30 DE MARÇO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 30/03/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160330125816&cat=paraiba&keys=-justica-federalparaiba-alerta-sobre-declaracao-precatorios-rpvs-ir
Justiça Federal da Paraíba alerta sobre declaração dos precatórios e RPVs no IR A Seção Judiciária da Paraíba comunica que os valores recebidos, durante o ano de 2015, decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2016, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2016. Deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório ou o RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ. O CNJP da Caixa Econômica Federal é o 00.360.305/0001-04; e o do Banco do Brasil 00.000.000/0001-91. Na declaração do IR, deve-se utilizar exatamente os valores constantes do documento fornecido pela agência bancária, entregue no momento do recebimento do precatório, o qual consta o valor tributável e o valor retido a título de imposto de renda. Se o valor pago ao advogado não foi separado já no precatório ou RPV, deverá ser informado o pagamento ao advogado. O cliente que recebeu o valor do precatório ou RPV e eventualmente perdeu ou extraviou o respectivo documento bancário fornecido pela agência bancária deve comparecer novamente a qualquer agência bancária (Banco do Brasil ou CEF) e solicitar novo comprovante dos valores de saque do precatório recebido. Para facilitar a declaração do Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do valor recebido decorrentes de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, recomenda-se que os beneficiários guardem os comprovantes do pagamento do benefício emitido pelo banco. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Mzk2
Prefeitura de Guarabira terá de pagar multa de mil reais por dia se não acabar com lixão
Aterro sanitário deve ser instalado em seis meses
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou ação civil pública contra a Prefeitura de Guarabira e determinou prazo de seis meses para as providências no sentido de instalar o aterro sanitário no município. A Prefeitura terá de apresentar o projeto à Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) devidamente acompanhado do programa de execução contemplando todas as exigências do Conama. De acordo com a decisão, o município deverá instalar e operar o aterro imediatamente, após a obtenção das licenças ambientais obtidas junto à Sudema. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil. Até agora não se tem notícia de que se tenha tomado alguma providência para atender a determinação do TRF. A ação civil pública foi movida pelo Ibama. Na Justiça da Paraíba, a sentença foi proferida em abril do ano passado. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve em todos os termos a sentença de 1º grau. “A finalidade precípua da ação ambiental é impedir a continuação dos lixões, garantir a instalação de aterro sanitário devidamente licenciado pela Sudema e recuperar todos os danos ambientais causados pelo lixão”, destacou o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, relator do processo.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Arquivado HC de esposa e filha de Eduardo Cunha
Devido à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de não admitir habeas corpus (HC) contra decisão monocrática da Corte, o ministro Celso de Mello negou seguimento (arquivou) ao HC 133616, impetrado pela esposa e pela filha do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), respectivamente, Cláudia Cruz e Danielle Cunha. O relator também determinou a retirada do sigilo do processo, que tramitava em segredo de Justiça. As impetrantes contestavam decisão do ministro Teori Zavaski no Inquérito (Inq) 4146, que corre em segredo de Justiça. Pediam a concessão de efeito suspensivo aos recursos de agravo interpostos por elas no Inq 4146, no entanto o ministro Celso de Mello negou o pedido devido à jurisprudência do STF de não adotar tal prática. Cláudia Cruz e Danielle Cunha argumentavam “não ser possível aguardar o resultado dos agravos regimentais interpostos”. Porém, o relator apontou que o ministro Teori Zavascki “pauta seus julgamentos com celeridade e sem dilações indevidas”, lembrando que os agravos no Inq 4146 foram interpostos nos últimos dias 16 e 17, portanto, não existe a alegada situação de injusta demora. “Tenho ressaltado, em diversos julgamentos, a propósito do tema concernente à duração dos processos, que o direito ao julgamento em tempo oportuno, que não exceda nem supere, de modo irrazoável, os prazos processuais, qualifica-se como insuprimível prerrogativa de ordem jurídica, fundada tanto em norma de índole constitucional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVIII) quanto em cláusula de natureza convencional (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 7º, números 5 e 6; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 14, número 3, “c”)”, disse.
O ministro Celso de Mello também negou o pedido de se transformar o HC em mandado de segurança, visto que o STF não tem admitido a impetração desse tipo de ação contra atos emanados dos órgãos colegiados da Corte ou de qualquer de seus ministros, proferidos em processos de índole jurisdicional, ressalvada a hipótese de decisão teratológica, o que, na sua avaliação, não ocorre no caso. O relator acentuou ainda que nada justifica a tramitação em sigilo de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula da publicidade, sendo que somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos a esse regime, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal.
