda instância após finalização do julgamento pela turma. Isso significou 715 processos a mais do que o total de casos distribuídos. Para a ministra Assusete, a otimização do crescente trabalho dos ministros da turma depende da busca de novas alternativas de gestão dos processos, como a criação de um núcleo de recursos repetitivos especificamente voltado para as turmas de direito público, em modelo semelhante àquele já em funcionamento na Segunda Seção do tribunal. “O objetivo constitucional do STJ não é julgar um montante tão expressivo de recursos, mas julgar teses relevantes e dar a última palavra em termos de interpretação do direito federal para toda a sociedade brasileira, de modo igualitário”, enfatizou a ministra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Praia Grande A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade as quebras dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Praia Grande, decretadas pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O Ministério Público (MP) de São Paulo instaurou representação criminal para apurar desvio de valores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), repassados ao município para projetos de urbanização. No decorrer das investigações, surgiram indícios de crimes federais, sendo o processo enviado para a Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito pelos crimes previstos nos artigos 312 (peculato) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal. Sigilo O MP estadual requereu ainda a quebra dos sigilos do prefeito para investigar possível concessão irregular de créditos de IPTU. Contra essa decisão, Alberto Pereira Mourão interpôs recurso no STJ pleiteando a nulidade das quebras de sigilos. A defesa sustenta que a quebra dos sigilos foi embasada em fatos desvinculados da representação criminal em andamento, sem nenhum indício da prática de crime. Alega ainda a ausência de competência da Justiça estadual para apreciar a solicitação das quebras dos sigilos e para a continuidade da ação penal, uma vez que os fatos investigados se relacionavam com desvios de verbas do BNDES, já apurados pela Polícia Federal. Relator No STJ, coube ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, especializada em direito penal, a relatoria do caso. Para o ministro, apesar de ambas as investigações terem como origem a chamada "operação Santa Tereza", da Polícia Federal, as condutas investigadas nas esferas federal e estadual não possuem relação. Na Justiça Federal, encontra-se em trâmite ação penal que visa apurar a prática de desvios de verbas do BNDES; enquanto no âmbito estadual se examina a concessão irregular de créditos de IPTU e ITBI. “Não há conexão e assim não se aplica a prevalência do foro federal”, disse o ministro, para quem a quebra dos sigilos ocorreu com base em indícios da prática de crime e foi justificada pelo MP. O relator ressaltou também que, como surgiram indícios de outros delitos, como concessão irregular de IPTU e enriquecimento ilícito para financiamento eleitoral, “nada impede que tal fato seja averiguado pelo órgão competente, inexistindo ilegalidade no deferimento motivado da quebra do sigilo bancário e fiscal”.
CNJ informa sobre início do horário de atendimento durante recesso de julho O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunica o início do recesso do Poder Judiciário na próxima segunda-feira (4/7). No período, que se estende até 29/7, todos os prazos processuais ficarão suspensos. O atendimento ao público será realizado entre 13h e 18h ao longo do recesso. A comunicação foi feita por meio da Portaria 20/2016. Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal e governo do Ceará estudam adotar videoconferência no estado A Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) se reuniram, na quarta-feira (22/6), para tratar da implantação do projeto de videoconferência para audiências. Com a adoção do novo sistema e oitivas, ao invés de o preso se deslocar até o fórum para ser ouvido, será feita a transmissão ao vivo no local onde o réu está. Após a reunião, foram designados os juízes Roberto Bulcão, Demétrio Saker e Welton Favacho para integrarem, junto a analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, grupo de trabalho destinado a elaborar o projeto técnico e dos atos normativos para a regulamentação da iniciativa. Na ocasião, o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, Luciano Comin, apresentou um modelo já em uso em outro estado. A expectativa é que os trabalhos terminem em 60 dias. Celeridade - Segundo o presidente da comissão, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, a implementação do projeto trará benefícios, entre eles, “a celeridade processual, evitando o adiamento de audiências de réus presos em virtude de suas ausências, além de economia dos recursos humanos e financeiros despendidos no deslocamento dos réus presos, observados os limites legais e regulamentos normativos que