31 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 31/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2828-Mural31-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/130746/ex-prefeita-do-sertao-e-condenadapor-fraude-em-licitacoes-para-aquisicao-de-medicamentos.html Portal “Nova Palmeira”: http://www.novapalmeirapbnoticia.com/2016/05/ex-prefeita-do-interior-da-pb-e.html
Ex-prefeita do Sertão é condenada por fraude em licitações para aquisição de medicamentos Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos. A ex-prefeita de Bom Sucesso Nevanda de Almeida foi condenada pela prática dolosa de improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa civil no valor de R$ 20 mil reais, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos. Com base no Relatório de Fiscalização nº 1024/2007 da Controladoria Geral da União (CGU), constatou-se que o município, ao longo do exercício de 2006, realizou duas licitações com o mesmo objeto na modalidade convite, cuja soma corresponde ao valor de R$ 157.096,93. Para o MPF, restou demonstrado que houve indevido fracionamento nos procedimentos licitatórios para a aquisição de medicamentos, isso porque não houve razão para a realização de dois convites quando o conjunto exigia a tomada de preços. “Não deve prosperar o argumento da defesa de que houve mera irregularidade formal. Comprovada a desonestidade dos agentes públicos ao fracionar indevidamente despesas para selecionar a modalidade indevida, configurado está o prejuízo ao erário”, escreveu na sentença o juiz Adrian Soares Amorim, da 8ª Vara Federal de Sousa.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Suspenso ato que impediu advogado de exercer ofício em processo sob jurisdição militar O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar que considerou advogado mentalmente incapaz para atuar em processo que tramita naquela instância militar. Conforme os autos, a conclusão da auditoria se baseou em laudo pericial conclusivo de doença mental retirado de outro processo. A matéria é tema do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 24403, interposto ao STF por José Luiz Barros de Oliveira para questionar o ato. Segundo o processo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido sob o fundamento de que não haveria provas da existência de direito líquido e certo a ser protegido. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o cerne da questão levantada no caso não se refere à capacidade mental do recorrente para atuar como advogado e, sim, ao próprio direito de exercício da advocacia, cerceado por ato ex officio da Auditoria da 11ª Circunstância Judiciária Militar, plenamente comprovado nos autos. “A ilegalidade está patenteada na prova irrefutável da restrição indevida ao lídimo exercício da advocacia, caracterizada pelo aproveitamento de prova produzida em autos diversos, não submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa no processo em que aproveitada”, avaliou. Para o relator, em momento algum do curso processual, há qualquer manifestação “que, minimamente, colocasse em xeque a atuação do recorrente”. Ele afirmou que o que se vê do exame apurado das peças do presente recurso “é a atuação espontânea e, por isso, irregular da jurisdição militar, impedindo o livre exercício de atividade profissional que possui regramento legal próprio, normas constitucionais que a garantem, bem como entidade ordenadora, regulamentadora e fiscalizadora da atividade”. O ministro Gilmar Mendes observou que não houve manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto a eventual impedimento do recorrente ao exercício da advocacia. Segundo ele, a jurisprudência da Corte volta-se no sentido da proteção ao livre exercício da atividade profissional do advogado, dedicando especial relevância “a esse ator processual”, cuja função é essencial à realização da Justiça, conforme consagrado no Capítulo IV, Seção III, da Constituição Federal, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. Por essas razões, o
ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido para cassar o ato que impediu o recorrente a exercer a advocacia nos autos de processo na primeira instância militar.