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Mantida competência de Tribunal do Júri de SP para julgar brasileiro acusado de homicídio no Uruguai
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 105461, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu a competência de Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo para julgar o ex-policial civil R.J.G., acusado dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver no Uruguai. A defesa pretendia que ele fosse julgado pela Justiça Federal, alegando que o crime teria começado no Brasil, o que afastaria a competência da Justiça comum. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (29). De acordo com os autos, o acusado teria sido contratado por um contrabandista de uísque que atuava entre Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento (RS) para matar dois policiais civis que participavam do esquema criminoso. A execução foi encomendada porque os policiais, que inicialmente davam apoio para que caminhões com a mercadoria ilícita ingressassem no Brasil, passaram a extorquir o contrabandista sob ameaça de denunciar a operação. Ainda segundo os autos, os policiais foram chamados para uma reunião em Rivera, onde foram executados enquanto contavam o dinheiro recebido. A ação penal foi ajuizada originariamente perante a 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), aplicando-se ao caso a extraterritorialidade prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “b” e parágrafo 2º, alínea “a”, do Código Penal, por tratar-se de crime praticado em outro país, tendo como acusado um brasileiro que, posteriormente, ingressou em território nacional. Como o último domicílio do réu no Brasil foi a cidade de Ribeirão Preto (SP), a ação penal foi encaminhada ao juízo da capital do Estado de São Paulo (artigo 88 do Código de Processo Penal), que declinou da competência para a Justiça Federal. Ao resolver conflito de competência suscitado pelo juízo federal da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o STJ afirmou competir à Justiça estadual o julgamento do caso. A defesa do ex-policial alegou que, embora o crime tenha sido cometido no Uruguai, o delito teria se iniciado no Brasil, quando um cúmplice do acusado telefonou para a esposa de um dos policiais executados para marcar um encontro no Município de Rivera, no Uruguai. Os advogados entendiam que deveria incidir no caso o artigo 109 da Constituição Federal, que dispõe ser
competência da Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando a execução se iniciou no País. O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que o fato de o delito ter sido preparado no Brasil não é suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, pois, caso o encontro não tivesse ocorrido, os agentes não responderiam por infração alguma, ainda que as vítimas já estivessem no Uruguai. Salientou ainda que, como a execução do crime não começou no Brasil, não é possível a aplicação do artigo 109 da Constituição. “No Brasil, houve a prática de atos meramente preparatórios”, afirmou. “O atuar criminoso foi totalmente praticado em Rivera, afastando a incidência da regra constitucional, cuja interpretação há de ser estrita”, concluiu o relator. Seu voto pelo indeferimento do pedido foi seguido por unanimidade.
PR/AD
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2ª Turma nega HC para acusado de atropelar e matar jovem grávida em Sergipe
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 132036) para um homem acusado de, sob efeito de bebida alcoólica, ter atropelado e matado uma jovem grávida no interior de Sergipe. A.A.S. foi pronunciado – decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri – e responde por crime de homicídio doloso. No HC, a defesa pedia a desclassificação da conduta para crime culposo. De acordo com os autos, após ingerir bebida alcoólica em um bar, o réu saiu dirigindo, em alta velocidade, por uma estrada federal. Ao chegar ao perímetro urbano do Município de Carira (SE), o condutor não desacelerou o veículo em um redutor de velocidade, atropelou no acostamento e arrastou por 300 metros uma vítima, que estava grávida, e, na sequência, empreendeu fuga. O juiz de primeira instância pronunciou o réu por homicídio doloso. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe que, na análise de um recurso em sentido estrito, desclassificou a conduta para culposa. Mas a sentença de pronúncia foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso no STJ disse que a discussão sobre elementos subjetivos do crime, especificamente se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservada ao Tribunal do Júri, a não ser que se tivesse patente a ausência de qualquer um dos elementos que poderiam comprovar o dolo eventual. Ao pedir a desclassificação da conduta, a defesa sustentou que o fato de o condutor encontrar-se sob efeito de álcool não autorizaria por si só o reconhecimento da existência de dolo eventual, devendo a responsabilização do agente ser feita a título de culpa. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, citou doutrina que aponta no sentido de que, ao dirigir sob efeito de álcool, em alta velocidade, o agente demonstra seu desapego à incolumidade alheia, podendo responder por delito doloso. Além disso, prosseguiu a ministra, para analisar se houve dolo eventual ou culpa consciente, debate de competência do Tribunal Júri, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é
vedado no julgamento e análise de habeas corpus. E, no caso concreto, frisou a relatora, o reconhecimento de suposta incorreção na tipificação do delito imputado ao réu, como pretende a defesa, “reclama percuciente enfrentamento da prova, e não apenas a revaloração da prova, como afirmado pelo advogado, o que é incompatível com os limites estreitos do habeas corpus”. Citando precedentes da Corte nesse sentido, a ministra votou pelo indeferimento do habeas corpus, sendo acompanhada pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/AD
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Nova ADI questiona alterações nas regras sobre debates e propagandas eleitorais
Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem, respectivamente, à participação de candidatos em debates e à distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de TV. Representados na Câmara Federal com cinco deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV), autores da ADI, argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. A partir das alterações trazidas pela Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates. Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os dois partidos sustentam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito devem ser divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que os 10% restantes distribuídos igualmente entre todas as agremiações. Na ação, PSOL e PV afirmam que as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.
