Clipagem 31 maio 2017

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31 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 31/05/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2999-Mural31-05-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: PM pode assessorar Justiça Federal O requerimento de convocação da secretária de Administração será apreciado na sessão de hoje. Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar de autoria do Governo do Estado que abre nova janela para policiais militares ‘desfalcar’ equipes de rua. Durante a votação, o líder da bancada de oposição, Tovar Correia Lima (PSDB), ainda chegou a questionar se a proposta poderia prejudicar a segurança realizada para proteger a população. Mas, em seguida liberou os integrantes da bancada para aprovar a matéria, que foi aceita por unanimidade na Casa. Enquanto a população e o próprio Poder Legislativo têm debatido a problemática da segurança pública, em que falta efetivo suficiente para garantir que os índices de violência diminuam, o Executivo quer corrigir um projeto antigo que trata sobre o assessoramento a órgãos públicos, e que não incluía a Justiça Federal. Com a aprovação, a Polícia Militar passa a também assessorar a Justiça Federal no primeiro e segundo graus com jurisdição no Estado da Paraíba. A sessão ordinária foi presidida pelo presidente da Casa Gervásio Maia (PSB) dando início a votação de uma pauta com mais de 200 matérias para serem apreciadas. Os parlamentares também destacaram na tribuna a importância de mais explicações sobre o caso dos funcionários do Governo do Estado denominados de Codificados. A bancada de oposição deu entrada ontem no pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o “Escândalo dos Codificados” da Secretaria de Saúde do Estado. O líder da bancada de oposição, Tovar Correia Lima, afirmou que já conversou com o presidente Gervásio Maia e garantiu que há requisitos importantes para que o pedido de instalação para as investigações seja aceito. O parlamentar acredita no bom senso do presidente. O líder da bancada governista, Hervázio Bezerra (PSB), rebateu mais uma vez o tucano. Por obter a maioria dos votos na Casa, ele garantiu que não vai permitir que a Assembleia seja pautada pela bancada de oposição. Como atualmente o Governo tem comandado as decisões do legislativo, dificilmente a investigação será aberta. Desde a legislatura passada, esses mesmos deputados tentaram, sem sucesso, abrir outras investigações. Política – Caderno 1 - Página A3 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Redação PB”: http://redacaopb.com.br/2017/05/31/policia-federal-cumpre-mandados-debusca-e-apreensao-para-investigar-lavagem-de-dinheiro-em-empreendimentos/ Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão para investigar lavagem de dinheiro em empreendimentos - Portal “TV Sertão da Paraíba”: http://tvsertaodaparaiba.com.br/noticia/2137/policia-federal-cumpremandados-de-busca-e-apreensao-para-investigar-lavagem-de-dinheiro-emempreendimentos - Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/policial/policia-federal-cumpre-mandados-debusca-e-apreensao-para-investigar-lavagem-de-dinheiro-em-empreendimentos222803.html Operação Kwanza Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão para investigar lavagem de dinheiro em empreendimentos A Operação Kwanza contou com a participação de 20 policiais federais e foi deflagrada hoje tendo como objetivo angariar maiores elementos de prova do delito investigado A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira (31) quatro mandados de busca e apreensão com objetivo de apurar um suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro em João Pessoa e Conde. A Operação Kwanza contou com a participação de 20 policiais federais e foi deflagrada hoje tendo como objetivo angariar maiores elementos de prova do delito investigado. O objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro, o qual teria fomentado a construção de empreendimento imobiliário na orla (da praia) de Tambaú, que fora construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na praia do Conde. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal, e serão cumpridos na sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, bem como no empreendimento situado no Conde/PB e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado. O nome Operação Kwanza faz referência à moeda angolana. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/policial/policia+federal+investiga+obras+d a+construcao+civil+em+joao+pessoa+e+no+conde-215244 Polícia Federal investiga obras da construção civil em João Pessoa e no Conde O objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro A Polícia Federal deflagrou nesta quartafeira (31), a Operação Kwanza, para fins de cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa e Conde. O objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro, o qual teria fomentado a construção de empreendimento imobiliário na orla (da praia) de Tambaú, que fora construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na praia do Conde. A ação policial levada a efeito na data de hoje tem por objetivo angariar maiores elementos de prova do delito investigado, e contou com a participação de 20 policiais federais. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal, e serão cumpridos na sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, bem como no empreendimento situado no Conde/PB e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado. O nome Operação Kwanza faz referência à moeda angolana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/05/31/72292-pf-investiga-lavagem-dedinheiro-em-construcao-de-empreendimentos-nas-praias-de-tambau-e-deconde PF investiga lavagem de dinheiro em construção de empreendimentos nas praias de Tambaú e de Conde A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quartafeira (31) a Operação Kwanza, para cumprir quatro mandados de busca e apreensão na Região Metropolitana de João Pessoa. A ação tem o intuito de apurar o suposto crime de lavagem de dinheiro na construção de empreendimentos nas praias de Tambaú e do Conde. De acordo com a Polícia Federal, há a suspeita que os empresários tenham utilizado introdução irregular de capital estrangeiro para poder construir os imóveis.


Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal de João pessoa e estão sendo cumpridos por 20 agentes da Polícia Federal na sede da empesa responsável pela construção dos empreendimentos. A Polícia Federal informou que o processo corre em segredo de justiça e que por conta disso os nomes da empresa e do empreendimento não poderão ser divulgados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Litoral PB”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/construcao-de-predio-de-luxo-no-bairrode-tambau-em-joao-pessoa-e-alvo-de-operacao-da-policia-federal-contralavagem-de-dinheiro-conde-esta-na-mira-da-pf/ - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/construcao-de-predio-de-luxo-no-bairro Construção de prédio de luxo no bairro de Tambaú, em João Pessoa, é alvo de operação da Polícia Federal contra lavagem de dinheiro; Conde está na mira da PF Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/29177/construcao-de-predio-de-luxo-nobairro-de-tambau-em-joao-pessoa-e-alvo-de-operacao-da-policia-federalcontra-lavagem-de-dinheiro.html Construção de prédio de luxo no bairro de Tambaú, em João Pessoa, é alvo de operação da Polícia Federal contra lavagem de dinheiro - Portal “Noticiando PB”: http://www.noticiandopb.com.br/2017/05/operacao-da-pf-apura-lavagemde.html Operação da PF apura lavagem de dinheiro em empreendimento de luxo em JP - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2017/05/31/NWS,297690, 8,153,NOTICIAS,2190-OPERACAO-APURA-LAVAGEM-DINHEIROEMPREENDIMENTO-LUXO.aspx Operação da PF apura lavagem de dinheiro em empreendimento de luxo em JP Mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, e serão cumpridos na sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú


A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (31), a ‘Operação Kwanza’, e deve dar cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa e Conde. De acordo com a PF, o objeto da operação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro por meio de capital estrangeiro. As investigações apontam para irregularidades na origem desses recursos, que teriam utilizados para a construção de um empreendimento imobiliário na praia de Tambaú, na Capital. O empreendimento foi construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão em uma praia de Conde. A ação policial, que busca coletar mais provas contra a suposta fraude, conta com a participação de 20 policiais federais. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela PF, e serão cumpridos na sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, bem como no empreendimento situado no Conde/PB e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/185164_pf-deflagraoperacao-contra-lavagem-de-dinheiro-em-investimentos-internacionais-na-pb PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro em investimentos internacionais na PB Investimentos teriam fomentado construção de empreendimento imobiliário na orla de JP, diz PF. Um dos mandados foi cumprido em um hotel na orla de Tambaú A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (31) a Operação Kwanza, com objetivo de apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de investimentos irregulares de capital estrangeiro na Paraíba. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa e Conde. A ação contou com a participação de 20 policiais federais. Segundo a PF, por meio de nota, "o objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro". Esses investimentos teriam fomentado a construção de um empreendimento imobiliário na orla de Tambaú, que, conforme a PF, foi construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na praia do Conde. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal, e têm como alvos a sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, o empreendimento situado no Conde e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado.