regem a matéria”. Outro ganho ressaltado pelo magistrado é a maior segurança para os operadores do direito e público em geral que frequentam as unidades judiciárias. O secretário da Justiça, Hélio Leitão, disse que o projeto terá o apoio da Sejus. “Vejo esse trabalho com muita simpatia e muito entusiasmo”, afirmou. Ele considerou ser um grande salto tecnológico para o Ceará, por isso merece ser implantado. Segurança - Para o secretário, o procedimento irá elevar o nível de segurança de todos os protagonistas da ação penal. “Esse projeto vem para atender essas preocupações e necessidades de garantia da segurança de todos que operam o processo penal”, afirmou. “Temos hoje um grande número de profissionais de segurança penitenciária envolvidos na escolta de presos, em audiências e para os atos processuais. Com esse procedimento, nós liberaríamos muitos desses profissionais para outras missões” A reunião foi realizada no Palácio da Justiça e contou ainda com a presença do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho (integrante da Comissão); do tenente-coronel Rodrigo Wilson Melo de Souza, chefe da Assistência Militar do TJCE; da defensora pública Aline Lima de Paula Miranda, assessora especial do sistema penitenciário; de Ana Karine Gurgel, coordenadora de Tecnologia e Informação da Secretária da Justiça; e Cristiano Carvalho e Marcos Gil, da Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal. Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Varas Cíveis capixabas eliminam 292 autos de agravos de instrumento Serão eliminados 56 autos de agravo de instrumento da 1ª Vara Cível de Vila Velha, 34 da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e 202 da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Todo o material será fragmentado e doado para associações de catadores de materiais recicláveis. As entidades interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, por meio do telefone (27) 3334-2099 ou 3334-2098.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugerem aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. Os editais 31, 32 e 33/2016, que tratam da eliminação dos processos, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) em 21 de junho. Os interessados poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 5 dias contados a partir da publicação dos editais, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vêlo.">cpad@tjes.jus.br. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Amapá cria comissão para conciliar conflito no Judiciário Começaram a funcionar duas comissões de conciliação internas do Poder Judiciário Amapaense. A primeira é direcionada a intermediar conflitos envolvendo magistrados, e a segunda, voltada para conflitos entre magistrados e servidores e também apenas entre servidores. O ato de criação, editado em fevereiro, está em vigor e já houve conciliação no primeiro caso envolvendo servidores. É comum que instituições tenham situações conflituosas entre seus membros e servidores, segundo a servidora do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal, Sônia Ribeiro. “Tivemos um caso recente entre dois servidores da comarca de Santana. A comissão se reuniu, convocou-os, eles atenderam ao chamado e, por meio da conciliação, se entenderam”, conta. O ato segue o princípio da eficiência que rege a administração pública: busca propagar e manter a política de conciliação e mediação; ampliar, simplificar e facilitar a participação de juízes e servidores na política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesse; aplicar métodos alternativos de resolução de conflitos; e estabelecer a prática específica para o tratamento dos conflitos que possam surgir entre servidores e magistrados da Justiça Estadual. A Comissão de Conciliação para intermediar conflitos entre magistrados é composta pela desembargadora Stella Ramos e pelos juízes João Matos Junior e Luiz Carlos Kopes. Já a Comissão de Conciliação que intermediará conflitos entre magistrados e servidores e entre servidores somente é composta pelo juiz João Matos Junior e pelos servidores Sônia Ribeiro e Wellison Luiz Silva. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarca de Dourados faz 1ª audiência de custódia por videoconferência A comarca de Dourados (MS) inovou. Na última semana, o juiz Cesar de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal, realizou a primeira audiência de custódia por videoconferência da comarca. A medida foi necessária porque o indiciado já estava preso na Penitenciária Estadual da cidade, de segurança máxima. O réu estava preso por tráfico de drogas, porém,