Pedidos
Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, requerem a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do
artigo 46 da Lei Eleitoral (nove deputados) e inconstitucionalidade total da nova redação dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47. Pedem também a invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a fixação número de participantes nos debates pelos próprios candidatos, suprimindo do dispositivo a expressão "inclusive as que definam o número de participantes". A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
AR/AD
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Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (30)
Revista Justiça A secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Thaís Botelho, fala sobre o seminário “Adoção Internacional”. Já no quadro “Dicas do Autor”, quem participa é o pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa, em Portugal, e professor da Universidade Federal de Mato Grosso Valério Mazzuoli, autor do livro “Curso de Direito Internacional Público”. Na coluna “Direito Administrativo”, a advogada e professora Licínia Rossi explica quais são os poderes da Administração Pública. Quarta-feira, às 8h.
CNJ no Ar Penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, inicia projeto de remição pela leitura. Quem traz os detalhes é a repórter Ana Paula Ergang. O programa apresenta também o projeto do Conselho Nacional de Justiça “Cidadania nos Presídios”, que vai auxiliar na ressocialização de exdetentos. A reportagem é de Simone Oliveira. Quarta-feira, às 10h.
Defenda seus Direitos Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas identificou quais são as principais dívidas e o comportamento frente ao processo de recuperação de crédito dos atuais inadimplentes e de quem esteve nessa situação há no máximo doze meses. Os dados indicam uma situação crítica no orçamento dos brasileiros: seis em cada dez desses consumidores não sabem quanto estão devendo e 36% não sabem também a quantidade de empresas para que devem. Sobre esse levantamento, acompanhe a entrevista com a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Quarta-feira, às 13h30.
Radionovela - Corações solitários
Durval é um maquinista que trabalha sozinho e, por isso, tem direito ao auxílio-solidão. Mas em vez de dar dinheiro, o chefe dele, o doutor Peixoto, decidiu colocar a Edvânia como seu auxíliosolidão. A confusão começa quando Durval descobre que a moça é a filha do chefe. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Fonte: Rádio Justiça
Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951. No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País. O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal. Cálculos O STJ decidirá sobre dois itens: “análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho. Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal. FS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O tema foi cadastrado sob o número 949. A decisão do ministro ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Orientação geral Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira têm habeas corpus negado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Rafael José Hasson, Marco Polo Marques Cordeiro e Ederval Rucco, condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 diasmulta, substituída por pena restritiva de direitos. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por gestão fraudulenta e pelo crime de negociação de títulos irregulares emitidos pelo Estado de Alagoas, por meio de operações chamadas day trade – compra de determinado lote de títulos e sua venda no mesmo dia –, bem como pelo de formação de quadrilha, eles foram absolvidos pelo juízo federal de primeira instância. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, condenou Rafael José Hasson a 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 135 dais-multa; Marco Polo Marques Cordeiro a 6 anos, 9 meses e 20 dias, além de 108 dias-multa; e Ederval Rucco a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 81 dias-multa. No julgamento dos embargos infringentes, o TRF3 absolveu os três empresários da prática do crime de emissão fraudulenta de títulos, mantendo, contudo, a condenação pelo delito de gestão fraudulenta. Assim, para todos foi imposta a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 dias multa, substituída por pena restritiva de direitos. Precatórios sem lastro
A denúncia originou-se do chamado “escândalo dos precatórios”, em que instituições financeiras que participaram de operações day trade teriam obtido lucros extraordinários. No caso dos três empresários, isso teria ocorrido no Banco Interfinance S/A, de que eram dirigentes. No STJ, a defesa dos dirigentes afirmou que, “para que a gestão de determinada instituição financeira possa ser considerada fraudulenta, é fundamental que se impute fraude” e que “a única fraude apontada na denúncia residia justamente na emissão de precatórios sem lastro pelo Estado de Alagoas”. Assim, se os três réus foram absolvidos da imputação, ficaria insustentável qualquer alegação de que a gestão é fraudulenta, especialmente quando se omite a indicação de qual fraude dá ensejo à afirmação. Dependência de delitos Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a realização do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira não possui relação de dependência com o delito de oferecimento ou negociação de títulos fraudulentos, previsto no artigo 7º da Lei 7.492/86. “Logo, o fato de os pacientes haverem sido absolvidos em relação ao crime de emissão de títulos fraudulentos não significa, a rigor, que não devessem ser condenados por gestão fraudulenta, haja vista que a emissão, a negociação ou o oferecimento de títulos irregulares não necessariamente parte da mesma instituição que promove a gestão fraudulenta”, afirmou Schietti. Além disso, o ministro ressaltou que não se pode negar que a denúncia descreveu elementos que se amoldam ao crime de gestão fraudulenta, a justificar, por conseguinte, a condenação. “Não há dúvidas de que a denúncia descreve um modelo de gerenciamento de mercado calcado na obtenção de vantagens de maneira ardil, com a assunção de riscos advindos das operações efetivadas com títulos fraudados”, disse Schietti. Dessa forma, o ministro manteve a condenação dos três dirigentes, decisão seguida pelos demais ministros da Sexta Turma do STJ. CG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar garante liberdade a argentinos acusados por briga em boate do Rio O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a três dos sete jogadores de rúgbi argentinos acusados de lesão corporal grave durante briga ocorrida no último dia 11 em uma casa noturna do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, eles não poderiam ter sido presos apenas por tentar voltar ao seu país, quando estavam amparados por uma decisão judicial que havia afastado a proibição de deixar o território brasileiro. Logo após a briga na boate, em que ficaram feridos um delegado da Polícia Civil e outras pessoas, os atletas da equipe Los Cedros, de Buenos Aires, foram detidos e levados à audiência de custódia, na qual o juiz ordenou a prisão de quatro deles. Ignacio Iturraspe, Fermin Francisco Ibarra e Matias Agustin Tapia Gomez foram liberados, pois o magistrado não verificou indícios suficientes de sua participação nas agressões, mas ficaram proibidos de deixar o país. A defesa dos três argentinos entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conseguiu liminar para que pudessem retornar às suas casas. No entanto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra todos os sete atletas, e, ao recebê-la, o juiz decretou a prisão preventiva dos acusados. Os três foram presos quando já estavam dentro do avião que os levaria à Argentina.