Conforme a assessoria da Polícia Federal, não podem ser dados mais detalhes sobre a ação, já que o caso está sob segredo de justiça. Sobre o nome da operação, Kwanza, a PF conta apenas que faz referência à moeda angolana. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/pf-realiza-operacao-contralavagem-de-dinheiro-em-empreendimentos-construidos-na-pb/ PF realiza operação contra lavagem de dinheiro em empreendimentos construídos na PB A Polícia Federal realizou na manhã desta quarta-feira (31) a Operação Kwanza, com objetivo de apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de investimentos irregulares de capital estrangeiro na Paraíba. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa e Conde. A ação contou com a participação de 20 policiais federais. Segundo a PF, por meio de nota, “o objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro”. Esses investimentos teriam fomentado a construção de um empreendimento imobiliário na orla de Tambaú, que, conforme a PF, foi construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na praia do Conde. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal, e têm como alvos a sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, o empreendimento situado no Conde e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado. Conforme a assessoria da Polícia Federal, não podem ser dados mais detalhes sobre a ação, já que o caso está sob segredo de justiça. Sobre o nome da operação, Kwanza, a PF conta apenas que faz referência à moeda angolana. Informações extraoficiais dão conta que agentes da Polícia Federal estiveram hoje no Mussulo Resort, em Conde, para apreender documentos e equipamentos eletrônicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/noticias/polic ial/pf-deflagra-operacao-contra-lavagem-dedinheiro-em-investimentos-internacionais-naparaiba.html PF realiza operação contra lavagem de dinheiro em empreendimentos construídos na PB


A Polícia Federal realizou na manhã desta quarta-feira (31) a Operação Kwanza, com objetivo de apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de investimentos irregulares de capital estrangeiro na Paraíba. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa e Conde. A ação contou com a participação de 20 policiais federais. Segundo a PF, por meio de nota, “o objeto da investigação é apurar suposto crime de lavagem de dinheiro através de introdução irregular de capital estrangeiro”. Esses investimentos teriam fomentado a construção de um empreendimento imobiliário na orla de Tambaú, que, conforme a PF, foi construído pelo mesmo grupo empresarial responsável pela incorporação de empreendimento hoteleiro de alto padrão na praia do Conde. Os mandados judiciais foram expedidos pela 16ª Vara Federal, em João Pessoa, após deferimento de representação feita pela Polícia Federal, e têm como alvos a sede da empresa responsável pela construção do empreendimento em Tambaú, o empreendimento situado no Conde e mais dois endereços ligados ao grupo empresarial investigado. Conforme a assessoria da Polícia Federal, não podem ser dados mais detalhes sobre a ação, já que o caso está sob segredo de justiça. Sobre o nome da operação, Kwanza, a PF conta apenas que faz referência à moeda angolana.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Ação relativa a Imposto sobre Grandes Fortunas é extinta por ausência de legitimidade do autor O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 31, sem resolução de mérito, ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, em face da omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar que institua o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal (CF). O relator explicou que os governadores, embora possam ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não são legitimados para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, sendo necessária a demonstração da pertinência temática, conforme jurisprudência do STF. “No caso, o governador do Maranhão não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a existência de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado”, afirmou. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a Constituição Federal não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente


auferidas com a arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, afirmou. Omissão Na ADO 31, o governador Flávio Dino alegava que o Maranhão depende do repasse de recursos federais em diversas áreas de atuação e que “quanto menor a receita tributária federal, menor a aplicação compulsória de recursos na educação e menores serão também os valores destinados à assistência financeira aos estados-membros, por óbvio”. Argumentava, ainda, que a instituição do IGF determinada pela Constituição da República seria de exercício compulsório, e como resultado imediato da renúncia fiscal inconstitucional pela União. “Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas mais diversas áreas”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado seguimento a HC de vereador mineiro denunciado por corrupção passiva e organização criminosa O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 140758, por meio do qual a defesa do vereador do município de São Joaquim de Bicas (MG) Tarcísio Alves de Rezende buscava o relaxamento de sua prisão preventiva. O vereador foi preso preventivamente em março de 2015. Ele foi denunciado por corrupção passiva e organização criminosa porque teria, juntamente com outros parlamentares, solicitado vantagem indevida a empresários da cidade em troca da aprovação de projetos de lei de seu interesse na Câmara Municipal. No HC, a defesa do ex-vereador alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da ação penal a que responde e, embora tenha anulado a ação com determinação do retorno dos autos à fase da instrução processual, indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva e não reconheceu excesso de prazo na formação da culpa. Por esse motivo, alegou que Rezende deveria ser solto ou ter a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Fachin ressalta que o STJ concluiu que a nulidade do processo não acarreta, por si só, o relaxamento da prisão preventiva, cabendo ao juízo de origem a análise do alegado excesso de prazo. Segundo observou, após julgar procedente uma reclamação apresentada pela defesa do vereador, o STJ anulou a ação penal a partir da resposta à acusação apresentada, determinando a realização dos atos processuais posteriores pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Igarapé (MG). “Importa ressaltar, no ponto, que a renovação dos atos processuais dependerá da marcha processual a ser impingida pelo magistrado de origem, a quem caberá, a partir do novo cenário processual, a análise dos pressupostos da


prisão preventiva sob a perspectiva da razoável duração do processo”, afirmou Fachin. O relator acrescentou que a questão quanto ao excesso de prazo ainda não foi apreciadoapelo STJ, de modo que a análise da questão pelo STF caracterizaria indevida supressão de instância. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar afasta decisão que retirou do ar matéria sobre prefeito paranaense O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do juízo da Vara Cível de Matinhos (PR) que determinou à Radio e TV Bandeirantes (Band) a retirada do ar de reportagem veiculada em agosto de 2015 pelo programa CQC – Custe o Que Custar, e, ainda, que a emissora de abstivesse de veicular matérias com conteúdo pejorativo em relação ao então prefeito municipal, Eduardo Antonio Dalmora. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 26963, ajuizada pela Band. A reportagem investigava contrato administrativo celebrado pelo município para a construção de uma unidade de educação infantil, que estaria com atraso de cerca de três anos. O prefeito ajuizou ação alegando que a matéria teria “extrapolado o exercício do direito de imprensa, atingindo sua imagem” e obteve a suspensão de sua veiculação no sítio eletrônico do programa. Na Reclamação ao STF, a Band afirma que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa. Defende que o tema é de interesse público e que a reportagem não apresenta qualquer ofensa à pessoa de Eduardo Antonio Dalmora, mas críticas referentes à sua atuação como prefeito. “A equipe de reportagem nada mais fez do que investigar os fatos, de maneira calorosa, mas sempre sem ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”, sustenta. Decisão No exame do pedido de liminar, o ministro Luiz Fux observou que a questão diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela de garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, todos igualmente dotados de estatura constitucional. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é “um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito” e abrange “todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”. Na avaliação do relator, determinações judiciais como a discutida no caso “se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação”, e “fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”. Fux lembrou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, declarou que a totalidade da Lei de Imprensa


(Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Assim, em exame preliminar, entendeu que o juízo da Vara Cível de Matinhos violou a autoridade dessa decisão, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Fachin presidirá Segunda Turma a partir da próxima semana Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeram hoje (30) o ministro Edson Fachin como presidente do colegiado para o período de um ano. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º do Regimento Interno do STF, a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução até que todos os seus integrantes exerçam a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. Ao saudar o novo presidente da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou que Fachin tem exercido “as graves funções de juiz da Suprema Corte brasileira com brilho, segurança, talento e alta responsabilidade”. O decano também cumprimentou o ministro Gilmar Mendes pela “condução firme, responsável e talentosa” dos trabalhos da Segunda Turma no último ano. Fachin presidirá a Segunda Turma a partir da próxima sessão, na terçafeira (6). O ministro agradeceu a acolhida que recebeu na Turma e afirmou que empreenderá o melhor de seus esforços na condução do colegiado. “Aceito honrosamente os desígnios da disposição regimental que recaem sobre os ombros de todos nós periodicamente para o exercício desse múnus da presidência”, afirmou. Balanço O ministro Gilmar Mendes enfatizou que os trabalhos do colegiado se desenvolvem num clima de paz e harmonia, que contribui para sua alta produtividade. Ao final da sessão de hoje, o ministro apresentou as estatísticas referentes ao período em que presidiu o colegiado – 31 de maio de 2016 a 30 de maio de 2017. Foram julgados 3.928 processos no período e o percentual de habeas corpus concedidos foi de 24,15%. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator desmembra inquérito e autoriza oitiva do presidente da República O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4483, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e o deputado federal Rocha Loures, e encaminhou a parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves para a presidência do Supremo, para que o caso seja redistribuído entre os demais ministros. O relator ainda autorizou a Polícia Federal a colher, por escrito, o depoimento do presidente da República.