Encontro promovido pelo STJ atualiza 2ª instância sobre mudanças no CPC Estão abertas, a partir desta segunda-feira (30), as inscrições para o III Encontro Nacional sobre Recursos Repetitivos, programado para os dias 1º e 2, e 13 e 14 de junho, com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas etapas serão realizadas no auditório do Conselho de Justiça Federal (CJF), das 9h às 18h. O evento é uma realização da Comissão de Ministros para Gestão de Recursos Repetitivos, com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas. O objetivo é a integração entre o STJ e os tribunais de segunda instância em assuntos ligados ao gerenciamento dos recursos repetitivos e à admissibilidade de recursos especiais. O presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fará a abertura do encontro, no qual atuará também como coordenador científico. Alterações Segundo Sanseverino, o evento ocorre em função da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), que fez várias alterações na admissibilidade do recurso especial e também no que se refere aos recursos repetitivos. “Em razão dessas alterações, nós convidamos os 32 tribunais do Brasil vinculados ao STJ”, afirmou. Para o ministro, a uniformização nos critérios de admissibilidade dos recursos especiais, bem como na gestão dos recursos repetitivos, faz-se muito necessária. “Nós pretendemos estabelecer um diálogo com os tribunais a respeito dessas questões, colocando o STJ à disposição e procurando melhorar exatamente esse aspecto de política judiciária vinculada aos recursos repetitivos, o que é fundamental para a viabilização do Poder Judiciário nas demandas de massa”, destacou ele. O encontro O encontro é voltado para ministros do STJ, presidentes de tribunais de justiça e de tribunais regionais federais, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juízes, além de servidores do STJ e de outros tribunais lotados no Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) que auxiliam na realização do juízo de admissibilidade do recurso especial. Entre os assuntos a serem apresentados no evento, estão: gerenciamento da sistemática dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos; Nurer (atribuições); Comissão Especial de Ministros e recursos repetitivos no novo CPC; escolha de recursos representativos de controvérsia, afetação e julgamento do tema; juízo de conformidade e juízo de retratação; recursos em matéria penal; recursos múltiplos e juízo de admissibilidade. Saiba mais Os participantes serão divididos em três turmas, cada uma com assuntos distintos. Nos dias 1º e 2 de junho inicia-se a turma A, com 14 horas de duração, que teve sua capacidade máxima
atingida. As turmas B e C ocorrem nos dias 13 e 14 de junho, respectivamente, e os interessados podem se inscrever das 13 horas desta segunda-feira (30) até às 19 horas do dia 3 de junho, no Portal do Servidor. No mesmo local, o interessado pode acessar a programação e demais detalhes sobre o evento. Ao todo, serão disponibilizadas 120 vagas para o STJ, sendo 80 para servidores lotados em gabinetes de ministros e no Nurer e 40 para os lotados nas demais secretarias do tribunal. Mais informações com a Seção de Aprimoramento Jurídico (Sajur), nos ramais 8945 e 8257. Da Redação, com informações do CJF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prescrição de pedido de herança conta do trânsito em julgado do reconhecimento da paternidade O termo inicial para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. Nele, herdeiros de partilha de bens buscaram reconhecimento da prescrição em ação de petição de herança feita após reconhecimento tardio da paternidade. Para os herdeiros, como o trânsito em julgado do inventário se deu em 1983 e a ação de nulidade de partilha só foi ajuizada em 2006, por aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916, deveria ser reconhecida a prescrição da ação, pelo transcurso de mais de 20 anos. Condição de herdeiro Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, entretanto, seria improcedente a alegação de que o termo inicial da prescrição seria a data do trânsito em julgado da ação de inventário. Isso porque, como ainda não havia sido reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro, não teria como a parte exercer o direito de pleitear participação na herança. Essa possibilidade, segundo Noronha, só ocorreu em 1998. “Dessa forma, conclui-se que, a teor do artigo 189 do Código Civil, o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma determina que Codesa contrate profissionais de amarração de navios A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Espírito Santo (Sindmares) e determinou que a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) realize a contratação e remuneração dos serviços de amarração e de desamarração dos navios que atracam no porto. A decisão foi unânime. Na ação ordinária, o Sindmares alegou que, em março de 2000, recebeu aviso de que a Codesa deixaria de prestar os serviços de amarração e de desamarração dos navios que frequentassem os terminais administrados pela empresa. Alegando inexistência de legislação que a obrigasse a prestar os serviços auxiliares de cais, o Sindmares buscava judicialmente a condenação da Codesa à prestação dos serviços, com pessoal próprio ou por meio de terceiros. Trabalhadores avulsos
