30 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 30/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2920-Mural30-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3625/prf-promove-encerramentodo-fetran-no-ifpb-campus-monteiro.html PRF promove encerramento do FETRAN no IFPB Campus Monteiro Polícia Rodoviária Federal encerra o FETRAN no Cariri Ocidental Paraibano -Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/ - Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/cariri/policia-rodoviaria-federal-encerra-ofetran-no-cariri-ocidental-paraibano/ Polícia Rodoviária Federal encerra o FETRAN no Cariri Ocidental Paraibano - Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=38868 PRF promove encerramento do FETRAN no Cariri ocidental Paraibano A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou na manhã da sextafeira o Festival Estudantil Temático de Trânsito (FETRAN), no município de Monteiro. A soledade de encerramento ocorreu no Centro de Vivência do IFPB Campus Monteiro. Além dos alunos do Campus, também participaram do evento os alunos da Escola do Ensino Fundamental Adalice Remígio Gomes, do município de Monteiro. Para a diretora da Escola, Vânia Reis: Educar é principalmente um ato de amor. O professor tem que envolver questões importantes do dia a dia dos alunos, tem que ir além do conhecimento teórico, é preciso que ele compreenda desde cedo as regras do transito. A culminância do evento foi a narrativa da campanha sobre segurança rodoviária do Instituto de Segurança Rodoviária da Bélgica: "E se você fosse convidado para o seu próprio funeral?", que viralizou nas redes sociais. Uma iniciativa que busca conscientizar os motoristas dos perigos da alta velocidade e da imprudência no trânsito. A apresentação foi feito por José Carlos Santos Filho, servidor da Justiça Federal, que também proferiu palestra para os alunos do ensino médio sobre a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito.
De acordo com o chefe do grupo de educação para o trânsito da PRF, Cledson Augusto Ferreira, é possível perceber mudanças no comportamento dos alunos ao longo do projeto. Estudantes que antes não utilizavam capacete ou cinto de segurança, por exemplo, passam a utilizar e a cobrar dos familiares que façam o mesmo. “O festival quer fazer aquilo que est| na lei, fomentar a educaç~o para o tr}nsito no cotidiano da escola como forma de combater a violência”. O FETRAN, que é um projeto nacional para a educação e conscientização do cidadão quanto às questões relacionadas ao trânsito, propõe a formação desse cidadão a partir da melhor preparação de crianças e adolescentes. Com o slogan “Transformando atitudes para salvar vidas”, o FETRAN é um dos maiores Projetos de Educação para o trânsito do país e tem como principal objetivo inserir a Educação para o Trânsito de forma concisa e periódica na rotina escolar. --------------------------------------------------------------- Portal “Tribuna do Cariri”: http://www.tribunadocariri.com.br/2016/11/prf-promove-encerramento-dofetran-no.html - Portal “Jornal Independente”: http://jrindependente.com.br/prf-promove-encerramento-do-fetran-nocampus-monteiro/ PRF promove encerramento do FETRAN no Campus Monteiro A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou na manhã da sexta-feira o Festival Estudantil Temático de Trânsito (FETRAN), no município de Monteiro. A soledade de encerramento ocorreu no Centro de Vivência do IFPB Campus Monteiro. Além dos alunos do Campus, também participaram do evento os alunos da Escola do Ensino Fundamental Adalice Remígio Gomes, do município de Monteiro. Para a diretora da Escola, Vânia Reis: Educar é principalmente um ato de amor. O professor tem que envolver questões importantes do dia a dia dos alunos, tem que ir além do conhecimento teórico, é preciso que ele compreenda desde cedo as regras do transito. A culminância do evento foi a narrativa da campanha sobre segurança rodoviária do Instituto de Segurança Rodoviária da Bélgica: "E se você fosse convidado para o seu próprio funeral?", que viralizou nas redes sociais. Uma iniciativa que busca conscientizar os motoristas dos perigos da alta velocidade e da imprudência no trânsito. A apresentação foi feito por José Carlos Santos Filho, servidor da Justiça Federal, que também proferiu palestra para os alunos do ensino médio sobre a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito. De acordo com o chefe do grupo de educação para o trânsito da PRF, Cledson Augusto Ferreira, é possível perceber mudanças no comportamento dos alunos ao longo do projeto. Estudantes que antes não utilizavam capacete ou cinto de segurança, por exemplo, passam a utilizar e a cobrar dos familiares que façam o mesmo. “O festival quer fazer aquilo que est| na lei, fomentar a educaç~o para o tr}nsito no cotidiano da escola como forma de combater a violência”.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra Cármen Lúcia se solidariza com famílias das vítimas do voo da Chapecoense A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, abriu a sessão extraordinária do CNJ nesta terçafeira (29) prestando solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo com a delegação do time da Chapecoense que viajava à Colômbia. Em nome de todos os integrantes do conselho, ela lamentou o ocorrido, lembrando das famílias dos atletas, dos jornalistas e da tripulação vítimas da tragédia. “Posso dizer em nome de todos os conselheiros que, exatamente como juízes, temos talvez uma sensibilidade refinadíssima quanto à dor humana, porque lidamos com ela o tempo todo. Portanto, lamentamos enormemente, nos solidarizamos com isso e esperamos que, especialmente as famílias, tenham muita força para enfrentar uma adversidade dessa natureza, dessa gravidade, e que sejam capazes de enfrentar, com a força que o ser humano tem, essa situaç~o”, afirmou a ministra. Ela acrescentou que os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, presentes à sessão do CNJ, reforçaram o sentimento de solidariedade com as famílias das vítimas. --------------------------------------------------------------Ministra alerta contra tentativas de cerceamento da atividade de juízes “Os juízes brasileiros tornaram-se permanente alvo de ataques, de tentativa de cerceamento de sua atuação constitucional e, pior, busca-se mesmo criminalizar seu agir”. O alerta foi feito pela presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, na manhã desta terça-feira (29) após a abertura da Sessão Extraordinária do CNJ. “Julgar é ofício |rduo. Mas é imprescindível para se viver sem que a vingança prevaleça. Sem que o mais forte imponha sua vontade e seu interesse ao mais fraco”, afirmou. “Confundir problemas, inclusive os remuneratórios, que dispõem de meios de serem resolvidos, com o abatimento da condição legítima do juiz, é atuar contra a democracia, contra a cidadania que demanda justiça, contra o Brasil que lutamos por construir”. Segundo C|rmen Lúcia, “juiz sem independência não é juiz; é carimbador de despachos, segundo interesses particulares, e não garante direitos fundamentais segundo a legislaç~o vigente”. Sem citar nomes, ela repudiou a imputaç~o de “todas as mazelas a um corpo profissional da Justiça que, como todo humano, sujeita-se a erros, sim, mas não tem neles a sua marca dominante, que é hoje a do trabalho”. “Desmoraliza-se, enfim, a instituição e seus integrantes, para não se permitir que o juiz julgue, que as leis prevaleçam e que a veracidade de erros humanos seja apurada, julgada e punida, se for o caso”, alertou.