A decisão, tomada nesta terça-feira (30), nega o pedido de redistribuição do inquérito feito pela defesa do presidente, mantendo sob relatoria do ministro Fachin a investigação contra o presidente da República, Michel Temer e o deputado federal Rodrigo Loures, além de Eduardo Cunha, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Dante Funaro e Altair Pinto. Já a parte da investigação contra o senador Aécio Neves, Andrea Neves, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima deve ser enviada à presidência do STF, para ser redistribuída entre os demais ministros. Por fim, foi determinada a remessa da investigação contra o procurador da República Ângelo Vilella e o advogado Willer Tomaz, objeto do Inquérito 4489, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após fazer considerações sobre o caráter relativo da fixação de competência por prevenção na distribuição de processos no Supremo e levando em consideração “o atual panorama fático que emerge dos elementos de convicção carreados”, o ministro Edson Fachin disse entender que chegou o momento de avaliar a necessidade da apuração conjunta e a manutenção de todas as investigações no STF. Com o aprofundamento das investigações, o ministro salientou que surgiram três núcleos distintos “dotados de autonomia e de independência”. O primeiro deles diz respeito aos investigados Michel Temer e Rodrigo Loures; o segundo, a Aécio Neves; e o terceiro, a Ângelo Vilella e Willer Tomaz. Para o ministro, existem pontos de contato entre a investigação relacionada aos supostos fatos atribuídos a Michel Temer e a Rodrigo Loures com o objeto dos Inquéritos 4326 e 4327, que tramitam no STF, o que permite a manutenção de sua competência para seguir como relator dessa parte da investigação. Quanto aos demais investigados, o ministro entendeu que deve adotar solução diversa. A evolução das apurações e a conclusão dos procedimentos cautelares demonstra a ausência de conexidade entre os fatos atribuídos a Aécio Neves e a pessoas próximas ao parlamentar, como também quanto ao episódio envolvendo o procurador da República e o advogado. O ministro determinou o imediato prosseguimento das investigações objeto do INQ 4483, com o retorno dos autos à autoridade policial para conclusão da perícia e a oitiva dos investigados, incluindo o presidente Temer, cujo depoimento deverá ser colhido por escrito. O chefe do Executivo terá 24 horas para responder às perguntas formuladas pela autoridade policial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma nega extensão de HC de José Dirceu a Renato Duque e outros condenados na Lava-Jato A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de extensão da revogação da prisão preventiva deferida no Habeas Corpus (HC) 137728 a José Dirceu ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque e aos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira. A decisão foi unânime. Renato Duque No caso de Duque, sua defesa alegava que haveria identidade de partes e de imputação em duas ações penais nas quais ele e Dirceu foram condenados


pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pedia a extensão da decisão a outras três ações penais, duas delas pendentes de julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outra aguardando julgamento em primeiro grau. Os advogados sustentaram ainda que Duque está preso há dois anos e dois meses sem culpa formada. O relator do pedido, ministro Dias Toffoli, explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) é a norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentarem idêntica situação quanto aos demais. A extensão só vale, porém, para os que integrem a mesma relação jurídica processual daquele que foi beneficiado. Assim, a situação foi analisada apenas em relação às ações penais nas quais Duque figurou como corréu de José Dirceu. Nesse sentido, o ministro assinalou que, numa das sentenças, a custódia preventiva do ex-diretor da Petrobras foi mantida, entre outros fundamentos, pela habitualidade da prática delitiva e por ele ser “titular de ativos secretos milionários no exterior”, que continuou a movimentar, “buscando dissipá-los”, mesmo durante as investigações. Esses fundamentos, destacou, não foram apontados na prisão de José Dirceu. “Há circunstâncias fáticas incomunicáveis na custódia processual dele em relação ao corréu”, afirmou. “Assim, não há identidade de situação viabilizadora da extensão, na forma do artigo 580 do CPP”. O pedido de extensão à segunda ação penal em que Duque e Dirceu foram condenados não foi conhecido por falta de interesse de agir porque, nesse processo, não há decreto de prisão preventiva contra o requerente. Quanto às demais, o pedido de extensão não foi conhecido, uma vez que Dirceu não é corréu de Renato Duque. Flávio Macedo e Eduardo Meira No caso dos empresários, sócios da Credencial Construtora e Empreendimentos, seus defensores, na sessão de julgamento, noticiaram à Turma a impetração de outros dois Habeas Corpus com a mesma pretensão. Esses dois HCs tiveram seguimento negado pelo relator, ministro Edson Fachin, e aguardam julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma. Dias Toffoli ressaltou a “absoluta demonstração de lealdade processual” dos advogados e explicou que, havendo HCs individuais pendentes de julgamento, o pedido de extensão, de natureza mais estrita, não é cabível, porque adquire caráter revisional. “O relator dos HCs originários terá melhores condições de avaliar a situação individual de cada paciente”, concluiu. A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator e não conheceu dos pedidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada denúncia contra deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) por falsidade ideológica Por ausência de justa causa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) no Inquérito (INQ) 4105, acusado pelo crime de falsidade ideológica na modalidade omissiva.


De acordo com a denúncia, em junho de 2013, ao assinar termo de posse e declaração de rendimentos para ingresso no cargo de ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o deputado omitiu que ocupava desde o mês anterior o cargo de secretário parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A defesa do parlamentar sustenta que no ato do preenchimento da referida declaração o acusado foi orientado a preencher unicamente o campo relativo aos seus dados pessoais. Disse ainda que na data do preenchimento, ele ainda não havia recebido remuneração do cargo da Assembleia Legislativa. O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, declarou em seu voto que não consta da denúncia declaração assinada pelo acusado referente ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, o que conferiria materialidade ao crime de falsidade ideológica. “Inexistente campo destinado à informação sobre o acúmulo de cargos públicos não se materializa a omissão criminalizada pelo artigo 299 do Código Penal”, disse. Segundo o relator, o não preenchimento mencionado na denúncia do item relativo aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, justifica-se em documento que orienta o subescritor no caso de declaração de ingresso a preencher unicamente alguns dos itens, entre os quais não se inclui o indicado na denúncia. “Ora, inexistindo qualquer campo no formulário referente ao acúmulo de cargos, não há justa causa para receber a denúncia que imputa ao acusado uma omissão dolosa desta informação no documento público”. O ministro salientou ainda que a irregularidade administrativa consistente no acúmulo ilegal de cargos não repercutiu na esfera criminal. “Destarte, não há qualquer dado material que confira esteio à afirmação da denúncia no sentido de que consciente e voluntariamente ele omitiu do respectivo termo essa informação”. Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou a denúncia nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Revogada liminar sobre dedução do Fundeb da Paraíba O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da União e revogou liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3005, que havia proibido a dedução do montante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Estado da Paraíba. A reconsideração levou em conta informações trazidas pela União no sentido de que a manutenção da liminar poderia gerar dano irreparável aos demais entes federados participantes do fundo. Segundo os autos, a Portaria MEC 565/2017, que divulga o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do fundo, referente a 2016, apurou como negativo o repasse destinado à Paraíba, que estava na iminência de sofrer um desconto de R$ 35,1 milhões nas contas do Fundeb. Na ACO, o estado alega que o valor repassado em 2016 foi recebido de boa-fé e destinado à finalidade prevista na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Na primeira análise do caso, o relator entendeu que o desconto representaria risco ao sistema de educação da Paraíba, pois o estado já havia