durante revista às celas, os agentes penitenciários descobriram em seu poder 19 porções de substância entorpecente semelhante a haxixe. O juiz explicou que fica mais fácil e rápido tipo de audiência por meio de videoconferência, além da segurança das partes e economia. “As ferramentas proporcionadas pelo sistema de automação da Justiça devem ser aproveitadas ao máximo. No caso em tela, o preso estava custodiado na Penitenciária de Dourados, 20km de distância do fórum. Assim, até sua vinda à sala de audiência, os dispêndios com a escolta única do autuado, optou-se pela videoconferência para audiência de custódia. A sala onde se realiza o ato é reservada, não tem acesso de policiais. O preso teve entrevista prévia e reservada com o defensor público por meio da videoconferência. Assim, aliamos economia, segurança e bom uso da tecnologia fornecida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, afirmou. As audiências de custódia foram implantadas em Mato Grosso do Sul em outubro de 2015. Desde então, vem sendo adotada nas 54 comarcas do estado. A sessão deve ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em casos excepcionais, ser realizada por meio de videoconferência, devendo a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de Santa Catarina se aproxima dos 100% de digitalização A digitalização no Judiciário de Santa Catarina, no 2º grau de jurisdição, ganhou um marco no dia 21 de junho. Na data, os processos começaram a tramitar na nova versão do SAJ/SG, a partir da chamada de virada de chave, que atingirá os últimos órgãos do quarto e último ciclo de implantação do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A operação começou após o fim da migração dos processos ativos, recursos e apelações dos gabinetes dos desembargadores vinculados às Câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial, Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência e Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc). O processo começou em 2015. Assim como no 1º grau, a partir de agora, todos os novos processos de conhecimento do 2º grau serão digitais e o sistema estará apto para digitalizar processos físicos ativos. Isso permite que, em poucos meses, o estado tramite 100% dos processos judiciais em meio digital. "Este avanço representa maior celeridade para o jurisdicionado, maior transparência para a sociedade e maior economia ao erário", traduziu o desembargador Túlio José Moura Pinheiro, presidente do CG-Info e do Comitê Gestor da Implantação do Processo Eletrônico no 2º Grau. Entre 16 e 26 de junho, os prazos judiciais foram suspensos para os processos que correm no Tribunal Pleno, 3ª Vice-Presidência (processos que tratam de Direito Comercial e de Direito Civil, oriundos da Cerc), Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Câmaras de Direito Comercial, Câmara Civil Especial e Cerc. A equipe de analistas da empresa contratada para implantar o sistema prestará serviço de acompanhamento assistido junto aos usuários dos gabinetes vinculados ao ciclo, inclusive na Cerc. A capacitação de magistrados e servidores foi realizada entre os dias 13 e 17, em Florianópolis e Chapecó. Nos três primeiros ciclos, foram migrados dados de 611.268 processos inativos e de 144.570 processos ativos, das competências de Direito Criminal, Civil e Público. No 4º ciclo, o maior em número de processos, a migração deve alcançar dados de 353.658 processos inativos e de 99.416 processos ativos Fonte: TJSC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Goiânia instala sala de depoimento para ouvir menor vítima de violência Atendendo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia (GO) concluiu a implantação do sistema de depoimento gravado em vídeo, instalado no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, para crianças e adolescentes vítimas de violência. O sistema de vídeo também atende testemunhas. O diretor do foro da comarca, juiz Wilson da Silva Dias, enviou ofício a magistrados das Varas Criminais e de Família de Goiânia sobre liberação do agendamento para uso das salas de depoimento especial. Conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes deve ser realizada em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para acompanhar e atuar junto à vítima ou testemunha. Nos depoimentos, a câmera transmite a imagem da criança ou do adolescente em tempo real para a sala de audiência, onde se encontra o magistrado que, por meio de ponto eletrônico, poderá fazer perguntas ao profissional especializado que está com a criança. O sistema instalado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atende aos direitos da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal (artigo 227), na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (artigo 12), e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990). Psicóloga judiciária e responsável pelo acompanhamento da vítima ou testemunha na sala de depoimento especial, Patrícia Lena Fiorin considera de extrema importância da iniciativa. “Além de auxiliar bem ao magistrado, a sala e o sistema oferecem proteção à vítima e testemunha, num ambiente adequado, o que acaba facilitando que as vítimas consigam falar nas audiências. É também uma forma de reduzir os danos à vítima ao ser escutada nessa