A presidente do STF e do CNJ encerrou seu pronunciamento defendendo a autonomia e independência dos poderes: “Todos nós estamos aqui trabalhando para um país mais justo, mais democrático para todos os brasileiros, e atuando rigorosamente segundo as leis do país, que juramos cumprir. Nós vamos continuar a agir dessa forma. E esperamos muito que todos os poderes da República atuem desse jeito, respeitando-nos uns aos outros e, principalmente, buscando um Brasil melhor para todo mundo”. Lei abaixo a íntegra do pronunciamento: Judiciário e Democracia Cármen Lúcia Antunes Rocha Julgar é ofício árduo. Mas é imprescindível para se viver sem que a vingança prevaleça. Sem que o mais forte imponha sua vontade e seu interesse ao mais fraco. A superação da barbárie dá-se pela substituição do desejo animalesco de vingança pelo busca de realização da justiça. A estrutura do poder judiciário é feita por humanos. E como próprio do humano, é imperfeita. Mas desde a concepção democrática do princípio da independência e harmonia dos poderes estatais, o Judiciário tem cumprido o papel de esteio da democracia. Tanto parecia princípio aceito socialmente na forma acolhida constitucionalmente. Fico a pensar se me enganei ao crer que os quase noventa milhões de processos em tramitação em curso no Brasil demonstrariam a opção da sociedade pela Justiça ao invés de se palmilhar o caminho da barbárie. Numa inegável concertação, a palavra justiça toma conta dos noticiários, dos textos romanceados, de programas de entretenimento, domina o cenário, mas os juízes brasileiros tornaram-se permanente alvo de ataques, de tentativa de cerceamento de sua atuação constitucional e, pior, busca-se mesmo criminalizar seu agir, restabelecendo-se até mesmo o que já foi apelidado de “crime de hermenêutica”. Juiz sem independência não é juiz; é carimbador de despachos segundo interesses particulares, não garantidor de direitos fundamentais segundo a legislação vigente. Juiz sem independência tem de vocacionar-se a mártir para ser imparcial. Porque ser imparcial impõe compromisso ético intangível e responsabilidade funcional integral. Pergunto-me, com o Judiciário que a Constituição instituiu para o Brasil, com juízes buscando desesperadamente aperfeiçoar-se, com um Conselho Nacional de Justiça composto por membros dos poderes da República, do Ministério Público e da sociedade civil, que Judiciário o Brasil quer ter. Ou qual Judiciário algumas pessoas querem que o País tenha. Ou mesmo se querem ter um Judiciário, com os princípios de imparcialidade, independência e autonomia. Se é desejável socialmente a democracia, é impossível – como demonstrado historicamente – recusar-se o Judiciário como estrutura autônoma e independente do Poder do Estado nacional. Não há democracia sem Judiciário. E o Judiciário somente cumpre o seu papel constitucional numa democracia. Toda ditadura começa rasgando a Constituição (ainda que sob várias formas,
incluídas as subliminares de emendas mitigadoras das competências e garantias dos juízes), amordaçando os juízes (no Brasil, chegou-se à cassação de três ministros do Supremo Tribunal Federal que desagradavam os donos de poder de plantão), imputam-se todas as mazelas a um corpo profissional que, como todo humano, sujeita-se a erros, mas não tem neles a sua marca dominante, que é a do trabalho, desmoraliza-se, enfim, a instituição e seus integrantes, para não se permitir que o juiz julgue, que as leis prevaleçam e que a verdade de erros humanos sejam apurados, julgados e punidos, se for o caso. Somente na semana passada, dedicada à conciliação e à mediação entre conflitos, foram realizadas no Brasil quase 420.000 audiências. Trabalharam os juízes e conciliadores até a meia noite para atender as demandas dos cidadãos. Nada disso é sequer mencionado para informação dos cidadãos. Criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia. Há de se perguntar a quem interessa. Não ao povo, certamente. Não aos democratas, por óbvio. Confundir problemas, incluídos os remuneratórios, que dispõem de meios de serem resolvidos e serão, com o abatimento da condição legítima do juiz, é atuar contra a democracia, contra a cidadania que demanda justiça, contra o Brasil que lutamos por construir. Ensinava Ruy Barbosa que “nenhum tribunal, no aplicar da lei, incorre, nem pode incorrer, em responsabilidade, senão quando sentencia contra as suas disposições literais, ou quando se corrompe, julgando sob a influencia de peita ou suborno. ... Fora daí não há justiça, não há magistratura, não há tribunais. ...Quem quer que saiba, ao menos em confuso, dessas coisas, não ignorará que todos os juízes deste mundo gozam, como juízes, pela natureza essencial a suas funções, do benefício de não poderem incorrer em responsabilidade pela inteligência que derem {s leis de que s~o aplicadores” (BARBOSA, Ruy – O STF na Constituição. In Escritos e Discursos Seletos. Rio de Janeiro: Gallimard, 1997, p. 557) Justiça não é luxo, é necessidade primária para se viver com o outro. Conviver põe conflitos; viver em paz impõe Justiça. Não somos, os juízes, senão humanos tentando muito acertar segundo a Constituição e as leis que nos são impostas. Desconstruir-nos interessa a quem? Enfraquecer-nos objetiva o que? Afinal, que Brasil temos e que Brasil queremos ter? --------------------------------------------------------------Terminam nesta quarta-feira inscrições em concurso que premia sentenças judiciais em Direitos Humanos Encerra-se nesta quarta-feira (30) o prazo de indicações para o 1º Concurso Nacional de Pronunciamentos Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pela Conselho Nacional de Justiça em conjunto com a Secretaria Especial de Direitos Humanos. O concurso vai premiar sentenças e acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, repercutindo a proteção à diversidade e às vulnerabilidades. Podem ser inscritas decisões judiciais e acórdãos proferidos no período de 25/10/2011 a 25/10/2016.
Ao todo, 14 categorias serão premiadas, em solenidade marcada para o dia 14 de dezembro. Os temas são ligados a grupos em situação de vulnerabilidades tais como crianças, adolescentes, pessoas idosas, mulheres, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, diversidade religiosa, povos indígenas, quilombolas, ciganos, população LGBT, população prisional, população em situação de rua, pessoas com deficiência, transtornos e altas habilidades/superdotação, prevenção e combate à tortura, trabalho escravo e proteção a defensores de direitos humanos e direito à memória e verdade. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, que preside o Supremo Tribunal Federal e o CNJ, serão premiados juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalizaç~o do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a ministra. --------------------------------------------------------------2ª Turma: Negado recurso de ex-deputado estadual do PR acusado de duplo homicídio Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137368, no qual a defesa do ex-deputado estadual paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho pedia que fosse reconhecida a nulidade da denúncia ou, pelo menos, da sentença de pronúncia que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri sob acusação de duplo homicídio doloso. Na madrugada de 7 de maio de 2009, Carli provocou um acidente de trânsito que resultou na morte de dois jovens, em Curitiba (PR). Embora haja outros elementos de prova que demonstrem a embriaguez de Carli Filho no momento do acidente, a Justiça do Paraná determinou a exclusão do exame de alcoolemia dos autos, por considerar que a coleta de tecido sanguíneo enquanto ele estava em coma, e a subsequente realização da perícia, mesmo autorizada judicialmente, ofendem o direito à intimidade e o direito a não produzir prova contra si mesmo. No STF, a defesa alegou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que fossem apenas riscadas dos autos as referências à prova ilícita, quando deveriam ser excluídas A defesa sustentou que a circunstância fará com que os jurados despertem a curiosidade para o fato, ao passo em que deveriam ignorá-lo. Mas, para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a alegação da defesa de Carli Filho não procede. O relator afirmou que, a despeito de o exame de alcoolemia ter sido considerado prova ilícita, há um conjunto de fatos notórios – como depoimento de socorristas, testemunhas e do próprio Carli Filho – de que ele estava embriagado no momento do acidente. Para o ministro Gilmar, esse conjunto de fatos é insuscetível de eliminação. Em seu voto, o ministro explicou que o acerto ou o desacerto da decisão que determinou a exclusão do exame de alcoolemia do processo não está em análise nesta impetração. O que se discute, segundo o relator, são as
consequências dessa exclusão. Para a defesa, as peças processuais que fazem referência ao exame são, elas mesmas, ilícitas, e devem ser desentranhadas dos autos. “Tenho que n~o procede o argumento de que todas as peças do processo que fazem alguma referência ao exame de alcoolemia devem ser desentranhadas e substituídas. A denúncia, a pronúncia, o acórdão [do recurso em sentido estrito] e as demais peças judiciais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra constitucional da exclusão das provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5º, inciso LVI). A legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência (artigo 157 do Código de Processo Penal). O TJ-PR já acolheu interpretação teleológica favorável à defesa, ao determinar que as referências ao resultado do exame fossem riscadas das peças processuais. O que se quer na presente impetração é algo mais: impedir que os jurados tenham conhecimento da própria realização da prova ilícita e dos debates processuais que levaram à sua exclus~o”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes. O relator acrescentou que a legislação processual aponta em sentido contrário, ou seja, em favor da liberdade de debate no Júri. As limitações ao debate em plenário, segundo lembrou, estão mencionadas nos artigos 478 e 479 do Código de Processo Penal, e são pontuais. Durante os debates, as partes não podem fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. Também não pode ser objeto do debate o silêncio do acusado ou a ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. O artigo 479 dispõe que durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Não conhecimento O pedido de mérito relativo à suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri até a preclusão da sentença de pronúncia, ou seja, até que não haja mais possibilidade de recurso contra a medida, não foi conhecido pelo relator. O ministro Gilmar Mendes lembrou que essa questão foi dirigida ao Plenário do STF, por meio do Habeas Corpus (HC) 132512, por isso não comporta conhecimento em razão da litispendência (existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica). --------------------------------------------------------------1ª Turma mantém liberdade de auditor fiscal denunciado em operação da Polícia Federal Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auditor fiscal da Receita Federal J.C.G. poderá continuar a responder a processo penal em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas.
Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 128920 na sessão desta terça-feira (29), os ministros confirmaram liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em novembro de 2015, quando foi expedido o alvará de soltura. Na ocasião, o ministro entendeu que houve excesso de prazo da prisão preventiva que já durava mais de 1 ano e 6 meses. O acusado responde a uma ação penal, em trâmite na 2ª Vara Federal Criminal da Subseç~o Judici|ria de S~o Paulo, decorrente da operaç~o “Paraíso Fiscal”, deflagrada pela Polícia Federal no dia 4 de agosto de 2011. Conforme os autos, auditores fiscais da Receita Federal em Osasco (SP) estariam sendo investigados por, supostamente, "associarem-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes contra a administração pública", tipificados nos artigos 317 e 321 do Código Penal e, ainda, por supostamente cometerem crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos, além de evasão de divisas. Em 2011, o juízo de origem considerou que existiam requisitos suficientes para a prisão provisória, apontando que uma vez solto o acusado poderia interferir na obtenção de provas e fiscalizações da Receita Federal e que haveria fundado receio de que viesse a ocultar bens da atuação estatal e de evitar a descoberta de delitos. A prisão foi afastada por liminar concedida em HC impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas posteriormente cassada. Pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi negado. Entre os argumentos apresentados pelos advogados, estão a ausência de fatos concretos, bem como a demora para a finalização da instrução processual, a exemplo de uma tradução de documentos que ainda não foi realizada. Assim, a defesa pedia ao Supremo a concessão do HC para a confirmação da liminar deferida anteriormente pelo relator, a fim de que fosse assegurado ao acusado o direito de continuar a responder ao processo em liberdade. Relator do HC, o ministro Marco Aurélio observou que a fundamentação contida no decreto de pris~o ocorreu “a partir de suposições, capacidade intuitiva”. Segundo o ministro, quando a matéria estava na primeira instância, o MPF preconizou a adoç~o de medidas acauteladoras. “Vejo que a magistratura est| mais rigorosa do que o próprio titular da persecuç~o criminal”, ressaltou, ao votar pelo deferimento da ordem para consolidar a medida cautelar concedida por ele em 2015. O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que não conheceram do Habeas Corpus e não concederam a ordem de ofício. Para eles, o Supremo não pode analisar a questão, uma vez que não houve o pronunciamento final do STJ, mas apenas um indeferimento de liminar pelo relator da matéria naquele Tribunal. --------------------------------------------------------------1ª Turma autoriza uso de dados entregues voluntariamente em investigação criminal A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje julgamento no qual se discute a apreensão de dados não previstos originalmente em mandado judicial para investigação criminal. Segundo a decisão proferida no
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 132062, a entrega foi voluntária e não houve desrespeito a decisão judicial. O caso trata de investigação criminal contra membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) acusado da prática de falsificar documento relativo a processo de promoção funcional na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Na investigação conduzida pela Procuradoria Regional da República, foi autorizada a apreensão do computador utilizado pelo investigado no ambiente de trabalho, mas rejeitada a de outros aparelhos. Na execução da ordem, foi entregue também o computador da procuradora-chefe da regional do MPT. Prevaleceu no julgamento no STF o voto do ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, não houve violação da privacidade dos dados, uma vez que a decisão de apreensão foi retificada mais tarde para abarcar também o segundo aparelho, não havendo até então perícia de seu conteúdo. Também observou que o segundo aparelho apreendido foi entregue voluntariamente pelo chefe substituto da procuradoria, no exercício da chefia. Além disso, o equipamento é público, de titularidade de ente público e sua utilização deve ser coerente com sua natureza institucional. Em sua posição vencida, o relator havia enfatizado a necessidade de cumprimento do mandado nos termos em que ele foi expedido. No mesmo sentido votou hoje a ministra Rosa Weber. Acompanharam a divergência dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. --------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento de extradições requeridas pelo governo chinês Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), feito na sessão desta terça-feira (29), suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma, das Extradições (EXT) 1424 e 1425, por meio das quais o governo da China pede a entrega de Gouqiang Huang e sua ex-mulher, Xiaoli Wang, ele é acusado por operar empresa financeira sem autorização do Banco Central da China e ela, por emissão de notas fiscais falsas. No início do julgamento da EXT 1424, em maio desse ano, os ministros haviam convertido o processo em diligência, para se certificarem de que, uma vez extraditado, Huang não seria executado em seu país. Huang, que é empresário de importação e exportação de tecidos no Brasil, é acusado de manter empresa financeira sem autorização do Banco Popular da China. A defesa alegou que, mesmo em se tratando de delito para o qual a legislação chinesa prevê uma pena branda, com menos de dez anos de prisão, não há como garantir que, se Huang for entregue ao governo chinês, ele não será executado. De acordo com o advogado, o país tem um histórico de desrespeito aos direitos humanos, descumprindo pactos firmados em extradição, inclusive aplicando a seus cidadãos a pena capital. Ele lembrou, ainda, que Huang já exerceu dois cargos de senador em uma província e foi líder estudantil. Já no início do julgamento da EXT 1424, em maio deste ano, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo deferimento do pedido ao argumento de que estariam presentes os requisitos formais necessários. Segundo ele, o crime apurado contra Huang, previsto no artigo 176 do Código Penal chinês, equivale
no Brasil ao delito previsto no artigo 16 da Lei 7.492/1986: “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de c}mbio”. Naquela ocasião, após o voto do relator, os ministros decidiram converter o julgamento em diligência, com o objetivo de saber se o Estado brasileiro teria como fiscalizar o cumprimento da promessa de manter a pena de prisão em um patamar máximo de dez anos, e se o Estado chinês não aplicaria a pena de morte ao réu. Fiscalização O caso voltou a julgamento depois que chegaram as informações solicitadas. De acordo com o relator, o Estado requerente fez constar que o artigo 176 do Código Penal chinês prevê pena máxima de 10 anos aos crimes imputados ao extraditando, e que Huang não estará sujeito à pena de morte. Já o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, prosseguiu o ministro, disse que o Ministério da Justiça brasileiro poderá realizar, além do controle dos compromissos assumidos pela China nesse caso, o acompanhamento do caso, monitorando o cumprimento da pena e informando ao Estado brasileiro sobre a sanção aplicada ao extraditando. Presentes os requisitos formais como dupla tipicidade e dupla punibilidade, o ministro Dias Toffoli manteve o deferimento do pleito, destacando em aditamento ao seu voto as informações trazidas a partir das diligências. Acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Já o ministro Celso de Mello votou pelo indeferimento do pedido, alegando que o Estado totalitário chinês não tem condições de fazer respeitar princípios constantes de declarações internacionais de direitos humanos, formalmente reconhecidos em textos básicos produzidos sob a égide das Nações Unidas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma. Notas falsas Na sequência, os ministros começaram a julgar a EXT 1425, na qual o governo chinês pede a entrega de Xiaoli Wang, ex-mulher de Gouqiang Huang, sob a acusação de que a empresa que ela possuía teria emitido notas fiscais falsas. Wang também mora no Brasil e, de acordo com seu advogado, exerce atividade lícita e cuida dos dois filhos que teve com Huang. Tanto na EXT 1424 como na EXT 1425, revelou o ministro Toffoli, com relação às crianças, o governo da China informou que, deferidas as extradições, as crianças seriam colocadas sob os cuidados de familiares naquele país. E que, não havendo interesse por parte dos familiares, as crianças seriam encaminhadas para um abrigo. Também nesse caso o relator votou pelo deferimento da extradição, por reconhecer estarem presentes os requisitos previstos em lei e no tratado de extradição entre o Brasil e a República Popular da China. O ministro, contudo, fez ressalva expressa no sentido de que a extraditanda não poderá ser submetida a pena privativa de liberdade superior a 30 anos, máximo permitido pela legislação brasileira, e que será detraída da pena eventualmente aplicada pela