usado o recurso para o pagamento de professores. No entanto, as informações trazidas pela União depois da concessão da medida cautelar modificaram sua percepção inicial sobre a questão. De acordo com a União, qualquer suspensão dos lançamentos do Ajuste de Contrato Fundeb-2016 em relação à Paraíba repercute inevitavelmente sobre os demais entes federados, porque os R$ 35,1 milhões não retornam aos cofres da União, mas são redistribuídos em favor dos entes federados credores do ajuste de contas. Assim, eventuais liminares causariam prejuízo em cadeia aos outros entes da federação, que encerraram o exercício com direito a créditos, por terem recebido, com base em suas estimativas iniciais, menor complementação da União. Diante das novas informações, o ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar antes deferida e intimou o Estado da Paraíba sobre o pedido de reconsideração formulado pela União, que, em seguida, poderá oferecer contestação no período legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF realiza audiência pública sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet nesta sexta (2), às 9h Nesta sexta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp. A audiência, que terá continuidade na segunda-feira (5), será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma, localizada no Anexo II-B, 3º andar do STF, de 9h às 12h30 e das 14h às 17h30. Os temas são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Em decisão conjunta, os relatores divulgaram a relação dos 23 especialistas e entidades selecionados para participar da audiência pública, a ordem e a metodologia dos trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Entrevista do quadro Saiba Mais aborda o tema casamento O número de casamentos no Brasil cresceu nos últimos anos, mas o número de separações também aumentou. Para falar sobre o assunto, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana entrevista com a advogada Alinne Marques. Na conversa com o jornalista Guilherme Menezes, ela trata das mudanças na legislação sobre o tema, desquite, divórcio, alienação parental, poligamia, violência contra a mulher, e uniões estável, poliafetiva e homoafetiva. O quadro é uma produção da TV Justiça e traz reportagem de Carolina Chaves. Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Foro especial e impactos de projeto de mineração estão na pauta desta quarta (31) Está previsto na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento de processo que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos. Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF. Com as mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. Também está na pauta de julgamentos do Plenário a Suspensão de Liminar (SL) 933, em que se discutem os impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA). A SL 933 foi ajuizada pelo governo do Pará e questiona decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que suspendeu o projeto de mineração no local até a adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, além de multa destinada às aldeias afetadas. Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização de medidas compensatórias no prazo de 120 dias. O julgamento será retomado por voto do ministro Luís Roberto Barroso em agravo regimental.


STJ Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôneas, não devem contrariar disposições legais nem a finalidade do contrato. Ele reconheceu que o segurador não pode ser obrigado a incluir na cobertura todos os riscos de uma mesma natureza, “já que deve possuir liberdade para oferecer diversos produtos oriundos de estudos técnicos, pois, quanto maior a periculosidade do risco, maior será o valor do prêmio”. Seguro de automóvel x seguro de vida O ministro observou que, no contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco. Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, conforme a carta circular editada pela Superintendência de Seguros Privados Susep/Detec/GAB 08/2007, explicou o relator. “As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado”, afirmou o ministro. Para Villas Bôas Cueva, apesar de a segurada ter falecido em razão de acidente que ela mesma provocou pelo seu estado de embriaguez, permanece a obrigação da seguradora de pagar o capital aos beneficiários, sendo abusiva a previsão contratual em sentido contrário, conforme estabelecem os artigos 3º, parágrafo 2º, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Determinada adjudicação de imóvel vendido pelo Grupo Ok antes de bloqueio da Justiça Federal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a adjudicação, em favor do comprador, de imóvel negociado pelo Grupo Ok antes que a Justiça Federal decretasse a indisponibilidade de todos os bens da construtora, em 2000. A decisão foi unânime. O recurso julgado pela turma teve origem em ação de obrigação de fazer na qual o comprador buscava a condenação da construtora a fornecer escritura da vaga de garagem ou, alternativamente, pedia que o imóvel lhe fosse adjudicado. O contrato de compra e venda havia sido firmado em 1995 e integralmente quitado em 2001. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com determinação de liberação do imóvel do gravame judicial e outorga definitiva da escritura ao comprador, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Astreintes Por meio de recurso especial, o Grupo Ok questionou a possibilidade de ser acolhida a determinação judicial de baixa do gravame do imóvel, tendo em vista a indisponibilidade de seus bens, além de buscar a não aplicação de multa (astreintes) no caso de eventual descumprimento da medida. O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, considerou correto o entendimento do TJDF, que manteve a decisão de primeiro grau, no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens da empresa destinou-se apenas a evitar que ela pudesse alienar bens em proveito próprio e em prejuízo dos credores, não alcançando, portanto, os bens pertencentes a terceiros. De acordo com o TJDF, enquadram-se nesse grupo os compradores de imóveis negociados antes da decretação da indisponibilidade e devidamente quitados. Restrição impeditiva Entretanto, no caso analisado, o relator apontou que o fato de a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça Federal não alcançar o promitente comprador, que quitou o contrato antes da decisão judicial de constrição, não significa que a construtora tenha condições de liberar o gravame judicial e outorgar a escritura ao comprador. “Com efeito, a restrição imposta pela Justiça Federal impede não só que o recorrente aliene seu patrimônio, mas, também, que proceda à prática de quaisquer atos cartorários que, de alguma forma, possam viabilizar a alienação, como, no caso dos autos, seria a baixa da averbação de ‘bloqueio de transferência’ na matrícula do imóvel”, apontou o relator. Multa inviável Por esse motivo, para o ministro, como seria impossível para a construtora cumprir a obrigação judicial, embora haja previsão contratual de


outorga definitiva da escritura ao comprador, também se torna inviável a fixação de multa diária por eventual descumprimento da medida. “Assim sendo, diante das particularidades do caso e da necessidade de solucionar o litígio de forma efetiva, a melhor solução a ser dada é o acolhimento do pedido subsidiário formulado pelo autor na ação, que corresponde, inclusive, ao próprio pleito formulado no presente recurso especial, qual seja, de ser proferida sentença declaratória de outorga da escritura definitiva (adjudicação compulsória), determinando-se a baixa da restrição existente no imóvel aludido”, concluiu o relator ao determinar a adjudicação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Lava Jato: as regras de distribuição de processos no STJ A Operação Lava Jato, maior investigação da história do país, impressiona pela quantidade de inquéritos e ações que produziu em todas as instâncias da Justiça. A distribuição de quaisquer processos autuados no STJ, nos termos do artigo 69, VI, do seu Regimento Interno, é feita “mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade”. Contudo, identificada a relação de conexão ou dependência de um novo processo com outro anteriormente distribuído, a Secretaria do Tribunal o encaminha à distribuição ao mesmo relator, segundo a regra da prevenção. Tal medida, em conformidade com o Código de Processo Penal, evita que haja decisões conflitantes acerca da mesma matéria, além de otimizar a análise e o andamento do processo. A distribuição dos pedidos de investigação que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) originados na Operação Lava Jato segue o mesmo critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. O Pleno do STF definiu que as investigações consideradas “braços” da operação – isto é, sem conexão direta com o esquema de corrupção na Petrobras, mas desdobramentos do caso – podem ser distribuídas livremente para outros magistrados. Livre distribuição ou prevenção A constatação da relação entre os fatos nem sempre é evidente, especialmente quando envolve investigações derivadas de delações feitas no âmbito de grandes operações. Para chancelar a forma pela qual se dá a distribuição, uma alteração foi feita no regimento interno do STJ, em setembro do ano passado. O Pleno do STJ aprovou texto que incluiu às atribuições do presidente do tribunal “decidir sobre dúvidas suscitadas pela Secretaria do Tribunal relacionadas à distribuição de feitos” (artigo 21, inciso XIII, alínea “l”). Ademais, a prevenção ou a livre distribuição podem ser suscitadas ou impugnadas tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelas partes envolvidas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Quarta Turma decide se Oi pode cobrar da Telebras diferença de ações paga a consumidores A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quinta-feira (1º) o julgamento que vai decidir se a Oi tem direito de mover ação de regresso contra a Telebras em virtude de condenações impostas pela Justiça em processos nos quais consumidores cobram ações vendidas na época em que o sistema de telefonia era monopólio estatal. A Oi alega que a responsabilidade nesse caso é da Telebras, já que a privatização do sistema incluiu uma cláusula que a manteve como responsável pelos atos praticados durante o período em que exerceu o monopólio do setor. Para a Oi, eventuais condenações referentes a ações subscritas no período prévio à privatização são de responsabilidade da Telebras. Esse entendimento, caso seja aceito pelos ministros, possibilitaria o direito de regresso da Oi contra a Telebras. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias. Segundo a Oi, que está em recuperação judicial, as ações de regresso possibilitariam a cobrança de mais de R$ 6,5 bilhões em condenações. A Telebras defende que a obrigação de complementar as ações de titularidade dos consumidores é da empresa cindida – no caso, a atual Oi –, mesmo em situações de condenação posterior à cisão das telefônicas, já que o ônus seria das empresas cindidas, que assumiram a operacionalização do sistema. Recurso repetitivo Na sessão de 16 de março, o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, apresentou seu voto e afirmou que a pretensão trazida pela Oi é inviável. O ministro lembrou que a possibilidade de ação de regresso em casos similares já foi discutida sob o rito dos recursos repetitivos no STJ, e a conclusão dos ministros foi que a responsabilidade jurídica é das empresas sucessoras, já que a extinção ou mudança da personalidade jurídica da incorporada transfere seus direitos e obrigações à incorporadora. Após o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Ele deverá levar seu voto à sessão desta quinta-feira. As condenações discutidas no caso se referem a indenizações relativas a ações da Telebras que os consumidores recebiam quando adquiriam linhas telefônicas durante as décadas de 1980 e 90. O investimento, segundo os consumidores acionistas, sofreu prejuízos com o processo de privatização e a cisão parcial da Telebras, o que motivou as ações na Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido de destituição de síndicos da falência da Transbrasil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de destituição dos síndicos nomeados para gerir o processo de falência da empresa aérea Transbrasil, iniciado em 2004.