Direito de locomoção Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado no STJ, o ministro Schietti observou que a ordem de prisão contra os três se baseou no fato de serem estrangeiros, sem residência no Brasil, e estarem tentando se aproveitar da liminar do TJRJ para deixar o país às pressas. Para o ministro, porém, a atitude dos acusados não pode ser vista como intenção de fuga, mas apenas como “o exercício do direito de livre locomoção”, já que nada os impedia de viajar naquele momento. Schietti salientou ainda que, enquanto se encontravam sob a proibição de deixar o país, os estrangeiros permaneceram na cidade do Rio de Janeiro, “não havendo notícias de quaisquer novos atos desordeiros ou embaraços às investigações”, e assim aguardaram até que o TJRJ autorizasse seu retorno. “A liminar deferida pelo tribunal de origem, que continua incólume, tornou legítimo o retorno dos pacientes ao seu país”, afirmou o ministro, para quem o argumento usado pelo juiz para decretar a prisão preventiva foi um equívoco. Com a liminar, os três foram colocados em liberdade até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ ou até o julgamento do mérito do outro pedido pelo TJRJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro ítalo-brasileiro debate operações Mãos Limpas e Lava Jato O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), realizam no próximo dia 27 de abril o Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção. O objetivo do evento é permitir ao público-alvo (magistrados, profissionais e estudantes de direito) obter conhecimento e debater temas relevantes e atuais de interesse dos ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, em caráter comparado. O encontro, que será aberto pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, trará à capital federal conferencistas internacionais de renome. O evento conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Instituto Innovare. As conferências ocorrerão no auditório do STJ, em Brasília, das 10h às 17h. Entre os conferencistas, está o professor Luca Mezzetti, diretor da Escola Superior de Estudos Jurídicos da Universidade de Bolonha (Itália), que abordará o tema: Operação Mãos Limpas e Lava Jato - Combate à Corrupção na Itália. Destaca-se também o professor Giovani Luchetti, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha, que falará sobre a experiência dessa instituição na formação de magistrados e os fundamentos do direito europeu contemporâneo. Integrarão a mesa de abertura do evento o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes; o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins; o coordenador científico do evento, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá; o presidente da Ajufe, juiz federal Antonio César Bochenek, e o presidente do Instituto Innovare, ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto. Participarão também da programação, além do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, o desembargador Eládio Lacey, o juiz federal João Batista Lazzari e o jornalista Diego Escosteguy, editor-chefe da revista Época, na condição de debatedores. Ainda, durante o evento, haverá a assinatura de adesão ao termo de Acordo de Cooperação entre o CEJ, a Enfam e a Universidade de Bolonha. Serviço Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção Dia 27 de abril de 2016
Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça – SAFS – Quadra 6, lote 1, Trecho III, Brasília. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Espaço Cultural do STJ promove exposição fotográfica Bendito Brasil A Coordenadoria de Memória e Cultura (Cult/SED), por meio do Espaço Cultural STJ, promove nesta quarta-feira (30), das 18h30 às 21h, no mezanino do prédio dos Plenários, o coquetel de abertura da exposição Bendito Brasil, do fotógrafo Bento Viana. A mostra traz ao público o resultado de andanças do profissional pelo Brasil. São imagens feitas ao longo de 20 anos, fotografias de diversos biomas, povos indígenas, Amazônia, Xingu, Grande Sertão Veredas e Maranhão, dentre outros. Perfil Com 22 anos de carreira, Bento Viana é conhecido por retratar o Distrito Federal por ângulos que não estão no cotidiano do brasiliense. Ele é produtor premiado de cinema e vídeo e geógrafo de formação. Viana carrega ainda na bagagem inúmeras exposições, além de documentários fotográficos realizados em vários continentes. É cocriador da exposição A Volta ao Mundo em 80 Fotos, coletiva de três fotógrafos viajantes, com 80 fotografias em tamanhos 1,25 x 1,87 metro, expostas ao ar livre e aberta nas 24 horas do dia, visitada por mais de 100 mil pessoas nas cidades de Brasília e São Paulo. No ano de 2007, Viana realizou a exposição Brasília Iluminada, uma homenagem ao centenário do arquiteto Oscar Niemeyer, que ficou exposta ao ar livre na Praça dos Três Poderes durante 60 dias. Em 2012 foi convidado pelo Governo do Distrito Federal para fotografar Brasília Vista do Céu, um livro de fotografias exclusivo. Dois anos depois, lançou o livro Do Céu, Brasília, com 200 fotos mostrando uma nova visão da capital. Atualmente é o livro de arte mais vendido na capital. A mostra, que fica em cartaz do dia 30 de março a 20 de abril, pode ser visitada sempre de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h, no Espaço Cultural STJ, localizado no mezanino do Edifício Plenário. Mais informações pelos telefones (61) 3319-8594 ou 8373.