Justiça chinesa o tempo em que Wang permaneceu à disposição do STF para fins da extradição. O ministro Gilmar Mendes também pediu vista desse caso. --------------------------------------------------------------2ª Turma mantém prisão de integrante de organização liderada por João Arcanjo Ribeiro A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 134383, impetrado em favor do cidadão uruguaio Júlio Bachs Mayada, condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá (MT) a 41 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (29). A defesa de Júlio Bachs, alegando ocorrência de constrangimento ilegal, pedia que lhe fosse garantido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, mas o pedido foi negado pela Turma. Relator do HC, o ministro Ricardo Lewandowski já havia mantido a prisão cautelar de Júlio Bachs, que integrava a organização criminosa liderada por João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como “Comendador Arcanjo”, ao negar liminar neste HC. Na sessão desta terça-feira (29), o relator reafirmou o entendimento de que o fato de Júlio Bachs ter permanecido em liberdade durante o trâmite da aç~o penal n~o gera o “direito adquirido” de aguardar solto o julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que a prisão cautelar pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP). Em seu voto, o ministro Lewandowski citou trechos da sentença condenatória em que se destaca a periculosidade dos integrantes da organização criminosa, que tinha total domínio sobre a base territorial do Estado do Mato Grosso, no que tange à exploração de caça-níqueis, e representava grande perigo para a sociedade, pois matava qualquer pessoa que prejudicasse ou ameaçasse suas atividades. O Tribunal do Júri reconheceu que coube a Júlio Bachs a contratação de pistoleiros e a tarefa de permanecer nas imediações do local do crime, em seu veículo, de forma a auxiliar a fuga dos executores. Diante da situação descrita nos autos, o relator entendeu que a prisão preventiva se mostra devidamente fundamentada. Júlio Bachs foi condenado por duplo homicídio, ocorrido em junho de 2002, em Cuiabá, contra o radialista Rivelino Brunini e seu sócio, Fauze Rachid Jaudy. --------------------------------------------------------------Exposição mostra atuação internacional do STF Acordos de cooperação, presentes protocolares, eventos internacionais e programas de intercâmbio institucional são alguns dos temas que integram a nova exposição promovida pela Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) e a
Secretaria de Documentação (SDO) do Supremo Tribunal Federal. A exposição, localizada no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, entre o Edifício Sede e o Anexo I do STF, tem ênfase nos diversos pontos de atuação internacional desenvolvidos pelo Tribunal desde 2006, ano de criação da Assessoria de Assuntos Internacionais. As peças apresentadas abordam a assinatura de Acordos de Cooperação entre o STF e tribunais estrangeiros ou organismos internacionais, presentes trocados entre membros do STF e magistrados estrangeiros, ressaltando a importância das audiências, e reúnem informações sobre os dez Fóruns Internacionais que contam com a participação do STF. Apresentam, ainda, eventos internacionais realizados pelo STF no Brasil e os programas de intercâmbio de magistrados, servidores, estudantes e pesquisadores. Assessoria O diálogo internacional do STF com poderes judiciários estrangeiros e organismos internacionais acontece mediante cooperação interjurisdicional, que busca harmonizar as diferentes peculiaridades estrangeiras em uma interlocução tangível. Diante da complexidade das ações internacionais e da crescente integração do STF em espaços regionais e globais, foi criada, em dezembro de 2006, a Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN). Segundo a unidade, sua atuaç~o busca auxiliar o STF no trabalho de “unir povos, aprofundar a percepção da alteridade e desenvolver uma noç~o global de Direito”. --------------------------------------------------------------Encerrada ação penal contra padre acusado de incitar discriminação religiosa Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 134682 para determinar o trancamento de ação penal em curso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na qual o monsenhor Jonas Abib responde à acusação de incitação à discriminação religiosa. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que apesar de considerar o texto “intolerante, pedante e prepotente”, n~o identificou a tipicidade da conduta criminal. De acordo com os autos, o sacerdote da Igreja Católica foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por incitação à discriminação religiosa, crime previsto no artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei 7.716/1989, em razão do teor de livro de sua autoria intitulado “Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de cura e libertaç~o”. Segundo a acusaç~o, o padre teria feito afirmações discriminatórias e preconceituosas contra a religião espírita e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, incitando a destruição e desrespeito a seus objetos de culto. Da tribuna, a defesa do sacerdote, fundador da comunidade Canção Nova, que tem a missão de evangelizar pelos meios de comunicação social, afirmou que as declarações contidas no livro são proselitismo, mas não representam discurso de ódio contra essas religiões. De acordo com a defesa, a publicação é destinada a
convencer católicos hesitantes, aqueles que também recorrem ao espiritismo ou à umbanda. Em seu voto, o ministro Fachin afirmou defender o respeito a todas as crenças, mas ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, por razões metajurídicas, censurar manifestações de pensamento. Segundo ele, a liberdade religiosa é parte das garantias constitucionais e abrange o livre exercício de consciência, crença e culto, mas declarações infelizes sobre crenças de terceiros fogem ao espectro de atuação do estado-juiz. “Liberdade de religi~o é a liberdade de acreditar e de fazer proselitismo em um ou outro sentido”, disse o ministro. O relator salientou que a liberdade religiosa não é absoluta, devendo ser exercitada de acordo com os princípios constitucionais de convivência das liberdades públicas. Em seu entendimento, o proselitismo constatado no livro, ainda que acarrete comparações religiosas incômodas, não configurou o tipo penal previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que pune a prática, indução ou incitaç~o { “discriminaç~o ou preconceito de raça, cor, etnia, religi~o ou procedência nacional”. Para o ministro, ainda que os termos possam sinalizar animosidade, não se verifica na esfera penal uma intenção de que fiéis católicos procedam a escravização, exploração ou eliminação de pessoas de outras religiões. Em seu ponto de vista, há uma tentativa de demonstrar a superioridade da religião católica com vistas a um resgate ou salvação de terceiros, mas não de sua subjugação. “Apesar de as afirmações serem indiscutivelmente intolerantes, pedantes e prepotentes, entendo que elas encontram guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, ainda que reprováveis do ponto de vista moral e ético, n~o preenchem o }mbito proibitivo da norma penal incriminadora”, argumentou o relator. Único voto divergente, o ministro Luiz Fux entende não ser caso de trancamento da ação penal. Os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator dando provimento ao RHC. --------------------------------------------------------------1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de E.S. e R.A.F., denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306. De acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que alcançou a maioria, além de não estarem presentes no caso os requisitos que autorizam a prisão cautelar, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Após a prisão em flagrante, o juízo de primeiro grau deferiu a liberdade provisória aos acusados, considerando que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ-RJ), porém, acolheu recurso do MPRJ e decretou a prisão preventiva, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2014, o relator do HC no Supremo, ministro Marco Aurélio, deferiu cautelar para revogar a prisão, posteriormente estendida aos demais corréus. No HC, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes e com trabalho e residência fixa em Duque de Caxias (RJ). Sustentou também que a medida seria desproporcional, pois eventual condenação poderia ser cumprida em regime aberto. O mérito do pedido começou a ser julgado em agosto, quando o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do HC, confirmando sua liminar. Segundo o relator, a liberdade dos acusados n~o oferece risco ao processo, “tanto que a instruç~o criminal tem transcorrido normalmente”, com o comparecimento de todos à última audiência de instrução e julgamento, em agosto de 2015, quando já estavam soltos. Na ocasião, houve pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta terça-feira, o ministro Barroso apresentou seu voto-vista no sentido do não conhecimento do HC, por se tratar de substitutivo de recurso, mas pela concessão da ordem de ofício, estendendo-a aos corréus. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam esse entendimento e o ministro Luiz Fux concedeu o HC de ofício, restringindo-se a revogar a prisão preventiva. Voto-vista No exame da questão, o ministro Barroso assinalou que, conforme já havia assinalado o relator, o decreto de prisão preventiva não apontou elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar ou de risco de reiteração delitiva pelos pacientes e corréus, limitando-se a invocar genericamente a gravidade abstrata do delito de “provocar aborto com o consentimento da gestante”. Ressaltou, porém, outra raz~o que o levou { concessão da ordem. Barroso destacou que é preciso examinar a própria constitucionalidade do tipo penal imputado aos envolvidos. “No caso aqui analisado, está em discussão a tipificação penal do crime de aborto voluntário nos artigos 124 e 126 do Código Penal, que punem tanto o aborto provocado pela gestante quanto por terceiros com o consentimento da gestante”, observou. Para o ministro, o bem jurídico protegido (a vida potencial do feto) é “evidentemente relevante”, mas a criminalizaç~o do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade. Entre os bens jurídicos violados, apontou a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero – além da discriminação social e o impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres. Advertiu, porém, que não se trata de fazer a defesa da disseminação do procedimento – “pelo contr|rio, o que se pretende é que ele seja raro e seguro”, afirmou. “O aborto é uma pr|tica que se deve procurar evitar, pelas complexidades físicas, psíquicas e morais que envolve. Por isso mesmo, é papel do Estado e da sociedade atuar nesse sentido, mediante oferta de educação