O pedido foi feito pela própria Transbrasil, que alegou irregularidades no processo de nomeação dos síndicos (ou administradores da falência, na nomenclatura da legislação atual) e falta de transparência. Para o relator do recurso da empresa no STJ, ministro Moura Ribeiro, é notório que a falência da Transbrasil “se arrasta” por mais de 12 anos, com diversos incidentes processuais como o ora analisado. No entanto, para o ministro, não há qualquer ilegalidade a ser sanada nas decisões anteriores que rejeitaram o pedido de destituição dos síndicos. Ao negar provimento ao recurso e manter os dois administradores nomeados para cuidar da falência, o relator destacou que a interpretação a ser dada à legislação vigente à época da falência (Decreto-Lei 7.661/45) não pode ser restrita. Segundo a recorrente, o artigo 60 do decreto-lei prevê a nomeação de apenas um síndico para gerir a falência; no caso da Transbrasil, foram nomeados dois, o que seria uma violação da norma. Preclusão Para o ministro Moura Ribeiro, a tentativa de tornar restrita a interpretação desse artigo não merece prosperar. “Primeiramente, a lei não fala em um único síndico. Depois, como afirmado pelo tribunal de origem, inexiste proibição legal para a nomeação do segundo síndico, e não há prejuízo para a massa falida”, acrescentou. A turma também refutou o argumento de que a nomeação teria desrespeitado a vontade dos maiores credores – os quais, segundo a empresa, deveriam ter sido ouvidos, inclusive com a possibilidade de vetar o síndico nomeado. Para o relator, o fato de não ter havido impugnação após a nomeação torna a questão preclusa, ou seja, consumada para fins processuais. Além disso, a nomeação do primeiro síndico foi feita em 2004, e o primeiro questionamento ocorreu apenas em 2008, quando a lei prevê um prazo de 48 horas para impugnação. Complexidade Outro ponto não reconhecido pelos ministros é a suposta desídia por parte dos síndicos. Moura Ribeiro destacou que o acórdão recorrido menciona a complexidade da falência e a existência de mais de mil ações trabalhistas em todo o país, com apenas dois síndicos e uma preposta para gerir todos os processos, não sendo razoável acatar o argumento de desídia por parte dos administradores. O ministro observou que o acórdão recorrido é claro ao dizer que não há provas de que a morosidade do processo seja culpa dos síndicos, assim como não ficou demonstrado nenhum prejuízo decorrente da atuação desses profissionais.


CJF Aprovado relatório de inspeção administrativa no TRF5 Na mesma ocasião, o Colegiado analisou relatório de inspeção realizada na SJMG O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade o relatório da inspeção administrativa realizada pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do CJF no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no período de 15 a 19 de agosto de 2016, durante sessão realizada nesta segunda-feira (29), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O documento foi apresentado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz. As constatações dos trabalhos foram consignadas no Relatório Preliminar da Inspeção Administrativa, que foi encaminhado ao Presidente do TRF5, a fim de oportunizar às unidades auditadas a apresentação de esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade. A inspeção abrangeu as áreas de pessoal, controles internos administrativos, licitações e contratos, tecnologia da informação e segurança institucional. Ao concluir o trabalho, o grupo da SCI identificou 34 achados e fez 46 recomendações, os quais, em sua grande maioria, envolvem orientações que deverão ser observadas nas futuras contratações de bens e serviços. O monitoramento da implementação das melhorias propostas deve ser feito pela unidade de controle interno do Tribunal. Seção Judiciária de Minas Gerais Na mesma sessão, a ministra Laurita Vaz apresentou aos conselheiros o relatório da inspeção administrativa realizado pela SCI/CJF na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), no período de 7 a 11 de novembro de 2016. A aprovação foi unânime. A inspeção abrangeu os processos, procedimentos e atividades afetos à execução da obra de ampliação do edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia e da reforma do edifício-sede III da SJMG, em Belo Horizonte. De acordo com o relatório, foram identificados 16 achados e efetuadas 26 recomendações, os quais devem ser observados e implementados pela Seção Judiciária. Entre os achados, foi constatada carência no quadro da área de engenharia para a condução adequada de suas atividades, que, além dos edifícios na capital, cuida de obras das 26 subseções judiciárias. O documento também demostra o esforço da direção da SJMG e da equipe técnica para o cumprimento das atribuições relativas à contratação e à execução de obras, asseverando que “os apontamentos do Relatório de Auditoria do CJF serão cuidadosamente observados nas obras futuras”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Aprovada proposta que institui Política de Gestão de Riscos na Justiça Federal As diretrizes da resolução deverão ser implantadas no prazo de 180 dias A proposta de resolução que implementa a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias foi aprovada na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que ocorreu nesta segunda-feira (29), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O relator do processo, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, informou em seu voto que a proposta decorre de recomendações da Ação Conjunta de Auditoria realizada em 2014, tanto no CJF quanto nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo ele, constatou-se a “necessidade de melhoria dos processos de trabalho com a adoção de política e diretrizes destinadas ao gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento dos controles internos administrativos, de modo a minimizar a incidência de eventos negativos nas rotinas de trabalho, aumentando, dessa forma, a eficiência nas atividades realizadas”. O relator apresentou sugestão de alteração da Resolução nº CJF-RES2014/00313, que instituiu o Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST), conferindo atribuições de fomento da cultura de gestão de riscos. A Secretaria-Geral do Conselho também contribuiu com sugestões ao texto, por meio da Informação nº CJF-INF-2017/00370. Entre os pontos previstos no texto da minuta da resolução aprovada estão os objetivos da Política de Gestão de Riscos, os princípios da gestão de riscos, os principais conceitos, as diretrizes para o processo de gestão de riscos, a estrutura de governança da gestão de riscos, o estabelecimento de responsabilidades, os controles internos da gestão e um organograma. Para o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, “a divulgação de tal Política se faz necessária por trazer noções e esclarecimentos imprescindíveis, com os quais nem todos os segmentos da Administração estão familiarizados”. Em seu voto, Erhardt destaca que a gestão de risco já é prática recorrente nas ações e contratações da área de tecnologia de informação, conforme determina a Resolução CNJ nº 182/2013. As diretrizes aprovadas pelo plenário do Conselho deverão ser implantadas no âmbito do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias no prazo de 180 dias. Processo nº CJF-PPN-2017/00007 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Especialização de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional é aprovada A proposta surgiu em um seminário sobre desafios da judicialização da defesa da concorrência O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta segunda-feira (29),