Tribunal do Amazonas adapta sistema de intimação digital ao novo CPC O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou a implantação do sistema de intimação e citação digitais, previstos no novo Código do Processo Civil (CPC). Para discutir as mudanças, a presidente do tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, se reuniu na quarta-feira (23/3), com os juízes Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e Etelvina Lobo, juíza auxiliar da Presidência, além de membros da Divisão de Informática do TJAM. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo de 30 dias para que União, estados e municípios, fundações e demais autarquias e órgãos se cadastrem para poderem ser intimados e citados por meio digital. “Hoje, fechamos a implantação com o estado do Amazonas, e vamos avançar para o cadastramento de outros órgãos e, em especial, das grandes empresas demandadas dentro da Justiça”, relatou o juiz Stone.
As empresas demandadas incluem as concessionárias de energia, água e telefone, e bancos. “Teremos vários ganhos, entre eles a velocidade, já que tudo será encaminhado eletronicamente. Não será mais necessário o uso de cartas”, ressaltou o magistrado. O juiz também cita o controle de prazos e a redução de despesas, pois o TJAM deixará de usar as cartas para citação e intimação. Ele destaca, ainda, que o novo sistema garante a segurança às empresas, que receberão por um único caminho todos as citações do Judiciário. Fonte: TJAM ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ premia cinco projetos da Maratona PJe disputada por tribunais Iniciativa pioneira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a melhoria do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de forma colaborativa, a Maratona PJe chegou ao fim nesta terça-feira (29/3) com a premiação de cinco projetos entre os 40 inscritos por tribunais de todo o país. A cerimônia de encerramento ocorreu no início da tarde, antes da 228ª Sessão Plenária, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. “Esse projeto bem-sucedido demonstra que o Judiciário, e especialmente o CNJ, procura gerir de forma participativa, com via de duas mãos, e isso é muito enriquecedor”, analisou o ministro Lewandowski. Para ele, a Maratona demonstrou que o Judiciário tem propostas inovadoras e está preocupado em oferecer melhorias contínuas para a sociedade. “Esses programas rapidamente estarão à disposição de magistrados, servidores e demais usuários. Quero parabenizar as equipes não só pelo êxito, mas pela celeridade, pois mostramos que com um Brasil em crise podemos apresentar resultados para os cidadãos”, disse o ministro. O primeiro lugar foi concedido ao projeto PJe Dash – Gestão à Mão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e a segunda colocação ficou com o projeto MiniPac, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O terceiro lugar foi dividido entre os projetos PJe Notifica, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e PJeMobile, parceria entre os tribunais de Rondônia (TJRO), da Paraíba (TJPB) e de Pernambuco (TJPE). Recebeu menção honrosa o projeto Business Intelligence para indicadores de produtividade no PJe, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF2). Além de destacar a qualidade dos projetos apresentados e elogiar o empenho dos desenvolvedores, o gestor executivo do PJe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, lembrou a economia de recursos e de tempo proporcionada pela Maratona. “O tempo normal que levaríamos para desenvolver projetos de tecnologia da informação como esses é de três a quatro anos, e em quatro meses, esses profissionais entregaram sistemas que vão atender àqueles que trabalham com o sistema de Justiça”, afirmou. A Maratona PJe foi lançada com a Portaria 156 em novembro de 2015, e a seleção das propostas começou em janeiro de 2016, resultando em 36 sugestões de 14 tribunais com a participação de 94 pessoas. Depois da validação dos projetos pelo CNJ, as equipes fizeram as adaptações necessárias até chegarem à versão final, apresentada por 19 equipes. Os projetos focaram em aspectos fundamentais para a qualidade do processo eletrônico, como mobilidade, inteligência, automação, eficiência, simplificação de etapas, segurança, economia e produtividade. Além de troféus e certificados, os participantes foram premiados com dispositivos eletrônicos patrocinados pela Caixa Econômica Federal. A Maratona PJe teve o apoio da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria pede abertura de PAD contra desembargador do TJAM A Corregedoria Nacional de Justiça propôs, na sessão desta terçafeira (29/03) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas. O julgamento foi interrompido após pedido de vista dos conselheiros Carlos Levenhagen e Daldice Santana. O conselheiro Rogério Nascimento acompanhou o voto da corregedora, ministra Nancy Andrighi, enquanto Norberto Campelo, Fabiano Silveira e Luiz Cláudio Allemand votaram pelo arquivamento do caso. As investigações que levaram à proposta de abertura de PAD foram iniciadas com a instauração de Reclamação Disciplinar na Corregedoria em 21 de fevereiro de 2014. Para a corregedora, há indícios de que o desembargador Moutinho teria violado seus deveres funcionais ao supostamente proteger o ex-prefeito da cidade de Coari (AM), Manoel Adail Amaral Pinheiro, então suspeito de participação em casos de pedofilia e também de improbidade administrativa. Segundo o voto da corregedora, o desembargador amazonense, no período em que presidia a Corte (2012-2014), teria “blindado” o prefeito de Coari atuando irregularmente para atrasar a tramitação dos processos que envolviam o político. Além disso, a Corregedoria encontrou indícios de que o próprio desembargador Moutinho teria participado do esquema de abuso de menores e estupro de vulneráveis no estado do Amazonas. Ao longo da sessão, a ministra Andrighi ressaltou que a proposta de abertura de PAD visa à correta e aprofundada apuração dos indícios, não configurando, de forma alguma, condenação prévia do desembargador. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF4 assina termo para adesão ao Escritório Digital até junho O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinaram termo de compromisso nesta terça-feira (29/3) para que o Escritório Digital esteja funcionando na corte federal até o dia 30 de junho de 2016. Desenvolvido e mantido pelo CNJ, o Escritório Digital permite a comunicação entre diferentes sistemas de processo eletrônico da Justiça brasileira ao oferecer um único portal de acesso, agilizando procedimentos e facilitando o trabalho dos usuários. O termo foi assinado após a 228ª Sessão Ordinária pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do TRF4, desembargador Luiz Penteado. No documento, o tribunal com jurisdição sobre os três estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) se compromete a integrar o seu sistema processual eletrônico, o E-Proc, ao Escritório Digital e ao Modelo Nacional de Interoperabilidade como condição para relativizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo a Resolução 185/2013, o PJe deve estar em funcionamento em todos os tribunais do país até 2018. Para o presidente do TRF4, o Escritório Digital é essencial para facilitar a comunicação entre os diferentes sistemas em uso no Judiciário e permite uma comodidade muito grande ao unificar o acesso em um só lugar. “O CNJ está com essa boa tarefa de minimizar a perplexidade dos usuários externos de buscar a cada hora um procedimento diferente de acesso ao processo eletrônico, e por isso o Escritório Digital é muito bem-vindo”, argumentou. Histórico - O Escritório Digital foi criado em 2014 por meio de parceria entre o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar diferentes sistemas processuais da Justiça brasileira em um único portal. O Escritório Digital funciona como um mensageiro, buscando novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta n. 3/2013). Atualmente disponível em 20 cortes do país, o Escritório Digital é desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, que trabalha para que a ferramenta seja disponibilizada não só aos usuários do sistema de Justiça, mas a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos no Judiciário. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia são implementadas no TRF da 3ª Região O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, iniciou no último dia 15/3 a realização de audiências de custódia, em que pessoas presas em flagrante ou em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou prisão definitiva devem ser apresentadas a um juiz no prazo de 24 horas. Durante a audiência, que conta com a presença de representantes do Ministério Público e da defesa do preso ou da Defensoria Pública, o juiz avalia se o preso poderá responder ao processo em liberdade, mediante a imposição de algumas condições. Inicialmente as audiências estão sendo realizadas apenas nas Subseções Judiciárias de São Paulo, Guarulhos (SP) e Campo Grande (MS). Segundo a Resolução Conjunta nº 2, da Presidência e da Corregedoria Regional de Justiça do TRF da 3ª Região, a expansão das audiências para as demais subseções judiciárias do interior dos dois estados começará a partir desta quarta-feira (30/3).
Segundo o coordenador da Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema), juiz federal Alessandro Diaféria, os principais flagrantes que chegam à Justiça Federal em São Paulo estão relacionados a situações de contrabando, descaminho, tráfico de drogas, uso de moeda falsa, roubos e furtos contra a Caixa Econômica Federal ou outras empresas públicas federais. Diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual, onde muitas vezes o tribunal cria uma estrutura apenas para receber as audiências de custódia, no TRF3 as audiências estão sendo realizadas nas próprias varas da Justiça Federal e são feitas após a distribuição do processo, pelo mesmo juiz que julgará o caso. De acordo com o juiz Diaféria, o TRF3 criou um grupo de trabalho com representantes de todos os órgãos envolvidos nas audiências de custódia para discutir o papel de cada instituição nessas audiências. Uma das principais questões a serem discutidas diz respeito ao transporte dos presos até os fóruns da Justiça Federal. Outro desafio é o cumprimento do prazo de 24 horas previsto para a realização das audiências. Autoridades policiais alegam ser impossível atender todas as audiências, em virtude do número restrito de agentes e viaturas para a escolta dos presos. A ideia é que o grupo busque uma solução conjunta que torne possível a realização das audiências no prazo estabelecido. Por enquanto, as audiências estão sendo realizadas apenas em dias de expediente forense. Já as audiências de pessoas presas durante finais de semana e feriados são realizadas no primeiro dia útil após a prisão, segundo determina a Resolução Conjunta do TRF da 3ª Região. Estrangeiros – Por possuir jurisdição sobre a região onde fica o aeroporto internacional de Guarulhos, um dos mais movimentados do país, o grupo do TRF3 também deverá discutir formas de tornar possível a realização de audiências com presos estrangeiros que não falem português e que precisam ser assistidos por intérpretes. Em média, 30 prisões são realizadas por mês no aeroporto, a grande maioria relacionada ao tráfico de drogas e com o envolvimento de estrangeiros. “Apesar destas dificuldades, as audiências estão sendo feitas”, afirma o magistrado. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão virtual: relatórios de cinco mutirões são aprovados com ressalvas Em sessão virtual concluída no último dia 22 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou os relatórios finais dos mutirões carcerários realizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) nos estados de Tocantins, Goiás, Pará e no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, em Santa Catarina. Também foi aprovado o relatório final do mutirão realizado no sistema socioeducativo do estado de Alagoas. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto que havia sido proferido pelo ex-conselheiro Guilherme Calmon, pela aprovação dos relatórios elaborados pelo DMF, com as ressalvas apresentadas pelo conselheiro