sexual, distribuição de meios contraceptivos e amparo à mulher que deseje ter o filho e se encontre em circunst}ncias adversas”. Para o ministro, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. Como o Código Penal é de 1940 – anterior à Constituição, de 1988 – e a jurisprudência do STF não admite a declaração de inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição, o ministro Barroso entende que a hipótese é de n~o recepç~o. “Como consequência, em raz~o da n~o incidência do tipo penal imputado aos pacientes e corréus à interrupção voluntária da gestação realizada nos três primeiros meses, há dúvida fundada sobre a própria existência do crime, o que afasta a presença de pressuposto indispens|vel { decretaç~o da pris~o preventiva”, concluiu.
Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ nega habeas corpus a ex-marido da atriz Luíza Brunet O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lirio Albino Parisotto, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal leve e grave cometidos contra a ex-mulher, a atriz Luíza Brunet. Com isso, a ação penal tramitará normalmente, com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento marcados para esta terça-feira (29). A defesa pedia o reconhecimento de excesso acusatório e a não aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a falta de justa causa por ausência de materialidade do crime de lesão grave. A defesa requeria ainda liminar para suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ. Supressão de instância Nefi Cordeiro afirmou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ, não se admite a utilização do habeas corpus contra decisão que nega liminar proferida em outro processo na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. “A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentaç~o, é possível a mitigaç~o do referido enunciado”, esclareceu. Este, porém, não é o caso dos autos, segundo o ministro. Vulnerabilidade Para o relator, as pretensões de reconhecimento de ausência de indicativos de vulnerabilidade e hipossuficiência, inexistência de materialidade
do delito de lesão grave e excesso acusatório são temas passíveis de indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus, por demandarem aprofundamento na análise do tema. “Ali|s, a presunç~o absoluta de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, longe está de ter sido pela jurisprudência afastada. Ao contr|rio, o tratamento legal isto induz”, ressaltou Nefi Cordeiro. Ele mencionou ainda que a existência de prova pericial indicadora da gravidade da lesão sustenta a materialidade da acusação – devendo ser apreciada pelo magistrado na sentença. “Assim, n~o se constatam hipóteses certas e incontroversas do direito, menos ainda a justificar a concessão da pretendida liminar na origem”, afirmou. -------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz presta solidariedade às famílias das vítimas do acidente em Medellín A presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, expressou sentimento de tristeza pelo acidente que vitimou a delegação do time da Chapecoense, jornalistas e tripulantes que viajavam, nesta terça-feira (29), para a Colômbia: “Um acidente sempre é um fato chocante, pois retira, abruptamente, entes queridos do convívio de familiares e amigos. Quero aqui, em nome próprio e do Superior Tribunal de Justiça, me solidarizar com as famílias das vítimas do tr|gico acidente aéreo. Que Deus lhes dê força para enfrentar tamanha dor.” -------------------------------------------------------------Créditos penhorados antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se ao plano Um crédito penhorado antes de deferida a recuperação judicial também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, enquanto durar o processo de normalização da saúde econômica e financeira da companhia, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso envolvendo duas construtoras de São Paulo. Uma delas está atualmente em processo de recuperação judicial, deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em março de 2015. Ocorre que, em junho de 2006, o juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo havia determinado a penhora de um crédito de R$ 207.090,31 a que a construtora tinha direito para pagamento de uma dívida contraída junto a uma segunda construtora. Recurso Contra essa decisão de penhorar o crédito, a construtora em recuperação judicial recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o
TJSP, a penhora do crédito foi feita antes da data do pedido de recuperação, e a decisão que o deferiu não pode alcançar atos anteriores. A construtora em recuperação recorreu ao STJ, onde a relatoria do caso coube à ministra Nancy Andrighi. Ela ressaltou o entendimento já firmado pelo tribunal no sentido de que o patrimônio de uma empresa em recuperação não pode ser atingido por decisões proferidas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de soerguimento da companhia. Princípios “Uma vez deferido o pedido de recuperaç~o judicial, fica obstada a pr|tica de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional”, esclareceu a relatora. Nancy Andrighi citou ainda decisões já tomadas pela Segunda Seção do STJ. No entendimento desse colegiado, o “fato de a penhora ter sido determinada pelo juízo da execução singular em data anterior ao deferimento do pedido de recuperaç~o judicial n~o obsta o exercício da força atrativa do juízo universal”. “Importa registrar, outrossim, que admitir a n~o sujeiç~o dos valores penhorados à vis attractiva do foro recuperacional representa clara afronta aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservaç~o da empresa”, disse a relatora, ao suspender a decisão da Vara Cível de São Paulo, enquanto durar o processo de recuperação judicial. -------------------------------------------------------------Mantida decisão que condenou General Eletric a indenizar Transbrasil Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu dos embargos de divergência interpostos pela Transbrasil (massa falida) e por grupo societário liderado pela General Eletric (GE) contra decisão da Terceira Turma na qual a GE foi condenada a indenizar a Transbrasil por cobrança de dívida supostamente indevida. Em 2001, a Transbrasil moveu ação contra as sociedades General Electric Capital Corporation, Alcyone Esc Corporation, Airplanes Holdings Limited, Aviations Financial Services, Aercap Ireland Limited e Aercap Leasing Usa II Inc., pedindo que fossem anuladas seis notas promissórias sacadas contra ela, no valor de US$ 19.643.487,81. A sentença declarou nulos os títulos de crédito e condenou as rés ao pagamento dos prejuízos causados à Transbrasil, a serem apurados em liquidação. O Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar as rés ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor de cada nota promissória anulada e demais danos materiais causados, a serem liquidados, incluindo os lucros cessantes. Embargos No STJ, a Terceira Turma afastou a condenação de pagamento em dobro do valor das notas promissórias e determinou que, na liquidação da indenização
por perdas e danos, não fossem levados em consideração os prejuízos oriundos da decretação da falência da Transbrasil. O colegiado fixou ainda a sucumbência recíproca, devendo cada parte arcar com o pagamento dos honorários de seus advogados. Contra a decisão, tanto a Transbrasil quanto o grupo societário interpuseram embargos de divergência, mas o relator, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou os dois recursos. Segundo ele, não foram reconhecidas as divergências apontadas, “por absoluta ausência de dissídio jurisprudencial”. Recurso incabível Além da falta de similitude do acórdão embargado com as decisões apontadas, Salomão destacou o descabimento dos embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como pretendia a Transbrasil ao alegar que a decisão da Terceira Turma violou a Súmula 7 do STJ para reexaminar provas. “Embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, sendo certo que as peculiaridades do caso concreto ora ensejam a incidência da Súmula 7 do STJ ora não, cabendo ao relator do recurso especial avaliar as circunstâncias fático-processuais trazidas ao seu conhecimento e aplicar o direito { espécie”, disse o ministro. Salomão destacou que o objetivo dos embargos de divergência é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, o que pressupõe a identidade da moldura fática e jurídica dos acórdãos, além da solução normativa diferente. Nos casos apontados, segundo o relator, o recurso é incabível, diante da dissonância fático-processual entre os julgados confrontados. -------------------------------------------------------------Relator nega liminar para que ex-coordenador do Pronasci possa deixar a prisão O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para conceder liberdade a Francisco Narbal Alves Rodrigues, ex-coordenador nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. Rodrigues foi condenado pela Justiça Federal no Paraná a cinco anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de peculato e corrupção. O argumento central da defesa é que as interceptações telefônicas utilizadas para embasar a condenação foram ilegais e geraram prejuízo ao réu. Para o ministro relator do caso, o habeas corpus, por contestar o julgamento da apelaç~o, constitui “flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no }mbito do direito processual penal p|trio”. O magistrado lembrou que eventuais ilegalidades poderão ser analisadas no devido momento processual. Segundo o ministro Jorge Mussi, as escutas foram devidamente autorizadas pela Justiça, e não existem evidências de ilegalidade que justifiquem a concessão da liminar.