durante sessão plenária, em Porto Alegre (RS), resolução que dispõe sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional. O processo foi relatado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. Em seu voto, o ministro explicou que a proposta foi sugerida durante o Seminário Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional, realizado em novembro de 2015. O debate abordou formas de como o Poder Judiciário poderia colaborar para o desenvolvimento de setores sensíveis da economia nacional relacionados aos temas antitruste e comércio internacional. Segundo o magistrado, as discussões travadas ao longo do evento conduziram à reflexão quanto à necessidade de adequação dos processos relativos à concorrência, à regulação e ao comércio internacional. Após todos os debates e ponderações, concluiu-se que a especialização das varas federais tem sido bem-sucedida em diversos ramos. Ao final do evento, de acordo com os autos, por unanimidade dos presentes, aprovou-se uma moção para encaminhamento ao CJF de uma proposta de estudo para criação e instalação de varas especializadas na Justiça Federal. Depois disso, tanto as áreas técnicas do Conselho quanto a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior endossaram a proposta. “Nesse contexto, é plausível a sinalização positiva para que ocorra essa especialização também no Direito da Concorrência e Comércio Internacional, porém com competência concorrente”, disse o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. Para ele, a medida irá possibilitar maior domínio dos magistrados sobre ramos específicos do Direito, garantir o equilíbrio no andamento dos processos e contribuir para o planejamento e execução de negócios pelos jurisdicionados, além de favorecer a melhoria de soluções no desenvolvimento do comércio internacional e da economia brasileira, bem como para a atração de novos investimentos, conforme sinalizado pelos órgãos envolvidos. Dessa forma, o Colegiado do Conselho aprovou em parte a proposta que deu início ao presente procedimento, a fim de recomendar que os Tribunais Regionais Federais especializem, porém sem exclusividade, varas federais, já existentes, em Direito da Concorrência e Comércio Internacional. A especialização, ao invés da criação de novas varas, como pretendia a proposta, evitará novos gastos ao erário público. Processo nº CJF-PPP-2016/00010 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do TRF4 é homenageado durante sessão do Conselho Luiz Fernando Wowk Penteado participou de sua última sessão como membro efetivo O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou nesta segunda-feira (29) sua sessão mensal na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


(TRF4), em Porto Alegre (RS). Segundo a presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o encontro do Colegiado na capital gaúcha teve uma razão especial, a despedida do presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado. Penteado, que preside o tribunal desde junho de 2015, deixa o cargo administrativo em junho deste ano e teve sua última participação como membro efetivo do CJF. Ele foi homenageado com uma placa comemorativa, entregue pelo vice-presidente do CJF, ministro Humberto Martins, e um breve pronunciamento da presidente. “Vossa Excelência é cordial, reservado, compreensivo e afeito ao diálogo, qualidades essenciais para o bom funcionamento de um órgão colegiado”, declarou Laurita Vaz, frisando que o desembargador é um exemplo de comportamento ético, idôneo e comprometido. O juiz federal Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e o advogado Ibaneis Rocha, representante da OAB, também homenagearam o presidente do TRF4 desejando-lhe um brilhante futuro. O CJF reúne-se novamente no dia 26 de junho, em sua sede, em Brasília.

TRF-5 Sport X Flamengo nos tribunais O polêmico desfecho do Campeonato Brasileiro de 1987 é o tema do Via Legal desta quarta-feira (31). A disputa que não aconteceu nos gramados acabou levando Flamengo e Sport aos tribunais e, em abril deste ano, o STF reconheceu o time pernambucano como o único campeão daquela edição do torneio. Confira esta e outras reportagens no programa, que vai ao ar às 21h, na TV Justiça. Assista também pelo YouTube, no www.youtube.com/Programa-ViaLegal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------I Jornada de Direito Processual Civil O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu 624 enunciados para a I Jornada de Direito Processual Civil, que ocorrerá nos dias 24 e 25 de agosto, na sede do CJF, em Brasília. O próximo passo será a reunião da Comissão Científica, marcada para o dia 5 de junho. As Jornadas promovidas pelo CEJ/CJF têm como objetivo delinear posições interpretativas sobre o tema em debate, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. O evento conta com o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Associação dos Juízes Federais do Brasil. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Regras de trânsito também devem ser respeitadas no estacionamento do TRF5 Maio Amarelo Neste dia 31 de maio, chega ao fim o Movimento Maio Amarelo 2017, ao qual o TRF5 aderiu,chamando a atenção da sociedade para a grande quantidade de mortes e acidentes no trânsito. Contudo, a adoção de um comportamento consciente ao dirigir um veículo deve ser mantida em todos os meses do ano. E esse cuidado não se aplica só às ruas da cidade. No estacionamento do TRF5, por exemplo, é importante ficar atento às regras de circulação, como a proibição de estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos e deficientes e naquelas demarcadas para diretores e gabinetes; o respeito ao limite de velocidade de 20km/hora; e a indicação de mão única. Utilizar o celular também é uma conduta de risco, pois as conversas ao telefone podem atrapalhar na hora de realizar uma manobra ou avistar um pedestre próximo ao carro. OUTRAS DICAS -Utilizar a seta para sinalização do que está sendo feito nunca é demais. Colocar sempre o veículo totalmente dentro da vaga também é importante. Dessa maneira, o campo de visão dos outros motoristas que precisarem sair das vagas adjacentes não fica prejudicado. Além disso, esta atitude libera mais espaço para servidores e visitantes que precisarem andar pela via, dividindo, perigosamente, o espaço com outros veículos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 indefere pedido para suspender venda da Liquigás Distribuidora S/A Autor alegou que não ocorreu procedimento licitatório A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 indeferiu, hoje (30/05), por unanimidade, o agravo de instrumento interposto por Vando Santana Gomes contra decisão que, em sede de ação popular manejada contra a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, a Agência Nacional do Petróleo - ANP e Ultrapar Participações S/A, indeferiu a tutela provisória que pretendia a suspensão da venda da Liquigás Distribuidora S/A por parte da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) . O autor do recurso alegou que o processo de venda da subsidiária integral de capital fechado, que atua no engarrafamento, distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), para a Ultrapar Participações S/A, teria ocorrido sem o necessário e prévio procedimento licitatório. “A Petrobras, sociedade de economia mista, é um dos exemplos de estatais que exploram atividade econômica. É vero que está, enquanto integrante da administração indireta, jungida aos princípios que regem o atuar da administração pública, mas não se pode descurar de sua atuação em mercado extremamente competitivo, que impõe maior liberdade no exercício de seu mister, e daí a própria Constituição Federal excepcionar a utilização das normas


gerais administrativas. É nesse contexto que se extrai a constitucionalidade do procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto nº 2.745/98, que regulamentou os então vigentes arts. 67 e 68, da Lei nº 9.478/97 - Lei do Petróleo (hoje revogados pela nova Lei das Estatais, nº 13.303/2016), restando possível a alienação de ativos dentro de um mínimo e formal procedimento competitivo, tal qual alegara a Petrobras em sua manifestação prévia e, em princípio, sucede no caso da venda da Liquigás Distribuidora S/A”, afirmou o relator do agravo de instrumento, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Em nota, a Petrobras se pronunciou sobre o acórdão da Segunda Turma: "A decisão é relevante para a Petrobras porque permite a continuidade de um processo de desinvestimento, movimento que é fundamental para a recuperação financeira da empresa. A metodologia usada pela Petrobras foi revista pelo Tribunal de Contas da União e assegura a transparência e a competitividade necessárias nestas operações", disse o gerente-geral do Jurídico da Petrobras, Hélio Siqueira Junior. A defesa da Ultrapar contestou os argumentos do autor do agravo de instrumento, afirmando que a Petrobras adotou critérios objetivos para a seleção das 44 empresas e o acréscimo de mais duas, que, segundo o advogado, pediram voluntariamente para participar, totalizando 46. “Depois de um procedimento longo, sobraram três propostas. A Ultragaz ofereceu 30% além do preço da segunda colocada, isso significa R$ 700 milhões a mais para a Petrobras”, argumentou Flávio Pereira Lima, advogado da Ultrapar, detentora da Ultragaz, para justificar a escolha da Petrobras.