Em primeira instância, o pedido do sindicato foi julgado improcedente. A sentença registrou que, de acordo com a Lei 8.630/93 (legislação sobre modernização dos portos, atualmente revogada), foi retirada da autoridade portuária (no caso, a Codesa) a responsabilidade pelos serviços auxiliares de navegação. Durante a vigência da lei de modernização dos portos, a tarefa passou a ser atribuída ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO). A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os desembargadores entenderam que os profissionais que se ocupam da amarração e da desamarração de navios devem ser considerados trabalhadores portuários avulsos e, dessa forma, precisam ser registrados pelo OGMO. Em recurso dirigido ao STJ, o sindicato alegou que a legislação que disciplina os serviços portuários continua a prever que a companhia administradora de porto auxilie a atracação dos navios no cais, com a devida amarração das embarcações, sob pena de comprometer a própria operação de atracação. O Sindmares também observou que a categoria dos amarradores não consta entre os profissionais descritos pela Lei 8.630/93 e, assim, não é administrada pelo órgão de mão de obra. Lei taxativa O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a lei de modernização dos portos foi responsável pela ampliação da participação da sociedade no processo decisório sobre questões portuárias, estabelecendo um comando unificado das operações. Um dos resultados dessa centralização foi a criação do OGMO, órgão responsável pela organização dos trabalhadores portuários avulsos. Todavia, o relator trouxe ao julgamento a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que a categoria profissional dos amarradores não pode ser considerada como de trabalhador avulso. Para o TST, a lei de modernização trouxe de forma taxativa as atividades portuárias passíveis de execução por profissionais avulsos. “Desse modo, sendo a enumeração dos trabalhadores portuários avulsos elencada no art. 26 da Lei nº 8.630/1993 taxativa, não há como enquadrar os amarradores e desamarradores nesse dispositivo legal, a fim de submetê-los ao Órgão de Gestão de Mão de Obra – OGMO”, estabeleceu o ministro Villas Bôas Cueva ao condenar a Codesa a realizar a contratação dos profissionais amarradores.
Alterada resolução que coíbe possibilidades de nepotismo no Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 7/2005 para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação, independentemente da modalidade de licitação, de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à área de licitação do tribunal. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A decisão se deu por maioria de votos na 13ª sessão do Plenário Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 17 e 24 de maio. O voto apresentado pelo relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi motivado pela necessidade de aperfeiçoamento, passados dez anos da referida Resolução, de acordo com a evolução social e jurisprudencial. A alteração também busca adequar a norma ao entendimento adotado em duas consultas julgadas pelo Conselho na 9ª sessão virtual, nas quais se indagava se era permitido contratar através de processo licitatório comum empresas que tivessem em seu quadro societário parentes até terceiro grau de juiz atuante na jurisdição do tribunal. De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, o entendimento jurisprudencial vem se consolidando no sentido de vedar todas as hipóteses em que a participação na licitação carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, independente da modalidade da licitação. Quarentena – Outra alteração na Resolução nº 7/2005 foi proibir também as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado quando os magistrados e servidores que causaram a incompatibilidade por nepotismo estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, essa vedação se justifica pelo fato de as contratações (de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações pela Administração Pública) se iniciarem com a elaboração dos estudos técnicos preliminares, onde se analisa a sua viabilidade. Assim, conforme o voto, é fácil perceber que uma eventual influência com objetivo de “direcionar” o objeto da contratação pode ser exercida desde o início do procedimento, ou seja, muito antes da escolha da forma de seleção ou da oferta do preço do serviço, e se estende após o término do exercício dos cargos e funções geradores da incompatibilidade. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove capacitação para gravação de audiências em formato digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta quarta-feira (1º/6) workshop para capacitar 16 juízes e 16 servidores do Judiciário a gravar audiências em formato digital. Os alunos da turma sairão aptos a operar o Sistema Audiência Digital, desenvolvido pelo CNJ para registrar atos processuais, como depoimentos e interrogatórios, em áudio e vídeo. A gravação das audiências “em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico” está prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o mês de março. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão, a facilidade de operação é uma marca do sistema que será apresentado no Workshop PJe Mídias. Uma das vantagens do módulo de gravação, como também é chamado, é que sua instalação não demanda acesso à internet. Além de permitir a gravação de atos processuais, o sistema também servirá para a gravação de audiências públicas – o Audiência Digital foi testado na gravação de audiência pública que o CNJ realizou no dia 11 de maio para debater a regulamentação do novo CPC. “É uma ‘versão beta’ do sistema que será apresentada a esse grupo-piloto de magistrados e servidores indicados por tribunais. A ideia é que essa turma utilize o sistema para avaliar o funcionamento da plataforma. Os usuários poderão fazer marcações no vídeo, indicando momentos
específicos da audiência, como a fala de testemunhas ou das sustentações orais”, explicou o magistrado, que coordena o projeto. O curso será ministrado na sede do Conselho pela equipe de desenvolvimento do CNJ, pelo juiz auxiliar da Presidência Bráulio Gusmão e pelos juízes do Tribunal Regional da 9ª Região (TRT9) José Aparecido dos Santos e Reginaldo Melhado. Os dois magistrados foram convidados por terem familiaridade com o sistema de gravação de audiências que é utilizado na Justiça do Trabalho do Paraná, que inspirou o sistema do CNJ. Programação – Na capacitação do CNJ, há atividades previstas para todo o dia. A parte da manhã será reservada à parte teórica do curso, com a apresentação do Sistema Nacional de Gravação Audiovisual de Audiências e, em seguida, do Portal PJe Mídias, ambiente virtual que hospedará as audiências que forem gravadas. A última atividade da manhã, a palestra “Melhores práticas na gravação audiovisual de audiências”, será ministrada pelo juiz Bráulio Gusmão e pelos magistrados do TRT9. À tarde, ocorrerão atividades práticas. A partir das 14 horas, serão simuladas audiências em uma oficina de utilização do chamado módulo de gravação. O desenvolvimento e a distribuição dos “sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência” são responsabilidades do Conselho Nacional de Justiça desde que o Plenário do CNJ aprovou a Resolução 222/2016, que alterou a Resolução 105/2010, em maio deste ano. Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que as duas ferramentas (Audiência Digital e PJe Mídias) são medidas se alinham com a priorização do primeiro grau de jurisdição e com a modernização tecnológica dos tribunais, dois focos de sua gestão. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho abre inscrições para curso de instrutores em mediação Estão abertas, a partir de 1º de junho, as inscrições para o 25º Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação, promovido e desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso, em modalidade presencial, será oferecido entre os dias 20 e 24 de junho, na sede do CNJ, a mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos Tribunais. O curso possui carga horária de 40 horas e as inscrições podem ser feitas aqui. Serão oferecidas 24 vagas. O período de inscrições vai de 1º a 10 de junho, mas vale lembrar que, ao atingir a última vaga disponibilizada, o sistema é encerrado automaticamente. Os custos de transporte, alimentação e hospedagem não são de responsabilidade do CNJ. Para participar do curso, o candidato deve anexar autorização do Nupemec do Tribunal de Justiça ao qual encontra-se vinculado e o certificado de mediação judicial ainda na fase da inscrição. Caso contrário, a inscrição será sumariamente indeferida. O regulamento, assim como o conteúdo e o material didático do curso, estão disponíveis no site do Conselho: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao/cursos-formacao/curso-deformacao-de-instrutores-em-mediacao-e-conciliacao Ao efetuar a inscrição, o sistema automaticamente envia mensagem ao endereço eletrônico registrado pelo candidato, informando-o do sucesso da realização da pré-inscrição e solicitando que aguarde outra mensagem confirmando o deferimento definitivo do pedido. O candidato que tiver sua inscrição confirmada e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ pelo prazo de seis meses.