Fabiano Silveira. Em seu voto-vista, o conselheiro Fabiano Silveira sugeriu que, em futuros procedimentos de fiscalização do sistema carcerário e socioeducativo, os órgãos destinatários das proposições apresentadas e dos problemas identificados tenham direito a se manifestar antes que o relatório final seja submetido ao julgamento do plenário. No caso do relatório do mutirão realizado no estado do Tocantins há sugestões destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), como o agendamento de audiências de instrução e julgamento de todos os presos provisórios detidos há mais de 120 dias, e ao Poder Executivo do estado, tais como a criação de quadro próprio de agentes de segurança penitenciária. Durante o mutirão no Tocantins, realizado entre os dias 22 de abril a 16 maio de 2014, 1.571 processos de execução penal foram analisados e 96 benefícios foram deferidos. Em Goiás, o mutirão, realizado nos meses de maio e junho de 2014, analisou 3.801 processos de presos condenados e 5.296 processos de presos provisórios. Ao final, foram concedidos 1.040 benefícios. No Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, em Santa Catarina, 861 processos foram analisados e 29 benefícios foram concedidos. O mutirão no Complexo foi realizado entre os dias 22 de abril e 2 de maio de 2014. No Pará, o mutirão foi realizado em agosto de 2014 e resultou na análise de 8.014 processos, com a concessão de 1.756 benefícios. O mutirão no sistema socioeducativo do estado de Alagoas, destinado a menores infratores, foi realizado entre os dias 5 e 16 de maio de 2014 e teve por objetivos a análise de todos os processos de execução de medida socioeducativa em trâmite no estado e a implantação dos projetos Cidadania e Eficiência na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Arapiraca. Ao final, foram feitas sugestões de melhorias ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e ao governo estadual. Sessão virtual – A aprovação dos cinco relatórios finais foi durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, que teve início no dia 15 de março e concluída na no dia 22. No total, 40 processos foram julgados na sessão. Outros 32 haviam sido pautados, mas foram retirados de julgamento para serem analisados em sessão presencial. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Restaurativa reintegra e fortalece vínculos em Araguaína (TO) Detido por roubo qualificado na comarca de Araguaína (TO), o adolescente A.I.J. teve sua prisão em flagrante convertida para prisão preventiva há duas semanas e aguarda julgamento de seu processo. O fato, que parece corriqueiro, ganhou novos contornos com a aplicação da Justiça Restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal. Em um círculo restaurativo
organizado pela 2ª Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Araguaína, A.I.J. se comprometeu a arrumar um emprego no prazo de um mês, escrever uma carta para vítima de seu ato com justificativas e pedido de desculpas, devolver o celular furtado, além de fortalecer suas relações com a família – objetivos que devem ser cumpridos independentemente do curso do processo criminal e da pena a ser estabelecida. A realização do círculo faz parte de um projeto de Justiça Restaurativa que está sendo implementada pela vara não apenas com presos em flagrantes, mas também com socioeducandos e em conflitos ocorridos dentro do sistema prisional. A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime. Foi o que ocorreu no caso de A.I.J., que participou do círculo restaurativo no fórum de Araguaína com a presença de dois facilitadores capacitados pela vara e diversos membros de sua família. De acordo com o juiz Antônio Dantas, responsável pela implementação da Justiça Restaurativa na comarca, o réu é primário, recebe seguro desemprego e comprometeu-se a procurar um emprego e aproximar-se da família. Para isso será acompanhado por um grupo chamado “pós círculo” para verificação do cumprimento dos objetivos estabelecidos no procedimento restaurativo. “Normalmente esses crimes são causados pelo vício em drogas ou pelo consumismo exagerado da sociedade atual, e os círculos de Justiça Restaurativa ajudam as pessoas a se reencontrarem, apresentando caminhos para reintegração à sociedade e fortalecimento de vínculos”, conta Dantas. Projeto de Araguaína – O projeto em implementação pela comarca de Araguaína prevê que, caso a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, especialmente em delitos de roubo e demais crimes contra o patrimônio, o juiz designará um facilitador para que no prazo de sete dias se realize o “pré-círculo”. Caso o indiciado manifeste interesse em participar do projeto, serão realizados círculos com intuito de agregar informações e adotar providências que possibilitem o seu retorno ao convívio social, podendo o juiz reanalisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A próxima etapa do projeto é fazer com que também as vítimas possam participar dos círculos restaurativos. Conforme o documento, a Justiça Restaurativa não visa causar impunidade, mas fazer com que aquele que comete infrações perceba a gravidade de sua conduta e se responsabilize pelos seus atos, por meio da realização de círculos com os ofensores, ofendidos e representantes da sociedade, de forma a reduzir os ciclos de violência e criminalidade e promover uma cultura da paz. Círculos em presídios – A comarca também começou a realizar, desde o final do ano passado, círculos restaurativos envolvendo delitos ocorridos com reeducandos em presídios. O primeiro círculo restaurativo foi na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, com atividades voltadas para 18 reeducandos. Outro exemplo ocorreu no último dia 15 de março, quando um reeducando