sala”, afirmou. “É um ambiente acolhedor, ao contrário de uma sala de audiência em qualquer unidade judiciária”, frisou. Fonte: TJGO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fórum da Saúde debate redução da judicialização em Minas Gerais Em esforço para qualificar julgamentos de causas médicas, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais promoveu, no dia 24 de junho, o Encontro Estadual do Direito à Saúde. Supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representou o órgão no evento. A reunião em Belo Horizonte integra a agenda nacional de atividades do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. A ideia do grupo, que reúne atores envolvidos na resolução de conflitos judiciais ligados à saúde, é promover encontros em cada região do país para, entre outros objetivos, implantar o Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). A implantação dos núcleos é uma das orientações do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n. 31/2010. “Minas é uma experiência exemplar, porque o juiz tem à disposição um montante significativo de conhecimento. Então, o NAT já tem histórico de decisões. Isso torna a demanda ao núcleo menor. É o que queremos levar aos demais estados”, afirmou Hossepian na abertura do Encontro. O conselheiro explicou também que o exercício da jurisdição é de cada juiz e o objetivo dos núcleos é dar aos magistrados meios para que ele decida cada vez melhor. “Com decisões qualificadas, a judicialização da saúde tende, se não a cair, a se equilibrar”, disse Hossepian. O conselheiro ressaltou também a importância de diminuir o impacto da judicialização no orçamento de estados e municípios.
Banco de dados – Hossepian explicou que a ideia do CNJ é formar um grande banco de dados a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil, para que os mesmos possam servir de consulta para os magistrados. “Todos os tribunais terão link de acesso, para que o juiz verifique, de forma amigável, se o problema já foi apreciado pelo órgão técnico”, explica. Visitas – O Comitê Executivo Nacional, que coordena as atividades do Fórum Nacional, continua, no mês de julho, as reuniões por todo o país com os representantes da Justiça Estadual que integram os comitês locais para identificar boas práticas e estimular o protagonismo do Judiciário em questões relacionadas à saúde. Brasília recebeu o primeiro dos encontros, como representante da região centro-oeste, no dia 3 de junho. Em 8 de julho, o Pará sedia o debate sobre a região Norte. O Rio Grande do Sul promove o evento no dia 15 de julho. Bahia ou Paraíba fecham a série, com discussão sobre o Nordeste, em agosto. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Trabalho infantil no Mato Grosso pode ser denunciado por aplicativo Uma nova ferramenta para smartphones deve facilitar a realização de denúncias de violações cometidas contra os direitos da criança e do adolescente no estado de Mato Grosso. O aplicativo, chamado “SOS Infância”, foi lançado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-MT), que tem entre os parceiros o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O aplicativo está disponível para usuários de dispositivos móveis tanto da tecnologia Android, quanto IOS, e possibilita, a qualquer cidadão, denunciar violações de direitos à criança e ao adolescente, como trabalho infantil, violência física, sexual e psicológica, tortura, abandono e tráfico de crianças, entre outros. A tecnologia permite que o denunciante ofereça detalhes do ocorrido, inclusive envie fotos da violência praticada. De acordo com Eliane Menacho, coordenadora da Secretaria Executiva do Fepeti-MT, as denúncias feitas por meio do aplicativo são encaminhadas diretamente ao Conselho Tutelar mais próximo – no estado de Mato Grosso, são 150 –, responsável por dar um encaminhamento ao caso. “Fotos enviadas só podem ser acessadas pelo Conselho Tutelar”, explica Eliane. O tema é um dos focos de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou, por meio da Portaria n. 5/2015 do CNJ, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento aos dois crimes no Poder Judiciário. Presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes, o grupo conta com cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado por meio da Resolução n. 212/2015 do CNJ. Para Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil, que tem entre os parceiros os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o aplicativo é uma iniciativa importante, pois os canais de denúncia têm se mostrado eficazes para sensibilizar as pessoas em situações que poderiam passar despercebidas, como, por exemplo, casos de negligência. “O trabalho infantil é uma porta de entrada para outras violações de direitos, como o aliciamento de crianças e adolescentes a pequenos furtos e exploração sexual”, diz Isa. Na opinião dela, é preciso desmistificar a crença de que “o trabalho infantil formaria o caráter” da criança.