“Em sede de cogniç~o sumária, não se verifica qualquer malfeitoria aos dispositivos legais apontados, sem prejuízo de uma análise pormenorizada da quest~o no momento oportuno”, explicou o magistrado. Prisão imediata Outro ponto contestado pela defesa foi a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, mas o ministro lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, segundo a qual a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, não há ilegalidade nesse ponto. Com a liminar, negada pelo relator, a defesa pretendia sustar a execução provisória da pena até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, pede que seja assegurado a Rodrigues o direito de responder ao processo em liberdade. O habeas corpus foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer, e depois será analisado pelos cinco ministros que compõem a Quinta Turma do STJ. -------------------------------------------------------------Informativo destaca decisões sobre aborto e aplicação do CDC em causas coletivas Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição 592 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgamentos produzida pela Secretaria de Jurisprudência. A edição destaca um julgamento sobre o impedimento de interrupção de gravidez e outro sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos casos em que as ações são propostas por condomínio de compradores em desfavor de construtora. No primeiro caso destacado pelo Informativo, a ministra Nancy Andrighi foi relatora de um caso que discutiu a impetração de habeas corpus por terceiro para suspender aborto autorizado pela Justiça. Para os ministros, a interferência de terceiros em situações como esta é passível de gerar indenização por danos morais, já que tal intervenção pode ser caracterizada como abuso de direito. O recurso foi julgado no dia 20 de outubro, e o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma. O outro caso destacado no Informativo, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, discutiu a aplicabilidade do CDC em casos em que um condomínio de adquirentes atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora. A tese de que o CDC é aplicável nesse tipo de demanda foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma no dia 18 de outubro. Na visão dos magistrados, a não aplicação do CDC resultaria em uma multiplicidade de recursos interpostos individualmente por cada um dos proprietários, portanto a decisão de aplicar o CDC gera economia processual em todo o país. Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir da barra superior no site do STJ. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -------------------------------------------------------------Médico condenado por matar esposa a tiros não consegue liminar para recorrer em liberdade O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter matado com dois tiros a esposa, Simone Maldonado, em outubro de 2000. Segundo o ministro relator, o habeas corpus foi utilizado de forma inadequada, já que a jurisprudência do STJ impede o uso desse instrumento para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. A defesa contesta a execução provisória da pena, mas, conforme observou o relator, deixou de instruir o pedido com a cópia do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o cumprimento imediato da condenaç~o, “documento indispens|vel { an|lise e reconhecimento da alegada ilegalidade”. Excepcional “O deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em raz~o de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que n~o ocorre in casu”, argumentou o ministro. Jorge Mussi solicitou ao TJSP informações sobre o andamento da ação penal em desfavor do médico. A condenação foi imposta em outubro de 2016. O mérito do habeas corpus será julgado pelos cinco ministros que integram a Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal. Não há previsão de data para o julgamento. De acordo com o relator, o pedido de liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus, e por isso é conveniente que o caso seja analisado mais detalhadamente no momento de seu julgamento definitivo pelo colegiado.
Conselho da Justiça Federal - CJF Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos. Devido à multiplicidade de demandas que questionam a incidência do prazo decadencial, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem para propor a afetação do tema para o rito dos repetitivos. A decisão segue a nova sistemática adotada pelo STJ para a afetação de recursos, que passa a depender de votação colegiada, conforme determinado pela Emenda Regimental 24. Direito adquirido O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido. O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou n~o do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenci|rio mais vantajoso.” Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado. A Primeira Seção determinou a comunicação da afetação – e da consequente suspensão dos processos – aos tribunais de segunda instância, bem como ao Ministério Público Federal e à Turma Nacional de Uniformização. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhálo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 CJF divulga resultado do Concurso Nacional de Remoção 2016 O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, na última segunda, o resultado final do Concurso Nacional de Remoção e Remoção sem permuta de 2016. No total, 98 servidores do País foram aprovados para uma nova lotação. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, da última terça. Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CJF, o período de trânsito terá início no dia da publicação do ato de remoção do servidor contemplado, a ser expedido pelo respectivo Tribunal Regional Federal. Do resultado final não cabe recurso e o servidor deverá se apresentar na localidade para onde foi removido até o final do período de trânsito. A SGP orienta que os servidores aprovados entrem em contato com o novo órgão de lotação por meio dos endereços eletrônicos disponibilizados para envio dos requerimentos. -------------------------------------------------------------Cidadão Cearense O desembargador federal Élio Wanderley representou, na última segunda, o TRF5, em solenidade da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na sessão solene de entrega do Título de Cidadão Cearense ao juiz federal Alcides Saldanha Lima, que é sergipano de nascimento.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ministra apresenta balanço parcial da Semana Nacional da Conciliação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabiliza até o momento 623 mil audiências realizadas durante a 11ª Semana Nacional da Conciliação. O balanço parcial da mobilização promovida pelo CNJ em parceria com os tribunais de todo o país entre 21 e 25 de novembro foi apresentado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na abertura da 32ª Sessão Extraordinária do Conselho, na manhã de terça-feira (29/11). A Semana é um esforço concentrado do Poder Judiciário que reúne pessoas em conflito para negociar acordos que encerrem os processos judiciais. A ministra destacou o empenho de todos envolvidos na campanha – servidores e magistrados, além de conciliadores, advogados e colaboradores da Justiça – para explicar o êxito desta edição da campanha, que ocorre desde 2008. “Foi uma semana de trabalhos nos três turnos – manhã, tarde e noite. Chegamos até agora a 623.454 audiências feitas em todo o país. A esses resultados vão se
somar novos resultados, mas eles demonstram o êxito da campanha. Ano passado (2015) foram feitas 341 mil audiências. Portanto, com 623 mil audiências, quase dobramos o número de audiências”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. No pronunciamento feito antes da sess~o, intitulado “Judici|rio e Democracia”, a ministra destacou a import}ncia do trabalho da Justiça para a vida em sociedade. “Justiça n~o é luxo. É necessidade prim|ria para se viver com o outro, para se viver em paz. Conviver com o outro põe conflitos, viver em paz impõe justiça. Não somos os juízes senão humanos tentando muito acertar, segundo a Constituição e as leis que nos são impostas pelo poder competente e a quem devemos todo o respeito, e assim é que temos atuado”, afirmou a ministra. Segundo ela, os resultados da Semana indicam, “além do esforço dos conselheiros, dos juízes, dos conciliadores e dos colaboradores, uma enorme necessidade da sociedade e o início de uma mudança de cultura, talvez nesse sentido de aceitar, acolher e ver que o objetivo da Justiça é mesmo a pacificação e que o Judici|rio brasileiro est| caminhando para isso”. A conciliaç~o tornou-se política nacional do Poder Judiciário em 2010, na Resolução CNJ n. 125, e foi incorporada como uma das etapas processuais ao novo Código de Processo Civil (CPC), que vigora desde março deste ano. Balanço – Em 2015, a 10ª Semana Nacional da Conciliação resultou em 214 mil acordos, que representaram R$ 1,6 bilhão em valores homologados pela Justiça. O mutirão nacional do ano passado envolveu mais de três mil magistrados, 968 juízes leigos, cinco mil conciliadores e outros cinco mil colaboradores em 47 tribunais. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do Acre planta mudas de ipê em projeto ambiental Idealizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no início de 2015, o Projeto Bosque Florido já deu frutos. A paisagem antes demasiado austera da sede administrativa agora tem no colorido da natureza os tons de beleza e harmonia, que envolvem magistrados, servidores, colaboradores e tantos quantos visitem o prédio. O verde predominante enseja o compromisso com a sustentabilidade ambiental, uma das prioridades do biênio 2015-2017. Agora, é a vez da Cidade da Justiça de Rio Branco — que já abriga o Fórum Criminal e, em breve, a nova sede dos juizados especiais —, receber a ampliação do projeto, com o plantio de ipê rosa. A presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, conduziu a plantação da primeira muda, ao lado da equipe de trabalho, que adotou o compromisso de fomentar a responsabilidade social e ambiental no contexto do Judiciário acreano.