foi flagrado na prisão com um cigarro de maconha, infração considerada gravíssima e que impediria a progressão para o regime semiaberto. O círculo restaurativo foi realizado com a presença da esposa do reeducando, seus filhos e outros parentes, e a progressão de regime foi autorizada, mediante alguns compromissos firmados, como o pagamento de R$ 1 mil para o Fundo Nacional Antidrogas, voltar a estudar e trabalhar, dentre outros. “Caso se constate no pós-círculo que os compromissos não foram cumpridos, o reeducando retorna ao regime fechado”, explica o magistrado Dantas. Na decisão, o magistrado observou que existem casos em que a manutenção de uma pessoa presa provisoriamente, por exemplo, até o final do processo, poderá gerar efeito inverso à sociedade, porque voltará ao convívio social com uma agressividade maior. Capacitação de facilitadores – Atualmente a comarca de Araguaína conta com três facilitadores, mas esse número deve aumentar. A 2ª Vara Criminal e Execuções Penais designou a realização de um curso para facilitadores que irão auxiliar o Judiciário na implementação da Justiça Restaurativa, com 50 vagas e duração de três meses. O curso será realizado por meio de parceria do Judiciário com a Faculdade Católica Dom Orione (FCDO) e com o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC). Normatização do CNJ - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski. O grupo de trabalho instituído pelo ministro Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática. O grupo deve apresentar a minuta de um ato normativo durante o primeiro semestre de 2016, que deverá ser aprovado pelo plenário do órgão. Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. Os esforços do grupo estão voltados principalmente para que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça cearense regulamenta a instalação de centros de conciliação O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a atuação dos conciliadores e mediadores, a habilitação das entidades públicas e privadas para ministrar
os cursos de capacitação, e o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores. A portaria foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira 15 de março. Juízes diretores dos Fóruns em todas as Comarcas onde existam dois juízos, juizados ou varas competentes para realizar audiências deverão instalar os centros, segundo o documento. Cada unidade contará com um juiz coordenador, conciliadores e mediadores capacitados e inscritos no cadastro estadual mantido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal ou no cadastro nacional, além de espaço físico adequado. Os centros de conciliação devem ainda contar com setores pré-processual, processual e de cidadania, devendo as conciliações e mediações pré-processuais serem solicitadas pelos interessados por atendimento presencial ou por meio do sistema eletrônico. Não serão cobradas custas processuais e limite de valor da causa para esses casos. Segundo a portaria, as instituições interessadas em ministrar os cursos de capacitação solicitarão habilitação junto ao Nupemec. O núcleo será responsável ainda pelo registro de todos os conciliadores e mediadores no cadastro estadual, devendo o interessado preencher requerimento e apresentar documentos exigidos pelo setor. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Maranhão implanta projeto para a saúde de magistrados e servidores Para garantir melhorias nos serviços médicos prestados aos magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu o Projeto Cuidar. Aprovada pelo Pleno do TJMA, a iniciativa cumpre a Resolução º 207 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano foi elaborado pela Coordenadoria de Serviço Médico, Odontológico e Psicossocial. As diretrizes do projeto preveem o desenvolvimento de ações de saúde para planejar, realizar e gerir iniciativas que visem à prevenção, detecção precoce e tratamento de doenças, além da reabilitação da saúde de magistrados e servidores, com a realização de exames médicos periódicos. Inclui-se também entre as diretrizes a uniformização de critérios, procedimentos e prontuários com a instituição e monitoramento da Rede de Atenção à Saúde, de acordo com as peculiaridades regionais com base na resolução do CNJ. O projeto complementa atividades já desenvolvidas nas áreas médica, odontológica e psicossocial, por meio de ações voltadas à promoção e à preservação da saúde física e mental dos servidores. Antes de ser levado para aprovação no pleno, o projeto foi apresentado ao presidente da corte, desembargador Cleones Cunha, e à vice-presidente, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Na ocasião, a equipe da coordenadoria detalhou as ações e propostas que objetivam melhorias na prevenção e tratamento da saúde de servidores e magistrados. “O projeto consolida o trabalho já realizado pela coordenadoria médica, na prevenção de doenças e controle
dos afastamentos, sempre visando ao bem-estar dos servidores e magistrados”, ressaltou a chefe da divisão médica, Keila Melo. Fonte: TJMA
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2786-Mural30-03-16.pdf
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