Aumento de casos - De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho infantil aumentou 4,5% de 2013 a 2014 – são 3,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando no Brasil. Desses, meio milhão tem menos de 13 anos e a maioria, 62%, trabalha no campo, com agricultura. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate grande casos criminais e combate à corrupção A utilização de força-tarefa pode ajudar polícias estaduais no combate à corrupção, ao ver do conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A avaliação foi feita no seminário Grandes Casos Criminais: Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil, na terça-feira (28/6), promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo do encontro, que durou três dias, foi subsidiar linhas de atuação para o Ministério Público e o Poder Judiciário para enfrentamento ao problema. debate reuniu nomes como o antropólogo Luiz Eduardo Soares e o ex-magistrado do Ministério Público da Itália e ex-deputado italiano Antonio di Pietro. Pietro foi um dos promotores da operação Mãos Limpas — que denunciou casos de corrupção no país na década de 1990 e durou cerca quatro anos. Ele abriu sua apresentação com foco na experiência italiana no combate a desvios de recursos públicos. O conselheiro afirmou que, no caso do Brasil, ações de combate à corrupção revelam a importância da integração entre as instituições como o Ministério Público, a magistratura e o corpo policial, não apenas em esfera federal, mas também na estadual. “A ideia das força-tarefa pode ser uma solução até para o combate da violência urbana”, defendeu. A monitoração do patrimônio de agentes públicos também pode prevenir casos de corrupção, de acordo com Hossepian. “Não há razão para os órgãos correcionais não adotarem isso de modo sistemático, não apenas quando há uma suspeita. Parece-me um protocolo a ser adotado em toda nossa estrutura administrativa”, defendeu. A proposta foi endossada pelo ex-magistrado italiano Di Pietro. O conselheiro citou estudo da Universidade de São Paulo (USP) que apontou que 15% das condenações por improbidade administrativa envolveram enriquecimento ilícito entre 2005 e 2010. “Procuro trazer o que a experiência nos mostra, para que possamos melhorar a qualidade do serviço público, não apenas quando estamos frente a uma situação repressiva, mas com protocolos cautelares. Quem ingressa no setor público saberá que está submetido a esse tipo de controle”. Fixar mandados para dirigentes de corregedorias foi outra sugestão do conselheiro. Segundo Hossepian, o padrão ético que orienta as relações brasileiras deve mudar. “É um trabalho longo. Mesmo na Itália, é uma tarefa inacabada. Esperamos uma ação mais proba do gestor público. Para isso, além das punições, o Poder Público precisa desenvolver mecanismos adequados para que a prevenção passe a ser algo efetivo”, completou. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto “Ronda Maria da Penha” fiscaliza medida protetiva na Paraíba As mulheres vítimas de violência doméstica contarão, em breve, com um novo serviço para monitorar o cumprimento de medidas protetivas expedidas pela Justiça paraibana. Trata-se do
Projeto Ronda Maria da Penha, que vai acompanhar a situação de cada caso, por meio de visitas periódicas às casas das mulheres. O assunto foi tratado no dia 14 de junho pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pela juíza da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher da Capital paraibana, Rita de Cássia Andrade, e por representantes da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres de João Pessoa. A ideia é formalizar um convênio entre o Poder Judiciário do estado, a Prefeitura Municipal de João Pessoa e outros órgãos ligados à rede de garantias de direitos da mulher, para assegurar o bom funcionamento do projeto, conforme afirmou a secretária da Mulher do município, Adriana Urquiza. A magistrada Rita de Cássia explicou que o monitoramento é essencial para os encaminhamentos adequados. “Em caso de descumprimento da medida protetiva, a patrulha, que será formada por agentes treinados, entra em contato imediato com a Delegacia da Mulher e com a Vara de Violência Doméstica para as providências necessárias”, disse. O presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, considerou a medida urgente e importante. “A fiscalização preenche uma lacuna que existia e pode salvar vidas”, asseverou. Participaram também da reunião a secretária adjunta, Vera Lucena; a coordenadora do Centro de Referência da Mulher, Graça Farias, e a chefe de gabinete da Secretaria da Mulher, Jô Oliveira. Fonte: TJPB