“Estamos cultivando desde o início n~o apenas a responsabilidade social, mas a ambiental, transformando nossas unidades em espaços de acolhimento, cuidado com a natureza e preservação do planeta, agindo no presente, mas com os olhos no futuro das outras gerações”, assinalou a presidente. Selo Verde – A Instituição recebeu a certificação Selo Verde Chico Mendes na categoria gestão socioambiental responsável. Trata-se do primeiro tribunal do país a obter o reconhecimento, em virtude da luta em preservar o meio ambiente e preservar o planeta Terra. A Certificação Selo Verde e o Prêmio Socioambiental Chico Mendes serão entregues neste mês. O Selo Verde é um dos mais eficientes meios para agregar visibilidade às empresas e instituições que estão de acordo com as boas práticas de conduta socioambiental responsável. O bosque florido começou com o plantio de 12 mudas da espécie jacarandá mimoso, protagonizado pela própria presidente e pelos demais membros da corte de Justiça. Em setembro de 2015, a mesma iniciativa foi levada a Cruzeiro do Sul, segunda maior comarca de Cruzeiro do Sul, ocasião em que os magistrados e servidores plantaram as mudas, e andaram pela trilha ecológica na cidade da Justiça local. O objetivo é dar saúde e proporcionar o bem-estar de magistrados e servidores, bem como avançar na conscientização ambiental no âmbito do Poder Judiciário acreano. Não menos importante foi a doação de 21 mudas de palmeira imperial — uma das mais nobres, tradicionais e imponentes espécies da flora brasileira —, realizada por diretores e assessores, pela própria presidente e pela juíza-auxiliar Mirla Regina. As mudas ganharam iluminação especial, realçando, no período noturno, a dimensão do tribunal verde. Desde então, a rede de colaboradores em torno do projeto não parou de crescer. Não é por acaso que a paisagem da sede administrativa se transformou em um espaço de maior bem-estar para os que trabalham e visitam o prédio, em sintonia com o meio ambiente. -------------------------------------------------------------Registro de recém-nascido em hospital chega ao estado de Tocantins O corregedor-geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, participou no dia 17 de novembro da assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde (Sesau) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas. A acordo garante o registro de nascimento gratuito a crianças recém-nascidas nos hospitais públicos, homologado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Tocantins (CGJ-TO). O objetivo é garantir às crianças recém-nascidas o registro de nascimento, bem como contribuir para eliminar o sub-registro, por meio da criação de unidade interligada ao cartório nas dependências da unidade de saúde conveniada. Assinado pelo secretário Marcos Esner Musafir e pela titular do Registro de Pessoas das Pessoas Naturais da sede da comarca de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, o convênio tem como órgão fiscalizador a Corregedoria-
Geral da Justiça e funcionará como projeto piloto no Hospital e Maternidade Dona Regina, na capital. Lamounier disse que a principal missão da CGJ é promover o registro civil da pessoa, “porque é o principal documento da cidadania e, com a orientaç~o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas boas práticas têm sido desenvolvidas no Estado”, concluiu o desembargador. O serviço agora se amplia, segundo o desembargador, com a disponibilidade dos hospitais, principalmente da rede pública, em abrigar um serventuário da justiça para promover o imediato registro de nascimento. “O grande beneficiado é o cidadão, no caso o recém-nascido, que já vai sair do hospital com sua certid~o de nascimento”, afirmou. Já o secretário de saúde considera a assinatura do convênio um passo importante para cidadania. “É uma aç~o altamente positiva, que vem trazer para todos nós uma organizaç~o do registro das pessoas nascidas no estado”, esclareceu Musafir. O secretário disse ainda que uma área física que será compartilhada com o cartório na Maternidade Dona Regina para que possa fazer os registros logo após a ação de capacitação de profissionais do hospital. A titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, também considera a assinatura do convênio um grande avanço, de grande interesse para os pais, que sairão da maternidade com o documento dos filhos. Para o registro é necessário a documentação pessoal dos pais e a declaração de nascimento emitida pela maternidade. -------------------------------------------------------------Primeiro dia da Semana da Conciliação conta com 700 mil em acordos A Semana de Conciliação de 2016 foi aberta na tarde de segunda-feira (21/11), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT17), desembargador José Carlos Rizk. As pautas do dia foram realizadas no 3º andar do Edifício Castelo Branco e conduzidas pelo desembargador Marcello Maciel Mancilha e pelas juízas Ivy Malacarne e Márcia Miura. Dos 43 processos incluídos na pauta deste primeiro dia, 13 terminaram em acordo, totalizando R$ 773.339,43 em débitos trabalhistas quitados. Após dois anos de espera, o caminhoneiro João Gonçalves conseguiu resolver o processo por meio da conciliação. Para ele, o resultado foi proveitoso e o dinheiro chegou em boa hora. "Foi interessante pela rapidez e vai ajudar a melhorar o meu trabalho. Vou investir em um caminhão novo", contou. Quem também saiu satisfeita com a conciliação foi Ana Belo. A auxiliar de serviços gerais precisou se aposentar por invalidez após um acidente de trabalho. O processo tramitava havia cinco anos e hoje ela conseguiu entrar num acordo com os antigos patrões. "Era o que esperava, demorou um pouco, mas consegui os meus direitos", disse. "A conciliação é uma forma de reduzir as demandas. As partes chegam com ânimo de composição e dispostas a resolver os processos", afirmou o
advogado Álvaro José de Faria, que conseguiu solucionar um processo de 2008. O acordo firmado foi de 102 mil. -------------------------------------------------------------Justiça do Amapá instala núcleo de apoio técnico para magistrados Em cerimônia no Fórum de Macapá, a Justiça do Amapá, em cooperação com o governo do estado e Prefeitura da capital, inaugurou o Núcleo de Apoio Técnico Judiciário. O novo ambiente oferecerá embasamento especializado multidisciplinar aos magistrados em decisões que envolvam casos relacionados à saúde pública ou particular. O coordenador das varas cíveis da Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, explicou que o espaço funcionará no horário normal de expediente e auxiliará os juízes de 1º e 2º graus na resolução das demandas no menor espaço do tempo possível. “As respostas do NAT devem ser dadas no m|ximo em até 24 horas. Já possuímos um banco de dados com mais de 700 notas técnicas que foram acumuladas das experiências de outros Estados, além de contarmos com excelentes profissionais da saúde. Devemos sempre pensar que tempo quando se fala em saúde é essencial”, explicou o magistrado. O núcleo receberá demandas das Justiças estadual e federal e oferecerá apoio aos juízes e servidores. Se houver necessidade, funcionará como junta médica e também como Câmara Técnica ao Comitê Judicial da Saúde ou até mesmo ao Conselho Estadual da Saúde para o desenvolvimento de políticas públicas. A medida atende a um dos itens aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum da Saúde em 2015. A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini, enalteceu a importância da criação do núcleo de apoio no auxílio aos juízes em demandas da saúde e afirmou que a medida também ajudará a diminuir a judicialização desses casos. “Esse novo instrumento também auxiliar| na desjudicializaç~o, traçando políticas de melhor funcionamento dos serviços da saúde, tanto a pública quanto a privada, para que o usu|rio n~o precise necessitar de uma decis~o judicial”, salientou a magistrada. Logo após a inauguração, Tork reuniu-se com o corpo técnico do NAT para traçar as primeiras medidas para que o seu funcionamento seja imediato. -------------------------------------------------------------Verba pecuniária beneficia 11 órgãos públicos no Rio Grande do Norte O coordenador da Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepa) da comarca de Natal (RN) juiz Gustavo Marinho, entregou alvarás de liberação de recursos de penas alternativas para 11 instituições