Números – Sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o CNJ já formou mais de 500 instrutores desde 2012. Esse é o segundo curso de instrutores oferecido somente este ano. Os eventos seguem as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução 125/2011 do CNJ. Serviço: Curso: Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação Modalidade: Presencial e Gratuito Público-alvo: Mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Nupemecs. Local: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Brasília Período do curso: de 20 a 24 de junho – das 8h às 12h e 14h às 18h Vagas disponíveis: 24 Carga horária: 40 horas Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Digitalização da execução penal começou nesta segunda em Minas Gerais A implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começou nesta segunda-feira (30/5) na Vara de Execuções Penais (VEP) de Governador Valadares. A ferramenta, que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), vai agilizar a gestão da execução penal. Técnicos das duas instituições estão promovendo a capacitação de todos os operadores do direito. O SEEU informatiza os processos de execução penal, permitindo a automatização dos cálculos para a concessão de benefícios como comutação, indulto e progressão de regime. O sistema ainda emite avisos eletrônicos ao juiz indicando os processos que têm os requisitos para a concessão dos benefícios. Começaram a ser digitalizados documentos como denúncias, sentenças, cartas de guia, certidão de trânsito em julgado e acórdãos. Já os processos que derem entrada desde ontem vão correr somente na versão digital. O juiz Thiago Colnago Cabral, titular da VEP de Governador Valadares e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Minas Gerais, enfatizou que a capacitação é fundamental em dois aspectos. O primeiro é a mudança de paradigma, que torna necessária a adaptação a uma nova forma de atuação. O outro é o operacional, porque os usuários precisam saber de forma clara como operar o sistema. Capacitação - O juiz afirmou que o SEEU, por ser um sistema simples e intuitivo, é de fácil operação. Ele ressaltou a dedicação dos servidores da VEP, que vêm trabalhando além do horário e em sábados, domingos e feriados, recebendo horas-extras. Os técnicos do CNJ e do TJPR estão promovendo a capacitação também do público externo. O treinamento está sendo oferecida no Fórum de Governador Valadares para membros do Ministério Público – duas promotoras e cinco servidores. Nesta terça-feira (31/5), será a vez da Defensoria Pública. A capacitação dos advogados será feita nesta quarta, 1º de junho, por meio de parceria entre o TJMG e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Governador Valadares, em cuja sede o curso será ministrado. Na quinta-feira (2/6), o treinamento será oferecido para os oficiais de justiça e, na sexta (3/6), para membros das unidades prisionais, da Polícia Militar e da Secretaria de Defesa Social. Fonte: TJMG
Conheça a nova edição da Revista CEJ Confira os 11 artigos jurídicos sobre Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário e Empresarial, além das Indicações Literárias. A Revista CEJ, edição n. 68 aborda relevantes assuntos, distribuídos em 11 artigos jurídicos, no âmbito do Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário e Empresarial, além de trazer um artigo sobre formação de magistrados; e a Seção “Indicações Literárias” que apresenta duas obras: “Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015: parte geral” e “Direito Portuário e a nova regulação”. Em Direito Penal, destaca-se o artigo “O Estado Islâmico e os atentados terroristas em Paris”, que aborda a importância da cooperação internacional, de novas técnicas investigativas, pesquisas para melhoria das tecnologias e o empenho mundial na repressão ao tráfico de drogas e armas, dentre outras medidas, que devem fazem parte de um conjunto de ações prioritárias a serem adotadas por todos os países em resposta ao terrorismo. O artigo “Princípio constitucional da solidariedade” assere que referido princípio é cogente e possui eficácia plena desde a promulgação da Constituição, não necessitando de qualquer norma infraconstitucional para sua aplicação. Na seara de Direito Tributário, o texto “Não cumulatividade e o regime de crédito do IPI e ICMS” retrata um pouco da história da não cumulatividade no Brasil e apresenta o regime de crédito que foi adotado para o ICMS e IPI, além de indicar as diferenças entre o regime brasileiro e o regime adotado no IVA da União Europeia. A edição está disponível no site do Conselho da Justiça Federal, em publicações do CEJ, Revista CEJ, ou ainda pelo link http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej.
Resolução dispõe sobre os Centros de Conciliação nas seções judiciárias Estruturar os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania - Centros de Conciliação nas Seções Judiciárias da 5ª Região. Este é o objetivo da Resolução nº 8 do Pleno do TRF5, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, na última terça (24). A norma foi editada levando em consideração a necessidade de realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, segundo determina o art. 165 do Novo Código de Processo Civil. O documento também atribui competência ao juiz federal Coordenador do Centro para homologar acordos celebrados pelas partes, durante as atividades dos conciliadores ocorridas no local. ASSINATURA - O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou a Resolução no dia 19 de maio, durante o evento de inauguração do Centro de Conciliação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Segundo Fialho, com a Resolução, os magistrados coordenadores poderão homologar acordos, sem necessidade de o processo retornar para as varas federais de origem.
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