CNJ CNJ vai investir em integração de sistemas eletrônicos A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou, na sessão desta terça-feira (30/5), que o órgão investirá na integração entre os sistemas usados pelos tribunais para a tramitação eletrônica dos processos e que flexibilizará a exigência para que os tribunais adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ. “O CNJ está investindo 100%, especialmente nos últimos 90 dias, na interoperabilidade entre os sistemas, o que gerou o apaziguamento entre os tribunais”, afirmou a ministra, na abertura da 252ª Sessão Ordinária do Conselho. A interoperabilidade permitiria que os diversos sistemas já utilizados pelos tribunais conversem entre si, sem a necessidade de substituir um sistema pelo outro. Uma resolução do CNJ, editada em dezembro de 2013 (Resolução n. 185/2013), institui o PJe como o sistema informatizado de processo judicial a ser usado pelos tribunais de todo o país no processamento dos feitos. No entanto, alguns tribunais brasileiros de grande porte, como o Tribunal de Justiça de São


Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), resistem à adoção do PJe, devido aos investimentos já feitos em programas próprios. O Plenário do CNJ chegou a relativizar a obrigatoriedade de implantação do PJe em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná, ao analisar os casos individualmente. O artigo 45 da Resolução n. 185/2013 permite a relativização, quando o Plenário entender necessário. Cármen Lúcia disse que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe. “Nessa pasta que estou passando para os senhores estamos dizendo como é que nós interpretamos esta questão e chegamos à conclusão de que é melhor fazer essa revogação”, afirmou. A ministra informou que foram feitas diversas reuniões com os tribunais para ouvir as dificuldades que os órgãos teriam na implantação da versão 2.0 do PJe. Lançada em junho de 2016, a versão 2.0 atualiza a forma, o conteúdo e a tecnologia da ferramenta que permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais. As mudanças de visualização das ações no ambiente digital demandarão menos tempo dos usuários quando precisarem acionar a Justiça, recorrer de decisões ou movimentar o processo de alguma outra forma. Alterações em funcionalidades do sistema o tornarão mais simples de operar, com menos cliques. Segundo Cármen Lúcia, em fevereiro o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram escolhidos para fazer os primeiros testes da nova versão, que seria implantada nos demais tribunais após as correções feitas na fase de testes. Enquanto isso, os tribunais deverão indicar técnicos para serem treinados pelo CNJ como multiplicadores e implantadores do sistema. “Nós estamos tentando o tempo todo oferecer o processo eletrônico com segurança, não andando nem tão depressa que eu tenha uma resistência de alguns tribunais, nem tão devagar que não cumpra o que foi deliberado e que é para o bem do jurisdicionado”, disse a ministra. De acordo com ela, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando a implantação dos sistemas de processamento judicial eletrônico nos tribunais. Escritório digital A ministra Cármen Lúcia anunciou também que já está integrado ao PJe 2.0 e disponível aos tribunais o Escritório Digital, um software desenvolvido pelo CNJ para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. A ferramenta permite que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. Para isso é preciso que o tribunal tenha aderido ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Segundo a ministra, 12 tribunais já usam o escritório digital. Cármen Lúcia anunciou também que está buscando a regularização do uso do sistema do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que deu origem ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema permite o controle


informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário. De acordo com a ministra, o CNJ havia recebido o sistema, mas não houve formalização da cessão do domínio do sistema ao Conselho, o que está sendo feito agora. “Sem o domínio, nós estamos oferecendo aos tribunais algo que não é nosso”, explicou. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ instala departamento de segurança para proteção de magistrados A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou, nesta terça-feira (30/5), a instalação do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), previsto na Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, regulamentada pela Resolução n. 239/2016. O DSIPJ será o responsável por assessorar o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário na definição de protocolos, medidas e rotinas que farão parte da Política Nacional de Segurança. De acordo com a resolução, a Política deve estabelecer as diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional, a fim de garantir a segurança dos magistrados e de seus familiares em situação de risco, bem como dos servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. Sem citar números, a ministra disse que houve crescimento nas ameaças a juízes que atuam em Varas de Família, de Violência Doméstica e do Trabalho, e uma diminuição nas ameaças a juízes que atuam em processos criminais. “O que muda, portanto, é o foco da sociedade, que o Conselho precisa dar uma resposta na medida da necessidade”, afirmou. Uma das medidas a serem adotadas, segundo a ministra, é a elaboração de uma cartilha com orientações aos juízes sobre como proceder em casos de ameaças. Também foi anunciada a instalação de um órgão responsável por documentar a história do CNJ. A ideia, segundo a ministra, é garantir que as futuras gerações tenham acesso à história do órgão, sem a necessidade de recorrer à memória de antigos membros do Conselho ou servidores. Designado pela Presidência para auxiliar na formatação do órgão, o conselheiro Norberto Campelo esteve em diversos tribunais do país colhendo experiências e boas práticas na parte de documentação histórica do Poder Judiciário. “Agora o histórico do CNJ, que é um órgão muito recente, será mantido, de maneira permanente”. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ condena juiz do MA com aposentadoria compulsória pela segunda vez O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou hoje compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), José Raimundo Sampaio Silva, por tratamento desigual às partes e não observância do dever de prudência em um processo envolvendo a Vale S/A. Esta é a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ – em 2015, ele foi condenado por faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão e serenidade na condução de cinco processos, e recorreu da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte ainda não se pronunciou sobre o recurso. Desta vez, o caso envolvia a atuação do magistrado em um processo de execução provisória contra a Vale S/A, em que o juiz determinou o pagamento de mais de um milhão de reais. Em 2008, foi requerida a penhora em dinheiro, pedido deferido imediatamente pelo magistrado. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Carlos Levenhagen, além de não ter conferido tratamento isonômico às partes, pois não apreciava os pedidos da empresa executada com a mesma celeridade que os da parte contrária, o juiz ainda teria desrespeitado uma decisão do vice-presidente do TJMA, pela qual a execução era suspensa. O magistrado alegou que o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em questão deveria ser arquivado, uma vez que já teria sido condenado anteriormente em outro PAD no CNJ pelos mesmos fatos. No entanto, de acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Levenhagen, o processo julgado nesta sessão diz respeito a fatos ocorridos no âmbito da 5º Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, enquanto o primeiro processo, que resultou em sua aposentadoria compulsória em 2015, remete a circunstâncias que se deram no 13º juizado de São Luís. Notas promissórias O juiz teria aceitado caução inidôneo e frágil para liberação da quantia, que seriam notas promissórias da própria empresa credora, que inclusive se declarou pobre, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Para o conselheiro Levenhagen, a nota promissória emitida pela própria credora não representava obviamente caução segura, ainda mais por envolver a liberação de vultosa quantia. “Se a empresa não possuía condições econômicas para custear as despesas do processo, certamente não reunia condições de caucionar o levantamento de aproximadamente um milhão de reais, caso decaísse da demanda”, diz o conselheiro. O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de censura ao magistrado. No entanto, os demais conselheiros do CNJ decidiram pela aposentadoria compulsória, máxima condenação ao juiz em instância administrativa. “Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota


promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, disse o Corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha. O ministro Noronha ressaltou que o limite do CNJ em aplicar a pena de aposentadoria compulsória está balizado pela Constituição Federal, pela qual o juiz só pode perder o cargo por sentença judicial. “Mas nossa penalidade não exaure o processo judicial, é preciso tornar isso claro para a sociedade”, diz Noronha. Condenação em 2015 Em fevereiro de 2015, o juiz maranhense foi condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo Conselho por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Na ocasião, de acordo com o relatório apresentado pelo então conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, o magistrado, que era responsável pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luís/MA, impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões, embora uma disputa em juizado especial não ultrapasse valor superior a 40 salários mínimos. As atitudes do juiz resultaram na abertura de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. O Conselho concluiu, à época, que o magistrado adotava um modus operandi baseado no arbitramento de multa diária de maneira desproporcional ao conteúdo econômico discutido na demanda em face de réus concessionárias de serviço público ou instituições financeiras, pessoas jurídicas de reconhecida capacidade econômica. Em seguida, havia a liberação de vultosos valores a título de astreintes (multa sancionada pelo juiz contra quem deixa de cumprir obrigação imposta pela Justiça) sem o devido processo legal, em ofensa ao princípio do contraditório e com singular celeridade, de modo parcial, gerando enriquecimento ilícito da parte beneficiada. Para o conselheiro Norberto Campelo, a reincidência do magistrado justifica o agravamento da pena. “A falta do magistrado é extremamente grave, liberou recursos diante de uma decisão do tribunal que dava efeito suspensivo sem nenhuma cautela, beneficiou deliberadamente uma das partes, isso não é uma atitude aceitável”, diz Campelo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI é punido pelo CNJ Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão desta terçafeira (30/05), a aposentadoria compulsória do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, José Ramos Dias Filho. O magistrado era investigado desde 2010 por uma série de violações dos deveres