CJF discute conciliação em processos habitacionais Criação de Grupo de Trabalho pretende fortalecer diálogo entre órgãos conciliadores da Justiça Federal e empresas de Habitação Aprimorar a Política de Conciliação no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Este foi o principal objetivo do primeiro encontro do Grupo de Trabalho (GT) composto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e por representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). A reunião, realizada nessa quartafeira (29), na sede do CJF, abordou uma pauta extensa de pontos para discussão em busca de melhorias no intuito de trazer mais agilidade ao processo de mediar casos que envolvam o SFH. Vícios de construção, como prédios interditados e reformas paralisadas; regularização de financiamentos entre mutuários; ações de dano moral; a falta de acordo em casos de inadimplência em cartão de crédito; e propostas pouco atrativas de negociação foram alguns dos assuntos que fizeram parte do debate. Participaram da reunião os coordenadores dos núcleos de conciliação dos cinco TRFs: desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso (TRF1), desembargador federal Ferreira Nunes (TRF2), desembargadora federal Marisa Santos (TRF3), juíza federal Micheli Polippo (TRF4), e juiz federal César Arthur Cavalcanti de Carvalho (TRF5); além do juiz federal que auxilia o CorregedorGeral no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, João Batista Lazzari; a desembargadora federal e conselheira do CNJ Daldice Santana; o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon Silveira; o gerente
nacional de Contencioso da Caixa, Leonardo Groba; a superintendente executiva da EMGEA, Nadine Maria Fleury Helou; e Ilda Grazia Lemos, gerente da EMGEA. Segundo o juiz federal João Batista Lazzari (CEJ/CJF), a ideia surgiu de uma recomendação aprovada no Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, realizado em maio pelo Conselho. “Esse espaço servirá para reforçar as parcerias já existentes com a Caixa e a EMGEA, aparar as arestas, buscar soluções para os principais entraves e conseguir superá-los com um diálogo permanente”. Durante a reunião, o representante de conciliação do TRF5, juiz federal César Arthur Cavalcanti de Carvalho, informou que existem mais de 4 mil prédios com problemas na cidade de Recife (PE) e em municípios vizinhos. “Este, sem dúvida, é um dos grandes problemas que Recife enfrenta na conciliação desses processos que envolvem desde área irregular, inadimplência até paralisação de investimentos e financiamentos. São casos difíceis que necessitam de uma mediação urgente”. Desde que o Ministério Público do Estado de Pernambuco ajuizou ação civil pública, segundo a superintendente da EMGEA, Nadine Fleury, esses 4.800 prédios estão totalmente paralisados aguardando um posicionamento jurídico para negociações, que ainda caminham sem sucesso. A conselheira do CNJ Daldice Santana ressaltou que a conciliação deve priorizar os casos mais simples de serem resolvidos. “Assim se cria um ciclo virtuoso e as negociações vão se destravando. Há de se ter um interlocutor bastante engajado no processo”. Uma das deliberações neste caso específico de Recife foi um encontro entre o CJF e CNJ com o Ministério Público do Estado para estabelecer e estreitar um diálogo que sensibilize o órgão da necessidade de conciliação destes inúmeros casos paralisados. Outra proposta é que a Caixa e a EMGEA comecem a negociar os casos de vícios de construção de risco baixo e médio. Para fortalecer ainda mais a interlocução com a Justiça Federal, o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira, propôs encontros nos próximos meses com cada um dos cinco núcleos de conciliação dos TRFs, para identificar gargalos na conciliação dos processos habitacionais, entre outros, e buscar soluções. Entraves O coordenador do Núcleo de Conciliação do TRF2, desembargador federal Ferreira Nunes, alertou para a importância da sensibilização dos juízes federais em tratar dos processos por meio da mediação. “Há uma cultura enraizada na magistratura de não levar como prioridade a Política de Conciliação. Isso nos traz um retrocesso. O CNJ e CJF têm papel fundamental no diálogo para reforçar a importância e, mais que isso, o impacto que a negociação possui no contingenciamento da Justiça Federal”, completou o desembargador. O juiz federal João Batista Lazzari afirmou o compromisso de realizar reuniões de trabalho pilotos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro para reforçar as novas regras e regulamentações da Política de Conciliação no País com as mudanças advindas do Novo Código de Processo Civil. “É uma política de todo o Poder Judiciário. Tem força de lei”. Outras duas preocupações trazidas pela Justiça Federal à Caixa e à EMGEA foram quanto à flexibilização do teto máximo em casos de ressarcimento por dano moral e o constante aperfeiçoamento por meio de cursos dos advogados e juízes no que tange à Política de Conciliação e Mediação. Conciliação Virtual Trazer para o ambiente virtual um canal entre o cliente e a empresa para solucionar casos rápidos é a premissa da Conciliação Virtual. A ferramenta desenvolvida pelo CNJ permite que
negociações mais corriqueiras sejam realizadas no meio on-line, evitando assim um processo na Justiça. Segundo a desembargadora federal Daldice Santana, conselheira do CNJ, é uma ação que ajuda no pré-processual e tem demonstrado êxito. “Empresas como a Caixa, Vivo e EMGEA já aderiram ao novo canal de comunicação que pode substituir o telemarketing e o SAC. O principal objetivo é mostrar que esse canal auxilia diretamente em uma melhor imagem da empresa. A prontidão na resposta é compensatória e evita casos e mais casos parados na Justiça”. Ainda neste ano, como informou Daldice, há previsto no calendário do CNJ a Semana Nacional da Conciliação Virtual para alavancar o tema, além de propostas para que a ferramenta seja de conhecimento e se mantenha próxima à população.
TRF5 determina a perda do cargo do prefeito de Marizópolis (PB) Essa foi a primeira execução provisória penal julgada pelo TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu, hoje (29/06), por maioria, os pedidos de execução provisória formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva, ao ex-prefeito de São João do Rio do Peixe/PB José Aldeir Meireles de Almeida e a Francisco Sales Marques de Sousa, condenados, neste Tribunal, por desvio de verbas públicas, em 2012. Essa foi a primeira execução provisória penal julgada pelo TRF5, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela possibilidade de execução de acórdão penal condenatório, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário. “De acordo com essa linha de pensamento, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência a execução penal sem o trânsito em julgado da decisão condenatória do Tribunal, porque, pelo contrário, este se desfaz no momento em que a matéria de fato já está resolvida, com o juízo de incriminação formado, só restando discussões de direito. Sendo assim, nada obstaria a produção de efeitos do acórdão condenatório”, afirmou o vice-presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado. ENTENDA O CASO – O MPF apresentou, em 2006, denúncia imputando aos acusados a participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe/PB preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº 757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS). No julgamento da Ação Penal (APE 37/PB), ocorrida em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe/PB, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decretolei nº 201/67). Os réus foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem. Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente,
cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses; José Vieira da Silva, 4 anos, 11 meses e 15 dias; Sinézio Martins de Oliveira, Francisco Sales Marques de Sousa e Eudes Antônio Pereira, 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS. No que se refere aos condenados Sinézio de Oliveira e Eudes Pereira, iniciou-se a execução definitiva das penas impostas nos próprios autos da APE 37 (PB), em razão do trânsito em julgado da condenação. O réu Francisco Sousa protocolou petição ao vice-presidente do TRF5, informando que teve a pena privativa de liberdade reduzida para 3 anos e 3 meses, em virtude do julgamento de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o reconhecimento da prescrição da pena. O pedido será apreciado antes de iniciar a execução das penas impostas. A Ação Penal está atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Mural terá duas edições por semana em julho No mês de julho, o Jornal Mural TRF Hoje será publicado duas vezes por semana: às terças e quintas-feiras. A próxima edição será a do dia 5/07. No mês de agosto, o Jornal Mural voltará a ter as cinco edições semanais. Sugestões de pautas podem ser enviadas para o e-mail: comunicacaosocial@trf5.jus.br
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