públicas e filantrópicas que atuam na capital e que tiverem projetos aprovados para utilização dessa verba. Mais de R$ 135 mil foram destinados pela Justiça. Foram apresentados 25 projetos e as instituições públicas beneficiadas foram das áreas da saúde e segurança pública. Na segurança pública, foram contemplados a Companhia Independente de Policiamento Turístico/PMRN (Ciptur) com R$ 15 mil; a 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMRN com R$ 14,8 mil; a 12ª Delegacia de Polícia Civil com R$ 9,3 mil; o 4º Distrito de Polícia Civil com R$ 12 mil; o Núcleo de Reintegração Social da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) com R$ 13 mil; a Companhia de Policiamento com cães (BPChoque/PMRN) com R$ 13 mil; a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa com R$ 7.5 mil e o 9º Batalhão da Polícia Militar do RN com R$ 5 mil. Na saúde, foi beneficiada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. José Jorge Maciel, da Secretaria Municipal de Saúde, com a quantia de R$ 15 mil para aquisição de bens para a melhoria da unidade. Também foram contempladas as instituições filantrópicas Casa Durval Paiva de Apoio à Criança com Câncer e a Clínica Heitor Carrilho. A primeira recebeu R$ 15 mil a serem utilizados no tratamento de crianças com câncer e a segunda recebeu R$ 14 mil para compra de eletrodomésticos e equipamentos para ambientes acolhedores de pacientes. -------------------------------------------------------------Judiciário gaúcho instala comissão permanente para a acessibilidade Com foco em oferecer as mesmas condições para todas as pessoas e promover a igualdade de oportunidades, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai). O grupo irá fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, bem como os projetos pedagógicos de treinamento e de capacitação de profissionais e servidores que trabalhem com pessoas com deficiência. A comissão será composta por um magistrado – que irá presidi-la –, pelo diretor administrativo, pelo diretor do departamento de compras, por um médico especialista em medicina do trabalho, por um assistente social, por um psicólogo, por um servidor da Corregedoria-Geral da Justiça, por um servidor do departamento de engenharia, arquitetura e manutenção, por um servidor do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário e por um servidor com deficiência. Servidora do tribunal, Cristina Mazuhy atua nesta área desde 2008. Segundo ela, a criação da comissão centraliza os trabalhos do programa de inclusão do TJRS, iniciados há seis anos. "Teremos melhor estrutura de planejamento e, assim, os projetos terão maior abrangência. Serão direcionados não só para as pessoas que trabalham com quem tem deficiência, mas no atendimento a este segmento de pessoas, sejam elas servidores com deficiência, jurisdicionados ou operadores do direito que se encontrem nesta condição", esclarece a servidora, que se especializou no tema.
Resoluções – Entre as metas previstas para a Cpai, estão a adequação de sanitários, rampas, reservas de vagas em estacionamento, instalação de elevadores, piso tátil direcional e de alerta, sinalizações sonoras e visuais e a adaptação de mobiliário. Fazem parte também das atribuições da comissão, o controle da locação de imóveis, aquisição ou construções novas, que só poderão ocorrer se houver acessibilidade. A entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios será permitida, assim como o registro da audiência por filmagem quando houver pessoa com deficiência auditiva. Se houver a participação de pessoas com deficiência auditiva em processo oralizado, o juiz poderá se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos com legenda em tempo real ou adotar medidas que permitam a leitura labial. Nos processos em que houver pessoas com deficiência auditiva e visual, será nomeado ou permitido o uso de guia-intérprete. O ato da Presidência também prevê a utilização de intérprete de linguagem brasileira de sinais, legenda, áudio-descrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, como propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ainda poderá emitir parecer em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão no âmbito do TJRS e de suas unidades. -------------------------------------------------------------Motorista que atropelou 17 ciclistas é condenado no Mês do Júri O atropelamento de 17 ciclistas que participavam de um passeio nas ruas da cidade de Porto Alegre (RS), em fevereiro de 2011, foi julgado no Mês Nacional do Júri. O bancário Ricardo Neis foi condenado a 12 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por 11 tentativas de homicídio e cinco acusações de lesão corporal. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso ganhou repercussão nacional depois que as cenas de Ricardo partindo com o carro para cima de dezenas de atletas ganharam o país. Os ciclistas bloqueavam uma rua durante manifestação do grupo Massa Crítica para estimular o uso do transporte alternativo, quando o carro do acusado colidiu com o pneu de uma bicicleta. Na versão do acusado, ele acabou cercado pelo grupo e, temendo pela sua vida e a de seu filho de 15 anos, que o acompanhava, tentou arrancar com o veículo. Nesse momento, segundo o relato do acusado, um dos atletas teria quebrado o espelho do carro. "Foi traumático. Confesso que não achava que tinha tantos pela frente. Havia duas, três pessoas no capô. Se eu parasse ia passar em cima delas. Algumas bicicletas ficaram presas no carro e para me livrar delas dei um leve 'belisc~o' no freio”, afirmou Ricardo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, no entanto, refutou essa tese. Segundo a promotora Lúcia Helena Callegari, uma das que participou do julgamento, Ricardo teve a intenção de matar, assumindo o risco, quando
investiu com o veículo sobre os ciclistas. “Não foi um acidente e sim uma tentativa de homicídio em massa”, disse. As perguntas do MP foram centradas no momento do atropelamento, no período da internação de Ricardo e nas multas que ele cometeu enquanto tinha habilitação para dirigir. Os jurados assistiram ao vídeo com cenas do incidente por diversas vezes. Ao fim do depoimento, a promotora perguntou ao réu se ele se arrependia do que havia acontecido, mas, ele permaneceu calado. Ao advogado que fez sua defesa, Ricardo afirmou que não pretende voltar a dirigir e resumiu em uma frase o sentimento em relação ao ocorrido: "O sentimento era de pavor em relação a mim e ao meu filho, que eu queria proteger.” Ao fim de dois dias de julgamento, os sete jurados deliberaram pela condenação do acusado. Mês do Júri - O Mês Nacional do Júri, que se encerra nesta quarta-feira (30/11), é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), em parceria com o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça. Três tipos de crimes foram priorizados nos julgamentos: homicídios que envolvam violência doméstica, violência policial e os originados em confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
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