funcionais da magistratura e já havia sido penalizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) em outro processo com a pena de censura. O processo investigava duas denúncias: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto. Na primeira situação, referente ao Processo TJPI nº 0001.02.008121-0, o magistrado determinou à empresa Basf o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada e sem que a ré tenha sido intimida do despacho de nomeação da perita que atuou no processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a intimação da empresa. “Não restam dúvidas quanto ao procedimento inusitado adotado pelo magistrado, ao não determinar a citação da ré para a ação de liquidação de sentença, conforme exigia legislação vigente à época dos fatos, nem a intimação do despacho de nomeação da perita, o que causou ofensa flagrante ao devido processo legal”, afirma em seu voto o conselheiro-relator do Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000, conselheiro Carlos Levenhagen. Na segunda situação, o pedido de decretação de falência da Granja Adriana Ltda foi apensado aos autos de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição de valor pago a maior em que o Banco do Brasil era réu. Apresentado em 1997, o pedido de falência ficou paralisado a partir de 1999 e chegou a ser considerado extraviado. O desfecho do caso acabou ocorrendo apenas em 2009. “Resta claro, portanto, que o magistrado requerido não possui gestão adequada sobre a mencionada Vara, não tendo tido qualquer tipo de controle sobre as atividades realizadas, em especial, nos autos do Pedido de Decretação de Falência”, afirma o voto do conselheiro, que pedia a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado. Ao retomar o julgamento do caso, nesta terçafeira, a maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto-vista do conselheiro Henrique Ávila, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário do CNJ mantém aposentadoria compulsória de juíza Na sessão desta terça-feira (30/5), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o recurso da juíza Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso). Apesar de o relator do processo da Revisão Disciplinar nº 0004177-12.2015.2.00.0000, conselheiro Norberto Campelo, ter votado pelo retorno da magistrada à atividade judicante na sessão de 13 de dezembro de 2016, o entendimento não foi seguido pelo plenário.


Carla Reita Faria Leal é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal que ela, como juíza, teria em arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal. Pedido de vista dos conselheiros Gustavo Alkmim e Henrique Ávila em 14 de fevereiro havia suspendido a análise do processo. Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro Alkmim afirmou não ter encontrado fundamentos para receber o pedido formulado pela magistrada e, por esta razão, negou provimento à solicitação. Henrique Ávila, por sua vez, acompanhou o relator, destacando a carência de provas contra Carla Reita Faria Leal. Na sessão de 14 de fevereiro, Arnaldo Hossepian, João Otávio de Noronha e Rogério Nascimento já haviam votado contrariamente ao entendimento do relator. Hoje, os demais conselheiros, seguiram a divergência e mantiveram a aposentadoria compulsória da magistrada. Relatório Em seu relatório, o conselheiro Norberto Campelo destacou que a juíza teve a sua presunção de inocência violada porque o TRT da 23ª Região exigiu que ela apresentasse a comprovação bancária do suposto empréstimo ao empresário que atua nos ramos de mineração, da construção civil e de energia elétrica em Mato Grosso e no Pará. A magistrada Carla Reita Faria Leal foi aposentada compulsoriamente, por decisão unânime, pelo tribunal em 30 de abril de 2015. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cartórios goianos não podem cobrar por emissão de nada consta O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspende a cobrança por parte das comarcas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de taxas e emolumentos para emissão de certidões de antecedentes cíveis, as chamadas certidões de “nada consta”. A decisão do Conselho ocorreu durante a 252ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (30/5), no trâmite do pedido de providências feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra o tribunal. A OAB alegou, no processo, que o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da Comarca de Goiânia vem cobrando custas para a emissão e certidões nada consta, o que desrespeitaria o Provimento n. 9/2015 do TJGO, à Constituição Federal e decisões do CNJ. A entidade pleiteou, junto ao Conselho, a imediata suspensão das guias eletrônicas de pagamento para emissão on-line de certidões de antecedentes cíveis e criminais. O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, considerou, em seu voto, que a informatização do Poder Judiciário é caminho do


qual não mais se pode retornar e que a implantação do Sistema de Processo Digital e a existência de bancos de dados virtuais veio para beneficiar a todos: usuários, Judiciário e os serviços auxiliares. “A cobrança de taxas e emolumentos para a expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios que a informatização do sistema trouxe para a sociedade, prioriza interesse particular do delegatário em detrimento do interesse público, além de afrontar o Provimento n. 09/2015 da Corregedoria local e o direito constitucionalmente garantido”, considerou o ministro Noronha. Dessa forma, o ministro determinou a suspensão da geração de guias eletrônicas para emissão via internet de certidões de antecedentes cíveis referente às Comarcas de Goiânia, Luziânia e Quirinópolis, no site do TJGO. PAD sem informações Na mesma sessão, os conselheiros do CNJ ratificaram outra liminar, desta vez dada pela conselheira Daldice Santana, que suspendeu a realização de uma audiência de instrução designada para o dia 4 de maio, pelo Tribunal Regional do trabalho (TRT) da 11ª Região, no Amazonas. A audiência diz respeito a instauração de processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo tribunal para apurar a conduta da juíza Ana Eliza Oliveira Praciano. A magistrada alegou, no CNJ, que a portaria que instaurou o processo contra ela não há qualquer referência aos fatos e às condutas imputadas, o que impossibilita a apresentação de qualquer defesa. A conselheira Daldice determinou ainda prazo para que o tribunal preste informações pormenorizadas sobre os fatos, bem como sobre todos os andamentos do PAD em questão. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Ministro do STJ mantém prisão preventiva de Lúcio Funaro, aliado de Eduardo Cunha - "Operação abafa" quer desacreditar delatores, diz ministro Barroso - Palocci e Branislav pedem que Supremo mande Fachin julgar seus pedidos - Moro abre mão de julgar blogueiro porque já pediu investigação contra ele - Concurso não pode criar parâmetros para cotas não previstos no edital - Ex-AGU, Luís Inácio Adams vê corrupção como uma resposta às falhas do Estado - Ministro Edson Fachin é escolhido para presidir 2ª Turma do Supremo - Fachin autoriza depoimento por escrito de Michel Temer à Polícia Federal - Odebrecht tem os bens bloqueados pelo TRF-4 mesmo após acordo de leniência - 2ª Turma nega extensão de HC de Dirceu a outros réus da "lava jato" - Corte de energia elétrica por seis meses e sem motivo gera dano moral - Lula quer suspender ação até acessar negociações entre MPF e Leo Pinheiro - São Paulo cria fundo que pagará perícia quando autor de ação for pobre - Mãe consegue prorrogação do salário-maternidade porque filho ficou internado - Benefício deve ser devolvido se liminar que o concedeu for revogada - É nula a venda de imóvel de inventário sem anuência do inventariante - Acusado de fraudes, ex-governador do DF Agnelo Queiroz consegue Habeas Corpus - AGU não defenderá presidente Michel Temer no Supremo, diz Grace Mendonça


MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Plano de saúde deve custear tratamento com medicamento Spinraza a paciente com AME - STF nega liberdade para Renato Duque - Extinta ação penal contra a deputada Yeda Crusius por crime ambiental - Candidata excluída de concurso por não ser considerada parda consegue nomeação - Papel do advogado é fundamental nos métodos consensuais de resolução de conflitos - Juiz anula portaria que aumentava salário dos motoboys em 30% por periculosidade - Homem consegue mudar o nome Aydes por semelhança com nome de doença - Construtora indenizará por vaga de garagem menor e inviável

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